Superintendência Comercial de Distribuição MEDIÇÃO DE ENERGIA ETC 3.07 - TELEMEDIÇÃO VIA CELULAR PARA O GRUPO B ABRIL2009 CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet DMEN ETC 3.07 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA “Telemedição Via Celular para o Grupo B” 1- DESCRIÇÃO: Constituído por Módulos Transmissores instalados no interior de caixas de medição da Copel que acumularão pulsos do tipo KY, provenientes de medidores de energia elétrica e os transmitirão para a Copel via rede de dados celular. Dotado de sensor para captar abertura da caixa de medição e possibilidade de corte e religação remoto. 2- ESPECIFICAÇÃO BÁSICA 2.1 Módulo Transmissor - Capacidade de comunicação para 01 ou para até 10 medidores eletrônicos. - Capacidade de comunicação com no mínimo 01 módulo liga-religa - Dotado de sensor de acionamento de abertura da caixa de medição. - Transmite em tempo real o acionamento dos sensores. Os contatos abertos do sensor devem indicar abertura da caixa. - Adequado a instalação no interior de caixas de medição metálicas tipo AN (01 medidor) ou CN (10 medidores) com as seguintes dimensões máximas: Para 01 medidor: Comprimento = 130, Largura = 90, Profundidade = 60 (mm) Para 10 medidores: Comprimento = 230, Largura = 180, Profundidade = 70 (mm) - Transmite a identificação do medidor conectado e o valor de consumo (kWh) com no mínimo 05 dígitos. - Frações de kWh devem ser acumuladas para a próxima leitura. - Transmite em tempo real o acionamento dos sensores de abertura da caixa de medição. Os contatos abertos devem indicar abertura da caixa. - Adequado à fixação em chapa metálica através de fita dupla face. - Alimentação em 120 e 220 volts -10/+20%, selecionável - Operação normal entre 0 a 100% da alimentação com autonomia mínima de 24 horas sem energia da rede. - Antena integrada e possibilidade de instalação de antena de melhor alcance para melhoria de sinal. - Dotado de borneira para conexão aos medidores - Preparado para captar pulsos de saída coletor aberto do tipo KY nos seguintes valores máximos: Corte: 30 VCC e 0,01 mACC Saturação: 0,8 VCC e 3 mACC - Deve suportar variações de até 175 volts na seleção de 120 volts e de até 320 volts na seleção de 220 volts, por 2 segundos. - Distância mínima de 25 metros para a comunicação entre os medidores e o módulo. - Aplicado a um sistema trifásico, os módulos deverão manter-se aptos ao registro de pulsos de consumo, enquanto houver pelo menos uma fase energizada. - Deve suportar ensaio dielétrico conforme Resolução 431 do Inmetro, porém em 2,5 kV, aplicável aos circuitos de CC dos medidores eletrônicos de energia elétrica. - Adequado a operar com temperatura de –10°C até 70 °C e umidade relativa de 0% até 95% sem condensação. - A exatidão do contador de tempo do relógio do módulo deve ser melhor que 200 ppm. -Programação local e remota dos dispositivos via desktop ou laptop, inclusive treinamento de todas as funcionalidades. 2.2 Módulo Liga-Religa CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 2-9 DMEN ETC 3.07 - Capacidades Comutação monofásica de até 100A em 120 VCA Comutação monofásica de até 100A em 220 VCA Comutação trifásica de até 100A em 120 VCA Comutação trifásica de até 100A em 220 VCA - Dimensões máximas: Comprimento = 230, Largura = 180, Profundidade = 70 (mm) - Sinalização do estado real de desligamento. 2.3 Aplicativo e Banco de Dados. - O aplicativo deve permitir programação do endereço IP da Copel, agendamento das leituras, número do medidor e intervalo da memória de massa para perfil de consumo. - Para o caso de falta de comunicação, por exemplo, diante da falta de energia na data da leitura programada ou devido ao servidor estar inoperante, o sistema deverá possibilitar a leitura inversa (concessionária para UC). - O fabricante deve fornecer a estrutura detalhada do banco de dados. - O fabricante deve fornecer aplicativo para a telemedição, licença do sistema operacional, licença do banco de dados (Copel usa Oracle) e um aplicativo de telemedição como reserva de contingência. - O fabricante deve fornecer o sistema de coleta de dados integrado via arquivo FTP ao faturamento da Copel. - O fabricante deve fornecer servidor (hardware) e aplicativo da telemedição (software) para coleta de dados. O servidor deve ter configuração adequada para garantir boa performance do aplicativo. A aplicação deve possibilitar a geração e envio de arquivos em formato público ao sistema de faturamento da Copel via pasta compartilhada ou via FTP. Deve ser fornecido também treinamento para programação local e remota dos dispositivos via desktop ou laptop. - O fabricante deve preferencialmente usar sistemas livres, como banco de dados PostgreSQL e sistema operacional Linux, homologados pela Copel. Para o caso de sistemas proprietários, o banco de dados deve ser Oracle, versão 11 ou superior. O fabricante deve fornecer, ainda, as licenças necessárias do sistema operacional, do banco de dados e do software de backup do servidor. 3- HOMOLOGAÇÃO O proponente vencedor deverá encaminhar em até 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão, 03 (três) dispositivos de cada tipo e/ou servidor em sua forma final para que sejam submetidas a testes de aprovação. O endereço para entrega das amostras segue abaixo: Departamento de Medição de Energia e Perdas – DMEP Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Bloco E CEP: 81200-240 - Mossunguê - Curitiba/PR Fone: (41) 3331-2346 ou (41) 3331-3366 Fax: (41) 3331-3355 CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 3-9