manual de instruções técnico - administrativas

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Anexo III
MANUAL DE INSTRUÇÕES
TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA
REGISTRO ANS – 31547-8
Unidade de serviço = R$ 0,36
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Anexo III
INSTRUÇÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO
OBJETIVO
Orientar os credenciados no atendimento prestado aos Associados da Fundação CESP
e seus dependentes, por meio do Sistema de Credenciamento do Programa de
Assistência Psiquiátrica e Psicológica.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.- SERVIÇOS COBERTOS PELO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO
A Fundação, ao credenciar seus profissionais, procura aqueles que trabalham com
determinadas linhas psicoterapicas, já consolidadas tecnicamente e com metodologia
própria aceita pela comunidade científica internacional.
Assim, o programa dá cobertura para os seguintes serviços da área Psiquiátrica e
Psicológica :
-
Atendimento Clinico, efetuado por médico psiquiatra, para consultas e medicação
de pacientes;
-
Psicoterapia individual e de grupo para adultos e adolescentes, efetuada por
médico psiquiatra ou psicólogo.
-
Psicoterapia de crianças (Ludoterapia e/ou psicomotricidade) individual ou de
grupo, efetuada por médico psiquiatra ou psicólogo;
-
Psicodiagnóstico : avaliação completa por meio de testes psicológicos de
inteligência, personalidade e psicomotricidade, efetuada por psicólogo, ou Avaliação
Lúdica por meio de Sessões de observação, efetuada por médico psiquiatra ou
psicólogo;
-
Como coadjuvante desses tratamentos, é prevista a orientação familiar
( orientação de pais)
-
Atendimentos de emergência
especializados, credenciados;
ou
internações
realizadas
em
recursos
2.- QUEM TEM DIREITO AO ATENDIMENTO
- Todos os Empregados das empresas que mantém convênio específico com a
Fundação CESP para prestação de serviços médicos-hospitalares, psiquiátricos e/ou
psicólogos, bem como todos os seus dependentes de acordo com o disposto no
Regulamento de Dependentes e nos respectivos convênios;
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Anexo III
-
Outros beneficiários abrangidos pelos programas específicos administrados pela
Fundação CESP.
3.- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO
3.1 – POR PARTE DO BENEFICIÁRIO
- Apresentação obrigatória da Carteira de Identificação da Fundação CESP,
juntamente com um documento de identidade.
- Na falta da Carteira de Identificação, o beneficiário deverá apresentar uma carta de
autorização de atendimento, emitida pela Fundação CESP.
-
Cartão de Identificação da Fundação
1) PLANO AMH – Assistência Médica Hopsitalar
Cartão Vermelho (Funcionários Ativos)
2) PES-A – Plano Especial de Saúde – Aposentado
Cartão Vermelho (REDE GLOBAL)
3) PES-D – Plano Especial de Saúde – Designado
Cartão Vermelho (REDE GLOBAL)
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Anexo III
4) PES-A – Plano Especial de Saúde – Aposentado
Cartão Azul (REDE ESSENCIAL)
5) PES-D – Plano Especial de Saúde – Designado
Cartão Azul (REDE ESSENCIAL)
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Anexo III
3.2- POR PARTE DO CREDENCIADO
GUIA DE ATENDIMENTO – GUIA DE SERVIÇO PROFSSIONAL/SERVIÇO AUXILIAR
DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SP/SADT
A Guia de Atendimento – SADT, deve ser utilizada pelo credenciado para relacionar,
quantificar, valorar e cobrar os serviços prestados. Por isso, os atendimentos devem
ser, obrigatoriamente, caracterizados por meio de assinaturas do associado ou
responsável legal, atestando a realização dos serviços.
4.- TABELA CONTRATADA
4.1- As contratações celebradas pela Fundação CESP para prestação de serviços são
baseados em sua própria tabela de credenciamento, estipulada em Unidade de Serviços
Fundação (USF), cujo valor sofrerá reajuste conforme determinação da Diretoria
Executiva.
4.2- Os serviços hospitalares serão remunerados de acordo com os preços prefixados e
estabelecidos em contrato.
5.- COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1- A entrega do Faturamento, deve ser feita rigorosamente, dentro do prazo
estabelecido no “ Cronograma de Entrega e Pagamento das Faturas“.
5.2- CRONOGRAMA DE ENTREGA DE FATURAMENTO
A entrega do Controle de Remessa de Guias ( faturamento ) deve ser feita
rigorosamente dentro do prazo estabelecido no “Cronograma de Entrega e Pagamento
das Faturas”, parte integrante do contrato.
5.3- NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS E RECIBOS
5.3.1 – Todos os recursos que, de acordo com a legislação fiscal do município, forem
obrigados a emitir nota fiscal de serviço ou nota fiscal – fatura de serviços devem anexar
ao Controle de Remessa de Guias uma nota fiscal – fatura dos serviços prestados.
5.3.2 - As Entidades que, de acordo com a legislação municipal, estiverem dispensadas
da emissão de notas fiscais deverão anexar ao Controle de Remessa de Guias:
- Nome do Contribuinte
- Número de inscrição do cadastro de contribuinte
- Endereço
- Atividade sujeita ao tributo
- Valor do Serviço prestado
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Anexo III
5.3.3 – As entidades dispensadas da emissão de notas fiscais deverão encaminhar à
Fundação CESP – Setor de Relações Contratuais– ASR – o comprovante de dispensa
emitido pela Prefeitura Municipal ( Lei Municipal) .
5.4 - TRIBUTAÇÃO – PESSOAS JURIDICAS (IRF, COFINS, CSLL, PIS-PASEP)
5.4.1 - Lei 7.450, Artigo 52 – D. O . U 24.12.85 – Instrução SRF No 23 e anexo –
D.O.U. de 22.01.86, Parecer Normativo CST/8/86 – D. O.U. de 22.4.86) que discorre
sobre a incidência do Imposto de Renda na Fonte e Medida Provisória No. 135, de 30
de Outubro de 2003 que discorre sobre a retenção da CSLL (Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido), a CONFINS e a contribuição para o PIS/PASEP. A alíquota total dos
três impostos soma 4,65% (1% da CSLL, 3% da CONFINS e 0,65% do PIS/PASEP) e
serão aplicados sobre o montante a ser pago pelos serviços prestados, além da
retenção de 1,5% do Imposto de Renda.
5.4.2 – COMPROVAÇÃO DE DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE
Em face das disposições legais, toda vez que um recurso (pessoa jurídica), devidamente
enquadrado pela legislação como exercendo atividade de natureza profissional,
tributável na fonte alegar estar dispensado e/ou isento do pagamento dos tributos
descritos no item 5.4.1, deverá apresentar á Fundação CESP (Setor de Relações
Contratuais em Serviços de Saúde) o comprovante de isenção, emitido pela Receita
Federal.
5.4.3 – RETENÇÃO INSS (Pessoas Físicas)
Com a implantação, a partir de 01/04/2003, da Instrução Normativa INSS/DC Nº 087
de 27/03/2003, com relação ao contribuinte individual (empresários, autônomos,
eventuais, etc.) a serviço de pessoa jurídica, a nova legislação impõe às empresas
urbanas a obrigação de arrecadar a contribuição devida pelo referido contribuinte,
descontando-se da respectiva remuneração a ser percebida, e recolhendo-a juntamente
com a contribuição a seu cargo.
A contribuição corresponde a 11% do total da remuneração paga, devida ou creditada, a
qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o
limite máximo de contribuição.
Caso as remunerações pagas ao contribuinte, no decorrer do mês, sejam inferiores ao
mínimo, competirá ao próprio contribuinte individual complementar a contribuição, até o
mínimo exigido.
Atendendo às determinações legais, caso o credenciado preste serviços a mais de uma
empresa, é necessário encaminhar à esta Fundação os comprovantes de recolhimento,
informando a(s) Empresa(s), e o(s) valor(es) recolhido(s), ou declaração por período
(anual) comprovando vínculo empregatício (anexar Hollerit) .
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Anexo III
Caso não tenhamos recebido os comprovantes, esta Fundação reserva-se o direito de
efetuar o débito da retenção de 11% sobre os valores que estarão sendo creditados.
Entrega ou envio dos comprovantes e Faturamento
Pelos Correios
IESI / Fundação CESP
Caixa Postal Nrº 24.540
São Paulo – SP
03365-970
Pessoalmente
IESI / Fundação CESP
Praça da República, 180 – 7º andar – cj. 76 – São Paulo – SP
Atendimento: das 8 às 16 horas
5.5 – VALORES ADICIONAIS
Sob pena de rescisão contratual, os credenciados não poderão cobrar, diretamente dos
beneficiários, valores adicionais sobre os serviços contratados.
6. - PAGAMENTO
6.1- O pagamento dos serviços prestados é feito após a conferência técnica e
administrativa das Guias de Atendimento, de acordo com o “Cronograma de Entrega e
Pagamento das Faturas” constante do contrato firmado entre a Fundação e o recurso
credenciado.
6.2- A Fundação CESP efetuará o pagamento dos serviços prestados pelos
credenciados, obedecidas às disposições legais concernentes aos encargos fiscais e
sociais.
INSTRUÇÕES ESPECIFICAS
7.- ATENDIMENTOS EM HORÁRIOS PREVIAMENTE MARCADOS
Todos os Atendimentos, como consultas, entrevistas, psicodiagnósticos e sessões
psicoterápicas, são realizados com hora marcada.
7.1 – PSICODIAGNÓSTICO
Pode ser feita avaliação intelectual por meio de aplicação dos testes WAIS ou WISC.
7.1.1 - A avaliação de personalidade, quando feita isoladamente, só deve ser realizada
quando utilizado o teste de RORSCHARCH.
7.1.2 - No caso de avaliação psicomotora é obrigatória a inclusão do teste de
BENDER.
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Anexo III
7.1.3 – Quando forem realizadas as 03 (três) avaliações (Intelectual,Personalidade e
Psicomotora) deve ser considerada uma avaliação completa. Neste caso, podem ser
usados para avaliação de personalidade os testes: CAT , TAT , SIMMONS ou
PFISTER.
7.1.4 – AVALIAÇÃO LÚDICA
A avaliação psicológica por meio de observação lúdica deve ser feita em até 03 (Três)
sessões consecutivas. Neste caso, fica excluída a realização de outras formas de
avaliação.
8.- PARÂMETROS DE DURAÇÃO DAS SESSÕES PSICOTERÁPICAS
Psicoterapia Individual – Sessão de no mínimo 50 minutos
Ludoterapia Individual –Sessão de no mínimo 45 minutos
Psicomotricidade Individual – Sessão de no mínimo 40 minutos
Psicoterapia Grupal – Sessão de no mínimo 01 hora e no máximo de 02 horas
Orientação Familiar ou de Pais – Sessão de no mínimo 50 minutos
9.- NÚMERO DE SESSÕES AUTORIZADAS POR SEMANA
9.1- Até 02 (duas) sessões semanais
- Psicoterapia Individual – Limitado à 60 sessões anuais
- Ludoterapia Individual – Limitado à 60 sessões anuais
- Psicomotricidade Individual
9.2 – Apenas 01 (uma) sessão por semana
- Ludoterapia de Grupo
- Orientação de Pais
- Psicomotricidade Grupal
9.3 – 01 (uma) sessão por semana de no máximo 02 (duas) horas de duração
-
Psicoterapia de Grupo
9.4–As sessões psicoterápicas excedentes à quantidade semanal estabelecida
pelo Regulamento, somente serão consideradas, se, previamente, aprovadas pela
Fundação CESP.
10.- NÃO COMPARECIMENTO Á SESSÃO AGENDADA
10.1 – Para as sessões que o paciente agendou e às quais não compareceu, é
facultada ao profissional credenciado a emissão de Guia de Atendimento especifica,
caracterizando a falta, desde que tais sessões não tenham sido desmarcadas com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas). Este procedimento é valido para, no
máximo, duas sessões consecutivas
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Anexo III
10.2 – O não comparecimento do paciente a 03 (três) sessões consecutivas sem
justificativa é considerado como abandono de tratamento.
10.3 – O não comparecimento do paciente a 05 (cinco) sessões alternadas sem
justificativa também é considerado como abandono de tratamento.
Esta ocorrência será informada pelo profissional credenciado à Fundação CESP, por
meio de anotação na Guia de Atendimento Específica correspondente à terceira falta.
11. - VISITA HOSPITALAR
O médico psiquiatra responsável pelo paciente internado terá direito à remuneração das
visitas hospitalares (código: 00.02.001-0) – por dia internado, respeitando o
estabelecido no item “ 17 ” das Instruções Gerais da AMB ), somente nos casos em que
seus honorários não estejam incluídos na diária global do hospital.
12. - CONSULTA HOSPITALAR
Quando um profissional for convocado pelo hospital para examinar e/ou avaliar um
paciente em intercorrências clínicas, os seus honorários serão cobrados como
“ consulta hospitalar “, cujo valor dependerá do dia e horário do atendimento ( vide
tabela AMB, instruções gerais, item 18 ).
13.- CONSULTA DOMICILIAR
A Fundação CESP não remunera, pelo sistema de credenciamento, consulta
domiciliar, diurna ou noturna, em qualquer dia.
14. - ELETROCONVULSOTERAPIA
14.1 – As aplicações de Eletroconvulsoterapia, somente serão remuneradas quando
realizadas em regime de Internação hospitalar.
14.2. – Na Eletroconvulsoterapia de pacientes hospitalizados, realizada sob anestesia,
os honorários do anestesista serão pagos de acordo com as normas e valores da tabela
AMB.
15.- O controle dos atendimentos, do ponto de visita técnico, é realizado, por meio de
auditoria, pelo Setor de Avaliação e Planejamento de Programas de Saúde da Fundação
CESP. Para tanto, quando necessário, pode ser solicitado pela Fundação, ao recurso,
um relatório confidencial, contendo:
-
Identificação do paciente
Nome do Associado, número da matrícula e empresa
Hipótese Diagnóstica
Evolução e estado atual do caso
Planejamento terapêutico
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Anexo III
TABELA DE HONORÁRIOS
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0170.01.001.3
USF
DIAGNOSE ( PSIQUIATRIA )
ENTREVISTA
Entrevista Inicial ( mínimo de 50 minutos )
91,67
AVALIAÇÃO
70.01.002.1
Avaliação Lúdica máxima de três sessões por sessão
( mínimo de 45 minutos)
Obs: A utilização deste código exclui a realização de
outras formas de avaliação.
02-
30
TERAPIA ( PSIQUIATRIA )
70.02.001.9
Eletroconvulsoterapia ( por aplicação )
49
70.02.002.7
Ludoterapia Grupal ( por sessão )
65
70.02.003.5
Ludoterapia Individual
( por sessão de no mínimo 45 minutos )
75
70.02.004.3
Orientação Familiar
( por sessão de no mínimo 50 minutos )
78
70.02.005.1
Psicoterapia Grupal ( máximo de duas horas )
65
70.02.006.0
Psicoterapia Individual
( por sessão de no mínimo 50 minutos )
03-
91,67
DIAGNOSE – ( PSICOLOGIA )
70.03.001.4
Entrevista Inicial ( mínimo de 50 minutos )
91,67
70.03.002.2
Segunda Entrevista ( mínimo de 50 minutos )
91,67
04- AVALIAÇÕES ( PSICOLOGIA )
CÓDIGO
70.04.001.0
NOMENCLATURA
Avaliação Completa ( aplicação de testes de nível
USF
272
11
Anexo III
intelectual, personalidade e psicomotricidade)
70.04.002.8
Avaliação de Personalidade (Testes : Cat, Tat,
Simmons ou Pfister, exceto o Rorscharch)
99
70.04.003.6
Avaliação Intelectual ( Testes : Wais Wisc )
94
70.04.004.4
Avaliação Lúdica – máximo de três sessões
Por sessão ( mínimo de 45 minutos)
Obs: A Utilização deste código exclui a realização de
outras formas de avaliação.
30
70.04.005.2
Avaliação Psicomotora ( inclui Bender)
94
70.04.006.0
Teste de Rorscharch
251
05- TERAPIA ( PSICOLOGIA )
70.05.001.5
Ludoterapia Grupal ( por sessão )
65
70.05.002.3
Ludoterapia Individual
( por sessão de no mínimo 45 minutos)
75
70.05.003.1
Orientação Familiar
( por sessão de no mínimo 50 minutos)
78
70.05.004.0
Psicomotricidade Grupal ( por sessão )
65
70.05.005.8
Psicomotricidade Individual
( por sessão de no mínimo 40 minutos)
75
70.05.006.6
Psicoterapia Grupal ( máximo de duas horas )
65
70.05.007.4
Psicoterapia Individual
( por sessão de no mínimo 50 minutos )
91,67
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