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CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
Criado pela Lei 5.905/73
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros – Genebra
COREN-BA esclarece aos Profissionais de Enfermagem sobre administração de
penicilina nas Unidades Básicas de Saúde.
Em consonância com a Lei n.° 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador n.° 94.406/87, é competência
dos profissionais de Enfermagem a administração de medicamentos nos programas de saúde pública.
A Portaria n.° 3.161 do Ministério da Saúde, de 27 de dezembro de 2011 que trata da administração da
Penicilina nas Unidades Básicas à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, define que a
administração de penicilina é o tratamento preconizado para doenças de relevante impacto em saúde
pública, como febre reumática, sífilis, entre outras e determina que a penicilina seja
administrada em todas as Unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do SUS, nas
situações em que seu uso é indicado.
Considerando que estudos apontam a alta incidência de sífilis e a baixa taxa de reações anafiláticas,
fica esta determinação da Portaria n.° 3.161 endossada por este Conselho Regional, estando o
profissional amparado por normativas legais, mesmo considerando a pequena probabilidade
de eventos adversos, riscos estes inerentes à administração de qualquer fármaco, no cotidiano do
trabalho da enfermagem.
Outrossim, esclarecemos ainda, que estes profissionais deverão estar devidamente capacitados para
que, em casos de reações anafiláticas, procedam de acordo com os protocolos que abordam a atenção
às urgências no âmbito da Atenção Básica à Saúde.
Maria Luisa de Castro Almeida
Presidente
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