Parecer Técnico Coren

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PARECER COREN-DF Nº 001/2013
SOLICITANTE: Sindate – DF Sindicato dos auxiliares e técnicos de enfermagem do Distrito
Federal.
ASSUNTO: Competência do profissional técnico de enfermagem nos procedimentos de
iodoterapia.
I – ANÁLISE:
Há muitos anos verificou-se que as radiações ionizantes produziam danos biológicos
nos seres vivos. Os primeiros casos de dano ao homem (dermatites, perda de cabelo, anemia)
foram relatados na literatura logo após a descoberta dos raios X. Ao longo dos anos foram
relatados casos de dano em consequência da exposição à radiação, entre os quais se incluem
os danos que afetaram os primeiros pesquisadores no campo da energia nuclear, como Marie
Curie. Foi somente após a segunda Guerra Mundial, em virtude das explosões nucleares nas
cidades japonesas de Hiroshima e Nagazaki e do uso cada vez maior de radionuclídeos nos
mais variados setores de atividades, que se estudou com mais detalhes os efeitos produzidos
por doses repetidas de radiação a longo prazo (Noções de Proteção Radiológica – IPEN/202).
Para (BELLINTANI et al, 2002), organismo humano é uma estrutura complexa cuja
menor unidade com funções próprias é a célula. As células são constituídas de moléculas e
estas por sua vez de átomos. As células são compostas por vários tipos de moléculas como:
aminoácidos, proteínas, água e eletrólitos como o potássio, cloro, sódio, cálcio, magnésio,
fosfatos. Podemos dividir as células do organismo humano em dois grandes grupos, as células
somáticas e as células germinativas. As células somáticas compõem a maior parte do
organismo, sendo elas responsáveis pela formação da estrutura corpórea (ossos, músculos). As
células germinativas estão presentes nas gônadas (ovários e testículos) e se dividem
produzindo os gametas (óvulos e espermatozóides) necessários na reprodução. Essas células
são muito importantes, pois são as responsáveis pela transmissão das características
hereditárias do indivíduo.
Segundo (BELLINTANI et al, 2002) os efeitos biológicos produzidos pela ação das
radiações ionizantes no organismo humano são resultantes da interação dessas radiações com
os átomos e as moléculas do corpo. Nessa interação, o primeiro fenômeno que ocorre é físico
e consiste na ionização e na excitação dos átomos, resultante da troca de energia entre a
radiação e a matéria. Seguindo-se a este, ocorre o fenômeno químico que consiste de rupturas
de ligações químicas nas moléculas. A seguir aparecem os fenômenos bioquímicos e
fisiológicos. Após um intervalo de tempo variável aparecem as lesões observáveis, que podem
ser no nível celular ou no nível do organismo como um todo. Na maioria das vezes, devido à
recuperação do organismo, os efeitos não chegam a tornar-se visíveis ou detectáveis. Um dos
processos mais importantes de interação da radiação no organismo humano é com as
moléculas de água. Esta importância é consequência da quantidade de água presente no
organismo humano (aproximadamente 70 % do corpo humano). Quando a radiação interage
com as moléculas de água do organismo humano, essas moléculas se quebram formando uma
série de produtos danosos ao organismo, como os radicais livres e a água oxigenada. Esse
processo é chamado de radiólise da água.
De acordo com Rissato et al, (2009) em seu estudo “ A Importância do Gerenciamento
de Rejeitos Radioativos na Iodoterapia), a iodoterapia é uma das terapêuticas da medicina
nuclear que emprega como radionuclídio o iodo radioativo. Esse tratamento, realizado em
unidades de internação, exige procedimentos de radioproteção para prevenir contaminação de
pacientes, equipe de saúde e meio ambiente.
Rissato et al, 2009 apud Oliveira et al, 2007, relata que a iodoterapia é a terapêutica
que utiliza os isótopos radioativos 123I e 131I para tratamento em cintilografia da tireóide,
rastreamento de metástases e origem tireoidiana, terapêutica de hipertireoidismo, doses
ablativas e terapêuticas para tratamento do câncer diferenciado da tireoide. Desde 1950, o
radioisótopo 131I é um dos radionuclídios mais utilizados na medicina nuclear, considerado
“traçador universal”, e o primeiro radionuclídeo aprovado para uso nos Estado Unidos pelo
Conselho Nacional de Monitoramento e Proteção Radioativa (Nacional Council on Radiation
Projtection and Measurementes – NCPR 1982), na forma de iodeto de sódio.
O valor do tratamento combinado para CDT – Câncer Diferenciado da Tireoide,
cirurgia seguida de tratamento com iodo 131I e hormônios tiroidianos, é reconhecida desde
1980, pela observação da intensa diminuição do índice de recidivas, após a utilização desta
terapêutica que envolve a iodoterapia (RISSATO et al, 2009 apud CALEGARO et al, 2007).
De acordo com Calegaro et al, (2007), devido ao sucesso da ablação do tecido
remanescente com iodo 131I e emprego da terapia hormonal supressiva, houve um aumento
razoável na terapia complementar com iodo 131I, Assim, alguns procedimentos rotineiros são
realizados pelos auxiliares de enfermagem a um ou dois pacientes durante a internação para
terapia com iodo 131I, e dessa forma são expostos às emissões das radiações emitidas pelos
pacientes, podendo esta, variar de acordo com o número de pacientes internados, distancia
mantida em relação aos pacientes e o tempo de permanência na enfermaria.
De acordo com publicação realizada no site “medicinanuclear”, o tratamento das
metástases de tireoide com doses altas de iodo 131I administrado via oral, não produz reações
colaterais importantes, ou desconforto para os pacientes e, mesmo assim, é realizado com
internação e isolamento do doente durante dois a três dias, medida necessária para que o
paciente não irradie seus familiares ou pessoas circunstantes enquanto quantidades
significativas de iodo radioativo permanecerem em seu corpo. A internação e isolamento se
fazem em quartos terapêuticos especiais com paredes blindadas e tratamento especial dos
efluentes para não irradiar a vizinhança ou contaminar o meio ambiente.
Para Oliveira et al, (2003) a falta de vestimentas de proteção individual nos
estabelecimentos e a ausência de controle médico periódico, demonstram o descaso em
relação aos trabalhadores que estão expostos a radiação ionizante no Brasil, sendo a jornada
de trabalho, formação dos profissionais, treinamento periódico, dosimetria pessoal e exames
médicos de rotina os fatores de maior relevância e impacto. Constata-se, atualmente, que a
maioria dos estabelecimentos fornece monitores individuais para trabalhadores pacionalmente
expostos a radiação ionizante, porém os colaboradores não são instruídos corretamente sobre
as suas normas de utilização.
Flôr e Gelbgke (2009), relatam que pelo fato de a enfermagem radiológica atuar cada
vez mais com tecnologias emissoras de radiação ionizante em seu processo de trabalho, é
imperiosa sua qualificação, haja vista que este campo de atuação profissional tende cada vez
mais aumentar e a enfermagem precisa preparar-se para atuar com segurança. Entre as suas
especialidades a radiologia e o diagnóstico por imagem possuem uma gama de procedimentos
que utilizam a radiação ionizante, a ação da enfermagem nesta especialidade ocorre
principalmente no preparo dos usuários (pacientes), ou seja, na administração das soluções
por via parenteral, oral e retal, na orientação e cuidados pré e pós procedimentos, assim como
no preparo do ambiente onde serão inseridos.
Quanto ao processo de manejo (cuidado) do paciente submetido ao procedimento com
iodo 131I, Rissato et al, (2009) afirma que o requisito básico que justifica a internação é a
aplicação do iodo 131I com atividade acima 1,11 Gigabecquerel (Gbq – 30 milicurie),
conforme norma estabelecida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CENEN, sendo
assim, as normas de biossegurança/radioproteção do elemento 131I devem ser considerados
pelos profissionais da medicina nuclear e unidade de internação que compõem a equipe de
enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), profissionais atuantes
diretamente nas unidades de internação. Ressalta ainda, que o conhecimento técnico sobre os
procedimentos utilizados para o preparo do quarto de internação, antes, durante e após o
tratamento com iodo 131I, e a adequação das instalações intra-hospitalares, principalmente
quanto ao decaimento e armazenamento dos rejeitos radioativos, gerados durante o período da
internação é de fundamental importância para a proteção de pacientes e profissionais de
saúde.
II – DO PARECER:
CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87 regulamentador da Lei nº 7.498, de 25 de junho
de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências, a saber:
Art. 8º Ao enfermeiro incumbe:
I – Privativamente:
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e
auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da
assistência de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
Art. 10º O Técnico de Enfermagem exerce atividades auxiliares, de nível médio técnico,
atribuídas a equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
I – assistir ao enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência
de enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência a saúde.
Art. 11º O auxiliar de enfermagem executa atividades auxiliares, de nível médio atribuído à
equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades
de enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
a) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de
unidades de saúde.
V – integrar a equipe de saúde.
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem expresso na
Resolução 311/2007, em que assegura o direito e responsabilidades do profissional de
enfermagem:
Art. 2. Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a
sua prática profissional;
Art. 10. Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica,
científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e
coletividade.
Art. 12. Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente
aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si a para outrem;
Art. 21. Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes da imperícia,
negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.
Art. 30. Administrar medicamento sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da
possibilidade dos riscos.
CONSIDERANDO a resolução COFEN – 211/1998 que aprova normas técnicas de
radioproteção nos procedimentos a serem realizados pelos profissionais de enfermagem e que
trabalham com radiação ionizante em Radioterapia, Medicina Nuclear e Serviços de Imagem.
CONSIDERANDO NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde em seu
Item 32.4 – Das Radiações Ionizantes que estabelece o processo de desenvolvimento do Plano
de Proteção Radiológica nos estabelecimentos de saúde, assim como processo de
radioproteção e uso dos dosímetros.
CONSIDERANDO a Resolução Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN 114/2011
(alteração do item 5.4.2.1) Publicado no D.O.U em 01/09/2011 que estabelece as Diretrizes
Básicas de Proteção Radiológica.
CONSIDERANDO o processo colaborativo dos profissionais de enfermagem (enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem) no cuidado do paciente submetido a procedimento
radiológico registrado na literatura supracitada.
III – CONCLUSÃO:
Considerando o exposto, sou de parecer que:
Os procedimentos de enfermagem radiológica requerem diretrizes seguras quanto ao
manejo do paciente antes durante e após os procedimentos realizados pela equipe de
enfermagem, adoção de um Plano de Treinamento Continuado e elaboração de processos
seguros com adoção sistemática de medidas adequadas para radioproteção além da
imprescindível necessidade de implantação da efetiva Sistematização da Assistência de
Enfermagem em conformidade com disposto na Resolução COFEN de nº 211/98 respeitando
cada nível de competência conforme Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre
o exercício da enfermagem.
Este é o parecer
Brasília, 19 de maio de 2013.
Enf. Edivaldo Bazilio dos Santos
Coren-DF 166212
Membro da CTA do COREN-DF
REFERÊNCIAS:
Diretrizes Básicas de radioproteção – Resolução CNEN 114/2011. Publicado no D.O.U em 01 de
setembro de 2011.
RESOLUÇÃO COFEN – 211/1998. Disponível em http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen2111998_4258.html.
BRASIL. Lei 7.49813. Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre Lei 7.498
a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
BRASIL. Decreto 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta Lei n. 7498/86 que dispõe sobre o
exercício da enfermagem e dá outras providências.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 311/2007. Aprova o Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
RISSATO et al, (2009). Importância do Gerenciamento de Rejeitos Radioativos na
Iodoterapia – Revista UNIARA, nº 21/22, 2008/2009.
FLÔR, Rita; GELBCKE, Francine – Tecnologias Emissoras de radiação Ionizante e a
Necessidade de Educação Permanente para uma Práxis Segura da enfermagem Radiológiica. Rev.
bras. enferm. Vol.62 nº5, 09/2009.
OLIVEIRA et al, (2009). Elaboração de um Programa de Monitorização Ocupacional em
Radiologia para o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – Radiol Bras vol. 36 º.1;
São Paulo, 02/2003
Fundamentos da Terapêutica Clínica com Radioisótopos – Disponível em:
http://www.medicinanuclear-santamaria.com.br/fundamenter1.html.
CALEGARO, José; TEIXEIRA, Sandra. Avaliação da Exposição Ocupacional de Auxiliares
de Enfermagem na Iodoterapia Durante 11 Anos – Radiol Bras vol.40 nº. 4 São Paulo,
08/2007.
SMELTZER, S.C; BARE, BG. Brunner e Suddart. Tratado de Enfermagem Médico Cirurgica. 9ª
Ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2002.
Parecer Técnico Aprovado na ROP 447ª dia 31.07.2013
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