Manual SIA

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
BRASÍLIA/DF
-2006-
MANUAL
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
AMBULATORIAIS DO SUS (SIA/SUS)
MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
2
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
© 2006 Ministério da Saúde.
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A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde:
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O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora
Tiragem: 1.ª edição – 2006
Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação
Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo, bloco B, 4.º andar, sala 454 B
CEP: 70.058-900, Brasília – DF
Tel.: (61) 3315-2698 / 3315-2437
Home page: http://www.saude.gov.br/sas
Email: [email protected]
Coordenação:
Rosane de Mendonça Gomes
Nereide Lago
Colaboração:
Emília Coelho Barbosa Tomassini
Frederico Augusto de Abreu Fernandes
Tereza Filomena Lourenso Faillace
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle.
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) : manual de orientações técnicas / Ministério da Saúde, Secretaria de
Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.
102 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
1. SIA–SUS. 2. Sistemas de informação em atendimento ambulatorial. 3. Sistemas de informação em saúde. I. Título. II. Série.
NLM WX 26.5
Títulos para indexação:
Em inglês: SUS Outpatient Information System (SIA/SUS): technical orientations manual
Em espanhol: Sistema de Informaciones del Dispensario del SUS (SIA/SUS): manual de orientaciones técnicas
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
ÍNDICE
ÍNDICE....................................................................................................................................... 4
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 7
CAPÍTULO I .......................................................................................................................... 8
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL............................................................ 8
Antecedentes Históricos/ Evolução do SIA............................................................................ 8
CAPÍTULO II....................................................................................................................... 12
1. Objetivo Geral: ................................................................................................................. 12
2. Objetivos Específicos: ...................................................................................................... 12
3. Diagrama: ......................................................................................................................... 12
3.1 Descrição do Diagrama do SIA ...................................................................................... 13
4. Fluxo do Sistema de Informação Ambulatorial................................................................ 15
4.1. Aplicativos de Captação do Atendimento Ambulatorial - SIA ..................................... 17
5. Descrição dos Módulos do SIA – Cadastro, Orçamento, Produção, Diferença de
Pagamento, Crédito e Operador ........................................................................................... 25
5.1. Módulo Cadastro ........................................................................................................... 26
5.2 Tabelas Nacionais........................................................................................................... 27
5.3 Módulo Orçamento......................................................................................................... 30
5.4 Módulo Produção ........................................................................................................... 32
5.5 Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo – APAC-SIA ...................................................................................... 34
5.6 Módulo Diferença de Pagamento ................................................................................... 36
5.7 Módulo Crédito .............................................................................................................. 38
5.8 Módulo Operador ........................................................................................................... 39
CAPÍTULO III ..................................................................................................................... 40
1. Documentos de Entradas do SIA...................................................................................... 40
1.1 Módulo Orçamento......................................................................................................... 40
1.2 Módulo Produção ........................................................................................................... 40
1.3 Módulo Diferença de Pagamento ................................................................................... 41
2. Documentos de Saídas do SIA (Relatórios) ..................................................................... 41
2.1 Módulo Orçamento:........................................................................................................ 41
2.2 Módulo Produção ........................................................................................................... 42
2.3 Módulo Diferença de Pagamento ................................................................................... 42
2.4 Módulo Crédito .............................................................................................................. 42
3. TABELAS NACIONAIS ................................................................................................. 43
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................... 63
1. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DO SIA ...................63
2. MODELO: FICHA DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA ORÇAMENTÁRIA – FPO.......... 64
2.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA FPO.......................... 65
2.2 INSTRUÇÕES PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DA
PROGRAMAÇÃO FÍSICO – ORÇAMENTÁRIA. ............................................................ 67
3. MODELO: BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL – BPA ........................... 68
3.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO..... 69
4. MODELO: BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL - BDP............................ 71
4.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO..... 72
DADOS OPERACIONAIS .................................................................................................. 72
5. MODELO: AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA
COMPLEXIDADE/CUSTO - APAC - I /FORMULÁRIO ................................................. 74
6. MODELO: LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC – TRS............................. 77
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
6.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO LAUDO - TRS ........ 78
7. MODELO: CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE ................. 80
7.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - CONTROLE DE
FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE ..................................................................... 81
8. LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC PARA RADIOTERAPIA ................. 82
8.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - LAUDO DE
RADIOTERAPIA................................................................................................................. 83
9. LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC PARA QUIMIOTERAPIA............... 88
9.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE LAUDO MÉDICO
QUIMIOTERAPIA .............................................................................................................. 89
10. MODELO: CONTROLE DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL QUIMIOTERAPIA ..... 94
10.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE CONTROLE DE
FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE QUIMIOTERAPIA ..................................................... 95
11. MODELO: LAUDO PARA EMISSÃO DE APAC DE MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS ................................................................................................................. 97
11.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA SME....................... 98
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA.................................................................................... 102
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
APRESENTAÇÃO
Este Manual apresenta de forma sintética a descrição dos aspectos fundamentais e
relevantes do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA e os módulos que constituem o
Sistema: cadastro, orçamento, produção, diferença de pagamento, crédito e operador,
visando oferecer subsídios aos gestores do Sistema Único de Saúde/SUS, nos processos de
planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde
integrante da rede ambulatorial do SUS.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
INTRODUÇÃO
Dentre os instrumentos necessários à gerência eficaz das organizações, a informação
é insumo de grande importância na medida em que é adequado para fortalecer o processo
de tomada de decisões.
A Organização Mundial de Saúde define um Sistema de Informação de Serviços de
saúde como aquele cujo propósito é selecionar os dados pertinentes a esses serviços e
transformá-los na informação necessária para o processo de decisões, próprio das
organizações e dos indivíduos que planejam, administram, medem e avaliam os serviços de
saúde. Considera-se que a transformação de um dado em informação exige, além da
análise, a divulgação e as recomendações para a ação (OMS, 1997).
O sistema que produz a informação intervém em três grandes setores: onde se
originam os dados, onde são processados e onde são avaliados. O objetivo é chegar a
conclusões sobre o grau de aproximação das atividades executadas com os parâmetros de
referência existentes, para que se possam tomar decisões mais apropriadas.
Por outro lado, “informar” pode ser um processo muito mais dinâmico e complexo,
envolvendo componentes tecnológicos, econômicos, políticos, conceituais e ideológicos,
associados a um referencial explicativo sistemático. O “recurso informação” pode ser definido
como instrumento a serviço de determinada política, estruturado de modo a atender a
determinados interesses e práticas institucionais.
O Sistema de Informação Ambulatorial – SIA foi implantado nacionalmente na década
de noventa, visando o registro dos atendimentos realizados no âmbito ambulatorial, por
meio do boletim de produção ambulatorial - BPA. Ao longo dos anos, o SIA vem sendo
aprimorado para ser efetivamente um sistema que gere informações referentes ao
atendimento ambulatorial e que possa subsidiar os gestores estaduais e municipais no
monitoramento dos processos de planejamento, programação, regulação, avaliação e
controle dos serviços de saúde, na área ambulatorial.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
CAPÍTULO I
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Antecedentes Históricos/ Evolução do SIA
Até a implantação de um sistema informatizado, os registros dos atendimentos
ambulatoriais eram efetuados nos Boletins de Serviços Produzidos (BSP), e o pagamento dos
prestadores por meio de Guias de Autorização de Pagamento (GAP).
Com a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) para uma gestão cada vez mais
descentralizada, o Ministério da Saúde, necessitou de dispor de um sistema de informação,
paro o registro dos atendimentos ambulatoriais, padronizado em nível nacional, que
possibilitasse a geração de informações facilitando o processo de planejamento, controle e
avaliação.
Em agosto de 1992, foi concluído o Manual de Especificação Técnica do Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA), contendo a descrição do projeto lógico do Sistema, visando
ao desenvolvimento do projeto físico, por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, através
dos órgãos processadores contratados por convênio específico (BRASIL, 1992a).
O SIA foi implantado pelo Ministério da Saúde em todo o país no final de 1993. À
época, por ser sistema padronizado em âmbito nacional, constituiu-se em instrumento
fundamental às gestões federal, estadual e municipal do SUS, desde sua implantação. Seu
processamento ocorre de forma descentralizada, ou seja, cada estado e cada município,
devidamente habilitado pelas normas operacionais do SUS podem cadastrar programar,
processar e pagar a produção de seus estabelecimentos de saúde sob sua gestão.
A partir de seu desenvolvimento e implantação, o Sistema de Informações
Ambulatoriais vem sendo aprimorado em função das deliberações dos órgãos gestores e,
especificamente, em atendimento às Normas Operacionais do SUS. Neste processo podemos
destacar a evolução da tabela de procedimentos ambulatoriais e a implantação da
Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA/SUS
conforme veremos a seguir.
Entretanto, ainda é um sistema cujos registros não são individualizados, fornecendo
basicamente indicadores operacionais, exceto nos casos de atendimentos que necessitam de
autorização
por
meio
da
Autorização
de
Procedimentos
Ambulatoriais
de
Alta
Complexidade/Custo – APAC.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
O
sistema
em
tela
tem
como
finalidade
registrar
os
atendimentos/procedimentos/tratamentos 1 realizados em cada estabelecimento de saúde e
processar, de forma descentralizada, a produção desses estabelecimentos.
A tabela de procedimentos ambulatoriais, utilizada para a codificação dos
atendimentos realizados pelos profissionais, sofreu uma revisão completa, e foi concluída em
1998. Sua implantação foi por meio das Portarias: GM/MS n º 18/99 e SAS/MS n º 35/99.
Nessa revisão, a estrutura de codificação passou de 04 dígitos para 08 dígitos, e os
procedimentos anteriormente agregados, em um único código, que correspondia a várias
ações, denominado de componentes foi desmembrado, possibilitando dessa forma, a
identificação individualizada de cada procedimento.
Portanto, a Tabela de Procedimentos do SIA lista um código específico para cada
procedimento e descreve seus atributos 2 . Essa tabela é constituída por procedimentos de
atenção básica, procedimentos especializados (média complexidade) e de alta complexidade.
Por sua vez, os procedimentos estão distribuídos por grupos, subgrupo e nível de
organização.
Na Tabela de Procedimentos do SIA, em vigor, os procedimentos considerados de
atenção básica estão distribuídos nos grupos compreendidos entre 01 e 06; os
procedimentos definidos como de média complexidade, de 1º, 2º e 3º nível de referência
(M1, M2 e M3) estão distribuídos nos grupos compreendidos entre 07 e 25 e finalmente,
aqueles referentes à alta complexidade estão inseridos nos grupos compreendidos entre 26 e
40. (BRASIL, 2003b).
A Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo,
genericamente conhecido como subsistema APAC-SIA, integra o SIA e é de caráter relevante
na operacionalização dos procedimentos ambulatoriais que necessitam de autorização.
Possibilita o registro individualizado dos atendimentos e procedimentos considerados pelo
Ministério da Saúde de alta complexidade/custo, tendo alguns procedimentos de média
complexidade, considerados como estratégicos, portanto, necessários para individualização.
Esse subsistema compõe-se de dois instrumentos: um denominado de APACI/Formulário e outro de APAC-II Magnético. Quando utilizados corretamente, esses
1
Consideramos os Atendimentos, procedimentos e tratamentos como sinônimos.
Atributos da tabela de procedimentos dos SIA: valor do procedimento, nível de hierarquia, atividade
profissional, serviço/classificação, tipo de prestador, tipo de atendimento, grupo de atendimento, faixa etária,
CID 10, complexidade e financiamento (BRASIL, 2003b).
2
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
instrumentos permitem o registro de informações referentes aos atendimentos realizados
para cada indivíduo.
O subsistema de APAC-SIA foi implantado em 1996, inicialmente para o registro dos
atendimentos e procedimentos de Terapia Renal Substitutiva – TRS; posteriormente, para o
registro dos atendimentos de Oncologia (quimioterapia e radioterapia) e registro de
fornecimento de medicamentos.
Atualmente, o SIA utiliza o subsistema de APAC-SIA para registro de 770
procedimentos, possibilitando a obtenção de informações, tais como: procedência, idade,
sexo, tipos de atendimentos, causa da doença, bem como a freqüência e os recursos
destinados a cada estabelecimento de saúde que integra a rede assistencial do SUS. As
informações podem ser agregadas por município e/ou por Estado.
O subsistema de APAC-SIA é um banco de dados do tipo relacional, composto por um
conjunto de tabelas que viabilizam o controle administrativo da produção ambulatorial. Este
banco armazena dados sobre produção e cadastro de pacientes e de estabelecimentos de
saúde autorizados a realizar procedimentos de média e de alta complexidade que prescinde
de autorização.
Um banco de dados relacional deve ser projetado de tal forma que não haja
duplicidade de registros, pois, cada uma das tabelas deve armazenar um conjunto específico
de dados. Essa forma de arquivamento otimiza a recuperação e a manutenção (inclusão,
alteração e exclusão) dos registros. A comunicação entre as tabelas é feita por meio de uma
chave de relacionamento, resultante da combinação de uma ou mais variáveis para a
formação de um identificador único.
Essas tabelas estão disponíveis, mensalmente, na forma de um arquivo compactado,
cujo acesso pode ser feito tanto por mídia eletrônica (CD-ROM) quanto diretamente no
endereço eletrônico do órgão (ftp://msbbs.datasus.gov.br/arquivos públicos/).
Tanto a tabela de procedimentos quanto o subsistema de APAC serão detalhados no
capítulo II.
Outros avanços ocorridos no SIA:
a) extinção da separação da tabela de procedimentos do SIA em Blocos (Portaria
SAS/MS nº 224 de 13 de agosto de 2003);
b) desvinculação dos atributos complexidade e financiamento;
c) ampliação de procedimentos para médicos e enfermeiros do PSF;
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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d) unificação dos valores das consultas especializadas também para os médicos que
realizam consultas em estabelecimentos de saúde públicos;
e) garantia de que os recursos do teto livre não pagassem procedimentos
estratégicos e vice-versa;
f) Unificação dos cadastros de estabelecimento de saúde do SIA e do SIH, por meio
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
g) Implantação da Ficha de Programação Físico Orçamentária Magnética - FPO
Magnética.
Entretanto, o SIA, ainda é um sistema cujos dados não são individualizados,
fornecendo basicamente indicadores operacionais. Para mudar esse panorama estudos estão
sendo desenvolvidos para a individualização do elenco de procedimentos do SIA.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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CAPÍTULO II
Sistema de Informações Ambulatoriais - Visão Geral
1. Objetivo Geral:
¾ Permitir aos gestores locais capturar as informações referentes aos
atendimentos realizados em regime ambulatorial, executar o processamento da
produção ambulatorial, assim como a gestão das informações relacionadas à
assistência ambulatorial.
2. Objetivos Específicos:
¾ Subsidiar os processos de planejamento, programação, regulação, avaliação e
auditoria;
¾ Subsidiar os processos da programação pactuada integrada - PPI;
¾ Fornecer informações que possibilitem o acompanhamento e a análise da
evolução do custo das atividades ambulatoriais;
¾ Oferecer subsídios para avaliação quantitativa e qualitativa das ações de
saúde.
3. Diagrama:
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3.1 Descrição do Diagrama do SIA
O Sistema de Informação Ambulatorial é operacionalizado a partir das seguintes
entradas:
Dados Cadastrais: conjunto de dados provenientes do Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), através da Ficha de Cadastro
Estabelecimento
de
Saúde
–
FCES.
Esses
dados
identificam
e
caracterizam
os
estabelecimentos de saúde.
Observação: O SIA desde sua implantação tinha cadastro próprio, com a publicação
da Portaria MS/SAS n º 511/2001, o cadastro dos estabelecimentos de saúde que prestam
atendimento de saúde, em regime ambulatorial e/ou hospitalar foi unificado por meio do
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, cujo documento básico
é a Ficha de Cadastramento de Estabelecimento de Saúde – FCES.
Dados da Programação Física orçamentária: conjunto de dados que permite
registrar a programação física orçamentária de cada estabelecimento de saúde a qual deve
estar coerente com a Programação Pactuada integrada PPI.
Dados da Produção Ambulatorial: conjunto de dados, por estabelecimento de
saúde, representando as quantidades de atendimentos ambulatoriais efetuados.
Dados de Ajuste de Pagamentos: conjunto de dados que permitem ao sistema
efetuar débitos de valores pagos a maior ao estabelecimento de saúde. Até novembro de
1998, (PT SAS/MS nº 209/1998) era permitido efetuar ajustes de crédito.
Dados de Procedimentos e Valores: conjunto de dados que permite a criação e a
manutenção dos procedimentos da Tabela do SIA, considerando seus valores, atributos e
elementos de consistência no momento de serem aplicados na produção ambulatorial.
A partir dos objetivos, concepção e das entradas, o SIA, busca fornecer como
principais saídas (relatórios):
Relatórios de Acompanhamento da Programação Físico Orçamentária:
conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da programação física
orçamentária visando subsidiar nos processos de controle e avaliação do orçamento
determinado para cada estabelecimento de saúde.
Relatórios da Produção: conjunto de informações que apontam os lançamentos da
produção ambulatorial aprovado ou rejeitado e por qualquer tipo de inconsistência apontada
pelo sistema.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Relatórios para Pagamento: conjunto de informações que apontam os valores
brutos referente à produção ambulatorial realizada e aprovada para cada estabelecimento de
saúde.
Com as entradas e saídas definidas são enumerados os módulos que executarão as
rotinas e processos que irão dar tratamento aos dados, consistindo-os, validando-os,
agregando-os e permitindo produzir as informações desejadas.
Os principais módulos do SIA englobam em cada um deles, funcionalidades inerentes
a sua natureza específica. Dentre os módulos que constitui o sistema, destacam-se: (a)
administração da tabela de procedimentos; (b) cadastro; (c) orçamento; (d) produção; (e)
diferença de pagamento; (f) créditos. A interligação entre esses módulos é efetuada por
meio da geração de um “conjunto de dados” que permitem a comunicação entre os mesmos.
A partir dos dados de procedimentos e valores, o módulo de administração da
tabela de procedimentos executa o tratamento nesses dados e produz a tabela de
procedimentos que é utilizada como entrada para todos os outros sistemas que usam tais
informações.
O módulo orçamento executa o tratamento dos dados que irão produzir a
programação física orçamentária dos estabelecimentos de saúde.
A partir dos dados de produção ambulatorial, o módulo produção utiliza como base
para validação e consistência: o cadastro dos estabelecimentos de saúde, a programação
física orçamentária, a tabela de procedimentos e as críticas simples e cruzadas definidas pelo
Ministério da Saúde, visando à execução das funções de conferencia e consolidação da
produção ambulatorial apresentada pelos estabelecimentos de saúde.
O módulo Crédito efetua as funções que irão produzir os valores brutos de cada
estabelecimento de saúde. O cálculo é realizado com base na produção ambulatorial validada
e consistido pelo módulo de produção, nos valores orçamentários definidos no módulo de
orçamento e na tabela de procedimentos e valores.
As informações com os valores brutos dos estabelecimentos de saúde deverão ser
encaminhadas ao setor financeiro para que sejam efetuados os respectivos descontos e
pagamentos aos prestadores de serviços do SUS.
As informações processadas no SIA são encaminhadas, pelas secretarias de saúde
estaduais e municipais em gestão plena do sistema, ao DATASUS/RJ para alimentar o Banco
de Dados Nacional do SIA, cabendo a esse, efetuar a validação desses bancos de dados e
realizar a disseminação das informações.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
4. Fluxo do Sistema de Informação Ambulatorial
Numa tentativa de síntese, pode-se dizer que o SIA insere-se no esforço de atuar em
três áreas distintas da atenção à saúde no âmbito ambulatorial, conforme demonstra o fluxo
do SIA (figura 1).
a) Estabelecimento de Saúde (Prestador SUS): local onde estão instalados os
aplicativos de captação do atendimento que têm como funcionalidades: (a) permitir registrar
os atendimentos realizados em regime ambulatorial; (b) compatibilizar as informações
digitadas com algumas regras expressas na tabela de procedimentos. Esses aplicativos
compreendem o BPA Magnético e o APAC Magnético, que são constantemente atualizados,
segundo normas editadas pelo Ministério da Saúde. Os prestadores também podem utilizar
outros aplicativos de captação do atendimento, conforme demonstrado na figura 1, desde
que as informações de saída desses aplicativos sejam no formato que possam ser
importadas pelo SIA.
b) Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde: local onde estão instalados os
seguintes sistemas:
9 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES: possibilita
efetuar o cadastramento de todos os estabelecimentos de saúde e de profissionais
prestadores de serviço ao SUS, ou não.
9
Sistema
de
Informação
Ambulatorial
-
SIA:
é
o
sistema
operacionalizado pelo gestor local que tem como principais funcionalidades: (a) importar o
cadastro dos estabelecimentos de saúde através do “De Para SIA 3 ”; (b) permitir orçar os
procedimentos para cada estabelecimento de saúde, em consonância com a PPI, bem como
de acordo com a capacidade instalada, a partir de parâmetros de consulta médica, fator
17.6; (c) importar a produção ambulatorial proveniente do BPA magnético ou APAC
magnética; (d) processar a produção ambulatorial consistindo os dados com os atributos da
tabela de procedimentos, com os dados de cadastro e da programação orçamentária; (e)
gerar relatórios com valores brutos para o setor financeiro.
De Para SIA é o programa que transforma os dados de cada Estabelecimento de Saúde
cadastrado no sistema CNES, a partir do conteúdo das Fichas de Cadastro de Estabelecimento de
Saúde (FCES), para o formato dos documentos de entrada do módulo cadastro do SIA, que tem como
base a FCA, FCA/D, FCA/O e FCM.
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Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
c) Ministério da Saúde (Gestor Federal): local onde está instalado o Banco de
Dados Nacional do Sistema de Informações Ambulatoriais que possibilita a disseminação das
informações por meio dos aplicativos: TABWIN, TABNET, VALSIA, VALAIH.
Figura 1: Fluxo do SIA
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
4.1. Aplicativos de Captação do Atendimento Ambulatorial - SIA
No SIA existem dois aplicativos desenvolvidos pelo Datasus para a captação do
atendimento realizado no âmbito ambulatorial, um denominado BPA magnético e outro
APAC-II magnético.
BPA Magnético: destina-se ao registro dos procedimentos realizados pelos
estabelecimentos de saúde. Atualmente o BPA magnético permite somente o registro de
informações de forma consolidada. Esse instrumento é composto por quatro módulos: BPA,
Relatórios, Exportação e Operação, conforme demonstrado na figura 2:
Figura 2: Tela do BPA Magnético: Menu Principal
JAN/2006
O módulo BPA magnético constitui-se de duas telas: a primeira demonstra a relação
de todos os BPA existentes no movimento (figura 3) e a segunda possibilita a inclusão ou
alteração dos BPA (figura 4).
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Figura 3: BPA - Boletins Existentes no Movimento
A tela Boletim de Produção Ambulatorial possui campos para registrar o código de
procedimento executado e seu quantitativo total, bem como alguns atributos do
procedimento: a atividade profissional que o realizou, o tipo de atendimento, o grupo do
atendimento e a faixa etária dos usuários. Com essa configuração, possibilita às instituições
credenciadas pelo SUS, fornecer de modo agregado, o volume de serviços realizados nesses
estabelecimentos, por mês de competência.
Figura 4: Boletim de Produção Ambulatorial – BPA
JAN/2006
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
A figura 5 representa o fluxo de captação do atendimento ambulatorial, por meio do
aplicativo BPA magnético, assim como o Processamento do SIA.
Figura 5 Fluxo do Atendimento Ambulatorial – aplicativo de captação do atendimento BPA
s
do
Da l
a
o
nc ion
Ba Nac
Prestador
Aplicativo de Capitação
(h)
DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO
(e)
(d)
S IA
Setor Financeiro
Gestor Estadual
Municípios Plenos
Gestor Federal
DATASUS
(g)
(i)
(f)
Relatórios
BANCO
(c)
(a)
(b)
A
BP
Descrição do fluxo de captação do atendimento ambulatorial, por meio do aplicativo
BPA magnético, bem como do processamento do SIA:
(a) Após a realização dos atendimentos, no estabelecimento de saúde, e seus
respectivos registros no aplicativo de captação BPA magnético (b), ou em outro tipo de
aplicativo, desde que no layout do BPA (figura 1), os prestadores de serviços devem
encaminhar (c) em meio magnético a produção ambulatorial, ao gestor estadual ou gestor
de municípios plenos, (d) para serem processadas pelo SIA.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
OBSERVAÇÃO 1: Ao importar a produção (BPA e/ou APAC), que deve ser realizada
pelos gestores do sistema, o programa de conversão chamado “De Para SIA” atualiza as
informações cadastrais de cada estabelecimento de saúde, com o conteúdo de suas
respectivas FCES. Portanto, o SIA passa a considerar essas informações para validar o
orçamento previamente definido (pelo gestor), para cada estabelecimento de saúde, a fim
de calcular o valor da produção dos prestadores de serviços, com base nesse orçamento e
na tabela de procedimentos ambulatoriais.
OBSERVAÇÃO 2: O SIA efetua uma série de verificações de consistências (críticas)
no momento do processamento da produção ambulatorial. Essas consistências chamadas de
simples e cruzadas permitem evitar erros de digitação, verificar a coerência dos dados e
evitar pagamentos indevidos.
Após o processamento e análise da produção ambulatorial, o gestor deve encaminhar
em meio magnético dois arquivos:
(e) Um arquivo com informações para o gestor federal DATASUS/RJ, alimentar o
Banco de Dados Nacional do SIA.
(f) Um arquivo com valores brutos para o Setor Financeiro para poder avaliar,
calcular descontos e efetuar os pagamentos dos prestadores de serviço do SUS.
(g) Compete ao Datasus efetuar a validação do banco de dados e (h) disseminar as
informações da produção ambulatorial por meio dos programas TABWIN e TABNET.
(i) O SIA emite como saídas, uma série de relatórios que possibilitam auxiliar os
gestores (estaduais e de municípios plenos) no desenvolvimento das atividades de
planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria, da atenção à saúde
objetivando a melhoria da qualidade do atendimento prestado a sua população.
APAC-II Magnético: é o instrumento destinado ao registro individualizado dos
procedimentos/atendimentos de âmbito ambulatorial que necessitam de autorização para
serem realizados pelos prestadores de serviços. Esse instrumento é constituído de quatro
módulos: APAC, Relatório, Exportação e Operador, conforme demonstra a tela do menu
principal:
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
20
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Figura 6: Menu Principal da Tela APAC Magnético
O Módulo APAC - está composto de três telas. A Tela 1, denominada de
Identificação da Unidade/APAC, possibilita o registro de informações, tais como:
número da APAC; código, nome e razão social do estabelecimento de saúde; código do
procedimento autorizado; data de inicio e de fim de validade da APAC e códigos dos tipos de
APAC (1- inicial, 2- continuidade, 3- única).
Figura 7: Tela 1 - Identificação da Unidade
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21
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A Tela 2 da APAC-II/Meio Magnético, intitulada Identificação do Paciente permite
o registro das seguintes informações: nome do paciente, número do cartão nacional de
saúde e do CPF do paciente; nome da mãe; endereço completo do paciente; data de
nascimento; naturalidade; sexo, assim como o registro de informações relacionadas ao
tratamento realizado.
Figura 8: Tela 2 - Identificação do Paciente
Na Tela 3, intitulada de Cobrança de Serviços são registradas as informações
referentes aos códigos dos procedimentos previamente autorizados (chamados de principal)
e os códigos dos procedimentos compatíveis com os procedimentos principais (chamados de
secundários).
Além disso, registram-se também, o código da atividade profissional que
realizou o procedimento; o quantitativo de procedimentos realizados; o código do motivo de
cobrança e a data de alta que é obrigatória para os seguintes códigos de cobrança: em caso
de alta, óbito, transferência para outro estabelecimento de saúde e mudança de
procedimento. Nessa tela registra-se ainda, nome e número do CPF do profissional
responsável pelo atendimento.
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22
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Figura 9: Tela 3 - Cobrança de Serviços
A figura 10 representa o fluxo de captação do atendimento ambulatorial, por meio do
aplicativo APAC magnético, assim como o Processamento do SIA.
Figura 10 Fluxo do Atendimento Ambulatorial – aplicativo de captação do atendimento
(APAC)
Gestor Estadual
Municípios Plenos
Gestor Federal
DATASUS
s
do
Da al
o
nc ion
Ba Nac
DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Prestador
Aplicativo de Capitação
Setor Financeiro
SIA
(e)
Relatórios
BANCO
(b)
ÓRGÃO
ÓRGÃO
AUTORIZADOR
AUTORIZADOR
(c)
(a)
BPA
(d)
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
23
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Descrição do fluxo de capitação do atendimento ambulatorial, por meio do aplicativo
APAC magnético, bem como do processamento do SIA.
(a) O paciente necessita de atendimentos que exigem autorização, neste caso, o
profissional responsável pelo paciente emite um Laudo (para emissão de APACI/Formulário), que é o documento que justifica perante o órgão autorizador a solicitação de
procedimentos considerados de média e de alta complexidade/custo. Este documento deve
ser corretamente preenchido (em duas vias) pelo profissional responsável pelo paciente.
(b) O paciente é encaminhado ao órgão autorizador, juntamente com as duas vias
do
Laudo,
ou
dependendo das condições do paciente, o próprio estabelecimento
de saúde encaminha as duas vias do Laudo para o órgão autorizador, solicitando a APACI/Formulário. O órgão autorizador verifica se o Laudo está corretamente preenchido e se a
solicitação procede.
(c) Quando o procedimento é autorizado, o autorizador libera a APAC-I/Formulário
(em duas vias), na qual consta o código, a descrição e o quantitativo de procedimentos
autorizados, assim como a data de validade da APAC e o nome do estabelecimento de saúde
onde o paciente receberá atendimento. A 1ª via do Laudo juntamente com a 1ª via da APAC
ficará arquivada no órgão autorizador, para efeito de auditoria. A 2ª via do Laudo e da APAC
será encaminhada junto com o paciente para o estabelecimento de saúde, onde será
realizado o procedimento.
(d) O estabelecimento de saúde presta o devido atendimento aos pacientes e,
posteriormente através do aplicativo de capitação APAC-II Magnético efetua o registro de
todos os atendimentos autorizados e prestados aos pacientes.
(e) O estabelecimento de saúde encaminha as informações registradas no aplicativo
APAC-II Magnético à Secretaria de Saúde (estadual ou de municípios plenos) para serem
processadas pelo SIA.
Após o processamento, a Secretaria de Saúde deve encaminhar em meio magnético
os arquivos conforme descritos na página 19.
OBSERVAÇÃO 1: Caso o paciente necessite continuar o tratamento após 03 (três)
meses, o estabelecimento de saúde deverá solicitar nova APAC ao órgão autorizador
mediante um novo laudo. O Órgão autorizador emitirá nova APAC-I/Formulário ao referido
estabelecimento. Assim, o paciente continua o tratamento. Vale lembrar que a cada 03 (três)
meses deverá ser solicitada nova autorização, caso o paciente continue o tratamento.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
OBSERVAÇÃO 2: Tanto o BPA/Magnético, quanto o APAC/Magnético estão
disponíveis, mensalmente, na BBS/Internet, com as versões atualizadas dos programas, para
os gestores e todos os estabelecimentos de saúde que integram a rede assistencial do SUS,
no âmbito ambulatorial. As informações registradas nesses programas são importadas pelo
módulo de produção e, posteriormente, realizam-se as verificações de consistências, pelo
VERSIA que é o aplicativo de uso obrigatório pelos gestores, que tem como funções
reconstituir todas as consistências do sistema, e de garantir que as informações sejam
geradas em padrão nacional. <www.saude.gov.br>
5. Descrição dos Módulos do SIA – Cadastro, Orçamento, Produção,
Diferença de Pagamento, Crédito e Operador
O Sistema de Informações Ambulatoriais estrutura-se em um conjunto de seis
módulos, conforme demonstra a figura 11.
Figura 11 Tela Menu Inicial do SIA
Estes módulos interagem, compondo a configuração sistêmica para o processamento
dos dados. Cada módulo possui finalidades exclusivas, documentos de entradas e de saídas
(relatórios) específicos e permite realizar uma série de verificações de consistência,
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
25
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chamadas de críticas simples e cruzadas 4 , cujas principais finalidades são: verificar a
coerência das informações e os erros no registro das informações, evitando, dessa forma,
pagamentos indevidos.
5.1. Módulo Cadastro
O módulo cadastro foi constituído com a finalidade de permitir o cadastramento das
unidades prestadoras de serviços (UPS) que prestam atendimento ao SUS, e das entidades
mantenedoras, por meio dos documentos de entrada do SIA: Ficha de Cadastro Ambulatorial
(FCA); Ficha Cadastral de Mantenedora (FCM); Ficha de Cadastro Complementar de diálise e
oncologia (FCA/D) e (FCA/Onco), respectivamente. No entanto, desde agosto de 2003, não
são mais utilizados, pelo SIA, os documentos de entrada constante do módulo de Cadastro,
devido à implantação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –
SCNES, por meio da PT SAS/MS nº 511/2000.
O SIA atualiza as informações cadastrais, de cada estabelecimento de saúde, por
meio do sistema de conversão chamado “De Para SIA”. O “De Para SIA” transforma os
dados de cada Estabelecimento de Saúde cadastrado no sistema CNES, a partir do conteúdo
das Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), para o formato dos
documentos de entrada do módulo cadastro do SIA, que tem como base a FCA, FCA/D,
FCA/O e FCM, incluindo-se, ainda, os dados referentes às tabelas locais.
A partir do momento em que o sistema de conversão atualiza as informações
cadastrais de cada estabelecimento de saúde, com o conteúdo de suas respectivas FCES, o
SIA passa a considerar essas informações para validar o orçamento estipulado para cada
estabelecimento de saúde, assim como a produção ambulatorial proveniente dos prestadores
de serviços. Posteriormente efetua o calculo do valor bruto da produção desses prestadores.
Como saídas, o SIA emite diversos relatórios gerenciais e a geração do meio magnético com
as informações de produção para alimentar o Banco de Dados Nacional do SIA.
No módulo cadastro, encontram-se também, todas as tabelas utilizadas pelo sistema
e estão divididas em locais e nacionais 5 . As primeiras são de responsabilidade dos gestores
locais e as últimas situam-se na esfera do Ministério da Saúde. Outra função importante do
4
As críticas simples compreendem o cruzamento de informações entre os campos de um mesmo
documento com as tabelas do sistema e as cruzadas o cruzamento de informações entre os campos
de mais de um documento, também, com as tabelas do sistema.
5
Tabelas do SIA: LOCAIS: distrito sanitário, região de saúde, agência bancária e município;
NACIONAIS: administrativas; atividade profissional; CID 10 e CID M10; faixa etária; fluxo de
atendimento; grupo de atendimento; motivo de cobrança; municípios; numeração de APAC; nível de
hierarquia; nacionalidade; procedimentos; serviço e classificação de serviço; tipo de estabelecimento
de saúde/unidades; tipo de prestador; tipo de atendimento BPA; tipo de atendimento APAC.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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módulo cadastro é a emissão de relatórios gerenciais, tais como: situação cadastral,
unidades por serviços e todas as unidades, assim como permitir inserir a numeração das
autorizações de procedimentos ambulatoriais de APAC (Figura 10).
Figura 12: Funcionalidades do Módulo Cadastro
5.2 Tabelas Nacionais
As tabelas nacionais são utilizadas pelo SIA, no momento do processamento das
informações visando à execução de diversas consistências (críticas). A tela a seguir,
apresenta a listagem de todas as tabelas que fazem parte do módulo cadastro. As tabelas
nacionais estão relacionadas no capítulo III, deste manual, exceto as seguintes tabelas: (a)
tabela de procedimentos que se encontra no endereço: htpp: www.saude.gov.br; (b)
tabela de serviço e classificação; (c) tabela de classificação brasileira de ocupações,
encontra-se no endereço: htpp: www.trabalho.gov.br; (d) tabela de CID 10 e de CID
morfologia (classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à
saúde).
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
27
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Figura 13 Listagem das Tabelas Nacionais
Considerações Gerais da Tabela de Procedimentos do SIA
A tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial relaciona todos os
procedimentos (ambulatoriais), remunerados pelo Sistema Único de Saúde, e tem a seguinte
apresentação:
1) Estrutura de codificação composta por 08 dígitos: GG.SSN.PP-D, onde:
9 GG identifica o grupo de procedimentos;
9 SS identifica o subgrupo de procedimentos;
9 N representa o nível de organização dado a um conjunto de ações de
saúde;
9 PP identifica o detalhamento do procedimento;
9 D identifica o dígito verificador do código do procedimento.
Nessa estrutura, o grupo representa o primeiro nível de agregação da tabela,
agregando os procedimentos por determinada área de atuação, conforme a finalidade das
ações a serem desenvolvidas; o subgrupo agrega os procedimentos por tipo de área de
atuação e finalmente o nível de organização, agrega os procedimentos por diferentes
critérios, a saber: (a) área anatômica, (b) especialidades, (c) sistemas do corpo humano,
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
28
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
(d) tipos de aparelhos, (e) tipo de cirurgia, (f) tipos de exames, (g) por tipos de órteses e
próteses.
2) Atributos que compreendem:
9
Nome
do
Procedimento:
incluindo
quando
necessário
à
especificação das condições para sua execução;
9
Nível de Hierarquia: estabelece o grau de complexidade da unidade
necessário para a a execução do respectivo procedimento;
9
Serviço/Classificação: identifica qual o serviço de apoio de diagnose
e terapia ou programas necessários à execução do procedimento.A classificação identifica o
grau de complexidade e/ou vínculo do serviço com o estabelecimento de saúde;
9
Atividade Profissional: identifica as atividades profissionais que
estão aptas à realização do procedimento;
9
Tipo de Prestador: identifica qual o tipo de prestador está autorizado
a realizar o procedimento;
9
Tipo de Atendimento: caracteriza o atendimento em relação ao
9
Grupo de Atendimento: classifica o atendimento em relação às
procedimento;
patologias, programas e grupos específicos de atenção prioritária;
9
Faixa Etária: estabelece as faixas etárias permitidas para a execução
do procedimento;
9
Valor do Procedimento: identifica o valor do procedimento.
Na Tabela de Procedimentos do SIA, em vigor, os procedimentos considerados de
atenção básica estão distribuídos nos grupos compreendidos entre 01 e 06; os definidos
como de média complexidade, de 1º, 2º e 3º nível de referência (M1, M2 e M3) estão
distribuídos nos grupos compreendidos entre 07 e 25 e finalmente, aqueles referentes à alta
complexidade estão inseridos nos grupos compreendidos entre 26 e 40. (BRASIL, 2003b).
A existência de códigos distintos para o registro de um mesmo procedimento
conforme a modalidade de atendimento, seja no âmbito ambulatorial ou hospitalar, resulta
em duas tabelas específicas de procedimentos: uma para o registro dos atendimentos
ambulatoriais e outra para atendimentos hospitalares, dificultando dessa forma, à integração
das bases de dados.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
29
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Neste sentido, os técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde em conjunto com os
técnicos do DATASUS vem realizando estudos, no sentido de integrar as bases de dados do
SIA e do SIH. Para isso, constatou-se como primeiro desafio à unificação das tabelas de
procedimentos desses sistemas.
Assim, a partir de 2003, um grupo de técnicos formado pelas diversas áreas do
Ministério da Saúde, CONAS E CONASEMS vem discutindo e trabalhando visando à unificação
das tabelas de procedimentos do SIA e SIH. A coordenação deste trabalho está sob a
responsabilidade do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de
Atenção à Saúde, através da Coordenação Geral de Sistemas de Informação/CGSI. A nova
estrutura da tabela de procedimentos foi disponibilizada através da consulta pública nº 05/
outubro/2005.
5.3 Módulo Orçamento
O módulo Orçamento foi constituído com a finalidade de permitir aos gestores efetuar
o registro da programação física e orçamentária de cada estabelecimento de saúde, por meio
do documento de entrada do SIA, Ficha de Programação Físico Orçamentária – FPO. Com a
publicação da Portaria SAS/MS n º 496, de 30 de junho de 2006, foi instituído o aplicativo
FPO Magnético, que a partir de setembro de 2006, será utilizado pelos gestores do SUS para
a elaboração da programação físico orçamentária.
Este modulo permite consultar o orçamento dos estabelecimentos de saúde,
importar a programação físico orçamentária elaborada pelos gestores do SUS, através do
aplicativo FPO Magnético, assim como a emissão de relatórios (Figura 14).
Figura 14 Funcionalidades do Módulo Orçamento
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Considerações Gerais do Módulo Orçamento
O módulo orçamentário efetua a crítica cruzada procedimento de consultas médicas
versus carga horária semanal. O total das consultas por especialidade médica a serem
programadas em cada estabelecimento de saúde não deve ultrapassar ao produto do Fator
17,6 pelo somatório da carga horária semanal dos profissionais da mesma especialidade
médica. Essa crítica deve ser realizada para as consultas médicas pertencentes ao Grupo 02
(ações médicas básicas), Subgrupo 01 (procedimentos clínicos) e as consultas pertencentes
ao Grupo 07 (procedimentos especializados realizados por profissionais de nível superior);
Subgrupo 01 (consultas médicas especializadas).
¾ O fator 17,6 foi estabelecido segundo o parâmetro: consultas médicas
mensais X horas semanais. A média de consultas que o médico realiza em 1hora é de
quatro consultas por dia. Se o médico trabalhar 4hs/dia durante 22 dias úteis do mês ele
pode realizar 352 consultas por mês. Trabalhando 5 (cinco) dias/semanas corresponde às
20hs semanais. O Fator 17.6 é obtido, dividindo-se as 352 consultas mensais por 20 horas
semanais (figura 15).
Figura 15 Cálculo do Fator 17.6
0 1 M É D IC O
H O R A S S E M A N A IS
C O N S U L T A S M E N S A IS
01 HORA
04 CON SULTAS
X
0 5 D IA S /
SEM ANA
X
0 4 H O R A S /D IA
X
2 2 D IA S / M Ê S
352 CO N SULTAS
M ÊS
÷
20 HORAS
S E M A N A IS
1 7 .6
OBSERVAÇÃO: A FPO Magnético consta no Manual da Programação Físico
Orçamentária Ambulatorial – FPO.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
31
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
5.4 Módulo Produção
O módulo Produção permite ao sistema, apurar e consolidar a produção ambulatorial,
dos estabelecimentos de saúde registradas no BPA/Formulário ou BPA/Magnético, por meio
da funcionalidade importação de BPA, assim como na APAC-II/Meio Magnético, por meio da
funcionalidade importação de APAC, conforme demonstra a figura 16.
Figura 16: Funcionalidades do Módulo de Produção
O módulo produção permite também efetuar pesquisa de APAC conforme demonstra
a figura 20, desde que sejam definidos os seguintes parâmetros: data de processamento,
data de competência, código da unidade, número da APAC, tipo de atendimento, nome de
paciente, município de residência, procedimento principal, motivo de cobrança e número de
remessa.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Figura 17: Tela Pesquisa ao Arquivo de APAC - Módulo de Produção
O módulo produção emite como saída relatórios visando contribuir para a elaboração
de séries histórias: (a) situação da produção; (b) estatística da produção; (c) relatório de
APAC em coexistência. Esses relatórios constam no Capítulo III, deste Manual.
Tanto o BPA/Magnético, quanto o APAC/Magnético estão disponíveis, mensalmente,
na BBS/Internet, área 38 do SIA, com as versões atualizadas dos programas, para todos os
estabelecimentos de saúde que integram a rede assistencial do SUS, no âmbito ambulatorial.
As informações registradas nesses programas são importadas pelo módulo de produção e,
posteriormente,
realizam-se
as
verificações
de
consistências,
pelo
VERSIA 6 .
<www.saude.gov.br>
Considerações Gerais do Módulo Produção
¾ Na ocorrência de procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde e não
apresentados no SIA para processamento, no mês correspondente, o sistema aceita sua
apresentação no prazo de até três meses posteriores à realização do procedimento, desde
que devidamente identificados, sejam enviados em lotes separados e que disponham de
6
VERSIA: aplicativo que está disponível, mensalmente, pelo DATASUS/MS, de uso obrigatório pelos gestores,
com funções de reconstituir todas as consistências do sistema, e de garantir que as informações sejam geradas
em padrão nacional.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
33
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
orçamento na respectiva competência. Entretanto, cabe lembrar ao gestor que esses
procedimentos vão onerar o teto financeiro do mês de apresentação.
Exemplo: Um determinado prestador de saúde realizou atendimento no mês de
abril/2005, no entanto, por algum motivo, não encaminhou o BPA para processamento nessa
competência (abril/2005). Caso o gestor autorize, o prestador poderá apresentar a produção
da competência abril/2005, até a competência julho/2005. Cabe esclarecer: se o prestador
apresentar esses BPA para processamento, na competência julho/2005, vai onerar o
orçamento programado para o referido prestador, nessa competência (julho/2005).
¾ O prestador é responsável pelas informações registradas nos BPA, bem como por
seu encaminhamento para processamento, cabendo ao gestor: processamento, análise,
avaliação, autorização ou não da produção, em conformidade com o contrato estabelecido
entre gestor e prestador.
¾ É obrigatório o preenchimento do campo “tipo de atendimento do BPA”, quando o
procedimento registrado for de consulta médica.
¾ O módulo produção realiza uma série de consistências no momento do
processamento da produção ambulatorial, entre elas destacam-se as seguintes críticas
cruzadas: (a) procedimento versus especialidade do profissional (CBO) que pode realizar o
procedimento; (b) procedimento versus nível de hierarquia do estabelecimento de saúde
admitido para a realização do procedimento; (c) procedimento versus serviço/classificação
do estabelecimento de saúde admitido para a realização do procedimento; (d) procedimento
versus tipo de prestador que pode realizar o procedimento; (e) procedimento versus
complexidade do estabelecimento de saúde admitido para a realização do procedimento; (f)
procedimento versus faixa etária permitida para a realização do procedimento.
5.5 Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo – APAC-SIA
O Subsistema de APAC-SIA integra o Sistema de Informações Ambulatoriais do
Sistema Único de Saúde e é de caráter relevante na operacionalização dos procedimentos
ambulatoriais de média e de alta complexidade que prescinde de autorização. Compõe-se de
dois instrumentos: um denominado de APAC - I/Formulário e outro de APAC-II/Meio
Magnético (descrito na página 20). Quando utilizados corretamente, esses instrumentos
permitem o registro de informações referentes aos atendimentos realizados para cada
usuário.
APAC - I/Formulário é o documento destinado a autorizar a realização de
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
34
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchida em duas
vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada no estabelecimento de saúde, onde será
realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador. (BRASIL, 2000).
A APAC - I/Formulário, como documento central do subsistema, cumpre múltiplas
funções: (a) autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de média e de alta
complexidade/custo que prescinde de autorização; (b) identificar o usuário, sua origem e os
atendimentos a eles prestados e, (c) identificar os atendimentos realizados a qualquer
paciente.
Ao longo dos seus oito anos de existência, ocorreram pequenas alterações no
documento APAC - I/Formulário. Esse formulário possui um número pré-impresso seqüencial,
composto de onze dígitos, que constitui a série numérica das APAC. A APAC - I/Formulário,
tem validade de até três competências e seus principais tipos são: 1 - Inicial, 2 –
Continuidade e 3 - Única.
a) APAC 1 Inicial abrange o período a partir da data de início de validade da APAC
- I/Formulário, até o último dia do mesmo mês;
b) APAC 2 – Continuidade abrange o período correspondente ao 2º e 3º mês
subseqüentes a APAC inicial;
c) APAC 3 Única abrange o período compreendido entre a data de início e fim de
validade da APAC - I/Formulário e a cobrança dos procedimentos deve ser
efetuada neste período
Para a emissão da APAC - I/Formulário, utiliza-se outro documento do subsistema,
denominado Laudo Para Emissão de APAC. Esse documento permite justificar a
solicitação de APAC-I/Formulário para a realização de procedimentos de média e de alta
complexidade/custo, em ambulatório integrante do SUS, perante o órgão autorizador.
Portanto, a emissão de uma APAC depende de um Laudo e de um Órgão Autorizador.
Considerações Gerais do Subsistema de APAC
¾ De acordo com a Portaria MS/ SAS n º 492 de 1999, as secretarias estaduais de
Saúde são responsáveis pela confecção e distribuição das APAC - I/Formulário. Os gestores
estaduais devem fazer a previsão do quantitativo de APAC necessário para atender sua
demanda, confeccionar e distribuí-las para todos os órgãos autorizadores estaduais e
municipais.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
¾ A definição da série numérica para as autorizações dos procedimentos de alta
complexidade/Custo – APAC é de responsabilidade dos gestores estaduais e do Distrito
Federal (PT SAS/MS Nº 567 de 13 de outubro de 2005);
¾ Os órgãos autorizadores são designados pelos gestores estaduais e municipais, de
acordo com a sua condição de gestão do sistema e os profissionais representantes desses
órgãos devem ser profissionais de nível superior da área de saúde, devidamente treinados e
não vinculados à rede do SUS.
¾ Os procedimentos principais necessitam de autorização prévia; portanto,
dependem da emissão da APAC - I/Formulário para ser registrado na quarta tela do
instrumento APAC-II/Meio Magnético. No entanto, os procedimentos secundários não
necessitam de autorização prévia. São registrados nesta tela, junto com o procedimento
principal, de acordo com as compatibilidades e conforme as quantidades máximas
permitidas.
¾ Os estabelecimentos de saúde deverão manter arquivados a APAC-I/ Formulário
autorizada, o relatório demonstrativo de APAC-II/magnético e o resultado de exames, para
fins de auditoria.
¾ Os gestores estaduais e de municípios plenos poderão estabelecer “lay out”
próprio do “laudo para emissão de APAC” e definirem outras informações complementares
que se fizerem necessárias.
¾ Um mesmo “laudo para emissão de APAC” pode justificar a solicitação de mais de
um procedimento, para o mesmo paciente, na mesma competência, desde que justificadas
as patologias.
¾ Na APAC–I/Formulário não pode ser autorizado mais de um procedimento.
¾ A APAC-II/Magnético poderá ser encerrada de acordo com os códigos a tabela
motivo de cobrança;
OBSERVAÇÕES 1: As autorizações de procedimentos em APAC devem ser em
conformidade com as normalizações específicas do Ministério da Saúde.
OBSERVAÇÕES 2: O Manual de Bases Técnicas de Oncologia está no site htpp:
www.saude.gov.br.
5.6 Módulo Diferença de Pagamento
O Módulo Diferença de Pagamento permite ajustar o pagamento dos prestadores,
somente através de débito, quando ocorrerem erros nos registros das informações de
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
36
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produção, cadastro ou programação, detectados por meio de revisão técnica administrativa
e/ou auditoria.
Tal ajuste é efetuado por meio do documento Boletim de Diferença de
Pagamento – BDP.
Nesse sentido, o BDP é o documento destinado ao registro dos valores a serem
recolhidos (BDP de débito) aos prestadores e discrimina: (a) código do CNES do
estabelecimento de saúde; (b) código da classificação brasileira de ocupação (CBO) do
profissional que realizou o procedimento; (c) valor a ser debitado.
O módulo diferença de pagamento emite como saídas os seguintes relatórios: síntese
da diferença de pagamento e síntese da diferença de pagamento por quantidades, conforme
demonstra a figura 18.
Figura 18: Funcionalidades do Módulo Diferença de Pagamento
O BDP é um documento que não gera informações quantitativas de produção para o
Banco de Dados Nacional do SIA, portanto, deverá ser utilizado de forma criteriosa pelos
gestores.
O sistema possibilita a realização de ajustes, referentes a procedimentos realizados
em até quatro meses anteriores ao mês de competência do processamento, por exemplo: se
o erro ocorreu no mês de agosto de 2005, o gestor poderia efetuar o ajuste, pelo sistema,
somente até o mês de competência dezembro de 2005.
Quando o gestor emite um BDP de débito, o sistema efetua a crítica cruzada BDP
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37
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
versus orçamento verificando a data de competência do BDP, isto é, o mês a que se refere o
BDP, e se no referido mês, houve crédito para o estabelecimento de saúde, através do
orçamento.
O sistema pode calcular um BDP de débito, quando: (a) o valor creditado for maior
ou igual ao valor do BDP de débito, na competência; (b) o somatório do valor creditado e a
diferença
de
pagamento
registrados
no
acompanhamento
da
programação
físico
orçamentária for maior ou igual ao valor do BDP de débito.
5.7 Módulo Crédito
Através do Modulo Crédito, executam-se as funções de liberação dos valores brutos
de cada estabelecimento de saúde. Esse módulo leva a efeito às funções que produzem os
valores brutos para o pagamento dos prestadores; o cálculo é efetuado com base na
produção ambulatorial realizada pelos estabelecimentos de saúde, programação física
orçamentária desses estabelecimentos e nos valores da Tabela de Procedimentos do
SIA/SUS.
Figura 19: Funcionalidades do Módulo Crédito
O módulo de crédito permite gerar disquete com valores brutos de produção de
banco de dados nacional, assim como a emissão dos seguintes relatórios: (a) discriminativo
de recebimentos; (b) relação de créditos bancários efetuados; (c) síntese da produção –
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38
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BPA: (d) síntese da produção – APAC; (e) situação do PAB; (f) separação dos valores de
crédito; (g) crédito por rubrica; (h) valores aprovados por complexidade e financiamento.
Esses relatórios estão descritos no Capitulo III deste manual.
5.8 Módulo Operador
O Módulo Operador compreende as atividades relacionadas às rotinas de segurança e
de restauração de arquivos do sistema que estão direcionadas aos usuários que operam o
SIA. As funções deste módulo estão demonstradas na figura 20.
Figura 20: Funcionalidades do Módulo Operador
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39
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
CAPÍTULO III
Documentos de Entrada e Saídas do Sistema de Informação Ambulatorial
O SIA busca por meio de seus documentos de entrada e saídas fornecer informações
gerenciais para toadas às áreas do Sistema Único de Saúde – SUS. Essas informações
auxiliam os gestores nos processos de planejamento, programação, regulação, avaliação,
controle e auditoria da assistência à saúde realizada pelos prestadores de serviços no âmbito
ambulatorial.
1. Documentos de Entradas do SIA
1.1 Módulo Orçamento
Ficha de Programação Físico Orçamentária – FPO é o formulário destinado ao registro
do quantitativo físico de procedimentos que serão executadas em cada estabelecimento de
saúde e deve ser preenchida pelos gestores estaduais e municipais, de acordo com o
resultado da programação pactuada e integrada – PPI, no âmbito do estado e/ou município.
O modelo da FPO e as instruções para seu preenchimento estão descritas no capítulo IV.
1.2 Módulo Produção
Boletim de Produção Ambulatorial – BPA é o formulário que destina-se ao registro
dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde e seus respectivos
quantitativos, bem como o código da classificação brasileira de ocupação (CBO) do
profissional que realizou o procedimento e o tipo de atendimento realizado. Com essa
configuração, possibilita às instituições credenciadas pelo SUS, fornecer de modo agregado,
o volume de serviços realizados nesses estabelecimentos, por mês de competência. O
modelo do BPA e as instruções para seu preenchimento estão descritas no capítulo IV.
Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APACI/Formulário) destina-se ao registro dos procedimentos autorizados pelo órgão autorizador,
ao registro do período de validade da APAC, assim como nome do estabelecimento de saúde
onde será realizado o procedimento. O modelo de APAC e as instruções para seu
preenchimento estão descritas no capítulo IV.
Laudo para Emissão de APAC é o formulário que justifica perante o órgão autorizador
a solicitação de procedimentos considerados pelo Ministério da Saúde como de média e/ou
de alta complexidade/custo.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
40
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Este documento contém partes comuns a todas as solicitações de autorizações de
procedimentos, tais como: identificação do estabelecimento de saúde, dados do paciente e
dados da solicitação, bem como uma parte variável denominada de justificativa do
procedimento. Esse campo varia conforme as peculiaridades de cada procedimento a ser
autorizado. Dessa forma, existem vários modelos de laudos para emissão de APAC.
1.3 Módulo Diferença de Pagamento
Boletim de Diferença de Pagamento – BDP é o formulário destinado ao registro de
ajuste de pagamento a maior e contém campos destinados ao registro do nome do
estabelecimento de saúde e da data da competência (mês e ano) em que se quer que o
ajuste seja realizado. Deve ser registrado também o nome do procedimento e sua respectiva
quantidade. O modelo do BDP e as instruções para seu preenchimento estão descritas no
capítulo IV.
2. Documentos de Saídas do SIA (Relatórios)
2.1 Módulo Orçamento:
Acompanhamento da Programação Físico Orçamentária:
Este relatório demonstra, por procedimento, as metas físicas orçamentárias
programadas e realizadas, e a diferença entre elas com o respectivo percentual. Além disso,
informa os ajustes de BDP de débito em função de revisão técnico-administrativas
realizadas.
A análise desse relatório permite verificar a adequação entre as metas físicas e
orçamentárias, constituindo-se em subsídio para a reprogramação. È um instrumento de
alerta tanto com relação à qualidade da programação, quanto à limitação que o teto
financeiro impõe à programação.
Acompanhamento das Unidades por Município, Região de Saúde e
Unidade da Federação:
Este relatório demonstra, por procedimento, as metas físico orçamentárias
programadas e realizadas, e a diferença entre elas com o respectivo percentual. A emissão
desse relatório pode ser efetuada por Unidades ou Município, ou Região de Saúde ou por
Unidade da Federação.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
41
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
2.2 Módulo Produção
Situação da Produção:
Este relatório fornece por estabelecimento de saúde, a relação apresentada no mês
dos procedimentos realizados, no mês ou nos três últimos meses. Identifica também os
procedimentos que serão pagos integral e parcialmente e os rejeitados em função das
críticas realizadas pelo sistema.
Sua análise permite avaliar a magnitude da limitação imposta pelos recursos
financeiros ao total da produção, subsidiando a identificação de outras fontes de recursos ou
remanejamento de recurso da esfera federal na reprogramação.
2.3 Módulo Diferença de Pagamento
Síntese de Diferença de Pagamento:
Este relatório demonstra por estabelecimento de saúde, as diferenças de pagamento
a maior, autorizadas pelo gestor, fornecendo ainda informações referentes ao motivo da
rejeição ou pagamento parcial.
Sua análise permite observar a freqüência e o valor das diferenças de pagamento nos
vários estabelecimentos de saúde, chamando a atenção para eventuais distorções de
programação.
2.4 Módulo Crédito
Disquete de Crédito:
Refere-se ao conjunto de registro (em meio magnético) dos valores brutos de
produção.
Discriminativo de Recebimentos:
Este relatório fornece informações sobre os valores brutos relacionados aos serviços
prestados pelos estabelecimentos de saúde. Permite a verificação da compatibilidade entre o
montante dos valores pagos e o recurso destinado a cada estabelecimento.
Relação de Crédito:
Este relatório é produzido no momento do cálculo de crédito, referente aos valores
brutos de produção para pagamento e representa os valores calculados individualmente por
estabelecimento de saúde.
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42
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Síntese da Produção – BPA ou APAC:
Estes relatórios são produzidos após o cálculo de crédito e será utilizado como fonte
para análise de todos os procedimentos apresentados e aprovados pelo sistema, indicando,
inclusive, quando o procedimento for rejeitado totalmente ou parcialmente. Informa ainda, a
quantidade de procedimentos e valores aprovados.
3. TABELAS NACIONAIS
As tabelas nacionais, abaixo descritas, são utilizadas pelo SIA, no momento do
processamento das informações visando à execução da análise de diversas consistências
(críticas):
1) Tabela de Tipo de Atendimento – BPA: Lista códigos numéricos e a descrição
dos tipos de atendimento prestados.
Tabela 01 – Código e Descrição de Tabela de Tipo de Atendimento – BPA
CÓDIGO
01
02
03
04
06
07
08
09
10
DESCRIÇÃO
Urgência/Emergência (consulta ou procedimento)
Primeira consulta
Consulta subseqüente
Urgência/Emergência com referência para outra unidade
Vacinações de rotina
Vacinações de bloqueio (bloqueio de surtos)
Vacinação de campanha
Primeira consulta anual com referência para outra unidade
Consulta subseqüente com referência para outra unidade
2) Tabela de Nacionalidade: lista códigos numéricos por país que permitem
identificar a nacionalidade dos usuários atendidos pelo SUS.
Tabela 02 – Código e Descrição de Tipo de Nacionalidade
CÓDIGO
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
30
31
DESCRIÇÃO
Venezuelano
Colombiano
Peruano
Equatoriano
Suriname
Guianense
Naturalizado Brasileiro
Argentino
Boliviano
Chileno
Paraguaio
Uruguaio
Alemão
Belga
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43
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
3) Tabela de Tipo de Prestador: lista o código numérico e a descrição de cada
tipo de prestador. O tipo de prestador é definido pelo conjunto de dados informados no
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, relacionados à natureza da
organização, esfera administrativa, atividade de ensino e retenção de tributos.
Tabela 03 – Código e Descrição de Tipo de Prestador
CÓDIGO DESCRIÇÃO
20
22
30
40
50
60
80
Privado com fins lucrativos
Privado optante pelo simples
Público federal
Público estadual
Público municipal
Privado sem fins lucrativos
Sindicato
4) Tabela de Complexidade: lista um código alfanumérico que permite identificar
os procedimentos de atenção básica, alta complexidade, média complexidade 1, média
complexidade 2 e média complexidade 3, assim como as ações administrativas.
Tabela 04 – Código e Descrição das Complexidades dos Procedimentos
CÓDIGO DESCRIÇÃO
AB
AC
M1
M2
M3
NÃO
Atenção básica
Alta complexidade
Média complexidade 1
Média complexidade 2
Média complexidade 3
Não especificados/ações administrativas
5) Tabela de Grupo de Atendimento: Lista códigos específicos para atendimentos
aos programas de atenção à saúde (hipertensão, idoso, diabético, tuberculose, AIDS).
Tabela 05 – Código e Descrição das Complexidades dos Procedimentos
CÓDIGO DESCRIÇÃO
02
03
04
05
06
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Integrado de atenção à saúde da mulher
Ao acidentado de trabalho
Ao hipertensão arterial
Ao diabético
Ao deficiente físico e/ou deficiente mental
Da tuberculose
Da hanseníase
Das doenças sexualmente transmissíveis, exceto AIDS
De AIDS
Acidente de trânsito com veículo a motor
Das doenças profissionais
De prevenção ao câncer
Ao idoso
Das doenças reumáticas
Ao deficiente mental
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44
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
6) Tabela de Faixa Etária: Lista códigos numéricos para faixas etárias prédefinidas, que variam de zero a noventa e nove anos.
Tabela 06 – Código e Descrição de Faixa Etária
CÓDIGO
50
51
52
53
54
55
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
DESCRIÇÃO
0 a 1 ano incompleto
1 a 2 anos incompletos
2 a 3 anos incompletos
3 a 4 anos incompletos
4 a 5 anos incompletos
5 a 6 anos incompletos
6 a 12 anos incompletos
12 a 15 anos incompletos
15 a 21 anos incompletos
21 a 25 anos incompletos
25 a 30 anos incompletos
30 a 35 anos incompletos
35 a 40 anos incompletos
40 a 45 anos incompletos
45 a 50 anos incompletos
50 a 55 anos incompletos
55 a 60 anos incompletos
60 a 65 anos incompletos
Acima de 65 anos
7) Tabela de Tipo de Financiamento: lista um código alfanumérico que permite
identificar os tipos de financiamentos, definidos pelo Ministério da Saúde: Piso de Atenção
Básica (PAB) Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) e Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC).
Tabela 07 – Código e Descrição de Tipo de Financiamento dos Procedimentos
CÓDIGO
EST
MAC
PAB
DESCRIÇÃO
Fundo de Ações Estratégicas
Média e Alta Complexidade
Piso de Atenção Básica
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
45
MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
8) Tabela de Motivo de Cobrança: lista códigos numéricos e a descrição dos
motivos para cobrança dos procedimentos que necessitam de autorização.
Tabela 11 – Código e Descrição de Motivos de Cobrança
CÓDIGO
2.1
2.2
2.3
3.1
3.2
3.3
3.5
3.6
4.1
4.2
4.4
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
8.1
8.2
9.1
9.2
9.3
DESCRIÇÃO
Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção dispensado dentro do período de
validade da APAC
Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção não dispensado dentro do período de
validade da APAC
Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção não dispensado (inadequação do
equipamento)
Deficiência auditiva comprovada
Adaptação do AASI
Progressão da perda auditiva
Indicação para cirurgia com implante coclear
Audição normal
Exame(s) realizado(s)
Paciente não compareceu para tratamento
Nexo causal estabelecido
Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à conclusão do tratamento
Permanência do fornecimento do(s) medicamento(s) por continuidade do tratamento
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do paciente para
outra UPS
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por óbito
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a
mudança da medicação
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à
intercorrências
Interrupção temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta da medicação
Alta do treinamento de DPAC ou DPA
Alta por recuperação temporária da função renal
Alta para transplante
Alta por abandono do tratamento
Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do
enxerto
Alta de procedimentos cirúrgicos
Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de retorno ao
tratamento)
Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
Alta por outras intercorrências;
Alta por conclusão do tratamento
Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de
linha de tratamento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de
finalidade de tratamento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade
Transferência para outra UPS
Transferência para internação por intercorrências
Óbito relacionado à doença
Óbito não relacionado à doença
Óbito por toxicidade do tratamento
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
46
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Quadro 02 – Código, Descrição e Conceitos de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.
CÓD
TIPO de ESTABELECIMENTO
01
Posto de saúde
02
Unidade básica de saúde
04
Policlínica
05
Ambulatório de hospital geral
07
Ambulatório
especializado
15
Unidade mista
20
Pronto socorro geral
21
Pronto socorro especializado
22
Consultório
32
Unidade móvel fluvial
34
Unidade móvel aérea
36
39
40
de
hospital
Unidade
ambulatorial
de
especialidade (s)
Unidade de serviço de apoio de
diagnose e terapia
Unidade móvel terrestre
CONCEITO
Unidade de saúde destinada a realizar assistência à saúde, a uma população determinada, de forma
programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional
médico.
Unidade de Saúde que realiza atenção básica e integral à saúde a uma população determinada, de forma
programada ou não, nas quatro especialidades básicas (clínica médica, pediatria, ginecologia e
obstetrícia), podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A
assistência médica deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nessas áreas.
Unidade de saúde que presta atendimento ambulatorial em uma ou mais especialidades, incluindo ou
não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas.
Unidade ambulatorial de hospital destinada a prestar assistência à saúde nas quatro especialidades
básicas, por especialistas e/ou outras especialidades. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência.
Unidade ambulatorial de hospital destinada a prestar assistência à saúde em uma ou mais
especialidades. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência.
Unidade de saúde básica destinada a prestar atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou
não, nas quatro especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros
profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser
permanente e prestada por médico generalista ou especialista.
Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos
necessitam de atendimento imediato.
Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem
risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
Consultório isolado destinado a prestar assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de
saúde de nível superior.
Barco/Navio, construído ou adaptado como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório
médico e uma sala de curativos e/ou consultório odontológico.
Aeronave equipada especificamente para prestar atendimento de urgência/emergência a paciente
durante o transporte do mesmo.
Unidade de saúde que presta atendimento ambulatorial em uma ou mais especialidades médicas,
podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas.
Unidades onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação do diagnóstico e/ou
complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.
Veículo construído ou adaptado como unidade de saúde.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
52
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
CÓD
TIPO de ESTABELECIMENTO
42
Unidade móvel terrestre do programa
de emergência e traumas
43
Farmácia
50
Unidade de vigilância sanitária /
epidemiológica isolada
60
Cooperativa de profissionais
61
Centro de parto normal
62
Hospital / Dia
64
Central de regulação de serviços de
saúde
CONCEITO
Ambulância devidamente equipada com aspirador, ambu, máscaras, cânulas colar cervical, coletes,
talas, tábuas bala de oxigênio, material para pequenas cirurgias alem de outros equipamentos
necessários para prestar os primeiros socorros a acidentados. Os atendimentos devem ser
realizados por pessoal especializado (médico ou socorrista habilitado).
Estabelecimento de saúde isolado em que é feito a dispensação de medicamentos básico-essenciais
(Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais/alto custo previsto na Política
Nacional de Assistência Farmacêutica.
Unidade operacional estruturada em espaço físico próprio ou não, para desenvolvimento de ações
relacionadas à Vigilância Sanitária.
Instituição civil de direito privado, constituída por membros de determinado grupo social que
objetiva desenvolver ações ou serviços de assistência à saúde.
Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico e
puerperal, conforme especificações da PT/MS/985/99.
Unidade especializada no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a
assistência ambulatorial e a internação.
Estabelecimento de saúde responsável pela avaliação, processamento e agendamento das
solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos municípios mediante um planejamento de
referência e contra-referência.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
53
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Quadro 03 – Código e Descrição da Classificação Brasileira de Ocupação (Médicos). Código e Descrição das Atividades
Profissionais correspondentes utilizadas no SIA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CÓD
DESCRIÇÃO
CBO
223101 Médico acupunturista
Acupuntura Médico
Médico alergista e imunologista alergista, alergista e imunologista, alergologista, médico
223102
4
Alergia e Imunologia
alergista, médico imunologista
223103 Médico anatomopatologista - patologista
5
Anatomopatologia (Patologia)
223104 Médico anestesiologista - anestesiologista, anestesista, médico anestesista.
6
Anestesiologia
223105 Médico angiologista – angiologista
7
Angiologia
223106 Médico cardiologista – cardiologista, médico do coração.
9
Cardiologia
223107 Médico cirurgião cardiovascular - cirurgião cardiovascular
10 Cirurgião Cardiovascular
223108 Médico cirurgião de cabeça e pescoço - cirurgião de cabeça e pescoço
72 Cirurgia da Cabeça e Pescoço
223109 Médico cirurgião do aparelho digestivo - cirurgião gastroenterológico
11
Cirurgia Geral
223110
223110
223110
223111
223112
223113
223114
Médico cirurgião geral - cirurgião, cirurgião geral, médico cirurgião
Médico cirurgião geral - cirurgião, cirurgião geral, médico cirurgião
Médico cirurgião geral - cirurgião, cirurgião geral, médico cirurgião
Médico cirurgião pediátrico - cirurgião pediátrico
Médico cirurgião plástico – cirurgião plástico
Médico cirurgião torácico - cirurgião torácico
Médico cito patologista - cito patologista
Médico clínico geral, médico especialista em clínica médica, médico especialista em medicina
223115
interna, médico intensivista
11
11
11
12
13
82
81
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Citopatologia
15
Medicina Interna/Clínica Geral
223116 Médico de saúde da família - médico comunitário, médico de família
59
Médico do Prog. Saúde da Família
223117
223118
223119
223120
223121
223122
16
50
52
Dermatologia
Medicina do Trabalho
Endoscopia Digestiva
84
Médico qualquer especialidade
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
dermatologista - dermatologista, hansenólogo
do trabalho
em eletroencefalografia
em endoscopia - endoscopista, médico endoscopista
em medicina de tráfego - médico do tráfego
em medicina intensiva - ceteísta, intensivista
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
54
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
CÓDIGO
CBO
DESCRIÇÃO
223123 Médico em medicina nuclear - médico nuclear
Médico em radiologia e diagnóstico por imagem - imagenologista, médico angioradiologista,
223124 médico densitometrista, médico em diagnóstico por imagem, médico neuroradiologista, médico
radiologista, médico radiologista intervencionista, radiologista, ultra-sonografia
Médico em radiologia e diagnóstico por imagem - imagenologista, médico angioradiologista,
223124 médico densitometrista, médico em diagnóstico por imagem, médico neuroradiologista, médico
radiologista, médico radiologista intervencionista, radiologista, ultra-sonografia
Médico endocrinologista e metabologista - diabetólogo, endocrinologista, médico endocrinologista,
223125
médico metabolista, metabolista, metabologista
223126 Médico fisiatra – fisiatra
223127 Médico foniatra – foniatra
223128 Médico gastroenterologista – gastroenterologista
223129 Médico generalista - médico alopata, médico em medicina interna, médico militar
223130 Médico geneticista
223131 Médico geriatra - geriatra, gerontologista, gerontólogo
Médico ginecologista e obstetra - cirurgião ginecológico, ginecologista, médico de mulheres,
223132
médico ginecologista, médico obstetra, obstetra
223132
CÓD
DESCRIÇÃO
25 Medicina Nuclear
40 Radiologia
40 Radiologia
19 Endocrinologia/Metabologia
20
98
21
15
61
44
Fisiatria
Foniatria
Gastroenterologia
Medicina Interna/Clínica Geral
Genética Clínica
Geriatria
73 Ginecologia/Obstetrícia
Médico ginecologista e obstetra - cirurgião ginecológico, ginecologista, médico de mulheres,
73 Ginecologia/Obstetrícia
médico ginecologista, médico obstetra, obstetra
223132 Médico gineco/obstetra - ginecologista, médico ginecologista, médico obstetra,
73 Ginecologia/Obstetrícia
223133
223134
223135
223136
223137
223138
223139
23
24
45
63
56
26
Médico hematologista – hematologista
Médico hemoterapeuta - hemoterapeuta, médico em hemoterapia
Médico homeopata
Médico infectologista - infectologista, médico de doenças infecciosas e parasitárias
Médico legista – legista
Médico mastologista - cirurgião de mama, cirurgião mastologista, mastologista
Médico nefrologista – nefrologista
223140 Médico neurocirurgião - médico neurocirurgião pediátrico, neurocirurgião pediátrico
Hematologia
Hemoterapia
Homeopatia
Infectologia
Mastologia
Nefrologia
27 Neurocirurgia
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
55
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
CÓDIGO
CBO
223141
223142
223143
223144
223145
223145
223145
223146
223146
223147
223148
223149
223150
223151
223152
223153
223154
223155
223156
223157
DESCRIÇÃO
Médico neurofisiologista – neurofisiologista
Médico neurologista - médico neuropediatra, neurologista, neuropediatra
Médico nutrologista - médico nutrólogo, nutrologista
Médico oftalmologista - cirurgião oftalmológico, oculista, oftalmologista
Médico oncologista - cancerologista, médico cancerologista, oncologista
Médico oncologista - cancerologista, médico cancerologista, oncologista
Médico oncologista - cancerologista, médico cancerologista, oncologista
Médico ortopedista e traumatologista - cirurgião de mão, cirurgião ortopedista, cirurgião
traumatologista, médico cirurgião de mão, médico de medicina esportiva, médico
ortopedista, médico traumatologista, ortopedista, traumatologista
Médico ortopedista e traumatologista cirurgião de mão, cirurgião ortopedista, cirurgião
traumatologista, médico cirurgião de mão, médico de medicina esportiva, médico
ortopedista, médico traumatologista, ortopedista, traumatologista
Médico otorrinolaringologista - cirurgião otorrinolaringologista, otorrino, otorrinolaringologista
Médico patologista clínico médico laboratorista, médico patologista, patologista clínico
Médico pediatra - hebeatra, médico de criança, neonatologista, pediatra
Médico perito - perito médico
Médico pneumologista - médico pneumotisiologista, pneumologista, pneumotisiologista,
tisiologista
Médico proctologista - cirurgião proctologista, coloproctologista, proctologista
Médico psiquiatra - médico psicanalista, médico psicoterapeuta, neuropsiquiatra, psiquiatra
Médico radioterapeuta - médico em radioterapia, radioterapeuta
Médico reumatologista – reumatologista
Médico sanitarista - epidemiologista, higienista, médico de saúde pública, médico
epidemiologista, médico higienista
Médico urologista - andrologista, cirurgião urológico, cirurgião urologista, urologista
CÓD
DESCRIÇÃO
28
31
32
32
32
Oftalmologia
Oncologia Clínica
Oncologia Clínica
Oncologia Clínica
33
Ortopedia/Traumatologia
33
Ortopedia/Traumatologia
34
35
36
84
Otorrinolaringologia
Patologia Clínica
Pediatria
Médico qualquer especialidade
37
Pneumologia
38
39
43
41
Proctologia
Psquiatria
Radioterapia
Reumatologia
83
Medicina Sanitária
46
Urologia
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
Neurologia
-
56
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Quadro 04 – Código e Descrição da Classificação Brasileira de Ocupação (profissionais de nível médio), assim como
Código e Descrição das Atividades Profissionais correspondentes utilizadas no SIA
CÓDIGO
CBO
312210
322205
322205
322205
322210
322215
DESCRIÇÃO
Técnico de saneamento assistente técnico de engenharia de obras de saneamento,
auxiliar técnico de obras saneamento, técnico de inspeção e especificação de materiais e
equipamentos de obras de saneamento, técnico de redes de água e esgoto
Técnico de enfermagem - técnico de enfermagem socorrista, técnico em
hemotransfusão
Técnico de enfermagem - técnico de enfermagem socorrista, técnico em
hemotransfusão
Técnico de enfermagem - técnico de enfermagem socorrista, técnico em
hemotransfusão
Técnico de enfermagem de terapia intensiva - técnico em hemodiálise, técnico em UTI
Técnico de enfermagem do trabalho - técnico de enfermagem em saúde ocupacional,
técnico de enfermagem ocupacional
CÓD
DESCRIÇÃO
68 Técnico em Saneamento Nível Médio
91 Técnico de Enfermagem
91 Técnico de Enfermagem
91 Técnico de Enfermagem
91 Técnico de enfermagem
91 Técnico de enfermagem
322220
Técnico de enfermagem psiquiátrica - técnico de enfermagem em saúde mental
91 Técnico de Enfermagem
322225
Instrumentador cirúrgico - instrumentador em cirurgia, instrumentadora cirúrgica
64 Outros profissionais de nível médio
322230
322230
322405
322410
322415
Auxiliar de enfermagem - auxiliar de ambulatório, auxiliar de enfermagem de central de
material esterilizado, auxiliar de enfermagem de centro cirúrgico, auxiliar de
enfermagem de clínica médica, auxiliar de enfermagem de hospital, auxiliar de
enfermagem
Auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem em saúde ocupacional,
auxiliar de enfermagem ocupacional
Técnico em higiene dental
Protético dentário
Atendente de consultório dentário - atendente de clínica dentária, atendente de gabinete
dentário, atendente de serviço odontológico, atendente odontológico, auxiliar de
dentista
90 Auxiliar de Enfermagem
90 Auxiliar de Enfermagem
75 Técnico de Higiene Dental
48 Técnico em prótese dentária
64 Outros profissionais de nível médio
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
57
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
CÓDIGO
CBO
322420
324105
324110
324115
324115
324205
324210
352210
352210
411005
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Auxiliar de prótese dentária
Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia - operador de
eletroencefalógrafo, técnico em captações bioelétricas do cérebro, técnico em
eletroencefalografia, técnico em eletroencefalograma
Técnico em métodos gráficos em cardiologia - operador de eletrocardiógrafo, técnico
em eletrocardiografia, técnico em eletrocardiograma, técnico em métodos
eletrográficos em cardiologia, técnico em métodos não invasivo em cardiologia
Técnico em radiologia e imagenologia - operador de raio x, técnico de radioterapia,
técnico em hemodinâmica, técnico em mamografia, técnico em medicina nuclear,
técnico em radiologia, técnico em radiologia médica, técnico em radiologia
odontológica
Técnico em radiologia e imagenologia - operador de raio x, técnico de radioterapia,
técnico em hemodinâmica, técnico em mamografia, técnico em medicina nuclear,
técnico em radiologia, técnico em radiologia médica, técnico em radiologia
odontológica
Técnico em patologia clínica - analista de laboratório em análises clínicas, técnico de
laboratório de análises clínicas, técnico de laboratório em patologia clínica, técnico de
laboratório médico, técnico em análises clínicas
Auxiliar técnico em patologia clínica assistente técnico de laboratório, auxiliar técnico
de laboratório de análises clínicas
64
Agente de saúde pública - agente de saneamento, agente sanitarista, fiscal de
higiene, fiscal de obras, inspetor de comercialização de produtos, inspetor de
saneamento
Agente de saúde pública - agente de saneamento, agente sanitarista, fiscal de
higiene, fiscal de obras, inspetor de comercialização de produtos, inspetor de
saneamento
Auxiliar de escritório, em geral - auxiliar administrativo de pessoal, auxiliar de
administração, auxiliar de escritório, auxiliar de promoção de vendas (administrativo),
auxiliar de setor de compras (administrativo), auxiliar de supervisor de vendas
DESCRIÇÃO
Outros profissionais de nível médio
-
-
-
-
70
Técnico em Radiologia Nível Médio
70
Técnico em radiologia/nível médio
69
Técnico em Laboratório Nível Médio
64
Outros profissionais de nível médio
64
Outros profissionais de nível médio
64
Outros profissionais de nível médio
-
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
-
58
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
CÓDIGO
CBO
411005
411005
515105
515110
515115
515120
DESCRIÇÃO
Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de
administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo),
Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas
Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de
administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo),
Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas
Agente comunitário de saúde - Agente de saúde, Visitador de saúde, Visitador de saúde
em domicílio
Atendente de enfermagem - Atendente de berçário, Atendente de centro cirúrgico,
Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de hospital, Atendente de
serviço de saúde, Atendente de serviço médico, Atendente hospitalar, Atendente
enfermeiro, Pa
Parteira leiga Assistente de parto, Parteira, Parteira prática
Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias,
Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar
CÓD
DESCRIÇÃO
-
-
-
-
77
Agente Comunitário de Saúde
64
Outros profissionais de nível médio
80
Parteira
64
Outros profissionais de nível médio
515120
Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias,
Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar
64
Outros profissionais de nível médio
515120
Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias,
Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar
64
Outros profissionais de nível médio
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
59
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Quadro 05 – Código e Descrição da Classificação Brasileira de Ocupação (outros profissionais de nível médio), assim
como Código e Descrição das Atividades Profissionais correspondentes utilizadas no SIA
Código
CBO
Descrição
DESCRIÇÃO
Cód
66
Biólogo
223204
223208
223212
223216
223220
223224
Diretor de serviços de saúde - diretor clínico, diretor de departamento de saúde, diretor de
departamento médico, diretor de divisão médica, diretor de serviços médicos, diretor de unidade
assistencial, diretor de unidade de saúde, diretor de unidade hospitalar
Gerente de serviços de saúde - administrador de ambulatório, chefe de serviços de saúde, gerente
da área de saúde mental, gerente de ambulatório, gerente de apoio e diagnóstico de saúde,
gerente de enfermagem, gerente de nutrição em unidades de saúde
Biólogo - analista de micróbios, biologista, biomédico, citologista, hidrobiologista, histologista,
insetologista, microbiologista
Cirurgião dentista – auditor
Cirurgião dentista - clínico geral dentista, odontologista, odontólogo
Cirurgião dentista - endodontista - canalista, endodontólogo, odontólogoendodontista
Cirurgião dentista – epidemiologista
Cirurgião dentista- estomatologista
Cirurgião dentista – implantodontista
30
30
96
30
30
30
Odontologia
Odontologia
Endodontia
Odontologia
Odontologia
Odontologia
223228
Cirurgião dentista - odontogeriatra dentista de idosos, dentista de terceira idade
30
Odontologia
223232
223236
30
30
Odontologia
Odontologia
87
Ortodontia
223244
223248
Cirurgião dentista - odontologista legal
Cirurgião dentista - odontopediatra dentista de criança, odontopediatra
Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista - dentista de aparelho, ortodontista, ortodontólogo,
ortopedista maxilar
Cirurgião dentista - patologista bucal
Cirurgião dentista - periodontista dentista de gengivas, periodontista
30
95
223252
Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial protesista bucomaxilofacial
86
Odontologia
Periodontia
Odontólogo em Prótese
Bucomaxilofacial
131205
131210
221105
223240
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
-
-
-
-
60
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Código
CBO
223256
223260
223264
223268
223272
223305
223310
223405
223410
223505
223510
223515
223520
223525
223530
223535
223540
223545
223550
223555
223560
DESCRIÇÃO
Cirurgião dentista protesista - odontólogo protesista, protesista, reabilitador oral
Cirurgião dentista radiologista - odontoradiologista
Cirurgião dentista reabilitador oral
Cirurgião dentista traumatologista - bucomaxilofacial - cirurgião oral e maxilofacial,
odontólogo (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial)
Cirurgião dentista de saúde coletiva - dentista de saúde coletiva, odontologista social,
odontólogo de saúde coletiva, odontólogo de saúde pública
Médico veterinário, médico veterinário de saúde pública, médico veterinário sanitarista
Zootecnista
Farmacêutico - boticário, farmacêutico cosmetólogo, farmacêutico de manipulação,
farmacêutico homeopata, farmacêutico hospitalar, farmacêutico magistral, farmacêutico
sanitarista, farmacologista, farmacotécnico
Farmacêutico bioquímico - farmacêutico de alimentos industrializados, farmacêutico
analista clínico, farmacêutico bromatologista, farmacêutico de alimentos, farmacêutico
de segurança de alimentos, farmacêutico de segurança do trabalho
Enfermeiro
Enfermeiro auditor
Enfermeiro de bordo
Enfermeiro de centro cirúrgico - instrumentador cirúrgico (enfermeiro)
Enfermeiro de terapia intensiva - enfermeiro intensivista
Enfermeiro do trabalho
Enfermeiro nefrologista
Enfermeiro neonatologista - enfermeiro de berçário
Enfermeiro obstétrico - enfermeira parteira
Enfermeiro psiquiátrico
Enfermeiro puericultor e pediátrico
Enfermeiro sanitarista - enfermeiro de saúde publica
CÓD
86
71
30
85
DESCRIÇÃO
Odont. Em Prótese BucoMaxiloFacial
Odontologia Radiológica
Odontologia
Odont. Cirurgia Trauma to.
bucomaxilofacial
30
Odontologia
67
Veterinário
65
Farmacêutico
66
Bioquímico
1
1
1
1
1
1
1
1
79
1
1
1
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira Obstetra
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
61
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Código
CBO
223560
223560
223605
223610
223615
223620
223705
223710
251505
251510
251515
251520
251525
251530
251535
251540
251545
251550
251605
DESCRIÇÃO
Enfermeiro sanitarista - enfermeiro de saúde publica
Enfermeiro sanitarista - enfermeiro de saúde publica
Fisioterapeuta - cinesiólogo fisioterapeuta, fisioterapeuta acupunturista
Fonoaudiólogo
Ortopedista
Terapeuta ocupacional - especialista em orientação e mobilidade de deficientes visuais,
peripatologista, professor em orientação e mobilidade de deficientes visuais
Dietista - auxiliar de dietista, auxiliar de nutrição e dietética
Nutricionista - nutricionista (saúde pública)
Psicólogo educacional - psicólogo da educação, psicólogo escolar
Psicólogo clínico - psicólogo acupunturista, psic. da saúde, psicoterapeuta, terapeuta
Psicólogo do esporte - psicólogo desportivo
Psicólogo hospitalar
Psicólogo social
Psicólogo do trânsito
Psicólogo jurídico - psicólogo criminal, psicólogo forense
Psicólogo do trabalho - psicólogo organizacional
Neuropsicólogo
Psicanalista - analista (psicanálise)
Assistente social - atendente de assistente social
CÓD
DESCRIÇÃO
1
1
55
54
31
Enfermeira
Enfermeira
Fisioterapeuta
Fonoaudiologia
Oftalmologia
57
Terapeuta Ocupacional
3
62
62
62
62
62
62
62
62
62
2
Nutricionista
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo
Assistente Social
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
62
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
CAPÍTULO IV
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DO SIA
1.INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 O preenchimento dos documentos: Autorização de Procedimentos de Alta
Complexidade/Custo - APAC-I (Formulário); Laudo Para Emissão de APAC (quimioterapia,
radioterapia, medicamentos excepcionais, terapia renal substitutiva); Controle de Freqüência
Individual de Diálise; Controle de Freqüência Individual de Radioterapia, Controle de
Freqüência Individual de Quimioterapia; Ficha de Programação Físico - Orçamentária (FPO) e
Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) deverá seguir os critérios abaixo relacionados:
1.2 Cada caracter (letra ou número) deverá ocupar apenas um dos espaços
demarcados nos campos do formulário;
1.3 Não utilizar caracteres separadores do tipo hífen (-), barra (/), sinal de igualdade
(=);
1.4 Havendo necessidade de abreviação de nomes, abreviarem sempre os nomes
intermediários, nunca o primeiro ou o último;
1.5 Com relação ao preenchimento dos campos, devem ser seguidos os seguintes
critérios:
9 Campos alfabéticos: Deverão ser alinhados pela esquerda, deixando
quando houver os demais espaços em branco.
9 Campos numéricos: Deverão ser alinhados pela direita. Os espaços não
utilizados serão deixados em branco. Por motivo de segurança, alguns campos
deverão ter os espaços não utilizados, preenchidos com 0 (zero). Esses
campos são considerados campos de segurança.
9 Campos alfanuméricos: Deverão ser preenchidos como campos alfabéticos,
cortando-se o algarismo 0 (zero) para diferenciá-lo da letra "O".
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
63
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
2. MODELO: FICHA DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA ORÇAMENTÁRIA – FPO
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
64
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
A FPO está subdividida em quatro blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos
compreendem: dados operacionais, dados de controle, dados da programação e
formalização. Esta ficha deve ser preenchida em 01 (uma) via que é destinada ao órgão
responsável pelo processamento. Por opção do gestor, a FPO poderá ser preenchida em
duas vias, sendo a 1ª via encaminhada ao órgão responsável pelo processamento e a 2ª via
encaminhada ao prestador.
2.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA FPO
Campo Folha: campo numérico de segurança. Preencher com o seqüencial de FPO
necessárias para a programação física orçamentária utilizando o seguinte critério: Na
primeira quadrícula preencher o campo folha da primeira ficha com o seqüencial 1; na
segunda quadrícula preencher o campo folha da ficha com o total de fichas utilizadas.
EX: Numa programação de um estabelecimento de saúde com 03 FPO
Na primeira FPO = 1/3
Na Segunda FPO = 2/3
Na terceira FPO = 3/3
NOTA: O campo folha somente deve ser preenchido no final do cadastramento da
programação.
DADOS OPERACIONAIS
Campo UF: campo numérico - código destinado à identificação da Unidade
Federada, de acordo com IBGE.
Campo CNES: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde.
Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de
estabelecimento de saúde (CNES).
Campo Nome da Unidade: campo alfabético - identificação da unidade pela sua
razão social.
NOTA: Quando a programação de uma unidade abranger registros em mais de uma
FPO deve-se preencher em cada FPO de continuação somente os campos do bloco "Dados
Operacionais".
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
65
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
DADOS DE CONTROLE
Campo Nível de Hierarquia: campo numérico - nível de hierarquia da unidade
considerando a sua complexidade, isto é, sua capacidade operacional para o desempenho de
ações e serviços de saúde. Consultar "Tabela de Nível de Hierarquia".
Campo Mês/Ano/Referência: campo numérico - registrar a data (mês/ano) de
referência, a partir da qual a programação orçamentária é considerada válida.
Campo Operação: campo numérico - código indicador da operação. As alterações
dos dados da FPO compreendem: inclusão de dados, alteração de dados e exclusão de
dados. É necessário preencher os campos do Bloco "Dados Operacionais" para identificar a
unidade e preencher o campo referente aos dados a serem alterados.
Campo Programação: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente à opção
definida pelo gestor para o tipo de financiamento (PAB, MAC ou FAEC).
Campo Data de Preenchimento: campo numérico - registrar a data (dia/mês/ano)
da programação. Toda vez que o gestor necessitar realizar adequações na programação,
nova FPO deve ser preenchida, com as modificações e registrados no campo Data de
Preenchimento, a nova data (considerar a última).
DADOS DE PROGRAMAÇÃO
Campo Linha: campo pré - impresso correspondendo até 16 registros duplos por
folha de FPO.
Campo Código: Grupo; Subgrupo; Nível de Organização e Procedimento: campo
numérico - registrar os respectivos códigos conforme a programação definida pelo gestor.
Campo Meta Física: campo numérico - registrar a quantidade física mensal dos
procedimentos programados para o estabelecimento de saúde de acordo com a
programação definida: grupo; subgrupo; nível de organização ou procedimento.
Campo Valor Unit./Valor Médio: campo numérico – destinado ao registro dos
valores unitários dos procedimentos ou valores médio, no caso de programação
agregada (grupo, subgrupo ou nível de organização).
Campo Valor Total: campo numérico – destinado ao registro do valor total,
conforme definição da programação pelo gestor. Este campo é preenchido automaticamente
pelo sistema.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
66
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo Nível de apuração: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente a
opção definida pelo gestor para que o sistema operacionalize o cálculo do financeiro de
acordo com a estrutura da Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS, ou seja, por
grupo, ou sub-grupo, ou nível de organização, ou por procedimento.
Campo Total: Campo que indica o somatório dos valores unitários ou valores
médios e do valor total, conforme programação definida pelo gestor.
FORMALIZAÇÃO
Campo Gestor Municipal: carimbo, data e rubrica do Secretário Municipal de
Saúde, para o encaminhamento do formulário para o processamento, de acordo com a sua
condição de gestão.
Campo Gestor Estadual: carimbo, data e rubrica do Secretário Estadual de Saúde,
responsável pelo encaminhamento do formulário para o processamento.
NOTA: O limite orçamentário será determinado automaticamente pelo Sistema,
utilizando a Tabela de Valores do SIA/SUS.
2.2 INSTRUÇÕES PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO
PROGRAMAÇÃO FÍSICO – ORÇAMENTÁRIA.
E
EXCLUSÃO
DA
Inclusão: a operação "Inclui" indica a inclusão de procedimentos que a unidade
poderá executar anteriormente não programados e sua meta física.
Alteração: a operação "Alteração" indica uma alteração da meta física de um ou
mais procedimentos já programados, assim como, alterações de nível de hierarquia e de
nível de apuração.
Exclusão: a operação "Exclusão" indica a exclusão de um ou mais procedimentos
programados.
NOTA: Para incluir, alterar ou excluir procedimentos ou suas metas físicas deve - se
preencher o bloco "Dados Operacionais" registrando no campo OP o código de operação que
se deseja e efetuar.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
67
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
3. MODELO: BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL – BPA
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
68
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
O BPA está subdividido em quatro blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos
compreendem: dados operacionais, serviços especializados e formalização. Esta ficha dever
ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao órgão responsável pelo
processamento e a 2ª via ao estabelecimento de saúde.
3.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO
DADOS OPERACIONAIS
Campo: Nome da Unidade: campo alfabético de identificação da unidade pelo
nome fantasia. Preencher com o nome fantasia da Unidade.
Campo: UF: campo numérico de preenchimento obrigatório – código de
identificação da unidade federada, de acordo com o IBGE.
Campo: CNES: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde.
Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de
estabelecimento de saúde (CNES).
Campo: Mês/Ano: campo numérico de preenchimento obrigatório – indicação do
mês e ano da competência em que foi realizado o procedimento. Preencher com os dois
algarismos indicadores do mês de competência e os quatro algarismos do ano corrente.
Campo: Folha: campo numérico de (segurança) – preencher com o número
seqüencial dos BPA emitidos no mês.
NOTA: Para o preenchimento correto dos campos (nome da unidade e CNES) é
importante consultar sua Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES).
SERVIÇOS
Campo: Seqüência: campo pré – impresso, correspondendo até 20 registros por
folha de BPA.
Campo: Procedimento: campo numérico, de preenchimento obrigatório – código
de identificação do procedimento de acordo com a “Tabela de Procedimentos do SIA/SUS”,
incluindo o dígito verificador.
Campo: Atividade Profissional: campo numérico, de preenchimento obrigatório.
Registrar o código da Atividade Profissional de quem realizou o procedimento, conforme a
tabela de procedimentos do SIA/SUS. Consultar a “Tabela de Atividade Profissional”.
Campo: Tipo de Atendimento: campo numérico, código de identificação do tipo
de atendimento. Consultar a Tabela “Tipo de Atendimento”.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
69
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
NOTA: Este campo é obrigatório quando o procedimento informado for de consultas
médicas e de profissionais de nível superior independentemente de serem de atenção básica
ou especializada. O não preenchimento deste campo acarretará rejeição para fins de
pagamento.
Campo: Grupo de Atendimento: campo numérico – classifica o atendimento em
relação às patologias, programas e grupos específicos de atenção prioritários para o
Ministério da Saúde. Consultar a “Tabela Grupo de Atendimento”.
Campo: Faixa Etária: campo numérico de preenchimento obrigatório – registrar o
código da faixa etária de acordo com a “Tabela de Faixa Etária”.
Campo: Quantidade: Campo numérico de preenchimento obrigatório, identificação
do quantitativo de procedimentos realizados.
Campo: Total: Campo numérico, de preenchimento obrigatório. Permite lançar o
somatório das quantidades de procedimentos realizados, objetivando proceder ao
fechamento vertical.
FORMALIZAÇÃO
Campo: Gestor Municipal: Carimbo, data e rubrica do Gestor Municipal,
responsável pelo encaminhamento do boletim para processamento de acordo com a
condição de gestão do município.
Campo: Gestor Estadual: Carimbo, data e rubrica do Gestor estadual, responsável
pelo encaminhamento do boletim para processamento.
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70
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
4. MODELO: BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL – BDP
Sistema
Único
de Saúde
Ministério
da
SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAL - SIA/SUS
Boletim de Diferença de Pagamento / BDP/P
Saúde
Dados Operacionais
NOME DA UNIDADE
UF
CNES
MES
ANO
FOLHA
Especificações
ATIV.
PROF.
PROCEDIMENTO
SEQÜENCIA
QUANTIDADE
C/D
PERCENTUAL
01
,
02
,
03
,
04
,
05
,
06
,
07
,
08
,
09
,
10
,
11
,
12
,
13
,
14
,
15
,
16
,
17
,
18
,
19
,
20
,
TOTAL
Formalização
REVISÃO TÉCNICO ADMIN.
CARIMBO
DATA
RUBRICA
/
/
GESTOR MUNICIPAL
CARIMBO
DATA
/
/
GESTOR ESTADUAL
RUBRICA
CARIMBO
DATA
RUBRICA
/
/
bdp.vsd
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71
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
O BDP está subdividido em três blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos
compreendem: dados operacionais, serviços e formalização. Esta ficha dever ser preenchida
em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao órgão responsável pelo processamento e a 2ª via
ao setor de controle e avaliação.
4.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO
DADOS OPERACIONAIS
Campo: Nome da Unidade: campo alfabético de identificação da unidade pelo
nome fantasia. Preencher com o nome fantasia da Unidade.
Campo: UF: campo numérico de preenchimento obrigatório – código de
identificação da unidade federada, de acordo com o IBGE.
Campo: CNES: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde.
Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de
estabelecimento de saúde (CNES).
Campo: Mês/Ano: campo numérico de preenchimento obrigatório – indicação do
mês e ano da competência em que foi realizado o procedimento. Preencher com os dois
algarismos indicadores do mês de competência e os quatro algarismos do ano corrente.
Campo: Folha: campo numérico de (segurança) – preencher com o número
seqüencial dos BDP emitidos no mês.
NOTA: Para o preenchimento correto dos campos (nome da unidade e unidade) é
importante consultar sua Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES).
SERVIÇOS
Campo: Seqüência: campo pré – impresso, correspondendo até 20 registros por
folha de BDP.
Campo: Procedimento: campo numérico, de preenchimento obrigatório – código
de identificação do procedimento de acordo com a “Tabela de Procedimentos do SIA/SUS”,
incluindo o dígito verificador.
Campo: Quantidade: Campo numérico de preenchimento obrigatório, identificação
do quantitativo de procedimentos realizados.
Campo: Total: Campo numérico, de preenchimento obrigatório. Permite lançar o
somatório das quantidades de procedimentos realizados, objetivando proceder ao
fechamento vertical.
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72
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
FORMALIZAÇÃO
Campo: Revisão Técnica Administrativa: Carimbo, data e rubrica do profissional
responsável pela revisão técnica administrativa.
Campo: Gestor Municipal: Carimbo, data e rubrica do Gestor Municipal,
responsável pelo encaminhamento do boletim para processamento de acordo com a
condição de gestão do município.
Campo: Gestor Estadual: Carimbo, data e rubrica do Gestor estadual, responsável
pelo encaminhamento do boletim para processamento.
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73
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
5. MODELO: AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE
ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO - APAC - I /FORMULÁRIO
SISTEMA
ÚNICO
DE SAÚDE
NÚMERO DA APAC
APAC- I - AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO
NOME DO PACIENTE
CPF
CNS
SOLICITAÇÃO
CÓDIGO
NOME DA UNIDADE SOLICITANTE
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
CPF DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
CNS DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
AUTORIZAÇÃO
PROCEDIMENTO/MEDICAMENTO(S) AUTORIZADO(S)
CÓDIGO
ÓRGÃO AUTORIZADOR
NOME DA UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS
CNS DO AUTORIZADOR
PERÍODO DE VALIDADE
CÓDIGO
CNPJ
CÓDIGO
CPF DO AUTORIZADOR
ASSINATURA E CARIMBO
a
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
A APAC-I/Formulário deve ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao
estabelecimento de saúde que realizará o procedimento autorizado e a 2ª via é arquivada no
órgão autorizador. Quando for autorizado o fornecimento de medicamentos excepcionais, a
1ª via deve ser arquivada no Serviço de Farmácia da Unidade Pública.
5.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA APAC-I
Campo: Número da APAC: Campo pré-impresso composto de 10 (dez) seqüenciais
numéricos e 1 (um) dígito verificador.
Campo: Nome do Paciente: Preencher com o nome completo do paciente.
Preencher com o nome completo do paciente.
Campo: CNS: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do paciente.
Campo: CPF do Paciente: Preencher com o número do CPF do paciente. Este
campo não é obrigatório.
SOLICITAÇÃO
Campo: Nome da Unidade Solicitante: Preencher com o nome da Unidade que
solicitou a APAC.
Campo: Código: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde.
Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de
estabelecimento de saúde (CNES).
Campo: Nome do Profissional Solicitante: Preencher com o nome completo do
profissional que solicitou a APAC-I.
Campo: CNS do Profissional Solicitante: Preencher com o número do cartão
nacional de saúde do profissional que solicitou a APAC-I.
CPF do Profissional Solicitante: Preencher com o número do cadastro de pessoa
física do profissional que solicitou a APAC-I.
AUTORIZAÇÃO
Procedimento/Medicamento(s)
Autorizado(s):
Informar
o
nome
do
procedimento ou nome genérico do medicamento e seu respectivo Código de acordo com a
"Tabela de Procedimentos do SIA/SUS".
Órgão Autorizador: Preencher com o nome do órgão autorizador, de acordo com a
Portaria Conjunta nº 23 de 21 de maio de 2004.
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo: Código: Preencher com o número de código do órgão autorizador.
Campo: Nome da Unidade Prestadora de Serviço: Preencher com o nome da
UPS onde será realizado o tratamento do paciente ou o nome da Unidade com Serviço de
Farmácia que dispensará o medicamento. Preencher com o nome da UPS onde será
realizado o tratamento do paciente ou o nome da Unidade com Serviço de Farmácia que
dispensará o medicamento.
Campo: CNPJ: Preencher com o número do cadastro nacional de pessoa jurídica.
Campo: CNS do Autorizador: Preencher com o número do cartão nacional de
saúde do profissional responsável pela autorização.
Campo: Código: Preencher com o número do código do órgão autorizador
Campo: CNPJ: Preencher com o número do cartão nacional de pessoa jurídica do
estabelecimento de saúde aonde será realizado o tratamento do paciente ou do
estabelecimento com serviço de farmácia que dispensará o medicamento.
Campo: Código: Preencher com o número de código do CNES aonde será realizado
o tratamento do paciente ou o número de código da Unidade com Serviço de Farmácia que
dispensará o medicamento.
Campo: Período de Validade: Informar as datas (DIA/MÊS/ANO) de inicio e fim do
período de validade da APAC (DIA, MÊS E ANO de início e fim da validade da APAC).
Campo: CNS do Médico Autorizador: Preencher com o número do cartão nacional
de saúde do médico responsável pela autorização do procedimento/medicamento(s).
Campo: CPF do Médico Autorizador: Preencher com o número do CPF do médico
responsável pela autorização do procedimento/medicamento(s).
Campo: Assinatura e Carimbo: Assinatura e carimbo do médico autorizador.
Assinatura e carimbo do médico autorizador.
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76
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
6. MODELO: LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC – TRS
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
O Laudo Médico para emissão de APAC de TRS está subdividido em cinco blocos e
cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: identificação do estabelecimento de
saúde, dados do paciente, dados de solicitação, laudo técnico e justificativa dos
procedimentos e assinatura. Esta ficha dever ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é
destinada ao estabelecimento de saúde que realizará o procedimento autorizado e a 2ª via
ao órgão autorizador/emissor.
6.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO LAUDO – TRS
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome da
Unidade.
Campo: CNES: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde.
Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de
estabelecimento de saúde (CNES).
DADOS DO PACIENTE
Campo: Nome do Paciente: Campo de identificação do paciente. Preencher com o
nome completo do paciente.
Campo: CNS do Usuário: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do
paciente.
Campo: CPF do Paciente: Preencher com o número do CPF do paciente. Este
campo não é obrigatório.
Campo: Nome da Mãe ou Responsável: Preencher com o nome completo do
responsável pelo paciente.
Campo: Endereço: Preencher com o endereço onde reside o paciente.
Campo: Município: Preencher com o nome do município onde situa a residência do
paciente.
Campo: UF: Informar a sigla da Unidade Federada.
Campo: CEP: Preencher com o código de endereçamento postal da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) onde situa a residência do paciente.
Campo: Data de Nascimento: Preencher com a data de nascimento do paciente
(DIA, MÊS E ANO).
Campo: Sexo: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao sexo do paciente.
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
DADOS DA SOLICITAÇÃO
Campo: CPF do Médico Solicitante: Preencher com o número do CPF do médico
que solicitou a emissão da APAC.
Campo: Nome do Médico Solicitante: Preencher com o nome completo do
médico que solicitou a APAC.
LAUDO TÉCNICO E JUSTIFICATIVA DO (S) PROCEDIMENTO (S):
Campo: Principais Sinais e Sintomas Clínicos: Descrever os principais sinais e
sintomas clínicos que justifiquem o tratamento solicitado.
Campo: Principais Resultados de Provas Diagnósticas: Preencher com os
resultados das principais provas diagnósticas.
Campo: Diagnóstico Inicial: Preencher com a patologia que originou a doença do
paciente.
Campo: Código dos Procedimentos Solicitados: Informar o(s) código(s) do(s)
procedimento(s) solicitado.
Campo: Assinatura do Médico Solicitante (Examinador): Assinatura do médico
que examinou o paciente.
Campo: CRM: Informar o número do CRM do médico que examinou o paciente.
Campo: Data: Informar a data de preenchimento do Laudo Médico (DIA, MÊS E
ANO).
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
7. MODELO: CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
O formulário controle de freqüência individual de diálise está subdividido em três
blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: dados de identificação do
estabelecimento de saúde, dados de identificação do paciente e data/assinatura. Este
formulário deve ser preenchido em 02 (duas) vias: a 1ª encaminhada pelo estabelecimento
de saúde ao órgão gestor no final de cada mês e a 2ª arquivada no prontuário médico.
7.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - CONTROLE DE
FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome da
Unidade.
Campo: CNPJ: Registrar o número do CNPJ conforme inscrição no Cadastro Geral
do Contribuinte.
Campo: Código do CNES: Campo de identificação de código do estabelecimento de
saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de
estabelecimento de saúde.
Campo: Mês de Referência: Informar o mês e o ano a que se refere o formulário
Controle de Freqüência Individual.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Campo: Nome: Informar o nome completo do paciente.
Campo: CPF: Informar o número do CPF do paciente. Este campo não é obrigatório.
Campo: Data de Início do Tratamento: Informar a data (DIA/MÊS/ANO) do início
do primeiro tratamento dialítico independente da modalidade terapêutica.
Campo: Programa Dialítico Atual: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente
ao tipo de tratamento programado para o paciente.
Campo: Declaração: Informar o mês e ano referente ao formulário Controle de
Freqüência Individual e o quantitativo de sessões de acordo com o procedimento realizado,
assim como, o quantitativo de conjuntos de troca fornecidos para DPAC/DPA. Registrar local,
data (DIA/MÊS/ANO), assinatura e carimbo do Diretor da Unidade.
Campo: Data/Assinatura: Registrar a data (DIA/MÊS/ANO) da realização de cada
sessão dialítica e/ou fornecimento de conjunto de troca para DPAC/DPA com as respectivas
assinaturas do paciente/responsável.
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
8. LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC PARA RADIOTERAPIA
Nº Prontuário
Sistema
Único de
Saúde
Ministério
da
Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC
RADIOTERAPIA
Identificação da Unidade
Nome
CNES
Dados do Paciente
Nome
CNS do Usuário
CPF
Nome da mãe
Endereço ( Logradouro, nº, complemento , bairro)
Município
UF
Data nascimento
CEP
Masc
Fem.
1
2
SEXO
Dados da Solicitação
CPF do Médico
Nome do Médico
PROCEDIMENTO(S)
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃO PATOLÓGICA DO CASO
CID-10
Topografia
Localização do tumor primário
LINFONODOS REGIONAIS
INVADIDOS
SIM
Estádio (UICC)
NÃO
Localização de Metástase (s)
NÃO
AVALIÁVEIS
CID-10
Morfologia
Estádio (outro sistema )
Grau Histopatológico
Diagnóstico Cito /Histopatológico
Data
TRATAMENTO(S) ANTERIOR(ES)
NÃO
QUAL(AIS)
SIM
1º Tratamento
2º Tratamento
3º Tratamento
DATAS DE INÍCIO
TRATAMENTO SOLICITADO - Planejamento Terapêutico Global
CONTINUIDADE DE TRATAMENTO
NÃO
SIM
ASSOCIAÇÃO
FINALIDADE
TIPO
EXTERNA
PRÉ-OPERATÓRIO
PÓS-OPERATÓRIO
PER-OPERATÓRIO
PRÉ -RT INTERNA
PRÉ-QT
PÓS-QT
PER-QT
EXCLUSIVA
CURATIVA
PRÉVIA
ANTI-ÁLGICA
CID Topográfico
ADJUVANTE
Nº TOTAL DE DIAS /ÁREA
PALIATIVA
AREA IRRADIADA
Descrição
DOSE/ÁREA /DIA
Nº DE CHECK -FILMS
Nº DE INSERÇÕES
Nº CAMPOS /ÁREA/DIA
INÍCIO
DATAS
TÉRMINO
Nº DE BLOCOS PERS
Nº TOTAL DE CAMPOS
PREVISTOS
DATA
PÓS-RT INTERNA
ANTI-HEMORRÁGICA
APARELHO UTILIZADO
MÁSCARA
BRAQUITERAPIA
Nº DE CAMPOS JÁ PAGOS
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO
APAC _RAD.VSD
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
O Laudo Médico para emissão de APAC Radioterapia está subdividido em cinco blocos
e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: identificação do estabelecimento
de saúde, dados do paciente, dados de solicitação, justificativa do procedimento e Data,
Assinatura e Carimbo do Médico. Esta ficha deve ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via
é destinada ao órgão autorizador/emissor e a 2ª ao estabelecimento de saúde onde será
realizado o procedimento autorizado.
8.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - LAUDO DE
RADIOTERAPIA
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Campo: Número do Prontuário: Preencher com o número do prontuário do
paciente.
Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome da
Unidade que está prestando assistência ao paciente.
Campo: CNES: Campo de identificação de código do estabelecimento de saúde.
Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de
estabelecimento de saúde.
DADOS DO PACIENTE
Campo: Nome do Paciente: Campo de identificação do paciente. Preencher com o
nome completo do paciente, sem abreviação.
Campo: CNS do Usuário: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do
paciente.
Campo: CPF do Paciente: Preencher com o número do CPF do paciente. Este
campo não é obrigatório.
Campo: Nome da Mãe: Preencher com o nome completo da mãe do paciente.
Campo: Endereço: Informar o endereço completo: rua, número, complemento e
bairro onde reside o paciente. No caso de pacientes que necessitam se deslocarem para
outra cidade para fazer o tratamento, o endereço deve ser o do domicílio e não onde ele se
encontre hospedado, mesmo que seja na casa de parentes.
Campo: Município: Preencher com o nome do município onde está situada a
residência do paciente.
Campo: UF: Informar a sigla da Unidade Federada.
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83
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo: CEP: Preencher com o código de endereçamento postal da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) onde está situada a residência do paciente. Utilizar
uma quadrícula para cada número.
Campo: Data de Nascimento: Preencher com a data de nascimento do paciente
(dia, mês e ano).
Campo: Sexo: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao sexo do paciente.
DADOS DA SOLICITAÇÃO
Campo: CPF do Médico Solicitante: Preencher com o número do CPF do médico
que solicitou a APAC, utilizando uma quadrícula para cada número.
Campo: Nome do Médico Solicitante: Preencher com o nome completo do
médico (sem abreviação) que solicitou a APAC.
Campo: Código (s) do (s) Procedimento (s) Solicitado (s): Preencher com o
código do (s) Procedimento (s) que será (ão) realizado (s), de acordo com a "Tabela de
Procedimentos do SIA/SUS".
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃO PATOLÓGICA DO CASO
Campo: Localização do Tumor Primário: Escrever o nome do órgão que deu
origem ao Tumor Primário. Quando esta origem não puder ser determinada, a descrição será
"Primário Desconhecido".
NOTA: O CID-1O contém as denominações tumorais, inclusive classificadas por
localização primária.
Campo: CID-10 (Topografia): Verificar se o tumor está classificado conforme a
Codificação Internacional de Doenças. Cada código corresponde a três campos, relativos ao
órgão, mais um quarto, relativo à região anatômica do órgão da qual se originou o Tumor.
Os três primeiros números são de preenchimento obrigatório.
Campo: Linfonodos Regionais Acometidos: Assinalar com um "X" na quadrícula
correspondente ao SIM, se houver linfonodos regionais acometidos pelo tumor; ou na
quadrícula correspondente ao Não, se não houver linfonodos acometidos pelo tumor; ou na
quadrícula Não Avaliáveis se esta avaliação não puder ser feita.
Campo: Localização de Metástase (S): Especificar o (s) órgão (s) acometido (s)
por lesão (ões) secundária (s)
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
84
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo: Estádio (UICC): Preencher com o estadiamento clínico (0, I,II,III,IV) de
acordo com o TNM - Classificação dos Tumores Malignos da União Internacional Contra o
Câncer. A menção a subcategorias de T, N e M e de estadiamento patológico só pode ser
exigida naqueles casos previstos na Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS. O
estadiamento clínico, em algarismos romanos é de preenchimento obrigatório para os
tumores incluídos no TNM da UICC. No caso de recidiva, pode haver a informação de
estádios I, II ou III, com metástases.
OBSERVAÇÃO: É importante observar que o estadiamento clínico é determinado ao
tempo do diagnóstico e antes que qualquer procedimento terapêutico seja realizado. Uma
vez estabelecido o estádio, este será imutável, ao longo de toda a vida do paciente, mesmo
que sua doença recidive no local do Tumor Primário ou à distância. Neste caso, o estádio
permanece o mesmo, só que acrescido da letra "r" (recidivado).
Estádio (Outro Sistema): Utilizar nesta quadrícula a classificação usada, mas não
descrita no TNM da União Internacional Contra o Câncer.
Campo: CID-10 Morfologia: Preencher segundo a codificação para morfologia de
neoplasias.
Campo: Grau Histopatológico: Anotar o grau de diferenciação tumoral constante
do laudo do exame cito ou histopatológico quando aplicável. No caso de tumores sólidos ,
Gx, G1, G2, G3, G4 conforme as definições contidas no TNM - Classificação dos Tumores
Malignos e descritas à sua página 9 da 4ª edição, 1989. No caso de alguns tumores, como
as leucemias e linfomas, o tipo celular também determina a diferenciação tumoral.
Campo: Diagnóstico Cito ou Histopatológico: Preencher com a denominação do
tumor constante do laudo do exame cito ou histopatológico. È obrigatório anexar cópia deste
laudo.
Campo: Data: Preencher com a data da emissão do diagnóstico cito ou
histopatológico. Utilizar dois algarismos para especificar o dia, mês e ano.
Campo: Tratamento (S) Anterior (Es): Assinalar com "X" na quadrícula SIM se
houve tratamento (s) anterior (es) concluídos, ou na quadrícula NÃO se não houve
tratamento (s) anterior (es) concluídos. Caso positivo especificar qual (is).
Campo: Datas de Início: Caso haja tratamento (s) anterior (s), preencher com a
(s) data (s) de início deste (s) tratamento (s). Utilizar dois algarismos para especificar o dia,
mês e ano.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
85
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
TRATAMENTO SOLICITADO - PLANEJAMENTO TERAPÊUTICO GLOBAL
Campo: Continuidade de Tratamento: Assinalar com "X" na quadrícula SIM se o
tratamento já vem sendo feito ou na quadrícula NÃO se o tratamento é inicial.
Campo: Tipo: Assinalar com "X", qual o tipo de irradiação proposta: se externa ou
braquiterapia.
Campo: Associação: Assinalar com "X" se a radioterapia está associada a outro
tratamento e em que seqüência ela se associa ou se associará a este: pré, pós e per operatório; pré, pós e per - quimioterapia e pré ou pós - irradiação interna, ou braquiterapia.
Caso não haja associação, marcar ao lado do termo "exclusiva".
Campo: Finalidade: Assinalar com "X" qual a finalidade da radioterapia: curativa,
paliativa, prévia, adjuvante, anti - álgica ou anti - hemorrágica.
Campo: Área Irradiada: Especificar a área a ser irradiada com o CID Topografia e
descrever a região anatômica que será tratada pela irradiação. É possível o registro de até
no máximo 03 (três) áreas diferentes:
EX.: CID Topografia Descrição: C78. 0 Lóbulo Superior Esquerdo
Campo: Aparelho Utilizado: Especificar que tipo de equipamento ou fonte de
radiação que será utilizado. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS).
Campo: Dose/Área/Dia: Preencher com a dose, em centigrays (cGy), a ser
aplicada por dia, por área. Geralmente, a dose aplicada por dia varia de 180 cGy a 220 cGy
(média 200 cGy/dia).
Campo: Nº. de campos/área/dia: Preencher com o número de campos, a serem
utilizados em um dia de irradiação. Observar "Tabela Número Máximo de Campos por
Tratamento", Anexo VIII da PT/GM Nº. 3.536.
Campo: Nº. total de dias/área: Preencher com o número total de dias previstos
de tratamento por área. Geralmente, o tempo médio de tratamento é de 4 a 5 semanas o
que equivale de 20 a 25 dias (média de 4 semanas ou 20 dias).
Campo: Nº. de check - films: Preencher com o número de check - films a serem
feitos, por área. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS).
Campo: Nº. de inserções: Preencher com o número total de inserções
programadas, no caso de braquiterapia de alta taxa de dose (máximo de 04 inserções) por
tratamento. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS).
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
86
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo: Datas: (Início e Término) Informar a data do início do tratamento da
radioterapia, usando dois algarismos para especificar dia, mês e ano. Informar a data
prevista para o término do tratamento da radioterapia, usando dois algarismos para
especificar dias, mês e ano. Se forem várias áreas a serem tratadas, informar cada área e o
seu tratamento. Estas datas referem-se ao planejamento terapêutico global e não aos dias
de início e término da radioterapia aplicada dentro do mês.
Campo: Máscara: Assinalar com "X" se será necessário confecção de máscara para
o tratamento radioterápico. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS)
Campo: Nº de blocos PERS: Preencher com o número de blocos personalizados
que serão utilizados. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS).
Campo: Nº total de campos previstos: Preencher com o número total de campos
previstos para o tratamento terapêutico global. (Verificar a Tabela Descritiva de
Procedimentos do SIA/SUS) Este número não poderá ser maior que o número máximo de
campos definidos no Anexo VIII da PT SAS/MS N º 3536 ou descritos na Tabela Descritiva de
Procedimentos do SIA/SUS.
Campo: Nº de Campos já Pagos: Preencher com o quantitativo de campos já
pagos do total previsto para o tratamento, em caso de continuidade da radioterapia.
Campo: Data: Informar a data do preenchimento do laudo médico. Utilizar dois
algarismos para especificar o dia e mês e quatro algarismos para especificar ano.
Campo: Assinatura e Carimbo do Médico: Identificação do profissional
responsável pelo tratamento. É indispensável à assinatura e carimbo com CRM.
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9. LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC PARA QUIMIOTERAPIA
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
O Laudo Médico para emissão de APAC de TRS está subdividido em cinco blocos e
cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: identificação do estabelecimento de
saúde, dados do paciente, dados de solicitação, justificativa do procedimento e data,
assinatura e carimbo do médico. Esta ficha dever ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via
é destinada ao estabelecimento de saúde que realizará o procedimento autorizado e a 2ª via
ao órgão autorizador/emissor.
9.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE LAUDO MÉDICO
QUIMIOTERAPIA
Campo: Número do Prontuário: Preencher com o número do prontuário do
paciente.
Campo: Identificação do Estabelecimento de Saúde
Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome da
Unidade ou Serviço que está prestando assistência ao paciente.
Campo: CNES: Campo de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher
com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de
Saúde.
DADOS DO PACIENTE
Campo: Nome do Paciente: Campo de identificação do paciente. Preencher com o
nome completo do paciente sem abreviação.
Campo: CPF/CNS do Paciente: Preencher com o número do cartão nacional de
saúde do paciente.
Campo: Nome da Mãe: Preencher com o nome completo da mãe do paciente.
Campo: Endereço: Informar o endereço completo: rua, número, complemento e
bairro onde reside o paciente. No caso de pacientes que necessitam se deslocarem para
outra cidade para fazer o tratamento, o endereço deve ser o do domicílio e não onde ele se
encontre hospedado, mesmo que seja na casa de parentes.
Campo: Município: Preencher com o nome do município onde situa a residência do
paciente.
Campo: UF: Informar a sigla da Unidade Federada. Consultar anexo 01.
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89
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo: CEP: Preencher com o código de endereçamento postal da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) onde situa a residência do paciente. Utilizar uma
quadrícula para cada número.
Campo: Data de Nascimento: Preencher com a data de nascimento do paciente (
dia, mês e ano).
Campo: Sexo: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao sexo do paciente.
DADOS DA SOLICITAÇÃO
Campo: Campo: CPF do Médico Solicitante: Preencher com o número do CPF do
médico que solicitou a APAC, utilizando uma quadrícula para cada número.
Campo: Nome do Médico Solicitante: Preencher com o nome completo do
médico que solicitou a APAC.
Campo: Código (s) do (s) Procedimento (s) Solicitado (s): Preencher com o
código do (s) Procedimento (s) que será (ão) realizado (s), de acordo com "Tabela de
Procedimentos do SIA/SUS".
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃO PATOLÓGICA DO CASO
Campo: Localização do Tumor: Escrever o nome do órgão que deu origem ao
Tumor Primário. Quando esta origem não puder ser determinada, a descrição será "Primário
Desconhecido".
NOTA: A CID-1O contém as denominações tumorais, inclusive classificadas por
localização primária.
Campo: CID-1O (Topografia): Utilizar a Codificação Internacional Para Doenças.
Cada código corresponde a três números, relativos ao órgão, mais um quarto, relativo à
região anatômica do órgão da qual se originou o Tumor. Os três primeiros números são de
preenchimento obrigatório.
Campo: Linfonodos Regionais Invadidos: Assinalar com um "X", na quadrícula
correspondente ao SIM, se houver linfonodos regionais acometidos pelo tumor; ou na
quadrícula correspondente ao NÃO, se não houver linfonodos cometidos pelo tumor; ou na
quadrícula não avaliáveis se esta avaliação não puder ser feita.
Campo: Localização da (s) Metástase (s): Especificar o (s) órgão (s) acometido
(s) por lesão (ões) secundária (s):
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
90
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo: Estádio (UICC): Preencher com o estadiamento clínico (0, I,II,III,IV) de
acordo com o TNM - Classificação dos Tumores Malignos da União Internacional Contra o
Câncer. Se possível mencionar, entre parênteses, T, N e M e se disponível preencher
também com o estadiamento patológico. O estadiamento clínico, em algarismos romanos, é
de preenchimento obrigatório para os tumores incluídos no TNM da UICC. No caso de
recidiva, pode haver a informação de estádios I, II ou III, com metástase.
OBSERVAÇÃO 1: É importante observar que o estadiamento clínico é determinado
ao tempo do diagnóstico e antes que qualquer procedimento terapêutico seja realizado. Uma
vez estabelecido o estádio, este será imutável, ao longo de toda a vida do paciente, mesmo
que sua doença recidive no local do Tumor Primário ou à distância. O mesmo ocorre para
alguns tumores cujo estadiamento é feito cirurgicamente, como é o caso dos tumores
epiteliais malignos do ovário. Nestes casos o estadiamento e a primeira conduta terapêutica
(a cirurgia) constituem um único procedimento.
OBSERVAÇÃO 2: Para alguns tumores, o estadiamento é feito cirurgicamente, como
é o caso dos tumores malignos de ovário. Nestes casos, o estadiamento e o primeiro
tratamento (a cirurgia) constituem um único procedimento.
Campo: Estádio (Outro Sistema): Utilizar nesta quadrícula a classificação usada,
mas não descrita no TNM da União Internacional Contra Câncer.
Campo: CID 10 Morfologia: Preencher segundo a codificação para morfologia de
neoplasias.
Campo: Grau Histopatológico: Anotar o grau de diferenciação tumoral constante
do laudo do exame histopatológico quando aplicável. No caso de tumores sólidos, GX, G1,
G2, G3, G4 conforme as definições contidas no TNM - Classificação dos Tumores Malignos
e descritas à sua página 9 da 4ª edição, 1989. No caso de alguns tumores, como as
leucemias e linfomas, o tipo celular também determina a diferenciação tumoral.
Campo: Diagnóstico Cito ou Histopatológico: Preencher com a denominação do
tumor constante do laudo do exame cito ou histopatológico. È obrigatório anexar cópia deste
laudo.
Campo: Data: Preencher com a data da emissão do diagnóstico cito ou
histopatológico. Utilizar dois algarismos para especificar dia e mês e quatro algarismo para
especificar ano.
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91
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo: Tratamento (s) Anterior (es): Assinalar com "X" na quadrícula SIM se
houve tratamento (s) anterior (es) concluído (s), ou na quadrícula NÃO se não houve
tratamento (s) anterior (s). Caso positivo especificar qual (is).
Campo: Datas de Início: Caso haja tratamento (s) anterior (es) concluídos,
preencher com a (s) data (s) de início deste (s) tratamento (s). Utilizar dois algarismos para
especificar o dia, mês e ano.
TRATAMENTO SOLICITADO - PLANEJAMENTO TERAPÊUTICO GLOBAL
Campo: Continuidade de Tratamento: Assinalar com "X" na quadrícula SIM se o
tratamento já vem sendo feito ou na quadrícula NÃO, se o tratamento é inicial.
Campo: Data de Início do Tratamento Solicitado: Preencher com a data do
início do tratamento atual e não a data de início da solicitação de APAC para o mesmo
tratamento. Utilizar dois algarismos para especificar dia e mês e quatro algarismos para
especificar ano.
Campo: Via: Assinalar com "X" a via de administração do (s) medicamento (s)
podendo ser marcada mais de uma via. As siglas utilizadas significam: IV- intravenosa, SC subcutânea, IM - intramuscular, VO - via oral, IT - intra-tecal e IVES - intra-vesical.
Campo: Campo: Finalidade: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente à
finalidade do tratamento se: curativa, paliativa, de controle, prévia (neoadjuvante ou
citorredutora) ou adjuvante (profilática).
Campo: Esquema (Sigla ou Abreviatura): Preencher com os nomes dos
medicamentos que devem ser expressos por meio de siglas. Pode-se optar por denominar
abreviadamente os esquemas terapêuticos.
Campo: Nº. Total de Meses: Preencher com o tempo total, em meses, previsto
para o tratamento. O número total de meses poderá ser igual , mas nunca menor do que o
número de ciclos de quimioterapia. O número total de meses corresponde ao número de
meses de competência que o tratamento demandará, e não ao número de ciclos de
quimioterapia.
Campo: Meses já Autorizados: Preencher com o número total, de meses de
tratamento já transcorridos.
Campo: Data: Informar a data do preenchimento do laudo médico. Utilizar dois
algarismos para especificar o dia, mês e o ano.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
92
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Campo: Assinatura e Carimbo do Médico: Identificação do profissional
responsável pelo tratamento, sua assinatura e carimbo com o número de registro no
Conselho Regional de Medicina.
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93
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
10. MODELO: CONTROLE DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL QUIMIOTERAPIA
SISTEMA
ÚNICO
DE SAÚDE
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE QUIMIOTERAPIA
DADOS DE IDENTIFICAÇAO DA UNIDADE
Nome
CNES
MÊS DE REFERÊNCIA
CNPJ
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Nome
DATA DE TÉRMINO DO
TRATAMENTO GLOBAL
DATA DE INICIO DO TRATAMENTO
CNS do Usuário
COMPARECIMENTO
DIÁRIO
SEMANAL
21/21 DIAS
QUINZENAL
MENSAL
Declaro que durante o mês de ______________ de _______, o paciente identificado acima foi
submetido a:
PROCEDIMENTO PRINCIPAL
PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO
PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO
Conforme as assinaturas do paciente/ responsável abaixo
______________, ____de__________de ____
____________________________________
DATA
ASSINATURA
DATA
ASSINATURA
PACIENTE OU
RESPONSÁVEL_______________________________________________ ________________________________
NOME
CPF
Controle_QT.VSD
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
94
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
O Controle de freqüência individual quimioterapia/radioterapia está subdividido em
três blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: dados de identificação
do estabelecimento de saúde, dados de identificação do paciente e data/assinatura. Esta
ficha dever ser preenchida em 01 (uma) via que deve ser encaminhada pelo estabelecimento
de saúde ao órgão gestor no final de cada mês.
10.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE CONTROLE DE
FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE QUIMIOTERAPIA
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade pela razão social. Preencher
com o nome da Unidade.
Campo: CNES: Campo de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher
com o número de código no cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES).
Campo: CNPJ: Registrar o número do CNPJ, conforme inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica.
Campo: Mês de Referência: Informar o mês e o ano a que se refere à Ficha de
Controle de Freqüência Individual de Quimioterapia.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Campo: Nome: Informar o nome completo do paciente.
Campo: CPF: Informar o número do CPF do paciente, utilizando uma quadrícula
para cada número.
Campo: Data de Início do Tratamento: Informar a data (DIA/MÊS/ANO) do
início do tratamento terapêutico global.
Campo: Data do Término do Tratamento Global: Informar a data prevista
(DIA/MÊS/ANO) para o término do tratamento global ou a data do término do tratamento.
Campo: Comparecimento: Assinalar com "X" o tipo de freqüência de
comparecimento: diário, semanal, quinzenal, 21/21 dias ou mensal.
Campo: Declaração:
- Informar o mês e ano referente à Ficha de Controle de Freqüência Individual de
Quimioterapia.
- Preencher com o código do procedimento principal e secundário quando houver.
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95
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
- Registrar local, data (DIA/MÊS/ANO), assinatura e carimbo do Diretor da
Unidade.
Campo: Data/Assinatura: Registrar a data (DIA/MÊS/ANO) de comparecimento
do paciente para o tratamento quimioterápico com as respectivas assinaturas do
paciente/responsável.
Campo: Paciente ou Responsável: Preencher com o nome completo do paciente
e o número do seu CPF.
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
96
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
11. MODELO: LAUDO PARA EMISSÃO DE APAC DE MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
A Solicitação de Medicamentos Excepcionais – SME para emissão de APAC de
Medicamentos Excepcionais é o documento utilizado para solicitação e dispensação de
medicamentos excepcionais e deve ser preenchido em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada
ao setor responsável pela Assistência Farmacêutica e a 2ª via anexada no prontuário do
paciente.
OBSERVAÇÃO 1: Para os procedimentos que exigem APAC é necessário uma 3ª via
que será encaminhada e arquivada no órgão autorizador.
OBSERVAÇÃO 2: O formulário SME não substitui a prescrição médica.
11.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA SME
Campo: Nome do Paciente: Campo de identificação do paciente. Preencher com o
nome completo do paciente.
Campo: Número do Prontuário da Unidade Solicitante: Campo de identificação
do prontuário. Informar o número do prontuário do paciente.
Campo: CID Principal: Campo que identifica o Código da Classificação
Internacional de Doenças. Preencher com o código de classificação da patologia que originou
a doença, conforme a CID-10.
Campo: CID Secundário: Campo que identifica o Código da Classificação
Internacional de Doença. Preencher com o código de classificação da doença, conforme a
CID-10.
Campo: Nome da Unidade Solicitante: Campo de identificação da Unidade.
Preencher com o nome completo da Unidade onde está cadastrado o médico que solicita o
medicamento.
Campo: CGC: Preencher com o número do CGC da Unidade solicitante.
Campo: Cód. Unidade: Campo de identificação do estabelecimento de saúde.
Preencher com o número de código do estabelecimento no cadastro nacional de
estabelecimento de saúde.
Campo: CPF do Paciente: Preencher com o número do cadastro de pessoa física
do paciente.
Campo: Tipo de Tratamento: Campo de identificação do tipo de tratamento.
Preencher com o tipo de tratamento indicado ao paciente.
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98
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
SOLICITAÇÃO
Campo: Medicamentos: Campo de identificação dos medicamentos solicitados.
Informar os nomes genéricos dos medicamentos solicitados para o paciente.
Campo: Código: Campo de identificação do código do medicamento solicitado.
Informar o código do medicamento de acordo com a "Tabela de Procedimentos do SIA/SUS".
Campo: Quantidade: Informar a quantidade prescrita para cada medicamento.
Campo: Indicação: Registrar o tratamento terapêutico indicado para o paciente.
Campo: Data: Registrar a data de solicitação do medicamento (DIA, MÊS e ANO).
Campo: CPF do Médico/Responsável: Campo de identificação do CPF do médico.
Informar o número do CPF do médico responsável pela solicitação dos medicamentos.
Campo: Assinatura e Carimbo do Médico Responsável: Assinatura e carimbo
do médico responsável pela solicitação dos medicamentos.
RECIBO
Campo: Data: Registrar a data de recebimento dos medicamentos (DIA/MÊS/ANO).
Campo: Quantidade: Campo de identificação da quantidade de medicamentos. O
Serviço de Farmácia deve registrar a quantidade de medicamentos entregue ao paciente.
Campo: Assinatura do Paciente/Responsável: Assinatura do paciente ou
responsável atestando o recebimento dos medicamentos.
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MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
ANEXO
Relação de Portarias de APAC
APAC
ATO NORMATIVO
Implantação da APAC
TRS
ONCO
Medicamentos
Facectomia
Fotocoagulação
HCV
Residência Terapêutica
Facoemulsificação
Radiagnóstico Radiologia Intervencionista
Transplante de Córnea/Esclera
Acompanhamento Pós Transplante
Medicina Nuclear
Queimados
Patologia/Hemodinâmica
CD4/CD8/ Carga Viral para HIV
Reabilitação Física/Órtese e Prótese e Meios Locomoção
Triagem Neonatal
Litotripsia
Acompanhamento Domiciliar de Distrofia Muscular
Transplante de Córnea
Deficiência Mental/Autismo
Psiquiatria em Serviço de Atenção Diária
Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador
Acompanhamento/Tratamento de Glaucoma
Deficiência Auditiva
PT/GM/MS 2043
PT/SAS/MS 140
PT/SAS/MS 296
PT/SAS/MS 409
PT/GM/MS 06
PT/GM/MS 169
PT/GM/MS 639
PT/GM/MS 1220
PT/GM/MS 1311
PT/GM/MS 434
PT/GM/MS 435
PT/GM/MS 436
PT/GM/MS 460
PT/GM/MS 1274
PT/SAS/MS 433
PT/SAS/MS 143
PT/SAS/MS 185
PT/SAS/MS 223
PT/SE/SAS 47
PT/SAS/MS 364
PT/GM/MS 877
PT/GM/MS 1635
PT/SAS/MS 189
PT/SAS/MS 666
PT/SAS/MS 338
PT/SAS/MS 589
DATA
PUBLICAÇÃO RETIFICAÇÃO REPUBLICAÇÃO
11/11/96
⎯
⎯
23/04/99
⎯
⎯
15/07/99
⎯
⎯
06/08/99
13/09/99
⎯
27/03/00
⎯
⎯
23/05/00
⎯
⎯
21/06/00
⎯
⎯
08/11/00
13/11/00
30/11/00
12/01/01
26/03/01
17/11/00
12/04/01
28/12/00
17/11/00
28/12/02
17/11/00
22/03/01
28/12/00
07/12/00
28/12/00
23/11/00
16/08/01
29/12/00 e 26/02/01
⎯
⎯
14/11/00
02/05/01
12/06/01
10/08/01
07/06/01
15/06/01
05/04/02
22/06/01
⎯
⎯
13/08/01
⎯
⎯
05/09/01
⎯
⎯
09/05/02
⎯
⎯
12/09/02
⎯
⎯
20/03/02
⎯
⎯
28/09/02
⎯
⎯
09/05/02
⎯
⎯
11/10/04
22/10 e 08/12/04
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
100
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
APAC
PT/SAS/MS 146
DATA
PUBLICAÇÃO RETIFICAÇÃO REPUBLICAÇÃO
⎯
⎯
13/09/04
⎯
⎯
30/09/04
⎯
03/05/04
09/06/04
PT/SAS/MS 189
20/03/02
ATO NORMATIVO
Arteriografia
Prótese Dentária
Acompanhamento Paciente Residência Terapêutica em
Saúde Mental
Acompanhamento de Paciente Psiquiátrico em Serviço de
Atenção Diária
PT/SAS/MS 494
PT/SAS/MS 562
Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
⎯
⎯
101
MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Controle e
Avaliação de Serviços de Saúde. Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Reduzindo as
Desigualdades e Ampliando o Acesso à Assistência à Saúde no Brasil 1998-2002.
Brasília: Ministério da Saúde, 2002, (série B. Textos Básicos de Saúde), 216 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria MS/SAS n º 224 de
13 de agosto de 2003. Modifica a composição da estrutura da Tabela de Procedimento do
SIA/SUS. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília DF, 14 de agosto
de 2003, seção 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS n º 2.043 de 11 de
outubro de 1996. Implantação da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo (APAC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília DF n º 199, 14 de outubro de 1996, seção 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS n º 511. Aprovar a Ficha
Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde - FCES, o Manual de Preenchimento e a planilha
de dados profissionais constantes dos anexos I, II, III, desta Portaria, bem como a criação
do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2002c. Seção 1, p. 7.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria MS/SAS n º 492 de
26 de agosto de 1999. Descentralização da Confecção de APAC para os Estados. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 ago. 1999c. Seção 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro Portaria. GM/MS n º 1.230 de 14 de
outubro de 1999. Implanta no SIA/SUS a tabela de procedimentos com estrutura de
codificação de 08 dígitos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 12 out. 1999 d. Seção 1.
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LAGO, Nereide. Análise dos Atendimentos Realizados, no SUS, às Pessoas
Portadoras de Deficiência Auditiva em 2002: uma proposta de reformulação da
Portaria MS/SAS n º 432 de 2000. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão de Sistemas
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MORAES, I. H. S. Informações em Saúde: da prática fragmentada ao exercício da
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Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
102
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