SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 1386 /2001 de 19/6/2001. CREDOR: INTERSYSTEMS DO BRASIL LTDA. Praça Professor José Lannes nº 40 - Edifício Berrini 500 - 10º andar - Brooklin Novo - São CEP - 04571-100 CNPJ nº 00.233.883/0001-80 - Inscrição Estadual nº 01.757.164 OBJETO: Expansão do licenciamento de uso do Banco de Dados Caché. BASE LEGAL: Art.25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Paulo/SP. JUSTIFICATIVA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, por intermédio da Secretária de Administração e Finanças, da Assessoria de Informática e da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 004/2001, de 6/3/2001, apresenta justificativa pertinente à contratação para expansão do licenciamento de uso do Banco de Dados Caché junto a empresa INTERSYSTEMS CORPORATION LTDA., utilizado como padrão pelo Tribunal, de duzentos usuários/processos para quatrocentos usuários/processos, bem como contratar a sua manutenção visando o acesso às novas versões e ao suporte técnico do mesmo, que será realizado através da Migração da Barras de Dados Caché versão Division 200 lu para versão Small Corporate 200 lu - Licenciamento Caché Small Corporate 200 lu adicionais - Taxa de religamento do contrato de manutenção - manutenção anual para Caché Small 400 lu.. A Intersystems Corporation Ltda. é detentora da propriedade do Banco de Dados Caché e atualmente o representa no território nacional com exclusividade, não mais comercializando o seu produto no Brasil através de terceiros. Ao optar pela aquisição do Sistema o Tribunal utilizou como padrão o Banco de Dados Open/SQL (evolução natural do Mumps Ipsum) com interfaces mais amigáveis e ambiente gráfico disponível, integrado com as ferramentas de desenvolvimento (Visual Basic, Delfi e o padrão internet) adquiridos a empresa Ipsum Computadores S.A., única empresa no Brasil a época, a representar e manter acordo de cooperação tecnológica com a empresa americana Intersystems Corporation Ltda., detentora e patenteadora do Banco do Dados objeto desta Justificativa de expansão. Não havendo compatibilidade do Banco de Dados utilizado pelo Tribunal com outros produtos ofertados no mercado, sendo a expansão do já existente a opção que melhor atende às necessidades exigidas pelo dimensionamento hoje das atividades desenvolvidas pelo CPD deste Poder; e ainda atendendo ao princípio de economicidade, que direciona as decisões administrativas sempre a um menor custo, faz-se necessária a contratação na forma pleiteada. A lei licitatória autoriza a contratação direta, na impossibilidade de se estabelecer competição mediante licitação. Diante do exposto apresentamos a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26 do mesmo diploma legal, exaramos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e posterior publicação no Diário de Justiça. Aracaju/SE, 23 de julho de 2001. MARIA HELENA MELO ANDRADE, Presidente da CPL. DILSON MENEZES BARRETO, Secretário de Administração e Finanças. LUIZ EDUARDO COSTA DO NASCIMENTO, Chefe de Assessoria Jurídica . JOÃO ANÍZIO TORRES DANTAS, Assessor de Informática. Ratifico a presente Justificativa de Inexigibilidade de Licitação DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES, Presidente do Tribunal de Justiça. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESUMO DE CONTRATO Nº 023/2001 1.PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E INTERSYSTEMS DO BRASIL LTDA. 2.OBJETO: Licenciamento e Serviços de assistência técnica do Banco de Dados Pós Relacional Caché. 3.VIGÊNCIA: doze meses, a contar de 31/7/2001 4.VALOR GLOBAL : R$ 826.555,50 (Oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos), em quatro parcelas mensais iguais e sucessivas. LICITAÇÃO: Inexigível , art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. Aracaju/SE 31 de Julho de 200l DILSON MENEZES BARRETO, Secretário de Administração e Finanças.