AULA 03 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.......................................................................................... 2 2. SUBSISTEMA OPERATIVO ............................................................................................ 2 2.1. 2.1.1. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITOS À VISTA. ............................................... 4 Bancos comerciais; .......................................................................................... 6 2.1.2. Bancos múltiplos; ............................................................................................ 6 2.1.3. Caixas Econômicas .......................................................................................... 8 2.1.4. Cooperativas de Crédito ................................................................................... 9 2.1.5. Bancos Cooperativos ....................................................................................... 12 2.2. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO CAPTADORAS DE DEPÓSITO À VISTA [INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS] .......................................................................................................................... 2.2.1. 14 Agências de Fomento ...................................................................................... 14 2.2.2. Associações de Poupança e Empréstimo (APE) ................................................... 15 2.2.3. Bancos de Câmbio .......................................................................................... 16 2.2.4. Bancos de Desenvolvimento ............................................................................ 16 2.2.5. Bancos de Investimento .................................................................................. 19 2.2.6. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ........................ 20 2.2.7. Companhias Hipotecárias ................................................................................ 21 2.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento - SCFI ................................... 21 2.2.9. Sociedades de Crédito Imobiliário ..................................................................... 22 2.2.10. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor .................................................... 23 3. MAIS QUESTÕES COMENTADAS ................................................................................. 25 4. RESUMO DE AULA ...................................................................................................... 30 5. QUESTÕES APRESENTADAS EM AULA ......................................................................... 32 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................. 36 Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla 1. Considerações Iniciais Já estudamos os órgãos de regulação e fiscalização, normalmente chamados de subsistema normativo: CMN órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, de crédito e cambial do país. BACEN Principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional CVM desenvolvimento, disciplina e a fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários. Subsistema Normativo principal órgão normativo das atividades de seguros no Brasil CNSP SUSEP regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. órgão regulador do regime de previdência complementar CNPC PREVIC fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar Agora vamos estudar os demais integrantes do SFN que compõe o chamado Subsistema operativo. 2. Subsistema Operativo O Subsistema operativo tem como função operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do Subsistema de Supervisão do SFN1. 1 FERREIRA, Ricardo. Contabilidade de Instituições Financeiras, 2ª edição, 2013. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 2 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla Operadores Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Bolsas de mercadorias e futuros Demais instituições financeiras Bancos de Câmbio Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros Bolsas de valores Sociedades seguradoras Resseguradores Sociedades de capitalização Entidades abertas de previdência complementar Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) Instituições financeiras: São pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de re’cursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros2. Outro item que pode ser cobrado em sua prova é a diferença entre instituições financeiras bancárias e instituições financeiras não bancárias: Instituição Financeira Monetária • São aquelas que podem captar depósitos à vista. Criam moeda. Instituição Financeira NÃO- • Não podem receber depósitos à vista. Não criam Monetária moeda. Já sei! Você deve estar se perguntando: E o que significa criar moeda? Não é a CMN que autoriza, o Bacen que emite e a Casa da Moeda que fabrica? Sim! Isso mesmo! Mas aqui, estamos falando da Moeda Escritural. Moeda Escritural • é o dinheiro não-físico usado como meio de pagamento, ou seja, o saldo em conta-corrente. Ela é movimentada principalmente por depósitos e transferências eletrônicas entre contas bancárias. Quando uma pessoa deposita certa quantia de dinheiro num banco comercial, esta quantia fica disponível para que o banco a empreste a outro cliente. Este cliente, por sua vez, não gasta imediatamente todo o dinheiro tomado como empréstimo, 2 BACEN. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 3 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla mas deposita o valor tomado em um segundo banco. É assim que funciona o multiplicador bancário. Multiplicador Bancário • Também conhecido como Multiplicador monetário, é a capacidade que os bancos têm de ampliar a Base Monetária, emprestando dinheiro e cobrando juros Para evitar a multiplicação descontrolada da moeda escritural, há o chamado depósito compulsório. O depósito compulsório é uma das formas de atuação de um Banco Central para garantir o poder de compra da moeda, e, em menor escala, para execução da política monetária. Assim, quando há entrada de valores de moeda, os bancos retêm uma parcela em caixa para garantir a liquidez e a segurança de suas atividades, no sentido de poderem atender os fluxos de retiradas de seus clientes e manter as perdas das câmaras de compensação. 2.1. Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista. Também chamadas de instituições financeiras bancárias ou Instituição Financeira Monetária. Lembrando que, podem captar depósitos à vista e criam moeda. Bancos Comerciais Instituições Financeiras Bancárias Bancos Múltiplos Caixa Econômica Cooperativas de Crédito Bancos Cooperativos Vamos treinar? QUESTÃO 38 (INÉDITA – TZ - 2013) Marque a alternativa CORRETA sobre as características e atribuições legais das instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional: a) consideram-se instituições financeiras, as pessoas jurídicas públicas e privadas que tenham como atividade principal a intermediação de recursos financeiros próprios. b) as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil c) as instituições financeiras públicas federais, por sua personalidade jurídica, não estão sujeitas às mesmas disposições relativas às instituições financeiras privadas. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 4 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla d) Moeda escritural é o dinheiro não físico usado como meio de pagamento, menos o saldo em conta corrente. e) O Subsistema de supervisão tem como função operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do Subsistema operativo do SFN. COMENTÁRIOS: Vamos analisar as assertivas: a) A assertiva está quase toda perfeita, porém, ao afirma que a atividade principal das instituições financeiras é a intermediação de recursos financeiros próprios, errou, pois é a intermediação de recursos financeiros próprios e de terceiros. INCORRETA. b) Perfeito! É o gabarito da questão! c) Hã? Nada disso! Não há distinção! INCORRETA. d) Incorreta! Moeda escritural é o dinheiro não físico usado como meio de pagamento, ou seja, o saldo em conta corrente. e) INCORRETA! A assertiva inverteu os conceitos. É o subsistema operativo que tem como função operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do Subsistema de Supervisão do SFN. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “B”. QUESTÃO 39 (FDRH - 2010 - BANRISUL – Escriturário) Considere as seguintes instituições financeiras, que recebem depósitos a vista. I. Banco Comercial II. Banco de Desenvolvimento III. Caixa Econômica IV. Banco Cooperativo V. Banco de Investimento. VI. Cooperativa de Crédito Quais delas podem criar moeda escritural? a) Apenas a III e a IV. b) Apenas a I, a II, a III e a V. c) Apenas a I, a II, a IV e a V. d) Apenas a I, a III, a IV e a VI. e) A l. a II, a III, a IV, a V e a VI. COMENTÁRIOS: Questão super tranquila. Vamos revisar: Prof. Tiago Zanolla [email protected] 5 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla Instituições Financeiras Bancárias que recebem depósitos à vista e podem criar moeda escritural são os bancos Comerciais; Bancos Múltiplos; Caixa Econômica; Cooperativas de Crédito e os Bancos Cooperativos. Agora ficou fácil. Gabarito da questão, LETRA “D”. Agora vamos passar ao estudo de cada uma das instituições! 2.1.1. Bancos comerciais; São instituições financeiras que transferem recursos dos agentes superavitários, para os deficitários, ou seja, captam depósitos à vista e a prazo e concedem empréstimos a curto e médio prazo. Segundo definição do CMN, bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. O depósito à vista é aquele recurso colocado em uma conta corrente de um banco e pode ser retirado a qualquer tempo. Os depósitos a prazo são aqueles que precisam de certo prazo para ser retirados, ou seja, depósito é efetuado, mas não pode ser retirado a qualquer momento. Bancos Comerciais Este tipo de instituição deve, obrigatoriamente, ser constituído sob a forma de sociedade anônima (S.A.) e em nome deve constar a expressão “BANCO”. São a base do sistema monetário. São intermediários financeiros que captam recursos dos agentes superavitários e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação). O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços. 2.1.2. Bancos múltiplos; Prof. Tiago Zanolla [email protected] 6 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras [carteira pode ser entendido como um segmento], sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. Comercial 1 - Obrigatório Investimento Investimento ou Desenvolvimento Banco Múltiplo 2 - Além da obrigatória Crédito Imobiliário Arrendamento Mercantil (leasing) Crédito, Financiamento ou Investimento Veja que são diversas as possibilidades de composição de um banco múltiplo. Só lembre-se que em todos os casos deve ter uma carteira comercial ou de investimento. Bancos Múltiplos COM Carteira Comercial • São aqueles que tem a [captam depósitos à vista]. carteira comercial Bancos Múltiplos SEM Carteira Comercial • Não possuem carteira comercial e são instituições financeiras NÃO monetárias. E qual a vantagem de constituir um banco múltiplo? É o seguinte: o Banco deve ter um CNPJ para cada carteira, porém, pode publicar um único balanço. Mais alguns detalhes importantes: Prof. Tiago Zanolla [email protected] 7 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As operações realizadas por banco múltiplo estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. É vedado ao banco múltiplo emitir debêntures. A constituição de um banco múltiplo depende de autorização do Bacen, mesmo se for a unificação de várias intituições em uma só. 2.1.3. Caixas Econômicas Na aula 02 já vimos um pouco sobre as Caixas Econômicas. Sim, caixas econômicas, pois é um tipo de banco, apesar de hoje, o único representante ser a nossa conhecida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. As Caixas Econômicas foram criadas com objetivo de captar poupança pública e financiar projetos interessantes ao Governo (projetos sociais). As caixas econômicas eram tradicionais no Sistema Financeiro, porém, como passar do tempo, foram sendo extintas ou incorporadas. Você aluno do nosso querido estado de São Paulo. Lembra-se da Caixa Econômica do Estado de São Paulo? Virou Nossa Caixa e agora pertence ao Banco do Brasil. E vocês do Rio Grande do Sul. Lembram-se da Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul? Foi incorporada pelo Banrisul. FIQUE ATENTO! • A Caixa Econômica Federal, não é um banco propriamente dito, mas possui atribuições semelhantes aos Bancos Comerciais. Vamos as principais características da Caixa para você levar para a prova: Prof. Tiago Zanolla [email protected] 8 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. suas contas e operações estão sujeitas a exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda. administração da CAIXA conta com quatro instâncias: o conselho administração, o conselho diretor, a diretoria executiva e o conselho fiscal de Captação de depósitos à vista e em poupança Crédito direto ao consumidor - financiamento de bens duráveis (eletromésticos, automóveis etc.) tem o monopólio das operações de: empréstimos sob penhor de bens pessoais;' venda de bilhetes da loteria federal; recolhimento e aplicação dos recursos do FGTS 2.1.4. Cooperativas de Crédito Cooperativas de Crédito são associações de pessoas, que buscam através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros. O objetivo de uma cooperativa de crédito é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis. As cooperativas de crédito dividem-se em: Singulares • prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; Centrais • prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; Confederações de cooperativas centrais Prof. Tiago Zanolla • prestam serviços a centrais e suas filiadas [email protected] 9 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla As cooperativas podem atuar tanto no setor rural quanto no urbano. No Brasil, as cerca de 1.200 cooperativas existentes, administram ativos em torno de US$ 70 bilhões, oriundos de 6 milhões de associados. Somadas, as cooperativas ocupam a 6ª posição entre as maiores instituições financeiras do país. Os principais sistemas cooperativos que operam no país são SICREDI, SICOOB, UNICRED, CONFESOL, CECRED e também por Cooperativas Independentes (solteiras) não ligadas a uma Confederação ou Central3. Devem adotar, em sua denominação social, obrigatoriamente a expressão “Cooperativa”, vedada o uso da palavra “Banco”. Para serem constituídas, é necessário o número mínimo de 20 cooperados. Art. 35. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e atividades, além de outras estabelecidas em regulamentação específica: I - captar, somente de associados, depósitos sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de depósitos interfinanceiros; receber recursos oriundos de fundos oficiais e, em caráter eventual, recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade, na forma de doações, empréstimos ou repasses; II - conceder créditos e prestar garantias, somente a associados, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de associados produtores rurais; III - aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e depósitos interfinanceiros, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação; IV - proceder à contratação de serviços com o objetivo de viabilizar a compensação de cheques e as transferências de recursos no sistema financeiro, de prover necessidades de funcionamento da instituição ou de complementar os serviços prestados pela cooperativa aos associados; V - prestar, no caso de cooperativa central de crédito e de confederação de crédito: a) a cooperativas filiadas ou não, serviços de caráter técnico, inclusive os referentes às atribuições tratadas no Capítulo V; b) a cooperativas filiadas, serviço de administração de recursos de terceiros, na realização de aplicações por conta e ordem da cooperativa titular dos recursos, observadas a legislação e as normas aplicáveis a essa atividade; e 3 (PORTAL DO COOPERATIVISMO http://cooperativismodecredito.coop.br/) Prof. Tiago Zanolla DE CRÉDITO. 2013. Disponível em [email protected] 10 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla c) a cooperativas filiadas, serviço de aplicação centralizada de recursos, subordinado a política própria, aprovada pelo conselho de administração, contendo diretrizes relativas à captação, aplicação e remuneração dos recursos transferidos pelas filiadas, observada na remuneração proporcionalidade em relação à participação de cada filiada no montante total aplicado; VI - prestar os seguintes serviços, visando ao atendimento a associados e a não associados: a) cobrança, custódia e serviços de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros, a pessoas físicas e entidades de qualquer natureza, inclusive as pertencentes aos poderes públicos das esferas federal, estadual e municipal e respectivas autarquias e empresas; c) colocação de produtos e serviços oferecidos por bancos cooperativos, inclusive os relativos a operações de câmbio, em nome e por conta da instituição contratante; d) distribuição de recursos de financiamento do crédito rural e outros sujeitos a legislação ou regulamentação específicas, ou envolvendo equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional, compreendendo formalização, concessão e liquidação de operações de crédito celebradas com os tomadores finais dos recursos, em operações realizadas em nome e por conta da instituição contratante; e. e) distribuição de cotas de fundos de investimento administrados por instituições autorizadas, observada a regulamentação aplicável editada pela CVM. Cooperativa de Crédito Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a união de esforços, concessão de créditos com encargos mais atrativos; Para formar a cooperativa deve haver no mínimo 20 cooperados; Atuam basicamente no setor primário da economia (agricultura). Também pode ser formada por funcionários de uma empresa; São equiparados à instituição financeira. Os lucros auferidos com suas operções serão repartidos entre os associados Prof. Tiago Zanolla [email protected] 11 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla 2.1.5. Bancos Cooperativos Banco comercial ou banco múltiplo constituído, obrigatoriamente, com carteira comercial. Diferencia-se dos demais por ter como acionistas-controladores as cooperativas centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das ações com direito a voto4.constar. Devem ser, obrigatoriamente, constituídos sob a forma de Sociedade Anônima e também obrigatoriamente, na sua denominação a expressão “Banco Cooperativo”. Além dos produtos e serviços que as cooperativas oferecem (conta corrente, cheques etc.), podem captar recursos no exterior. Constituídos como sociedades anônimas de capital fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas As cooperativas devem deter no mínimo 51% das ações com direito a voto Banco Cooperativo Podem captar recursos no exterior Devem obrigatoriamente ter carteira comercial A atuação é restrita ao Estado de sua sede Agora vamos treinar um pouco: QUESTÃO 40 (CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Técnico Bancário) Na composição do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo, que oferece ampla gama de serviços bancários. Uma das funções básicas dos bancos comerciais é a a) atuação centrada nos mercados de câmbio, nos títulos públicos e privados, nos valores mobiliários e nas mercadorias e futuros. b) concessão de crédito aos cooperados, quase sempre produtores rurais. c) concessão de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia nacional, com baixas taxas de juros. d) captação de depósitos à vista e de depósitos de poupança. e) captação dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). COMENTÁRIOS: Questão simples! Vamos analisar as assertivas: a) Essa é uma atuação das empresas corretoras e distribuidoras. Ainda não vimos, porém, você leu alguma coisa parecida até agora? Não, então era só eliminar. 4 (BACEN - Banco Central do Brasil. 2013. Disponível em www.bcb.gov.br) Prof. Tiago Zanolla [email protected] 12 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla b) Acabamos de ver! Isso é atuação das cooperativas. c) Atribuição dos bancos de desenvolvimento. d) Opa! Isso mesmo! Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). e) Qual o único banco que tem atribuições referentes ao FGTS! Caixa Econômica. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “D”. QUESTÃO 41 (FCC - 2011 - Banco do Brasil – Escriturário) As cooperativas de crédito se caracterizam por a) atuação exclusiva no setor rural. b) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações. c) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos. d) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. e) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras. COMENTÁRIOS: a) A atuação não é exclusiva no setor rural. Atuam tanto no setor rural quanto no urbano (os funcionários de uma empresa também podem formar uma cooperativa). Incorreta. b) Os eventuais lucros auferidos com suas operações serão repartidos entre os associados. Incorreta. c) Podem conceder crédito somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. d) Exato. É o Gabarito da questão. e) A captação é somente para os associados, sejam rurais ou funcionários de alguma empresa. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “D”. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 13 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla QUESTÃO 42 (INÉDITA – TZ – 2013) Referente às operações da Caixa Econômica marque a assertiva incorreta. A CEF tem o monopólio das operações de: a) empréstimos sob penhor de bens pessoais; b) venda de bilhetes da loteria federal; c) recolhimento dos recursos do FGTS d) aplicação dos recursos do FGTS e) crédito direto ao consumidor; COMENTÁRIOS: Questão bem tranquila. Exceto o crédito direto ao consumidor [todos os bancos comerciais o fazem], são atividades exclusivas da CEF. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “E”. 2.2. Instituições financeiras não captadoras [Instituições financeiras não bancárias] de depósito à vista Instituições financeiras não bancárias As instituições classificadas como não bancárias são aquelas que não apresentam capacidade de emitir moeda ou meios de pagamento, como os bancos comerciais. 2.2.1. Agências de Fomento Associações de Poupança e Empréstimo Bancos de Câmbio Bancos de Desenvolvimento Bancos de Investimento BNDES Companhias Hipotecárias Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento Sociedades de Crédito Imobiliário Sociedades de Crédito ao Microempreendedor Agências de Fomento As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 14 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação [estados ou Distrito Federal], sendo que cada Estado só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: I - fundos e programas oficiais; II - orçamentos federal, estaduais e municipais; III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; IV - captação de depósito microfinanças (DIM). 2.2.2. interfinanceiro vinculado a operações de Associações de Poupança e Empréstimo (APE) As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação. Operações Passivas Operações Ativas • Caderneta de Poupança. • Basicamente financiamentos imobiliários Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível5. As autorizações para constituição e funcionamento de Associações de Poupança e Empréstimo obedecerão a limites, observadas as regiões do Sistema Financeiro da Habitação estabelecidas pelo Banco Nacional da Habitação. Cada Associação terá 5 Resolução CMN 52, de 1967. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 15 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla sua área geográfica de operações ativas delimitada na respectiva Carta de Autorização. 2.2.3. Bancos de Câmbio Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio"6. É facultada a constituição de bancos de câmbio, especializadas na realização das seguintes operações: instituições financeiras I - compra e venda de moeda estrangeira; II - transferências de recursos do e para o exterior; III - financiamento de importação e de exportação; IV - adiantamento sobre contratos de câmbio; V - outras operações, inclusive de prestação de serviços, previstas na regulamentação do mercado de câmbio. 2.2.4. Bancos de Desenvolvimento Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazo, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede7. FIQUE ATENTO! • O BNDES, por ser federal, NÃO é considerado banco de desenvolvimento 6 7 Res. CMN 3.426, de 2006 Resolução CMN 394, de 1976. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 16 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla Hoje, só há três bancos de desenvolvimento regionais em operação: o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (atua no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo. Vários dos antigos bancos estaduais ou regionais de desenvolvimento foram liquidados ou transformados em Agências de Fomento8. Com base na Resolução 394/19769 do Banco Central: Art. 5º Para atender a seu objetivo, os Bancos de Desenvolvimento podem apoiar iniciativas que visem a: I - Ampliar a capacidade produtiva da economia, mediante implantação, expansão e/ou relocalização de empreendimentos; II - Incentivar a melhoria da produtividade, por meio de reorganização, racionalização, modernização de empresas e formação de estoques - em níveis técnicos adequados - de matérias primas e de produtos finais, ou por meio da formação de empresas de comercialização integrada; III - Assegurar melhor ordenação de setores da economia regional e o saneamento de empresas por meio de incorporação, fusão, associação, assunção de controle acionário e de acervo e/ou liquidação ou consolidação de passivo ou ativo oneroso; IV - Incrementar a produção rural por meio de projetos integrados de investimentos destinados à formação de capital fixo ou semifixo; Capital Fixo • as inversões para a fundação de culturas permanentes, inclusive pastagens, florestamento e reflorestamento, construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, aquisição de máquinas e equipamentos de longa duração, eletrificação rural, obras de irrigação e drenagem ou de recuperação do solo, irrigação e açudagem e, respeitadas as disposições do Código Florestal, desmatamento e destocamento. Capital Semifixo • as inversões para aquisição de animais destinados à criação, recriação, engorda ou serviço; máquinas, implementos, veículos, equipamentos e instalações de desgaste a curto e médio prazos, utilizáveis nessas atividades. 8 (NEWLANDS, Carlos Arthur. Sistema Financeiro e Bancário. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.) 9 Disponível em www.bcb.gov.br Prof. Tiago Zanolla [email protected] 17 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla V - Promover a incorporação e o desenvolvimento de tecnologia de produção, o aperfeiçoamento gerencial, à formação e o aprimoramento de pessoal técnico, podendo, para este fim, patrocinar programas de assistência técnica, preferencialmente através de empresas e entidades especializadas. Os Bancos de Desenvolvimento devem efetuar adequada análise técnica, econômica, financeira e jurídica do projeto ou empreendimento a ser beneficiado, como medida preliminar à concessão de apoio financeiro. As análises efetuadas devem evidenciar os seguintes requisitos mínimos: a) existência de mercado para os bens e/ou serviços a serem produzidos; b) exequibilidade técnica do processo de produção e disponibilidade dos fatores necessários; c) rentabilidade operacional do empreendimento; d) viabilidade do esquema financeiro e segurança de disponibilidade dos demais recursos; e) capacidade de pagamento do beneficiário; f) garantias suficientes; g) capacidade empresarial do grupo empreendedor; h) ficha cadastral satisfatória É vedado aos Bancos de Desenvolvimento: II - Operar em aceites de títulos cambiários para colocação no mercado de capitais; III - Instituir e administrar fundos de investimentos; IV - Realizar operações de redescontos; V - Adquirir imóveis não destinados a uso próprio; VI - Financiar loteamento de terrenos e construção de imóveis para revenda ou incorporação, salvo as operações relativas à implantação de distritos industriais. Parágrafo único. Na proibição de aquisição de imóveis não se compreendem aqueles destinados ou afetos a operações de arrendamento mercantil. Art. 16. As disponibilidades financeiras dos Bancos de Desenvolvimento podem ser mantidas no banco comercial do Estado em que tenham sede. Art. 18. Os Bancos de Desenvolvimento apoiarão programas ou projetos reconhecidamente prioritários sob o ponto de vista regional ou setorial, integrantes de seus planos e orçamentos anuais. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 18 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla Os Bancos de Desenvolvimento, independentemente da fonte de recursos, só podem dar seu apoio financeiro a: I - Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, desde que os recursos concedidos sejam vinculados à execução de projeto aprovado pelo banco e/ou à realização de capital social, ou à aquisição do controle acionário de empresas cujas atividades tenham importância para a economia estadual ou regional. II - pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no País, respeitado o contido nos art. 33 a 35 do Decreto nº 55.762, de 17.02.65; III - Pessoas jurídicas de direito público ou entidade direta ou indiretamente por elas controladas. § 1º A assistência prevista no inciso I deste artigo pode ser concedida isoladamente ou junto com outras operações realizadas diretamente com a empresa. § 3º Os prazos de carência e amortização das operações de financiamento devem ser definidos consoante às particularidades do programa ou projeto, não podendo o período de resgate ultrapassar a vida econômica dos bens financiados. Querido aluno! São muitos conceitos, mas não há como fugir! É isso mesmo que é cobrado em provas! Tome um copo d’agua e continue! 2.2.5. Bancos de Investimento Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. 10 As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos. De acordo com a Resolução 2624, aos bancos de investimento é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos: 10 Resolução CMN 2.624, de 1999. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 19 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla I - praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais; II - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão organizados, por conta própria e de terceiros; III - operar em todas as modalidades de concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro; IV - participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição de títulos e valores mobiliários; V - operar em câmbio, mediante autorização específica do Banco Central do Brasil; VI - coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria, participação societária e/ou concessão de financiamentos ou empréstimos; VII - realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil Os bancos de investimento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: I - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; II - recursos interbancários; oriundos do exterior, inclusive por meio de repasses III - repasse de recursos oficiais; IV - depósitos interfinanceiros; V - outras formas de captação autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 2.2.6. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 20 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis. O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES11. 2.2.7. Companhias Hipotecárias As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As companhias hipotecárias têm por objetivos: I - conceder financiamentos destinados à aquisição, produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; II - conceder empréstimos e financiamentos, garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis, com destinação diversa da que se refere o inciso I; III - comprar, vender, refinanciar e administrar créditos garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis, próprios ou de terceiros; IV - administrar fundos de investimento imobiliário, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); desde que V - repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais ou comerciais. 2.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento - SCFI As sociedades de crédito, financiamento e investimento, mais conhecidas por financeiras, dedicam-se basicamente à concessão de crédito pessoal e ao 11 BACEN Prof. Tiago Zanolla [email protected] 21 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla financiamento de bens duráveis às pessoas físicas (usuários finais) por meio do mecanismo denominado Crédito Direto ao Consumidor (CDC). As financeiras podem também realizar repasses de recursos governamentais e financiar profissionais autônomos legalmente habilitados. Além dos recursos obtidos através de suas operações básicas, as SCFI obtêm renda através da colocação de Letras de Câmbio no mercado. LETRA DE CÂMBIO •A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá pagala), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título. Outro tópico importante para sua prova é a classificação das sociedades financeiras: INDEPENDENTES LIGADAS 2.2.9. •Quando atuam sem vinculação com nenhuma outra instituição do mercado financeiro. • ligadas a conglomerados financeiros; • ligadas a grandes estabelecimentos comerciais; • ligadas a grandes grupos industriais,. Sociedades de Crédito Imobiliário As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, obrigatoriamente em sua denominação social a expressão Imobiliário"12. adotando "Crédito As sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. 12 Resolução CMN 2.735, de 2000. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 22 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: I - depósitos de poupança; II - letras hipotecárias; III - letras imobiliárias; IV - repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais; V - empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos. VI - depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor; VII - outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 2.2.10. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor As sociedades de crédito ao microempreendedor, criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Sociedade de Crédito ao Microempreendedor", vedada a utilização da palavra "Banco”. Vamos treinar! QUESTÃO 43 (INÉDITA – TZ – 2013) O Sistema Financeiro Nacional, composto por um complexo conjunto de instituições, órgãos e entidades, tem por finalidade intermediar recursos entre os agentes econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação a esse assunto, julgue os seguintes itens: I - Tanto as associações de poupança e empréstimo quanto às sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras que podem captar depósitos de poupança. II - Bancos de investimento são especializados em operações financeiras de curtíssimo prazo. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 23 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla III - Tanto os bancos de investimento quanto os de desenvolvimento devem ser constituídos na forma de sociedade anônima. IV - As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas para atuar no financiamento habitacional. Está correto apenas em: a) III e IV b) II, III e IV c) I e II d) II e IV e) I, III e IV COMENTÁRIOS: I - Podem fazer captação de depósitos de poupança, as entidades integrantes do SFF os bancos múltiplos, as caixas econômicas; as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo. CORRETO. II - Bancos de investimento são especializados em operações financeiras, cujo objetivo principal é a pratica de operações de investimento, participação ou financiamento a prazo médio (superior a um ano) e de longo prazo. INCORRETO. III - Isso mesmo! Está correto! IV – Correto. Retrata exatamente a função de uma sociedade de crédito imobiliário. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “E”. QUESTÃO 44 (FCC - 2011 - Banco do Brasil - Escriturário - Ed. 02) As sociedades de crédito, financiamento e investimento: a) captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio. b) participam da distribuição de títulos e valores mobiliários. c) são especializadas na administração de recursos de terceiros. d) desenvolvem operações suprimento de capital fixo. de financiamento da atividade produtiva para e) são instituições financeiras públicas ou privadas. COMENTÁRIOS: a) As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio e também por meio de recibos de depósitos bancários. Item correto b) Falou em títulos, lembrou bolsa de valores! As financeiras não participam da distribuição dos TVM. c) Não são especializadas em administração de recursos de terceiros. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 24 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla d) Item Errado: as financeiras têm como objetivo básico a realização de financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro, elas podem financiar inclusive a AQUISIÇÃO de capital fixo. A redação "financiamento da atividade produtiva PARA SUPRIMENTO de capital fixo" é dúbia, e diante de outro item absolutamente correto esse deve ser considerado errado. e) Item Errado: as financeiras são instituições financeiras PRIVADAS. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “A”. 3. Mais Questões Comentadas QUESTÃO 45 (FCC - 2011 - BB - Escriturário - Ed 03) As agências de fomento: a) atuam em âmbito nacional. b) contratam depósitos interfinanceiros. c) desenvolvem atividades operacionais como os bancos múltiplos. d) financiam projetos nos estados onde tenham sede. e) dispõem de instrumentos de captação de recursos a prazo junto ao público. COMENTÁRIOS: Vamos analisar as assertivas: a) Só atuam nos estados onde possuem sede. INCORRETO. b) Não podem contratar depósitos interfinanceiros. INCORRETO. c) Não desenvolvem INCORRETO. atividades operacionais como os bancos múltiplos. d) Perfeito! É isso mesmo. e) Não podem captar recursos junto ao público. Incorreto. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “D”. QUESTÃO 46 (BNDES – Economista – Cesgranrio – 2009) – Uma classificação importante das instituições financeiras se baseia no seu grau de especialização nos segmentos do mercado financeiro. Assim, um banco comercial típico: a) recebe depósitos do público e faz principalmente empréstimos de curto e de médio prazo. b) coloca títulos de empresas privadas junto ao público investidor. c) é considerada uma instituição não monetária. d) opera em todos os segmentos do mercado financeiro. e) não atua no mercado interbancário de empréstimo a prazo muito curto. COMENTÁRIOS: Outra questão bem tranquila! Um banco comercial típico tem como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para Prof. Tiago Zanolla [email protected] 25 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. Assim, o gabarito da questão é a letra “A”. Vamos analisar as outras assertivas: b) Títulos? Falou em títulos, lembrou CVM. Lembrou CVM, lembrou Bolsas de valores, corretoras etc. INCORRETA. c) Ao contrário. Um banco comercial típico é considerado uma instituição monetária. d) Um banco comercial não opera em todos os seguimentos do mercado financeiro. e) Atua no mercado interbancário de empréstimo a prazo muito curto. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “A”. QUESTÃO 47 (CESGRANRIO – 2010 – Banco Central) As instituições financeiras não monetárias a) Incluem os bancos comerciais. b) Incluem as cooperativas de crédito. c) Incluem as caixas econômicas. d) Captam recursos através da emissão de títulos. e) Captam recursos através de depósitos à vista. COMENTÁRIOS: Como vimos; instituições financeiras monetárias, são aquelas de recebem depósitos à vista [criam moeda]. Já as instituições financeiras não monetárias, são aquelas que não recebem depósitos à vista [não criam moeda]. Com isso podemos concluir que os bancos comerciais, as cooperativas de crédito, as caixas econômicas e a captação de depósitos à vista, criam moeda, e consequentemente são instituições financeiras monetárias. Já a emissão de títulos não capta depósitos à vista, ou seja, não criam moeda. Consequentemente, são IF’s não monetárias. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “D”. QUESTÃO 48 (CESPE – ADAPTADA) O BACEN estabelece as normas operacionais de todas as instituições financeiras que operam no território brasileiro, definindo as suas características e as suas possibilidades de atuação. Com relação a essas normas atualmente vigentes, julgue os itens subsequentes. a) O principal elemento que caracteriza os bancos comerciais é a vedação de captar recursos junto ao público, em suas operações passivas. b) Na denominação social dos bancos múltiplos deve constar a expressão "Banco Múltiplo". c) Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista, mas não podem captar depósitos a prazo, o que está facultado apenas aos bancos de investimento. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 26 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla d) A Caixa Econômica Federal, banco comercial, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e, na sua denominação social, deve constar a palavra Banco. e) O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado de recursos necessários para a concessão de financiamento a curto e médio prazos ao comércio, à indústria, às empresas prestadoras de serviços e às pessoas físicas. COMENTÁRIOS: a) É justamente o contrário. A característica marcante dos bancos comerciais é a arrecadação de recursos, nas operações passivas, através dos depósitos à vista, onde os recursos são captados junto ao público. Incorreto. b) Nada disso. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "BANCO" (Resolução CMN 2.099, de 1994). Incorreto. c) A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Incorreto. d) Tome cuidado, a CEF é descrita pelo BACEN como instituição assemelhada aos bancos comerciais. Ser assemelhado não é ser igual. Incorreto. e) Exato. Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “E”. QUESTAO 49 (CESPE – ADAPTADA) A respeito das distintas espécies de instituições financeiras julgue os itens que se seguem. a) Embora apresentem menores riscos de insolvência dos empréstimos, por atenderem a setores específicos da economia e terem maior controle de sua carteira de clientes, os bancos cooperativos não podem contrair empréstimos no exterior. b) Para a constituição de um banco cooperativo, exige-se, como requisito, que a totalidade das ações com direito a voto pertença a cooperativas centrais de crédito. c) As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a expressão "Cooperativa" como a palavra "Banco", dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento estratégico. d) As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo de 85 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 27 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla e) Os bancos cooperativos devem ter a expressão Banco em sua denominação social. COMENTÁRIOS: a) Incorreta, pois além de oferecer os produtos e serviços que as cooperativas oferecem podem captar recursos no exterior. b) Vamos lembrar-nos do que vimos em aula: As cooperativas centrais de crédito integrantes do grupo controlador devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto das instituições financeiras. A assertiva errou ao dizer que deve ser a totalidade de ações com direito a voto. INCORRETO. c) É vedado as cooperativas o uso da expressão “Banco”. Deve constar obrigatoriamente a expressão “Cooperativa”. Incorreta. d) As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. e) Exato. Tome cuidado para não confundir cooperativas de crédito com bancos cooperativos. As cooperativas é vedado o uso da expressão banco, devendo constar “Cooperativa”. Já para os bancos cooperativos, é obrigatório a expressão “Banco” em sua denominação social. CORRETO. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “E” QUESTÃO 50 (CESGRANRIO - 2012 - Banco do Brasil – Escriturário) Os bancos comerciais são o tipo de instituição financeira que mais realizam movimentação monetária em número de transações, devido ao grande número de instituições e clientes. Dentre os tipos de captação de recursos dos clientes, os bancos possuem um tipo de captação conhecida como “captação a custo zero”, realizada por meio das contas-correntes dos clientes. O tipo de operação em que são realizadas entradas de dinheiro em contascorrentes é denominado captação de a) clientes b) dinheiro c) depósitos à vista d) recursos a prazo e) investimentos a curto prazo COMENTÁRIOS: Questão bem tranquila. Na captação de depósitos a vista, o correntista deposita seus recursos [na conta corrente], que podem ser sacados a qualquer tempo. Possui liquidez imediata, o que significa que o depósito a vista (conta corrente) não pode ser remunerado pelos bancos, logo seu custo é zero para o banco. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 28 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla QUESTÃO 51 (ESAF; 2002 – Banco Central) Com relação às funções, objetivos e regulamentação dos Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a opção que contém a sequência correta de avaliações: ( ) Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão de empréstimos de curto e médio prazo. ( ) Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no mercado de capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de médio e longo prazo. ( ) Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento podem captar recursos por meio de depósitos a prazo. ( ) Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio da emissão de debêntures próprias. a) V, V, F, F b) V, V, V, F c) F, F, V, V d) V, V, F, V e) V, F, V, F COMENTÁRIOS: (I) Correta (II) Correta. (III) Correto. Banco Comercial: depósitos a vista e a prazo. Banco de Investimento: depósito a prazo; (IV) Incorreto! Nenhuma instituição financeira pode emitir debêntures. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA “B”. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 29 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla 4. Resumo de Aula 1. O Subsistema operativo tem como função operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do Subsistema de Supervisão do SFN 2. Instituições financeiras: São pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. 3. Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista, Também chamadas de instituições financeiras bancárias ou Instituição Financeira Monetária. Lembrando que, podem captar depósitos à vista e criam moeda. a. Bancos Comerciais: São instituições financeiras que transferem recursos dos agentes superavitários, para os deficitários, ou seja, captam depósitos à vista e a prazo e concedem empréstimos a curto e médio prazo. b. Bancos Múltiplos: são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras. c. Caixas Econômicas: foram criadas com objetivo de captar poupança pública e financiar projetos interessantes ao Governo (projetos sociais). d. Cooperativas de Crédito: são associações de pessoas, que buscam através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros. O objetivo de uma cooperativa de crédito é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis. e. Bancos Cooperativos: Banco comercial ou banco múltiplo constituído, obrigatoriamente, com carteira comercial. Diferencia-se dos demais por ter como acionistas-controladores cooperativas centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das ações com direito a voto13.constar, 4. Instituições financeiras não captadoras de depósito à vista [Instituições financeiras não bancárias] As instituições classificadas como não bancárias são aquelas que não apresentam capacidade de emitir moeda ou meios de pagamento, como os bancos comerciais. a. Agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. b. Associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação. c. 13 Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de (BACEN - Banco Central do Brasil. 2013. Disponível em www.bcb.gov.br) Prof. Tiago Zanolla [email protected] 30 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. d. Bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazo, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. e. Bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. f. BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. g. Companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). h. Sociedades de crédito, financiamento e investimento, mais conhecidas por financeiras, dedicam-se basicamente à concessão de crédito pessoal e ao financiamento de bens duráveis às pessoas físicas (usuários finais) por meio do mecanismo denominado Crédito Direto ao Consumidor (CDC). As financeiras podem também realizar repasses de recursos governamentais e financiar profissionais autônomos legalmente habilitados 14 i. Sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário"14. j. Sociedades de crédito ao microempreendedor, criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. Resolução CMN 2.735, de 2000. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 31 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla 5. Questões Apresentadas em aula QUESTÃO 38 (INÉDITA – TZ - 2013) Marque a alternativa CORRETA sobre as características e atribuições legais das instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional: a) consideram-se instituições financeiras, as pessoas jurídicas públicas e privadas que tenham como atividade principal a intermediação de recursos financeiros próprios. b) as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil c) as instituições financeiras públicas federais, por sua personalidade jurídica, não estão sujeitas às mesmas disposições relativas às instituições financeiras privadas. d) Moeda escritural é o dinheiro não físico usado como meio de pagamento, menos o saldo em conta corrente. e) O Subsistema de supervisão tem como função operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do Subsistema operativo do SFN. QUESTÃO 39 (FDRH - 2010 BANRISUL – Escriturário) Considere as seguintes instituições financeiras, que recebem depósitos a vista. I. Banco Comercial II. Banco de Desenvolvimento IV. Banco Cooperativo V. Banco de Investimento VI. Cooperativa de Crédito Quais delas escritural? podem criar moeda a) Apenas a III e a IV. b) Apenas a I, a II, a III e a V. c) Apenas a I, a II, a IV e a V. d) Apenas a I, a III, a IV e a VI. e) A l. a II, a III, a IV, a V e a VI. QUESTÃO 40 (CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Técnico Bancário) Na composição do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo, que oferece ampla gama de serviços bancários. Uma das funções básicas dos bancos comerciais é a a) atuação centrada nos mercados de câmbio, nos títulos públicos e privados, nos valores mobiliários e nas mercadorias e futuros. b) concessão de crédito aos cooperados, quase sempre produtores rurais. c) concessão de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia nacional, com baixas taxas de juros. d) captação de depósitos à vista e de depósitos de poupança. III. Caixa Econômica Prof. Tiago Zanolla [email protected] 32 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla e) captação dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). QUESTÃO 41 (FCC - 2011 - Banco do Brasil – Escriturário) As cooperativas de crédito se caracterizam por a) atuação exclusiva no setor rural. b) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações. c) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos. d) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. e) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras. QUESTÃO 42 (INÉDITA – TZ – 2013) Referente às operações da Caixa Econômica marque a assertiva incorreta. A CEF tem operações de: o monopólio das a) empréstimos sob penhor de bens pessoais; b) venda federal; de bilhetes da QUESTÃO 43 (INÉDITA – TZ – 2013) O Sistema Financeiro Nacional, composto por um complexo conjunto de instituições, órgãos e entidades, tem por finalidade intermediar recursos entre os agentes econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação a esse assunto, julgue os seguintes itens: I - Tanto as associações de poupança e empréstimo quanto às sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras que podem captar depósitos de poupança. II - Bancos de investimento são especializados em operações financeiras de curtíssimo prazo. III - Tanto os bancos de investimento quanto os de desenvolvimento devem ser constituídos na forma de sociedade anônima. IV - As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas para atuar no financiamento habitacional. Está correto apenas em: a) III e IV b) II, III e IV c) I e II d) II e IV e) I, III e IV loteria c) recolhimento dos recursos do FGTS d) aplicação dos recursos do FGTS Prof. Tiago Zanolla e) crédito direto ao consumidor; QUESTÃO 44 (FCC - 2011 - Banco do Brasil - Escriturário - Ed. 02) As sociedades de crédito, financiamento e investimento: [email protected] 33 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla a) captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio. b) participam da distribuição títulos e valores mobiliários. de c) são administração terceiros. na de especializadas de recursos d) desenvolvem operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo. e) são instituições públicas ou privadas. financeiras a) atuam em âmbito nacional. c) desenvolvem operacionais como múltiplos. depósitos atividades os bancos d) financiam projetos nos estados onde tenham sede. e) dispõem de instrumentos de captação de recursos a prazo junto ao público. QUESTÃO 46 (BNDES – Economista – Cesgranrio – 2009) – Uma classificação importante das instituições financeiras se baseia no seu grau de especialização nos segmentos do mercado financeiro. Assim, um banco comercial típico: a) recebe depósitos do público e faz principalmente empréstimos de curto e de médio prazo. Prof. Tiago Zanolla c) é considerada uma instituição não monetária. d) opera em todos os segmentos do mercado financeiro. e) não atua no mercado interbancário de empréstimo a prazo muito curto. QUESTÃO 47 (CESGRANRIO – 2010 – Banco Central) As instituições financeiras não monetárias a) Incluem os bancos comerciais. QUESTÃO 45 (FCC - 2011 - BB Escriturário - Ed 03) As agências de fomento: b) contratam interfinanceiros. b) coloca títulos de empresas privadas junto ao público investidor. b) Incluem crédito. as cooperativas de c) Incluem as caixas econômicas. d) Captam recursos emissão de títulos. através da e) Captam recursos depósitos à vista. através de QUESTÃO 48 (CESPE – ADAPTADA) O BACEN estabelece as normas operacionais de todas as instituições financeiras que operam no território brasileiro, definindo as suas características e as suas possibilidades de atuação. Com relação a essas normas atualmente vigentes, julgue os itens subsequentes. a) O principal elemento que caracteriza os bancos comerciais é a vedação de captar recursos junto ao público, em suas operações passivas. b) Na denominação social dos bancos múltiplos deve constar a expressão "Banco Múltiplo". [email protected] 34 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla c) Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista, mas não podem captar depósitos a prazo, o que está facultado apenas aos bancos de investimento. d) A Caixa Econômica Federal, banco comercial, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e, na sua denominação social, deve constar a palavra Banco. e) O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado de recursos necessários para a concessão de financiamento a curto e médio prazos ao comércio, à indústria, às empresas prestadoras de serviços e às pessoas físicas. QUESTAO 49 (CESPE – ADAPTADA) A respeito das distintas espécies de instituições financeiras julgue os itens que se seguem. a) Embora apresentem menores riscos de insolvência dos empréstimos, por atenderem a setores específicos da economia e terem maior controle de sua carteira de clientes, os bancos cooperativos não podem contrair empréstimos no exterior. b) Para a constituição de um banco cooperativo, exige-se, como requisito, que a totalidade das ações com direito a voto pertença a cooperativas centrais de crédito. c) As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a expressão "Cooperativa" como a palavra "Banco", dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento estratégico. Prof. Tiago Zanolla d) As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo de 85 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. e) Os bancos cooperativos devem ter a expressão Banco em sua denominação social. QUESTÃO 50 (CESGRANRIO - 2012 - Banco do Brasil – Escriturário) Os bancos comerciais são o tipo de instituição financeira que mais realizam movimentação monetária em número de transações, devido ao grande número de instituições e clientes. Dentre os tipos de captação de recursos dos clientes, os bancos possuem um tipo de captação conhecida como “captação a custo zero”, realizada por meio das contascorrentes dos clientes. O tipo de operação em que são realizadas entradas de dinheiro em contas-correntes é denominado captação de a) clientes b) dinheiro c) depósitos à vista d) recursos a prazo e) investimentos a curto prazo QUESTÃO 51 (ESAF; 2002 – Banco Central) Com relação às funções, objetivos e regulamentação dos Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. [email protected] 35 PREPARATÓRIO PARA CARREIRAS BANCÁRIAS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aula 03 – Sistema Financeiro Nacional (parte III) Professor: Tiago Zanolla Em seguida, assinale a opção que contém a sequência correta de avaliações: ( ) Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão de empréstimos de curto e médio prazo. ( ) Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no mercado de capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de médio e longo prazo. ( ) Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento podem captar recursos por meio de depósitos a prazo. ( ) Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio da emissão de debêntures próprias. a) V, V, F, F b) V, V, V, F c) F, F, V, V d) V, V, F, V e) V, F, V, F Gabarito das Questões 38 –B 39 - D 40 - D 41 - D 42 - E 43 – E 44 – A 45 – D 46 – A 47 - D 48 – E 49 – E 50 - C 51 - B Bibliografia BACEN - Banco Central do Brasil. 2013. Disponível em www.bcb.gov.br. (s.d.). Acesso em Setembro de 2013 ENFIN - Enciclopédia de Finanças. 2013. Disponível em www.enfin.com.br. (s.d.). Acesso em Setembro de 2013, disponível em Enciclopédia de Finanças. Lei nº 4.595/1964. Disponível em www.planalto.gov.br. (s.d.). NEWLANDS, Carlos Arthur. Sistema Financeiro e Bancário. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. (s.d.). PORTAL DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO. http://cooperativismodecredito.coop.br/. (s.d.). 2013. Disponível em Portal do Investidor. 2013. Disponível em www.portaldoinvestidor.gov.br. (s.d.). Acesso em Setembro de 2013, disponível em www.portaldoinvestidor.gov.br Prof. Tiago Zanolla [email protected] 36