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COMISSÃO EUROPEIA
COMUNICADO DE IMPRENSA
Bruxelas, 26 de setembro de 2013
Transportes: Comissão insta Itália, Chipre e Grécia a
aplicar as regras da UE para desbloquear o
congestionamento do espaço aéreo europeu
A Comissão Europeia solicitou hoje à Itália, Chipre e Grécia que apresentassem
urgentemente esclarecimentos sobre as medidas tomadas para o estabelecimento dos
blocos de espaço aéreo funcionais (Functional Airspace Blocks - FAB) previstos na
legislação relativa ao Céu Único Europeu de 2004 para fins de uma reforma do obsoleto
sistema europeu de controlo do tráfego aéreo. Os blocos de espaço aéreo funcionais
destinam-se a substituir os 27 blocos nacionais atualmente existentes, criando uma rede
de blocos regionais de maior dimensão no intuito de permitir ganhos de eficiência e uma
redução dos custos e das emissões. Uma vez que se prevê para os próximos 10 a 20 anos
um aumento de 50 % no número de voos, a Comissão deseja evitar uma eventual rotura
de capacidade.
Em termos gerais, as ineficiências de que padece o fragmentado espaço aéreo europeu
custam anualmente às companhias aéreas e aos seus clientes perto de 5 mil milhões de
euros suplementares. Têm ainda como consequência aumentar em 42 quilómetros a
distância percorrida em média em cada voo, pelo que as aeronaves gastam mais
combustível, geram mais emissões, veem agravadas as taxas já onerosas a que estão
sujeitas e têm maiores atrasos. Os Estados Unidos da América gerem um espaço aéreo da
mesma dimensão, e com maior densidade de tráfego, a quase metade do custo.
O Vice-Presidente Siim Kallas afirmou: «Esta ação judicial deverá enviar uma mensagem
política forte quanto à nossa determinação de velar por que sejam realizadas as tão
necessárias reformas do controlo do tráfego aéreo europeu. As nossas companhias aéreas
e os seus passageiros têm tido que se sujeitar durante mais de 10 anos a serviços
reduzidos e a prazos falhados no processo de criação do Céu Único Europeu. Esta situação
não pode continuar. A Europa corre o risco de uma rotura de capacidade do seu espaço
aéreo, pelo que a reforma do nosso obsoleto sistema de controlo do tráfego aéreo é
demasiado importante para os passageiros, as companhias áreas e o ambiente para que
nos possamos dar ao luxo de falhar.»
Os Estados-Membros têm, desde 2004, a obrigação de estabelecer blocos de espaço aéreo
funcionais. Devido à lentidão dos progressos verificados, foi fixado em 2009 o prazo
vinculativo de 4 de dezembro de 2012, mas a sua aplicação continua a processar-se a um
ritmo demasiado lento. A Comissão procura agora obter esclarecimentos, através de uma
carta de notificação, sobre as medidas adotadas pela Itália, Chipre e Grécia para a criação
das estruturas jurídicas básicas relativas aos FAB.
Os atrasos na criação dos FAB estão a atrasar significativamente a implementação do Céu
Único Europeu da UE, o que, por sua vez, gera ineficiências em todo o sistema de gestão
do tráfego aéreo europeu, resultando em custos adicionais da ordem dos 5 mil milhões de
IP/13/860
euros por ano — que se repercutem nas companhias aéreas e nos seus clientes — bem
como no aumento da duração dos voos, dos atrasos e das emissões.
Contexto:
Os blocos de espaço aéreo funcionais são um elemento fulcral dos ambiciosos planos de
reforma do obsoleto sistema europeu de controlo do tráfego aéreo e de criação do Céu
Único Europeu.
Por carta de notificação, a Comissão solicita assim informações à Itália, Chipre e Grécia
sobre a forma como deram cumprimento a disposições essenciais da legislação relativa ao
Céu Único, nomeadamente ao artigo 9.º-A do Regulamento (CE) n.º 550/2004 que
estabeleceu o prazo de 4 de dezembro de 2012 para a plena aplicação dos FAB por todos
os Estados-Membros da UE, conforme definido no artigo 2.º, ponto 25, do Regulamento
(CE) n.º 549/2004 — com a obrigação regulamentar de otimização da utilização do espaço
aéreo no que diz respeito à capacidade e à eficiência dos voos, bem como com a obrigação
de prestação de serviços de navegação aérea otimizados em toda a UEPara a criação de
um FAB, os Estados-Membros devem, em primeiro lugar, criar a necessária estrutura
jurídica através de acordos entre Estados assinados pelos seus Estados-Membros
participantes. Só depois de criada a estrutura jurídica é que se pode iniciar o difícil
trabalho operacional de obtenção de ganhos de eficiência em termos de redução dos
atrasos, dos custos e das emissões dos voos.
A Comissão pondera dar início a processos por infração contra todos os Estados-Membros
relativos aos blocos de espaço aéreo funcionais, em especial nos casos em que não se
observam quaisquer progressos no processo de reforma. Apesar de ter sido estabelecido
um prazo (dezembro de 2012) para a criação dos FAB, não se encontra ainda plenamente
operacional nenhum dos nove blocos que deveriam ter sido criados no âmbito do Céu
Único Europeu (SES).
Para além de intentar processos por infração contra Estados-Membros que não cumpram
as suas obrigações jurídicas por força da atual legislação em matéria de Céu Único
Europeu, a Comissão adotou também propostas relativas a um pacote de medidas
legislativas que permitirão acelerar a reforma do sistema europeu de gestão do tráfego
aéreo mediante o reforço das engrenagens do sistema, de forma a que este possa
suportar maior pressão e permitir reformas ambiciosas. Ver
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-523_pt.htm
Ver também o discurso do Vice-Presidente Kallas sobre o Céu Único Europeu proferido
na reunião informal dos Ministros dos Transportes na Lituânia, em 15 de setembro de
2013.
Ligações úteis:
Decisões respeitantes
MEMO/13/820
aos
procedimentos
por
Procedimento geral por infração, ver MEMO/12/12
Mais informações sobre procedimentos por infração
Siga o Vice-Presidente Kallas no Twitter.
2
infração
tomadas
em
junho,
ver
Contactos:
Helen Kearns (+32 2 298 76 38)
Dale Kidd (+32 2 295 74 61)
3
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