COMISSÃO EUROPEIA COMUNICADO DE IMPRENSA Bruxelas, 26 de setembro de 2013 Transportes: Comissão insta Itália, Chipre e Grécia a aplicar as regras da UE para desbloquear o congestionamento do espaço aéreo europeu A Comissão Europeia solicitou hoje à Itália, Chipre e Grécia que apresentassem urgentemente esclarecimentos sobre as medidas tomadas para o estabelecimento dos blocos de espaço aéreo funcionais (Functional Airspace Blocks - FAB) previstos na legislação relativa ao Céu Único Europeu de 2004 para fins de uma reforma do obsoleto sistema europeu de controlo do tráfego aéreo. Os blocos de espaço aéreo funcionais destinam-se a substituir os 27 blocos nacionais atualmente existentes, criando uma rede de blocos regionais de maior dimensão no intuito de permitir ganhos de eficiência e uma redução dos custos e das emissões. Uma vez que se prevê para os próximos 10 a 20 anos um aumento de 50 % no número de voos, a Comissão deseja evitar uma eventual rotura de capacidade. Em termos gerais, as ineficiências de que padece o fragmentado espaço aéreo europeu custam anualmente às companhias aéreas e aos seus clientes perto de 5 mil milhões de euros suplementares. Têm ainda como consequência aumentar em 42 quilómetros a distância percorrida em média em cada voo, pelo que as aeronaves gastam mais combustível, geram mais emissões, veem agravadas as taxas já onerosas a que estão sujeitas e têm maiores atrasos. Os Estados Unidos da América gerem um espaço aéreo da mesma dimensão, e com maior densidade de tráfego, a quase metade do custo. O Vice-Presidente Siim Kallas afirmou: «Esta ação judicial deverá enviar uma mensagem política forte quanto à nossa determinação de velar por que sejam realizadas as tão necessárias reformas do controlo do tráfego aéreo europeu. As nossas companhias aéreas e os seus passageiros têm tido que se sujeitar durante mais de 10 anos a serviços reduzidos e a prazos falhados no processo de criação do Céu Único Europeu. Esta situação não pode continuar. A Europa corre o risco de uma rotura de capacidade do seu espaço aéreo, pelo que a reforma do nosso obsoleto sistema de controlo do tráfego aéreo é demasiado importante para os passageiros, as companhias áreas e o ambiente para que nos possamos dar ao luxo de falhar.» Os Estados-Membros têm, desde 2004, a obrigação de estabelecer blocos de espaço aéreo funcionais. Devido à lentidão dos progressos verificados, foi fixado em 2009 o prazo vinculativo de 4 de dezembro de 2012, mas a sua aplicação continua a processar-se a um ritmo demasiado lento. A Comissão procura agora obter esclarecimentos, através de uma carta de notificação, sobre as medidas adotadas pela Itália, Chipre e Grécia para a criação das estruturas jurídicas básicas relativas aos FAB. Os atrasos na criação dos FAB estão a atrasar significativamente a implementação do Céu Único Europeu da UE, o que, por sua vez, gera ineficiências em todo o sistema de gestão do tráfego aéreo europeu, resultando em custos adicionais da ordem dos 5 mil milhões de IP/13/860 euros por ano — que se repercutem nas companhias aéreas e nos seus clientes — bem como no aumento da duração dos voos, dos atrasos e das emissões. Contexto: Os blocos de espaço aéreo funcionais são um elemento fulcral dos ambiciosos planos de reforma do obsoleto sistema europeu de controlo do tráfego aéreo e de criação do Céu Único Europeu. Por carta de notificação, a Comissão solicita assim informações à Itália, Chipre e Grécia sobre a forma como deram cumprimento a disposições essenciais da legislação relativa ao Céu Único, nomeadamente ao artigo 9.º-A do Regulamento (CE) n.º 550/2004 que estabeleceu o prazo de 4 de dezembro de 2012 para a plena aplicação dos FAB por todos os Estados-Membros da UE, conforme definido no artigo 2.º, ponto 25, do Regulamento (CE) n.º 549/2004 — com a obrigação regulamentar de otimização da utilização do espaço aéreo no que diz respeito à capacidade e à eficiência dos voos, bem como com a obrigação de prestação de serviços de navegação aérea otimizados em toda a UEPara a criação de um FAB, os Estados-Membros devem, em primeiro lugar, criar a necessária estrutura jurídica através de acordos entre Estados assinados pelos seus Estados-Membros participantes. Só depois de criada a estrutura jurídica é que se pode iniciar o difícil trabalho operacional de obtenção de ganhos de eficiência em termos de redução dos atrasos, dos custos e das emissões dos voos. A Comissão pondera dar início a processos por infração contra todos os Estados-Membros relativos aos blocos de espaço aéreo funcionais, em especial nos casos em que não se observam quaisquer progressos no processo de reforma. Apesar de ter sido estabelecido um prazo (dezembro de 2012) para a criação dos FAB, não se encontra ainda plenamente operacional nenhum dos nove blocos que deveriam ter sido criados no âmbito do Céu Único Europeu (SES). Para além de intentar processos por infração contra Estados-Membros que não cumpram as suas obrigações jurídicas por força da atual legislação em matéria de Céu Único Europeu, a Comissão adotou também propostas relativas a um pacote de medidas legislativas que permitirão acelerar a reforma do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo mediante o reforço das engrenagens do sistema, de forma a que este possa suportar maior pressão e permitir reformas ambiciosas. Ver http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-523_pt.htm Ver também o discurso do Vice-Presidente Kallas sobre o Céu Único Europeu proferido na reunião informal dos Ministros dos Transportes na Lituânia, em 15 de setembro de 2013. Ligações úteis: Decisões respeitantes MEMO/13/820 aos procedimentos por Procedimento geral por infração, ver MEMO/12/12 Mais informações sobre procedimentos por infração Siga o Vice-Presidente Kallas no Twitter. 2 infração tomadas em junho, ver Contactos: Helen Kearns (+32 2 298 76 38) Dale Kidd (+32 2 295 74 61) 3