Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito DIREITO ROMANO– AULA 1 PROFª. LAURA DUTRA DE ABREU 1º SEMESTRE ROTEIRO AULA Contato: [email protected] Bibliografia recomendada: ***CRETELLA JÚNIOR, José. Direito Romano. São Paulo: Forense. ***MARKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano. 9.ed. São Paulo: Saraiva. *** ROLIM, Luiz Antonio. Instituições de Direito Romano. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. ARQUELLO, Luiz Rodolfo. Manual de Derecho Romano. Buenos Aires, Astrea, 1999. BRETONE, Mario. História do Direito Romano. Lisboa: Stampa, 1990. CRUZ, Sebastião. Direito Romano – Jus Romanu. 4.ed. Coimbra: Editora Coimbra, 1984. XAVIER, Ronaldo Caldeira. O latim no direito. São Paulo: Forense. 1- O que é o direito romano? R: Conjunto de princípios jurídicos que vigoraram no seio do povo romano e nos países conquistados, nas diversas épocas da sua existência política, e foram elaborados, durante cerca de dez séculos, e refletem todas as transformações operadas na vida social e política dos romanos. 2- Objetivo do curso: R: Fornecer aos que iniciam a sua cultura jurídica uma noção geral ou de conjunto sobre a organização social do povo romano e, principalmente, sobre a Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito forma por que eram organizadas as normas jurídicas e atendidas as aspirações e necessidades gerais. 3- Fases da História do Direito Romano: 3.1- Época da Realeza (século VIII a.C até 509 a.C): As normas jurídicas apresentavam-se como simples projeções das vontades e dos caprichos dos primeiros reis. Nas suas mãos se concentravam todos os poderes civis, militares e religiosos, os quais eram exercidos diretamente ou por meio de auxiliares, divididos em duas classes: os leigos e os religiosos. Junto ao Rei, havia uma corporação política permanente, o Senado, que era formado por 300 membros. 3.2- Época Republicana (509 a.C até 27 a.C): Depois da expulsão dos reis, implantou-se em Roma, a República, surgindo então os cônsules como supremos detentores do poder, os quais a princípio, eram eleitos entre os patrícios e tinham mandato anual. Portanto, o poder supremo se concentrou no Senado e nos patrícios (os plebeus estavam inteiramente excluídos do governo e da administração do Estado). Houve, com isso, o aparecimento dos tribunos da plebe (eleitos entre os plebeus), os quais defendiam seus direitos contra os abusos e pretensões dos patrícios. O Senado tinha a suprema administração dos negócios públicos e formava o grande Conselho de Estado, representando a nação romana nas suas relações exteriores Com o passar do tempo, começou a haver uma maior intervenção dos cidadãos na elaboração das leis, surgindo, assim, os comícios das tribos (plebiscito), os quais se realizavam por iniciativa exclusiva da plebe e constituíam um ramo do poder legislativo Os plebiscitos se tornaram cada vez mais freqüentes e nos últimos séculos da República, quase todas as disposições legislativas eram plebiscitos votados nos comícios das tribos por proposta de um tribuno que era o magistrado plebeu. Nessa época, a fonte principal ou básica do Direito Romano, público e privado, é constituída pela Lei das XII Tábuas. Eram fontes secundárias: o direito costumeiro, os decretos do povo, os plebiscitos, o direito provindo da jurisprudência dos tribunais, dentre outros..... +++ Lei das XII Tábuas: Histórico Segundo relatos históricos semi-lendários preservados, no início da República as leis eram guardadas em segredo pelos pontífices e por outros representantes da classe dos patrícios, sendo executadas com especial severidade contra os plebeus. Um plebeu Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito chamado Terentílio (Gaius Terentilius) propôs em 462 a.C. a compilação e publicação de um código legal oficial, de modo que os plebeus pudessem conhecer a lei e não ser pegos de surpresa pela sua execução. Os patrícios opuseram-se à proposta por vários anos, mas em 451 a.C. um decenvirato (um grupo de dez homens) foi designado para preparar o projeto do código. Supõe-se que os romanos enviaram uma embaixada para estudar o sistema legal dos gregos, em especial as leis de Sólon, possivelmente nas colônias gregas da Itália meridional. Os dez primeiros códigos foram preparados em 451 a.C. e, em 450 a.C., o segundo decenvirato concluiu os dois últimos. As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de madeira que foram afixados no Fórum romano, de maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las. As Doze Tábuas não são uma compilação abrangente e sistemática de todo o direito da época (e, portanto, não formam códigos na acepção moderna do termo). São, antes, uma série de definições de diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento geral algumas instituições como a família e vários rituais para negócios formais. O texto original das Doze Tábuas perdeu-se quando os gauleses incendiaram Roma em 390 a.C. Nenhum outro texto oficial sobreviveu, mas apenas versões não-oficiais. O que existe hoje são fragmentos e citações por outros autores, que demonstram haverem sido as Doze Tábuas redigidas em latim considerado estranho, arcaico, lacônico e até mesmo infantil, e são indícios do que era a gramática do latim primitivo. Semelhantemente a outras leis primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com procedimentos também severos. Os fragmentos que sobrevivem não costumam indicar a que tábua pertenciam, embora os estudiosos procurem agrupá-los por meio da comparação com outros fragmentos que indicam a sua respectiva tábua. Não há como ter certeza de que as tábuas originais eram organizadas por assunto. Conteúdo Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores os mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito. Temática Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial; Tábua III - Normas contra os inadimplentes; Tábua IV - Pátrio poder; Tábua V - Sucessões e tutela; Tábua VI - Propriedade; Tábua VII - Servidões; Tábua VIII - Dos delitos; Tábua IX - Direito público; Tábua X - Direito sagrado; Tábua XI e XII - Complementares. Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito Tábuas I, II e III Continham o direito processual privado. Ou seja, o procedimento que regulava as ações legais, ações judiciais baseadas na Lei das XII Tábuas que poderiam ajuizar os cidadãos romanos para a defesa dos seus direitos. O processo jurisdicional se caracterizava pelo excessivo formalismo, as partes deviam obrigatoriamente pronunciar palavras determinadas, por vezes de fórmulas bastante complicadas, se queriam ter possibilidade de ganhar o litígio, ou ainda deviam realizar certos ritos. Por trás deste formalismo estava o sentimento religioso da Justiça. A intervenção do poder público era mínima. O Pretor era o magistrado que presidia ao processo, eleitos em número de doze, e ao início de cada mandato mandava publicar o seu édito no Fórum, com o conjunto de regras que pretendia seguir e aplicar. Mas o juiz que decidiria a causa, prolatando a sentença, era um cidadão escolhido de comum acordo entre as partes. A execução da sentença judicial condenatória de um devedor era regulamentada muito detalhadamente. Ainda que resultasse prejudicial por ser personalista e cruel, a lei era fruto do consenso entre patrícios e plebeus: como os devedores somente eram os plebeus, esta regulamentação constituía um princípio de segurança jurídica, pois o plebeu sabia de antemão o que o esperava, em caso de insolvência. As Tábuas IV e V Continham o Direito de Família e o Sucessório. Traziam as normas relativas à tutela dos menores de idade, sujeitos ao pátrio poder, quando morresse-lhe o pai. Também normas relativas a curatela, para a administração dos bens dos considerados pródigos, doentes mentais e incapacitados. Também havia normas para a tutela das mulheres solteiras, uma vez falecido seu pai, deixando-as ao encargo de parentes próximos. Nestas tábuas pela primeira vez se limitava legalmente o poder absoluto do pater familias sobre a sua família. Com relação à mulher, estabelecia o divórcio em seu favor, considerando-se divorciada a mulher que se ausentasse durante três dias do domicílio conjugal, com esta finalidade. Em relação aos filhos, o pater familias perdia o pátrio poder de seus filhos se os explorasse comercialmente por três ocasiões - sendo então considerado o filho emancipado. Quanto ao direito sucessório, se dava preferência de sucessão testada sobre a intestada. Se a sucessão dava-se neste último caso a lei estabelecia como primeiros herdeiros aqueles naturais, que eram os filhos e a mulher que tivesse uma filha. Se não havia herdeiros necessários, herdava o parente mais próximo do falecido; depois aqueles parentes que contavam com um protetor que fosse ascendente comum ao falecido. Se não houvesse herdeiros entre os parentes consagüíneos, as pessoas com o mesmo sobrenome ou sobrenome que derivasse do mesmo gentílico do falecido. 3.3- Época do Império (Uma vez que o primeiro imperador, César Augusto, sempre recusou admitir-se como tal, é difícil determinar o momento em que o Império Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito Romano começou. Por conveniência, coloca-se o fim da República em 27 a.C., data em que César Augusto adquire este cognome e em que começa, oficialmente, a governar sem parceiros. Outra corrente de historiadores coloca o princípio do Império em 14 d.C., ano da morte de Augusto e da sua sucessão por Tibério.) César Otaviano Augusto, assumindo os diversos poderes, conservou aparentemente as formas republicanas, tanto assim, que muitas leis tiveram a participação do povo nos comícios. Cesar Otaviano, sob o título de princeps reipublicae, conseguiu desde logo, reter em suas mãos as mais importantes das antigas dignidades romanas. O poder dos príncipes se tornou cada vez mais extenso, até se degenerar no mais nefando despotismo. O poder legislativo passou gradualmente das mãos do povo às mãos dos imperadores, cujas constituições representaram rapidamente os novos aspectos da vida pública e das relações de direito privado. Eliminadas , portanto, as formas republicanas e consolidado o nepostismo dos imperadores, estes exerceram, com exclusividade, o poder legislativo, decretando as constituições imperiais, por isso, estando investidos de um poder supremo. Os historiadores fazem a distinção entre o Principado, período de Augusto à crise do terceiro século, e o Domínio ou Dominato que se estende de Diocleciano ao fim do império romano do ocidente. Durante o Principado (da palavra latina princeps, que significa primeiro), a natureza autocrática do regime era velada por designações e conceitos da esfera republicana, manifestando os imperadores relutância em se assumir como poder imperial. No Dominato (palavra com origem em dominus, senhor), pelo contrário, estes últimos exibiam claramente os sinais do seu poder, usando coroas, púrpuras e outros ornamentos simbólicos do seu estatuto. ++++++++Outra divisão, talvez preferível didaticamente, distingue no estudo do direito romano, tendo em conta sua evolução interna: 1- Período Arcaico (da fundação de Roma no século VIII a.C. até o século II a.C.): O direito do período arcaico caracterizava-se pelo seu formalismo e pela sua rigidez, solenidade e primitividade. O Estado tinha funções limitadas a questões essenciais para sua sobrevivência: guerra, punição dos delitos mais graves e, naturalmente, a observância das regras religiosas. Os cidadãos romanos eram considerados mais como membros de uma comunidade familiar do que como indivíduos. A defesa privada tinha larga utilização: a segurança dos cidadãos dependia mais do grupo a que pertenciam do que do Estado. 2- Período Clássico ( do século II a.C até o século III d.C.): A evolução posterior caracterizou-se por acentuar-se e desenvolver-se o poder central do Estado e, conseqüentemente, pela progressiva criação de regras que visavam a reforçar sempre mais autonomia do cidadão, como indivíduo. Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito O marco mais importante e característico desse período é a codificação do direito vigente nas XII Tábuas, codificação feita em 451 e 450 a.C. por um decenvirato, especialmente nomeado para esse fim. A maior parte das inovações e aperfeiçoamentos do direito, no período clássico, foi fruto da atividade dos magistrados e dos jurisconsultos que, em princípio, não podiam modificar as regras antigas, mas que, de fato, introduziram as mais revolucionárias modificações para atender às exigências práticas de seu tempo. 3- Período pós-clássico ( século III d. C. até o século VI d.C.). O último período, o pós-clássico, é a época da decadência em quase todos os setores. Assim, também no campo do direito. Vivia-se do legado dos clássicos, que, porém, teve de sofrer uma vulgarização para poder ser utilizado na nova situação caracterizada pelo rebaixamento de nível em todos os campos. Nesse período, pela ausência do gênio criativo, sentiu-se a necessidade da fixação definitiva das regras vigentes, por meio de uma codificação que os romanos em princípio desprezavam. Não é por acaso que, exceto aquela codificação das XII Tábuas do século V a.C., nenhuma outra foi empreendida pelos romanos até o período decadente da era pós-clássica. Após tentativas parciais de codificação de partes restritas do direito vigente (Codex Gregorianus, Codex Hermogenianus, Codex Theo-dosianus), foi Justiniano (527 a 565 d.C.) quem empreendeu a grandiosa obra legislativa, mandando colecionar oficialmente as regras de direito em vigor na época. Encarregou uma comissão de juristas de organizar uma coleção completa das constituições imperiais (leis emanadas dos imperadores), que foi completada em 529 e publicada sob a denominação de Codex (de que não temos texto nenhum). No ano seguinte, em 530, determinou Justiniano que se fizesse a seleção das obras dos jurisconsultos clássicos, encarregando dessa tarefa Triboniano, que convocou uma comissão para proceder ao trabalho vingente. A comissão conseguiu no prazo surpreendente de três anos confeccionar o Digesto (ou Pandectas), composto de 50 livros, no qual foram recolhidos trechos escolhidos de 2.000 livros (com três milhões de linhas) de jurisconsultos clássicos. Os codificadores tiveram autorização de alterar os textos escolhidos, para harmonizá-los com os novos princípios vigentes. Essas alterações tiveram o nome de emblemata Triboniani e hoje são chamadas interpolações. A descoberta de tais interpolações e a restituição do texto original clássico é uma das preocupações da ciência romanística dos últimos tempos. Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito Paralelamente à compilação do Digesto, Justiniano mandou preparar uma nova edição do Codex, isto por causa da vasta obra legislativa por ele empreendida naqueles últimos anos. Em 534 foi publicado, então, o Codex repetitae praelectionis, o Código revisado, cujo conteúdo foi harmonizado com as novas normas expedidas no curso dos trabalhos. Somente temos o texto desta segunda edição do Código Justinianeu. Além dessas obras legislativas, Triboniano, Teófilo e Doroteu, estes últimos professores das escolas de Constantinopla e de Bento, elaboraram, por ordem de Justiniano, um manual de direito para estudantes, que foi modelado na obra clássica de Gaio, do século II a.C. Esse manual foi intitulado Institutiones, como o de Gaio, e foi publicado em 533. Depois de terminada a codificação, a qual, especialmente o Código, continha a proibição de se invocar qualquer regra que nela não estivesse prevista, Justiniano reservou-se a faculdade de baixar novas leis. Nos anos subseqüentes a 535, até sua morte em 565 d.C., Justiniano publicou efetivamente um grande número de novas leis, chamadas novellae constitutiones. A coleção destas, intitulada Novellae, constitui o quarto volume da codificação justinianéia. O Código, o Digesto, as Institutas e as Novellae formam, então, o Corpus Iuris Civilis, nome esse dado por Dionísio Godofredo, no fim do século XVI d.C. Foi mérito dessa codificação a preservação do direito romano para a posteridade. Linha do Tempo Antes de Cristo: 753 a.C.:Diz a lenda que a cidade foi fundada por Rómulo e Remo, filhos de Rea Silva, rainha da cidade de Alba, com o deus Marte. Usando um arado, ele desenhou os limites de Roma. No começo, a cidade era governada por um rei. 509 a.C.: A cidade se dividia entre os patrícios, que tomavam todas as decisões, e os plebeus, que não tinham direitos civis. Quando o rei Tarquínio o soberbo, último rei de origem etrusca) tentou distribuir o poder, foi deposto e a monarquia acabou. Povos itálicos, como os etruscos, começam a entrar em declínio. Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito 326 a.C.:Surgiram as primeiras grandes obras: o Circus Maximus; o primeiro aqueduto, que distribuía água para todas as casas, e a Via Appia, uma grande avenida que permitia a movimentação de tropas. 275 a.C.:Começou o período de conquista. Roma dominou as cidades gregas do sul da Península Itálica, dominando-a por inteiro. 218 a.C.:O maior inimigo de Roma, a cidade de Cartago, do norte da África, invadiu a península Itálica. O comandante Aníbal venceu três grandes batalhas. 149 a.C.:Depois de ocupar a Península Ibérica e derrotar Aníbal, Roma destruiu Cartago. A cidade ficou em ruínas. No mesmo ano, as tropas romanas conquistaram a Grécia. Em 133 a.C., assumiu o controle total do mar Mediterrâneo. 73 a.C.: Um gladiador chamado Spartacus (Espártaco) liderou uma rebelião de escravos, que construíram uma vila aos pés do monte Vesúvio. Ele venceu o exército romano sete vezes, antes de ser derrotado. 63 a.C.: A Palestina foi anexada a Roma que passou a controlar Jerusalém. 60 a.C.:Dois generais inimigos Júlio César e Pompeu se uniram ao rico comerciante Marcus Licinius Crassus e passaram a chefiar o governo. 49 a.C.:Quando Crassus morreu, os dois generais entraram em guerra. César venceu e se declarou ditador. 47 a.C.: César invadiu o Egipto e proclamou Cleópatra como rainha. 45 a.C.:O ditador contratou o astrônomo egípcio Sosigenes para criar um novo calendário de 12 meses. 44 a.C.: César foi assassinado por um complô do senado, liderado por seu sobrinho e filho adotivo Marcus Brutus. Ao descobrir a conspiração, ele teria dito ao traidor a famosa frase: "Até tu, Brutus, meu filho?" 31 a.C.: Eleito seu sucessor, Octávio lutou contra os generais romanos para assumir o poder. Em 27 a.C., ele ganhou o título de Augustus e determina que os imperadores devem se chamar César. Nos 41 anos de seu reinado, Octávio acabou com um século de conflitos e inicia um período de 200 anos de paz e prosperidade, a chamada Pax Romana. 30 a.C.: Derrotada em seu complô ao lado de Marco Antônio para derrotar Octávio. Cleópatra cometeu suicídio e o Egipto foi anexado ao Império Romano. Entre 8 a.C.-4 a.C.: Jesus nasceu em Belém. Nesta época, o império tinha cinco milhões de habitantes. Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito Depois de Cristo: 33: Morre Jesus Cristo em Jerusalém, crucificado; 37: Com a morte do Imperador Tibério, assumiu em seu lugar Calígula. Ele nomeu seu cavalo Incitatus senador do império e mandou esculpir sua própria cabeça em todas as estátuas de deuses de Roma. Foi assassinado 4 anos depois. 64: Incêndio de Roma. Teria sido iniciado pelo próprio imperador Nero que culpou os cristãos. Até cometer suicídio, em 68, Nero aumentou a perseguição aos cristãos. 1o imperador a perseguir os cristãos 70: O imperador Tito destruiu Jerusalém. Os judeus fugiram e se espalharam para a Armênia, o Iraque, o Irã, o Egito, a Itália, a Grécia e a península Ibérica. 2o templo destruído 24/8/79: O vulcão Vesúvio entrou em erupção e soterrou as cidades de Pompéia e Herculano na época do reinado de Tito. 117: Sob o governo de Trajano o império alcançou seu maior tamanho e conquista o que hoje é o sul da Inglaterra(Bretanha) construindo muros na Bretanha.O imperio atingiu o sul da Europa,Mediterraneo,Egito,Norte da Africa,Galia,parte Germania e Bretanha e Mesopotamia e atuais Bulgaria,Romenia,Grecia e Turquia 193-285: Crises do século terceiro. 212: O imperador Caracala fez a Constitutio Antoniniana (também conhecida como Édito de Caracala ou Édito de 212), na qual concedia a cidadania romana a todos os habitantes livres do império. 303:Com o número de cristãos atingindo 15 milhões dos 60 milhões de habitantes de império: 25% da população escrava, plebeia e até parte da elite sobretudo em Roma, partes da África e da Ásia, Diocleciano promoveu uma nova grande perseguição (último imperador pagão). 313: O imperador Constantino, primeiro imperador Cristão, acabou com a perseguição aos cristãos e declarou que o império não tem mais uma religião oficial. Em 330, constrói a cidade de Constantinopla, que hoje se chama Istambul, originalmente na parte europeia (ocidental) da atual Turquia. 337:Depois da morte de Constantino seus filhos dividem o império em três partes. 452: Liderado por Átila, os hunos invadiram a Península Itálica, mas não chegaram a Roma (o papa os teria persuadido a não entrarem em Roma). 455: Os vândalos, germanos que migraram para o sul, instalados no norte da África (actuais Líbia,Marrocos e Tunísia), saquearam Roma. Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Faculdade de Direito 476: A tribo de bárbaros germânicos denominada Hérulos derrubou Rômulo Augustulo, o último imperador romano que na verdade era um garoto assustado de 15 anos. Os historiadores em geral consideram este evento como o fim do Império Romano do Ocidente e o início da Idade Média. O Império Romano do Oriente, com capital em Constantinopla ainda duraria quase mil anos, até 1453. 846: No auge da decadência, a cidade de Roma ficou com apenas 17 mil habitantes, hoje tem 2,5 milhões de pessoas. 1453: Os turcos otomanos(povos de origem nómade da Ásia central) invadiram Constantinopla centro comercial da idade media (actual Istambul) e derrubaram o império Romano do Oriente ou Império Bizantino.