o sequestro florestal de carbono em áreas

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1
GIOVANA FERRO DE SOUZA RORIZ
O SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO EM ÁREAS
(RE) FLORESTADAS COMO ATIVIDADE AGRÁRIA PARA
UM NOVO CONCEITO DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL
AGRÁRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Curso de Mestrado em Direito Agrário
Goiânia,
ago. 2010.
2
GIOVANA FERRO DE SOUZA RORIZ
O SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO EM ÁREAS
(RE) FLORESTADAS COMO ATIVIDADE AGRÁRIA PARA
UM NOVO CONCEITO DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL
AGRÁRIO
Dissertação apresentada como exigência
parcial para a obtenção do grau de Mestre
em Direito Agrário, junto ao Curso de
Mestrado em Direito Agrário da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PRPPG da Universidade Federal de
Goiás – UFG, sob a orientação do Prof.
Dr. Luiz Carlos Falconi.
Goiânia,
ago. 2010.
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GIOVANA FERRO DE SOUZA RORIZ
O SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO EM ÁREAS
(RE) FLORESTADAS COMO ATIVIDADE AGRÁRIA PARA
UM NOVO CONCEITO DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL
AGRÁRIO
Goiânia,
ago. 2010.
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GIOVANA FERRO DE SOUZA RORIZ
O SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO EM ÁREAS
(RE) FLORESTADAS COMO ATIVIDADE AGRÁRIA PARA
UM NOVO CONCEITO DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL
AGRÁRIO
Dissertação defendida em 04 de agosto de 2010 e aprovada pela Banca
Examinadora:
____________________________________________
Avaliação: _______
Prof. Dr. Luiz Carlos Falconi – UFG
Presidente
____________________________________________
Avaliação: _______
Prof. Dr. Benedito Ferreira Marques – UFG
Membro
____________________________________________
Avaliação: _______
Prof. Dr. Jean-Marie Lambert – PUCGO
Membro
Avaliação final: _______
5
Aos meus pais, Antonio de Pádua Roriz
e Joslucilda Ferro de Souza Roriz, pelo
amor que me faz feliz, apoia, estrutura,
sustenta, protege e oportuniza trilhar o
meu próprio caminho e chegar aqui; com
admiração, respeito, fidelidade, amor e
gratidão eternos.
6
AGRADECIMENTOS
À Deus, pela fonte inesgotável de amor e pela luta sempre fiel por mim.
À minha mãe, Joslucilda Ferro de Souza Roriz, pelo amor que não mede
esforços, pela entrega que me faz receber, pela renúncia que me faz construir, pela
proteção que me permite crescer, pelo exemplo que me faz lutar e pela companhia
que me faz a filha mais feliz do mundo.
Ao meu pai, Antonio de Pádua Roriz, pelo amor, trabalho, confiança e
exemplo que me faz cada dia mais forte para a vida.
À minha irmã Camila Ferro de Souza Roriz, pelas indagações pertinentes
que me permitiram aperfeiçoar esta dissertação, e pela confiança e amor de sempre.
Aos meus sobrinhos Eduardo e Endrigo Ferro Hanum Roriz Sardinha,
pela felicidade com que me inundam.
À Dr.ª Lília Mônica de Castro Borges e ao Des. Carlos Hipólito Escher,
pela oportunidade e confiança.
Ao meu primo Pedro Augusto Costa Roriz (UnB – Engenharia Florestal),
pelo material comigo compartilhado e pelas ponderações construtivas que
permitiram melhor abordar o tema desta dissertação.
À Ms. em Direito Danielle Limiro, meu primeiro contato com o mundo do
carbono, pela disposição de auxiliar com vasto material.
Ao P.h.D. Carlos Roberto Sanquetta (UFPR – Engenharia Florestal), pela
contribuição ímpar em passagem por Goiânia, quando disponibilizou material sobre
o tema e orientou quais caminhos seguir para a realização deste trabalho.
Aos colegas de Mestrado, pelo convívio fraterno.
Aos professores do Programa de Mestrado, pelas orientações e material
repassados nas disciplinas por eles ministradas.
Ao Prof. Dr. Luiz Carlos Falconi, orientador desta dissertação.
Ao Prof. Dr. Benedito Ferreira Marques, Carla Regina Silva Marques,
Fabrício Ribeiro dos Santos Furtado, Fernanda de Souza Furtado Ribeiro, Francisco
Provázio Lara de Almeida e Maria das Graças Prado Fleury pela amizade sincera.
7
SUMÁRIO
RELAÇÃO DE FIGURAS E TABELA.................................................................
8
RELAÇÃO DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SÍMBOLOS.................................
9
RESUMO.............................................................................................................
13
ABSTRACT.........................................................................................................
14
INTRODUÇÃO....................................................................................................
15
1
A EMERGÊNCIA DA QUESTÃO AMBIENTAL COMO PROBLEMA
GLOBAL
PARA
A
FORMAÇÃO
DO
DISCURSO
DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.................................................
1.1
O DESENCANTAMENTO DO MUNDO RUMO AO DISCURSO DO
DESENVOVIMENTO..............................................................................
1.2
24
O CORPUS JURIS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO
AMBIENTE..............................................................................................
2
24
59
PERSPECTIVAS DO SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO NO
CERRADO BRASILEIRO.......................................................................
103
2.1
O SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO........................................
104
2.2
O CASO DO CERRADO NO PLANALTO CENTRAL BRASILEIRO.......
127
2.3
3
OS SISTEMAS AGROFLORESTAIS POTENCIAIS NO CERRADO......... 139
O SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO COMO ATIVIDADE
AGRÁRIA...............................................................................................
3.1
A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
PARA O
155
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL......................................................................................
3.2
A CONCEPÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA..............................................
3.3
A PRODUTIVIDADE E A NECESSIDADE DO MANDADO DE
INJUNÇÃO..............................................................................................
156
167
190
CONCLUSÃO....................................................................................................
197
REFERÊNCIAS..................................................................................................
199
8
RELAÇÃO DE FIGURAS E TABELA
Tabela 1 Espécies nativas do Cerrado com potencial de uso em projetos de
142
MDL florestal
Figura 1 Principais estoques e fluxos de carbono num ecossistema terrestre
37
Figura 2 Efeito estufa
43
Figura 3 Estrutura da molécula de CO2
44
Figura 4 O carbono estabelece duas duplas ligações: uma com cada oxigênio
44
Figura 5 Duas duplas ligações, duas zonas de repulsão, que se afastam uma
da outra, fazendo com que a molécula assuma a disposição geométrica linear
44
Figura 6 El Niño no Pacífico Central e Oriental
55
Figura 7 As principais correntes ambientalistas sobre o desenvolvimento
sustentável
85
Figura 8 Fluxograma do processo de MDL e os custos médios de cada etapa
96
Figura 9 Técnicas integradas na metodologia de quantificação de carbono
115
Figuras 10, 11 e 12 Equipamentos e técnicas para amostragem e mensuração
da vegetação na área do projeto
116
Figuras 13, 14, 15, 16, 17 e 18 Determinação da biomassa
118
Figura 19 Estocagem de carbono no eucalipto
120
Figura 20 Biomas do Brasil nas regiões político-administrativas
131
Figura 21 Principais tipos fitofisiômicos do Cerrado
133
9
LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SÍMBOLOS
AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia
APA – Área de Preservação Ambiental
APP – Área de Preservação Permanente
Ar – Argônio
ARL – Área de Reserva Legal
art. – artigo
arts. – artigos
C – Carbono
0
C – Graus Celsius
CCX – Chicago Climate Exchange (Bolsa de Valores de Chicago)
CEPAL – Comissão Econômica Para a América Latina e Caribe
CER – Redução Certificada de Emissão
Cf. – Conforme
CF/88 – Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
CFCs – Clorofluorcarbonos
CFlo. – Código Florestal
CFU – Carbon Finance Unit
CH4 – Metano
CO – Monóxido de Carbono
CO2 – Dióxido de Carbono ou Gás Carbônico
Comigo – Cooperativa Mista dos Produtores do Sudoeste Goiano
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
COP – Conferência das Partes
COP3 – Terceira Conferência das Partes realizada em Kyoto, Japão, em 1997
COP15 – Décima Quinta Conferência das Partes realizada em Kopenhagen,
Dinamarca, em 2009
CTN – Código Tributário Nacional
DS – Desenvolvimento Sustentável
10
Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
EPE – Empresa de Pesquisa Energética
ERPA – Emition Reduction Purchase Agreement ou contrato internacional de cessão
de direito de créditos de carbono
ERU – Emission Reduction Units ou Crédito da Implementação Conjunta
et. al. – e outros
EUA – Estados Unidos da América do Norte
EU ETS – European Union Emissions Trading Scheme (Bolsa de Valores da União
Europeia)
FLONAS – Florestas Nacionais
GEE – Gás de Efeito Estufa
GEE – Grau de Eficiência na Exploração
GO – Goiás
GPS – Global Positioning System
GUT – Grau de Utilização da Terra
GWP – Global Warming Potential ou Potencial de Aquecimento Global
He – Hélio
H2 – Hidrogênio
H2S – Sulfeto de Hidrogênio
HFCs – Hidrofluorcarbonos
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
inc. – inciso
INC/FCCC – Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
IPCC – Intergovernmental Panel Climate Change ou Painel Intergovernamental
sobre Mudança Climática
Km – quilômetro
Kr – Kriptônio
11
LULUCF – Land Use, Land Use Change and Forestry ou Uso da Terra, Mudança no
Uso da Terra e Floresta
MBRE – Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões
MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
MG – Minas Gerais
MOS – Matéria Orgânica do Solo
n. – número
N2 – Nitrogênio
Ne – Neônio
NH3 – Amônia
NSW – New South Wales (Bolsa de Valores da Austrália)
O2 – Oxigênio
O3 – Ozônio
ONGs – Organizações Não Governamentais
ONU – Organização das Nações Unidas
p. – página
PDD – Project Design Document ou Documento de Concepção do Projeto de MDL
PEC – Proposta de Emenda à Constituição Federal
pg. – peta gramas ou bilhões de toneladas
PIB – Produto Interno Bruto
PMCF – Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar
PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
PPL – Produção Primária Líquida
PFCs – Perfluorcarbonos
RCE – Redução Certificada de Emissão
SEMARH – Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de
Goiás
SEPLAN-GO – Secretaria do Planejamento do Estado de Goiás
SF6 – Hexafluoreto de Enxofre
SO2 – Dióxido de Enxofre
12
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
TACs – Termos de Ajustamento de Conduta
tC – tonelada de Carbono
tC.ha.a – tonelada de Carbono por hectare por ano
tCO2e – tonelada de Dióxido de Carbono equivalente
Tg – Teragrama ou um trilhão
TNC – Organização Não-Governamental The Nature Conservancy do Brasil
TRF1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região
UA – Unidades Animais
UFG – Universidade Federal de Goiás
UNCED – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
UNCTAD – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento
UNEP – Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas
UNFCCC – Convenção sobre Mudanças Climáticas da Organização das Nações
Unidas
US$ – dólar
VER – Verified Emition Reduction ou Crédito do Mercado Voluntário
Xe – Xenônio
WMO – Organização Meteorológica Mundial
% – percentual ou por cento
§ – parágrafo
13
RESUMO
O sequestro florestal de carbono mostra-se tema interessante diante da crise
ambiental global. Na verdade, constitui importante instrumento para enfrentamento
da problemática ambiental da mudança do clima. Para tanto, concebe-se a natureza
como o fato moral em Durkheim; constata-se um descompasso entre o que se
professa e o que se pratica em relação ao meio ambiente, conforme analisado em
Elster; identifica-se o desencantamento do mundo, segundo Weber; concebem-se o
desenvolvimento e a sustentabilidade como discursos de Foucault; e se concebe a
norma agrária com caráter continuamente renovador e finalista, com apoio nos neopositivistas Robert Alexy, Humberto Ávila, Luís Roberto Barroso e Rodolfo Viana
Pereira. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo e dos métodos auxiliares
comparativo, histórico e estatístico, formula-se o sequestro florestal de carbono
como atividade agrária típica, que, explorável na forma de manejo sustentável,
inclusive no Cerrado e em áreas protegidas, como as de reserva legal e de
preservação permanente, contribui para um novo conceito de produtividade do
imóvel agrário.
Palavras-chaves: sequestro florestal carbono; atividade agrária; produtividade;
imóvel agrário
14
ABSTRACT
The forest carbon sequestration appears to be interesting topic in the face of global
environmental crisis. Indeed, it is an important discourse of sustainable
development‟s tool for coping with environmental problems of climate change. For
this, nature is conceived as the moral fact in Durkheim, there has been a mismatch
between what is professed and what is practiced in relation to the environment, as
discussed in Elster, identifies the disenchantment of the world, according to Weber ;
conceive of themselves as the development and sustainability discourses of
Foucault, and is conceived with standard agrarian character continually renewing and
finalist of the neo-positivists Robert Alexy, Humberto Avila, Luis Roberto Barroso and
Rodolfo Pereira Viana. Using the hypothetical-deductive method and auxiliary
methods of comparison, historical and statistical, forest carbon sequestration is
formulated as a typical agricultural activity, which exploitable in the form of
sustainable management, even in the Cerrado and in protected areas, as the legal
reserves and permanent preservation, contributes to a new concept of agrarian
property‟s productivity.
Keywords: carbon sequestration forestry, agrarian activity, productivity, agrarian
property
15
INTRODUÇÃO
Segundo a linha de pesquisa do Mestrado, um novo Direito Agrário
deverá necessariamente acolher e responder questões nascidas da relação entre o
homem, a terra e o desenvolvimento, objetivando contribuir com a construção de
conceitos mais específicos sobre a posse e propriedade da terra diante das graves
demandas sociais.
Diante disso, o presente trabalho tem por título “O sequestro florestal de
carbono em áreas (re) florestadas como atividade agrária para um novo conceito de
produtividade do imóvel agrário” e se encontra estruturado da seguinte forma: capa;
folha de rosto; folha de avaliação; dedicatória; agradecimentos; sumário; relação de
figuras (22 ao todo) e tabela (apenas 1); relação de abreviaturas, siglas e símbolos;
resumo (com 171 palavras); abstract; introdução; 3 capítulos; conclusão (na forma
sistematizada de súmulas) e referências (204 no total).
Tendo em vista a linha de pesquisa do curso, o tema do sequestro
florestal de carbono em áreas (re) florestadas como atividade agrária para um novo
conceito de produtividade do imóvel agrário se justifica, na medida em que o imóvel
agrário, por meio do Cerrado, responde, satisfatoriamente, à questão do aparente
conflito entre desenvolvimento e proteção do meio ambiente, na qualidade de
mecanismo de desenvolvimento sustentável.
Interessa, nesse sentido, ao Direito Agrário, pois a exploração da
atividade agrária com vistas ao desenvolvimento da propriedade e posse agrária, de
quem a explora, e do Brasil, depende do meio ambiente natural sadio e equilibrado.
O método hipotético-dedutivo é o utilizado a fim de verificar o problema da
produtividade do imóvel agrário diante do dever de preservação ambiental; de
formular nova hipótese de produtividade, por meio do sequestro florestal de carbono,
e de conduzir a um processo de falseamento dessas conjecturas, com apoio em
pesquisas desenvolvidas pela Embrapa, esclarecimentos prestados pela Ph.D.
Beáta Emöke Madari (Embrapa Arroz e Feijão), material disponibilizado pelo P.h.D.
Carlos Roberto Sanquetta (UFPR – Engenharia Florestal) e pelo graduando em
Engenharia Florestal (UnB) Pedro Augusto Costa Roriz, bem como em produções
científicas constantes de acervos bibliotecários de Universidades brasileiras e de
órgãos estatais.
16
Métodos auxiliares, como o comparativo, histórico e estatístico, também
são utilizados, a fim de visualizar projetos de carbono semelhantes em outras
regiões de Cerrado no País e descrever a evolução histórica do sequestro florestal
de carbono, apresentando-se dados sob a forma de números, percentuais, gráfico,
tabela, mapa e figuras.
O referencial teórico é o neo-positivismo, com assento em Alexy,
Humberto Ávila, Luís Roberto Barroso e Rodolfo Viana Pereira, com vistas ao
caráter continuadamente renovador e finalista da norma agrária.
Para tanto, nas 81 páginas do capítulo 1, intitulado “A emergência da
questão ambiental como problema global para a formação do discurso do
desenvolvimento sustentável”, a noção a ser apresentada sobre o desenvolvimento
sustentável o considera como discurso e parte de uma formação discursiva mais
ampla, a do desenvolvimento, nos termos da “Teoria do Discurso” de Foucault.
A opção por esse caminho necessariamente aborda os acontecimentos
mundiais que transformaram os moldes de reprodução do capital da sociedade
ocidental moderna, entendida como aquela de filiação europeia e norte-americana.
O contexto do pós-Segunda Guerra foi determinante. Conquanto as
ideologias da época, socialismo e capitalismo, fossem guiadas por orientações
políticas diversas, a ordem era industrializar para conquistar: pessoas, territórios,
progresso, felicidade ...
Os Estados Unidos da América do Norte (EUA) promoveram, a partir de
então, vigoroso investimento na industrialização, de que fez parte a ideia de
desenvolvimento, pautados no tipo ascético da ética religiosa protestante.
Isso, porque o protestantismo não explicava o mundo por meio da
observação mágica e encantada de uma natureza sacralizada, mística e ufanista. Ao
contrário, dispunha que a intensa atividade profissional era o meio mais adequado
para a eliminação da solidão do indivíduo protestante.
Tal orientação fomentou o abandono da contemplação e incentivou um
agir com agressividade latente e instrumental sobre o planeta, sendo os impactos
ambientais contabilizados como taxas de progresso e níveis de desenvolvimento.
Produziu-se, segundo Weber, uma radicalização da racionalidade
instrumental: o desencantamento do mundo, justificando-se, assim, o mundo e as
17
ações do homem sobre ele, em uma relação na qual todas as coisas podiam ser
dominadas pelo cálculo.
Esse modelo de industrialização intensificou os fenômenos naturais transfronteiriços, tal qual o aquecimento em nível global da atmosfera, como
consequência da intensificação do efeito estufa, devido ao aumento da concentração
de Gases de Efeito Estufa (GEE).
É que a exploração da atividade industrial e mesmo da atividade agrária,
no processo de expansão da fronteira agrícola para dar suporte ao urbano,
aumentou a concentração na atmosfera, por exemplo, de um gás que naturalmente
a compõe, o dióxido de carbono (CO2).
Esse gás é denominado GEE, haja vista que, devido à sua estrutura de
geometria linear e quantidade na atmosfera, apresenta potencial de aquecimento
que mais retém calor no planeta, mantendo-o aquecido como um cobertor, no
fenômeno denominado efeito estufa que promove aquecimento global.
O efeito estufa é um fenômeno natural, composto por quantidades
pequenas dos GEE, que mantém a temperatura média da Terra, devido à absorção
da radiação infravermelha.
O aumento da concentração desses gases, todavia, pode bloquear a
saída dos raios infravermelhos térmicos e aumentar sobremaneira a temperatura
média do planeta.
O aumento da concentração do dióxido de carbono aumenta o efeito
estufa e o aquecimento global, ocasionando, num balanço geral, consequências
negativas, como diminuição da disponibilidade de água, aumento do processo de
desertificação, extinção de plantas e animais e diminuição da produtividade agrícola
e, inclusive, pecuária.
Por esse contexto, dividiram-se opiniões acerca do aspecto ambiental do
desenvolvimento: de um lado, aqueles segundo os quais a racionalidade, por meio
da ciência e da técnica, garantia a emancipação social e o progresso dos indivíduos.
De outro, os que reconheciam a problemática ambiental como limite da fé cega
naquela razão, reclamando restrições ao desenvolvimento industrial.
O desenvolvimento latino-americano, inclusive, foi inserido na ordem do
discurso pela Comissão Econômica Para a América Latina e Caribe (CEPAL),
18
quando, na década de 1970, o pensamento cepalino também se voltou à discussão
da problemática ambiental, em torno da relação meio ambiente e desenvolvimento,
numa dupla linha de ação: produção-sistematização de informações sobre os
recursos e as condições ambientais da região e busca de estratégias para nortear a
inserção da dimensão ambiental nas políticas de desenvolvimento.
Isso indicou a necessidade de que as instituições sociais exercessem
externamente um controle e impusessem uma coerção, já que o indivíduo, por si,
parecia não querer cooperar voluntariamente, tampouco pensar a proteção do meio
ambiente como o fato moral em Durkheim: revestido com o manto da desejabilidade
e racionalidade. Imprescindível, para tanto, uma cooperação universal.
Nessa oportunidade foi que a questão ambiental emergiu, então, como
problema global e se elaborou a noção de desenvolvimento sustentável, orientando
políticas, implementando programas ou definindo condutas e práticas tendentes à
proteção do meio ambiente.
A Conferência de Estocolmo ou Conferência das Nações Unidas sobre o
Homem e o Desenvolvimento, realizada entre 5 e 16 de junho de 1972, foi o primeiro
evento internacional significativo que abordou a questão ambiental no interior das
discussões sobre
a
necessidade inadiável
de reorientação
do
estilo
de
desenvolvimento predominante.
Em 1987, a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
Humano da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou à comunidade
internacional o relatório de Brundtland ou Nosso Futuro Comum, evidenciando-se,
pela primeira vez, que desenvolvimento sustentável é desenvolvimento que satisfaz
as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras
gerações satisfazerem suas próprias necessidades.
No ano de 1997, a Conferência das Partes da ONU aprovou o Protocolo
de Kyoto, que estabeleceu um cronograma de limitações quantitativas para as metas
de redução e limitação da emissão de GEE: média de 5,2% abaixo dos níveis de
1990, no período de 2008-2012, como patamar de segurança que impedisse uma
interferência perigosa no sistema climático e de consequências ambientais
desastrosas.
Essa coerção imposta de fora por organizações internacionais pressionou
os países signatários a cooperarem com vistas à solução do problema ambiental.
19
Acontece que a solidariedade entre esses atores, inclusive os nacionais, não
decorre apenas de seus interesses imediatos, pois se movem também por meio de
escolhas racionais, embasadas no cálculo de vantagens e custos de participação.
Daí o porquê do Protocolo de Kyoto ter previsto um retorno financeiro, por
meio da geração de créditos de GEE, e sua consequente comercialização no
mercado de carbono.
Para tanto, o protocolo incluiu o instrumento de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) com LULUCF (Land Use, Land Use Change and
Forestry – Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Floresta), cujas atividades
elegíveis são o florestamento e reflorestamento.
É que as árvores reduzem os extremos climáticos com a fixação de
carbono. Pela fotossíntese, uma árvore remove o gás carbônico atmosférico que,
com a incidência da luz solar e em simbiose com a água, é transformado em energia
para a promoção do crescimento e manutenção da vida da árvore, fixando-se o
carbono do gás na biomassa aérea, na serapilheira, na biomassa subterrânea e no
solo.
E foi observando esse importante serviço florestal, de sequestrar e fixar
carbono prestado pelas árvores no ecossistema terrestre, que o Protocolo de Kyoto,
no âmbito do discurso do desenvolvimento sustentável definido no Relatório de
Brundtland, em 1987, como o dever de promover o desenvolvimento, protegendo-se
o meio ambiente para as gerações presentes e futuras, colocou em evidência o
sequestro geológico de carbono nas plantas.
Para o Brasil, país signatário do protocolo e constituído por biomas que
proporcionam muitas opções para projetos florestais, o sequestro florestal de
carbono pode representar a possibilidade de restaurar áreas protegidas degradadas
e induzir o uso sustentável da terra em regiões de fronteiras agrícolas, como o
Cerrado.
Nas 55 páginas do Capítulo 2, intitulado “Perspectivas do sequestro
florestal de carbono no Cerrado brasileiro”, discorre-se acerca desse MDL florestal,
dentro e fora do âmbito do Protocolo de Kyoto.
Extrai-se do estudo a definição de floresta como formações vegetais com
uma cobertura mínima de 30% e altura das árvores mínima de 2-5 metros na
maturidade, ocupando, pelo menos, 1 hectare, restringindo-se, nesse sentido, as
20
áreas elegíveis no Cerrado para um MDL florestal, dada a predominância de
formação savânica do bioma.
De igual modo, extrai-se o conceito de sequestro florestal de carbono
como o processo consistente na remoção pelas árvores de uma floresta do gás
carbônico da atmosfera e sua fixação na estrutura aérea e subterrânea daquelas
mesmas árvores, bem assim na serapilheira e no solo.
O sequestro de carbono florestal em áreas (re) florestadas pode se dar
por árvore exótica, como o eucalipto, ou por nativa do Cerrado, a depender de
estudos técnicos do solo e do clima, consistindo, pela primeira espécie arbórea ou
pela outra, importante instrumento de recuperação, na modalidade ou não de
sistemas agroflorestais, das áreas degradadas do bioma Cerrado com a expansão
da fronteira agrícola no Planalto Central brasileiro, desde que comprovada, no
mínimo, a adicionalidade, isto é, que a implantação da floresta, por florestamento ou
reflorestamento, removeu mais carbono na região em que o projeto florestal foi
implantado do que na ausência do projeto.
É que para os fins de obtenção de créditos de carbono comercializáveis
nos moldes do Protocolo de Kyoto são necessários, além da adicionalidade, a
voluntariedade (desenvolvimento do projeto por vontade própria) e melhorias
climáticas mensuráveis.
Nesse diapasão, analisa-se, nas 44 páginas do Capítulo 3, intitulado “O
sequestro florestal de carbono como atividade agrária”, a concepção do imóvel
agrário, da atividade agrária e da flora no direito brasileiro, estudando-se, para tanto,
os apontamentos legislativos, doutrinários e jurisprudenciais a respeito.
Discorre-se que, para fins de Direito Agrário, o imóvel agrário é a
propriedade imobiliária destinada à exploração de atividade agrária, por meio da
utilização adequada e racional do meio ambiente, com vistas ao desenvolvimento,
pela produtividade, de quem o explora, e do Brasil.
Reconhecem-se as áreas de preservação permanente e de reserva legal
como necessárias à própria exploração da atividade agrária, na medida em que as
primeiras localizam-se em regiões estratégicas de um imóvel agrário, como no leito
de rio, nascente, topo de morro e encosta, cuja proteção é imprescindível, por
exemplo, para a garantia de água e de solo cultivável (fértil e sem erosões) na
propriedade imobiliária agrária, enquanto as segundas contribuem para a
21
manutenção da biodiversidade local.
Admite-se, inclusive, o manejo sustentável nessas áreas protegidas, de
modo a garantir a proteção do meio ambiente e o crescimento econômico-social
local: nas de reserva legal o próprio Código Florestal expressamente o admite (art.
16, § 2º), enquanto que nas de preservação permanente permite-se, inclusive, a
supressão de sua vegetação em caso de interesse social, que inclui as atividades
imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação, como a proteção de plantio
com espécie nativa, e as atividades de manejo agroflorestal sustentável que não
descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área
(art. 4º e art. 1º, § 2º, IV e V).
Nesse contexto, o sequestro florestal de carbono em áreas (re)
florestadas pode consistir atividade de manejo agroflorestal sustentável, praticável,
portanto, para a recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva
legal degradadas.
O serviço ambiental de sequestro florestal de carbono também é
contemplado, expressamente, no âmbito da concessão de florestas públicas,
conforme o § 2º do art. 16 da Lei n. 11.284, de 2 de março de 2006, segundo o qual,
no caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo
do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto
da concessão.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que o exercício
de atividade econômica em ecossistema sob proteção constitucional direta, como no
caso do Pantanal que é considerado patrimônio nacional (art. 225, § 4º, da
Constituição Federal de 1988), é possível, desde que respeitadas as condições
necessárias à preservação ambiental.
Outrossim, nos termos do art. 102 da Lei n. 8.171, de 17 de janeiro de
1991, que dispõe sobre a política agrícola no Brasil, o solo deve ser respeitado como
patrimônio natural do País.
Os imóveis agrários, todavia, também se situam em biomas não
protegidos constitucionalmente sob a insígnia de patrimônio nacional, como no caso
do Cerrado, mas se sujeitam ao mesmo dever de recuperação e proteção de áreas
de preservação e de reserva legal.
Segundo o inc. IV do art. 10 da Lei n. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
22
são consideradas não aproveitáveis as áreas de efetiva preservação permanente e
demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais
e à preservação do meio ambiente.
Essa norma é, com efeito, de caráter cogente-injuntivo, no sentido de ser
de ordem pública, não modificável, portanto, pela vontade. O posicionamento do
STF e a tendência de toda a normativa posterior a esse diploma, bem como o
princípio do caráter finalista e continuadamente renovador da lei, conduzem a uma
nomogênese em que o legislador pátrio pretendeu excluir, na verdade, o uso
predatório e degradante daqueles espaços protegidos.
Não se cuida, no caso, de proposta de modificação da norma, mas sim de
verificar seu verdadeiro alcance. Por exemplo, a literalidade daquela mesma regra,
que considera não aproveitáveis as áreas protegidas por legislação relativa à
conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente, excluiria da
exploração de atividade econômica os imóveis rurais situados em áreas de
patrimônio nacional.
Conforme orientação do STF, no entanto, aquelas áreas são passíveis de
exploração econômica sustentável e, na hipótese de se tratar de floresta pública
objeto de concessão, é possível, inclusive, o comércio de créditos de carbono, nos
termos da legislação própria.
Razoável, então, admitir-se, também, em áreas de preservação
permanente e de reserva legal a exploração de uma atividade econômica
sustentável, tal qual o sequestro florestal de carbono por meio de (re) florestamento,
desde que garanta o alcance da finalidade para a qual essas áreas foram instituídas:
o de proteção do meio ambiente.
E é nesse diapasão que a prática de sequestrar carbono florestal pelo (re)
florestamento constitui verdadeira atividade agrária para um novo conceito de
produtividade do imóvel agrário.
É que a mesma Lei n. 8.629/93 considera efetivamente utilizada a área de
exploração extrativa florestal e de exploração de floresta nativa (art. 6º, § 3º, incs. III
e IV), sendo que uma área de determinado imóvel agrário somente é efetivamente
utilizada, para fins agrários de produtividade, se nela for explorada uma atividade
agrária.
Inobstante a Instrução Normativa n. 11 do Instituto Nacional de Reforma
23
Agrária (INCRA) relacione parâmetros médios de produtividade para cômputo do
Grau de Eficiência na Exploração (GEE), inexiste, no ordenamento jurídico
brasileiro, um parâmetro próprio da atividade agrária de sequestro florestal de
carbono.
A omissão legislativa pode ser suprida pelo manejo do mandado de
injunção, nos termos do art. 5°, inc. LXXI da CF/88, de modo que o Governo
Federal, com apoio em equipe técnica de agrônomos, engenheiros florestais e
outras profissões correlatas, estabeleça os parâmetros para o cálculo do GEE em
imóvel agrário onde haja exploração da atividade agrária de sequestro florestal de
carbono.
Esses parâmetros devem se diferenciar conforme as características
próprias dos biomas nas diversas regiões do país, variando em consequência das
condições do clima, solo e disponibilidade de água, bem como da espécie de árvore,
nativa ou exótica, na medida em que representam fatores influenciáveis na
quantidade de carbono atmosférico removido durante o processo da fotossíntese.
A adicionalidade, por si, já indica o caminho, pois demonstra que, na área
degradada que abriga o projeto florestal, sequestra-se mais carbono do que na
ausência da atividade de (re) florestamento, apresentando-se, nesse sentido, a ação
declaratória de produtividade outra opção para se reconhecer produtivo o imóvel
agrário.
Dessa forma, abrem-se oportunidades de incentivo para a recuperação e
o enriquecimento da cobertura florestal em áreas degradadas, inclusive de reserva
legal e de preservação permanente, de forma a promover o desenvolvimento
sustentável e contribuir para uma nova modalidade de atividade agrária e de um
novo conceito de produtividade do imóvel agrário.
24
1 A EMERGÊNCIA DA QUESTÃO AMBIENTAL COMO
PROBLEMA GLOBAL E O DISCURSO DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A noção a ser apresentada sobre o desenvolvimento sustentável o
considera como discurso e parte de uma formação discursiva mais ampla, a do
desenvolvimento, nos termos da “Teoria do Discurso” de Foucault.
Segundo esse autor, “Fazer aparecer, em sua pureza, o espaço em que
se desenvolvem os acontecimentos discursivos não é tentar restabelecê-lo em um
isolamento que nada poderia superar; não é fechá-lo em si mesmo; é tornar-se livre
para descrever, nele e fora dele, jogos de relações”.1
O discurso do desenvolvimento se constitui em torno desse conjunto de
relações que determina o que pode ser dito e quem está autorizado a dizer. A opção
por esse caminho aborda, necessariamente, os acontecimentos mundiais que
transformaram os moldes de reprodução do capital da sociedade ocidental moderna,
entendida como aquela de filiação europeia e norte-americana.
1.1 O DESENCANTAMENTO DO MUNDO RUMO AO DISCURSO DO
DESENVOLVIMENTO
O contexto do pós Segunda Guerra Mundial foi determinante. Conquanto
a ideologia socialista e capitalista da época fosse guiada por orientações políticas
diversas, considerando-se o homem como animal político por natureza e, como tal, a
convivência é o destino e o caminho que permite a vida boa, isto é, a felicidade, 2 a
ordem era industrializar para conquistar: pessoas, territórios, progresso, felicidade...
Partindo, então, da premissa de que a industrialização, o trabalho e a
produção faziam a riqueza das nações e de que a pobreza era um obstáculo e uma
ameaça para as próprias regiões pobres e também para as mais prósperas, é que,
1
2
FOUCAULT apud MACHADO, Vilma de Fátima. A produção do discurso do desenvolvimento sustentável:
de Estocolmo à Rio-92, 2005, p. 68.
Cf. WOLF, Francis. Aristóteles e a Política, 1999, p. 35-41, 68-73.
25
segundo Truman,3 era tempo de deslanchar um novo programa para tornar
disponíveis os avanços científicos e o progresso industrial norte-americano, com
vistas à melhoria e à consolidação do crescimento econômico daquelas regiões
subdesenvolvidas e desenvolvidas, respectivamente.
Foi, inclusive, no contexto daquele Pós-Guerra “que os termos Terceiro
Mundo e Subdesenvolvido foram se tornando conceitos operativos na descrição da
situação das economias não industrializadas”.4
O crescimento econômico era, pois, a chave para prosperidade, paz,
liberdade e felicidade. E a chave para o crescimento econômico era a aplicação mais
extensa e vigorosa do moderno conhecimento tecnológico e científico norteamericano.
Os Estados Unidos da América do Norte (EUA) promoveram, a partir daí,
vigoroso investimento na industrialização, baseada “nos supostos do fordismokeynesiano”,5 com o intuito de criar um mercado mundial, buscando a globalização
da economia.
Isso porque, de maneira geral, o “fordismo” envolvia a criação de um
sistema de produção em massa, da intercambialidade de peças e de funcionários, e
da padronização de produtos, de ferramentas e de métodos de trabalho.
Para tanto, a ordem era reduzir as tarifas6 e as barreiras espaciais “pela
compressão do espaço através do tempo e compressão do tempo pelo espaço”;7
forte na ideia de desenvolvimento pautado no tipo ascético da ética religiosa
protestante: vocação para o trabalho.
A razão era que o protestantismo não explicava o mundo por meio da
observação mágica e encantada de uma natureza sacralizada, mística. Ao contrário,
dispunha que a intensa atividade profissional fazia-se o meio mais adequado à
produção da autoconfiança e à eliminação da angústia e da solidão do indivíduo
protestante.
3
4
5
6
7
Cf. TRUMAN apud MACHADO, Vilma de Fátima. A produção do discurso do desenvolvimento sustentável:
de Estocolmo à Rio-92, 2005, p. 76.
MACHADO, Vilma de Fátima. A produção do discurso do desenvolvimento sustentável: de Estocolmo à Rio92, 2005, p. 80.
LINHARES, Maria Yedda Leite e SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. Terra prometida: uma história da
questão agrária no Brasil, 1999, p. 148.
Cf. IANNI, Octavio. Agricultura e Estado, 1984, p. 191-205.
CARVALHO, Horácio Martins de. A insustentabilidade do atual modelo econômico e tecnológico da
agricultura brasileira, 2005, p. 198-351.
26
Segundo Lima:
“Para o crente calvinista, o mundo existia não para os homens, mas sim
estes por causa de Deus; a vida, para o crente, era a glorificação do Senhor.
Além do mais, os preceitos de salvação da fé renovada colocavam o devoto
diante do fato de que somente uma pequena parte dos homens serão
salvos (sic) – os escolhidos. Imputando ao crente, como destino, uma
imensa solidão. Só diante de Deus podia-se buscar solitariamente, na
condição de eleito, a salvação. Para tanto, não mais havia mediação
possível, meios mágicos ou sacramentados para realizá-la, que só poderiam
8
fomentar ilusões sensuais e sentimentais, ou então superstições idólatras.”
Tal orientação fomentava o abandono da contemplação, fundada na
racionalidade mística e teológica do homem medieval, e incentivava um agir com
agressividade latente e instrumental sobre o planeta.
Produzia-se, segundo Weber,9 uma radicalização da racionalidade
instrumental: o desencantamento do mundo, justificando-se, assim, o mundo e as
ações do homem sobre ele, em uma relação na qual todas as coisas podiam ser
dominadas pelo cálculo.
É que, nas palavras de Lima:
“O mundo organizado e explicado pela ciência e dominável pela técnica se
revela um mundo desencantado... A fé na ciência e no aperfeiçoamento
tecnológico dá origem à fé na noção de progresso e na possibilidade do
desenvolvimento ilimitado do mundo da sociedade industrial.”10
Esses valores, tão caros à cultura moderna ocidental, justificavam, dessa
forma, a ação incessante do homem sobre o planeta.
Na América Latina esse modelo de industrialização foi fato antes de ser
política e foi política antes de ser teoria. Isso resultava na necessidade de considerar
as especificidades econômicas da região com vistas a políticas mais eficazes na
promoção do seu desenvolvimento.11
Somente em 1948, contudo, é que o desenvolvimento latino-americano foi
inserido na ordem do discurso com a criação, em 25 de fevereiro daquele mesmo
8
9
10
11
LIMA, Ricardo Barbosa de. Uma visão dos limites da modernidade construída pelo prisma da crise
ecológica global: o desencantamento do mundo, 1996, p. 14.
Cf. WEBER apud LIMA, Ricardo Barbosa de. Idem, p. 11-12.
LIMA, Ricardo Barbosa de. Idem, p. 17.
Cf. MACHADO, Vilma de Fátima. A produção do discurso do desenvolvimento sustentável: de Estocolmo à
Rio-92, 2005, p. 94-95.
27
ano, da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL).
É que essa comissão econômica regional das Nações Unidas, com sede
em Santiago, no Chile,
“foi criada para monitorar as políticas direcionadas à promoção do
desenvolvimento econômico da região latino-americana, assessorar as
ações encaminhadas para sua promoção e contribuir para reforçar as
relações econômicas dos países da área, tanto entre si como com as
demais nações do mundo. Posteriormente, seu trabalho ampliou-se para os
países do Caribe e se incorporou o objetivo de promover o desenvolvimento
social e sustentável.”12 (destaquei)
Desde então, a CEPAL via nas condições de produção e na estrutura da
propriedade fundiária dos países latino-americanos latifúndios improdutivos, que se
colocavam
como
verdadeiros
obstáculos
à
realização
do
processo
de
desenvolvimento idealizado.
A industrialização era o caminho mais rápido, curto e direto para superar a
condição do subdesenvolvimento da América Latina. Era nesse sentido que a
CEPAL orientava estratégias para superação daqueles obstáculos.
O pensamento cepalino apregoava políticas de transformação na forma
de produção agrícola, por meio da mecanização e do progresso técnico,
assentando-se no consumo crescente dos recursos naturais13 e na externalização
dos custos sociais e ambientais resultantes do processo produtivo então em
movimento.
“Em linguagem econômica, os custos sociais ou os danos não-
12
13
Cf. explicação disponível em: <http://www.eclac.cl>. Acesso em: 1º abr 2010. Consta também que “Todos os
países da América Latina e do Caribe são membros da CEPAL, junto com algumas nações desenvolvidas,
tanto da América do Norte como da Europa, que mantêm fortes vínculos históricos, econômicos e culturais
com a região. No total, os Estados-membros da Comissão são 44 e 8 membros associados, condição jurídica
acordada para alguns territórios não-independentes do Caribe. Os Estados-membros são: Alemanha, Antígua
e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica,
Cuba, Dominica, Equador, El Salvador, Espanha, Estados Unidos da América, França, Granada, Guatemala,
Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru,
Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Dominicana, República da Coréia,
Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e
Venezuela. Os Países-membros associados são: Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Virgens
Britânicas, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Montserrat, Porto Rico, Ilhas Turcas e Caicos.”
Há notícia de que a expressão “recursos naturais” foi mencionada pela primeira vez na década 1970, por E.F.
Schumacher no seu livro intitulado “Small is Beautiful”. Cf. FREITAS, Eduardo de. Os recursos naturais.
Brasil escola. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/geografia/os-recursos-naturais.htm>. Acesso em
17 mar. 2010.
28
compensáveis denominam-se externalidades”14 E assim são chamadas porque,
“embora resultantes da produção, são recebidas pela coletividade, ao contrário do
lucro, que é percebido pelo produtor privado. Daí a expressão „privatização de lucros
e socialização de perdas‟, quando identificadas as externalidades negativas”.15
É que “herdamos da literatura marxista a idéia de produção necessária e
de produção desnecessária, isto é, a produção cuja presença é capaz de assegurar
o bem-estar das populações em confronto com outra produção, destinada à
exportação”.16
Segundo um critério moral, a produção desnecessária seria, então, não
apenas excedente, mas também excessiva, acarretando para a sociedade uma
circulação também desnecessária.17
“O estabelecimento de infra-estruturas de custo pesado e a mobilização
de veículos e serviços para assegurar tal circulação e tal intercâmbio”,18 por
exemplo, “quando não incidem sobre o bem-estar geral da população, constituiriam
uma carga para a sociedade”,19 um ônus desnecessário, uma externalidade
negativa.
Destarte, “é necessário energia para manter em funcionamento toda esta
infra-estrutura capitalista”20 de produção e circulação de mercadoria, num modelo
em que “quanto maior a capacidade instalada de produção e comercialização, bem
como de avanço técnico, maior será a demanda de energia”.21
O custo ambiental, nesse contexto, é facilmente identificado como
externalidade negativa, na medida em que, a partir da Revolução Industrial, a
energia utilizada para o funcionamento das máquinas era oriunda da exploração
intensa de recursos naturais.
Os recursos naturais são, a rigor, tudo aquilo que se encontra na natureza
e é de utilidade ao homem, com vistas ao desenvolvimento da civilização e
sobrevivência e conforto da sociedade em geral.
14
15
16
17
18
19
20
21
LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 56.
DERANI, Cristiane apud MILARÉ, E. Princípios fundamentais do Direito do Ambiente, 1998, p. 53-68.
SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI, 2001,
p. 297.
Cf. SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. Idem.
SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. Idem.
SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. Idem.
CARVALHO, Horácio Martins de. O campesinato no século XXI – Possibilidades e condicionantes do
desenvolvimento do campesinato no Brasil, 2005, p. 361.
CARVALHO, Horácio Martins de. Idem.
29
Incluem a atmosfera, os elementos da biosfera, o mar territorial, os
estuários, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o subsolo, o solo, a fauna
e a flora.22
A flora designa o conjunto de espécies vegetais de uma determinada
região, enquanto que a fauna é o termo coletivo para a vida animal de uma
determinada região ou período de tempo.
O solo é o resultado da ação conjunta de agentes externos ativos (como a
chuva, o vento e a umidade) e passivos (como a rocha, o relevo e a matéria
orgânica), ao passo que o subsolo é a camada que fica abaixo do solo, onde são
encontrados minerais do tipo ouro, prata, cobre e pedras preciosas, bem assim
combustíveis fósseis como carvão mineral e petróleo.23
Para Mazzuoli:
“As águas interiores são a parte interna do domínio marítimo do Estado. (...)
No domínio das águas interiores encontram-se os mares internos (fechados
ou abertos), as baías, os golfos, os lagos, os estuários, os portos e os
ancoradouros (naturais ou artificiais). (...) Os mares internos são aquelas
grandes porções marítimas, cercadas de terra, apresentando, ou não,
comunicação navegável com o mar livre. Neste último caso são chamados
de “mar fechado” (land locked sea) (...) São exemplos de mar fechado o Mar
Morto, o Mar Cáspio e o Mar de Aral. Serão abertos, por sua vez, aqueles
mares que, embora rodeado por terras, comunicam-se com o mar alto, por
meio de uma via natural, tendo-se como exemplos o Mar Negro, o Mar de
Azoff, o Mar de Mármara, o Mar Branco e o Mar Báltico. (...) Os estuários
correspondem a verdadeiras baías pela sua largura, formadas quando o rio
desemboca no mar, fazendo com que a foz assuma o aspecto de um
estuário. Assim, chama-se de estuário a baía formada por um rio pouco
antes de chegar ao mar, quando as águas daquele se misturam com a
deste último. (...) São exemplos de estuários de rios que se projetam no
oceano o rio Amazonas, o Mississípi e o Prata, bem como o Severn e o
Humber, na Inglaterra e o São Lourenço no Canadá. Os portos (naturais ou
artificiais) e os ancoradouros (que constituem prolongamento do mar ao
longo da costa incrustada no território e que serve de abrigo aos navios de
todas as bandeiras, sem qualquer distinção) são parte integrante do domínio
público do Estado (...) Já se tentou diferenciar os golfos das baías,
entendendo-se como sendo os primeiros as reentrâncias do litoral de
formação circular, com amplo raio de curvatura, e as segundas as
reentrâncias geralmente menores, com curvaturas mais acentuadas (e bem
menos amplas) e abertura pela qual o mar penetra. (...) O mar territorial
pode (...) ser conceituado como a faixa marítima que banha o litoral de um
Estado e onde, até um limite pré-fixado, o mesmo exerce sua jurisdição e
competência. Trata-se de uma zona intermediária entre o alto mar e a terra
firme (de domínio exclusivo do Estado costeiro), cuja existência encontra-se
justificada pela necessidade de segurança, conservação e defesa do Estado
22
23
Cf. art. 3º, V, da Lei nº 6.938, de 31de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente.
Cf. VIEIRA, L.S. Manual da Ciência do Solo: com ênfase aos solos tropicais, 1988, p. 464.
30
ribeirinho, bem como por motivos econômicos (navegação, pesca etc.), e,
ainda, de política aduaneira fiscal. (...) São de 12 milhas marítimas (cerca
de 22 Km) a extensão do mar territorial de qualquer Estado costeiro (...) A
delimitação do mar territorial se faz medindo-se a largura da linha litorânea
de maré-baixa (linha de base normal, considerada como a linha de baixamar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande
escala, reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro), alternada com a
24
linha de limite das águas interiores quando existirem baías ou portos.”
(destaques no original)
A atmosfera, por seu turno, é uma camada de ar que envolve a Terra,
composta naturalmente pelos gases nitrogênio (N 2), oxigênio (O2), argônio (Ar), gás
carbônico ou dióxido de carbono (CO 2), neônio (Ne), hélio (He), metano (CH4),
kriptônio (Kr), hidrogênio (H2), xenônio (Xe), havendo traços de óxidos de nitrogênio
(NO, NO2 e N2O), monóxido de carbono (CO), ozônio (O 3), amônia (NH3), dióxido de
enxofre (SO2) e sulfeto de hidrogênio (H2S),25 sendo o nitrogênio (N2) e o oxigênio
(O2) os gases principais “que, juntos, compõem cerca de 99% da atmosfera”.26
Sanquetta complementa que “nos primeiros 96 Km, a atmosfera tem uma
composição bastante homogênea, sendo que os gases que a compõem com suas
respectivas porcentagens por volume são: nitrogênio (N 2) com 78,09%; oxigênio (O2)
com 20,95%; argônio (Ar) com 0,93%; dióxido de carbono (CO 2) com 0,03% e outros
gases”.27
Essa camada, mais densa nas proximidades do solo e mais rarefeita à
medida que se ganha altura, circunda a Terra e alcança algumas centenas de
quilômetros de espessura, de modo a proteger o planeta das radiações nocivas dos
raios solares, bem assim absorver e deter parte do calor irradiado pelo Sol.
No tocante à temperatura, a atmosfera classifica-se em troposfera,
estratosfera, mesosfera e termosfera.28 A troposfera, do grego tropos que significa
movimento (que no caso decorre da presença de correntes de ar frias e quentes) é a
camada mais próxima à superfície da Terra; possui espessura variável entre 8 e 16
quilômetros e contém cerca de 90% dos gases que compõem a atmosfera, além de
quase todo o vapor d'água.
24
25
26
27
28
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 628-643.
Cf. SOUSA, Rogério. Raios, relâmpagos e trovões. Disponível em:
<http://www.ufpa.br/ccen/fisica/aplicada/inicial.htm>. Acesso em: 27 fev. 2010.
BERTUCCI, Afonso Celso. O Protocolo de Kyoto e o mercado de créditos de carbono, 2006, p. 2.
SANQUETTA, Carlos Roberto. Créditos de Carbono. Base Científica. Formulação de Projetos, 2008, p. 1.
Cf. SOUSA, Rogério. Raios, relâmpagos e trovões. Disponível em:
<http://www.ufpa.br/ccen/fisica/aplicada/inicial.htm>. Acesso em: 27 fev. 2010.
31
Os gases que compõem essa camada não absorvem as ondas de calor
do Sol; estas são absorvidas pela crosta terrestre que se aquece e transfere calor
para a troposfera, de maneira que com o aumento da altitude sua temperatura
diminui.
A estratosfera, por sua vez, constitui-se de um ar bastante rarefeito e
composto basicamente de ozônio; alcança altitudes de mais ou menos 50
quilômetros e sua temperatura aumenta com a altitude, sendo o seu valor médio em
torno de -3 0C.
A mesosfera, por seu turno, é a camada intermediária constituída de um
ar mais rarefeito ainda e composto de ozônio e vapor de sódio; com altitudes de
cerca de 80 quilômetros, onde a temperatura volta a diminuir com a altitude, sendo o
seu valor médio em torno de -93 0C.
Por último, a termosfera, que tem por limite até onde a densidade gasosa
seja tão baixa a ponto de se confundir com o espaço interplanetário.
Já sobre a biosfera, Cintra esclarece:
“que o termo começou a ser empregado por volta de 1920. A palavra é
formada por Bio = vida e esfera = camada, espaço, esfera; sendo assim, a
biosfera é o espaço que possui vida na Terra. Esse termo está relacionado
aos componentes abióticos do nosso planeta que são: Hidrosfera: espaço
ocupado por água (hidro). (...) Litosfera: espaço formado por solo, rochas
(litos). (...) E Atmosfera: espaço formado por gás (atmos). (...) O conjunto
desses componentes com os seres vivos é que forma a biosfera. A biosfera
compreende desde o topo das mais altas montanhas até as profundezas
dos oceanos, ela é delimitada de acordo com a presença de seres vivos. O
limite superior da Biosfera está em torno de 7000m e seu limite inferior em
11.000m, totalizando uma faixa de, aproximadamente, 18 Km. A maioria dos
seres vivos terrestres se encontra até 5000m acima do nível do mar e nos
oceanos, algumas bactérias, já foram encontradas a mais de 9000m de
profundidade, sendo que também a maioria se encontra até 150m de
profundidade. A diversidade de características que existe nesses ambientes
se traduz na diversidade de espécies e na quantidade de seres vivos que
habitam determinadas regiões. Por exemplo, nos extremos superior e
inferior da biosfera, poucos seres vivos conseguem viver. As condições
ambientais mais favoráveis estão nos limites intermediários dessa faixa. (...)
essa faixa também se mostra auto-reguladora, dinâmica, capaz de resistir,
29
ao menos dentro de certos limites, às modificações do meio ambiente.”
(destaquei)
E é conforme o tempo necessário à sua reposição que esses recursos
29
CINTRA, Selmi Vianna. Biosfera. Disponível em: <http://www.infoescola.com/biologia/biosfera>. Acesso
em: 19 abr. 2010.
32
naturais classificam-se em renováveis e não-renováveis.
Os
não-renováveis
incluem
substâncias
que
jamais
podem
ser
recuperadas ou não o são em um curto período de tempo, como por exemplo, o
petróleo e os minérios em geral. Os renováveis são aqueles que podem se renovar
ou recuperar, com ou sem interferência humana, como as florestas, a luz solar, os
ventos e a água.
Podem ser classificados, ainda, em energéticos (a exemplo do carvão, do
petróleo e da água) e não energéticos, conforme a capacidade de produzir energia.30
De acordo com o recurso natural utilizado para a execução do trabalho ou
realização de uma ação, bem assim a poluição ambiental produzida, essa energia é
denominada limpa ou não limpa.
A energia limpa é aquela que não libera ou libera poucos gases ou
resíduos em sua produção ou consumo, como a proveniente da luz solar, dos
ventos, do biogás e dos biocombustíveis.
Essa energia, inobstante seja considerada limpa e, portanto, potencial
alternativo limpo, pode apresentar alguns óbices.31 Por exemplo: “produzir energia
elétrica com ajuda do vento ou do sol é até oito vezes mais caro do que por métodos
tradicionais”.32
Ou ainda: a energia solar tem sua produção interrompida à noite e
diminuída em dias de chuva, de neve e em locais com poucas horas de sol, além de
depender da prévia produção industrial de células fotovoltaicas, que são dispositivos
eletrônicos responsáveis pela transformação da energia luminosa do sol em
eletricidade.
A energia eólica, por sua vez, depende da prévia produção de cataventos,
que geram poluição visual e sonora, enquanto o biogás é um gás de difícil
armazenamento resultante da transformação de excrementos de animais e de lixo
30
31
32
Cf. FREITAS, Eduardo de. Os recursos naturais. Brasil escola. Disponível em:
<http://www.brasilescola.com/geografia/os-recursos-naturais.htm>. Acesso em: 17 mar. 2010. No mesmo
sentido: ALMEIDA, Francisco Provázio Lara de. Recursos naturais renováveis na legislação brasileira: o
respeito à tutela do meio ambiente como requisito para o cumprimento da função social do imóvel rural,
2009, p. 1-3.
Cf. ALVES, Líria. Energia limpa. Brasil escola. Disponível em:
<http://www.brasilescola.com/quimica/energia-limpa.htm>. Acesso em: 1º abr. 2010. Na mesma linha de
entendimento: DIDONÊ, Débora (et. al.). Quais os tipos de energia limpa existentes? Planeta sustentável.
Disponível em: <http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/energia/conteudo_448632.shtml>. Acesso em:
1º abr 2010.
FRANÇA, Ronaldo. Fome de ar, água e comida. Veja, São Paulo, n. 50, p. 132-140, 2009.
33
orgânico.
Finalmente, os biocombustíveis, tal qual o etanol e o biodiesel para
veículos automotores, produzidos a partir de produtos agrícolas (como semente de
mamona e cana-de-açúcar) ou de cascas, galhos e folhas de árvores, dependem da
produção da matéria-prima que ocupa terras que poderiam ser destinadas ao plantio
de alimentos.
A energia utilizada pode, pois, indicar os estilos de vida de uma
sociedade. Nesse sentido, Correia esclarece que o balanço energético, documento
que é elaborado no Brasil em nível nacional pela Empresa de Pesquisa Energética
(EPE) e no âmbito do estado de Goiás pela Secretaria de Infraestrutura, contabiliza
a realidade energética de uma região, contribuindo para que os governos avaliem:
“através das políticas públicas que energias uma sociedade vem ao longo
do tempo consumindo seja para elevarem a qualidade de vida da
sociedade, seja para sustentar o crescimento econômico que é, como
sabemos, altamente dependente dos investimentos em energia. (...) Posto
isso e tendo em vista o último Balanço Energético do Estado publicado em
2008 avaliando a evolução da realidade energética goiana de 1992 a 2006
(...) é possível observarmos a seguinte realidade para o Goiás de 1992: o
consumo de lenha representava cerca de 21% do total das fontes
energéticas consumidas no Estado; 11,6% das energias consumidas em
Goiás era eletricidade. De longe os derivados do petróleo tinham o maior
peso entre todas as energias consumidas no Estado: cerca de 52,4%.
Finalizando o peso das energias chamadas verdes, originadas da cana de
açúcar, era de tão somente 8,7%. Em 2006, o balanço apontou para uma
brutal redução do consumo de lenha para 4,4%. A eletricidade consumida
aumentou para 16,3% e as energias verdes originadas da cana de açúcar
elevaram seus consumos significativamente chegando a representar nesse
ano cerca de 20% do total das energias consumidas em território goiano. E
como petróleo é sempre petróleo os derivados dessa fonte continuam a ser
o que sempre foram: os campeões de consumo chegando esse consumo,
em 2006, a representar algo em torno de 54,3% do total das energias
consumidas em Goiás.”33 (destaquei)
Esse modelo de exploração e utilização de energia, desenvolvido com
base nos supostos do “fordismo” e com vistas a amparar o processo de
industrialização posto em movimento (quer em Goiás, quer em outros estados
brasileiros, quer em outros países do mundo), provocava, indubitavelmente,
mudanças negativas no meio ambiente, que compreende o conjunto de condições,
leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
33
CORREIA, Salatiel Soares. Energia e os estilos de vida em Goiás, 2010, p. 12.
34
abriga e rege a vida em todas as suas formas.34
E, partindo do pressuposto de que tudo o que diga respeito ao equilíbrio
ecológico e induza a uma sadia qualidade de vida seja questão afeta ao meio
ambiente, é que Mazzilli ainda o considera sob os seguintes aspectos:
“a) meio ambiente natural (os bens naturais, como o solo, a atmosfera, a
água, qualquer forma de vida); b) meio ambiente artificial (o espaço urbano
construído); c) meio ambiente cultural (a interação do homem com o
ambiente, o que compreende não só o urbanismo, o zoneamento, o
paisagismo e os monumentos históricos, mas também os demais bens e
valores artísticos,
estéticos,
turísticos, paisagísticos,
históricos,
arqueológicos etc), neste último incluído o próprio ambiente do trabalho.
Tudo o que diga respeito ao equilíbrio ecológico e induza a uma sadia
qualidade de vida é, pois, questão afeta ao meio ambiente.”35
Assim, no contexto da industrialização, a concepção do meio ambiente
natural não era a de algo a ser contemplado e preservado em sua originalidade. Mas
a de um objeto de apropriação e de manipulação,36 recurso a ser utilizado para o
desenvolvimento material e social, sendo os impactos ambientais contabilizados
como taxas de progresso e níveis de desenvolvimento.
“A exploração predatória, que era considerada o „preço do atraso‟, passou
a ser considerada o „preço do progresso‟”,37 restando clara, naquele momento, a
estreita vinculação entre os processos de desenvolvimento rural-agropecuário e
urbano-industrial.
Isso porque, a política industrial não podia ser constituída sem que
ocorressem profundas alterações no meio rural 38 e, de conseguinte, na natureza,
isto é, no meio ambiente natural, quando, na oportunidade, o rural devia dar suporte
ao urbano.
Nesse sentido é que a questão agrícola dizia respeito “fundamentalmente,
34
35
36
37
38
Cf. art. 3º, I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Proteção ao meio ambiente, 2007, p. 147-157. Na mesma linha de entendimento:
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional, 2007, p. 3; SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de
Direito Ambiental, 2003, p. 235 e NERY JÚNIOR, Nelson e ANDRADE NERY, Rosa Maria. Constituição
Federal comentada e legislação constitucional, 2006, nota ao art. 1º da LACP.
Cf. PEREIRA, Mônica Cox de Britto. A conservação ambiental e a produção agrícola podem – ou devem caminhar juntas?, 2002. Nessa mesma linha de entendimento, XAVIER, Mário Sérgio Melo. O homem e o
fim da devoção pela natureza, 2010.
PÁDUA, José Augusto. A questão que permanece, 1987.
Cf. CARVALHO, Horácio Martins de. A insustentabilidade do atual modelo econômico e tecnológico da
agricultura brasileira, 2005, p. 198-351.
35
à análise das condições produtivas e de rentabilidade relativa, enquanto „suporte
funcional‟ à expansão do setor mais dinâmico da economia, o industrial”.39
Assim, com a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra em meados do
século 18 e expandida para o mundo a partir do século 19, operacionalizava-se, com
efeito, um processo de substituição da força motriz animal pela mecânica. 40
Esse movimento contribuía para o aumento da liberação na atmosfera, de
gases que naturalmente a compõem, e de outros de origem antrópica ou
antropogênica, isto é, de produção exclusiva humana.
Dentre a primeira categoria de gases, o dióxido de carbono (CO 2), o
metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O) resultavam da queima de combustíveis fósseis,
tal qual o gás natural, o petróleo e o carvão mineral, que constituíam a maior parte
da energia utilizada para o funcionamento das máquinas.
O aumento progressivo da concentração do CO 2 também era provocado
pela “destruição
de
reservatórios naturais de
carbono
e
os sumidouros
(principalmente o desmatamento de florestas)”.41
Sobre essa última causa de aumento da emissão de CO 2, Aduan, Vilela e
Klink explicam que:
“Um ecossistema apresenta um conjunto de populações de diferentes
espécies que coabitam uma área, interagindo entre si e com o ambiente
abiótico. As interações entre as partes que o constitui geram propriedades
emergentes que não poderiam ser percebidas pela simples análise das
partes isoladamente. Uma dessas características emergentes dos
ecossistemas é a sua função.
O conceito de função na escala ecossistêmica, apesar de abrigar várias
definições diferentes, inclui principalmente a maneira pela qual a matéria e a
energia fluem e se reciclam dentro dos ecossistemas. Quando as funções
de um ecossistema exercem influência significativa sobre o modo de vida
das populações humanas (adjacentes ou não ao ecossistema considerado),
essas funções são chamadas de serviços ambientais (DALY et al., 2000).
Esses serviços podem ser exercidos das mais diversas maneiras, sendo
apenas alguns exemplos: a manutenção da disponibilidade e da qualidade
39
40
41
CORAZZA, Gentil e MARTINELLI JR., Orlando. Agricultura e questão agrária na história do pensamento
econômico, 2009. Nessa mesma linha de entendimento: LENIN, V.I. O capitalismo na agricultura (O livro de
Kautsky e o artigo do senhor Bulgákov), 1981.
Cf. LIMIRO, Danielle. Créditos de carbono – Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 22.
BERTUCCI, Afonso Celso. O Protocolo de Kyoto e o mercado de créditos de carbono, 2006, p. 3. Na mesma
linha de entendimento: DEMETERCO NETO, Antenor. Desenvolvimento sustentável e aquecimento global,
2007, p. 27-35. LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008.
MEDEIROS, Josemar Xavier de. Aspectos econômico-ecológicos da produção e utilização do carvão vegetal
na siderurgia brasileira, 2009. OLIVEIRA FILHO, Eduardo Cyrino e MEDEIROS, Flávia Natércia da Silva.
Ocupação humana e preservação do ambiente: um paradoxo para o desenvolvimento sustentável, 2008, p.
33- 61.
36
da água, do clima regional e global ou da biodiversidade.
Assim como a composição e a estrutura, as funções de um ecossistema
não são imutáveis. Elas, da mesma forma como os serviços resultantes
dessas funções, variam ao longo do tempo, podendo ser vulneráveis à ação
antrópica. Por conseguinte, a ação humana, direta ou indiretamente, pode
influenciar significativamente os serviços de determinado ecossistema.
Uma função comum a todos os ecossistemas terrestres é a capacidade de
eles emitirem ou seqüestrarem carbono atmosférico”.42 (destaquei)
Assim é que, considerando-se um balanço mundial de CO2, não restrito
ao ecossistema terrestre,43 são identificáveis estoques de carbono (C) em diferentes
compartimentos do planeta: na atmosfera são calculados 760 pg de carbono; na
vegetação 620 pg; nos solos 2.500 pg e nos oceanos 38.000 pg, sendo o pg símbolo
da unidade de medida denominada “peta gramas” (bilhões de toneladas).44
“Os reservatórios de CO2 na terra e nos oceanos são maiores que o total
de CO2 na atmosfera”.45 Já nos compartimentos específicos da vegetação e do solo,
a ciclagem de carbono tem na biomassa aérea, na biomassa subterrânea, no litter
ou serapilheira e na matéria orgânica do solo (MOS) os principais estoques, 46
conforme ilustrado na Figura 1.
42
43
44
45
46
ADUAN, Roberto Engel, VILELA, Marina de Fátima e KLINK, Carlos Augusto. Ciclagem de Carbono em
Ecossistemas Terrestres – O Caso do Cerrado Brasileiro, 2003, p. 9.
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Créditos de Carbono. Base Científica. Formulação de Projetos, 2008, p.
4.
Cf. BODDEY, Roberto M. (et. al.). Seqüestro de carbono em solos sob sistemas agropecuários produtivos,
2004.
YU, Chang Man. Seqüestro de Carbono Florestal: oportunidades e riscos para o Brasil, 2002, p. 89.
ADUAN, Roberto Engel, VILELA, Marina de Fátima e KLINK, Carlos Augusto. Ciclagem de Carbono em
Ecossistemas Terrestres – O Caso do Cerrado Brasileiro, 2003, p. 12-19.
37
Figura 1 Principais estoques e fluxos de carbono num ecossistema terrestre
Fonte: ADUAN, Roberto Engel. Respiração de solos e ciclagem de carbono em cerrado nativo e
pastagens no Brasil central, 2003, p. 15.
Sobre as particularidades desses estoques, Aduan (et. al.) explica:
“A biomassa aérea viva é a parte mais visível do ecossistema. (...) Nas
folhas, está a principal via de entrada de carbono para o ecossistema.
(...)
A biomassa subterrânea de uma vegetação compreende todos os órgãos
vivos localizados abaixo da linha do solo, tendo como funções fixar a
vegetação, captar e translocar recursos como água e nutrientes, além de
estocar reservas.
(...)
A serapilheira (também conhecida como folhedo, liteira e litter) é
representada pela camada de material morto, proveniente da biomassa
aérea da vegetação, que permanece no solo até ser fragmentado e
decomposto pelos processos físico-químicos e bióticos que ocorrem nessa
importante fração do ecossistema. A serapilheira é um estoque importante
de carbono, acumulando uma quantidade de duas a três vezes mais alta
que a atmosfera (CÔUTEAUX; BERG, 1995).
(...)
A matéria orgânica do solo é o maior estoque de carbono da maioria dos
ecossistemas terrestres e, talvez, o mais complexo. (...) O carbono
proveniente da vegetação entra no solo pela queda do folhedo, do
38
47
48
49
turnover das raízes e micorrizas e da exudação de carbono pelas
raízes finas. (...) A matéria orgânica do solo não constitui estoque
homogêneo. (...) São raros os estudos sobre o comportamento funcional
das diferentes porções da MOS em ecossistemas florestais. Até agora,
sabe-se que a MOS, associada à areia, é mais lábil do que a associada a
partículas de silte e argila e mais particulada, isto é, não ligada a
componentes minerais (NEUFELDT et al., 2002)”.50 (destaques no original)
Dessa forma, conquanto no balanço mundial de CO 2 a vegetação
represente o menor estoque de carbono, é devido a ela, em especial as árvores, que
o solo constitui a maior reserva de carbono em sistemas terrestres.
É que as árvores, por meio da fotossíntese, retiram o dióxido de carbono
(CO2) da atmosfera, convertem-no em açúcar (C6H12O6) e devolvem o oxigênio
(O2) na atmosfera, conforme a seguinte equação: CO 2 + H2O + luz solar = C6H12O6
+ O2.
Nesse processo natural, a árvore utiliza água e energia solar para a
conversão das moléculas de CO2 em moléculas de alta energia (C6H12O6), a serem
utilizadas em seu metabolismo e crescimento de sua estrutura.51
“O aumento de volume de uma árvore nada mais é do que o acúmulo de
madeira na sua estrutura. A madeira de uma árvore, genericamente, possui uma
porcentagem de água que varia de 25 a 40% e da biomassa seca restante o teor de
carbono é de cerca de 50%”.52
Yu53 ensina que o estoque que absorve carbono é chamado de “poço” (ou
sink, em inglês) e o que libera é chamado de “fonte” (ou source, em inglês), de
maneira que áreas florestais são consideradas “poços de carbono” (ou carbon sinks,
em inglês).
Essa é a razão de uma floresta funcionar como “sumidouro de carbono”,
na medida em que uma planta, por meio da fotossíntese, retira carbono da
47
48
49
50
51
52
53
Turnover de raízes é o ciclo de produção-morte-decomposição (PMD) de raízes finas, segundo SANTOS
JÚNIOR, João de Deus Gomes dos (et. al.). O sistema minirhizotron no estudo da dinâmica de raízes, 2007,
p. 15.
“A micorriza é uma associação simbiótica, não-patogênica, entre fungos benéficos e específicos do solo e
raízes de plantas superiores que proporciona acréscimo na absorção de nutrrientes pelas plantas”, segundo
MIRANDA, Jeanne Christine Claessen de e MIRANDA, Leo Nobre de. Micorriza arbuscular e uso de
adubos verdes em solos do Bioma Cerrado, 2006, p. 211 e _____. Micorriza arbuscular, 1997, p. 69-123.
Exudação ou perda.
ADUAN, Roberto Engel. (et. al.). Ciclagem de Carbono em Ecossistemas Terrestres – O Caso do Cerrado
Brasileiro, 2003, p. 12-19.
Cf. Explicação disponível em: <http://www.florestasdofuturo.org.br>. Acesso em: 25 out. 2008.
Explicação. Idem.
Cf. YU, Chang Man. Seqüestro de Carbono Florestal: oportunidades e riscos para o Brasil, 2002, p. 89-90.
39
atmosfera e o estoca, em forma de madeira e acumulação no solo.
Solos cobertos com a mesma vegetação podem apresentar, todavia,
quantidades diferentes de carbono estocado. Nesse caso, um fator edáfico,54 isto é,
do próprio solo, é o motivo: a sua textura.
Assim, considerando que a MOS é retida no solo em função da superfície
específica das partículas desse solo, os estoques de carbono em solos de textura
fina, argilosos, por exemplo, são maiores do que os estoques em solos de textura
grossa, do tipo arenosos.55
Destarte, a quantidade de carbono no solo resulta, também, do balanço
entre a deposição de resíduos de plantas (serapilheira e raízes), que, originalmente,
obtiveram seu carbono do CO2 por meio da fotossíntese, e a decomposição desses
resíduos depositados.
“O primeiro processo é favorecido por altas taxas de produção primária,
favorecida pela abundância de água, calor e nutrientes”,56 tendo em vista que a
quantidade de CO2 absorvida por uma árvore é influenciada por inúmeras variáveis,
dentre elas a espécie arbórea, a densidade ou a quantidade dessa espécie, a
fertilidade do solo, a temperatura do ambiente, a quantidade e a distribuição da
chuva ao longo do ano, as doenças, os predadores e a luminosidade.57
Sobre esse aspecto, avalia Yu que, no debate sobre os “sumidouros de
carbono”,58 o interesse maior volta-se às florestas e às savanas tropicais, como as
existentes no Brasil, “pois é sabido que estas são caracterizadas por alta taxa de
produtividade primária”.59
A produtividade primária líquida (PPL), determinada pela diferença da
fotossíntese com a respiração da parte aérea e das raízes, é estimada em 11 tC.ha.a
numa área de 17,6 106Km2 de floresta tropical e em 4,5 tC.ha.a em 22,5 106Km2 de
savanas tropicais, onde “tC.ha.a” é a unidade de medida toneladas de carbono por
54
55
56
57
58
59
São também fatores edáficos a estrutura e a capacidade de retenção e armazenamento de água, cf. SILVA,
José Eurípedes da e RESCK, Dimas Vital Siqueira. Matéria orgânica do solo, 1997, p. 467-523.
Cf. ADUAN, Roberto Engel (et. al.). Ciclagem de Carbono em Ecossistemas Terrestres – O Caso do Cerrado
Brasileiro, 2003, p. 18 e 19.
BODDEY, Roberto M.(et. al.). Seqüestro de carbono em solos sob sistemas agropecuários produtivos, 2004.
No mesmo sentido: POZZI, Jantalia Claudia (et. al.). Estoques de Carbono e Nitrogênio do Solo após 17
anos sob Preparo Convencional e Plantio Direto em Dois Sistemas de Rotação de Culturas em Cruz Alta,
RS, 2006, p. 6.
Segundo explicação disponível em: <http://www.florestasdofuturo.org.br>. Acesso em: 25 out 2008.
YU, Chang Man. Seqüestro de Carbono Florestal: oportunidades e riscos para o Brasil, 2002, p. 89.
YU, Chang Man. Idem.
40
hectare por ano e “106Km2” corresponde a 10.000.000 de quilômetros quadrados.60
O segundo processo, isto é, a decomposição, também é favorecida pela
abundância de água e calor, sendo ainda mais estimulada pela movimentação ou
manejo do solo.
As práticas de movimentação ou manejo que afetam de forma negativa o
solo, imprimindo alterações nas diversas formas e reservatórios do carbono e na
população microbiana nele existentes, incluem o arado, a monocultura, o uso
indiscriminado de agroquímicos, o desmatamento e o fogo.61
A intensificação
de
algumas
dessas
práticas
agropecuárias em
determinadas épocas do ano integra, inclusive, estados brasileiros à lista de risco ou
emergência ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Brasil.
Nesse sentido é o alerta de Sassine:
“Goiás faz parte, desde o dia 5, da lista de Estados em situação de
emergência ambiental ao longo de 2010. Uma portaria publicada pelo
Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Diário Oficial da União relacionou 14
Estados onde as queimadas serão mais freqüentes a partir do próximo mês,
quando o tempo fica mais seco e se intensificam os focos de calor. A
inclusão de Goiás na lista objetiva reforçar o combate a esses focos.
(...)
A justificativa para a edição da portaria, expressa no texto publicado no
Diário Oficial, é a necessidade de o Brasil cumprir os compromissos
internacionais de redução de CO2. O desmatamento é o principal emissor
de dióxido de carbono no País e, por isso, o combate de incêndios florestais
é visto pelo MMA como fator de redução de CO2”.62 (destaques no original)
Já sobre o desmatamento, Scardua 63 é pelo seu desestímulo,
principalmente nas áreas com vegetação nativa ou em adiantado estado de
reconstituição, e acrescenta que, no Brasil, em específico, a prática é precedida,
obrigatoriamente, por uma licença de conversão para uso do solo na hipótese de
corte inevitável de vegetação nativa para abertura de novas áreas e exploração
florestal.
60
61
62
63
Cf. ADUAN, Roberto Engel. Respiração de solos e ciclagem de carbono em cerrado nativo e pastagem no
Brasil central, 2003, p. 24.
Cf. BODDEY, Roberto M. (et. al.). Seqüestro de carbono em solos sob sistemas agropecuários produtivos,
2004. Na mesma linha de entendimento: SILVA, José Eurípedes da e RESCK, Dimas Vital Siqueira. Matéria
orgânica do solo, 1997, p. 506.
SASSINE, Vinicius Jorge. Goiás tem emergência ambiental, 2010, p. 2.
Cf. SCARDUA, Fernando. Responsabilidade Ambiental na Produção Agrícola, 2008, p. 21.
41
Quanto ao fogo, Kato64 anota que esse sistema de uso da terra pode até
preservar a produtividade dos cultivos quando praticado de modo a manter taxas de
rotação com período de pousio (descanso) suficientemente longo, permitindo na
vegetação secundária, assim, o ciclo de água e nutrientes, o acúmulo de carbono e
a manutenção da diversidade florística.
Se, no entanto, o período de pousio decresce com a prática de repetidas
queimadas, junto com ele decresce também a efetividade daqueles atributos, na
medida em que a técnica afeta o solo nos dois primeiros centímetros de
profundidade, de maneira a reduzir a microflora ali existente e, de conseguinte, o
teor da MOS disponível.65
Pinheiro exemplifica:
“A conversão de ecossistemas naturais para a agricultura envolve uma série
de atividades que afetam as taxas de adição e decomposição da matéria
orgânica do solo (MOS). A decomposição da MOS é especialmente
acelerada por distúrbios físicos que destroem os macroagregados e a expõe
à oxidação pela ação da biomassa microbiana do solo. Esse processo pode
afetar severamente a qualidade do solo, reduzir a produtividade das culturas
em prazo e aumentar os riscos de erosão e de emissão de CO2.
A atividade agrícola no país vem sofrendo transformações (...), como é o
caso da cultura de cana-de-açúcar. Na década de 50, devido ao grande
avanço do setor açucareiro, houve um estímulo a práticas culturais que
facilitassem o manejo da cultura e reduzissem o uso da mão-de-obra. Com
isso, a queima de canavial antes do corte, passou a ser uma prática
bastante difundida. No entanto, nestas últimas duas décadas, a
preocupação com o meio-ambiente fez com que práticas como a reutilização
da vinhaça para fertilizar o canavial, e a colheita da cana sem a tradicional
queima passasse a ser adotada.
(...)
O sistema de colheita sem a queima da palhada apresentou 11% a mais de
C estocado no solo comparado com o sistema cana queimada, até 100 cm
de profundidade.
O carbono total da vegetação anterior (mata) diminui nos dois sistemas de
colheita da cana-de-açúcar, sendo que, o sistema de colheita que manteve a
palhada na superfície preservou maior quantidade de carbono original”.66
Sanquetta, então, quantifica que o desmatamento e a queima de
vegetação nativa contribuem “com 0,5 até 2,6 bilhões de toneladas de carbono
anualmente”,67 enquanto a queima de combustíveis fósseis contribui com cerca de 5
64
65
66
67
Cf. KATO, Osvaldo Ryohei (et. al.). Alternativas do uso do fogo no preparo de áreas para o plantio, com
base no manejo da capoeira na Amazônia, 2008, p. 42.
Cf. SILVA, José Eurípedes da e RESCK, Dimas Vital Siqueira. Matéria orgânica do solo, 1997, p. 507.
PINHEIRO, Érika Flávia Machado (et. al.). Estoques de carbono e nitrogênio num agrissolo amarelo
cultivado com cana-de-açúcar: influência da queima ou manutenção da palhada, 2007, p. 6-19.
SANQUETTA, Carlos Roberto. Créditos de Carbono. Base Científica. Formulação de Projetos, 2008, p. 4.
42
bilhões de toneladas de carbono no mesmo período.
Cada átomo fóssil desse, colocado na atmosfera na forma de CO2,
corresponde à diminuição de uma molécula de oxigênio, esclarece Poppe.68 E,
segundo o mesmo autor, “como a concentração de oxigênio na atmosfera é da
ordem de 200.000 ppmv, 69 a diminuição é irrelevante em termos do oxigênio em si,
porém importante para comprovar a”70 também “origem fóssil do carbono
responsável pelo aumento da concentração de dióxido de carbono” 71 na atmosfera.
De igual modo, foram produzidos com a Revolução Industrial os
hidrofluorcarbonos (HFCs), os perfluorcarbonos (PFCs) e os hexafluoretos de
enxofre (SF6), provenientes da fundição de alumínio e da fabricação de
semicondutores, sendo esses, no entanto, gases de produção exclusiva humana. 72
Inobstante sejam de ocorrência natural ou não na atmosfera, todos esses
gases são de efeito estufa (GEE), e assim são denominados em razão de cada um
apresentar potencial de aquecimento global ou Global Warming Potential (GWP), em
inglês, que se traduz no impacto calor/energia adicional na atmosfera.
O CO2, por exemplo, possui GWP igual a 1, enquanto que o GWP do CH4
é igual a 21, o do N2O é de 310, o dos PCFs varia entre 6.500 e 9.200, o dos HFCs
de 140 a 11.700 e o do SF6 é igual a 23.900.73
Esse potencial, somado à quantidade disponível do gás na atmosfera,
descreve a contribuição do GEE sobre o efeito estufa, sendo a do CO 2 em 55%, a do
CFC em 20%, a do CH4 em 15% e a do N2O e de outros em 10%.74
O efeito estufa é um fenômeno natural que mantém a temperatura média
da Terra, na medida em que os GEE presentes na atmosfera são transparentes à
radiação visível do Sol e não permitem, ainda que parcialmente, a saída da radiação
infravermelha, o que impede a perda demasiada de calor para o espaço, mantendo,
68
69
70
71
72
73
74
Cf. POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 32.
“Ppmv” é o símbolo da unidade de medida partes por milhão em volume.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 32.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Idem.
Cf. HOFFMAN, Andrew J. e WOODY, John G. Conselhos para o CEO. Mudanças climáticas: desafios e
oportunidades empresariais. Tradução Ana Beatriz Rodrigues, 2008, p. 20. LIMIRO, Danielle. Créditos de
Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 23.
Cf. BOTTINI, Felipe Jamé. Economia de Baixo Carbono sob a Perspectiva de Baixo Mercado, 2010.
Cf. GOLDEMBERG, 1989 apud LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de
MDL, 2008, p. 23.
43
assim como um cobertor, a Terra aquecida,75 conforme demonstra a Figura 2.
Figura 2 Efeito estufa
Fonte: Disponível em: <http://ultimahora.publico.pt/fichas/ambiente/efeito_estufa.html>. Acesso em:
25 fev. 2010.
Não fosse o efeito estufa natural, a temperatura média da superfície da
Terra seria 33 ºC mais baixa,76 sendo que a absorção da radiação infravermelha
pelos GEE ocorre porque:
“a radiação nessa faixa do espectro excita o modo de vibração das
moléculas (modulado pela rotação da Terra) (...) Dentre esses gases, o
vapor d‟água merece uma atenção especial, pois é o principal GEE na
atmosfera, devido à sua grande quantidade – se comparada a outros gases
75
76
Cf. BERTUCCI, Afonso Celso. O Protocolo de Kyoto e o Mercado de Créditos de Carbono, 2006, p. 2;
POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de Mecanismos
de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 27-28.
BERTUCCI, Afonso Celso, O Protocolo de Kyoto e o Mercado de Créditos de Carbono, 2006, p. 2; LIMIRO,
Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 21; POPPE, Marcelo
Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de Mecanismos de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 27.
44
de efeito estufa (GEE) – em conjunto com a sua alta capacidade de
absorção da radiação infravermelha. A quantidade de um determinado gás
na atmosfera é normalmente expressa pela sua concentração em unidades
de partes por milhão em volume (ppmv), ou micromol por mol. No entanto, a
concentração de vapor d‟água na atmosfera não é determinada pelo
homem, mas pelo balanço entre a evaporação e transpiração, por um lado,
e pela precipitação, por outro. (...) Muitos gases minoritários, porém
importantes como poluentes atmosféricos locais, (...) apresentam uma
grande reatividade química e, portanto, uma vez emitidos para a atmosfera,
desaparecem rapidamente como resultado de reações químicas. É o caso,
por exemplo, de poluentes como o monóxido de carbono, os óxidos ímpares
de nitrogênio (NO e NO2, ou NOx) e o dióxido de enxofre (SO2)”.77
São essas as razões de alguns gases serem desprezados na análise do
clima e o CO2 produzir o efeito que mais afeta o balanço de radiação e, de
conseguinte, o aquecimento da atmosfera.
Isso porque, embora possua o menor GWP e apareça em maior
concentração na atmosfera, o CO2, uma vez lançado, fica na atmosfera por um
tempo relativamente longo devido à sua estrutura molecular de geometria linear,
conforme Figuras 3, 4 e 5, de modo que absorve o calor e impede que o mesmo se
dissipe.
Figura 3 Estrutura da molécula de CO2
Fonte: LANA, Carlos Roberto de. Geometria molecular. Distribuição espacial dos átomos em uma
molécula. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/quimica/ult1707u43.jhtm>. Acesso em: 26 fev.
2010.
Figura 4 O carbono estabelece duas duplas ligações: uma com cada oxigênio
Fonte: LANA, Carlos Roberto de. Geometria molecular. Distribuição espacial dos átomos em uma
molécula. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/quimica/ult1707u43.jhtm>. Acesso em: 26 fev.
2010.
77
POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de Mecanismos
de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 24-56
45
Figura 5 Duas duplas ligações, duas zonas de repulsão, que se afastam uma da
outra, fazendo com que a molécula assuma a disposição geométrica linear
Fonte: LANA, Carlos Roberto de. Geometria molecular. Distribuição espacial dos átomos em uma
molécula. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/quimica/ult1707u43.jhtm>. Acesso em: 26 fev.
2010.
Poppe78 explica que a absorção do calor não ocorre quando as moléculas
não têm um dipolo elétrico, como nos casos dos gases raros (hélio, neônio, argônio),
que existem na atmosfera na forma de moléculas monoatômicas, ou no caso do
nitrogênio e do oxigênio moleculares (N 2 e O2, respectivamente), que existem na
atmosfera na forma de moléculas diatômicas, compostas de dois átomos idênticos.
Nesse contexto, Sanquetta informa que “Durante os últimos 400.000
anos, a temperatura da superfície acompanhou de perto as flutuações da
concentração de dióxido de carbono”,79 pois da mesma maneira que o CO2 é
injetado para dentro da atmosfera, o efeito estufa é “transferido descentemente na
atmosfera na forma de transporte de calor”.80
Isso gera o conceito de que há uma “equivalência de CO 2”81 para cada
78
79
80
81
Cf. POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 27.
SANQUETTA, Carlos Roberto. Créditos de Carbono. Base Científica. Formulação de Projetos, 2008, p. 7.
SANQUETTA, Carlos Roberto. Idem.
A ONU criou em 23 de março de 2010, durante a 5ª edição do Fórum Urbano Mundial, um padrão
internacional para medir emissões dos GEE nas cidades. Esse padrão comum é uma iniciativa conjunta do
PNUMA, da ONU-Habitat (Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos) e do Banco
Mundial e vai calcular as emissões per capita de cada cidade. O evento esclareceu que as emissões variam
muito entre as cidades, conforme a fonte primária de energia, o clima, o meio de transporte e a forma urbana,
de modo que nem sempre a densidade demográfica resulta em maior emissão de GEE. O método demonstrou
que as cidades brasileiras, por exemplo, emitem pouco GEE em relação ao resto do mundo devido à matriz
hidrelétrica, ao etanol e também ao sistema de transporte melhor do que em outras localidades. Esclareceu,
ainda, que a cidade do Rio de Janeiro emite mais CO2 do que a cidade de São Paulo: cada carioca emite 2,1
tCo2/ano enquanto que o paulistano emite 1,4 tCO2/ano, isso porque a maior quantidade de habitantes em São
Paulo "dilui" a poluição entre mais gente, já que o índice é per capita, ao passo que a maior malha de metrô
em São Paulo transporta seis vezes mais passageiros do que o sistema carioca. Cf. HOORNWEG, Daniel.
Gases-estufa ganham padronização internacional para cálculo de emissões. Disponível em:
<http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,gases-estufa-ganham-padronizacao-internacional-para-calculo-deemissoes,528540,0.htm> Acesso em: 1º abr 2010. No mesmo sentido: ÚLTIMO SEGUNDO. ONU cria
padrão para medir emissões dos gases do efeito estufa nas cidades. Disponível em:
46
GEE. Assim, por exemplo, o GWP do CH4 igual a 21 (vinte e um) significa que 1
(uma) tonelada de metano representa 21 (vinte e uma) toneladas equivalentes de
CO2 para a mudança climática, entendida como “uma mudança de clima que possa
ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da
atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática
natural observada ao longo de períodos comparáveis”.82
Essa definição conduz, inclusive, à constatação de que “As mudanças no
sistema climático da Terra são processos naturais, consideradas as escalas de
tempo de milhares de anos de eras geológicas”,83 sendo, porém, a velocidade e a
intensidade dessas mudanças, a partir da Revolução Industrial, mais precisamente,
o que preocupa cientistas e líderes mundiais.
Para uma noção da interferência do ser humano sobre a Terra desde a
Revolução Industrial, Limiro destaca que:
“a organização não-governamental Greenpeace veiculou, na Inglaterra, uma
propaganda que compara o pouco tempo em que nossa espécie está na
Terra, em relação à idade do planeta, com os estragos que já fizemos. Para
melhor compreensão, os 4,6 bilhões de anos da Terra são condensados em
46 anos. De acordo com o anúncio, foi só quando o planeta tinha 42 anos
que a Terra começou a florescer. Os dinossauros só surgiram quando a
Terra já tinha 45 anos e os mamíferos chegaram há apenas 8 meses. No
meio da semana passada, macacos com características humanas evoluíram
para humanos com características de macacos e, no final da semana
passada, a última idade do gelo envolveu o planeta. O homem moderno só
apareceu há 4 dias. Há uma hora descobrimos a agricultura. A Revolução
Industrial aconteceu há apenas um minuto. Neste único minuto, o homem
moderno transformou este oásis de vida, que é nosso planeta, em um
depósito de lixo. Multiplicou-se como uma praga, poluiu a atmosfera,
devastou florestas, criou armas de destruição em massa”.84
“A interferência da atividade econômica sempre foi notória e significativa
em todos os setores da vida humana e, particularmente, (...) sobre o meio ambiente
natural”,85 de modo que não é razoável “que se admita nos dias presentes o
82
83
84
85
<http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2010/03/23/onu+cria+padrao+internacional+para+medir+emissoes+d
os+gases+do+efeito+estufa+nas+cidades+9437154.html>. Acesso em: 1º abr 2010.
Cf. art. 1-2 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Disponível em:
<http://www.mct.gov.br>. Acesso em: 1º mar 2010.
SANQUETTA, Carlos Roberto. Créditos de Carbono. Base Científica. Formulação de Projetos, 2008, p. 6.
LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 24.
FALCONI, Luiz Carlos. O uso inadequado das áreas de preservação permanente e reserva legal como causa
de desapropriação da propriedade imobiliária rural no Brasil, 2005.
47
isolamento de qualquer área do conhecimento”.86
“Não pense”, assim, “em mudança climática como uma questão
ambiental”,87 tão somente, “mas sim como uma questão de mercado”88 e de
sociedade, o que torna evidente a transdisciplinaridade da problemática ambiental.
É que, a rigor, novos problemas conduzem à identificação de pontes de
contato entre as diferentes disciplinas, resultando em abordagens pluri, multi, inter e
transdisciplinares. Para uma melhor compreensão, Santos e Lima explicam:
“Por pluridisciplinaridade entende-se o estudo de um tópico de pesquisa não
apenas dentro dos limites do quadro de referência da pesquisa disciplinar a
ele diretamente ligada, mas demanda várias disciplinas, e seus quadros de
referência, ao mesmo tempo. Assim, o tópico em análise será ulteriormente
enriquecido pela associação das perspectivas das várias disciplinas e,
ainda, o quadro de referência de cada disciplina se enriquece e se amplia. A
multidisciplinaridade, por sua vez, aporta um “plus” à disciplina diretamente
relacionada ao objeto em estudo, mas esse “plus” está sempre subordinado
à disciplina-foco, ou seja, a abordagem multidisciplinar ultrapassa as
fronteiras disciplinares, porém seus objetivos permanecem limitados pelo
quadro de referência da pesquisada pesquisa disciplinar. Com relação à
interdisciplinaridade pode-se afirmar que o seu objetivo difere do da
multidisciplinaridade por buscar a transferência de métodos de uma
disciplina para outra, ultrapassando as disciplinas, mas seu objetivo
permanece dentro do mesmo quadro de referência da pesquisa disciplinar.
(...) Desde os anos de 1960 e 1970 do século XX, autores como Capra
(1982) afirmam que os problemas atuais, após a constatação de que são
globalmente interligados e interdependentes, necessitam de um novo
modelo de análise, com uma visão denominada holística (do grego holos –
todo), ecológica ou sistêmica emergente, reorientado por uma cosmovisão.
(...) Frijot Capra (1982) adverte que o novo paradigma na ciência não só
olha para alguma coisa como uma totalidade, mas, também, para o modo
como essa totalidade está embutida dentro de totalidades maiores, que
transcendem as disciplinas com seus quadros de referência atuais. Daí a
transdisciplinaridade. (...) além da horizontalidade observada na pluri, multi
e interdisciplinaridade, a transdisciplinaridade visa uma verticalidade
suportada pelos níveis de Realidade aliados aos níveis de Percepção, estes
mais subjetivos, porém não menos essenciais para o novo paradigma. (...)
Assim, como o prefixo 'trans' indica, a transdisciplinaridade diz respeito ao
que está, ao mesmo tempo, entre as disciplinas, através das diferentes
disciplinas e além de todas as disciplinas, com o objetivo de compreender o
mundo presente, e um dos imperativos para isso é a unidade do
89
conhecimento”. (destaquei)
Assim, desde que a atividade humana passou a utilizar ora o
86
87
88
89
FALCONI, Luiz Carlos. O uso inadequado das áreas de preservação permanente e reserva legal como causa
de desapropriação da propriedade imobiliária rural no Brasil, 2005.
HOFFMAN, Andrew J. e WOODY, John G. Conselhos para o CEO. Mudanças climáticas: desafios e
oportunidades empresariais. Tradução de Ana Beatriz Rodrigues, 2008, p. 9.
HOFFMAN, Andrew J. e WOODY, John G. Idem.
SANTOS, Nivaldo dos e LIMA, Rosa Maria. Transdisciplinariedade e o direito ambiental, 2008, p. 2-4.
48
desmatamento, ora a queima de combustíveis fósseis, como fonte principal de
energia do maquinário à época do processo de industrialização, 90 emissões
acumuladas de gases estufa contribuíram para o aumento da concentração na
atmosfera desses mesmos gases.
E esse aumento da concentração dos gases estufa eleva o bloqueio da
saída dos raios infravermelhos térmicos e, de conseguinte, aumenta a temperatura
média do planeta, o que provoca a intensificação de fenômenos naturais transfronteiriços como o aquecimento em nível global da atmosfera.
Sobre a física do processo do aquecimento global, é esclarecedora a
seguinte lição de Poppe:
“O aumento da eficiência da estufa da Terra produz um aquecimento que
pode ser expresso em termos da potência (energia por unidade de tempo)
equivalente. Atualmente, esse aquecimento corresponde a cerca de 2 watts,
para cada metro quadrado da superfície: é como se ligássemos um
aquecedor de radiação, com potência de 2 watts, para cada metro quadrado
da superfície do planeta e o deixássemos ligado por muitas décadas. É
relativamente fácil estimar o aumento de temperatura resultante, pois tal
aumento é igual ao total de energia (potência multiplicada pelo tempo de
aquecimento, expressa em watt/hora) dividido pela capacidade calorífica do
objeto que está sendo aquecido. No caso do planeta Terra, e considerando
que o solo é mau condutor de calor, serão aquecidos essencialmente os
oceanos. A capacidade calorífica é igual ao volume de água dos oceanos
multiplicado pelo seu calor específico, ambos bem conhecidos”.91
Nesse diapasão, impactos advindos do aquecimento global são de ordem
ambiental, econômica e social, sentidos, em dimensões de escala mundial, em todas
as regiões, embora de maneira diferenciada: algumas perdem mais, outras menos, e
algumas até ganham em curto prazo.92
Prováveis impactos na África incluem, por exemplo, a diminuição da
produtividade agrícola, a diminuição da disponibilidade de água na região do
Mediterrâneo e países do sul, o aumento de vetores de doenças, o aumento no
90
91
92
Cf. DEMETERCO NETO, Antenor. Desenvolvimento sustentável e aquecimento global, 2007. MEIRA
FILHO, Gylvan. 1º Seminário do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC), 30 jun. 2001.
POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de Mecanismos
de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 29.
Cf. LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 28-29. No
mesmo sentido: OLIVEIRA FILHO, Eduardo Cyrino e MEDEIROS, Flávia Natércia da Silva. Ocupação
humana e preservação do ambiente: um paradoxo para o desenvolvimento sustentável, 2008, p. 33- 61.
TSUKAMOTO FILHO, Antonio de Arruda. Fixação de carbono em um sistema agroflorestal com eucalipto
na região do cerrado de Minas Gerais, 2003.
49
processo de desertificação e a extinção de animais e plantas.
Na Ásia podem diminuir a produtividade agrícola e a disponibilidade de
água na região semi-árida e árida, bem assim aumentar o nível do mar, deslocando
pessoas.
A Austrália e a Nova Zelândia podem enfrentar a diminuição da
disponibilidade de água e a extinção de plantas e animais, enquanto na Europa
podem desaparecer as geleiras nos Alpes, aumentar a produção agrícola e impactar
o turismo.
Na América Latina e do Norte podem ocorrer a diminuição da produção
agrícola e a elevação dos vetores de doenças, sendo também provável a extinção
de plantas e animais na primeira região.
As Pequenas Ilhas podem presenciar o aumento do nível do mar
deslocando pessoas e a diminuição da disponibilidade de água, da atividade
pesqueira e do turismo.
Na região Polar, finalmente, danos à calota polar podem ocorrer.93
Especificamente sobre a diminuição da calota polar, Oliveira Filho 94 avalia
que o processo já está em andamento em diversos picos gelados (Kilimandjaro,
Everest, Aconcágua), o que comprova Ward, após temporada no Ártico, ao relatar
que é espantoso ver “a maneira como a calota polar está retrocedendo”.95
Por esses prováveis impactos, verifica-se uma inversão dos termos da
relação utilização-capacidade de regeneração da natureza, na medida em que
“nossa espécie começou a violentar o movimento global da natureza, alterando o
quadro, com a ruptura da escala e do ritmo”, 96 sem margem à resiliência,97 sob o
efeito “do desenvolvimento tecnológico sem precedentes históricos”.98
É que a riqueza se “produz a partir da estrutura disponível na natureza,
93
94
95
96
97
98
Cf. Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), 2001.
Cf. OLIVEIRA FILHO, Eduardo Cyrino e MEDEIROS, Flávia Natércia da Silva. Ocupação humana e
preservação do ambiente: um paradoxo para o desenvolvimento sustentável, 2008, p. 32, 53- 61.
WARD, Peter. A mãe natureza é cruel, 2010, p. 17-21.
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004.
Resiliência é a capacidade de um sistema de manutenção de sua estrutura e comportamento frente a
perturbações externas.
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004.
50
que nem sempre pode ser reposta pelo homem”, 99 registrando-se nos últimos 45
(quarenta e cinco) anos que “a demanda pelos recursos naturais do planeta
dobrou”.100
Esse aumento se deve à elevação do padrão de vida e nível de consumo
das nações ricas e emergentes, ao crescimento demográfico dos países pobres e ao
crescimento econômico dos países em desenvolvimento, que aumenta “em ritmo
frenético a necessidade de matérias-primas para as indústrias”101 e provoca uma
“virada da poluição”.102
No caso brasileiro, as principais fontes são a mudança no uso da terra e
florestas (75%) e a queima de combustíveis fósseis (23%). “O restante está
distribuído em: resíduos sólidos, esgotos, evaporação de solventes e outros
produtos, produção industrial e agropecuária”.103
O primeiro setor compreende: “mudança nos estoques de biomassa em
floresta e outras formações lenhosas; conversão de florestas para outros usos;
abandono de áreas manejadas e emissão e remoção de CO 2 pelos solos”.104
Nesse setor, as emissões de CO2 somaram 776 Tg, onde “Tg” é a
unidade de medida teragrama (10 12 ou 1.000.000.000.000). Desse volume, 96% são
do desmatamento e das queimadas de florestas e outras formações lenhosas para a
realização da agricultura, da pecuária e de outras atividades afins.105
Para Oliveira Filho, não há dúvida, pois, sobre o incremento do
aquecimento global causado pelo acúmulo de gases de efeito estufa, provenientes
de emissões antrópicas nos últimos 150 anos:
“Os dados são apresentados pelo „Relatório Intergovernamental sobre
Mudança Climática‟ (IPCC) e desmentem qualquer afirmação de que as
mudanças climáticas globais não passariam de uma abstração teórica, de
interesse acadêmico, superdimensionada por pressões políticas de grupos
ambientalistas. O documento conclui ser inegável que a principal causa da
elevação da temperatura em todo o mundo, nas últimas décadas, é oriunda
de atividades humanas que aumentam a concentração de gases de efeito
99
100
101
102
103
104
105
HAWKEN, Paul apud MORAES, Renata e FREITAS, Carlos Eduardo. O capital natural – o valor do
patrimônio finito, 2009, p. 262.
LIMA, Roberta de Abreu e VIEIRA, Vanessa. A terra não aguenta, 2008, p. 96.
LIMA, Roberta de Abreu e VIEIRA, Vanessa. Idem, p. 98.
FRANÇA, Ronaldo. Fome de ar, água e comida, 2009, p. 137.
SANQUETTA, Carlos Roberto. Créditos de Carbono. Base Científica. Formulação de Projetos, 2008, p. 11.
SANQUETTA, Carlos Roberto. Idem, p. 27.
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Idem.
51
106
estufa e de aerossóis na atmosfera (SALATI et al., 2002)”.
(destaquei)
Não obstante grande parte da maximização do aquecimento global tenha,
com efeito, interferência da ação humana, Jones107 admite que nos períodos de
1860-1880 e de 1910-1940 o mundo teve, na verdade, um aquecimento global
semelhante ao que ocorre agora, sem que se possa atribuí-lo à atividade humana.
Assim é que,
“Apesar de a ciência do clima ter avançado muitíssimo, com técnicas que
permitem resgatar a concentração de CO2 e de outros GEEs de até 1.000
anos atrás, através da espessura e densidade de anéis de árvores velhas e
de bolhas de ar capturadas nas camadas de gelo polar que datam centenas
de milhares de anos, e apesar dos sofisticados modelos climáticos
computadorizados que permitem prognosticar a temperatura para daqui a
100 anos, nem o aquecimento global, nem a contribuição antrópica ao
fenômeno, tampouco seus impactos são consenso geral entre os cientistas.
Alguns estudiosos insistem em que documentos históricos comprovam que
o clima flutua naturalmente, sendo a influência humana irrelevante nessas
mudanças. Acreditam que os recentes aumentos de temperatura são
explicados mais por fatores naturais, em relação aos quais a emissão de
gás carbônico e de gases que causam o efeito estufa não seriam
suficientemente
relevante
para
serem
responsabilizados
pelas
mudanças.”108
A inclusão das forças antrópicas na análise do clima permite,
indubitavelmente, uma explicação plausível de parte substancial da mudança da
temperatura no planeta.
A melhor observação em relação ao aquecimento global, contudo, ocorre
quando ambas forçantes, antropogênica e natural, são somadas ao modelo 109 cuja
principal dificuldade tem origem no próprio método científico.
Sobre a problemática do método, ensina Poppe que:
“A codificação das regras da lógica científica foi descrita por René Descartes
(Discurso sobre o Método, 1637) e Karl Popper (A Lógica da Descoberta
Científica, 1934). Trata-se de uma lógica aplicável à exploração das leis da
106
107
108
109
OLIVEIRA FILHO, Eduardo Cyrino e MEDEIROS, Flávia Natércia da Silva. Ocupação humana e
preservação do ambiente: um paradoxo para o desenvolvimento sustentável, 2008, p. 31-55.
Phil Jones, climatologista inglês diretor do Centro de Pesquisas Climáticas da Universidade de East Anglia, é
autoridade sobre mudança climática e autor de e-mails em que se admitiu publicamente manipulação nos
relatórios do IPCC, explica SOUZA, Okki de. O dogma derrete antes das geleiras, 2010. p. 94-95.
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 48.
Cf. WARD, Peter. A mãe natureza é cruel, 2010. p. 17-21. No mesmo sentido, YU, Chang Man. Sequestro
florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e ecológicas, 2004.
52
natureza que, por sua vez, consiste na formulação de uma hipótese e da
definição de um experimento apropriado tal que, dependendo de seu
resultado, a hipótese possa ser negada ou aceita. O experimento ideal para
testar a hipótese de que há uma mudança do clima como resultado do
aumento da concentração de GEE na atmosfera consistiria em observar, por
exemplo, durante cem anos, o clima de dois planetas no laboratório,
idênticos em tudo, exceto no fato de que, em um deles, a concentração
daqueles gases seria aumentada. Como isso não pode ser feito, resta a
simulação do clima por modelos que, por sua vez, são validados, com
dados observados. Assim, os modelos são e serão, para sempre, parte
integrante da consideração da mudança do clima. (...) Ocorre que a
110
mudança do clima não pode ser observada diretamente”. (destaquei)
Yu acrescenta que os modelos de simulação climática carecem de
aprimoramento, pois apresentam dificuldades para reproduzir as características
importantes do clima atual, “em particular do ciclo hidrológico, a dinâmica dos
oceanos e as nuvens (seus tipos, formas, constituição, distribuição e altura). Estes,
quando mal simulados, podem causar variações significativas na temperatura”.111
A paleoclimatologia, no entanto, já produziu avanços importantes no
entendimento da variabilidade em escalas de tempo mais longas. Os resultados são
obtidos com o uso de testemunhos de gelo, por meio de perfurações que permitem
extrair cilindros de gelo formados pela acumulação anual de neve, sendo sua idade
facilmente definida, pois o gelo contém bolhas de ar que, “analisadas com métodos
isotópicos, permitem estimar a concentração de dióxido de carbono e a temperatura
no passado.”112
O clima pode, assim, ser observado em sua totalidade, considerando-se
vários efeitos. O clima inclui o efeito do aumento da concentração dos GEE pela
ação humana, mas também diversos outros; alguns devidos ao homem, mas que
não são devidos a GEE, e outros naturais.
Dentre esses outros efeitos atribuídos ao homem, destaca-se o efeito de
aerossóis lançados na atmosfera pela ação humana, resfriando ou aquecendo a
superfície da Terra, tais quais, respectivamente, as cinzas de queimadas e o negro
de fumo, ou fuligem, proveniente do uso de diesel em motores mal regulados.
Como outros efeitos naturais, têm-se o efeito de erupções vulcânicas que
110
111
112
POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudança do clima e acordos internacionais,
2008, p. 31-32.
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 50.
POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de Mecanismos
de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 35.
53
causam um resfriamento da superfície terrestre ao injetarem cinzas na atmosfera,
tornando-a mais opaca.
“No período de 1865 a 1989”, por exemplo, “os anos de menor
temperatura (1865-1920) coincidem com a maior incidência de erupção vulcânica, e
os anos de maior aquecimento (1920-1940 e a década de 80) registraram menor
número de erupções”.113
Igualmente natural, o efeito da variabilidade da radiação solar, na medida
em que o sol é a principal fonte energética para os processos físicos atuantes na
atmosfera. Sua produção de energia, porém, não é constante.
“Observações feitas por satélites confirmam que as manchas solares
variam em ciclos de 11 e 22 anos”,114 bem como em função do diâmetro do sol, “cujo
ciclo é de 80 a 90 anos. A dimensão destas variações corresponde de 30 a 50% do
aumento da radiação infravermelha prevista para uma atmosfera com o dobro de
CO2”.115
As
circulações
oceânicas
também
influenciam,
naturalmente,
a
distribuição de calor entre o mar e a atmosfera, sendo que “nos últimos 40 anos, as
temperaturas de superfície do setor ártico do Atlântico e do Pacífico esfriaram de 1,0
a 1,5º C [fato este que alguns cientistas têm utilizado para contra-argumentar a
tendência do aquecimento global]”.116
A explicação seria a diminuição no afundamento das águas oceânicas
naquelas regiões e, por conseguinte, a redução do transporte de calor das regiões
equatoriais por correntes marítimas.
No tocante à fixação de CO2 pelos plânctons, “Isla (1998) afirma que,
apesar de os oceanos serem os maiores depositários naturais de CO 2, desconhecese o nível de concentração da calcita nas profundidades oceânicas, onde os
carbonatos precipitados do plâncton se dissolvem e atuam como regulador no ciclo
do carbono”.117
As variações dos parâmetros orbitais da Terra, por sua vez, são de ciclo
longo (41 mil anos) e, de igual modo, isto é, naturalmente, parece estar relacionada
113
114
115
116
117
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 48.
YU, Chang Man. Idem, p. 49.
YU, Chang Man. Idem.
YU, Chang Man. Idem.
YU, Chang Man. Idem.
54
às grandes mudanças climáticas (glaciações), que são intercaladas por períodos
mais quentes (interglaciais).
Há, inclusive, o registro de que “O último inter-glacial começou acerca de
15 mil anos e atingiu o máximo há 6-7 mil anos, quando as temperaturas estiveram
em média cerca de 2 a 4º C acima das presentes”.118
As variações do clima podem, natural e finalmente, resultar das
instabilidades decorrentes da não linearidade do sistema climático, consistente no
conjunto da atmosfera, dos oceanos e da biosfera,119 e que produzem oscilações
com periodicidade não bem definida.
É que o clima se refere às estatísticas das variáveis que descrevem o
estado instantâneo da atmosfera. Segundo Poppe,120 essas variáveis, normalmente,
são a temperatura, a pressão, as três componentes do vento (nos sentidos norte-sul,
leste-oeste e vertical) e a concentração de vapor d‟água, de água líquida e de água
sólida.
O mesmo autor chama a atenção para o fato de que, em meteorologia,
existe uma diferença entre tempo e clima, considerando-se o primeiro o valor
instantâneo dessas variáveis num determinado local, e o segundo seus valores
médios.
O fenômeno atmosférico-oceânico denominado El Niño é forte exemplo
da instabilidade decorrente da não linearidade do sistema climático que provoca
variações do clima.
Derivada do espanhol, a expressão El Niño refere-se à presença de
águas quentes que todos os anos aparecem na costa norte do Peru na época de
Natal. Os pescadores do Peru e do Equador chamaram a esta presença de águas
mais quentes de Corriente de El Niño em referência ao Niño Jesus ou Menino Jesus.
A dinâmica do El Niño revela a interação entre a superfície do mar e a
baixa atmosfera e representa o aquecimento anormal das águas superficiais e subsuperficiais do Oceano Pacífico Equatorial, bem como as mudanças na atmosfera
próxima à superfície do oceano, com o enfraquecimento dos ventos alísios (que
118
119
120
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 49.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do Clima e Projetos de
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 24-56.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Idem.
55
sopram de leste para oeste) na região equatorial.
O aquecimento do oceano e o enfraquecimento dos ventos provocam
mudanças da circulação da atmosfera nos níveis baixos e altos, determinando
mudanças nos padrões de transporte de umidade e provocando variações na
distribuição das chuvas em regiões tropicais e de latitudes médias e altas,
culminando, assim, no aumento ou na queda de temperatura em algumas regiões do
globo, conforme na Figura 6, onde os tons avermelhados indicam regiões com
valores acima da média climatológica e os azulados valores abaixo.
Figura 6 El Niño no Pacífico Central e Oriental
Fonte: OLIVEIRA, Gilvan Sampaio de. O El Niño e Você – o fenômeno climático. Disponível em:
<http://enos.cptec.inpe.br/>. Acesso em: 28 fev. 2010.
Essa não linearidade do sistema climático, tal qual evidenciada no El
Niño, é uma forçante natural que, além de provocar alterações no clima, conduz ao
pensamento de que a vida pode naturalmente conspirar contra si própria;
56
semelhante ao efeito colateral do processo evolutivo em que as espécies evoluem,
aprimorando características que permitem triunfar no jogo da sobrevivência,
enquanto a biosfera não evolui.121
Nesse caso, destaca Ward,122 a natureza se comporta como Medeia que,
na mitologia grega, representa a mãe impiedosa que mata os próprios filhos,
diversamente da “boa mãe” Gaia.
E segue explicando sobre as duas versões da hipótese Gaia:
“Uma diz que os seres vivos colaboram entre si para manter as condições
ambientais dentro de parâmetros compatíveis com a manutenção da vida. A
outra, mais radical, afirma que os organismos não apenas estão
programados para manter os padrões de „habitabilidade‟ da Terra, como
ainda conseguiriam melhorar a química da atmosfera e dos oceanos. Essas
duas versões da hipótese Gaia estão totalmente erradas. Tomados em
conjunto, os organismos existentes na Terra interagem com o ambiente de
tal maneira que, a longo prazo, a vida tende a desaparecer. Os episódios de
extinção em massa no passado geológico do planeta – processos
conduzidos pelos próprios seres vivos que acarretaram reduções
dramáticas na biomassa – são evidências de que a hipótese Medeia é
correta. Exemplo disso é o da grande extinção no fim do período permiano,
cerca de 250 milhões de anos atrás, quando pereceram 90% das espécies
marinhas e 70% do total da biota por causa, segundo melhor teoria, de
bactérias que, como resultado de seu metabolismo, produzem o gás
sulfídrico (H2S) que, à época, envenenou os oceanos e entrou na
atmosfera”.123
Na mesma linha de entendimento, em 1962, Reid procurou demonstrar,
no livro The Sociology of Nature, que:
“na natureza (da qual o homem é parte) o que ele chama de „Princípio da
Dependência‟ governa a existência de todas as criaturas, de todas as
formas de vida. A natureza possui uma ordem ditada por uma emaranhada
rede de relações e interdependências entre plantas, animais, clima, solo,
água e ar. A luta pela existência está inscrita nessa ordem, seja através de
uma acirrada e dolorosa competição, seja através da cooperação entre
animais e plantas, entre uma espécie animal e outras, ou ainda, entre
animais da mesma espécie (...) havendo a necessidade de se conhecer as
partes, mas também a relação delas entre si e com o todo”.124
É nesse diapasão que algo semelhante aos episódios catastróficos
121
122
123
124
Cf. WARD, Peter. A mãe natureza é cruel, 2010. p. 17-21.
Cf. WARD, Peter. Idem, p. 20.
WARD, Peter. Idem.
REID apud MACHADO, Vilma de Fátima. A produção do discurso do desenvolvimento sustentável: de
Estocolmo à Rio-92, 2005, p. 141.
57
naturais de extinção em massa (registrados no passado geológico do planeta) pode
voltar a acontecer, e, dessa vez, com contribuição humana.
Segundo Ward,125 no fim do período permiano, cerca de 250 milhões de
anos atrás, pereceram 90% das espécies marinhas e 70% do total da biota.
É que um grupo de bactérias anaeróbicas que produz o gás sulfídrico
(S2H), altamente tóxico e mortífero para plantas e animais, até mesmo em baixas
concentrações, proliferou de maneira exponencial, a ponto de envenenar os
oceanos e a atmosfera.
A causa da proliferação incomum foi o grande volume de magma lançado
por vulcões nos mares e na terra, continuamente, por milhares de anos; o que
potencializou o efeito estufa e o aquecimento da superfície do planeta a
praticamente quase eliminar o oxigênio livre nas águas oceânicas.
No mesmo sentido, as palavras de Drummond:
“Ao longo da história, ocorreram, comprovadamente, uma série de extinções
em massa. Os fósseis são as provas. Houve algumas que, pela intensidade,
colocaram os pesquisadores em campo atrás de possíveis causas.
Podemos citar as do Devoniano (cerca de 400 Milhões de anos atrás), do
Permiano (250 milhões), do Cretáceo (70 milhões) e a do Pleistoceno (11
mil). A primeira citada teria como causas as secas continuadas e periódicas.
No Permiano teriam sido as ingressões marinhas, ou seja, enormes
superfícies foram invadidas pelo mar (Sibéria, Rússia), o que causou um
desequilíbrio tão grande que, alguns calculam que 96% das espécies então
viventes se extinguiram.
No Cretáceo, a extinção espetacular dos dinossauros, répteis marinhos,
pterossauros, muitos invocam como causa principal um meteorito
catastrófico. Mas mesmo com meteorito, as causas seriam outras, como as
novas formas de vida na Terra – angiospermas substituindo as
gimnospermas e, nos mares, o predomínio dos peixes ósseos. A do
Pleistoceno foi muito traumática na Europa, América do Norte e América do
Sul. Muitos mamíferos desapareceram em pouco tempo. Discutem-se como
as causas o homem, as doenças, entre outros. Acredito na climática que
transformou biomas, temperaturas e regime pluvial.
Hoje há um elemento absolutamente diferente, pelo que não há como
comparar com o passado. Extinções sempre houve. É lei da vida. Espécies
surgem, modificam-se, desaparecem, são substituídas ou não,
paulatinamente. Raramente são catastróficas como as enunciadas. Mas há
um elemento novo absolutamente imprevisível – o homem. É a única
espécie capaz de modificar o ambiente em que vive. Devido à característica
da espécie e à tecnologia, ele é capaz de ocupar, praticamente, todos os
biomas do Planeta. E destruí-los ou modificá-los a uma velocidade de
catástrofe. O que poderá acontecer é imprevisível. Podemos afirmar que,
neste ritmo, não há futuro”.126
125
126
Cf. WARD, Peter. A mãe natureza é cruel, 2010, p. 20-21.
DRUMMOND, Gláucia apud TRANCHES, Renata. O que poderá acontecer é imprevisível, 2010, p. 18.
58
Contudo, “Efeito estufa é efeito estufa, pouco importa se causado por
vulcões ou por fábricas e automóveis. Quando e se os níveis de CO 2 na atmosfera
superarem a taxa-limite de 1.000 ppm (partes por milhão), a série de eventos de
longo curso que pode levar a uma extinção como a descrita se porá em
movimento”.127
Destarte, “Conservar o meio ambiente significa preservar a viabilidade do
próprio negócio”.128 “A longevidade de uma empresa”,129 por exemplo, “está
intimamente relacionada à sua capacidade técnica para usufruir a natureza”, 130 de
onde retira sua matéria-prima e energia, sem, contudo, esgotá-la, pois “Empresas
com problemas socioambientais tendem a ter também problemas econômicofinanceiros”.131
Essas evidências contribuíram para que, ainda na década de 1970, a
CEPAL se voltasse à discussão de caminhos para superação do grande desafio de
“conciliar o desenvolvimento dos países com a preservação dos recursos
naturais”.132
Desse pensamento cepalino, infere-se a concepção do clima como
advinda da preservação dos recursos naturais, num circuito recursivo, em que, por
exemplo, o desmatamento e a queima da flora elevam a concentração de CO2 na
atmosfera, intensificando o efeito estufa, o aquecimento global e as mudanças no
clima e impactando negativamente, em dimensões mundiais, os recursos naturais
que fomentam o desenvolvimento urbano-industrial e rural agropecuário dos países.
Essa ampliação da escala espacial, de modo a ultrapassar os limites da
propriedade privada e dos territórios nacionais, vislumbra, como consequência
natural, “o problema ambiental como algo cuja solução razoável exige o concurso de
todos os países do mundo e de todos os proprietários de terra de cada país”.133
É a emergência da questão ambiental, enfim, como problema global que,
inevitavelmente, inclui as preocupações e discussões sobre o clima na Terra.
127
128
129
130
131
132
133
WARD, Peter. A mãe natureza é cruel, 2010, p. 21.
MORAES, Renata e FREITAS, Carlos Eduardo. Capital natural - O valor do patrimônio finito, 2009, p.
263.
MORAES, Renata e FREITAS, Carlos Eduardo. Idem.
MORAES, Renata e FREITAS, Carlos Eduardo. Idem.
WELLS, Christopher apud GOMES, Luci. Um discurso que afeta o caixa, 2008, p. 70.
LIMA, Roberta de Abreu e VIEIRA, Vanessa. A Terra não agüenta, 2008, p. 99.
NEVES, Cleuler Barbosa das. O ato administrativo na tutela ambiental do solo rural: uma análise da erosão
laminar e do uso do solo na bacia do Ribeirão João Leite, 2006, p. 95.
59
1.2 O CORPUS JURIS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO
AMBIENTE
As preocupações e discussões sobre o clima na Terra não são, contudo,
recentes. Ainda no século 14, a poluição do ar já preocupava o rei Eduardo I, que
proibiu o uso do carvão em fornalhas abertas na região de Londres. 134
Para demonstrar que a questão do carvão na Inglaterra é mesmo remota,
Manning lembra que Newcasatle “é construída sobre o carvão”, sendo “originário de
Newcastle o carvão queimado na Revolução Industrial”.135
Já no ano de 1874, a esgotabilidade dos recursos naturais constava da
pauta de preocupações sobre o meio ambiente, como nas palavras de Julio Verne:
"Então formaram-se imensos reservatórios de carvão, que entretanto, não são
inesgotáveis, e que em três séculos de exploração na presente e acelerada taxa de
consumo irão exaurir, a não ser que o mundo industrial encontre um remédio".136
A impressão sobre ser novidade cuida-se, pois, de paradigma,137 uma vez
que a dimensão global da problemática ambiental é um modelo, um padrão de
apreciação e de explicação para orientar a descrição e a compreensão da realidade
ora circundante,138 na medida em que desafia, no contexto da industrialização, o
nascimento de uma “cidadania planetária”,139 com vistas à promoção de medidas de
enfrentamento de dimensões também globais.
Nesse propósito, reuniram-se culturas e economias diferentes; situações
e interesses de classes divergentes; espaços políticos conflitantes e atores sociais,
econômicos e políticos diversos para definir uma agenda de combate aos problemas
ambientais globais e à degradação social e ambiental do planeta.140
134
135
136
137
138
139
140
Cf. DAMASCENO, Monica. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, 2007, p.
39.
MANNING, David. 2nd Annual International Meeting of the International Biochar Initiative (IBI).
Newcastle Civic Centre, Newcastle, UK, 2008: “Newcastle is built on coal; it is from Newcastle that the coal
that fired the Industrial Revolution originated.”
VERNE, Julio. Viagem ao Centro da Terra. 1874 apud BOTTINI, Felipe Jamé. Economia de Baixo Carbono
sob a Perspectiva de Baixo Mercado, 2010.
Cf. BOTTINI, Felipe Jamé. Economia de Baixo Carbono sob a Perspectiva de Baixo Mercado, 2010.
DAMASCENO, Monica. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, 2007, p. 37-52.
Cf. SANTOS, Nivaldo dos e LIMA, Rosa Maria. Transdisciplinariedade e o Direito Ambiental, 2009, p. 2.
Cf. “Cidadania planetária” é uma expressão de BELINKY, Aron – representante de ONGs de países em
desenvolvimento no comitê redator da ISO 26000. Globalização 2.0. Éramos caubóis, somos astronautas,
2009. p. 258-260.
Cf. LIMA, Ricardo Barbosa de. Uma visão dos limites da modernidade construída pelo prisma da crise
60
Isso conduziu à configuração de diferentes formas de perceber e
encaminhar o desenvolvimento econômico e a degradação do meio ambiente, pois
na medida em que o indivíduo passa a conhecer racionalmente a natureza, esse
indivíduo passa a depender cada vez mais apenas dele mesmo para agir no sentido
da regra justa e moralmente mais perfeita.141
Foi nesse contexto que o aspecto ambiental do desenvolvimento dividiu
opiniões. De um lado, aqueles segundo os quais a racionalidade, por meio da
ciência e da técnica, garantia a emancipação social e o progresso dos indivíduos. De
outro, os que reconheciam a problemática ambiental como limite da fé cega na
razão.
Para esses últimos, a questão ambiental reclamava mais atenção, como o
implemento de restrições de âmbito global ao desenvolvimento industrial, medida
que Lima analisa com a parcimônia abaixo:
“por um lado, tem se destacado, nas últimas décadas, a capacidade do
ideário ambientalista de perpassar diferentes segmentos sociais. Por outro,
essa capacidade de fertilizar e informar os grupos sociais parece não se
traduzir em práticas sociais condizentes; pelo menos, não com o mesmo
rigor e freqüência com que a ladainha do „ecologicamente correto‟ é
apregoada. Mas ainda, os indivíduos que professam esses ideais (que se
dizem deles sabedores e/ou defensores), por vezes, parecem, eles
mesmos, não se orientarem por esses preceitos. E se pensarmos nos
custos coletivos desse descompasso entre o que se professa e o que se
faz, os resultados parecem ser ainda mais destoantes”.142
No descompasso entre a profecia e a prática no trato com a natureza,
havia o desafio de explicar o fenômeno segundo o qual um indivíduo bem informado
sobre como e por que agir corretamente comportava-se, diversamente, no sentido
de sua autodestruição, por exemplo, contribuindo negativamente para a mudança do
clima.
Nas palavras de Lima:
“Segundo Elster (1990), para a explicação da conduta humana concorrem a
racionalidade e as normas sociais. (...) na ação individual, o homem se
141
142
ecológica global: o desencantamento do mundo, 2009, p. 32-33.
Cf. LIMA, Ricardo Barbosa de. A constituição do fato moral em Durkheim: coerção, desejo e racionalidade
no ambientalismo como um ideal civilizatório, 1997, p. 85.
LIMA, Ricardo Barbosa de e RUA, Maria das Graças. Cotidiano, racionalidade e sereias: o “dilema do
prisioneiro” como metáfora da questão ambiental, 1986, p. 68.
61
apresenta como o homo economicus de Adam Smith, orientando suas
ações pela lógica maximizadora dos seus interesses; (...) na interação
social, o indivíduo se apresenta como o homo sociologicus de Émile
Durkheim, subordinado ao jogo das forças sociais que lhe são externas e
anteriores”.143 (destaques no original)
Isso indicava a necessidade de que instituições sociais exercessem
externamente um controle, impusessem uma coerção e revestissem com o manto da
obrigatoriedade, da desejabilidade e da racionalidade o cuidado com o meio
ambiente, já que o indivíduo, por si, parecia não querer cooperar voluntariamente, 144
tampouco pensar o meio ambiente como um fato moral.
Nesse propósito, cabia inquirir sobre as alternativas do ser humano em
relação aos efeitos negativos da mudança do clima, entendidos esses como as
mudanças no meio ambiente físico ou biota, resultantes da mudança do clima, que
tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou
produtividade de ecossistemas naturais e administrados, sobre o funcionamento de
sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos.145
“Num mundo mais complexo e interligado, as repercussões econômicas
de qualquer evento são grandes e ocorrem em cadeia. Por isso, a grande lição é
que é preciso ter planos de contingência, alternativos, para a eventualidade de
eventos que provoquem fatos em cadeia”,146 como os eventos climáticos extremos
agravados ou provocados pelo aquecimento global, porque “inesperados farão mais
surpresas”.147
Para Ward,
“ainda que consigamos interromper a tendência atual de aquecimento do
planeta ensejada pela atividade humana, a longo prazo temos de lidar com
outro problema: nosso sol se tornará maior, e enviará mais energia para a
Terra. Algumas alternativas já foram aventadas, como a construção de
espelhos gigantescos que seriam postos em órbita para produzir a
incidência de luz solar sobre o planeta, ou a cobertura de grandes áreas de
terra e mar com material refletivo. Parece ficção científica, mas, diante de
um desafio dessa magnitude, não podemos abandonar a nossa
imaginação.” Notadamente quando “Os planetas vizinhos são hostis demais
143
144
145
146
147
LIMA, Ricardo Barbosa de e RUA, Maria das Graças. Cotidiano, racionalidade e sereias: o “dilema do
prisioneiro” como metáfora da questão ambiental, 1986, p. 72.
Cf. LIMA, Ricardo Barbosa de e RUA, Maria das Graças. Idem, p. 77.
Cf. art. 1-1da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima. Disponível em:
<http://www.mct.gov.br>. Acesso em: 1º mar. 2010.
LEITÃO, Miriam. Custo do inesperado, 2010, p. 33.
LEITÃO, Miriam. Idem.
62
à vida. É mais fácil colonizar a Antártica do que Marte. E, dadas as
distâncias e a escala temporal envolvidas (...) A Terra é só o que temos”.148
Nesse diapasão, e ignorando as ideias de engenharia planetária, tal qual
alterar a refletividade da superfície da Terra ou inserir na atmosfera aerossois que
reflitam a radiação solar, pois pouco práticas e demasiadamente caras para serem
implantadas, há, a rigor, três comportamentos possíveis: a inação, a adaptação e a
mitigação.149
A inação significa o não fazer nada e pode consistir na aceitação dos
danos decorrentes da mudança do clima. A adaptação reside em tomar medidas
para enfrentar os efeitos negativos, adaptando-se ao novo clima por meio, por
exemplo, do desenvolvimento de novas variedades de plantas agrícolas. E a
mitigação consiste em atividades pela atenuação ou eliminação das causas dessa
mudança, como as reduções das emissões e das quantidades de GEE na
atmosfera.
Considerando a necessidade humana de acesso às fontes energéticas e
que a adaptação nem sempre é possível e, em muitos casos, tem um limite prático,
é sensata a escolha de um conjunto de ações envolvendo, em âmbito global, ao
menos, a terceira alternativa, com vistas à homeostase, “consistente no equilíbrio
dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem”. 150
Nesse intento é que se estudou, por exemplo, a produção de biochar. O
termo biochar, explica Grisi,151 resulta da fusão dos termos, em inglês, “biomass +
charcoal” (biomassa + carvão) e designa o carvão obtido da pirólise de biomassa em
estufa, quase sem oxigênio, para fertilização posterior do solo em processo
semelhante ao da “terra preta dos índios” na Amazônia central.
Mann explica que:
“A terra preta é encontrada apenas onde vivem pessoas, o que significa que
148
149
150
151
WARD, Peter. A mãe natureza é cruel, 2010, p. 21.
Cf. ALEGRIA, Manuela. Árvores artificiais para reduzir carbono. Revista Meio Ambiente. Disponível em:
<http://www.revistameioambiente.com.br/2009/09/25/arvores-artificiais-para-reduzir-carbono/>. Acesso em:
1º mar 2010. No mesmo sentido: POPPE, Marcelo Khaled (Coord.). Manual de capacitação. Mudanças do
Clima e Projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 42-44.
Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco, Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 2003, p. 20.
GRISI, Breno. “Biochar”: solução da geoengenharia ou pretexto para continuar poluindo?! Disponível em
<http://ecologiaemfoco.blogspot.com/2009/07/biochar-solucao-da-geoengenharia-ou.html> Acesso em 27
fev. 2010.
63
é um solo artificial, de produção humana, datado de antes da chegada dos
europeus na América. (...) O solo é rico em minerais vitais, tais quais fósforo,
cálcio, zinco e manganês, os quais são escassos na maioria dos solos
tropicais. Mas o carvão é o seu componente mais atraente – grandes
quantidades dele é que dão a coloração da terra preta. Não há certeza sobre
se os índios adicionaram o carvão na terra deliberada ou acidentalmente,
tampouco se desde o início foi utilizada para fins agropecuários (...) A chave
para a terra preta é o carvão, obtido da queima de plantas e mantido em
baixas temperaturas (...) que adicionado ao típico pobre solo tropical
provoca um crescimento exponencial na população de microorganismos (...)
tornando-o mais vivo, mais fértil.” Isso porque “a terra preta enriquecida com
carvão apresenta 10 a 20 vezes mais carbono que os típicos solos tropicais”
e, conquanto “ninguém saiba com exatidão a quantidade de carbono que
pode ser estocada no solo – alguns estudos sugerem um limite finito”, “a
terra preta poderia provocar o que o jornal científico Natureza tem chamado
uma „ revolução preta‟ em toda a extensão do largo arco de solos pobres do
Sudeste da Ásia à África” e “provavelmente ainda auxiliar no combate ao
aquecimento global”.152
Na perspectiva de gerenciamento pela comunidade internacional do
problema da mudança do clima e da limitação prática de algumas providências, a
história recente revela outras iniciativas internacionais sobre a problemática
ambiental no âmbito da mitigação, colocando o Direito e o Estado diante do
problema de conciliar a existência humana com as demais espécies que co-habitam
a Terra.153
Os direitos atinentes ao meio ambiente passaram, então, a ser
prioridades incontestes da agenda internacional moderna, o que incluiu a formação
de um corpus juris de proteção internacional do meio ambiente.
Corpus juris é uma expressão de Mazzuoli para esclarecer que:
“Diferentemente da ecologia, que é regida por leis científicas (por ser um
ramo da biologia), o „meio ambiente‟ é regido por leis humanas, que variam
152
153
MANN, Charles C. Our Good Earth. The future rests on the soil beneath our feet. Can we save it?, 2008, p.
80-109: “Terra preta is found only where people lived, which means that it is an artificial, human-maid soil,
dating from before the arrival of Europeans. (…) The soil is rich in vital minerals such as phosphorus,
calcium, zinc, and manganese, which are scarse in most tropical soils. But its most striking ingredient is
charcoal – vast quantities of it, the source of terra preta‟s color. Neves isn‟t sure wheter Indians had stirred de
charcoal into the soil deliberately, if they had done it accidentally while disposing of household trash, or even
if the terra preta created by charcoal initially had been used for farming (…) Key to terra preta is charcoal,
made by burning plants and refuse at low temperatures (…) that simply adding crumbled charcoal and
condensed smoke to typically bad tropical soils caused an „exponential increase‟ in the microbial population
(…) it was literally more alive” because, “charcoal-rich terra preta has 10 to 20 times more carbon than
typical tropical soils” and “nobody knows for sure how much carbon can be stored in soil – some studies
suggest there may be a finite limit”, “terra preta could unleash what the scientific journal Nature has called a
„black revolution‟ across the board arc of impoverished soil from Southeast Asia to Africa” and “might even
help combat global warmimg.”
Cf. NEVES, Cleuler Barbosa das. O ato administrativo na tutela ambiental do solo rural: uma análise da
erosão laminar e do uso do solo na bacia do Ribeirão João Leite, 2006, p. 84.
64
segundo as opções do comportamento humano. Isto quer dizer que, ao
contrário das leis científicas, que são governadas pela ciência, as leis
decorrentes do comportamento humano são regidas pela liberdade de
escolha do ser humano, em que não se faz presente o conceito de verdade.
Sob esse último aspecto, não se cuidara de saber o que é verdadeiro e o
que é falso, uma vez que a norma jurídica não determina com exatidão
(como faz a biologia) a relação entre causa e efeito; apenas se trata de
impor sanções pela violação das regras de conduta vigentes, elaboradas –
154
repita-se – pela vontade do homem”.
A vontade de proteger o meio ambiente, traduzida em normas de
preservação ambiental, revelou a decadência do liberalismo econômico e do
individualismo jurídico e a consequente abertura de espaço à visão social do direito.
Era evidente que:
“o liberalismo se fortaleceu à sombra da revolução industrial, com o
multiplicar das invenções ocorridas principalmente a partir da segunda
metade do século XVIII, que geram ipso facto o aumento da produção e do
consumo. Mas, ao desenvolvimento da produtividade com vantagens para
uma das partes, a detentora dos meios de produção, não correspondiam
proporcionalmente os ganhos sociais dos trabalhadores (...) Essa
desigualdade econômica teria de ser igualada pelo direito, que se omitia sob
as vestes do individualismo. Numa visão interdisciplinar econômica e
jurídica, pode-se afirmar que, se o liberalismo simbolizava a imagem da
eficiência em matéria produtiva de riqueza, o individualismo representava a
negligência e a ineficiência na luta contra o egoísmo próprio do ser humano,
descumprindo, enquanto direito, a sua missão social. (...) Tudo estava a
indicar a necessidade de intervenção na liberdade econômica e na
autonomia privada contratual. (...) Assiste-se à passagem do Estado liberal,
fruto da revolução industrial e tecnológica geradora de crescimento
econômico de um lado, e de egoísmo e problemas sociais de outro, para o
Estado democrático e social. (...) A complexidade econômica e social
também influenciou o aparecimento de novos ramos do direito, a fim de
regrar com abrangência e profundidade questões surgidas na sociedade
contemporânea, impossíveis de serem regradas pelos vetustos caminhos
do direito civil. Nesse caminhar, o econômico entrelaça-se com o social e o
social estende-se ao ecológico”.155
Nessa perspectiva, passou a viger no cenário internacional o Direito
Internacional do Meio Ambiente, entendido “como o conjunto de regras e princípios
criadores de direitos e deveres de natureza ambiental para os Estados, para as
organizações internacionais intergovernamentais e também para os indivíduos”.156
Esses três atores, explica Mazuolli, são os sujeitos de Direito
154
155
156
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 771.
FALCONI, Luiz Carlos. O uso inadequado das áreas de preservação permanente e reserva legal como causa
de desapropriação da propriedade imobiliária rural no Brasil, 2005, p. 31-36, 53-55.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 771-772.
65
Internacional, sendo o Estado o primeiro e mais importante elemento que nasce na
formação da sociedade internacional.157 É “a organização jurídico-política da Nação,
e que lhe dá validade e legitimação para atuar, no plano externo, como sujeito de
Direito Internacional Público”.158
O indivíduo também detém personalidade jurídica internacional, o que o
leva a ter direitos e deveres quanto aos ilícitos internacionais por ele praticados,
enquanto as organizações internacionais intergovernamentais são associações
voluntárias de Estados, criadas por convênios constitutivos e com finalidades prédeterminadas, regidas pelas normas de Direito Internacional e dotadas de
personalidade jurídica distinta da de seus membros, não se confundindo com as
organizações privadas ou não governamentais (ONGs) criadas por particulares.
Do conceito de Direito Internacional Ambiental, extrai-se que as regras e
os princípios são fontes desse Direito, na medida em que representam os elementos
básicos do regime jurídico internacional para o meio ambiente.
As fontes podem ser divididas em materiais e formais. 159 As fontes
materiais referem-se aos fatores sociológicos, econômicos, ecológicos, psicológicos
e culturais que condicionam “a decisão do poder no ato de edição e formalização
das diversas fontes do Direito”,160 determinando, assim, a sua elaboração, sentido
ou alcance.
Nesse sentido, aliás, é a teoria tridimensional do direito de Reale, que
dispõe ser “possível deduzir a conjectura segundo a qual, no momento da escolha
legislativa de uma opção que deverá ser erigida à condição de norma
(nomogênese), opera-se uma integração de fatos segundo valores”.161
Para Neves, esse modelo concebe a norma:
“como advinda do próprio fato (...) através de um processo de escolha
157
158
159
160
161
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 331-335, 343.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Idem.
Reale critica o desdobramento em fonte formal e material do direito, pois, no seu entender, “uma fonte de
direito só pode ser formal, no sentido de que ela representa sempre uma estrutura normativa que processa e
formaliza, conferindo-lhes validade objetiva, determinadas diretrizes de conduta (em se tratando de relações
privadas) ou determinadas esferas de competência, em se tratando sobretudo de Direito Público” (destaques
no original). REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico, 1994, p.
2.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 83.
NEVES, Cleuler Barbosa das. O ato administrativo na tutela ambiental do solo rural: uma análise da erosão
laminar e do uso do solo na bacia do Ribeirão João Leite, 2006, p. 36.
66
prévia e aplicação posterior mediados pela valoração, ou seja, pelos valores
sociais que foram e continuam sendo plasmados pela evolução históricocultural daquela comunidade. (...) Não se está aqui descartando a
possibilidade da norma editada alterar os costumes sociais, o que pode bem
ocorrer (ex. Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Índio, Estatuto
da Criança e do Adolescente, Código Florestal, Estatuto da Mulher Casada
etc.), nem tampouco admitindo que o édito seja mero reflexo dos costumes
tradicionalmente estabelecidos, mas sim concebendo a norma como um
produto dialético que vem do fato e que, num movimento circular, volta ao
fato, sendo que o complexo dessas idas e vindas é intermediada pelos
valores sociais”.162
Nessa perspectiva, o substrato econômico é o valor preponderante do
Direito Internacional, quando, por exemplo, “o gerenciamento da opinião pública
mundial aponta claramente „para o motor econômico e político da atividade
normativa internacional‟”.163
Segundo Lambert:
“Visto sob esse prisma, o Direito Internacional é, e sempre foi, a lei do mais
forte. Reflete, basicamente, os valores dos países que, em determinada
hora, conseguem impor seus pontos de vista. (...) Assim gira o mundo do
Direito Internacional. Cínico, relativiza e até desconhece as noções de certo
e errado, de bem e de mal... ou faz delas uso oportunístico, convencido, até
a medula, de que a razão do mais forte é sempre a melhor. Reveste a
roupagem dos grandes princípios, se lhe convém, mas os esquece quando
precisa e inventa outros sempre que achar necessário impressionar os
ingênuos. (...) Como se vê, a produção normativa é tão sutil quanto
complexa. À primeira vista, pode parecer desgovernada, mas se soubermos
embasar nosso raciocínio no plano econômico, acharemos uma razão para
toda essa agitação: dinheiro”.164 (destaques no original)
“Os prejuízos de eventos sísmicos e climáticos entre 2004 e 2009 foram
de US$ 753 bilhões, segundo a resseguradora Munich Re”.165 Para Bertucci, “se o
homem não conseguiu domar a natureza, ele está aprendendo pelo menos a ratear
a conta dos prejuízos provocados por catástrofes – hoje boa parte é coberta por
seguros”.166
Hoffman e Woody esclarecem que:
“O relatório de McKinsey and Company (...) conclui que os custos mundiais
162
NEVES, Cleuler Barbosa das. O ato administrativo na tutela ambiental do solo rural: uma análise da erosão
laminar e do uso do solo na bacia do Ribeirão João Leite, 2006, p. 45-47.
163
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 83.
164
LAMBERT, Jean-Marie. Curso de direito internacional público – o mundo global, 2001, p. 57, 59 e 65.
165
LEITÃO, Miriam. Custo do inesperado, 2010, p. 33.
166
BERTUCCI, Afonso Celso. O Protocolo de Kyoto e o mercado de créditos de carbono, 2006, p. 6.
67
anuais de redução das emissões dos gases de efeito estufa para 450 ppm
poderiam ser entre 0,6% e 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2030.
Da mesma maneira, um relatório feito por Sir Nicholas Stern, ex-economista
chefe do Banco Mundial (Stern Report), afirma, com mais veemência, que
custará 1% anualmente do PIB para sair de 500 para 550 ppm (US$446
bilhões, com base nos números de 2005). No entanto, o relatório afirma
também que, se não fizermos nada, „os custos e riscos gerais da mudança
climática serão equivalentes a perder pelo menos 5% do PIB global por ano.
Se uma faixa de riscos e impactos mais ampla for levada em consideração,
as estimativas de danos poderiam subir para 20% do PIB ou mais‟. Em
suma, os benefícios econômicos da ação inicial para reprimir os gases de
efeito estufa são muito mais importantes do que os custos”.167
Nessa perspectiva, a motivação econômica transforma-se em ideia e
representação, que “desabrocham em sistemas ideológicos”,168 para, finalmente,
concretizar-se numa norma jurídica ambiental.
As fontes formais, por sua vez, pertencem ao universo da Ciência do
Direito e indicam as formas pelas quais o Direito se desenvolve, pois, na medida em
que a Ciência do Direito coloca problemas para ensinar (e não para explicar,
conforme intencionam a Sociologia, a Psicologia, a História e a Antropologia) o
cientista do Direito se sente vinculado a uma solução, à segurança da certeza na
expectativa de determinadas ações, numa correlação de fins e meios, de questões e
solução de questões.169
E é no propósito da solução dos problemas ambientais que as fontes
formais do Direito Internacional do Meio Ambiente incluem, por exemplo, o
costume170 internacional.
O costume é espécie de fonte supletiva, “seja ele decorrente da prática
dos interessados, dos tribunais e dos jurisconsultos, seja secundum legem, praeter
legem ou contra legem”.171
O costume secundum legem reconhece a eficácia obrigatória de uma lei;
167
168
169
170
171
HOFFMAN, Andrew J. e WOODY, John G. Conselhos para o CEO. Mudanças climáticas: desafios e
oportunidades empresariais, 2008, p. 22 e 23.
LAMBERT, Jean-Marie. Curso de direito internacional público – o mundo global, 2001, p. 57.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A ciência do direito, 1980, p. 108.
No Brasil, o costume, ao lado da analogia e dos princípios gerais de direito, é meio supletivo das lacunas, nos
termos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. “A Lei de Introdução não é parte integrante do
Código Civil, constituindo tão-somente uma lei anexa para tornar possível uma mais fácil aplicação das leis.
Estende-se muito além do Código Civil, por abranger princípios determinativos da aplicabilidade das normas,
questões de hermenêutica jurídica relativas ao direito privado e ao direito público e por conter normas de
direito internacional privado.” DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro
interpretada, 2007, p. 3.
DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada, 2007, p. 115-143. No
mesmo sentido DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo, 2002, p. 111-172
68
o praeter legem reveste-se de caráter supletivo e supre a lei nos casos omissos,
enquanto o contra legem se forma em sentido contrário ao da lei.
“O costume internacional ligado ao meio ambiente é”, todavia,
“relativamente recente, e fica difícil visualizar, com contornos bem definidos, uma
prática constante e uniforme dos Estados, num mesmo sentido, com a crença de
convicção de tratar-se de uma regra jurídica”.172
A doutrina e a jurisprudência internacionais também são fontes formais do
Direito Internacional do Meio Ambiente, na razão de que são meios auxiliares para a
definição exata das regras desse direito.173
Mazzuoli assim as explica:
“A doutrina tem se manifestado nos colóquios e trabalhos das comissões
internacionais em matéria de meio ambiente, instituídos na maioria das
vezes sob os auspícios das Nações Unidas. No que tange ao Direito
Internacional do Meio Ambiente, reconhece-se também como de cunho
doutrinário os trabalhos realizados pelas organizações não-governamentais
(ONGs), dedicados ao progresso e desenvolvimento das normas
internacionais de proteção. No que toca à jurisprudência internacional,
merece destaque o papel da Corte Internacional de Justiça e do Tribunal
Internacional do Direito do Mar, cuja competência em relação à matéria
ambiental é inquestionável (v.g., assuntos relativos a mares e oceanos,
pesca internacional e poluição daqueles espaços). Os três casos clássicos
da Corte Internacional de Justiça que influenciaram o campo do Direito
Internacional do Meio Ambiente foram o caso (...) da Fundição Trail, o caso
do Estreito de Corfu e o caso do Lago Lannoux (que, embora não versasse
especificamente sobre poluição transfronteiriça, acabou por abordar a
hipótese)”.174 (destaques no original)
Igualmente fontes formais do Direito Internacional Ambiental, as decisões
e resoluções das organizações internacionais intergovernamentais, como as
expedidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), cujos propósitos
consubstanciam-se em:
“a) preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas
vezes trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade; b) reafirmar a fé nos
direitos fundamentais do homem, da dignidade e no valor do ser humano,
na igualdade do direito dos homens e das mulheres, assim como das
nações grandes e pequenas; c) estabelecer condições sobre as quais a
justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes
do direito internacional possam ser mantidos; d) promover o progresso
172
173
174
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 778.
Cf. art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 779.
69
social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
e) praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons
vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança
internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos
métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse
comum; f) empregar um mecanismo internacional para promover o
progresso econômico e social de todos os povos; g) manter a paz e a
segurança internacionais e, para esse fim, tomar coletivamente, medidas
efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra
qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade
com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou
solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma
perturbação da paz; h) desenvolver relações amistosas entre as nações,
baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direito e de
autodeterminação, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da
paz universal; i) conseguir uma cooperação internacional para resolver os
problemas internacionais de caráter econômico, social ou humanitário, e
para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e
j) ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a
consecução desses objetivos comuns”.175
O tratado internacional, do mesmo modo, é fonte formal do Direito
Internacional do Meio Ambiente, e, na posição de Mazzuoli,176 é expressão genérica
por natureza que designa todo acordo internacional, bi ou multilateral, de especial
relevo político, qualquer que seja sua denominação.177
O mesmo autor complementa que:
“O termo designa normalmente (mas não exclusivamente) os ajustes
solenes concluídos entre Estados e/ou organizações internacionais, cujo
objeto, finalidade, número e poderes das partes têm maior importância. (...)
Assim, sem embargo de as Constituições brasileiras sempre terem colocado
os termos „tratado‟ ao lado de outras expressões, como „acordo‟ e
„convenção‟, dando a impressão de que tratados, acordos e convenções
designam coisas diversas, a verdade é que atualmente tal opção redacional
178
é tecnicamente redundante e sem qualquer valor prático.” (destaques no
original)
Inobstante também entender pela irrelevância da denominação, Limiro 179
relaciona como atos internacionais o tratado, a convenção, o acordo, o ajuste ou
acordo complementar, o protocolo, o memorando de entendimento, o convênio e o
acordo por troca de notas, para dizer que no contexto das mudanças climáticas a
175
176
177
178
179
Cf. preâmbulo e art. 1º da Carta Constitutiva da ONU, assinada em 26 de junho de 1945. MAZZUOLI,
Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 516-517.
Cf. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Idem, p. 140 e 141.
Nos termos do art. 2º, §1º, “a”, da Convenção de Viena
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 140 e 141
Cf. LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 31.
70
convenção e o protocolo são as bases da mitigação do problema ambiental global.
E conceitua a convenção como acordo multilateral, oriundo de
conferência internacional, que cuida de assunto de interesse geral; e o protocolo
como ata final de uma conferência internacional ou acordo, bi ou multilateral, menos
informal que o acordo complementar e o tratado.
Finalmente, os princípios gerais de direito como última fonte formal do
Direito Internacional Ambiental, relativamente aos quais se visualiza um quadro bem
definido.
Um princípio geral de direito, do ponto de vista lógico, “é uma proposição
fundamental que dá estrutura e forma a um dado sistema jurídico, isto é, a um certo
conjunto de normas que regulam a conduta humana nas suas diversas relações
intersubjetivas”.180
Ou ainda, nas palavras de Diniz:
“são cânones que não foram ditados, explicitamente, pelo elaborador da
norma, mas que estão contidos de forma imanente no ordenamento jurídico
(...) não são preceitos de ordem ética, política, sociológica ou técnica, mas
elementos componentes do direito. São normas de valor genérico que
orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e
integração, estejam ou não positivadas. Não se confundem, ainda, com os
brocardos ou máximas, embora sejam, em parte, integrados por estas. Tais
parêmias valem apenas como cristalizações históricas dos princípios gerais
181
de direito”.
Seu valor genérico possibilita reconhecer o elevado grau de abstração de
que se reveste e, associado a outros critérios, permite diferenciá-lo da regra que, a
seu lado, constitui a outra espécie de norma jurídica.
As diferenças, contudo, não se referem somente ao grau de abstração,
“mas também à natureza, à forma e à incidência”, sendo critérios distintivos das
duas espécies normativas, além do grau de abstração ou generalidade, o caráter de
fundamentalidade, o modo de solução de conflitos e o peso.182
Nesse sentido, ao contrário da regra jurídica, o princípio possui alto grau
de generalidade e baixa densidade normativa; constitui a expressão primeira dos
180
181
182
NEVES, Cleuler Barbosa das. O ato administrativo na tutela ambiental do solo rural: uma análise da
erosão laminar e do uso do solo na bacia do Ribeirão João Leite, 2006, p. 73.
DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada, 2007, p. 115-143.
OLIVEIRA, Umberto Machado de. Princípios de Direito Agrário na Constituição vigente, 2006, p. 86.
71
valores fundamentais, o que possibilita sua aplicação imediata pela interpretação; é
dotado de plasticidade ou poliformia, o que possibilita sua multiplicidade de sentidos
e, consequentemente, sua amoldação a diferentes situações e épocas; e o seu
conflito com outro princípio jurídico resolve-se no plano do valor, isto é, da
ponderação dos interesses opostos, o que revela sua dimensão de peso ou
importância, na medida em que, no caso concreto, escolhe-se o princípio que
prevalece ou sofre menor constrição.183
Apoiado nas lições de Espíndola, Bonavides e Müller, Oliveira184 resume
as fases (jusnaturalista, positivista e pós-positivista) pelas quais passou a
normatividade do princípio jurídico até ser finalmente reconhecida a sua força
positiva.
Na fase jusnaturalista, o princípio jurídico era norma universal de bem
obrar, com normatividade nula ou, ao menos, de “incerta propriedade praxeológica”.
Na positivista, era fonte normativa secundária, vez que deduzido dos textos legais
para suprir os vazios normativos, o que fazia reduzidíssima a sua normatividade. E
na pós-positivista alcançava, finalmente, a posição de norma jurídica vinculante,
vigente e eficaz “para muito além da atividade integratória do Direito”.185
Nesse ínterim, a força positiva traduz-se na possibilidade de utilização do
princípio jurídico no controle de constitucionalidade de ato normativo ou
administrativo e na interpretação e superação do desuso das regras jurídicas. 186
Nessa altura, Oliveira187 anota ser imprescindível o registro das
expressões “jusprivatismo” e “juspublicismo”, pois evidenciam “o ponto nevrálgico da
transformação normativa por que passaram os princípios, qual seja, a localização da
sua normatividade, visto que foram hauridos dos „Códigos‟ para se instalar nos
textos” de algumas Constituições,
183
184
185
186
187
Cf. ALEXY, Robert, Teoría de los Derechos Fundamentales, 1997, p. 83, 89, 90-92; ÁVILA, Humberto.
Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos, 2006, p. 23-112; CANOTILHO, J.J.
Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 3. ed., p. 1085 a 1.115; OLIVEIRA, Umberto
Machado de. Princípios de Direito Agrário na Constituição vigente, 2006, p. 81-94; ROCHA, Carmém Lúcia
Antunes. Princípios constitucionais do processo administrativo no Direito Brasileiro, p. 39.
Cf. OLIVEIRA, Umberto Machado de. Princípios de Direito Agrário na Constituição vigente, 2006, p. 8186.
Cf. OLIVEIRA, Umberto Machado de. Idem.
Cf. NEVES, Cleuler Barbosa das. O ato administrativo na tutela ambiental do solo rural: uma análise da
erosão laminar e do uso do solo na bacia do Ribeirão João Leite, 2006, p. 78-79.
OLIVEIRA, Umberto Machado de. Princípios de Direito Agrário na Constituição vigente, 2006, p. 84.
72
“como as da Alemanha de 1949 (arts.74, 20º e 24º e 65, 3º), da Suíça de
1957 (arts.24, 4º, 6º e 7º) e da Bulgária (1971) mas foi a partir dela que o
tema passou a receber maior atenção dos constituintes (Portugal, 1976, exUnião Soviética, 1977, Espanha, 1978, Chile 1981, China, 1982, etc).
Destaque especial, como anota Afonso da Silva (2003, p.45) merece a
Constituição portuguesa, ao correlacionar (...) 1. Todos têm direito a um
ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de
o defender. 2. Incumbe ao Estado por meio de organismos próprios e por
apelo a iniciativas populares: a) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão; b) ordenar o espaço territorial de
forma a construir paisagens biologicamente equilibradas; c) criar e
desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar
e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da
Natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou
artístico; d) promover o aproveitamento racional dos recursos naturais,
salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica.
3. O cidadão ameaçado ou lesado no direito previsto no n.1, pode pedir, nos
termos da lei, a cessação das causas de violação e a respectiva
indenização. 4. O Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada
188
da qualidade de vida de todos os portugueses.”
Inobstante
as
regulamentações
sobre
o
meio
ambiente
natural
estivessem, até então, limitadas aos níveis constitucionais domésticos ou nacionais,
foi a partir de Estocolmo que ganharam, efetivamente, o caráter de preocupação
internacional, funcionando a estrutura político-institucional da ONU, a partir daí,
como espaço privilegiado na produção de estratégias discursivas, que serviriam de
eixo na definição dos contornos do discurso do desenvolvimento sustentável.189
A Conferência de Estocolmo ou Conferência das Nações Unidas sobre o
Homem e o Desenvolvimento,190 realizada entre 5 e 16 de junho de 1972, foi o
primeiro evento internacional significativo que abordou a questão ambiental no
interior das discussões sobre a necessidade urgente de reorientação do estilo de
desenvolvimento predominante.
Na ocasião, foram firmados 26 (vinte e seis) “princípios”, dos quais se
assinalam os seguintes:
“Princípio 1. O homem tem o direito fundamental (...) ao desfrute de
condições de vida adequada em um meio cuja qualidade lhe permite levar
uma vida digna e gozar de bem-estar e tem a solene obrigação de proteger
e melhorar esse meio para as gerações presentes e futuras;
Princípio 2. Os recursos naturais da Terra, inclusos o ar, a água, a terra, a
flora e a fauna e especialmente as amostras representativas dos
188
189
190
FALCONI, Luiz Carlos. O uso inadequado das áreas de preservação permanente e reserva legal como causa
de desapropriação da propriedade imobiliária rural no Brasil, 2005, p. 54.
Cf. MACHADO, Vilma de Fátima. A produção do discurso do desenvolvimento sustentável: de Estocolmo à
Rio-92.2005, p. 197.
United Nations Conference on Man and the Environment, em ingles.
73
ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações
presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou
regulamentação segundo seja mais conveniente;
(...)
Princípio 4. O homem tem a responsabilidade especial de preservar e
administrar prudentemente o patrimônio representado pela flora e pela
fauna silvestres, bem como pelo seu habitat, que se encontram atualmente
em grave perigo em virtude de uma conjugação de fatores adversos.
Consequentemente, ao se planejar o desenvolvimento econômico deve
atribuir-se uma importância específica à conservação da Natureza, aí
incluídas a flora e a fauna silvestres;
(...)
Princípio 8. O desenvolvimento econômico ou social é indispensável para
assegurar ao Homem um ambiente de vida e trabalho favorável e criar na
191
Terra condições favoráveis para melhorar a qualidade de vida.”
“(...)
Princípio 24. Todos os países, grandes ou pequenos, devem empenhar-se
com espírito de cooperação e em pé de igualdade na solução das questões
internacionais relativas à proteção e melhoria do meio. É indispensável
cooperar mediante acordos multilaterais e bilaterais e por outros meios
apropriados, a fim de evitar, eliminar ou reduzir, e controlar eficazmente os
efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera
possam acarretar para o meio, levando na devida conta a soberania e os
interesses de todos os Estados.” 192
No mesmo ano de 1972, foi realizada a Convenção Relativa à Proteção
do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, que considerou patrimônio natural os
monumentos naturais de valor universal, as áreas de valor excepcional ou que
constituíssem moradia de animais ou de vegetais ameaçados, e os lugares notáveis
de conservação necessária para a preservação da beleza natural, estabelecendo
que sua identificação, proteção e conservação eram da responsabilidade dos
Estados, a fim de que fosse deixado como legado às gerações futuras.193
Ainda em 1972, o Clube de Roma194 concluiu que:
“1. Se as atuais tendências de crescimento da população mundial,
industrialização, poluição, produção de alimentos e diminuição de recursos
naturais continuarem imutáveis, os limites de crescimento neste planeta
serão alcançados algum dia dentro dos próximos cem anos. O resultado
mais provável será um declínio súbito e incontrolável, tanto da população
quanto da capacidade industrial.
2. É possível modificar estas tendências de crescimento e formar uma
191
192
193
194
FALCONI, Luiz Carlos. O uso inadequado das áreas de preservação permanente e reserva legal como causa
de desapropriação da propriedade imobiliária rural no Brasil, 2005, p. 54.
LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 53.
Cf. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, 2003, p. 379-390.
“O Clube de Roma é uma organização internacional, cuja missão é agir como um catalisador de mudanças
globais, livre de quaisquer interesses políticos, econômicos ou ideológicos. A organização busca analisar os
problemas-chaves diante da humanidade. Seus trabalhos, como a publicação, em 1972, do notório “Limits to
growth”, possuem significativo impacto no cenário político internacional.” destaca LIMIRO, Danielle.
Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 60.
74
condição de estabilidade ecológica e econômica que se possa manter até
um futuro remoto. O Estado de equilíbrio global poderá ser planejado de tal
modo que as necessidades materiais básicas de cada pessoa na Terra
sejam satisfeitas, e que cada pessoa tenha igual oportunidade de realizar
seu potencial humano individual.
3. Se a população do mundo decidir empenhar-se em obter este segundo
resultado, em vez de lutar pelo primeiro, quanto mais cedo ela começar a
195
trabalhar para alcançá-lo, maiores serão suas possibilidades de êxito.”
Afinado com a problemática ambiental, Maurice Strong “usou, em 1973,
pela primeira vez o conceito de ecodesenvolvimento para caracterizar uma
concepção alternativa de política de desenvolvimento”, cujos caminhos indicados por
Ignacy Sachs, Philippi Jr. e Rodrigues incluíam a elaboração de um sistema social
que garantisse emprego, segurança social e respeito a outras culturas; programas
de educação; participação da população envolvida; solidariedade com as gerações
futuras; satisfação das necessidades básicas e preservação dos recursos naturais e
do meio ambiente.196
Em 1974, a Conferência das Nações Unidas sobre ComércioDesenvolvimento (UNCTAD) e o Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas
(UNEP) elaboraram a Declaração de Cocoyok que assim destacou:
“a) a explosão populacional tem como uma das suas causas a falta de
recursos de qualquer tipo; pobreza gera o desequilíbrio geográfico; b) a
destruição ambiental na África, Ásia e América Latina é também resultado
da pobreza que leva a população carente à superutillização do solo e dos
recursos vegetais; c) os países industrializados contribuem para os
problemas do subdesenvolvimento por causa do seu nível exagerado de
consumo. Não existe somente um mínimo de recursos necessários para o
bem-estar do indivíduo; existe também um máximo. Os países
industrializados têm que baixar seu consumo e sua participação
desproporcional na poluição da biosfera.”197
Em 1975, as posições até então existentes foram superadas no relatório
de Dag-Hammarskjöld, que apontou interligação entre abuso de poder e degradação
ambiental, na medida em que o sistema de colonização europeia reservou a uma
minoria social e aos colonizadores europeus os solos mais aptos à agricultura,
enquanto que solos menos apropriados foram esgotados pelas grandes massas de
195
196
197
BRÜSEKE, Franz Josef. O problema do desenvolvimento sustentável, 1994, p. 29
BRÜSEKE, Franz Josef. Idem. No mesmo sentido: LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de
Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 60.
BRÜSEKE, Franz Josef. O problema do desenvolvimento sustentável, 1994, p. 30.
75
população marginalizadas pelo próprio sistema. 198
Em 1979, a Primeira Conferência Mundial sobre o Clima reconheceu a
mudança climática como um problema grave e de interesse global, criando o
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
No ano de 1980, o Protocolo de Montreal firmou o objetivo de “redução ou
eliminação de substâncias perigosas instituindo o Primeiro Fundo Ambiental Global
na intenção assistencial aos países em desenvolvimento”.199
Por
essa
toada,
grande
parte
dos
elementos
constitutivos
do
desenvolvimento sustentável foi posta em resposta à questão ambiental, para tornar
nomeável e descritível um novo objeto de discurso, em transposição do alcance do
discurso
primevo
do
desenvolvimento,
ora
limitado
à
questão
social
desenvolvimento-subdesenvolvimento.
Foi então que a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento Humano da ONU, em 1987, apresentou à comunidade
internacional o relatório Brundtland ou Nosso Futuro Comum, 200 que não revelou “as
críticas à sociedade industrial que caracterizaram os documentos anteriores sobre o
tema”.201
Ao contrário. Demandou “crescimento tanto em países industrializados
como em subdesenvolvidos, inclusive ligando a superação da pobreza nestes
últimos ao crescimento contínuo dos primeiros”202 e sublinhando uma postura ética
de responsabilidade “tanto entre as gerações quanto entre os membros
contemporâneos da sociedade atual”.203
Para Comparato204 a injustiça na matéria reside exatamente no fato de
que, embora os grandes poluidores no mundo fossem os países desenvolvidos,
calculando-se, por exemplo, que “Um americano joga, em média, 19 toneladas de
gás carbônico na atmosfera anualmente”, enquanto “Um afegão (...) contribui com
198
199
200
201
202
203
204
Cf. BRÜSEKE, Franz Josef. Idem, p. 31.
SANTOS, Nivaldo dos e PLAZA, Charlene Maria C. de Ávila. Certificados de emissões reduzidas e o
mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL): socialização dos prejuízos e privatização dos lucros, 2009, p.
5.
Ou Our Common Future, em inglês.
MARQUES, Carla Regina Silva. Mecanismos de Desenvolvimento Limpo: juridicidade do documento de
concepção de projetos, 2007, p. 10.
MARQUES, Carla Regina Silva. Mecanismos de Desenvolvimento Limpo: juridicidade do documento de
concepção de projetos, 2007, p. 10.
BRÜSEKE, Franz Josef. O problema do desenvolvimento sustentável, 1994, p. 31.
Cf. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, 2003, p. 379-390.
76
modestíssimos 26 quilos de CO2”,205 foram as nações proletárias que sofreram mais
intensamente os efeitos da degradação do meio ambiente.
No contexto dessa globalização pela qual todos os países foram
convidados a lutar,206 é que Brundtland assinalou, pela primeira vez, que
“desenvolvimento sustentável é desenvolvimento que satisfaz as necessidades do
presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem suas
próprias necessidades”.207
A questão central consistiu em reclamar a necessidade de crescimento
econômico para combater a pobreza e os problemas ambientais. “O argumentochave foi declarar que a pobreza era tanto ou mais responsável pela degradação
ambiental que o padrão de consumo dos ricos”. 208
O cuidado ambiental não era, contudo, o objetivo principal do relatório.
Na verdade, era o meio que possibilitaria o desenvolvimento a longo prazo, na
medida em que esse não se sustentaria sem os recursos naturais.
Assim foi que a responsabilidade ambiental ingressou no âmbito dos
valores humanos e dos objetivos desenvolvimentistas da ONU, sem que fosse
preciso, para tanto, renunciar ao crescimento econômico.
Por
essas circunstâncias,
o questionamento
do
desenvolvimento
sustentável seguiu curso209 com a sequência de novos eventos e acordos que se
sucederam na tentativa de se evitar “um confronto cruel entre direitos humanos e
direito ao desenvolvimento”.210
Assim, em 1988, a Organização Meteorológica Mundial (WMO) e o
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) criaram,
conjuntamente, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
O IPCC “é a mais alta autoridade científica do mundo sobre aquecimento
global. A entidade reúne centenas de cientistas atmosféricos, oceanógrafos,
205
206
207
208
209
210
FRANÇA, Ronaldo. Fome de ar, água e comida, 2009, p. 139.
Cf. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, 2003, p. 379-390.
MARQUES, Carla Regina Silva. Mecanismos de Desenvolvimento Limpo: juridicidade do documento de
concepção de projetos, 2007, p. 10.
YU, Chang Man. Seqüestro florestal de carbono no Brasil – Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 104.
Cf. DAMASCENO, Monica. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, 2007, p.
37-52.
SOARES, Guido Fernando Silva. A proteção internacional do meio ambiente, 2003, p. 1-11.
77
especialistas em gelo, economistas, sociólogos e outros especialistas”, 211 com o
objetivo de informar sobre os riscos do aumento da temperatura na Terra induzida
pelas atividades humanas, seus impactos e as possíveis mitigações, publicando, ao
final dos estudos, relatórios de avaliação.212
Após publicação de relatórios pelo IPCC, a ONU reconheceu que o
problema ambiental global somente se resolveria “através de ações multinacionais
coordenadas, o próximo passo foi firmar compromissos internacionais para essas
ações através de um tratado mundial”.213
Em 1990, a ONU, sob recomendação do IPCC, iniciou negociações para
adoção de uma Convenção sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), criando, para
tanto, o Comitê Intergovernamental de Negociações para uma Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (INC/FCCC).
Naquele propósito, o INC/FCCC preparou a redação da UNFCCC e, em 9
de maio de 1992, adotou-a na sede da ONU em Nova York. Em junho de 1992, a
UNFCCC foi aberta a assinaturas na Cúpula da Terra no Rio de Janeiro ou
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED),
também conhecida como ECO-92 ou Rio-92.
À sua “ratificação, aceitação, aprovação ou adesão somaram-se 185
países além da União Européia, com entrada em vigor em 21 de março de 1994”,214
comprometendo-se, a partir daí, com seus termos.
Nas disposições constantes do seu art. 2º, a UNFCCC firmou o objetivo
de “estabilização da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera num nível
que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático”, que deveria
ser alcançado “num prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se
naturalmente à mudança do clima”.215
Para alcançar aquele objetivo, o art. 3º da UNFCCC esclareceu que as
211
212
213
214
215
DAMASCENO, Monica. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, 2007, p. 40.
Cf. DAMASCENO, Monica. Idem. SANTOS, Nivaldo dos e PLAZA, Charlene Maria C. de Ávila.
Certificados de emissões reduzidas e o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL): socialização dos
prejuízos e privatização dos lucros, 2009, p. 6.
DAMASCENO, Monica. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, 2007, p. 40.
SANTOS, Nivaldo dos e PLAZA, Charlene Maria C. de Ávila. Certificados de emissões reduzidas e o
mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL): socialização dos prejuízos e privatização dos lucros, 2009, p.
7. No mesmo sentido: DAMASCENO, Monica. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima, 2007, p. 41-49. MARQUES, Carla Regina Silva. Mecanismos de Desenvolvimento Limpo:
juridicidade do documento de concepção de projetos, 2007, p. 11.
Cf. art. 2º, da UNFCCC. Disponível em: <http://www.mct.gov.br>. Acesso em 1º mar. 2010.
78
Partes deveriam orientar-se, em suas ações, por 5 (cinco) “princípios”:
“1. As Partes devem proteger o sistema climático em benefício das
gerações presentes e futuras da humanidade com base na equidade e em
conformidade com suas responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e
respectivas capacidades. Em decorrência, as Partes-países desenvolvidos
devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e a seus efeitos.
2. Devem ser levadas em plena consideração as necessidades específicas
e as circunstâncias especiais das Partes-países em desenvolvimento, em
especial aqueles particularmente mais vulneráveis aos efeitos negativos da
mudança do clima, e das Partes, em especial Partes-países em
desenvolvimento, que tenham que assumir encargos proporcionais e
anormais sob esta convenção.
3. As Partes devem adotar medidas de precaução para prever, evitar ou
minimizar as causas da mudança do clima e mitigar seus efeitos negativos.
Quando surgirem ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a falta de plena
certeza científica não deve ser usada como razão para postergar essas
medidas, levando em conta que as políticas e medidas adotadas para
enfrentar a mudança do clima devem ser eficazes em função dos custos, de
modo a assegurar benefícios mundiais ao menor custo possível. Para esse
fim, essas políticas e medidas devem levar em conta os diferentes contextos
socioeconômicos, ser abrangentes, cobrir todas as fontes, sumidouros e
reservatórios significativos de gases de efeito estufa e adaptações, e
abranger todos os setores econômicos. As Partes interessadas podem
realizar esforços, em cooperação, para enfrentar a mudança do clima.
4. As Partes têm o direito ao desenvolvimento sustentável e devem
promovê-lo. As políticas e medidas para proteger o sistema climático contra
mudanças induzidas pelo homem devem ser adequadas às condições
específicas de cada Parte e devem ser integradas aos programas nacionais
de desenvolvimento, levando em conta que o desenvolvimento econômico é
essencial à adoção de medidas para enfrentar a mudança do clima.
5. As Partes devem cooperar para promover um sistema econômico
internacional, favorável e aberto conducente ao crescimento e
desenvolvimento econômico sustentáveis de todas as Partes-países em
desenvolvimento, possibilitando-lhes, assim, melhor enfrentar os problemas
da mudança do clima. As medidas adotadas para combater a mudança do
clima, inclusive as unilaterais, na devem constituir meios de discriminação
arbitrária ou injustificável ou restrição velada ao comércio internacional.”
Esses princípios “representam os pontos básicos pelos quais qualquer
ação de luta contra as mudanças climáticas deve ser iniciada”,216 sendo assim
considerados ainda que “não sejam aceitos por todos os sistemas jurídicos estatais,
bastando que um número suficiente de Estados os consagrem”.217 Daí ser
importante conhecê-los.
Stéphane Doumblé-Billé observa que o Direito Internacional Ambiental é
“alimentado pela formulação de princípios nos instrumentos não obrigatórios, bem
216
217
FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Viabilização Jurídica do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil – O Protocolo de Kyoto e a cooperação internacional, 2002, p. 33.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 82-101.
79
como por sua repetição nos textos”218 de convenções internacionais.
Essa “necessidade de adaptação da ordem internacional contemporânea
às temáticas emergentes no Direito Internacional – de que é exemplo a proteção
internacional do meio ambiente – acabou dando causa ao surgimento daquilo que se
convencionou chamar de soft law”.219
Nessa sistemática, os princípios caracterizam-se como soft law ou droit
vert (direito flexível), expressões utilizadas para designar norma moral, sem status
de norma jurídica, cuja finalidade é “fixar metas para futuras ações políticas nas
relações internacionais” e “recomendar aos Estados adequarem as normas de seu
ordenamento interno”220 aos comandos internacionais nela contidos, sem, contudo, a
presença de um elemento coator.221
No contexto da mudança climática, Lima,222 contudo, alerta:
“Quando as normas operam em benefício de todos, a tendência é de que
cada um acredite que os demais irão observá-las e, então, torna-se racional
„pagar na mesma moeda‟. Entretanto, como normas significam restrições,
há enormes vantagens para qualquer indivíduo isolado que prefira violá-las
especialmente quando os demais as estão acatando.
Este é justamente o foco do impasse presente na aplicação do Protocolo de
Kyoto: por um lado, não há como agir contra as conseqüências destrutivas
do auto-interesse, forçando todos a cooperar; por outro, para alguns, há
grandes vantagens em não cooperar exatamente porque os demais
assumem comportamentos cooperativos.”
De fato, a eficácia de uma soft law é reduzida “quando se trata de uma
sociedade habituada a agir somente se pressionada a fazê-lo diante do risco de uma
sanção (pena) a sobrevir”.223 De qualquer modo, um tratado internacional é hard law
ou droit dur (direito rígido). Portanto, seu oposto.
218
219
220
221
222
223
DOUMBLÉ-BILLÉ, Stéphane apud FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Idem, p.
34.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 2007, p. 780.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Idem.
FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Viabilização Jurídica do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil – O Protocolo de Kyoto e a cooperação internacional, 2002, p. 34.
No mesmo sentido: DAMASCENO, Monica. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima, 2007, p. 37-52. MACHADO, Vilma de Fátima. A produção do discurso do desenvolvimento
sustentável: de Estocolmo à Rio-92.2005, p. 197. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito
Internacional Público, 2007, p. 780. SOARES, Guido Fernando Silva. A proteção internacional do meio
ambiente, 2003, p. 19.
LIMA, Ricardo Barbosa de e RUA, Maria das Graças. Cotidiano, racionalidade e sereias: o “dilema do
prisioneiro” como metáfora da questão ambiental. In: Meio Ambiente, Desenvolvimento e Sociedade.
Brasília: O Departamento, 1986, p. 78.
FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Viabilização Jurídica do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil – O Protocolo de Kyoto e a cooperação internacional, 2002, p. 34.
80
Dessa forma, se a partir de Estocolmo procedeu-se à reavaliação das
fontes do Direito Internacional Ambiental através de declarações de diretivas e
princípios (soft law); com a UNFCCC esses mesmos princípios, agora adaptados às
mudanças climáticas, passaram a integrar o sistema jurídico climático (hard law).
Conquanto seja recorrente, no Direito Internacional do Meio Ambiente,
alguns tratados internacionais apresentarem denominações particulares, sendo a
“convenção-quadro” uma delas, a “UNFCCC é um tratado; logo dotado de
cogência”.224
Isso significa dizer que aqueles 5 (cinco) princípios da UNFCCC são
coincidentes com os princípios gerais do Direito Internacional Ambiental (hard law)
da cooperação entre os povos; das responsabilidades comuns, porém diferenciadas;
do poluidor pagador; da precaução e prevenção; da participação e informação e do
desenvolvimento sustentável.
A cooperação entre os povos orienta o livre intercâmbio de experiências
científicas, tecnológicas e financeiras entre os países, onde as responsabilidades
são comuns, porém diferenciadas, na medida da poluição causada, por uma questão
de equidade.
A cooperação com responsabilidades comuns, mas diferenciadas,
converge na lição de Hart sobre a integração das revoluções da “base da pirâmide”
e das “tecnologias limpas” ao modelo de produção:
“Esses dois movimentos, igualmente cruciais para a busca da
sustentabilidade, caminharam até agora de maneira isolada. O
desenvolvimento de tecnologias que produzem menos impactos no meio
ambiente esteve até agora muito voltado para o topo da pirâmide. (...) o
movimento de negócios para a base da pirâmide ganhou corpo sem muita
preocupação com o meio ambiente, adotando o que chamo de „estratégia
de empurra‟. Ou seja, as empresas pegaram os produtos que possuíam,
estudaram como poderiam oferecê-los em embalagens menores ou mais
baratas e estenderam os canais de distribuição para que eles chegassem
até as classes mais pobres. (...) Para que uma estratégia de base de
pirâmide seja bem sucedida ao longo prazo, ela deve ter uma abrangência
maior. O que a empresa deve considerar, no entanto, é o impacto que
aquele produto provocou na comunidade. (...) Existem riscos nas duas
revoluções (...) No caso das tecnologias limpas, o risco é termos mais uma
bolha se não conseguirmos encontrar boas maneiras de comercializá-las.
Já no movimento da base da pirâmide o risco é de colapso ambiental. Afinal,
se o único objetivo das empresas continuar a ser gerar mais atividade
econômica e consumo na parte inferior da pirâmide de renda, assim como
fizemos no topo, iremos ainda mais rápido ladeira abaixo em termos
224
FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Idem, p. 35.
81
ambientais e veremos o fim do jogo. (...) A saída é promover uma grande
convergência desses dois movimentos. Trata-se de um desafio colossal,
mas também de uma oportunidade sem precedentes para as empresas.
Elas precisam entender que essas tecnologias limpas devem ser
desenvolvidas e testadas, de maneira ambientalmente correta, na base da
pirâmide. (...) trata-se do melhor ambiente para tirar do papel essas
tecnologias. (...) Trata-se de uma fase na qual é preciso enxergar os pobres
225
não só como consumidores mas também como parceiros de negócios”.
E é no contexto dos negócios que os custos sociais externos do processo
produtivo superam, em regra, o valor social dos benefícios, dando causa àquilo que
se convencionou chamar externalidades negativas.
“Quando as externalidades se encontram presentes, o preço de um bem
não reflete necessariamente seu valor social, (...) poderia dizer que há um
enriquecimento do produto à custa de um efeito negativo suportado pela
sociedade”,226 danos não compensáveis ou uso não pago do ambiente.
Pelo poluidor pagador, preconiza-se a internalização daqueles custos,
pela contabilização e assunção dos mesmos na elaboração dos custos da produção,
ou seja, visa imputar ao poluidor o custo da poluição gerada sobre bens, pessoas e
toda natureza, em uma abrangência ampla.227
Essa sistemática não visa suportar a poluição mediante o pagamento de
um preço, tampouco somente compensar os danos já causados. É uma medida de
controle que também objetiva evitar mais danos ao meio ambiente e ao clima na
Terra, consoante o princípio da precaução e prevenção, que, de igual modo, busca
evitar ou minimizar os efeitos nocivos da mudança climática, pela utilização
parcimoniosa dos recursos naturais, que devem ser preservados em prol das
gerações presentes e futuras.
Para tanto, a melhor maneira é uma planificação e um ordenamento, 228
que garantam aos cidadãos interessados o acesso às informações relativas à
questão ambiental de que disponham os próprios Estados e, consequentemente, a
sua participação na tomada de decisões sobre a problemática em torno do meio
225
226
227
228
HART, Stuart L. apud HERZOG, Ana Luiza. Só a base da pirâmide salva, 2008, p. 98-100.
SANTOS, Nivaldo dos e PLAZA, Charlene Maria C. de Ávila. Certificados de emissões reduzidas e o
mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL): socialização dos prejuízos e privatização dos lucros, 2009, p.
17.
Cf. SANTOS, Nivaldo dos e PLAZA, Charlene Maria C. de Ávila. Idem, p. 18. No mesmo sentido:
MILARÉ, E. Princípios fundamentais do Direito do Ambiente. In: Revista de direito ambiental, out./dez.
1998, p. 53-68.
Cf. princípio 2 da Declaração de Estocolmo e art. 3º, §3º da UNFCCC. Disponível em:
<http://www.mct.gov.br>. Acesso em: 1º mar 2010.
82
ambiente.
Dessa forma, a cooperação de todos os povos, com responsabilidades
comuns, mas diferenciadas, na assunção, como poluidor pagador, dos danos que
causaram e na precaução e prevenção de novos danos, mediante acesso às
informações que detêm os Estados, pode garantir a participação dos cidadãos
interessados na promoção do desenvolvimento sustentável.
“O consenso geral que ganhou esta proposta significou, daí em diante, a
clara hegemonia da concepção do ambientalismo moderado no terreno da discussão
ambiental”229 e do desenvolvimento sustentável.
Antes disso, correntes ambientalistas enfrentaram-se no debate sobre as
causas da crise ambiental e suas possíveis soluções, diferenciando-se os dicursos
conforme a “concepção ética sobre a relação homem-natureza.”230
As correntes que privilegiam a natureza são denominadas ecocentristas,
distinguindo-se, dentro da sua base, as linhas dos ecologistas profundos ou radicais
e dos ecologistas tout court ou verdes.
Os ecologistas radicais centram suas críticas na ética antropocêntrica,
que privilegia o homem em detrimento da natureza, e, com apoio na “bioética
baseada no igualitarismo biosférico e no respeito à vida em todas as suas formas”,
propõem intervenções radicais na coisa pública, por exemplo, ao se oporem ao uso
humano dos recursos naturais e sugerirem uma significativa diminuição da
população humana em todo o mundo.
Os ecologistas verdes, por seu turno, deitam críticas ao modelo de
crescimento econômico da sociedade industrial, que, produtivista e consumista em
massa, desconsidera a esgotabilidade ou o tempo necessário à renovação dos
recursos naturais. Depositam as soluções nas energias e tecnologias limpas aliadas
ao controle populacional.
Em suma, essas duas linhas se diferenciam por admitir ou não o uso
humano da natureza: os ecologistas radicais centram-se mais na ética individual e
os verdes nas políticas ecológicas; e se assemelham por compartilharem a crítica à
economia industrial.
229
230
YU, Chang Man. Seqüestro florestal de carbono no Brasil – Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 105.
YU, Chang Man. Idem.
83
As correntes que, por sua vez, privilegiam o homem são denominadas
antropocentristas. Na base antropocentrista, distinguem-se os críticos e os
tecnocentristas.
Os antropocentristas críticos consideram que os problemas ambientais
decorrem “da ordem econômica e social dominante, e que as soluções supõem
mudanças que questionam sua estrutura e lógica, colocando como fim a satisfação
das necessidades da maioria”,231 identificando-se, ainda, nessa linha os ecologistas
sociais, os marxistas e os ecodesenvolvimentistas.
Os ecologistas radicais ou ecoanarquistas colocam a natureza como
modelo ideal, em que a interdependência das espécies significa um igualitarismo
entre as mesmas, que questiona toda e qualquer forma de dominação. Assim,
propõem um modelo de comunidade autogestionada, sem a presença do Estado,
baseada
na
cooperação,
produtividade
pequena,
tecnologia
adequada
e
racionalidade ecológica.232
Por sua vez, os marxistas, que relacionam a crise ambiental com o
sistema capitalista de produção, privatizador de lucros e socializador de perdas.
Para essa linha, a solução demanda sair do capitalismo para uma sociedade que
produza com a lógica da gestão social dos meios de produção, responsabilidade
ambiental e satisfação da maioria.233
Por último, os ecodesenvolvimentistas, que se opõem ao modelo de
desenvolvimento imposto pelos países centrais aos periféricos, caracterizado pela
inobservância das particularidades culturais e ambientais locais, bem assim pelo
desrespeito ao direito de autodeterminação. A solução que propõem consiste num
modelo alternativo de desenvolvimento para os países pobres: autocentrado, em
critérios definidos por esses próprios países, e autosustentado, por recursos e
tecnologias apropriadas às particularidades locais.
Yu, então, as resume:
“Vê-se que as correntes antropocentristas críticas têm em comum a crítica
social ao sistema vigente e a identificação com os interesses da maioria
pobre, mas se diferenciam na extensão da crítica e suas soluções,
231
232
233
YU, Chang Man. Seqüestro florestal de carbono no Brasil – Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 108.
Cf. YU, Chang Man. Idem, p. 110.
Cf. YU, Chang Man. Idem, p. 111.
84
traduzindo-se em ações diferentes. Os ecodesenvolvimentistas, ainda que
tenham um horizonte ideológico vasto, concretamente promovem projetos
de desenvolvimento local ou regional, desenhados segundo sua concepção,
preocupando-se, principalmente, em articular-se com as comunidades
locais.
Os anarquistas e marxistas, que são concepções que, desde o século XIX,
vêm lutando por alternativas ao capitalismo, têm a questão ambiental
contemporânea como um aspecto do sistema, cuja solução requer a
superação deste para outro tipo de sociedade. Isso quer dizer que,
guardadas as especificidades entre as duas correntes, o ambiental fica
inserido no seu programa geral de ação ideológica, social e política, que,
em função do tamanho desafio, é de longo fôlego. A diferença prática que
pode aparecer mais claramente é que os ecologistas sociais orientam sua
militância em criar comunidades ecoanarquistas, ou estimular esse caráter
nos projetos concretos de desenvolvimento, enquanto os marxistas orientam
sua luta em integrar a causa ambiental na luta de classes, entendida como
forma de questionamento mais profundo do sistema”.234
Já os antropocentristas tecnocentristas, distinguem-se em cornucopianos
e ambientalistas moderados.
Em relação aos cornucopianos, Yu explica que “A cornucópia é um vaso
com forma de corno retorcido, cheio de frutas e flores, que representa a abundância.
'Cornucopianos', porque acreditam na capacidade humana de gerar riqueza infinita,
vencendo todos os limites”.235 Nesse sentido, negam que exista crise ambiental
global, opondo-se a qualquer intervenção estatal no setor.
Finalmente, os ambientalistas moderados, que reconhecem sinais de
esgotabilidade de alguns recursos naturais por culpa do mau uso, entendido como
as próprias imperfeições do mercado em identificar e administrar a escassez ou em
cobrar preços inadequados, o que mantém as externalidades negativas afastadas do
cálculo do custo monetário do produto.
Para tanto, sugerem a internalização das externalidades por meio da
aplicação de multas, por exemplo, e apostam em possibilidades técnicas para a
solução dos problemas ambientais, desde que fomentadas pelo Estado e
propagadas entre os países por organismos internacionais.
Assim, os cornucopianos e os ambientalistas moderados assemelham-se
na medida em que propõem ajustes, sem que para isso ocorram mudanças sociais
mais profundas; diferenciando-se no tocante à confiança depositada na tecnologia:
os cornucopianos são mais confiantes, enquanto os ambientalistas moderados
234
235
Cf. YU, Chang Man. Seqüestro florestal de carbono no Brasil – Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 111.
YU, Chang Man. Idem, p. 107.
85
entendem pela intervenção do Estado no incentivo das tecnologias e correção das
falhas de mercado.
E, de volta ao panorama político geral, cabe observar que a aceitação da
expressão desenvolvimento sustentável não significa a existência de uma
concepção única acerca do que consiste ou de como instrumentá-lo, mas tão
somente supõe aquiescer com a definição de Brundtland.
Conceitualmente, há consenso entre as correntes ambientalistas sobre
suas dimensões econômica, ecológica e social, que deve, cada uma, alcançar a
sustentabilidade correspondente, conforme ilustra a Figura 7.
Figura 7 As principais correntes ambientalistas sobre o desenvolvimento sustentável
Fonte: YU, Chang Man. Seqüestro florestal de carbono no Brasil – Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 114.
O desacordo reside, no entanto, nas interpretações sobre como integrar
essas dimensões da sustentabilidade, sendo razoável a que as contempla de modo
hierarquizado.
As razões são que, primeiro, a ideia de equilíbrio é imprecisa, na medida
em que não é possível definir um equilíbrio genérico, pois a cada situação
corresponde uma forma de combiná-las, sendo a escolha política. Segundo: a
hierarquização de uma dimensão subordina a ela as demais, otimizando-a.
Nesse diapasão, cabe observar que a política internacional ambiental
86
seguiu pelo eixo do ambientalismo moderado, uma vez que os ambientalistas
moderados inseriram-se num projeto do desenvolvimento sustentável “em que a
dimensão
ecológica
é
atendida
naquilo
que
pode
afetar
a
economia
(sustentabilidade ecológica „ponte‟ para a econômica), e, a social, na medida em que
a pobreza pode afetar os recursos naturais (sustentabilidade social „ponte‟ para a
ecológica)”.236
Nos
dizeres
de
Deniz
são,
então,
pressupostos
básicos
do
desenvolvimento sustentável os seguintes:
“I) Pressuposto cultural: a cultura local deve ser protegida sob pena de
haver desagregação e um processo de emigração proveniente de um
choque no padrão cultural moldado durante anos pela história da
comunidade. Além disso, é sob a ótica da educação que nasce a
conscientização ambiental.
II) Pressuposto econômico: há forte interação entre o pressuposto
econômico e o ecológico por ser a degradação ambiental uma
consequência de um sistema econômico mal gerido. Para se alcançar o
pressuposto econômico, necessário se faz uma valoração dos recursos
naturais, a fim de que haja maior incorporação do valor do bem natural no
processo de produção.
III) Pressuposto ecológico: em relação a este, mister se faz a existência de
uso dos recursos para propósitos válidos, como por exemplo, limitação no
consumo de combustíveis e reciclagem de energia e recursos.
IV) Pressuposto geográfico: trata-se de organização na estrutura rural e
urbana com o fito de distribuição territorial equilibrada no tocante aos
assentamentos humanos e às atividades econômicas. Ocorre que uma
exploração demográfica pode ocasionar situações que contribuem para a
degradação ambiental, haja vista que a má distribuição de renda, ausência
de assistências básicas eficientes como educação, saúde, moradia e
saneamento básico, transporte deficitário e outras mais, são fatos geradores
de ações que seguem na contramão do caminho ao desenvolvimento
sustentável.
V) Pressuposto social: busca incessante pela equidade social, partindo-se
do entendimento de que na sociedade em que os mais pobres não estão
tão distantes dos mais ricos, ou seja, onde a distribuição de renda é
realizada sem discrepâncias que saltam aos olhos, a exploração ambiental
é reduzida, pois há maior uniformidade sobre os recursos naturais.
VI) Pressuposto educacional: educação para o grande público utilizando
todos os meios disponíveis para a disseminação das informações, fazendo
chegar ao alcance geral a visão da crise ambiental e formulando novas
posturas e atitudes compatíveis com a sustentabilidade. Em conjunto com
as ações para o grande público é necessário apresentar currículos,
programas e projetos para as escolas de ensino fundamental e médio,
promover ações que demonstrem como se pode chegar ao
Desenvolvimento Sustentável por meio de compartilhamento e atitudes
coletivas e individuais.
VII) Pressuposto tecnológico: a tecnologia se tornou indispensável ao bem
estar dos indivíduos. No entanto, há que se observar a forma como ela é
empregada nos sistemas produtivos, pois é necessário que haja um estudo
236
YU, Chang Man. Seqüestro florestal de carbono no Brasil – Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 113.
87
de impacto, intervenção e adaptação entre a alternativa tecnológica eleita e
o meio ambiente em que será implantada.
Assim, elencados os sete principais pressupostos para se alcançar o
Desenvolvimento Sustentável, destaca-se que é de suma importância que
haja uma simbiose entre os mesmos, a fim de que cada elemento se
identifique com o outro, pois são, indiscutivelmente, peças integrantes de
um quebra-cabeças, que ao ser montado, apontará para a solução mais
237
almejada para o homem: qualidade de vida”. (destaquei)
Por essa interpretação, operou-se a eleição de um paradigma
transdisciplinar, embasado em “uma visão denominada holística (do grego Holos –
todo)”, que ensejou “um alargamento da visão antropocêntrica clássica do
ambiente”, acentuando a responsabilidade do homem com a natureza e “fazendo
surgir uma solidariedade de interesses entre o homem e a comunidade biótica de
que faz parte”.238 “Direito e dever como contrapartidas inquestionáveis”.239
Para
projetos
concretos
de
desenvolvimento
sustentável
seriam
necessários, no entanto, instrumentos de gestão que atuassem sobre as forças de
mercado, alterando os preços e condições de sua operação, a fim de que os
agentes econômicos, voluntariamente, internalizassem as externalidades da sua
produção.
É que a UNFCCC, na qualidade de convenção-quadro, compreende
“normas que surgem para aproveitar o momento político propício para a adoção de
convenções internacionais complexas, com muitas partes e tecnicidades”,240
deixando as negociações sobre os instrumentos a serem adotados, com vistas à sua
própria regulamentação, para um momento posterior à sua entrada em vigor.
Dessa forma, inobstante a Convenção-Quadro abrigasse o compromisso
de estabilização das concentrações de GEE na atmosfera, não foi definido em seu
bojo como cumpri-lo.
A Conferência das Partes,241 em reunião realizada no ano de 1997 na
cidade de Kyoto (Japão), aprovou o Protocolo de Kyoto, que, adicionalmente à
UNFCCC, estabeleceu um cronograma de limitações quantitativas para as metas de
237
238
239
240
241
DENIZ, Leon. Pressupostos para o desenvolvimento sustentável ideal, 2010, p. 20.
SANTOS, Nivaldo dos e LIMA, Rosa Maria. Transdisciplinariedade e o direito ambiental, 2009, p. 8.
MILARÉ, E. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário, 2004, p. 148.
DAMASCENO, Monica. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, 2007, p. 41
“Conferência das Partes é o corpo supremo da Convenção que se reúne anualmente para a definição das
resoluções. As negociações detalhadas são realizadas nos corpos subsidiados (SBSTA – Subsidiary Body for
Scientific and Technical Advise e SBI – Subsidiary Body for Implementation), que se reúnem duas vezes ao
ano, com participação de todas as partes.” YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil.
Dimensões políticas, socioeconômicas e ecológicas, 2004, p. 26
88
redução e limitação da emissão de GEE outrora assumidas: 242 média de 5,2%
abaixo dos níveis de 1990, no período de 2008-2012, para os países do Anexo I.243
As Partes-Anexo I incluem as economias desenvolvidas ou em transição.
Em suma, as seguintes: Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bulgária,
Canadá, Comunidade Europeia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia,
Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França,
Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia,
Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal,
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca, Romênia,
Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia.244
Os demais países signatários do Protocolo de Kyoto, em geral nações em
desenvolvimento, são referidos, por exclusão, como Partes Não-Anexo I, pois não
possuem metas de redução de GEE para o mesmo período (2008-2012), como o
Brasil, a China, a Índia e o México.245 Nesses países, esclarece Poppe, “as reduções
de emissões são consideradas em projetos ou programas individuais”.246
Para se ter ideia da redução proposta, naquele ano de 1990 os países do
Anexo I “emitiram 3,87 bilhões tC (e o resto do mundo 2,22 bilhões tC), o que
significaria uma redução de 200 milhões tC/ano, e um total de 1 bilhão tC durante os
cinco anos do primeiro período de compromisso”.247
Com vistas ao alcance da meta, o Protocolo de Kyoto reconheceu que a
242
243
244
245
246
247
Cf. art. 3º, § 7º do Protocolo de Kyoto.
Já em dezembro/2009, durante a COP15 realizada na cidade de Copenhague (Dinamarca), 75 (setenta e cinco)
países, responsáveis por 80% (oitenta por cento) das emissões globais de uso de energia, firmaram o
compromisso de redução ou contenção da emissão de GEE para alcançar a meta de limitar em 2ºC (dois
graus Celsius) o aumento da temperatura média do planeta, com a promessa de retomar o assunto em novas
rodadas de negociações, de 29 de novembro a 10 de dezembro/2010, na Conferência do Clima no México.
BOER, Yvo. Países se comprometem a reduzir emissão de gases do efeito estufa. Disponível em:
<http://www.bemparana.com.br/index.php?n=139845&t=paises-se-comprometem-a-reduzir-emissao-degases-do-efeito-estufa> Acesso em: 1º abr 2010. PRESSE, France. 75 países fixaram meta de emissão de gasesestufa para 2020. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1552132-5603,00PAISES+FIXARAM+META+DE+EMISSAO+DE+GASESESTUFA+PARA+DIZ+ONU.html> Acesso em:
1º abr. 2010.
Cf. LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 44. YU,
Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e ecológicas,
2004, p. 26.
Cf. LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 44. YU,
Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e ecológicas,
2004, p. 26.
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 48.
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 26.
89
redução das emissões de GEE diretamente na fonte, por meio de aprimoramento
tecnológico, e a remoção de emissões já ocorridas constituíam formas eficazes de
mitigação do problema da mudança do clima.
Nesse contexto, “sob a égide de princípios econômicos como custo
efetividade e regulamentação baseada em incentivos”,248 o Protocolo previu
mecanismos, “às vezes ditos de flexibilização”249 ou de gestão financeira de
mercado, que permitissem “a redução das emissões e/ou o aumento da remoção” 250
de GEE por suas Partes signatárias.
Esses mecanismos de flexibilização, conclui Gazoni, “consistem em
arranjos técnicos operacionais para utilização de países, ou empresas situadas
nestes países, que oferecem facilidades para que as Partes possam atingir as
metas”251 de redução ou limitação das emissões de GEE.
São da ordem de três os mecanismos de flexibilização previstos no
Protocolo de Kyoto: implementação conjunta (Joint Implementation), comércio de
emissões (Internacional Emissions Trade) e mecanismo de desenvolvimento limpo
(MDL).
A implementação conjunta é definida no art. 6º do Protocolo como a
“possibilidade de um país do Anexo I receber unidade de emissão reduzida quando
ajuda a desenvolver projetos que provoquem redução de emissões líquidas em
outros países também do Anexo I, de forma a suplementar as ações domésticas”, 252
permitindo, então, às Partes Anexo I a implementação de projetos conjuntos. 253
Por sua vez, o comércio de emissões, com previsão no art. 17, consiste
na comercialização, entre os países do Anexo I, daquelas unidades de emissão
evitada ou quotas de emissão.
E o MDL, tratado no art. 12 do Protocolo de Kyoto e regulamentado pelo
acordo de Marrakesh (COP7, 2001, Marrocos), constitui atividades de projetos de
redução das emissões ou remoção de GEE exclusivamente nos territórios das
Partes Não-Anexo I, permitindo às Partes Anexo I a compra das unidades de
248
249
250
251
252
253
GAZONI, Ana Carolina. O Protocolo de Kyoto e o estabelecimento de metas de redução de GG, 2007, p. 58.
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 48.
LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 63.
GAZONI, Ana Carolina. O Protocolo de Kyoto e o estabelecimento de metas de redução de GG, 2007, p. 58.
GAZONI, Ana Carolina. O Protocolo de Kyoto e o estabelecimento de metas de redução de GG, 2007, p. 59.
COSTA, Caroline Jácome e MEIRELLES, Maria Lucia. Perspectivas de projetos florestais no Cerrado para
obtenção de créditos de carbono, 2008, p. 382.
90
redução evitada provenientes desses projetos.
Sobre a lógica do MDL, Poppe explica que:
“sob a ótica do empresário e de governos dos países do Anexo 1 que
negociam essas Reduções Certificadas de Emissões (RCE), essa é uma
opção financeiramente mais atraente do que as alternativas de efetuar ele
próprio a redução de emissões (...) ou pagar uma eventual multa prevista
pelos órgãos competentes de seu país ou região (como ocorre no mercado
254
do bloco europeu)”.
Essa constatação conduziu, inclusive, Santos e Plaza à conclusão de que,
definitivamente,
“o MDL não é instrumento de efetivação do princípio do poluidor pagador,
porque a finalidade precípua do MDL é comprar o direito de poluir, utilizando
a exegese literal do PPP (princípio do poluidor pagador).
Por uma análise bem remota, se o MDL fosse um instrumento do PPP, terse-ia o seguinte:
.Responsabilização pura e simples dos países do Anexo I por todos os
desastres ambientais e sociais que dele decorrem oriundos dos GEE
lançados ao longo dos anos, a partir de 1990.
.Impedimento de utilização das matrizes energéticas que sejam
responsáveis pela emissão de CO2, como a queima de combustíveis
fósseis, atuando de forma a exigir a substituição das matrizes existentes por
outras que sejam limpas.
.Compensação aos países que ao longo dos anos, tal como o Brasil, se
prestam para manter um mínimo de sustentabilidade no clima do planeta,
255
sem nenhuma recompensa ofertada”.
Tal exegese não coaduna, contudo, com o preceito do poluidor pagador.
Por esse princípio, quem poluiu arca com os danos, e não quem pagou pode poluir.
“O sintagma nominal „poluidor pagador‟ é diferente de „pagador poluidor‟”, 256 sem
margens, portanto, a ambiguidades ou equívocos no entendimento do princípio.
Destarte, contribuíram para o problema ambiental da mudança climática
todos os países, embora de forma e em intensidades diferenciadas. Além do que,
um processo de substituição de fontes energéticas, de matrizes sujas para limpas,
demanda tempo e aprimoramento tecnológico, além de não garantir a eliminação
das emissões de CO2.
254
255
256
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 47.
SANTOS, Nivaldo dos e PLAZA, Charlene Maria C. de Ávila. Certificados de emissões reduzidas e o
mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL): socialização dos prejuízos e privatização dos lucros, 2009, p.
18.
LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 57.
91
Por exemplo: os automóveis elétricos transferem as emissões de GEE
dos escapamentos para as chaminés das usinas. Em outras palavras, resume
Didonê:
“as emissões de dióxido de carbono pelo carburador inexistem nos carros
elétricos, e, no entanto, eles só poderão circular porque recebem
eletricidade produzida em muitos países por usinas movidas a combustível
fóssil. De nada adianta usar um automóvel elétrico na China, por exemplo,
se as usinas geradoras são alimentadas por carvão. Estimativas americanas
indicam que, se eventualmente 250.000 carros elétricos fossem plugados
para recarga ao mesmo tempo em um início de noite, seria necessário
erguer outras 160 usinas de energia nos Estados Unidos apenas para
alimentá-los. (...) Há outro alerta no estudo: no melhor dos cenários, apenas
no ano de 2030 esses veículos produzirão impacto real na diminuição das
emissões, quando houver frota maior dessa família automobilística nas ruas
e estradas”.257
Nessa perspectiva, o projeto de MDL interessa ao empresário de um país
Não-Anexo I, porque cada tonelada de CO2 equivalente, que as atividades do projeto
por ele desenvolvido deixarem de emitir ou removerem da atmosfera, equivale a 1
Redução
Certificada
de
Emissão
(RCE) 258
passível
de
comercialização;
representando os valores advindos de sua venda recurso adicional para o
aprimoramento de tecnologias voltadas à redução das emissões de GEE e para a
promoção da sustentabilidade de sua empresa.
Dessa forma, o MDL tem as funções básicas de auxiliar os países Anexo I
no cumprimento de suas metas de redução de emissões, na medida em que a RCE
pode por eles ser adquirida; bem assim de promover o desenvolvimento sustentável
nos países Não-Anexo I, anfitriões dos projetos, pois a RCE por estes pode ser
guardada, comercializada ou utilizada diretamente para cumprir as metas futuras de
redução de emissão ou remoção de GEE. 259
Para tanto, a implantação de um projeto de MDL demanda obediência aos
requisitos de elegibilidade, entendidos como a presença de contribuição para o
desenvolvimento sustentável do país anfitrião; benefícios reais, mensuráveis e de
longo prazo, relacionados com a mitigação do clima; adicionalidade; e participação
257
258
259
Cf. DIDONÊ, Débora. Carros elétricos. Eles vão acelerar ou frear as mudanças climáticas?, 2009, p. 230231.
Cf. art. 1º, “b”, da Decisão 17/CP.7 que, adotada durante a COP7 (2001, Marrocos), dispõe sobre as
modalidades e os procedimentos para um MDL.
Cf. LOPES, Ignez Vidigal (Coord.). O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL: guia de orientação,
2002, p. 18.
92
voluntária.260
A avaliação da contribuição para o desenvolvimento sustentável observa o
quanto e como o MDL contribui,261 no local da implantação, para a distribuição de
renda; sustentabilidade ambiental; desenvolvimento das condições de trabalho e
geração líquida de emprego; capacitação e desenvolvimento tecnológico; integração
regional e articulação com outros setores.262
A qualidade
e
extensão
do
benefício
ambiental,
social
e
de
desenvolvimento proporcionada pelo projeto, dependem se a natureza da atividade
por ele realizada é de Pequena Escala ou de Uso da Terra, Mudança do Uso da
Terra e Florestas (Land Use, Land Use Change and Forestry – LULUCF).
São tipos de atividades de projetos de MDL de Pequena Escala as que:
“Removam gases de efeito estufa em quantidade inferior a dezesseis
quilotoneladas de CO2 por ano e que sejam desenvolvidas ou
implementadas por comunidade ou indivíduos de baixa renda; produzam
energia renovável com capacidade máxima equivalente a até 15 megawatts
ou uma equivalência adequada; reduzam o consumo de energia do lado da
oferta e/ou da demanda, e melhore a eficiência energética até o limite
máximo de produção de sessenta gigawatt/hora por ano ou uma
equivalência adequada ou reduzam emissões menores ou equivalentes a
sessenta quilotoneladas de equivalentes de CO2 por ano.”263
Por sua vez, as atividades de Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e
Florestas (LULUCF) incluem apenas o florestamento (ou aflorestamento) e o
reflorestamento.
O florestamento (ou aflorestamento) consiste no plantio de árvores em
terras onde elas não existiram previamente; enquanto o reflorestamento compreende
o plantio de árvores em áreas onde elas existiram e foram derrubadas.
Dessa forma, benefícios ambientais para o desenvolvimento sustentável
260
261
262
263
Cf. FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Viabilização Jurídica do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil – Protocolo de Kyoto e a cooperação internacional, 2002, p. 60.
No mesmo sentido: LIMIRO, Danielle. Créditos de carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008,
p. 69-70; LOPES, Ignez Vidigal. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL: guia de orientação,
2002, p. 23. FERNANDES, Lilian Theodoro. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, 2007, p. 83. POPPE,
Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo, 2008, p. 48.
Cf. MOTTA, Ronaldo Seroa da (et. al.). O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e o financiamento do
desenvolvimento sustentável no Brasil, 2000, p. 2.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 83.
LIMIRO, Danielle. Créditos de carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 68.
93
associados a potenciais projetos de MDL podem compreender, a depender da
atividade eleita, a qualidade do ar e da água; a disponibilidade de água; a
conservação do solo; o lixo sólido; o ruído; a prevenção/proteção contra enchentes e
a proteção da biodiversidade, conforme lista Motta:
“Qualidade do Ar – Muitas opções alternativas de geração e co-geração de
energia levam a reduções substanciais de partículas de CO2 e SO2, fuligem
de NOX. Tecnologias renováveis como a eólica e a solar eliminam
completamente esses poluentes.
Qualidade da Água – As fontes de energia solar e eólica oferecem ganhos
indiscutíveis em comparação com alternativas convencionais. O uso da
tecnologia do digestor anaeróbio em áreas industriais poderia
simultaneamente tratar a água servida e fornecer gás natural.
Disponibilidade de Água – A administração de floresta sustentável poderia
proteger contra a escassez de água, especialmente se praticada numa área
extensa.
Conservação do Solo – O manejo sustentável de florestas poderia ter um
impacto positivo significativo na conservação do solo, especialmente se
praticado numa área extensa. Novas plantações silvícolas podem reduzir a
erosão do solo, dependendo do uso da terra disponível. Na China, as
plantações de 'redes de árvores' nas planícies podem reduzir a erosão pelo
vento. Projetos de reflorestamento em bacias hídricas-chaves podem
impedir assoreamento.
Lixo sólido – Tecnologias alternativas de combustão reduzem ou eliminam
resíduos sólidos, em alguns casos criando subprodutos comercializáveis.
Ruído – A substituição de bombas a diesel por bombas movidas a energia
eólica leva a uma redução substancial de ruído.
Prevenção/Proteção contra enchentes – O reflorestamento em bacias
hidrográficas poderia eliminar ou controlar o risco de enchentes.
Proteção da biodiversidade – O manejo sustentável de florestas oferece
benefícios substanciais comparativamente às práticas atuais de extração de
madeira. A co-geração e as tecnologias renováveis reduzem algumas
264
pressões derivadas da mineração”.
O mesmo autor relaciona os benefícios sociais e de desenvolvimento de
um projeto de MDL às oportunidades de emprego, ao desenvolvimento rural e ao
alívio da pobreza e redução da desigualdade, segundo assim indica:
“Oportunidades de emprego – Várias opções oferecem oportunidades
ampliadas de emprego em regiões subdesenvolvidas importantes ou entre
grupos sociais importantes.
Desenvolvimento Rural – Fontes de energia renovável permitem a
eletrificação de áreas rurais e/ou remotas,de outro modo impossível de ser
alcançada devido aos elevados custos de transmissão.
Alívio da Pobreza e Redução da Desigualdade – Impactos positivos sobre a
desigualdade derivados de muitos projetos, em razão do aumento da
demanda de mão-de-obra não-qualificada, frequentemente em áreas de
264
Cf. MOTTA, Ronaldo Seroa (et. al.). O mecanismo de desenvolvimento limpo e o financiamento do
desenvolvimento sustentável no Brasil, 2000, p. 9-10.
94
grande desemprego”.265
Por seu turno, o requisito de elegibilidade da presença de benefícios
reais, mensuráveis e de longo prazo, relacionados com a mitigação do clima,
demanda comparação com um cenário de referência que represente as emissões
antrópicas de todos GEEs, nos mais diferentes cenários possíveis, que ocorreriam
na ausência das atividades do MDL.
“A referência será aplicada distintamente caso a caso, considerando-se o
cenário: anterior à implementação do projeto; na situação atual; e posterior à sua
implementação.”266
Já a adicionalidade, significa que as atividades do projeto devem
proporcionar reduções de emissões ou remoção de GEE que não seriam alcançadas
nas suas ausências.
Finalmente, a participação voluntária, no sentido de participação
espontânea da Parte Não-Anexo I, sem imposição da Parte Anexo I, no projeto de
MDL, ainda que as atividades relacionadas sejam previstas como obrigatórias em
legislação nacional preexistente,267 na medida em que a implementação de políticas
públicas de encorajamento ao desenvolvimento sustentável e a mitigação da
mudança do clima são obrigações das Partes a partir da UNFCCC (art. 4º, 1, “b”) e
do Protocolo de Kyoto (art. 10, “b”), o que se dá, por exemplo, mediante lei (ato
obrigatório).
A espontaneidade, nesse caso, não se refere à ausência de exigência
legal, mas sim à opção de escolher reduzir emissão ou remover GEE via projeto de
MDL, “e isso em nada se contrapõe à obrigação de redução prevista em eventual
contrato”268 ou lei.
Esses requisitos de elegibilidade das atividades do MDL são aferidos em
processo269 que inclui atos de validação; verificação por monitoramento e emissão
de RCE, realizados em procedimentos específicos envolvendo agente superior
(Conferência das Partes, na qualidade de reunião das Partes – COP/MOP); agente
265
266
267
268
269
Cf. MOTTA, Ronaldo Seroa (et. al.). O mecanismo de desenvolvimento limpo e o financiamento do
desenvolvimento sustentável no Brasil, 2000, p. 9-10.
FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Viabilização Jurídica do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil – Protocolo de Kyoto e a cooperação internacional, 2002, p. 60.
FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Idem, p. 66.
FRANGETTO, Flavia Witkowski e GAZANI, Flavio Rufino. Idem, p. 71.
A Decisão 17/CP.7 definiu o método obrigatório para funcionamento de um MDL.
95
central, consultivo e deliberativo (Conselho Executivo) e agentes executores
(Entidades Operacionais Designadas), com apoio de Autoridades Nacionais
Designadas, stakeholders270 e ONGs.
Os procedimentos se encaixam conforme orientações e regras do agente
superior (COP/MOP), compondo o processo do MDL o seguinte ciclo:
As Partes participantes elaboram o Project Design Document (PDD),
documento de concepção do projeto que descreve, com detalhe, as atividades a
serem desenvolvidas (seus objetivos, justificativas, limites, metodologias, duração,
impactos ambientais, plano de monitoramento e cálculos), e, fazendo-o acompanhar
de comentários de stakeholders e da carta da Autoridade Nacional Designada (onde
consta declaração sobre a voluntariedade da participação da Parte e a contribuição
da atividade do projeto para o alcance do desenvolvimento sustentável no país
anfitrião), apresentam-no ao agente executor (Entidade Operacional Designada)
que, na hipótese de plausibilidade da proposta, instaura, efetivamente, o processo
do MDL.
Em seguida, aquele mesmo agente executor (Entidade Operacional
Designada - entidade jurídica nacional ou internacional credenciada na qualidade de
certificadora independente pelo Conselho Executivo e pela COP/MOP) avalia a
atividade do projeto pela análise do PDD e, verificando sua viabilidade, valida o
projeto (ato de validação).
Após, o projeto é submetido ao agente central, consultivo e deliberativo
(Conselho Executivo) que, constatando a conformidade legal do PDD, registra-o,
liberando-o à verificação, por monitoramento do agente executor (Entidade
Operacional Designada), das reduções de emissões ou remoções de GEE, que, se
identificadas como reais, mensuradas, de longo prazo e adicionais, conduzem à sua
certificação (garantia escrita de que a atividade do projeto atingiu as metas
almejadas).
O projeto, então, retorna ao agente central, consultivo e deliberativo
(Conselho Executivo) para, finalmente, a emissão de RCE, conforme fluxograma
esquematizado na Figura 8.
270
“O termo stakeholders foi criado para designar todas as pessoas ou empresas que, de alguma maneira, são
influenciadas pelas ações de uma organização.” LIMIRO, Danielle. Créditos de carbono. Protocolo de Kyoto
e Projetos de MDL, 2008, p. 76.
96
Figura 8 Fluxograma do processo de MDL e os custos médios de cada etapa
Elaboração do PDD
(US$ 0 a ...)
Validação do PDD pela Entidade Operacional
Designada
(US$ 10.000 a 40.000)
Registro no Conselho Executivo
(US$ 5.000 a 30.000)
Monitoramento das atividades do projeto pela
Entidade Operacional Designada
(US$ 5.000 a 10.000/ano)
Verificação e certificação pela Entidade
Operacional Designada
(US$ 15.000 a 25.000 – primeira – máximo
US$ 15.000 – subseqüentes)
Emissão de RCE pelo Conselho Executivo
(Taxa de administração: US$ 0,10/RCE/ano
nas primeiras 15.000 RCEs e US$ 0,20 para
cada RCE adicional, até o máximo de US$
350.000. Contribuição ao Fundo de
Adaptação: 2% das RCEs)
Fonte: adaptado de COSTA, Caroline Jácome e MEIRELLES, Maria Lucia. Perspectivas de projetos
florestais no Cerrado para a obtenção de créditos de carbono.
Destarte, deve constar no PDD a opção dos participantes do período de
obtenção de crédito, variável conforme a natureza do projeto. Para os projetos
industriais o período de obtenção de crédito pode ser de no máximo 7 anos,
renovado até 2 vezes por igual período, totalizando 21 anos, ou de no máximo 10
anos, sem opção de renovação.271
Já os projetos florestais podem ter período de obtenção de crédito de no
máximo 20 anos, renovado até 2 vezes por igual período, o que corresponde a 60
anos, ou de no máximo 30 anos. Em cada renovação, a entidade operacional
designada informará ao Conselho Executivo que a linha de base 272 do projeto é
271
272
Cf. § 49 da Decisão 17/CP.7.
“A linha de base pode ser entendida como o nível de emissões de gases de efeito estufa que uma determinada
empresa estaria emitindo para a atmosfera caso a atividade de projeto de MDL não tivesse sido
implementada.” POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de
97
válida ou, conforme o caso, foi atualizada de acordo com novos dados.
A RCE emitida pelo Conselho Executivo representa 1 tonelada
equivalente de CO2 e pode ser vendida como espécie de crédito de carbono.
Nesse contexto, Limiro faz o aparte de que “Outras espécies de crédito de
carbono são: Emission Reduction Units (ERU), que é o crédito da Implementação
Conjunta, e o Verified Emition Reductions (VER), que é o crédito de carbono do
mercado voluntário, não vinculado ao Protocolo de Kyoto”,273 como o dos sistemas
cap-and-trade e neutralização de carbono.274
O sistema de cap-and-trade inclui licenças expedidas por um Estado para
emissão de carbono, também negociáveis no mercado de carbono, gerando renda
aditiva para políticas públicas ambientalmente mais eficientes e viabilizando um
sistema de trocas de autorizações com vistas à redução global de CO 2.
Diferentemente de Kyoto, no cap-and-trade é o próprio Estado, e não a
ONU, que limita, por exemplo, a quantidade de emissões de GEE permitida à
atividade agroindustrial. Semelhantemente, permite-se ao país alcançar a meta de
redução de emissão ou remoção de GEE com um projeto de MDL e, caso não atinja
a meta, complementá-la, adquirindo créditos de carbono.
Por seu turno, a neutralização de carbono compreende a captação
voluntária de GEE da atmosfera e sua consequente incorporação em projetos
florestais, que não MDL, em áreas degradadas.
Para tanto, precede-se ao projeto um inventário de emissões de GEE,
seguido da quantificação dessas emissões em tCO 2e, sendo o total das tCO2e
convertido em quantidade de árvores que precisam ser plantadas para capturar os
GEEs lançados, a fim de que o balanço entre emissões e absorções seja igual a
zero.
Especificamente sobre os créditos de carbono de um projeto de MDL
(RCE), Gonçalves entende que se enquadram “na categoria de bem intangível puro,
por representarem direitos passíveis de serem usufruídos por seus respectivos
titulares”,275 bem assim de cessão de direitos, afastando-se do conceito de
273
274
275
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 61.
LIMIRO, Danielle. Créditos de carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 121.
LIMIRO, Danielle. Plante esta ideia, 2009, p. 7.
GONÇALVES, Fernando Dantas Casillo. A natureza jurídica das RCEs e o seu regime jurídico tributário no
Brasil, 2007, p. 258-264.
98
commoditie ambiental, vez que não são mercadorias e os projetos que lhe dão
origem “variam bastante e representam processos individuais e únicos,” não
havendo, pois, identidade, fungibilidade, padronização e identidade dos “produtos”.
Ainda, diversas são as formas de comercializar uma RCE, conforme a
transação seja uni, bi ou multilateral. A transação unilateral caracteriza-se pela
aquisição, por entidades públicas ou privadas de um país Não-Anexo I, de RCE
oriunda de projetos desenvolvidos no seu próprio território ou em outro país NãoAnexo I, com vistas a posterior cessão onerosa a um país Anexo I.
No modelo bilateral, um país Anexo I, participando ou não do
desenvolvimento, financiamento e operacionalização de projeto de MDL de um país
Não-Anexo I, adquire RCE desse mesmo país Não-Anexo I através de contrato
internacional (Emission Reduction Purchase Agreement – ERPA)
Finalmente, a transação multilateral em que os créditos de carbono são
comercializados em fundos de investimento, como o Fundo Protótipo de Carbono do
Banco Mundial, ou em bolsas de valores, como a European Union Emissions Trading
Scheme (EU ETS) da União Europeia; a Chicago Climate Exchange (CCX) dos
EUA; a New South Wales (NSW) da Austrália; a Keidanren Voluntary Action Plan no
Japão e o Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE).
Nesse mercado, o Banco Mundial realiza funções de um canal de
distribuição, por meio do Programa Carbon Finance Unit (CFU), que recebe as
RCEs, não adquirindo o direito de propriedade delas, e as transfere aos investidores.
Sobre os financiamentos e riscos no âmbito do CFU, Conejero esclarece:
“O CFU assume o custo de elaboração do projeto – e o deduz sem juros na
quantia a ser paga na primeira entrega de RCEs – e estimula as instituições
financeiras a concederem empréstimos lastreados em RCEs, tendo como
garantia o ERPA assinado e a sua credibilidade internacional.
O CFU compartilha os riscos inerentes ao projeto de MDL com o
desenvolvedor: compra reduções de emissões (ERs) além de 2012, elabora
contratos com preço fixo e quantidade variável, garante o pagamento das
Ers mesmo sem a existência do Protocolo de Kyoto, estabelece um contrato
relacional com possibilidade de ajustes em caso de não-cumprimento
276
(penalidades brandas), ajuda na (re) elaboração de metodologias etc”.
Quanto ao preço do carbono, Hoffman e Woody exemplificam que:
276
CONEJERO, Marco Antonio. O Crédito de Carbono do Protocolo de Kyoto como commoditie ambiental,
2007, p. 290.
99
“A Cinergy (que atualmente se fundiu à empresa Duke Energy), por
exemplo, estimou que o custo médio por tonelada de reduções de CO 2 foi
de US$8,28 em 2004 e de US$12,49 em 2005. Tais números são menores
do que a faixa de US$15 a US$40 de permissões vistas na EU ETS entre
2005 e 2006, bem acima do preço de US$0,39 no início de 2007, e acima
da média de US$2 a US$4 por tonelada encontrada na CCX. Estão mais
próximos da válvula de segurança de US$7 por tonelada (valor proposto em
um dos projetos de lei no sistema cap-and-trade no Congresso norte277
americano)”.
Na sistemática do mercado de carbono, Poppe explica que “Os principais
compradores de RCE ou créditos de carbono, têm variado ao longo dos anos. Tal
variação pode ser explicada pela existência de programas governamentais de
compra em andamento em um ano específico”. 278
O mesmo autor, com apoio em pesquisa da Capoor & Ambrosi (2007),
exemplifica que em 2005 foram comprados 352 milhões de tCO2e; destas, 46%
foram adquiridas pelo Japão; 15% pelo Reino Unido; 12% por outros países da
Europa; 9% pelas Ilhas Bálticas; 8% pela Holanda e 3% por outros países não
especificados.279
Já em 2006, 466 milhões de tCO2e foram compradas, sendo 50% pelo
Reino Unido; 10% pela Itália; outros 10% por outros países da Europa; 7% pelo
Japão; outros 7% por outros países não especificados; 6% pela Espanha; 4% pela
Holanda; 3% pela Áustria e outros 3% pelas Ilhas Bálticas.280
Conejero relaciona os principais compradores do mercado de carbono:
“Companhias em busca de atendimento às restrições domésticas de
emissões – European Union Emissions Trading Scheme, Japão, Canadá –,
Agências governamentais de países desenvolvidos – The Dutch
Government CERUPT and ERUPT Tenders, Swedish Energy Agency –,
Companhias com metas de redução de emissões voluntárias – Ontario
Power Generation, Eletric Power Development Co. Ltd. –, Companhias
buscando hedge em relação a riscos futuros – Shell Trading International
Limited (STIL), Toyota Tsusho –, Fundos de investimento privados em
carbono – Dexia-Fondelec, Clean Tech Fund –, Bancos comerciais –
Rabobank, ABN-Amro, Sumitomo-Mitsui, Itaú, outros –, Bancos de
desenvolvimento multilateral – United Nations Development Program
(UNDP), World Bank Prototype carbon Fund (PCF), Corporación Andina de
Fomento (CAF), International Finance Corporation (IFC) –, Outros
277
278
279
280
HOFFMAN, Andrew J. E WOODY, John G. Conselhos para o CEO. Mudanças climáticas: desafios e
oportunidades empresariais, 2008, p. 45.
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 107.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 107.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled. Idem.
100
intermediários do mercado – Brokers, como CO2e.com, Evolution Markets,
281
Natsource”.
Do lado dos vendedores, a participação nas vendas baseada no volume
varia conforme o andamento das negociações do contrato e das características do
país ofertante, como:
“(1) Ambiente político-institucional adequado: os países precisam dispor de
uma Autoridade Nacional Designada estabelecida e funcionando
adequadamente para a aprovação dos projetos; o governo e/ou setor
privado precisam estar engajados na elaboração de projetos; é preciso
haver uma cultura de investimentos externos estabelecidas no país, entre
outros fatores;
(2) Características das matrizes energéticas dos países: países que utilizam
predominantemente combustíveis fósseis (China e Índia – carvão mineral)
levam vantagem em relação aos países que utilizam predominantemente
fontes renováveis (Brasil – hidroelétrica);
(3) Características dos projetos: países que possuem projetos que reduzem
as emissões de GEE com elevado potencial de aquecimento global, como,
por exemplo, HFC-23 (cujo GWP é de 11.700), geram muito mais RCE que
os que não usam esses gases”.282
Nesse sentido, no ano de 2005, a China foi responsável por 61% do
volume das vendas de RCE e outros créditos de carbono; a Índia por 12%; o
restante da Ásia por 7%; outros países não especificados por outros 7%; o Brasil por
4%; o restante da América Latina por 6% e a África por 3%.283
De 2007 a 2008 o mercado de carbono cresceu 83%,284 sendo que em
2008 o mecanismo do crédito de carbono “movimentou 126 bilhões de dólares e
evitou 4,8 bilhões de toneladas de carbono (...) num jogo que favorece a inovação e
a busca por métodos mais limpos, mas que também provoca receios (...) com os
riscos de fraudes e distorções”.285
Em 2009, por exemplo, o crescimento foi de apenas 5% em relação a
2008, devido à chamada “fraude do carrossel” que compreende a prática consistente
no pedido feito por fraudadores de “ressarcimento do imposto VAT (espécie de
ICMS) ao exportar créditos de carbono entre os países da União Europeia,
281
282
283
284
285
CONEJERO, Marco Antonio. O Crédito de Carbono do Protocolo de Kyoto como commoditie ambiental,
2007, p. 289.
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 104-105.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled. Idem, p. 108.
LIMIRO, Danielle. O mercado de carbono, 2010, p. 7.
DIDONÊ, Débora. Créditos de carbono – Falta definir quanto custa poluir, 2009, p. 266-267.
101
afirmando ter pago o imposto, quando na verdade não o haviam feito.”286
Para 2010 as expectativas são modestas. É que em dezembro de 2009,
durante a COP15 realizada em Kopenhagen, não foram estabelecidas novas metas
de mitigação da mudança climática para o período pós-Protocolo de Kyoto (20082012).
Segundo Boff, isso significa: “os delegados e chefes de Estado presentes
representavam mais seus interesses econômicos que seus povos. A questão para
eles era: quanto deixo de ganhar aceitando preceitos ecológicos que visam purificar
o planeta e assim garantir a continuidade da vida”.287
A ausência de regulação para o pós-2012, período em que termina a
vigência, originalmente temporária, do Protocolo de Kyoto, segue-se de uma visão
desconfiada do mercado acerca dos créditos de carbono e conduz a um caminho
inverso às pretensões em Copenhague: baixa procura e investimentos mornos no
mercado de carbono.
A Cúpula Mundial dos Povos sobre as Mudanças Climáticas e os Direitos
da Mãe Terra, realizada nos dias 19 a 23 de abril de 2010 em Cochabamba (Bolívia),
onde se encontravam 35.500 representantes dos povos da Terra, vindos de 142
países, colocou, contudo, como alternativa à humanidade o “bem viver”, que
consiste:
“viver em harmonia consigo mesmo, com os outros, com a Pacha Mama,
com as energias da natureza, do ar, do solo, das águas, das montanhas,
dos animais e das plantas e em harmonia com os espíritos e com a
Divindade, sustentados por uma economia do suficiente e decente para
todos, incluídos os demais seres.
Elaborou-se uma Declaração dos Direitos da Mãe Terra que prevê entre
outros: o direito à vida e à existência; o direito de ser respeitada; o direito à
continuidade de seus ciclos e processos vitais, livre de alterações humanas;
o direito a manter sua identidade e integridade com seus seres
diferenciados e interrelacionados; o direito à água como fonte de vida; o
direito ao ar limpo; o direito à saúde integral; o direito a estar livre da
contaminação e da poluição, de dejetos tóxicos e radioativos; o direito a
uma restauração plena e pronta das violações infringidas pelas atividades
humanas.
Previu-se também a criação de um Tribunal Internacional de Justiça
Climática e Ambiental, com capacidade jurídica e vinculante de prevenir,
julgar e sancionar os Estados, empresas e pessoas por ações ou omissões
que contaminem e provoquem mudanças climáticas e que cometam graves
atentados aos ecossistemas que garantem o „bem viver‟.
Resolveu-se levar os resultados desta Cúpula dos Povos à ONU para que
286
287
LIMIRO, Danielle. O mercado de carbono, 2010, p. 7.
BOFF, Leonardo. A Conferência Mundial dos Povos, 2010, p. 3.
102
seus conteúdos sejam contemplados na próxima Conferência Mundial a
realizar-se em novembro/dezembro deste ano em Cancún no México.”288
(destaquei)
O significado mais profundo desta Cúpula é, então, a convicção de que,
no longo prazo, as perspectivas para o mercado de carbono são boas, na medida
em que a exaltação do direito ao ar limpo e do direito de estar livre de poluição, bem
assim a previsão de um Tribunal Internacional de Justiça Climática Ambiental para
os
comportamentos
que
provoquem
mudanças
climáticas,
intensificam
a
necessidade de redução de emissão ou remoção de GEE.
No mesmo sentido, a CEPAL que, durante o Fórum Econômico Mundial
para a América Latina realizado em 9 de abril de 2009 em Cartagena (Colômbia),
destacou a necessidade de políticas públicas para lograr economias de baixo
carbono e desenvolvimento sustentável nas cidades da América Latina e Caribe.289
Destarte, aduz Limiro:
“Estima-se que em 2020 o mercado global de carbono chegue a um total de
US$ 1,4 trilhão. O EU ETS, mercado europeu considerado como o principal
em carbono do mundo, confirmou sua posição em 2020 sobre o pacote de
Energia e Clima. Os Estados Unidos, por sua vez, estão cada vez mais
próximos da aprovação de uma legislação para criar um esquema de capand-trade nacional, enquanto que a Austrália retomará seu projeto este ano.
Estes novos cenários nos fazem acreditar na continuidade da existência e
crescimento do mercado de carbono, o qual não será determinado pelo
sucesso, ou fracasso, do processo liderado pela ONU para fechar um
acordo legalmente obrigatório entre todos os países, mas sim no progresso
das legislações climáticas em âmbito nacional”.290 (destaquei)
Com Kyoto, o corpus juris de proteção internacional do meio ambiente
para o desenvolvimento sustentável e mitigação da mudança do clima, enfim, se
consolidou, deixando para o período pós-2012, a lição de que é possível um
desenvolvimento sustentável, o legado de que se deve dar continuidade ao processo
de mitigação do problema da mudança climática e a herança a que se convencionou
chamar sequestro de carbono.
288
289
290
BOFF, Leonardo. A Conferência Mundial dos Povos, 2010, p. 3.
BÁRCENA, Alicia. CEPAL destaca políticas para lograr economias bajas em carbono. In: CEPAL servicios
de informacion – comunicado de prensa. Disponível em: <www.eclac.org>. Acesso em: 16 abr 2010.
LIMIRO, Danielle. O mercado de carbono, 2010, p. 7.
103
2 PERSPECTIVAS DO SEQUESTRO FLORESTAL DE
CARBONO NO CERRADO BRASILEIRO
O conceito de sequestro de carbono consagrou-se em Kyoto por se tratar
da forma de mitigação da mudança climática “de menor custo para reverter o
acúmulo de CO2 na atmosfera na redução do efeito estufa”291 e do aquecimento
global.
O sequestro florestal de carbono consiste na forma natural de sequestrar
o CO2 pelo processo de fotossíntese das plantas, que permite estocar o carbono na
biomassa aérea, na biomassa terrestre e no solo.
Constitui, em outras palavras, o processo de crescimento dos vegetais, de
modo que “quanto maior é o porte das plantas, mais biomassa se acumula, e
consequentemente mais carbono é fixado”.292
Quantifica Yu que:
“A maior parte do carbono terrestre está acumulada no solo florestal pela
decomposição de matéria-prima acumulada durante séculos, sendo
responsável por 2.000 Gt C. A atmosfera estoca 760 Gt C. Portanto, as
florestas, incluindo o solo, estocam dois terços do carbono – 2.5000 Gt C,
num total de 3.260 Gt C na superfície terrestre (...) Entre todo o reino
vegetal, as florestas proporcionam o mais longo estoque do ciclo do
carbono, em forma de madeira e acumulação no solo por centenas de anos
antes de retornar à atmosfera através da respiração, decomposição, erosão
ou queima”.293
Para a mesma autora,294 as formas de sequestrar carbono florestal
podem, assim, ser classificadas em três tipos:
a) Preservação, por meio de ação protetora, de estoques de carbono em
florestas já existentes;
b) Substituição do uso de combustíveis fósseis pelo uso de produtos de
biomassa vegetal sustentável;
291
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 67.
292
YU, Chang Man. Idem, p. 66.
293
YU, Chang Man. Idem.
294
YU, Chang Man. Sequestro de Carbono Florestal: oportunidades e riscos para o Brasil, 2002, p. 90.
104
c) Aumento do estoque de carbono florestal por meio de manejo
sustentável, regeneração florestal ou introdução de agrofloresta em
áreas de agropecuária.
Especificamente em relação a esta última forma de sequestrar carbono
florestal, é que há espaço para o sequestro florestal de carbono propriamente dito.
2.1 O SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO
As atividades de sequestro de carbono elegíveis pelo Protocolo de Kyoto,
na modalidade Uso do Solo, Mudança no Uso do Solo e Floresta (LULUCF), são
apenas de florestação e de reflorestação,295 sendo que os “projetos LULUCF
representam hoje apenas 1% do volume de carbono transacionado em projetos
MDL”.296
A florestação, florestamento ou aflorestamento297 é a ação direta do
homem na conversão de terras que não tenham sido florestadas, por um período de
no mínimo 50 anos, para terras florestadas por meio de plantação, semeadura e/ou
ação humana promovendo semeadura natural.298
Em outras palavras, “é o plantio de florestas em áreas onde
historicamente não existiam florestas. Isto é, em terras que estavam desflorestadas
durante os últimos 50 anos”.299
A reflorestação ou reflorestamento, por sua vez, é a conversão, induzida
diretamente pelo homem, de terra não-florestada em terra florestada por meio de
plantio, semeadura e/ou a promoção induzida pelo homem de fontes naturais de
sementes, em área que foi florestada, mas convertida em terra não-florestada.
Para o período de compromisso de Kyoto (2008-2012), as atividades de
295
HENRIQSON, Elvio. Reflorestamento e projetos de MDL, 2007, p. 182 e 183.
FREITAS, Marcos Aurélio Vasconcelos de (Coord.). Contribuição da Base Florestal ao Ciclo do Carbono,
2007, p. 14.
297
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Créditos de Carbono. Base Científica. Formulação de Projetos, 2008, p.
42.
298
Cf. Decisão 19/CP.9.
299
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação – Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 212.
296
105
reflorestamento estão limitadas às terras que, até 31 de dezembro de 1989, não
continham floresta,300 entendida esta, no âmbito da ONU, como:
“área mínima de terra de 0,05-1 hectare com cobertura de árvore (ou nível
equivalente de estoque) de mais de 10-30% com árvores com o potencial
de alcançar uma altura mínima de 2-5 metros na maturidade in situ. Uma
floresta pode consistir em formações florestais fechadas, onde árvores de
várias alturas e estágios de crescimento cobrem uma alta proporção do
chão, ou em florestas abertas. Novas formações jovens e todas plantações
que ainda estão por alcançar uma densidade de dossel de 10-30% ou altura
das árvores de 2-5 m, estão inclusas em florestas, assim como as áreas que
normalmente formam parte de áreas florestais que estão temporariamente
fora de condição, como resultado de intervenções humanas, como a
301
colheita ou causas naturais, mas que se espera que revertam a florestas.”
Aqui a palavra floresta apresenta característica conceitual ímpar. Nos
termos do Dicionário Aurélio, conceitua-a, ainda, como uma formação arbórea
densa, na qual as copas se tocam; ou, também, mata.302
Etimologicamente, o termo parece originar-se do latim forestis, de onde
decorreu foreste, no francês antigo, atualmente forêt: “bosque externo”. No entanto,
relatos de outras origens são identificados:
“como a que explica que a palavra pode prender-se ao advérbio latino foras,
fora, para fora, que significaria „bosque posto fora do alcance ou uso
público, reservado‟. E ainda outra definição etimológica, que coloca a
hipótese da sua origem no substantivo neutro forum, praça pública, depois
„lugar em que se administrava a justiça‟ e, por fim, „justiça‟, „lei‟, „direito‟,
„jurisdição‟ que viria a significar „bosque reservado por lei ou direito ao uso
303
do seu senhor.‟”
No Brasil, o disciplinamento jurídico da floresta está inserido, atualmente,
na Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, também conhecida como Código
Florestal brasileiro.
Esse diploma legal, conquanto recepcionado pela Constituição da
República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, como norma geral, não
conceitua floresta, tampouco outras normas nacionais o fazem.
Na tentativa de se reportar a um conceito legal de floresta, Pereira
300
301
302
303
Cf. Decisão 19/CP.9.
Cf. § 8º da Decisão 17/CP.7.
Dicionário Aurélio apud MARQUES, Carla Regina Silva e RORIZ, Giovana Ferro de Souza. A concessão de
florestas públicas, 2009, p. 7.
MARQUES, Carla Regina Silva e RORIZ, Giovana Ferro de Souza. Idem.
106
reproduz trechos da exposição de motivos do anteprojeto do primeiro Código
Florestal brasileiro, o de 1934, como segue:
“Estabelecido o princípio de que as disposições do Código se aplicam a
todas as florestas do país, fazia-se necessário definir o que se deve
entender por floresta. No significado vulgar, floresta é toda a vegetação alta
e densa, cobrindo uma área de grande extensão. Evidentemente, porém,
não é só essa forma de vegetação que necessita ser protegida, apesar do
nome dado ao Código.
O Ante-Projeto resolveu a dificuldade estatuindo no parágrafo único do Art. 2
que, para os efeitos do Código, são equiparadas às florestas todas as
formas de vegetação, que sejam de utilidade às terras que revestem, o que
abrange até mesmo as plantas forrageiras nativas que cobrem os nossos
vastos campos naturais, próprios para a criação de gado.
País destinado a se tornar em futuro próximo um dos maiores centros
pastoris do mundo, é de sumo interesse zelar pelas pastagens existentes,
só permitindo que nelas se toquem para melhorá-las, e nunca para degradálas, como infelizmente tem sucedido a muitas.
Com essa amplitude, talvez conviesse dar ao futuro Código outra
designação que melhor traduzisse a matéria conteúda.”304
Assim, o conceito de floresta é, nesse contexto, particularmente
importante, pois o sequestro florestal de carbono, conforme indica o próprio
sintagma nominal “sequestro florestal”, ocorre no âmbito de formação vegetal com
característica de floresta.
Em não havendo conceituação no texto legal brasileiro e ante aquele
entendimento gramatical demasiadamente simplista, busca-se um conceito mais
adequado na conjugação da literatura técnica com o corpus juris de proteção
internacional do meio ambiente.
Para Felipe, segundo uma interpretação histórica, quando da publicação
do Código Florestal de 1965 considerava-se floresta apenas a mata nativa, densa e
relativamente grande, formada por árvores silvestres.305
É que, explica Ahrens:
“A redação do Art. 1 do „novo‟ Código Florestal inicia-se com as seguintes
palavras: „As florestas ... e as demais formas de vegetação...‟. Para
entender, hoje, as intenções do legislador de então, cabe verificar que o
sentido da sentença resultante da reunião de tais vocábulos não admite
interpretação dúbia ou extensiva; sequer permite a produção de múltiplos
304
305
PEREIRA, Osny Duarte. Direito Florestal brasileiro, 1959, p. 179.
FELIPE, Julis Orácio. Floresta, uma definição atualizada, 2003. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4173>. Acesso em: 30 maio 2010.
107
significados.
Pelo contrário, no Art. 1, o legislador de 1965, de forma tácita, restritiva e
unívoca, referiu-se apenas às florestas nativas (ou naturais) e às „demais
formas de vegetação‟, excluindo daquele enunciado, portanto, as florestas
plantadas.
No enunciado da norma em questão, não há significado secundário
admissível ou intenção subliminar. O que fundamenta esta afirmativa é o
uso da expressão „as demais formas de vegetação‟, na sequência imediata
do vocábulo „florestas‟, explicitando, assim, que as „florestas‟ a que se fazia
referência eram apenas aquelas que constituíam parte da vegetação
(natural) do País”.306 (destaques no original)
Assim, ainda para Ahrens, deve-se entender por vegetação, no âmbito da
interpretação histórica, o conjunto de plantas que constituem a fitosisionomia natural
de uma região, que resulta da dispersão natural das espécies e dos processos
sucessionais, no tempo e no espaço, conforme os tipos de clima e de solo. 307
“A esse respeito, ressalte-se que o Mapa da Vegetação Brasileira, editado
pelo IBGE, em 1993, não inclui a localização das lavouras, das pastagens plantadas
e, assim, também, nem das florestas plantadas”,308 pois estas formas de cultivo não
ocorrem naturalmente, na verdade, são estabelecidas de forma intencional, de forma
que nesse documento tais culturas estão inseridas em um coletivo nominado “áreas
antropizadas”, vez que oriundos da ação humana.
Ainda, Felipe, citando o engenheiro silvicultor Mário A. Silveira da Costa,
ensina que em relação a um determinado país, sobre a espécie florestal, dizem-se:
“„Espontânea, indígenas ou autóctones quando vegetam e se reproduzem
naturalmente; Exótica se provenientes de outros territórios ainda não
integradas ou mesmo não integráveis na flora natural e que, em princípio,
não se regeneram naturalmente, salvo em casos especiais; Subespontânea se, uma vez introduzidas, se aclimatam e reproduzem
regularmente num novo ambiente, integrando-se nele com maior ou menor
dificuldade; Naturalizada, se as plantas se encontram totalmente
adaptadas‟”. 309
Von Deichmann, por sua vez, resume da maneira seguinte as
peculiaridades mais importantes que caracterizam uma floresta: “um certo tamanho
de área, uma certa forma e tamanho das árvores e um certo povoamento fechado e
306
307
308
309
AHRENS, Sérgio. O “novo” Código Florestal brasileiro: conceitos jurídicos fundamentais, 2003, p. 7.
AHRENS, Sérgio. Idem.
FELIPE, Julis Orácio. Floresta, uma definição atualizada, 2003. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4173>. Acesso em: 30 maio 2010.
FELIPE, Julis Orácio. Idem.
108
seus membros”.310
Acrescenta o escritor acima que:
“Se a área for muito pequena devido à densidade de sua espécie
populacional ou, devido à área suficientemente grande não houver uma
densidade suficiente, mas as árvores estiverem espalhadas isoladamente
ou em grupos, então temos o tipo de transcrição entre floresta e estepe, e
pradaria de árvores ou o parque (criado artificialmente pelo homem)”.311
Encerrando os comentários técnicos sobre a matéria, Felipe afirma que o
Manual Técnico Florestal do Colégio Florestal de Irati, de 1986, indica,
especificamente nas páginas 59-61, a existência de formas de floresta, como a
nativa, subsidiária ou secundária e artificial, sendo esta última também denominada
floresta manejada. 312
Por todo o exposto, notadamente tendo em vista a recente conceituação
de floresta, florestamento e reflorestamento no bojo da Decisão 17/CP.7 da ONU,
que regulamenta o Protocolo de Kyoto, não resta dúvida de que o termo “floresta”
deve, hoje, ser interpretado como área de cobertura vegetal, natural ou exótica, com
1 ou mais espécies, onde 10-30% das árvores têm potencial de altura mínima de 25 metros na maturidade, assim como a área que normalmente forma parte de área
florestal que está temporariamente fora de condição, como resultado de
intervenções humanas, como a colheita ou causas naturais, mas que se espera que
reverta a floresta.
Do conceito de floresta, extrai-se seu importante serviço ambiental de
captar e fixar carbono atmosférico na biomassa aérea e subterrânea de sua
vegetação.
A forma pela qual as florestas estão ligadas ao ciclo do carbono é
representada, segundo Martinelli e Camargo, pela equação ∆CO2 = CF + UT+ OC ±
FO, onde ∆CO2 é a variação da concentração de CO2 na atmosfera; CF é a
quantidade de CO2 advinda da queima de combustíveis fósseis; UT é a quantidade
de CO2 decorrente da mudança no uso da terra; OC é a quantidade de CO 2
absorvida pelos oceanos e FO o balanço entre fotossíntese e respiração. Em caso
310
311
312
VON DEICHMANN, Vollrat. Ecologia Florestal, 1967, p. 3.
VON DEICHMANN, Vollrat. Idem.
FELIPE, Julis Orácio. Floresta, uma definição atualizada, 2003. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4173>. Acesso em: 30 maio 2010.
109
de FO positivo (+ FO), a respiração foi maior que a fotossíntese e o CO 2 lançado na
atmosfera; sendo negativo o FO (- FO), a fotossíntese foi maior que a respiração e o
CO2 retirado da atmosfera.313
Martinelli e Camargo destacam que os fatores CF e FO da equação
mostram o papel relevante da vegetação no ciclo global do carbono e que, dentro
desse item vegetação, as florestas são de extrema importância. Seguem
exemplificando que, no ciclo do carbono em ecossistema terrestre,
15
“cerca de 560 x 10 gC estão estocados na vegetação, sendo que cerca de
75% deste total se encontram estocados em florestas e mais
especificamente aproximadamente 50% encontram-se em florestas
tropicais. Nos solos estão estocados 1500 x 1015gC, sendo que a metade
314
deste total encontra-se em solos cobertos por florestas.”
Quanto a esse potencial de sequestro de carbono em MDL florestal, o
projeto pode ser de pequena ou grande escala, sendo de pequena na hipótese de as
remoções líquidas anuais serem inferiores a 16 mil tCO2e315 e devem ser
desenvolvidos por indivíduos de baixa renda.316
Segundo Tito, as atividades de um projeto de pequena escala não podem
resultar do desagrupamento de uma atividade de um projeto de grande escala.
“Tendo 16.000 toneladas de CO2e/ano como limite, um projeto florestal de pequena
escala que estime um sequestro médio de 10 toneladas de carbono por hectare
(equivalente a 36,7 ton. CO2-e / ha) deverá utilizar uma área máxima de
aproximadamente 436 hectares.”317
Esses valores variam conforme a espécie plantada e as condições
climáticas na área do projeto. Por exemplo:
“Plantios de eucalipto apresentarão (...) plantios anuais de absorção de CO2
superiores (até o período de corte) aos alcançados por um reflorestamento
em matas ciliares. Como um exemplo simplificado, para promover um
313
314
315
316
317
Cf. MARTINELLI, Luiz Antônio e CAMARGO, Plínio Barbosa de. O monitoramento do carbono em áreas
florestadas, 1996, p. 6.
MARTINELLI, Luiz Antônio e CAMARGO, Plínio Barbosa de. Idem.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 210.
WALTER, Michele Karina Cotta e COLTRI, Priscila Pereira. Créditos de carbono: geração de créditos de
carbono por sistemas florestais, 2009.
TITO, Marcos Rügnitz (et. al.). Guia para Determinação de Carbono em Pequenas Propriedades Rurais,
2009, p. 13.
110
seqüestro anual de 16 mil toneladas de CO2-e, em um reflorestamento de
eucaliptos com ótimas condições de crescimento, seria necessária uma
área de aproximadamente 440 hectares. A mesma taxa anual de seqüestro
em um reflorestamento de matas ciliares seria alcançada com cerca de
1400 hectares.”318
Ademais, tendo em vista que um projeto de pequena escala existe para
reduzir os custos na sua implementação, as atividades nele contempladas podem
ser agrupadas ou combinadas em uma pasta cuja redução alcançada não deve
ultrapassar aquele limite anual de redução de emissões; as informações exigidas
para o documento de concepção são reduzidas; a metodologia de linha de base e o
monitoramente são mais simples; a validação, verificação e certificação podem ser
realizadas por um único agente executor (Entidade Operacional Designada); e deve
ser desenvolvido ou implementado por comunidades ou indivíduos de baixa
renda.319
De conseguinte, para um MDL florestal, o passo inicial é caracterizar a
elegibilidade da atividade do projeto, segundo o critério de definição de floresta,
florestamento e reflorestamento; desenvolvimento sustentável e adicionalidade.
Pelos conceitos de floresta, florestamento e reflorestamento, somente são
elegíveis para fins de MDL o florestamento e o reflorestamento induzidos pelo
homem, de modo que áreas em regeneração natural, por exemplo, são
consideradas florestais e, portanto, excluídas da implantação de atividades de um
projeto LULUCF, não sendo, pois, contemplada pelo Protocolo de Kyoto a
conservação de floresta já existente.
Dessa forma, em um MDL, as atividades de florestação ou reflorestação
podem ser, segundo Sanquetta,320 conservacionistas ou mercantilistas/comerciais.
As conservacionistas compreendem, geralmente, o plantio misto com espécies
nativas na recuperação de áreas degradadas, constituindo a atividade preferencial
de Kyoto. As mercantilistas/comerciais, por seu turno, geralmente incluem o plantio
mono-específico, com vistas à utilização da madeira ou outros produtos florestais,
não sendo a preferência de Kyoto.
318
319
320
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 210.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 210.
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Créditos de Carbono. Base Científica. Formulação de Projetos, 2008, p.
43.
111
Já na visão de Bertucci, são tipos de projetos florestais os comerciais, os
conservacionistas, os desenvolvimentistas, os industriais, os de preservação e os
agroflorestais, em suma por ele assim definidos:
321
“. Projetos Comerciais que priorizam a geração de CERs ou melhoria na
imagem ambiental da empresa, visando maior competitividade no mercado
e a compensação de compromissos de redução de CO2 tendo em vista a
oportunidade de recursos do MDL.
. Projetos Conservacionistas que priorizam benefícios ambientais
secundários – a conservação – na geração de carbono. Estes projetos são
de iniciativa ou mediação e implementação de ONGs ambientalistas.
. Projetos Desenvolvimentistas que priorizam objetivos sociais atrelados
a metas ambientais na geração do carbono. São financiados por empresas
em busca de responsabilidade social, além de compensação dos
compromissos de carbono.
Os executores apresentam
perfil
desenvolvimentista, podendo ser o próprio governo.
(...)
. Florestas “Industriais”: plantios florestais destinados à produção
industrial, como papel e celulose, siderurgia, termelétricas, madeira serrada,
chapas e compensados. Geralmente são plantios homogêneos, sob regime
de manejo regulado, com ciclos pré-determinados de corte e reforma.
(...)
. Florestas de preservação: reflorestamentos destinados à preservação
dos recursos naturais tais como biodiversidade, fauna/flora e recursos
hídricos, onde são utilizadas espécies nativas típicas da região de
implantação. São florestas permanentes onde não é feito o corte raso para
extração madeireira.
(...)
. Sistemas agroflorestais: Geralmente utilizado por pequenos e médios
produtores, feito com plantio consorciado de espécies arbóreas, arbustivas,
herbáceas e culturas agrícolas que atendam aos critérios de elegibilidade,
principalmente com relação à definição de florestas. Visa a obtenção de
vários produtos: agrícolas, medicinais, madeireiros e não-madeireiros,
extraídos em pequeno, médio e longo prazo.”322 (destaques no original)
Em outras palavras, o sistema agroflorestal, especificamente, é o nome
coletivo para sistemas de uso da terra em que espécies lenhosas perenes, do tipo
árvores, arbustos e palmeiras, são usadas associadamente, de maneira simultânea
ou em sequência temporal, a cultivos agropecuários.
O sistema agroflorestal, conforme aspectos da estrutura e função, pode,
por seu turno, classificar-se, por exemplo, em agrissilvicultural (culturas +
árvores/arbustos), silvipastoril (pastagem/animais + árvores) e agrissilvipastoril
(culturas + pastagens + árvores).
Seu principal objetivo é otimizar o uso da terra, “conciliando produção de
321
322
CERs é a versão na língua portuguesa de RCEs.
BERTUCCI, Afonso Celso. O Protocolo de Kyoto e o mercado de créditos de carbono, 2006, p. 48-49.
112
alimentos, energia e serviços ambientais com a produção florestal”, 323 extrativa
madeireira e não madeireira, como frutos e óleos, bem assim proteção, na
qualidade, por exemplo, de quebra-vento, conservação e melhoria do solo,
conservação da umidade e sombra, para o homem, animais ou cultivos.
As práticas florestais são aplicáveis a quase todos os locais potenciais de
produção agropecuária, sendo que “a chave para o sucesso está na escolha das
espécies e do regime de manejo”.324
O
segundo
critério
de
elegibilidade
do
projeto
florestal,
o
do
desenvolvimento sustentável, perquire se o projeto promove o desenvolvimento
sustentável na região de sua implantação, no que diz respeito aos seguintes
aspectos:
“a) contribuição para a sustentabilidade ambiental local – Avalia a
mitigação dos impactos ambientais locais (resíduos sólidos, efluentes
líquidos, poluentes atmosféricos, entre outros) propiciada pelo projeto em
comparação com os impactos ambientais locais estimados para o cenário
de referência.
b) contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e a
geração líquida de empregos – Avalia o compromisso do projeto com
responsabilidades sociais e trabalhistas, programas de saúde e educação e
defesa dos direitos civis. Avalia, também, o incremento no nível qualitativo e
quantitativo de empregos (diretos e indiretos) comparando-se o cenário do
projeto com o cenário de referência.
c) contribuição para a distribuição de renda – Avalia os efeitos diretos e
indiretos sobre a qualidade de vida das populações de baixa renda,
observando os benefícios socioeconômicos propiciados pelo projeto em
relação ao cenário de referência.
d) contribuição para capacitação e desenvolvimento tecnológico –
Avalia o grau de inovação tecnológica do projeto em relação ao cenário de
referência e às tecnologias empregadas em atividades passíveis de
comparação com as previstas no projeto. Avalia também a possibilidade de
reprodução da tecnologia empregada, observando o seu efeito
demonstrativo, avaliando, ainda, a origem dos equipamentos, a existência
de royalties e de licenças tecnológicas e a necessidade de assistência
técnica internacional.
e) contribuição para a integração regional e a articulação com outros
setores – A contribuição para o desenvolvimento regional pode ser medida
a partir da integração do projeto com outras atividades socioeconômicas na
região de sua implantação.”325 (destaques no original)
No tocante ao aspecto de geração líquida de emprego, a ONG World
323
324
325
DUBOC, Eny, MORAES NETO, Sebastião Pires de e MELO, José Teodoro de. Sistemas agroflorestais e
Cerrado, 2008, p. 307.
DUBOC, Eny, MORAES NETO, Sebastião Pires de e MELO, José Teodoro de. Idem, p. 313.
ROCHA, Marcelo Theoto. Os Projetos Florestais no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, 2004, p. 13. No
mesmo sentido: Resolução n. 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, Autoridade
Nacional Designada no Brasil. Disponível em: <www.mct.gov.br/clima>. Acesso em: 20 abr 2010.
113
Rainforest Movement (WRM), sediada na Europa, critica a limitada capacidade dos
reflorestamentos em monoculturas de empregar mão-de-obra.326
Segundo a ONG, em estudo comparativo sobre a relação trabalho/tipo de
uso da terra, a demanda é de 1 trabalhador para cada 50 ha na pecuária; 1
trabalhador para cada 26 ha na pecuária conjugada à agricultura empresarial; 1
trabalhador para cada 5 ha na agricultura familiar e de 1 trabalhador para cada 60 ha
de reflorestamento de eucaliptos.
Quanto à sustentabilidade ambiental local, no sentido de mitigação dos
impactos ambientais locais, a ONG Greenpeace, também sediada na Europa,
denunciou, no ano de 2000, 2 projetos de reflorestamento na região da Patagônia.
O primeiro, financiado por companhias petrolíferas em parceria com a
companhia florestal El Foyel S/A para ser desenvolvido no sudoeste do Rio Negro,
apresenta, segundo a ONG, potencial de eliminar a floresta nativa para plantar
árvores exóticas e, com isso, obter certificado de carbono, transformando-se em
incentivo perverso.
O segundo projeto de reflorestamento denunciado é o que a
reflorestadora alemã Prima Klima pretende desenvolver na província de Chubut, com
vistas à conservação, ecoturismo e manejo de florestas em torno do Lago La Plata e
Fontana, incluindo, também, a extração da árvore nativa lenga, de elevado valor no
mercado internacional, o que, segundo a ONG, pode resultar em estímulo de cortes
incontrolados desta espécie.
E, por fim, a adicionalidade, último critério de elegibilidade, no sentido de
que as atividades serão adicionais se as remoções anuais líquidas de CO 2 forem
maiores que a quantidade encontrada, na sua ausência, nos estoques de carbono
dentro do limite do projeto.
Nesse contexto, Poppe enuncia as definições associadas aos projetos de
MDL florestal na seguinte lição:
“As Decisões 11/CP.7 e 19/CP.9 do Painel Executivo estabelecem que as
seguintes definições devem ser empregadas nos projetos de MDL florestal:
(a)
Reservatórios de carbono são os reservatórios mencionados no
parágrafo 21 do anexo à decisão preliminar -/CMP.1 (Uso da terra, mudança
326
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil – dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 75.
114
no uso da terra e florestas), a saber: biomassa acima do solo, biomassa
abaixo do solo, serapilheira, madeira morta e carbono orgânico do solo;
(b)
As fronteiras do projeto delineiam geograficamente a atividade de
projeto de florestamento ou reflorestamento que está sob o controle dos
participantes do projeto. A atividade de projeto pode conter mais de uma
área distinta de terra.
(c)
A linha de base de remoções líquidas de GEE por sumidouros é a
soma das mudanças nos estoques dos reservatórios de carbono dentro do
limite do projeto que teriam ocorrido na ausência da atividade de projeto de
florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL;
(d)
Remoções líquidas reais de GEE por sumidouros são a soma das
mudanças verificáveis nos estoques dos reservatórios de carbono, dentro
do limite do projeto, menos o aumento das emissões de GEE provenientes
das fontes (em equivalentes de CO2), em conseqüência da implementação
da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento.
(e)
Vazamento ou fuga é o aumento das emissões de GEE que ocorre
fora do limite de uma atividade de projeto de florestamento ou
reflorestamento no âmbito do MDL. Deve ser mensurável e atribuível à
atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento.
(f)
Remoções antrópicas líquidas de GEE por sumidouros são as
remoções líquidas reais de GEE por sumidouros, menos as remoções
líquidas de GEE da linha de base por sumidouros, menos as fugas”327
No tocante à aferição da quantidade de CO 2 atmosférico removido, havia,
segundo Poppe, até 25 de outubro de 2007, 10 metodologias de grande escala (ARAM0001 a AR-AM0010, cada uma associada a um PDD) e 1 única de pequena
escala (AR-AMS0001, versão 4),328 sendo os seguintes projetos de metodologias
florestais aprovadas:
“. Reflorestamento otimizado na gestão da Bacia Hidrográfica de Guangxi,
Rop Pérola, China.
. Conservação do solo em Moldávia.
. Regeneração natural monitorada em terras degradadas na Albânia.
. Reflorestamento no Parque Nacional do Pico Bonito, Honduras.
. Reflorestamento como fonte renovável para o suprimento de madeira para
uso industrial no Brasil (Projeto PLANTAR S/A).
. Florestamento no combate à desertificação em Aohan Countru, Norte da
China.
. Coservação do carbono e reflorestamento do corredor Choco-Manabi
(Equador).
. Reflorestamento de áreas degradadas para a produção sustentável de
madeira na costa oriental da República Democrática de Madagascar.
. Projeto de reflorestamento de San Nicolas (Colômbia) que preconiza o
florestamento/reflorestamento de áreas degradadas para o estabelecimento
de atividades silvipastoris.
. Projeto de florestamento/ reflorestamento às margens da represa da usina
hidrelétrica do Rio Tietê (Projeto AES-Tietê).”329
327
328
329
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 211-212.
Cf. POPPE, Marcelo Khaled. Idem, p. 213-214.
COSTA, Caroline Jácome e MEIRELLES, Maria Lucia. Perspectivas de projetos florestais no Cerrado para
115
Para a quantificação do CO2, o projeto se utiliza de metodologia
específica que, desenvolvida para tal mister, é apresentada ao Painel Executivo da
ONU para aprovação, no âmbito do processo de MDL, pelo agente central,
consultivo e deliberativo (Conselho Executivo).
Ao dispor sobre a importância da quantificação para conhecimento da
capacidade de fixação de carbono pela vegetação, bem assim para uso em
inventários de GEE nacionais e internacionais, em projetos de MDL e em projetos
para outros mercados (voluntários), Sanquetta propõe a metodologia de ganho e
perda representada na seguinte equação: ΔC = Σ ijk [Aijk . (CG – CL)ijk], onde A = área
(hectares); ijk = zona climática i, tipo florestal j, manejo k; CG = taxa de ganho de
carbono, em toneladas de C por hectare, por ano; CL = taxa de perda de carbono,
em toneladas de C por hectare, por ano; C = Biomassa seca (reservatórios). 330
Essa metodologia de quantificação integra diversas técnicas, conforme
ilustra o mesmo autor na Figura 9, a seguir.
Figura 9 Técnicas integradas na metodologia de quantificação de carbono
Fonte: SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009,
slide 12.
330
a obtenção de créditos de carbono, 2008, p. 394-395.
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009, slide 10.
116
O mapeamento por técnicas de geoprocessamento e sensoriamento
remoto (geotecnologias) tem dentre seus objetivos fixar o limite do projeto e
determinar suas características, como uso do solo e espécies vegetais; bem assim
planejar a amostragem de campo e localizar geograficamente as unidades
amostrais, utilizando-se, para tanto, de imagens por satélite, fotografias aéreas e
mapas base, como cartas do Exército, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e GPS (Global Positioning System).331
No inventário da vegetação, por sua vez, são utilizados mapas e outros
materiais pictóricos e equipamentos de medição, como trena e paquímetro,
manuseados por uma equipe técnica, conforme ilustram as Figuras 10, 11 e 12.
Figuras 10, 11 e 12 Equipamentos e técnicas para amostragem e mensuração da
vegetação na área do projeto
Fonte: SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009,
slides 46 e 47.
331
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009, slide 10.
117
A avaliação da biomassa pode ser de forma indireta ou direta. A avaliação
indireta pode ser feita por dois métodos: um é utilizando dados de volume de árvores
e multiplicá-los por um fator ou fatores apropriados denominados fatores de
biomassa, que convertem (expandem ou reduzem) as estimativas de volume para
estimativas de biomassa; o outro é realizando o ajuste de equações pelo uso de
técnicas de regressão, sendo o procedimento mais comum, onde algumas árvores
são amostradas e o peso de cada componente determinado e relacionado por meio
de regressão com variáveis dendrométricas disponíveis, como diâmetro (cm) e altura
(m).332
A avaliação direta de biomassa, por sua vez, pode ser de duas categorias:
método da árvore individual e método da parcela. No método da árvore individual,
após um inventário florestal, seleciona-se uma árvore média (mean tree method) e a
derruba, determinando-se a biomassa na amostra. Em florestas de estrutura
complexa, emprega-se uma variação deste método:
“após a realização de um inventário florestal piloto para se conhecer a
distribuição diamétrica da floresta, serão derrubadas um determinado
numero de árvores para cada amplitude diamétrica, abrangendo todas as
classes existentes na floresta.(...) em campo são obtidos separadamente os
pesos verdes para o tronco, galhos, folhas e serragens produzidas pela
divisão do tronco e galhos. Em seguida, deve-se retirar discos de
aproximadamente 3 cm de espessura do tronco e dos galhos em alturas
relativas ao comprimento total (...) Todas as amostras do tronco, galhos
grossos, galhos finos, folhas e discos devem ser colocadas em estufa ate
estabilizarem-se em peso para a obtenção do peso seco.”333
Já o método de parcela utiliza a técnica do corte estratificado (stratified
clip technique), que consiste na execução do corte raso em um pequeno ponto
amostral no interior da floresta a ser estudada, dividindo-se a parte de cima do solo
em 10 ou mais estratos paralelos a superfície do solo, e todas as árvores dentro do
ponto são cortadas em partes dentro do respectivo estrato, e pesadas as folhas,
ramos e caule pertencentes a cada estrato separadamente. 334
A determinação da biomassa por abate da espécie vegetal, em que se
separa a biomassa aérea e subterrânea, pesa-se a biomassa verde em campo e se
332
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009.
SILVEIRA, Métodos indiretos de estimativa do conteúdo de biomassa e do estoque de carbono em um
fragmento de floresta ombrófila densa, 2008, p. 8-9.
334
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009.
333
118
retiram amostras para análise em laboratório, está ilustrada nas Figuras 13, 14, 15,
16, 17 e 18, a seguir.
Figuras 13, 14, 15, 16, 17 e 18 Determinação da biomassa
Fonte: SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009,
slides 54, 57 e 58.
119
Em laboratório, através de ataque de ácido ou leitura por infravermelho da
biomassa seca, obtida após secagem em estufa até atingir peso constante, os teores
de carbono podem, enfim, ser calculados conforme a seguinte equação: CO 2/ha =
[V.D.FEB] . (1+R) . FC . 44/12, onde V = ∑Vi (volume por unidade de área); Vi =
(DAP2)/40.000 x H x FF ou equação de volume; DAP = diâmetro da planta a 1,30 do
solo (altura do peito) (cm); H = altura da planta (m); FF = fator de forma (varia entre
0,40 a 0,70); D = densidade (peso) da madeira (t/m3); FEB = fator de expansão da
biomassa (PT/PF); PT = peso seco total (biomassa) da planta (kg); PF = peso seco
do caule (VxD) ou por determinação direta (Kg); R = razão parte aérea (peso seco
da parte aérea em Kg)/parte radicial (peso seco das raízes em Kg); FC = fração ou
teor de carbono.335
Em geral, conclui Sanquetta,336 os teores médio de carbono em matéria
vegetal são de 45% a 55% do peso em matéria seca, variando de parte para parte e
dependendo de fatores como densidade e idade.
Em estudos de caso realizados pelo mesmo autor, o eucalipto, por
exemplo, apresentou a maior estocagem de carbono em menor tempo: 1.667
espécies por hectare do eucalyptus grandis, numa rotação de 7 anos, estocou 19,87
tC/ha.ano e 72,86 tCO2e/ha.ano,
337
onde 1 tonelada de carbono equivale a 3,67
toneladas de dióxido de carbono (1 tC = 3,67 tCO 2e), sendo esse resultado obtido
em razão dos pesos moleculares do C e do CO 2 de 12/44.338
Enquanto que a mesma quantidade de araucaria angustifolia armazenou,
em 20 anos, 5,48 tC/ha.ano e 20,10 tCO2e/ha.ano e de pinus taeda, 12,35 tC/ha.ano
e 45,28 tCO2e/ha.ano, também em 20 anos.339
Especificamente no eucalipto, o carbono estocado distribui-se pelas suas
biomassas da forma ilustrada na Figura 19.
335
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009, slide 59.
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Idem, slide 66.
337
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Idem, slide 102.
338
Cf. TITO, Marcos Rügnitz (et. al.). Guia para Determinação de Carbono em Pequenas Propriedades Rurais,
2009, p. 3.
339
Cf. SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009, slide 102.
336
120
Figura 19 Estocagem de carbono no eucalipto
Eu
c
a
lyp
tu
sg
ra
n
d
is
3,21,7 6,9
Fu
ste
G
a
lh
o
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Fo
lh
a
g
e
m
Ra
íze
s
88,2
Fonte: SANQUETTA, Carlos Roberto. Mini-Curso. Quantificação de Carbono na Biomassa, 2009,
slide 100.
A quantificação do carbono em MDL florestal também gera RCE nas
seguintes categorias:
“. RCE temporária ou RCEt: é uma RCE emitida para uma atividade de
projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL, que perde a
validade no final do período de compromisso subsequente àquele em
que tenha sido emitida;
. RCE de longo prazo ou RCEl: é uma RCE emitida para uma atividade de
projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL, que perde a
validade no final do período de obtenção de créditos da atividade de
projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL para o qual
340
tenha sido emitida.” (destaques no original)
Segundo Poppe:
“A escolha do modo RCEt implica quantificações da biomassa estocada em
cada período de compromisso, de maneira independente em relação aos
demais períodos, ou seja, a cada novo período de compromisso deve-se
realizar um averificação, quantificando o montante de RCE estocado na
biomassa e emitindo RCEt equivalente a essa quantia. Paralelamente, as
RCEt emitidas no período de compromisso anterior deverão ser substituídas
por outros tipos de unidades ou por RCEt válidas. A escolha pelo modo
RCEl implica verificações incrementais ao longo da vida útil do projeto.
Todos os RCEl emitidos pelo projeto expirarão ao término de sua vida útil.
Do ponto de vista do desenvolvedor do projeto, a opção pelo modo RCEt
implica ciclos relativamente rápidos de emissões e substituições de RCEt,
340
LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 153.
121
mas, fundamentalmente, não gera obrigações de manutenção da biomassa
plantada entre os períodos de compromisso. Em outras palavras, cada
período de compromisso pode ser considerado um ciclo fechado, no qual a
quantia total de biomassa estocada deve ser quantificada para a emissão de
RCEt. No caso do modo RCEl, as verificações serão feitas de modo
incremental ao longo da vida útil do projeto, ou seja, a biomassa quantificada
em uma verificação gerará RCEl, que deverão ser abatidos da quantia
verificada no futuro. Desse modo, cabe ao desenvolvedor assegurar a
manutenção da biomassa estocada em seu projeto ao longo de toda a sua
vida útil, sob pena de ser obrigado a ressarci-la caso ocorra perda no
estoque dessa biomassa”.341
Walter e Coltri explicam que:
“Visto que o único projeto de MDL florestal registrado no mundo foi
implementado no ano de 2006, não existem, ainda, créditos de carbono
florestais sendo negociados no mercado de Kyoto. Por outro lado, no
mercado voluntário, a exemplo da Bolsa de Chicago, o crédito de carbono
florestal tem ganhado o mercado. Empresas florestais brasileiras, como a
Klabin, a Irani Celulose e Papel e a Plantar Reflorestamentos já negociaram
créditos de carbono por esta modalidade. Vale ressaltar que, o crédito
obtido no mercado voluntário não pode ser utilizado pelos países Anexo I
para o cumprimento das metas estipuladas no Protocolo de Kyoto. Os
créditos do mercado voluntário são adquiridos pelas empresas, bancos,
negociadores, etc. com vistas a cumprimento de metas internas de redução
de emissões existente em alguns países ou para promoção de marketing
ambiental”.342
Destarte, um projeto de florestamento ou reflorestamento enfrenta
algumas dificuldades, como os elevados custos para sua implantação, em torno de
US$ 60 e 150 mil dólares, e a demonstração de que em 31 de dezembro de 1989 a
área alvo do projeto estava degradada.343
Ademais, “há muita polêmica sobre a retenção de carbono nas
árvores”,344 na medida em que os estoques de carbono na vegetação são menos
permanentes que as reduções alcançadas por outros projetos não florestais de
MDL, ante a possibilidade de devolução do carbono para a atmosfera na hipótese
de, por exemplo, queima ou perda da floresta, na medida em que, em relação a este
último caso, a madeira um dia será decomposta liberando carbono.345
Incertezas mais radicais estão em que florestas plantadas saturar-se-ão
341
342
343
344
345
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de Capacitação. Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 78.
WALTER, Michele Karina Cotta e COLTRI, Priscila Pereira. Créditos de carbono – Geração de créditos de
carbono por sistemas florestais, 2009.
Cf. LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, 2008, p. 156.
YU, Chang Man. Sequestro de Carbono Florestal: oportunidades e riscos para o Brasil, 2002, p. 90.
YU, Chang Man. Idem.
122
em carbono, de modo que, a partir daí, devolverão boa parte dele à atmosfera,
acelerando, inclusive, o aquecimento global. O argumento está no descompasso
entre respiração e fertilização por CO 2: chegando a fertilização ao pico, a respiração
aumenta.346
Quanto a esses argumentos, cabe observar que a respiração e/ou a
decomposição da árvore são, com efeito, processos físico-químicos naturais que
devolvem carbono à atmosfera.
Todavia, conquanto a árvore atinja o seu pico máximo em fertilização e
crescimento, a fotossíntese certamente continua em ritmo e nível que garantam
energia para sobrevivência, reprodução e produção da espécie, notadamente se se
tratar de modalidade predominantemente frutífera.
Em não se prestando à produção de frutos, a substituição das folhas e
galhos perdidos por novos brotos, que é um processo constante na natureza na
medida em que nenhuma árvore fica 100% intacta depois que cresce no seu
máximo, também demanda energia.
Ainda, pesquisa do Instituto Max Planck, em Jena (Alemanha) revela que
“florestas maduras são melhores que plantações para estoques de CO 2, pois
armazenam uma grande quantidade de carbono (...) principalmente no solo
profundo, onde pode permanecer por séculos”. 347
Destarte, na hipótese de projeto comercial, industrial ou agroflorestal,
antes que a árvore “sature-se”, conforme alertam os críticos, e devolva carbono para
a atmosfera, pode proceder-se à sua derrubada e imediata substituição por mudas
que, inevitavelmente no processo de crescimento, compensarão a perda de carbono
resultante do abate que precedeu o novo plantio.
No tocante ao argumento de que a madeira um dia decompor-se-á e,
nesse processo, devolverá carbono para a atmosfera, cumpre destacar que a
biomassa aérea e subterrânea, uma vez morta, integra a serapilheira e a matéria
orgânica do solo, dois consideráveis estoques de carbono.
Outrossim,
346
347
“Combustíveis
fósseis
são
biomassas
submersas
YU, Chang Man. Sequestro de Carbono Florestal: oportunidades e riscos para o Brasil, 2002, p. 91.
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 75.
e
123
decompostas durante as formações geológicas de longa escala temporal”.348
Outra questão que frequentemente contribui para as incertezas e limites
dos sumidouros é a soberania territorial do país anfitrião de um MDL florestal. Nas
palavras de Bertucci:
“É natural, senão óbvio, que nenhum país concorde em subordinar a outros,
por meio de um tratado internacional (e indefinidamente), o controle de
qualquer parte de seu território. Esta questão, entre outras de natureza
científica, deu origem a um dos princípios que rege o tratamento das
atividades de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas, acordado
em Marraqueche, na COP7. Este princípio assegura a reversibilidade, no
tempo apropriado, da responsabilidade pelas emissões de gases de efeito
estufa aos países emissores. Assim, o caráter temporário associado aos
créditos de carbono de atividades de florestamento ou reflorestamento foi
guiado, além das questões científicas, por este princípio da reversibilidade,
garantindo através do MDL um tempo para que os países industrializados
concretizem, em seus territórios, as reduções de emissões necessárias para
a consecução dos objetivos da Convenção. Cabe ressaltar que a questão de
soberania dos países foi fundamental na definição das atividades florestais
elegíveis dentro do MDL, e deverá continuar tendo um peso significativo nas
próximas negociações relativas ao tratamento das florestas nos próximos
períodos de compromisso”. 349
Nesse sentido, os principais desafios que podem limitar a adoção de um
projeto de sequestro florestal de carbono compreendem, na verdade, o
conhecimento das técnicas e mecanismos para a quantificação e monitoramento de
estoques de carbono e o acesso aos mesmos a um baixo custo, podendo ser
transpostos por uma equipe especializada e pelo acesso a linhas de financiamento
do governo ou instituições privadas.
Por todas essas observações, um MDL florestal consegue impactar
positivamente os meios ambiental, social e econômico da forma descrita por Limiro:
“Meio ambiental – alívio da pressão sobre as florestas nativas que, hoje por
lei, não podem ser manejadas; atendimento da legislação que prevê a
recomposição de áreas degradadas; utilização de áreas improdutivas ou
ociosas; melhoria dos componentes: fauna e flora; retirada de dióxido de
carbono da atmosfera variando de acordo com a área do projeto.
Meio social – manutenção e possibilidade de aumento de empregos (10.000
a 12.000 empregos diretos e 50.000 indiretos – projeto em 160.000
hectares); melhoria na qualidade de vida da população envolvida; redução
do abandono das propriedades rurais.
Meio econômico – aumento de estoque e da produção de madeira;
capitalização dos pequenos e médios produtores no médio e longo prazo;
348
349
YU, Chang Man. Idem, p. 66.
BERTUCCI, Afonso Celso. O Protocolo de Kyoto e o Mercado de Créditos de Carbono, 2006, p. 34.
124
estímulo do setor florestal na região alvo do projeto”.350
Ou nas palavras de Costa e Meirelles, parafraseando Seroa da Motta,
Nishi e Yu:
“A principal justificativa para a inclusão de projetos florestais no âmbito do
MDL foi baseada na sua eficiência econômica, no sentido de menor custo
por unidade de carbono sequestrado, uma vez que são os mais baratos
dentre todos os mecanismos previstos. Além disso, podem proporcionar
outros benefícios ambientais, como, preservação do solo, melhoramento na
qualidade e na disponibilidade da água, proteção da biodiversidade, maior
resiliência florestal às mudanças climáticas (NISHI, 2003; YU, 2004), criação
de zonas amortecedoras e corredores migratórios, utilização de espécies
nativas e favorecimento da manutenção da cobertura florestal permanente
(SEROA DA MOTTA et. al., 2000)”.351
Por essas razões é que, ainda em 2001, já eram da ordem de 51 os
projetos e esquemas florestais de carbono no mundo, segundo afirma Yu com apoio
em informações primárias fornecidas por Landell-Mills e Porras (2002), sendo
anfitriões os seguintes países: Argentina, Austrália, Belize, Bolívia, Brasil, Burkina
Faso, Canadá, Costa Rica, Equador, EUA, Guatemala, Honduras Indonésia,
Malásia, México, Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, República Tcheca,
Rússia, Tanzânia, Uganda, Vietnam. 352
Oportunidade rara para o Brasil “que possui dotação e potencial florestal
comparativamente avantajados”,353 o que torna o país hospedeiro atrativo para
projetos de sequestro florestal de carbono.
Segundo Poppe, o Brasil já submeteu ao Painel Executivo da ONU, para
fins de MDL florestal e créditos de carbono, as 3 propostas seguintes:
“Plantar S/A: Projeto utilizando eucaliptos para uso industrial. Vai ser
realizado em uma área de 9.759 hectares e prevê um seqüestro total de 2,5
milhões de toneladas de CO2 durante um período de creditação fixo de 30
anos. Nesse projeto será monitorado o reservatório de biomassa viva e
serão emitidas tCER.
AES Tietê: Esse projeto prevê o reflorestamento das Áreas de Proteção
Permanente ao redor dos reservatórios do Rio Tietê. O projeto compreende
350
351
352
353
LIMIRO, Danielle. Créditos de Carbono. Protocolo de Kyoto e Projetos de MDL, p. 157.
COSTA, Caroline Jácome e MEIRELLES, Maria Lucia. Perspectivas de projetos florestais no Cerrado para
a obtenção de créditos de carbono, 2008, p. 390.
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 90-94.
YU, Chang Man. Sequestro de Carbono Florestal: oportunidades e riscos para o Brasil, 2002, p. 86.
125
uma área de 8.094 hectares, onde serão plantadas espécies nativas,
exigido pela legislação para uma Área de Proteção Permanente (APP). O
sequestro total de CO2 será de aproximadamente 2,7 milhões de toneladas
ao final de um período de creditação fixo de 30 anos e prevê o recebimento
de tCER. O reservatório de carbono a ser monitorado será a biomassa viva.
Soroteca Agroflorestal: Projeto a ser implementado em 2.319 hectares,
utilizando apenas uma espécie: a teca (Tectona grandis). O projeto espera
remover 6,5 milhões de toneladas de CO2 ao final de um período fixo de
creditação de 24 anos. O projeto prevê a emissão de tCER e o
monitoramento do reservatório de biomassa viva (biomassa acima e abaixo
do solo)”.354
Os projetos Peugeot, em Juruena (MT); ACAG, em Guaraqueçaba (PR) e
PSCIB, na Ilha do Bananal (TO) também são projetos-piloto de sequestro florestal
de carbono no Brasil, os quais, inobstante tenham procurado seguir as regras do
Protocolo de Kyoto, não pretendem negociar os créditos de carbono gerados pelo
reflorestamento, sendo objetivo do primeiro, por exemplo, contrapor-se, através do
plantio de espécies nativas, à imagem ambientalmente negativa das indústrias
automobilísticas, consideradas um dos setores mais intensivos em emissão de
CO2.355
O projeto ACAG, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) de
Guaraqueçaba, no litoral norte do Paraná, e financiado pela Central South West
Corporation encampada pela American Eletric Power (CSWC/AEP), do setor de
geração de energia elétrica, pela General Motors (GM), do setor automobilístico, e
pela Texaco, do setor petrolífero, estruturou-se sobre a compra de fazendas de
búfalos, controle e vigilância da reserva e restauração florestal através de espécies
nativas da Mata Atlântica.356
Finalmente, o projeto PSCIB, localizado no sudoeste do Tocantins, de
modo a abranger a Ilha do Bananal, o Parque Estadual do Cantão e a Área de
Proteção Ambiental do Cantão.
Financiado pela fundação AES Barry Foundation com aproximadamente
US$1.000.000, pela doação de US$120.000 do município de Bolzano, na Itália, e
por US$80.000 do Programa Millenium Large Scale Biosphere-Atmosphere
Experiment in the Amazon, do Banco Mundial, o projeto PSCIB, cujo componente
354
355
356
POPPE, Marcelo Khaled. Manual de capacitação – Mudança Climática e Projetos de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, 2008, p. 214.
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 157, 187 e 245.
YU, Chang Man. Idem.
126
florestal foi dividido em 3 linhas de ação (preservação de floresta madura,
restauração de floresta degradada em áreas de Cerrado e implantação de sistemas
agroflorestais), não priorizou a geração de créditos de carbono, não assumindo,
inclusive, compromisso de metas de carbono a gerar.357
Conforme essa tipologia, o projeto de carbono PSCIB buscou, na
verdade, a imagem de responsabilidade ambiental e social da empresa que o
financiou.
Na corrida para conquistar espaço no mercado global, algumas empresas,
no Brasil, perseguiram a expansão de seus negócios com equilíbrio social e
ambiental através da volta das matas nativas:
“Estima-se que a Grande São Paulo produza e lance na atmosfera 3
milhões de toneladas de carbono em um ano. A AES Tietê, geradora de
energia elétrica que atua no estado de São Paulo, pretende compensar
esse mesmo volume de emissões num período de cinco anos com o
reflorestamento de 126 espécies diferentes de mata nativa em reservas no
entorno de suas dez hidroelétricas localizadas no interior paulista. A
metodologia criada pela AES, aprovada pela ONU em outubro de 2007
dentro do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), do Protocolo de
Kyoto, é uma das poucas no mundo que envolvem obtenção de créditos
pela reposição de mata nativa – e até então inédita por aqui.
O programa vai exigir que a AES Tietê invista cerca de 40 milhões de reais.
No total, a empresa pretende reflorestar quase 5.700 quilômetros nas
margens dos rios em que opera, com o plantio de 24 milhões de mudas até
2013. A estimativa é que a floresta compensaria a emissão de 6 milhões de
toneladas de carbono ao longo de 30 anos. Considerando a cotação atual
da tonelada de carbono no mercado europeu, esse volume de créditos
poderia corresponder a cerca de 30 milhões de dólares. A medida também é
importante para garantir a manutenção de seus reservatórios de água – e a
própria atividade da companhia. Sem o reflorestamento, poderá ocorrer o
assoreamento dos reservatórios, o que diminui a quantidade de água e,
portanto, de energia produzida. „Como geradora de energia, a empresa
garante sua longevidade com a preservação do meio ambiente‟, diz o
presidente do grupo AES do Brasil e diretor-presidente da AES Tietê,
Britaldo Soares.
Para tornar o projeto viável, Soares assinou em setembro um convênio com
a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade
de São Paulo. A escola atua nas etapas de seleção de espécies, produção
de mudas e plantio de restauração. Segundo o coordenador de atividades
de campo do projeto da Esalq, Eduardo Gusson, os modelos e as técnicas
de plantio levaram em conta a biodiversidade de cada região. Parte da
mudas virá de um viveiro que a AES Tietê mantém na cidade de Promissão,
a cerca de 460 quilômetros da capital paulista. O restante terá origem em
viveiros cultivados pela população local – o que beneficiará cerca de 5.000
pequenos produtores que moram em áreas próximas às de atuação da
empresa. Após o término do projeto, parte das mudas cultivadas por esses
produtores poderá ser vendida para outras companhias – o que estimulará a
357
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil. Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 157, 187 e 245.
127
geração de renda na região.”358
Outras empresas lutaram pelo mercado global através de floresta
plantada com a espécie exótica do eucalipto:
“Atualmente a Susano Papel e Celulose tem três milhões de toneladas em
créditos de carbono em estoque para comercializar no mercado
internacional, já que absorve quase quatro vezes mais do que emite. A
empresa começou o processo de certificação desses créditos pelas regras
do mercado voluntário da bolsa de Chicago. Até 2010, a companhia
pretende acumular 5 milhões de toneladas em crédito – o equivalente a
cerca de 25 milhões de dólares, segundo a cotação atual nos Estados
Unidos.”359
Para o Brasil, sequestrar carbono florestal pode representar, então, a
possibilidade de conservar mais efetivamente as áreas protegidas e de fomentar,
com alternativas de modelos de produção ambiental e socialmente mais
sustentáveis, o uso mais sustentável da terra em regiões de fronteira agrícola.
2.2 O CASO DO CERRADO NO PLANALTO CENTRAL BRASILEIRO
O Brasil se adiantou, em termos de escala produtiva e desenvolvimento
tecnológico, na reprodução da sociedade de consumo dos países desenvolvidos no
período que sucedeu o pós- Segunda Guerra Mundial.360
Devido à dimensão continental e à abundância de recursos naturais, o
País ostentou “uma postura razoavelmente autárquica de desenvolvimento
econômico”,361 numa trajetória energo-intensiva de desenvolvimento.
“Para aliviar a pressão das desigualdades regionais, e oferecer mais um
símbolo do destino manifesto da nação”,362 o governo brasileiro investiu, por
exemplo, na construção da Capital Federal no Planalto Central.
A ideia de construção da Capital longe do litoral remonta à Constituição da
358
359
360
361
362
MATHEUS, Tatiane. A volta das matas nativas, 2008, p. 36.
LOTURCO, Roseli. A luta pelo mercado de carbono, 2008, p. 74.
FURTADO, André. Opções tecnológicas e desenvolvimento do Terceiro Mundo, 1994, p. 262.
MAY, Peter. Economia ecológica e o desenvolvimento equitativo no Brasil, 1994, p. 241.
MAY, Peter. Idem, p. 242
128
República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891:
“Art. 2º. Cada uma das antigas Províncias formará um Estado, e o antigo
município neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a capital da
União, enquanto não se der a execução do artigo seguinte.
Art. 3º. Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma
zona de 14.400 kilômetros quadrados, que será opportunamente
demarcada para nella estabelecer-se a futura Capital Federal.”363
Com a pedra inaugural lançada em abril de 1922, os trabalhos iniciados
em 1957 e a inauguração em abril de 1960, pelo então Presidente da República
Juscelino Kubitschek, Brasília fez parte de um projeto maior.
O Nacional Desenvolvimentismo e o Plano de Metas previu, no contexto
de suas 30 metas, investimentos em energia (carvão, petróleo), transporte
(ferroviário, rodoviário), alimentação (mecanização da agricultura) e indústria de
base (papel, celulose).364
Historicamente, o Planalto Central, e mais especificamente o estado de
Goiás, em cujas dimensões territoriais foi construída Brasília, esteve ligado, a partir
de uma relação de subordinação econômica, ao mercado nacional e internacional.
A ocupação começou ainda no século 18 com a descoberta de ouro e
pedras preciosas na região, quando, por exemplo, povoados foram assentados no
oeste de Goiás. Com a decadência do ciclo do ouro, cerca de 50 anos após o seu
início, as atividades desenvolvidas passaram a ser a pecuária extensiva e a
agricultura de subsistência, que se seguiram por todo o século 19.365
No século 20, a cidade de Goiânia (GO) foi construída (1934), colônias
agrícolas foram instaladas, a nova Capital da República foi inaugurada (1960) e a
agricultura e a pecuária foram expandidas (1970).
Nas décadas de 70 e 80, cresceram os investimentos do Governo Federal
em pesquisas e infra-estrutura. Por exemplo: o Polocentro (1975) destinou créditos
subsidiados (sem correção monetária e juros baixos) para custeio, investimento e
infra-estrutura de lavoura e pastagem plantada na região, enquanto o Prodecer
(1987) expandiu a agricultura comercial em Goiás, com financiamento da Agência
363
364
365
ARRAIS, Tadeu Alencar. Geografia Contemporânea de Goiás, 2006, p. 136.
Cf. ARRAIS, Tadeu Alencar. Idem, p. 137.
Cf. FALCONI, Luiz Carlos. A exploração econômica do cerrado: formas atuais e caminhos futuros, 2005, p.
261.
129
Japonesa de Cooperação e Desenvolvimento Internacional (Jica).
Com apoio em Tabela do IBGE publicada, em 2003, pela Secretaria do
Planejamento do Estado de Goiás (SEPLAN-GO), Falconi assim analisa os dados do
censo agropecuário goiano nos anos de 1970 e 1995-1996:
“a área de pastagem plantada em 1970 (por Goiás e Tocantins) atingia
4.362.064 hectares, e, em 1995 a 1996, Goiás sozinho elevou-a para
14.267.411 hectares, ou seja, 41,9% do território atual. Enquanto isso, a
área de matas naturais remanescentes, em 1996, perfazia tão somente
3.774.654 hectares, ou seja, 11,0% do território goiano. E a área ocupada
em 1996 pelos estabelecimentos atingia 80,7% do território estadual.
(...) Quanto à quantidade de bovinos, Goiás e Tocantins possuíam
7.792.839 de cabeças, em 1970, número que passou em 1995 e 1996 para
16.488.390 cabeças (só em Goiás), este, em 2001, atingiu 19.132.372 de
cabeças (o quarto rebanho e a segunda bacia leiteira do Brasil), conforme
dados do IBGE (SEPLAN, 2003). O número de tratores existentes em 1970
era de 5.692 unidades, isto é, um trator para cada 6.286,54 hectares, ou um
trator para cada 25,4 propriedades. Em 1995 e 1996, foram encontrados
43.313 unidades (7,6 vezes mais), ou seja, um trator para cada 634,28
hectares ocupados (ou 131,04 alqueires goianos), ou, ainda, um trator para
cada 2,5 propriedades em média”.366
Arrais também exemplifica:
“A soja chega em Goiás ao lado da modernização conservadora367 com
grande impacto sobre as relações de produção, mas mantendo, ao mesmo
tempo, uma estrutura fundiária concentrada, em que poucos se mantêm
com muita terra. Criaram-se, assim, condições para a expansão da
agroindústria nessas áreas, fato que vem ocorrendo desde a implantação da
Cooperativa Mista dos Produtores do Sudoeste Goiano (Comigo) no início
da década de 1970. Na década seguinte, ocorre a incorporação comercial
do milho, e depois, já na década de 1990, do complexo grãos-carne, aliado
aos grandes grupos agroindustriais.
(...)
Mas não foram apenas as empresas ligadas à agroindústria que se
beneficiaram pela política de incentivos do governo de Goiás. A montadora
de veículos Mitsubisch e a fábrica de máquinas agrícolas Cameco, por
exemplo, se instalaram em Catalão em 1998 e 1999, respectivamente,
tendo como justificativa, além da posição estratégica (próxima ao mercado
de consumo Centro-Sul), os incentivos fiscais. Isso também ocorreu com as
indústrias farmacêuticas no eixo Goiânia-Anápolis, com os frigoríficos, os
368
laticínios, as cerealistas, as atacadistas, entre muitos outros”.
366
367
368
FALCONI, Luiz Carlos. A exploração econômica do cerrado: formas atuais e caminhos futuros, 2005, p.
267-268.
“A modernização da agricultura significou, a bem dizer, a modernização parcial do latifúndio, o que
justificou a expressão „modernização conservadora‟”. CARVALHO, Horácio Martins de. O campesinato no
século XXI – Possibilidades e condicionantes do desenvolvimento do campesinato no Brasil, 2005, p. 231.
ARRAIS, Tadeu Alencar. . Geografia Contemporânea de Goiás, 2006, p. 20-21.
130
No mesmo sentido, as palavras de Fazio:
“Agropecuária de Goiás responde diretamente pela quarta parte do PIB do
Estado. Mas podemos afirmar que ela caracteriza o perfil econômico do
Estado por ser responsável, indiretamente, por cerca de 50% do PIB. Esta
justificação é justificada (sic), se lembrarmos em nosso cálculo as atividades
produtivas a ela correlatas: comércio de insumos e produtos agrícolas,
industrialização de produtos primários, etc”.369
Assim, a exploração do Planalto Central configurou o que se
convencionou chamar ocupação da fronteira: processo fomentado pelo próprio
Poder Público para ocupação de espaços vazios ou de baixa densidade
demográfica, com vistas a incorporá-los ao processo produtivo com a produção de
alimentos para o mercado nacional e internacional e geração de divisas para os
cofres públicos brasileiros.
Era o modelo de exploração racionalista, em que a variável ambiental
tinha papel inferior à econômica, pois o importante era produzir muito e de várias
formas: “desmatamento para aproveitamento de madeira para as diversas
necessidades do homem; urbanização com a criação de cidades, distritos e
povoados; (...) queimadas e atividades de agricultura e pecuária” 370 e a construção
de malha ferroviária e rodoviária que também constituiu fator de urbanização, na
medida em que muitas cidades goianas “nasceram a partir do impacto de estradas
como a Belém-Brasília, também conhecida como BR-153.”371
Assim, a constituição do território goiano, por exemplo, não se restringiu
aos “limites que vão do paralelo 13 ao norte, na divisa com o Tocantins, o Rio
Araguaia a oeste, a Serra Geral de Goiás a leste e o Rio Paranaíba ao sul.”372
A difusão da região goiana e do planalto central como alternativa para
abertura agrícola, pecuária e industrial, evidentemente, acentuou os riscos para a
vegetação nativa e impactou o seu bioma ilustrado na Figura 20, a seguir.
369
370
371
372
FAZIO, Luciano apud LIMA, Ricardo Barbosa de. Uma visão dos limites da modernidade construída pelo
prisma da crise ecológica global: o desencantamento do mundo, 1996, p. 24.
FALCONI, Luiz Carlos. A exploração econômica do cerrado: formas atuais e caminhos futuros, 2005, p.
255-256.
ARRAIS, Tadeu Alencar. Geografia Contemporânea de Goiás, 2006, p. 24.
ARRAIS, Tadeu Alencar. Idem, p. 21.
131
Figura 20 Biomas do Brasil nas regiões político-administrativas
Fonte: SCARDUA, Fernando. Responsabilidade Ambiental na Produção Agrícola, 2008, p. 7.
O bioma Cerrado, com extensão de aproximadamente 2 milhões de Km2,
ocupa 24% do território brasileiro,373 abrangendo, como área contínua, Goiás,
Tocantins e o Distrito Federal; parte dos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rondônia e São Paulo, ocorrendo também
em áreas disjuntivas ao norte do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e ao sul no
373
AQUINO, Fabiana de Gois. Sustentabilidade no Bioma Cerrado: visão geral e desafios, 2008, p. 23.
132
Paraná.374
Registra Falconi que “O vocábulo Cerrado, particípio passado do verbo
cerrar, quer dizer fechado, vedado, espesso, compacto, denso, conforme o Novo
Dicionário Aurélio”,375 sendo que, no Brasil, também significa “um tipo de vegetação
caracterizado por árvores baixas, retorcidas, em geral dotadas de casca grossa e
suberosa, espaçadas, e que leva por baixo tapete de gramíneas”.376
De acordo com Ribeiro e Walter, Cerrado é uma palavra de origem
espanhola utilizada para significar fechado, igualmente; e foi utilizada por Martius, 377
ainda no século 19, ao lado da palavra tabuleiro, para tratar de diferenças
fisionômicas na vegetação do Brasil Central, que, na época, eram conhecidas
genericamente por tabuleiros378 e “onde as vegetações rasteiras eram bem
desenvolvidas, chamavam-nas de tabuleiros cerrados.”379
Segundo os mesmos autores, no final do século 19, Warming denominou
uma das formas de vegetação por ele estudada em Lagoa Santa (MG) de “campos
cerrados” ou, simplificadamente, “cerrado”.
A partir daí, ao longo do século 20, seguiu-se a falta de uniformidade na
utilização do vocábulo, de modo que, desde o século 18, mais de 774 termos e
expressões foram empregados para se referir às fitofisionomias do bioma. 380
Após experimentar evolução, o vocábulo é empregado atualmente em 3
acepções: escrito com a inicial maiúscula (Cerrado), designa o bioma predominante
no Brasil Central; como “Cerrado em sentido amplo” (lato sensu) diz respeito aos
374
RIBEIRO, José Felipe e WALTER, Bruno Machado Teles. As principais Fitofisionomias do Bioma Cerrado,
2008, p. 156.
375
FALCONI, Luiz Carlos. A exploração econômica do cerrado: formas atuais e caminhos futuros, 2005, p.
257.
376
FALCONI, Luiz Carlos. Idem.
377
“Carl Friedrich Philipp von Martius (17494-1868) foi um importante pensador do século XIX; seus estudos
abrangem as áreas de botânica, etnografia, folclore e história. Recebera da Academia de Ciências da Baviera,
juntamente com Baptiste von Spix (1781-1826), a responsabilidade de pesquisar as províncias mais
importantes do Brasil para formação de coleção de plantas, animais e minerais.” As 5 (cinco) províncias de
vegetação eram distribuídas geograficamente em “Nayades (Províncias das Florestas Amazônicas), Dryades
(Província das Florestas Costeiras ou Atlânticas), Hamadryades (Província das Caatingas do Nordeste),
Oreades (Província dos Cerrados) e Napaeae (Província das Florestas de Araucária e dos Campos do Sul”.
MARQUES, Carla Regina Silva e RORIZ, Giovana Ferro de Souza. A concessão de florestas públicas, 2009,
p. 10.
378
RIBEIRO, José Felipe e WALTER, Bruno Machado Teles. As principais Fitofisionomias do Bioma Cerrado,
2008, p. 161-162.
379
FALCONI, Luiz Carlos. A exploração econômica do cerrado: formas atuais e caminhos futuros, 2005, p.
257.
380
RIBEIRO, José Felipe e WALTER, Bruno Machado Teles. As principais Fitofisionomias do Bioma Cerrado,
2008, p. 163.
133
diferentes tipos de vegetação do bioma e como “Cerrado em sentido restrito” (stricto
sensu) refere-se a um dos tipos fitofisionômicos que integram o tipo citado.381
As principais fitofisionomias do Cerrado incluem, dentre as mais de 11 mil
espécies vegetais,382 formações florestais, savânicas e campestres, que se
diferenciam entre si pela estrutura da vegetação, conforme ilustrado na Figura 21, a
seguir.
Figura 21 Principais tipos fitofisiômicos do Cerrado
Fonte: RIBEIRO, José Felipe. Disponível em: <http://agencia.cnptia.embrapa.br/Agencia
16/AG01/arvore/AG01_23_911200585232.html> Acesso em: 03 abr. 2010.
Nessa vegetação, conforme variações na latitude e na fertilidade e
profundidade do solo,383 identificam-se 11 tipos fisionômicos que incluem formações
florestais (Mata Ciliar, Mata de Galeria, Mata Seca e Cerradão), savânicas (Cerrado
sentido restrito, Parque de Cerrado, Palmeiral e Vereda) e campestres (Campo Sujo,
Campo Limpo e Campo Rupestre), em suma, assim caracterizadas:
“Por Mata Ciliar entende-se a vegetação florestal que acompanha os rios de
médio e grande porte da Região do Cerrado, em que a vegetação arbórea
381
382
383
FALCONI, Luiz Carlos. A exploração econômica do cerrado: formas atuais e caminhos futuros, 2005, p.
257. No mesmo sentido RIBEIRO, José Felipe e WALTER, Bruno Machado Teles. As principais
Fitofisionomias do Bioma Cerrado, 2008, p. 161-162.
MACHADO, Cynthia Torres de Toledo e MACHADO, Altair Toledo. Agroecologia e agrobiodiversidade
como instrumentos para o desenvolvimento sustentável do Cerrado brasileiro, 2008, p. 266.
AQUINO, Fabiana de Gois. Sustentabilidade no Bioma Cerrado: visão geral e desafios, 2008, p. 24.
134
não forma galerias. (...) As árvores, predominantemente eretas, variam em
altura de 20 m a 25 m, com alguns poucos indivíduos emergentes
alcançando 30 m ou mais. (...) Ao longo dos anos as árvores fornecem uma
cobertura arbórea variável de 50% a 90%.
(...)
Por Mata de Galeria entende-se a formação florestal que acompanha os rios
de pequeno porte e córregos dos planaltos do Brasil Central, formando
corredores fechados (galerias) sobre o curso de água. Geralmente localizase nos fundos dos vales ou nas cabeceiras de drenagem onde os cursos de
água ainda não escavaram um canal definitivo. (...) A altura média do
estrato arbóreo varia entre 20 m e 30 m, apresentando uma superposição
das copas, que fornecem cobertura arbórea de 70% a 95%.
(...)
Sob a designação Mata Seca estão incluídas as formações florestais no
bioma Cerrado que não possuem associação com cursos de água (...) A
vegetação ocorre nos interflúvios, em locais geralmente mais ricos em
nutrientes. (...) A altura média do estrato arbóreo varia entre 15 m e 25 m. A
grande maioria das árvores é ereta, com alguns indivíduos emergentes. Na
época chuvosa as copas se tocam, fornecendo uma cobertura arbórea de
70% a 95%. Na época seca a cobertura pode ser inferior a 50%.
(...)
O Cerradão é a formação florestal do bioma Cerrado com características
esclerófilas. Esclerófilo refere-se aos vegetais que apresentam folhas duras,
coriáceas. Caracteriza-se pela presença preferencial de espécies que
ocorrem no Cerrado sentido restrito e também por espécies de florestas,
particularmente as da Mata Seca (...) e da Mata de Galeria. O Cerradão
apresenta dossel contínuo e cobertura arbórea que pode osciar de 50% a
90%, sendo maior na estação chuvosa e menor na seca. A altura média do
estrato arbóreo varia de 8 m a 15 m.
(...)
O Cerrado sentido restrito caracteriza-se pela presença de árvores baixas,
inclinadas, tortuosas, com ramificações irregulares e retorcidas, e
geralmente com evidências de queimadas. (...) Em virtude da complexidade
dos fatores condicionantes, originam-se subdivisões fisionômicas do
Cerrado sentido restrito, sendo as principais o Cerrado Denso, o Cerrado
Típico, o Cerrado Ralo e o Cerrado Rupestre. (...) O Cerrado Denso é um
subtipo de vegetação predominantemente arbóreo, com cobertura de 50% a
70% e altura média de 5m a 8 m. (...) O Cerrado Típico é um subtipo de
vegetação predominantemente arbóreo-arbustivo, com cobertura arbórea de
20% a 50% e altura média de 3 m a 6 m. (...) O Cerrado Ralo é um subtipo
de vegetação predominantemente arbóreo-arbustiva, com cobertura arbórea
de 5% a 20% e altura média de 2 m a 3 m. (...) O Cerrado Rupestre é um
subtipo de vegetação arbóreo-arbustiva que ocorre em ambientes rupestres
(rochosos). Possui cobertura rochosa variável de 5% a 20%, altura média
de 2 m a 4 m, e estrato arbustivo-herbáceo também destacado.
(...)
O Parque de Cerrado é uma formação savânica caracterizada pela
presença de árvores agrupadas em pequenas elevações do terreno,
algumas vezes imperceptíveis e outras com muito destaque, que são
conhecidas como „murundus‟ ou „monchões‟. As árvores, nos locais onde se
concentram, possuem altura média de 3 m a 6 m. Considerando um trecho
com os agrupamentos arbóreos e as 'depressões' ou 'planos' campestres
entre eles, forma-se uma cobertura arbórea de 5% a 20%. Considerando
somente os agrupamentos arbóreos a cobertura sobe para 50% a 70% e cai
praticamente para 0% nas depressões.
(...)
A formação savânica caracterizada pela presença marcante de uma única
espécie de palmeira arbórea é denominada Palmeiral. (...) No bioma
Cerrado podem ser encontrados pelo menos quatro subtipos mais comuns
de Palmeirais: (...) macaúba, (...) gueroba ou guariroba, (...) babaçu, (...)
135
Buritizal.
(...)
A Vereda é a fitofisionomia com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa
emergente, em meio a agrupamentos mais ou menos densos de espécies
arbustivo-herbáceas. Para Magalhães (1996), esses locais formam bosques
sempre verdes. As Veredas são circundadas por campos típicos,
geralmente úmidos, e os buritis não formam dossel como ocorre no
Buritizal. (...) Na Vereda, os buritis adultos possuem altura média de 12 m a
15 m e a cobertura varia de 5% a 10%.
(...) O Campo Sujo é um tipo fisionômico exclusivamente arbustivoherbáceo, com arbustos e subarbustos esparsos, cujas plantas, muitas
vezes, são constituídas por indivíduos menos desenvolvidos das espécies
arbóreas do Cerrado sentido restrito.
(...)
O Campo Limpo é uma fitofisionomia predominantemente herbácea, com
raros arbustos e ausência completa de árvores.
(...)
O Campo Rupestre é um tipo fitofisionômico predominantemente herbáceo
arbustivo, com a presença eventual de arvoretas pouco desenvolvidas de
até dois metros de altura. Abrange um complexo de vegetação que agrupa
paisagens em micro-relevos com espécies típicas, ocupando trechos de
afloramentos rochosos.” 384 (destaquei)
Na ocupação do bioma Cerrado, desmatou-se indiscriminadamente a
cobertura vegetal original. Segundo Rady, estudos da Universidade Federal de
Goiás (UFG) indicam que em 2002, por exemplo, 800 mil Km2 foram devastados,
estimando-se que em 2040 a destruição alcance 960 mil Km2; “um aumento
equivalente à metade do Estado de Goiás.”385
Destarte, segundo Arruda, no bioma Cerrado estão 82 unidades de
conservação de proteção integral, correspondendo a 2,48% do bioma; e 16 unidades
de conservação de uso sustentável, equivalente a 0,03% do bioma, totalizando 98
unidades protegidas que correspondem a 2,51% do Cerrado.386
Dentre as 22 ecorregiões do bioma Cerrado (Alto Paranaíba, Araguaia
Tocantins, Bananal, Bico do Papagaio, Chapadão do São Francisco, Chiquitania,
Complexo Bodoquena, Depressão Cuiabana, Depressão do Parnaguá, Grão-Mogol,
Jequitinhonha, Paractu, Paraná Guimarães, Paranaíba, Paranapanema Grande,
Parecis, Planalto Central Goiano, Província Serrana, São Francisco-Velhas, Serra da
Canastra, Serra do Cipó e Vão do Paranã), a ecorregião do Planalto Central Goiano,
que corresponde a 7,84% do Cerrado, apresenta um índice de representatividade
384
385
386
RIBEIRO, José Felipe e WALTER, Bruno Machado Teles. As principais Fitofisionomias do Bioma Cerrado,
2008, p. 164-187.
RADY, Karla. A salvação do Cerrado, 2010, p. 27.
ARRUDA, Moacir Bueno (et. al.). Ecorregiões, Unidades de Conservação e Representatividade Ecológica
do Bioma Cerrado, 2008, p. 240-241.
136
por unidade de conservação de proteção integral de 1,90% e 0,10%, sendo
presentes as seguintes unidades de conservação:
“P.N. da Chapada dos Veadeiros, P.N. de Brasília, P.E. Altamiro de Moura
Pacheco, P.E. da Serra de Caldas Novas, P.E. de Paraná, P.E. dos Pirineus,
P.E. Telma Ortegal, E.E de Águas Emendadas, Reserva Ecológica (R. Ec.)
do Gama, R. Ec. do Guará, R. Ec. do IBGE, R. Ec. do Lago Paranoá,
Reserva Biológica (R. B.) da Contagem, A.S.P.E. Córrego Espanha e
Ribeirão S. Izabel, F.N. de Brasília, A.R.I.E. Capetinga/Taquara, A.R.I.E.
Cerradão, A.R.I.E. da Granja do Ipu, A.R.I.E. do Bosque, A.R.I.E. JK, A.R.I.E
Paranoá Sul e A.R.I.E. Riacho Fundo”.387
Esses índices estão abaixo da média brasileira de 3,52% e da mundial de
10%, o que não dá “garantia de sustentabilidade à biodiversidade na atual
conjuntura do Cerrado: avançado grau de antropização e de fragmentação de seus
ecossistemas – mais de 80% –, com uma descontrolada erosão genética e biológica
em todos os seus recantos”.388
As consequências são visíveis. A paisagem retorcida de espécies da flora
do Cerrado cedeu espaço às “formas geométricas homogêneas, a exemplo dos belts
norte-americanos, comprometendo as nascentes do Araguaia, um dos mais
importantes rios do território goiano, como se vê nas proximidades do Parque
Nacional das Emas, no município de Mineiros, Sudoeste Goiano”, 389 “com prejuízos
diretos aos recursos hídricos, solo e biodiversidade da região”,390 e efeitos biológicos
graves, tais quais as pequenas possibilidades de o sistema retornar ao estado
inicial.391
Aquino e Miranda também alertam para a denominada fragmentação
atrópica de habitats no Cerrado, consistente no processo, causado pela ação
humana, que divide uma área contínua em partes menores, de modo a eliminar e
reduzir a quantidade de um habitat e isolar os fragmentos de paisagem
remanescentes.392
Os mesmos autores listam as seguintes consequências da fragmentação
387
388
389
390
391
392
ARRUDA, Moacir Bueno (et. al.). Ecorregiões, Unidades de Conservação e Representatividade Ecológica
do Bioma Cerrado, 2008, p. 259.
ARRUDA, Moacir Bueno (et. al.). Idem, p. 243 e 269.
ARRAIS, Tadeu Alencar. Geografia Contemporânea de Goiás, 2006, p. 20.
RADY, Karla. A salvação do Cerrado, 2010, p. 27.
OLIVEIRA FILHO, Eduardo Cyrino e MEDEIROS, Flávia Natércia da Silva. Ocupação humana e
preservação do ambiente: um paradoxo para o desenvolvimento sustentável, 2008, p. 37.
AQUINO, Fabiana de Gois e MIRANDA, Guilherme Henrique Braga de. Consequências Ambientais da
Fragmentação de Habitats no Cerrado, 2008, p. 385-387.
137
antrópica:
a) A diminuição e alteração da área e exclusão inicial, na medida em que
fragmentos pequenos podem não assegurar a existência de espécies
raras ou de distribuição agrupada;
b) Efeito de reunião, com o agrupamento de população excedente em
áreas remanescentes;
c) Barreira e isolamento, por meio de áreas de cultivos, estradas e
rodovias;
d) Extinção, inclusive de espécies comuns, devido à menor quantidade
de recursos disponíveis;
e) Introdução de espécies alóctones, como gramíneas exóticas e animais
domésticos asselvajados (cães, gatos e porcos), que representam um
risco à biodiversidade, na medida em que, respectivamente, podem
dificultar o acesso das plantas em regeneração à luminosidade e
transmitir doenças, competir por recursos e predar espécies silvestres;
e
f) Efeito de borda, que caracteriza uma área de transição entre duas
unidades de paisagem com limites arbitrários e geometricamente
definidos.393
Nesse diapasão, Lima concluiu que:
“O cerrado foi construído enquanto um espaço de desbravamento, onde a
organização do caos do espaço natural – desconhecido e profano – não se
deu através da sacralização religiosa, mas da violência e rapidez com que
foi anexada à fronteira agrícola do país, e do acelerado e desordenado
processo de urbanização concentrada que sofreu a partir da construção da
Capital Federal.
(...)
A racionalização extremada, o abandono de qualquer referencial
sacralizador, retirou todo entrave mágico a uma ação ininterrupta e
incansável do trabalho humano diante da natureza. Os valores que
orientavam a ação na esfera econômica passaram a abarcar as ações
humanas diante do mundo. O que, pretendemos exemplificar com o caso do
cerrado, descrevemos a violência e a rapidez com que vem sendo anexo
393
AQUINO, Fabiana de Gois e MIRANDA, Guilherme Henrique Braga de. Consequências Ambientais da
Fragmentação de Habitats no Cerrado, 2008, p. 385-387.
138
nacional ao mundo global, são os limites do projeto de expansão da cultura
394
ocidental.” (destaquei)
O limite do projeto expansionista é a própria suportabilidade da vida na
Terra, que depende de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Daí que o
setor
ambiental
brasileiro,
governamental
e
não-governamental,
deve,
inevitavelmente, dar o próximo passo rumo à direção “da abordagem ecossistêmica
biomática”.395
Para tanto, um plano de gestão integrada para o bioma deve ser
elaborado, com metas e métodos, com vistas à manutenção ou restauração do
Cerrado.
Nesse contexto, Aquino e Miranda, fazem as seguintes recomendações
para minimizar os efeitos da fragmentação, embasando políticas públicas e ações da
sociedade:
“. Conservar áreas grandes e contínuas para assegurar a sobrevivência de
espécies susceptíveis aos efeitos de borda;
. Manter ou restaurar conexões naturais entre fragmentos, como, por
exemplo, criar corredores ecológicos e stepping stones;
. Minimizar efeitos de borda ao redor de áreas naturais remanescentes,
estabelecendo técnicas de manejo adequadas e criando zonas-tampão com
baixa intensidade de uso da terra;
. Intensificar e proteger rotas de migração da fauna;
. Evitar a fragmentação e o isolamento de áreas naturais;
. Manter manchas pequenas que possam atuar como últimos refúgios para
diversas espécies em regiões altamente fragmentadas;
. Manter a vegetação nativa em faixas remanescentes ao longo de rios,
cercas, margens de rodovia, redes elétricas e outros corredores, a fim de
reduzir o efeito de borda e distúrbios humanos;
. Executar o manejo ativo para manter a flora e a fauna nativa nos
fragmentos que sofrem com fogo frequente ou com outras interrupções dos
processos naturais;
. Realizar estudos de lona duração para determinar os mecanismos do
efeito de borda e suas implicações no Cerrado”.396
Essa estratégia de proteção dos recursos naturais em terras privadas no
394
395
396
LIMA, Ricardo Barbosa de. Uma visão dos limites da modernidade construída pelo prisma da crise
ecológica global: o desencantamento do mundo, 1996, p. 26.
ARRUDA, Moacir Bueno (et. al.). Ecorregiões, Unidades de Conservação e Representatividade Ecológica
do Bioma Cerrado, 2008, p. 269.
AQUINO, Fabiana de Gois e MIRANDA, Guilherme Henrique Braga de. Consequências Ambientais da
Fragmentação de Habitats no Cerrado, 2008, p. 394-395.
139
bioma Cerrado, “está baseada no conceito de „paisagens produtivas funcionais‟”, 397
na medida em que promove a atividade econômica (paisagens produtivas) e garante
a conservação da biodiversidade e dos serviços ambientais (funcionais).
2.3 OS SISTEMAS AGROFLORESTAIS POTENCIAIS NO CERRADO
As práticas agroflorestais mais comuns para o Cerrado incluem o sistema
taungya, o sistema regenerativo análogo ou agrofloresta, o quintal florestal, os
consórcios agroflorestais comerciais, o cultivo em aleias, os quebra-ventos, os
sistemas agroflorestais para recuperação e proteção de reservas e os sistemas
agrissilvipastoris.
O termo taungya, originalmente usado para designar o cultivo de árvores
em regiões de agricultura migratória, atualmente designa a combinação de cultivos
agrícolas de ciclo curto, como milho, arroz, feijão e mandioca, no estágio inicial da
plantação de floresta, com vistas à diminuição de seu custo.
Duboc, Moraes Neto e Melo, exemplificam:
“Na Mesorregião da Depressão Cuiabana, Estado de Mato Grosso, em
região ecológica de transição de Cerrado para o Pantanal, Matta (2002)
avaliou a rentabilidade financeira e o comportamento inicial dos consórcios
e do monocultivo do angico (Anadenanthera falcata) e do baru (Dipteryx
alata), combinados com as culturas de banana (Musa SP.) e da mandioca
(Manihot esculenta). O autor concluiu que o angico desenvolveu-se melhor
em maiores densidades de plantio, no monocultivo (1.250 plantas ha-1) e no
consórcio com a mandioca (1.250 plantas de angico e 9.375 mandiocas ha1
). O baru desenvolveu-se melhor em menores densidades de plantios e nos
consórcios com as bananeiras (625 plantas de baru e 625 plantas de
-1
banana ha ). As maiores rentabilidades financeiras foram provenientes dos
sistemas bananeiros em monocultivo ou combinados com baru e mandioca,
ou com angico e mandioca”.398
Os sistemas regenerativo análogo ou agrofloresta compreende o cultivo
denso, permanente e multiestratificado de espécies lenhosas, que, além da lenha,
produzem outros produtos florestais, como o mel.
397
398
KLINK, Carlos Augusto (et. al.). Conservação dos Recursos Naturais em Terras Privadas – O papel das
reservas legais no arranjo funcional das paisagens produtivas do bioma Cerrado, 2008, p. 401-402.
DUBOC, Eny, MORAES NETO, Sebastião Pires de e MELO, José Teodoro de. Sistemas agroflorestais e
Cerrado, 2008, p. 320.
140
O quintal florestal, por sua vez, consiste num conjunto diversificado e
multiestratificado de plantas, geralmente de 4 estratos verticais, sendo o primeiro
estrato ocupado por plantas medicinais e hortaliças a 1 metro de altura do solo; o
segundo composto por plantas como mandioca e milho entre 1 a 3 metros de altura
do solo; o terceiro estrato de composição variada, em geral é dominado por espécies
frutíferas, como goiaba, entre 3 a 10 metros de altura do solo; e o quarto estrato
também é ocupado por árvores frutíferas, como jaca, entre 10 a 20 metros de altura
do solo, com grande potencial econômico devido à possibilidade de produção, por
exemplo, de geleias, doces, sorvetes e polpas.
Já
os consórcios agroflorestais ou
multiestratificados comerciais,
caracterizam-se pelo cultivo de um número limitado de plantas, geralmente menos
de 10, diferenciando-se do quintal agroflorestal, cujo objetivo é a melhoria das
condições de subsistência do agricultor e sua família, e das agroflorestas, cuja
composição é mais diversificada.
Aguiar e Almeida, também exemplificam esse sistema:
“Aguiar e Almeida (2000) descreveram o sistema de cultivo da gueroba
(Syagrus oleracea) em consórcio com o milho (Zea mays) e o feijão
(Phaseolus vulgaris), durante os dois primeiros anos de estabelecimento do
palmito, em um estudo de caso na Fazenda Pantanal dos Buritis, localizada
no município de Aragoiânia-GO. Comparando o Valor Presente Líquido
(VPL) do consórcio com três cultivos, laranja-pêra-rio, milho e arroz de
sequeiro, os autores concluíram que, para as condições vigentes de
mercado e níveis de tecnologia considerados, o sistema gueroba
proporcionou o maior retorno do capital investido e a maior relação
benefício/custo”.399
O cultivo em aleias caracteriza-se pelo crescimento de árvores em densas
sebes e de cultivos de ciclo curto, como milho, feijão, mandioca e soja, entre as
aleias, sendo que a sombra das copas das árvores controla as ervas daninhas e
regula a luminosidade.
Os quebra-ventos, por seu turno, são estruturas vegetais que reduzem ou
modificam a direção dos ventos, de maneira a proteger as culturas, os animais e as
instalações, por exemplo.
Os sistemas agroflorestais para recuperação e proteção de reservas têm
399
AGUIAR e ALMEIDA apud DUBOC, Eny, MORAES NETO, Sebastião Pires de e MELO, José Teodoro de.
Sistemas agroflorestais e Cerrado, 2008, p. 323.
141
recebido maior atenção devido à intensificação da fragmentação florestal antrópica
no Cerrado como típica região de fronteira agrícola, e sua utilização pode viabilizar o
manejo sustentável dos fragmentos.
Finalmente os sistemas agrissilvipastoris, que incluem a exploração
integrada de árvores, cultivos agrícolas, forrageiras e animais que realizam pastejo,
podendo produzir, por exemplo, madeira, grãos, carne e leite.
É que as árvores em pastagens, ao reduzirem os extremos climáticos com
a produção de sombras, adição de matéria orgânica ao solo e fixação de carbono,
contribuem para o aumento da produção de forragem; do leite, entre 12 e 15% e da
taxa de concepção dos animais, em 20%, na medida em que se alteram os hábitos
de pastejo com o sombreamento (maior descanso e menor estresse dos animais e
melhor distribuição da ruminação durante o dia).
A esse respeito, segue exemplo de Silva:
“O sistema agroflorestal, adotado pela Fazenda Bom Sucesso, da
Companhia Mineira de Metais, no Município de Vazante, localizada em
pleno Cerrado, tem apresentado resultados positivos, tanto para o uso do
solo, como para auto-sustentabilidade econômico-financeira do
empreendimento. O eucalipto, plantado no espaçamento de 10 m x 4 m, é
consorciado com arroz no primeiro ano (média de 35 sc. ha-1). Colhida a
soja, planta-se o capim, principalmente a Brachiaria bizantha, como
componente forrageiro para o gado, para recria e/ou engorda, o qual é solto
-1
após estabelecimento do capim, obtendo-se em média 850 Kg ha de
carne. A madeira é cortada após um ciclo agrissilvipastoril de 10 anos. No
segundo ciclo, as produtividades são superiores, cerca de 20% para os
grãos e 20% para a madeira, em relação ao obtido no primeiro ciclo. Com
as 250 plantas por hectare, obtém-se, na maioria das áreas, incremento
médio anual de 40 metros estéreos por hectare, dos quais 50% de madeira
para serraria (SILVA, 2004)”.400
Nesse contexto, é necessário enfatizar que uma agropecuária produtiva e
sustentável passa, inevitavelmente, pela restauração de áreas degradadas,
manutenção de processos ecológicos e proteção da água e do solo através, por
exemplo, do cultivo de florestas, hábeis à produção de produtos florestais e à
prestação do serviço ambiental de sequestrar carbono florestal.
Cabe observar que a definição de floresta, como formação vegetal com
cobertura mínima de 30% e árvores com altura mínima de 2-5 metros, restringe as
400
SILVA apud DUBOC, Eny, MORAES NETO, Sebastião Pires de e MELO, José Teodoro de. Sistemas
agroflorestais e Cerrado, 2008, p. 330-331.
142
áreas elegíveis no Cerrado para realização das atividades de (re) florestamento no
âmbito do MDL do Protocolo de Kyoto, dada a predominância das formações
savânicas na região.
Permite, no entanto, projeto de MDL para a recuperação e o
enriquecimento da cobertura florestal em áreas de reserva legal e de preservação
permanente, como a Mata Ciliar, bem como de outros domínios do Cerrado antes
cobertos por vegetação tipicamente florestal, como Mata de Galeria, Mata Seca,
Cerradão, Cerrado sentido restrito e Parque de Cerrado.
Dentre as espécies nativas do Cerrado com potencial de uso em projetos
florestais no âmbito do MDL, listam-se algumas na Tabela 1.
Tabela 1 Espécies nativas do Cerrado com potencial de uso em projetos de MDL
florestal
NOME COMUM
(NOME CIENTÍFICO)
Macaúba
(Acrocomia aculeata
Lodd)
Pau-marfim
(Agonandra brasiliensis
Miers)
Marmelada-de-bezerro
(Alibertia edulis L. Rich.)
Amburana
(Amburana cearensis
A.C. Smith)
Angico, angico-docerrado
(Anadenanthera falcata
Speg.)
Araticum
(Annona crassiflora
Mart.)
Embira-branca, pau-dejangada
(Apeiba tibourbou Aubl.)
401
402
Corticífero é o que produz cortiça.
Tanífero é adstringente, coagulante
USO
ALTURA (METROS)
Alimentício, artesanal,
forrageiro, ornamental,
oleaginoso, melífero
Corticífero,401 madeireiro,
medicinal, tintorial
20
Alimentício, ornamental,
medicinal
Aromático, madeireiro,
medicinal
8
12
8 a 20
Madeireito, medicinal,
ornamental, tanífero402
35
Alimentício, medicinal
8
Artesanal, madeireiro,
medicinal, ornamental
25
143
NOME COMUM
(NOME CIENTÍFICO)
Amarelão,amarelinho,
garapa
(Apuleia leiocarpa
Macbr.)
Guatambu, peroba
(Aspidosperma
macrocarpon Mart.)
Aroeira-do-campo,
Gonçalo-alves
(Astronium fraxinifolium
Schott)
Paricarana, sucupirapreta
(Bowdichia virgilioides
Kunth.)
Pau-terra-do-mato,
tapicuru
(Callisthene major Mart.)
Guanambi, guanandicarvalho
(Callophylum brasiliense
Camb.)
Jequitibá
(Cariniana estrellensis
Kuntze)
Pequi
(Caryocar brasiliense
Camb.)
Caroba, erva-de-teiú,
guaçatonga, pitomb-defolha-miúda
(Casearia sylvestris Sw.)
Canafístula
(Cassia ferruginea
Schrad)
Cedro, cedro-rosa
(Cedrela odorata Linn.)
Copaíba
(Copaifera langsdorffii
Desf.)
Caimbé, lixa, lixeira,
marajoara
(Curatella americana
Linn.)
USO
ALTURA (METROS)
Madeireiro, medicinal,
ornamental, tanífero
25
Artesanal, madeireiro,
melífero
15
Resinífero, madeireiro,
medicinal, ornamental,
tanífero
30
Madeireiro, medicinal,
melífero, ornamental
20
Madeireiro, medicinal,
ornamental, tanífero
20
Madeireiro, medicinal,
melífero, ornamental,
resinífero
15
Madeireiro, medicinal,
ornamental, tanífero
40
Alimentício, medicinal,
melífero, oleaginoso
7
Madeireiro, medicinal
10
Madeireiro, medicinal,
ornamental, tanífero
10
Aromático, madeireiro,
medicinal, ornamental,
tanífero, resinífero
Madeireiro, medicinal,
melífero, ornamental,
tintorial
Madeireiro, medicinal,
melífero, ornamental,
tanífero
20
35
8
144
NOME COMUM
(NOME CIENTÍFICO)
Cabiúna-do-cerrado,
jacarandá-do-cerrado
(Dalbergia miscolobium
Benth.)
Barbatimão-falso,
barbatimão-de-folhamiúda, faveira
(Dimorphandra mollis
Benth.)
Baru
(Dipteryx alata Vog.)
Aderno, carvalho, faia,
limão-do-mato
(Emmotum nitens Miers.)
Paineira
(Eriotheca pubescens
Schott & Endler)
Cagaita
(Eugenia dysenterica
Mart.)
Mutamba
(Guazuma ulmifolia
Lamb.)
Mangaba
(Hancornia speciosa
Gomez)
Jatobá
(Hymenaea stigonocarpa
Mart.)
Ingá
(Inga alba Willd)
Folha-santa, pau-santo
(Kielmeyera coriacea
Mart.)
Piquirana
(Lamanonia tomentosa
O. Kuntze)
Açoita-cavalo, estriveira
(Luehea paniculata Mart.)
Guaximbé, jacarandá-docampo
(Machaerium acutifolium
Vog.)
USO
ALTURA (METROS)
Artesanal, madeireiro,
ornamental, tintorial
12
Forrageiro, medicinal,
ornamental, tanífero
15
Alimentício, forrageiro,
madeireiro, medicinal,
melífero, ornamental,
oleaginoso, tanífero
Madeireiro ornamental
15
Artesanal, melífero,
ornamental, produtora de
fibra
Alimentício, medicinal,
melífero, tanífero,
ornamental
Artesanal, alimentício,
cosmético, madeireiro,
medicinal, ornamental,
tintorial, produtora de fibra
Alimentício, medicinal,
ornamental, laticífero
10
Alimentício, indústria de
verniz, madeireiro,
medicinal, tinorial
Alimentício, ornamental
10
Corticífero, melífero,
ornamental, tintorial
8
Madeireiro, medicinal,
ornamental, tanífero
15
Madeireiro, medicinal,
melífero, ornamental,
tanífero, tintorial
Madeireiro, medicinal,
ornamental
10
12
10
10
7
10
10
145
NOME COMUM
(NOME CIENTÍFICO)
Cuité, mata-peixe, timbó
(Magonia pubescens A.
St. Hil.)
Buriti
(Mauritia flexuosa Linn.
f.)
Braúna, garaúna,
ibiraúva
(Melanoxylon braunia
Schott)
Sabiá
(Mimosa lacticifera
Rizzini & Mattos Filho)
Aroeira, aroeira-preta
(Myracrodruon
urundeuva Fr. Allem.)
Bálsamo, pau-debálsamo
(Myroxylon peruiferum
Linn. f.)
Olho-de-cabra, tento
(Ormosia fastigiata Tul.)
Pau-rosa
(Physocalymma
scaberrimum Pohl)
Candeia, oiteira,
vinhático
(Plathymenia reticulata
Benth.)
Angelim-rosa, boleiro
(Platycyamus regnelli
Benth.)
Jacarandá-branco
(Platypodium elegans
Vog.)
Curriola, guapeva
(Pouteria ramiflora
Radlk.)
Imbiruçu
(pseudobombax
longiflorum A. Robyns)
Sucupira-branca
(Pterodon emarginatus
Vog.)
USO
ALTURA (METROS)
Artesanal, madeireiro,
melífero, ornamental,
toxicóforo, oleaginoso,
tanífero
Alimentício, artesanal,
medicinal, ornamental,
oleaginoso, tanífero
Madeireiro, medicinal,
ornamental, tanífero,
tintorial
10
Madeireiro, ornamental,
laticífero
7
Madeireiro, medicinal,
ornamental, tanífero,
melífero
Madeireiro, medicinal,
ornamental, aromático,
tanífero
25
Artesanal, madeireiro,
tintorial, tanífero
Madeireiro, ornamental,
tintorial
20
Artesanal, madeireiro,
ornamental, tintorial
10
Madeireiro, medicinal,
ornamental
25
Madeireiro, ornamental
20
Alimentício, madeireiro,
ornamental
8
Artesanal, ornamental,
produtor de fibra
15
Madeireiro, medicinal,
melífero, ornamental
15
15
20
20
15
146
NOME COMUM
(NOME CIENTÍFICO)
Pau-terra-de-folha-larga
(Qualea grandiflora
Mart.)
Bacupari, saputá
(Salacia crassifolia Peyr.)
Capotão, pau-de-arara
(Salvertia
convallariaeodora A. St.
Hil.)
Carvoeiro
(Sclerobium paniculatum
var. subvelutinum Vog.)
Chicha-do-cerrado, xixá
(Sterculia striata A. St.
Hil.)
Laranjinha-do-cerrado
(Styrax ferrugineus Nees
& Mart.)
Ipê-amarelo
(Tabebuia aurea Bur.)
USO
ALTURA (METROS)
Artesanal, madeireiro,
medicinal, ornamental,
tintorial
Alimentício, artesanal
30
Artesanal, madeireiro,
medicinal, ornamental
12
Madeireiro, melífero,
tintorial
10
Alimentício, madeireiro,
ornamental, tanífero
25
Aromático, forrageiro,
melífero
15
Madeireiro, medicinal,
melífero, ornamental,
tintorial
10
6
Fonte: adaptado de COSTA, Caroline Jácome e MEIRELLES, Maria Lucia. Perspectivas de projetos
florestais no cerrado para a obtenção de créditos de carbono, 2008, p. 401-406.
A Plantar S/A adotou MDL florestal tipicamente comercial, ao desenvolver
em Curvelo, Minas Gerais, projeto de substituição energética combinada com
seqüestro florestal de carbono através de eucalipto em região de Cerrado:
“Seu objetivo central é utilizar os créditos de carbono como uma estratégia
para viabilizar a produção de ferro gusa a carvão vegetal da empresa
Plantar S/A. A racionalidade baseia-se em evitar a conversão do carvão
vegetal para o carvão mineral (coque) na indústria metalúrgica de ferro gusa
e plantar eucaliptos para se auto-abastecer de carvão vegetal.
(...)
A empresa Plantar S/A visa, com este projeto, vender créditos de carbono a
empresas internacionais intensivas na emissão de GEE que necessitam de
CERs para complementar sua obrigação de redução de emissão nos seus
respectivos países. Os créditos viabilizariam o reforestamento (...)
permitindo, à companhia, manter as atividades florestais.
(...)
O projeto baseia-se em três componentes para a geração de créditos de
carbono: um deles de substituição energética, que evita a emissão na fonte;
um florestal, que seqüestra o carbono; e um de eficiência tecnológica, de
menor impacto, que também evitaria a emissão na fonte. São eles:
147
a)
Evitar o uso do carvão mineral na produção do ferro gusa. Estima-se
que a cada tonelada de gusa produzida com o carvão vegetal, no lugar de
carvão mineral, se deixaria de emitir 0,53 tC (1,93 t de CO2), cujo valor,
multiplicado pela produção anual de gusa da siderúrgica da Plantar, de
180.000 t/ano, acumulado nos 21 anos, totalizaria 2,1 milhões tC (7,3
milhões t de CO2);
b)
O reflorestamento de 23.100 hectares de eucalipto estabelecidos em
áreas de pasto ou em reflorestamentos antigos de eucaliptos, no final do
terceiro e último ciclos, manteria uma fixação média de 1,2 milhão tC (4,54
milhões tCO2);
c)
O aprimoramento do desenho dos fornos de carbonização (com
aproximadamente 2.000 fornos em funcionamento). A meta é reduzir em
70% a emissão de metano no processo de carbonização, cujo gás é muito
prejudicial para o aquecimento global. Estima-se que este componente
evitaria a emissão de metano corresponde a 117.000 tC de CO2 equivalente
(440.000 tCO2).
Com estes três componentes, prevê-se que o Projeto Plantar evitaria e
sequestraria um total de 3,31 milhões tC equivalente (12,28 milhões t de
CO2) num período de 28 anos – sete anos correspondentes ao tempo
necessário para o crescimento do eucalipto e 21 anos correspondentes ao
tempo de substituição da matéria-prima utilizada na indústria”.403
Ainda, segundo Rezende, em estudo realizado em uma área de 63,54 há
de Cerrado sensu stricto destinada a projetos silviculturais na Reserva Ecológica e
Experimental da UnB, fazenda Água Limpa, tomou-se como base os dados de um
inventário realizado desde 1985, a cada 3 anos, “e verificou-se que a produtividade
média do Cerrado sensu stricto estudado em volume, biomassa lenhosa verde,
biomassa lenhosa seca e estoque carbono é de, respectivamente, 25,10 ± 2,83
m3.ha-1; 20,04 ± 2,23 ton.ha-1; 9,85 ± 1,08 ton.ha-1 e 4,93 ± 0,54 ton.ha-1”.404
No mesmo bioma Cerrado, Tsukamoto Filho realizou estudo na Fazenda
Riacho, pertencente à Companhia Mineira de Metais (CMM), localizada no município
de Paracatu, noroeste de Minas Gerais:
“Neste estudo constatou-se que a rotação técnica com base no volume de
madeira de eucalipto no sistema agrissilvipastoril ocorreu aproximadamente
aos 6 anos de idade. Nesta ocasião, o volume determinado foi de 158,41
3
m /ha. A rotação econômica ocorreu aos 7 anos, com US$17,82/ha/ano,
segundo o critério B(c)PE, considerando a venda de madeira para energia.
A rotação econômica se estendeu para 11 anos quando parte da madeira se
destinou ao uso em serraria. De acordo com o volume calculado e as
especificações técnicas da análise, o sistema agrissilvipastoril mostrou-se
viável economicamente mesmo no cenário onde toda madeira foi vendida
403
404
YU, Chang Man. Sequestro florestal de carbono no Brasil – Dimensões políticas, socioeconômicas e
ecológicas, 2004, p. 196-226.
REZENDE, Alba Valéria (et. al.). Comparação de modelos matemáticos para estimativa do volume,
biomassa e estoque de carbono da vegetação lenhosa de um cerrado sensu stricto em Brasília, DF, 2006, p.
75.
148
para energia.
Nas idades de rotação técnica e rotação econômica de volume de madeira,
a madeira de eucalipto no sistema agrissilvipastoril apresentou maior
quantidade de biomassa que, em ordem decrescente, o litter, a raiz, a casca
+ galho e a folha. Com o aumento da idade, a biomassa de madeira, casca
+ galho e litter aumentou, ocorrendo o inverso com a biomassa de folha a
partir do ano 2 e de raiz após o ano 7.
A quantidade de C fixado pelo eucalipto no sistema agrissilvipastoril variou
de 3,80 (ano 1) a 80,67 t/ha (ano 11), devendo ser ressaltado que na idade
de rotação técnica de volume de madeira o total fixado foi de 52,82 t/ha e na
idade de rotação econômica de 59,25. Em termos de CO2, os números
foram de 193,33 t/ha seqüestradas na rotação técnica e de 216,84 t/ha na
rotação econômica.
O litter de eucalipto apresentou grande potencial de fixação de C ao longo
fdo tempo, no sistema agrissilvipastoril. Em números, representou um
aumento de 16,57 e de 16,36% no C total, na rotação técnica de volume de
madeira e na rotação econômica, respectivamente.
A madeira foi a parte da árvore de eucalipto que mais contribuiu para a
fixação de C no sistema agrissilvipastoril, em todas as idades ao longo do
ciclo de produção de 11 anos, incluindo, portanto, as idades de rotação
técnica e rotação econômica de volume de madeira. Nessas idades, depois
da madeira, o litter foi o componente que mais fixou C, seguido pela raiz,
pela casca + galho e pela folha.
A maior quantidade de C fixado pelo eucalipto no sistema agrissilvipastoril
encontrou-se na parte aérea, formada pela madeira, pela folha e pela casca
+ galho, correspondendo a 73,26% do C total fixado (parte aérea + raiz +
litter) na rotação técnica de volume de madeira e a 74,65% do fixado na
rotação econômica. A participação da raiz foi de 12,50 a 11,29%,
respectivamente.
A fixação de C pelo eucalipto no sistema agrissilvipastoril foi maior que nos
espaçamentos 3 x 3 m, exceto para o ano 1, e nos espaçamentos 3 x 2 m,
exceto para os anos 1, 10 e 11. Os sistema agrissilvipastoril fixou maior
quantidade de C na madeira que os espaçamentos 3 x 2 m e 3 x 3 m, em
todas as idades. Na parte aérea, a quantidade de C fixado também foi maior
no sistema agrissilvipastoril, nas idades de rotação técnica e rotação
econômica de volume de madeira.
A rotação técnica com base no C fixado pelo eucalipto ficou assim definida:
a) sistema agrissilvipastoril (C na madeira): aproximadamente aos 6 anos de
idade, coincidindo com a rotação técnica de volume de madeira; b) sistema
agrissilvipastoril (C parte aérea): 5 anos; c) sistema agrissilvipastoril (C total
+ litter): % anos; d) espaçamentos 3 x 2 m e 3 x 3 m (C na madeira): 7
anos; e) espaçamentos 3 x 2 m e 3 x 3 m (C na parte aérea): 6 anos; e f)
espaçamentos 3 x 2 m e 3 x 3 m (C total + litter): 5 anos. Portanto, o
sistema agrissilvipastoril foi considerado o mais indicado para projetos de
fixação de C, pois na idade de 5 anos o eucalipto nesse sistema fixou maior
quantidade de C que nos espaçamentos 3 x 2 m e 3 x 3 m.
(...)
No sistema agrissilvipastoril, considerando todos os seus componentes, a
idade técnica de corte com base no C total, incluindo o litter, ocorreu aos 4
anos de idade. A rotação passou para 5 anos, quando somente o C na
madeira foi considerado na análise. As culturas agrícolas e a pastagem
provocaram a antecipação da rotação técnica de C no sistema
agrissilvipastoril.
Esse sistema fixou mais C que o eucalipto em monocultivo, plantado nos
espaçamentos 3 x 2 m e 3 x 3 m, que os monocultivos de arroz e soja e que
a pastagem a céu aberto, sendo, então, uma ótima opção para projetos de
149
MDL no Brasil”.405
Outra opção viável para o Cerrado é o desenvolvimento de um sistema
agroflorestal sustentável, voltado à restauração de áreas degradadas e financiado
“por mecanismos do mercado voluntário de carbono, mais flexíveis e com menor
nível de exigência, comparativamente às regras estabelecidas no Protocolo de
Kyoto”.406
Nesse sentido, Brito e Câmara narram experiência de uso sustentável,
fora do âmbito do Protocolo de Kyoto, dos recursos naturais na Área de Preservação
Ambiental (APA) Bacia do Rio São Bartolomeu, no Distrito Federal com Goiás:
“O IBAMA, através da Divisão de Conservação de Ecossistemas e
SUPES/DF e em parceria com a EMATER/DF, vem executando um trabalho
de desenvolvimento sustentado em um núcleo rural no DF, tendo alcançado
resultados altamente positivos para a proteção ambiental nesta APA.
Em 1994, foi escolhido, dentre vários núcleos rurais avaliados na APA, o
Núcleo de Rajadinha, pertencente à administração regional de
Planaltina/DF. Alguns critérios utilizados foram a existência de um certo
nível de organização comunitária, pois já existia a Associação Comunitária
de Rajadinha, atuante e com local para realização de reuniões, a região
estava ainda relativamente bem conservada e a agricultura era a tradicional,
com utilização intensa de agrotóxicos e biocidas, prática esta proibida pela
atual instrução normativa da APA e totalmente incompatível com os
objetivos de criação da mesma, destacadamente a proteção dos mananciais
para utilização futura como abastecimento da Capital Federal, além uma
boa aceitação por parte da população local de discutir com o IBAMA
processos alternativos de produção agrícola menos danosos ao meio
ambiente.
A Coordenação da DICOE decidiu desenvolver este trabalho a partir da
percepção dos dois técnicos designados para o mesmo, sendo uma técnica
da DICOE com experiência em trabalhos comunitários e um técnico da
SUPES com experiência em educação ambiental. Inicialmente buscou-se a
participação em reuniões junto à comunidade, palestras e trabalhos práticos
na escola e visitas às residências, procurando-se identificar os
conhecimentos e as práticas das pessoas, observando-se as habilidades e
o potencial das mesmas para produção comercial de produtos feitos para
consumo próprio.
O nível econômico em geral era baixo, com produção agrícola em pequena
escala e pouco diversificada. Ao mesmo tempo observou-se hábitos
danosos à fauna local, principalmente pelas crianças. Os adultos, em sua
maioria, nem sabiam que moravam dentro de uma APA federal e das
restrições existentes no âmbito legal aos usos do solo e demais recursos
naturais. Vários produtores rurais já haviam sido multados pela fiscalização
do IBAMA, devido ao uso indiscriminado de agrotóxicos e seus
condicionamentos inadequados, além de desmatamentos não licenciados
ou em áreas protegidas legalmente, como matas de galeria em áreas de
405
406
TSUKAMOTO FILHO, Antonio de Arruda. Fixação de carbono em um sistema agroflorestal com eucalipto
na região do Cerrado de Minas Gerais, 2003, p. 79-81.
COSTA, Caroline Jácome e MEIRELLES, Maria Lucia. Perspectivas de projetos florestais no Cerrado para
a obtenção de créditos de carbono, 2008, p. 440.
150
preservação permanente. Os mesmos consideravam o IBAMA como um
órgão punitivo e indesejável.
Esta realidade começou a mudar a partir do momento que o IBAMA passou
a apontar alternativas econômicas, discutir o que poderia ser melhorado na
vida das pessoas, auxiliar na discussão de problemas gerados pela falta de
infra-estrutura, assim como despertar a atenção das autoridades de governo
sobre o potencial da região e sua importância no contexto da proteção
ambiental.
(...)
Paralelamente, foi identificado um número elevado de árvores frutíferas
plantadas nas propriedades e um alto desperdício das frutas, que caíam e
apodreciam no chão. Somente uma ou outra dona-de-casa fazia um doce
caseiro ou suco para consumo próprio. Levou-se então á discussão a
possibilidade do IBAMA apoiar a comunidade a montar uma pequena
unidade processadora de frutas para a produção de sucos e extratos
concentrados.
(...)
Aceita a proposta pela comunidade, o IBAMA celebrou convênio com a
associação comunitária, repassando recursos financeiros na ordem de R$
15.000,00, fornecido pelo Centro Nacional de Populações Tradicionais
(CNPT/IBAMA) e a cessão de móveis de escritório e um microcomputador.
O galpão da fábrica foi construído com financiamento obtido através do
Programa de Verticalização da Economia do Produtor Rural, do Governo do
Distrito Federal.
(...)
A agroecologia passou a ser discutida e praticada, buscando-se uma
melhoria qualitativa das condições de fertilidade natural do solo e da melhor
qualidade nutricional da produção final.
(...)
Este trabalho foi registrado pela Universidade de Brasília/Departamento de
Comunicação através do vídeo intitulado Rajadinha: a natureza tem
endereço.”407 (destaques no original)
Ainda em Goiás, no assentamento Presente de Deus, no município de
Goianésia, uma das práticas do Projeto Cerrado Vivo, que tem o patrocínio da
Petrobras, é o sistema agrissilvipastoril, cuja definição se baseia na integração, em
uma mesma área, de animais, árvores, cultivos agrícolas e pastagem:
“A 1ª etapa do Sistema já foi implantada, em 11 parcelas do assentamento,
sendo realizado o preparo do solo e o plantio das espécies arbóreas e
agrícolas. Uma das vantagens deste Sistema é o aumento considerável na
produção de leite e das culturas, sombreamento para os animais, maior
qualidade de pastagem, aumento na biodiversidade local, sem esgotamento
do solo e prejuízos ao meio ambiente”.408
Na mesma direção, a estratégia utilizada pela Organização NãoGovernamental The Nature Conservancy do Brasil (TNC) no projeto Cerrado
407
408
BRITO, Francisco A. e CÂMARA, João B. D. Democratização e Gestão Ambiental – Em busca do
desenvolvimento sustentável, 2002, p. 218-221.
Diário da Manhã, Goiânia, p. 20, 30 abr 2010.
151
Sustentável, para efetivar o estabelecimento de áreas de reserva legal e a
recuperação e manutenção de áreas de preservação permanente nos imóveis
agrários do município de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso:
“Lucas do Rio Verde é um dos principais pólos de desenvolvimento agrícola
do Estado. Localizado a 350 Km de Cuiabá, pela rodovia BR 163, o
município possui área de 360.000 há e participa com cerca de 1% da
produção nacional de grãos, ou seja, cerca de 1,2 milhão de toneladas/ano,
especialmente de soja e milho. O município passa pela transição para um
segundo ciclo de desenvolvimento econômico, baseado na verticalização da
produção, que consiste na transformação de proteínas vegetais (grãos) em
proteínas animais (aves e suínos). Indústrias de processamento de carne e
de esmagamento de soja para a produção de óleo vegetal e biodiesel já se
instalaram no município, que possui boa malha viária e infraestrutura
energética, além de indicadores sociais elevados. Exibe o terceiro maior
índice de desenvolvimento humano (IDH) do Estado, 100% da população
tem acesso a serviços públicos de saúde e água encanada, e as escolas
públicas oferecem ensino qualificado.
O objetivo do projeto foi tornar ambientalmente legal todo o município. Ou
seja, Lucas do Rio Verde será o primeiro município a ter todas as
propriedades rurais regularizadas de acordo com o Código Florestal
Brasileiro. O programa Lucas do Rio Verde é uma iniciativa da prefeitura
municipal e da TNC, e conta com a parceria de órgãos públicos e privados,
além do Ministério Público Estadual.
(...)
Como parceiros, o projeto Lucas do Rio Verde Legal conta com a Secretaria
Estadual de Meio Ambiente (Sema), o Ministério Público de Mato Grosso, o
Sindicato Rural, a Fundação Rio Verde, a Sadia, o Instituto Sadia de
Sustentabilidade, a Syngenta e a Fiagril. Para essas empresas, Lucas do
Rio Verde apresenta não apenas uma oportunidade de consolidação do
agronegócio, mas também um modelo de estratégias e políticas de
responsabilidade socioambiental.
Alguns resultados importantes já foram alcançados pelo projeto, como: a)
90% do território do município está no domínio do bioma Cerrado, e os
364.987 há do município foram mapeados em 90 dias; b) cerca de 81% das
propriedades rurais possuem área de até 520 há; c) toda a base de dados
do município foi georreferenciada (banco de imagens SPOT, na resolução
10 m ajustada às bases de dados cartográficos da Sema, e a outros planos
de informações do município); d) o georreferenciamento das propriedades
rurais foi atualizado; e) a cobertura vegetal foi medida; f) um programa de
uso de pesticidas foi implementado; e g) um estudo sobre as condições
trabalhistas foi concluído.
(...)
Atualmente, encontram-se em fase de elaboração: a) relatório analítico
sobre as oportunidades econômicas e ambientais para o estabelecimento
dos critérios de regularização das ARLs, por meio de compensação
extrapropriedade; b) relatório de práticas e condutas trabalhistas nas
propriedades rurais; c) estabelecimento de um plano municipal de
restauração florestal em parceria técnica com a USP-Esalq; d) identificação
dos mecanismos financeiros para a aquisição da áreas de compensação de
ARLs com base em critérios técnicos; e e) estabelecimento de Termos de
Ajuste de Conduta (TACs) para a regularização ambiental.
(...)
Esses estudos no campo mostram que o fortalecimento das parcerias com
produtores rurais e suas representações, com empresas do agronegócio,
com outras ONGs e com órgãos ambientais do governo favorecem o diálogo
dentro da cadeia produtiva. Demonstram também que o cadastramento e o
152
diagnóstico ambiental de cada propriedade rural são viáveis, e que seus
custos de implementação podem ser minimizados. A melhor forma de
resolver a regularização ambiental da agricultura, que é, geralmente, a de
mais baixo custo, é o cumprimento do Código Florestal. Como exemplificado
anteriormente, ela passa pelo cadastro ambiental de cada propriedade, pelo
diagnóstico da sua condição ambiental em coerência com a legislação e
pelo estabelecimento de projetos para a manutenção e recuperação das
APPs e, finalmente, pela criação das ARLs.
(...)
Nossa análise do Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades
Rurais (SLAPR), em Mato Grosso, e do Sisleg, no Paraná, e da proposta
das Cotas de Reserva Florestal (governo federal) mostra que há
dificuldades a superar, tais como falta de incentivos para os produtores, um
mercado de compensação ainda incipiente, a falta de incentivos de mercado
que possam ajudar na conservação e, em diversos casos, a fragilidade dos
títulos de propriedade. Esses desafios apontam para a possibilidade do
fortalecimento dos programas de certificação, e para a criação de
programas de incentivo e de fortalecimento das servidão florestal, que
possam despertar o interesse dos investidores privados pela conservação
409
do bioma.”
Nesse aspecto, a execução de projetos florestais de manejo sustentável
em áreas degradadas, dentro ou fora do âmbito do Protocolo de Kyoto, em
prevenção e reparação à expansão da fronteira agrícola no Cerrado, pode limitar
novas investidas exploratórias em áreas nativas.
Segundo Scardua, “estima-se, por meio de dados da Embrapa, que há, no
País, cerca de 120 milhões de hectares de áreas desmatadas abandonadas. Por
meio de processos de recuperação dessas áreas, é possível aumentar em cerca de
três vezes a produção nacional, sem o aumento da área desmatada”.410
Assim, a incorporação de áreas degradadas ao processo produtivo pode
também ser fator de renda com a possibilidade de comercialização de produtos
madeireiros e não madeireiros, evitando o avanço sobre áreas ainda cobertas por
vegetação nativa.
Sobre o mercado para produtos florestais madeireiros e não madeireiros
do Cerrado, Duboc, Moraes Neto e Melo seguem explicando:
“O Brasil possui a segunda maior cobertura florestal do planeta, com 477
milhões de hectares, menor apenas que a da Rússia. Em 2005, possuía
5,38 milhões de hectares de florestas plantadas, correspondendo à sexta
maior área florestada do mundo (menor apenas que a da China, dos
Estados Unidos, da Rússia, do Japão e do Sudão). Além de mais de 326 mil
ha plantados com outros gêneros, como acácia, teca e araucária, entre
409
410
KLINK, Carlos Augusto (et. al.). Conservação dos Recursos Naturais em Terras Privadas – O papel das
reservas legais no arranjo funcional das paisagens produtivas do bioma Cerrado, 2008, p. 403-405.
SCARDUA, Fernando. Responsabilidade ambiental na produção agrícola, 2008, p. 26.
153
outros, correspondendo a 29,4% da cobertura florestal mundial (BACHA,
2005; POU et. al., 2006). No entanto, experimenta uma escassez de
madeira oriunda de reflorestamento, com altas nos preços de madeira. A
produção brasileira de madeira roliça, na forma de lenha, carvão vegetal e
madeira em tora, desde a década de 1990, apresenta tendências de
diminuir por causa, principalmente, da redução de produção oriunda de
matas nativas. Já a produção gerada de florestas plantadas cresce, mas
não compensa a menor produção originada de matas nativas (BACHA,
2005).
O carvão vegetal, oriundo de plantios florestais, tem sido insuficiente para
atender à demanda suprida pelo aproveitamento de resíduos lenhosos
resultantes da expansão da fronteira agrícola (ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
SILVICULTURA, 2005), aumentando a pressão sobre os remanescentes
florestais, em especial, do Cerrado. De acordo com dados do IBGE (2005a),
dos 5,5 milhões de toneladas de carvão vegetal produzidas no Brasil em
2005, 1,9 milhão de tonelada, ou seja, 34,5% da produção nacional foi
oriunda da vegetação nativa do Cerrado.
Em 2005, a produção primária florestal do País somou pouco mais de 10
bilhões de reais, dos quais 66,4% provieram da silvicultura e 33,6% do
extrativismo vegetal (IBGE, 2005b).
Dentre as espécies oriundas do extrativismo vegetal, comercializadas no
Brasil, estão algumas nativas do Cerrado: as fibras do buriti (Mauritia
flexuosa), as amêndoas do pequi (Caryocar brasiliense) e do baru ou
cumbaru (Dypterix spp.), as cascas tanates do angico (Anadenanthera
macrocarpa) e do barbatimão (Stryphnodendron adstringens) e os frutos da
mangaba (Hancornia spp.).
(...)
Levantamentos com a população nativa da região, nas diversas
fitofisionomias do Cerrado, mostraram que existem mais de 150 espécies
com potencial econômico e com diferentes potenciais de uso: alimentar,
forrageiro, tanífero, artesanal, ornamental, corticífero, melífero, oleaginoso,
medicinal, madeireiro, tintorial, resinífero, condimentar, lacticífero e
aromático, dentre outros (ALMEIDA et. al., 1998; RIBEIRO et. al., 1994).
Muitas possuem viabilidade para exploração econômica e algumas são
industrializadas e disponibilizadas aos consumidores em forma de doces,
licores, sorvetes e conservas”.411
No Brasil, o manejo sustentável de florestas depende de prévia aprovação
de um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) por órgão competente do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), como órgão ambiental estadual,
municipal ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
O cultivo e manejo de floresta é uma prática que possibilita ao proprietário
rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), bastando, para isso, que a área
sob manejo e/ou reflorestamento seja declarada no Documento de Informação e
Apuração (DIAT/ITR), em formulário disponível nos postos do IBAMA ou no sítio
eletrônico <http://www.ibama.gov.br/adaweb/>.
E o interessante é que, conquanto se invista em florestação ou
411
DUBOC, Eny, MORAES NETO, Sebastião Pires de e MELO, José Teodoro de. Sistemas agroflorestais e
Cerrado, 2008, p. 331-334.
154
reflorestação pensando tão somente na rentabilidade do negócio, e não no benefício
ao meio ambiente; mesmo pensando unicamente em negócios, há mais um em
paralelo, porque, além da madeira, existe remoção de carbono atmosférico
correspondente a ativos classificáveis como créditos de carbono.
“E estes ativos, por trazerem benefícios ambientais, deste ponto de vista
serão, com o passar do tempo, cada vez mais valorizados”,412 provocando, inclusive,
reforço à área de microcréditos.
Por exemplo: “Lançados em 2007 com a proposta de destinar 30% da
taxa de administração a projetos de redução de emissões de carbono de
organizações não-governamentais, os fundos Itaú RF e DI Ecomudança atingem
hoje um patrimônio de 120 milhões de reais”.413
Mello, inclusive, noticia que:
“Com o objetivo de identificar projetos que possam ser elegíveis a participar
do Mercado de Carbono, foi firmado um convênio „Projetos de Estudos fasttrack para Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – Fase II: Identificação,
análise e adaptação de projetos, iniciativa e ações para o seqüestro de
carbono em áreas florestais da Amazônia e do Cerrado Brasileiro‟. O
convênio, fechado entre o CEPEA/ESALQ/USP e a Secretaria de Qualidade
Ambiental nos Assentamentos Humanos/Ministério do Meio Ambiente,
envolve a participação de professores, pesquisadores e alunos de
graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Gestão
Ambiental e Economia Agroindustrial.
Os projetos a serem contemplados pelo convênio para o mercado de
carbono, além de contribuírem para as reduções dos gases de efeito estufa,
terão um favorável impacto local nas comunidades. Esses benefícios podem
se consolidar por meio da geração de energia elétrica a partir de biomassa,
da recuperação de áreas degradadas, acompanhada por programas de
educação e conscientização ambiental, da tecnificação da exploração
madeireira com o plantio comercial de espécies madeiráveis e pela
implantação de sistemas agroflorestais, entre outros.”414
É nesse sentido que Scardua conclui que os serviços ambientais
prestados por um imóvel agrário, que “utiliza boas práticas agrícolas, reduz ou
elimina a perda dos solos, conserva e recupera os recursos hídricos, protege a
fauna e a flora, entre outras ações”,415 podem ser objeto de compensações
financeiras, sendo potencial fonte de retorno financeiro as florestas.
412
413
414
415
HENRIQSON, Elvio. Reflorestamento e Projetos de MDL, 2007, p. 189.
GARÇON, Juliana. Apoio ao microcrédito, 2008, p. 58.
MELLO, Pedro Carvalho de. O Sequestro de Carbono na Amazônia e no Cerrado, 2004.
SCARDUA, Fernando. Responsabilidade ambiental na produção agrícola, 2008, p. 36.
155
3 O SEQUESTRO FLORESTAL DE CARBONO COMO ATIVIDADE
AGRÁRIA
As florestas, reportando-se à classificação clássica dos bens jurídicos
segundo a percepção civilista, conquanto possam estar sob o domínio privado ou
público, como nas Florestas Nacionais (FLONAS), “são bens de interesse comum a
todos os habitantes do País”,416 de modo que qualquer deles, nacional ou não, tem
interesse jurídico sobre o que nelas acontece.
Cuida-se, pois, de um bem protegido com vistas a assegurar um interesse
transindividual e indivisível, cujo uso não é individual, mas no interesses de todos.
Em termos jurídicos, vale dizer que os cidadãos não proprietários ou possuidores
são titulares de contra-direitos que devem se harmonizar com os do proprietário ou
possuidor da floresta.
Essa percepção, contudo, não ilide o direito dos proprietários ou
possuidores de colher os frutos de seu investimento, na hipótese de floresta
plantada,417 que, mesmo com espécie exótica, cumpre também funções ambientais,
como proteção dos solos e das águas e purificação do ar.
Ademais, madeira é, essencialmente, carbono e, ante o vigoroso
crescimento dos negócios associados ao carbono, florestas plantadas também são
apreciadas pela percepção ambiental utilitarista do recurso florestal de sequestrar
carbono.
O direito dos proprietários ou possuidores agrários relativamente ao
carbono fixado na floresta pode ir além dos negócios com crédito de carbono: o
seqüestro florestal de carbono pode constituir retorno aos proprietários e
possuidores agrários na modalidade de atividade agrária, nos termos de uma
interpretação sistemática da atual concepção no Direito brasileiro do imóvel agrário,
da flora e da atividade agrária.
416
417
Art. 1° da Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, conhecida como novo Código Florestal brasileiro.
Art. 12 do novo Código Florestal brasileiro.
156
3.1 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
No Brasil, a regulamentação do imóvel agrário, da atividade agrária e da
flora coube às legislações esparsas e principalmente aos Direitos Constitucional,
Civil, Agrário e Ambiental, considerado este último como direito de coordenação “que
impõe aos demais setores do universo jurídico o respeito às normas que o
formam”,418 de modo que a discussão sobre ser este autônomo ou não, aqui é
superada.
Inicialmente, esclarece Alvarenga a pertinência da opção pelo uso da
expressão imóvel agrário:
“„rural, refletindo um conceito estático, fotográfico e residual, indicará local
distante da cidade. É termo que mais se destina ao museu etimológico da
ciência agrarista. Contrapõe-se à raiz cinética, de agilização dos fatores
produtivos, dos interesses em ação, do trabalho, do fluxo de progresso que
se regulará pelo incremento agrário‟. E conclui, de forma enfática, com o
seguinte enunciado: „recusamo-nos, portanto, a admitir duplicidade adjetiva
para o que possui raiz etimológica clara‟, pois „há uma diferença básica,
convém discerni-la, como ponto de partida para o estudo da nossa
ciência‟”.419
A caracterização de um imóvel como agrário compreende a concepção da
terra como bem de produção,420 vez que possui potencial de utilização voltado à
produção e manutenção das mais variadas espécies animais e vegetais.
Com a importância da terra como bem de produção, Rezek procede às
seguintes distinções: “a) nem toda terra fértil se identifica com o imóvel agrário; b)
nem todo imóvel agrário é constituído sobre terra fértil; c) porém, a grande maioria
dos imóveis agrários apresenta a terra produtiva como faceta principal, e as terras
férteis, via de regra, são definidas como imóveis agrários”.421
A origem histórica do imóvel agrário remonta ao descobrimento do Brasil,
418
419
420
421
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental, 2009, p. 20.
ALVARENGA, Octavio Mello apud REZEK, Gustavo Elias Kallás. Imóvel Agrário – Agrariedade,
Ruralidade e Rusticidade, 2007, p. 44.
A concepção da terra como bem de produção remonta à classificação dos bens, sob o ponto de vista
econômico, de Anton Menger, em três classes: bens de consumo, cuja utilização importa na perda de suas
principais qualidades; bens de uso, cuja utilização não os exaure; e bens de produção, cujo potencial de
utilização se volta à produção de outros bens. REZEK, Gustavo Elias Kallás. Idem, p. 25.
REZEK, Gustavo Elias Kallás. Idem, p. 28.
157
no ano de 1500, quando o então vigente Tratado de Tordesilhas, ao dividir o “novo
mundo” entre o reino português e espanhol, consolidou a “Terra de Santa Cruz”
como propriedade pública do Estado de Portugal, “constituindo a mais importante
prova da origem pública das terras brasileiras.” 422
Entre os anos de 1531 e 1536, o “novo território” foi dividido em 14
(quatorze) capitanias hereditárias, através do parcelamento por linhas horizontais,
cuja condução foi entregue a 14 (quatorze) diferentes capitães, com autoridade
jurídico-administrativa na respectiva área, inclusive para conceder terras virgens em
sesmarias.
Nesse período, as Ordenações Afonsinas evidenciaram normas de
proteção a árvores e florestas, sendo considerada injúria ao Rei, por exemplo, o
corte de árvore frutífera; mas não no Brasil, vez que um espécime da floresta
brasileira, o pau-brasil, despertava a cobiça dos colonizadores. E, em 1797, as
Ordenações Filipinas, por sua vez, declararam de propriedade da Coroa Portuguesa
a floresta à beira do mar e dos rios.423
Em 1826, já tendo sido declarada a independência do Brasil, Peters
noticia que foi baixada Portaria determinando a reprodução do pau-brasil para evitar
sua extinção, sendo que em 1830 foi editado o Código Penal do Império que, nos
arts. 178 e 257, punia o corte ilegal de árvores para extração de madeiras; e, em
1840, reprimiu-se o contrabando do pau-brasil.424
Na década seguinte, foi editada a Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850,
que, também conhecida como Lei de Terras, representou o marco inicial do uso do
imóvel rural no Brasil com preocupação ambiental florestal:
“Art. 2º. Os que se apossarem de terras devolutas ou alheias, e nellas
derribaraem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com
perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes de
prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado.”425
Sob a regência dessa mesma Lei de Terras, dois novos atores
influenciaram a constituição da propriedade territorial: o bugreiro, que “Varre e limpa
422
423
424
425
REZEK, Gustavo Elias Kallás. Imóvel Agrário – Agrariedade, Ruralidade e Rusticidade, 2007, p. 82.
Cf. PETERS, Edson Luiz. Meio Ambiente e Propriedade Rural, 2006, p. 25.
Cf. PETERS, Edson Luiz. Idem, p. 28-29.
PETERS, Edson Luiz. Idem, p. 32.
158
a floresta tropical, e atrás dele vem o bandeirante moderno, (...), com seu exército de
colonos para trabalhar a terra”,426 e o grileiro, que aproveita as “terras desocupadas
de domínio público ou particular”427 e “„cria, pela chicana e pela falsidade, o
indispensável título de propriedade‟”.428
Proclamada a República em 1889, foi publicada a Constituição
Republicana de 1891 que não trouxe dispositivos com conteúdo de política
ambiental, mas tratou, discretamente, da questão agrária correlata, ao dispor que
pertenceriam aos Estados as minas e terras devolutas situadas em seus territórios
(art. 64).429
Em 1916, o Código Civil Brasileiro denominou o imóvel agrário de prédio
agrícola (art. 1.236), estabelecendo o exercício do direito de propriedade exclusivo e
ilimitado (arts. 524, 525 e 527), sem qualquer referência à preservação dos recursos
naturais, por exemplo, vez que envolto numa atmosfera privatista.
No ano de 1934, foi aprovado o Código Florestal pelo Decreto n. 23.793,
de 23 de janeiro, que, ao classificar as florestas segundo um critério locacional,
delineou “uma espécie de zoneamento florestal no país, disciplinando a destinação
do solo e o tipo de atividade permitida ou não ao proprietário rural principalmente.” 430
Ainda em 1934, a Constituição de 16 de julho, com características
intervencionistas na ordem social e econômica, ratificou a garantia do direito de
propriedade, desde que exercido em consonância com o interesse social ou coletivo
(art. 113, § 17).431
Naquele mesmo ano, foi realizada, no Rio de Janeiro, a I Conferência
Brasileira para a Proteção da Natureza; evento que pareceu não repercutir muito em
matéria de preservação ambiental, vez que foi seguido da Constituição de 10 de
novembro de 1937 que, ao garantir aos brasileiros o direito de propriedade, extirpou
do seu conceito os elementos relacionados com o direito social ou coletivo (art. 122,
XIV). No entanto, foi no mesmo ano de 1937 que se criou o Parque Nacional do
426
427
428
429
430
431
REZEK, Gustavo Elias Kallás. Imóvel Agrário – Agrariedade, Ruralidade e Rusticidade, 2007, p. 97.
REZEK, Gustavo Elias Kallás. Idem.
REZEK, Gustavo Elias Kallás. Idem.
Cf. OLIVEIRA, Umberto Machado de. Princípios de Direito Agrário na Constituição vigente, 2006, p. 34.
PETERS, Edson Luiz. Meio Ambiente e Propriedade Rural, 2006, p. 57.
Cf. BESSA, Paulo Antunes. Direito Ambiental, 2008, p. 34; FALCONI, Luiz Carlos. O uso inadequado das
áreas de preservação permanente como causa de desapropriação da propriedade imobiliária rural no Brasil,
2005, p. 106; OLIVEIRA, Umberto Machado de. Princípios de Direito Agrário na Constituição vigente,
2006, p. 37-39.
159
Itatiaia, e, em 1939, os de Iguaçu e Serra dos Órgãos.432
Em 1945, foi editado o Decreto-lei n. 7.449 que, ao dispor sobre
organização da vida rural, definiu em seu art. 1º, § 2º, o imóvel agrário como aquele,
“situado dentro ou fora dos limites urbanos, que se destina ao cultivo da terra, à
extração de matérias-primas de origem vegetal, à criação ou melhoria de animais e à
industrialização conexa ou acessória dos produtos derivados destas atividades.” 433
A Constituição de 18 de setembro de 1946 restabeleceu o uso da
propriedade condicionado ao interesse e bem-estar social (art. 147), o que indicava
a necessidade de atuação positiva do proprietário.
Em 1948, destacou-se no cenário nacional o Decreto Legislativo n. 3, de
13 de fevereiro, aprovando no Brasil a Convenção para Proteção da Flora, da Fauna
e das Belezas Cênicas Naturais dos países da América.
Em 1961, foi editada a Lei n. 3.964 para proteção dos monumentos
arqueológicos e pré-históricos.434 Nesse mesmo ano, o Brasil assinou a Carta de
Punta del Este, comprometendo-se a realizar reforma agrária em 10 anos, fazendose necessário, para tanto, alterar a legislação agrária com fins de, a um só tempo,
combater propriedades rurais improdutivas e conservar recursos naturais.
Nesse propósito, foi aprovada a Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
que garantia o direito de propriedade enquanto voltado para o bem-estar social,
direcionando-se, por exemplo, ao combate das práticas predatórias de recursos
naturais.
Em 1964, entrou em vigor o Estatuto da Terra através da Lei n. 4.504, de
30 de novembro, que assegurava a todos a oportunidade de acesso à propriedade
da terra, condicionada pela sua função social integralmente desempenhada quando,
simultaneamente, favorecesse o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
que nela labutassem, mantivesse níveis satisfatórios de produtividade, assegurasse
a conservação dos recursos naturais e observasse as disposições legais que
regulavam as justas relações de trabalho, sendo dever do Poder Público zelar para
que a referida propriedade cumprisse essa função (art. 2º, caput c/c o § 1º, “a” a “d”
e § 2º).
432
433
434
Cf. PETERS, Edson Luiz. Meio Ambiente e Propriedade Rural, 2006, p. 61.
REZEK, Gustavo Elias Kallás. Imóvel Agrário – Agrariedade, Ruralidade e Rusticidade, 2007, p. 101.
PETERS, Edson Luiz. Meio Ambiente e Propriedade Rural, 2006, p. 62.
160
O cumprimento da função social revela, ainda em 1964, o ensaio
brasileiro daquilo que se convencionou chamar, em 1987, de discurso do
desenvolvimento sustentável, conforme o Relatório de Brundtland.
A produtividade, a conservação dos recursos naturais e a observância da
legislação trabalhista correspondem exatamente ao tripé do desenvolvimento
sustentável, o qual compreende as acepções econômica, ambiental e social, nesta
ordem.
O Estatuto da Terra conceituou, ainda, o imóvel agrário como prédio
rústico, de área contínua, qualquer que fosse a sua localização, que se destinasse à
exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos
públicos de valorização, quer através de iniciativa privada (art. 4º).
No ano seguinte, o Decreto n. 55.891 que, com a mesma lógica do
Estatuto da Terra, diploma que regulamentava, disse ser imóvel rural o prédio
rústico, de área contínua, qualquer que fosse a sua localização em perímetros
urbanos, suburbanos ou rurais dos Municípios, que se destinasse à exploração
extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de
valorização, quer através da iniciativa privada (art. 5º).
Ainda em 1965, veio à tona o Código Florestal com a edição da Lei n.
4.771, de 15 de setembro, estabelecendo que as florestas e as demais formas de
vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestiam, eram bens de
interesse comum de todos, exercendo-se o direito de propriedade com as limitações
legais (art. 1º, caput).
A mesma lei entendia por área de preservação permanente a área,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, o solo e o bem-estar das populações humanas (art. 1º, § 2º,
II) situadas ao longo de rios e cursos d‟água; ao redor de lagoas, lagos ou
reservatórios d‟água naturais ou artificiais; nas nascentes, ainda que intermitentes, e
nos olhos d‟água; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas;
nas restingas; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas ou em altitude superior a
1.800 (mil e oitocentos) metros; destinadas a atenuar erosão, fixar dunas, formar
faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias, auxiliar a defesa do território
nacional a critérios das autoridades militares, proteger sítios de excepcional beleza
161
ou de valor científico ou histórico, asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de
extinção, manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas e
assegurar condições de bem-estar público (arts. 2º e 3º), sendo possível a
supressão de sua vegetação somente em caso de utilidade pública ou interesse
social (art. 4º).
O mesmo diploma legal dispunha que reserva legal era a área localizada
no interior de uma propriedade ou posse agrária, excetuada a de preservação
permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo
e proteção da fauna e flora nativa (art. 1º, § 2º, III), podendo sua vegetação ser
utilizada sob regime de manejo florestal sustentável (art. 16, § 2º), sendo dever do
proprietário ou possuidor do imóvel conduzir à sua regeneração natural ou recompôla quando degradada (art. 44).
O Código Florestal previu, ainda, que os estabelecimentos oficiais de
crédito concederiam prioridades aos projetos de florestamento e reflorestamento (art.
41) e definiu como Amazônia Legal os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima,
Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13ºS,
dos estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44ºW do estado do
Maranhão (art. 1º, § 2º, VI).
No ano de 1966, o Decreto n. 59.428, ao regulamentar o Estatuto da
Terra, com a mesma lógica definiu o imóvel rural como prédio rústico de área
contínua, localizado em perímetro urbano ou rural dos Municípios, que se destinasse
à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, através de planos
públicos ou particulares de valorização (art. 93).
Ainda em 1966, contrapôs-se a Lei n. 5.172 ou Código Tributário
Nacional, que, ao dispor sobre a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR),
considerou imóvel rural aquele localizado fora da zona urbana do município (art. 29).
No ano de 1967, a Constituição Federal, de 24 de janeiro, continuou
garantindo o direito de propriedade atrelado ao cumprimento da função social, na
medida em que dispôs que a ordem econômica tinha por fim realizar a justiça social
com base na função social da propriedade (art. 157, III). A mesma razão seguiu a
162
Emenda Constitucional n. 01/1969 (art. 153, § 22 c/c art. 160, III).435
Em 1979, veio o Decreto n. 84.017, de 21 de setembro, aprovando o
regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros. Em 1980, a Lei n. 6.894, de 16 de
dezembro, dispôs sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de
fertilizantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e, em 1981, a
Lei n. 6.902, de 27 de abril, dispôs sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas
de Proteção Ambiental.436
No mesmo ano de 1981, a Lei n. 6.938, de 31 de agosto, ao dispor sobre
a Política Nacional do Meio Ambiente, tomou por princípios ação governamental na
manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público a ser protegido com vistas ao uso coletivo; racionalização do uso
do ar; planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais e recuperação de
áreas degradadas (art. 2º, I, II, III e VIII), sendo seus objetivos a compatibilização do
desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio
ambiente e do equilíbrio ecológico; o estabelecimento de normas relativas ao uso e
manejo de recursos ambientais; o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias
orientadas para o uso racional de recursos ambientais; a preservação e restauração
dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade
permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
e a imposição ao poluidor/predador da obrigação de recuperar as áreas degradadas
(art. 4º, I, III, IV, VI e VII).
A atual Constituição Brasileira, de 5 de outubro de 1988, dedicou atenção
especial ao Direito Agrário e Ambiental.
A Lei Fundamental concebeu a função social da propriedade como direito
fundamental (art. 5º, XXIII) e princípio fundamental da atividade econômica no Brasil
(art. 170, III), considerada cumprida quando atendesse, simultaneamente, o
aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que
regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores (art. 186), proibindo-se, contudo, a desapropriação
435
436
PETERS, Edson Luiz. Meio Ambiente e Propriedade Rural, 2006, p. 98. No mesmo sentido: FALCONI, Luiz
Carlos. O uso inadequado das áreas de preservação permanente e reserva legal como causa de desapropriação
da propriedade imobiliária rural no Brasil, 2005, p. 109.
GUERRA, Sidney. Direito Ambiental – Legislação, 2007, p. 86-96.
163
da propriedade produtiva para fins de Reforma Agrária (art. 185, II).
A Magna Carta ainda contemplou o meio ambiente ecologicamente
equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
sendo sua defesa outro princípio da ordem econômica brasileira (art. 170, VI),
impondo-se à coletividade e ao Poder Público o dever de preservá-lo para as
gerações presentes e futuras, através da restauração de processos ecológicos
essenciais e fomento de manejo ecológico das espécies e ecossistemas (art. 225,
caput e § 1º, I) e se exigindo para a instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental (art. 225, § 1º, IV).
Em seguida, em 1990, os Decretos n. 98.897, de 30 de janeiro, e n.
99.274, de 6 de junho, regulamentaram, respectivamente, as reservas extrativistas e
a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e a Política
Nacional do Meio Ambiente.
Em 1991, a Lei n. 8.171, conhecida como Lei de Política Agrícola,
entendeu por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização
dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários,
pesqueiros e florestais (art. 1º), classificando o solo como patrimônio nacional (art.
102).
No ano de 1993, o corte, a exploração e a supressão de vegetação
primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica foram
regulamentados pelo Decreto n. 750, de 10 de fevereiro.
Naquele mesmo ano, a Lei n. 8.629, de 25 de fevereiro, que cuidou da
regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária,
considerou
propriedade
produtiva
aquela
que,
explorada
econômica
e
racionalmente, atingisse grau de utilização da terra (GUT) igual ou superior a 80%,
calculado pela relação percentual entre a área utilizada e a aproveitável do imóvel,
considerando-se efetivamente utilizada, por exemplo, a área plantada com produtos
vegetais; a de exploração extrativa vegetal ou florestal e a de exploração de floresta
nativa de acordo com plano de exploração (art. 6º, caput c/c §§ 1º e 3º, I, III e IV).
Para os fins de produtividade, dever-se-ia atingir, ainda, grau de eficiência
na exploração (GEE) igual ou superior a 100%, obtido da seguinte forma: para os
produtos vegetais, dividindo-se a quantidade colhida de cada produto pelos
164
respectivos índices de rendimento, enquanto que para a pecuária, recomendava-se
a divisão do número total de unidades animais (UA) do rebanho pelo índice de
lotação correspondente, somando-se, posteriormente, os dois resultados, dividindose a soma pela área efetivamente utilizada e, ao final, multiplicando-se por 100
(cem) (art. 6º, caput c/c § 2º).
O mesmo diploma legal também considerou caracterizada a função social
quando, simultaneamente, fosse atendido o aproveitamento racional e adequado,
entendido como aquele que atingisse 80% de GUT e 100% de GEE; utilização
adequada dos recursos naturais disponíveis, em observância à vocação natural da
terra e ao potencial produtivo da propriedade; preservação do meio ambiente,
mantendo-se as características próprias do meio natural e da qualidade dos
recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da
propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas; observância
das condições que regulam as relações de trabalho, como leis trabalhistas, contratos
coletivos de trabalho e disposições obre arrendamento e parceria rural; e exploração
que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais, como
necessidades básicas e segurança do trabalho (art. 9º).
Em 1994, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima, adotada pela ONU em Nova York, em 9 de maio de 1992, foi aprovada no
Brasil pelo Decreto Legislativo n. 1, de 3 de fevereiro, e promulgada pelo Decreto n.
2.652, de 1º de julho de 1998.
No ano de 1996, a Lei n. 9.393, na qualidade de atual legislação sobre o
ITR, considerou, para seus efeitos, imóvel agrário a área contínua, formada de uma
ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do Município (art. 1º, § 2º).
Em 1998, os Decretos n. 2.661 e n. 2.662, ambos de 8 de julho,
discorreram, respectivamente, sobre o emprego do fogo em práticas agropastoris e
florestais e sobre medidas de monitoramento, prevenção, educação ambiental e
combate a incêndios florestais na Amazônia Legal.
No ano de 2002, o Novo Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de
janeiro) dispôs que o direito de propriedade devia ser exercido em consonância com
as suas finalidades econômicas e de modo que fossem preservados a flora, a fauna,
as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem
como evitada a poluição do ar e das águas (art. 1.228, § 1º).
165
Ainda em 2002, as Resoluções CONAMA n. 302 e n. 303, ambas de 20
de março, estabeleceram os parâmetros, definições e limites das Áreas de
Preservação Permanente.
No mesmo ano, o Decreto Legislativo n. 144, de 20 de junho, aprovou no
Brasil o Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança Climática, adotado em 14 de dezembro de 1994 em Kyoto, Japão, por
ocasião da COP3.
Em 2003, o Decreto n. 4.854, de 8 de outubro, dispôs que o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) tinha, dentre suas
finalidades, propor diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas
ativas para o desenvolvimento rural sustentável (art. 1º), através, por exemplo, de
subsídios e monitoramento (art. 2º, I e III).
Naquele mesmo ano, a Instrução Normativa n. 11 do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de 4 de abril, definiu o imóvel agrário como
o prédio rústico de área contínua qualquer que fosse a sua localização, que se
destinasse ou pudesse se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal,
florestal ou agroindustrial (art. 3º, I).
Para aquele ato normativo, considerava-se produtiva para fins do disposto
no art. 6º da Lei n. 8.629/93 a propriedade que, explorada econômica e
racionalmente, atingisse, simultaneamente, GUT igual ou superior a 80% e GEE
igual ou superior a 100%.
A
instrução
considerava,
ainda,
efetivamente
utilizada,
independentemente do índice de rendimento mínimo por hectare, a área coberta
com floresta nativa, desde que explorada em conformidade com as condições
estabelecidas no Plano de Manejo Florestal Sustentado de Uso Múltiplo (art. 5º, §
6º).
A Lei n. 11.284, de 2 de março de 2006, ao discorrer sobre a gestão de
florestas públicas para a produção sustentável, previu o manejo florestal sustentável
como administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e
ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto
do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de
múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não
madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal
166
(art. 3º, VI).
A lei de concessão de florestas públicas definiu que a concessão florestal
teria como objeto a exploração de produtos e serviços florestais, afirmando que, no
caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do
solo, o direito de comercializar crédito de carbono poderia ser concedido no objeto
da concessão (art. 14, caput c/c art. 16, § 2º).
No ano de 2009, o Decreto n. 6.874, de 5 de junho, instituiu, no âmbito
dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa
Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar (PMCF), com o objetivo de
organizar ações de gestão e fomento ao manejo sustentável em florestas objeto de
utilização pelos agricultores familiares, assentados da reforma agrária e pelos povos
e comunidades tradicionais, com vistas à obtenção de benefícios econômicos,
sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema
(arts. 1º, 2º e 3º).
Finalmente, em 2010, a Instrução Normativa do INCRA n. 61, de 7 de
abril, entendeu por manejo florestal sustentável a administração da floresta para a
obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os
mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando,
cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de
múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros
bens e serviços de natureza florestal, compreendidos nestes últimos o turismo e
outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta (art. 2º,
I e IX).
Para tanto, referido ato normativo previu, inclusive, inventário amostral e
florestal contínuo, para levantamento de informações qualitativas e quantitativas
sobre o crescimento e a produção de determinada floresta, inclusive em reserva
legal, utilizando-se processo de amostragem, em parcelas permanentes instaladas e
periodicamente medidas, e técnicas de impacto reduzido, isto é, que minimizam os
impactos de uma exploração florestal ao ambiente natural, propiciando a
manutenção da estrutura e composição de espécies da floresta, enquanto gera
benefícios sociais e econômicos de forma contínua (art. 2º, XIII, XIV, XXIV e XXVII).
Por esse breve relato histórico das fontes legislativas no Brasil sobre a
flora, imóvel agrário e atividade agrária, viabiliza-se a compreensão da atual
167
concepção jurídica dos mesmos.
3.2 A CONCEPÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA
A atual concepção jurídica brasileira sobre a flora, o imóvel agrário e a
atividade agrária, inclui os posicionamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários
acerca dos mesmos.
No tocante ao imóvel agrário, o cenário legislativo tributário compreende o
CTN e a Lei n. 9.393/96 que, segundo o critério topográfico ou da localização,
consideram rural o imóvel localizado na zona rural, assim definida em lei municipal;
enquanto o Estatuto da Terra e a Lei n. 8.629/93, segundo o critério da destinação
efetiva ou potencial, consideram rural o imóvel efetiva ou potencialmente destinado à
atividade agrária (qualquer que seja a localização).
No âmbito do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) assim já decidiram:
“CONSTITUCIONAL.
REFORMA
AGRÁRIA.
DESAPROPRIAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO CO-HERDEIRO PARA
IMPETRAÇÃO [ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 1.533/51]. SAISINE. MÚLTIPLA
TITULARIDADE. PROPRIEDADE ÚNICA ATÉ A PARTILHA. ART. 46, § 6º,
DO ESTATUTO DA TERRA. FINALIDADE ESTRITAMENTE TRIBUTÁRIA.
FINALIDADE DO CADASTRO NO SNCR-INCRA. CONDOMÍNIO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE PARTES CERTAS. UNIDADE
DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL RURAL. ART. 4º, I, DO
ESTATUTO DA TERRA. VIABILIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO. ART. 184
DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. (...) 7. O conceito de imóvel rural do art.
4º, I, do Estatuto da Terra contempla a unidade da exploração econômica do
prédio rústico, distanciando-se da noção de propriedade rural. Precedente
[MS n. 24.488, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 03.06.2005]. (...)
Segurança denegada.”437 (destaquei)
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. NEGATIVA DE
INSPEÇÃO JUDICIAL; NULIDADE; INOCORRÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA
POSSIBILIDADE DE AÇÃO DIRETA. CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL.
FORMA
DA
INDENIZAÇÃO:
TERRA
NUA;
BENFEITORIAS.
(...) 5. Imóvel que se classifica como rural, a despeito do loteamento urbano
a que submetido, pois, distando aproximadamente setenta quilômetros da
sede do município, inexiste conglomerado urbano apreciável em suas
437
STF, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n. 26.129/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 24/08/2007, DJe 87,
de 24/08/2007.
168
imediações, é vizinho de propriedades rurais, está cadastrado como imóvel
rural, não tem casas edificadas ou em construção, não possui meio-fio,
pavimentação ou iluminação elétrica, não tendo, assim, passado de um
projeto de cidade, desprovido de habitantes, uma vez que não deu origem à
formação citadina para ele idealizada, tudo como se evidencia da prova dos
autos, especialmente a pericial, demonstrando a sua realidade de
propriedade rural improdutiva, uma vez que não logrou sucesso o
empreendimento urbano que o expropriado nele tentou concretizar.
(...) 9. Provimento parcial das apelações, mantendo-se a sentença no que
com ele compatível. 10. Remessa prejudicada.”438 (destaquei)
A doutrina capitaneada por Borges439 e corroborada por Marques440
entende por imóvel agrário o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a
sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração de atividade
agrária, ao passo que Rezek441 concebe o imóvel destinado à atividade agrária como
imóvel agrário, relegando a expressão imóvel rural para designar o imóvel localizado
no meio rural.
Assim, a concepção de imóvel agrário compreende o prédio rústico, onde
há a presença prevalecente dos elementos naturais terra, água, ar, vegetação e
animais; qualquer que seja sua localização; de área contínua; que se destine ou
possa se destinar à exploração de atividade agrária.
No que pertine à atividade agrária, a legislação brasileira não apresenta
uma relação exaustiva. O Estatuto da Terra a concebe como atividade de exploração
extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial. A Lei n. 8.171/91 a entende como a
produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e
derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais. E a Lei
n. 8.629/93 como atividade de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal,
florestal ou agroindustrial.
Na doutrina, Rezek442 conclui pela existência de atividade agrária típica,
de desenvolvimento e de produção dos vegetais e dos animais, e acessória ou de
segunda hierarquia, que podem ser prévias, como a adubação, a aragem e a
construção de benfeitorias necessárias para o desenvolvimento da atividade
principal; concomitantes, como a compra contínua de insumos; ou posteriores, como
438
439
440
441
442
TRF1, Terceira Turma, Apelação Cível n. 1997.01.00.012000-2/GO, Rel. Juiz Hilton Queiroz, DJ p.97232, de
14/11/1997.
Cf. BORGES, Paulo Torminn. Institutos Básicos do Direito Agrário, 1998, p. 27-30.
Cf. MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro, 2009, p. 29-32.
Cf. REZEK, Gustavo Elias Kallás. Imóvel Agrário – Agrariedade, Ruralidade e Rusticidade, 2007, p. 42.
Cf. REZEK, Gustavo Elias Kallás. Imóvel Agrário – Agrariedade, Ruralidade e Rusticidade, 2007, p. 36.
169
o processamento primário dos produtos, transporte, colocação no mercado e
negociações para a sua venda ou troca.
Laranjeira443 e Marques444 classificam-na em exploração rural típica,
como lavoura e pecuária; atípica, como a agroindústria; e complementar da
exploração rural, como o transporte e a comercialização dos produtos.
Ainda, Rezek faz o seguinte aparte:
“Será agrária a silvicultura, entendida como a plantação e o
acompanhamento do desenvolvimento de florestas para a obtenção de
certos produtos de origem vegetal, integrando a noção geral de agricultura.
Assim, será agrária a plantação de uma floresta de eucaliptos para extração
da madeira – matéria-prima destinada à produção industrial de papel.
Também a plantação florestal de seringueiras para a extração do látex,
utilizado em inúmeros produtos, desde sandálias até a borracha empregada
nos pneus de nossos veículos. Não serão agrários, por outro lado: a) o
extrativismo florestal, a simples coleta de frutos, sementes, folhas, madeira
ou cascas de árvores; b) a mera conservação florestal, reitere-se, como a
que existe nos parques e nas reservas”.445
Scaff também não acolhe a ideia de a atividade extrativa representar
espécie do gênero atividade agrária principal. Nas palavras do autor:
“De fato, uma vez adotado o critério da agrariedade fundado na noção do
ciclo agrobiológico, ou seja, daquele ciclo vegetal ou animal desenvolvido
necessariamente através da intervenção humana, verifica-se que, no âmbito
do extrativismo, esta intervenção efetivamente não ocorre. Com efeito, (...) a
participação humana limita-se ao momento da mera obtenção do produto
final daquele ciclo biológico, que se efetivou sem que qualquer forma de
participação humana fosse decisiva na gênese e evolução daquele mesmo
produto, restando assim até a efetiva conclusão deste processo.
O fundamento da atividade agrária é, por outro lado, centrado na ideia de
intervenção centrada do homem, no sentido da obtenção de um produto
vegetal ou animal por ele desejado.
(...)
O extrativismo está fora do elenco de atividades agrárias principais,
genericamente ligadas ao cultivo de vegetais ou à criação de animais, e que
contam sempre com a necessária participação humana, na base de
desenvolvimento deste ciclo.
Por outro lado, nada impede que uma determinada atividade extrativa seja,
no âmbito de uma determinada empresa, considerada agrária por conexão.
Assim ocorre, sem dúvida, na medida em que, cumpridos os requisitos
relativos à normalidade e acessoriedade, uma atividade extrativa esteja,
naquele caso concreto, de alguma forma vinculada a uma atividade agrária
443
444
445
LARANJEIRA, Raymundo. Direito Agrário, 1984, p. 36.
MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro, 2009, p. 7-10.
REZEK, Gustavo Elias Kallás. Imóvel Agrário – Agrariedade, Ruralidade e Rusticidade, 2007, p. 33.
170
(principal) de cultivo de vegetais ou de criação de animais. Tal possibilidade
foi, com efeito, expressamente reconhecida por Galloni, destacando que
„quando a colheita dos produtos espontâneos venha da parte do próprio
empresário, que já exercite a atividade de cultivo do fundo,446 pode-se falar
por atividade agrária por conexão à organização da empresa agrária se, por
exemplo, a coleta de produtos espontâneos sobre o fundo entra na
organização da empresa‟”.447
Nesse sentido, segue Scaff argumentando que “o fundamento da
atividade agrária é, por outro lado, centrado na idéia de intervenção organizada do
homem, no sentido da obtenção de um produto vegetal ou animal por ele desejado.
Se aquele produto se formou independentemente desta intervenção, atividade
agrária não há”.448
Com efeito, uma vez adotado o critério da agrariedade na noção do ciclo
vegetal desenvolvido necessariamente pela intervenção do homem, verifica-se que
na exploração florestal, num primeiro momento, a intervenção humana não ocorre,
limitando-se, esta à obtenção do produto no final do ciclo biológico natural.
Por essas doutrinas, vê-se uma breve exposição das Teorias Clássicas de
caracterização da atividade agrária:
“Dentre os estudiosos estrangeiros que sistematizaram critérios para a
caracterização de uma atividade como agrária ou rural, destacam-se os
argentinos Rodolfo Ricardo Carrera e Antonino Vivanco, bem como o
italiano Antonio Carrozza. Tais jusagraristas formularam as chamadas
„teorias clássicas‟ de caracterização da atividade rural.
O primeiro (Carrera) desenvolveu a denominada Teoria Agrobiológica
fazendo, em linhas gerais, uma simbiose das ciências agronômicas com a
jurídica e elegendo a terra e o processo agrobiológico (ou a „vida‟) como
fatores diferenciadores da atividade rural em relação às outras atividades
humanas. (...) Atividade agrária é decorrente da produção da terra.
Antonio Carrozza, por sua vez, apresentou a Teoria da Agrariedade, pela
qual rejeitou a unilateralidade de fatores (ou a análise isolada de fatores) na
caracterização da atividade rural.
(...) Isto é, será agrária toda atividade cujo ciclo biológico estiver sujeito às
446
“a expressão cultivo de fundo resume em si a viticultura, a fruticultura, a horticultura, a floricultura etc.;
engloba assim um vasto panorama de atividades particulares (ao menos tantas quantas são as principais
variedades vegetais cultivadas) dominadas por um fato técnico que é peculiar a cada uma dessas. E na leitura,
o acento deve cair sobre o termo cultivo, não sobre aquele (o fundo) que poderia parecer o objeto do cultivo e
na realidade não o é: como se disse, se cultiva a planta e não o solo em que a planta é imersa ou no qual é
sustentada. Cultivo é uma atividade humana a interpretar sempre como criação: o mero recolher dos frutos
naturais do solo, seja esse formado pela terra arável ou pela terra recoberta de vegetação bosquiva, não basta.
E cultivo-criação ocorre tanto os casos das culturas tradicionais sobre a terra, quanto nos casos de cultura sem
terra, e assim fora do fundo, que não os casos mais evidentes, mas não também infreqüentes”. CARROZZA,
Antonio apud SCAFF, Fernando Campos. Aspectos fundamentais da empresa agrária, 1997, p. 91.
447
SCAFF, Fernando Campos. Idem, p. 90-92.
448
SCAFF, Fernando Campos. Idem, p. 90.
171
intempéries da natureza que escapam do controle humano.
(...)
A terceira teoria tida como clássica é a Teoria da Acessoriedade, do
argentino Antonino C. Vivanco, que entende como agrárias, além da
atividade típica de produção rural, aquelas decorrentes, de índole
econômico-social. A sua principal intenção foi verificar quando a atividade
industrial ou comercial estão sob o manto da atividade agrária e quando são
449
independentes da mesma”. (destaques no original)
Noutro giro, a perspectiva de Hironaka é de “a mera atividade de extração
ou de captura ser considerada agrária, já que se trata, de qualquer forma, de uma
produção da terra, do agro, de caráter indiscutivelmente rural”.450
A jurisprudência pátria não construiu paradigmas acerca do seu conceito
e classificação, mas enfatizou que é pela atividade agrária que se garante o
cumprimento da função social do imóvel agrário, se, quando da sua realização, os
recursos naturais disponíveis forem utilizados de maneira adequada e o meio
ambiente preservado, por exemplo, com a instituição de áreas de reserva legal:
“ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. ARTS. 16 E 44 DA LEI Nº 4.771/65.
MATRÍCULA DO IMÓVEL. AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA
FLORESTAL. NECESSIDADE. 1. Constituição Federal consagra em seu art.
186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende,
seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos
certos, entre os quais o de 'utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente' 2. A obrigação de os
proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20%
de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. 3. A averbação da
reserva legal configura-se, portanto, como dever do proprietário ou
adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou
outras formas de vegetação nativa na gleba. 4. Essa legislação, ao
determinar a separação de parte das propriedades rurais para constituição
da reserva florestal legal, resultou de uma feliz e necessária consciência
ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos
desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação
do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem. Tais conseqüências
nefastas, paulatinamente, levam à conscientização de que os recursos
naturais devem ser utilizados com equilíbrio e preservados em intenção da
boa qualidade de vida das gerações vindouras (RMS nº 18.301/MG, DJ de
03/10/2005). 5. A averbação da reserva legal, à margem da inscrição da
matrícula da propriedade, é conseqüência imediata do preceito normativo e
está colocada entre as medidas necessárias à proteção do meio ambiente,
previstas tanto no Código Florestal como na Legislação extravagante. (REsp
927979/MG, DJ 31.05.2007) 6. Recurso Especial provido.”451
449
SCARDOELLI, Dimas Yamada. A atividade rural brasileira – análise das bases de uma teoria
contemporânea de classificação, 2008, p. 27-33.
450
HIRONAKA, Giselda Novaes. Atividade Extrativa, 1985, p. 86.
451
STJ, Primeira Turma, REsp. 821083/MG, Recurso Especial 2006/0035266-2, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de
09/04/2008.
172
Na legislação brasileira, a função social do imóvel agrário condicionada à
conservação dos recursos naturais é expressa desde o Estatuto da Terra de 1964
(art. 2º, caput c/c §§ 1º, “c” e 2º).
Com o Código Florestal de 1965, as florestas e demais formas de
vegetação foram consideradas bens de interesse comum de todos, exercendo-se o
direito de propriedade com as limitações legais, como a instituição de áreas de
reserva legal e a conservação e/ou restauração de áreas de preservação
permanente (art. 1º, caput).
Com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981, o meio
ambiente foi considerado patrimônio público que desafiou a ação governamental na
manutenção do equilíbrio ecológico; na racionalização do uso do ar; no
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais e na recuperação de
áreas degradadas (art. 2º, I, II, III e VIII).
A Lei n. 7.347, de 1985, previu a Ação Civil Pública como instrumento,
inclusive, para obrigar a reflorestar.452
A Constituição Federal de 1988 concebeu a função social da propriedade
como direito fundamental (art. 5º, XXIII) e princípio da ordem econômica no Brasil
(art. 170, III), condicionada, de igual modo, à utilização adequada dos recursos
naturais disponíveis e à preservação do meio ambiente (art. 186), entendido como
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, sendo sua
defesa também princípio da ordem econômica brasileira (art. 170, VI c/c art. 225).
A Lei da Política Agrícola (Lei n. 8.171/91) dispôs em seu art. 102 que o
solo é patrimônio nacional.
Com a Lei n. 8.629, de 1993, permitiu-se considerar para fins de
produtividade do imóvel rural a exploração extrativa florestal e a exploração de
floresta nativa (art. 6º), e para fins de cumprimento da função social, além da
produtividade, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, em
observância à vocação natural da terra e ao potencial produtivo da propriedade, e a
preservação do meio ambiente, mantendo-se as características próprias do meio
natural e da qualidade dos recursos ambientais na medida adequada à manutenção
do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das
comunidades vizinhas (art. 9º).
452
PETERS, Edson Luiz. Meio Ambiente e Propriedade Rural, 2006, p. 108.
173
Em 1994, o Decreto Legislativo n. 1 aprovou no Brasil a ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, posteriormente promulgada
pelo Decreto n. 2.652, de 1º de julho de 1998.
O Novo Código Civil Brasileiro de 2002 estabeleceu a correspondência
entre o direito de propriedade e o dever de evitar a poluição do ar e de preservar a
flora e o equilíbrio ecológico (art. 1.228, § 1º).
E o Decreto Legislativo n. 144, de 20 de junho de 2002, aprovou o
Protocolo de Kyoto, assumindo o Brasil o compromisso de contribuir com a
mitigação da mudança climática e com a preservação do meio ambiente.
Nesse diapasão, a doutrina de Maniglia destaca que há de se
compreender que o atendimento da função social no seu aspecto ambiental “se
perfaz na certeza de que a natureza irá se firmar e corresponder aos anseios do
homem quando for tratada com respeito, prudência, inteligência e previsão
saudável”.453
Segundo Szezerbicki,454 a função social condicionada à defesa do meio
ambiente compreende norma de conduta aos atores econômicos, que deve ser
observada como ferramenta para gestão consciente dos recursos naturais, mas não
como inibidora do desenvolvimento.
Nesse sentido, as palavras de Brito e Câmara:
“Não é de se admirar que a questão ambiental seja um dos pontos centrais
dos planejamentos estratégicos das grandes empresas e indústrias, no
Brasil, para controle da poluição gerada por suas atividades; (...) que
desenvolvam projetos de produção com vários hectares destinados à
conservação de matas nativas. (...) Se, por um lado, o governo brasileiro
aplica sanções aos poluidores, o mercado externo internacional faz pressão
para que as empresas exportadoras adquiram os selos ecológicos, como
símbolo de qualidade ambiental e competitividade. Todo esforço nacional e
internacional se dá com vistas a fazer com que o meio ambiente seja
protegido, conservado e preservado, a partir de um desenvolvimento
sustentável, forçando os empresários e os produtores que utilizam os
recursos naturais a compatibilizarem harmonicamente suas atividades com a
proteção ambiental. O Presidente da República Fernando Henrique Cardoso
assinou, em abril de 1995, um decreto estabelecendo que os bancos oficiais
só podem conceder financiamentos aos projetos que apresentarem
garantias de preservação do meio ambiente, o Selo Verde, com diretrizes e
mecanismos operacionais para incorporar a variável ambiente no processo
de concessão e gestão de créditos e benefícios fiscais. Deste modo, a
453
454
MANIGLIA, Elisabete. Atendimento da função social pelo imóvel rural, 2006, p. 41.
SZEZERBICKI, Arquimedes da Silva. Os princípios gerais da ordem econômica brasileira: avanços e
efetividade desde a Constituição Federal de 1988, 2009, p. 18-20.
174
empresa que necessitar de empréstimo deve oferecer uma garantia de
preservação do meio ambiente”.455
Na mesma linha de entendimento, a lição de Grau:
“A admissão do princípio da função social (e ambiental) da propriedade tem
como consequência básica fazer com que a propriedade seja efetivamente
exercida para beneficiar a coletividade e o meio ambiente (aspecto positivo),
não bastando apenas que não seja exercida em prejuízo de terceiros ou da
qualidade ambiental (aspecto negativo). Por outras palavras, a função social
e ambiental não constitui um simples limite ao exercício do direito de
propriedade, como aquela restrição tradicional, por meio da qual se permite
ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique
a coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a função social e ambiental
vai mais longe e autoriza até que se imponha ao proprietário
comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que a sua
456
propriedade concretamente se adeque à preservação do meio ambiente”.
Nesse propósito, a implantação, no Brasil, de Áreas de Preservação
Ambiental (APAs), por exemplo, objetiva, segundo Brito e Câmara, “a proteção
ambiental nos espaços geográficos, a partir de um disciplinamento do processo de
ocupação para se alcançar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, sem
coibir as atividades econômicas do homem”.457
As APAs, reguladas pelas Leis n. 6.902, de 27 de abril de 1981, e n.
6.938, de 31 de agosto de 1981, pelos Decretos n. 88.351, de 1º de junho de 1983,
n. 99.274, de 6 de junho de 1990, e n. 1.205, de 1º de agosto de 1994, e pela
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n. 10, de 14 de
dezembro de 1988, constituem instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente,
na medida em que o Poder Executivo pode declarar determinada área, inclusive de
particular, como de interesse para a proteção ambiental.
Aqueles mesmos autores458 narram experiência de uso sustentável dos
recursos naturais na APA Bacia do Rio São Bartolomeu, no Distrito Federal com
Goiás:
455
456
457
458
BRITO, Francisco A. e CÂMARA, João B. D. Democratização e Gestão Ambiental – Em busca do
desenvolvimento sustentável, 2002, p. 136-138.
GRAU, Eros Roberto. Princípios fundamentais de direito ambiental apud ALMEIDA, Francisco Provázio
Lara de. Recursos naturais renováveis na legislação brasileira: o respeito à tutela do meio ambiente como
requisito para o cumprimento da função social do imóvel rural, 2009, p. 21.
BRITO, Francisco A. e CÂMARA, João B. D. Democratização e Gestão Ambiental – Em busca do
desenvolvimento sustentável, 2002, p. 145.
BRITO, Francisco A. e CÂMARA, João B. D. Democratização e Gestão Ambiental – Em busca do
desenvolvimento sustentável, 2002, p. 218-221.
175
O desafio da APA é, também, a gestão ambientalmente sustentável,
consistente em:
“proteger as florestas e ao mesmo tempo permitir o uso dos recursos
naturais, conciliando a proteção e conservação ambiental com o rendimento
econômico de modo racional e equilibrado.
Ora, é sabido que a floresta fertiliza a terra, purifica o ar e protege os rios e
nascentes que fornecem a água ao homem, animais e às plantas. O homem
precisa da floresta para viver, pois ela fornece alimento para pessoas e
animais, lenha, madeira, plantas medicinais que curam doenças e plantas
que produzem frutos e sementes que vão brotar e crescer, tornando-se
árvores no futuro. E desaparecendo a floresta, muitos habitats e animais
vão também desaparecer. Por isso, é preciso racionalizar o uso e ocupação
459
dos espaços territoriais para não causar danos ambientais irreversíveis.”
É esse o verdadeiro sentido da função social do imóvel agrário que, nas
palavras de Rezek:
“é um princípio especial que implica o dever, imposto ao titular de um poder
de utilização sobre determinado bem agrário, de utilizar esse bem
respeitando o seu peculiar potencial de ser empregado num uso agrário
vantajoso em prol de todos os cidadãos, uso esse que é reconhecido e
sancionado pelo Estado Democrático”.460
“Ora, é inegável que habitamos em uma sociedade nitidamente
capitalista, que obedece claramente à economia de mercado”, 461 mobilizada pela
vontade individual de obtenção de lucro, concorrência e crescimento da produção.
Entretanto, essa economia de mercado não pode produzir estragos no meio
ambiente necessário à sadia qualidade de vida.
Sob o enfoque do conflito entre economia e meio ambiente, Derani 462
afirma que o direito econômico não pode se reduzir a mero instrumento de economia
ambiental ao versar sobre a utilização sustentável dos recursos naturais. A
concepção de desenvolvimento sustentável tem em vista conciliar a conservação
dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico.
Ecologia e economia têm muito em comum, a começar pela mesma
origem na palavra oikos, casa. E a simbiose segue, na medida em que “O Direito
459
460
461
462
BRITO, Francisco A. e CÂMARA, João B. D. Idem, p. 214.
REZEK, Gustavo Elias Kallás. O princípio da função social da propriedade imobiliária agrária na
Constituição Federal de 1988, 2001, p. 59.
FERNANDES, Paulo Victor. Impacto Ambiental – Doutrina e Jurisprudência, 2005, p. 48.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico, 1997, p. 94.
176
Econômico está intimamente ligado à intervenção do Estado sobre a ordem
econômica que, em seus aspectos ambientais, se faz mediante a utilização de
mecanismos jurídicos próprios e que pertencem ao campo do Direito Ambiental.”463
A esse respeito, explica Antunes:
“A intervenção econômica, segundo Eros Roberto Grau, possui três
modalidades principais:
a) participação, absorção;
b) direção;
c) indução;
A participação e a absorção indicam que o Estado ou está atuando como
agente econômico através de suas entidades criadas especificamente para
tal fim, ou está atuando mediante a atividade de empresas que, por um
motivo ou por outro, foram incorporadas ao patrimônio público. Direção é o
processo pelo qual o Estado dirige um determinado empreendimento
econômico, assumindo as responsabilidades essenciais do mesmo. Indução
é um mecanismo pelo qual o Estado cria incentivos ou punições para a
adoção de determinados comportamentos econômicos ou cria condições
favoráveis para que se desenvolvam empreendimentos privados em
determinadas regiões, ou mesmo que determinadas atividades econômicas
possam ser realizadas mediante medidas especiais de política econômica.
Para o DA, a indução é o instrumento mais importante, haja vista que
somente através dele se podem tomar medidas com vistas a impedir que
danos ambientais significativos se concretizem”.464 (destaques no original)
Entre os diversos instrumentos de indução previstos no ordenamento
jurídico brasileiro no tocante ao meio ambiente, há também, além das APAs, as
áreas de reserva legal e de preservação permanente, as quais, para Antunes, não
são propriamente limitações ao direito de propriedade, mas um dos elementos
constitutivos do próprio direito de propriedade florestal e, portanto, condição de sua
existência:
“O que existe é que o direito de propriedade somente tem existência dentro
de um determinado contexto constitucional e somente é exercido dentro
deste mesmo contexto.
(...)
O atual estágio de desenvolvimento do Direito brasileiro, com todo o
arcabouço jurídico constitucional de proteção ao meio ambiente, não só
permite, mas, principalmente, impõe, que a interpretação dos institutos
previstos no CFlo se faça de forma cada vez mais voltada para a proteção
do patrimônio florestal como um conjunto de bens que, simultaneamente,
interessa à coletividade e ao titular do domínio. O proprietário deve respeitar
os „direitos‟ da coletividade, utilizando-a dentro dos preceitos estabelecidos
pelo CFlo.”465 (destaques no original)
463
464
465
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental, 2008, p. 13.
ANTUNES, Paulo Bessa. Idem, p. 13-14.
ANTUNES, Paulo Bessa. Idem, p. 524-525.
177
Relativamente às áreas de reserva legal e de preservação permanente,
bem assim às florestas em outros domínios, foram previstas no ordenamento jurídico
brasileiro,
pela
Lei
n.
9.605/98,
punições
à
adoção
de
determinados
comportamentos:
“Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação
permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das
normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente,
sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
(...)
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses
a um ano, e multa.
(...)
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de
preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou
qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
(...)
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.” (destaquei)
Para Silveira,466 a criminalização de algumas condutas e a cominação de
multas trouxe, com efeito, uma evolução, mas não a solução para os problemas
ambientais.
Nos dizeres de Nardini: “As dimensões continentais do País, a cultura da
destruição, as dificuldades de direito material e processual que o aparato jurídico
enfrenta para combater os crimes” 467 e as infrações administrativas ambientais
“constituem as principais causas de impunidade que hoje existe no direito penal
ambiental brasileiro”468 e no ordenamento jurídico do Brasil, como um todo.
Segundo Sassine,469 as autuações da Agência Municipal do Meio
Ambiente de Goiânia (AMMA), de 2006 a 2009, compreendem os crimes ambientais
de poluição atmosférica, poluição sonora, poluição do solo e da água e atividades
466
467
468
469
Cf. SILVEIRA, Rodrigo apud RODRIGUES, Renato. A indústria goiana na era ambiental, 2008, p. 12.
NARDINI, José Maurício. Ofensas Contra a Flora, 1997, p. 197.
NARDINI, José Maurício. Idem.
Cf. SASSINE, Vinicius Jorge. Órgão ambiental aplica multa e infrator faz de conta que paga, 2010, p. 4.
178
industriais poluidoras, correspondendo a 30,92 milhões de reais, dos quais somente
4,68 milhões de reais foram recebidos, ou seja, 15,1% das multas aplicadas.
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
(SEMARH), pela prática de desmatamento do Cerrado, carvoarias ilegais, pesca
predatória, mineração não autorizada e atividades industriais sem licença ambiental,
aplicou em torno de 5 milhões de reais em multa, em 2008 e 2009, dos quais apenas
349,65 mil reais foram recebidos de outubro de 2008 a março de 2010, ou seja,
3,48% das multas aplicadas em 2008 e 2009.470
E o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), de 2006 a 2009,
aplicou 74,53 milhões de reais em multa pela prática de desmatamento de áreas de
reservas legais e de preservação permanente, queima da cana-de-açúcar e
atividades de mineração, sendo que apenas 2,38 milhões de reais foram recebidos
pelo órgão ambiental, isto é, 3,2% das multas aplicadas.471
A razão para tamanha inadimplência ganha coro nos seguintes dizeres de
Abreu:
“Quero fazer um desafio aos ministros do Trabalho, do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Agrário: que eles administrem uma fazenda de qualquer
tamanho em uma região de nova fronteira agrícola e tentem aplicar as
legislações trabalhistas, ambientais e agrárias completas na propriedade.
Mas não podem fazer milagre, porque nós vamos acompanhar. Se, depois
de três anos, eles conseguirem manter o emprego e a renda nessa
propriedade, fazemos uma vaquinha, compramos a terra para eles e damos
o braço a torcer, reconhecendo que estavam certos.
(...)
A ideia prevalente, e errada, é (...) a noção de que fazendeiro vive de
destruir a natureza e escravizar trabalhadores. Obviamente, como em
qualquer atividade, ocorrem alguns abusos no campo. Mas o jogo duro de
nossos adversários isolou os produtores do debate e espalhou essa ideia
terrorista sobre nossa atividade. Esses preconceitos precisam ser
desfeitos.”472
Então, “nossas leis trazem penas que não são suficientes e nem
necessárias a prevenir e reprimir o dano ambiental.”473 Como o direito continua
sendo a ciência do dever ser, daquilo que esperamos que o nosso semelhante faça
ou deixe de fazer, é cada vez mais comum o uso de técnicas de estímulo de
470
471
472
473
Cf. SASSINE, Vinicius Jorge. Idem.
Cf. SASSINE, Vinicius Jorge. Idem.
ABREU, Kátia. Contra os preconceitos, 2010, p. 21-25.
NARDINI, José Maurício. Ofensas Contra a Flora, 1997, p. 205.
179
comportamento, de sorte que, paralelamente à concepção tradicional de direito
(protetivo-repressivo), forma-se a concepção como ordenamento com função
promocional.
Nos dizeres de Bobbio:
“Há, com isso, uma verdadeira mudança no modo de realizar o controle
social: passa-se de um controle passivo, que se preocupa mais em
desfavorecer as ações nocivas do que as ações vantajosas, a um controle
ativo, que se preocupa em favorecer as ações vantajosas, mais do que
474
desfavorecer as ações nocivas”.
Nesse sentido, na base de criação das Unidades de Conservação de Uso
Sustentável, por exemplo, entendidas como as Áreas de Proteção Ambiental, as
Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas
Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e
as Reservas Particulares do Patrimônio Natural,475 está o que se chama de direito
promocional através de manejo para o desenvolvimento sustentável:
“É passível de autorização a exploração de produtos, subprodutos ou
serviços inerentes às unidades de conservação, de acordo com os objetivos
de cada categoria de unidade. Tais produtos, subprodutos ou serviços
inerentes à unidade de conservação, conforme o decreto regulamentador,
são os seguintes: (i) Aqueles destinados a dar suporte físico e logístico à
sua administração e à implementação das atividades de uso comum do
público, tais como visitação, recreação e turismo; (ii) a exploração de
recursos florestais e outros recursos naturais em Unidades de Conservação
de Uso Sustentável, nos limites estabelecidos em lei. Somente se admite a
exploração dos produtos, subprodutos ou serviços, conforme previsto no
476
plano de manejo.”
Na mesma linha da promocionalidade, a Proposta de Emenda à
Constituição Federal n. 115/95, mais conhecida como PEC do Cerrado:
“Há mais de 14 anos, Pedro Wilson elaborou a proposta a fim de
transformar o bioma em patrimônio nacional. Como tal o Cerrado ganha
proteção e força para não virar carvão. A ideia é regulamentar o bioma a fim
de ter políticas públicas para uso adequado do mesmo, possibilitando
desenvolvimento, produção de alimentos e energia, ecoturismo e lazer sem
destruir o Cerrado.
474
475
476
BOBBIO, Norberto apud ANDERSON, Rogério Oliveira. Tributação no imóvel rural, 2009, p. 15.
Cf. art. 40-A, § 1º da Lei n. 9.605/98.
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental, 2008, p. 597.
180
A proposta enfrenta grande resistência, principalmente por parte da bancada
ruralista. Apesar disso, especialistas garantem que a PEC não prejudica o
agronegócio, a agricultura, o extrativismo, a pecuária e nenhuma outra
atividade, tal qual o ecoturismo. „Aliás, vai trazer recursos, beneficiar‟,
enfatiza Pedro Wilson. Segundo ele, Caatinga e Cerrado tiveram oferta em
dinheiro pela ONU, para projetos de preservação, mas como não existia lei,
não puderam repassar recursos, cerca de 5 milhões de dólares. (...) apesar
de ter sido incluída, finalmente, em setembro de 2009 na pauta de votação
477
da Câmara, a PEC ainda não foi apreciada.”
Nesse diapasão, o questionamento desenvolvimento ou meio ambiente
deve ser respondido com a afirmação concreta desenvolvimento sustentável por um
direito promocional. Se, por um lado, o crescimento econômico se vincula a
parâmetro como mercado e energia, por outro, o desenvolvimento representa
vetores como preservação de ecossistemas.
Segundo Fernandes:
“Vale dizer que a defesa do meio ambiente representa, realmente, parte
integrante do conceito de desenvolvimento tal como previsto
constitucionalmente, visto que o próprio desenvolvimento implica em
crescimento da indústria, da cidade, da renda e da tecnologia, mas com a
adequada qualidade do meio ambiente, necessária para a sadia qualidade
de vida.”478
Com efeito, a defesa do meio ambiente como princípio constitucional da
ordem econômica no Brasil vem incorporada na ideia de função social, contornando
o próprio conceito de produtividade.
O sistema proposto pela Constituição Federal de 1988 submeteu toda e
qualquer relação de apropriação de qualquer espécie de espaço à defesa do meio
ambiente, fazendo com que fosse integrada uma dimensão de apropriação
ambiental à atividade econômica.479
É que, segundo Alvarenga,480 há na propriedade da terra 3 elementos:
proprietário, objeto apropriado e conjunto dos fatores produção, estabilidade e
desenvolvimento:
477
478
479
480
RADY, Karla. A salvação do Cerrado, 2010, p. 26-27.
FERNANDES, Paulo Victor. Impacto Ambiental – Doutrina e Jurisprudência, 2005, p. 49.
AYALA, Patryck de Araújo. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição
brasileira, 2007, p. 271.
ALVARENGA, Octávio Mello. Política e Direito Agroambiental: comentários à nova lei de reforma agrária
(Lei n. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993), 1995, p. 131.
181
“O sujeito exerce seus direitos sobre o imóvel rural, de maneira dinâmica, e
não estática, cujo ponto de destaque permeia pelos três fatores indicados.
No que pertine à produção, a propriedade da terra tem por fim produzir
alimentos, sendo estes uma das razões do Direito Agrário.
Quanto à estabilidade, significa que as relações jurídico-sociais
estabelecidas pela propriedade são meio de equilíbrio social, tanto para os
produtores como para a sociedade em geral.
E o desenvolvimento, diz respeito que a propriedade é fator de gerar outras
riquezas, devendo estar ordenado em todos os seus elementos.”481
(destaquei)
E o mesmo autor plasma tal conceito quando define o desenvolvimento
sustentável como:
“o manejo e a conservação da base dos recursos naturais e a orientação da
alteração tecnológica e institucional, de tal maneira que se assegure a
contínua satisfação das necessidades humanas para as gerações presentes
e futuras. Este desenvolvimento viável (nos setores agrícola, florestal e
pesqueiro) conserva a terra, a água e os recursos genéticos vegetais e
animais, não degrada o meio ambiente e é tecnicamente apropriado,
economicamente viável e socialmente aceitável.”482
Assim, a avaliação da sustentabilidade do imóvel agrário é feita pela
análise do cumprimento da função social, segundo os seguintes critérios:
atendimento das necessidades alimentícias das gerações presentes e futuras, oferta
de qualidade de vida, incentivo da capacidade produtiva e regenerativa dos recursos
naturais sem depredar o meio ambiente e redução da vulnerabilidade ante os riscos
da natureza.
Aliás, é nesse sentido a colaboração da COP3, de 1997, na confecção do
Protocolo de Kyoto, considerado importante cartilha aprovada pela comunidade
internacional, inclusive pelo Brasil, para dirimir a quase sempre tensa relação
homem e meio ambiente, notadamente em sua dimensão mudança climática.
A “espinha dorsal” do Protocolo de Kyoto é o conceito de sequestro de
carbono para um desenvolvimento sustentável, e surge, na sua versão florestal,
como oportunidade que busca integrar as aspirações dos países subdesenvolvidos
do Não-Anexo I “com vistas a uma ordem econômica internacional mais justa,
481
482
MATTOS NETO, Antônio José de. O Direito Agrário na Amazônia e o Desenvolvimento Sustentável, 1999,
p. 405-406.
ALVARENGA, Octávio Mello. Política e Direito Agroambiental: comentários à nova lei de reforma agrária
(Lei n. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993), 1995, p. 124.
182
incorporando as preocupações ambientais, sociais, culturais e econômicas”, 483 na
medida em que, ao remover o carbono atmosférico e, com isso, gerar crédito de
carbono comercializável, combate “a miséria humana sem que a natureza seja
repudiada ou que as especificidades locais sejam desconsideradas.” 484
Para o Brasil, país signatário do Protocolo e constituído em sua natureza
por biomas que proporcionam muitas opções para projeto florestal, o sequestro de
carbono pode representar a possibilidade de conservar efetivamente as áreas
protegidas e de fomentar o uso sustentável da terra nas fronteiras agrícolas.
Destarte, a UNFCCC determinou que os países dela signatários, dentre
eles o Brasil, apresentassem anualmente inventário das fontes e sumidouros de
GEE no seu território, o que compreende, respectivamente, as atividades antrópicas
de desmatamento, florestamento e reflorestamento realizadas no período de 1º de
janeiro de 1990 a 2012:
"Art. 4º. (...)
1. Todas as Partes, tendo em consideração as suas responsabilidades
comuns, mas diferenciadas, as suas prioridades específicas de
desenvolvimento nacional e regional e os seus objetivos e circunstâncias,
devem:
a) Desenvolver, atualizar periodicamente, publicar e facultar à Conferência
das Partes, de acordo com os termos do art. 12, os seus inventários
nacionais de emissões antropogênicas por fontes, assim como da remoção
pelos sumidouros de todos os gases com efeitos de estufa não controlados
pelo Protocolo de Montreal, mediante a utilização de metodologias
comparáveis, a acordar pela Conferência das Partes.”485
Nesse contexto é que a exploração de produtos e serviços florestais no
Brasil está adstrita à realização de estudo de impacto ambiental (art. 225, IV, da
Constituição Federal de 1988), consolidando-se sua necessidade inclusive em áreas
de florestamento ou reflorestamento com fins empresariais, conforme já decidiu o
STF:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE
IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA
483
484
485
FERNANDES, Paulo Victor. Impacto Ambiental – Doutrina e Jurisprudência, 2005, p. 50.
FERNANDES, Paulo Victor. Idem.
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Disponível em: <http://www.mct.gov.br>.
Acesso em: 1º mar 2010.
183
CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de
estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou
reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o
disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição
Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do
dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.”486
Destarte, restrições de capital, inexistência de financiamento de longo
prazo e discussões sobre mudanças na Lei Florestal para atualizar defasagens ou
corrigir dispositivos legais que emperrem a atividade agropecuária, além de acirrar a
dicotomia entre homem e meio ambiente e criar mais incertezas, pode, também,
muitas vezes limitar os projetos florestais no Cerrado.
Nos dizeres de Guimarães:
“Não é curioso como os jornais não se cansam de noticiar a depredação
histórica do Cerrado, principalmente por causa da atividade agropecuária
em Goiás (...) e ao mesmo tempo não param de enaltecer a vocação deste
mesmo Cerrado à agricultura e à forte capacidade produtiva de bens
primários do Estado
O tema é universal, não está resolvido e deve contar com nossa
participação, não por questão de equilíbrio entre grupos, de interesses, de
tendências que se dividem. A nossa maior e última referência nesse debate,
a COP15, não é um cenário firme e iluminado. Não se pode esperar de
fóruns técnico-jurídicos soluções para um problema que não demanda
apenas resultados, mas que antes exige conscientização e amplo
envolvimento. Soluções práticas; leis, devem ser discutidas depois.”487
Nesse aspecto, o Governo do Estado de Goiás, ainda que seguindo uma
das exigências do Banco Mundial (Bird) para financiamento da obra da barragem do
João Leite, assinou, em abril de 2010, minuta da criação de um consórcio público
que
garantirá
financiamentos
do
Fundo
Estadual
do
Meio
Ambiente
a
agropecuaristas de 11 municípios goianos da área abrangida pela Bacia Hidrográfica
do Ribeirão João Leite, incentivando o reflorestamento na região para proteger os
cursos d‟água na bacia, “além de contribuir para o controle da erosão e da
sedimentação, o aumento da infiltração de água no solo, além de aumentar as
vazões, que permanecerão na bacia do João Leite.”488
O consórcio envolverá, no mínimo, os municípios de Anápolis, Aparecida
de Goiânia, Campo Limpo, Goianápolis, Goiânia, Nerópolis, Ouro Verde, Senador
486
487
488
STF, Tribunal Pleno, ADI 1086/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, Julgamento em 10/08/2001.
GUIMARÃES, Wagner. Para discutir a Lei Florestal, 2010, p. 12.
CÉSAR, Ricardo. Produtor ganha com projeto de água, 2010, p. 12.
184
Canedo, Teresópolis e Trindade, e “deverá ser responsável pela solução de
problemas ambientais que atingem as propriedades do João Leite, como ocupação
irregular e desmatamento para a formação de pastagem.” 489
Os sistemas agroflorestais podem também ser utilizados na recuperação
de fragmentos florestais, “restauração de ecounidades degradadas, corredores de
interligação, recuperação de Matas Ciliares e manejo das bordas dos fragmentos”,
além da recuperação de áreas de reserva legal.490
O MDL nas florestas plantadas, não consideradas reserva legal ou de
preservação permanente, encontra permissivo legal no próprio Código Florestal,
segundo o qual naquelas é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou
a fabricação de carvão (art. 12).
Por sua vez, o uso de áreas de reserva legal e de preservação
permanente em projetos hospedeiros de sequestro florestal de carbono, com a
consequente conversão em RCE e comercialização no mercado, é uma questão
bastante discutida, vez que são áreas protegidas pelo Código Florestal.
A reserva legal consiste em uma área localizada no interior de um imóvel
rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo
e proteção de fauna e flora nativas (art. 1º, § 2º, III), de 80% na propriedade rural
situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal; 35% em área de Cerrado
localizada na Amazônia legal; 20% nas demais regiões do País e 20% em área de
campos gerais (art. 16, I a IV).
A vegetação na reserva legal, conquanto não possa ser suprimida, pode
ser utilizada sob regime de manejo sustentável e se a área de floresta nativa tiver
extensão inferior àquela estabelecida no Código Florestal o proprietário ou o
possuidor do imóvel rural tem o dever de recompô-la, com espécies nativas ou
mediante o plantio temporário de espécies exóticas (art. 44, caput c/c I e § 2º).
Nesse aspecto, na área de reserva legal, os requisitos de participação
voluntária, benefícios reais e adicionalidade estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto
estão presentes, na medida em que o proprietário ou possuidor do imóvel rural seria
489
490
CÉSAR, Ricardo. Idem.
DUBOC, Eny, MORAES NETO, Sebastião Pires de e MELO, José Teodoro de. Sistemas agroflorestais e
Cerrado, 2008, p. 326.
185
compensado pela composição ou recomposição da área e, ainda, contribuiria para a
diminuição de desmatamentos, resultando no acréscimo da manutenção de florestas
nativas e no resgate de áreas degradadas, com melhorias no meio ambiente.
Já a área de preservação permanente, coberta ou não por vegetação
nativa, tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 1º, § 2º, II).
Ademais, admite-se a supressão da vegetação em área de preservação
permanente em caso de utilidade pública e interesse social, entendendo-se por uma
das modalidades de interesse social a atividade de manejo agroflorestal sustentável
praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a
cobertura vegetal e não prejudique a função ambiental da área (art. 4º, caput c/c art.
1º, § 2º, V, “b”).
Se se permite certa supressão da cobertura vegetal da área de
preservação permanente para assegurar o bem-estar das populações humanas
através do manejo sustentável, com muito maior razão deve-se permitir a sua
recomposição por MDL florestal, quando o contexto é o da mudança climática
ocasionada pela intensificação da concentração de GEEs na atmosfera e seus
efeitos negativos globais, que impõem a todos o dever de ser sustentáveis, e o
florestamento
ou
reflorestamento
constituem
atividades
catalisadoras
da
preservação dos cursos d‟água, nascentes, topos e encostas de morros, e qualidade
do solo e água, e funcionam como corredores de fauna.
Destarte, já dizia Meirelles:
“Em qualquer hipótese, porém, as limitações administrativas hão de
corresponder às justas exigências do interesse público que as motiva sem
produzir um total aniquilamento da propriedade ou das atividades reguladas.
Essas limitações não são absolutas, nem arbitrárias. Encontram seus lindes
nos direitos individuais assegurados pela Constituição e devem expressarse em forma legal. Só são legítimas quando representam razoáveis medidas
de condicionamento do uso da propriedade, em benefício do bem-estar
social (CF, art. 170, III), e não impedem a utilização da coisa segundo a sua
491
destinação natural.”
Logo, as limitações administrativo-legais não podem impedir a utilização
491
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 2002.
186
econômica do bem, de maneira que tal patrimônio, fisicamente explorável, está
vinculado à necessidade e proteção dos recursos naturais por determinação legal
benéfica a toda a nação.492
Pelo histórico das fontes legislativas e análise da atual concepção jurídica
sobre o imóvel rural, a atividade agrária e a flora no Brasil, foi oportunizado contato
com o Protocolo de Kyoto e as normas brasileiras constitucionais, ambientais,
civilistas, agrárias e outras esparsas acerca da matéria.
Não se pode deixar escapar, todavia, a salutar lição de Barroso no sentido
de que o constitucionalismo brasileiro vive “um momento sem precedentes, de
vertiginosa ascensão científica e política”.493
Segundo o mesmo autor, “A paisagem é complexa e fragmentada. No
plano internacional, vive-se a decadência do conceito tradicional de soberania.” 494 A
globalização é a manchete que anunciou a chegada do século XXI, que, no campo
econômico e social, pautou-se pela obsessão da eficiência, o que elevou a exigência
de produtividade. Na política, o Estado neo-liberal passou a ser o guardião do lucro,
enquanto que no Direito a fórmula abstrata da lei já não trouxe mais todas as
respostas.
Isso porque, a matéria-prima do Direito “é feita de normas, palavras,
significantes e significados”,495 sendo sua objetividade possível alcançável pelas
“possibilidades interpretativas que o relato da norma oferece.”496
Essas possibilidades podem decorrer da discricionariedade atribuída ao
intérprete, da multiplicidade de significados das palavras ou da ponderação de
interesses ante a existência de normas contrapostas. Daí a constatação de que a
aplicação do Direito compreende ato de conhecimento e de vontade.
O Direito Constitucional é que define os limites da atuação do intérprete,
instituindo, para tanto, normas que orientam na escolha entre as alternativas
possíveis: “princípios, fins públicos, programas de ação”,497 contando, para esse
492
493
494
495
496
497
MORAES, L.C.S. Código Florestal comentado: com as alterações da lei de crimes ambientais, Lei n.
9.605/98, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito brasileiro (Pós-modernidade,
teoria crítica e pós-positivismo), 2001, p. 6.
BARROSO, Luís Roberto. Idem. p. 7.
BARROSO, Luís Roberto. Idem. p. 11.
BARROSO, Luís Roberto. Idem.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito brasileiro (Pós-modernidade,
teoria crítica e pós-positivismo), 2001, p. 11.
187
mister, com a fecunda colaboração da transdisciplinariedade.
Nesse contexto, assistiu-se a superação do jusnaturalismo e o fracasso
político do positivismo, abrindo espaço para o neo-positivismo, abaixo nominado
pós-positivismo:
“O advento do Estado liberal, a consolidação dos ideais constitucionais em
textos escritos e o êxito do movimento de codificação simbolizaram a vitória
do direito natural, o seu apogeu. Paradoxalmente, representaram, também,
a sua superação histórica. No início do século XIX, os direitos naturais,
cultivados e desenvolvidos ao longo de mais de dois milênios, haviam se
incorporado de forma generalizada aos ordenamentos positivos. Já não
traziam a revolução, mas a conservação. Considerado metafísico e anticientífico, o direito natural é empurrado para a margem da história pela
onipotência positivista do século XIX.
(...)
Sem embargo da resistência filosófica de outros movimentos influentes nas
primeiras décadas do século, a decadência do positivismo é
emblematicamente associada à derrota do fascismo na Itália e do nazismo
na Alemanha. Esses movimentos políticos e militares ascenderam ao poder
dentro do quadro de legalidade vigente e promoveram a barbárie em nome
da lei. Os principais acusados de Nuremberg invocaram o cumprimento da
lei e a obediência a ordens emanadas da autoridade competente. Ao fim da
Segunda Guerra Mundial, a idéia de um ordenamento jurídico indiferente a
valores éticos e da lei como uma estrutura meramente formal, uma
embalagem para qualquer produto, já não tinha mais aceitação no
pensamento esclarecido.
(...)
O pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário
difuso, no qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios
e regras, aspectos da chamada nova hermenêutica e a teoria dos direitos
498
fundamentais.”
A Constituição passa a ser vista como um sistema aberto de princípios e
regras, permeável por valores supralegais, onde a realização dos direitos
fundamentais e a normatividade dos princípios desempenham papel central,
centrando-se as regras sempre na finalidade que lhes dá suporte e nos princípios
que lhes são axiologicamente sobrejacentes.499
Nas palavras de Ávila: “O ponto decisivo não é, portanto, a falta de
ponderação na aplicação das regras, mas o tipo de ponderação que é feita e o modo
como ela deverá ser validamente fundamentada”.500
No mesmo sentido, Pereira:
498
499
500
BARROSO, Luís Roberto. Idem, p. 20-23.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos, 2006, p. 167.
ÁVILA, Humberto. Idem, p. 63.
188
“Assim, a responsabilidade dos operadores jurídicos traduz-se em um
permanente debate público das razões de decidir, em um constante
repensar os fundamentos da convivência política, pautada por um ato de
respeito às distintas visões de mundo, como marca do caráter inclusivo da
cidadania no postulado do Estado Democrático de Direito.”501
Nesse sentido, garante-se a integralidade do labor hermenêutico no
Direito, sem olvidar as exigências para a sua validade: segurança jurídica e
racionalidade:
“A segurança jurídica ganha em importância, pois, conscientes da
complexidade do processo, corre-se menos o risco da utopia dos resultados
„óbvios‟, bem como passa-se a ressaltar a necessidade de fundamentação
rigorosa e integral como requisito de validade da decisão, implicando assim
a exigência de inclusão de todos os pontos de vista pertinentes. A
racionalidade dessa passa a ser medida pela sua competência em superar
argumentos contrários e realizar o dever de coerência normativa.”502
E é nesse diapasão que os princípios proporcionam arejamento ao
sistema jurídico, evitando visões míopes que reduzem a regulamentação do caso
concreto ao relato restrito da regra.
Na doutrina estrangeira, Sanz Jarque503 propugna a existência de
princípios universais que informam o Direito Agrário, entendidos como critérios de
categoria universal, resultantes do próprio Direito por dedução da observação
particular e da experiência jurídico-agrária, que informam, de maneira aberta,
objetiva e real, a normativa agrária, inerentemente às suas finalidades e natureza.
Enumera o jurista espanhol o princípio do caráter continuadamente
renovador e finalista da normativa agrária; o da funcionalidade da propriedade e
posse da terra como objetivo nos múltiplos fins desta; o da organização empresarial
da agricultura, livre e racionalmente organizada, sobre o mais amplo âmbito das
atividades agrárias e da matéria agrária e o da ação coordenada da atividade e
legislação agrária com a ordenação do território.
Oliveira precisa a explicação desses princípios:
“Para explicar o primeiro princípio, de caráter continuadamente renovador e
501
502
503
PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica filosófica e constitucional, 2001, p. 173.
PEREIRA, Rodolfo Viana. Idem, p. 180-181.
JARQUE, Juan Jose Sanz apud OLIVEIRA, Humberto Machado de. Princípios de Direito Agrário na
Constituição vigente, 2006, p. 148-149.
189
finalista da normativa agrária, observa Sanz Jarque que o estudo da
normativa agrária vigente, das instituições agrárias e da evolução da história
da matéria agrária, deflui do caráter continuadamente renovador do Direito
Agrário em um duplo sentido: primeiro, para que a terra sirva
continuadamente às necessidades imediatas dos agricultores, dos titulares da
propriedade e de todos os cidadãos; e segundo, para que o regime da
propriedade e das instituições agrárias sirva aos fins e objetivos essenciais e
próprios das mesmas.
É, sem dúvida, continua Sanz Jarque, um princípio que se experimenta em
seu triplo contorno: local, nacional e universal, e está implícito na realidade
mesma da vida agrária, de modo que, onde não se obedece a ele, observa-se
uma defasagem, incongruência e desconexão entre o que é e o que deve ser
na vida real, que se deve corrigir e afeta sempre como objetivo finalista os
agricultores, a produção agrária e o equilíbrio ecológico.
O segundo princípio, o da funcionalidade da propriedade e posse da terra
como objetivo os múltiplos fins desta, (...) inclui, na legislação agrária de cada
país, junto ao jurídico, o técnico-econômico e o social, isto é, o relativo às
múltiplas funções inerentes à propriedade da terra e da empresa agrária: a
produção, a estabilidade e o desenvolvimento ao serviço harmônico de seus
titulares e da comunidade, com profunda significação social.
O (...) princípio da organização empresarial da agricultura, livre e
racionalmente organizada, sobre o mais amplo âmbito das atividades
agrárias, e da matéria agrária, indica que a elevação, como se pretende e é
de justiça para o campo, da produção, da produtividade e das rendas agrárias
ao nível dos demais setores econômicos, não pode ser alcançada pelos
agricultores individualmente, senão organizados livre e racionalmente de
modo empresarial.
(...)
A ação coordenada da atividade e legislação agrária com ordenação do
território, (...), traduz a universal preocupação, pela ordenação global do
território a todos os níveis e âmbitos, de caráter local, regional e universal,
com o objetivo de utilização da terra de acordo com sua vocação e
características. Nessa direção há um decidido movimento em prol do
ordenamento e do cuidado e conservação da natureza, pois não se justifica a
atividade, a exploração nem a autêntica ação empresarial agrária à margem
do cuidado e conservação da natureza e do habitat em que se vive. O
aproveitamento racional dos recursos naturais e a conservação e renovação
destes – água, flora e fauna – é uma constante da vida agrária.
A agricultura deve organizar-se, pois, em harmonia com o planejamento e a
ordenação racional do território. Por outro lado, o autêntico agricultor tem sido
sempre, e deverá sê-lo cada vez mais, não somente o produtor de alimentos,
senão guardião da natureza em seu próprio meio ambiente.”504 (destaquei)
Por esses princípios universais do Direito Agrário, Sanz Jarque contribuiu
para uma melhor compreensão da realidade constitucional brasileira, auxiliando na
identificação de 2 princípios basilares de Direito Agrário na Constituição ora vigente:
produtividade do imóvel agrário e preservação do meio ambiente.
O imóvel agrário produtivo e preservado ambientalmente é ordem que
emana do art. 186, I e II (aproveitamento racional e adequado e utilização adequada
dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente), do art. 170, VI
504
OLIVEIRA, Humberto Machado de. Princípios de Direito Agrário na Constituição vigente, 2006, p. 151154.
190
(a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, observada a
defesa do meio ambiente) e do art. 225 (todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações), todos da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3.3 A PRODUTIVIDADE E A NECESSIDADE DO MANDADO DE
INJUNÇÃO
Para os fins de produtividade, a Lei n. 8.629, de 1993, estabeleceu que o
imóvel agrário atingisse GUT ≥ 80%, calculado pela relação percentual entre a área
utilizada e a aproveitável do imóvel, considerando-se efetivamente utilizada, por
exemplo, a área de exploração florestal e a de exploração de floresta nativa de
acordo com plano de exploração (art. 6º, caput c/c §§ 1º e 3º, I, III e IV), bem como
GEE ≥ 100%, obtido, para os produtos vegetais, pela divisão da quantidade colhida
de cada produto pelos respectivos índices de rendimento (art. 6º, caput c/c § 2º). A
mesma orientação é encontrada na Instrução Normativa n. 11, de 4 de abril de 2003,
do INCRA (art. 5º, § 6º).
O mesmo diploma legal firmou entendimento, ainda, pela utilização
adequada dos recursos naturais disponíveis, em observância à vocação natural da
terra e ao potencial produtivo da propriedade; e pela preservação do meio ambiente,
mantendo-se as características próprias do meio natural e da qualidade dos
recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da
propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas (art. 9º).
Nesse mister, imprescindível solidificar a concepção da atividade florestal
como modalidade de atividade agrária. Sobre a questão, a própria Lei n. 8.629/93 já
direcionou que se considera área efetivamente utilizada a área de exploração de
floresta plantada ou nativa.
De igual modo, a Resolução Especial INCRA n. 05a, de 06 de junho de
1973, considera tipo de exploração rural a atividade enquadrada na classe florestal
191
(art. 3º).
Diante dessa diversidade de opiniões doutrinárias, que de certo modo se
embasam nas Teorias Clássicas da atividade agrária, diante da insuficiência
legislativa nacional que pela técnica de elencar o que é atividade agrária engessa o
ordenamento jurídico, e diante da realidade brasileira permeada por atividades que,
em constante desenvolvimento, apresentam-se sob novos modelos de exploração,
como o sequestro florestal de carbono, é que:
“Arriscando nessa seara, partindo-se de novas constatações da realidade e
daquilo que têm em comum as atividades agrárias já tradicionais e
reconhecidas pela legislação, pode-se afirmar que a atividade agrária ou
rural, para fins econômicos, é aquela desenvolvida intencionalmente
pela pessoa junto ao meio rural enquanto substrato (terra, água ou
outro que propicie vida, visando valer-se da produção orgânica
(simples ou derivada), da vida animal ou do próprio meio rural (em si
ou modificado) para inserir-se na sociedade.”505 (destaques no original)
Por esse conceito aberto de atividade agrária, resta mais fácil a inserção
de alguns expoentes da realidade brasileira, cuja caracterização suscita dúvidas,
sem, contudo, comprometer a segurança jurídica, vez que a verificação, caso a
caso, rege-se, a um só tempo, pelos princípios universais de Direito Agrário e pelos
princípios constitucionais agrários brasileiros da produtividade do imóvel rural e
preservação do meio ambiente.
No contexto da exploração florestal, inclui-se, além da atividade extrativa
de produtos, o serviço florestal, isto é, o serviço prestado pela floresta, sendo a
purificação do ar pelo sequestro de carbono um de seus serviços mais importantes.
Malgrado a remoção de carbono atmosférico se dê pela árvore enraizada
na terra, esse serviço florestal tem relação direta com o ar, o que o caracteriza como
atividade agrária típica.
É que a atividade agrária, segundo um critério objetivo, desenvolve-se em
relação aos elementos da natureza: água, como na aquicultura ou nas “Fazendas do
Mar”; solo, onde a atividade agrária se desenvolve com maior intensidade; sendo em
relação ao ar, notadamente no tocante à sua composição (CO 2, por exemplo), que o
sequestro florestal de carbono ganha vazão.
Destarte, conquanto a remoção de carbono por uma árvore ocorra pelo
505
SCARDOELLI, Dimas Yamada. Idem, p. 47-48.
192
processo da fotossíntese, no âmbito de um MDL florestal esse importante serviço se
realiza de maneira adicional e intencional, na medida em que a participação
humana, no florestamento ou reflorestamento de uma área e no esforço em manter
atendidos os requisitos exigidos pelo Protocolo de Kyoto, é decisiva na gênese e
evolução daquele mesmo serviço, restando assim até a efetiva conclusão do projeto.
Assim, o sequestro florestal de carbono não seria considerado atividade
agrária apenas por conexão, conforme cogitado outrora por um segmento da
doutrina.
É atividade agrária típica, conforme uma hermenêutica contemporânea de
classificação506 e em observância aos princípios universais e constitucionais agrários
do aumento da produtividade e preservação do meio ambiente, pois, ao passo que
mitiga a mudança do clima e os efeitos negativos dela decorrentes, garante, com o
crédito de carbono e demais produtos florestais, alimento para o proprietário ou
possuidor agrário executor do projeto, garantindo-o também às pessoas não
envolvidas diretamente na atividade na medida em que, em sistema agroflorestal ou
agrissilvipastoril, aumenta a produção agropecuária ao estocar o carbono
atmosférico removido no solo, fertilizando-o.
Nesse diapasão, a atividade agrária de sequestro florestal de carbono
pode ser computada no cálculo do GUT e do GEE para fins de produtividade do
imóvel agrário.
Inobstante a Instrução Normativa n. 11 do Instituto Nacional de Reforma
Agrária (INCRA) relacione parâmetros médios de produtividade para cômputo do
Grau de Eficiência na Exploração (GEE), inexiste, no ordenamento jurídico
brasileiro, um parâmetro próprio da atividade agrária de sequestro florestal de
carbono.
A omissão legislativa e a aferição da produtividade podem ser supridas
pelo manejo do mandado de injunção, nos termos do art. 5°, inc. LXXI, da CF/88, de
modo que o Governo Federal, com apoio em equipe técnica de agrônomos,
engenheiros florestais e outras profissões correlatas, estabeleça os parâmetros
específicos e de eficácia geral para o cálculo do GEE em imóvel agrário onde haja
exploração da atividade agrária de sequestro florestal de carbono.
506
SCARDOELLI, Dimas Yamada. A atividade rural brasileira – análise das bases de uma teoria
contemporânea de classificação, 2008, p. 25.
193
Esses parâmetros devem se diferenciar conforme as características
próprias dos biomas nas diversas regiões do País, variando em consequência das
condições do clima, solo e disponibilidade de água, bem como da espécie de árvore,
nativa ou exótica, na medida em que representam fatores influenciáveis na
quantidade de carbono atmosférico removido durante o processo da fotossíntese.
A adicionalidade, por si, já indica o caminho, pois demonstra que na área
degradada que abriga o projeto florestal sequestra-se mais carbono do que na
ausência da atividade de (re) florestamento, apresentando-se a ação declaratória de
produtividade, nesse sentido, outra opção para o reconhecimento do imóvel agrário
como produtivo, sendo tal declaração um precedente jurisprudencial e de eficácia
inter partes.
“Com relação aos ecossistemas sob proteção constitucional direta, pode-se
argumentar que não se encontram excluídos do exercício de atividade econômica,
no que concerne aos seus recursos e aos próprios espaços”, 507 conforme já
entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF):
“É certo que o Pantanal Mato-Grossense – área em que situado o imóvel do
impetrante – constitui patrimônio nacional, devendo a sua utilização fazer-se,
na forma da lei – consoante prescreve o art. 225, § 4º, da Carta Política –
dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
notadamente quanto ao uso dos recursos naturais, sob pena de
descaracterização, para os efeitos já referidos, da função social da
propriedade.
Isso significa que o próprio ordenamento constitucional reconhece a
possibilidade de serem desenvolvidas atividades de caráter econômico nas
áreas qualificadas como integrantes do patrimônio nacional (CF, art. 225, §
4º). Essa norma não inibe, em consequência, inclusive para o efeito de
execução de projetos de reforma agrária, a utilização dos imóveis rurais
situados no Pantanal Mato-Grossense, desde que sejam respeitadas as
condições impostas pela lei como necessárias à preservação do meio
ambiente (JOSÉ AFONSO DA SILVA, 'Curso de Direito Constitucional
Positivo', p. 773, 10. ed., 1995, Malheiros).
Vê-se daí, que o preceito constitucional em questão não impede – uma vez
observadas as exigências fixadas em lei e respeitadas as condições
necessárias à preservação ambiental – a utilização, pela União Federal, dos
mecanismos de expropriação para fins de reforma agrária, não obstante os
imóveis rurais atingidos estejam situados na Serra do Mar, ou na Floresta
Amazônica Brasileira, ou na Mata Atlântica, ou na Zona Costeira, ou ainda,
no Pantanal Mato-Grossense, como no caso.” 508
Em suma, o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive a Constituição
507
508
AYALA, Patryck de Araújo. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição
brasileira, 2007, p. 279-280.
STF, Mandado de Segurança n. 22.164-0/SP, razões de voto do Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 17/11/95.
194
vigente, não excluiu do poder de apropriação privada as áreas protegidas, como as
do Patrimônio Nacional, as de Reserva Legal ou as de Preservação Permanente.
Inobstante as tenha considerado, a princípio, áreas não aproveitáveis (art.
10, IV da Lei n. 8.629, de 1993), excluiu, na verdade, o uso predatório e degradante
sobre esses espaços, a utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção, de tal sorte que, mesmo em área de preservação
permanente, permite-se o manejo sustentável com vistas a atender interesse social
que, nas circunstâncias atuais, consiste na necessidade urgente de mitigação da
mudança climática e seus efeitos negativos, ambos de dimensões globais.
Ademais, o TRF1 inclusive já decidiu que atividade agrária em áreas
protegidas influencia no cálculo da produtividade, por exemplo, quando a reserva,
formada de vegetação nativa do tipo cerrado ou capoeira, é utilizada como
pastagens na exploração da pecuária:
“ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEIS RURAIS. FAZENDAS
SÃO FRANCISCO I E SÃO FRANCISCO II. REFORMA AGRÁRIA.
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. LAUDO OFICIAL. PRODUTIVIDADE. LIVRE
CONVENCIMENTO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. PASTAGENS
NATURAIS. IMÓVEIS PRODUTIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Merece prestígio a sentença agravada no ponto relativo à declaração de
produtividade das Fazendas São Francisco I e São Francisco II. O
Magistrado bem analisou o conjunto probatório e corretamente convenceuse da produtividade dos imóveis. 2. Os cálculos da produtividade dos
imóveis foram bem efetuados, pois a vegetação nativa (cerrado e capoeira)
pode ser utilizada como pastagens. 3. Há, na hipótese, proteção ao
interesse público concernente à obediência à Constituição Federal. 4.
Inexiste afronta aos arts. 5º, XXIII; 170, III; 186, todos da Constituição, e ao
art. 9º da Lei 8.629/93, ao inciso V do § 3º do art. 6º da Lei 8.629/93,
alterada
pela
MP.
2.183-56/2001.
5. A área de reserva, ao contrário do que afirma o INCRA, influencia no
cálculo da produtividade. 6. A Constituição não autoriza que a propriedade
produtiva seja desapropriada por interesse social para fins de reforma
agrária.
7. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, os honorários
advocatícios devem ser fixados em consonância com o disposto no art. 20,
§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. De toda forma, afigura-se justo, no
caso, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
8. Improvimento do apelo do Ministério Público e parcial provimento da
509
apelação do INCRA e da remessa.”
A viabilização da atividade agrária de sequestro de carbono por um MDL
florestal pode se dar com apoio da esfera pública ou privada.
509
TRF1, Quarta Turma, Apelação Cível n. 2005.43.00.003127-0/TO, Rel. Des. Federal Hilton Queiroz, DJF1
de 10/07/2008.
195
No primeiro, o instrumento é a Política Agrícola, entendida como o
conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a
orientar, no interesse da economia rural, as atividades agrárias, inclusive no sentido
de harmonizá-las com o processo de industrialização do País (art. 1º, § 2º do
Estatuto da Terra).
Segundo Furtado, do conceito legal extraem-se os seguintes elementos:
“1. é uma ação do Poder Público;
2. é uma ação principalmente de planejamento;
3. dirigida às atividades econômicas do meio rural;
4. natureza transitória;
5. melhoria contínua;
6. fins: aumento da produtividade, preservação do meio ambiente e bem
estar de trabalhadores e proprietários rurais.”510
E é no objetivo específico de proteção do meio ambiente e conservação e
recuperação dos recursos naturais que o crédito rural pode ser concedido (art. 50,
da Lei n. 8.171, de 1991) e as atividades florestais amparadas pelo seguro agrícola
(art. 56, parágrafo único, da Lei n. 8.171, de 1991).
O crédito rural é suprido pelos agentes financeiros sem discriminação
entre eles, mediante aplicação compulsória, recursos próprios livres, dotações das
operações oficiais de crédito, fundos e quaisquer outros recursos (art. 48, da Lei n.
8.171, de 1991), sendo suas fontes usuais os programas oficiais de fomento; a
caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas; os
recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou
convênios, especialmente reservados para aplicações em crédito rural; os recursos
captados pelas cooperativas de crédito rural; as multas aplicadas a instituições do
sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito rural; recursos
orçamentários da União; e outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder
Público (art. 81, da Lei n. 8.171, de 1991).
O seguro agrícola, por sua vez, tem por fontes os recursos provenientes
da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas
e associações; as multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento
de leis e normas do seguro rural; os recursos previstos no art. 17 do Decreto-Lei n°
73, de 21 de novembro de 1966; dotações orçamentárias e outros recursos alocados
510
FURTADO, Fabrício Ribeiro dos Santos. Política Agrícola, 2009, p. 5-6.
196
pela União (art. 82, da Lei n. 8.171, de 1991).
Já na esfera privada, o MDL florestal pode ser financiado por empresas
nacionais ou estrangeiras das Partes Anexo I, que assumiram o compromisso de
redução de emissão e/ou remoção de GEE.
É em todo esse contexto que o sequestro florestal de carbono insere o
Direito Agrário na ordem do discurso do desenvolvimento sustentável, na medida em
que, na qualidade de atividade agrária típica, contribui para a formação de um novo
conceito de produtividade do imóvel rural em consonância com a preservação
ambiental, que começa pela mitigação da mudança climática.
197
CONCLUSÃO
1 Conquanto inexista consenso sobre a origem antrópica ou não da mudança
climática, uma análise histórica dos fatos, a partir da Segunda Guerra Mundial,
revelou que o modelo de industrialização pautado nos supostos do tipo ascético da
ética protestante, do fordismo e do pensamento cepalino, intensificou a
concentração de gás de efeito estufa (GEE), dentre eles o CO2, na atmosfera e, de
consequência, o aquecimento global, o que resultou na emergência da questão
ambiental como problema global.
2 A problemática ambiental global inseriu o desenvolvimento sustentável na ordem
do discurso, com vistas à promoção de um desenvolvimento que satisfizesse as
necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações
satisfazerem suas próprias necessidades.
3 Um corpus juris de proteção internacional do meio ambiente para o
desenvolvimento sustentável e mitigação da mudança do clima foi formado, tendo
por “espinha dorsal” o Protocolo de Kyoto, que quantificou as metas dos Países
Anexo I, em geral nações desenvolvidas, de redução de emissão e de remoção de
GEE da atmosfera, prevendo, para tanto, o sequestro florestal de carbono como
instrumento de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que deve satisfazer,
simultaneamente, os requisitos de participação voluntária, adicionalidade e
benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo.
4 No âmbito de um MDL florestal, as atividades elegíveis são o florestamento e o
reflorestamento para áreas que, respectivamente, por um período mínimo de 50
anos ou em 31 de dezembro de 1989 não eram cobertas por floresta, entendida
como a formação vegetal com cobertura mínima de 30% e árvores com altura
mínima de 2-5 metros.
5 A definição de floresta restringe as áreas elegíveis no Cerrado para implantação
do projeto florestal, dada a predominância das formações savânicas na região, mas
permite a recuperação e o enriquecimento da cobertura florestal em áreas
degradadas de Mata Ciliar, Mata de Galeria, Mata Seca, Cerradão, Cerrado sentido
restrito e Parque de Cerrado.
6 Uma agropecuária produtiva e sustentável passa, inevitavelmente, pela
198
restauração de áreas degradadas, manutenção de processos ecológicos e proteção
da água e do solo através, por exemplo, do cultivo de florestas, hábeis à produção
de produtos florestais e à prestação do serviço ambiental de sequestrar carbono
florestal.
7 O projeto florestal pode ser implantado em áreas de reserva legal e de
preservação permanente, na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro não
excluiu do poder de apropriação privada essas áreas protegidas. Exclui, na verdade,
o uso predatório e degradante sobre esses espaços, isto é, a utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção, permitindo-se,
inclusive, o manejo florestal sustentável em caso de interesse social.
8 O sequestro florestal de carbono é atividade agrária típica, na medida em que, por
meio do elemento natural ar, contribui para o aumento da produtividade de
alimentos, para o proprietário ou possuidor do imóvel agrário executor do projeto ao
gerar crédito de carbono comercializável, e para a população em geral ao melhorar
as condições climáticas da região, com o estoque de carbono na biomassa aérea da
árvore, e fertilizar o solo com o estoque de carbono na biomassa subterrânea, de
modo a catalisar a produção agropecuária desenvolvida na área do projeto no
sistema integrado agroflorestal ou agrissilvipastoril.
9 A atividade agrária de sequestro florestal de carbono pode ser computada no
cálculo do GUT e do GEE para fins de produtividade do imóvel agrário, definindo-se
os parâmetros próprios da atividade pelo manejo de mandado de injunção,
diferenciando-se conforme as características próprias dos biomas nas diversas
regiões do País, variando em consequência das condições do clima, solo e
disponibilidade de água, bem como da espécie de árvore, nativa ou exótica, na
medida em que representam fatores influenciáveis na quantidade de carbono
atmosférico removido durante o processo da fotossíntese.
10 A adicionalidade, por si, já indica o caminho, pois demonstra que na área
degradada que abriga o projeto florestal sequestra-se mais carbono do que na
ausência da atividade de (re) florestamento, apresentando-se a ação declaratória de
produtividade, nesse sentido, outra opção para o reconhecimento do imóvel agrário
como produtivo, sendo tal declaração um precedente jurisprudencial e de eficácia
inter partes.
11 O financiamento do MDL florestal pode ocorrer na esfera pública, através dos
199
instrumentos de Política Agrícola, crédito rural e seguro agrícola, ou na seara
particular, onde os recursos provêm de empresas nacionais e estrangeiras de Países
Anexo I.
12 Com apoio nos supostos do neo-positivismo, notadamente no que diz respeito ao
caráter continuadamente renovador da norma, o sequestro florestal de carbono é
atividade agrária que promove o desenvolvimento sustentável e contribui para um
novo conceito de produtividade do imóvel rural.
200
REFERÊNCIAS
ABREU, Kátia. Contra os preconceitos. Veja, São Paulo, n. 17, p. 21-25, 28 abr.
2010.
ADUAN, Roberto Engel. Respiração de solos e ciclagem de carbono em cerrado
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