abusos sexuais a menores - Universidade de Coimbra

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA
FACULDADE DE ECONOMIA
Natalie Monteiro Vieira
ABUSOS SEXUAIS A MENORES
Coimbra, Janeiro de 2006
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
FACULDADE DE ECONOMIA
Natalie Monteiro Vieira
Nº 20040588
ABUSOS SEXUAIS A MENORES
Trabalho realizado no âmbito da disciplina de Fontes de Informação
Sociológica da licenciatura em Sociologia.
Coimbra, Janeiro de 2006
ÍNDICE
- Introdução …………………………………………………………………………
1
-1. O que é o abuso sexual ………………………………………………………….
2
- 1.1 Abuso sexual físico ou não físico
- 1.2 Abuso sexual com contacto físico
-2. Limites entre as relações afectivas e as abusivas ……………………………. …. 4
-3. Ideias erradas sobre os abusos sexuais ………………………………………. ….
5
-4. O agressor e as suas estratégias ………………………………………………. … 7
-5. As vitimas e as consequências do abuso sexual ………………………………....
-6. Formas de prevenir o abuso sexual
9
…….............................................................. 11
- 6.1 Formas profissionais
- 6.2 Formas da família/comunidade
-7. A exploração sexual …………………………………………………………. … 13
- 7.1 Duas realidades distintas
- 7.2 Tipos de exploração sexual
-8. A lei Portuguesa
………………………………………………………………... 14
-9. Legislação Portuguesa sobre a infância
………...………………………….…... 16
- 9.1 Os abusos sexuais na convenção dos direitos da criança
- 9.2 Algumas instituições
-10. Dois casos de abusos sexuais a menores ……………………………. ………... 18
- Ficha de leitura …………………………………………………………………… 19
- Avaliação de uma página web ……………………………………………………. 21
- Conclusão ………………………………………………………………………… 22
- Referências Bibliográficas ………………………………………………………... 23
Anexo I
Cópia do texto da ficha de leitura.
Anexo II
Cópia da página da Internet avaliada.
INTRODUÇÃO
Para este trabalho escolhi desenvolver o tema “abusos sexuais a menores”. Falar
sobre este assunto não é uma novidade, principalmente nesta época em que eles têm
suscitado grandes polémicas. Este problema tem sido motivo de preocupação para os
especialistas, porque é também falar de uma forma de maus-tratos infantis, com a
característica de se relacionarem com a sexualidade e com a infância. Dentro dos maustratos a crianças distingue-se a primeira característica – a sexualidade – o que o
transformou num tipo de agressão caracterizado pelo esforço de manter o silêncio.
O abuso sexual é também um crime de natureza sexual, a comunidade científica
tem valorizado mais os aspectos dos maus-tratos sexuais esquecendo-se dos
comportamentos e manifestações sexuais normais na infância. Foi apenas na década de
70 que os abusos sexuais começaram a ser tratados como problemas de interesse
público. Desde essa época a produção científica, que começou nos EUA ampliou-se até
alguns países da Europa.
Os estudos sobre a sexualidade infantil foram realizados por Ellis e Freud. Este
propôs a sua teoria da sexualidade e promoveu uma nova ordem no papel que tem a
sexualidade das crianças na sexualidade humana. Depois de Freud, começou a estudarse o aspecto negativo desta relação.
O abuso sexual de menores é um problema de toda a sociedade e que esta deve
estar preparada para enfrentá-lo. O abuso sexual não é um problema doméstico mas sim
um problema público. O silêncio social que caracterizou o abuso sexual impossibilitou a
sua prevenção pelos profissionais da educação, como também deixou-os sem
instrumentos para enfrentá-lo. O segredo é um dos aspectos que distingue o abuso
sexual de outras formas de abuso infantil. A abertura deste silêncio é urgente e precisa,
para não desenvolver na criança o medo às relações com adultos. Este silêncio é algo
constrangedor, que transforma o abuso sexual num fenómeno único, mas é evidente
que, como crime que é, deve ser punido.
O abuso sexual a menores é um problema que atinge milhares de crianças e
adolescentes. É um problema que não costuma obedecer algum nível sociocultural
específico, como poderiam pensar alguns.
Este é um tema delicado. Por isso, vou tentar compreender o abuso sexual sem
nunca perder de vista a dimensão do silêncio. Este silêncio que obriga a criança a
ocultar um crime que não é dela, mas sim de outra pessoa…
1
1- O QUE É O ABUSO SEXUAL:
O abuso sexual é um transtorno parafilico, ou seja, uma fantasia ou excitação
sexual intensa com crianças. O sexo praticado com crianças é geralmente oro-genital,
mas em alguns casos também é gênito-genital ou gênito-anal. É considerado crime!
Para além dos abusos sexuais a menores, não posso deixar de referir outras
formas de abusos sexuais. Existe o abuso sexual verbal e o abuso sexual com contacto
físico.
1.1 Abuso sexual verbal ou não físico:
- Exibicionismo: São homens tímidos que têm medo do contacto sexual. Os
praticantes expõem os seus órgãos genitais a pessoas do outro sexo nas ocasiões mais
impróprias. Assim é uma forma de despertarem seus desejos sexuais e alcançarem o
prazer, podendo se masturbar durante ou depois a exposição. O objectivo dos
exibicionistas é chocar mulheres desconhecidas causando desgosto.
- Assédio sexual: é uma proposta de relações sexuais. Baseia-se na posição do
poder do agente sobre a vítima, chantageada ou ameaçada pelo agressor. Ocorre na
maioria das vezes no local de trabalho das vítimas.
- Abuso sexual verbal: São conversas abertas sobre actividades sexuais
destinadas a despertar o interesse da criança, no adolescente e na família.
- Telefonemas obscenos: A maior parte destes tipos de telefonemas são
realizados por adultos, do sexo masculino. Estes podem gerar muita ansiedade na
criança, no adolescente e na família.
- Voyeurismo: É uma prática em que o indivíduo consegue obter prazer sexual
através da observação de outras pessoas, que podem estar envolvidas em actos sexuais,
nuas, ou em qualquer vestuário que seja apelativo para o “voyeur”.
2
- Crianças em fotografias pornográficas: Esta é uma troca e difusão de material
pornográfico obsceno entre pedófilos que envolve crianças e adolescentes. Hoje em dia
estas são trocadas através de sites na Internet.
1.2 Abuso sexual com contacto físico:
- Atentado violento ao pudor: Esta forma consiste em constranger alguém a
praticar actos, utilizando violência grave ou ameaça. Trata-se de forçar a criança ou
adolescente a permitir a prática de tais actos. Desta categoria fazem parte todas as
formas de violência sexual praticadas contra crianças e adolescentes do sexo masculino,
que incluem penetração.
- Corrupção: Acto de abuso sexual considerado crime quando um individuo
corrompe ou facilita a corrupção de um adolescente maior de 14 anos e menor de 18
anos mantendo com ele qualquer tipo de libidinagem.
- Estupro ou violação: Este é o acto físico de atacar outra pessoa e forçá-la a
praticar sexo sem seu consentimento, estando a pessoa consciente ou não. Geralmente o
violador é homem e tem sentimentos odiosos em relações a mulheres e pode apresentar
desvios sexuais como o sadismo ou anormalidades genéticas.
- Prostituição infantil: Acto de submeter a criança ou adolescente à prostituição
ou à exploração sexual.
- Incesto: Esta é a relação sexual ou marital entre parentes próximos, ou seja, para
além dos parentes por nascimento também são considerados parentes aqueles que se
unem ao grupo familiar através do casamento. É um tabu em quase todas as culturas
humanas e em alguns casos é punido como crime e conforme a religião pode ser
considerado “pecado”.
3
2- LIMITES ENTRE AS RELAÇÕES AFECTIVAS E AS
ABUSIVAS:
Para uma boa compreensão deste tema é necessário conseguir fazer uma nítida
distinção destes dois tipos de relações.
Este é um critério que gera muita dúvida porque tanto a perspectiva da vítima
como a do observador é influenciada por muitos aspectos internos e externos à pessoa.
O importante é compreender o que o observador e a criança avaliam como relação
abusiva ou como relação afectiva.
Neste campo as opiniões estão divididas. Por um lado, autores como Lamb e
Coakley (1993) afirmam que uma criança pequena não está em condições de distinguir
determinados comportamentos que podem ser abusivos. Por outro lado, existem
opiniões contrárias que não estão de acordo com esta informação. Nesta perspectiva, a
criança é capaz de diferenciar estas acções porque elas aprendem desde pequenas o que
é socialmente aceitável no que se refere aos seus genitais e aos dos outros, como explica
o autor Finkelhor (1979).(Fávero, 2003). Quando a criança é suficientemente grande
para relatar o que lhe aconteceu, romper o silêncio é mais fácil, mas ao contrário quando
a criança ainda é pequena é incapaz de avaliar a situação ou falar sobre ela. Por isso, o
importante é a intenção do adulto no acto.
Em algumas culturas é perfeitamente normal e aceitável tocar em crianças, mas
desde que a intenção do adulto é a sua própria gratificação sexual estes actos tornam-se
de imediato actos abusivos.
As estatísticas apontam que uma percentagem significativa de abusos sexuais a
menores é perpetrada por pessoas da família ou por pessoas do meio muito próximos
das crianças.(Fávero, 2003)
Os abusos sexuais a menores, segundo alguns autores, é um acto através do qual
um adulto obriga um(a) menor a realizar uma actividade sexual que não é própria para a
sua idade e que viola os princípios sociais atribuídos aos papéis familiares. O abuso
sexual também pode ocorrer entre menores. Mas em ambos os casos trata-se de um
abuso de Poder.
4
3- IDEIAS ERRADAS SOBRE OS ABUSOS SEXUAIS:
Surgem muitos mitos e ideias erradas sobre este assunto. Estes aparecem quando
não há conhecimento sobre o tema e acabam por ocupar um espaço deixado pelo
conhecimento.
A “difusão da culpa” aparece quando se acredita que outras pessoas para além do
agressor, são culpadas pelo abuso. Esta é a primeira ideia errada a aparecer.
A segunda é a “negação do abuso” que supõe a minimização da experiência, ou
porque foi boa ou porque a experiência foi consensual.
O terceiro factor, os “estereótipos restritivos”, reúnem crenças que servem para
negar a realidade da maioria dos abusos ou minimizar os seus efeitos negativos.
Nos meios mais conservadores da sociedade, o mito sobre a sexualidade infantil
mantém-se inexistente porque a possibilidade de procura de satisfação sexual pelas
crianças está relacionada com a falsa crença de que as crianças participam em jogos
somente porque imitam os adultos. Foi constatado por alguns estudiosos que a
masturbação que muitas crianças repetem para obter prazer, é casual e espontânea.
O mito de que os abusos sexuais não são frequentes é uma ideia errada porque os
abusos sexuais têm vindo a aumentar. Apenas alguns mais conservadores baseiam-se
neste argumento para tentar justificar que é a liberdade sexual que produz um
agravamento dos números de casos de abuso sexual.
A falsa crença que mais se tem verificado é a descrença nas vítimas, ou porque as
pessoas imaginam que elas estejam a mentir ou porque elas estão apenas a fantasiar.
Mas temos de tomar em conta que, muitos autores partilham a ideia de que as falsas
denúncias por parte das crianças são extremamente raras.
Outra ideia errada por parte da sociedade é ter uma opinião de que os abusos
sexuais só ocorrem às meninas, porque apesar de serem o alvo preferido dos
abusadores, os rapazes também aparecem nas várias estatísticas de abusos sexuais a
menores e também são muito procurados.
Os menores sentem-se culpados da sua vitimização. Este sentimento de culpa é
reforçado pela sociedade pois não vê a sexualidade infantil como algo positivo.
Existem programas que se apoiam em estratégias de prevenção que oferecem
conhecimentos sobre os abusos para que as crianças possam aprender a protegerem-se
5
com êxito. Eles são úteis mas não podemos esquecer a importância de incluir nesta
ajuda, toda a sociedade, os pais e os profissionais. Este mito pode ser substituído porque
primeiro não é da responsabilidade da criança defender-se do abuso sexual e segundo
cabe ao adulto a inibição dos seus impulsos sexuais face a estas crianças.
As pessoas têm tendência para pensarem que o agressor é sempre uma pessoa
conhecida ou sempre desconhecida. Não, o agressor pode ser conhecido até muito
próximo, como pode ser uma pessoa completamente desconhecida da vítima.
A tendência é pensar que o agressor possui doenças psiquiátricas graves, este
pensamento está errado. Pois o abusador quanto melhor estiver situado socialmente
mais fácil é para ele conseguir o silêncio das suas vítimas
As estratégias vêm sempre acompanhadas de violência física, outra ideia não
pensada. O agressor vai desde a sedução até à manipulação e à surpresa. A maioria das
crianças vítimas de abusos sexuais não apresenta danos físicos.(Fávero, 2003).
Uma mãe quando toma conhecimento de que o seu filho ou a sua filha foi
sexualmente abusado(a) denuncia o caso à polícia. Ao contrário do que se pode pensar a
maioria das pessoas silenciam o abuso dos seus filhos e um dos motivos é evitar a
exposição da criança à vergonha e aos longos processos jurídicos.
Sobre o contexto do abuso, muitas pessoas pensam que só ocorrem em ambientes
muito especiais associados à pobreza, baixa cultura, consumo de drogas ou álcool. Ao
contrário pode ocorrer em qualquer sociedade independentemente da posição social. O
abuso sexual é transversal e percorre todas as classes sociais.
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4- O AGRESSOR E AS SUAS ESTRATÉGIAS:
Não é fácil definir o perfil de um abusador de menores, porque não existem
características físicas que possam denunciar o autor de tais actos. Um abusador tanto
pode ser alto como baixo, tanto pode ser jovem ou idoso. Cada vez mais é procurado
um perfil deste tipo de agressor, mas em vão. Os agressores não têm qualquer
característica social típica, nem um comportamento público identificado.
Entre os estudos, existem coincidências de que a maioria dos agressores são do
sexo masculino. Algumas teorias dizem que a explicação está na socialização dos
homens e das mulheres na nossa sociedade. Enquanto o homem é socializado para
valorizar os seus interesses sexuais, as mulheres são educadas para distinguir entre
formas de afecto sexual e não sexual. (Fávero, 2003)
Um abusador tem grandes problemas de socialização e carece de valores sociais.
O abuso sexual também não se limita aos pedófilos, porque apenas 5% o são. Os
agressores comuns tanto podem ser heterossexuais, bissexuais ou homossexuais, são
pessoas bastante insensíveis e não sabem seduzir os seus pares, daí a necessidade de se
relacionarem com crianças que são mais vulneráveis.
A idade dos agressores também apresenta uma grande diversidade, mas segundo
estudos, na maioria dos casos, um agressor tem a sua primeira vítima antes mesmo de
ter completado 18 anos. (Fávero, 2003)
As estratégias dos agressores são pelo contrário, basicamente as mesmas. Eles
utilizam a pressão, o engano, a mentira, a força física e a surpresa para puderem realizar
o abuso, assim como conseguirem o silêncio das suas vítimas. Algumas destas atitudes
denunciam a intenção abusiva mas outras são subtis e têm por objectivo confundirem a
vítima sobre a intenção do agressor. A reacção da vítima tem sido um argumento
utilizado pelos agressores para justificar que, de alguma maneira a vítima teve culpa na
situação abusiva. A forma como a vítima reage depende de vários factores como a idade
e da sua relação com o abusador. Havendo ou não resistência por parte da vítima,
haverá sempre uma parcela de rejeição da situação, o que coloca sempre a culpa nas
mãos do adulto e define a situação como sexualmente abusiva.
Está documentado que apenas uma minoria das vítimas de abusos sexuais
apresenta consequências físicas. Por isso os agressores actuam de forma psicológica.
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Esta constatação foi verificada por Madeira e Santos (Santos apud Fávero, 2003), já que
dos 460 casos de abusos sexuais analisados no instituto de medicina legal de Lisboa,
380 (63,1%) não apresentavam sinais físicos. Ou seja, a noção de dano físico como
indicador de agressões sexuais na criança é errada.
A importância do abuso sexual em menores é relevante sob dois aspectos.
Primeiro ao sofrimento indescritível que imputa às vítimas muitas vezes silenciosas. Em
segundo, porque, comprovadamente, os abusos sexuais a menores, incluindo aí
negligência precoce e a violência doméstica, podem impedir um bom desenvolvimento
físico e mental da vítima.
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5- AS VÍTIMAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO ABUSO
SEXUAL:
Todas as crianças, de qualquer idade estão em risco de serem vítimas de abusos
sexuais na infância. As vítimas de abusos sexuais são meninas e meninos, rapazes e
raparigas e fazem parte da faixa etária dos 0 aos 18 anos. O sexo feminino é o mais
procurado por parte dos agressores. De qualquer forma os estudos indicam que o risco
de vitimização aumenta na pré-adolescência porque são as vítimas preferenciais dos
agressores pelas seguintes razões:
- As crianças desta idade têm um corpo infantil mas ao mesmo tempo já
apresentam sinais de maturidade sexual. Segundo uma estimação estes tipos de abusos
ocorrem mais frequentemente entre os 8 e os 13 anos.
- Os abusos diminuem a partir da adolescência porque as crianças de 13 ou de 14
anos podem oferecer maior resistência.
- Outra razão de os agressores preferirem as vítimas quando são mais pequenas é
que devido às idades precoces, os abusos são mais difíceis de serem recordados.
Diversas investigações demonstram que para além de alguns casos em que
ocorrem danos físicos na vítima, os problemas que permanecem e que são os mais
preocupantes são os problemas a nível psicológico.
Estes, tornam-se mais graves quando o agressor é uma pessoa próxima ou um
familiar, A criança tem na sua mente um quadro bem definido a nível familiar e os laços
afectivos que os unem, com estes abusos, por vezes repetidamente, ela pode criar
sentimentos de ambivalência relativamente à figura do abusador. Por isso se o abusador
for o pai ou o irmão ainda maior é a dificuldade em entender um acto desta natureza.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, existem diferenças entre o sexo das
vítimas. Os rapazes vítimas de abuso sexual correm um risco maior de se tornarem
agressores no futuro, podendo repetir os comportamentos a que foram sujeitos com os
próprios filhos ou com outras crianças.
As primeiras consequências no comportamento das vítimas de abusos sexuais são
a perda de confiança em si próprio, na pessoa que os agrediu e em todas as pessoas do
mesmo sexo, a vergonha que sentem em relação ao acto e o aparecimento de
9
culpabilidade, baixa auto-estima. As vítimas também podem apresentar problemas
comportamentais, sono, distúrbios alimentares e problemas escolares. Estes podem ser
tanto na forma como se relacionam com os amigos como no seu desempenho escolar.
As consequências a longo prazo são menos claras mas todos os estudos
apresentam a depressão como a patologia, mais frequente na idade adulta. Para além
destas, existem outras consequências como o isolamento, a auto – marginalização,
dificuldades no relacionamento, hostilidade para com as pessoas do sexo do abusador e
por vezes, podem acabar na prostituição.
Perante a mudança de comportamento das crianças é necessário conseguir observar para
saber deduzir se foram ou não vítimas de abusos sexuais.
As vítimas de abusos sexuais precisam acima de tudo de ajuda e não de tratamento
ao contrário do que algumas pessoas podem pensar. Um apoio emocional adequado é
um factor muito importante que só por si pode ser suficiente. Ou seja mostrar à criança
que não tem culpa do que aconteceu e que existe alguém que a apoia e a quer ajudar.
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6- FORMAS DE PREVENIR O ABUSO SEXUAL:
Para conseguir prevenir um abuso sexual, a criança deveria ter conhecimento da
educação sexual para que lhe seja assegurada uma visão positiva da sexualidade, sendo
esta uma componente fundamental da vida. A introdução destes programas podem
prevenir a ocorrência de abusos sexuais, facilitar a comunicação quando acontecem e
podem reduzir a gravidade das consequências realçadas no ponto 5 deste trabalho.
Os potenciais abusadores poderiam desta forma, absorver uma cultura afectivosexual, o respeito pelo “outro” e o repúdio por relações de poder ou submissão.
Deixarem de ver a criança como um adulto em miniatura. Estes programas têm por isso,
como objectivo proporcionar às crianças e aos jovens competência para a prevenção do
abuso e motivar para a denúncia no caso de este acontecer.
6.1 Formas profissionais:
O objectivo destes programas é:
- Preparar a criança para dizer “não” quando alguém quiser tocar no seu corpo.
- Recusar sempre propostas indecentes da parte de um adulto mesmo que este seja um
familiar.
- Ter capacidade para distinguir o abuso de um contacto normal.
- Enfrentar sempre as situações de risco.
- Procurar sempre ajuda até encontrar alguém que acredite neles.
- Não guardar segredos e denunciar sempre estas situações.
- Mostrar ás crianças a importância de trazerem sempre consigo o número de telefone e
morada significativas.
6.2 Formas da família/comunidade:
É muito importante que os pais se informem sobre o despertar da sexualidade dos
seus filhos, têm de saber ouvir e conseguir conversar com eles sobre estes assuntos.
Quando surgem acontecimentos propícios, é preciso que saibam explicar-lhe o
11
funcionamento do corpo assim como explicar-lhe o direito ao respeito e à protecção por
parte dos adultos. Os pais devem fazer com as crianças listas de pessoas em que possam
confiar em situações de risco, desde um vizinho até uma professora…
Os pais devem colaborar com a escola, participando em actividades, actuações e
programas relacionados com esta temática
Toda a comunidade deve colaborar em actividades que ensinem as crianças a entre
ajudar-se e a sentir responsabilidade pelos mais novos.
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7-A EXLORAÇÃO SEXUAL
7.1 Duas realidades distintas:
Existem duas realidades muito próximas mas também muito distintas, o abuso
sexual e a exploração sexual comercial. O abuso sexual refere-se a relacionamentos de
carácter sexual interpessoal. Enquanto que a exploração sexual refere-se a relações de
outra natureza, ou seja relações de carácter comercial.
São várias as formas de trabalho da mão-de-obra infanto-juvenil empregada e que
através deste trabalho produz valor de troca e valor de uso e é portanto explorada.
7.2 Tipos de exploração sexual:
- Pornografia: Exposição de pessoas com as suas partes sexuais visíveis ou
práticas sexuais entre adultos e crianças, com animais etc.… A pornografia envolvendo
crianças é considerada crime.
- Troca sexual: É a oferta de sexo para a obtenção de outros favores. Muitas
crianças, principalmente as mais desfavorecidas, mantêm relações sexuais com adultos
em troca de dinheiro ou drogas. Este caso acontece também por vezes, nas crianças da
classe média.
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8- A LEI PORTUGUESA:
Autores como Marreiros (1997), consideram o Código Penal Português actual
muito liberal no que toca à regulação da sexualidade (revisto em 1997), tendo em conta
o código de 1886 produziram-se modificações nas penas.
Até 1995, os crimes sexuais eram considerados crimes contra os bons costumes
(código penal de 1886) ou crimes contra os valores e interesses da vida em sociedade
(código penal de 1982) passaram a integrar um capítulo autónomo desde a revisão de
1995. O bem jurídico que pretende defender a revisão do código penal de 1995 é a
“liberdade sexual” (Alves apud Fávero, 2003). Os crimes sexuais passaram a integrar
duas secções do capítulo V. A secção I dos crimes contra a liberdade sexual e a secção
II dos crimes contra a auto-determinação sexual, mas que se trata mais especificamente
dos crimes sexuais contra crianças (Marreiros apud Fávero, 2003).
A novidade do Código Penal sobre o actual em relação aos anteriores é a criação
de um artigo específico sobre os abusos sexuais de crianças em concreto o artigo 172.º
abaixo transcrito:
1-quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a
praticá-lo consigo ou com outra pessoa, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2- Se o agente tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14 anos é punido com
pena de prisão de 3 a 10 anos.
3- Quem:
a) Praticar acto de carácter exibicionista perante um menor de 14 anos; ou
b) Actuar sobre menores de 14 anos, por Maio de conversa obscena ou de escrito,
espectáculo ou objecto pornográficos;
c) Utilizar menor de 14 anos em fotografia, filmes ou gravações pornográficos, ou
d) Exibir ou ceder a qualquer título ou por qualquer meio os materiais previstos na
alínea anterior; ou
e) Detiver materiais previstos na alínea c), com o propósito de os exibir ou ceder; é
punido com pena de prisão até 3 anos.
4- Quem praticar os actos descritos nas alíneas a), b), c), d) do numero anterior com
intenção lucrativa é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
No artigo 174º o estupro e no artigo 175º os actos homossexuais com menores.
14
O conceito mais polémico foi a introdução da expressão “acto sexual de relevo”.
Esta polémica está relacionada com a possibilidade de gerar interpretações que na
prática podem ter implicações perversas. Pode surgir uma aplicação inadequada do
termo.
Por isso, a lei deve ser objectiva e talvez estes termos sejam tão subjectivos que o
Código Penal não consiga resolvê-los. (Alves apud Fávero, 2003).
15
9-LEGISLAÇÃO PORTUGUESA SOBRE A INFÂNCIA:
9.1 Os abusos sexuais na Convenção dos Direitos da Criança:
A Convenção dos Direitos da Criança é um acordo internacional que explica os
direitos e deveres das crianças. Pela palavra “criança” deve ser entendido todos os
rapazes e raparigas que não tenham completado 18 anos. Em todos os países do mundo
está implantado este acordo, à excepção dos Estados Unidos e da Somália em que a
maioria de idade é atingida aos 16 anos. Isto significa que as leis de todos os países
devem respeitar obrigatoriamente os direitos das crianças.
Portugal rectificou a Convenção em 1990 através dos seus órgãos de soberania,
Assembleia da República, Governo e Presidente da República; assim a convenção
passou a ser lei em Portugal.
Muitos dos direitos que fazem parte da Convenção ainda não passaram à prática e
as crianças continuam a ser alvos de maus-tratos, sendo o abuso sexual uma das suas
formas mais graves. A população infantil está sujeita a maiores factores de risco e
apresenta maior fragilidade aos mesmos para além de depender do subsistema família,
escola, comunidade.
A divulgação desta Convenção é urgente mas utiliza uma linguagem jurídica, o
que dificulta a sua leitura. Cabe aos educadores, professores, adaptarem a linguagem da
Convenção às/aos alunas/os.
A Convenção dos Direitos da Criança do Instituto de Inovação Educacional,
escrita no instituto da criança da universidade do Minho, é uma adaptação dos artigos
considerados com mais interesse para a criança. Contém também sugestões de
actividades, o que constitui uma ferramenta de grande utilidade para a comunidade
educativa.
9.2 Algumas instituições:
- PAFAC – projecto de Apoio à família e à criança (site: [email protected])
- Comissão Nacional de Crianças e Jovens em risco.
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- O cidadão e a lei – protecção a menores
- Ministério da justiça SOS – crianças
- Linha verde – Recados da criança (chamada gratuita) 800206656
- Linhas de emergência – criança maltratada.
Coimbra: 239702233
Lisboa: 213433333
Porto: 223321010
17
10- DOIS CASOS DE ABUSOS SEXUAIS A MENORES:
- O escândalo Casa Pia rebentou em finais de 2002, quando um antigo aluno da
Casa Pia em entrevista à jornalista Felícia Cabrita, alegou ter sofrido abusos sexuais
enquanto jovem. Os principais responsáveis desses abusos eram figuras públicas e um
ex. funcionário da Casa Pia, Carlos Silvino, mais conhecido por “Bibi”. Este caso
continua a ter muita polémica na actualidade. A 29 de Dezembro de 2004, o Procuradorgeral da República, José Souto Moura, acusa formalmente várias personalidades de
abusos sexuais a menores.
- Durante o ano de 1985 foram apenas referenciados casos de abusos nos distritos
de Bragança, Viana do Castelo, Porto e Faro, num total de 7 casos. (Amaro, 1986)
As crianças vítimas tinham entre 9 e 14 anos de idade, sendo uma de 9 anos,
quatro de 10 anos, uma de 12 anos e uma de 14 anos.
Destas oito crianças, 3 foram abusadas pelo pai, uma por um parente com quem
vivia, uma pelo padrasto e duas por outras pessoas, um das quais um jovem de 20 anos
que fugiu para França.
Quatro casos foram participados às autoridades. Em dois dos casos por familiares
e vizinhos, num caso por um irmão e noutro caso pelos pais que estavam emigrados e
vieram propositadamente ao tomar conhecimento da situação.
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FICHA DE LEITURA
TÍTULO DE PUBLICAÇÃO: Violência na família – uma abordagem sociológica.
AUTORA DA PUBLICAÇÃO: Isabel Dias.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA: Biblioteca da Faculdade de Economia da
Universidade de Coimbra.
DATA DE PUBLICAÇÃO: Novembro de 2004.
EDIÇÃO: Edições Afrontamento.
LOCAL DE EDIÇÃO: Porto.
EDITORA: Edições Afrontamento.
TÍTULO DO CAPITULO: A construção da visibilidade – O abuso sexual e o incesto
Nº DE PÁGINAS DA PUBLICAÇÃO: 458
Nº DE PÁGINAS DO CAPITULO: 10
ÁREA CIENTÍFICA: Ciências Sociais.
RESUMO/ARGUMENTOS:
O abuso sexual a crianças foi reconhecido na década de 70 através de movimentos
feministas e relatos de mulheres adultas que tinham sofrido estes tipos de actos na
infância. Estes foram considerados graves problemas sociais e inter-ligados ao incesto,
outro problema que decorre em casos de abusos dentro de seio familiar. Através das
várias declarações tornou-se evidente o abuso de poder dos agressores para com as suas
vítimas. O fenómeno do incesto foi classificado como uma disfunção do sistema
familiar (P98). Por isso todos os debates sobre este assunto não se esquecem desta
perspectiva.
No ponto de vista da sociedade, o abuso sexual a menores é visto como um tabu.
Parece que os indivíduos preferem nem falar neste assunto e que estes casos jamais
acontecerão debaixo dos seus tectos. Na minha opinião, se calhar devido a certas
sociedades não estarem preparadas para tais acontecimentos e preferirem ignorar o
assunto a enfrentá-lo. Cada indivíduo possui um mapa social bem constituído, assim
como convicções morais e religiosas e o abuso sexual, principalmente com menores,
vem contrariar estas convicções. É por isso difícil aceitar emocionalmente o surgimento
de actos desta natureza nas pessoas que nos são próximas.
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O agressor não escolhe o sexo das suas vítimas mas é certo que o alvo preferido
deles é o sexo feminino, apesar dos meninos também serem procurados para actividades
sexuais. As crianças de classes sociais mais baixas são mais vulneráveis a estes tipos de
abusos, apesar deste acto não escolher uma classe específica para actuar.
As vítimas de abusos sexuais são afectadas directamente a nível psicológico, pode
também influenciar no seu comportamento para com ela e com os restantes membros da
sociedade. Muitas das crianças abusadas sexualmente enquanto adultas têm tendência
para reproduzirem os actos que sofreram em outras crianças.
Não é fácil definir um conceito de abuso sexual, as famílias têm bem restritas as
atitudes que têm para com os filhos ou os próximos, mas o que é certo é que desde que
haja exploração sexual da criança passa a ser um acto considerado abuso.
O incesto é um tipo de abuso sexual a menores mas não pode ser considerado
como o único. Ao contrário, este tema tem várias perspectivas. É claro que uma criança
está mais sujeita a ser abusada por parte de um adulto em quem confia, que seja pai,
irmão ou tio. A duração do abuso sexual também é relativa, se ocorrer dentro do seio
familiar deverá repetir-se com mais frequência. Os abusos sexuais no ponto de vista do
incesto têm consequências maiores a nível psicológico devido às crianças terem uma
maior proximidade ou até laços afectivos com os abusadores.
Os casos de incesto, na maioria, ocorrem nas famílias com problemas económicos
ou em famílias complexas e são o resultado de uma má ligação afectiva entre os filhos e
os seus progenitores. Muitos dos casos de abusos são por parte do pai ou do padrasto e
ocorrem quando há uma contínua ausência da mãe.
As crianças abusadas sexualmente ficam portanto proibidas das suas infâncias
apesar de elas não serem adultos em miniatura muitas das vezes são tratadas como tal.
Por vezes os abusos sexuais também podem decorrer de uma má ligação entre os
casais e quem acaba por sofrer as consequências são os filhos legítimos ou ilegítimos.
Esse tipo de situação obriga a criança a sentir-se responsável pelos acontecimentos
surgidos.
Esta particularidade do abuso sexual a menores não é universal por isso, sendo
cada caso diferente, devem ser tratados de formas diferentes. As crianças vítimas de
incesto não podem ficar caladas e devem romper rapidamente o silêncio para puderem
ser ajudadas.
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AVALIAÇÃO DE UMA PÁGINA WEB
O site que escolhi para avaliar no âmbito deste trabalho é o seguinte:
www.drec.min-edu.pt/abuso/filme3.swf (DREC, s.d.)
Esta página da Web é muito simples e extremamente fácil de aceder. Quem quiser
efectuar uma pesquisa simples sobre este tema, encontra definições simples e curtas
sobre o que é o abuso sexual, o perfil dos abusadores, das vítimas, assim como algumas
formas de evitar tais actos e vários contactos de instituições que trabalham sobre o tema.
Na minha opinião este site é muito acessível, devido à linguagem que utiliza para
se fazer entender. É muito fácil na compreensão e até uma criança que consigna aceder
a estas informações perceberá o contexto. As palavras escolhidas são muito comuns,
palavras usadas no dia a dia. A forma como é apresentado o tema também é bem
estruturada.
O defeito que encontrei ao efectuar uma pesquisa neste site é sem dúvida, que
apesar de estar bem estruturado a informação é muito reduzida, muito incompleta. É
claro que os conceitos base estão bem explícitos mas não estão muito desenvolvidos.
Para além disto deveriam optar por estender mais a informação e desenvolver outras
formas de abusos sexuais a menores para que os visitantes tenham uma visão mais
aberta do tema.
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CONCLUSÃO
Ao longo deste trabalho, descobri que as opiniões estão muito divididas em
relação a este tema, e que a informação disponível é muito reduzida apesar de ser um
tema muito polémico nos dias de hoje. Na minha opinião, a sociedade ainda não está
preparada para enfrentar este assunto, muito menos quando tais actos envolvem
crianças. A criança é um ser humano frágil, que precisa de estabilidade para poder
crescer nas melhores condições possíveis. O adulto é para ela, um exemplo, uma pessoa
de referência. A função do adulto é educar a criança de maneira a esta se tornar um
pessoa com valores morais, políticos e religiosos bem definidos. E não inicia-la em
actos que são muito precoces para a sua idade. Quando ocorre uma anomalia, algo que
impede a criança de ter uma infância normal, todos estes valores vão ser afectados. A
criança não é um adulto em miniatura. Mas sim, um ser humano que vai tornar-se
adulto. Não existem palavras para descrever o sofrimento pelo qual estas crianças
devem passar. Porque a violência não é fruto da imaginação, isto pode ter um fim.
Depende de todos nos…
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Fontes impressas:
- Amaro, Fausto, (1986), Crianças maltratadas, negligenciadas ou praticando a
mendicidade. Lisboa: CEJ.
- Código Penal e legislação complementar, (2004), Lisboa: Quid Juris. Sociedade
editora Lda.
- Dias, Isabel, (2004), Violência na família, uma abordagem sociológica. Porto: Edições
Afrontamento.
- Fávero, Marisalva Fernandes, (2003), Sexualidade infantil e abusos sexuais a
menores. Lisboa: Clempsi.
- FONTES ELECTRÓNICAS:
- Drec (s. d.), “Programa de prevenção do abuso sexual sobre menores”. Página
consultada
em
18
de
Janeiro
de
2006.
Disponível
em
www.drec.min-
edu.pt/abuso/filme3.swf
-Matraca (2004), “Rompendo o silêncio, abuso sexual”. Página consultada em 18 de
Janeiro de 2006. Disponível em www.matraca.org.br/romp_abuso.htm
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ANEXO I
Cópia do texto da ficha de leitura
ANEXO II
Cópia da página da Internet avaliada.
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