A GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE EMPREGO E EDUCAÇÃO

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A GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE EMPREGO E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL: O Programa Nacional de Qualificação em Natal/RN
para a Copa/2014.1
João Vidal de Souza Neto2
Manoel Tavares dos Santos Neto3
Maria José dos Santos4
Raimunda Maria dos Santos Martins5
Resumo
A política pública de emprego no Brasil apontou um novo modelo de desenvolvimento a
partir da inclusão social e redução das desigualdades sociais; crescimento com geração de
trabalho, emprego e renda, com respeito ao meio ambiente e redução das desigualdades
regionais; e a promoção e expansão da cidadania com o fortalecimento da democracia. Essa
pesquisa apresentou considerações gerais sobre a política pública de emprego, relacionando
com a qualificação profissional como eixo norteador para pensar os programas de inclusão de
trabalhadores/as no mundo do trabalho. Para isso, foi tomado como referência o Plano
Nacional de Qualificação - PNQ, instituído no governo do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, sob uma ótica de uma critica avaliativa do Plano Nacional de Formação do Trabalhador
– PLANFOR, com destaque para as ações do PNQ em Natal/RN com foco na Copa/2014. As
ações de qualificação profissional tiveram a inserção no mundo do trabalho de
trabalhadores/as com baixa renda e pouca escolaridade, assim como as populações sujeitas as
mais diversas formas de discriminação.
Palavras – chave: Política e Gestão Pública; Qualificação Profissional; Emprego.
1
Trabalho apresentado no XIX Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, realizado em São Pedro/SP
– Brasil, de 24 a 28 de novembro de 2014.
2
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais (PPEUR) – Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN).
3
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGED) – Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN).
4
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
5
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
2
1. INTRODUÇÃO
O Plano Nacional de Qualificação – PNQ é parte integrada do Sistema Nacional de
Emprego - SINE, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sendo
financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Este foi implementado
por meio de PlanTeQs – Planos Territoriais de Qualificação, que contemplavam projetos e
ações de qualificação social e profissional – QSP circunscritas a um território
A participação nos programas de qualificação profissional no Brasil era restrita aos
segurados do seguro-desemprego e antes da institucionalização do Plano Nacional de
Qualificação – PNQ era de responsabilidade do Sistema Nacional de Emprego - SINE a
realização de ações de formação profissional. Com a criação do PNQ, essas ações passaram a
ser mais descentralizadas. Todas as ações de qualificação estavam concentradas naqueles que
estavam desempregados. O programa se expandiu e atende aos pretendentes ao primeiro
emprego e desempregados.
Natal se beneficiou com a implantação de um conjunto de investimentos propulsores
de crescimento e desenvolvimento, com reflexos positivos na geração de oportunidades de
trabalho, emprego e renda. Este cenário com inovações tecnológicas e aumento da
competitividade exigiu dos trabalhadores novas habilidades e competências.
Apesar dos investimentos do governo federal em políticas de emprego e renda, o
Brasil detinha um alto nível de desemprego. Em natal, nos últimos anos houve um aumento
no índice de pessoas empregadas, porém faltava muito para atingir um índice considerável,
pois ainda mostrava deficiências a serem superadas. No município é grande o número de
pessoas qualificadas pelo Programa de Qualificação Profissional - PNQ, no entanto a maior
parte dessas pessoas encontrava-se fora do mercado de trabalho. Por outro lado, há ofertas de
empregos nos mais diversos canais de comunicação, porém muitas vagas não são ocupadas
por falta de pessoal qualificado para a função.
É preciso refletir sobre esta realidade para entender os reais motivos do desemprego.
Para isso, foi necessário partir do seguinte questionamento: qual a disparidade existente entre
a meta da qualificação oferecida pelo PNQ e as reais condições de empregabilidade ofertada
pelo mercado de trabalho no município de Natal?
Nessa perspectiva, este trabalho objetivou analisar a realidade dos impactos causados
pelas ações do Programa Nacional de Qualificação – PNQ em Natal, como também contribuir
com a produção acadêmica no sentido de oferecer algum resultado no que se refere às
questões inerentes a qualificação profissional e a empregabilidade, tomando como recorte
3
territorial o município de Natal, concentrando o olhar no monitoramento das metas propostas
pelo programa e a real situação da empregabilidade. Do ponto de vista da relevância social,
este poderá oferecer uma reflexão sobre o comportamento do público atingido
(desempregados e candidatos ao 1º emprego).
2. POLÍTICAS PÚBLICAS
Com o aprofundamento e expansão da democracia, o Estado passa a ter
responsabilidades cada vez mais diversificadas, com a promessa de descentralizar e
democratizar tudo em favor do bem-estar social. Para isto tem que desenvolver ações nas
mais diversas áreas, tais como educação, saúde, meio ambiente entre outras. Dentro desta
perspectiva e para atender as exigências da atualidade, os governos fazem uso de programas
e projetos de Políticas Públicas.
No entanto, para uma melhor compreensão do real papel das Políticas Públicas é
preciso analisar com mais tenacidade como esta se desenvolve na prática.
O uso do termo
Política é amplo e diversificado, e para o estudo de políticas públicas seu significado torna-se
um desafio.
Para Rua (2009), as pessoas que estão fora do universo científico, normalmente
referem-se à política pensando no momento eleitoral, momento este, onde os candidatos que
disputam cargos no governo fazem inúmeras promessas que vislumbram o bem estar social,
no entanto, em sua maioria não as cumprem deixando as pessoas céticas e em algumas
ocasiões considerando a política como algo nocivo a sociedade.
Este entendimento ainda é bastante impreciso, para melhor compreensão e distinção
do termo “política” pode-se recorrer à língua inglesa, já que na língua portuguesa uma palavra
pode ter vários significados. No inglês, politics, refere-se às atividades políticas, ou seja, o
uso de artifícios que expressam poder, visando influenciar o comportamento das pessoas, e se
destinam a dar soluções pacíficas a decisões públicas (Rua, 2009, p. 18).
Ainda na tentativa de definir Políticas Públicas, Rua (2009, p. 19) faz referência ao
termo Policy e explica que:
[...] policy é utilizado para referir-se à formalização de propostas, tomada de
decisões e sua implementação por organizações públicas, tendo como foco temas
que afetam a coletividade, mobilizando interesses e conflito. Em outras palavras,
policy significa a atividade do governo de desenvolver políticas públicas, a partir do
processo da política.
O conceito sobre Políticas Públicas é amplo e há uma diversidade de definições,
dentro desta diversidade, Sampaio e Araújo (2006, 35-42), entende:
4
[...] as políticas públicas como sendo o conjunto de diretrizes e referências éticolegais adotados pelo Estado para fazer frente a um problema que a sociedade lhe
apresenta. [...] é a resposta que o Estado oferece diante de uma necessidade vivida
ou manifestada pela sociedade.
Souza (2006) apresenta uma revisão dos principais conceitos e modelos de
formulação e análise de políticas públicas, resgatando a importância como campo do
conhecimento denominado Políticas Públicas, assim como das instituições, regras e modelos
que regem suas decisões, elaboração, implementação e avaliação.
Resumindo Política Pública como:
[...] o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo. “colocar o governo em
ação” e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor
mudanças no curso dessas ações (variável dependente). A formulação de políticas
públicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus
propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados
ou mudanças no mundo real (SOUZA, 2006, p.26).
As Políticas Públicas estão voltadas pra sociedade e os governantes têm uma grande
responsabilidade no sentido de conceber e executar estas políticas de forma a atender as
demandas mais urgentes da população necessitada. Entende-se também que estas são
resultantes da atividade política e que consiste na resolução pacífica de conflitos, processo
essencial à preservação da vida em sociedade.
3. GESTÃO PÚBLICA
Neste itinerário acerca do papel e da ação do Estado estão os termos Gestão e
Administração, que são utilizados de forma indiscriminada sem qualquer marco limítrofe
entre os conceitos de cada um, e poucas são as obras que buscaram diferenciar administração
e gestão. Neste sentido, considera-se importante estabelecer uma revisão teórica sobre o
assunto, procurando diferenciar estes termos “administração e gestão”, numa visão de vários
autores.
Dias (2002, p. 4) trata da questão sobre as diferenças entre os termos através do
dicionário da língua portuguesa onde o termo gestão pode ser compreendido como sinônimo
de administração.
Segundo o Novo Dicionário Aurélio – Século XXI:
Administração – [Do lat. administratione.] S. f. 1. Ação de administrar. 2. Gestão de
negócios públicos ou particulares. 3. Governo, regência. 4. Conjunto de princípios,
normas e funções que têm por fim ordenar os fatores de produção e controlar a sua
produtividade e eficiência, para se obter determinado resultado. 5. Prática desses
princípios, normas e funções: administração de uma empresa 6. Função de
administrador; gestão, gerência.
5
Gestão – [Do lat. gestione.] S. f. Ato de gerir; gerencia, administração. Gestão de
negócios, jur. Administração oficiosa de negocio alheio, sem mandato ou
representação legal.
Percebe-se que as origens das palavras vêm do latim, mas que mesmo possuindo
estruturas diferentes e de certa forma traduzindo sentidos semelhantes no que se refere ao
sentido da ação.
Dias (2002, p. 3), refere-se a Ferreira (1997) que trás no inicio de sua obra “gestão ou
administração” um diálogo dos termos nas línguas, Francesa ou a Inglesa. Para Dias 2002
(apud, FERREIRA, 1997), não existe uma clara definição dos termos no que se refere ao um
ponto comum no idioma português. Em síntese, o autor identificou que o termo gestão mais
apropriado para as ações relacionadas ao privado, enquanto o termo administração relacionase mais diretamente com as ações relacionadas com o público.
Nos tempos remotos, pode-se recorrer até o Egito, quando ainda não havia empresas,
o termo administração já era evidenciado para outras organizações, como o exército de
Alexandre, o Grande e César. Relata-se sobre o termo administração na Grécia antiga. Podese pensar que, a partir dessas épocas se tenha relacionado o termo administração com o bem
público, Dias, 2002 (apud, TREWATHA, 1979, p. 26 e 27).
A diferença aparece com o título das obras: Administration Industrielle ET Générale
(Fayol,1960) e The Scientific Managent (Taylor, 1990). Dias 2002 (apud, FAYOL, 1960, p.
9) trata a administração com mais uma das funções nas operações das empresas de qualquer
porte.
Dias (2002, p. 10) terce algumas considerações gerais sobre semelhanças e
diferenças entre os termos administração e gestão. O autor trata o termo gestão como algo
novo, que está presente até mesmo na academia, enquanto a administração está presente em
todos os cargos. Ele fala que o cargo não é composto somente pela administração, está
intrinsecamente relacionado com as funções.
No que se refere à normatização da administração pública, com a Constituição de
1988, ficaram definidas as atribuições pertinentes à União, ao Estado e aos municípios, bem
como os princípios que passaram a reger a administração pública. A Constituição Federal de
1988, em seu artigo 37, aborda a administração pública:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: [...]” (BRASIL, 1988).
6
Dentro do rol da administração pública, destaca-se a União como sendo a instituição
federal autônoma em relação aos estados e municípios, exercendo as atribuições da soberania
do Estado Brasileiro para criação de regiões de desenvolvimento, visando minimizar as
desigualdades regionais. O artigo 4º do Decreto-Lei nº 200/1967, estabeleceu que a
administração federal compreende: “I – a administração direta, que se constitui dos serviços
integrados na estrutura administração da Presidência da República e dos ministérios”.
A administração pública deve ser considerada como um sistema de governo. Para
Fernandes, 2011 (apud MATIAS-PEREIRA, 2009, p. 09) definiu gestão pública como “o
sistema de governo, todo o conjunto de idéias, atitudes, normas, processos, instituições e
outras formas de conduta humana, que determina a forma de distribuição e de exercer a
autoridade política e como se tendem aos interesses públicos”.
Fernandes, 2011 (apud SHEPHERD, 2009, p. 98) diz que a gestão pública pode “ser
a máquina que implementa políticas públicas [...], em vez de uma máquina que elabora
políticas públicas. Ainda para Fernandes (2011, p. 276) diz que com o passar dos anos, o
Estado adotou mudanças significativas no número e complexidade de suas funções, e que
algumas reformas aconteceram.
4. A POLÍTICA PÚBLICA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA NO BRASIL
Para entender a Política Pública de Emprego, Trabalho e Renda no Brasil é preciso
fazer um resgate do seu surgimento e evolução ao longo da história. De acordo com Serra
(2009, p. 247):
[...] a legislação pública no Brasil, na área do trabalho, teve alguns recortes
históricos importantes: a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio
em 1930, a Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço em 1966, o Sistema Nacional de Emprego em 1976 e o Seguro
Desemprego em 1986.
O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi criado no governo de Getúlio
Vargas por meio do decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930. Assumindo a pasta o
Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor, que chamou de “Ministério da Revolução” sendo
esta uma das primeiras iniciativas revolucionárias implantadas no Brasil, com a finalidade de
concretizar o projeto de novo regime de intervir no conflito entre capital e trabalho. Cabe
destacar que essas questões relativas ao mundo do trabalho eram tratadas pelo Ministério da
Agricultura até então.
Ainda no Governo de Getúlio Vargas foi aprovada a Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, unificando toda
7
legislação trabalhista então existente no Brasil. A CLT define as características básicas do
sistema legal e oficial de relações de trabalho. Já no ano de 1960 foi criado o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Segundo Tafner (2006, p. 398-399), o FGTS tinha
por objetivo flexibilizar o processo de demissão dos trabalhadores, com este, o empregador
passou a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador numa conta vinculada ao
contrato de trabalho, a cujos fundos o trabalhador poderia ter acesso no momento da sua
demissão. Outro fator preponderante é que com a instituição deste fundo houve um enorme
estímulo à rotatividade, pois os empregadores não precisavam pagar grandes indenizações
quando realizassem uma demissão.
De acordo com Tafner (2006, p. 399), no ano de 1970 foram criados os Programas de
Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), o principal objetivo era a formação de patrimônio para o trabalhador e estímulo a
poupança interna, sendo o PIS destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e o PASEP a
servidores públicos nos três níveis de governo.
Em 1975, foi criado o Sistema Nacional de Emprego - SINE por intermédio do
Decreto 76.403/75, tendo por finalidade promover intermediação de mão-de-obra, orientação
profissional, qualificação profissional e geração de informação sobre o mercado de trabalho
(TAFNER 2006, p. 400).
Com a finalidade de dar assistência temporária ao trabalhador desempregado foi
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.284/1986 o Seguro-Desemprego, este seria financiado com
recursos do Fundo de Assistência ao Desempregado – FAD. A regulamentação do seguro
ainda previa a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e a requalificação do
desempregado que estivesse recebendo o benefício.
No ano de 1988 foi promulgada a Constituição Federal do Brasil, esta veio
regulamentar e organizar o Estado Brasileiro, em seu artigo 239 ela define as fontes
financiadoras do seguro desemprego e consolida as demais políticas de emprego. Segundo
Tafner (2006, p. 403):
A regulamentação da nova estrutura institucional de financiamento do seguro
desemprego só ocorreu em 1990, pela Lei 7.998/90, que criou o FAT e o Conselho
Deliberativo do FAT (CODEFAT). A Lei no 7.998/90 também estendeu as
atribuições do programa do seguro desemprego, que passou a ter por finalidades
prover assistência financeira temporária ao desempregado e auxiliar tais
trabalhadores na busca de um novo emprego, podendo, para isso, promover a sua
reciclagem profissional.
8
4.1 Programas e Projetos de Políticas Públicas de Emprego no Brasil
Serra (2009) trata das questões acerca do contexto onde está o desemprego como o
centro da atenção do Estado. Neste sentido, com a regulamentação do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) no ano de 1990, deu-se início a um repertório de programas e projetos de
aplicação de políticas públicas de emprego no intuito de suprir a deficiência herdada do
seguro desemprego.
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) que é destinado ao custeio de ações dos programas do seguro
desemprego, ao abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento
econômico. A principal fonte de recursos do FAT está diretamente composta pelas
contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Os recursos do FAT são geridos pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O CODEFAT é um órgão
colegiado de âmbito federal, de caráter tripartite e paritário, formado por representantes do
governo, dos trabalhadores e dos empregadores, criado em 1990 com a finalidade de
estabelecer critérios para aplicações dos recursos do FAT, assim como realizar atividades de
monitoramento e controle.
Neste contexto, a Lei 7.998/90 que criou o FAT e o CODEFAT estendeu as
atribuições do programa do seguro desemprego, promovendo assistência financeira
temporária ao desempregado e auxiliá-lo na busca de um novo emprego, podendo, para isso,
promover a sua reciclagem profissional. Desta forma, permitiu ampliar o escopo das políticas
públicas de emprego, a fim de que fossem além da mera concessão temporária de benefício
monetário contra o desemprego.
Com a homologação da Lei 8.900/94, uma série de benefícios foram incorporados ao
seguro desemprego que abriu a possibilidade de prolongar o período do benefício em até dois
meses, respeitando-se a disponibilidade financeira do FAT, a evolução geográfica e setorial
das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego. Em 1992, foi criado o seguro
desemprego para o pescador artesanal que estivesse impedido de trabalhar por conta da
decretação do defeso. Em 2001 as empregadas domésticas passaram a ter direito ao benefício,
desde que o empregador também recolhesse o FGTS. E em 2003 criou-se o seguro
desemprego para o trabalhador libertado de condição análoga à de escravo.
Neste sentido, permitiu-se a alocação de recursos do FAT para programas de
qualificação social e profissional destinados aos trabalhadores em geral, e não apenas aos
9
beneficiários do seguro desemprego. Então, foi nesse contexto que se criou, em 1995, o Plano
Nacional de Formação Profissional (PLANFOR), elaborado pelo MTE por intermédio da
Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional (SEFOR).
O PLANFOR foi implementado através de planos estaduais de qualificação,
coordenados pelas secretarias estaduais do trabalho tendo como objetivo aumentar a oferta de
educação profissional, de forma a atingir pelo menos 20% da PEA, anualmente. O público
alvo era composto por desempregados, trabalhadores formais e informais, micro e pequenos
produtores urbanos e rurais, jovens à procura de emprego, jovens em situação de risco social,
mulheres chefes de família, portadores de deficiência, entre outros. Nesta mesma linha, no
esforço em qualificar os trabalhadores, foi adicionado à política pública de emprego, a
preocupação com pessoas em situação de risco social excluídos da sociedade e discriminados
do mercado de trabalho.
Em decorrência de fraudes encontradas no Distrito Federal em 1999, revelando
problemas de controle na aplicação dos recursos pelos Estados, foram implementadas
medidas para conter esses problemas, como foi o caso das medidas que envolveram a
obrigatoriedade de que os recursos recebidos fossem depositados em conta do Banco do
Brasil. Essas medidas melhoraram a transparência na aplicação dos recursos, mas não foram
suficientes para acabarem completamente com a má gestão dos recursos. Foi assim que, em
2003 o PLANFOR foi substituído pelo Plano Nacional de Qualificação (PNQ).
4.2 Plano Nacional de Qualificação
O Plano Nacional de Qualificação – PNQ é parte integrada do Sistema Nacional de
Emprego - SINE, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sendo
financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O PNQ foi
implementado por meio de PlanTeQs – Planos Territoriais de Qualificação, que
contemplaram projetos e ações de qualificação social e profissional – QSP, circunscritas a um
território, seja unidade federativa ou município, com vistas a assegurar progressivo
alinhamento e articulação entre demanda e oferta de qualificação nesses territórios.
A Qualificação Social e Profissional é uma ação de educação profissional (formação
inicial e continuada) de caráter includente e não compensatório e que contribui fortemente
para a inserção e inclusão social do cidadão no mundo do trabalho.
A Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008, do CODEFAT, estabeleceu diretrizes e
critérios para transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, com
10
vistas ao financiamento e execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, executado sob
a gestão do Departamento de Qualificação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego DEQ/SPPE, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio de Planos Territoriais de
Qualificação - PlanTeQs, em convênio com as Secretarias Estaduais de Trabalho ou
equivalentes, das Secretarias Municipais de Trabalho ou equivalente, de Municípios com mais
de 200 mil habitantes e de organizações não governamentais sem fins lucrativos.
O Plano Nacional de Qualificação – PNQ visava contribuir para a promoção e
integração das políticas e para a articulação das ações de qualificação social e profissional do
Brasil e, em conjunto com outras políticas e ações vinculadas ao emprego, trabalho, renda e
educação, devendo promover gradativamente a universalização do direito dos trabalhadores à
qualificação.
As diretrizes do Plano Nacional de Qualificação – PNQ alocada sob a gestão da
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), na forma da legislação vigente, especialmente no que pertinente à Lei nº 8.666/93, de
21.06.1993, que trata de Licitações e Contratos na administração pública, e no âmbito do
Plano Nacional de Qualificação – PNQ/2009; e às seguintes Resoluções do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT: Resolução nº 570, de
16/04/2008; Resolução nº 575, de 28/04/2008; Resolução nº 578, de 11 de Junho de 2008,
altera a Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008; Resolução nº 604, de 27 de Maio de 2009;
Resolução nº 621, de 05 de Novembro de 2009.
4.3 Plano Nacional de Qualificação em Nata/RN
O Plano Nacional de Qualificação – PNQ em Natal foi implantado pela Prefeitura
Municipal através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. Teve
sua fundamentação legal através de edital de chamada pública para selecionar instituição de
natureza privada incumbida regimentalmente ou estatutariamente da pesquisa, do ensino, ou
do desenvolvimento institucional, que tivesse inquestionável reputação ético-profissional e
não fosse de fins lucrativos.
As chamadas públicas teveram como finalidade à execução de ações de Qualificação
Social e Profissional para atender, respectivamente, no ano de 2010 e 2011, 566 (quinhentos e
sessenta e seis), e 633 (seiscentos e trinta e três), trabalhadores de forma a prepará-los para as
demandas de empregos diretos e indiretos, que surgirão em determinados setores da
11
economia, e que darão a base para preparar a cidade do Natal, haja vista, esta ter sido uma das
12(dozes) cidades escolhida para sediar a Copa do Mundo/2014,
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, para a
execução do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ/2010 e 2011, no âmbito do Plano
Nacional de Qualificação /PNQ, referente ao Convênio Plurianual Único Nº 042/2007, no
Município do Natal/RN, constituiu processo de seleção para habilitação/contratação de
instituições executoras de qualificação social e profissional.
Tais executoras foram prestadoras de serviços técnicos especializados na área de
qualificação social e profissional, desenvolvidos através de contratos, tendo por base legal à
aplicação criteriosa das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, das Leis Orçamentárias, do
Decreto 6.170/2007 ou seu sucedâneo, da Instrução Normativa STN Nº 01/1997 ou sua
sucedânea, e da Resolução Nº 575, de 24 de abril de 2008; Resolução Nº. 578, de 11 de julho
de 2008; Resolução Nº. 583, de 06 de novembro de 2008; Resolução Nº. 621, de 05 de
novembro de 2009; Resolução Nº. 633, de 25 de março de 2010; Resolução Nº. 634, de 25 de
março de 2010; Resolução Nº. 538, de 24 de abril de 2010, do CODEFAT, e outras
disposições normativas aplicáveis.
As ações de qualificação social e profissional, do Plano Territorial de
Qualificação/PLANTEQ/2010 e 2011, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação /PNQ
foram direcionadas prioritariamente para os seguintes públicos: Trabalhadores/as sem
Ocupação - 1º emprego; e Trabalhadores/as sem Ocupação - Intermediação de mão-de-obra
(inscritos no SINE).
Os critérios de participação, elegibilidade e documentação necessária foram descritos
no Edital de Chamada Pública, onde seus anexos disciplinaram o Processo de Seleção e
Contratação de Executoras de ações de Qualificação Social e Profissional, para execução do
Plano Territorial de Qualificação - PLANTEQ/2010 e 2011, no âmbito do Plano Nacional de
Qualificação /PNQ, referente ao Convênio Plurianual Único Nº 042/2007, no Município do
Natal/RN.
Para execução das propostas do PNQ, foi necessário apresentação e aprovação de
projeto pedagógico com a seguinte estrutura:
Módulo Formativo: 20% (vinte por cento) da Carga Horária contendo: Introdução à
língua portuguesa; Raciocínio lógico-matemático; Cidadania; Relações interpessoais no
trabalho, informação e orientação profissional; Saúde e segurança no trabalho; Educação
12
Ambiental; Empoderamento, gestão, autogestão, associativismo, cooperativismo, melhoria da
qualidade e da produtividade.
Módulo Específico ou de Formação: 80%(oitenta por cento) da Carga Horária
contendo: Formação Integral (intelectual, técnica, cultural e cidadã) dos trabalhadores,
baseada no trabalho como princípio educativo, na dinâmica das relações sociais e na
participação
ativa
dos
trabalhadores/educandos
no
processo
ensino-aprendizagem,
participando da construção de significados e sentidos que contribuam para criar identidades
autônomas, criticas e cidadãs; A valorização dos saberes e experiências acumuladas pelos
trabalhadores, adquiridos ao longo da vida nas relações familiares, comunitárias, sóciopolíticas e de trabalho no decorrer do processo ensino-aprendizagem; A valorização e
afirmação de identidades e direitos individuais e coletivos, de características sócio-culturais,
regionais, raciais/étnicas, de gênero, geracionais, de opção sexual, pessoas com deficiência,
dentre outros; A educação dialógica, democrática e participativa.
No que se refere às obrigações das Instituições Executoras, o Programa oferecia
orientação e apoio para efetiva inserção produtiva dos educandos, no mínimo 30% desta
população, explorando diferentes modalidades como cooperativas e associações, trabalho
autônomo, pequenos negócios, estágios e monitorias remuneradas, além dos trabalhos
formais, assalariados. Definindo estratégia(s) de colocação profissional dos concluintes no
mercado de trabalho, entre as várias alternativas conforme determina a Resolução do
CODEFAT Nº 638/2010. No § 1º Podem ser aceitas como modalidade de inserção dos
beneficiários dos PLANTEQ no mundo do trabalho: a) Emprego Formal; b) Estágio
Remunerado; c) Ação de Jovem Aprendiz, nos termos da legislação vigente; e d) Formas
Alternativas Geradoras de Renda (FAGR
O certificado de conclusão do curso devidamente acompanhado do conteúdo
programático e aproveitamentos consignados no decorrer e ao final do curso foi
confeccionado pelas instituições executoras das ações de qualificação social e profissional,
que entregou aos participantes, segundo modelo disponibilizado pela SEMTAS e obedecendo
aos seguintes critérios: a) Frequência mínima de 75% às atividades do curso, para validar
aproveitamento satisfatório; b) Concluído o processo da certificação para os educandos com
aproveitamento satisfatório foram emitidos os certificados com os conteúdos programáticos;
c) Antes da entrega dos certificados, as Instituições ao final do curso entregou aos educandos
uma declaração de conclusão de curso que garantiu ao educando o acesso ao mercado de
trabalho.
13
É importante destacar que nesses 02 (dois) anos, 2010 e 2011, em que foram
realizados diversos cursos de qualificação social e profissional, foram qualificados 1.199
(hum mil, cento e noventa e nove) pessoas e inseridas no mundo do trabalho, de acordo com
os dados do edital de chamada pública.
Considerando a inexistência de um estudo cientifico qualitativo e quantitativo, que
permitisse equacionar alguns dados para análise do perfil do mercado de trabalho em Natal,
com certeza teria fornecido resultados mais concretos no que se refere aos impactos causados
pela ação da execução do Plano Territorial de Qualificação – Planteq no município do Natal.
Neste sentido, merece destaque a iniciativa de resgatar um pouco da historia da
qualificação no Brasil, inclusive para entender o processo de mudança e transformação dessa
política pública tão importante para o desenvolvimento do país.
Destaca-se a relativização das questões sobre o levantamento de demandas, incluindo
o diagnóstico e a sua compatibilidade com as ações de qualificação. Pode-se concluir que, o
atendimento de tais demandas não se baseou em um diagnóstico prévio das demandas de
qualificação vinculada ao perfil do mercado de trabalho. Mas, ainda que não houvesse um
diagnóstico preciso das demandas, pelo menos se conseguiu atender a uma demanda existente
de qualificação.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No que se refere às mudanças, o compromisso era de está presente nos debates e nas
ações do governo. Como se não bastasse, era necessário melhorar a gestão e o uso dos
recursos públicos. A herança histórica junto à responsabilidade de resgatar o déficit do Brasil
foi preciso modificar profundamente o Estado para dar respostas às ações e melhorar a
capacidade de execução, a partir de novas estruturas físicas, equipes formadas em uma lógica,
perspectiva e cultura.
Acredita-se que o Brasil tende a avançar mais, no sentido da inclusão social, da
redução das desigualdades sociais, na busca do desenvolvimento econômico com viés social,
ambiental, desigualdades regionais, com distribuição de terras e renda, com mais geração de
trabalho, ocupação e renda.
As políticas públicas de qualificação têm mudado a realidade brasileira, uma vez que
tem buscado acrescentar a inserção no mundo do trabalho com o exercício da cidadania, nesta
perspectiva, a qualificação social e profissional se torna um direito. Neste sentido, a
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qualificação profissional no âmbito das políticas públicas de emprego tem um caráter
estruturante, priorizando a articulação entre trabalho, desenvolvimento e educação.
Com a finalidade de suprir as demandas do mercado e atender as necessidades de
qualificação do trabalhador, a Prefeitura Municipal de Natal por meio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, tem oferecido ações de Qualificação Social e
Profissional, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação - PNQ, com vistas a
potencializar as cadeias e arranjos produtivos do mercado de trabalho local, bem como
consolidar o desenvolvimento sustentável, através da qualificação/requalificação social e
profissional de trabalhadores, conforme orientação do Plano Nacional de Qualificação.
REFERÊNCIAS
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