do programa do concurso

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIO PARA A
HABITAÇÃO SOCIAL DE SEAC PAI VAN –
EDIFÍCIO LOK KUAN
PROGRAMA DO CONCURSO
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0
ÍNDICE
Página
1. - Objectivo do concurso ---------------------------------------------------------------- 2
2. - Obtenção do processo do concurso -------------------------------------------------- 2
3. - Dúvidas e reclamações sobre os documentos do concurso -------------------- 2-3
4. - Visita ao local e sessão de esclarecimento da proposta -------------------------- 3
5. - Entrega da proposta ----------------------------------------------------------------- 3-4
6. - Local, data e hora do acto público do concurso e comissão de abertura das
propostas ------------------------------------------------------------------------------------ 4
7. - Condições gerais dos concorrentes -------------------------------------------------- 4
8. - Modelos e conteúdos da proposta --------------------------------------------------- 5
9. - Preço base e caução provisória para candidatura ao concurso ----------------- 5-6
10. - Documentos que instruem a proposta -------------------------------------------- 6-9
11. - Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos ------------------ 9
12. - Prazo de validade da proposta ------------------------------------------------------ 10
13. - Júri de apreciação da proposta ----------------------------------------------------- 10
14. - Rejeição da proposta ------------------------------------------------------------- 10-11
15. - Critérios de adjudicação --------------------------------------------------------- 11-14
16. - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes ------------------------------------ 14
17. - Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução definitiva --------- 14-15
18. - Encargos ------------------------------------------------------------------------------- 15
19. - Legislação aplicável ------------------------------------------------------------------ 15
20. - Anexo I --------------------------------------------------------------------------------- 16
21. - Anexo II ------------------------------------------------------------------------------- 17
22. - Anexo III ------------------------------------------------------------------------------ 18
23. - Anexo IV ------------------------------------------------------------------------------ 19
24. - Anexo V ------------------------------------------------------------------------------- 20
25. - Anexo VI------------------------------------------------------------------------------- 21
26. - Anexo VII------------------------------------------------------------------------------ 22
27. - Anexo VIII----------------------------------------------------------------------------- 23
28. - Anexo IX------------------------------------------------------------------------------- 24
29. - Anexo X-------------------------------------------------------------------------------- 25
30. – Anexo XI ------------------------------------------------------------------------------ 26
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1
1. OBJECTIVO DO CONCURSO
Concurso para prestação de serviços de administração de edifício, nomeadamente
serviços de limpeza, guarda, reparação e conservação das partes comuns de edifício e
equipamentos colectivos, à Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan, ,
por um período de dois anos (prevendo-se a partir de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de
Dezembro de 2014, a data da entrada de vigor do contrato de administração de
edifício será informado, por escrito, pelo Instituto de Habitação, com a antecedência
de 15 dias).
2. OBTENÇÃO DO PROCESSO DO CONCURSO
2.1 O procedimento do concurso encontra-se patente desde a data da publicação do
respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso. Os
concorrentes interessados podem obter o processo do concurso.
2.2 Os concorrentes podem obter e consultar o respectivo processo do concurso, na
recepção do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, sito na Travessa
Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante as horas de expediente.
Caso queiram obter as fotocópias dos documentos acima referidos, devem pagar,
em numerário, o montante de MOP200,00 (duzentas patacas) para os custos das
fotocópias ou podem proceder download gratuito as informações acima referidas
na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
2.3 As peças que instruem o processo do concurso são o Programa do Concurso e
Caderno de Encargos.
3. RECLAMAÇÕES OU DÚVIDAS SOBRE OS PROCESSOS DO
CONCURSO
3.1 A entidade lançadora e receptora da reclamação que preside ao concurso é o IH,
a quem os concorrentes devem ser apresentados, por escrito, antes do dia 20 de
Outubro de 2012, as reclamações e pedidos de esclarecimento de quaisquer
dúvidas surgidas na interpretação dos respectivos documentos.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2
3.2 A entidade lançadora do concurso presta as respostas por escrito, antes do dia 31
de Outubro de 2012. No caso de não dar resposta dentro do prazo estabelecido,
pode ser prorrogada a abertura das propostas, desde que requerida pelo
concorrente.
3.3 Aos esclarecimentos prestados junta-se cópia das peças patenteadas no processo
do concurso e informa-se, por escrito, o concorrente.
4. VISITA AO LOCAL E SESSÃO DE ESCLARECIMENTO DA
PROPOSTA
4.1 A visita ao local será feita às 10:30 horas do dia 16 de Outubro de 2012. Os
concorrentes interessados devem chegar ao local de concentração, à hora e data
acima mencionadas e serão guiados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes
interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou através do telefone n.º 2859
4875, durante as horas de expediente, antes do dia 12 de Outubro de 2012, para
proceder a respectiva inscrição prévia da participação da visita ao local.
4.2 A sessão de esclarecimento terá lugar às 15:30 horas do dia 16 de Outubro de
2012, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau. Os
concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou através do
telefone n.º 2859 4875, durante as horas de expediente, antes do dia 12 de
Outubro de 2012, para proceder a respectiva inscrição prévia da participação da
sessão de esclarecimento.
5. ENTREGA DA PROPOSTA
5.1 As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 12 de Novembro de
2012, pelos concorrentes ou seus representantes, na recepção do IH, sito na
Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, R/C, contra recibo, ou
podem ser enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de
recepção.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3
5.2 Se o envio da proposta for efectuado pelo correio, o concorrente é responsável
pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer
reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois do
termo do prazo de entrega das propostas.
5.3 Em caso de encerramento deste Instituto por razões de tempestade ou de outra
força maior, o termo do prazo de entrega das propostas e a data e a hora
estabelecidas para o acto público do concurso serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
6. LOCAL, DATA E HORA DO ACTO PÚBLICO DO CONCURSO E
COMISSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 O acto público do concurso terá lugar às 10:00 horas do dia 13 de Novembro de
2012, no IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
6.2 Em caso de encerramento deste Instituto por razões de tempestade ou de outra
força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso será
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
6.3 O acto público do concurso é efectuado pela comissão designada pela entidade
lançadora do concurso.
7. CONDIÇÕES GERAIS DOS CONCORRENTES
7.1 Podem concorrer ao presente concurso as empresas que se encontrem registadas
na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito das
actividades, total ou parcial, inclui a prestação dos serviços de administração de
propriedades.
7.2 Os concorrentes devem entregar as suas propostas de acordo com o estabelecido
neste programa do concurso e no caderno de encargos.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4
8. MODELOS E CONTEÚDOS DA PROPOSTA
8.1 A proposta deve ser elaborada principalmente com os serviços de administração
do edifício e de acordo com a natureza da prestação de serviços de limpeza,
guarda, reparação e conservação das partes comuns de edifício e equipamentos
colectivos para o edifício.
8.2 A proposta deve ser elaborada em conformidade com o modelo do Anexo VI,
redigida em língua chinesa ou portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras
riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada, ou com a
mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita.
8.3 A proposta deve ser assinada pelo representante legal.
8.4 Sempre que a proposta seja assinada por procurador, deve juntar a procuração
reconhecida notarialmente, que confirma a este último, poderes para o efeito.
9. PREÇO BASE E CAUÇÃO PROVISÓRIA PARA CANDIDATURA AO
CONCURSO
9.1 Preço base: Não há.
9.2 O valor da caução provisória é de MOP 600 000,00 (seiscentas mil patacas).
9.3 A caução provisória é prestada por depósito em numerário ou mediante garantia
bancária.
9.4 O depósito em numerário efectua-se na sucursal do Banco Nacional Ultramarino
em Macau, mediante guia preenchida pelos concorrentes, de acordo com o
modelo do Anexo I.
9.5 A garantia bancária é prestada por instituição bancária autorizada a exercer a
respectiva actividade na RAEM, de acordo com o modelo do Anexo II.
9.6 Os concorrentes têm direito à restituição do depósito ou ao cancelamento da
garantia bancária, prestada como caução provisória, após termo do prazo de
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5
validade da proposta ou celebrado contrato com outro concorrente, bem como
quando a sua proposta não vier a ser admitida.
10. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA
10.1 A proposta dever ser instruída com os seguintes documentos:
a)
Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de acordo com o
modelo do Anexo V, na qual o concorrente indique a denominação social e a
sede da sua empresa, as sucursais que interessam à execução do contrato, os
nomes dos titulares do órgão de administração e nomes de outras pessoas com
poderes para a obrigarem, número de registo comercial e de bens móveis;
b)
Cópia do documento de identificação do legal representante do concorrente;
c)
Documento comprovativo do registo comercial válido da empresa, emitido
dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de
prestação de serviços;
d)
Documento comprovativo de que não está em dívida ao tesouro público por
contribuições e impostos, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças,
dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de
prestação de serviços;
e)
Documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial no ano
mais recente ou a respectiva cópia autenticada;
f)
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação
contributiva para com a segurança social da RAEM, passado pelo Fundo de
Segurança Social, este documento dever ser emitido dentro dos três meses
anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de serviços;
g)
Documento comprovativo da prestação da caução provisória. O modelo do
certificado consta nos Anexos I e II;
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6
h)
A proposta deve ser redigida de acordo com o modelo do respectivo
documento do Anexo VI, do presente programa do concurso;
i)
No caso de empresa com sede fora de Macau, deve anexar a declaração, com
assinatura reconhecida notarialmente, de acordo com o Anexo VII, que
renúncia ao foro em tudo quanto disser respeito aos actos do concurso e da
aquisição, até à sua total liquidação;
j)
A lista dos recursos humanos, deve ser redigida de acordo com o modelo do
respectivo documento do Anexo VIII, do presente programa do concurso;
k)
O montante total do concurso global e o orçamento das respectivas despesas
do edifício devem ser redigidos de acordo com o modelo do respectivo
documento dos Anexos IX e X do presente programa do concurso;
l)
Declaração a apresentar pelo adjudicatário, de que se cumpre o salário
mínimo e horário de trabalho máximo vigente, e declaração, sob
compromisso, com assinatura reconhecida notarialmente, prometendo que,
no caso de vir a ser-lhe adjudicada a prestação dos serviços, empregar
obrigatoriamente trabalhadores locais de Macau, na vigência do contrato e
declaração com os respectivos dados dos trabalhadores, de acordo com as
situações previstas na tabela dos recursos humanos;
m) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, pela qual se obriga a
prestar caução definitiva, caso a prestação de serviços lhe venha a ser
adjudicada;
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7
n)
Curriculum do concorrente, donde constem a sua experiência em actividades
de natureza semelhante à do objecto do presente concurso bem como outros
aspectos julgados relevantes para a avaliação da qualidade do seu
desempenho e que comprovem a sua capacidade para efectuar os serviços
objecto do presente concurso (os dados de administração de edifício devem
ser preenchidos de acordo com o Anexo XI do presente Programa do
Concurso, no qual deve incluir: a designação, bloco, quantidade das fracções
habitacionais e comerciais do edifício que administra, o período de
administração, estrutura orgânica, dimensão da empresa e quantidade do
pessoal) ou cópia dos documentos comprovativos (bem como: contrato de
administração de edifício, ordem de prestação de serviços da administração
de edifício ou certificado da autenticação da qualidade da administração de
edifício, emitido pelas instituições de autenticação de Hong Kong ou China,
certificado ou documento comprovativo com autenticação profissional da
área de administração das respectivas propriedades e instalações dos
elementos da direcção de administração, etc.);
o)
Lista dos recursos humanos, equipamentos e materiais a utilizar para
execução dos serviços objecto do concurso, de acordo com os termos do
caderno de encargos, devendo a referente aos equipamentos ser detalhada;
p)
Lista dos trabalhadores com certificado do curso de formação de porteiro
preenchidos de acordo com o Anexo VIII do presente Programa do Concurso
e os respectivos certificados, o total das horas do respectivo curso não pode
ser inferior a 20 horas e o conteúdo do concurso deve incluir a área de
comunicação com os clientes, gestão das instalações e a capacidade de
resposta, em estado de emergência.
q)
Plano sobre a promoção de controlo de entradas e saídas, fiscalização,
segurança, limpeza e manutenção do sistema dos equipamentos do edifício.
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10.2 Os documentos acima referidos, com excepção dos catálogos, são redigidos
numa das línguas oficiais da RAEM, deve fazê-los acompanhar de tradução
legalizada para uma das línguas oficiais.
11. MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DEMAIS
DOCUMENTOS
11.1 A documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 10.1, é
encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado e no rosto do invólucro
escreve-se a palavra “DOCUMENTOS”;
11.2 A documentação indicada nas alíneas h), i), j), k), l), m), n), o), p) e q)do n.º
10.1, é encerrada num segundo invólucro, também lacrado e no rosto do
invólucro escreve-se a palavra “PROPOSTA”;
11.3 Nos dois rostos dos invólucros acima referidos, deve escrever designação da
entidade lançadora do concurso, designação do concurso “Proposta para o
concurso de prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação
Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, designação do concorrente e que
se realiza em 13/11/2012;
11.4 O concorrente encerra os dois invólucros num terceiro, que se denomina
“invólucro exterior”, também lacrado, o qual é entregue contra recibo, na
recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau
ou através de carta registada com aviso de recepção;
11.5 No rosto do “invólucro exterior”, deve escrever de novo a designação da
entidade lançadora do concurso, designação do concurso “Proposta para o
concurso de prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação
Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, designação do concorrente e que
se realiza em 13/11/2012.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------9
12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
12.1 Decorrido o prazo de noventa dias, contados a partir da data do acto público do
concurso, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação
sobre a adjudicação, a obrigação de manter as respectivas propostas, tendo os
interessados direito à restituição ou libertação da caução provisória prestada.
12.2 Se, findo o prazo de noventa dias, nenhum dos concorrentes requerer a
restituição ou libertação da caução provisória prestada, considera-se esse prazo
prorrogado, por consentimento tácito dos concorrentes, até à data em que seja
formulado o primeiro requerimento nesse sentido, mas nunca por mais de cento
e oitenta dias.
12.3 A libertação da caução provisória, nos termos dos números anteriores, não
acarreta para os concorrentes a perda da posição no concurso, permanecendo
todas as Propostas em condições de serem consideradas para efeitos de
adjudicação.
13. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Designa-se em conformidade com a comissão nomeada pela entidade lançadora do
concurso.
14. REJEIÇÃO DA PROPOSTA
14.1 Rejeição do concorrente:
14.1.1 Não são admitidos os concorrente que não reúnem com as condições previstas
no presente Programa do Concurso, nomeadamente os que não reúnem com as
condições gerais dos concorrentes referidas no n.º 7.
14.1.2 São admitidas os concorrentes que entregaram as propostas com falta de
confirmação de reconhecimento notarial, os que não entregaram o montante
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10
de imposto de selo suficientemente, ou pela falta em quaisquer um dos
documentos fixados nas alíneas b), d) e) e f) do n.º 10.1 do presente Programa
do Concurso, ou estes encontram-se com deficiência, mas na condição de os
concorrentes apresentarem os documentos em falta, dentro de 24 horas, sem
os quais as admissões acima referidas são inválidas e a qualificação dos
concorrentes é excluída.
14.2 Rejeição da proposta:
14.2.1 Não são admitidas as propostas que não entregaram em conformidade com os
n.os 11.4 e 11.5 do presente Programa do Concurso.
14.2.2 Não são admitidas as propostas pela falta em quaisquer um dos documentos
fixados nas alíneas a), c), g), h), i) j), k), l, m), o), e q) do n.º 10.1 do presente
Programa do Concurso ou estes encontram-se com deficiência;
14.2.3 Não são admitidas as propostas condicionadas que alterem os artigos do
caderno de encargos.
14.3 A comissão de abertura das propostas deve decidir a admissão ou não das
reclamações apresentadas em relação aos concorrentes ou às propostas,
imediatamente, na reunião de abertura das propostas. Das deliberações da
comissão de abertura sobre as propostas poderão os concorrentes apresentar
para a entidade adjudicante recursos hierárquicos, no prazo de 10 dias a contar
da data de abertura das propostas.
15. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
15.1 Na adjudicação é considerada a proposta que ofereça as melhores garantias de
preço, experiência de administração e qualidade dos serviços a prestar.
15.2 A apreciação das propostas obedece aos seguintes critérios:
15.2.1 Preço proposto pelo concorrente admitido ao concurso, numa ponderação
máxima de 50%;
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11
15.2.2 Experiência na administração de edifícios públicos e/ou privados, nela se
incluindo a gestão global, do funcionamento dos equipamentos instalados, de
manutenção dos sistemas do edifício, dos trabalhos necessários para a
execução deste objectivo, da oferta e de serviços, bem como da experiência de
prestação dos serviços do concurso, da estrutura, dimensão e capacidade de
gestão profissional da empresa, numa ponderação máxima de 10%;
15.2.3 Qualidade de serviços propostos, nela se considerando o plano proposto para a
execução do serviço, incluindo o controle de entrada e saída do edifício, a
fiscalização e segurança, a limpeza, a manutenção do sistema dos
equipamentos, recursos humanos, equipamentos e materiais para a prestação
de serviços, bem como os planos de elevação da qualidade de todos os
serviços acima mencionados, numa ponderação máxima de 40%;
15.3 O preço da proposta é apreciado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
O preço mais baixo apresentado entre todas as propostas
_________________________________________X50%
Preços aprsentados de todas as propostas
_____________________________________
15.4 A ponderação da experiência adquirida na administração de edifícios depende
da administração de edifícios públicos e/ou privados do tempo de exercício
efectivo de outras actividades directamente relacionadas com a prestação dos
serviços objecto do concurso;
15.4.1 Número e tipo de edifício (públicos e/ou privados) e fracção, administrados
até à data do concurso, numa ponderação máxima de 5%;
15.4.2 Organização, estrutura e dimensão da empresa de exercício de actividade
relacionada com a prestação do seu objecto do concurso, certificado de
formação profissional obtido pelo pessoal da administração na área da
respectiva actividade, prestação da certificação profissional da administração
de propriedades, numa ponderação máxima de 3%;
15.4.3 Tempo de exercício de actividade relacionada com a prestação do seu objecto
do concurso, numa ponderação máxima de 2%;
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------12
15.5 Plano de proposta para promover os serviços de controlo de entradas e saídas,
fiscalização, segurança, limpeza e manutenção do sistema dos equipamentos do
edifício:
15.5.1 Plano do exercício de serviços de limpeza relacionada com a prestação do seu
objecto do concurso, incluindo o número de agente convencional,
equipamentos utilizados na limpeza, numa ponderação máxima de 10%;
15.5.2 Plano de proposta para promover o exercício de serviços de controlo de
entrada e saída, fiscalização e segurança do edifício relacionada com a
prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente
convencional, equipamentos bem como equipamentos acrescentados por
motivo de elevar a qualidade de serviços, numa ponderação máxima de 10%;
15.5.3 Plano de exercício de serviços de manutenção do sistema dos equipamentos
relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o tempo de
reparação, equipa de reparação de obras e equipamentos, coordenados pelo
pessoal de qualificação profissional, numa ponderação máxima de 16%;
15.5.4 Plano de exercício dos serviços de porteiro relacionada com a prestação do seu
objecto do concurso, incluindo o número de agente com certificado do curso
de formação de porteiro, em cada turno, numa ponderação máxima de 4%, se o
certificado apresentado for o certificado de formação na lista dos porteiros dos
serviços adjudicados por este Instituto, não será considerado o ponto.
15.6 A entidade adjudicante do presente concurso, norteada pelos critérios acima
referidos, reserva-se o direito de adjudicar os serviços que mais convierem ao
edifício, ainda que não correspondam ao preço mais baixo.
15.7 A entidade adjudicante reserva-se o direito de não adjudicar os serviços objecto
do presente concurso quando considerar que as condições previstas no Caderno
de Encargos não sejam satisfeitas por qualquer das propostas apresentadas ou
quando as propostas não se revelem com qualidades técnicas suficientes ou
apresentem preços ou outras condições consideradas não aceitáveis.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------13
15.8 A entidade adjudicante reserva-se ainda o direito de não adjudicar os serviços,
de acordo e nos termos do artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de
Julho.
16. ESCLARECIMENTOS A PRESTAR PELOS CONCORRENTES
16.1 Os concorrentes obrigam-se a prestar, relativamente à documentação que instrua
as suas propostas, os esclarecimentos que a entidade adjudicante do concurso,
considere necessários.
16.2 Sempre que, na fase de apresentação, a entidade adjudicante do concurso tenha
dúvidas sobre a real situação económica e financeira de qualquer dos
concorrentes, pode exigir-lhe apresentar, antes de proceder à adjudicação, todos
os documentos e elementos de informação necessários.
17. MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E
CAUÇÃO DEFINITIVA
17.1 A adjudicação é notificada ao concorrente preferido, determinando-se-lhe
simultaneamente a prestação, no prazo de oito dias, da caução definitiva, sob
pena de a adjudicação se considerar, desde logo sem efeito e de perder o valor
da caução provisória prestada.
17.2 O concorrente cuja proposta seja preferida fica obrigado a pronunciar-se sobre a
minuta do contrato no prazo de cinco dias a contar da data da sua recepção,
findo o qual, se não o fizer, considera-se aprovada a mesma minuta.
17.3 O valor da caução definitiva é de 4% do montante global da adjudicação.
17.4 A caução definitiva é prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia
bancária, pela forma prescrita para a caução provisória. Se o depósito for em
dinheiro, este só pode ser depositado no banco, após confirmação através de
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------14
uma guia emitida pela entidade por onde ocorre o concurso. Os modelos de
prestação da caução definitiva são os descritos nos Anexos III e IV.
17.5 Se o adjudicatário não comparecer na data, às horas e no local indicado para
assinar o contrato, e não apresentar justificação credível à entidade adjudicante
nos três dias úteis, posteriores à data de comparência, perde, desde logo, o valor
da caução definitiva que reverte para o IH e a adjudicação considera-se sem
efeito.
17.6 No caso de ser deduzida a caução definitiva, o adjudicatário tem obrigação de
recompensar o montante deduzido no prazo de 8 dias.
17.7 No caso do adjudicatário cumprir pontualmente e completamente as obrigações
previstas no contrato, é reembolsado da caução definitiva, no prazo do contrato
ou no termo da sua renovação, se existir.
18. ENCARGOS
18.1 São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta
incluindo as despesas da caução provisória.
18.2 São ainda por conta do concorrente todas as despesas e encargos inerentes à
celebração do contrato.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o omisso no presente programa do concurso e caderno de encargos
observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e demais
legislação complementar.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15
ANEXO I
DEPÓSITO EM NUMERÁRIO PARA CAUÇÃO
PROVISÓRIA
GUIA DE DEPÓSITO
Vai
, na qualidade
de concorrente, depositar na sucursal do Banco Nacional Ultramarino de Macau, a
(
patacas) (indicar por algarismo e por extenso)
quantia de MOP
correspondente ao depósito provisório, a que se refere o artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º
63/85/M, de 6 de Julho, para poder ser admitido ao concurso para “Prestação de serviços
de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok
Kuan”. Este depósito fica à ordem do Instituto de Habitação, na sua conta
001-803536-111-9, e só pode ser devolvido por sua determinação.
Esta é a primeira e última guia de depósito.
Macau, aos ______ de ______ de______
O depositante
Recebi a quantia supra mencionada.
Banco Nacional Ultramarino
Sucursal de Macau
O Gerente,
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16
ANEXO II
GARANTIA BANCÁRIA PARA CAUÇÃO
PROVISÓRIA
O Banco (1)
, com sede em
(2)
em nome e a pedido de
(3)
, com sede em
(4)
, presta, a favor do Governo da RAEM,
a garantia bancária no valor de MOP
(
patacas) (indicar
por algarismo e por extenso), que substitui o depósito provisório necessário à sua
admissão ao concurso para “Prestação de serviços de administração de edifício para a
Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, nos termos do n.º 10 do
respectivo Programa do Concurso.
Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Governo
da RAEM as importâncias até ao valor referido, quando solicitado por escrito para o
efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento.
Esta garantia, que é sempre válida até à data da adjudicação, caduca se o
concorrente, em nome de quem é prestada for preterido, mas permanece válida até à sua
substituição pela caução definitiva se a referida adjudicação lhe vier a ser atribuída.
Macau, aos ______ de ______ de______
Assinatura do representante do Banco
reconhecida nessa qualidade,
(1) Designação do banco.
(2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede em RAEM, indicar o endereço da filial em Macau.
(3) Morada da empresa.
(4) Designação da empresa.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------17
ANEXO III
DEPÓSITO EM NUMERÁRIO PARA CAUÇÃO
DEFINITIVA
GUIA DE DEPÓSITO
Vai
, na qualidade
de adjudicatário, depositar na sucursal do Banco Nacional Ultramarino de Macau, a
quantia de MOP
(
patacas) (indicar por algarismo e por extenso)
correspondente ao depósito provisório, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º
63/85/M, de 6 de Julho, sendo como uma caução definitiva para “Prestação de serviços de
administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”.
Este depósito fica à ordem do Instituto de Habitação, na sua conta 001-803536-111-9, o
qual só pode ser depositado no banco, após confirmação do Instituto de Habitação, e só
pode ser devolvido por sua determinação.
Esta é a primeira e última guia de depósito.
Macau, aos ______ de ______ de______
O depositante,
Recebi a quantia supra mencionada.
Banco Nacional Ultramarino
Sucursal de Macau
O Gerente,
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------18
ANEXO IV
GARANTIA BANCÁRIA PARA CAUÇÃO
DEFINITIVA
O Banco (1)
(2)
, com sede em
em nome e a pedido de
(3)
, com sede em
(4)
, presta, a favor do Governo da RAEM,
uma garantia bancária no valor de MOP
(
patacas) (indicar
por algarismo e por extenso), que substitui o depósito definitivo, em virtude de lhe ter
sido adjudicado, a “Prestação de serviços de administração de edifício para a Habitação
Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan”, nos termos do n.º 17 do respectivo
Programa de Concurso.
Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Governo
da RAEM as importâncias até ao valor referido, quando solicitado por escrito para o
efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento.
Esta garantia, é sempre válida até ao termo do contrato de prestação de serviços.
Macau, aos ______ de ______ de______
Assinatura do representante do Banco
reconhecida nessa qualidade,
(1) Designação do banco.
(2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede na RAEM, indicar o endereço da filial em Macau.
(3) Morada da empresa.
(4) Designação da empresa.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------19
ANEXO V
DECLARAÇÃO
O concorrente
, (nomeda empresa), com sede
em
(morada da empresa), com o registo
na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado
n.º
legalmente por
, (nome), portador do Bilhete de Identidade de
Residente n.º
, declara aceitar todas as cláusulas previstas no
programa do concurso e no caderno de encargos do concurso público da “Prestação de
serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício
Lok Kuan”, cumprir a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau,
celebrar o contrato com o Instituto de Habitação e pagar a caução definitiva, caso lhe
venha a ser adjudicada a prestação dos serviços.
Macau, aos ______ de ______ de______
O Concorrente,
(*)
(*) Assinatura reconhecida notarialmente
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------20
ANEXO VI
PROPOSTA
O concorrente
, (nome da empresa), com sede
em
(morada da empresa), com o
registo n.º
na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens
Móveis, representado legalmente por
, (nome), portador do Bilhete
de Identidade de Residente n.º
, compromete-se a “Prestação dos
serviços de administração de edifício para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício
Lok Kuan”, nas condições do processo de concurso e documentos contratuais pelo valor
de dois anos é de MOP
(
patacas) (indicar por
algarismo e por extenso), conforme tabela de preços apensa a esta proposta, que dela é
parte integrante.
Macau, aos______ de ______ de______
O Concorrente,
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------21
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO FORO DOS
TRIBUNAIS
___, nascido em ___, portador do ___ (tipo de documento de identificação), n.º ___,
emitido por ___, em ___ de ___ de ___, residente na ___, como ___ (designação da
empresa), como ___ (procurador / representante legal), de acordo com os poderes que lhe
foram atribuídos para a presente finalidade, declara que ao concurso público publicado no
___ e aos problemas resultantes da adjudicação, fica sujeito (ou o seu representante fica
sujeito) à legislação vigente da RAEM e submetido aos tribunais competentes da RAEM
e renuncia, expressamente, ao foro dos outros tribunais.
Macau, aos ______ de ______ de______
O Concorrente,
________________________(*)
(*)Assinatura reconhecida notarialmente
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------22
ANEXO VIII - RECURSOS HUMANOS
Posto de
administração
Porteiro (pessoa)
Pessoal
Pessoal
com
sem
Operário de
certificado certificado
limpeza
Designação do edifício
Posto Posto do curso dedo curso de
(pessoa)
em formação formação
fixo
disponi de porteiro de porteiro
(número)
Total de
pessoal
(pessoa)
bilidade
(pessoa)
(pessoa)
Habitação Social de Seac
Pai Van – Edifício Lok
Kuan
Observação:
1)São preenchidos, pelo próprio, os requisitos básicos do pessoal do serviço da
administração do edifício, previstos na cláusula 13.º do caderno de encargos, o
número do pessoal acima referido não se contando o número do pessoal em
substituição.
2) O total das horas do curso formação de porteiro não pode ser inferior a 20
horas e o conteúdo do concurso deve incluir a área de comunicação com os
clientes, gestão das instalações e a capacidade de resposta, em estado de
emergência.
3) Se o certificado apresentado for o certificado de formação na lista dos
porteiros dos serviços adjudicados por este Instituto, não será considerado o
ponto.
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------23
ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS
Montante de despesa de condomínio
Designaçaõ do edifício
(24 meses)
(MOP)
Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício
Lok Kuan
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------24
ANEXO X - TABELA DE PREÇOS MENSAIS
Manutenção/
Despesas
reparação e
de água e
conservação
Total das
electricida
das
partes
Outras
despesas
Designação Pessoal
Administração
Limpeza
de das
comuns de
despesas
do edifício
partes
edifício e
comuns
equipamento
s colectivos
Habitação
Social de
Seac Pai
Van –
Edifício
Lok Kuan
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------25
ANEXO XI
TABELA DOS DADOS DA ADMINISTRATÇÃO DE
EDIFÍCIOS
Designação do
edifício
Bloco do
edifício
N.º das
fracções
habitacionais
N.º das
fracções
comerciais
Período de
administração
(pode ser copiado)
Programa do Concurso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------26
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