A GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE EMPREGO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: O Programa Nacional de Qualificação em Natal/RN para a Copa/2014.1 João Vidal de Souza Neto2 Manoel Tavares dos Santos Neto3 Maria José dos Santos4 Raimunda Maria dos Santos Martins5 Resumo A política pública de emprego no Brasil apontou um novo modelo de desenvolvimento a partir da inclusão social e redução das desigualdades sociais; crescimento com geração de trabalho, emprego e renda, com respeito ao meio ambiente e redução das desigualdades regionais; e a promoção e expansão da cidadania com o fortalecimento da democracia. Essa pesquisa apresentou considerações gerais sobre a política pública de emprego, relacionando com a qualificação profissional como eixo norteador para pensar os programas de inclusão de trabalhadores/as no mundo do trabalho. Para isso, foi tomado como referência o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, instituído no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob uma ótica de uma critica avaliativa do Plano Nacional de Formação do Trabalhador – PLANFOR, com destaque para as ações do PNQ em Natal/RN com foco na Copa/2014. As ações de qualificação profissional tiveram a inserção no mundo do trabalho de trabalhadores/as com baixa renda e pouca escolaridade, assim como as populações sujeitas as mais diversas formas de discriminação. Palavras – chave: Política e Gestão Pública; Qualificação Profissional; Emprego. 1 Trabalho apresentado no XIX Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, realizado em São Pedro/SP – Brasil, de 24 a 28 de novembro de 2014. 2 Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais (PPEUR) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). 3 Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGED) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). 4 Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). 5 Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). 2 1. INTRODUÇÃO O Plano Nacional de Qualificação – PNQ é parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sendo financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Este foi implementado por meio de PlanTeQs – Planos Territoriais de Qualificação, que contemplavam projetos e ações de qualificação social e profissional – QSP circunscritas a um território A participação nos programas de qualificação profissional no Brasil era restrita aos segurados do seguro-desemprego e antes da institucionalização do Plano Nacional de Qualificação – PNQ era de responsabilidade do Sistema Nacional de Emprego - SINE a realização de ações de formação profissional. Com a criação do PNQ, essas ações passaram a ser mais descentralizadas. Todas as ações de qualificação estavam concentradas naqueles que estavam desempregados. O programa se expandiu e atende aos pretendentes ao primeiro emprego e desempregados. Natal se beneficiou com a implantação de um conjunto de investimentos propulsores de crescimento e desenvolvimento, com reflexos positivos na geração de oportunidades de trabalho, emprego e renda. Este cenário com inovações tecnológicas e aumento da competitividade exigiu dos trabalhadores novas habilidades e competências. Apesar dos investimentos do governo federal em políticas de emprego e renda, o Brasil detinha um alto nível de desemprego. Em natal, nos últimos anos houve um aumento no índice de pessoas empregadas, porém faltava muito para atingir um índice considerável, pois ainda mostrava deficiências a serem superadas. No município é grande o número de pessoas qualificadas pelo Programa de Qualificação Profissional - PNQ, no entanto a maior parte dessas pessoas encontrava-se fora do mercado de trabalho. Por outro lado, há ofertas de empregos nos mais diversos canais de comunicação, porém muitas vagas não são ocupadas por falta de pessoal qualificado para a função. É preciso refletir sobre esta realidade para entender os reais motivos do desemprego. Para isso, foi necessário partir do seguinte questionamento: qual a disparidade existente entre a meta da qualificação oferecida pelo PNQ e as reais condições de empregabilidade ofertada pelo mercado de trabalho no município de Natal? Nessa perspectiva, este trabalho objetivou analisar a realidade dos impactos causados pelas ações do Programa Nacional de Qualificação – PNQ em Natal, como também contribuir com a produção acadêmica no sentido de oferecer algum resultado no que se refere às questões inerentes a qualificação profissional e a empregabilidade, tomando como recorte 3 territorial o município de Natal, concentrando o olhar no monitoramento das metas propostas pelo programa e a real situação da empregabilidade. Do ponto de vista da relevância social, este poderá oferecer uma reflexão sobre o comportamento do público atingido (desempregados e candidatos ao 1º emprego). 2. POLÍTICAS PÚBLICAS Com o aprofundamento e expansão da democracia, o Estado passa a ter responsabilidades cada vez mais diversificadas, com a promessa de descentralizar e democratizar tudo em favor do bem-estar social. Para isto tem que desenvolver ações nas mais diversas áreas, tais como educação, saúde, meio ambiente entre outras. Dentro desta perspectiva e para atender as exigências da atualidade, os governos fazem uso de programas e projetos de Políticas Públicas. No entanto, para uma melhor compreensão do real papel das Políticas Públicas é preciso analisar com mais tenacidade como esta se desenvolve na prática. O uso do termo Política é amplo e diversificado, e para o estudo de políticas públicas seu significado torna-se um desafio. Para Rua (2009), as pessoas que estão fora do universo científico, normalmente referem-se à política pensando no momento eleitoral, momento este, onde os candidatos que disputam cargos no governo fazem inúmeras promessas que vislumbram o bem estar social, no entanto, em sua maioria não as cumprem deixando as pessoas céticas e em algumas ocasiões considerando a política como algo nocivo a sociedade. Este entendimento ainda é bastante impreciso, para melhor compreensão e distinção do termo “política” pode-se recorrer à língua inglesa, já que na língua portuguesa uma palavra pode ter vários significados. No inglês, politics, refere-se às atividades políticas, ou seja, o uso de artifícios que expressam poder, visando influenciar o comportamento das pessoas, e se destinam a dar soluções pacíficas a decisões públicas (Rua, 2009, p. 18). Ainda na tentativa de definir Políticas Públicas, Rua (2009, p. 19) faz referência ao termo Policy e explica que: [...] policy é utilizado para referir-se à formalização de propostas, tomada de decisões e sua implementação por organizações públicas, tendo como foco temas que afetam a coletividade, mobilizando interesses e conflito. Em outras palavras, policy significa a atividade do governo de desenvolver políticas públicas, a partir do processo da política. O conceito sobre Políticas Públicas é amplo e há uma diversidade de definições, dentro desta diversidade, Sampaio e Araújo (2006, 35-42), entende: 4 [...] as políticas públicas como sendo o conjunto de diretrizes e referências éticolegais adotados pelo Estado para fazer frente a um problema que a sociedade lhe apresenta. [...] é a resposta que o Estado oferece diante de uma necessidade vivida ou manifestada pela sociedade. Souza (2006) apresenta uma revisão dos principais conceitos e modelos de formulação e análise de políticas públicas, resgatando a importância como campo do conhecimento denominado Políticas Públicas, assim como das instituições, regras e modelos que regem suas decisões, elaboração, implementação e avaliação. Resumindo Política Pública como: [...] o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo. “colocar o governo em ação” e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no curso dessas ações (variável dependente). A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real (SOUZA, 2006, p.26). As Políticas Públicas estão voltadas pra sociedade e os governantes têm uma grande responsabilidade no sentido de conceber e executar estas políticas de forma a atender as demandas mais urgentes da população necessitada. Entende-se também que estas são resultantes da atividade política e que consiste na resolução pacífica de conflitos, processo essencial à preservação da vida em sociedade. 3. GESTÃO PÚBLICA Neste itinerário acerca do papel e da ação do Estado estão os termos Gestão e Administração, que são utilizados de forma indiscriminada sem qualquer marco limítrofe entre os conceitos de cada um, e poucas são as obras que buscaram diferenciar administração e gestão. Neste sentido, considera-se importante estabelecer uma revisão teórica sobre o assunto, procurando diferenciar estes termos “administração e gestão”, numa visão de vários autores. Dias (2002, p. 4) trata da questão sobre as diferenças entre os termos através do dicionário da língua portuguesa onde o termo gestão pode ser compreendido como sinônimo de administração. Segundo o Novo Dicionário Aurélio – Século XXI: Administração – [Do lat. administratione.] S. f. 1. Ação de administrar. 2. Gestão de negócios públicos ou particulares. 3. Governo, regência. 4. Conjunto de princípios, normas e funções que têm por fim ordenar os fatores de produção e controlar a sua produtividade e eficiência, para se obter determinado resultado. 5. Prática desses princípios, normas e funções: administração de uma empresa 6. Função de administrador; gestão, gerência. 5 Gestão – [Do lat. gestione.] S. f. Ato de gerir; gerencia, administração. Gestão de negócios, jur. Administração oficiosa de negocio alheio, sem mandato ou representação legal. Percebe-se que as origens das palavras vêm do latim, mas que mesmo possuindo estruturas diferentes e de certa forma traduzindo sentidos semelhantes no que se refere ao sentido da ação. Dias (2002, p. 3), refere-se a Ferreira (1997) que trás no inicio de sua obra “gestão ou administração” um diálogo dos termos nas línguas, Francesa ou a Inglesa. Para Dias 2002 (apud, FERREIRA, 1997), não existe uma clara definição dos termos no que se refere ao um ponto comum no idioma português. Em síntese, o autor identificou que o termo gestão mais apropriado para as ações relacionadas ao privado, enquanto o termo administração relacionase mais diretamente com as ações relacionadas com o público. Nos tempos remotos, pode-se recorrer até o Egito, quando ainda não havia empresas, o termo administração já era evidenciado para outras organizações, como o exército de Alexandre, o Grande e César. Relata-se sobre o termo administração na Grécia antiga. Podese pensar que, a partir dessas épocas se tenha relacionado o termo administração com o bem público, Dias, 2002 (apud, TREWATHA, 1979, p. 26 e 27). A diferença aparece com o título das obras: Administration Industrielle ET Générale (Fayol,1960) e The Scientific Managent (Taylor, 1990). Dias 2002 (apud, FAYOL, 1960, p. 9) trata a administração com mais uma das funções nas operações das empresas de qualquer porte. Dias (2002, p. 10) terce algumas considerações gerais sobre semelhanças e diferenças entre os termos administração e gestão. O autor trata o termo gestão como algo novo, que está presente até mesmo na academia, enquanto a administração está presente em todos os cargos. Ele fala que o cargo não é composto somente pela administração, está intrinsecamente relacionado com as funções. No que se refere à normatização da administração pública, com a Constituição de 1988, ficaram definidas as atribuições pertinentes à União, ao Estado e aos municípios, bem como os princípios que passaram a reger a administração pública. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, aborda a administração pública: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]” (BRASIL, 1988). 6 Dentro do rol da administração pública, destaca-se a União como sendo a instituição federal autônoma em relação aos estados e municípios, exercendo as atribuições da soberania do Estado Brasileiro para criação de regiões de desenvolvimento, visando minimizar as desigualdades regionais. O artigo 4º do Decreto-Lei nº 200/1967, estabeleceu que a administração federal compreende: “I – a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administração da Presidência da República e dos ministérios”. A administração pública deve ser considerada como um sistema de governo. Para Fernandes, 2011 (apud MATIAS-PEREIRA, 2009, p. 09) definiu gestão pública como “o sistema de governo, todo o conjunto de idéias, atitudes, normas, processos, instituições e outras formas de conduta humana, que determina a forma de distribuição e de exercer a autoridade política e como se tendem aos interesses públicos”. Fernandes, 2011 (apud SHEPHERD, 2009, p. 98) diz que a gestão pública pode “ser a máquina que implementa políticas públicas [...], em vez de uma máquina que elabora políticas públicas. Ainda para Fernandes (2011, p. 276) diz que com o passar dos anos, o Estado adotou mudanças significativas no número e complexidade de suas funções, e que algumas reformas aconteceram. 4. A POLÍTICA PÚBLICA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA NO BRASIL Para entender a Política Pública de Emprego, Trabalho e Renda no Brasil é preciso fazer um resgate do seu surgimento e evolução ao longo da história. De acordo com Serra (2009, p. 247): [...] a legislação pública no Brasil, na área do trabalho, teve alguns recortes históricos importantes: a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio em 1930, a Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em 1966, o Sistema Nacional de Emprego em 1976 e o Seguro Desemprego em 1986. O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi criado no governo de Getúlio Vargas por meio do decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930. Assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor, que chamou de “Ministério da Revolução” sendo esta uma das primeiras iniciativas revolucionárias implantadas no Brasil, com a finalidade de concretizar o projeto de novo regime de intervir no conflito entre capital e trabalho. Cabe destacar que essas questões relativas ao mundo do trabalho eram tratadas pelo Ministério da Agricultura até então. Ainda no Governo de Getúlio Vargas foi aprovada a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, unificando toda 7 legislação trabalhista então existente no Brasil. A CLT define as características básicas do sistema legal e oficial de relações de trabalho. Já no ano de 1960 foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Segundo Tafner (2006, p. 398-399), o FGTS tinha por objetivo flexibilizar o processo de demissão dos trabalhadores, com este, o empregador passou a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador numa conta vinculada ao contrato de trabalho, a cujos fundos o trabalhador poderia ter acesso no momento da sua demissão. Outro fator preponderante é que com a instituição deste fundo houve um enorme estímulo à rotatividade, pois os empregadores não precisavam pagar grandes indenizações quando realizassem uma demissão. De acordo com Tafner (2006, p. 399), no ano de 1970 foram criados os Programas de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o principal objetivo era a formação de patrimônio para o trabalhador e estímulo a poupança interna, sendo o PIS destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e o PASEP a servidores públicos nos três níveis de governo. Em 1975, foi criado o Sistema Nacional de Emprego - SINE por intermédio do Decreto 76.403/75, tendo por finalidade promover intermediação de mão-de-obra, orientação profissional, qualificação profissional e geração de informação sobre o mercado de trabalho (TAFNER 2006, p. 400). Com a finalidade de dar assistência temporária ao trabalhador desempregado foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.284/1986 o Seguro-Desemprego, este seria financiado com recursos do Fundo de Assistência ao Desempregado – FAD. A regulamentação do seguro ainda previa a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e a requalificação do desempregado que estivesse recebendo o benefício. No ano de 1988 foi promulgada a Constituição Federal do Brasil, esta veio regulamentar e organizar o Estado Brasileiro, em seu artigo 239 ela define as fontes financiadoras do seguro desemprego e consolida as demais políticas de emprego. Segundo Tafner (2006, p. 403): A regulamentação da nova estrutura institucional de financiamento do seguro desemprego só ocorreu em 1990, pela Lei 7.998/90, que criou o FAT e o Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT). A Lei no 7.998/90 também estendeu as atribuições do programa do seguro desemprego, que passou a ter por finalidades prover assistência financeira temporária ao desempregado e auxiliar tais trabalhadores na busca de um novo emprego, podendo, para isso, promover a sua reciclagem profissional. 8 4.1 Programas e Projetos de Políticas Públicas de Emprego no Brasil Serra (2009) trata das questões acerca do contexto onde está o desemprego como o centro da atenção do Estado. Neste sentido, com a regulamentação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no ano de 1990, deu-se início a um repertório de programas e projetos de aplicação de políticas públicas de emprego no intuito de suprir a deficiência herdada do seguro desemprego. O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que é destinado ao custeio de ações dos programas do seguro desemprego, ao abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. A principal fonte de recursos do FAT está diretamente composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Os recursos do FAT são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O CODEFAT é um órgão colegiado de âmbito federal, de caráter tripartite e paritário, formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, criado em 1990 com a finalidade de estabelecer critérios para aplicações dos recursos do FAT, assim como realizar atividades de monitoramento e controle. Neste contexto, a Lei 7.998/90 que criou o FAT e o CODEFAT estendeu as atribuições do programa do seguro desemprego, promovendo assistência financeira temporária ao desempregado e auxiliá-lo na busca de um novo emprego, podendo, para isso, promover a sua reciclagem profissional. Desta forma, permitiu ampliar o escopo das políticas públicas de emprego, a fim de que fossem além da mera concessão temporária de benefício monetário contra o desemprego. Com a homologação da Lei 8.900/94, uma série de benefícios foram incorporados ao seguro desemprego que abriu a possibilidade de prolongar o período do benefício em até dois meses, respeitando-se a disponibilidade financeira do FAT, a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego. Em 1992, foi criado o seguro desemprego para o pescador artesanal que estivesse impedido de trabalhar por conta da decretação do defeso. Em 2001 as empregadas domésticas passaram a ter direito ao benefício, desde que o empregador também recolhesse o FGTS. E em 2003 criou-se o seguro desemprego para o trabalhador libertado de condição análoga à de escravo. Neste sentido, permitiu-se a alocação de recursos do FAT para programas de qualificação social e profissional destinados aos trabalhadores em geral, e não apenas aos 9 beneficiários do seguro desemprego. Então, foi nesse contexto que se criou, em 1995, o Plano Nacional de Formação Profissional (PLANFOR), elaborado pelo MTE por intermédio da Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional (SEFOR). O PLANFOR foi implementado através de planos estaduais de qualificação, coordenados pelas secretarias estaduais do trabalho tendo como objetivo aumentar a oferta de educação profissional, de forma a atingir pelo menos 20% da PEA, anualmente. O público alvo era composto por desempregados, trabalhadores formais e informais, micro e pequenos produtores urbanos e rurais, jovens à procura de emprego, jovens em situação de risco social, mulheres chefes de família, portadores de deficiência, entre outros. Nesta mesma linha, no esforço em qualificar os trabalhadores, foi adicionado à política pública de emprego, a preocupação com pessoas em situação de risco social excluídos da sociedade e discriminados do mercado de trabalho. Em decorrência de fraudes encontradas no Distrito Federal em 1999, revelando problemas de controle na aplicação dos recursos pelos Estados, foram implementadas medidas para conter esses problemas, como foi o caso das medidas que envolveram a obrigatoriedade de que os recursos recebidos fossem depositados em conta do Banco do Brasil. Essas medidas melhoraram a transparência na aplicação dos recursos, mas não foram suficientes para acabarem completamente com a má gestão dos recursos. Foi assim que, em 2003 o PLANFOR foi substituído pelo Plano Nacional de Qualificação (PNQ). 4.2 Plano Nacional de Qualificação O Plano Nacional de Qualificação – PNQ é parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sendo financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O PNQ foi implementado por meio de PlanTeQs – Planos Territoriais de Qualificação, que contemplaram projetos e ações de qualificação social e profissional – QSP, circunscritas a um território, seja unidade federativa ou município, com vistas a assegurar progressivo alinhamento e articulação entre demanda e oferta de qualificação nesses territórios. A Qualificação Social e Profissional é uma ação de educação profissional (formação inicial e continuada) de caráter includente e não compensatório e que contribui fortemente para a inserção e inclusão social do cidadão no mundo do trabalho. A Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008, do CODEFAT, estabeleceu diretrizes e critérios para transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, com 10 vistas ao financiamento e execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, executado sob a gestão do Departamento de Qualificação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego DEQ/SPPE, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio de Planos Territoriais de Qualificação - PlanTeQs, em convênio com as Secretarias Estaduais de Trabalho ou equivalentes, das Secretarias Municipais de Trabalho ou equivalente, de Municípios com mais de 200 mil habitantes e de organizações não governamentais sem fins lucrativos. O Plano Nacional de Qualificação – PNQ visava contribuir para a promoção e integração das políticas e para a articulação das ações de qualificação social e profissional do Brasil e, em conjunto com outras políticas e ações vinculadas ao emprego, trabalho, renda e educação, devendo promover gradativamente a universalização do direito dos trabalhadores à qualificação. As diretrizes do Plano Nacional de Qualificação – PNQ alocada sob a gestão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na forma da legislação vigente, especialmente no que pertinente à Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, que trata de Licitações e Contratos na administração pública, e no âmbito do Plano Nacional de Qualificação – PNQ/2009; e às seguintes Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT: Resolução nº 570, de 16/04/2008; Resolução nº 575, de 28/04/2008; Resolução nº 578, de 11 de Junho de 2008, altera a Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008; Resolução nº 604, de 27 de Maio de 2009; Resolução nº 621, de 05 de Novembro de 2009. 4.3 Plano Nacional de Qualificação em Nata/RN O Plano Nacional de Qualificação – PNQ em Natal foi implantado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. Teve sua fundamentação legal através de edital de chamada pública para selecionar instituição de natureza privada incumbida regimentalmente ou estatutariamente da pesquisa, do ensino, ou do desenvolvimento institucional, que tivesse inquestionável reputação ético-profissional e não fosse de fins lucrativos. As chamadas públicas teveram como finalidade à execução de ações de Qualificação Social e Profissional para atender, respectivamente, no ano de 2010 e 2011, 566 (quinhentos e sessenta e seis), e 633 (seiscentos e trinta e três), trabalhadores de forma a prepará-los para as demandas de empregos diretos e indiretos, que surgirão em determinados setores da 11 economia, e que darão a base para preparar a cidade do Natal, haja vista, esta ter sido uma das 12(dozes) cidades escolhida para sediar a Copa do Mundo/2014, A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, para a execução do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ/2010 e 2011, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação /PNQ, referente ao Convênio Plurianual Único Nº 042/2007, no Município do Natal/RN, constituiu processo de seleção para habilitação/contratação de instituições executoras de qualificação social e profissional. Tais executoras foram prestadoras de serviços técnicos especializados na área de qualificação social e profissional, desenvolvidos através de contratos, tendo por base legal à aplicação criteriosa das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, das Leis Orçamentárias, do Decreto 6.170/2007 ou seu sucedâneo, da Instrução Normativa STN Nº 01/1997 ou sua sucedânea, e da Resolução Nº 575, de 24 de abril de 2008; Resolução Nº. 578, de 11 de julho de 2008; Resolução Nº. 583, de 06 de novembro de 2008; Resolução Nº. 621, de 05 de novembro de 2009; Resolução Nº. 633, de 25 de março de 2010; Resolução Nº. 634, de 25 de março de 2010; Resolução Nº. 538, de 24 de abril de 2010, do CODEFAT, e outras disposições normativas aplicáveis. As ações de qualificação social e profissional, do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ/2010 e 2011, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação /PNQ foram direcionadas prioritariamente para os seguintes públicos: Trabalhadores/as sem Ocupação - 1º emprego; e Trabalhadores/as sem Ocupação - Intermediação de mão-de-obra (inscritos no SINE). Os critérios de participação, elegibilidade e documentação necessária foram descritos no Edital de Chamada Pública, onde seus anexos disciplinaram o Processo de Seleção e Contratação de Executoras de ações de Qualificação Social e Profissional, para execução do Plano Territorial de Qualificação - PLANTEQ/2010 e 2011, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação /PNQ, referente ao Convênio Plurianual Único Nº 042/2007, no Município do Natal/RN. Para execução das propostas do PNQ, foi necessário apresentação e aprovação de projeto pedagógico com a seguinte estrutura: Módulo Formativo: 20% (vinte por cento) da Carga Horária contendo: Introdução à língua portuguesa; Raciocínio lógico-matemático; Cidadania; Relações interpessoais no trabalho, informação e orientação profissional; Saúde e segurança no trabalho; Educação 12 Ambiental; Empoderamento, gestão, autogestão, associativismo, cooperativismo, melhoria da qualidade e da produtividade. Módulo Específico ou de Formação: 80%(oitenta por cento) da Carga Horária contendo: Formação Integral (intelectual, técnica, cultural e cidadã) dos trabalhadores, baseada no trabalho como princípio educativo, na dinâmica das relações sociais e na participação ativa dos trabalhadores/educandos no processo ensino-aprendizagem, participando da construção de significados e sentidos que contribuam para criar identidades autônomas, criticas e cidadãs; A valorização dos saberes e experiências acumuladas pelos trabalhadores, adquiridos ao longo da vida nas relações familiares, comunitárias, sóciopolíticas e de trabalho no decorrer do processo ensino-aprendizagem; A valorização e afirmação de identidades e direitos individuais e coletivos, de características sócio-culturais, regionais, raciais/étnicas, de gênero, geracionais, de opção sexual, pessoas com deficiência, dentre outros; A educação dialógica, democrática e participativa. No que se refere às obrigações das Instituições Executoras, o Programa oferecia orientação e apoio para efetiva inserção produtiva dos educandos, no mínimo 30% desta população, explorando diferentes modalidades como cooperativas e associações, trabalho autônomo, pequenos negócios, estágios e monitorias remuneradas, além dos trabalhos formais, assalariados. Definindo estratégia(s) de colocação profissional dos concluintes no mercado de trabalho, entre as várias alternativas conforme determina a Resolução do CODEFAT Nº 638/2010. No § 1º Podem ser aceitas como modalidade de inserção dos beneficiários dos PLANTEQ no mundo do trabalho: a) Emprego Formal; b) Estágio Remunerado; c) Ação de Jovem Aprendiz, nos termos da legislação vigente; e d) Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR O certificado de conclusão do curso devidamente acompanhado do conteúdo programático e aproveitamentos consignados no decorrer e ao final do curso foi confeccionado pelas instituições executoras das ações de qualificação social e profissional, que entregou aos participantes, segundo modelo disponibilizado pela SEMTAS e obedecendo aos seguintes critérios: a) Frequência mínima de 75% às atividades do curso, para validar aproveitamento satisfatório; b) Concluído o processo da certificação para os educandos com aproveitamento satisfatório foram emitidos os certificados com os conteúdos programáticos; c) Antes da entrega dos certificados, as Instituições ao final do curso entregou aos educandos uma declaração de conclusão de curso que garantiu ao educando o acesso ao mercado de trabalho. 13 É importante destacar que nesses 02 (dois) anos, 2010 e 2011, em que foram realizados diversos cursos de qualificação social e profissional, foram qualificados 1.199 (hum mil, cento e noventa e nove) pessoas e inseridas no mundo do trabalho, de acordo com os dados do edital de chamada pública. Considerando a inexistência de um estudo cientifico qualitativo e quantitativo, que permitisse equacionar alguns dados para análise do perfil do mercado de trabalho em Natal, com certeza teria fornecido resultados mais concretos no que se refere aos impactos causados pela ação da execução do Plano Territorial de Qualificação – Planteq no município do Natal. Neste sentido, merece destaque a iniciativa de resgatar um pouco da historia da qualificação no Brasil, inclusive para entender o processo de mudança e transformação dessa política pública tão importante para o desenvolvimento do país. Destaca-se a relativização das questões sobre o levantamento de demandas, incluindo o diagnóstico e a sua compatibilidade com as ações de qualificação. Pode-se concluir que, o atendimento de tais demandas não se baseou em um diagnóstico prévio das demandas de qualificação vinculada ao perfil do mercado de trabalho. Mas, ainda que não houvesse um diagnóstico preciso das demandas, pelo menos se conseguiu atender a uma demanda existente de qualificação. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS No que se refere às mudanças, o compromisso era de está presente nos debates e nas ações do governo. Como se não bastasse, era necessário melhorar a gestão e o uso dos recursos públicos. A herança histórica junto à responsabilidade de resgatar o déficit do Brasil foi preciso modificar profundamente o Estado para dar respostas às ações e melhorar a capacidade de execução, a partir de novas estruturas físicas, equipes formadas em uma lógica, perspectiva e cultura. Acredita-se que o Brasil tende a avançar mais, no sentido da inclusão social, da redução das desigualdades sociais, na busca do desenvolvimento econômico com viés social, ambiental, desigualdades regionais, com distribuição de terras e renda, com mais geração de trabalho, ocupação e renda. As políticas públicas de qualificação têm mudado a realidade brasileira, uma vez que tem buscado acrescentar a inserção no mundo do trabalho com o exercício da cidadania, nesta perspectiva, a qualificação social e profissional se torna um direito. Neste sentido, a 14 qualificação profissional no âmbito das políticas públicas de emprego tem um caráter estruturante, priorizando a articulação entre trabalho, desenvolvimento e educação. Com a finalidade de suprir as demandas do mercado e atender as necessidades de qualificação do trabalhador, a Prefeitura Municipal de Natal por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, tem oferecido ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação - PNQ, com vistas a potencializar as cadeias e arranjos produtivos do mercado de trabalho local, bem como consolidar o desenvolvimento sustentável, através da qualificação/requalificação social e profissional de trabalhadores, conforme orientação do Plano Nacional de Qualificação. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Plano Nacional de Qualificação – PNQ. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/pnq/qualificacao-profissional.htm. Acesso em 02.04.2011. DIAS, Emerson de Paulo. Conceitos de gestão e administração: uma revisão crítica. Revista Eletrônica de Administração. FACEF, v. 01, ed. 01, n. 01, p. 1-12 – julho a dezembro 2002. FERNANDES, Antônio Sérgio A. (Org.); ARAÚJO, Richard Medeiros de. (Org.). Gestão pública no Rio Grande do Norte: experiências em análise. 1. ed. Natal: EDFURN, 2011. RUA, Maria das Graças. Políticas públicas. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Brasília, CAPES: UAB, 2009. 130p p. SAMPAIO, J. ; ARAÚJO, José Luiz. Análise das políticas públicas de prevenção e AIDS. Revista do IMIP (Recife), v. 6, p. 35-42, 2006. SERRA, Rose. A Política Pública de Emprego, Trabalho e Renda no Brasil: estrutura e questões. Revista de Políticas Públicas (UFMA), v. 13, p. 245-254, 2009. SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. IN Sociologias nº 16. Junho/dezembro 2006, p. 20-45. TAFNER, Paulo Sergio Braga (Org.); Iglésias, R. (Org.); CAMARANO, A. A. (Org.); CASTRO, C. M. (Org.); AMADEO, E. (Org.); RAMOS, L. (Org.); DENEGRI, J. A. (Org.); MATJASCIC, M. (Org.); CARDOSO JR, J. C. (Org.). Brasil: O estado de uma nação - mercado de trabalho, emprego e informalidade. Rio de Janeiro: IPEA, 2006. v. 3000. 561 p.