Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão José Paulo Cosenza1 Luiz da Costa Laurencel2 Adriano José Siqueira da Silva3 João Carlos Damasceno Reis4 Resumo O tema “valor” tem sido objeto de interpretações e considerações múltiplas entre pesquisadores da Contabilidade e da Economia. Este artigo apresenta e discute algumas das principais visões e conceitos sobre o valor e analisa a questão atual da aplicabilidade do “valor justo” (fair value). Numerosas transformações estão ocorrendo no processo de gestão das empresas, e uma das mais relevantes e controversas se refere à crescente importância da tomada de decisão com foco nas informações contábeis baseada no fair value. Tradicionalmente, predominou o custo histórico contábil, mas as necessidades de gestão decorrentes da aceleração dessas transformações induziram pesquisadores, instituições reguladoras, contadores e empresários a um maior interesse pelo uso do valor justo na Contabilidade. As diversas abordagens e metodologias acerca do valor têm gerado polêmicas, com consequentes convergências, divergências e complementaridades. Palavras-chave: Valor. Valor contábil. Valoração. Valor justo. Teoria contábil. Discussions of value in accounting and economics: a review and reflection Abstract The issue of value has led to various concepts and visions by researchers in Accounting and Economics. This article intends to present and discuss some key concepts and visions and check the current issue of the applicability of “fair value”. Several changes are occurring in the management of companies and one most relevant to the topic of value is the growing 1 2 3 4 Doutor em Finanzas y Contabilidad pela Universidad de Zaragoza – Espanha. Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ. Professor Titular do Departamento de Contabilidade da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Turismo da Universidade Federal Fluminense – UFF. E-mail: [email protected]. Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Mestre em Engenharia de Transportes pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e da Universidade Federal Fluminense – UFF. Mestrando do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ. Mestrando do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ. Técnico do Banco Central do Brasil – BACEN. Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 165 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis importance and controversy of the management with a focus on accounting information due fair value accounting. Traditionally, the historical cost accounting predominated but the management needs resulting from the acceleration of these changes have led the researchers, the institutions that make norms of accounting, accountants and entrepreneurs to a growing interest in the use of “fair value” in Accounting. The different views about the value and methodologies have generated controversy, with subsequent convergences, differences and complementarities. Keywords: Value. Book value. Valuation. Fair value. Accounting theory. Introdução Tradicionalmente, a Contabilidade se estruturou de forma a oferecer, aos responsáveis pela gestão, relatórios que elucidassem a medição voltada para o lucro e a rentabilidade, visando a atender a interesses dos proprietários (dividendos) e do governo (impostos) e, em menor grau, dos credores (financiamentos). Todavia, a ampliação do atual número de usuários interessados nas informações geradas pela Contabilidade forçou a adoção de modelos de gestão mais eficazes, capazes de subsidiar as demandas desses diversos stakeholders com informações relevantes sobre a efetiva criação de riqueza dos recursos econômicos que envolvem o capital investido na entidade. Contudo, a discussão sobre os possíveis usos da informação contábil nem sempre é uma questão tão aparente e concisa; ao contrário, é complexa e problemática, quando não identificados os fins da Contabilidade. Para Mattessich (2002, p. 145) “existem duas áreas na teoria contábil nas quais parecem imprescindíveis mais esclarecimentos teóricos. A primeira diz respeito aos fundamentos conceituais básicos da Contabilidade e a segunda refere-se ao complexo problema da valoração contábil, área que comporá a temática deste artigo”. Diferentes finalidades na evidenciação do resultado e do desempenho podem afetar a forma como as questões relativas à valoração são vistas e tratadas contabilmente, já que influirão diretamente na mensuração do lucro e da rentabilidade. A evolução dos conceitos e do estudo do tema “valor” ocorreu concomitantemente à evolução dos fatores que o criavam. Daí a importância de se compreender os contextos históricos e conjunturais. De acordo com Perez e Famá (2006), os economistas defenderam, durante séculos, a tese de que a terra, o capital e o trabalho corresponderiam aos fatores básicos de produção e que a competitividade 166 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão entre empresas e nações deveria fundamentar-se na busca de vantagens competitivas oriundas desses fatores clássicos. Na década de 1970, Peter Drucker (1909-2005) começou a chamar a atenção para a transição do modelo baseado numa configuração de Sociedade Industrial para o que ele denominou como Sociedade do Conhecimento. Segundo Drucker (1970), algumas mudanças apontavam tendências que levariam ao surgimento de novas tecnologias, até então inéditas, à transformação do mundo em um grande e único mercado e à valorização do conhecimento como principal recurso econômico. Conforme Schmidt e Santos (2002), a globalização econômica foi o marco fundamental para a transição rumo a essa Sociedade da Informação, como é designada na literatura contemporânea. Nessa nova modelagem social, os recursos econômicos utilizados (terra, capital e trabalho) uniram-se ao conhecimento humano, alterando a conformação econômica das nações e a forma de estruturação dos negócios das organizações. Em decorrência da globalização e das transformações dos negócios na Era do Conhecimento, ou Era da Informação, os ativos intangíveis passaram a ter primazia na representação da riqueza patrimonial das empresas. Essa mudança de foco implicou profundas alterações nas estratégias competitivas e nas estruturas organizacional e de ativos das empresas. Para Perez e Famá (2006), ela realçou a importância do valor dos ativos intangíveis, elevando-os à condição de componentes estratégicos e diferenciadores, responsáveis pela geração e pela sustentação de vantagens competitivas. Isso representa o prenuncio de uma nova sociedade, na qual, segundo Drucker (1995), os fatores tradicionais terra, capital e trabalho se tornaram secundários, apesar de não terem desaparecido. Para esse autor, o conhecimento adquiriu status de recurso principal, cujo valor econômico o torna o grande diferencial competitivo entre pessoas, empresas e até mesmo entre nações. Embora nenhum dos tradicionais fatores de produção seja dispensável, a criação de riqueza não está mais na alocação de capital, nem de mão-de-obra, mas, sim, conforme Antunes (2000), na capacidade de aplicação do conhecimento agregado ao trabalho, ou seja, no ativo intangível. Portanto, configurou-se um modelo de “sociedade intensiva em informação, cujos ativos são cada vez mais intangíveis (requerem menos recursos naturais e mais recursos intelectuais) e intensivos em tecnologia e conhecimento” (PEREZ e FAMÁ, 2006, p. 80). Ainda que o objetivo geral da empresa tenha sido mais comumente apresentado Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 167 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis para fim de análise teórica voltada para a maximização dos lucros (Solomon, 1977), sob esse outro novo prisma, contempla a tomada de decisões financeiras, em que se deve priorizar a maximização do bem-estar econômico de seus proprietários (PORTERFIELD, 1976). Todavia, esses diferentes pontos de vistas podem afetar o modo como a questão da valoração é vista e tratada pelos pesquisadores e gestores. De acordo com Hoss, Rojo e Grapeggia (2010, p. 3), apesar de os ativos intangíveis normalmente representarem, em muitas situações, o maior valor das empresas, em geral “não são mensurados nas demonstrações contábeis das empresas, por restrições legais e contábeis.” No contexto dessas transformações, a visão do valor como soma dos ativos tangíveis e intangíveis avaliados pelo seu valor justo tem se tornado cada vez mais relevante na gestão dos empreendimentos, o que, por conseguinte, torna ainda mais relevante as pesquisas nessa área. Por conta disso, o problema principal estudado e revisado neste artigo associa-se ao fato de a Contabilidade tradicional, independentemente dos critérios de avaliação dos ativos e passivos empregados, ainda não conseguir refletir de forma satisfatória a imagem fiel da empresa (true and fair view). Não obstante existam iniciativas de se colocar em prática, progressivamente, a mensuração a fair value, isso pode ainda não contemplar, de forma global, informações que permitam verificar se o objetivo de maximização da riqueza patrimonial da entidade está sendo efetivamente alcançado. Neste artigo relata-se que a adoção de regras que determinam o emprego do valor justo nos critérios de mensuração contábil, em detrimento do custo histórico, deve aproximar o valor dos ativos e passivos aos custos correntes, ao atualizá-los. Todavia, assinala-se, também, que a probabilidade de ocorrerem problemas na aplicação desse conceito será concreta e presente nas demonstrações contábeis divulgadas pelas empresas, devido, particularmente, ao aumento da subjetividade na determinação do valor, em prejuízo da objetividade. Assim, o artigo tem como objetivo revisar e discutir essa e outras controvérsias e críticas referentes ao valor na Contabilidade. Para isso, utiliza-se metodologia do tipo exploratória, que contempla a atualização da literatura pertinente em termos qualitativos, representando uma pesquisa bibliográfica associada a uma questão de interesse atual e crescente na agenda contábil brasileira e mundial, tendo em vista a convergência contábil dos países para as normas internacionais e os recentes escândalos contábeis mundiais. 168 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão 2 Referencial teórico 2.1 O conceito de valor na ótica econômica Historicamente, o conceito de valor tem sido objeto de estudos científicos tanto na área da Filosofia, como nos campos social e econômico. Isso termina propiciando múltiplas abordagens, ocasionando diversas maneiras possíveis de aplicação desse fenômeno na sua forma de mensuração (HICKS, 1954; HICKS; ALLEN, 1934a, 1934b; DOBB, 1977). De acordo com Mattessich (2002), a causa dessa diversidade de critérios decorre do fato de existirem diferentes noções atribuídas ao termo valor e, também, à posição central que esse conceito assume no pensamento econômico. Por esse motivo, é um tema que recebeu grande atenção por parte dos economistas, desde os primórdios da teoria econômica clássica com Adam Smith (1723-1790), David Ricardo (1772–1823) e, posteriormente, Hermann Heinrich Gossen (1810-1858). O número de trabalhos sobre o tema ainda é pequeno, tendo em vista sua relevância. Para Teixeira (1990, p. 1), “há razões para o desaparecimento do problema do valor do elenco de questões relevantes, e a principal delas se prende à hegemonia incontestável e absoluta que o pensamento neoclássico, em sua versão mais formalizada, ainda exerce no campo do ensino de Economia.” Os conceitos neoclássicos estão tão presentes e arraigados na teoria econômica, com domínio até mesmo sobre economistas que divergem desses pensadores. De acordo com Teixeira (1990), este é o caso de Joan Violet Robinson (19031983), por exemplo, a quem não se pode acusar de simpatia pelos postulados da corrente neoclássica. Ao apresentar a noção de utilidade, Robinson (1964, p. 30-49) afirma tratar-se de “um conceito metafísico de circularidade impregnável”, como para deixar bem claro sua imparcialidade. Para o referido autor, a palavra valor representa “uma das grandes ideias metafísicas em Economia”. No entanto, conforme Teixeira (1990), de uma forma ou de outra, implícita ou explicitamente, a teoria do valor, em qualquer uma de suas diferentes versões, está presente em todas as escolas que disputam a árdua tarefa de desvendar os mistérios da organização econômica. Talvez seja por conta disso que Napoleoni (1978, p. 7) identifique a teoria do valor “não como uma parte da ciência econômica, mas o princípio no qual se funda a ciência como um todo”. Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 169 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis Napoleoni (1978) apresenta três grandes definições de valor, em torno das quais passam as linhas divisórias entre as diversas escolas de pensamento econômico. A primeira é considerar o valor como uma categoria, caracterizando uma economia de troca, representando a economia mercantil do pensamento clássico anterior a Karl Marx (18181883). Através da transição do feudalismo ao capitalismo, alcança-se a determinação histórica do valor na produção de mercadorias, a forma mercantil, a qual possui caráter perene. A segunda define o valor como a forma primordial da economia capitalista; está vinculada a determinado modo de produção, com gênese claramente definida, com início e fim. Essa é a posição marxista propriamente dita. Por fim, tem-se o valor como generalização da atividade econômica, caracterizando a economia na modernidade, a qual é posterior a Marx. Para Napoleoni (1978), os distintos posicionamentos na ciência econômica explicitam uma dialética esdrúxula, na qual a busca de uma forma invariante do valor tem papel predominante. Para Smith (1983), o processo produtivo nada mais é do que um conjunto de atividades humanas em todas as sociedades, o qual é reconhecido como valor trabalho. Logo, para que qualquer mercadoria possua valor, é necessário que tenha sido produzida pelo trabalho humano. O valor do produto é o somatório de três componentes: a) o salário; b) os lucros; c) os aluguéis. O autor distinguiu o preço natural do preço de mercado. O preço de mercado corresponderia ao verdadeiro preço da mercadoria, determinado pelas forças de oferta e demanda (“a mão invisível de Smith”). O preço natural era aquele para o qual a receita fosse suficiente para gerar lucro, ou seja, era o preço de equilíbrio decorrente dos custos de produção, mas definido no mercado através das formas de oferta e procura. A problemática na teoria de Smith era que se estava operando com uma tríade de preços e existia, adicionalmente, a questão do valor de uso versus valor de troca. Já para Ricardo, o cerne da teoria se voltava para a existência de uma medida invariante de valor. Marx, por sua vez, é um Derrida5 do passado, desconstrói o pensamento clássico e constrói o pensamento marxista, mudando o objeto e o método 5 Jacques Derrida (1930-2004) foi um filósofo francês que iniciou, durante os anos 1960, a “Desconstrução” em filosofia, termo cunhado para ser compreendido, tecnicamente, por um lado, à luz do que é conhecido como “intuicionismo” e “construcionismo” no campo da 170 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão da Economia Política. Está-se diante de um ponto de mutação que modifica, de modo inexorável, as premissas da teoria ricardiana do valor, tornando-a disfuncional à forma de explicação da sociedade então vigente. O ano de 1890 fica definido como o momento da gestação da escola marginalista ou do pensamento neoclássico. Há uma ruptura definitiva, com o abandono do conceito de modo de produção, a desconsideração de uma divisão por classes na sociedade e o vínculo do capital, do trabalho e dos recursos naturais, denotados como fatores de produção, como usufruto equânime dos partícipes do processo econômico. Fica caracterizada a ideia de produtividade marginal. Produto social é a contribuição plena da sociedade; há uma divisão proporcional, para cada agente econômico, relativo à sua participação no cômputo total, mensurada através do valor na margem do fator de produção de que é proprietário. Para alguns autores, esse é o momento do excesso de formalização da economia, consubstanciada pela linguagem matemática. Para Simonsen (1976, p. 4, v. 1): “o uso da Matemática não significa erguer a Economia à categoria de ciência exata, mas apenas o reconhecimento de que a lógica não pode ser inexata”. O debate por trás das figuras de retórica, para o “Prêmio Nobel de Economia” Paul Samuelson (1915-2009), é a questão da teoria positiva. Segundo Samuelson (1938), o uso de tal linguagem é um mero facilitador da difusão das ideias, e não um crivo ideológico. Contudo, há, sem dúvida, um distanciamento da Economia Política de seu arcabouço histórico. Mas o núcleo da problemática é o equilíbrio, em geral, e, em particular, o problema do excedente não utilizado de qualquer fator sem alterar as condições de equilíbrio, caracterizando o pleno uso dos fatores de produção e garantindo a completude do equilíbrio estático em concorrência. Hodiernamente, a transição do estático ao dinâmico, a existência do caos e as mutações de regime, assim como o avanço da Teoria dos Jogos, tornam o vínculo entre o concreto (as relações sociais e políticas e a ação econômica) e a abstração da teoria um hiato que se amplia cada vez mais. Um ponto importante na construção teórica neoclássica é o não conflito e a falta de retroação, em que a solução de problemas é uma mera decorrência da mudança do movimento situacional. O que se vê, na realidade, é uma contradição: desigualdades (vide as ideias de metamatemática. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Jacques_Derrida>. Acesso em: 22 mar. 2011. Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 171 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis Amartya Sen), desequilíbrios (vide os aportes de Jean-Pascal Bénassy, perdidos nas brumas do tempo) e crises capitalistas. Outra crítica parte dos neo-ricardianos, com Sraffa (1976), com seu livro Produção de mercadorias por meio de mercadorias, sendo o precursor. Vale ressaltar que o conceito de utilidade, apesar de seu uso na teoria do consumidor neoclássica, sofre, ainda, a pecha de ser desnecessário à estrutura teórica que fundamenta. Vale a pena reprisar os pontos primordiais da mutação. Recusa da distinção preço natural versus preço de mercado. Obedecendo à influência do Positivismo, o valor se torna um objeto abstrato e, como tal, perde o contexto de categoria (para alguns, ocorre o fetichismo da mercadoria e o abandono do valor). Buscam-se formas de determinação dos preços e do equilíbrio. O determinante principal do preço não é mais o trabalho, mas, sim, a utilidade. Há uma transformação na materialidade do valor também, assim como em sua subjetividade. Ou melhor, exemplificando com o paradoxo da água e do diamante: no deserto, a quantidade de água é escassa, o que fornece a ela um grande valor; já um diamante nada vale no deserto. É Jevons (1970, p. 101) quem afirma “o termo utilidade (serve) para designar a qualidade abstrata pela qual um objeto serve a nossos propósitos e pode ser considerado como uma mercadoria”. Para solucionar o paradoxo, constrói o conceito de utilidade marginal, tomando por base a premissa (cunhada como lei) de “saciedade”. Resulta o ponto fulcral da nova teoria: a variação que explicita o grau de mensurabilidade da utilidade é o que determina o comportamento do agente econômico, isto é, a utilidade varia com a quantidade da mercadoria e se reduz quando esta aumenta. É em Jevons (1970) que a questão do individualismo dos agentes econômicos se torna primordial. O indivíduo é um ser racional, o único capaz de julgar e decidir o que lhe é satisfatório. O intervencionismo do Estado, apesar de louvável, é perverso em suas consequências. Cada indivíduo pugna por seu interesse pessoal (utilitarismo), pela maximização da satisfação (otimização) e pela redução do esforço (hedonismo). É um postulado de Smith (1983), colocado em forma canônica por Jeremy Bentham (1748-1832) e apropriado por Jevons (1970). Implícita está a ideia de liberalismo econômico: a propriedade privada dos meios de produção é a garantia dessa liberdade; o mercado constitui a forma de regulação mais eficaz para a atividade econômica (ou melhor, o mecanismo correto de “socialização”). 172 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão Apesar de William Stanley Jevons (1835-1882), Carl Menger (1840-1921) e Marie-Ésprit-Léon Walras (1834-1910) serem considerados os precursores do pensamento neoclássico, vale a pena refletir sobre os argumentos concernentes à conduta humana de Gossen. É lembrado nos manuais de Economia Política por suas leis, as quais fazem referência, respectivamente, ao conceito de utilidade marginal decrescente e à condição de equimarginalidade para a maximização da utilidade. A primeira lei de Gossen é uma decorrência da vivência cotidiana: a satisfação adicional proveniente do consumo de um bem se reduz progressivamente, à medida que a quantidade consumida aumenta. Essa quantidade se anula quando a saciedade é alcançada. A segunda lei de Gossen explicita a forma pela qual se pode alcançar a satisfação máxima. Não é possível satisfazer a todas as necessidades até a plena saciedade, implicando que a máxima satisfação é atingida quando as satisfações marginais obtidas dos distintos bens se igualam entre si. Essas leis foram formuladas no Entwicklung der Gesetze dês menschlichen Verkehrs und der daraus fliebenden Regeln fur menschliches Handeln (Desenvolvimento das Leis da Ação Humana e dos consequentes Princípios do Comercio Humano, tradução livre), onde Gossen analisa, explicitamente, as implicações de suas leis. Para um indivíduo, os bens não possuem o mesmo valor como função da quantidade possuída e, a partir de uma dada quantidade, o valor do bem se anula. Além disso, o valor absoluto inexiste; o valor é uma relação entre o bem e o indivíduo. Propõe, também, uma taxonomia dos bens: de consumo, de “segunda categoria” e de “terceira categoria”. Uma questão relevante para a teoria neoclássica é o uso dos aspectos psicológicos no conceito de valor de uso. Contudo, tal problemática foi sendo escamoteada do núcleo duro da teoria, perdendo consistência. Nos dias atuais, alguns aspectos psicológicos retornam à cena sob o rótulo de Finanças Comportamentais. Outro ponto controverso foi a mensuração da utilidade, se direta ou não, solucionada por Alfred Marshall (1842-1924) através dos preços, via conceito de utilidade cardinal remetendo a teoria aos princípios da otimização. Já Vilfredo Pareto (1848-1923) argumenta que o fundamental é a comparação de diferentes utilidades gerando uma escala de preferência e dando origem ao conceito de utilidade ordinal. A consequência da dicotomia Marshall (1966) versus Pareto (1983) leva à construção das curvas de indiferença para duas mercadorias. Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 173 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis Do que foi apresentado anteriormente, fica patente que a problemática do valor no contexto da teoria neoclássica incorreu em inúmeras controvérsias. No entanto, quer como usufruto de uma ideologia dominante ou como conhecimento mútuo, é essa vertente da Economia que prevalece nos dias atuais. Apesar da existência de ideias evolucionárias, institucionais ou de entidade, é no cerne da firma neoclássica que se funda a microeconomia contemporânea. Por esse enfoque, a valoração é a busca do ótimo para o valor presente dos ativos da firma em função da taxa de retorno do investimento e do custo de capital. 2.2 A visão de valor na perspectiva contábil De acordo com Lisboa, Costa e Pigatto (2000, p. 3), “a Contabilidade está muito mais comprometida com a avaliação objetiva dos ativos e passivos do que com a determinação do seu verdadeiro valor econômico”, ou seja, não está preocupada com o “valor” em si e, sim, com a “avaliação”. Para a Contabilidade, em função dos princípios da competência e da continuidade, é mais importante a determinação do resultado da evolução patrimonial do que a mensuração da riqueza líquida da entidade. Nesse sentido, os autores entendem que “o objetivo da Contabilidade está focado na determinação do resultado, que é uma medida do desempenho da administração no manuseio dos recursos confiados ao seu zelo e uso”. Bryer (1999) censura o fato de a Contabilidade adotar estrutura conceitual baseada na teoria econômica neoclássica e assumir a premissa de que as regras do mercado seriam os sustentáculos dos princípios e normas contábeis. Vários pesquisadores estão de acordo com essa crítica e afirmam que as instituições reguladoras na área contábil continuam elaborando padrões contábeis incompletos, ignorando aspectos associados ao processo institucional e profissional. Por outro lado, é importante registrar que a Contabilidade não pode ser considerada uma ciência de valoração, já que seu objeto científico não é estudar a medida e, sim, os fatos aos quais a mensuração se aplica como forma de apresentar uma das dimensões (que são várias) dos fenômenos patrimoniais. Ou seja, “é um procedimento pelo qual se atribuem números a objetos ou eventos segundo regras cuja finalidade expressa preferências em relação a determinadas ações” (MATTESSICH, 2002, p. 145). De acordo com Sá (1992, p. 166), “mede-se o movimento ou a função e es174 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão sa é a unidade a ser observada”, pois “a mensuração é que deve se acomodar ao estudo científico, e não este à medida.” Utilizar um valor único e absoluto para medir um elemento patrimonial isoladamente não expressará sua verdadeira essência econômica, em termos de capacidade para expressar a primazia da essência sobre a forma, já que o componente patrimonial, como meio, deve apresentar um valor correspondente à função que desempenha na criação de riqueza para a entidade. O valor de um componente patrimonial é decorrente da função que este desempenha no conjunto patrimonial, sujeitando-se aos princípios fundamentais de Contabilidade. Para Sá (1992, p. 165), aceitar que o objeto científico da Contabilidade se resuma apenas à mensuração do patrimônio significa “abandonar todo um complexo de relações lógicas que geram o fenômeno patrimonial, para ater-se, somente, à expressão numérica do fenômeno.” Como cada componente patrimonial exerce diversas funções, o autor entende que a sua medida deve compatibilizar-se com tal desempenho, de modo a alcançar homogeneidade na consideração do movimento como objeto de mensuração. Portanto, conforme Sá (1994, p. 94), o valor representa “o aspecto quantitativo do fenômeno da riqueza aziendal,” ou seja, corresponde a uma expressão dimensional que só lhe atribui grandezas, sem modificar a essência dos fatos patrimoniais. Em outras palavras, o valor contábil é a mensuração “de tudo o que ocorre com a riqueza, desde sua constituição até sua extinção no âmbito aziendal,” isto é, a medida do fenômeno patrimonial (SÁ, 1991, p. 93). Querer agregar atributos de Administração Financeira na valoração de ativos e passivos significa incorrer num grande erro, já que, como afirma Sá (1992, p. 11), “cada disciplina do saber humano possui razões básicas que constituem seus fundamentos próprios e que lhe emprestam a peculiaridade pertinente”. Segundo Preobrajensky (1979), para que a lei do valor possa se expressar plenamente, algumas exigências se fazem necessárias: a) liberdade de circulação das mercadorias; b) existência de mercado de trabalho livre; c) mínima intervenção e participação do Estado; d) inexistência de mecanismos de regulamentação de preços; e) plena liberdade de concorrência. Constata-se que essas exigências não são atendidas em mercados com presença de monopólios e oligopólios. Além disso, o protecioGestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 175 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis nismo impede a livre circulação de mercadorias, e o livre fluxo de trabalhadores é bloqueado por exigências legais nos casos de imigração. O Estado é, na atualidade, grande interventor no mercado, pela existência de muitas funções normativas interventoras, além de grande comprador, com forte influência sobre a demanda global. Ao nível dos preços, há grande presença de cartelização formal ou informal, existindo forte ação de grandes corporações e sua capacidade de administrar preços, havendo, também, ação dos sindicatos, que, em muitos países e períodos, são capazes de afetar os níveis salariais. Tais condições não diminuem a concorrência, que não funciona mais de modo predominante sob a forma de guerra de preços, mas outros fatores concorrenciais se tornaram mais fortes, como a tecnologia, a informação e a inovação. Nesse ambiente, pode-se dizer que há um descolamento dos preços em relação aos valores e torna-se impossível a uniformização das taxas de lucro obtidas pelos diversos agentes econômicos. Segundo Paula (1984), a instabilidade pânica do sistema capitalista e a combinação das várias crises são resultados e causas da avaria do valor. Para Preobrajensky (1979), a lei do valor, ao funcionar, cria as condições para seu bloqueio e destruição. Isso porque a compulsória ação competitiva que o capitalismo determina implica penalizar certos capitais, expulsá-los do mercado, absorver seu espaço e componentes. O processo competitivo tem sempre como resultado o fortalecimento de certos capitais e, ao mesmo tempo, a ruína de outros, conduzindo ao aumento ou à manutenção dos oligopólios e monopólios. O condutor dessa luta competitiva é a lei do valor, cujo resultado é a restrição da competição (pelo menos por guerra de preços), a concentração e a centralização do capital, a conglomeração, o capital financeiro, a oligopolização da economia, ou seja, a limitação da lei do valor. Conforme Paula (1984), a crise econômica do capitalismo resulta das próprias contradições internas do capitalismo. Portanto, é resultado da lei do valor. Nas crises econômicas, toda fragilidade de uma economia é baseada em “ficção financeira”, e não no valor que se revela. De acordo com Hendriksen e Van Breda (1999), diversos enfoques foram adotados no esforço de resolver problemas em Contabilidade, cabendo citar as perspectivas fiscal, legal, ética, econômica, estrutural e comportamental. Na tentativa de sintetizar as abordagens anteriormente descritas, Araújo e Neto (2003) elaboraram um esquema (Quadro 1) que demonstra os principais questionamentos passíveis de serem levantados 176 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão acerca desses enfoques. Cada uma dessas abordagens apresenta o valor segundo o enfoque de seus questionamentos principais. Abordagens utilizadas Questionamentos principais Fiscal Qual é a situação fiscal? Legal O que é exigido por lei? Há alguma regulamentação específica para este setor? Ética O que é correto? Esta é uma apresentação justa? Econômica Comportamental Estrutural Que efeito exercerá este procedimento contábil sobre a economia? Que efeito exercerá este procedimento contábil sobre os acionistas? O procedimento permite a divulgação completa dos fatos? Que efeito exercerá sobre outros grupos de interesse? Por que a administração deseja fazer esta escolha? Há alguma regra específica relativa a esta situação? Qual é a definição de receita? Qual é o princípio contábil geralmente aceito? O que estão fazendo os outros que operam neste setor? Quadro 1 – Enfoques na teoria contábil. Fonte: Araújo e Neto (2003, p. 16-32). A literatura contábil revela que autores expressivos identificam a Contabilidade sob a ótica econômica. Iudícibus (2009, p. 4), por exemplo, assinala que o objetivo básico das demonstrações contábeis pode ser resumido no fornecimento de informações úteis para os vários usuários, de forma que propiciem “tomadas de decisões racionais”, em termos econômicos. Resumidamente, pode-se afirmar que a função da Contabilidade permanece inalterada desde seus primórdios e, conforme Iudícibus (2009, p. 7), “a divulgação financeira deve fornecer informações úteis para investidores e credores atuais e em potencial, bem como para outros usuários que visem à tomada de decisão com base nas informações da empresa.” Contudo, a forma tradicional de Contabilidade perde em capacidade informativa plenamente adequada, quando o interesse dos usuários da informação contábil extrapola o conceito de lucro e necessita de informações voltadas para a geração de riqueza. Conforme Almeida, Parisi e Pereira (1999, p. 369): Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 177 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis a Contabilidade tem, enquanto ciência, uma rica base conceitual da qual devemos nos valer e, interagindo de forma multidisciplinar com os demais ramos do conhecimento, buscar a construção de uma via alternativa à Contabilidade tradicional, cuja base conceitual é inadequada para modelar as informações destinadas ao uso dos gestores. Segundo os citados autores, a Contabilidade tradicional está predominantemente voltada à mensuração de eventos econômicos passados e com certo grau de ineficiência. Por esse motivo, embora o conceito de lucro contábil seja um assunto minucioso, após a sintetização dos diversos conceitos dos órgãos normativos contábeis acerca dele, não é totalmente apropriado para o auxílio no processo de gestão da empresa. Para minorar efeitos na valoração decorrentes da concentração na medição de eventos econômicos passados, algumas instituições reguladoras e organismos acadêmicos têm determinado e apoiado a ampliação do uso do valor justo na Contabilidade. Mas verifica-se que ainda persistem muitas críticas e inconsistências nessa abordagem. 2.3 O emprego do valor justo na prática contábil O fair value pode ser definido como sendo a importância pela qual um ativo poderia ser transacionado entre um comprador disposto e conhecedor do assunto e um vendedor também disposto e conhecedor do assunto em uma transação sem favorecimento. Por se querer atribuir valor a um elemento patrimonial que não tenha preço de mercado, adotou-se a expressão valor justo, e não valor de mercado. A utilização do conceito de fair value permite uma avaliação mais próxima dos custos correntes, ao possibilitar que as informações sobre riscos econômicos e financeiros sejam evidenciadas nos relatórios contábeis. A partir desse conceito, os critérios de avaliação dos ativos e passivos apresentam valores sob uma perspectiva de entradas e saídas em valor passível de ser recuperado por uso ou por venda. Cabe ressaltar, porém, que o valor de uso coincide com a sua forma natural e palpável, pois só tem valor naquela utilização específica em que ele é empregado para gerar benefícios econômicos futuros. Sua materialização realiza-se somente através do uso ou do consumo na referida atividade econômica. É importante assinalar que a aplicação do conceito de valor justo na avaliação patrimonial das entidades tem gerado um intenso debate, tanto a favor como contra, no âmbito 178 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão acadêmico e, também, no mundo dos negócios (ver, por exemplo, BENSTON, 1989; WHITE, 1991; WYATT, 1991; US TREASURY, 1991; CHRISTIE, 1992; O’HARA, 1993). Nos últimos anos, têm crescido significativamente posições contrárias ao uso do fair value (MATHERAT, 2008; PLANTIN; SAPRA; SHIN, 2008; VIÑALS, 2008; entre tantos outros). Os principais argumentos contrários ao uso do fair value consideram que esse conceito exige a existência de um mercado organizado, perfeito e completo, no qual o elemento patrimonial possa ser livremente negociado. De acordo com Freitas (2007, p.922), esse critério impõe que se recorra “a técnicas alternativas de valoração, nomeadamente o custo de reposição, para tornar viável a determinação do valor justo.” A esse respeito, Garcia e colaboradores (2007) citam o fato de que o valor justo, além de se basear em estimativas subjetivas e apresentar números mais voláteis, também não evidencia as exposições de uma entidade em tempo real, tendo em vista que as demonstrações contábeis são divulgadas com certo grau de atraso em relação a sua data-base. Assim, esses autores afirmam a existência de perdas significativas na relevância das informações obtidas originariamente em tempo real, já que podem estar completamente defasadas quando disponibilizadas ao público, dado a alta velocidade das oscilações do mercado. Para Cosenza (2009), a metodologia de atribuir valores aos ativos e passivos com base no valor recuperável é contestável pelo fato de estabelecer uma rigidez impertinente e introduzir uma volatilidade apoiada em critérios subjetivos e sujeitos a flexibilizações que podem ser mal empregadas e gerar mais dúvidas e incertezas que aplicando o custo como base de valor. Segundo Sá (2009), sofisticações sobre a incerteza acabam por ser incertezas de incertezas, ou seja, potencializam-se. Quando se faz referência ao valor justo, utilizam-se dois critérios para sua determinação: a) valor em uso; b) valor líquido de venda. O primeiro representa o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa ou pela liquidação de um passivo. O segundo corresponde ao valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa ou pelo cancelamento de um passivo em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda. Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 179 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis É claro que há dificuldades. Primeiramente, deve existir um mercado ativo para bens usados. Isso, às vezes, nem sempre é possível na prática. Em segundo lugar, às vezes, o ativo que a empresa utiliza ou fabrica somente ela o utiliza ou o faz. Para essa segunda dificuldade, utiliza-se o primeiro critério (mencionado no parágrafo anterior). Existe uma terceira dificuldade, que é a de se encontrar um ativo exatamente nas mesmas condições do que está sendo avaliado. Para esse caso, usa-se o valor de um bem em estado de novo, equivalente ao que está sendo avaliado, e se aplica a ele igual percentagem que a depreciação acumulada representa sobre o valor do ativo avaliado (sempre medida em termos de efetiva vida útil econômica do bem e não pelos critérios fiscais regulamentados). É evidente que, nessa terceira opção, se estará desviando do conceito puro de custo corrente para incluir a mudança tecnológica. Também se aplicam aos casos dos ativos não encontrados no mercado, na mesma situação como estão, em certas circunstâncias, coeficientes de ajuste derivantes da utilização de índices de preços específicos para o ativo avaliado ou, pelo menos, índices que representem variação de preços de uma categoria de bens mais ampla dentro da qual se enquadrariam. São conceitos de aplicação não tão fácil, admite-se, mas que possuem um mínimo de objetividade e de referência ao mercado. No caso do valor justo, quando o valor de mercado não for possível de ser obtido (pela definição, continuaria o problema de qual valor de mercado se trata), entra-se em cálculos extremamente subjetivos, como se verá mais adiante. Assim, com o crescimento dos elementos patrimoniais sendo trazidos aos seus valores justos, criou-se o problema de, muitas das vezes, tais valores justos acabarem provocando aumentos de ativos sem que as condições para reconhecimento das receitas estejam completadas. Para solucionar essa situação criou-se uma nova visão da relação entre patrimônio líquido e resultado: um conjunto de contas dentro do patrimônio líquido que servem para registro das mutações dos elementos ativos e passivos em termos das variações de seus valores justos. Essas contas transitariam pelo resultado apenas posteriormente, quando as quatro condições para o reconhecimento da receita estiverem presentes, já que o princípio da realização da receita subordina o seu reconhecimento a quatro requisitos: a) preço objetivamente definido; 180 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão b) completo desenvolvimento das fases relevantes necessárias por parte da entidade para atingir o mérito da receita; c) aquisição do dinheiro ou da quase certeza de recebê-lo; d) conhecimento dos valores das despesas necessárias à obtenção de tal receita para sua concomitante contabilização. Com tais restrições ao reconhecimento da receita, têm-se, como consequência, grandes limitações para o registro de certos ativos ou para o registro de mutações no seu valor de mercado. Poder-se-ia até exigir o registro do custo do capital próprio (e aplicado ao patrimônio líquido a valores ajustados, e não ao seu valor original histórico), com o cálculo do lucro residual, ou do valor econômico agregado, numa forma muito mais avançada. Isso corrigiria essa lamentável ausência de registro hoje na Contabilidade, do custo de oportunidade do capital próprio; só que se teria aplicado sobre o capital próprio tentativamente medido a seu valor justo, e não como se faz o cálculo desse indicador hoje, sobre o patrimônio líquido investido pelos sócios, a valores históricos. A mistura atual de valores (valor justo com custo histórico) e o incremento dessas alternativas não estão resolvendo os problemas de avaliação da Contabilidade a custos históricos e talvez estejam criando uma complexidade não acompanhada de todos os possíveis benefícios que esses valores adicionais podem propiciar. Não se pode esquecer que a Contabilidade, conforme Iudícibus (2010, p.25), representa “um árduo exercício para equilibrar relevância, praticabilidade e objetividade de determinado procedimento.” Atribuir peso 100 à relevância e peso 0 para os demais parâmetros, no limite extremo, causará fracasso, já que se obterá zero também em relevância, pois o procedimento não será implementado. A Contabilidade não corresponde a um modelo voltado primariamente para a avaliação do valor da entidade (embora possa ajudar muito nesse sentido), mas um padrão de alocação de recursos, que devem ser monitorados e controlados. Assumir essa tarefa adicional de prover valor é mesmo uma função viável, mas sem abandonar a que a originou. Vários autores propõem que se deixe aos investidores a utilização dos modelos finais de avaliação e a decisão sobre qual ou quais devam, no futuro, serem praticados. Segundo Cosenza (2009): Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 181 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis Utilizar um valor único e absoluto para medir um elemento patrimonial isoladamente não expressará sua verdadeira essência econômica em termos de capacidade para expressar a primazia da essência sobre a forma, já que o componente patrimonial, como meio, deve apresentar um valor correspondente à função que desempenha na criação de riqueza para a entidade. O valor de um componente patrimonial é decorrente da função que este desempenha no conjunto patrimonial, sujeitando-se aos princípios fundamentais de contabilidade. A avaliação pelo valor justo não é um procedimento que deva ou possa ser aplicado a todos os ativos e passivos. Assim, como critério geral de avaliação, falha por não alcançar uma homogeneidade de classificação e, por conseguinte, não atender, em sua plenitude, aos princípios fundamentais de Contabilidade. O problema é que, nos modelos atuais, nem todos os elementos patrimoniais do ativo e do passivo estão trazidos ao seu valor justo; alguns estão sendo ajustados de forma obrigatória e outros ajustados apenas de forma optativa, como na reavaliação dos ativos imobilizados, certos intangíveis, etc. O critério de mensuração pelo valor justo é polêmico e divide os especialistas. Se, por um lado, o valor justo é mais relevante, as estimativas que o fundamentam são mais subjetivas e os saldos das contas constantes nas demonstrações contábeis, mais voláteis. O custo histórico é baseado em critérios objetivos, provoca pouca volatilidade nos valores constantes nas demonstrações contábeis, mas retrata uma avaliação mais estática, defasada no tempo, prejudicando tomadas de decisões econômicas. De acordo com Cosenza (2009), o valor tem que ser real e ter materialidade social e histórica, já que pode ser interpretado como uma espécie de carimbo estampado pela sociedade, garantindo materialidade física de cada valor de uso. Por isso, sua determinação não pode ficar sujeita à subjetividade das estimativas, que, conforme assinalam Garcia e colaboradores, (2007, p.137), “podem levar ao emprego indiscriminado de numerosos modelos alternativos de precificação, prejudicando a confiabilidade e a comparabilidade dos números apresentados nas demonstrações contábeis”. Para Cosenza (2009), o critério de justo valor introduz uma postura utilitarista na Contabilidade, em que a avaliação patrimonial é pensada em termos de curto prazo, além de exigir constantes atualizações de valor, devido à volatilidade do mercado. Segundo ainda o autor, ignora-se a Resolução CFC nº 750/93 (estabelece os Princípios Fundamentais 182 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão de Contabilidade), ao se ferir ao princípio do “registro pelo valor original”, em que a avaliação patrimonial deve ser realizada com fundamento no valor de entrada do ativo ou passivo. Por outro lado, esse critério também é conflitante com os princípios da “continuidade”, “competência”, “oportunidade” e “prudência”, pois impõe o registro do fenômeno patrimonial antes que seu fato gerador tenha ocorrido efetivamente. Observa-se, segundo Cosenza (2009), que o cerne da divergência na discussão quanto à valoração a custo ou a valor justo está nas diferenças de perspectivas na hierarquização das características qualitativas da informação contábil. Para o tipo de usuário cuja qualidade específica da informação contábil deva ser baseada na confiabilidade, o critério de avaliação utilizando o custo como base de valor seria mais apropriado. A razão por tal escolha deriva do fato de que, para a informação ser útil aos usuários (confiável e veraz), necessita estar livre de erros ou vieses relevantes e de preconceitos (juízos prévios de valor), possibilitando-lhes a visão de uma representação adequada daquilo que ela se propõe a evidenciar. Freitas (2007) lista cinco atributos como garantidores da confiabilidade da informação contábil, a saber: a) a representação adequada; b) a primazia da essência sobre a forma; c) a neutralidade; d) a prudência; e) a plenitude. Outra limitação do emprego da mensuração a valor justo, conforme Garcia e colaboradores (2007), decorre da baixa liquidez da maior parte dos ativos e passivos, o que se traduzirá em um maior uso de critérios alternativos com elevado grau de subjetividade, tais como técnicas de ajustes a valor presente, ou implicará a utilização de um número demasiado de metodologias de precificação, cada uma baseando-se em dados diversos (taxas, prazos, projeções de índices de preços ou de variações cambiais, etc.). E esses aspectos tornariam a tarefa de análise das demonstrações contábeis mais complexa e laboriosa ainda para o público não especializado e criaria obstáculos adicionais à comparabilidade sobre o desempenho e a situação financeira das entidades. Já para os usuários, cuja preocupação se orienta para o aspecto da relevância da informação contábil para a tomada de decisões, é mais recomendável o uso da mensuração pelo valor justo. Isso porque a capacidade desse conceito para oferecer informações de caráter Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 183 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis preditivo e confirmatório ajuda na avaliação do impacto de eventos passados, presentes ou futuros e na confirmação ou correção das avaliações passadas. Para Freitas (2007), a materialidade é o atributo que melhor caracteriza a relevância da informação contábil, no sentido de influência nas necessidades dos usuários na tomada de decisões. Contudo, ela também é afetada em termos de natureza e tamanho dos fatos patrimoniais relatados. Considerações finais Todas as formas de valoração, ao final, apresentam dados úteis, com o problema apenas da inflação e do custo de oportunidade. O que difere é a utilidade diversa de cada um desses métodos de acordo com a necessidade do usuário e sua aplicabilidade prática. Os diferentes conceitos e princípios de valoração patrimonial e, consequentemente, de lucro, são complementares; nenhum deles possui todas as informações, a utilidade e a qualidade desejadas pelos usuários. Devem ser tratados considerando-se que um contribui com o outro e o complementa, e não como se fossem mutuamente excludentes. Não se pode ignorar que a Contabilidade é uma ciência social aplicada e, como tal, tudo deve ser tratado com relatividade. Do contrário, pode-se incorrer no mesmo erro cometido no caso da substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), com a Lei nº 11.638/07, em que se ignorou a complementaridade dessas duas demonstrações contábeis, em termos de análise financeira, e tratou-as como excludentes, optando-se pela obrigatoriedade de divulgação somente do fluxo de caixa. Pode-se observar que a interpretação das características que imprimem qualidade à informação contábil e utilidade às demonstrações contábeis é conflitante em relação aos interesses dos usuários, se não há uma clara definição quanto à hierarquia das prioridades e dos objetivos que se pretende alcançar com a tomada de decisão. De acordo com Freitas (2007), nem sempre é possível enquadrar simultaneamente todas as características expressas como qualitativas da informação contábil, sendo necessário, então, a assunção do ônus da decisão sobre qual delas manter e qual sacrificar. 184 Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> Discussão sobre a questão do valor na contabilidade e na economia: uma revisão e reflexão Neste artigo, analisou-se a dificuldade de coexistência de duas características responsáveis pela uniformização da comunicação da informação contábil: a relevância e a confiabilidade. A definição sobre a priorização de uma ou outra resulta num jogo político, no qual predominarão os interesses dos stakeholders com maior poder de pressão sobre as instâncias reguladoras da área contábil. Essa “queda de braço”, no momento, tem sido vencida pelos investidores, cujos interesses na informação contábil estão associados ao conhecimento do potencial econômico-financeiro da entidade, de forma a compará-lo com outros usos alternativos de investimento, em especial no mercado de capitais. Não são modelos alternativos, que implicam, obrigatoriamente, a eliminação ou a não adoção dos demais; podem simplesmente ser tratados como complementares. Essa postura já é utilizada, inclusive por algumas empresas, no caso da conjugação do custo corrente com o custo histórico (valor corrente versus valor histórico). Os modelos para essa alternativa, aliás, são muito estudados e divulgados há décadas, inclusive com o uso de valores corrigidos (CAÑIBANO, 1997). Integrar os valores de realização é uma questão relativamente simples, já adicionar o valor presente líquido não. Na verdade, se a intenção é avaliar cada ativo e passivo dessa forma, ou, dito de outra maneira, caso se deseje introduzir esse conceito apenas para o valor da empresa como um todo e tratar-se todo o diferencial como goodwill, a questão torna-se um pouco mais complexa. De qualquer maneira, tudo é possível, já que todos os conceitos se encontram e convergem, ao invés de divergirem. Contudo, apesar da convergência, deve-se atentar para o fato de que as mudanças do mundo moderno, no sentido de uma sociedade do conhecimento, têm reforçado a importância de formas de valoração alternativas que atendam à crescente importância de se ter posição atualizada das demonstrações contábeis através do uso do valor justo, sem se esquecer de avaliar também os ativos intangíveis. A adoção do conceito de fair value na atividade contábil é um esforço visando a aproximar a correlação da Contabilidade com a Economia, de forma a minimizar as diferenças entre ambas. No entanto, ainda que tanto as Ciências Contábeis quanto as Ciências Econômicas estudem o fenômeno riqueza, varia o aspecto sob o qual a riqueza é observada por ambas. De acordo com Sá (1998), no campo contábil estuda-se a riqueza das células sociais e no âmbito econômico busca-se estudar a riqueza social. Ou seja, o objeto da Contabilidade é concreto, palpável e singular, enquanto que o objeto da Economia é formulado a partir de Gestão Contemporânea, Porto Alegre, ano 8, n. 10, p. 165-189, jul./dez. 2011 Disponível em: <http://seer2.fapa.com.br/index.php/arquivo> 185 José Paulo Cosenza, Luiz da Costa Laurencel, Adriano José Siqueira da Silva e João Carlos Damasceno Reis raciocínios que derivam de somatórias de riquezas; portanto, derivados de um juízo de valor que conduz a um conceito abstrato. O citado autor conclui afirmando que muitos fenômenos contábeis são analisados pela Economia e muitos fenômenos econômicos são objetos de estudo na Contabilidade, porém, em cada uma dessas ciências, a partir de óticas próprias e metodologias específicas e diferentes. Os relatórios contábeis devem atender às necessidades informativas do maior número possível de usuários e às características de previsão necessárias para o perfil médio de usuário, verificando, em cada circunstância de espaço e tempo, a qualidade e a quantidade de informação que pode digerir. Conforme a opinião de autores e pesquisadores contemporâneos, a principal desvantagem do valor justo é o maior grau de subjetividade das estimativas. Todavia, essas precificações subjetivas não deverão ser empecilhos para a intensificação das mensurações a valor justo no futuro. A experiência na sua aplicação muito provavelmente indicará os necessários aperfeiçoamentos nas técnicas de valoração atualmente existentes. Pesquisas e experiências futuras, em Contabilidade, dentro dessa nova sociedade do conhecimento, certamente conduzirão a novidades em metodologias e procedimentos contábeis mais adequados a essa nova época. Estas poderão, provavelmente, levar a aproximações cada vez maiores do valor contábil com o econômico, culminando em formas mais eficazes e eficientes de valoração dos ativos e passivos e no cumprimento do objetivo principal dos acionistas – a criação de riqueza e até mesmo dos stakeholders no sentido de contribuição em benefícios para toda a sociedade. Recebido em agosto de 2011. Aprovado em outubro de 2011. Referências ALMEIDA, Lauro Brito; PARISI, Cláudio; PEREIRA, Carlos Alberto. In: CATELLI, Armando (Coord.). Controladoria: uma abordagem da gestão econômica. FIPECAFI. São Paulo: Atlas, 1999. ANTUNES, Maria Thereza P. Capital intelectual. São Paulo: Atlas, 2000. ARAÚJO, A. M. P.; NETO, A. A. A Contabilidade tradicional e a Contabilidade baseada em valor. 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