regimento inteno - ipms

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IGREJA PENTECOSTAL DA MISSÃO SALVAÇÃO
SEDE: QNO 16 CONJUTNO “F” LOTE 06 – AREA ESPECIAL
CEILANDIA - DF
REGIMENTO INTENO – IPMS
1 – COMPETENCIA DA DIRETORIA LOCAL.
1.1 – compete ao Pastor local quando na direção da Igreja:
a) Presidir, organizar e marcar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
b) Escolher o seu coopastor para auxiliar-lo e substituí-lo quando se fizer
necessário.
c) Escolher a sua diretoria para administração local da Igreja, como 1º e 2º
Secretario, 1º e 2º Tesoureiro.
d) Resolver caso de dúvida soa a doutrina cristã e o RI da Igreja.
e) Observar para que os obreiros sob a sua direção cumpram fielmente as
suas obrigações locais e do colegiado de liderança da IPMS.
PARAGRAFO – I
Da disposição Geral do Pastor Presidente:
a) Destituir do cargo o obreiro local e colocar outro, quando o seu
desempenho Espiritual não estiver condizendo com o seu cargo.
b) Quando o mesmo comprovadamente entrar em disciplina, mediatamente
o Pastor Presidente afastará do seu cargo.
1.2 - COMPETE AO COOPASTOR:
a) Substituir o Pastor em seus impedimentos e auxiliar-lo no que se fizer
necessários.
1.3 – COMPETE AO 1º SECRETARIO:
a) Escrever, ler e registrar as atas das reuniões locais, ordinárias e
extraordinárias.
b) Fazer correspondências da IPMS, cuidar do arquivo e mante-lo em
ordem.
1.4 - COMPETE AO 2º SECRETARIO:
a) Substituir o 1º secretario em caso de vacância e impedimentos e
auxilia-lo no que se fizer necessário.
1.5 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO:
a) Receber a verba financeira da IPMS e responsabilizar-se pela guarda e
movimentos sob a coordenação do Pastor local.
b) Efetuar os pagamentos regulares.
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1.6 - COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO:
a) Substituir o 1º Tesoureiro em caso de vacância e impedimentos e
auxilia-lo no que for necessário.
PARAGRAFO ÚNICO: Para ser membro da Diretoria local é preciso ser fiel e
ter vida irrepreensível.
2- DO COLEGIADO DE LIDERANÇA:
2.1 – O colegiado de liderança é constituído de todos os Obreiros ungidos e
membros da IPMS de conformidade com capitulo III Art. 5º Parágrafo IV do
Estatuto.
2.2 – O colegiado de liderança reunir-se-á periodicamente, em Assembléia
ordinária sempre no 2º Domingo de cada mês, e ou conforme capitulo III Art 6º
do Estatuto.
2.3 – DAS FINALIDADES DAS REUNIÕES DO COLEGIADO DE
LIDERANÇA E DAS REUNIÕES LOCAIS:
a) Para tratar de assuntos regulares e administrativos, do ministério local
geral e aprova-los.
b) Tratar de assuntos referentes a disciplina de membros locais e Obreiros.
c) Tratar de mudanças de regimento interno e Assembléia Geral e
Extraordinária, no caso do colegiado.
2.4 – DO CONSELHO DIACONAL DA IPMS. Tem a seguinte composição:
a) O conselho será composto pelo corpo diaconal da IPMS, que são
obreiros ungidos da IPMS, e terá a sua liderança de um membro
escolhido pelo colegiado de liderança da IPMS.
b) O líder do conselho diaconal terá um mandato de no mínimo de 01
( um ano ) e no máximo de 02 ( dois anos ) podendo ser prorrogado
de acordo com determinação do colegiado de liderança.
c) O conselho diaconal poderá apresentar sugestões e opiniões em
quaisquer assuntos para um bom andamento da IPMS, podendo
requerer resposta em relatório ao colegiado de liderança.
d) O conselho diaconal terá um relator e um conselheiro, o qual será
escolhido dentre seus membros, o qual prestara relatório de suas
reuniões à pessoa de seu líder, o qual levará ao conhecimento do
colegiado de liderança para apreciação.
2.4.1 - DAS REUNIÕES:
a) As mesmas serão trimestrais e ordinárias, podendo haver reuniões
extraordinárias em casos de urgências.
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3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – PARA UNÇÃO E CONSAGRAÇÃO DE OBREIROS:
Será necessário:
a) Ser separado pelo Pastor local por um período mínimo de seis meses.
(Dt. 10:8 At. 6:3) e de conformidade com o Estatuto Capitulo VI Art. 10.
b) Ser dizimista fiel. ( Gen. 28:22 Ml 3:8-10 Hb 7:2, 5).
c) Ser fiel a causa do Evangelho, obedecer às diretrizes doutrinarias da
Igreja. ( 1ª Sm 2:35 Sl. 101:6 Mt. 25:21 1ª Corintios 4:2 Ap. 2:10).
d) Ter respeito e obediência às autoridades e a hierarquia dos cargos na
Igreja. ( II Cor. 2: 9 I Tes. 5:12 Hb 13:17 Tt 3:1).
e) Ser assíduo e pontual no cumprimento dos deveres, prudente no agir,
discreto no falar, exemplo de santidade e vida irrepreensível na moral. ( I
Sm 18:5 Mt. 10:16 , 25:4 I Pe. 1:15,16).
f) Ter vida piedosa dentro e fora da Igreja, trajar-se adequadamente. ( Fl.
3:17 Tt. 2:7 I Pe. 3:4).
g) Se procedente de outra denominação deverá ficar em experiência
durante seis meses em registro na Assembléia do colegiado de
liderança. Sujeito à aprovação ou não, no caso de desaparecimento sem
comunicação ou justificativa o colegiado de liderança decidirá o caso (Sl.
11:5, II Cor. 2:9, 13: 5).
h) Ter conhecimento da doutrina bíblica e apresentar pelo seu bom
testemunho os frutos do Espírito Santo, e ter conhecimento do
Regimento Interno da IPMS (I Tm 3:1 – 10 Tt. 1:5 Gl. 5:22).
O Item 3 – Das disposições gerais, subitem 3.1 – Para Unção e
Consagração de Obreiros, em sua letra “g”, fica extinto transformando-se
em parágrafo único e um inciso, contendo a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO: O obreiro, a saber, Diácono, Diaconisa, Presbítero,
Evangelista, Missionário (a), Pastor (a), Bispo (a), Reverendo e apostolo
oriundo de outra denominação evangélica, que esteja congregando e
manifeste o desejo de torna-se membro da IPMS, será recebido como
membro, entretanto, o exercício integral de suas funções eclesiásticas
não se dará antes do cumprimento das seguintes exigências:
• Deve possuir a sua vida espiritual correta diante de Deus,
• Não poderá esta em disciplina;
• Carta de apresentação/reconhecimento da Igreja de origem:
• Cópia autenticada em cartório, da ata que contém todas as
informações concernentes à unção do obreiro; e.
• Ser aprovado em sabatina realizada de acordo com os padrões
estabelecidos pela IPMS.
• Cumprida as exigências preliminares, o obreiro ficará em
observação pelo período de um 06 (seis meses), o período
probatório será dividido em duas etapas distintas, como se segue;
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•
•
•
Durante os três primeiros meses de observação o (a) obreiro (a)
não poderá ocupar a tribuna da igreja.
Para que o (a) obreiro (a) não fique totalmente inativo durante os
três primeiros meses de observação, o mesmo poderá ser
convidado para ministrar a palavra de Deus nos cultos da igreja,
“sem fins definitivo”, após ter cumprido os três primeiro meses o
obreiro(a) fica autorizado ocupará a tribuna da IPMS e dirigir
trabalhos no âmbito da igreja; durante o período probatório, o (a)
obreiro(a) a ser recebido deverá demonstrar capacitação para o
ministério, sob pena de ter revogado sua indicação, através de
fatos e atitudes que possam revelar, observar e cumprir todas as
cláusulas deste Regimento Interno.
O obreiro, durante este período, poderá participar de todos os
trabalhos da Igreja, inclusive dentro dos seus respectivos
departamentos; ficando vedado apenas à ocupação de cargos
dentro do mesmo.
Após o cumprimento do período de observação, o obreiro será
novamente apreciado pelo Colegiado de Liderança que efetivará seu
cargo e funções eclesiásticas, não havendo algo que desabone a sua
conduta como cristão membro da IPMS e da sociedade.
Caso o obreiro tenha unção superior ao cargo de Presbítero, a
participação nas reuniões do Colegiado de Liderança ocorrerá na
segunda reunião após sua efetivação em ata. (Sl. 11:5; II Cor. 13:5).
§ 1º - Para obreiros oriundos da IPMS: Para o regresso do obreiro, serão
observadas as seguintes prerrogativas:
•
•
•
•
•
Deverá trazer uma carta de apresentação da igreja de onde veio;
Deverá esta com a sua vida espiritual correta diante de Deus,
Não poderá esta em disciplina;
O seu retorno será apreciado pelo colegiado de liderança da igreja;
O referido obreiro permanecerá em um período de três meses de
observação;
• E se o obreiro possuir a unção de presbítero acima; a sua
participação nas reuniões do colegiado de liderança se dará após a
primeira reunião de seu recebimento;
• E durante este período o obreiro não ocupara nenhum cargo de
liderança dentro da IPMS; o obreiro, durante este período, poderá
participar de todos os trabalhos da Igreja, inclusive dentro dos
seus respectivos departamentos;
• Após ser avaliado pelo colegiado de liderança da IPMS fica
permitido o seu acesso à tribuna da igreja;
No caso de desaparecimento por mais de 90 dias sem comunicação ou
justificativa, o caso será levado para o Colegiado de Liderança para que
arbitre sobre o caso. (Sl 11:5, II Cor. 2:9, 13: 5).
Estes parágrafos com o seu inciso entram em vigor a partir da data de
sua publicação, ficando revogados os artigos contrários.
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3.2 – COMPETENCIA E DEVERES DOS OBREIROS:
Compete a todos os Obreiros:
a) Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e do
Colegiado de Liderança, e conselho diaconal, assinar o livro de
presença, qualquer falta deve ser justificadas por escrito, duas vezes
consecutivas sem justificativas poderá incorrer em ato de disciplina, três
vezes consecutivas sem justificativa demonstrará que o obreiro não quer
mais essa responsabilidade e será julgado pelo colegiado de liderança
da IPMS, quando desejar voltar ao cargo passará por curso de
aprimoramento e reciclagem e se houver algum cargo lhe será tirado,
voltando a ser apenas membro. (II Cor. 8:21, Pv 15:32 Hb 12:7,8 Sl.
69:9).
b) Ter bom desempenho do cargo que lhe foi confiado e auxiliar , nas
visitas ao membros e novos convertidos. (Tt. 2:14 Sl. 69:9 Mt. 25:36 At.
15:36 Tg. 1:27).
c) Apresentar resumo das atividades mensalmente a Assembléia do
Colegiado de liderança, devolver o excedente de todas as entrada
dízimos e ofertas do mês, quando estiver liderando congregações. ( Ml.
3:10 Tg. 1:24)..
d) Observar as regras parlamentares, adotadas nas Assembléias do
Colegiado de liderança e observar o cerimonial do culto descrito neste
regimento. ( At. 19:39 Fl. 3:17 , 4:9 I Cor. 14:40 Cl. 2:5 Tt. 1:5).
PARAGRAFO – II.
Obreiro nenhum terá direito a cargo efetivo, podendo ser tirado do cargo e ser
substituído por outro pelo Pastor Presidente se fizer necessário.
PARAGRAFO - III.
Em hipótese alguma o dirigente de congregação poderá mudar o ritual do culto
determinado pelo Presidente.
3.3 - COMPETE AO PASTOR:
Doutrinar, orientar, orar, ministrar a palavra de Deus, a Santa Ceia, preparar
irmãos para o batismo, visitar, ungir com óleo, disciplinar, apresentar crianças,
realizar casamentos, ministrar benção apostólica, realizar cerimônias fúnebres,
e outras atribuições, quando para isso for designado pelo colegiado de
liderança.
3.4 – COMPETE AO EVANGELISTA.
Sempre em conjunto com o Pastor ou dirigente das congregações, orar,
estudar, planejar campanhas evangelísticas e cruzadas, apresentar as
necessidades para que a igreja colabore, nos trabalhos evengelisticos e de
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Missões, fundar trabalhos e outras atribuições, quando para isso for designado
pelo colegiado de liderança.
3.5 – COMPETE AO PRESBITERO:
Auxiliar aos Pastores na pregação da palavra de Deus, nas visitas aos lares, na
oração e unção com óleo, bem como na doutrina, e substituir o Pastor em seus
impedimentos na direção dos cultos, Santa Ceia, batismo e outras atribuições,
quando para isso for designado pelo colegiado de liderança.
3.6 – COMPETE AOS DIACONOS E DIACONIZAS:
Auxiliar o Dirigente de congregação nos cultos, arrecadações de ofertas,
introdução e acomodação das pessoas na igreja, portaria, vigilância, Santa
Ceia, trabalhos temporais, orientação de pessoas durante o culto, cuidando
com crianças, com os pobres, doentes e inválidos e outras atribuições, quando
para isso for designado pelo colegiado de Liderança.
3.7 – COMPETE AO MISSIONARIA OU MISSIONARIA.
Desempenhar a obra de missões da Igreja, liderar o rebanho onde não houver
Pastor ou evangelista, Pregar a Palavra de Deus, orar, ensinar, aconselhar e
outras atribuições, quando para isso for designado pelo colegiado de liderança.
3.8- COMPETE AO LIDER DE DEPARTAMENTO:
a) Representar o Pastor presidente junto aquele grupo;
b) Visitar e incentivar seus liderados a vida cristã;
c) Organizar trabalhos/eventos que envolvam e provoquem unidade e
crescimento nos seus liderados;
d) Esforçar-se para manter conduta exemplar no Templo e na Sociedade.
3.9- COMPETE AO CONSELHO PASTORAL:
a) Reuni-se com o Pastor Presidente e deliberar questões que envolvem o
crescimento do Ministério, prestando através de conselhos, sugestões
para nortear as decisões Pastorais antes que sejam apreciadas pelo
colegiado de liderança.
Parágrafo único: Os membros deste conselho serão apontados e
escolhidos pelo Pastor Presidente.
3.10- COMPETE À COMISSÃO DE CONTAS:
a) Representar os membros da igreja, dando vista aos movimentos
financeiros do Ministério, onde poderá questionar o Pastor Presidente,
seu Tesoureiro e empresa contábil, sobre eventuais dúvidas como
também sugerir melhorias na arrecadação, gastos e organização das
finanças da igreja.
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Parágrafo único: Cabe ao Pastor Presidente e ao Tesoureiro depois da
devida análise, admitir ou não as sugestões desta Comissão. Excetuandose quando da decisão do Colegiado de Liderança ou da Assembléia Geral.
4 – REMUNERAÇÕES DE LIDERES/ OBREIROS E FUNCIONARIOS
4.1 - Os lideres e obreiros de tempo integral, poderão receber remuneração
como ajuda de custo ou doação ou de acordo com o que for
convencionado pelo colegiado de liderança.
4.2 – Obreiros que não trabalham com o tempo integral poderão receber, ajuda
de custo para (transportes, alimentação, estadia, combustível, etc), de
conformidade com o que for convencionado pelo colegiado de liderança.
4.3 – Os Obreiros de tempo integral não terão carteiras assinadas por não ter
na legislação profissão especifica para obreiro.
4.4 – O Obreiro que quiser ter o INSS em dias para seus direitos de
aposentadoria ou outras finalidades pagará o INSS por conta própria.
4.5 – A IPMS poderá ter empregados remunerado na forma da lei conforme
capitulo VIII. Art. 22 do Estatuto.
4.6 – Os empregados que vierem a ser contratados pela Igreja deverão, em
primeiro lugar ser membro da Igreja ou no mínimo serem evangélicos.
5 – COMPETENCIA DOS MEMBROS
4.7 – Zelar pelo bom testemunho de ser um crente em Jesus Cristo, pelo
Evangelho e pela IPMS vivendo de modo irrepreensível ( Is. 44:8 At. 1:8 Sl.
119:80 Ef. 1:4 Fl. 2:15 Cl. 1:21-23).
4.8 – Observância do Estatuto, Regimento Interno e Credo da IPMS ( Rm 13:17).
4.9 – Sustentar a IPMS e suas instituições, moral e financeira (dízimos, e
ofertas) Gn. 28:22 Ml 3:8-10 II cor. 9:6 (Hb 7:2).
4.10 – Obedecer as autoridades da IPMS Obreiros e dirigentes ( II Cor. 2:9 I
Ts. 5:12,13 Hb 13:17 Tt. 3:1).
4.11 – Realizar o trabalho de evangelização do mundo e prepar-se para a
volta do Senhor Jesus Cristo em santificação ( Mt. 28:19,20 Mc 16:15,16
Ap. 3:11).
4.12 – Votar e serem votados nas Assembléias ( só os civilmente capazes e
participar dos trabalhos da IPMS e reuniões e das Assembléias. ( I Sm
18:5).
4.13 - É obrigatório todo o membro participarem das Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias sob pena de serem disciplinados, quando não
houver justificativa por escrito
O item 5 - Competência dos Membros passa a ter um parágrafo único e
um inciso, contendo a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros, oriundo de outras denominações
evangélica, que esteja congregando e manifeste o desejo de tornar-se
membro da IPMS, deverá:
• Não poderão esta em disciplina;
• Deverão está com a vida espiritual correta diante de Deus;
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•
Apresentarão sua Carta de apresentação/ recomendação da Igreja
de origem, em papel timbrado da Igreja e com assinatura do Pastor
local e/ou presidente. Cumprida as exigências preliminares, o
membro ficará em observação por um período de seis meses.
• Devendo, no entanto, observar e cumprir todas as cláusulas deste
Regimento Interno.
O membro, durante este período, poderá participar de todos os trabalhos
da Igreja, inclusive dentro dos seus respectivos departamentos; ficando
vedado apenas à ocupação de cargos dentro do mesmo.
§ 1º Para membros oriundos da IPMS: Para o seu regresso serão
observadas as seguintes condições:
• Não poderá esta em disciplina;
• Esta com a sua vida espiritual correta diante de Deus;
• Possuir carta de apresentação da igreja de onde veio com timbre e
assinatura o pastor/ ou pastor presidente;
• Ficará em observação por um período de três meses;
Poderá participar de todos os trabalhos da igreja, ficando vedada a
ocupação de cargos dentro dos departamentos;
No caso de desaparecimento 60 dias sem comunicação ou justificativa, o
caso será levado para Colegiado de Liderança para que arbitre sobre o
caso. (Sl 11:5, II Cor. 2:9, 13: 5).
Estes parágrafos com o seu inciso entram em vigor a partir da data de
sua publicação, ficando revogados os artigos contrários.
5
– USOS E COSTUMES PARA MEMBROS E OBREIROS E DISCIPLINAS:
5.1 - A IPMS, quanto ao vestuário e os ornamentos pessoais, aplicam os
princípios da sobriedade, domínio próprio, bom senso, decência e simplicidade.
A IPMS é contrária às imposições e arbitrariedades legalistas, no entanto, esse
assunto deve ser tratado nos níveis do indivíduo, da família e da igreja, dentro
das orientações bíblicas, aplicadas ao contexto sócio - cultural, observando-se
o princípio bíblico da liberdade cristã e repudiando-se a libertinagem.
Princípios Neotestamentários quanto à indumentária:
1 – Cada cristão é templo do Espírito Santo – 1Co 6.19-20
2 – Cada cristão é seu próprio mordomo, responsável pela
administração de todas as áreas de sua vida – Mt 25.14-30.
3 – O cristão valoriza o cultivo de valores morais e espirituais,
em detrimento dos valores exteriores – 1Pe 3.3-4; 1Tm 2.9-10; Mt 6.25-34.
4 – O texto bíblico recomenda a tolerância entre os irmãos. O
cristão fiel e obediente aos mandamentos do Senhor Jesus vive em
novidade de vida e santidade, em todas as áreas. Cada irmão (ã) possui
domínio próprio, um dos frutos do Espírito Santo, devendo, portanto,
repudiar a sensualidade quanto ao uso do vestuário. O princípio bíblico
da liberdade cristã é uma bênção de Deus a ser desfrutada por cada
cristão, tomando-se o devido cuidado para não se tornar libertinagem. Rm
14.1-4; Gl 5.1, 19, 22-25; Ef 2.19; Cl 1.22; Cl. 3.12-14; 1 Pe 1.15-16 ; 1 Pe
2.12, 16.
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5 – O pastor local deverá orientar e regular os irmãos (as)
quando observar desvios, excessos ou faltas.
6 – Quando necessária, a aplicação da disciplina deverá ser
feita dentro da legalidade, regulada pelo amor, tolerância, perdão e
arrependimento. Hb 12.4-16; 2 Tm 2.25; Lc 15.7; Mt 3.8; Rm 2.4; Tg 2.12-13.
Segue abaixo as permissivas aprovadas neste regimento interno,
cabendo a todos a sua observância.
a) Calça comprida para mulheres: é permitido o seu uso, deste que não
venha expor o seu corpo. Devendo observar os modelos de calças
abaixo permitidas, e as não permitidas.
b) Modelos de calças: Social, e Jeans de cós largo e alto,
Parágrafo Primeiro: Para os serviços de santa ceia, louvor, direção de
cultos, e ministração da palavra, as irmãs deve esta com calça social
feminina.
c) Calças não permitida para mulheres: calças legging/ lycra, cotton,
helenca, o seu uso somente para exercícios físicos e academias, e caso
for uniformes.
d) O uso de bermuda para mulheres: somente para uso doméstico
e) O uso de short para mulheres: não será permitido, exceto em caso de
serviços militares ou competições esportivas oficial.
f) O uso de pinturas e maquiagens: fica a critério do pastor local quando
se fizer necessário.
g) O uso de blusas e vestidos femininas: quanto o seu uso deve ser
comedido, não podendo expor o seu corpo.
h) O uso de Saias: devendo ir ate os joelhos, fica proibido o uso de minisaias
i) O uso de bermuda e shorts para homens: O uso destas vestimentas
fica permitido apenas em ambientes domésticos, parques, praias, lazer,
praticas esportivas, e ou profissional.
j) O uso de bermuda para membros: desde que ele não almeje cargo de
obreiro poderá usá-lo.
k) O uso de Brincos: fica permitido o seu uso, somente para mulheres, e
que os mesmo sejam pequenos.
l) Cabelos femininos: podendo ser cortados ate os ombros, fica proibida
a utilização de tinturas de cores vermelhas, azuis, e cores
extravagantes, Aos homens não será permitido o uso de cabelos
compridos e cortes extravagantes, nem tão poucos as tinturas com
cores exageradas.
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m) O uso de piercings e tatuagens: É proibido aplicação destes
acessórios em qualquer parte do corpo.
n) Quanto a tatuagem no corpo de pessoas novas convertidas: não
será aplicada a exigência para pessoas que antes de ter conhecimento
de Cristo fez aplicação em seu corpo, devendo a igreja ensinar a
pessoa a não mais proceder com esta prática.
o) Lembrando que os casos omissos nesta relação disciplinares ficará a
critério do colegiado de liderança da IPMS tomar as providencias
corretiva ou disciplinar.
5.1 – DAS DISCIPLINAS:
a) As disciplinas terão que ser cumpridas com obediência e freqüência do
membro na igreja.
b) O desaparecimento do membro disciplinado da Igreja será julgado pelo
colegiado de liderança, podendo ser afastado da IPMS dependendo de
cada caso.
c) O grau das transgressões determinará a forma de disciplina que será
aplicada ao membro. ( Jô 5:17 Pv. 3:11 15:10).
d) Para namorados e casais da Igreja: Fica restrito em que haja domínio
em seus relacionamentos pré ou extraconjugal dentro do templo, caso
seja percebido atos inconvenientes os mesmo serão disciplinados pelo
Pastor da Igreja
7-
DO BATISMO.
a) Ficou estabelecido que haja 03 (três) batismo por ano, que serão
sempre nos meses de Abril, Agosto e Dezembro e sempre que possível
no último sábado de cada mês, salvo em caso especiais que será
decidido pelo Pastor Presidente ou colegiado de liderança.
b) Para o convertido ser batizado é necessário ter sido discipulado na
Palavra de Deus, a respeito do batismo do arrependimento e do novo
nascimento.
c) Para o novo convertido ser batizado é obrigatório ter conhecimento do
regimento interno da Igreja, e aceita-lo e cumpri-lo.
d) Antes do batismo haverá prova de conhecimento bíblico a respeito do
batismo e do regimento interno da Igreja.
e) Só serão batizadas pessoas côncias a respeito do batismo e de suas
obrigações com o ministério.
f) A idade mínima para o batismo é de 12 anos.
g) Na idade mínima para batismo, o batizando terá que ter autorização
dos pais e a conscientização dos mesmo a respeito do batismo e suas
obrigações como membro.
h) Não serão batizadas pessoas amigadas ou juntas por contrato de
casamento.
i) Pessoas casadas antes do batismo serão indagadas a respeito, para
dirimir qualquer dúvida.
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j) A igreja poderá efetuar batismo de pessoas que tem os seus
cônjuges não convertido; mas para que o batismo venha ocorrer
haverá a necessidade que o caso ser avaliado e apreciado pelo
colegiado de liderança desta igreja; ficando assim determinado por
este colegiado de liderança que cada pastor das congregações
deverá apresentar um relatório da pessoa que se candidata ao
batismo, mencionando todas as suas prerrogativas; após a
avaliação, e feita todas as analises da questão, o candidato (a) fica
liberado para o batismo nas águas.
8- DA REALIZAÇÃO DO BATISMO:
a) O batismo será em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo e será feito
de preferência com veste brancas. ( Mt. 28:19,20 ap. 7:9)
b) O batismo só será feito em água corrente e ou tanque onde não houver
rio, e de corpo inteiro. ( Mt. 3:13-17 At. 8:36-38).
c) O batismo será sempre realizado na parte da manhã exceto em casos
especiais.
d) Poderão realizar o batismo: Pastores, Evangelista, Missionários (as), e
Presbíteros.
e) Cerimônia do Batismo, oração em favor dos batizados, leitura da palavra
de Deus, a respeito do batismo feito por indicação ou pelo ministrante, e
enquanto se realiza o ato batismal, entoam-se da harpa cristã, própria
par ao evento, o oficiante batizará um de cada vez perguntará o nome
completo do batizando e repetirá o nome e pronunciará, porquanto
creste no Senhor Jesus Cristo e o aceitaste como único e suficiente
salvador da tua vida, eu te batizo em nome do PAI e do FILHO e do
ESPIRITO SANTO, mergulhará o irmão(a) na água e levantá-lo-a em
seguida.
f) Exemplo de leitura para hora do batismo: ( Mt. 3:1-17 Mc 1:11-11 16:14
– 17 Jo 3:1 – 7 At. 2:37-42 Rm. 6).
9 – CERIMONIAL DO CULTO PUBLICO E SANTA CEIA:
9.1 – Os dirigentes deverão conduzir o culto da seguinte forma:
a) - Oração inicial com alvos e propósitos;
b) Cantara pelos jovens com tempo estabelecido;
c) Leitura devocional inspirada com participação da Igreja;
d) Hinos da harpa cristã no Maximo de dois;
e) Apresentação dos visitantes (demonstrar alegria);
f) Oportunidades ( período de demonstração);
g) Ofertas voluntárias através de envelopes;
h) Pregação da Palavra de Deus;
i) A duração da pregação é no mínimo de 15 a 35 minutos;
j) Convite aos não crentes que desejam confessar o Senhor Jesus Cristo
como único e suficiente salvador de suas vidas;
k) Os avisos serão dados pelo (a) obreiro (a) preestabelecido pelo pastor
ou a própria;
l) Oração final e benção apostólica pelo obreiro competente;
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IGREJA PENTECOSTAL DA MISSÃO SALVAÇÃO
SEDE: QNO 16 CONJUTNO “F” LOTE 06 – AREA ESPECIAL
CEILANDIA - DF
10 – SANTA CEIA
a) Será procedido da mesma forma inicial do culto publico;
b) Logo após apresentação dos visitantes momentos de reflexão em busca
da convicção do arrependimento (I Cor. 11:28,29). Não haverá
oportunidades especiais;
c) Palavra própria para o evento;
d) Oração pelos elementos, cada um por sua vez, 1º o pão e logo após o
cálice;
e) Distribuição do pão e o cálice pelo obreiro indicado previamente pelo
dirigente, que será acompanhado pelo cântico de um hino próprio para o
evento;
f) Após todos pegarem o pão e o cálice se colocaram de pé com o pão e o
cálice na mão com reverencia o oficiante lerá em 1º Corintios
11:23,24,25,26, e a partir do dirigente, todos comerão o pão e em
seguida beberá o cálice, e logo após será feito uma oração de
agradecimento e júbilo ao Senhor Jesus;
Este regimento foi aprovado em assembléia geral ordinária realizada no dia 14
de Setembro de 2013
Brasília-DF, 14 de Setembro de 2013.
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