Projeto

Propaganda
CMPA – Fl. 02|__
PROC. Nº 1468/16
PLL Nº 139/16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei pretende instituir no Município de Porto Alegre a
campanha de prevenção ao câncer do colo do útero, com o intuito de informar a população
feminina de nossa Cidade sobre a necessidade premente de efetuar, regularmente, o exame
preventivo denominado Papanicolau.
Geórgios Papanicolau [...], nascido em 13 de maio de 1883 e
falecido em 19 de fevereiro de 1962, foi um médico grego pioneiro
no estudo da citologia e na detecção precoce de câncer. Foi o
criador do chamado teste de Papanicolau, exame realizado para
detectar, precocemente, tumores cancerosos na vagina e no colo do
útero1.
Esse tipo de câncer é um tumor que se desenvolve a partir das alterações no colo
do útero. Essas alterações, chamadas de lesões precursoras, na maioria das vezes são totalmente
curáveis e, se não tratadas, após alguns anos, podem se transformar em câncer. Se diagnosticado
precocemente, principalmente nas lesões iniciais ou pré-cancerosas (intraepiteliais), podem ser
curadas em cem por cento dos casos. Já nas fases mais avançadas, em que o tumor cresceu para
regiões além do colo do útero, o prognóstico se torna reservado, causando sofrimento acentuado
por dores, hemorragias, comprometimento renal e até a morte.
As lesões pré-cancerosas provocadas pelos vírus cancerígenos são chamadas de
neoplasias intraepiteliais cervicais – NIC. São divididas em três graus: I, II e III. A NIC I
representa lesão com comportamento benigno; a NIC II, considerada de gravidade intermediária,
em adolescentes tem comportamento benigno com altas taxas de regressão, mas em mulheres –
principalmente a partir dos 24 anos – requer tratamento por destruição (cauterização ou
vaporização) ou retirada (excisão); a NIC III, por sua vez, é a real lesão precursora do câncer do
colo do útero e requer sempre tratamento incisivo.
Cabe salientar que a infecção pelo papilomavírus humano (HPV) é muito
frequente, embora seja transitória. No pequeno número de casos nos quais a infecção persiste,
podem ocorrer lesões precursoras que, se não identificadas e tratadas, progridem para o câncer,
especialmente no colo do útero.
O câncer do colo do útero é uma doença grave e pode ser uma ameaça à vida das
mulheres. Por isso, aquelas que têm ou já tiveram atividade sexual devem fazer o exame
preventivo Papanicolau.
Essa doença é um grave problema de saúde pública, sendo o quarto tipo de câncer
de maior incidência nas mulheres de Porto Alegre.
1
Fonte: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ge%C3%B3rgios_Papanicolau>.
CMPA – Fl. 03|__
PROC. Nº 1468/16
PLL Nº 139/16
Conforme o Instituto Nacional do Câncer, a taxa bruta de incidência de câncer do
colo de útero para 100.000 habitantes e o número de casos novos da doença previstos para 2016
na capital gaúcha são, respectivamente, 19,47 e 150 entre a população feminina.
A idealização dessa campanha baseia-se na premissa de que, nos tempos atuais, as
mulheres de nossa Cidade ainda não estão conscientes da necessidade de realizar regularmente o
exame Papanicolau.
A ampla divulgação desse método preventivo simples, que possibilita o
diagnóstico precoce da doença cuja chance de cura é de cem por cento se detectada em seu
estágio inicial, é o grande objetivo deste Projeto de Lei. Ou seja, pretende-se salvar vidas.
A campanha de prevenção ao câncer do colo do útero não possui valor pecuniário
e visa a conscientizar a população feminina de nossa Cidade sobre a importância do exame
preventivo Papanicolau, que está disponível gratuitamente nos postos do Sistema Único de
Saúde.
Nesse sentido, a campanha consistirá na distribuição de folhetos informativos e na
realização de palestras educativas sobre a prevenção da doença e de seminários para discussão de
maneiras que possibilitem a erradicação gradativa desse grande problema de saúde pública em
Porto Alegre.
Dessa forma, peço a colaboração dos nobres pares desta colenda Casa para
aprovar a presente Proposição, que visa, em seu sentido amplo, a salvar vidas.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2016.
VEREADOR DR. GOULART
CMPA – Fl. 04|__
PROC. Nº 1468/16
PLL Nº 139/16
PROJETO DE LEI
Institui campanha de prevenção ao câncer do
colo do útero.
Art. 1º Fica instituída campanha de prevenção ao câncer do colo do útero, com o
objetivo de conscientizar a população feminina sobre a necessidade de realização periódica do
exame preventivo denominado Papanicolau.
Art. 2º A campanha instituída no art. 1º desta Lei será desenvolvida mediante:
I – distribuição de folhetos informando:
a) o que é o câncer do colo do útero;
b) a relação entre o papilomavírus humano (HPV) e o câncer do colo do útero;
c) os fatores que aumentam o risco de as mulheres desenvolverem o câncer do
colo do útero;
d) a necessidade da realização periódica do exame preventivo; e
e) a possibilidade de cura em 100% (cem por cento) dos casos em que o câncer do
colo do útero é detectado na fase inicial;
II – realização de palestras e seminários de divulgação em entidades assistenciais,
associações comunitárias, escolas públicas ou privadas e empresas públicas ou privadas; e
III – realização de pesquisas entre a população feminina, por bairros, para mapear
a frequência de realização do exame preventivo e diagnosticar a incidência do câncer do colo do
útero no Município de Porto Alegre.
Art. 3º A distribuição de folhetos referida no inc. I do caput do art. 2º desta Lei
poderá ser realizada por qualquer cidadão ou entidade, em locais como:
I – eventos públicos e feiras em geral;
II – escolas públicas ou privadas;
III – estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços; e
IV – postos de saúde, hospitais e residências.
CMPA – Fl. 05|__
PROC. Nº 1468/16
PLL Nº 139/16
Art. 4º A iniciativa privada e as entidades médicas do Município de Porto
Alegre poderão confeccionar os folhetos referidos no inc. I do caput do art. 2º desta Lei e apor
sua publicidade em até 1/6 (um sexto) de sua área, respeitada a legislação correlata em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/JEN
Download