FACTORES DETERMINANTES DA CONSTRUÇÃO DOS BALANÇOS-TIPO SINTETICOS E muito possível que você esteja a pensar que, mesmo sem elaborar os referidos balanços, e fácil calcular os agregados monetários e de liquidez, uma vez que já identificamos as varias componentes que integram cada um desses agregados, pelo que apenas ha necessidade de: q Numa primeira fase, conhecer o montante de cada uma dessas componentes na posse de todos os agentes económicos; q Em seguida, agrupar todos esses elementos. Acontece, porem, que neste caso o apenas refere-se sempre a um numero de operações de tal modo elevado que, só por si, seria suficiente para inviabilizar essa forma de calculo(A não ser que se tratasse de uma economia com um numero muito reduzido de habitantes, por exemplo uma ilha isolada e escassamente povoada. Alias, numa situação dessas os activos monetários limitar-se-iam, por certo, a sua forma mais simples (moedas metálicas e, eventualmente, notas). Mas, mesmo nesta hipótese não seria fácil calcular toda a moeda em circulação). Acresce ainda que, como muito bem sabe, por um lado, os bancos tem de guardar sigilo bancário e, por outro, ninguém e obrigado a revelar o montante de moeda metálica, notas, depósitos bancários e outros activos quase-monetários que possui. Felizmente, ha uma forma de contornar as referidas dificuldades. Na verdade, os meios totais de pagamento em circulação, correspondentes ao somatório de todos os activos monetários e quase-monetarios detidos pelo sector não bancário, na pratica são calculados somando as responsabilidades monetárias e quase monetárias dos bancos para com os detentores desses activos(**) Este calculo pressupõe, porem, a organizado dos balanços dos bancos por forma a, no lado do passivo, individualizar essas componentes, agrupando todas as restantes numa única rubrica residual. Antes de apresentarmos os balanços dos bancos nos moldes atras referidos, convém recordar que, entre nós: q As notas são emitidas pelo Banco Central; q As moedas metálicas são emitidas pelo Tesouro Publico. Na pratica, no entanto, tudo se passa como se fosse o Banco Central. a emiti-las, já que o Tesouro apenas se limita a inclinar a Casa da Moeda a quantidade que e necessário fabricar, encarregando-se o Banco de Portugal da sua ”distribuição” para fora do circuito bancário e para os cofres dos outros bancos; q A moeda escritural pode ser criada quer pelo Banco Central, quer pelas OIM; q Os outros activos quase-monetarios, presentemente incluídos nos agregados monetários mais latos, são responsabilidades das OIM. Em suma, as fontes de emissão dos activos monetários e quase monetários são: q O Banco de Portugal, que (conjuntamente com o Tesouro) desempenha as funções de autoridade monetária; q O Tesouro Publico(*); q As OIM. 1 http://campus.sapo.pt BALANÇO-TIPO SINTÉTICO DO BANCO CENTRAL Naturalmente, a organizado e o funcionamento do Banco Central apresenta algumas especifícidades que decorrem das suas vastas e complexas funções, entre as quais se destacam as de banco emissor, central e de reservas. Como Banco Emissor, o Banco de Portugal detém o exclusivo da emissão de notas e põe a circular a moeda metálica. É por isso que, no Passivo do Balanço do Banco de Portugal se incluem todas as notas e moedas metálicas que se encontram fora dos seus cofres, ou seja, na posse do sector não bancário e nos cofres das OIM. Como reflexo da sua função como banco emissor, aparece no lado do Passivo do Banco de Portugal a rubrica Notas + Moeda Metálica Como Banco Central, compete ao Banco de Portugal assegurar o equilíbrio monetário interno e a solvência exterior da moeda. Com essa finalidade, deve colaborar na definição e executar a política monetária e cambial, gerir as disponibilidades externas do Pais, agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado e velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional., designadamente exercendo a função de refinanciador de ultima instancia. Para desempenhar cabalmente esta sua função, o Banco Central. necessita de ter Reservas Cambiais, ou seja, Disponibilidades Liquidas sobre o Exterior DLX, compostas por basicamente por ouro, divisas e créditos sobre instituições estrangeiras e internacionais descontadas das responsabilidades para com o exterior a curto prazo, tais como, depósitos de bancos e outras instituições estrangeiras ou internacionais e empréstimos obtidos j unto dessas instituições. São as DLX inscritas no lado do Activo do Balanço-Tipo Sintético do Banco Central que efectivamente representam a capacidade crediticia ”imediata” do Pais face ao exterior. O Banco Central actua como prestamista de ultima instancia sempre que uma instituição de credito(Alem das OIM, certas categorias de IFNM podem recorrer ao redesconto junto do Banco Central) lhe apresenta efeitos comerciais para redescontar. Quer isto dizer que essas instituições sabem que, em situações difíceis de falta de liquidez, podem contar com o credito do Banco de Portugal. Esta política tem vindo a ser substituída pela crescente intervenção do Banco Central., das OIM e de alguns IFNM nos mercados monetários interbancários, como veremos mais adiante ao estudar a Política Monetária. 0 reflexo desta actividade crediticia do Banco Central. aparece espelhado no lado do Activo do seu Balanço-Tipo Sintético através da inclusão das rubricas Credito (Coim) as OIM e Credito as IFNM (Cifnm). É por isso que se diz que o sistema bancário português hierarquizado. De facto, o Banco Central. esta para com os outras instituições financeiras, assim como estas estão para com o publico em geral., quando este e aquelas precisam de rec ursos financeiros. No desempenho das suas competências de orientar e fiscalizar os mercados monetário e financeiro, o Banco de Portugal determina a composição e os montantes mínimos das disponibilidades de caixa e de outros valores de cobertura das responsabilidades das instituições monetárias ou não monetárias cuja actividade, no todo ou em parte, possa afectar os mercados monetário e financeiro (taxa de reservas obrigatórias). As instituições sujeitas a constituição de disponibilidades mínimas de caixa são obrigadas a constituir depósitos não remunerados no Banco Central de montante equivalente ao valor mínimo dessas reservas. Em consequência, no lado do Passivo do Balanço do Banco de Portugal aparecem as rubricas: Depósitos das Outros Instituições Monetárias (Doim) e Depósitos das Outras Instituições Financeiras não Monetárias (Difnm) O Banco de Portugal e também Caixa Geral do Tesouro e Cofre Central do Tesouro. No 2 http://campus.sapo.pt âmbito destas funções procede, gratuitamente, as entradas, saídas e transferencias de fundos da conta do Tesouro. Ainda nos termos da sua Lei Orgânica, cabe ao Banco de Portugal conceder ao Tesouro os meios necessários ao financiamento das obrigações contraídas pelo Estado perante o Fundo Monetário Internacional. Como reflexo, em especial, desta ultima função e das transacções sobre divida publica que o Banco de Portugal pode realizar no mercado secundário, no seu Balanço aparece no lado do Activo, a rubrica Credito Liquido ao Sector Publico Administrativo (CLspa), que resulta da diferença entre o credito ao sector publico administrativo e os depósitos desse sector, os quais- caso aparecessem individualizados - seriam, como e evidente, registados no lado do Passivo. A justificação para nos Balanço-Tipo Sintéticos, o credito ao sector public o administrativo, a semelhança do que acontece com as DLX, ser incluído em termos líquidos prende-se com o facto do Estado ser co-responsável. com o Banco central pela definição da política monetária, estando como já vimos encarregue da emissão da moeda metálica. E é por reconhecidas vantagens operacionais que o Banco de Portugal se encarrega de por a circular também este tipo de moeda. Nestas circunstancias, não faria sentido incluir os depósitos do sector publico administrativo nos meios de pagamento em circulação, actualmente calculados em Portugal.. Apresenta-se, a seguir, o esquema do Balanço-Tipo Sintético do Banco Central., que reflecte as principais funções desenvolvidas pelo Banco, a que atras fizemos referencia. Balanço-Tipo Sintético do Banco Central Activo Passivo DLX notasCIT moeda CLspa Metálica Coim Doim Ci fnm Difnm Div.Liq. Total Total A rubrica diversos Líquidos (Div. Liq.) desempenha o papel de ”saco azul”. De facto, ela integra todos os elementos que não e necessário individualizar para calcular os agregados monetários e as suas contrapartidas(Activos que actuam como contra-partes no processo de criação de moeda pelos bancos.) Optamos por inserir a rubrica Div. Liq. no lado do Passivo, mas podíamos ter escolhido inclui-la no lado do Activo. Nesse caso, porem, seria calculada deduzindo ao somatório das rubricas não discriminadas no lado do Activo o das rubricas não individualizadas no lado do Passivo. Regressando a analise do Balanço-Tipo Sintético do Banco Central. verifica-se que o total. do Passivo, com excepção da rubrico Div.Liq., corresponde a Base Monetária (BM), ou seja, ao conjunto da moeda criadas pelo Banco Central. Assim sendo, temos: BM=Notas emitidas + Moeda Metálica+Doim+Difnm (bc ) Atendendo, porem, a que parte das notas e das moedas metálicas depois de saírem do circuito do Banco Central. vão para os cofres das OIM, podemos distinguir: 3 http://campus.sapo.pt As notas e as moedas metálicas que vão para circulação e, como deve estar recordado, constituem a Circulação Monetária (C); q As notas e as moedas metálicas que vão para os cofres das OIM e que representam uma parcela das reservas dessas instituições, que se designa por Numerário (Num) ou dinheiro em cofre. Na verdade, as Reservas das OIM (R), geralmente, são constituídas por notas e moedas metálicas (Num) e pelos depósitos que as OIM obrigatoriamente tem de constituir no Banco Central (Boim), ou seja: R=Num+Doim Por isso, a equação da Base Monetária (BM) pode apresentar-se de uma outra forma, individualizando a Circulação Monetária (C) e as Reservas das OIM (R), como veremos a seguir. Recordando que: q BM = Notas emitidas + Moeda Metálica Doim + Difnm(bc) BM = Notas emitidas + Moeda Metálica = C + NUM C + NUM + DOim = R C + R + Di fnm (bc) vem: BM=C+R+Difnm(bc) Introduzindo esta nova formulação da base Monetária no Balanço-Tipo Sintético do Banco Central, temos: Balanço-Tipo Sintético do Banco Central Activo Passivo DLX C CIT R CLspa Difnm Coim Div. Liq. Ci fnm Total Total Como pode ver trata-se de um Balanço organizado, tendo como objectivo o calculo da Base Monetária e das suas contrapartidas. O interesse em calcular a Base Monetária deriva do facto deste agregado constituir, como o nome indica(Também designado por moeda Banco Central e por moeda primaria), a ”base” ou suporte a criação de moeda por parte das OIM. A BM e igual. ao somatório de todas as rubricas do Passivo do Balanço-Tipo Sintético do Banco Central, com excepção dos Div.Liq. BALANÇO-TIPO SINTÉTICO E CONSOLIDADO DAS OIM Até há relativamente pouco tempo, a actividade das OIM era bastante diferenciada, actuando uns bancos preferencialmente no curto prazo, enquanto que outros estavam principalmente vocacionados para realizar operações de médio e longo prazo. Tem-se vindo, contudo, a assistir a uma tendência para a ”generalização” das actividades bancarias realizadas por todas as OIM e mesmo por algumas IFNM. Aliás, a gradual transformação no sentido de bancos de tipo universal, que nos últimos anos tem caracterizado a actuação dos bancos que operam no mercado português, 4 http://campus.sapo.pt surgiu em resposta a forte concorrência que se tem vindo a fazer sentir no sector financeiro, residente não financeiro (OCsrnf), as aplicações financeiras totais das instituições financeiras não monetárias (AFifnm) e as aplicações financeiras totais dos emigrantes (AFe), podemos apresentar o Balanço-Tipo Sintético Consolidado da seguinte forma: Balanço-Tipo Sintético Consolidado das OIM Activo DLX R DBC Num CIT CLspa Csrnf Ci fnm Total Passivo DOsrnf DPsrnf OCsrnf ARsrnf AFifnm AFe CBC Div.Liq. Total Recordando ainda que: DLX-Disponibilidades Liquidas sobre o Exterior R-Reservas Num-Numerario DBCDepositos no Banco Central. CBC-Credito do Banco Central CLspa-Credito Liquido ao Sector Publico Administrativo Cifnm -Credito as Instituições Financeiras não Monetárias Como já referimos, muitas das operações efectuadas pelas OIM tem uma natureza idêntica a das praticadas pelo Banco Central. Isso não obsta, porem, a que, em alguns casos, o mesmo tipo de operação tenha características especificas, consoante e realizada pelas OIM ou pelo Banco Central. E assim que: q As DX das OIM são, na sua quase totalidade, constituídas por divisas e por depósitos em (e outros créditos a curto prazo sobre) instituições de credito estrangeiras; O CLspa concedido pelas OIM inclui, alem de operaçoes nos Mercados Interbancários, a compra de valores do Tesouro nos mercados primário e secundário (*Denomina-se mercado primário ou de 1 mão, quando o Tesouro Lança os valores em circulação e mercado secundário ou de 2 mão, quando os primeiros detentores desses valores os transaccionam em bolsa ou fora de bolsa. Neste ultimo caso, principalmente aos balcões dos bancos). A semelhança do que acontece com o Cspa, o Csrnf e o Cifnm concedido pelas OIM podem revestir a forma de carteira comercial., empréstimos e outros créditos ou de participações financeiras. Na primeira das referidas modalidades incluem-se os empréstimos e os descontos de efeitos comerciais (letras, livranças, etc.). Estes dois tipos operações de credito diferenciam-se porque: q desconto implica a concessão de um crédito novo com base num já existente, mantendo-se o devedor mas mudando o credor, que cede os seus direitos a uma instituição de credito contra a obtenção de um credito a seu favor, enquanto o empréstimo se refere a uma operação crediticia nova; q A forma de pagamento dos juros que e feita antecipadamente (ou a cabeça) ”por desconto”, isto e, os juros são descontados no valor do credito concedido no caso de operações de desconto; e postecipadamente, de uma vez só ou regularmente ao longo da vida do credito, nos empréstimos. O crédito concedido sob a forma de aplicações financeiras integra as acções, obrigações e quotas de Empresas, de Instituições Financeiras não Monetárias e do Sector Publico 5 http://campus.sapo.pt Administrativo (neste caso só obrigações) detidas pelas OIM. Por ultimo, uma referencia a rubrica Credito do Banco Central. (CBC) no lado do Passivo do Balanço-Tipo Consolidado das OIM, a qual. corresponde ao registo do crédito que as OIM obtém no Banco Central. e que, consequentemente, aparece registado no balanço deste Banco, como já vimos, com a designação de Coim. A partir deste momento, você dispõe já dos elementos necessários para elaborar a Síntese da Situação Monetária. BALANÇO-TIPO DO SECTOR MONETÁRIO CONSOLIDADO O Balanço-Tipo do Sector Monetário Consolidado, habitualmente designado por Síntese Monetária, reflecte a posição consolidada do Banco Central e das OIM. quer isto dizer que, a Síntese Monetária apenas regista as responsabilidades do sistema bancário, como um todo, para com os outros agentes económicos, ou seja, o conjunto dos meios de pagamentos em circulação fora do circuito bancário. Dai que, a semelhança do que acontece, como deve estar recordado, com os movimentos entre as diferentes OIM, todas as relações financeiras estabelecidas entre estas e o Banco Central não são consideradas, uma vez que as disponibilidades das primeiras constituem responsabilidades do segundo e vice-versa e, portanto, ao procederse a consolidação desaparecem. Tendo presente a noção de consolidação monetária e que as abreviaturas com índice (c) correspondem ao Balanço-Tipo Sintético do Banco Central. e as com o índice (o) ao Balanço-Tipo Sintético Consolidado das OIM, e fácil elaborar a Síntese Monetária, a partir dos Balanço-Tipo Sintéticos do Banco Central e das OIM SÍNTESE MONETÁRIA Activo Passivo DLX C CIT Dosrnf CLspa DPsrnf CSRNF ARsrnf Cifnm OCsrnf AFifnm AFe Div.Liq. Total Total Recordando que para o conjunto do sector monetário, temos: Do lado do activo: q DLX = DLX(c) + DLX(o); q R(c) + (-R(o)) = ∅; q CIT = CIT(c) + CIT(o); q CLspa = CLspa(c) + CLspa(o); q Coim(c) + (-CBC(o)) = ∅; q Csrnf= Csrnf(p); q Cifnm = Cifnm(c) + Cifnm(o). Do lado do Passivo: q C = C(c); q DOsrnf = DOsrnf(o); 6 http://campus.sapo.pt DPsrnf = DPsr nf(o); OCsrnf = OCsrnf(o); q ARsrnf = ARsrnf(o); AFifnm = AFifnm(c)(*) + AFifnm(o); (*)Correspondem aos DOifnm no Banco Central q AFe = AFe(o); q Div. Liq. = Div. Liq.(c) + Div. Liq.(o). Neste momento, você já pode calcular facilmente os diversos agregados monetários actualmente utilizados em Portugal, no âmbito das Estatísticas Monetárias, tendo presente que: M1−= C + DOsrnf M2− = C + DOsrnf + DPsrnf + OCsrnf + ARsrnf M2+= C + DOsrnf + DPsrnf + OCsrnf + ARsrnf +AFifnm +AFe Bastar-lhe-a retirar os correspondentes valores da Síntese Monetária e, evidentemente, proceder as necessárias somas. q q É natural que, nesta ocasião, você esteja a pensar que nos esquecemos dos agregados de liquidez, ou talvez que não e possível por recurso a Síntese Monetária efectuar esse calculo. Na verdade, para calcular também os agregados de liquidez precisamos de conhecer o valor dos bilhetes do Tesouro(Na acepção Lata considerada no ponto Agregados de Liquidez) na posse do publico, distinguindo os detidos pelo sector residentes não financeiro, por emigrantes e pelas instituições financeiras não monetárias. Porem, estes dados não necessitam (nem devem, a não ser por memória) constar da Síntese Monetária. Operações de Criação, Conversão e Destruição de Moeda Operações de criação de moeda Os principais factores subjacentes a criação de moeda pelos bancos são: Compra de activos reais(*); Compra de divisas; Concessão de credito. 0 registo das operações, de qualquer de uma das referidas modalidades, no Activo dos bancos que as realizam, constitui a contrapartida da inerente criação de moeda que, por seu turno, da origem a aumento das responsabilidades monetárias ou quase-monetarias desses bancos, tendo, consequentemente, reflexo no Passivo dos respectivos balanços. Admitindo que numa economia só existia um banco e que só circulava moeda escritural, ou seja, que se estava numa situação próxima de se considerar as OIM como um todo(*), ou seja, o conjunto consolidado das OIM. Neste contexto se, por exemplo, o banco adquirisse a um particular um imóvel no valor de 300 u.m., a forma que utilizaria para liquidar essa transacção consistiria em creditar a conta do vendedor pelo respectivo montante. BANCO Activo Imóveis(*) +300 Passivo DOsrnf +300 Desta forma, os meios totais de pagamento em circulação aumentar iam 300 u.m. Aproximando-nos um pouco mais da realidade, admitindo que os bancos eram obrigados a constituir reservas e que estas eram fixadas em 10%(* Actualmente. nos termos do 7 http://campus.sapo.pt Aviso n 7/94, de 24 de Outubro de 1994, r=2%) das suas responsabilidades monetárias e quase monetárias. Nesse pressuposto, vejamos se uma OIM, cujo balanço era o que a seguir se apresenta, poderia criar moeda através, por exemplo, da compra de divisas no montante de 150 u.m. BANCO Activo Passivo R 200 Dtsrnf 800 DLX 100 Afifnm 200 CIT 800 Div. Liq. 100 Csr nf 700 Ci fnm 100 TOTAL 1100 TOTAL 1100 R = RO + RE . RO – Reservas Obrigatórias . RE – Reservas Excedentárias Então, no nosso exemplo, teríamos: RO = 0.1 (DTsrnf + AFifnm) = 0.1 x (800 + 200) = 100 u.m. E sendo: RE=R-RO Vem: RE = 200 – 100 = 100 u.m. Se a situação não se alterasse, a OIM apenas podia, numa primeira fase, comprar divisas no contravalor de 100 u.m. . Possíveis Formas das OIM Reforçarem as suas RE Mas, então, como deveria a OIM, do nosso exemplo, proceder para resolver essa falta de Liquidez? Se você pensar um pouco, provavelmente, encontrara mais de uma via possível para solucionar a referida dificuldade. Na verdade, o Banco do nosso exemplo tinha varias formas (mesmo não entrando em linha de conta com o recurso a financiamento de uma outra OIM) de aumentar as suas RE, de entre as quais salientamos: .Obtenção de novos depósitos; .Recurso a redesconto do Banco Central.; .Venda de divisas (ou activos reais, caso os tivesse) aos seus clientes; Recebimento de reembolso de créditos anteriormente (concedidos E evidente que havia ainda uma outra possibilidade, alias ate mais simples, de ultrapassar a referida carência de RE, que passava pela redução da taxa de reservas legais, no nosso exemplo, para um valor igual ou inferior a 5%. De notar, no entanto, que uma situação desses tipo não depende da vontade das OIM, mas sim de decisão da autoridade monetária. De seguida vamos mostrar através de exemplos simples, que na realidade, recorrendo o qualquer cios vias atras identificadas (ou a combinação de duas ou mais), o Banco do em apreço poderia resolver a situação de falta de liquidez em que se encontrava. =)Obtenção de Novos Depósitos (Conversão Monetária) Assim, se por recurso a uma política activa de captação de novos clientes o Banco conseguisse ver aumentar os seus DOsrnf, por exemplo, em 300 u.m., teríamos: 8 http://campus.sapo.pt Activo R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm TOTAL BANCO Passivo 200+300 100+30 100+270 100 800 700 100 1100+300 DTsrnf Afifnm Div. Liq. 800+300 200 100 TOTAL 1100+300 Sendo: RO = 100 + (0,1 x 300) = 100 + 30 RE = RT-RO= 500-130 = 370 Como pode ver os RE aumentavam 270 u.m., ou seja, passavam a ser iguais a 370 u.m. Teria esse reforço dos RE subjacente uma operação de criação de moeda por parte do Banco? Ou, por outras palavras, o deposito que os clientes 0o Banco nele tinham efectuado teria algum reflexo nos meios totais de pagamento em circulação? A resposta a esta questão e não. Com efeito, não se trata de uma operação de criação de moeda, mas sim de conversão monetária de moeda legal em moeda escritural, consubstanciada no deposito na OIM de notas e moedas metálicas que particulares e/ou empresas tinham em seu poder no total de 300 u.m. Desta feita, o valor das notas e moeda metálica em circulação, ou seja, a Circulação Monetária (C) diminuía 300 u.m. e as AFT aumentavam de igual. montante. Assim sendo, se fossem os D0srnf que aumentavam 300 u.m. o M1- e, assim, o M2- e o M2+ não se alteravam. Se, porem, a conversão monetária fosse de C em DPsrnf, então M1- diminuía 300 u.m., mas M2- e M2+ não se alteravam e se fosse de C em AFifnm ou em AFe então quer M1- quer M2- diminuam 300 u.m., mas M2+ mantinhase inalterado. = Recurso a Redesconto do Banco Central (Criação de Moeda) 0 Banco não conseguia aumentar o saldo dos depósitos nele constituídos e decidia recorrer a redesconto junto ao Banco Central, apresentando para o efeito letras e Livranças no valor total de 375 u.m., sendo o respectivo prémio de desconto de 75 u.m. (20% de 375). Nesse caso, a situação com que nos deparamos seria a seguinte: BANCO Activo Passivo 9 http://campus.sapo.pt R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm TOTAL 200+300 100+0 100+300 100 800 700 100 1100+300 DTsrnf Afifnm CB Div. Liq. 800 200 375 100-75 TOTAL 1100+300 No Banco Central, esta operação daria origem aos seguintes registos: BANCO CENTRAL Activo Passivo Coim +375 R +300 Doim +300 Div.Liq. +75 Como pode concluir, neste caso os RE da OIM aumentavam num montante igual ao credito obtido liquido do prémio de desconto, ou seja, 300 u.m. naturalmente, nem sempre será fácil aos bancos obterem novos depósitos em montante compatível com as suas necessidades, enquanto que o recurso a redesconto, pelo menos teoricamente, e sempre possível, já que o Banco Central e, como sabe, o prestamista de ultima instancia. Mas mesmo que a facilidade de obter novos depósitos fosse idêntica a de conseguir credito do Banco Central, haveria ainda que ponderar, em termos de custo, qual das modalidades seria mais vantajosa para a OIM. Tal. implicaria a comparação entre a taxa de juro que o Banco teria de pagar aos seus clientes como remuneração dos depósitos nele constituídos e a taxa de redesconto que teria de pagar ao Banco Central pelo credito dele obtido. Colocando de novo a interrogação que fizemos na hipótese anterior. 0 recurso a redesconto por parte do Banco daria ou não origem a criação de moeda? Obteríamos uma resposta afirmativa. Com efeito, havia lugar a criação de moeda pelo Banco Central. Assim sendo, outra questão se levanta: essa operação teria reflexo nos meios de pagamento em circulação? Evidentemente, que não. De facto, a moeda criada pelo Banco Central não sairia do circuito bancário, indo sim engrossar as reservas das OIM. Como pode concluir, nem sempre uma operação de criação de moeda implica aumento dos meios de pagamento em circulação de igual montante. De facto, pode dar origem a três situações diferentes: 1. Igual aumento dos meios de pagamento em circulação; .Nenhuma repercussão nos meios de pagamento em circulação;. Situação intermédia: impacto parcial nos meios de pagamento em circulação, indo parte para Reservas e o restante para fora do circuito bancário. => Venda de Divisas, ou Activos Reais, aos Clientes (destruição de Moeda) 0 Banco resolvia vender divisas no total de 50 u.m. e havia clientes seus (srnf) interessados em adquiri-las. Teríamos: 10 http://campus.sapo.pt BANCO Activo R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm TOTAL Passivo 200 100-5 100+5 100-50 800 700 100 1100-50 DTsrnf Afifnm Div. Liq. 800-50 200 100 TOTAL 1100-50 Sendo: R0=100-(0.1*50)=100-5, ou seja, R0=0.1*950=95 RE=100+(0.1*50)=100+5, ou seja, RE=RT-RO=200-95=105 E nesta hipótese, haveria lugar a criação de moeda? Naturalmente que não. Pelo contrario, trata-se de uma operação de destruição de moeda. Como pode ver, o M1 diminuía 50 u.m. e, consequentemente, o mesmo acontecia aos restantes agregados monetários. Estava-se perante um caso de destruição da moeda escritural previamente criada pela OIM. A igual conclusão se chegaria se, em vez de termos considerado uma venda de divisas, tivéssemos admitido que o Banco decidia vender activos reais. => Recebimentos de Reembolso de Créditos Anteriormente Concedidos (Destruição Monetária) Uma IFNM (o raciocínio seria idêntico se fosse uma empresa não financeira ou um particular) reembolsava um credito no valor de 80 u.m. 0 reflexo contabilistico desta operação nas contas do Banco seria o seguinte: BANCO Activo R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm TOTAL 200 100-8 100+8 100 800-80 700 100-80 1100-80 Passivo DTsrnf AFifnm Div. Liq. TOTAL 800 200-80 100 1100-80 Por certo que já esta a espera da pergunta: esta operação traduzia-se ou não em criação de moeda? E, naturalmente, também já sabe a resposta. E verdade que se trata de mais uma operação típica de destruição de moeda e não de criação monetária. Os meios totais de pagamento em circulação (M2+) diminuíram 80 u.m., reflectindo igual redução dos depósitos das instituições monetárias não financeiras. Note-se, no entanto, que na sua actividade corrente, as OIM procuram orientar a sua actuação, por forma a evitar ficarem (como acontecia no nosso exemplo) dependentes de um único tipo de recursos. 11 http://campus.sapo.pt De facto, a analise caeteris paribus, pressupondo que só uma variável muda e que tudo o resto se mantêm constante, e meramente teórica, apenas tendo o interesse de fac ilitar a explicação da realidade naturalmente bastante mais complexa, porque fortemente inter.relacionada. Operações de Conversão e de Destruição de Moeda Os bancos realizam todo um conjunto de operações que não dão origem a criação de moeda, mas apenas a simples conversões monetárias, ou mesmo, a destruição de moeda. Com efeito, os bancos, quer seja o Banco Central. ou as OIM, realizam diariamente toda uma vasta gama de operações de: Criação de moeda; Conversão monetária; Destruição monetária. Em s uma, como acabamos de ver, as operações: .que dão origem a criação de moeda, traduzem-se em compra pelos bancos de activos reais ou de divisas e não concessão de credito; .De conversão de moeda, correspondem a substituição de um tipo de moeda por outro ou outros, de entre os que compõem os meios de pagamento em circulação; .De destruição de moeda, resultam de vendas por parte dos bancos de activos reais ou divisas que possuíam e de reembolsos de créditos anteriormente concedidos por essas instituições. Importa, ainda, reter que nem toda a moeda criada pelo Banco Central e posta imediatamente a circular. Parte fica nos cofres das OIM e destina-se a dotar estas instituições de moeda banco central (notas e moeda metálica) e, por essa forma, a assegurar aos clientes dessas instituições o levantamento sempre que solicitado, dos Depósitos a Ordem nelas constituídos. Finalmente, vejamos quais as repercussões no Balanço de uma OIM de uma operação de levantamento de fundos nela depositados a ordem. Para o efeito, retomemos o nosso exemplo, mas admitindo que as reservas se decompunham (A composição das reservas das OIM pode ser analisada segundo duas ópticas diferentes:(i)reservas obrigatórias e reservas excedentárias;(ii) numerário (Num) e depósitos no Banco Central (DBC)) em 120 de DBC, 80 de Num e ainda que o Levantamento a efectuar seria de 60 u.m. BANCO R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm TOTAL 200-60 80-60 120 100 800 700 100 1100-60 DTsrnf AFifnm Div. Liq. 800-60 200 100 TOTAL 1100-60 Numa situação destas, os meios de pagamento em circulação mantinham -se inalterados, se bem que verificando-se uma alteração na sua composição. Contudo, ao nível da moeda criada pelas OIM registava-se uma diminuição de 60 u.m. Em contrapartida, a moeda Banco Central em circulação aumentava no mesmo montante. Tratava-se de moeda que já antes tinha sido criada, mas que nessa ocasião tinha sido retirada dos cofres das OIM e posta a circular. 12 http://campus.sapo.pt Naturalmente, você já concluiu que estamos perante uma operação de conversão monetária de moeda escritural em notas e/ou moeda metálica. FACTORES DETERMINANTES DOS MEIOS DE PAGAMENTO Para as autoridades monetárias poderem decidir criteriosamente, no âmbito das suas competências, precisam de conhecer o montante de meios de pagamento em circulação. Só assim estarão na posse de elementos que, juntamente com informações relativas a evolução das variáveis reais, lhes possibilitem avaliar da adequação ( ou não) da liquidez da economia face aos objectivos macro-económicos fixados pelo Governo para o período em analise. Quer isto dizer que, as autoridades monetárias necessitam dispor de informações correctas e atempadas sobre um conjunto de variáveis e agregados monetários e de liquidez. por forma a poderem acompanhar a evolução monetária da economia e, quando a mesma não for considerada adequada, actuarem visando a sua correcção. Assim sendo, e por demais evidente que a selecção dos agregados, em cada momento considerados mais adequados para retractar a situação monetária de uma determinada economia, assume particular relevância. De facto, não ha uma única definição de meios de pagamento em circulação, sendo usual, num mesmo pais, proceder-se ao calculo simultâneo de vários agregados monetários e a sua revisão ao longo do tempo, tendo em vista retractar, de forma adequada e quantificada, a evolução financeira dessa economia. Entre os principais aspectos que caracterizam a evolução recente do sistema financeiro destacam -se a crescente desregulamentação e globalização verificadas ao nível da actividade das diferentes instituições financeiras. Em consequência desse processo. que embora com algum desfasamento temporal face a outros países também se tem feito sentir em Portugal de forma progressivamente crescente a partir da década de 80, tem -se vindo a assistir a uma acrescida concorrência entre as instituições financeiras monetárias e as instituições financeiras não monetárias (IFNM). A concorrência entre as diversas categorias de instituições financeiras consubstanciou-se, em particular, no lançamento de novos tipos de instrumentos financeiros, alguns dos quais com elevado grau de liquidez. E assim que a generalidade dos bancos oferece hoje aos seus clientes, alem das tradicionais formas de deposito. outros activos financeiros com características bem diversificadas no que se refere a liquidez e a remuneração. Por seu turno as IFNM tem também vindo a oferecer produtos financeiros com elevada liquidez e remuneração competitiva, os quais se tem revelado sucedâneos próximos dos depósitos bancários. A referida liberalização financeira tem vindo a introduzir dificuldades acrescidas no estabelecimento da fronteira entre os activos financeiros monetários e não monetários ou. por outras palavras. tem vindo a dificultar a identificação precisa dos instrumentos que, afinal, são considerados moeda. Trata-se, de facto, de uma questão que não e pacifica e cuja resposta se tem vindo a tornar cada vez mais difícil com o decorrer do tempo. Com efeito, ate ha pouco era relativamente simples definir a fronteira entre os activos financeiros monetários e os não monetários, passando essa demarcação pelos depósitos. Nos últimos anos, porem, a situação alterou-se profundamente em resultado, entre outros factores, do desenvolvimento da informática. Na verdade, esta veio reduzir consideravelmente o custo de conversão de activos financeiros menos líquidos em meios imediatos de pagamento, ou seja, em activos que permitem aos seus detentores utiliza-los directamente (sem qualquer conversão) para pagar bens e/ou serviços ou liquidar dividas. Acresce ainda que os bancos tem vindo a conceder aos seus ”bons” clientes a possibilidade de sacarem a descoberto ate determinados montantes, em 13 http://campus.sapo.pt particular mediante a utilização de cartões de credito. Trata-se, como e evidente, de uma possibilidade e não de uma efectiva concessão de credito. E. alias, essa incerteza que acarreta dificuldades acrescidas ao calculo dos agregados monetários, nomeadamente relacionadas com a disponibilização em tempo útil dos dados relativos a essas operações. AGREGADOS MONETÁRIOS E DE LIQUIDEZ Agregados Monetários Tendo presente que não se deve eleger um agregado monetário como o melhor de todos e que se trata de conceitos cuja operacionalidade depende, em grande medida, de frequentes revisões, apresentam-se a seguir os vários agregados monetários e de liquidez, actualmente divulgados em Portugal, no âmbito das Estatísticas Monetárias. Recordando, as moedas metálicas e as notas são activos perfeitamente líquidos, ou seja, podem ser usados directa e imediatamente em quaisquer pagamentos. 0 conjunto das moedas metálicas (MM) e das notas (N) na posse do publico em geral, quer dizer as que se encontram fora do circuito bancário, designam -se por Circulação Monetária (C). Entre nos, o Tesouro Publico e responsável pela emissão de moeda metálica. Dai que, na óptica dos agregados monetários, se considerem integrados no circuito bancário (como fontes emissoras) não apenas todos os bancos, incluindo o Banco Central, mas também o Tesouro. Definindo o sector residente não financeiro como o conjunto dos particulares e das empresas não financeiras (publicas e privadas), se a C se adicionarem os Depósitos a Ordem do sector residente não financeiro (DOsrnf). obtém-se os meios imediatos de pagamento em circulação (M1 --). Assim, tem -se: M1-- = C+DOsrnf Os activos incluídos no agregado monetário M1--podem considerar-se perfeitamente substituíveis entre si. Alem das referidas aplicações financeiras, o sector residente não financeiro possui outros activos que, embora não tão líquidos, são facilmente convertidos em meios de pagamento. Estão neste caso os Depósitos com pré-aviso, os Depósitos a prazo, os Depósitos de Poupança e os Certificados de Deposito- que, para simplificar, se englobam numa única notação: Depósitos a Prazo do sector residente não financeiro (DPsrnf)- as Obrigações de Caixa (OCsrnf) e os Acordos de Recompra sobre títulos (ARsrnf). 0 conjunto destes títulos designa-se por quase-moeda. 0 termo quase-moeda significa que estes activos não podem ser usados directamente para efectuar pagamentos ou liquidar dividas, necessitando de ser previamente convertidos em meios imediatos de pagamento. A quase-moeda somada a M1-- conduz a um agregado monetário designado por M2 -- . A justificação para. presentemente em Portugal, se incluírem as Obrigações de Caixa e os Acordos de Recompra na quase-moeda reside no facto de se considerar que o seu elevado grau de liquidez se sobrepõe a incerteza (risco) de capital que envolvem. De facto. de um modo geral, o potencial risco de capital destes activos e pequeno, limitandose no caso das obrigações de caixa(1) ao I º ano e variando nos acordos de recompra consoante o prazo dos mesmos, o qual, no entanto, e normalmente bastante reduzido. Então, tem -se: M2-- = M1 -- (meios imediatos de pagamento)+(a quase moeda na posse do sector residente não financeiro) ou M2-- = C+DOsrnf+DPsrnf+Ocsrnf+ARsrnf As IFNM, embora com funções predominantemente financeiras, contribuem de forma relevante para a actividade económica. Nestas circunstancias, a fixação de uma relação de estabilidade entre as 14 http://campus.sapo.pt variáveis reais e as monetárias pressupõe que os agregados monetários integram a moeda e a quase-moeda na posse dessas instituições, que, de uma forma simplificada, se podem designar genericamente por Aplicações Financeiras das instituições financeiras não monetárias (AFifnm’). ___________________________________ (1)São valores mobiliários que geralmente conferem aos seus detentores a garantia de recompra antecipada pela entidade emitente, decorrido um ano após a sua emissão. Por idênticas razoes se incluem também os Depósitos e outras aplicações financeiras de emigrantes (AFe). A junção de Difnm e DE ao M2 -- da origem a M2 +, que de momento entre nós corresponde ao conceito de meios totais de pagamento em circulação. Tem-se, pois, que: M2+= C+DOsrnf+DPsrnf+OCsrnf+ARsrnf+AFifnm+AFe Como facilmente se conclui, a concepção dos agregados monetários obedece ao esquema das ”bonecas russas”. De facto, o agregado mais lato ( M2 +) pode desdobrar-se em vários outros que vão sendo sucessivam ente menores, correspondendo o ultimo a C. A finalizar esta matéria, convém recordar que embora as autoridades monetárias recorram a analise dos vários agregados monetários para fundamentarem as suas tomadas de decisão, dão geralmente maior atenção a um ou alguns desses agregados em função do estudo que pretendem fazer. Não ha um agregado que possa ser elegido como o melhor entre todos os outros. Nota-se, no entanto, que M1 -- e o agregado que tem uma relação funcional mais estreita com a actividade económica, enquanto M2 + reflecte melhor a função reserva de riqueza e poderá apresentar uma relação mais estável com o Produto Nacional Bruto. Agregados de Liquidez Em Portugal, nos últimos anos, a par dos referidos agregados monetários, tem sido calculados e divulgados dois agregados de liquidez: L- (activos líquidos na posse de residentes não financeiros) e L (activos líquidos na posse do publico). Com efeito, o controlo do agregado de liquidez que inclui o conjunto dos activos líquidos na posse do sector residente não financeiro constitui, actualmente, um dos objectivos intermédios da política monetária. Os agregados de liquidez incluem, alem dos meios imediatos de pagamento e da quase-moeda, os bilhetes do Tesouro e os CLIP fora do circuito bancário e os títulos cedidos pelos bancos aos seus clientes com garantia de preço. A semelhança do que acontece com os agregados monetários, também no domínio dos agregados de liquidez se distinguem os bilhetes do Tesouro, os CLIP e os títulos com garantia de preço detidos pelo sector residente não financeiro e os na posse do publico em geral. De uma forma simplificada e genérica, designam-se os bilhetes do Tesouro, os CLIP e os títulos com garantia de preço detidos pelo sector residente não financeiro por (BTsrnf) e os bilhetes do Tesouro, os CLIP e os títulos com garantia de preço na posse do publico em geral simplesmente designados por BT Assim, tem -se: L- = M2-- + BTsrnf L = M2 + + BT A razão que esteve na base da decisão de incluir os bilhetes do Tesouro e os títulos com garantia de preço nos agregados de liquidez e idêntica a que levou a integrar as obrigações de caixa e os acordos de recompra na quase-moeda e prende-se com o facto de se considerar que o potencial risco de capital que envolvem e substancialmente inferior a elevada liquidez que os caracteriza. E certo que existem outros activos financeiros detidos pelo publico que também auferem elevada liquidez e que, actualmente, não são incluídos nos agregados monetários e de liquidez. E o que 15 http://campus.sapo.pt acontece com os certificados de aforro e as unidades de participação em fundos de investimento, que nos últimos anos tem vindo a conhecer uma rápida expansão. A este propósito refira-se que e possível estabelecer uma correspondência entre L- e os agregados monetários ”harmonizados” designados por: M3H e M4H, sendo: L-=M4H; e L -BT e CLIP na posse de residentes não financeiros=M3H Selecção dos Agregados Monetários e de Liquidez No contexto da rápida e intensa mutação que tem caracterizado a evolução recente do sistema financeiro impõem-se, naturalmente, frequentes redefinições dos vários conceitos operacionais de moeda” por forma a que os mesmos retractem em cada momento, de modo adequado, a realidade monetária a que se reportam. Essa necessidade de repetidas revisões do conteúdo dos vários agregados monetários e de liquidez introduz dificuldades acrescidas na sua analise, pois nem sempre existem as correspondentes series suficientemente longas. Mas e no domínio das estatísticas internacionais que as comparações se tornam mais difíceis, havendo que tomar em conta, a par dos referidos cortes de series, o facto de. frequentemente, agregados com idêntica designação integrarem componentes bastantes diferenciadas. A introdução dos agregados M3H e M4H pretendeu-se precisamente minorar essa dificuldade. Com efeito, não ha uma definição universal de meios de pagamento em circulação. Os conceitos adoptados em cada pais dependem, nomeadamente, do contexto económico. da estrutura financeira e da legislação em vigor nesse pais. E por isso que aquando da selecção dos agregados monetários e de liquidez devem ser ponderados o seu grau de aderência a realidade e a disponibilidade de dados que permitam calcula-los facilmente e em tempo útil. Os agregados calculados devem sintetizar informações complexas por forma a reflectirem a evolução da economia monetária como um todo e a preferencia dos agentes económicos pelas diferentes categorias de activos monetários e quase-monetarios. A analise dinâmica dos agregados monetários e de liquidez não deve ser feita de modo isolado, mas tomando em consideração a evolução de outras variáveis macro-económicas, em particular o Produto Interno Bruto (PIB) e a taxa de inflação. Se, por exemplo, a liquidez de uma economia, num determinado momento, crescesse a uma taxa anual, em termos homólogos, de 25%, enquanto o PIB aumentava 15 /o, sendo de 1,5% o crescimento real, naturalmente que seria lógico admitir que as taxas de acréscimo da generalidade das componentes do PIB, embora diferenciadas. fossem todas bastante inferiores a 25%. Numa situação como a atras descrita, o publico em geral detém um montante de activos monetários que podem vir a alimentar uma forte procura de bens e serviços, susceptível de provocar tensões inflacionistas. Se porem acontecesse o contrario, provavelmente, não só os particulares, mas também as empresas e o sector publico administrativo defrontarse- iam com dificuldades de financiamento, com potenciais repercussões negativas no crescimento da produção e no desenvolvimento económico- social do Pais. Capitulo 2- o sistema financeiro - importância do investimento no crescimento económico de qualquer país - necessidade de fomentar a formação de poupança interna e de canaliza-la para o financiamento do investimento produtivo, na perspectiva do desenvolvimento economicosocial sustentado. - a nível macro-económico s=i, logo se a poupança interna for insuficiente ha que recorrer a poupança externa. 16 http://campus.sapo.pt - repartição institucional da poupança. sua forma de calculo. sf=rd-c se=resultados líquidos da exploração sp=saldo corrente do spa + transferencias de capital da ue sx= - saldo da btc Algumas considerações sobre o papel da poupança do exterior. Classificação dos sectores ( agentes) institucionais atendendo a forma como o respectivo investimento é financiado. sector superavitário sa>ia sector deficitário sb<ib sector em equilíbrio sc=ic A principal função do sistema financeiro consiste em estabelecer canais que permitam a canalização da poupança em ”excesso” dos sectores (agentes) superavitários para financiar o investimento a ”descoberto” dos sectores (agentes) deficitários. Formas de financiamento - financiamento directo -financiamento indirecto Qualquer que se já a forma de financiamento há sempre lugar a emissão de valores monetários ou mobiliários (activos financeiros) e no caso do financiamento indirecto é ainda necessária a intervenção de intermediários financeiros. alem disso, o normal funcionamento de qualquer sistema financeiro requer a existência de mercados financeiros organizados. intermediários financeiros instituições de crédito: - bancos - cgdcp - caixas económicas - caixa central de credito agrícola mutua - sociedades de investimento - sociedades de locação financeira - sociedades de factoring - sociedades financeiras para aquisição de credito sociedades financeiras: - sociedades financeiras de corretagem - sociedades corretoras - sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios - sociedades gestoras de fundos de investimento - sociedades emitentes ou gestoras de cartões de credito - sociedades gestoras de patrimónios - sociedades de desenvolvimento regional - sociedades de capital de risco - sociedades administradoras de compras em grupo - agências de câmbios Casos particulares das companhias de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões Activos financeiros - activos monetários (de uma forma geral, de prazo inferior a um ano): 17 http://campus.sapo.pt .notas .moeda metálica .depósitos bancários .acordos de recompra de valores mobiliários .obrigações de caixa .bilhetes do tesouro .certificados de deposito - valores mobiliários .acções .obrigações . títulos de participação .unidades de participação de fundos de investimento Qualquer investidor deve sempre tomar em consideração quando decide aplicar as suas poupanças num determinado activo financeiro os seguintes elementos: 1. liquidez 2. risco 3. rendimento 1. a liquidez depende de: - vida útil do activo - clausula de recompra antecipada - ser transaccionavel no mercado secundário, principalmente no mercado organizado 2. o risco desdobra-se em: - de mercado situação económica , política e social do pais, em geral e do sector em particular de credito situação económico-financeira da emitente Quando se fala em risco pressupõe-se sempre que pode acontecer algo de imprevisto, i.e., inesperado. de facto, se numa sociedade qualquer coisa corre mal mas já era previsível não há risco mas muito provavelmente apenas má gestão. Uma gestão cuidadosa dos riscos permite reduzir os capitais próprios e aumentar o recurso a endividamento por parte de uma sociedade. 3. para avaliar o rendimento dos activos financeiros há que ter em conta a sua categoria, assim: - depósitos (juros) - obrigações (no mercado primário- juros, no mercado secundário- taxa interna de rentabilidade- tir) - acções (no mercado primário estimativa dos dividendos, no mercado secundário evolução das cotações) Os juros podem ser: - fixos não capitalizáveis: j=c 0 i - fixos capitalizáveis: cn=c0(l+i)n ou cn=c0(1+i/x) x - indexados em função do indexante - tir-c=∑j(1+i) -n +r(1+i)-k No cálculo do rendimento de qualquer activo financeiro deverá sempre entrar-se em linha de conta com o regime fiscal, i.e., se o mesmo está (ou não) sujeito a imposto. mercados financeiros - atendendo a maturidade dos activos financeiros neles transaccionados: 18 http://campus.sapo.pt a)mercado monetário b)mercado de valores mobiliários - atendendo ao momento da operação: a)mercado primário (ou de 1ª mão)-emissão/colocação do activo financeiro pela 1ª vez no mercado b)mercados secundários (ou de 2’ mão)- posteriores passagens de mão em mão dos activos financeiros - organizados .bolsa (mercado de cotações oficiais; segundo mercado; mercado sem cotações) .mercado de balcão .mercados especiais - não organizados Algumas breves notas sobre os mercados secundários organizados actualmente existentes em Portugal: .mercado em bolsa (mercado de cotações oficiais (emitentes de maior dimensão e mais liquidas); segundo mercado (pme); mercado sem cotações(restantes emissões admissíveis a negociação em bolsa)) .meog (grandes lotes de obrigações) .mercado de balcão(negócios nos balcões dos bancos e dos corretores) Para conhecer a forma como o excedente dos agentes superavitários é canalizado para financiar o investimento dos agentes deficitários, e necessário elaborar um quadro de fluxos de fundos. Este quadro permite: -i) identificar quais são os agentes superavitários, quais os deficitários e teoricamente os que estão em equilíbrio. -ii) os activos financeiros escolhidos pelos agentes superavitários para aplicarem os fundos que têm disponíveis e os utilizados pelos agentes deficitários para obterem os recursos de que necessitam. Um quadro de fluxos de fundos resulta da integração das contas de fluxos (operações correntes) com as de património (stocks) expressas em termos de fluxos. conta de exploração sector x 1995 Aplicações despesas corrente poupança ∑ balanço sector x 31/12/95 activo Activos financeiros Monetários Não monetários Activos reais Recursos receitas correntes ∑ passivo responsabilidades situação líquida 19 http://campus.sapo.pt ∑ ∑ Necessidade de converter o balanço numa conta de exploração: confronto posição de 31/12/95 com a de 31/12/94 sector x activo passivo ∆ act. Financeiros ∆ act. Financei) ∆ monet.(entesouramento) ∆ monet.(entes) ∆ não monetários(credito) ∆ act. Reais(investimento) ∑ ∑ Integração da conta de exploração com a conta de património (balanço) expressa em termos de fluxos do sector x. sector x 1995 Aplicações de recursos Despesas correntes Poupança ∆ acti reais(inves) ∆ monet(entes) ∆ não mone(cred) ∑ simplificando: sector x 1995 aplicações Investimento (i) Entesouramento (h) crédito (l) Σ Receitas correntes ∆ situação liquida ∆ respon(endivid) ∑ recursos poupança (s) endividamento (b) Σ para cada sector: i+l+h=s+b ou: s-i=l+h-b logo se: s>i então b<l+h s< i então b>l+h s=i então b=l+h recordando: o entesouramento (H) inclui, sobretudo, notas + moeda metálica + depósitos a ordem e 20 http://campus.sapo.pt a prazo. o endividamento (B) corresponde a obtenção de credito. este pode ser interno ou externo, bancário ou não bancário, titulado ou não titulado. o credito (L) corresponde a concessão de crédito. Geralmente verifica-se que: - o crédito externo assume a forma de crédito bancário; - o crédito titulado corresponde: i)a emissão/venda por parte das entidades que obtêm o credito de acções, obrigações, títulos de participação ou outros activos financeiros ii)a subscrição/compra por quem concede o credito de acções, obrigações, títulos de participação ou outros activos financeiros. No quadro de fluxos de fundos (versão simplificada): aumentos do activo + diminuição do activo aumentos do passivo diminuição do passivo + 1. 0 MULTIPLICADOR DE CREDITO 1.1. Introdução No capitulo anterior vimos que quer os Bancos Centrais quer as OIM podem utilizar diferentes formas para criar moeda e existem algumas diferenças entre a actuação, nesse domínio, desses dois tipos de instituições. Alias, essas diferenças reflectem basicamente as principais limitações que as OIM defrontam no processo de criação de moeda e que são as seguintes: -Existência de mais de uma OIM e, consequentemente, concorrência entre elas. Restrições impostas pelo Banco Central no exercício da sua função de responsável pela definição e implementação da política monetária. -Comportamento do sector não bancário no que se refere a procura de credito e a sua preferencia pela liquidez. Com um pequeno exemplo, em que se considera que numa determinada economia existem dois bancos do tipo universal.: o Banco A e o Banco B, facilmente se conclui que a existência de mais de um banco e um factor restritivo a capacidade que cada um desses bancos tem de criar moeda. Não entrando em consideração (como hipótese simplificadora) com o Banco Central e admitindo que no Banco A estão 2/3 e no Banco B 1/3 dos depósitos totais do sector não bancário, quando o Banco A concede um credito de 100 u.m. credita a conta do seu cliente, beneficiário do credito, por essa mesma importância. Porem, nos momentos imediatamente seguintes, esse agente económico ira certamente utilizar esses fundos para pagar bens e serviços e/ou liquidar dividas a outros agentes económicos, alguns dos quais (em valor correspondente a 2/3) tem contas abertas no mesmo banco, ou seja, no Banco A, enquanto outros (1/3) são cientes do Banco B. Significa isto que, das 100 u.m. de moeda escritural. que o Banco A cria, apenas 66.6 u.m. continuam no seu circuito, indo as restantes 33.4 u.m. engrossar os depósitos do Banco B Assiste-se então a uma fuga de moeda escritural do banco A para moeda escritural do Banco B. Evidentemente, se se admitisse que o credito era concedido pelo Banco B chegava-se a uma situação idêntica, se bem que de proporções diferentes. De facto, também nesse caso se verificaria uma fuga de moeda escritural do banco que concedia o credito para o outro banco, que ficava c om 2/3 da moeda criada (66.6 u.m.). Assim sendo, tem-se no caso do credito ser concedido pelo: 21 http://campus.sapo.pt . Banco A (que detém Z/3 dos depósitos existentes): M2+ = + 100 u.m., correspondendo 66.6 u.m. a moeda do banco A e 33.4 u.m. a moeda do Banco B. .Banco B (que detém 1/3 do saldo dos depósitos em circulação): M2+ = + 100 u.m. correspondendo 33.4 u.m. a moeda do Banco B e 66.6 u.m. a moeda do Banco A. 0 exemplo apresentado evidencia cabalmente os motivos que levam os bancos a tentarem activamente captar novos clientes, nomeadamente, aliciando os clientes dos outros bancos seus concorrentes, tendo em vista obter uma quota acrescida do mercado. 1.2. 0 Multiplicador de Credito com uma Fuga Admitindo que: o sistema bancário e constituído apenas por uma OIM (o que equivale a considerar o conjunto das OIM como se de um único banco se tratasse) e pelo Banco Central – apenas circula moeda escritural Neste caso, a potencialidade crediticia dessa OIM, ou por outras palavras, a sua potencialidade de criar moeda mediante operações de credito (sem recorrer ao credito do Banco Central) e função: . Das suas reservas totais; . Da taxa de reservas legais fixada pelo Banco Central.. .Do interesse do sector não bancário em se endividar junto desse banco. Um exemplo simples ajuda a compreender melhor este processo de criação monetária por parte das OIM (uma só ou o seu conjunto). Admitamos que a taxa de reservas obrigatórias seja de 10% e incidia sobre todas as responsabilidades monetárias e quase- monetárias do banco e que o seu Balanço-Tipo sintético, no final de um certo ano, era o seguinte: OIM Activo Passivo R 200 Dosrnf 300 RO 100 DPsrnf 500 RE 100 Doifnm 50 CIT 820 Dpifnm 50 Clspa 250 DE 100 Csrnf 500 Div.Liq 20 Cifnm 70 TOTAL 1020 TOTAL 1020 Se, como se começou por admitir, os diferentes agentes económicos apenas movimentassem moeda escritural e as empresas/particulares estivessem interessados em obter todo o credito que o banco tinha capacidade para lhes conceder, ou seja, numa primeira fase, 100 u.m., as repercussões no balanço do banco seriam as seguintes: OIM Activo R RO RE CIT Clspa Csrnf Cifnm TOTAL 200 100+10 100-10 820+100 250 500+100 70 1120 Passivo DOsrnf DPsrnf DOifnm Dpifnm DE Div. Liq. 300+100 500 50 50 100 20 TOTAL 1120 22 http://campus.sapo.pt As reservas totais continuavam a ser de Z00 u.m.. E claro que isto acontecia porque se tinha considerado que os diferentes agentes económicos apenas utilizavam moeda escritural. Em suma, as alterações que se verificaram ao nível. dos meios de pagamento em circulação e do liquidez bancaria foram as seguintes: M1-= + 100 u.m., logo M2 - e M2+ também aumentavam 100 u.m. RO = + 10 u.m., logo RE = – 10 u.m. Conclui-se, portanto, que o banco criava moeda no valor de 100 u.m., que esta ia ser posta a circular, ou seja, os meios de pagamento em circulação aumentavam de 100 u.m. e as RE do banco apenas diminuíam de 10 u.m., passando de 100 u.m. para 90 u.m.. Mantendo os nossos pressupostos, chegávamos a uma segunda fase, em que o banco podia ainda conceder credito no montante de 90 u.m. Se os beneficiários desse credito tossem, por exemplo, particulares (50 u.m.) e instituições financeiras não monetárias (40 u.m.), o correspondente registo contabilistico seria o seguinte (partindo do balanço no final da 2 vaga) OIM Activo R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm CLspa TOTAL 200 100+10+9 100-10-9 100 820+100+90 500+100+50 70+40 250 1310 Passivo Dosrnf DPsrnf Afifnm AFe Div. Liq. 300+100+50 500 100+40 100 120 TOTAL 1310 As alterações que se verificavam seriam as seguintes: – As reservas totais ficavam inalteradas. 0 banco dispunha agora de 81 u.m. de RE, pelo que podia continuar, numa terceira fase, a conceder credito no montante máximo de 81 u.m. Nessa hipótese, se o credito fosse concedido a uma empresa ou a um particular teríamos: OIM R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm Clspa TOTAL 200 100+10+9+8.1 100-10-9-8.1 100 820+100+90+81 500+100+50+81 70+40 250 1391 Dosrnf DPsrnf Afifnm AFe Div. Liq 300+100+50+81 500 100+40 100 120 TOTAL 1391 23 http://campus.sapo.pt Nesta terceira fase, os meios de pagamento aumentavam 81 u.m., logo ao nível de M1 -, pelo que M2- e M2+ também aumentavam 81 u.m.. Por seu turno, as RE diminuam 8.1 u.m., situando-se em 72.9 u.m.. quer isto dizer que, depois de ter concedido credito no montante total de 100 + 90 + 81 = 271 u.m., as RE do banco apenas tinham diminuído 10 + 9 + 8.1 = Z7.1 u.m.. As reservas totais continuavam inalteradas e o banco possuía ainda RE no valor de 72.9 u.m., pelo que podia continuar a conceder credito. 0 processo só acabaria quando o banco não tivesse RE(Por vezes, alguns bancos, se não todos, procuram manter uma margem de segurança, não investindo, portanto, a totalidade das suas reservas excedentárias. Isso acontece principalmente quando a taxa de reservas legais ( r ) e baixa, como acontece actualmente) Como por certo já reparou, ao longo das varias vagas(Cada fase designa-se, habitualmente, por vaga.) consideradas, três mais precisamente, de concessão de credito, o total da moeda criada e posta a circular pelo banco (271 u.m.) correspondia precisamente a 10 vezes a perda de RE (100 – 27.9 = 27.1) que o banco tinha sofrido. Mas como a taxa de reservas obrigatórias e de 10%=0.1, logo, sendo 10 = 1/0.1, concluise que o montante de moeda criada pelo banco e igual. a diferença entre as suas RE no momento inicial. (REo) e as suas RE no ultimo momento (REn) vezes o inverso da taxa de reservas obrigatórias. De facto, poderíamos ter continuado o nosso exercício de simulação ate ao momento (n) em que o banco tivesse esgotado as RE. Nesse caso o montante ”perdido” de RE seria igual as RE no momento inicial, uma vez que REn seria igual. a zero e, por conseguinte: REo – REn = REo – 0 = REo A Potencialidade Crediticia Máxima do banco seria então igual a REo vezes o inverso da taxa de reservas obrigatórias. A idêntica conclusão se chegaria se tivéssemos considerado o conjunto das OIM e não apenas uma. Se designarmos por r a taxa de reservas obrigatórias e por PCM a Potencialidade Crediticia Máxima das OIM, teremos: PCM = REa(1/r) 0 factor 1/r indica a capacidade que as OIM tem de ”multiplicar ” as suas RE, aplicando-as em operações de concessão de credito. Por isso mesmo se designa por multiplicador de credito (k). Na hipótese em apreço, que, recordando, pressupõe a circulação de apenas moeda escritural, quando um banco, ou o conjunto das OIM, concede credito, o saldo dos depósitos nele constituídos aumenta de igual valor, pelo que a sua capacidade crediticia apenas se reduz num montante correspondente as reservas obrigatórias que tem de constituir sobre os referidos ”novos” depósitos. Por isso se diz, numa situação como a atras descrita, que se verifica uma fuga para reservas obrigatórias e, consequentemente, que k=1/r representa a expressão do multiplicador de credito, na hipótese de só haver uma fuga, precisamente para reservas obrigatórias. Verifica-se, pois, que o somatório dos créditos novos, bem como dos depósitos decorrentes desses créditos e, consequentemente, dos meios totais de pagamento em circulação(*) é igual: ∆CIT= ∆M2+=100+90+81+72.9+65.61+59.049+.... =100[1+(9/10)+(9/10)2 +(9/10) 3 +(9/10)4 +(9/10)n-1] A expressão entre parêntesis e uma progressão geométrica de racio 9/10, que designaremos por t. Lo o, sendo r=1/10: t=1-r . 24 http://campus.sapo.pt Sendo a soma dos termos de uma progressão geométrica de razão t i ua1 a: Sn=(u1-unt)/(1-t) e u1 e un o primeiro e ultimo termos, respectivamente. No caso particular em que a razão e inferior a unidade, o valor de unt, quando n tende para infinito, aproxima-se de zero, podendo, portanto, ser desprezado. Consequentemente, e atendendo a que u1=1, teremos: Sn=1/(1- t) Voltando ao nosso exemplo, teremos:∆CIT=∆M2+=100x!/(1-t), ou substituindo t pelo seu valor: ∆CIT=∆M2+=100x1/[1-(1-r)], atendendo a que REo=100 e, feitas as contas, vem: ∆CIT=∆M2+=REo(1/r), precisamente a mesma expressão a que tínhamos chegado na analise empírica, sendo r, como sabe, a taxa de reservas obrigatória. Em suma, concluímos numa situação ”teórica”, relativa a uma economia em que só circulasse moeda escritural, mas em que apesar, disso (De facto, nesse caso, as OIM não seriam confrontadas com Levantamentos de tipos de moeda que não podiam criar ) a capacidade crediticia do conjunto das OIM defrontasse uma fuga para reservas obrigatórias, o multiplicador de credito a apresentar-se-ia com seguinte expressão: k = 1/r e a Potencialidade Crediticia Máxima das OIM seria iguaI a: PCM = REok 1.3.Multipicador de Credito com Duas Fuqas-1 Formulação A analise do conceito de multiplicador de credito, só com uma fuga, visou apenas facilitar a apreensão deste instrumento analítico. Na realidade, a situação concreta e bastante mais complexa, circulando a par de moeda escritural., também notas e moeda metálica que, como sabe, constituem responsabilidades do Banco Central. Retomando o exemplo anteriormente apresentado e considerando, como uma mera hipótese de trabalho(*), que 50% da moeda criada pelas OIM assumia a forma de notas e moeda metálica, ou seja, que: c=C/M2+ = 8.5 correspondendo c a taxa de preferencia pela liquidez por þ parte do sector não bancário. Nessa situação, se uma OIM (**) concedesse um credito, por exemplo, a um particular, creditaria metade dessa importância na conta desse seu cliente e o remanescente entregar-lho-ia em notas e moeda metálica. Se continuássemos a admitir que r = 10%, REo = 100 e que os parâmetros r e c se mantinham constantes durante todo o processo de criação de moeda, teríamos no momento t1: OIM Activo Passivo R 200-50 DOsrnf 300+50 RO 100+5 DPsrnf 500 RE 45 AFifnm 100 DLX 100 AFe 100 CIT 820+100 Div.Liq 120 Csrnf 500+100 Cifnm 70 CLspa 250 25 http://campus.sapo.pt TOTAL 1170 TOTAL 1170 (*) Actualmente, na generalidade das economias ocidentais, essa taxa e muito mais baixa, inferior mesmo a 10%. (**) Ou o conjunto das OIM. Se compararmos os resultados alcançados com os anteriores, verifica-se que, pelo facto do devedor pretender receber em notas ou moeda metálica parte do dinheiro que pediu emprestado, as reservas totais, que no exemplo anterior se mantinham inalteradas durante todo o processo de criação de moeda pelas OIM, reduziam -se logo na primeira vaga crediticia. De facto, na hipótese de não haver fuga para circulação monetária, as OIM dispunham ainda de RE no valor de 90 u.m. no final. da primeira vaga de concessão de credito; enquanto que na hipótese agora em apreço, ou seja, considerando essa fuga, verifica-se que, em idêntica fase do processo de criação de moeda, as RE seriam apenas de 45 u.m.. Se continuássemos a nossa analise mantendo os mesmos pressupostos e þ admitindo que as OIM emprestavam as 45 u.m. que tinham em RE a um agente do sector residente não financeiro, no final da segunda vaga de concessão de credito os valores a que chegaríamos seriam os seguintes: OIM Activo R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm CLspa TOTAL Passivo 200-50-22.5 100+5+2.25 20.25 100 820+100+45 500+100+45 70 250 1192.5 Dosrnf 300+50+22.5 500 100 100 120 DPsrnf AFifnm AFe Div. Liq TOTAL 1192.5 No final da segunda vaga, as RE passavam a ser apenas de 20.25 u.m., valor que compara com 81 u.m. na hipótese de haver só fuga para reservas obrigatórias. Podemos ainda treinar um pouco mais, analisando o que aconteceria na vaga seguinte, admitindo, por um lado, que se continuavam a manter os pressupostos em que assenta a nossa analise e, por outro lado, que as OIM apenas concediam credito ao sector residente não financeiro. Assim, viria: OIM R RO RE DLX CIT Csrnf Cifnm Clspa 200-50-22.5-10.125 100+5+2.25+1.0125 9.1125 100 820+100+45+20.25 500+100+45+20.25 70 250 Dosrnf DPsrnf AFifnm AFe Div. Liq. 300+50+22.5+10.125 500 100 100 120 26 http://campus.sapo.pt TOTAL 1202.625 TOTAL 1202.625 Como sem duvida já concluiu, com uma fuga para circulação monetária tão elevada como a considerada no nosso exemplo, as OIM esgotariam as suas RE rapidamente e a sua capacidade crediticia máxima seria relativamente reduzida. Vejamos, então, qual o seu valor. Evidentemente que, também neste caso, o processo terminaria quando RE=0. Entcio, teríamos: PCM das OIM= somatório dos créditos novos concedidos por essas instituições, ou seja: PCM=100+45+20.Z5+9.0625+ ... PCM=100*[1+(1-1/2)*(1-1/10)+(1-1/2)2*(1-1/10)2+(1-1/2)3*(1-1/10)3+ ...+(1-1/2)n-1*(11/10)n-1] Neste exemplo, deparamos com uma progressão geométrica de razão (t) i ual a: t=(1-1/2)(1-1/10). Recordando que: r=10%=1/10 c=50%=1/2 REo=100 viria: t=(1-r)(1-c) E substituindo na expressão da progressão geométrica (já atras explicitada) chegaríamos aos seguintes resultados: PCM=100x1/1-[(1-1/2)(1-1/10)] PCM = REoX 1/1 [( 1-r )X( 1-C)] ou, fazendo as contas: PCM=REox1/(r+c-rc) Chegamos assim a uma dos formulações do multiplicador de credito com duas fugas: K=1/(r+c-rc) Sendo: r=RO/AFT c=C/M2+ 1.4.Multipicador de Credito com Duas Fuqas-2 Formulação Considerando agora que: c’=C/AFT e r=RO/AFT podemos expressar c em termos de c’. De facto, atendendo as duas formas que utilizamos paro calcular a taxa de preferencia pela liquidez (c=C/M2+ e c’=C/AFT), vem. C=cM2+ e C=c’AFT Logo: cM2+=c’AFT, ou doutra forma:c=c’AFT/M2+ Mas como M2+=C+AFT e C=c’AFT, temos: Ou: c=c’AFT/c’AFT+AFT c=c’AFT/AFT(c’+1), o que implica que: c=c’/c’+1 Substituindo o valor atras obtido para c na 1 formula do do multiplicador com duas fugas 27 http://campus.sapo.pt K=1/(r+c-rc), chega-se a seguinte expressão: K=1/(r +c’/c’+1-rc’/c’+1), vem: k=(c’+1)/(r+c’) 1.5. 0 Multiplicador da Base Monetária Dispondo, para uma dada economia, de informações sobre a Base Monetária (BM) e os meios totais de pagamento em circulação (M2+), e possível determinar facilmente o multiplicador da Base Monetária. Basta dividir M2+ por BM. Vejamos como se demonstra que k = M2 /BM. Relembrando que: BM = C + R + Difnm Considerando, para simplificar, Difnm = 0, tem-se: BM = C + R (1) Sendo: M2+ = C + AFT ou mais simplesmente: M2+ = c +AFT (2) Recordando, ainda, que: k = 1+ C / C + r Desde que: c’= C/AFT (3) e r = RO/DT + OC + AR (4) Da expressão (3) retira-se C = c’AFT (5) e da expressão (4), RO = r (AFT)(6) . Mas como no fim do processo de criação de moeda RO = R, tem -se que: R = r (AFT)(6) . Assim sendo, substituindo na expressão (1) C e R pelos segundos membros das equações (5) e (6), respectivamente, obtém -se ao seguinte resultado: BM = c’(AFT) + r (AFT) Ou pondo em evidencia AFT: BM = AFT x (c’+ r), Ou ainda: AFT= BM/c’+ r (7) Substituindo o valor de C obtido em (5), na equação (2) tem-se: M2+ = c’AFT + AFT o Ou seja: M2+ = AFT (c’+ 1)(8) Mas recorrendo a equação(7), a expressão (8) vem: M2+ =(c’+ 1) x BM/(c’+ r) Logo, rearranjando, vem: M2+/BM = c’+ 1/c’+ r (9) Como o 2 membro da equação (9) corresponde precisamente a segunda formulação do multiplicador de credito com duas fugas conclui-se Fica, assim, bem evidente que: k= m2+/BM 0 multiplicador de credito e o indicador da potencialidade que as OIM tem, no seu conjunto, de ”multiplicarem” a moeda criada pelo Banco Central mediante a realização de operações de credito. Na verdade, como já antes referimos, o multiplicador de credito indica apenas a potencialidade crediticia do conjunto das OIM e não o montante de moeda por elas efectivamente criado. Este não depende apenas da capacidade e motivação dos bancos para conceder credito. Como e evidente, passa também, e determinantemante, pelo comportamento do sector não bancário. Com efeito, mesmo que as OIM tenham reservas excedentárias e estejam interessadas em aplica-las, na sua totalidade, em operações de 28 http://campus.sapo.pt credito, estas só se concretizam se o publico em geral (particulares e empresas) recorrer ao credito bancário. Pode, porem, acontecer uma situação ”interm édia”, caracterizada por: 0 sector bancário estar interessado em ”esgotar” as reservas excedentárias, realizando, para o efeito, as necessárias operações de credito. .0 sector não bancário, porem, apenas pretende obter credito num montante inferior aquele que as OIM estão dispostas e são capazes de conceder. Tendo presente a expressão da primeira formulação do multiplicador de credito com duas fugas: k= 1/c+ r – rc Sendo r a taxa de reservas legais e c a taxa de preferencia pela liquidez (c = C/M) Fica bem evidente que, alem do comportamento das OIM que podem ter interesse ou não em esgotar as suas reservas excedentárias, o multiplicador de credito depende de parâmetros que reflectem o comportamento da autoridade monetária (r) e do sector não bancário (c), sendo o seu valor tanto mais baixo quanto maiores forem as ”fugas” que esses parâmetros representam. Com efeito, quanto maior for (c), mais elevada e a quantidade de moeda que fica retida fora do sector bancário. Por seu turno, o parâmetro r, embora não reflicta uma saída de moeda do circuito das OIM, corresponde a moeda que não deve ser utilizada por estas instituições para conceder credito. Significa isto que quanto maiores forem c e r, menor será a potencialidade crediticia máxima das OIM. Esta, porem, depende ainda, como já referimos, da política seguida pelas próprias OIM no que se refere a gestão das suas reservas excedentárias. E evidente que a decisão de emprestarem a totalidade ou apenas parte das suas reservas excedentárias depende de variados factores, entre os quais sobrelevam: o nível da taxa de reservas obrigatórias, a situação financeira, expressa em termos de resultados do sistema bancário como um todo, e de cada banco em particular, bem como o nível das taxas de juro. 1.6. Limitações do Multiplicador de Credito Do estudo que efectuamos decorre que o multiplicador de credito serve apenas para indicar a potencialidade crediticia das OIM, independentemente do recurso ao Banco Central. Trata-se, como também já vimos, de uma mera potencialidade crediticia e não de uma efectiva concessão de credito e, consequentemente, criação de moeda. De facto, para que essa potencialidade se converta em verdadeira criação de credito, não basta que as OIM tenham reservas excedentárias, ou seja, capacidade crediticia, e estejam dispostas a esgotar essa capacidade. E também necessário que do lado da sector não bancário haja interesse em obter esse credito. Uma das limitações da analise do multiplicador consiste precisamente em não entrar em linha de conta com o lado da procura de credito, limitando-se apenas a ponderar o lado da oferta. Acresce, ainda, que não e possível. precisar o tempo que medeia entre o principio e o fim de cada vaga crediticia e, assim sendo, naturalmente que também não i possível calcular, em cada caso, o tempo necessário para que se produza o efeito multiplicador na sua totalidade. Como e evidente, as outras hipóteses de trabalho que introduzimos na nossa análise constituem outras tantas potenciais limitações quando se pretende aplicar o multiplicador de credito para estudar uma situação concreta. De facto, não e natural que: Todas as operações de criação de moeda por parte das OIM revistam a forma de concessão de credito (*); 0 saldo do credito interno total apenas varie em função do 29 http://campus.sapo.pt credito concedido, o que significa que não são efectuados reembolsos de credito antigos; Não ha lugar a movimentação de depósitos ”independentes”, isto e, de depósitos que não decorram das operações de credito em analise. DE referir ainda o facto do multiplicador de credito não se aplicar na análise microeconomica, por exemplo, na analise da Capacidade crediticia de um só ou de vários bancos. Com efeito, trata-se de um instrumento analítico concebido para efeitos de analise macro-económica, aplicável apenas ao conjunto de todas as OIM. Assim sendo, e evidente que, a analise do multiplicador assenta no pressuposto que todas as OIM tem a mesma capacidade crediticia e adoptam o mesmo comportamento relativamente a concessão de credito. Mas todos sabemos que isso e cada vez menos verdade, já que, face a intensificação da concorrência, as instituições de credito tem procurado ”personalizar” as suas actividades, a fim de se diferenciar dos seus concorrentes. Em suma: No contexto do mecanismo de criação de moeda, a passagem da teoria (em que o recurso ao multiplicador de credito assume uma importância determinante) a analise pragmática implica por de lado um conjunto de hipóteses simplificadoras, tornando, consequentemente, a analise bastante mais complexa. Entre as causas dessa maior complexidade, ressalta a introdução do comportamento do sector residente não financeiro, o qual, por’ seu turno, depende de variados factores, nomeadamente da situação, da evolução recente e das perspectivas de evolução a curto prazo dos diferentes mercados (bens e serviços, trabalho, capitais) e dos saldos da Balança de Transacções Correntes e do Sector Publico Administrativo. (*) Sem duvida a mais importante, mas, como muito bem sabe, não a única forma de criação de moeda. 30 http://campus.sapo.pt