1 Anexo III MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS SISTEMA DE CREDENCIAMENTO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA REGISTRO ANS – 31547-8 Unidade de serviço = R$ 0,36 2 Anexo III INSTRUÇÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA SISTEMA DE CREDENCIAMENTO OBJETIVO Orientar os credenciados no atendimento prestado aos Associados da Fundação CESP e seus dependentes, por meio do Sistema de Credenciamento do Programa de Assistência Psiquiátrica e Psicológica. INSTRUÇÕES GERAIS 1.- SERVIÇOS COBERTOS PELO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO A Fundação, ao credenciar seus profissionais, procura aqueles que trabalham com determinadas linhas psicoterapicas, já consolidadas tecnicamente e com metodologia própria aceita pela comunidade científica internacional. Assim, o programa dá cobertura para os seguintes serviços da área Psiquiátrica e Psicológica : - Atendimento Clinico, efetuado por médico psiquiatra, para consultas e medicação de pacientes; - Psicoterapia individual e de grupo para adultos e adolescentes, efetuada por médico psiquiatra ou psicólogo. - Psicoterapia de crianças (Ludoterapia e/ou psicomotricidade) individual ou de grupo, efetuada por médico psiquiatra ou psicólogo; - Psicodiagnóstico : avaliação completa por meio de testes psicológicos de inteligência, personalidade e psicomotricidade, efetuada por psicólogo, ou Avaliação Lúdica por meio de Sessões de observação, efetuada por médico psiquiatra ou psicólogo; - Como coadjuvante desses tratamentos, é prevista a orientação familiar ( orientação de pais) - Atendimentos de emergência especializados, credenciados; ou internações realizadas em recursos 2.- QUEM TEM DIREITO AO ATENDIMENTO - Todos os Empregados das empresas que mantém convênio específico com a Fundação CESP para prestação de serviços médicos-hospitalares, psiquiátricos e/ou psicólogos, bem como todos os seus dependentes de acordo com o disposto no Regulamento de Dependentes e nos respectivos convênios; 3 Anexo III - Outros beneficiários abrangidos pelos programas específicos administrados pela Fundação CESP. 3.- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO 3.1 – POR PARTE DO BENEFICIÁRIO - Apresentação obrigatória da Carteira de Identificação da Fundação CESP, juntamente com um documento de identidade. - Na falta da Carteira de Identificação, o beneficiário deverá apresentar uma carta de autorização de atendimento, emitida pela Fundação CESP. - Cartão de Identificação da Fundação 1) PLANO AMH – Assistência Médica Hopsitalar Cartão Vermelho (Funcionários Ativos) 2) PES-A – Plano Especial de Saúde – Aposentado Cartão Vermelho (REDE GLOBAL) 3) PES-D – Plano Especial de Saúde – Designado Cartão Vermelho (REDE GLOBAL) 4 Anexo III 4) PES-A – Plano Especial de Saúde – Aposentado Cartão Azul (REDE ESSENCIAL) 5) PES-D – Plano Especial de Saúde – Designado Cartão Azul (REDE ESSENCIAL) 5 Anexo III 3.2- POR PARTE DO CREDENCIADO GUIA DE ATENDIMENTO – GUIA DE SERVIÇO PROFSSIONAL/SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SP/SADT A Guia de Atendimento – SADT, deve ser utilizada pelo credenciado para relacionar, quantificar, valorar e cobrar os serviços prestados. Por isso, os atendimentos devem ser, obrigatoriamente, caracterizados por meio de assinaturas do associado ou responsável legal, atestando a realização dos serviços. 4.- TABELA CONTRATADA 4.1- As contratações celebradas pela Fundação CESP para prestação de serviços são baseados em sua própria tabela de credenciamento, estipulada em Unidade de Serviços Fundação (USF), cujo valor sofrerá reajuste conforme determinação da Diretoria Executiva. 4.2- Os serviços hospitalares serão remunerados de acordo com os preços prefixados e estabelecidos em contrato. 5.- COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS 5.1- A entrega do Faturamento, deve ser feita rigorosamente, dentro do prazo estabelecido no “ Cronograma de Entrega e Pagamento das Faturas“. 5.2- CRONOGRAMA DE ENTREGA DE FATURAMENTO A entrega do Controle de Remessa de Guias ( faturamento ) deve ser feita rigorosamente dentro do prazo estabelecido no “Cronograma de Entrega e Pagamento das Faturas”, parte integrante do contrato. 5.3- NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS E RECIBOS 5.3.1 – Todos os recursos que, de acordo com a legislação fiscal do município, forem obrigados a emitir nota fiscal de serviço ou nota fiscal – fatura de serviços devem anexar ao Controle de Remessa de Guias uma nota fiscal – fatura dos serviços prestados. 5.3.2 - As Entidades que, de acordo com a legislação municipal, estiverem dispensadas da emissão de notas fiscais deverão anexar ao Controle de Remessa de Guias: - Nome do Contribuinte - Número de inscrição do cadastro de contribuinte - Endereço - Atividade sujeita ao tributo - Valor do Serviço prestado 6 Anexo III 5.3.3 – As entidades dispensadas da emissão de notas fiscais deverão encaminhar à Fundação CESP – Setor de Relações Contratuais– ASR – o comprovante de dispensa emitido pela Prefeitura Municipal ( Lei Municipal) . 5.4 - TRIBUTAÇÃO – PESSOAS JURIDICAS (IRF, COFINS, CSLL, PIS-PASEP) 5.4.1 - Lei 7.450, Artigo 52 – D. O . U 24.12.85 – Instrução SRF No 23 e anexo – D.O.U. de 22.01.86, Parecer Normativo CST/8/86 – D. O.U. de 22.4.86) que discorre sobre a incidência do Imposto de Renda na Fonte e Medida Provisória No. 135, de 30 de Outubro de 2003 que discorre sobre a retenção da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a CONFINS e a contribuição para o PIS/PASEP. A alíquota total dos três impostos soma 4,65% (1% da CSLL, 3% da CONFINS e 0,65% do PIS/PASEP) e serão aplicados sobre o montante a ser pago pelos serviços prestados, além da retenção de 1,5% do Imposto de Renda. 5.4.2 – COMPROVAÇÃO DE DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE Em face das disposições legais, toda vez que um recurso (pessoa jurídica), devidamente enquadrado pela legislação como exercendo atividade de natureza profissional, tributável na fonte alegar estar dispensado e/ou isento do pagamento dos tributos descritos no item 5.4.1, deverá apresentar á Fundação CESP (Setor de Relações Contratuais em Serviços de Saúde) o comprovante de isenção, emitido pela Receita Federal. 5.4.3 – RETENÇÃO INSS (Pessoas Físicas) Com a implantação, a partir de 01/04/2003, da Instrução Normativa INSS/DC Nº 087 de 27/03/2003, com relação ao contribuinte individual (empresários, autônomos, eventuais, etc.) a serviço de pessoa jurídica, a nova legislação impõe às empresas urbanas a obrigação de arrecadar a contribuição devida pelo referido contribuinte, descontando-se da respectiva remuneração a ser percebida, e recolhendo-a juntamente com a contribuição a seu cargo. A contribuição corresponde a 11% do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo de contribuição. Caso as remunerações pagas ao contribuinte, no decorrer do mês, sejam inferiores ao mínimo, competirá ao próprio contribuinte individual complementar a contribuição, até o mínimo exigido. Atendendo às determinações legais, caso o credenciado preste serviços a mais de uma empresa, é necessário encaminhar à esta Fundação os comprovantes de recolhimento, informando a(s) Empresa(s), e o(s) valor(es) recolhido(s), ou declaração por período (anual) comprovando vínculo empregatício (anexar Hollerit) . 7 Anexo III Caso não tenhamos recebido os comprovantes, esta Fundação reserva-se o direito de efetuar o débito da retenção de 11% sobre os valores que estarão sendo creditados. Entrega ou envio dos comprovantes e Faturamento Pelos Correios IESI / Fundação CESP Caixa Postal Nrº 24.540 São Paulo – SP 03365-970 Pessoalmente IESI / Fundação CESP Praça da República, 180 – 7º andar – cj. 76 – São Paulo – SP Atendimento: das 8 às 16 horas 5.5 – VALORES ADICIONAIS Sob pena de rescisão contratual, os credenciados não poderão cobrar, diretamente dos beneficiários, valores adicionais sobre os serviços contratados. 6. - PAGAMENTO 6.1- O pagamento dos serviços prestados é feito após a conferência técnica e administrativa das Guias de Atendimento, de acordo com o “Cronograma de Entrega e Pagamento das Faturas” constante do contrato firmado entre a Fundação e o recurso credenciado. 6.2- A Fundação CESP efetuará o pagamento dos serviços prestados pelos credenciados, obedecidas às disposições legais concernentes aos encargos fiscais e sociais. INSTRUÇÕES ESPECIFICAS 7.- ATENDIMENTOS EM HORÁRIOS PREVIAMENTE MARCADOS Todos os Atendimentos, como consultas, entrevistas, psicodiagnósticos e sessões psicoterápicas, são realizados com hora marcada. 7.1 – PSICODIAGNÓSTICO Pode ser feita avaliação intelectual por meio de aplicação dos testes WAIS ou WISC. 7.1.1 - A avaliação de personalidade, quando feita isoladamente, só deve ser realizada quando utilizado o teste de RORSCHARCH. 7.1.2 - No caso de avaliação psicomotora é obrigatória a inclusão do teste de BENDER. 8 Anexo III 7.1.3 – Quando forem realizadas as 03 (três) avaliações (Intelectual,Personalidade e Psicomotora) deve ser considerada uma avaliação completa. Neste caso, podem ser usados para avaliação de personalidade os testes: CAT , TAT , SIMMONS ou PFISTER. 7.1.4 – AVALIAÇÃO LÚDICA A avaliação psicológica por meio de observação lúdica deve ser feita em até 03 (Três) sessões consecutivas. Neste caso, fica excluída a realização de outras formas de avaliação. 8.- PARÂMETROS DE DURAÇÃO DAS SESSÕES PSICOTERÁPICAS Psicoterapia Individual – Sessão de no mínimo 50 minutos Ludoterapia Individual –Sessão de no mínimo 45 minutos Psicomotricidade Individual – Sessão de no mínimo 40 minutos Psicoterapia Grupal – Sessão de no mínimo 01 hora e no máximo de 02 horas Orientação Familiar ou de Pais – Sessão de no mínimo 50 minutos 9.- NÚMERO DE SESSÕES AUTORIZADAS POR SEMANA 9.1- Até 02 (duas) sessões semanais - Psicoterapia Individual – Limitado à 60 sessões anuais - Ludoterapia Individual – Limitado à 60 sessões anuais - Psicomotricidade Individual 9.2 – Apenas 01 (uma) sessão por semana - Ludoterapia de Grupo - Orientação de Pais - Psicomotricidade Grupal 9.3 – 01 (uma) sessão por semana de no máximo 02 (duas) horas de duração - Psicoterapia de Grupo 9.4–As sessões psicoterápicas excedentes à quantidade semanal estabelecida pelo Regulamento, somente serão consideradas, se, previamente, aprovadas pela Fundação CESP. 10.- NÃO COMPARECIMENTO Á SESSÃO AGENDADA 10.1 – Para as sessões que o paciente agendou e às quais não compareceu, é facultada ao profissional credenciado a emissão de Guia de Atendimento especifica, caracterizando a falta, desde que tais sessões não tenham sido desmarcadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas). Este procedimento é valido para, no máximo, duas sessões consecutivas 9 Anexo III 10.2 – O não comparecimento do paciente a 03 (três) sessões consecutivas sem justificativa é considerado como abandono de tratamento. 10.3 – O não comparecimento do paciente a 05 (cinco) sessões alternadas sem justificativa também é considerado como abandono de tratamento. Esta ocorrência será informada pelo profissional credenciado à Fundação CESP, por meio de anotação na Guia de Atendimento Específica correspondente à terceira falta. 11. - VISITA HOSPITALAR O médico psiquiatra responsável pelo paciente internado terá direito à remuneração das visitas hospitalares (código: 00.02.001-0) – por dia internado, respeitando o estabelecido no item “ 17 ” das Instruções Gerais da AMB ), somente nos casos em que seus honorários não estejam incluídos na diária global do hospital. 12. - CONSULTA HOSPITALAR Quando um profissional for convocado pelo hospital para examinar e/ou avaliar um paciente em intercorrências clínicas, os seus honorários serão cobrados como “ consulta hospitalar “, cujo valor dependerá do dia e horário do atendimento ( vide tabela AMB, instruções gerais, item 18 ). 13.- CONSULTA DOMICILIAR A Fundação CESP não remunera, pelo sistema de credenciamento, consulta domiciliar, diurna ou noturna, em qualquer dia. 14. - ELETROCONVULSOTERAPIA 14.1 – As aplicações de Eletroconvulsoterapia, somente serão remuneradas quando realizadas em regime de Internação hospitalar. 14.2. – Na Eletroconvulsoterapia de pacientes hospitalizados, realizada sob anestesia, os honorários do anestesista serão pagos de acordo com as normas e valores da tabela AMB. 15.- O controle dos atendimentos, do ponto de visita técnico, é realizado, por meio de auditoria, pelo Setor de Avaliação e Planejamento de Programas de Saúde da Fundação CESP. Para tanto, quando necessário, pode ser solicitado pela Fundação, ao recurso, um relatório confidencial, contendo: - Identificação do paciente Nome do Associado, número da matrícula e empresa Hipótese Diagnóstica Evolução e estado atual do caso Planejamento terapêutico 10 Anexo III TABELA DE HONORÁRIOS CÓDIGO NOMENCLATURA 0170.01.001.3 USF DIAGNOSE ( PSIQUIATRIA ) ENTREVISTA Entrevista Inicial ( mínimo de 50 minutos ) 91,67 AVALIAÇÃO 70.01.002.1 Avaliação Lúdica máxima de três sessões por sessão ( mínimo de 45 minutos) Obs: A utilização deste código exclui a realização de outras formas de avaliação. 02- 30 TERAPIA ( PSIQUIATRIA ) 70.02.001.9 Eletroconvulsoterapia ( por aplicação ) 49 70.02.002.7 Ludoterapia Grupal ( por sessão ) 65 70.02.003.5 Ludoterapia Individual ( por sessão de no mínimo 45 minutos ) 75 70.02.004.3 Orientação Familiar ( por sessão de no mínimo 50 minutos ) 78 70.02.005.1 Psicoterapia Grupal ( máximo de duas horas ) 65 70.02.006.0 Psicoterapia Individual ( por sessão de no mínimo 50 minutos ) 03- 91,67 DIAGNOSE – ( PSICOLOGIA ) 70.03.001.4 Entrevista Inicial ( mínimo de 50 minutos ) 91,67 70.03.002.2 Segunda Entrevista ( mínimo de 50 minutos ) 91,67 04- AVALIAÇÕES ( PSICOLOGIA ) CÓDIGO 70.04.001.0 NOMENCLATURA Avaliação Completa ( aplicação de testes de nível USF 272 11 Anexo III intelectual, personalidade e psicomotricidade) 70.04.002.8 Avaliação de Personalidade (Testes : Cat, Tat, Simmons ou Pfister, exceto o Rorscharch) 99 70.04.003.6 Avaliação Intelectual ( Testes : Wais Wisc ) 94 70.04.004.4 Avaliação Lúdica – máximo de três sessões Por sessão ( mínimo de 45 minutos) Obs: A Utilização deste código exclui a realização de outras formas de avaliação. 30 70.04.005.2 Avaliação Psicomotora ( inclui Bender) 94 70.04.006.0 Teste de Rorscharch 251 05- TERAPIA ( PSICOLOGIA ) 70.05.001.5 Ludoterapia Grupal ( por sessão ) 65 70.05.002.3 Ludoterapia Individual ( por sessão de no mínimo 45 minutos) 75 70.05.003.1 Orientação Familiar ( por sessão de no mínimo 50 minutos) 78 70.05.004.0 Psicomotricidade Grupal ( por sessão ) 65 70.05.005.8 Psicomotricidade Individual ( por sessão de no mínimo 40 minutos) 75 70.05.006.6 Psicoterapia Grupal ( máximo de duas horas ) 65 70.05.007.4 Psicoterapia Individual ( por sessão de no mínimo 50 minutos ) 91,67