PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIO PARA A HABITAÇÃO SOCIAL DE SEAC PAI VAN – EDIFÍCIO LOK KUAN PROGRAMA DO CONCURSO Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0 ÍNDICE Página 1. - Objectivo do concurso ---------------------------------------------------------------- 2 2. - Obtenção do processo do concurso -------------------------------------------------- 2 3. - Dúvidas e reclamações sobre os documentos do concurso -------------------- 2-3 4. - Visita ao local e sessão de esclarecimento da proposta -------------------------- 3 5. - Entrega da proposta ----------------------------------------------------------------- 3-4 6. - Local, data e hora do acto público do concurso e comissão de abertura das propostas ------------------------------------------------------------------------------------ 4 7. - Condições gerais dos concorrentes -------------------------------------------------- 4 8. - Modelos e conteúdos da proposta --------------------------------------------------- 5 9. - Preço base e caução provisória para candidatura ao concurso ----------------- 5-6 10. - Documentos que instruem a proposta -------------------------------------------- 6-9 11. - Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos ------------------ 9 12. - Prazo de validade da proposta ------------------------------------------------------ 10 13. - Júri de apreciação da proposta ----------------------------------------------------- 10 14. - Rejeição da proposta ------------------------------------------------------------- 10-11 15. - Critérios de adjudicação --------------------------------------------------------- 11-14 16. - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes ------------------------------------ 14 17. - Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução definitiva --------- 14-15 18. - Encargos ------------------------------------------------------------------------------- 15 19. - Legislação aplicável ------------------------------------------------------------------ 15 20. - Anexo I --------------------------------------------------------------------------------- 16 21. - Anexo II ------------------------------------------------------------------------------- 17 22. - Anexo III ------------------------------------------------------------------------------ 18 23. - Anexo IV ------------------------------------------------------------------------------ 19 24. - Anexo V ------------------------------------------------------------------------------- 20 25. - Anexo VI------------------------------------------------------------------------------- 21 26. - Anexo VII------------------------------------------------------------------------------ 22 27. - Anexo VIII----------------------------------------------------------------------------- 23 28. - Anexo IX------------------------------------------------------------------------------- 24 29. - Anexo X-------------------------------------------------------------------------------- 25 30. – Anexo XI ------------------------------------------------------------------------------ 26 Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 1. OBJECTIVO DO CONCURSO Concurso para prestação de serviços de administração de edifício, nomeadamente serviços de limpeza, guarda, reparação e conservação das partes comuns de edifício e equipamentos colectivos, à Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan, , por um período de dois anos (prevendo-se a partir de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a data da entrada de vigor do contrato de administração de edifício será informado, por escrito, pelo Instituto de Habitação, com a antecedência de 15 dias). 2. OBTENÇÃO DO PROCESSO DO CONCURSO 2.1 O procedimento do concurso encontra-se patente desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso. Os concorrentes interessados podem obter o processo do concurso. 2.2 Os concorrentes podem obter e consultar o respectivo processo do concurso, na recepção do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante as horas de expediente. Caso queiram obter as fotocópias dos documentos acima referidos, devem pagar, em numerário, o montante de MOP200,00 (duzentas patacas) para os custos das fotocópias ou podem proceder download gratuito as informações acima referidas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo). 2.3 As peças que instruem o processo do concurso são o Programa do Concurso e Caderno de Encargos. 3. RECLAMAÇÕES OU DÚVIDAS SOBRE OS PROCESSOS DO CONCURSO 3.1 A entidade lançadora e receptora da reclamação que preside ao concurso é o IH, a quem os concorrentes devem ser apresentados, por escrito, antes do dia 20 de Outubro de 2012, as reclamações e pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação dos respectivos documentos. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 3.2 A entidade lançadora do concurso presta as respostas por escrito, antes do dia 31 de Outubro de 2012. No caso de não dar resposta dentro do prazo estabelecido, pode ser prorrogada a abertura das propostas, desde que requerida pelo concorrente. 3.3 Aos esclarecimentos prestados junta-se cópia das peças patenteadas no processo do concurso e informa-se, por escrito, o concorrente. 4. VISITA AO LOCAL E SESSÃO DE ESCLARECIMENTO DA PROPOSTA 4.1 A visita ao local será feita às 10:30 horas do dia 16 de Outubro de 2012. Os concorrentes interessados devem chegar ao local de concentração, à hora e data acima mencionadas e serão guiados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou através do telefone n.º 2859 4875, durante as horas de expediente, antes do dia 12 de Outubro de 2012, para proceder a respectiva inscrição prévia da participação da visita ao local. 4.2 A sessão de esclarecimento terá lugar às 15:30 horas do dia 16 de Outubro de 2012, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou através do telefone n.º 2859 4875, durante as horas de expediente, antes do dia 12 de Outubro de 2012, para proceder a respectiva inscrição prévia da participação da sessão de esclarecimento. 5. ENTREGA DA PROPOSTA 5.1 As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 12 de Novembro de 2012, pelos concorrentes ou seus representantes, na recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, R/C, contra recibo, ou podem ser enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 5.2 Se o envio da proposta for efectuado pelo correio, o concorrente é responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois do termo do prazo de entrega das propostas. 5.3 Em caso de encerramento deste Instituto por razões de tempestade ou de outra força maior, o termo do prazo de entrega das propostas e a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 6. LOCAL, DATA E HORA DO ACTO PÚBLICO DO CONCURSO E COMISSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 O acto público do concurso terá lugar às 10:00 horas do dia 13 de Novembro de 2012, no IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau. 6.2 Em caso de encerramento deste Instituto por razões de tempestade ou de outra força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 6.3 O acto público do concurso é efectuado pela comissão designada pela entidade lançadora do concurso. 7. CONDIÇÕES GERAIS DOS CONCORRENTES 7.1 Podem concorrer ao presente concurso as empresas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito das actividades, total ou parcial, inclui a prestação dos serviços de administração de propriedades. 7.2 Os concorrentes devem entregar as suas propostas de acordo com o estabelecido neste programa do concurso e no caderno de encargos. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 8. MODELOS E CONTEÚDOS DA PROPOSTA 8.1 A proposta deve ser elaborada principalmente com os serviços de administração do edifício e de acordo com a natureza da prestação de serviços de limpeza, guarda, reparação e conservação das partes comuns de edifício e equipamentos colectivos para o edifício. 8.2 A proposta deve ser elaborada em conformidade com o modelo do Anexo VI, redigida em língua chinesa ou portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita. 8.3 A proposta deve ser assinada pelo representante legal. 8.4 Sempre que a proposta seja assinada por procurador, deve juntar a procuração reconhecida notarialmente, que confirma a este último, poderes para o efeito. 9. PREÇO BASE E CAUÇÃO PROVISÓRIA PARA CANDIDATURA AO CONCURSO 9.1 Preço base: Não há. 9.2 O valor da caução provisória é de MOP 600 000,00 (seiscentas mil patacas). 9.3 A caução provisória é prestada por depósito em numerário ou mediante garantia bancária. 9.4 O depósito em numerário efectua-se na sucursal do Banco Nacional Ultramarino em Macau, mediante guia preenchida pelos concorrentes, de acordo com o modelo do Anexo I. 9.5 A garantia bancária é prestada por instituição bancária autorizada a exercer a respectiva actividade na RAEM, de acordo com o modelo do Anexo II. 9.6 Os concorrentes têm direito à restituição do depósito ou ao cancelamento da garantia bancária, prestada como caução provisória, após termo do prazo de Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5 validade da proposta ou celebrado contrato com outro concorrente, bem como quando a sua proposta não vier a ser admitida. 10. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA 10.1 A proposta dever ser instruída com os seguintes documentos: a) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de acordo com o modelo do Anexo V, na qual o concorrente indique a denominação social e a sede da sua empresa, as sucursais que interessam à execução do contrato, os nomes dos titulares do órgão de administração e nomes de outras pessoas com poderes para a obrigarem, número de registo comercial e de bens móveis; b) Cópia do documento de identificação do legal representante do concorrente; c) Documento comprovativo do registo comercial válido da empresa, emitido dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de serviços; d) Documento comprovativo de que não está em dívida ao tesouro público por contribuições e impostos, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de serviços; e) Documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial no ano mais recente ou a respectiva cópia autenticada; f) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social da RAEM, passado pelo Fundo de Segurança Social, este documento dever ser emitido dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de serviços; g) Documento comprovativo da prestação da caução provisória. O modelo do certificado consta nos Anexos I e II; Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6 h) A proposta deve ser redigida de acordo com o modelo do respectivo documento do Anexo VI, do presente programa do concurso; i) No caso de empresa com sede fora de Macau, deve anexar a declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de acordo com o Anexo VII, que renúncia ao foro em tudo quanto disser respeito aos actos do concurso e da aquisição, até à sua total liquidação; j) A lista dos recursos humanos, deve ser redigida de acordo com o modelo do respectivo documento do Anexo VIII, do presente programa do concurso; k) O montante total do concurso global e o orçamento das respectivas despesas do edifício devem ser redigidos de acordo com o modelo do respectivo documento dos Anexos IX e X do presente programa do concurso; l) Declaração a apresentar pelo adjudicatário, de que se cumpre o salário mínimo e horário de trabalho máximo vigente, e declaração, sob compromisso, com assinatura reconhecida notarialmente, prometendo que, no caso de vir a ser-lhe adjudicada a prestação dos serviços, empregar obrigatoriamente trabalhadores locais de Macau, na vigência do contrato e declaração com os respectivos dados dos trabalhadores, de acordo com as situações previstas na tabela dos recursos humanos; m) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, pela qual se obriga a prestar caução definitiva, caso a prestação de serviços lhe venha a ser adjudicada; Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 n) Curriculum do concorrente, donde constem a sua experiência em actividades de natureza semelhante à do objecto do presente concurso bem como outros aspectos julgados relevantes para a avaliação da qualidade do seu desempenho e que comprovem a sua capacidade para efectuar os serviços objecto do presente concurso (os dados de administração de edifício devem ser preenchidos de acordo com o Anexo XI do presente Programa do Concurso, no qual deve incluir: a designação, bloco, quantidade das fracções habitacionais e comerciais do edifício que administra, o período de administração, estrutura orgânica, dimensão da empresa e quantidade do pessoal) ou cópia dos documentos comprovativos (bem como: contrato de administração de edifício, ordem de prestação de serviços da administração de edifício ou certificado da autenticação da qualidade da administração de edifício, emitido pelas instituições de autenticação de Hong Kong ou China, certificado ou documento comprovativo com autenticação profissional da área de administração das respectivas propriedades e instalações dos elementos da direcção de administração, etc.); o) Lista dos recursos humanos, equipamentos e materiais a utilizar para execução dos serviços objecto do concurso, de acordo com os termos do caderno de encargos, devendo a referente aos equipamentos ser detalhada; p) Lista dos trabalhadores com certificado do curso de formação de porteiro preenchidos de acordo com o Anexo VIII do presente Programa do Concurso e os respectivos certificados, o total das horas do respectivo curso não pode ser inferior a 20 horas e o conteúdo do concurso deve incluir a área de comunicação com os clientes, gestão das instalações e a capacidade de resposta, em estado de emergência. q) Plano sobre a promoção de controlo de entradas e saídas, fiscalização, segurança, limpeza e manutenção do sistema dos equipamentos do edifício. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 10.2 Os documentos acima referidos, com excepção dos catálogos, são redigidos numa das línguas oficiais da RAEM, deve fazê-los acompanhar de tradução legalizada para uma das línguas oficiais. 11. MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DEMAIS DOCUMENTOS 11.1 A documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 10.1, é encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado e no rosto do invólucro escreve-se a palavra “DOCUMENTOS”; 11.2 A documentação indicada nas alíneas h), i), j), k), l), m), n), o), p) e q)do n.º 10.1, é encerrada num segundo invólucro, também lacrado e no rosto do invólucro escreve-se a palavra “PROPOSTA”; 11.3 Nos dois rostos dos invólucros acima referidos, deve escrever designação da entidade lançadora do concurso, designação do concurso “Proposta para o concurso de prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, designação do concorrente e que se realiza em 13/11/2012; 11.4 O concorrente encerra os dois invólucros num terceiro, que se denomina “invólucro exterior”, também lacrado, o qual é entregue contra recibo, na recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau ou através de carta registada com aviso de recepção; 11.5 No rosto do “invólucro exterior”, deve escrever de novo a designação da entidade lançadora do concurso, designação do concurso “Proposta para o concurso de prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, designação do concorrente e que se realiza em 13/11/2012. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------9 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 Decorrido o prazo de noventa dias, contados a partir da data do acto público do concurso, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação sobre a adjudicação, a obrigação de manter as respectivas propostas, tendo os interessados direito à restituição ou libertação da caução provisória prestada. 12.2 Se, findo o prazo de noventa dias, nenhum dos concorrentes requerer a restituição ou libertação da caução provisória prestada, considera-se esse prazo prorrogado, por consentimento tácito dos concorrentes, até à data em que seja formulado o primeiro requerimento nesse sentido, mas nunca por mais de cento e oitenta dias. 12.3 A libertação da caução provisória, nos termos dos números anteriores, não acarreta para os concorrentes a perda da posição no concurso, permanecendo todas as Propostas em condições de serem consideradas para efeitos de adjudicação. 13. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS Designa-se em conformidade com a comissão nomeada pela entidade lançadora do concurso. 14. REJEIÇÃO DA PROPOSTA 14.1 Rejeição do concorrente: 14.1.1 Não são admitidos os concorrente que não reúnem com as condições previstas no presente Programa do Concurso, nomeadamente os que não reúnem com as condições gerais dos concorrentes referidas no n.º 7. 14.1.2 São admitidas os concorrentes que entregaram as propostas com falta de confirmação de reconhecimento notarial, os que não entregaram o montante Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10 de imposto de selo suficientemente, ou pela falta em quaisquer um dos documentos fixados nas alíneas b), d) e) e f) do n.º 10.1 do presente Programa do Concurso, ou estes encontram-se com deficiência, mas na condição de os concorrentes apresentarem os documentos em falta, dentro de 24 horas, sem os quais as admissões acima referidas são inválidas e a qualificação dos concorrentes é excluída. 14.2 Rejeição da proposta: 14.2.1 Não são admitidas as propostas que não entregaram em conformidade com os n.os 11.4 e 11.5 do presente Programa do Concurso. 14.2.2 Não são admitidas as propostas pela falta em quaisquer um dos documentos fixados nas alíneas a), c), g), h), i) j), k), l, m), o), e q) do n.º 10.1 do presente Programa do Concurso ou estes encontram-se com deficiência; 14.2.3 Não são admitidas as propostas condicionadas que alterem os artigos do caderno de encargos. 14.3 A comissão de abertura das propostas deve decidir a admissão ou não das reclamações apresentadas em relação aos concorrentes ou às propostas, imediatamente, na reunião de abertura das propostas. Das deliberações da comissão de abertura sobre as propostas poderão os concorrentes apresentar para a entidade adjudicante recursos hierárquicos, no prazo de 10 dias a contar da data de abertura das propostas. 15. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO 15.1 Na adjudicação é considerada a proposta que ofereça as melhores garantias de preço, experiência de administração e qualidade dos serviços a prestar. 15.2 A apreciação das propostas obedece aos seguintes critérios: 15.2.1 Preço proposto pelo concorrente admitido ao concurso, numa ponderação máxima de 50%; Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11 15.2.2 Experiência na administração de edifícios públicos e/ou privados, nela se incluindo a gestão global, do funcionamento dos equipamentos instalados, de manutenção dos sistemas do edifício, dos trabalhos necessários para a execução deste objectivo, da oferta e de serviços, bem como da experiência de prestação dos serviços do concurso, da estrutura, dimensão e capacidade de gestão profissional da empresa, numa ponderação máxima de 10%; 15.2.3 Qualidade de serviços propostos, nela se considerando o plano proposto para a execução do serviço, incluindo o controle de entrada e saída do edifício, a fiscalização e segurança, a limpeza, a manutenção do sistema dos equipamentos, recursos humanos, equipamentos e materiais para a prestação de serviços, bem como os planos de elevação da qualidade de todos os serviços acima mencionados, numa ponderação máxima de 40%; 15.3 O preço da proposta é apreciado mediante a aplicação da seguinte fórmula: O preço mais baixo apresentado entre todas as propostas _________________________________________X50% Preços aprsentados de todas as propostas _____________________________________ 15.4 A ponderação da experiência adquirida na administração de edifícios depende da administração de edifícios públicos e/ou privados do tempo de exercício efectivo de outras actividades directamente relacionadas com a prestação dos serviços objecto do concurso; 15.4.1 Número e tipo de edifício (públicos e/ou privados) e fracção, administrados até à data do concurso, numa ponderação máxima de 5%; 15.4.2 Organização, estrutura e dimensão da empresa de exercício de actividade relacionada com a prestação do seu objecto do concurso, certificado de formação profissional obtido pelo pessoal da administração na área da respectiva actividade, prestação da certificação profissional da administração de propriedades, numa ponderação máxima de 3%; 15.4.3 Tempo de exercício de actividade relacionada com a prestação do seu objecto do concurso, numa ponderação máxima de 2%; Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------12 15.5 Plano de proposta para promover os serviços de controlo de entradas e saídas, fiscalização, segurança, limpeza e manutenção do sistema dos equipamentos do edifício: 15.5.1 Plano do exercício de serviços de limpeza relacionada com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente convencional, equipamentos utilizados na limpeza, numa ponderação máxima de 10%; 15.5.2 Plano de proposta para promover o exercício de serviços de controlo de entrada e saída, fiscalização e segurança do edifício relacionada com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente convencional, equipamentos bem como equipamentos acrescentados por motivo de elevar a qualidade de serviços, numa ponderação máxima de 10%; 15.5.3 Plano de exercício de serviços de manutenção do sistema dos equipamentos relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o tempo de reparação, equipa de reparação de obras e equipamentos, coordenados pelo pessoal de qualificação profissional, numa ponderação máxima de 16%; 15.5.4 Plano de exercício dos serviços de porteiro relacionada com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente com certificado do curso de formação de porteiro, em cada turno, numa ponderação máxima de 4%, se o certificado apresentado for o certificado de formação na lista dos porteiros dos serviços adjudicados por este Instituto, não será considerado o ponto. 15.6 A entidade adjudicante do presente concurso, norteada pelos critérios acima referidos, reserva-se o direito de adjudicar os serviços que mais convierem ao edifício, ainda que não correspondam ao preço mais baixo. 15.7 A entidade adjudicante reserva-se o direito de não adjudicar os serviços objecto do presente concurso quando considerar que as condições previstas no Caderno de Encargos não sejam satisfeitas por qualquer das propostas apresentadas ou quando as propostas não se revelem com qualidades técnicas suficientes ou apresentem preços ou outras condições consideradas não aceitáveis. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------13 15.8 A entidade adjudicante reserva-se ainda o direito de não adjudicar os serviços, de acordo e nos termos do artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. 16. ESCLARECIMENTOS A PRESTAR PELOS CONCORRENTES 16.1 Os concorrentes obrigam-se a prestar, relativamente à documentação que instrua as suas propostas, os esclarecimentos que a entidade adjudicante do concurso, considere necessários. 16.2 Sempre que, na fase de apresentação, a entidade adjudicante do concurso tenha dúvidas sobre a real situação económica e financeira de qualquer dos concorrentes, pode exigir-lhe apresentar, antes de proceder à adjudicação, todos os documentos e elementos de informação necessários. 17. MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CAUÇÃO DEFINITIVA 17.1 A adjudicação é notificada ao concorrente preferido, determinando-se-lhe simultaneamente a prestação, no prazo de oito dias, da caução definitiva, sob pena de a adjudicação se considerar, desde logo sem efeito e de perder o valor da caução provisória prestada. 17.2 O concorrente cuja proposta seja preferida fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de cinco dias a contar da data da sua recepção, findo o qual, se não o fizer, considera-se aprovada a mesma minuta. 17.3 O valor da caução definitiva é de 4% do montante global da adjudicação. 17.4 A caução definitiva é prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária, pela forma prescrita para a caução provisória. Se o depósito for em dinheiro, este só pode ser depositado no banco, após confirmação através de Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------14 uma guia emitida pela entidade por onde ocorre o concurso. Os modelos de prestação da caução definitiva são os descritos nos Anexos III e IV. 17.5 Se o adjudicatário não comparecer na data, às horas e no local indicado para assinar o contrato, e não apresentar justificação credível à entidade adjudicante nos três dias úteis, posteriores à data de comparência, perde, desde logo, o valor da caução definitiva que reverte para o IH e a adjudicação considera-se sem efeito. 17.6 No caso de ser deduzida a caução definitiva, o adjudicatário tem obrigação de recompensar o montante deduzido no prazo de 8 dias. 17.7 No caso do adjudicatário cumprir pontualmente e completamente as obrigações previstas no contrato, é reembolsado da caução definitiva, no prazo do contrato ou no termo da sua renovação, se existir. 18. ENCARGOS 18.1 São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta incluindo as despesas da caução provisória. 18.2 São ainda por conta do concorrente todas as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato. 19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Em tudo o omisso no presente programa do concurso e caderno de encargos observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e demais legislação complementar. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15 ANEXO I DEPÓSITO EM NUMERÁRIO PARA CAUÇÃO PROVISÓRIA GUIA DE DEPÓSITO Vai , na qualidade de concorrente, depositar na sucursal do Banco Nacional Ultramarino de Macau, a ( patacas) (indicar por algarismo e por extenso) quantia de MOP correspondente ao depósito provisório, a que se refere o artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para poder ser admitido ao concurso para “Prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”. Este depósito fica à ordem do Instituto de Habitação, na sua conta 001-803536-111-9, e só pode ser devolvido por sua determinação. Esta é a primeira e última guia de depósito. Macau, aos ______ de ______ de______ O depositante Recebi a quantia supra mencionada. Banco Nacional Ultramarino Sucursal de Macau O Gerente, Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16 ANEXO II GARANTIA BANCÁRIA PARA CAUÇÃO PROVISÓRIA O Banco (1) , com sede em (2) em nome e a pedido de (3) , com sede em (4) , presta, a favor do Governo da RAEM, a garantia bancária no valor de MOP ( patacas) (indicar por algarismo e por extenso), que substitui o depósito provisório necessário à sua admissão ao concurso para “Prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, nos termos do n.º 10 do respectivo Programa do Concurso. Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Governo da RAEM as importâncias até ao valor referido, quando solicitado por escrito para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento. Esta garantia, que é sempre válida até à data da adjudicação, caduca se o concorrente, em nome de quem é prestada for preterido, mas permanece válida até à sua substituição pela caução definitiva se a referida adjudicação lhe vier a ser atribuída. Macau, aos ______ de ______ de______ Assinatura do representante do Banco reconhecida nessa qualidade, (1) Designação do banco. (2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede em RAEM, indicar o endereço da filial em Macau. (3) Morada da empresa. (4) Designação da empresa. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------17 ANEXO III DEPÓSITO EM NUMERÁRIO PARA CAUÇÃO DEFINITIVA GUIA DE DEPÓSITO Vai , na qualidade de adjudicatário, depositar na sucursal do Banco Nacional Ultramarino de Macau, a quantia de MOP ( patacas) (indicar por algarismo e por extenso) correspondente ao depósito provisório, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, sendo como uma caução definitiva para “Prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”. Este depósito fica à ordem do Instituto de Habitação, na sua conta 001-803536-111-9, o qual só pode ser depositado no banco, após confirmação do Instituto de Habitação, e só pode ser devolvido por sua determinação. Esta é a primeira e última guia de depósito. Macau, aos ______ de ______ de______ O depositante, Recebi a quantia supra mencionada. Banco Nacional Ultramarino Sucursal de Macau O Gerente, Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------18 ANEXO IV GARANTIA BANCÁRIA PARA CAUÇÃO DEFINITIVA O Banco (1) (2) , com sede em em nome e a pedido de (3) , com sede em (4) , presta, a favor do Governo da RAEM, uma garantia bancária no valor de MOP ( patacas) (indicar por algarismo e por extenso), que substitui o depósito definitivo, em virtude de lhe ter sido adjudicado, a “Prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, nos termos do n.º 17 do respectivo Programa de Concurso. Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Governo da RAEM as importâncias até ao valor referido, quando solicitado por escrito para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento. Esta garantia, é sempre válida até ao termo do contrato de prestação de serviços. Macau, aos ______ de ______ de______ Assinatura do representante do Banco reconhecida nessa qualidade, (1) Designação do banco. (2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede na RAEM, indicar o endereço da filial em Macau. (3) Morada da empresa. (4) Designação da empresa. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------19 ANEXO V DECLARAÇÃO O concorrente , (nomeda empresa), com sede em (morada da empresa), com o registo na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado n.º legalmente por , (nome), portador do Bilhete de Identidade de Residente n.º , declara aceitar todas as cláusulas previstas no programa do concurso e no caderno de encargos do concurso público da “Prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, cumprir a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau, celebrar o contrato com o Instituto de Habitação e pagar a caução definitiva, caso lhe venha a ser adjudicada a prestação dos serviços. Macau, aos ______ de ______ de______ O Concorrente, (*) (*) Assinatura reconhecida notarialmente Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------20 ANEXO VI PROPOSTA O concorrente , (nome da empresa), com sede em (morada da empresa), com o registo n.º na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado legalmente por , (nome), portador do Bilhete de Identidade de Residente n.º , compromete-se a “Prestação dos serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, nas condições do processo de concurso e documentos contratuais pelo valor de dois anos é de MOP ( patacas) (indicar por algarismo e por extenso), conforme tabela de preços apensa a esta proposta, que dela é parte integrante. Macau, aos______ de ______ de______ O Concorrente, Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------21 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO FORO DOS TRIBUNAIS ___, nascido em ___, portador do ___ (tipo de documento de identificação), n.º ___, emitido por ___, em ___ de ___ de ___, residente na ___, como ___ (designação da empresa), como ___ (procurador / representante legal), de acordo com os poderes que lhe foram atribuídos para a presente finalidade, declara que ao concurso público publicado no ___ e aos problemas resultantes da adjudicação, fica sujeito (ou o seu representante fica sujeito) à legislação vigente da RAEM e submetido aos tribunais competentes da RAEM e renuncia, expressamente, ao foro dos outros tribunais. Macau, aos ______ de ______ de______ O Concorrente, ________________________(*) (*)Assinatura reconhecida notarialmente Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------22 ANEXO VIII - RECURSOS HUMANOS Posto de administração Porteiro (pessoa) Pessoal Pessoal com sem Operário de certificado certificado limpeza Designação do edifício Posto Posto do curso dedo curso de (pessoa) em formação formação fixo disponi de porteiro de porteiro (número) Total de pessoal (pessoa) bilidade (pessoa) (pessoa) Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan Observação: 1)São preenchidos, pelo próprio, os requisitos básicos do pessoal do serviço da administração do edifício, previstos na cláusula 13.º do caderno de encargos, o número do pessoal acima referido não se contando o número do pessoal em substituição. 2) O total das horas do curso formação de porteiro não pode ser inferior a 20 horas e o conteúdo do concurso deve incluir a área de comunicação com os clientes, gestão das instalações e a capacidade de resposta, em estado de emergência. 3) Se o certificado apresentado for o certificado de formação na lista dos porteiros dos serviços adjudicados por este Instituto, não será considerado o ponto. Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------23 ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS Montante de despesa de condomínio Designaçaõ do edifício (24 meses) (MOP) Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------24 ANEXO X - TABELA DE PREÇOS MENSAIS Manutenção/ Despesas reparação e de água e conservação Total das electricida das partes Outras despesas Designação Pessoal Administração Limpeza de das comuns de despesas do edifício partes edifício e comuns equipamento s colectivos Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------25 ANEXO XI TABELA DOS DADOS DA ADMINISTRATÇÃO DE EDIFÍCIOS Designação do edifício Bloco do edifício N.º das fracções habitacionais N.º das fracções comerciais Período de administração (pode ser copiado) Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------26