A MODALIZAÇÃO REPRESENTADA POR NOMINALIZAÇÕES E

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A MODALIZAÇÃO REPRESENTADA POR NOMINALIZAÇÕES E
ATOS ILOCUCIONÁRIOS EM PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS
Joseli Maria da Sillva – UFPB
Em nossos estudos sobre Modalizações e a possibilidade de se identificarem elementos
lingüísticos modalizadores em Pareceres Técnicos e Jurídicos, observamos a presença de
nominalizações como recurso modalizador, agindo ora autonomamente, ora o fazendo através de
processos deverbais, ou seja, como resultados derivacionais de verbos que introduzem força ilocutória
ou verbos dicendi. Para uma visualização mais clara e prática, observemos a passagem a seguir,
extraída de um Parecer Jurídico1:
(PJ-16, Anexo A, p. 191)
“É o próprio pai que o denuncia, inclusive taxando-o de má-fé” (sic) (grifos nossos).
Os termos grifados informam que, já antecipando seu ponto de vista, ou sua impressão sobre
um dos envolvidos no caso, o locutor os utiliza (os verbos denunciar – neste caso ilocucionário e
dicendi – e taxar – ilocucionário, mas não dicendi, pois não manifesta ato de dizer, mas sim de
adjetivar – e o substantivo má-fé), embora, no documento, em sua íntegra, nada exista que possa
comprovar que, de fato, a pessoa a quem ele faz referência usou esses mesmos termos, ou outros que a
eles correspondessem no sentido. Os verbos em questão, ainda que não introduzam o discurso do
indivíduo referido na fala do locutor, servem para mostrar o grau de envolvimento (distância,
transparência e tensão) deste último com a questão em si, com o julgamento dos fatos e,
principalmente, evidenciando sua avaliação através da utilização desses verbos.
A intenção de “adjetivar também pode ser constatada quando o locutor registra a expressão
“de má-fé”, que, neste caso, revela a má conduta ou a má intenção de um dos envolvidos na questão
em juízo. O nome, substantivo de valor adjetivo, absorve a carga semântica, o sentido negativo
expresso pelo verbo que o antecede (taxar). Uma modalidade – a – avaliativa, portanto, já pode ser
observada no trecho apreciado.
Um outro exemplo de verbo dicendi, agora na forma nominalizada, é verificado na passagem
seguinte:
(PT-02, Anexo A, p. 134)
“3.
A ação do Ibama fora desencadeada por denúncias formuladas por moradores
vizinhos da empresa, os quais queixaram-se do forte cheiro exalado pela revenda de
gás GNV [...]. Neste sentido, os denunciantes forneceram vários documentos; [...]”.
Podemos constatar, então, que a presença de verbos ilocucionários e de nomes, em alguns
enunciados, pode conferir, quando representantes de modalidades, suas mesmas características.
Conforme o enunciado produzido, as nominalizações (resultado de derivação deverbal) podem ilustrar
a modalidade avaliativa, por exemplo, e, como derivados de verbos, em sua maioria dicendi, podem
recuperar atos ilocucionários. Assim, seja na forma nominalizada, seja na própria forma de verbo,
estes atos também contribuem para a expressão de uma modalidade, fornecendo pistas, através da
modalização, para a interpretação discursiva em movimento. Falar em atos ilocucionários, impõe que
tratemos dos Atos de Fala.
Recuperando a Teoria dos Atos de Fala, de John Austin (para quem todo dizer é um fazer),
Cervoni busca marcas de correspondência entre verbos performativos – que realizam algo ao serem
proferidos – e a categoria das modalidades. Cervoni (1989, p. 72) afirma que
1
Os exemplos deste trabalho fazem parte do corpus de Tese de Doutorado, intitulado “A Subjetividade
lingüisticamente marcada em pareceres técnicos e jurídicos”, defendida em maio de 2007.
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um valor ao mesmo tempo modal e ilocucionário também pode ser observado no
campo do núcleo duro2 da modalidade: quase fazemos o mesmo ato ao enunciar Tu
podes entrar e ao empregar a fórmula performativa Eu te permito entrar.
Em direção semelhante caminha Herman Parret, para quem as atitudes ilocutórias encerram
também modalidades, pois é nelas que se podem verificar as intenções possíveis de serem
identificadas e classificadas, inclusive transparecendo sinais de convenção; ou seja, através dos atos
ilocutórios denuncia-se o modo de se fazer ou de se entender algo. Em suas próprias palavras “o ato
ilocutório é constitutivo de uma certa realidade e, além disso, motivado pelo jogo da produção e do
reconhecimento das intenções, não insondáveis e escondidas” (PARRET, 1988, p. 80).
Em uma exploração mais apurada sobre os Atos de Fala, encontramos ainda as considerações
de Searle (1981), tratando sobre os atos performativos postulados por Austin3 (1990).
Na teoria de Austin, as palavras proferidas em determinadas circunstâncias correspondem a
ações. Considerou em seus estudos que dizer algo é fazer algo, ou que ao dizer algo estamos fazendo
algo, ou mesmo por dizermos algo fazemos algo (AUSTIN, 1990, p. 85). Partindo dessas situações,
ele classificou os atos de dizer em locucionários, ilocucionários e perlocucionários. Grosso modo,
poderíamos dizer que o locucionário corresponderá ao ato de dizer algo – é o momento de utilização
da fala.
Para nos utilizarmos da fala, no entanto, estaremos empregando alguma força argumentativa,
ou seja, há uma intenção, um interesse específico ao se dizer algo – o que poderíamos chamar de ato
ilocucionário.
Finalmente, por se dizer algo, há a possibilidade de se produzirem efeitos ou conseqüências
sobre os sentimentos, pensamentos, ou ações dos ouvintes; este seria o que Austin (1990, p. 89)
chamou de ato perlocucionário.
Em suma, nas palavras do filósofo (Ibidem, p. 95):
Em primeiro lugar, distinguimos um conjunto de coisas que fazemos ao dizer algo,
que sintetizamos dizendo que realizamos um ato locucionário, o que equivale, a
grosso modo, a proferir determinada sentença com determinado sentido e referência,
o que, por sua vez, equivale, a grosso modo, a “significado” no sentido tradicional
do termo. Em segundo lugar dissemos que também realizamos atos ilocucionários
tais como informar, ordenar, prevenir, avisar, comprometer-se, etc. isto é,
proferimentos que têm uma certa força (convencional). Em terceiro lugar também
podemos realizar atos perlocucionários, os quais produzimos porque dizemos algo,
tais como convencer, persuadir, impedir ou, mesmo, surpreender ou confundir.
Searle, a partir das constatações de Austin, considerou que numa enunciação o falante pode
executar, pelo menos, três tipos de atos distintos: a) enunciar palavras (morfemas, frases); b) referir e
predicar; c) afirmar, fazer uma pergunta, dar uma ordem, prometer (apud SEARLE, 1981, p. 35) e
caracterizou esses atos como atos de fala, dispondo-os da seguinte forma (Idem, ibidem):
a) enunciar palavras (morfemas, frases) = executar atos de enunciação;
b) referir e predicar = executar atos proposicionais;
c) afirmar, perguntar, ordenar, prometer, etc. = executar atos ilocucionais
O autor não considera que os atos aconteçam separadamente; na verdade há uma
simultaneidade, ou seja, quando se executa um ato ilocucional, executam-se, efectivamente, actos
proposicionais e actos de enunciação (SEARLE, 1981, p. 35). Atentando sobre a importância dos atos
perlocucionais, Austin considera as conseqüências ou efeitos que os atos ilocucionais exercem sobre as
ações, pensamentos, ou crenças, dos ouvintes (Ibidem, p. 37).
2
Para Cervoni, o núcleo duro corresponde à modalidade pura, ou seja, a modalização se manifesta através de
elementos totalmente impregnados de força intencional materializada no discurso.
3
Atentamos para o fato de que a 1ª edição da obra deste autor é de 1962, de responsabilidade da Oxford
University Press. Uma segunda edição data de 1975 (AUSTIN, John L. How to do things with words. 2. ed.,
Clarendon Press, 1975). Nossa pesquisa, entretanto, é feita a partir da tradução em lingual portuguesa, publicada
em 1990, conforme consta nas Referências.
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É possível concluir que, nos atos ilocucionários, se presentifica uma intenção, que pode ou não
se manifestar, pode ou não causar os efeitos desejados. Sobre isso, Austin (Ibidem, p. 92) revela que:
a) a pessoa que fala pode tentar produzir um efeito e não consegui-lo; e b) pode tencionar não causar
um certo efeito e, no entanto, ele ocorre. No primeiro caso, o autor chama a atenção para a diferença
entre tentar e conseguir; no segundo caso, ele atenta para nossa invocação a recursos lingüísticos
normais a fim de negar nossa responsabilidade (advérbios como “não intencionalmente” e outros), que
se encontram à nossa disposição quando da realização de ações (Ibidem, pp. 92-93).
Com apoio em considerações anteriores, consideramos, então, que os atos ilocucionários,
caracterizados pelo compromisso que inferem ao discurso ao serem produzidos, podem apresentar
algum traço de modalização, já que incidirão de alguma forma sobre a proposição – no todo ou em
parte – e, conseqüentemente, sobre a atitude dos interlocutores.
Pela exposição dos filósofos, atribuir-se um fazer a um ato de dizer significa, conforme nossa
compreensão, colocar-se no discurso e deixar marcas de um propósito, de um objetivo. Presume-se
que não se produz um enunciado inocentemente, ou seja, sem que se tenha uma idéia a se manifestar,
um compromisso a se firmar, enfim, uma intenção implícita ou expressa, mas que se quer
compreendida pelo outro. Assim, os atos ilocucionários, como manifestações de fala e,
conseqüentemente, portadores de algum intento, funcionam como recursos que se prestam com
bastante eficácia à realização da modalização, pois sua aplicação pode dizer de que forma esse intento
deve ser percebido pelo interlocutor.
Entre esses atos ilocucionários privilegiamos, em nossa análise os verbos dicendi, seguindo a
perspectiva de Neves (2000) que, ao tratar destes últimos, os conceitua como verbos de elocução
propriamente ditos. Para a autora (Ibidem, p. 47), os dicendi são os verbos introdutores de discurso
(discurso direto ou indireto)
Nascimento (2005, p. 74) apresenta os verbos dicendi em dois grupos: 1) não-modalizadores,
ou de primeiro grupo (dizer, falar, perguntar, responder, concluir etc.); e 2) modalizadores ou de
segundo grupo (acusar, protestar, afirmar, declarar etc.), constituído por verbos que, “além de
apresentarem o discurso de um locutor (L2), assinalam uma avaliação, modalização ou direção desse
discurso pelo locutor que o apresenta (L1)”.
Entre esses dois últimos estudiosos, encontramos um detalhe que nos chama a atenção. Tratase da classificação do verbo CONCLUIR.
Sobre a exposição de Neves (2000, p. 48), entendemos que o modo de realização do enunciado
também se dá através de verbos cujo significado traduz noções de cronologia discursiva, ou seja, há
um movimento, ou uma continuidade num discurso em realização. Entre esses verbos, achamos
possível incluir o verbo CONCLUIR, uma vez que pode ser também “traduzido” por arrematar
(citado por Neves), ou seja, finalizar, ou tentar mostrar que se chegou ao final de um raciocínio ou
discussão, pelo menos temporariamente.
Nascimento (2005, p. 74), entretanto, apresenta o verbo CONCLUIR no primeiro grupo, o de
verbos não-modalizadores.
Para nossa análise, entretanto, seguimos o raciocínio de Neves (2000, p. 48), uma vez que
verificamos a possibilidade de esse verbo atualizar alguma modalidade, conforme a natureza do
enunciado de que faça parte, ou seja, quando ativando a cronologia discursiva, manifestando um ato
ilocucionário ou intenção marcada na fala do locutor. Assim, o verbo concluir será considerado como
dicendi, presente num ato ilocucionário, quando for usado para “dizer” que posição o locutor assume
com seu discurso, ou seja, de que forma, esse verbo conduz a leitura de outrem, influenciando sua
conduta. É neste sentido que entendemos a expressão grifada no extrato a seguir:
(PT-02, Anexo A, pp. 139-140)
“[...] ‘A Resolução n.º (sic) 237, (sic) compatibilizou o sistema de competência nos
licenciamentos aos ditames da Carta Magna, dando competência implementadora a
quem constitucionalmente a tem, possibilitando que o ente federativo atingido [...]
ocupe-se com a questão que lhe diz de perto.’
“Do que se conclui que com relação à licença ambiental, esta é da competência da
Sudema” [...]”. (grifo nosso)
Consideramos que o uso do verbo concluir na passagem acima, ainda que acompanhado do
pronome se, induzindo a um distanciamento do locutor em relação ao que está em julgamento, permite
que se veja, após relato e justificativa de um fato, uma conclusão, uma definição, enfim, de um
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posicionamento ou interesse de que se entenda a quem compete assumir a responsabilidade ou o
compromisso de exigir algo de alguém.
Enfim, a partir do esboço de nossa perspectiva de apreciação dos atos ilocucionários, é
importante deixar claro que, neste trabalho, estes atos estarão contemplando os verbos dicendi,
quando: a) introduzirem o discurso do locutor do parecer em estudo, manifestando alguma
modalidade; b) ainda que não introduzam o discurso do locutor responsável pelo parecer, forem
utilizados por este para marcar o modo como quer que o discurso de um outro locutor seja lido,
deixando transparecer sua avaliação sobre o discurso deste último; e, c) estiverem na forma
nominalizada, sendo identificada, no entanto, sua intenção ilocucionária, ou seja, sua característica de
agir sobre o outro quando em forma de ato ilocucionário.
As Nominalizações – Produtos de Atos Ilocucionários e de Verbos Dicendi
Retomando nossa discussão sobre as nominalizações como recursos modalizadores,
entendemos ser conveniente informar que buscaremos apoio na Gramática normativa, para aqui
determinarmos como as consideraremos. De antemão, lembramos que, de modo geral, são
considerados nomes os termos pertencentes à categoria dos substantivos e dos adjetivos. Vale fazer
uma apreciação mais sistemática sobre tal denominação.
No estudo do adjetivo, Almeida (1989, pp. 137-38) faz referência à capacidade que têm os
substantivos e os adjetivos de intercambiarem suas classes, ou seja, um passar a funcionar como o
outro.
Tal fenômeno provocou em certos adjetivos perda total de seu caráter próprio. Segundo o
gramático (Ibidem, p. 138),
Musteus é registrado nos dicionários latinos como adjetivo e, no entanto, nos
dicionários portugueses, moço é, em primeiro lugar, classificado, definido e
estudado como substantivo.
Essa é a razão por que o latim, que imprime na gramática o mais forte cunho lógico
possível, designa, conjuntamente, as duas primeiras classes de palavras, o
substantivo e o adjetivo, sob a denominação genérica nome: nomen substantivum,
nomen adjectivum (grifos do autor).
Daí já podemos recuperar o termo “nome” para representar a classe gramatical que nos servirá
de apoio em nossos estudos sobre a modalização a partir do processo de nominalização.
Acrescentamos, ainda, o que diz Bechara (1999, p. 112) sobre os substantivos:
Substantivo – é a classe de lexema que se caracteriza por significar o que
convencionalmente chamamos objetos substantivos, isto é, em primeiro lugar,
substâncias (homem, casa, livro) e, em segundo lugar, quaisquer outros objetos
mentalmente apreendidos como substâncias, quais sejam, qualidades (bondade,
brancura), estados (saúde, doença), processos (chegada, entrega, aceitação) (grifos
do autor).
Em sua classificação dos substantivos, o autor menciona, entre outros, os substantivos
concretos e os abstratos. Concentremo-nos, então, nos abstratos, pois que serão eles o ponto de partida
para as nominalizações que ora discutimos. Para Bechara, (Ibidem, p. 113), “os substantivos abstratos
designam ações (beijo, trabalho, saída, cansaço), estado e qualidade (prazer, beleza), considerados
fora dos seres, como se tivessem existência individual” (grifos do autor).
Levando em conta que a nominalização é um processo que pode ser incluído dentre aqueles de
formação de palavras, observamos que Bechara, ainda que não utilize o mesmo termo que
estabelecemos, apresenta-o como tal. Em suas palavras (BECHARA, 1999, p. 370),
Além dos processos gerais típicos de formação de palavras, possui o português mais
os seguintes: formação regressiva, abreviação, reduplicação, conversão e
combinação.
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Intimamente relacionada com a derivação temos a formação regressiva ou deverbal,
que consiste em criar palavras por analogia, pela subtração de algum sufixo, dando a
falsa impressão de serem vocábulos derivantes: de atrasar tiramos atraso, de
embarcar, embarque; de pescar, pesca; de gritar, grito (grifos do autor).
Ainda, segundo o mesmo autor (Ibidem, p. 371), “Neste processo, os substantivos tirados de
verbos denotam ação (...)”, logo são formados a partir do processo de derivação deverbal. Assim,
podemos prever outras analogias, como denúncia de denunciar, testemunho de testemunhar, confissão
de confessar etc., substantivos abstratos que podem ser considerados, conforme bem expôs Almeida,
ao tratar dos substantivos e dos adjetivos, como nomes, daí estendermos a esses processos o termo
nominalização.
Enfim, veremos a nominalização como um processo deverbal, ou seja, terão sofrido
nominalização os nomes ou substantivos (e adjetivos) oriundos de verbos, logo denotando ação (ação
de falar, dizer, denunciar, acusar etc.), o que nos parece suficiente para localizá-los, neste trabalho,
reproduzindo atos ilocucionários, e, provavelmente, veiculadores de algum tipo de modalidade.
Seguindo essa direção, trataremos da nominalização não apenas como um elemento
modalizador por si só, mas, como já dito, indicador de um ato ilocucionário que poderá marcar algum
tipo de modalização.
Para tanto, encontramos respaldo em Nascimento (2005) que localiza ocorrências dessa
natureza em seu estudo sobre verbos dicendi na Notícia Jornalística. O autor (Ibidem, pp. 110-111)
registra diversas contextualizações que comprovam sua existência, ou seja, nominalizações de verbos
ou formas nominalizadas derivadas de verbos, as quais podemos transcrever:
Além de discutirem sobre o Plano Real, Ciro e Serra trocaram farpas também a
respeito do salário-mínimo. Serra cobrou a promessa de Ciro de levar o saláriomínimo a US$ 100 em todos os dias de seu governo (grifos do autor).
De acordo com Nascimento, em (A), o substantivo “promessa” pode ser traduzido como
“prometer”, logo constituindo uma nominalização do verbo dicendi, funcionando, na forma de nome,
como introdutor do discurso.
Acompanhando seu raciocínio, de início, consideramos a nominalização, na perspectiva
sugerida por Nascimento, em alguns casos, como um recurso modalizador que o locutor utiliza para
afastar-se, aparentemente, com o que diz, ou para reproduzir o que foi dito por outrem em situações de
casos relatados. A nominalização seria mais um dos recursos disponíveis ao locutor para evidenciar os
graus de distância, transparência e tensão considerados anteriormente.
Podemos constatar, então, que a presença de verbos ilocucionários e de nomes, em alguns
enunciados, pode conferir, quando representantes de modalidades, suas mesmas características.
Conforme o enunciado produzido, as nominalizações (resultado de derivação deverbal) podem ilustrar
a modalidade avaliativa, por exemplo, e, como derivados de verbos, em sua maioria dicendi, podem
recuperar atos ilocucionários. Assim, seja na forma nominalizada, seja na própria forma de verbo,
estes atos também contribuem para a expressão de uma modalidade, fornecendo pistas, através da
modalização, para a interpretação discursiva em movimento.
Referências
ALMEIDA, Napoleão M. Gramática Metódica da Língua Portuguesa. 36ª ed. São Paulo: Editora
Saraiva, 1989.
AUSTIN, John L. Quando dizer é fazer: palavras e ação. Trad. de Danilo Marcondes de Souza Filho,
Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro:
Lucerna, 1999.
CERVONI, Jean. A Enunciação. Trad. L. Garcia dos Santos. São Paulo: Ática, 1989.
DUBOIS, Jean et al. Dicionário de Lingüistica. l5. ed. Trad. Barros, F. et all. São Paulo: Cultrix, 2001.
NASCIMENTO. Erivaldo P. Jogando com as vozes do outro – A polifonia – recurso modalizador – na
Notícia Jornalística. (Tese de Doutorado). João Pessoa: UFPB, 2005.
2134
NEVES, Maria H. de M. Gramática de Usos do Português. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
PARRET, Herman. Enunciação e Pragmática. Campinas: Unicamp, 1988.
SEARLE, John R. Os Actos de Fala: um ensaio de Filosofia da Linguagem. Trad. de Carlos Vogt et
al. Coimbra: Livraría Almedina, 1981.
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