cidadania ativa

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CIDADANIA ATIVA
FORMAÇÃO POLÍTICA
MATERIAL DE APOIO V.1.0
Professor Marcelo Pilon
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1
CIDADANIA ATIVA
FORMAÇÃO POLÍTICA
MATERIAL DE APOIO V.1.0
“A cidade é o fruto coletivo de uma sociedade”
Jundiaí - São Paulo - 1ª edição - 2010
Edição conjunta do Professor Marcelo Pilon e Movimento Voto Consciente
Projeto de pesquisa:
Professor Marcelo Pilon
O referencial teórico-acadêmico é fruto do curso de formação política e pesquisas do professor Marcelo
Pilon.
logomarca by mpilon
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E-mail: [email protected]
Professor Marcelo Pilon
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2
Movimento Voto
Consciente
Nossa Missão: É a busca pela consciência
cidadã de nossos deveres e direitos; nós
devemos votar, cobrar e participar.
O Movimento Voto Consciente Jundiaí é uma
entidade
cívica
voluntários,
e
apartidária
ligado
ao
formada
Movimento
por
Voto
Consciente da cidade de São Paulo. Nosso trabalho
é acompanhar o desempenho dos vereadores nas
Câmaras Municipais e dos deputados estaduais nas
diversas Assembléias, participando da discussão
sobre políticas públicas e acompanhando o
trabalho
parlamentar.
Realizamos
fóruns
deliberativos com mais de 3000 pessoas por ano.
Participamos
de
diferentes
programas
de
fortalecimento da sociedade civil organizada e
fazemos parte da Rede Interamericana pela
Democracia, que envolve vinte e três países das
Américas em tomada de decisões e encontros para
o crescimento da atuação da sociedade civil, com
mesmos objetivos em todo hemisfério, para a
construção de espaços de atuação, conquistando
leis e mecanismos de participação, contribuindo
para o fortalecimento da democracia participativa
em todas as Américas e no Caribe.
Objetivos do Movimento Voto Consciente Jundiaí
Conscientizar o cidadão para a importância do voto e exercício de sua cidadania e cobrar dos
representantes políticos o compromisso com as causas públicas, atuando junto aos legisladores no
direcionamento das políticas, elaboração de leis e atuação nos governos locais.
Participar da busca de soluções para os problemas coletivos com outras entidades e ONGs de todos os
setores da sociedade civil, no município, no estado, no país e em todo hemisfério.
Conquistar canais de participação para o exercício pleno da democracia participativa em todas as
Américas, fortalecendo a sociedade civil. Elaborar listas, nos anos eleitorais, indicando os melhores
deputados estaduais e vereadores para a reeleição, baseando-nos em critérios que medem a atuação e
comprometimento dos parlamentares com a população.
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3
Uma Reflexão
Podemos afirmar que a sociedade contemporânea passa por uma profunda crise ética e moral,
poucas vezes vista. É natural que o cidadão comum se revolte com a deterioração da ética e
tenha no primeiro momento uma indignação ética; nada mais é que uma experiência humana
fundamental, pois ela é a experiência de liberdade frente às normas injustas e petrificadas
aceitas com normalidade. O objetivo do Movimento Voto Consciente Jundiaí é transformar esta
indignação ética em uma Indagação Ética. E que o cidadão se questione. Como e o que ele
pode fazer? - Para melhorar a vida de sua família, ser respeitado, exigir segurança, moradia, em
suma, exigir seus direitos constitucionais.
O cidadão não deve se deixar oprimir, mas enfrentar o desafio de defender e implementar seus
direitos, bem como na participação e contribuição para o bem estar da sociedade.
O cidadão mais esclarecido tem o dever de dar informações sobre o processo político e eleitoral,
e assim democratizar a informação e exercer a cidadania e a democracia.
Devemos usar todos os meios para democratizar a informação e levar ao cidadão comum
informações sobre a política e o processo eleitoral e fazer com que nossas necessidades sejam
refletidas.
A meu ver, nossas necessidades não estão refletidas em lugar nenhum, tanto nas casas
legislativas como nos poderes executivos, pois tudo é feito a partir destas "representações" em
uma lógica de cima para baixo.
A minha luta é por uma reforma política e a quebra de paradigma de uma democracia
representativa unidirecional para uma democracia colaborativa.
O Brasil é considerado um dos países que melhor remuneram seus políticos. Consideremos
justa esta remuneração, pois é grande sua responsabilidade, mas que por isso, devem prestar
serviços adequados à população que paga seus salários.
Professor Marcelo Pilon
4
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A web como plataforma cidadã
Projetos como o Cidade Democrática, Movimento Voto Consciente, Transparência HackDay,
SAC-SP, Vote na Web, Adote um Vereador e outros. Desenvolvem ações de mobilização e
discussão de transformação de uma nova democracia.
O Voto Consciente tem como objetivo fortalecer a participação
política. Acompanhar e levar informação aos cidadãos sobre os
representantes eleitos e suas atribuições.
http://votoconsciente-jundiai.blogspot.com/
http://www.votoconsciente.org.br
O Cidade Democrática é um portal de discussão e busca de soluções
para a cidade. É um espaço onde as pessoas possam citar os
problemas que vêem na cidade e como acham que eles devem ser
resolvidos. Produzindo uma fotografia dinâmica da cidade com seus
problemas por temas e por bairros. Assim, empresas, ONGs, Poder
Público
e
nós
mesmos
podemos
buscar
soluções.
http://www.cidadedemocratica.org.br/.
Projeto Adote um Vereador tem por objetivo fazer com que os
cidadãos
acompanhem
um
vereador
em
suas
atividades
parlamentares.
http://vereadores.wikia.com/wiki/P%C3%A1gina_principal
O vote na web é uma ferramenta simples para votar nos projetos de lei
apresentados
pelos
deputados:
apenas
Sim
ou
Não.
http://www.votenaweb.com.br/
Grupo de Jovens de Jundiaí em destaque um jovem de 15 anos, Luis
Balas agita e pedala por mais espaço em nossas ruas! Se encontram
todo último sábado do mês nas ruas da cidade de Jundiaí para pedalar.
Pela inércia do poder público estes jovens fizeram um plano ciclo
viário e brigam por espaço.
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http://bicicletadajundiai.blogspot.com/
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5
Índice
1 CIDADANIA ATIVA
7
1.1 O QUE É CIDADANIA
8
1.2 O SISTEMA DOS PODERES
9
1.2.1 O PODER EXECUTIVO
9
1.2.2 O PODER LEGISLATIVO
10
1.2.3 O PODER JUDICIÁRIO
10
2 OS SISTEMAS ELEITORAIS
11
2.1 O SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO
11
2.2 O SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL
12
2.3 O SISTEMA ELEITORAL DISTRITAL
12
2.4 CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL
13
3 NORMAS JURÍDICAS DOS MUNICÍPIOS
16
4 GLOSSÁRIO DO LEGISLATIVO
17
6
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1
Cidadania Ativa
Nosso objetivo é levar informações sobre os candidatos e o processo eleitoral, bem como
exercer a cidadania na democracia. Em ano eleitoral é importante a discussão das competências
para os cargos que vamos escolher, e para que o voto seja exercido com maior responsabilidade.
Vamos democratizar a informação, oferecer informações sobre os candidatos para os eleitores
votarem de maneira mais consciente e permitir o reconhecimento de candidatos estreantes ou
com menor recurso político ou econômico.
A primeira pesquisa dos candidatos de Jundiaí, do ponto de vista do eleitor, sobre os
seguintes aspectos:
9 Vida pregressa na Justiça (FICHA LIMPA)
9 Vida política, social e pessoal de cada candidato,
9 A composição da base eleitoral,
9 Histórico da atuação política e comunitária,
9 Motivos da candidatura,
9 Objetivos como deputado (a),
9 Prioridades de sua plataforma política,
9 Visão da cidade, bairro e comunidade e,
9 Perfil do candidato como cidadão.
Como será:
9 Treinamento de agentes de cidadania, para a realização dos Encontros de Cidadania
em Jundiaí de Junho a Setembro 2010.
9 Realizaremos uma entrevista com todos os candidatos a deputado (estadual e
federal) do município de Jundiaí, para apresentar a Ficha Pública com as
informações dos candidatos locais a toda cidade.
9 Capacitação para a utilização de ferramentas de participação pela internet (Cidade
Democrática, Adote um Vereador, Vote na Web) articulando com a ferramenta
local (núcleo do Voto Consciente Jundiaí)
9 Impressão e divulgação do Jornal com a Ficha Pública.
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7
1.1 O que é cidadania
A Cidadania esta presente em todos os nossos dias, não importa a classe social, raça ou opção
sexual. Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos e deveres, e, desta forma, ser
realmente um cidadão. A cidadania consiste desde o gesto de não jogar papel na rua, não pichar
os muros, respeitar os sinais e placas, respeitar os mais velhos, saber dizer “obrigado”, “me
desculpe”, “por favor” e”bom dia”.
Cidadão é todo aquele que participa no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e sócioeconômicos, não se deixa oprimir, mas enfrenta o desafio para defender e implementar seus
direitos, ou seja, é um agente atuante no exercício de seus direitos e deveres, bem como na
participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. Ser cidadão é respeitar e participar
das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca
se esquecer das pessoas que mais necessitam.
O cidadão tem o dever de votar para escolher nossos governantes e nossos representantes no
poder executivo e legislativo, além de;
9 Cumprir as leis;
9 Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
9 Educar e proteger nossos semelhantes;
9 Proteger a natureza;
9 Proteger o patrimônio público e social do país;
9 Colaborar com as autoridades.
O voto serve para escolhermos representantes que, em nossa opinião, tenham a verdadeira
intenção de nos assegurar os valores que formam a cidadania. Nosso dever não termina no ato
de votar, precisamos cobrar e participar. Temos o dever de lembrar os políticos eleitos que eles
nos representam e caso não estejam fazendo o que prometeram, devemos nos manifestar.
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8
1.2 O sistema dos poderes
A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na
obra “Política”, do filósofo Aristóteles, e na obra “Segundo Tratado do Governo Civil”,
publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra “O Espírito das Leis”, traçando
parâmetros fundamentais da organização política liberal.
1.2.1 O Poder Executivo
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos
poderes, cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do
governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao
próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um
órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido
(parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
O Poder Executivo Federal
O Presidente e o seu vice são os responsáveis e recebem o auxílio de uma equipe de governo
formada pelos ministros e secretários de Estado.
O Poder Executivo Estadual
Chefiado pelo Governador do Estado, o Poder Executivo Estadual tem a responsabilidade de
administrar cada uma das unidades da Federação. O mandato do governador é de quatro anos,
assim como o do Presidente. É assessorado pelo vice-governador e pelos secretários de estado.
O Poder Executivo Municipal
É exercido pelo Prefeito de cada município, auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários
municipais. O mandato é de quatro anos, podendo, como para os outros, haver uma reeleição.
Cada município, segundo a Constituição de 88, é autônomo, sendo responsável pela sua própria
organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos
serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.
9
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1.2.2 O Poder Legislativo
O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos
legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na
maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias
ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou,
raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições
públicas nas suas relações recíprocas.
Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar
leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente
da República ou os próprios membros do legislativo.
Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipais:
9 Função Fiscalizadora;
9 Função Legislativa;
9 Função Deliberativa.
1.2.3 O Poder Judiciário
Poder Judicial ou Poder Judiciário é o terceiro dos três poderes do Estado moderno na divisão
preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de
acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, Desembargadores e
Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça
privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores.
10
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2
Os sistemas eleitorais
Os sistemas eleitorais dizem respeito ao conjunto de ações que possibilitam a conversão de
votos em postos de mando.
Os titulares do Poder Executivo e os Senadores são eleitos pelo voto majoritário, e os
Deputados Federais, os Deputados Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional, o qual é definido pelo quociente eleitoral.
2.1 O sistema eleitoral majoritário
No Brasil a eleição para Presidente da República, Governador e Prefeito Municipal, elege-se o
candidato que obtiver maior número de votos, exige-se a maioria absoluta dos votos, ou seja, a
"metade mais um". Não havendo no primeiro turno a obtenção da maioria absoluta dos votos
válidos, haverá segundo turno com os dois candidatos mais votados.
No caso da votação para Senador o sistema majoritário é o da maioria relativa, no qual é eleito
o candidato que obtiver maior número de sufrágios. Não há 2º turno.
Observe-se que só o partido que obtiver a maioria dos votos elegerá representantes, por isso dizse sistema majoritário.
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2.2 O sistema eleitoral proporcional
No Brasil a eleição para Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores são no sistema
eleitoral proporcional.
Os partidos e coligações definem internamente quem serão os candidatos que disputarão as
vagas de Deputados Federal, Estadual e Vereadores.
No pleito faz-se um cálculo para avaliar o quociente eleitoral e partidário, que é calculado
somando-se todos os votos de cada partido e coligações. Divide-se pelo número de cadeiras na
câmara do Município, do Estado e da União, tendo o número de cadeiras por partido. São
eleitos os mais votados por cada partido até o número de quantos votos cada partido obteve,
sendo atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos (veja abaixo
exemplo sobre quociente eleitoral).
Os candidatos mais votados de cada legenda partidária serão aqueles que ocuparão o número de
cadeiras atribuídas ao seu partido, sendo consequentemente eleitos.
2.3 O sistema eleitoral distrital
No sistema distrital, cada estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de
cadeiras no Legislativo. Os partidos apresentam seus candidatos e ganha o mais votado em cada
distrito. A condição básica para dividir o mapa é que cada área tenha um número equivalente de
eleitores. Os distritos podem abranger vários municípios pequenos, e grandes municípios
podem ser divididos em vários distritos.
No Brasil estuda-se um sistema misto. Nesse modelo, os estados são divididos num número de
distritos equivalente à metade do número de vagas no Legislativo. Metade dos deputados é
eleita pelos distritos e metade, por listas de candidatos feitas pelos partidos. Os nomes e a
ordem de preferência na relação são definidos nas convenções de cada partido. Quanto mais
votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão preencher com os candidatos eleitos
pelos distritos. Se eles forem insuficientes para preencher todas as vagas, chega a vez dos que
estiverem
na lista.
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12
2.4 Cálculo do quociente eleitoral
QE (quociente eleitoral) = V.V. (votos válidos) ÷ nº de vagas
Exemplo:
Partido .....Nº de votos
A ..................50
B .................150
C .................350
D .................200
E....................50
BRANCOS....15
NULOS........100
TOTAL: ......915
1ª operação: Determine o numero de votos válidos
Deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco
Comparecimento
915
-
Votos em
branco
15
-
Votos
nulos
100
=
Votos
válidos
800
*Desprezam-se os votos nulos e brancos
Assim, no exemplo exposto consideram-se como votos válidos em uma eleição o nº igual
a 800 e, supondo-se que existam 10 vagas a preencher, o QE vai ser calculado da
seguinte forma:
2ª operação: Determine o quociente eleitoral
Dividindo-se os votos válidos pelas vagas a preencher.
Votos válidos
800
÷
nº de vagas
10
=
80
=
QE
80
Logo, apenas os partidos B, C e D, que tiveram mais de 80 votos, atingiram o chamado
quociente eleitoral.
3ª operação: Determine os quocientes partidários
O terceiro passo será determinar com exatidão o nº de cadeiras que cada partido ou
coligação terá direito a ocupar, desde que tenham atingido o quociente eleitoral.
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13
Dividindo-se a votação de cada partido
(votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral
Partidos/Colig. Votação Quociente Eleitoral Quociente Partidário
A
50
÷ 80 = 0
=0
B
150
÷ 80 = 1
=1
C
350
÷ 80 = 4
=4
D
200
÷ 80 = 2
=2
E
50
÷ 80 = 0
=0
Total vagas= 7
(sobram 3 vagas a distribuir)
* Os partidos A e E, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à
distribuição de vagas (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).
4ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1
Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.
Partidos/Colig. Votação
Lugares +1 ÷
Médias
(maior média 1ª sobra)
B
150
÷ 2 (1+1) = 75
C
350
÷ 5 (4+1) = 70
D
200
÷ 3 (2+1) = 66
(sobram 2 vagas a distribuir)
5ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1
Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.
Partidos/Colig. Votação
Lugares +1 ÷
Médias
B
150
÷ 3 (2+1) = 50
(maior média 2ª sobra)
C
350
÷ 5 (4+1) = 70
D
200
÷ 3 (2+1) = 66
(sobra 1 vaga a distribuir)
6ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1
Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.
Partidos/Colig. Votação
Lugares +1 ÷
Médias
B
150
÷ 3 (2+1) = 50
C
350
÷ 6 (5+1) = 58
(maior média 3ª sobra)
D
200
÷ 3 (2+1) = 66
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Numero de cadeiras distribuídas
PARTIDOS
A
B
C
D
E
TOTAL
NÚMERO DE CADEIRAS OBTIDAS
Pelo quociente
Pelas sobras
Total
partidário
0
1
4
2
0
7
0
1
1
1
0
3
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0
2
5
3
0
10
15
3
NORMAS JURÍDICAS DOS MUNICÍPIOS
Leis Municipais
A lei é a fonte principal do direito. É por meio dela que o município cria e
restringem direitos e obrigações. Existem vários tipos de leis.
Leis Complementares
É por meio dela que o município complementa uma lei que já existe.
Decretos Legislativos
Trata-se de ato privativo do Presidente da Câmara que tem por objetivo
colocar em prática situações previstas em lei. Sendo hierarquicamente
inferiores, os decretos não podem ultrapassar os limites fixados pela lei,
como também não podem criar direitos e obrigações.
Regimento Interno
É o documento legal mais importante na administração dos serviços da
Câmara Municipal. Nele estão fixados, entre outros, todos os
procedimentos necessários à tramitação das matérias a serem deliberadas
pelas Câmaras.
Normas Municipais
As normas municipais são as conjuntas de regras jurídicas do município.
Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar:
Lei Orgânica do Município
De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o Município passou a
ser regido pela sua própria Lei Orgânica, atendendo os princípios
constitucionais e Constituição do seu respectivo Estado e o prescrito nos
incisos do artigo supracitado, ou seja, Lei Orgânica do Município é uma
espécie de Constituição Municipal.
Emenda à Lei Orgânica do
Município.
São as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às
transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a
Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda.
São leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei
Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou
seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a Casa.
Lei Complementar
Lei Ordinária
É toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na
Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município,
sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do
quorum de maioria simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos
vereadores presentes, desde que esteja presente a metade mais um dos
componentes da Casa.
Lei Delegada
É lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é necessário que a
Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma Resolução; isto
quando a lei for de interesse do município.
Decreto Legislativo
É a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua exclusiva
competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos casos,
pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para
promulgar um Decreto Legislativo.
São atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua exclusiva
16
competência
e
de
efeito
interno.
Também
não
é
necessária
a
sanção
do
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Resolução
4
GLOSSÁRIO DO LEGISLATIVO
Abstenção
Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja: prefere não dizer sim nem
não a uma proposta.
Anteprojeto de Lei
Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto)
Aparte
Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em
debate
Bancada
Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação
partidária
Câmara Municipal
Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município.
Cassação
Suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda do mandato
parlamentar)
*Comissões
Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir
pareceres especializados em questões de interesse específico.
*Comissão
Permanente
É a Comissão de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar
os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as
demais atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da
Câmara.
*Comissão temporária
É criada somente para apreciar assunto específico, e que se extingue, quando
atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração.
C.E.I.
C.R.
C.E.
C.P.
As Comissões Temporárias podem ser:
Comissão Especial de Inquérito
Comissão de Representação
Comissão Especial
Comissão Processante
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Convenção partidária
Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos,
apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
Convocação
Convidar para reunião.
Decoro Parlamentar
Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo
Decreto
Determinação, ordem, decisão escrita
*Decreto Legislativo
Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder
Legislativo, sem a sanção do prefeito
Decurso de Prazo
Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex:
aprovação por decurso de prazo)
Deliberação da Mesa
Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos
administrativos ou referentes ao processo legislativo
Despacho
Documento de deferimento ou indeferimento nos processos
Discurso
Pronunciamento
Discussão
Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o
pagamento está em discussão)
Dispositivo
Aquilo que contém uma determinação
Dotação Orçamentária
Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
Edil
Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
*Emenda
É a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou
pela Mesa, e visa alterar parte do Projeto a que se refere.
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Ementa
Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa,
clara e real (o mesmo que Rubrica)
Erário Municipal
Tesouro público municipal
*Fidelidade Partidária
Lealdade a um partido político
Iniciativa Popular
Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de
petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
Justificativa
Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição
Legislação
Conjunto de leis acerca de determinada matéria
Legislador
Aquele que elabora as leis (parlamentar)
Legislativo
Poder que elabora e aprova as leis
Legislatura
Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o
término dos seus mandatos
Lei
Norma que rege a sociedade. Vem do verbo ligare ou legere, que significa
"aquilo que se lê”
*Lei Orgânica
Constituição Municipal
*Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO)
Determina que prioridades que serão incluídas no Orçamento Municipal
*Lei Orçamentária
Anual (LOA)
Lei que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar
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Mandato
Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo
Mensagem
Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito
Mesa Diretora
Órgão da Câmara encarregado de dirigir os trabalhos, com atribuições de
natureza legislativa e administrativa
*Moção
Instrumento pelo qual o vereador expressa seu regozijo, congratulação,
protesto, repudio, louvor ou pesar.
Munícipe
Cidadão do Município
Município
Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma
Câmara de Vereadores.
Orçamento
Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública
em um exercício financeiro.
*Ordem do dia
Relação das matérias que serão debatidas em Plenário
*Parecer
Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame
Parlamentar
Membro de uma Casa Legislativa
Pauta
Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do
Dia)
Plenário
Local reservado ao conjunto dos parlamentares para realizar as sessões
Prefeito
Chefe do Poder Executivo no Município
*Projeto de Decreto
Legislativo
Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, mas
que tenha efeito externo, sendo promulgada pelo Presidente. (Concessão de
título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagens e outras
disposições).
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*Projeto de Lei
Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do
plenário, para discussão e votação. Após sanção do chefe do Executivo, vira
lei.
*Projeto de Emenda à
Lei Orgânica.
É a proposição que objetiva alterar a Lei Orgânica, modificando, incluindo ou
suprimindo os seus dispositivos, competindo à Mesa da Câmara sua
promulgação.
*Projeto de Resolução
Regula matérias da administração interna da Casa Legislativa e de seu
processo legislativo
*Promulgar
Ordenar a publicação/publicar oficialmente
Proposição
Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões
Questão de Ordem
Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador
com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro
parlamentar
Quorum
Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder à votação
Receita Municipal
Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos
tributos - impostos e taxas)
Recesso
Suspensão regimental temporária das atividades legislativas
Redação Final
Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser
emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma
Regime de Urgência
Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do
tempo
*Regimento Interno
Conjunto de normas que rege disciplina e regulamenta o funcionamento de
uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução
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Relator
Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório
*Requerimento
Petição por escrito, dentro das formalidades legais, feita pelo parlamentar,
versando sobre matéria de expediente ou de ordem.
Resolução
Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.
Revogar
Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.
*Sanção
Aprovação dada a um Projeto de Lei pelo Chefe do Executivo, tornando-o
uma Lei. (O Projeto, aprovado pela Câmara, é enviado, dentro de um prazo
específico, contados da data de sua aprovação, ao Prefeito que, aquiescendo,
o sancionará e o promulgará).
Sessão Legislativa
Período anual de reunião da Casa Legislativa
Sessões
Sessões extraordinárias, solenes ou especiais. Espaço de tempo onde os
parlamentares, reunidos em plenário, discutem e votam.
*Sessões
Extraordinárias
Sessões realizadas num período diferente do estabelecido para as Sessões
Ordinárias
*Sessões Ordinárias
Sessões que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento
Interno
Sessões Solenes ou
Especiais
Sessões destinadas a comemorações ou homenagens
Subemenda
Emenda apresentada a outra emenda
*Substitutivo
É a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou
pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto.
Suplente
Substituto de um parlamentar
Técnica Legislativa
Processo evolutivo de elaboração de leis de forma a torná-las eficazes (arte
de redigir leis). Conjunto de normas, regras e procedimentos que deverão ser
observados pelos elaboradores dos atos jurídicos, visando à consolidação
desses atos.
Tramitação
Cumprimento das etapas de um processo no Legislativo
Vereador
Vem do verbo verear (velar pelo sossego e bem-estar da população de um
município), o mesmo que edil.
*Veto
Discordância do chefe do Executivo em sancionar (aprovar) um projeto. O
veto pode ser derrubado pelos parlamentares por meio de votação em
plenário
Ato legislativo através do qual o plenário da Casa Legislativa manifesta
Votação Name
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a sua vontade
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Bibliografia
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Redação Política Voz Publicação:Agosto, 2002
Câmara Municipal de Colatina
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http://bicicletadajundiai.blogspot.com/
Professor Marcelo Pilon
www.marcelopilon.com.br
www.twitter.com/marcelopilon
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