PE apoia acordo sobre resíduos de pesticidas nos alimentos

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TW PE 2004
PE apoia acordo sobre resíduos de pesticidas nos alimentos
Robert William STURDY (PPE/DE, UK)
Posição Comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu
e do Conselho relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros
alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE
do Conselho
Processo: co-decisão (segunda leitura)
Doc.: A6-49/2004
Debate: 14.12.2004
Votação: 15.12.2004
O plenário subscreveu hoje um acordo negociado pelo relator, Robert William STURDY (PPE/DE,
UK), com os grupos políticos do PE e a Presidência neerlandesa relativo à proposta de regulamento
que estabelece limites para a presença de resíduos de pesticidas em alimentos destinados ao
consumo humano ou animal O acordo enfatiza a importância de se proteger devidamente os
consumidores.
Objectivos da proposta
O objectivo da proposta consiste em simplificar a legislação existente relativa aos limites máximos
de resíduos de pesticidas (LMR) presentes nos alimentos, substituindo quatro directivas em vigor e
alterando uma quinta. Para esse efeito, é prevista a harmonização de todos os LMR a nível
comunitário, após uma fase de transição. Os LMR serão estabelecidos conjuntamente pela
Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (AESA), a Comissão e os Estados-Membros estando em causa cerca de 1.000 pesticidas e 160 culturas. Entretanto, serão aplicados LMR já
existentes, fixados a nível nacional. A Comissão considera a harmonização necessária para a
eliminação de barreiras ao comércio no mercado comunitário.
Posição do PE após a votação de hoje
Na votação de hoje o PE clarificou o objectivo do futuro regulamento ao aprovar a alteração 47, a
qual estabelece que os LMR são fixados de forma a "garantir um elevado nível de protecção dos
consumidores".
"Envergonhar" as empresas pouco cumpridoras
O PE argumenta que os Estados-Membros devem poder publicar na Internet os nomes das empresas
cujos produtos não respeitam os LMR, uma prática conhecida em inglês por "naming and shaming"
(alteração 63). Caso os LMR sejam ultrapassados, os Estados-Membros poderão citar o nome dos
retalhistas, dos comerciantes ou dos produtores em causa (mesma alteração).
O acordo de compromisso prevê também que os LMR para os produtos importados não deverão
normalmente exceder os fixados para o mercado doméstico. Por outro lado, reitera que as infusões à
base de plantas devem ser analisadas separadamente, devido ao elevado número de ingredientes que
contêm.
Proteger os grupos sensíveis
O acordo de compromisso procura definir melhor alguns do termos utilizados na nova legislação.
Ficou esclarecido que os conceitos de "dose aguda de referência" (a dose máxima que pode ser
ingerida num período curto sem que daí decorram riscos apreciáveis para o consumidor) ou de
"dose diária admissível" (a dose máxima que pode ser ingerida diariamente ao longo da vida)
deviam ter em conta os grupos sensíveis da população - por exemplo as crianças e os nascituros (ver
alterações 51 e 52).
Para mais informações:
Leena Maria Linnus
(Estrasburgo) tel.: (33-3) 887 63969
(Bruxelas)
tel.: (32-2) 28 42825
e-mail:
[email protected]
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