Centro Brasileiro de Estudos em Medicina de Evidências Ano V 2010 Vacina contra H1N1 pode dar falso positivo em teste de triagem para HIV Castro, Fernando P.*; Ferro, Edson R.*; Silva, Bruno D.¹; Airão, Alice Désirée O.¹ O Brasil é referência mundial em ações públicas para pacientes com HIV/AIDS. Os mecanismos de triagem e de diagnóstico seguem rotinas determinadas pelo Ministério da Saúde e o fato de ter-se descoberto este falso resultado positivo para o vírus HIV em Indivíduos vacinados contra o vírus H1N1 além de não representar qualquer valor clínico, não apresenta qualquer risco para a saúde daqueles que se submeteram à vacinação. Isso tem sido informado à população através dos veículos de comunicação, inclusive com declarações do próprio Ministro da Saúde, o Dr. José Gomes Temporão. Assim, médicos, paramédicos, agentes de saúde e os demais agentes sociais que porventura estejam relacionados à interpretação aos resultados dos exames de triagem do vírus HIV em um Indivíduo vacinado ou não contra o vírus H1N1 devem ter cautela na interpretação dos dados e seguir as rotinas preconizadas pelas autoridades sanitárias do País. Qualquer resultado positivo obtido através do teste de triagem (ELISA) para a detecção de anticorpos contra o vírus HIV deve ser exposto à contraprova através do método Western Blot que é considerado um teste de confirmação específica. O Western Blot é o exame de laboratório realizado no sangue do Indivíduo utilizado tanto para se descartar um resultado falso-positivo quanto para se confirmar a positividade para presença de anticorpos contra o vírus HIV, quando o teste de triagem (ELISA) é positivo. Visando entender um pouco mais detalhadamente esta possibilidade de um falso resultado nos testes de triagem, com vistas a se esclarecer se o assunto poderia assumir alguma importância em termos voltados à prática do seguro privado, a Sociedade Brasileira de Medicina do Seguro convidou duas Especialistas a opinar sobre o fato. “Primeiramente precisamos lembrar que qualquer teste diagnóstico é passível de oferecer um resultado falso positivo, e este fato é algo do pleno conhecimento da classe médica” – “O médico sabe que os exames que tem a conotação de triagem devem ser interpretados de forma não isolada” – “O teste mencionado como Artigo: Centro Brasileiro de Estudos em Medicina de Evidências E sta foi a notícia publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ao emitir nota à população informando que a vacina contra H1N1 está associada à possibilidade de ocorrência de resultados falso positivos nos exames de triagem para detecção de anticorpos contra o vírus HIV. Esse resultado pode ocorrer nos testes realizados até 112 dias após a vacinação e, segundo a agência, isso ocorre porque “a vacina contra a gripe A aumenta os níveis de IgM, anticorpo da primo-infecção, que foi criado contra o vírus H1N1 no momento da imunização”. 1 Centro Brasileiro de Estudos em Medicina de Evidências É muito importante que as pessoas tenham cautela na interpretação de tais informações, entretanto, se não houver a devida orientação ao paciente, tal resultado poderá gerar sofrimento emocional, que acabará se estendendo à família, gerando constrangimento, totalmente descabido e totalmente desnecessário. “A partir do momento que se saiba que existe um anticorpo que está interagindo com o teste de triagem (ELISA), ocasionando falso positivo, o médico tem obrigação de solicitar os exames que possam certificar a positividade ou descartar a falsa hipótese” diz a Especialista em Imunologia Clínica, a Dra. Claudia Regina Duarte Risselin³, pesquisadora clínica do CEBEME e médica do Hospital Rothschild, na França. A doutora Cláudia Risselin³ ressalta ainda o benefício de se esperar por mais alguns dias para então se fazer os exames de triagem em certos pacientes. “Seria melhor fazer o teste ELISA para diagnóstico de infecção pelo HIV, em pacientes imunizados contra o vírus H1N1, somente a partir do quarto mês de vacinação, haja vista a interferência do anticorpo IgM (contra H1N1) gerar a possibilidade do falso positivo, em média, durante os primeiros 112 dias que sucedem a imunização. Após esse prazo o risco se dissipa, até mesmo pelo fato da duração do IgM ser efêmera. As conclusões a que se chega são de que o fato decorre de um mecanismo comum a outras condições dessa natureza médica e que, de nada importa no tocante às condições clínicas do Individuo imunizado contra o vírus H1N1, entretanto se nos reportarmos às rotinas médicas inerentes à administração dos seguros de pessoas, fazse de fundamental importância alertar que, o assunto somente seja exclusivamente interpretado por profissional médico atuante no mercado de seguros e que, a Nota Técnica 128/2010 ULAB/D-DST-AIDSHV/SVS/MS aprovada em 6 de maio de 2010 que discorre sobre orientações para os serviços que realizam testes sorológicos para detecção de anticorpos para HIV-1, assim como a Portaria 151 SVS, de 14 de outubro de 2009 que discorre sobre o diagnóstico da infecção pelo HIV em indivíduos acima de 18 meses de idade sejam amplamente conhecidas e suas devidas e respectivas aplicações consideradas. A direção científica da SBMS – Sociedade Brasileira de Medicina do Seguro informou que encaminhará ao conhecimento do mercado segurador, nota técnica que será endereçada ao uso exclusivo dos profissionais médicos, orientando sobre a questão e suas aplicações no âmbito do seguro de pessoas. Ratifica-se diante de todo esse cenário, a extrema importância de todos os Profissionais de saúde seguirem o protocolo de diagnóstico de infecção pelo HIV, publicado pelo Ministério da Saúde, pois nele estão bastante documentadas as necessidades relativas às etapas de triagem, dos testes confirmatórios, assim como as orientações para cada resultado que se venha a obter. Artigo: Centro Brasileiro de Estudos em Medicina de Evidências apresentando um resultado falso positivo (sorologia para o HIV) é um exame que faz parte de um protocolo médicos que inclui outros exames que, uma vez testados, levarão à conclusão do médico para o diagnóstico de certeza”, diz a Especialista em infectologia, a Drª Sônia Maris Oliveira Zagne², professora de clínica médica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense (UFF) e coordenadora do Programa Prevenir da UNIMED do Leste Fluminense. Ano V 2010 2 Centro Brasileiro de Estudos em Medicina de Evidências Ano V 2010 Comentários Artigo CEBEME 001/010 – Ano V Artigo elaborado para divulgar assunto médico de interesse da população em geral e voltado à pratica da medicina aplicada ao seguro de pessoas * Dr. Fernando Pereira de Castro & Dr. Edson Ribeiro Ferro – Diretores Médico e Técnico do CEBEME 1 Bruno Duarte Silva – Formando em Medicina na UFRJ & Alice Désirée de Oliveira Airão – Estudante de Comunicação Social na Cândido Mendes – Estagiários em Pesquisa Clínica e Comunicação(assessoria de imprensa e publicação) do CEBEME Contatos com os Autores através do e-mail [email protected] 2 Dra. Sônia Maris de Oliveira Zagne – contatos através do e-mail [email protected] Detalhes sobre a nota técnica mencionada neste artigo - verificar no site da Sociedade Brasileira de Medicina de Seguro – www.sbms.com.br Artigo: Centro Brasileiro de Estudos em Medicina de Evidências 3 Dra. Claudia Regina Duarte Risselin – contatos através do e-mail [email protected] 3