Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores A POLÍTICA DE INVESTIMENTO DESTE FUNDO NÃO CUMPRE OBRIGATORIAMENTE OS LIMITES PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DOS OIC PARA OICVM. A DISCRECIONARIDADE CONFERIDA À ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO PODE IMPLICAR RISCOS SIGNIFICATIVOS PARA OS INVESTIDORES. O presente documento fornece as informações fundamentais destinadas aos investidores sobre este Fundo. Não é material promocional. Estas informações são obrigatórias por lei para o ajudar a compreender o caráter e os riscos associados ao investimento neste Fundo. Aconselha-se a leitura do documento para que possa decidir de forma informada se pretende investir. Caixagest Índices Mundiais Fundo de Investimento Alternativo Estruturado Aberto de Obrigações (ISIN: PTCXGIHE0010) No dia 30 de Outubro de 2015, o Fundo altera a sua denominação Fundo Especial de Investimento Aberto Caixa Fundo Tesouraria II Este Fundo é gerido pela Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, SA, integrada no Grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD) Objetivos e política de investimento Política de Investimento O pagamento aos participantes do valor referido, será efetuado no quinto dia útil seguinte à respetiva data de distribuição. A política de investimentos será distinta em três fases: Fase I – Desde constituição do Fundo até 30 de Setembro de 2015 (inclusive): O património inicial do Fundo é constituído em 100% por obrigações de dívida, emitidas pela CGD ao abrigo do programa European Medium Term Notes (EMTN) com maturidade coincidente com a data de distribuição de rendimento do Fundo e com rendimento ajustado ao objetivo do Fundo. Os referidos empréstimos obrigacionistas têm em vista, sujeitos à capacidade de reembolso do emitente, a distribuição na maturidade, do rendimento seguidamente descrito e do capital subscrito, correspondente ao valor inicial da unidade de participação para efeitos de constituição do Fundo (5 euros). As obrigações serão objeto de pedido de admissão à negociação na Euronext Lisbon Stock Exchange. As cinco obrigações têm igual peso no Valor Liquido Global do Fundo inicial. A remuneração das obrigações em 2015, está indexada a um cabaz de cinco índices acionistas (EURO STOXX 50 , Standard and Poor's 500 , KOSPI 200, FTSE 100 e Hang Seng) e têm em vista o pagamento do rendimento do Fundo. O Fundo tem como objetivo obter no final do quinto ano um rendimento, associado à variação média dos cinco índices acionistas. Fase II – No período intercalar entre o dia 30 de Setembro de 2015 (exclusive) e dia 30 de Outubro de 2015 (exclusive), o Fundo irá investir os seus ativos em depósitos bancários denominados em divisa euro. Fase III – Após 30 de Outubro de 2015 (inclusive): O património do Fundo é composto por instrumentos do mercado monetário de elevada liquidez, nomeadamente, papel comercial, bem como bilhetes do tesouro, certificados de depósito e depósitos bancários denominados em divisa euro. O Fundo pode investir em instrumentos representativos de dívida com taxa variável ou com taxa fixa, e em títulos de dívida sénior, tais como, em obrigações de dívida pública de países pertencentes à UE ou à OCDE, em obrigações de dívida pública de países considerados emergentes, em obrigações diversas emitidas por entidades privadas, em obrigações hipotecárias, em títulos de dívida objeto de securitização, em valores mobiliários condicionados por eventos de crédito, e em outros valores mobiliários representativos de dívida emitidas por entidades públicas ou privadas. Fase III – Trinta dias após 30 de Setembro de 2015: O Fundo não distribui rendimentos (fundo de capitalização). Condições de subscrição/resgate O mínimo de subscrição é de 5.000 Euros. Até 21/09/2015, exclusive, as subscrições/resgates têm uma periodicidade semanal, no entanto os pedidos podem ser dirigidos à entidade comercializadora em qualquer dia da semana. O pedido de subscrição/resgate é efetuado a preço desconhecido podendo o subscritor ter de aguardar uma a duas semanas, consoante os casos, para conhecer o valor da unidade de participação pelo qual foi efetuada a subscrição, e pelo débito/credito da sua conta. Os pedidos de subscrição/resgate solicitados no dia entre o dia 21/09/2015, inclusive e até às 16h30m do dia 30/09/2015, inclusive, serão processados ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia 01/10/2015. O pagamento aos participantes do valor do resgate, será efetuado no dia 08/10/2015. Os pedidos de subscrição/resgate solicitados entre o dia 30/09/2015, exclusive e até às 16h30m do dia 08/10/2015, inclusive, serão processados ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia 9/10/2015. Após 09/10/2015, inclusive, os pedidos de subscrição recebidos até às 16h30m nos canais de comercialização da Caixa Geral de Depósitos, serão processados ao valor da unidade de participação divulgado à data do pedido, sendo a conta do participante é debitada no próprio dia. A partir de 09/10/2015, inclusive, o fundo tem um pré-aviso mínimo de um dia útil, sendo o valor do resgate disponibilizado na conta do participante na data para o qual o mesmo foi solicitado. Os pedidos de resgate recebidos até às 16h30m nos canais de comercialização da Caixa Geral de Depósitos, serão processados ao valor conhecido e divulgado no dia útil seguinte ao do pedido, sendo o resgate efetuado a preço desconhecido. Perfil do Investidor Os valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário podem ser, exclusivamente, emitidos pelo Grupo Caixa Geral de Depósitos, embora a mesma emissão não possa representar mais de 20% do VLGF. Fase I – Desde constituição do Fundo até 30 de Setembro de 2015: O Fundo destina-se a investidores que procuram otimizar a rentabilidade potencial da sua carteira, que procuram minimizar o risco de rendimento e o risco de capital, e que tenham disponibilidade de imobilização do investimento pelo prazo mínimo de cinco anos. O Fundo investirá um mínimo de 85% em ativos, denominados em euros, com prazo de vencimento residual igual ou inferior a 12 meses, e não poderá investir em quaisquer circunstâncias em ativos com prazo de vencimento residual superior a 5 anos. Fase III – Após 30 de Outubro de 2015: O Fundo destina-se a investidores que pretendam assegurar a liquidez do investimento e beneficiar de uma estabilidade de rendimentos, compatível com as condições do mercado de taxas de juro de curto prazo. Rendimento O Fundo destina-se ao segmento de investidores institucionais e não institucionais. Recomendação: Este Fundo poderá não ser adequado a investidores que pretendam retirar o seu dinheiro no prazo de cinco anos. Fase I – Desde constituição do Fundo até 30 de Setembro de 2015: O Fundo distribuirá rendimento em 30 de Setembro de 2015, pago sobre o valor inicial da unidade participação utilizada para efeitos de constituição do Fundo (5 euros), independentemente do momento em que é efetuada subscrição. Perfil de risco e de remuneração Indicador sintético: Elevado Risco Baixo Risco Remuneração potencialmente mais elevada Remuneração potencialmente mais baixa inferior 1 2 3 4 5 6 7 Os dados históricos podem não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo; A categoria de risco e de remuneração indicada não é garantida e pode variar ao longo do tempo; A categoria de risco mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco; Tratando-se de um fundo que investe em obrigações cujo cabaz de referência é composto por 5 índices mundiais, a categoria de risco e de reduzem a rentabilidade das obrigações. Designadamente, o fundo remuneração obtida (categoria 2) baseia-se na dispersão histórica das rendibilidades observadas, dada a política de investimento adotada essencialmente sujeita ao risco de mercado. Riscos materialmente relevantes para o Fundo: Risco de Rendimento: O rendimento a receber no final do quinto ano está associado à variação, desde a data de constituição do Fundo Caixagest Mix Emergentes, de um cabaz de 2 fundos, pelo que o rendimento do Fundo está indiretamente exposto ao risco de variação da cotação dos ativos que compõem o cabaz, dependendo do bom cumprimento das responsabilidades por parte da CGD. Risco de crédito: Os empréstimos obrigacionistas da CGD, integrantes no capital do Fundo, têm em vista o pagamento rendimento e o capital do Fundo. O Fundo está, portanto, exposto ao risco de crédito do emitente dessas obrigações, pelo que, o pagamento dos rendimentos e o reembolso de capital na data de liquidação do Fundo dependem do bom cumprimento das responsabilidades por parte da CGD. Alerta-se, também que a subscrição do fundo implica a assunção de custos que suportará uma comissão de gestão (0,264% ao ano) e uma comissão de depósito de (0,05% ao ano). Risco liquidez: As obrigações onde o Fundo investe têm um nível reduzido de liquidez. Risco fiscal: Uma alteração adversa do regime fiscal poderá diminuir os rendimentos pagos. Risco de conflito de interesses: Alerta-se para a possibilidade de existência de eventuais situações de conflitos de interesses, uma vez que o banco emitente das obrigações que irão integrar o património do Fundo, a CGD, e a sociedade gestora do Fundo, a CAIXAGEST - Técnicas de Gestão de Fundos S.A, fazem parte do mesmo grupo económico que tem a CGD por sociedade dominante. Após 30 de Setembro de 2015, o Fundo poderá incorrer em risco de conflito de interesses decorrente do investimento em ativos emitidos ou geridos por entidades do Grupo CGD.Riscos Operacionais: O Fundo está exposto ao risco de perdas resultantes de falhas de processos, pessoas e sistemas de informação ou as decorrentes de eventos externos. Encargos Os encargos suportados pelo investidor são utilizados para cobrir os custos de funcionamento do Fundo, incluindo custos de comercialização e distribuição. Estes encargos reduzem o potencial de crescimento do investimento. Encargos cobrados ao Participante antes ou depois do seu investimento Encargos de subscrição 5% Encargos de resgate 1,5% Os encargos de subscrição e de resgate correspondem a montantes máximos. Em alguns casos o investidor poderá pagar menos, devendo essa informação ser confirmada junto da entidade comercializadora. Este é o valor máximo que pode ser retirado ao seu dinheiro antes de ser investido e antes de serem pagos os rendimentos do seu investimento. A Taxa de Encargos Correntes (TEC) refere-se ao ano que terminou em 2013. O valor poderá variar de ano para ano. Este exclui, nomeadamente: Encargos cobrados ao Fundo ao longo do ano - custos de transação exceto no caso de encargos de subscrição/resgate cobrados ao Fundo aquando da subscrição/resgate de unidades de participação de outro OIC. Taxa de Encargos Correntes 0,31% Encargos retirados do Fundo em condições especiais Comissão de gestão variável nenhuma - comissão de gestão variável, Para mais informações sobre encargos, consulte o prospeto do Fundo, disponível em www.cmvm.pt. Rentabilidades históricas As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade futura porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco máximo). 0.05% 0.00% As rentabilidades passadas são apresentadas após a dedução dos encargos cobrados ao Fundo, não incluindo assim comissões de subscrição nem de resgate. -0.05% -0.10% O Fundo iniciou a sua atividade a 30 de setembro de 2010. 2011 -6.92% 2012 2.23% 2013 2.93% A moeda referência para o cálculo dos resultados anteriores foi o euro. Informações práticas Entidades Comercializadoras: Caixa Geral de Depósitos S.A., através da sua rede de agências, no serviço Caixadirecta através da linha telefónica (707 24 24 24) e no serviço Caixadirecta On-line através da Internet em www.cgd.pt. Podem ser obtidas informações adicionais sobre o Fundo, tais como o prospeto, os relatórios anual e semestral e o valor da unidade de participação, nos locais e meios de comercialização do Fundo, acima indicados, e no sítio de internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) www.cmvm.pt. A Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, SA pode ser responsabilizada exclusivamente com base nas declarações constantes no presente documento que sejam suscetíveis de induzir em erro, inexatas ou incoerentes com as partes correspondentes do prospeto do Fundo. A legislação fiscal portuguesa pode ter um impacto na situação fiscal pessoal do investidor. Contactos: Entidade responsável pela Gestão: Caixagest - Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. - Av. João XXI, 63 - 2º * 1000-300 Lisboa; Tel: 21 790 54 57; Depositário: Caixa Geral de Depósitos SA. Avenida João XXI, nº 63, 1000-300 Lisboa; www.cgd.pt; Auditor: Ernst & Young Audit & Associados, SROC S.A., Avenida da República 90 -6º, 1600-206 Lisboa. O Fundo foi constituído em 30 de setembro de 2010 e tem duração indeterminada. O Fundo está autorizado em Portugal e encontra-se sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. A Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, SA está autorizada em Portugal e encontra-se sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Banco de Portugal. A informação incluída neste documento é exata com referência à data de 8 de agosto de 2014.