Moeda e bancos

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FACTORES DETERMINANTES DA CONSTRUÇÃO DOS BALANÇOS-TIPO
SINTETICOS
E muito possível que você esteja a pensar que, mesmo sem elaborar os referidos
balanços, e fácil calcular os agregados monetários e de liquidez, uma vez que já
identificamos as varias componentes que integram cada um desses agregados, pelo que
apenas ha necessidade de:
q Numa primeira fase, conhecer o montante de cada uma dessas componentes na
posse de todos os agentes económicos;
q Em seguida, agrupar todos esses elementos.
Acontece, porem, que neste caso o apenas refere-se sempre a um numero de operações
de tal modo elevado que, só por si, seria suficiente para inviabilizar essa forma de
calculo(A não ser que se tratasse de uma economia com um numero muito reduzido de
habitantes, por exemplo uma ilha isolada e escassamente povoada. Alias, numa situação
dessas os activos monetários limitar-se-iam, por certo, a sua forma mais simples
(moedas metálicas e, eventualmente, notas). Mas, mesmo nesta hipótese não seria fácil
calcular toda a moeda em circulação).
Acresce ainda que, como muito bem sabe, por um lado, os bancos tem de guardar sigilo
bancário e, por outro, ninguém e obrigado a revelar o montante de moeda metálica, notas,
depósitos bancários e outros activos quase-monetários que possui.
Felizmente, ha uma forma de contornar as referidas dificuldades. Na verdade, os meios
totais de pagamento em circulação, correspondentes ao somatório de todos os activos
monetários e quase-monetarios detidos pelo sector não bancário, na pratica são
calculados somando as responsabilidades monetárias e quase monetárias dos bancos
para com os detentores desses activos(**)
Este calculo pressupõe, porem, a organizado dos balanços dos bancos por forma a, no
lado do passivo, individualizar essas componentes, agrupando todas as restantes numa
única rubrica residual.
Antes de apresentarmos os balanços dos bancos nos moldes atras referidos, convém
recordar que, entre nós:
q As notas são emitidas pelo Banco Central;
q
As moedas metálicas são emitidas pelo Tesouro Publico. Na pratica, no entanto, tudo
se passa como se fosse o Banco Central. a emiti-las, já que o Tesouro apenas se
limita a inclinar a Casa da Moeda a quantidade que e necessário fabricar,
encarregando-se o Banco de Portugal da sua ”distribuição” para fora do circuito
bancário e para os cofres dos outros bancos;
q A moeda escritural pode ser criada quer pelo Banco Central, quer pelas OIM;
q Os outros activos quase-monetarios, presentemente incluídos nos agregados
monetários mais latos, são responsabilidades das OIM.
Em suma, as fontes de emissão dos activos monetários e quase monetários são:
q O Banco de Portugal, que (conjuntamente com o Tesouro) desempenha as funções
de autoridade monetária;
q O Tesouro Publico(*);
q As OIM.
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BALANÇO-TIPO SINTÉTICO DO BANCO CENTRAL
Naturalmente, a organizado e o funcionamento do Banco Central apresenta algumas
especifícidades que decorrem das suas vastas e complexas funções, entre as quais se
destacam as de banco emissor, central e de reservas.
Como Banco Emissor, o Banco de Portugal detém o exclusivo da emissão de notas e põe
a circular a moeda metálica.
É por isso que, no Passivo do Balanço do Banco de Portugal se incluem todas as notas e
moedas metálicas que se encontram fora dos seus cofres, ou seja, na posse do sector
não bancário e nos cofres das OIM.
Como reflexo da sua função como banco emissor, aparece no lado do Passivo do Banco
de Portugal a rubrica Notas + Moeda Metálica
Como Banco Central, compete ao Banco de Portugal assegurar o equilíbrio monetário
interno e a solvência exterior da moeda. Com essa finalidade, deve colaborar na definição
e executar a política monetária e cambial, gerir as disponibilidades externas do Pais, agir
como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado e velar pela
estabilidade do sistema financeiro nacional., designadamente exercendo a função de
refinanciador de ultima instancia.
Para desempenhar cabalmente esta sua função, o Banco Central. necessita de ter
Reservas Cambiais, ou seja, Disponibilidades Liquidas sobre o Exterior DLX, compostas
por basicamente por ouro, divisas e créditos sobre instituições estrangeiras e
internacionais descontadas das responsabilidades para com o exterior a curto prazo, tais
como, depósitos de bancos e outras instituições estrangeiras ou internacionais e
empréstimos obtidos j unto dessas instituições. São as DLX inscritas no lado do Activo do
Balanço-Tipo Sintético do Banco Central que efectivamente representam a capacidade
crediticia ”imediata” do Pais face ao exterior.
O Banco Central actua como prestamista de ultima instancia sempre que uma instituição
de credito(Alem das OIM, certas categorias de IFNM podem recorrer ao redesconto junto
do Banco Central) lhe apresenta efeitos comerciais para redescontar. Quer isto dizer que
essas instituições sabem que, em situações difíceis de falta de liquidez, podem contar
com o credito do Banco de Portugal. Esta política tem vindo a ser substituída pela
crescente intervenção do Banco Central., das OIM e de alguns IFNM nos mercados
monetários interbancários, como veremos mais adiante ao estudar a Política Monetária.
0 reflexo desta actividade crediticia do Banco Central. aparece espelhado no lado do Activo
do seu Balanço-Tipo Sintético através da inclusão das rubricas Credito (Coim) as OIM e
Credito as IFNM (Cifnm).
É por isso que se diz que o sistema bancário português hierarquizado. De facto, o Banco
Central. esta para com os outras instituições financeiras, assim como estas estão para
com o publico em geral., quando este e aquelas precisam de rec ursos financeiros.
No desempenho das suas competências de orientar e fiscalizar os mercados monetário e
financeiro, o Banco de Portugal determina a composição e os montantes mínimos das
disponibilidades de caixa e de outros valores de cobertura das responsabilidades das
instituições monetárias ou não monetárias cuja actividade, no todo ou em parte, possa
afectar os mercados monetário e financeiro (taxa de reservas obrigatórias).
As instituições sujeitas a constituição de disponibilidades mínimas de caixa são obrigadas
a constituir depósitos não remunerados no Banco Central de montante equivalente ao
valor mínimo dessas reservas. Em consequência, no lado do Passivo do Balanço do
Banco de Portugal aparecem as rubricas: Depósitos das Outros Instituições Monetárias
(Doim) e Depósitos das Outras Instituições Financeiras não Monetárias (Difnm)
O Banco de Portugal e também Caixa Geral do Tesouro e Cofre Central do Tesouro. No
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âmbito destas funções procede, gratuitamente, as entradas, saídas e transferencias de
fundos da conta do Tesouro.
Ainda nos termos da sua Lei Orgânica, cabe ao Banco de Portugal conceder ao Tesouro
os meios necessários ao financiamento das obrigações contraídas pelo Estado perante o
Fundo Monetário Internacional.
Como reflexo, em especial, desta ultima função e das transacções sobre divida publica
que o Banco de Portugal pode realizar no mercado secundário, no seu Balanço aparece
no lado do Activo, a rubrica Credito Liquido ao Sector Publico Administrativo (CLspa), que
resulta da diferença entre o credito ao sector publico administrativo e os depósitos desse
sector, os quais- caso aparecessem individualizados - seriam, como e evidente,
registados no lado do Passivo.
A justificação para nos Balanço-Tipo Sintéticos, o credito ao sector public o administrativo,
a semelhança do que acontece com as DLX, ser incluído em termos líquidos prende-se
com o facto do Estado ser co-responsável. com o Banco central pela definição da política
monetária, estando como já vimos encarregue da emissão da moeda metálica. E é por
reconhecidas vantagens operacionais que o Banco de Portugal se encarrega de por a
circular também este tipo de moeda.
Nestas circunstancias, não faria sentido incluir os depósitos do sector publico
administrativo nos meios de pagamento em circulação, actualmente calculados em
Portugal..
Apresenta-se, a seguir, o esquema do Balanço-Tipo Sintético do Banco Central., que
reflecte as principais funções desenvolvidas pelo Banco, a que atras fizemos referencia.
Balanço-Tipo Sintético do Banco Central
Activo
Passivo
DLX
notasCIT
moeda
CLspa Metálica
Coim
Doim
Ci fnm Difnm
Div.Liq.
Total
Total
A rubrica diversos Líquidos (Div. Liq.) desempenha o papel de ”saco azul”. De facto, ela
integra todos os elementos que não e necessário individualizar para calcular os agregados
monetários e as suas contrapartidas(Activos que actuam como contra-partes no processo
de criação de moeda pelos bancos.)
Optamos por inserir a rubrica Div. Liq. no lado do Passivo, mas podíamos ter escolhido
inclui-la no lado do Activo. Nesse caso, porem, seria calculada deduzindo ao somatório
das rubricas não discriminadas no lado do Activo o das rubricas não individualizadas no
lado do Passivo.
Regressando a analise do Balanço-Tipo Sintético do Banco Central. verifica-se que o total.
do Passivo, com excepção da rubrico Div.Liq., corresponde a Base Monetária (BM), ou
seja, ao conjunto da moeda criadas pelo Banco Central. Assim sendo, temos:
BM=Notas emitidas + Moeda Metálica+Doim+Difnm (bc )
Atendendo, porem, a que parte das notas e das moedas metálicas depois de saírem do
circuito do Banco Central. vão para os cofres das OIM, podemos distinguir:
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As notas e as moedas metálicas que vão para circulação e, como deve estar
recordado, constituem a Circulação Monetária (C);
q As notas e as moedas metálicas que vão para os cofres das OIM e que representam
uma parcela das reservas dessas instituições, que se designa por Numerário (Num)
ou dinheiro em cofre.
Na verdade, as Reservas das OIM (R), geralmente, são constituídas por notas e moedas
metálicas (Num) e pelos depósitos que as OIM obrigatoriamente tem de constituir no
Banco Central (Boim), ou seja:
R=Num+Doim
Por isso, a equação da Base Monetária (BM) pode apresentar-se de uma outra forma,
individualizando a Circulação Monetária (C) e as Reservas das OIM (R), como veremos a
seguir.
Recordando que:
q
BM = Notas emitidas + Moeda Metálica Doim + Difnm(bc)
BM = Notas emitidas + Moeda Metálica = C + NUM
C + NUM + DOim = R
C + R + Di fnm (bc)
vem:
BM=C+R+Difnm(bc)
Introduzindo esta nova formulação da base Monetária no Balanço-Tipo Sintético do Banco
Central, temos:
Balanço-Tipo Sintético do Banco Central
Activo
Passivo
DLX
C
CIT
R
CLspa
Difnm
Coim
Div. Liq.
Ci fnm
Total
Total
Como pode ver trata-se de um Balanço organizado, tendo como objectivo o calculo da
Base Monetária e das suas contrapartidas.
O interesse em calcular a Base Monetária deriva do facto deste agregado constituir, como
o nome indica(Também designado por moeda Banco Central e por moeda primaria), a
”base” ou suporte a criação de moeda por parte das OIM. A BM e igual. ao somatório de
todas as rubricas do Passivo do Balanço-Tipo Sintético do Banco Central, com excepção
dos Div.Liq.
BALANÇO-TIPO SINTÉTICO E CONSOLIDADO DAS OIM
Até há relativamente pouco tempo, a actividade das OIM era bastante diferenciada,
actuando uns bancos preferencialmente no curto prazo, enquanto que outros estavam
principalmente vocacionados para realizar operações de médio e longo prazo.
Tem-se vindo, contudo, a assistir a uma tendência para a ”generalização” das actividades
bancarias realizadas por todas as OIM e mesmo por algumas IFNM.
Aliás, a gradual transformação no sentido de bancos de tipo universal, que nos últimos
anos tem caracterizado a actuação dos bancos que operam no mercado português,
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surgiu em resposta a forte concorrência que se tem vindo a fazer sentir no sector
financeiro, residente não financeiro (OCsrnf), as aplicações financeiras totais das
instituições financeiras não monetárias (AFifnm) e as aplicações financeiras totais dos
emigrantes (AFe), podemos apresentar o Balanço-Tipo Sintético Consolidado da seguinte
forma:
Balanço-Tipo Sintético Consolidado das OIM
Activo
DLX
R
DBC
Num
CIT
CLspa
Csrnf
Ci fnm
Total
Passivo
DOsrnf
DPsrnf
OCsrnf
ARsrnf
AFifnm
AFe
CBC
Div.Liq.
Total
Recordando ainda que:
DLX-Disponibilidades Liquidas sobre o Exterior R-Reservas Num-Numerario DBCDepositos no Banco Central. CBC-Credito do Banco Central CLspa-Credito Liquido ao
Sector Publico Administrativo Cifnm -Credito as Instituições Financeiras não Monetárias
Como já referimos, muitas das operações efectuadas pelas OIM tem uma natureza
idêntica a das praticadas pelo Banco Central. Isso não obsta, porem, a que, em alguns
casos, o mesmo tipo de operação tenha características especificas, consoante e
realizada pelas OIM ou pelo Banco Central.
E assim que:
q As DX das OIM são, na sua quase totalidade, constituídas por divisas e por depósitos
em (e outros créditos a curto prazo sobre) instituições de credito estrangeiras;
O CLspa concedido pelas OIM inclui, alem de operaçoes nos Mercados Interbancários, a
compra de valores do Tesouro nos mercados primário e secundário (*Denomina-se
mercado primário ou de 1 mão, quando o Tesouro Lança os valores em circulação e
mercado secundário ou de 2 mão, quando os primeiros detentores desses valores os
transaccionam em bolsa ou fora de bolsa. Neste ultimo caso, principalmente aos balcões
dos bancos).
A semelhança do que acontece com o Cspa, o Csrnf e o Cifnm concedido pelas OIM
podem revestir a forma de carteira comercial., empréstimos e outros créditos ou de
participações financeiras. Na primeira das referidas modalidades incluem-se os
empréstimos e os descontos de efeitos comerciais (letras, livranças, etc.).
Estes dois tipos operações de credito diferenciam-se porque:
q desconto implica a concessão de um crédito novo com base num já existente,
mantendo-se o devedor mas mudando o credor, que cede os seus direitos a uma
instituição de credito contra a obtenção de um credito a seu favor, enquanto o
empréstimo se refere a uma operação crediticia nova;
q A forma de pagamento dos juros que e feita antecipadamente (ou a cabeça) ”por
desconto”, isto e, os juros são descontados no valor do credito concedido no caso de
operações de desconto; e postecipadamente, de uma vez só ou regularmente ao
longo da vida do credito, nos empréstimos.
O crédito concedido sob a forma de aplicações financeiras integra as acções, obrigações
e quotas de Empresas, de Instituições Financeiras não Monetárias e do Sector Publico
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Administrativo (neste caso só obrigações) detidas pelas OIM.
Por ultimo, uma referencia a rubrica Credito do Banco Central. (CBC) no lado do Passivo
do Balanço-Tipo Consolidado das OIM, a qual. corresponde ao registo do crédito que as
OIM obtém no Banco Central. e que, consequentemente, aparece registado no balanço
deste Banco, como já vimos, com a designação de Coim.
A partir deste momento, você dispõe já dos elementos necessários para elaborar a
Síntese da Situação Monetária.
BALANÇO-TIPO DO SECTOR MONETÁRIO CONSOLIDADO
O Balanço-Tipo do Sector Monetário Consolidado, habitualmente designado por Síntese
Monetária, reflecte a posição consolidada do Banco Central e das OIM. quer isto dizer que,
a Síntese Monetária apenas regista as responsabilidades do sistema bancário, como um
todo, para com os outros agentes económicos, ou seja, o conjunto dos meios de
pagamentos em circulação fora do circuito bancário.
Dai que, a semelhança do que acontece, como deve estar recordado, com os
movimentos entre as diferentes OIM, todas as relações financeiras estabelecidas entre
estas e o Banco Central não são consideradas, uma vez que as disponibilidades das
primeiras constituem responsabilidades do segundo e vice-versa e, portanto, ao procederse a consolidação desaparecem.
Tendo presente a noção de consolidação monetária e que as abreviaturas com índice (c)
correspondem ao Balanço-Tipo Sintético do Banco Central. e as com o índice (o) ao
Balanço-Tipo Sintético Consolidado das OIM, e fácil elaborar a Síntese Monetária, a partir
dos Balanço-Tipo Sintéticos do Banco Central e das OIM
SÍNTESE MONETÁRIA
Activo
Passivo
DLX
C
CIT
Dosrnf
CLspa
DPsrnf
CSRNF
ARsrnf
Cifnm
OCsrnf
AFifnm
AFe
Div.Liq.
Total
Total
Recordando que para o conjunto do sector monetário, temos:
Do lado do activo:
q DLX = DLX(c) + DLX(o);
q R(c) + (-R(o)) = ∅;
q CIT = CIT(c) + CIT(o);
q CLspa = CLspa(c) + CLspa(o);
q Coim(c) + (-CBC(o)) = ∅;
q Csrnf= Csrnf(p);
q Cifnm = Cifnm(c) + Cifnm(o).
Do lado do Passivo:
q C = C(c);
q DOsrnf = DOsrnf(o);
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DPsrnf = DPsr nf(o);
OCsrnf = OCsrnf(o);
q ARsrnf = ARsrnf(o);
AFifnm = AFifnm(c)(*) + AFifnm(o); (*)Correspondem aos DOifnm no Banco Central
q AFe = AFe(o);
q Div. Liq. = Div. Liq.(c) + Div. Liq.(o).
Neste momento, você já pode calcular facilmente os diversos agregados monetários
actualmente utilizados em Portugal, no âmbito das Estatísticas Monetárias, tendo presente
que:
M1−= C + DOsrnf
M2− = C + DOsrnf + DPsrnf + OCsrnf + ARsrnf
M2+= C + DOsrnf + DPsrnf + OCsrnf + ARsrnf +AFifnm +AFe
Bastar-lhe-a retirar os correspondentes valores da Síntese Monetária e, evidentemente,
proceder as necessárias somas.
q
q
É natural que, nesta ocasião, você esteja a pensar que nos esquecemos dos agregados
de liquidez, ou talvez que não e possível por recurso a Síntese Monetária efectuar esse
calculo.
Na verdade, para calcular também os agregados de liquidez precisamos de conhecer o
valor dos bilhetes do Tesouro(Na acepção Lata considerada no ponto Agregados de
Liquidez) na posse do publico, distinguindo os detidos pelo sector residentes não
financeiro, por emigrantes e pelas instituições financeiras não monetárias. Porem, estes
dados não necessitam (nem devem, a não ser por memória) constar da Síntese
Monetária.
Operações de Criação, Conversão e Destruição de Moeda
Operações de criação de moeda
Os principais factores subjacentes a criação de moeda pelos bancos são:
Compra de activos reais(*); Compra de divisas; Concessão de credito.
0 registo das operações, de qualquer de uma das referidas modalidades, no Activo dos
bancos que as realizam, constitui a contrapartida da inerente criação de moeda que, por
seu turno, da origem a aumento das responsabilidades monetárias ou quase-monetarias
desses bancos, tendo, consequentemente, reflexo no Passivo dos respectivos balanços.
Admitindo que numa economia só existia um banco e que só circulava moeda escritural,
ou seja, que se estava numa situação próxima de se considerar as OIM como um todo(*),
ou seja, o conjunto consolidado das OIM.
Neste contexto se, por exemplo, o banco adquirisse a um particular um imóvel no valor de
300 u.m., a forma que utilizaria para liquidar essa transacção consistiria em creditar a
conta do vendedor pelo respectivo montante.
BANCO
Activo
Imóveis(*) +300
Passivo
DOsrnf +300
Desta forma, os meios totais de pagamento em circulação aumentar iam 300 u.m.
Aproximando-nos um pouco mais da realidade, admitindo que os bancos eram obrigados
a constituir reservas e que estas eram fixadas em 10%(* Actualmente. nos termos do
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Aviso n 7/94, de 24 de Outubro de 1994, r=2%) das suas responsabilidades monetárias e
quase monetárias. Nesse pressuposto, vejamos se uma OIM, cujo balanço era o que a
seguir se apresenta, poderia criar moeda através, por exemplo, da compra de divisas no
montante de 150 u.m.
BANCO
Activo
Passivo
R
200
Dtsrnf
800
DLX
100
Afifnm
200
CIT
800
Div. Liq.
100
Csr nf
700
Ci fnm 100
TOTAL 1100
TOTAL
1100
R = RO + RE
. RO – Reservas Obrigatórias
. RE – Reservas Excedentárias
Então, no nosso exemplo, teríamos:
RO = 0.1 (DTsrnf + AFifnm) = 0.1 x (800 + 200) = 100 u.m.
E sendo:
RE=R-RO
Vem:
RE = 200 – 100 = 100 u.m.
Se a situação não se alterasse, a OIM apenas podia, numa primeira fase, comprar divisas
no contravalor de 100 u.m. .
Possíveis Formas das OIM Reforçarem as suas RE
Mas, então, como deveria a OIM, do nosso exemplo, proceder para resolver essa falta de
Liquidez?
Se você pensar um pouco, provavelmente, encontrara mais de uma via possível para
solucionar a referida dificuldade.
Na verdade, o Banco do nosso exemplo tinha varias formas (mesmo não entrando em
linha de conta com o recurso a financiamento de uma outra OIM) de aumentar as suas
RE, de entre as quais salientamos:
.Obtenção de novos depósitos; .Recurso a redesconto do Banco Central.; .Venda de
divisas (ou activos reais, caso os tivesse) aos seus clientes; Recebimento de reembolso
de créditos anteriormente (concedidos
E evidente que havia ainda uma outra possibilidade, alias ate mais simples, de ultrapassar
a referida carência de RE, que passava pela redução da taxa de reservas legais, no nosso
exemplo, para um valor igual ou inferior a 5%. De notar, no entanto, que uma situação
desses tipo não depende da vontade das OIM, mas sim de decisão da autoridade
monetária.
De seguida vamos mostrar através de exemplos simples, que na realidade, recorrendo o
qualquer cios vias atras identificadas (ou a combinação de duas ou mais), o Banco do em
apreço poderia resolver a situação de falta de liquidez em que se encontrava.
=)Obtenção de Novos Depósitos (Conversão Monetária)
Assim, se por recurso a uma política activa de captação de novos clientes o Banco
conseguisse ver aumentar os seus DOsrnf, por exemplo, em 300 u.m., teríamos:
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Activo
R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
TOTAL
BANCO
Passivo
200+300
100+30
100+270
100
800
700
100
1100+300
DTsrnf
Afifnm
Div. Liq.
800+300
200
100
TOTAL
1100+300
Sendo:
RO = 100 + (0,1 x 300) = 100 + 30
RE = RT-RO= 500-130 = 370
Como pode ver os RE aumentavam 270 u.m., ou seja, passavam a ser iguais a 370 u.m.
Teria esse reforço dos RE subjacente uma operação de criação de moeda por parte do
Banco? Ou, por outras palavras, o deposito que os clientes 0o Banco nele tinham
efectuado teria algum reflexo nos meios totais de pagamento em circulação?
A resposta a esta questão e não. Com efeito, não se trata de uma operação de criação de
moeda, mas sim de conversão monetária de moeda legal em moeda escritural,
consubstanciada no deposito na OIM de notas e moedas metálicas que particulares e/ou
empresas tinham em seu poder no total de 300 u.m.
Desta feita, o valor das notas e moeda metálica em circulação, ou seja, a Circulação
Monetária (C) diminuía 300 u.m. e as AFT aumentavam de igual. montante. Assim sendo,
se fossem os D0srnf que aumentavam 300 u.m. o M1- e,
assim, o M2- e o M2+ não se alteravam. Se, porem, a conversão monetária fosse de C em
DPsrnf, então M1- diminuía 300 u.m., mas M2- e M2+ não se alteravam e se fosse de C
em AFifnm ou em AFe então quer M1- quer M2- diminuam 300 u.m., mas M2+ mantinhase inalterado.
= Recurso a Redesconto do Banco Central (Criação de Moeda)
0 Banco não conseguia aumentar o saldo dos depósitos nele constituídos e decidia
recorrer a redesconto junto ao Banco Central, apresentando para o efeito letras e
Livranças no valor total de 375 u.m., sendo o respectivo prémio de desconto de 75 u.m.
(20% de 375).
Nesse caso, a situação com que nos deparamos seria a seguinte:
BANCO
Activo
Passivo
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R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
TOTAL
200+300
100+0
100+300
100
800
700
100
1100+300
DTsrnf
Afifnm
CB
Div. Liq.
800
200
375
100-75
TOTAL
1100+300
No Banco Central, esta operação daria origem aos seguintes registos:
BANCO CENTRAL
Activo
Passivo
Coim +375
R +300
Doim +300
Div.Liq. +75
Como pode concluir, neste caso os RE da OIM aumentavam num montante igual ao
credito obtido liquido do prémio de desconto, ou seja, 300 u.m. naturalmente, nem sempre
será fácil aos bancos obterem novos depósitos em montante compatível com as suas
necessidades, enquanto que o recurso a redesconto, pelo menos teoricamente, e sempre
possível, já que o Banco Central e, como sabe, o prestamista de ultima instancia.
Mas mesmo que a facilidade de obter novos depósitos fosse idêntica a de conseguir
credito do Banco Central, haveria ainda que ponderar, em termos de custo, qual das
modalidades seria mais vantajosa para a OIM. Tal. implicaria a comparação entre a taxa
de juro que o Banco teria de pagar aos seus clientes como remuneração dos depósitos
nele constituídos e a taxa de redesconto que teria de pagar ao Banco Central pelo credito
dele obtido.
Colocando de novo a interrogação que fizemos na hipótese anterior. 0 recurso a
redesconto por parte do Banco daria ou não origem a criação de moeda? Obteríamos uma
resposta afirmativa. Com efeito, havia lugar a criação de moeda pelo Banco Central.
Assim sendo, outra questão se levanta: essa operação teria reflexo nos meios de
pagamento em circulação? Evidentemente, que não. De facto, a moeda criada pelo Banco
Central não sairia do circuito bancário, indo sim engrossar as reservas das OIM.
Como pode concluir, nem sempre uma operação de criação de moeda implica aumento
dos meios de pagamento em circulação de igual montante. De facto, pode dar origem a
três situações diferentes:
1. Igual aumento dos meios de pagamento em circulação; .Nenhuma repercussão nos
meios de pagamento em circulação;. Situação intermédia: impacto parcial nos meios
de pagamento em circulação, indo parte para Reservas e o restante para fora do
circuito bancário.
=> Venda de Divisas, ou Activos Reais, aos Clientes (destruição de Moeda)
0 Banco resolvia vender divisas no total de 50 u.m. e havia clientes seus (srnf)
interessados em adquiri-las. Teríamos:
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BANCO
Activo
R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
TOTAL
Passivo
200
100-5
100+5
100-50
800
700
100
1100-50
DTsrnf
Afifnm
Div. Liq.
800-50
200
100
TOTAL
1100-50
Sendo:
R0=100-(0.1*50)=100-5, ou seja, R0=0.1*950=95
RE=100+(0.1*50)=100+5, ou seja, RE=RT-RO=200-95=105
E nesta hipótese, haveria lugar a criação de moeda? Naturalmente que não. Pelo
contrario, trata-se de uma operação de destruição de moeda. Como pode ver, o M1 diminuía 50 u.m. e, consequentemente, o mesmo acontecia aos restantes agregados
monetários. Estava-se perante um caso de destruição da moeda escritural previamente
criada pela OIM.
A igual conclusão se chegaria se, em vez de termos considerado uma venda de divisas,
tivéssemos admitido que o Banco decidia vender activos reais.
=> Recebimentos de Reembolso de Créditos Anteriormente Concedidos
(Destruição Monetária)
Uma IFNM (o raciocínio seria idêntico se fosse uma empresa não financeira ou um
particular) reembolsava um credito no valor de 80 u.m. 0 reflexo contabilistico desta
operação nas contas do Banco seria o seguinte:
BANCO
Activo
R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
TOTAL
200
100-8
100+8
100
800-80
700
100-80
1100-80
Passivo
DTsrnf
AFifnm
Div. Liq.
TOTAL
800
200-80
100
1100-80
Por certo que já esta a espera da pergunta: esta operação traduzia-se ou não em criação
de moeda? E, naturalmente, também já sabe a resposta. E verdade que se trata de mais
uma operação típica de destruição de moeda e não de criação monetária. Os
meios totais de pagamento em circulação (M2+) diminuíram 80 u.m., reflectindo igual
redução dos depósitos das instituições monetárias não financeiras.
Note-se, no entanto, que na sua actividade corrente, as OIM procuram orientar a sua
actuação, por forma a evitar ficarem (como acontecia no nosso exemplo) dependentes de
um único tipo de recursos.
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De facto, a analise caeteris paribus, pressupondo que só uma variável muda e que tudo o
resto se mantêm constante, e meramente teórica, apenas tendo o interesse de fac ilitar a
explicação da realidade naturalmente bastante mais complexa, porque fortemente inter.relacionada.
Operações de Conversão e de Destruição de Moeda
Os bancos realizam todo um conjunto de operações que não dão origem a criação de
moeda, mas apenas a simples conversões monetárias, ou mesmo, a destruição de
moeda.
Com efeito, os bancos, quer seja o Banco Central. ou as OIM, realizam diariamente toda
uma vasta gama de operações de:
Criação de moeda; Conversão monetária; Destruição monetária.
Em s uma, como acabamos de ver, as operações:
.que dão origem a criação de moeda, traduzem-se em
compra pelos bancos de activos reais ou de divisas e não concessão de credito; .De
conversão de moeda, correspondem a substituição de um tipo de moeda por outro ou
outros, de entre os que compõem os meios de pagamento em circulação; .De destruição
de moeda, resultam de vendas por parte dos bancos de activos reais ou divisas que
possuíam e de reembolsos de créditos anteriormente concedidos por essas instituições.
Importa, ainda, reter que nem toda a moeda criada pelo Banco Central e posta
imediatamente a circular. Parte fica nos cofres das OIM e destina-se a dotar estas
instituições de moeda banco central (notas e moeda metálica) e, por essa forma, a
assegurar aos clientes dessas instituições o levantamento sempre que solicitado, dos
Depósitos a Ordem nelas constituídos. Finalmente, vejamos quais as repercussões no
Balanço de uma OIM de uma operação de levantamento de fundos nela depositados a
ordem. Para o efeito, retomemos o nosso exemplo, mas admitindo que as reservas se
decompunham (A composição das reservas das OIM pode ser analisada segundo duas
ópticas diferentes:(i)reservas obrigatórias e reservas excedentárias;(ii) numerário (Num) e
depósitos no Banco Central (DBC)) em 120 de DBC, 80 de Num e ainda que o
Levantamento a efectuar seria de 60 u.m.
BANCO
R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
TOTAL
200-60
80-60
120
100
800
700
100
1100-60
DTsrnf
AFifnm
Div. Liq.
800-60
200
100
TOTAL
1100-60
Numa situação destas, os meios de pagamento em circulação mantinham -se inalterados,
se bem que verificando-se uma alteração na sua composição. Contudo, ao nível da
moeda criada pelas OIM registava-se uma diminuição de 60 u.m. Em contrapartida, a
moeda Banco Central em circulação aumentava no mesmo montante. Tratava-se de
moeda que já antes tinha sido criada, mas que nessa ocasião tinha sido retirada dos
cofres das OIM e posta a circular.
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Naturalmente, você já concluiu que estamos perante uma operação de conversão
monetária de moeda escritural em notas e/ou moeda metálica.
FACTORES DETERMINANTES DOS MEIOS DE PAGAMENTO
Para as autoridades monetárias poderem decidir criteriosamente, no âmbito das suas
competências, precisam de conhecer o montante de meios de pagamento em circulação.
Só assim estarão na posse de elementos que, juntamente com informações relativas a
evolução das variáveis reais, lhes possibilitem avaliar da adequação ( ou não) da liquidez
da economia face aos objectivos macro-económicos fixados pelo Governo para o período
em analise. Quer isto dizer que, as autoridades monetárias necessitam dispor de
informações correctas e atempadas sobre um conjunto de variáveis e agregados
monetários e de liquidez. por forma a poderem acompanhar a evolução monetária da
economia e, quando a mesma não for considerada adequada, actuarem visando a sua
correcção. Assim sendo, e por demais evidente que a selecção dos agregados, em cada
momento considerados mais adequados para retractar a situação monetária de uma
determinada economia, assume particular relevância. De facto, não ha uma única
definição de meios de pagamento em circulação, sendo usual, num mesmo pais,
proceder-se ao calculo simultâneo de vários agregados monetários e a sua revisão ao
longo do tempo, tendo em vista retractar, de forma adequada e quantificada, a evolução
financeira dessa economia. Entre os principais aspectos que caracterizam a evolução
recente do sistema financeiro destacam -se a crescente desregulamentação e
globalização verificadas ao nível da actividade das diferentes instituições financeiras. Em
consequência desse processo. que embora com algum desfasamento temporal face a
outros países também se tem feito sentir em Portugal de forma progressivamente
crescente a partir da década de 80, tem -se vindo a assistir a uma acrescida concorrência
entre as instituições financeiras monetárias e as instituições financeiras não monetárias
(IFNM). A concorrência entre as diversas categorias de instituições financeiras
consubstanciou-se, em particular, no lançamento de novos tipos de instrumentos
financeiros, alguns dos quais com elevado grau de liquidez. E assim que a generalidade
dos bancos oferece hoje aos seus clientes, alem das tradicionais formas de deposito.
outros activos financeiros com características bem diversificadas no que se refere a
liquidez e a remuneração.
Por seu turno as IFNM tem também vindo a oferecer produtos financeiros com elevada
liquidez e remuneração competitiva, os quais se tem revelado sucedâneos próximos dos
depósitos bancários. A referida liberalização financeira tem vindo a introduzir dificuldades
acrescidas no estabelecimento da fronteira entre os activos financeiros monetários e não
monetários ou. por outras palavras. tem vindo a dificultar a identificação precisa dos
instrumentos que, afinal, são considerados moeda. Trata-se, de facto, de uma questão
que não e pacifica e cuja resposta se tem vindo a tornar cada vez mais difícil com o
decorrer do tempo. Com efeito, ate ha pouco era relativamente simples definir a fronteira
entre os activos financeiros monetários e os não monetários, passando essa demarcação
pelos depósitos. Nos últimos anos, porem, a situação alterou-se
profundamente em resultado, entre outros factores, do desenvolvimento da informática. Na
verdade, esta veio reduzir consideravelmente o custo de conversão de activos financeiros
menos líquidos em meios imediatos de pagamento, ou seja, em activos que permitem aos
seus detentores utiliza-los directamente (sem qualquer conversão) para pagar bens e/ou
serviços ou liquidar dividas. Acresce ainda que os bancos tem vindo a conceder aos seus
”bons” clientes a possibilidade de sacarem a descoberto ate determinados montantes, em
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particular mediante a utilização de cartões de credito. Trata-se, como e evidente, de uma
possibilidade e não de uma efectiva concessão de credito. E. alias, essa incerteza que
acarreta dificuldades acrescidas ao calculo dos agregados monetários, nomeadamente
relacionadas com a disponibilização em tempo útil dos dados relativos a essas
operações.
AGREGADOS MONETÁRIOS E DE LIQUIDEZ
Agregados Monetários
Tendo presente que não se deve eleger um agregado monetário como o melhor de todos
e que se trata de conceitos cuja operacionalidade depende, em grande medida, de
frequentes revisões, apresentam-se a seguir os vários agregados monetários e de
liquidez, actualmente divulgados em Portugal, no âmbito das Estatísticas Monetárias.
Recordando, as moedas metálicas e as notas são activos perfeitamente líquidos, ou seja,
podem ser usados directa e imediatamente em quaisquer pagamentos. 0 conjunto das
moedas metálicas (MM) e das notas (N) na posse do publico em geral, quer dizer as que
se encontram fora do circuito bancário, designam -se por Circulação Monetária (C). Entre
nos, o Tesouro Publico e responsável pela emissão de moeda metálica. Dai que, na óptica
dos agregados monetários, se considerem integrados no circuito bancário (como fontes
emissoras) não apenas todos os bancos, incluindo o Banco Central, mas também o
Tesouro. Definindo o sector residente não financeiro como o conjunto dos particulares e
das empresas não financeiras (publicas e privadas), se a C se adicionarem os Depósitos
a Ordem do sector residente não financeiro (DOsrnf). obtém-se os meios imediatos de
pagamento em circulação (M1 --).
Assim, tem -se: M1-- = C+DOsrnf Os activos incluídos no agregado monetário M1--podem
considerar-se perfeitamente substituíveis entre si. Alem das referidas aplicações
financeiras, o sector residente não financeiro possui outros activos que, embora não tão
líquidos, são facilmente convertidos em meios de pagamento. Estão neste caso os
Depósitos com pré-aviso, os Depósitos a prazo, os Depósitos de Poupança e os
Certificados de Deposito- que, para simplificar, se englobam numa única notação:
Depósitos a Prazo do sector residente não financeiro (DPsrnf)- as Obrigações de Caixa
(OCsrnf) e os Acordos de Recompra sobre títulos (ARsrnf). 0 conjunto destes títulos
designa-se por quase-moeda. 0 termo quase-moeda significa que estes activos não
podem ser usados directamente para efectuar pagamentos ou liquidar dividas,
necessitando de ser previamente convertidos em meios imediatos de pagamento. A
quase-moeda somada a M1-- conduz a um agregado monetário designado por M2 -- . A
justificação para. presentemente em Portugal, se incluírem as Obrigações de Caixa e os
Acordos de Recompra na quase-moeda reside no facto de se considerar que o seu
elevado grau de liquidez se sobrepõe a incerteza (risco) de capital que envolvem. De
facto. de um modo geral, o potencial risco de capital destes activos e pequeno, limitandose no caso das obrigações de caixa(1) ao I º ano e variando nos acordos de recompra
consoante o prazo dos mesmos, o qual, no entanto, e normalmente bastante reduzido.
Então, tem -se:
M2-- = M1 -- (meios imediatos de pagamento)+(a quase moeda na posse do sector
residente não financeiro)
ou
M2-- = C+DOsrnf+DPsrnf+Ocsrnf+ARsrnf As IFNM, embora com funções
predominantemente financeiras, contribuem de forma relevante para a actividade
económica. Nestas circunstancias, a fixação de uma relação de estabilidade entre as
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variáveis reais e as monetárias pressupõe que os agregados monetários integram a
moeda e a quase-moeda na posse dessas instituições, que, de uma forma simplificada,
se podem designar genericamente por Aplicações Financeiras das instituições financeiras
não monetárias (AFifnm’).
___________________________________
(1)São valores mobiliários que geralmente conferem aos seus detentores a garantia de
recompra antecipada pela entidade emitente, decorrido um ano após a sua emissão.
Por idênticas razoes se incluem também os Depósitos e outras aplicações financeiras de
emigrantes (AFe). A junção de Difnm e DE ao M2 -- da origem a M2 +, que de momento
entre nós corresponde ao conceito de meios totais de pagamento em circulação. Tem-se,
pois, que:
M2+= C+DOsrnf+DPsrnf+OCsrnf+ARsrnf+AFifnm+AFe
Como facilmente se conclui, a concepção dos agregados monetários obedece ao
esquema das ”bonecas russas”. De facto, o agregado mais lato ( M2 +) pode desdobrar-se
em vários outros que vão sendo sucessivam ente menores, correspondendo o ultimo a C.
A finalizar esta matéria, convém recordar que embora as autoridades monetárias
recorram a analise dos vários agregados monetários para fundamentarem as suas
tomadas de decisão, dão geralmente maior atenção a um ou alguns desses agregados
em função do estudo que pretendem fazer. Não ha um agregado que possa ser elegido
como o melhor entre todos os outros. Nota-se, no entanto, que M1 -- e o agregado que tem
uma relação funcional mais estreita com a actividade económica, enquanto M2 + reflecte
melhor a função reserva de riqueza e poderá apresentar uma relação mais estável com o
Produto Nacional Bruto.
Agregados de Liquidez
Em Portugal, nos últimos anos, a par dos referidos agregados monetários, tem sido
calculados e divulgados dois agregados de liquidez: L- (activos líquidos na posse de
residentes não financeiros) e L (activos líquidos na posse do publico). Com efeito, o
controlo do agregado de liquidez que inclui o conjunto dos activos líquidos na posse do
sector residente não financeiro constitui, actualmente, um dos objectivos intermédios da
política monetária. Os agregados de liquidez incluem, alem dos meios imediatos de
pagamento e da quase-moeda, os bilhetes do Tesouro e os CLIP fora do circuito bancário
e os títulos cedidos pelos bancos aos seus clientes com garantia de preço. A semelhança
do que acontece com os agregados monetários, também no domínio dos agregados de
liquidez se distinguem os bilhetes do Tesouro, os CLIP e os títulos com garantia de preço
detidos pelo sector residente não financeiro e os na posse do publico em geral. De uma
forma simplificada e genérica, designam-se os bilhetes do Tesouro, os CLIP e os títulos
com garantia de preço detidos pelo sector residente não financeiro por (BTsrnf) e os
bilhetes do Tesouro, os CLIP e os títulos com garantia de preço na posse do publico em
geral simplesmente designados por BT
Assim, tem -se:
L- = M2-- + BTsrnf
L = M2 + + BT A razão que esteve na base da decisão de incluir os bilhetes do Tesouro e
os títulos com garantia de preço nos agregados de liquidez e idêntica a que levou a
integrar as obrigações de caixa e os acordos de recompra na quase-moeda e prende-se
com o facto de se considerar que o potencial risco de capital que envolvem e
substancialmente inferior a elevada liquidez que os caracteriza. E certo que existem
outros activos financeiros detidos pelo publico que também auferem elevada liquidez e
que, actualmente, não são incluídos nos agregados monetários e de liquidez. E o que
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acontece com os certificados de aforro e as unidades de participação em fundos de
investimento, que nos últimos anos tem vindo a conhecer uma rápida expansão. A este
propósito refira-se que e possível estabelecer uma correspondência entre L- e os
agregados monetários ”harmonizados” designados por: M3H e M4H, sendo:
L-=M4H; e L -BT e CLIP na posse de residentes não financeiros=M3H
Selecção dos Agregados Monetários e de Liquidez
No contexto da rápida e intensa mutação que tem caracterizado a evolução recente do
sistema financeiro impõem-se, naturalmente, frequentes redefinições dos vários conceitos
operacionais de moeda” por forma a que os mesmos retractem em cada momento, de
modo adequado, a realidade monetária a que se reportam. Essa necessidade de repetidas
revisões do conteúdo dos vários agregados monetários e de liquidez introduz dificuldades
acrescidas na sua analise, pois nem sempre existem as correspondentes series
suficientemente longas. Mas e no domínio das estatísticas internacionais que as
comparações se tornam mais difíceis, havendo que tomar em conta, a par dos referidos
cortes de series, o facto de. frequentemente, agregados com idêntica designação
integrarem componentes bastantes diferenciadas. A introdução dos agregados M3H e
M4H pretendeu-se precisamente minorar essa dificuldade. Com efeito, não ha uma
definição universal de meios de pagamento em circulação. Os conceitos adoptados em
cada pais dependem, nomeadamente, do contexto económico. da estrutura financeira e
da legislação em vigor nesse pais. E por isso que aquando da selecção dos agregados
monetários e de liquidez devem ser ponderados o seu grau de aderência a realidade e a
disponibilidade de dados que permitam calcula-los facilmente e em tempo útil. Os
agregados calculados devem sintetizar informações complexas por forma a reflectirem a
evolução da economia monetária como um todo e a preferencia dos agentes económicos
pelas diferentes categorias de activos monetários e quase-monetarios. A analise dinâmica
dos agregados monetários e de liquidez não deve ser feita de modo isolado, mas tomando
em consideração a evolução de outras variáveis macro-económicas, em particular o
Produto Interno Bruto (PIB) e a taxa de inflação. Se, por exemplo, a liquidez de uma
economia, num determinado momento, crescesse a uma taxa anual, em termos
homólogos, de 25%, enquanto o PIB aumentava 15 /o, sendo de 1,5% o crescimento real,
naturalmente que seria lógico admitir que as taxas de acréscimo da generalidade das
componentes do PIB, embora diferenciadas. fossem todas bastante inferiores a 25%.
Numa situação como a atras descrita, o publico em geral detém um montante de activos
monetários que podem vir a alimentar uma forte procura de bens e serviços, susceptível
de provocar tensões inflacionistas. Se porem acontecesse o contrario, provavelmente, não
só os particulares, mas também as empresas e o sector publico administrativo defrontarse- iam com dificuldades de financiamento, com potenciais repercussões negativas no
crescimento da produção e no desenvolvimento económico- social do Pais.
Capitulo 2- o sistema financeiro
- importância do investimento no crescimento económico de qualquer país
- necessidade de fomentar a formação de poupança interna e de canaliza-la para o
financiamento do investimento produtivo, na perspectiva do desenvolvimento economicosocial
sustentado.
- a nível macro-económico s=i, logo se a poupança interna for insuficiente ha que recorrer
a poupança externa.
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- repartição institucional da poupança. sua forma de calculo.
sf=rd-c
se=resultados líquidos da exploração
sp=saldo corrente do spa + transferencias de capital da ue
sx= - saldo da btc
Algumas considerações sobre o papel da poupança do exterior.
Classificação dos sectores ( agentes) institucionais atendendo a forma como o respectivo
investimento é financiado.
sector superavitário sa>ia
sector deficitário sb<ib
sector em equilíbrio sc=ic
A principal função do sistema financeiro consiste em estabelecer canais que permitam a
canalização da poupança em ”excesso” dos sectores (agentes) superavitários para
financiar o investimento a ”descoberto” dos sectores (agentes) deficitários.
Formas de financiamento
- financiamento directo
-financiamento indirecto
Qualquer que se já a forma de financiamento há sempre lugar a emissão de valores
monetários ou mobiliários (activos financeiros) e no caso do financiamento indirecto é
ainda necessária a intervenção de intermediários financeiros. alem disso, o normal
funcionamento de qualquer sistema financeiro requer a existência de mercados
financeiros organizados.
intermediários financeiros
instituições de crédito:
- bancos
- cgdcp
- caixas económicas
- caixa central de credito agrícola mutua
- sociedades de investimento
- sociedades de locação financeira
- sociedades de factoring
- sociedades financeiras para aquisição de credito
sociedades financeiras:
- sociedades financeiras de corretagem
- sociedades corretoras
- sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios
- sociedades gestoras de fundos de investimento
- sociedades emitentes ou gestoras de cartões de credito
- sociedades gestoras de patrimónios
- sociedades de desenvolvimento regional
- sociedades de capital de risco
- sociedades administradoras de compras em grupo
- agências de câmbios
Casos particulares das companhias de seguros e das sociedades gestoras de fundos de
pensões
Activos financeiros
- activos monetários (de uma forma geral, de prazo inferior a um ano):
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.notas
.moeda metálica
.depósitos bancários
.acordos de recompra de valores mobiliários
.obrigações de caixa
.bilhetes do tesouro
.certificados de deposito
- valores mobiliários
.acções
.obrigações
. títulos de participação
.unidades de participação de fundos de investimento
Qualquer investidor deve sempre tomar em consideração quando decide aplicar as suas
poupanças num determinado activo financeiro os seguintes elementos:
1. liquidez
2. risco
3. rendimento
1. a liquidez depende de:
- vida útil do activo
- clausula de recompra antecipada
- ser transaccionavel no mercado secundário, principalmente no mercado organizado
2. o risco desdobra-se em:
- de mercado situação económica , política e social do pais, em geral e do sector em
particular
de credito situação económico-financeira da emitente
Quando se fala em risco pressupõe-se sempre que pode acontecer algo de imprevisto,
i.e., inesperado. de facto, se numa sociedade qualquer coisa corre mal mas já era
previsível não há risco mas muito provavelmente apenas má gestão. Uma gestão
cuidadosa dos riscos permite reduzir os capitais próprios e aumentar o recurso a
endividamento por parte de uma sociedade.
3. para avaliar o rendimento dos activos financeiros há que ter em conta a sua
categoria, assim:
- depósitos (juros)
- obrigações (no mercado primário- juros, no mercado secundário- taxa interna de
rentabilidade- tir)
- acções (no mercado primário estimativa dos dividendos, no mercado secundário
evolução das cotações)
Os juros podem ser:
- fixos não capitalizáveis: j=c 0 i
- fixos capitalizáveis:
cn=c0(l+i)n ou cn=c0(1+i/x) x
- indexados em função do indexante
- tir-c=∑j(1+i) -n +r(1+i)-k
No cálculo do rendimento de qualquer activo financeiro deverá sempre entrar-se em linha
de conta com o regime fiscal, i.e., se o mesmo está (ou não) sujeito a imposto.
mercados financeiros
- atendendo a maturidade dos activos financeiros neles transaccionados:
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a)mercado monetário
b)mercado de valores mobiliários
- atendendo ao momento da operação:
a)mercado primário (ou de 1ª mão)-emissão/colocação do activo financeiro pela 1ª vez
no mercado
b)mercados secundários (ou de 2’ mão)- posteriores passagens de mão em mão dos
activos financeiros
- organizados
.bolsa (mercado de cotações oficiais; segundo mercado; mercado sem cotações)
.mercado de balcão
.mercados especiais
- não organizados
Algumas breves notas sobre os mercados secundários organizados actualmente
existentes em Portugal:
.mercado em bolsa (mercado de cotações oficiais (emitentes de maior dimensão e mais
liquidas); segundo mercado (pme); mercado sem cotações(restantes emissões
admissíveis a negociação em bolsa))
.meog (grandes lotes de obrigações)
.mercado de balcão(negócios nos balcões dos
bancos e dos corretores)
Para conhecer a forma como o excedente dos agentes superavitários é canalizado para
financiar o investimento dos agentes deficitários, e necessário elaborar um quadro de
fluxos de fundos.
Este quadro permite:
-i) identificar quais são os agentes superavitários, quais os deficitários e teoricamente os
que estão em equilíbrio.
-ii) os activos financeiros escolhidos pelos agentes superavitários para aplicarem os
fundos que têm disponíveis e os utilizados pelos agentes deficitários para obterem os
recursos de que necessitam.
Um quadro de fluxos de fundos resulta da integração das contas de fluxos (operações
correntes) com as de património (stocks) expressas em termos de fluxos.
conta de exploração
sector x
1995
Aplicações
despesas corrente
poupança
∑
balanço
sector x
31/12/95
activo
Activos financeiros
Monetários
Não monetários
Activos reais
Recursos
receitas
correntes
∑
passivo
responsabilidades
situação líquida
19
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∑
∑
Necessidade de converter o balanço numa conta de exploração: confronto posição de
31/12/95 com a de 31/12/94
sector x
activo
passivo
∆ act. Financeiros
∆ act. Financei)
∆ monet.(entesouramento)
∆ monet.(entes)
∆ não monetários(credito)
∆ act. Reais(investimento)
∑
∑
Integração da conta de exploração com a conta de património (balanço) expressa em
termos de fluxos do sector x.
sector x
1995
Aplicações de recursos
Despesas correntes
Poupança
∆ acti reais(inves)
∆ monet(entes)
∆ não mone(cred)
∑
simplificando:
sector x
1995
aplicações
Investimento (i)
Entesouramento (h)
crédito (l)
Σ
Receitas correntes
∆ situação liquida
∆ respon(endivid)
∑
recursos
poupança (s)
endividamento (b)
Σ
para cada sector:
i+l+h=s+b ou:
s-i=l+h-b
logo se:
s>i então b<l+h
s< i então b>l+h
s=i então b=l+h
recordando:
o entesouramento (H) inclui, sobretudo, notas + moeda metálica + depósitos a ordem e
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a prazo.
o endividamento (B) corresponde a obtenção de credito. este pode ser interno ou
externo, bancário ou não bancário, titulado ou não titulado.
o credito (L) corresponde a concessão de crédito.
Geralmente verifica-se que:
- o crédito externo assume a forma de crédito bancário;
- o crédito titulado corresponde:
i)a emissão/venda por parte das entidades que obtêm o credito de acções, obrigações,
títulos de participação ou outros activos financeiros
ii)a subscrição/compra por quem concede o credito de acções, obrigações, títulos de
participação ou outros activos financeiros.
No quadro de fluxos de fundos (versão simplificada):
aumentos do activo +
diminuição do activo aumentos do passivo diminuição do passivo +
1. 0 MULTIPLICADOR DE CREDITO
1.1. Introdução
No capitulo anterior vimos que quer os Bancos Centrais quer as OIM podem utilizar
diferentes formas para criar moeda e existem algumas diferenças entre a actuação, nesse
domínio, desses dois tipos de instituições. Alias, essas diferenças reflectem basicamente
as principais limitações que as OIM defrontam no processo de criação de moeda e que
são as seguintes:
-Existência de mais de uma OIM e, consequentemente, concorrência entre elas. Restrições impostas pelo Banco Central no exercício da sua função de responsável pela
definição e implementação da política monetária. -Comportamento do sector não bancário
no que se refere a procura de credito e a sua preferencia pela liquidez.
Com um pequeno exemplo, em que se considera que numa determinada economia
existem dois bancos do tipo universal.: o Banco A e o Banco B, facilmente se conclui que
a existência de mais de um banco e um factor restritivo a capacidade que cada um
desses bancos tem de criar moeda.
Não entrando em consideração (como hipótese simplificadora) com o Banco Central e
admitindo que no Banco A estão 2/3 e no Banco B 1/3 dos depósitos totais do sector não
bancário, quando o Banco A concede um credito de 100 u.m. credita a conta do seu
cliente, beneficiário do credito, por essa mesma importância. Porem, nos momentos
imediatamente seguintes, esse agente económico ira certamente utilizar esses fundos
para pagar bens e serviços e/ou liquidar dividas a outros agentes económicos, alguns dos
quais (em valor correspondente a 2/3) tem contas abertas no mesmo banco, ou seja, no
Banco A, enquanto outros (1/3) são cientes do Banco B.
Significa isto que, das 100 u.m. de moeda escritural. que o Banco A cria, apenas 66.6 u.m.
continuam no seu circuito, indo as restantes 33.4 u.m. engrossar os depósitos do Banco B
Assiste-se então a uma fuga de moeda escritural do banco A para moeda escritural do
Banco B.
Evidentemente, se se admitisse que o credito era concedido pelo Banco B chegava-se a
uma situação idêntica, se bem que de proporções diferentes. De facto, também nesse
caso se verificaria uma fuga de moeda escritural do banco que concedia o credito para o
outro banco, que ficava c om 2/3 da moeda criada (66.6 u.m.).
Assim sendo, tem-se no caso do credito ser concedido pelo:
21
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. Banco A (que detém Z/3 dos depósitos existentes): M2+ = + 100 u.m., correspondendo
66.6 u.m. a moeda do banco A e 33.4 u.m. a moeda do Banco B.
.Banco B (que detém 1/3 do saldo dos depósitos em circulação):
M2+ = + 100 u.m. correspondendo 33.4 u.m. a moeda do Banco B e 66.6 u.m. a moeda
do Banco A.
0 exemplo apresentado evidencia cabalmente os motivos que levam os bancos a tentarem
activamente captar novos clientes, nomeadamente, aliciando os clientes dos outros
bancos seus concorrentes, tendo em vista obter uma quota acrescida do mercado.
1.2. 0 Multiplicador de Credito com uma Fuga
Admitindo que: o sistema bancário e constituído apenas por uma OIM (o que equivale a
considerar o conjunto das OIM como se de um único banco se tratasse) e pelo Banco
Central – apenas circula moeda escritural
Neste caso, a potencialidade crediticia dessa OIM, ou por outras palavras, a sua
potencialidade de criar moeda mediante operações de credito (sem recorrer ao credito do
Banco Central) e função:
. Das suas reservas totais;
. Da taxa de reservas legais fixada pelo Banco Central..
.Do interesse do sector não bancário em se endividar junto desse banco.
Um exemplo simples ajuda a compreender melhor este processo de criação monetária
por parte das OIM (uma só ou o seu conjunto).
Admitamos que a taxa de reservas obrigatórias seja de 10% e incidia sobre todas as
responsabilidades monetárias e quase- monetárias do banco e que o seu Balanço-Tipo
sintético, no final de um certo ano, era o seguinte:
OIM
Activo
Passivo
R
200
Dosrnf
300
RO
100
DPsrnf
500
RE
100
Doifnm
50
CIT
820
Dpifnm
50
Clspa
250
DE
100
Csrnf
500
Div.Liq
20
Cifnm
70
TOTAL
1020
TOTAL
1020
Se, como se começou por admitir, os diferentes agentes económicos apenas
movimentassem moeda escritural e as empresas/particulares estivessem interessados
em obter todo o credito que o banco tinha capacidade para lhes conceder, ou seja, numa
primeira fase, 100 u.m., as repercussões no balanço do banco seriam as seguintes:
OIM
Activo
R
RO
RE
CIT
Clspa
Csrnf
Cifnm
TOTAL
200
100+10
100-10
820+100
250
500+100
70
1120
Passivo
DOsrnf
DPsrnf
DOifnm
Dpifnm
DE
Div. Liq.
300+100
500
50
50
100
20
TOTAL
1120
22
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As reservas totais continuavam a ser de Z00 u.m.. E claro que isto acontecia porque se
tinha considerado que os diferentes agentes económicos apenas utilizavam moeda
escritural. Em suma, as alterações que se verificaram ao nível. dos meios de pagamento
em circulação e do liquidez bancaria foram as seguintes:
M1-= + 100 u.m., logo M2 - e M2+ também aumentavam 100 u.m.
RO = + 10 u.m., logo
RE = – 10 u.m.
Conclui-se, portanto, que o banco criava moeda no valor de 100 u.m., que esta ia ser
posta a circular, ou seja, os meios de pagamento em circulação aumentavam de 100 u.m.
e as RE do banco apenas diminuíam de 10 u.m., passando de 100 u.m. para 90 u.m..
Mantendo os nossos pressupostos, chegávamos a uma segunda fase, em que o banco
podia ainda conceder credito no montante de 90 u.m. Se os beneficiários desse credito
tossem, por exemplo, particulares (50 u.m.) e instituições financeiras não monetárias (40
u.m.), o correspondente registo contabilistico seria o seguinte (partindo do balanço no final
da 2 vaga)
OIM
Activo
R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
CLspa
TOTAL
200
100+10+9
100-10-9
100
820+100+90
500+100+50
70+40
250
1310
Passivo
Dosrnf
DPsrnf
Afifnm
AFe
Div. Liq.
300+100+50
500
100+40
100
120
TOTAL
1310
As alterações que se verificavam seriam as seguintes:
– As reservas totais ficavam inalteradas. 0 banco dispunha agora de 81 u.m. de RE, pelo
que podia continuar, numa terceira fase, a conceder credito no montante máximo de 81
u.m. Nessa hipótese, se o credito fosse concedido a uma empresa ou a um particular
teríamos:
OIM
R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
Clspa
TOTAL
200
100+10+9+8.1
100-10-9-8.1
100
820+100+90+81
500+100+50+81
70+40
250
1391
Dosrnf
DPsrnf
Afifnm
AFe
Div. Liq
300+100+50+81
500
100+40
100
120
TOTAL
1391
23
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Nesta terceira fase, os meios de pagamento aumentavam 81 u.m., logo ao nível de M1 -,
pelo que M2- e M2+ também aumentavam 81 u.m.. Por seu turno, as RE diminuam 8.1
u.m., situando-se em 72.9 u.m.. quer isto dizer que, depois de ter concedido credito no
montante total de 100 + 90 + 81 = 271 u.m., as RE do banco apenas tinham diminuído 10
+ 9 + 8.1 = Z7.1 u.m..
As reservas totais continuavam inalteradas e o banco possuía ainda RE no valor de 72.9
u.m., pelo que podia continuar a conceder credito. 0 processo só acabaria quando o banco
não tivesse RE(Por vezes, alguns bancos, se não todos, procuram manter uma margem
de segurança, não investindo, portanto, a totalidade das suas reservas excedentárias. Isso
acontece principalmente quando a taxa de reservas legais ( r ) e baixa, como acontece
actualmente)
Como por certo já reparou, ao longo das varias vagas(Cada fase designa-se,
habitualmente, por vaga.) consideradas, três mais precisamente, de concessão de
credito, o total da moeda criada e posta a circular pelo banco (271 u.m.) correspondia
precisamente a 10 vezes a perda de RE (100 – 27.9 = 27.1) que o banco tinha sofrido.
Mas como a taxa de reservas obrigatórias e de 10%=0.1, logo, sendo 10 = 1/0.1, concluise que o montante de moeda criada pelo banco e igual. a diferença entre as suas RE no
momento inicial. (REo) e as suas RE no ultimo momento (REn) vezes o inverso da taxa
de reservas obrigatórias.
De facto, poderíamos ter continuado o nosso exercício de simulação ate ao momento (n)
em que o banco tivesse esgotado as RE. Nesse caso o montante ”perdido” de RE seria
igual as RE no momento inicial, uma vez que REn seria igual. a zero e, por conseguinte:
REo – REn = REo – 0 = REo
A Potencialidade Crediticia Máxima do banco seria então igual a REo vezes o inverso da
taxa de reservas obrigatórias. A idêntica conclusão se chegaria se tivéssemos
considerado o conjunto das OIM e não apenas uma.
Se designarmos por r a taxa de reservas obrigatórias e por PCM a Potencialidade
Crediticia Máxima das OIM, teremos:
PCM = REa(1/r)
0 factor 1/r indica a capacidade que as OIM tem de ”multiplicar ” as suas RE, aplicando-as
em operações de concessão de credito. Por isso mesmo se designa por multiplicador de
credito (k).
Na hipótese em apreço, que, recordando, pressupõe a circulação de apenas moeda
escritural, quando um banco, ou o conjunto das OIM, concede credito, o saldo dos
depósitos nele constituídos aumenta de igual valor, pelo que a sua capacidade crediticia
apenas se reduz num montante correspondente as reservas obrigatórias que tem de
constituir sobre os referidos ”novos” depósitos.
Por isso se diz, numa situação como a atras descrita, que se verifica uma fuga para
reservas obrigatórias e, consequentemente, que k=1/r representa a expressão do
multiplicador de credito, na hipótese de só haver uma fuga, precisamente para reservas
obrigatórias.
Verifica-se, pois, que o somatório dos créditos novos, bem como dos depósitos
decorrentes desses créditos e, consequentemente, dos meios totais de pagamento em
circulação(*) é igual:
∆CIT= ∆M2+=100+90+81+72.9+65.61+59.049+....
=100[1+(9/10)+(9/10)2 +(9/10) 3 +(9/10)4 +(9/10)n-1]
A expressão entre parêntesis e uma progressão geométrica de racio 9/10, que
designaremos por t. Lo o, sendo r=1/10:
t=1-r .
24
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Sendo a soma dos termos de uma progressão geométrica de razão t i ua1 a:
Sn=(u1-unt)/(1-t)
e u1 e un o primeiro e ultimo termos, respectivamente.
No caso particular em que a razão e inferior a unidade, o valor de unt, quando n tende para
infinito, aproxima-se de zero, podendo, portanto, ser desprezado. Consequentemente, e
atendendo a que u1=1, teremos:
Sn=1/(1- t)
Voltando ao nosso exemplo, teremos:∆CIT=∆M2+=100x!/(1-t), ou substituindo t pelo seu
valor: ∆CIT=∆M2+=100x1/[1-(1-r)], atendendo a que REo=100 e, feitas as contas, vem:
∆CIT=∆M2+=REo(1/r), precisamente a mesma expressão a que tínhamos chegado na
analise empírica, sendo r, como sabe, a taxa de reservas obrigatória.
Em suma, concluímos numa situação ”teórica”, relativa a uma economia em que só
circulasse moeda escritural, mas em que apesar, disso (De facto, nesse caso, as OIM
não seriam confrontadas com Levantamentos de tipos de moeda que não podiam criar ) a
capacidade crediticia do conjunto das OIM defrontasse uma fuga para reservas
obrigatórias, o multiplicador de credito a apresentar-se-ia com seguinte expressão:
k = 1/r
e a Potencialidade Crediticia Máxima das OIM seria iguaI a:
PCM = REok
1.3.Multipicador de Credito com Duas Fuqas-1 Formulação
A analise do conceito de multiplicador de credito, só com uma fuga, visou apenas facilitar
a apreensão deste instrumento analítico.
Na realidade, a situação concreta e bastante mais complexa, circulando a par de moeda
escritural., também notas e moeda metálica que, como sabe, constituem
responsabilidades do Banco Central.
Retomando o exemplo anteriormente apresentado e considerando, como uma mera
hipótese de trabalho(*), que 50% da moeda criada pelas OIM assumia a forma de notas e
moeda metálica, ou seja, que:
c=C/M2+ = 8.5
correspondendo c a taxa de preferencia pela liquidez por
þ parte do sector não bancário.
Nessa situação, se uma OIM (**) concedesse um credito, por exemplo, a um particular,
creditaria metade dessa importância na conta desse seu cliente e o remanescente
entregar-lho-ia em notas e moeda metálica.
Se continuássemos a admitir que r = 10%, REo = 100 e que os parâmetros r e c se
mantinham constantes durante todo o processo de criação de moeda, teríamos no
momento t1:
OIM
Activo
Passivo
R
200-50
DOsrnf
300+50
RO
100+5
DPsrnf
500
RE
45
AFifnm
100
DLX
100
AFe
100
CIT
820+100 Div.Liq
120
Csrnf
500+100
Cifnm
70
CLspa
250
25
http://campus.sapo.pt
TOTAL
1170
TOTAL
1170
(*) Actualmente, na generalidade das economias ocidentais, essa taxa e muito mais baixa,
inferior mesmo a 10%. (**) Ou o conjunto das OIM.
Se compararmos os resultados alcançados com os anteriores, verifica-se que, pelo facto
do devedor pretender receber em notas ou moeda metálica parte do dinheiro que pediu
emprestado, as reservas totais, que no exemplo anterior se mantinham inalteradas
durante todo o processo de criação de moeda pelas OIM, reduziam -se logo na primeira
vaga crediticia.
De facto, na hipótese de não haver fuga para circulação monetária, as OIM dispunham
ainda de RE no valor de 90 u.m. no final. da primeira vaga de concessão de credito;
enquanto que na hipótese agora em apreço, ou seja, considerando essa fuga, verifica-se
que, em idêntica fase do processo de criação de moeda, as RE seriam apenas de 45
u.m..
Se continuássemos a nossa analise mantendo os mesmos pressupostos e
þ admitindo que as OIM emprestavam as 45 u.m. que tinham em RE a um agente do
sector residente não financeiro, no final da segunda vaga de concessão de credito os
valores a que chegaríamos seriam os seguintes:
OIM
Activo
R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
CLspa
TOTAL
Passivo
200-50-22.5
100+5+2.25
20.25
100
820+100+45
500+100+45
70
250
1192.5
Dosrnf
300+50+22.5
500
100
100
120
DPsrnf
AFifnm
AFe
Div. Liq
TOTAL
1192.5
No final da segunda vaga, as RE passavam a ser apenas de 20.25 u.m., valor que
compara com 81 u.m. na hipótese de haver só fuga para reservas obrigatórias.
Podemos ainda treinar um pouco mais, analisando o que aconteceria na vaga seguinte,
admitindo, por um lado, que se continuavam a manter os pressupostos em que assenta
a nossa analise e, por outro lado, que as OIM apenas concediam credito ao sector
residente não financeiro.
Assim, viria:
OIM
R
RO
RE
DLX
CIT
Csrnf
Cifnm
Clspa
200-50-22.5-10.125
100+5+2.25+1.0125
9.1125
100
820+100+45+20.25
500+100+45+20.25
70
250
Dosrnf
DPsrnf
AFifnm
AFe
Div. Liq.
300+50+22.5+10.125
500
100
100
120
26
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TOTAL
1202.625
TOTAL
1202.625
Como sem duvida já concluiu, com uma fuga para circulação monetária tão elevada como
a considerada no nosso exemplo, as OIM esgotariam as suas RE rapidamente e a sua
capacidade crediticia máxima seria relativamente reduzida. Vejamos, então, qual o seu
valor.
Evidentemente que, também neste caso, o processo terminaria quando
RE=0.
Entcio, teríamos:
PCM das OIM= somatório dos créditos novos concedidos por essas instituições,
ou seja:
PCM=100+45+20.Z5+9.0625+ ...
PCM=100*[1+(1-1/2)*(1-1/10)+(1-1/2)2*(1-1/10)2+(1-1/2)3*(1-1/10)3+
...+(1-1/2)n-1*(11/10)n-1]
Neste exemplo, deparamos com uma progressão geométrica de razão (t) i ual a:
t=(1-1/2)(1-1/10).
Recordando que:
r=10%=1/10 c=50%=1/2
REo=100
viria:
t=(1-r)(1-c)
E substituindo na expressão da progressão geométrica (já atras explicitada) chegaríamos
aos seguintes resultados:
PCM=100x1/1-[(1-1/2)(1-1/10)]
PCM = REoX 1/1 [( 1-r )X( 1-C)]
ou, fazendo as contas:
PCM=REox1/(r+c-rc)
Chegamos assim a uma dos formulações do multiplicador de credito com duas fugas:
K=1/(r+c-rc)
Sendo:
r=RO/AFT
c=C/M2+
1.4.Multipicador de Credito com Duas Fuqas-2 Formulação
Considerando agora que:
c’=C/AFT e r=RO/AFT
podemos expressar c em termos de c’. De facto, atendendo as duas formas que
utilizamos paro calcular a taxa de preferencia pela liquidez (c=C/M2+ e c’=C/AFT), vem.
C=cM2+ e C=c’AFT
Logo:
cM2+=c’AFT, ou doutra forma:c=c’AFT/M2+
Mas como M2+=C+AFT e C=c’AFT, temos:
Ou:
c=c’AFT/c’AFT+AFT c=c’AFT/AFT(c’+1), o que implica que:
c=c’/c’+1
Substituindo o valor atras obtido para c na 1 formula do do multiplicador com duas fugas
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K=1/(r+c-rc), chega-se a seguinte expressão:
K=1/(r +c’/c’+1-rc’/c’+1), vem:
k=(c’+1)/(r+c’)
1.5. 0 Multiplicador da Base Monetária
Dispondo, para uma dada economia, de informações sobre a Base Monetária (BM) e os
meios totais de pagamento em circulação (M2+), e possível determinar facilmente o
multiplicador da Base Monetária. Basta dividir M2+ por BM.
Vejamos como se demonstra que k = M2 /BM.
Relembrando que:
BM = C + R + Difnm
Considerando, para simplificar, Difnm = 0, tem-se:
BM = C + R (1)
Sendo:
M2+ = C + AFT
ou mais simplesmente:
M2+ = c +AFT (2)
Recordando, ainda, que:
k = 1+ C / C + r
Desde que:
c’= C/AFT (3) e r = RO/DT + OC + AR (4)
Da expressão (3) retira-se C = c’AFT (5) e da expressão (4), RO = r (AFT)(6) .
Mas como no fim do processo de criação de moeda RO = R, tem -se que: R = r (AFT)(6) .
Assim sendo, substituindo na expressão (1) C e R pelos segundos membros das
equações (5) e (6), respectivamente, obtém -se ao seguinte resultado: BM = c’(AFT) + r
(AFT)
Ou pondo em evidencia AFT:
BM = AFT x (c’+ r),
Ou ainda:
AFT= BM/c’+ r (7)
Substituindo o valor de C obtido em (5), na equação (2) tem-se: M2+ = c’AFT + AFT o
Ou seja:
M2+ = AFT (c’+ 1)(8)
Mas recorrendo a equação(7), a expressão (8) vem:
M2+ =(c’+ 1) x BM/(c’+ r)
Logo, rearranjando, vem:
M2+/BM = c’+ 1/c’+ r (9)
Como o 2 membro da equação (9) corresponde precisamente a segunda formulação do
multiplicador de credito com duas fugas conclui-se
Fica, assim, bem evidente que: k= m2+/BM
0 multiplicador de credito e o indicador da potencialidade que as OIM tem, no seu conjunto,
de ”multiplicarem” a moeda criada pelo Banco Central mediante a realização de
operações de credito.
Na verdade, como já antes referimos, o multiplicador de credito indica apenas a
potencialidade crediticia do conjunto das OIM e não o montante de moeda por elas
efectivamente criado. Este não depende apenas da capacidade e motivação dos bancos
para conceder credito. Como e evidente, passa também, e determinantemante, pelo
comportamento do sector não bancário. Com efeito, mesmo que as OIM tenham reservas
excedentárias e estejam interessadas em aplica-las, na sua totalidade, em operações de
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credito, estas só se concretizam se o publico em geral (particulares e empresas) recorrer
ao credito bancário.
Pode, porem, acontecer uma situação ”interm édia”, caracterizada por:
0 sector bancário estar interessado em ”esgotar” as reservas excedentárias, realizando,
para o efeito, as necessárias operações de credito. .0 sector não bancário, porem, apenas
pretende obter credito num montante inferior aquele que as OIM estão dispostas e são
capazes de conceder.
Tendo presente a expressão da primeira formulação do multiplicador de credito com duas
fugas:
k= 1/c+ r – rc
Sendo r a taxa de reservas legais e c a taxa de preferencia pela liquidez (c = C/M) Fica
bem evidente que, alem do comportamento das OIM que podem ter interesse ou não em
esgotar as suas reservas excedentárias, o multiplicador de credito depende de
parâmetros que reflectem o comportamento da autoridade monetária (r) e do sector não
bancário (c), sendo o seu valor tanto mais baixo quanto maiores forem as ”fugas” que
esses parâmetros representam.
Com efeito, quanto maior for (c), mais elevada e a quantidade de moeda que fica retida
fora do sector bancário. Por seu turno, o parâmetro r, embora não reflicta uma saída de
moeda do circuito das OIM, corresponde a moeda que não deve ser utilizada por estas
instituições para conceder credito. Significa isto que quanto maiores forem c e r, menor
será a potencialidade crediticia máxima das OIM.
Esta, porem, depende ainda, como já referimos, da política seguida pelas próprias OIM no
que se refere a gestão das suas reservas excedentárias. E evidente que a decisão de
emprestarem a totalidade ou apenas parte das suas reservas excedentárias depende de
variados factores, entre os quais sobrelevam: o nível da taxa de reservas obrigatórias, a
situação financeira, expressa em termos de resultados do sistema bancário como um
todo, e de cada banco em particular, bem como o nível das taxas de juro.
1.6. Limitações do Multiplicador de Credito
Do estudo que efectuamos decorre que o multiplicador de credito serve apenas para
indicar a potencialidade crediticia das OIM, independentemente do recurso ao Banco
Central. Trata-se, como também já vimos, de uma mera potencialidade crediticia e não de
uma efectiva concessão de credito e, consequentemente, criação de moeda.
De facto, para que essa potencialidade se converta em verdadeira criação de credito,
não basta que as OIM tenham reservas excedentárias, ou seja, capacidade crediticia, e
estejam dispostas a esgotar essa capacidade. E também necessário que do lado da
sector não bancário haja interesse em obter esse credito.
Uma das limitações da analise do multiplicador consiste precisamente em não entrar em
linha de conta com o lado da procura de credito, limitando-se apenas a ponderar o lado da
oferta.
Acresce, ainda, que não e possível. precisar o tempo que medeia entre o principio e o fim
de cada vaga crediticia e, assim sendo, naturalmente que também não i possível calcular,
em cada caso, o tempo necessário para que se produza o efeito multiplicador na sua
totalidade.
Como e evidente, as outras hipóteses de trabalho que introduzimos na nossa análise
constituem outras tantas potenciais limitações quando se pretende aplicar o multiplicador
de credito para estudar uma situação concreta. De facto, não e natural que:
Todas as operações de criação de moeda por parte das OIM revistam a forma de
concessão de credito (*); 0 saldo do credito interno total apenas varie em função do
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credito concedido, o que significa que não são efectuados reembolsos de credito antigos;
Não ha lugar a movimentação de depósitos ”independentes”, isto e, de depósitos que não
decorram das operações de credito em analise.
DE referir ainda o facto do multiplicador de credito não se aplicar na análise
microeconomica, por exemplo, na analise da Capacidade crediticia de um só ou de vários
bancos. Com efeito, trata-se de um instrumento analítico concebido para efeitos de analise
macro-económica, aplicável apenas ao conjunto de todas as OIM.
Assim sendo, e evidente que, a analise do multiplicador assenta no pressuposto que todas
as OIM tem a mesma capacidade crediticia e adoptam o mesmo comportamento
relativamente a concessão de credito. Mas todos sabemos que isso e cada vez menos
verdade, já que, face a intensificação da concorrência, as instituições de credito tem
procurado ”personalizar” as suas actividades, a fim de se diferenciar dos seus
concorrentes.
Em suma:
No contexto do mecanismo de criação de moeda, a passagem da teoria (em que o
recurso ao multiplicador de credito assume uma importância determinante) a analise
pragmática implica por de lado um conjunto de hipóteses simplificadoras, tornando,
consequentemente, a analise bastante mais complexa. Entre as causas dessa maior
complexidade, ressalta a introdução do comportamento do sector residente não financeiro,
o qual, por’ seu turno, depende de variados factores, nomeadamente da situação, da
evolução recente e das perspectivas de evolução a curto prazo dos diferentes mercados
(bens e serviços, trabalho, capitais) e dos saldos da Balança de Transacções Correntes e
do Sector Publico Administrativo.
(*)
Sem duvida a mais importante, mas, como muito bem sabe, não a única forma de criação
de moeda.
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