DEPUTADO SIMÃO SESSIM – PP/RJ D02122008 O SR. SIMÃO SESSIM (PP-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, a minha presença nesta tribuna é para fazer um apelo veemente a esta Casa no sentido de que vote com o máximo de urgência possível a Proposta de Emenda Constitucional 495/2006, já aprovada no Senado Federal, que regulamenta as emancipações dos municípios brasileiros. Faço esta súplica, senhor presidente, na condição de representante, que sou, pelo oitavo mandato consecutivo nesta Casa, de mais de 190 mil habitantes do município de Mesquita, que vivem hoje o dilema de ver ir por água abaixo a sua própria emancipação, fruto de uma luta gloriosa que durou cinco décadas, se tornando realidade, em 1999, mas que agora 1 está ameaçada por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, senhor presidente, Mesquita e outros 56 municípios deste País afora, criados a partir de 1996, vivem o terrível pesadelo de uma contagem regressiva para sua extinção, caso esta Casa do povo não aja com a rapidez necessária para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 495/2006. Eu não acredito, em hipótese alguma, senhor presidente e nobres deputados, que esta Casa do Povo, que já adiou a votação da PEC 495/2006, por três vezes, em sessões extraordinárias, vá mesmo executar a sentença de morte do município de Mesquita tão jovem que é, aos nove anos de vida -, embora já decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Teremos que votar a matéria em dois turnos, e eu espero que tal fato aconteça, repito, o mais rápido possível, antes, é claro, do recesso parlamentar de fim de ano. 2 Na verdade, senhor presidente e nobres deputados, Mesquita é o único município do Estado do Rio de Janeiro que enfrenta este problema, mas é também o maior entre os emancipados a partir de 1996. E as conseqüências da anulação de sua emancipação serão as mais diversas, desastrosas, por sinal, visto que todos os atos dessa administração se tornariam inconstitucionais. A começar, por exemplo, pelo destino dos servidores públicos, que perderiam seus empregos, gerando um problema social sem precedentes na história da vida pública deste País. Não obstante, criaria outro problema para a cidade mãe, que teria de receber tudo de volta e arcar com responsabilidades infinitamente impossíveis. A nova PEC, graças a Deus, já aprovada no Senado Federal, trata da legalização jurídica dessas cidades, criadas após a Emenda Constitucional nº 15, de 13 de setembro de 1996, acrescentando artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ou seja, determina no Artigo 95 que “o disposto no parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, com a nova 3 redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996, não se aplica aos municípios criados, incorporados, fundidos ou desmembrados por lei estadual publicada até 31 de dezembro de 2000”. Como fora amplamente publicado na Imprensa nacional, no dia 10 de setembro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, alertou para o risco de as cidades, aqui já citadas, voltarem a ser distrito, caso o Congresso Nacional não se mobilize para aprovar a legislação. Até porque, senhor presidente, a Emenda Constitucional 15/1996 definiu que os estados só podem criar municípios com base numa lei complementar, o que significa dizer que todas as cidades criadas por lei estadual após a edição de emenda, em 12 de setembro de 1996, são irregulares, a exemplo de Mesquita, na minha querida e amada Baixada Fluminense. E o que nos preocupa muito é que o prazo dado pelo STF para a aprovação da PEC 495/2006 está se esgotando. Não obstante, senhor presidente, o Supremo Tribunal Federal 4 também fixou ainda em 24 meses, a partir de maio de 2007, o prazo para que os municípios sejam extintos, caso esta Casa não regulamente a questão. Isto posto, e caso nada seja feito por nós deputados, repito, os 57 municípios em questão, entre eles, Mesquita, deixarão de existir já em maio de 2009. Portanto, senhor presidente, o meu apelo veemente é no sentido de que conjuguemos esforços em torno da votação da regulamentação, evitando que a população de Mesquita seja prejudicada. Até porque, senhor presidente, como bem lembrou o presidente Paulo Ziulkoski, da Confederação Nacional dos Municípios, as estruturas municipais estão formadas e será terrível perder a independência conquistada, somente porque este parlamento, esta Casa do povo não votou uma simples lei. Entretanto, eu confio, e muito, no espírito público que norteia o comportamento do nosso presidente Arlindo Chinaglia, que, aliás, deu aos prefeitos que passaram por esta Casa, recentemente, em busca de apoio, a garantia de que a PEC 495/2006 será votada dentro do prazo, pois, conforme garantiu, a 5 maioria dos membros da Comissão Especial que estuda a matéria é, graças a Deus, favorável aos interesses dos municípios e que a votação vai estar na pauta da Câmara. Que assim seja, senhor presidente. Muito obrigado! 6