MINISTÉRIO DA SAÚDE BRASÍLIA/DF -2006- MANUAL MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SUS (SIA/SUS) MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 2 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES © 2006 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora Tiragem: 1.ª edição – 2006 Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Regulação, Avaliação e Controle Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo, bloco B, 4.º andar, sala 454 B CEP: 70.058-900, Brasília – DF Tel.: (61) 3315-2698 / 3315-2437 Home page: http://www.saude.gov.br/sas Email: [email protected] Coordenação: Rosane de Mendonça Gomes Nereide Lago Colaboração: Emília Coelho Barbosa Tomassini Frederico Augusto de Abreu Fernandes Tereza Filomena Lourenso Faillace Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) : manual de orientações técnicas / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 102 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) 1. SIA–SUS. 2. Sistemas de informação em atendimento ambulatorial. 3. Sistemas de informação em saúde. I. Título. II. Série. NLM WX 26.5 Títulos para indexação: Em inglês: SUS Outpatient Information System (SIA/SUS): technical orientations manual Em espanhol: Sistema de Informaciones del Dispensario del SUS (SIA/SUS): manual de orientaciones técnicas Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 3 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ÍNDICE ÍNDICE....................................................................................................................................... 4 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 7 CAPÍTULO I .......................................................................................................................... 8 SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL............................................................ 8 Antecedentes Históricos/ Evolução do SIA............................................................................ 8 CAPÍTULO II....................................................................................................................... 12 1. Objetivo Geral: ................................................................................................................. 12 2. Objetivos Específicos: ...................................................................................................... 12 3. Diagrama: ......................................................................................................................... 12 3.1 Descrição do Diagrama do SIA ...................................................................................... 13 4. Fluxo do Sistema de Informação Ambulatorial................................................................ 15 4.1. Aplicativos de Captação do Atendimento Ambulatorial - SIA ..................................... 17 5. Descrição dos Módulos do SIA – Cadastro, Orçamento, Produção, Diferença de Pagamento, Crédito e Operador ........................................................................................... 25 5.1. Módulo Cadastro ........................................................................................................... 26 5.2 Tabelas Nacionais........................................................................................................... 27 5.3 Módulo Orçamento......................................................................................................... 30 5.4 Módulo Produção ........................................................................................................... 32 5.5 Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA ...................................................................................... 34 5.6 Módulo Diferença de Pagamento ................................................................................... 36 5.7 Módulo Crédito .............................................................................................................. 38 5.8 Módulo Operador ........................................................................................................... 39 CAPÍTULO III ..................................................................................................................... 40 1. Documentos de Entradas do SIA...................................................................................... 40 1.1 Módulo Orçamento......................................................................................................... 40 1.2 Módulo Produção ........................................................................................................... 40 1.3 Módulo Diferença de Pagamento ................................................................................... 41 2. Documentos de Saídas do SIA (Relatórios) ..................................................................... 41 2.1 Módulo Orçamento:........................................................................................................ 41 2.2 Módulo Produção ........................................................................................................... 42 2.3 Módulo Diferença de Pagamento ................................................................................... 42 2.4 Módulo Crédito .............................................................................................................. 42 3. TABELAS NACIONAIS ................................................................................................. 43 CAPÍTULO IV ..................................................................................................................... 63 1. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DO SIA ...................63 2. MODELO: FICHA DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA ORÇAMENTÁRIA – FPO.......... 64 2.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA FPO.......................... 65 2.2 INSTRUÇÕES PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO – ORÇAMENTÁRIA. ............................................................ 67 3. MODELO: BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL – BPA ........................... 68 3.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO..... 69 4. MODELO: BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL - BDP............................ 71 4.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO..... 72 DADOS OPERACIONAIS .................................................................................................. 72 5. MODELO: AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO - APAC - I /FORMULÁRIO ................................................. 74 6. MODELO: LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC – TRS............................. 77 Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 4 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 6.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO LAUDO - TRS ........ 78 7. MODELO: CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE ................. 80 7.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - CONTROLE DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE ..................................................................... 81 8. LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC PARA RADIOTERAPIA ................. 82 8.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - LAUDO DE RADIOTERAPIA................................................................................................................. 83 9. LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC PARA QUIMIOTERAPIA............... 88 9.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE LAUDO MÉDICO QUIMIOTERAPIA .............................................................................................................. 89 10. MODELO: CONTROLE DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL QUIMIOTERAPIA ..... 94 10.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE QUIMIOTERAPIA ..................................................... 95 11. MODELO: LAUDO PARA EMISSÃO DE APAC DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ................................................................................................................. 97 11.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA SME....................... 98 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA.................................................................................... 102 Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 5 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES APRESENTAÇÃO Este Manual apresenta de forma sintética a descrição dos aspectos fundamentais e relevantes do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA e os módulos que constituem o Sistema: cadastro, orçamento, produção, diferença de pagamento, crédito e operador, visando oferecer subsídios aos gestores do Sistema Único de Saúde/SUS, nos processos de planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde integrante da rede ambulatorial do SUS. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 6 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES INTRODUÇÃO Dentre os instrumentos necessários à gerência eficaz das organizações, a informação é insumo de grande importância na medida em que é adequado para fortalecer o processo de tomada de decisões. A Organização Mundial de Saúde define um Sistema de Informação de Serviços de saúde como aquele cujo propósito é selecionar os dados pertinentes a esses serviços e transformá-los na informação necessária para o processo de decisões, próprio das organizações e dos indivíduos que planejam, administram, medem e avaliam os serviços de saúde. Considera-se que a transformação de um dado em informação exige, além da análise, a divulgação e as recomendações para a ação (OMS, 1997). O sistema que produz a informação intervém em três grandes setores: onde se originam os dados, onde são processados e onde são avaliados. O objetivo é chegar a conclusões sobre o grau de aproximação das atividades executadas com os parâmetros de referência existentes, para que se possam tomar decisões mais apropriadas. Por outro lado, “informar” pode ser um processo muito mais dinâmico e complexo, envolvendo componentes tecnológicos, econômicos, políticos, conceituais e ideológicos, associados a um referencial explicativo sistemático. O “recurso informação” pode ser definido como instrumento a serviço de determinada política, estruturado de modo a atender a determinados interesses e práticas institucionais. O Sistema de Informação Ambulatorial – SIA foi implantado nacionalmente na década de noventa, visando o registro dos atendimentos realizados no âmbito ambulatorial, por meio do boletim de produção ambulatorial - BPA. Ao longo dos anos, o SIA vem sendo aprimorado para ser efetivamente um sistema que gere informações referentes ao atendimento ambulatorial e que possa subsidiar os gestores estaduais e municipais no monitoramento dos processos de planejamento, programação, regulação, avaliação e controle dos serviços de saúde, na área ambulatorial. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 7 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CAPÍTULO I SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Antecedentes Históricos/ Evolução do SIA Até a implantação de um sistema informatizado, os registros dos atendimentos ambulatoriais eram efetuados nos Boletins de Serviços Produzidos (BSP), e o pagamento dos prestadores por meio de Guias de Autorização de Pagamento (GAP). Com a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) para uma gestão cada vez mais descentralizada, o Ministério da Saúde, necessitou de dispor de um sistema de informação, paro o registro dos atendimentos ambulatoriais, padronizado em nível nacional, que possibilitasse a geração de informações facilitando o processo de planejamento, controle e avaliação. Em agosto de 1992, foi concluído o Manual de Especificação Técnica do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), contendo a descrição do projeto lógico do Sistema, visando ao desenvolvimento do projeto físico, por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, através dos órgãos processadores contratados por convênio específico (BRASIL, 1992a). O SIA foi implantado pelo Ministério da Saúde em todo o país no final de 1993. À época, por ser sistema padronizado em âmbito nacional, constituiu-se em instrumento fundamental às gestões federal, estadual e municipal do SUS, desde sua implantação. Seu processamento ocorre de forma descentralizada, ou seja, cada estado e cada município, devidamente habilitado pelas normas operacionais do SUS podem cadastrar programar, processar e pagar a produção de seus estabelecimentos de saúde sob sua gestão. A partir de seu desenvolvimento e implantação, o Sistema de Informações Ambulatoriais vem sendo aprimorado em função das deliberações dos órgãos gestores e, especificamente, em atendimento às Normas Operacionais do SUS. Neste processo podemos destacar a evolução da tabela de procedimentos ambulatoriais e a implantação da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA/SUS conforme veremos a seguir. Entretanto, ainda é um sistema cujos registros não são individualizados, fornecendo basicamente indicadores operacionais, exceto nos casos de atendimentos que necessitam de autorização por meio da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 8 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES O sistema em tela tem como finalidade registrar os atendimentos/procedimentos/tratamentos 1 realizados em cada estabelecimento de saúde e processar, de forma descentralizada, a produção desses estabelecimentos. A tabela de procedimentos ambulatoriais, utilizada para a codificação dos atendimentos realizados pelos profissionais, sofreu uma revisão completa, e foi concluída em 1998. Sua implantação foi por meio das Portarias: GM/MS n º 18/99 e SAS/MS n º 35/99. Nessa revisão, a estrutura de codificação passou de 04 dígitos para 08 dígitos, e os procedimentos anteriormente agregados, em um único código, que correspondia a várias ações, denominado de componentes foi desmembrado, possibilitando dessa forma, a identificação individualizada de cada procedimento. Portanto, a Tabela de Procedimentos do SIA lista um código específico para cada procedimento e descreve seus atributos 2 . Essa tabela é constituída por procedimentos de atenção básica, procedimentos especializados (média complexidade) e de alta complexidade. Por sua vez, os procedimentos estão distribuídos por grupos, subgrupo e nível de organização. Na Tabela de Procedimentos do SIA, em vigor, os procedimentos considerados de atenção básica estão distribuídos nos grupos compreendidos entre 01 e 06; os procedimentos definidos como de média complexidade, de 1º, 2º e 3º nível de referência (M1, M2 e M3) estão distribuídos nos grupos compreendidos entre 07 e 25 e finalmente, aqueles referentes à alta complexidade estão inseridos nos grupos compreendidos entre 26 e 40. (BRASIL, 2003b). A Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, genericamente conhecido como subsistema APAC-SIA, integra o SIA e é de caráter relevante na operacionalização dos procedimentos ambulatoriais que necessitam de autorização. Possibilita o registro individualizado dos atendimentos e procedimentos considerados pelo Ministério da Saúde de alta complexidade/custo, tendo alguns procedimentos de média complexidade, considerados como estratégicos, portanto, necessários para individualização. Esse subsistema compõe-se de dois instrumentos: um denominado de APACI/Formulário e outro de APAC-II Magnético. Quando utilizados corretamente, esses 1 Consideramos os Atendimentos, procedimentos e tratamentos como sinônimos. Atributos da tabela de procedimentos dos SIA: valor do procedimento, nível de hierarquia, atividade profissional, serviço/classificação, tipo de prestador, tipo de atendimento, grupo de atendimento, faixa etária, CID 10, complexidade e financiamento (BRASIL, 2003b). 2 Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 9 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES instrumentos permitem o registro de informações referentes aos atendimentos realizados para cada indivíduo. O subsistema de APAC-SIA foi implantado em 1996, inicialmente para o registro dos atendimentos e procedimentos de Terapia Renal Substitutiva – TRS; posteriormente, para o registro dos atendimentos de Oncologia (quimioterapia e radioterapia) e registro de fornecimento de medicamentos. Atualmente, o SIA utiliza o subsistema de APAC-SIA para registro de 770 procedimentos, possibilitando a obtenção de informações, tais como: procedência, idade, sexo, tipos de atendimentos, causa da doença, bem como a freqüência e os recursos destinados a cada estabelecimento de saúde que integra a rede assistencial do SUS. As informações podem ser agregadas por município e/ou por Estado. O subsistema de APAC-SIA é um banco de dados do tipo relacional, composto por um conjunto de tabelas que viabilizam o controle administrativo da produção ambulatorial. Este banco armazena dados sobre produção e cadastro de pacientes e de estabelecimentos de saúde autorizados a realizar procedimentos de média e de alta complexidade que prescinde de autorização. Um banco de dados relacional deve ser projetado de tal forma que não haja duplicidade de registros, pois, cada uma das tabelas deve armazenar um conjunto específico de dados. Essa forma de arquivamento otimiza a recuperação e a manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos registros. A comunicação entre as tabelas é feita por meio de uma chave de relacionamento, resultante da combinação de uma ou mais variáveis para a formação de um identificador único. Essas tabelas estão disponíveis, mensalmente, na forma de um arquivo compactado, cujo acesso pode ser feito tanto por mídia eletrônica (CD-ROM) quanto diretamente no endereço eletrônico do órgão (ftp://msbbs.datasus.gov.br/arquivos públicos/). Tanto a tabela de procedimentos quanto o subsistema de APAC serão detalhados no capítulo II. Outros avanços ocorridos no SIA: a) extinção da separação da tabela de procedimentos do SIA em Blocos (Portaria SAS/MS nº 224 de 13 de agosto de 2003); b) desvinculação dos atributos complexidade e financiamento; c) ampliação de procedimentos para médicos e enfermeiros do PSF; Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 10 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES d) unificação dos valores das consultas especializadas também para os médicos que realizam consultas em estabelecimentos de saúde públicos; e) garantia de que os recursos do teto livre não pagassem procedimentos estratégicos e vice-versa; f) Unificação dos cadastros de estabelecimento de saúde do SIA e do SIH, por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. g) Implantação da Ficha de Programação Físico Orçamentária Magnética - FPO Magnética. Entretanto, o SIA, ainda é um sistema cujos dados não são individualizados, fornecendo basicamente indicadores operacionais. Para mudar esse panorama estudos estão sendo desenvolvidos para a individualização do elenco de procedimentos do SIA. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 11 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CAPÍTULO II Sistema de Informações Ambulatoriais - Visão Geral 1. Objetivo Geral: ¾ Permitir aos gestores locais capturar as informações referentes aos atendimentos realizados em regime ambulatorial, executar o processamento da produção ambulatorial, assim como a gestão das informações relacionadas à assistência ambulatorial. 2. Objetivos Específicos: ¾ Subsidiar os processos de planejamento, programação, regulação, avaliação e auditoria; ¾ Subsidiar os processos da programação pactuada integrada - PPI; ¾ Fornecer informações que possibilitem o acompanhamento e a análise da evolução do custo das atividades ambulatoriais; ¾ Oferecer subsídios para avaliação quantitativa e qualitativa das ações de saúde. 3. Diagrama: Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 12 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 3.1 Descrição do Diagrama do SIA O Sistema de Informação Ambulatorial é operacionalizado a partir das seguintes entradas: Dados Cadastrais: conjunto de dados provenientes do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), através da Ficha de Cadastro Estabelecimento de Saúde – FCES. Esses dados identificam e caracterizam os estabelecimentos de saúde. Observação: O SIA desde sua implantação tinha cadastro próprio, com a publicação da Portaria MS/SAS n º 511/2001, o cadastro dos estabelecimentos de saúde que prestam atendimento de saúde, em regime ambulatorial e/ou hospitalar foi unificado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, cujo documento básico é a Ficha de Cadastramento de Estabelecimento de Saúde – FCES. Dados da Programação Física orçamentária: conjunto de dados que permite registrar a programação física orçamentária de cada estabelecimento de saúde a qual deve estar coerente com a Programação Pactuada integrada PPI. Dados da Produção Ambulatorial: conjunto de dados, por estabelecimento de saúde, representando as quantidades de atendimentos ambulatoriais efetuados. Dados de Ajuste de Pagamentos: conjunto de dados que permitem ao sistema efetuar débitos de valores pagos a maior ao estabelecimento de saúde. Até novembro de 1998, (PT SAS/MS nº 209/1998) era permitido efetuar ajustes de crédito. Dados de Procedimentos e Valores: conjunto de dados que permite a criação e a manutenção dos procedimentos da Tabela do SIA, considerando seus valores, atributos e elementos de consistência no momento de serem aplicados na produção ambulatorial. A partir dos objetivos, concepção e das entradas, o SIA, busca fornecer como principais saídas (relatórios): Relatórios de Acompanhamento da Programação Físico Orçamentária: conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da programação física orçamentária visando subsidiar nos processos de controle e avaliação do orçamento determinado para cada estabelecimento de saúde. Relatórios da Produção: conjunto de informações que apontam os lançamentos da produção ambulatorial aprovado ou rejeitado e por qualquer tipo de inconsistência apontada pelo sistema. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 13 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Relatórios para Pagamento: conjunto de informações que apontam os valores brutos referente à produção ambulatorial realizada e aprovada para cada estabelecimento de saúde. Com as entradas e saídas definidas são enumerados os módulos que executarão as rotinas e processos que irão dar tratamento aos dados, consistindo-os, validando-os, agregando-os e permitindo produzir as informações desejadas. Os principais módulos do SIA englobam em cada um deles, funcionalidades inerentes a sua natureza específica. Dentre os módulos que constitui o sistema, destacam-se: (a) administração da tabela de procedimentos; (b) cadastro; (c) orçamento; (d) produção; (e) diferença de pagamento; (f) créditos. A interligação entre esses módulos é efetuada por meio da geração de um “conjunto de dados” que permitem a comunicação entre os mesmos. A partir dos dados de procedimentos e valores, o módulo de administração da tabela de procedimentos executa o tratamento nesses dados e produz a tabela de procedimentos que é utilizada como entrada para todos os outros sistemas que usam tais informações. O módulo orçamento executa o tratamento dos dados que irão produzir a programação física orçamentária dos estabelecimentos de saúde. A partir dos dados de produção ambulatorial, o módulo produção utiliza como base para validação e consistência: o cadastro dos estabelecimentos de saúde, a programação física orçamentária, a tabela de procedimentos e as críticas simples e cruzadas definidas pelo Ministério da Saúde, visando à execução das funções de conferencia e consolidação da produção ambulatorial apresentada pelos estabelecimentos de saúde. O módulo Crédito efetua as funções que irão produzir os valores brutos de cada estabelecimento de saúde. O cálculo é realizado com base na produção ambulatorial validada e consistido pelo módulo de produção, nos valores orçamentários definidos no módulo de orçamento e na tabela de procedimentos e valores. As informações com os valores brutos dos estabelecimentos de saúde deverão ser encaminhadas ao setor financeiro para que sejam efetuados os respectivos descontos e pagamentos aos prestadores de serviços do SUS. As informações processadas no SIA são encaminhadas, pelas secretarias de saúde estaduais e municipais em gestão plena do sistema, ao DATASUS/RJ para alimentar o Banco de Dados Nacional do SIA, cabendo a esse, efetuar a validação desses bancos de dados e realizar a disseminação das informações. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 14 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 4. Fluxo do Sistema de Informação Ambulatorial Numa tentativa de síntese, pode-se dizer que o SIA insere-se no esforço de atuar em três áreas distintas da atenção à saúde no âmbito ambulatorial, conforme demonstra o fluxo do SIA (figura 1). a) Estabelecimento de Saúde (Prestador SUS): local onde estão instalados os aplicativos de captação do atendimento que têm como funcionalidades: (a) permitir registrar os atendimentos realizados em regime ambulatorial; (b) compatibilizar as informações digitadas com algumas regras expressas na tabela de procedimentos. Esses aplicativos compreendem o BPA Magnético e o APAC Magnético, que são constantemente atualizados, segundo normas editadas pelo Ministério da Saúde. Os prestadores também podem utilizar outros aplicativos de captação do atendimento, conforme demonstrado na figura 1, desde que as informações de saída desses aplicativos sejam no formato que possam ser importadas pelo SIA. b) Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde: local onde estão instalados os seguintes sistemas: 9 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES: possibilita efetuar o cadastramento de todos os estabelecimentos de saúde e de profissionais prestadores de serviço ao SUS, ou não. 9 Sistema de Informação Ambulatorial - SIA: é o sistema operacionalizado pelo gestor local que tem como principais funcionalidades: (a) importar o cadastro dos estabelecimentos de saúde através do “De Para SIA 3 ”; (b) permitir orçar os procedimentos para cada estabelecimento de saúde, em consonância com a PPI, bem como de acordo com a capacidade instalada, a partir de parâmetros de consulta médica, fator 17.6; (c) importar a produção ambulatorial proveniente do BPA magnético ou APAC magnética; (d) processar a produção ambulatorial consistindo os dados com os atributos da tabela de procedimentos, com os dados de cadastro e da programação orçamentária; (e) gerar relatórios com valores brutos para o setor financeiro. De Para SIA é o programa que transforma os dados de cada Estabelecimento de Saúde cadastrado no sistema CNES, a partir do conteúdo das Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), para o formato dos documentos de entrada do módulo cadastro do SIA, que tem como base a FCA, FCA/D, FCA/O e FCM. 3 Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 15 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES c) Ministério da Saúde (Gestor Federal): local onde está instalado o Banco de Dados Nacional do Sistema de Informações Ambulatoriais que possibilita a disseminação das informações por meio dos aplicativos: TABWIN, TABNET, VALSIA, VALAIH. Figura 1: Fluxo do SIA Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 16 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 4.1. Aplicativos de Captação do Atendimento Ambulatorial - SIA No SIA existem dois aplicativos desenvolvidos pelo Datasus para a captação do atendimento realizado no âmbito ambulatorial, um denominado BPA magnético e outro APAC-II magnético. BPA Magnético: destina-se ao registro dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde. Atualmente o BPA magnético permite somente o registro de informações de forma consolidada. Esse instrumento é composto por quatro módulos: BPA, Relatórios, Exportação e Operação, conforme demonstrado na figura 2: Figura 2: Tela do BPA Magnético: Menu Principal JAN/2006 O módulo BPA magnético constitui-se de duas telas: a primeira demonstra a relação de todos os BPA existentes no movimento (figura 3) e a segunda possibilita a inclusão ou alteração dos BPA (figura 4). Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 17 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Figura 3: BPA - Boletins Existentes no Movimento A tela Boletim de Produção Ambulatorial possui campos para registrar o código de procedimento executado e seu quantitativo total, bem como alguns atributos do procedimento: a atividade profissional que o realizou, o tipo de atendimento, o grupo do atendimento e a faixa etária dos usuários. Com essa configuração, possibilita às instituições credenciadas pelo SUS, fornecer de modo agregado, o volume de serviços realizados nesses estabelecimentos, por mês de competência. Figura 4: Boletim de Produção Ambulatorial – BPA JAN/2006 Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 18 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES A figura 5 representa o fluxo de captação do atendimento ambulatorial, por meio do aplicativo BPA magnético, assim como o Processamento do SIA. Figura 5 Fluxo do Atendimento Ambulatorial – aplicativo de captação do atendimento BPA s do Da l a o nc ion Ba Nac Prestador Aplicativo de Capitação (h) DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO (e) (d) S IA Setor Financeiro Gestor Estadual Municípios Plenos Gestor Federal DATASUS (g) (i) (f) Relatórios BANCO (c) (a) (b) A BP Descrição do fluxo de captação do atendimento ambulatorial, por meio do aplicativo BPA magnético, bem como do processamento do SIA: (a) Após a realização dos atendimentos, no estabelecimento de saúde, e seus respectivos registros no aplicativo de captação BPA magnético (b), ou em outro tipo de aplicativo, desde que no layout do BPA (figura 1), os prestadores de serviços devem encaminhar (c) em meio magnético a produção ambulatorial, ao gestor estadual ou gestor de municípios plenos, (d) para serem processadas pelo SIA. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 19 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES OBSERVAÇÃO 1: Ao importar a produção (BPA e/ou APAC), que deve ser realizada pelos gestores do sistema, o programa de conversão chamado “De Para SIA” atualiza as informações cadastrais de cada estabelecimento de saúde, com o conteúdo de suas respectivas FCES. Portanto, o SIA passa a considerar essas informações para validar o orçamento previamente definido (pelo gestor), para cada estabelecimento de saúde, a fim de calcular o valor da produção dos prestadores de serviços, com base nesse orçamento e na tabela de procedimentos ambulatoriais. OBSERVAÇÃO 2: O SIA efetua uma série de verificações de consistências (críticas) no momento do processamento da produção ambulatorial. Essas consistências chamadas de simples e cruzadas permitem evitar erros de digitação, verificar a coerência dos dados e evitar pagamentos indevidos. Após o processamento e análise da produção ambulatorial, o gestor deve encaminhar em meio magnético dois arquivos: (e) Um arquivo com informações para o gestor federal DATASUS/RJ, alimentar o Banco de Dados Nacional do SIA. (f) Um arquivo com valores brutos para o Setor Financeiro para poder avaliar, calcular descontos e efetuar os pagamentos dos prestadores de serviço do SUS. (g) Compete ao Datasus efetuar a validação do banco de dados e (h) disseminar as informações da produção ambulatorial por meio dos programas TABWIN e TABNET. (i) O SIA emite como saídas, uma série de relatórios que possibilitam auxiliar os gestores (estaduais e de municípios plenos) no desenvolvimento das atividades de planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria, da atenção à saúde objetivando a melhoria da qualidade do atendimento prestado a sua população. APAC-II Magnético: é o instrumento destinado ao registro individualizado dos procedimentos/atendimentos de âmbito ambulatorial que necessitam de autorização para serem realizados pelos prestadores de serviços. Esse instrumento é constituído de quatro módulos: APAC, Relatório, Exportação e Operador, conforme demonstra a tela do menu principal: Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 20 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Figura 6: Menu Principal da Tela APAC Magnético O Módulo APAC - está composto de três telas. A Tela 1, denominada de Identificação da Unidade/APAC, possibilita o registro de informações, tais como: número da APAC; código, nome e razão social do estabelecimento de saúde; código do procedimento autorizado; data de inicio e de fim de validade da APAC e códigos dos tipos de APAC (1- inicial, 2- continuidade, 3- única). Figura 7: Tela 1 - Identificação da Unidade Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 21 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES A Tela 2 da APAC-II/Meio Magnético, intitulada Identificação do Paciente permite o registro das seguintes informações: nome do paciente, número do cartão nacional de saúde e do CPF do paciente; nome da mãe; endereço completo do paciente; data de nascimento; naturalidade; sexo, assim como o registro de informações relacionadas ao tratamento realizado. Figura 8: Tela 2 - Identificação do Paciente Na Tela 3, intitulada de Cobrança de Serviços são registradas as informações referentes aos códigos dos procedimentos previamente autorizados (chamados de principal) e os códigos dos procedimentos compatíveis com os procedimentos principais (chamados de secundários). Além disso, registram-se também, o código da atividade profissional que realizou o procedimento; o quantitativo de procedimentos realizados; o código do motivo de cobrança e a data de alta que é obrigatória para os seguintes códigos de cobrança: em caso de alta, óbito, transferência para outro estabelecimento de saúde e mudança de procedimento. Nessa tela registra-se ainda, nome e número do CPF do profissional responsável pelo atendimento. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 22 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Figura 9: Tela 3 - Cobrança de Serviços A figura 10 representa o fluxo de captação do atendimento ambulatorial, por meio do aplicativo APAC magnético, assim como o Processamento do SIA. Figura 10 Fluxo do Atendimento Ambulatorial – aplicativo de captação do atendimento (APAC) Gestor Estadual Municípios Plenos Gestor Federal DATASUS s do Da al o nc ion Ba Nac DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO Prestador Aplicativo de Capitação Setor Financeiro SIA (e) Relatórios BANCO (b) ÓRGÃO ÓRGÃO AUTORIZADOR AUTORIZADOR (c) (a) BPA (d) Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 23 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Descrição do fluxo de capitação do atendimento ambulatorial, por meio do aplicativo APAC magnético, bem como do processamento do SIA. (a) O paciente necessita de atendimentos que exigem autorização, neste caso, o profissional responsável pelo paciente emite um Laudo (para emissão de APACI/Formulário), que é o documento que justifica perante o órgão autorizador a solicitação de procedimentos considerados de média e de alta complexidade/custo. Este documento deve ser corretamente preenchido (em duas vias) pelo profissional responsável pelo paciente. (b) O paciente é encaminhado ao órgão autorizador, juntamente com as duas vias do Laudo, ou dependendo das condições do paciente, o próprio estabelecimento de saúde encaminha as duas vias do Laudo para o órgão autorizador, solicitando a APACI/Formulário. O órgão autorizador verifica se o Laudo está corretamente preenchido e se a solicitação procede. (c) Quando o procedimento é autorizado, o autorizador libera a APAC-I/Formulário (em duas vias), na qual consta o código, a descrição e o quantitativo de procedimentos autorizados, assim como a data de validade da APAC e o nome do estabelecimento de saúde onde o paciente receberá atendimento. A 1ª via do Laudo juntamente com a 1ª via da APAC ficará arquivada no órgão autorizador, para efeito de auditoria. A 2ª via do Laudo e da APAC será encaminhada junto com o paciente para o estabelecimento de saúde, onde será realizado o procedimento. (d) O estabelecimento de saúde presta o devido atendimento aos pacientes e, posteriormente através do aplicativo de capitação APAC-II Magnético efetua o registro de todos os atendimentos autorizados e prestados aos pacientes. (e) O estabelecimento de saúde encaminha as informações registradas no aplicativo APAC-II Magnético à Secretaria de Saúde (estadual ou de municípios plenos) para serem processadas pelo SIA. Após o processamento, a Secretaria de Saúde deve encaminhar em meio magnético os arquivos conforme descritos na página 19. OBSERVAÇÃO 1: Caso o paciente necessite continuar o tratamento após 03 (três) meses, o estabelecimento de saúde deverá solicitar nova APAC ao órgão autorizador mediante um novo laudo. O Órgão autorizador emitirá nova APAC-I/Formulário ao referido estabelecimento. Assim, o paciente continua o tratamento. Vale lembrar que a cada 03 (três) meses deverá ser solicitada nova autorização, caso o paciente continue o tratamento. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 24 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES OBSERVAÇÃO 2: Tanto o BPA/Magnético, quanto o APAC/Magnético estão disponíveis, mensalmente, na BBS/Internet, com as versões atualizadas dos programas, para os gestores e todos os estabelecimentos de saúde que integram a rede assistencial do SUS, no âmbito ambulatorial. As informações registradas nesses programas são importadas pelo módulo de produção e, posteriormente, realizam-se as verificações de consistências, pelo VERSIA que é o aplicativo de uso obrigatório pelos gestores, que tem como funções reconstituir todas as consistências do sistema, e de garantir que as informações sejam geradas em padrão nacional. <www.saude.gov.br> 5. Descrição dos Módulos do SIA – Cadastro, Orçamento, Produção, Diferença de Pagamento, Crédito e Operador O Sistema de Informações Ambulatoriais estrutura-se em um conjunto de seis módulos, conforme demonstra a figura 11. Figura 11 Tela Menu Inicial do SIA Estes módulos interagem, compondo a configuração sistêmica para o processamento dos dados. Cada módulo possui finalidades exclusivas, documentos de entradas e de saídas (relatórios) específicos e permite realizar uma série de verificações de consistência, Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 25 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES chamadas de críticas simples e cruzadas 4 , cujas principais finalidades são: verificar a coerência das informações e os erros no registro das informações, evitando, dessa forma, pagamentos indevidos. 5.1. Módulo Cadastro O módulo cadastro foi constituído com a finalidade de permitir o cadastramento das unidades prestadoras de serviços (UPS) que prestam atendimento ao SUS, e das entidades mantenedoras, por meio dos documentos de entrada do SIA: Ficha de Cadastro Ambulatorial (FCA); Ficha Cadastral de Mantenedora (FCM); Ficha de Cadastro Complementar de diálise e oncologia (FCA/D) e (FCA/Onco), respectivamente. No entanto, desde agosto de 2003, não são mais utilizados, pelo SIA, os documentos de entrada constante do módulo de Cadastro, devido à implantação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, por meio da PT SAS/MS nº 511/2000. O SIA atualiza as informações cadastrais, de cada estabelecimento de saúde, por meio do sistema de conversão chamado “De Para SIA”. O “De Para SIA” transforma os dados de cada Estabelecimento de Saúde cadastrado no sistema CNES, a partir do conteúdo das Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), para o formato dos documentos de entrada do módulo cadastro do SIA, que tem como base a FCA, FCA/D, FCA/O e FCM, incluindo-se, ainda, os dados referentes às tabelas locais. A partir do momento em que o sistema de conversão atualiza as informações cadastrais de cada estabelecimento de saúde, com o conteúdo de suas respectivas FCES, o SIA passa a considerar essas informações para validar o orçamento estipulado para cada estabelecimento de saúde, assim como a produção ambulatorial proveniente dos prestadores de serviços. Posteriormente efetua o calculo do valor bruto da produção desses prestadores. Como saídas, o SIA emite diversos relatórios gerenciais e a geração do meio magnético com as informações de produção para alimentar o Banco de Dados Nacional do SIA. No módulo cadastro, encontram-se também, todas as tabelas utilizadas pelo sistema e estão divididas em locais e nacionais 5 . As primeiras são de responsabilidade dos gestores locais e as últimas situam-se na esfera do Ministério da Saúde. Outra função importante do 4 As críticas simples compreendem o cruzamento de informações entre os campos de um mesmo documento com as tabelas do sistema e as cruzadas o cruzamento de informações entre os campos de mais de um documento, também, com as tabelas do sistema. 5 Tabelas do SIA: LOCAIS: distrito sanitário, região de saúde, agência bancária e município; NACIONAIS: administrativas; atividade profissional; CID 10 e CID M10; faixa etária; fluxo de atendimento; grupo de atendimento; motivo de cobrança; municípios; numeração de APAC; nível de hierarquia; nacionalidade; procedimentos; serviço e classificação de serviço; tipo de estabelecimento de saúde/unidades; tipo de prestador; tipo de atendimento BPA; tipo de atendimento APAC. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 26 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES módulo cadastro é a emissão de relatórios gerenciais, tais como: situação cadastral, unidades por serviços e todas as unidades, assim como permitir inserir a numeração das autorizações de procedimentos ambulatoriais de APAC (Figura 10). Figura 12: Funcionalidades do Módulo Cadastro 5.2 Tabelas Nacionais As tabelas nacionais são utilizadas pelo SIA, no momento do processamento das informações visando à execução de diversas consistências (críticas). A tela a seguir, apresenta a listagem de todas as tabelas que fazem parte do módulo cadastro. As tabelas nacionais estão relacionadas no capítulo III, deste manual, exceto as seguintes tabelas: (a) tabela de procedimentos que se encontra no endereço: htpp: www.saude.gov.br; (b) tabela de serviço e classificação; (c) tabela de classificação brasileira de ocupações, encontra-se no endereço: htpp: www.trabalho.gov.br; (d) tabela de CID 10 e de CID morfologia (classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde). Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 27 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Figura 13 Listagem das Tabelas Nacionais Considerações Gerais da Tabela de Procedimentos do SIA A tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial relaciona todos os procedimentos (ambulatoriais), remunerados pelo Sistema Único de Saúde, e tem a seguinte apresentação: 1) Estrutura de codificação composta por 08 dígitos: GG.SSN.PP-D, onde: 9 GG identifica o grupo de procedimentos; 9 SS identifica o subgrupo de procedimentos; 9 N representa o nível de organização dado a um conjunto de ações de saúde; 9 PP identifica o detalhamento do procedimento; 9 D identifica o dígito verificador do código do procedimento. Nessa estrutura, o grupo representa o primeiro nível de agregação da tabela, agregando os procedimentos por determinada área de atuação, conforme a finalidade das ações a serem desenvolvidas; o subgrupo agrega os procedimentos por tipo de área de atuação e finalmente o nível de organização, agrega os procedimentos por diferentes critérios, a saber: (a) área anatômica, (b) especialidades, (c) sistemas do corpo humano, Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 28 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES (d) tipos de aparelhos, (e) tipo de cirurgia, (f) tipos de exames, (g) por tipos de órteses e próteses. 2) Atributos que compreendem: 9 Nome do Procedimento: incluindo quando necessário à especificação das condições para sua execução; 9 Nível de Hierarquia: estabelece o grau de complexidade da unidade necessário para a a execução do respectivo procedimento; 9 Serviço/Classificação: identifica qual o serviço de apoio de diagnose e terapia ou programas necessários à execução do procedimento.A classificação identifica o grau de complexidade e/ou vínculo do serviço com o estabelecimento de saúde; 9 Atividade Profissional: identifica as atividades profissionais que estão aptas à realização do procedimento; 9 Tipo de Prestador: identifica qual o tipo de prestador está autorizado a realizar o procedimento; 9 Tipo de Atendimento: caracteriza o atendimento em relação ao 9 Grupo de Atendimento: classifica o atendimento em relação às procedimento; patologias, programas e grupos específicos de atenção prioritária; 9 Faixa Etária: estabelece as faixas etárias permitidas para a execução do procedimento; 9 Valor do Procedimento: identifica o valor do procedimento. Na Tabela de Procedimentos do SIA, em vigor, os procedimentos considerados de atenção básica estão distribuídos nos grupos compreendidos entre 01 e 06; os definidos como de média complexidade, de 1º, 2º e 3º nível de referência (M1, M2 e M3) estão distribuídos nos grupos compreendidos entre 07 e 25 e finalmente, aqueles referentes à alta complexidade estão inseridos nos grupos compreendidos entre 26 e 40. (BRASIL, 2003b). A existência de códigos distintos para o registro de um mesmo procedimento conforme a modalidade de atendimento, seja no âmbito ambulatorial ou hospitalar, resulta em duas tabelas específicas de procedimentos: uma para o registro dos atendimentos ambulatoriais e outra para atendimentos hospitalares, dificultando dessa forma, à integração das bases de dados. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 29 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Neste sentido, os técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde em conjunto com os técnicos do DATASUS vem realizando estudos, no sentido de integrar as bases de dados do SIA e do SIH. Para isso, constatou-se como primeiro desafio à unificação das tabelas de procedimentos desses sistemas. Assim, a partir de 2003, um grupo de técnicos formado pelas diversas áreas do Ministério da Saúde, CONAS E CONASEMS vem discutindo e trabalhando visando à unificação das tabelas de procedimentos do SIA e SIH. A coordenação deste trabalho está sob a responsabilidade do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção à Saúde, através da Coordenação Geral de Sistemas de Informação/CGSI. A nova estrutura da tabela de procedimentos foi disponibilizada através da consulta pública nº 05/ outubro/2005. 5.3 Módulo Orçamento O módulo Orçamento foi constituído com a finalidade de permitir aos gestores efetuar o registro da programação física e orçamentária de cada estabelecimento de saúde, por meio do documento de entrada do SIA, Ficha de Programação Físico Orçamentária – FPO. Com a publicação da Portaria SAS/MS n º 496, de 30 de junho de 2006, foi instituído o aplicativo FPO Magnético, que a partir de setembro de 2006, será utilizado pelos gestores do SUS para a elaboração da programação físico orçamentária. Este modulo permite consultar o orçamento dos estabelecimentos de saúde, importar a programação físico orçamentária elaborada pelos gestores do SUS, através do aplicativo FPO Magnético, assim como a emissão de relatórios (Figura 14). Figura 14 Funcionalidades do Módulo Orçamento Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 30 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Considerações Gerais do Módulo Orçamento O módulo orçamentário efetua a crítica cruzada procedimento de consultas médicas versus carga horária semanal. O total das consultas por especialidade médica a serem programadas em cada estabelecimento de saúde não deve ultrapassar ao produto do Fator 17,6 pelo somatório da carga horária semanal dos profissionais da mesma especialidade médica. Essa crítica deve ser realizada para as consultas médicas pertencentes ao Grupo 02 (ações médicas básicas), Subgrupo 01 (procedimentos clínicos) e as consultas pertencentes ao Grupo 07 (procedimentos especializados realizados por profissionais de nível superior); Subgrupo 01 (consultas médicas especializadas). ¾ O fator 17,6 foi estabelecido segundo o parâmetro: consultas médicas mensais X horas semanais. A média de consultas que o médico realiza em 1hora é de quatro consultas por dia. Se o médico trabalhar 4hs/dia durante 22 dias úteis do mês ele pode realizar 352 consultas por mês. Trabalhando 5 (cinco) dias/semanas corresponde às 20hs semanais. O Fator 17.6 é obtido, dividindo-se as 352 consultas mensais por 20 horas semanais (figura 15). Figura 15 Cálculo do Fator 17.6 0 1 M É D IC O H O R A S S E M A N A IS C O N S U L T A S M E N S A IS 01 HORA 04 CON SULTAS X 0 5 D IA S / SEM ANA X 0 4 H O R A S /D IA X 2 2 D IA S / M Ê S 352 CO N SULTAS M ÊS ÷ 20 HORAS S E M A N A IS 1 7 .6 OBSERVAÇÃO: A FPO Magnético consta no Manual da Programação Físico Orçamentária Ambulatorial – FPO. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 31 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 5.4 Módulo Produção O módulo Produção permite ao sistema, apurar e consolidar a produção ambulatorial, dos estabelecimentos de saúde registradas no BPA/Formulário ou BPA/Magnético, por meio da funcionalidade importação de BPA, assim como na APAC-II/Meio Magnético, por meio da funcionalidade importação de APAC, conforme demonstra a figura 16. Figura 16: Funcionalidades do Módulo de Produção O módulo produção permite também efetuar pesquisa de APAC conforme demonstra a figura 20, desde que sejam definidos os seguintes parâmetros: data de processamento, data de competência, código da unidade, número da APAC, tipo de atendimento, nome de paciente, município de residência, procedimento principal, motivo de cobrança e número de remessa. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 32 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Figura 17: Tela Pesquisa ao Arquivo de APAC - Módulo de Produção O módulo produção emite como saída relatórios visando contribuir para a elaboração de séries histórias: (a) situação da produção; (b) estatística da produção; (c) relatório de APAC em coexistência. Esses relatórios constam no Capítulo III, deste Manual. Tanto o BPA/Magnético, quanto o APAC/Magnético estão disponíveis, mensalmente, na BBS/Internet, área 38 do SIA, com as versões atualizadas dos programas, para todos os estabelecimentos de saúde que integram a rede assistencial do SUS, no âmbito ambulatorial. As informações registradas nesses programas são importadas pelo módulo de produção e, posteriormente, realizam-se as verificações de consistências, pelo VERSIA 6 . <www.saude.gov.br> Considerações Gerais do Módulo Produção ¾ Na ocorrência de procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde e não apresentados no SIA para processamento, no mês correspondente, o sistema aceita sua apresentação no prazo de até três meses posteriores à realização do procedimento, desde que devidamente identificados, sejam enviados em lotes separados e que disponham de 6 VERSIA: aplicativo que está disponível, mensalmente, pelo DATASUS/MS, de uso obrigatório pelos gestores, com funções de reconstituir todas as consistências do sistema, e de garantir que as informações sejam geradas em padrão nacional. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 33 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES orçamento na respectiva competência. Entretanto, cabe lembrar ao gestor que esses procedimentos vão onerar o teto financeiro do mês de apresentação. Exemplo: Um determinado prestador de saúde realizou atendimento no mês de abril/2005, no entanto, por algum motivo, não encaminhou o BPA para processamento nessa competência (abril/2005). Caso o gestor autorize, o prestador poderá apresentar a produção da competência abril/2005, até a competência julho/2005. Cabe esclarecer: se o prestador apresentar esses BPA para processamento, na competência julho/2005, vai onerar o orçamento programado para o referido prestador, nessa competência (julho/2005). ¾ O prestador é responsável pelas informações registradas nos BPA, bem como por seu encaminhamento para processamento, cabendo ao gestor: processamento, análise, avaliação, autorização ou não da produção, em conformidade com o contrato estabelecido entre gestor e prestador. ¾ É obrigatório o preenchimento do campo “tipo de atendimento do BPA”, quando o procedimento registrado for de consulta médica. ¾ O módulo produção realiza uma série de consistências no momento do processamento da produção ambulatorial, entre elas destacam-se as seguintes críticas cruzadas: (a) procedimento versus especialidade do profissional (CBO) que pode realizar o procedimento; (b) procedimento versus nível de hierarquia do estabelecimento de saúde admitido para a realização do procedimento; (c) procedimento versus serviço/classificação do estabelecimento de saúde admitido para a realização do procedimento; (d) procedimento versus tipo de prestador que pode realizar o procedimento; (e) procedimento versus complexidade do estabelecimento de saúde admitido para a realização do procedimento; (f) procedimento versus faixa etária permitida para a realização do procedimento. 5.5 Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA O Subsistema de APAC-SIA integra o Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde e é de caráter relevante na operacionalização dos procedimentos ambulatoriais de média e de alta complexidade que prescinde de autorização. Compõe-se de dois instrumentos: um denominado de APAC - I/Formulário e outro de APAC-II/Meio Magnético (descrito na página 20). Quando utilizados corretamente, esses instrumentos permitem o registro de informações referentes aos atendimentos realizados para cada usuário. APAC - I/Formulário é o documento destinado a autorizar a realização de Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 34 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchida em duas vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada no estabelecimento de saúde, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador. (BRASIL, 2000). A APAC - I/Formulário, como documento central do subsistema, cumpre múltiplas funções: (a) autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de média e de alta complexidade/custo que prescinde de autorização; (b) identificar o usuário, sua origem e os atendimentos a eles prestados e, (c) identificar os atendimentos realizados a qualquer paciente. Ao longo dos seus oito anos de existência, ocorreram pequenas alterações no documento APAC - I/Formulário. Esse formulário possui um número pré-impresso seqüencial, composto de onze dígitos, que constitui a série numérica das APAC. A APAC - I/Formulário, tem validade de até três competências e seus principais tipos são: 1 - Inicial, 2 – Continuidade e 3 - Única. a) APAC 1 Inicial abrange o período a partir da data de início de validade da APAC - I/Formulário, até o último dia do mesmo mês; b) APAC 2 – Continuidade abrange o período correspondente ao 2º e 3º mês subseqüentes a APAC inicial; c) APAC 3 Única abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC - I/Formulário e a cobrança dos procedimentos deve ser efetuada neste período Para a emissão da APAC - I/Formulário, utiliza-se outro documento do subsistema, denominado Laudo Para Emissão de APAC. Esse documento permite justificar a solicitação de APAC-I/Formulário para a realização de procedimentos de média e de alta complexidade/custo, em ambulatório integrante do SUS, perante o órgão autorizador. Portanto, a emissão de uma APAC depende de um Laudo e de um Órgão Autorizador. Considerações Gerais do Subsistema de APAC ¾ De acordo com a Portaria MS/ SAS n º 492 de 1999, as secretarias estaduais de Saúde são responsáveis pela confecção e distribuição das APAC - I/Formulário. Os gestores estaduais devem fazer a previsão do quantitativo de APAC necessário para atender sua demanda, confeccionar e distribuí-las para todos os órgãos autorizadores estaduais e municipais. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 35 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ¾ A definição da série numérica para as autorizações dos procedimentos de alta complexidade/Custo – APAC é de responsabilidade dos gestores estaduais e do Distrito Federal (PT SAS/MS Nº 567 de 13 de outubro de 2005); ¾ Os órgãos autorizadores são designados pelos gestores estaduais e municipais, de acordo com a sua condição de gestão do sistema e os profissionais representantes desses órgãos devem ser profissionais de nível superior da área de saúde, devidamente treinados e não vinculados à rede do SUS. ¾ Os procedimentos principais necessitam de autorização prévia; portanto, dependem da emissão da APAC - I/Formulário para ser registrado na quarta tela do instrumento APAC-II/Meio Magnético. No entanto, os procedimentos secundários não necessitam de autorização prévia. São registrados nesta tela, junto com o procedimento principal, de acordo com as compatibilidades e conforme as quantidades máximas permitidas. ¾ Os estabelecimentos de saúde deverão manter arquivados a APAC-I/ Formulário autorizada, o relatório demonstrativo de APAC-II/magnético e o resultado de exames, para fins de auditoria. ¾ Os gestores estaduais e de municípios plenos poderão estabelecer “lay out” próprio do “laudo para emissão de APAC” e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias. ¾ Um mesmo “laudo para emissão de APAC” pode justificar a solicitação de mais de um procedimento, para o mesmo paciente, na mesma competência, desde que justificadas as patologias. ¾ Na APAC–I/Formulário não pode ser autorizado mais de um procedimento. ¾ A APAC-II/Magnético poderá ser encerrada de acordo com os códigos a tabela motivo de cobrança; OBSERVAÇÕES 1: As autorizações de procedimentos em APAC devem ser em conformidade com as normalizações específicas do Ministério da Saúde. OBSERVAÇÕES 2: O Manual de Bases Técnicas de Oncologia está no site htpp: www.saude.gov.br. 5.6 Módulo Diferença de Pagamento O Módulo Diferença de Pagamento permite ajustar o pagamento dos prestadores, somente através de débito, quando ocorrerem erros nos registros das informações de Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 36 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES produção, cadastro ou programação, detectados por meio de revisão técnica administrativa e/ou auditoria. Tal ajuste é efetuado por meio do documento Boletim de Diferença de Pagamento – BDP. Nesse sentido, o BDP é o documento destinado ao registro dos valores a serem recolhidos (BDP de débito) aos prestadores e discrimina: (a) código do CNES do estabelecimento de saúde; (b) código da classificação brasileira de ocupação (CBO) do profissional que realizou o procedimento; (c) valor a ser debitado. O módulo diferença de pagamento emite como saídas os seguintes relatórios: síntese da diferença de pagamento e síntese da diferença de pagamento por quantidades, conforme demonstra a figura 18. Figura 18: Funcionalidades do Módulo Diferença de Pagamento O BDP é um documento que não gera informações quantitativas de produção para o Banco de Dados Nacional do SIA, portanto, deverá ser utilizado de forma criteriosa pelos gestores. O sistema possibilita a realização de ajustes, referentes a procedimentos realizados em até quatro meses anteriores ao mês de competência do processamento, por exemplo: se o erro ocorreu no mês de agosto de 2005, o gestor poderia efetuar o ajuste, pelo sistema, somente até o mês de competência dezembro de 2005. Quando o gestor emite um BDP de débito, o sistema efetua a crítica cruzada BDP Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 37 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES versus orçamento verificando a data de competência do BDP, isto é, o mês a que se refere o BDP, e se no referido mês, houve crédito para o estabelecimento de saúde, através do orçamento. O sistema pode calcular um BDP de débito, quando: (a) o valor creditado for maior ou igual ao valor do BDP de débito, na competência; (b) o somatório do valor creditado e a diferença de pagamento registrados no acompanhamento da programação físico orçamentária for maior ou igual ao valor do BDP de débito. 5.7 Módulo Crédito Através do Modulo Crédito, executam-se as funções de liberação dos valores brutos de cada estabelecimento de saúde. Esse módulo leva a efeito às funções que produzem os valores brutos para o pagamento dos prestadores; o cálculo é efetuado com base na produção ambulatorial realizada pelos estabelecimentos de saúde, programação física orçamentária desses estabelecimentos e nos valores da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS. Figura 19: Funcionalidades do Módulo Crédito O módulo de crédito permite gerar disquete com valores brutos de produção de banco de dados nacional, assim como a emissão dos seguintes relatórios: (a) discriminativo de recebimentos; (b) relação de créditos bancários efetuados; (c) síntese da produção – Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 38 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES BPA: (d) síntese da produção – APAC; (e) situação do PAB; (f) separação dos valores de crédito; (g) crédito por rubrica; (h) valores aprovados por complexidade e financiamento. Esses relatórios estão descritos no Capitulo III deste manual. 5.8 Módulo Operador O Módulo Operador compreende as atividades relacionadas às rotinas de segurança e de restauração de arquivos do sistema que estão direcionadas aos usuários que operam o SIA. As funções deste módulo estão demonstradas na figura 20. Figura 20: Funcionalidades do Módulo Operador Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 39 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CAPÍTULO III Documentos de Entrada e Saídas do Sistema de Informação Ambulatorial O SIA busca por meio de seus documentos de entrada e saídas fornecer informações gerenciais para toadas às áreas do Sistema Único de Saúde – SUS. Essas informações auxiliam os gestores nos processos de planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria da assistência à saúde realizada pelos prestadores de serviços no âmbito ambulatorial. 1. Documentos de Entradas do SIA 1.1 Módulo Orçamento Ficha de Programação Físico Orçamentária – FPO é o formulário destinado ao registro do quantitativo físico de procedimentos que serão executadas em cada estabelecimento de saúde e deve ser preenchida pelos gestores estaduais e municipais, de acordo com o resultado da programação pactuada e integrada – PPI, no âmbito do estado e/ou município. O modelo da FPO e as instruções para seu preenchimento estão descritas no capítulo IV. 1.2 Módulo Produção Boletim de Produção Ambulatorial – BPA é o formulário que destina-se ao registro dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde e seus respectivos quantitativos, bem como o código da classificação brasileira de ocupação (CBO) do profissional que realizou o procedimento e o tipo de atendimento realizado. Com essa configuração, possibilita às instituições credenciadas pelo SUS, fornecer de modo agregado, o volume de serviços realizados nesses estabelecimentos, por mês de competência. O modelo do BPA e as instruções para seu preenchimento estão descritas no capítulo IV. Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APACI/Formulário) destina-se ao registro dos procedimentos autorizados pelo órgão autorizador, ao registro do período de validade da APAC, assim como nome do estabelecimento de saúde onde será realizado o procedimento. O modelo de APAC e as instruções para seu preenchimento estão descritas no capítulo IV. Laudo para Emissão de APAC é o formulário que justifica perante o órgão autorizador a solicitação de procedimentos considerados pelo Ministério da Saúde como de média e/ou de alta complexidade/custo. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 40 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Este documento contém partes comuns a todas as solicitações de autorizações de procedimentos, tais como: identificação do estabelecimento de saúde, dados do paciente e dados da solicitação, bem como uma parte variável denominada de justificativa do procedimento. Esse campo varia conforme as peculiaridades de cada procedimento a ser autorizado. Dessa forma, existem vários modelos de laudos para emissão de APAC. 1.3 Módulo Diferença de Pagamento Boletim de Diferença de Pagamento – BDP é o formulário destinado ao registro de ajuste de pagamento a maior e contém campos destinados ao registro do nome do estabelecimento de saúde e da data da competência (mês e ano) em que se quer que o ajuste seja realizado. Deve ser registrado também o nome do procedimento e sua respectiva quantidade. O modelo do BDP e as instruções para seu preenchimento estão descritas no capítulo IV. 2. Documentos de Saídas do SIA (Relatórios) 2.1 Módulo Orçamento: Acompanhamento da Programação Físico Orçamentária: Este relatório demonstra, por procedimento, as metas físicas orçamentárias programadas e realizadas, e a diferença entre elas com o respectivo percentual. Além disso, informa os ajustes de BDP de débito em função de revisão técnico-administrativas realizadas. A análise desse relatório permite verificar a adequação entre as metas físicas e orçamentárias, constituindo-se em subsídio para a reprogramação. È um instrumento de alerta tanto com relação à qualidade da programação, quanto à limitação que o teto financeiro impõe à programação. Acompanhamento das Unidades por Município, Região de Saúde e Unidade da Federação: Este relatório demonstra, por procedimento, as metas físico orçamentárias programadas e realizadas, e a diferença entre elas com o respectivo percentual. A emissão desse relatório pode ser efetuada por Unidades ou Município, ou Região de Saúde ou por Unidade da Federação. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 41 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 2.2 Módulo Produção Situação da Produção: Este relatório fornece por estabelecimento de saúde, a relação apresentada no mês dos procedimentos realizados, no mês ou nos três últimos meses. Identifica também os procedimentos que serão pagos integral e parcialmente e os rejeitados em função das críticas realizadas pelo sistema. Sua análise permite avaliar a magnitude da limitação imposta pelos recursos financeiros ao total da produção, subsidiando a identificação de outras fontes de recursos ou remanejamento de recurso da esfera federal na reprogramação. 2.3 Módulo Diferença de Pagamento Síntese de Diferença de Pagamento: Este relatório demonstra por estabelecimento de saúde, as diferenças de pagamento a maior, autorizadas pelo gestor, fornecendo ainda informações referentes ao motivo da rejeição ou pagamento parcial. Sua análise permite observar a freqüência e o valor das diferenças de pagamento nos vários estabelecimentos de saúde, chamando a atenção para eventuais distorções de programação. 2.4 Módulo Crédito Disquete de Crédito: Refere-se ao conjunto de registro (em meio magnético) dos valores brutos de produção. Discriminativo de Recebimentos: Este relatório fornece informações sobre os valores brutos relacionados aos serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde. Permite a verificação da compatibilidade entre o montante dos valores pagos e o recurso destinado a cada estabelecimento. Relação de Crédito: Este relatório é produzido no momento do cálculo de crédito, referente aos valores brutos de produção para pagamento e representa os valores calculados individualmente por estabelecimento de saúde. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 42 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES Síntese da Produção – BPA ou APAC: Estes relatórios são produzidos após o cálculo de crédito e será utilizado como fonte para análise de todos os procedimentos apresentados e aprovados pelo sistema, indicando, inclusive, quando o procedimento for rejeitado totalmente ou parcialmente. Informa ainda, a quantidade de procedimentos e valores aprovados. 3. TABELAS NACIONAIS As tabelas nacionais, abaixo descritas, são utilizadas pelo SIA, no momento do processamento das informações visando à execução da análise de diversas consistências (críticas): 1) Tabela de Tipo de Atendimento – BPA: Lista códigos numéricos e a descrição dos tipos de atendimento prestados. Tabela 01 – Código e Descrição de Tabela de Tipo de Atendimento – BPA CÓDIGO 01 02 03 04 06 07 08 09 10 DESCRIÇÃO Urgência/Emergência (consulta ou procedimento) Primeira consulta Consulta subseqüente Urgência/Emergência com referência para outra unidade Vacinações de rotina Vacinações de bloqueio (bloqueio de surtos) Vacinação de campanha Primeira consulta anual com referência para outra unidade Consulta subseqüente com referência para outra unidade 2) Tabela de Nacionalidade: lista códigos numéricos por país que permitem identificar a nacionalidade dos usuários atendidos pelo SUS. Tabela 02 – Código e Descrição de Tipo de Nacionalidade CÓDIGO 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 30 31 DESCRIÇÃO Venezuelano Colombiano Peruano Equatoriano Suriname Guianense Naturalizado Brasileiro Argentino Boliviano Chileno Paraguaio Uruguaio Alemão Belga Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 43 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 3) Tabela de Tipo de Prestador: lista o código numérico e a descrição de cada tipo de prestador. O tipo de prestador é definido pelo conjunto de dados informados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, relacionados à natureza da organização, esfera administrativa, atividade de ensino e retenção de tributos. Tabela 03 – Código e Descrição de Tipo de Prestador CÓDIGO DESCRIÇÃO 20 22 30 40 50 60 80 Privado com fins lucrativos Privado optante pelo simples Público federal Público estadual Público municipal Privado sem fins lucrativos Sindicato 4) Tabela de Complexidade: lista um código alfanumérico que permite identificar os procedimentos de atenção básica, alta complexidade, média complexidade 1, média complexidade 2 e média complexidade 3, assim como as ações administrativas. Tabela 04 – Código e Descrição das Complexidades dos Procedimentos CÓDIGO DESCRIÇÃO AB AC M1 M2 M3 NÃO Atenção básica Alta complexidade Média complexidade 1 Média complexidade 2 Média complexidade 3 Não especificados/ações administrativas 5) Tabela de Grupo de Atendimento: Lista códigos específicos para atendimentos aos programas de atenção à saúde (hipertensão, idoso, diabético, tuberculose, AIDS). Tabela 05 – Código e Descrição das Complexidades dos Procedimentos CÓDIGO DESCRIÇÃO 02 03 04 05 06 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Integrado de atenção à saúde da mulher Ao acidentado de trabalho Ao hipertensão arterial Ao diabético Ao deficiente físico e/ou deficiente mental Da tuberculose Da hanseníase Das doenças sexualmente transmissíveis, exceto AIDS De AIDS Acidente de trânsito com veículo a motor Das doenças profissionais De prevenção ao câncer Ao idoso Das doenças reumáticas Ao deficiente mental Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 44 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 6) Tabela de Faixa Etária: Lista códigos numéricos para faixas etárias prédefinidas, que variam de zero a noventa e nove anos. Tabela 06 – Código e Descrição de Faixa Etária CÓDIGO 50 51 52 53 54 55 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 DESCRIÇÃO 0 a 1 ano incompleto 1 a 2 anos incompletos 2 a 3 anos incompletos 3 a 4 anos incompletos 4 a 5 anos incompletos 5 a 6 anos incompletos 6 a 12 anos incompletos 12 a 15 anos incompletos 15 a 21 anos incompletos 21 a 25 anos incompletos 25 a 30 anos incompletos 30 a 35 anos incompletos 35 a 40 anos incompletos 40 a 45 anos incompletos 45 a 50 anos incompletos 50 a 55 anos incompletos 55 a 60 anos incompletos 60 a 65 anos incompletos Acima de 65 anos 7) Tabela de Tipo de Financiamento: lista um código alfanumérico que permite identificar os tipos de financiamentos, definidos pelo Ministério da Saúde: Piso de Atenção Básica (PAB) Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Tabela 07 – Código e Descrição de Tipo de Financiamento dos Procedimentos CÓDIGO EST MAC PAB DESCRIÇÃO Fundo de Ações Estratégicas Média e Alta Complexidade Piso de Atenção Básica Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 45 MS/SAS/DRAC/CGSI COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 8) Tabela de Motivo de Cobrança: lista códigos numéricos e a descrição dos motivos para cobrança dos procedimentos que necessitam de autorização. Tabela 11 – Código e Descrição de Motivos de Cobrança CÓDIGO 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 3.5 3.6 4.1 4.2 4.4 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 8.1 8.2 9.1 9.2 9.3 DESCRIÇÃO Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção dispensado dentro do período de validade da APAC Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção não dispensado dentro do período de validade da APAC Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção não dispensado (inadequação do equipamento) Deficiência auditiva comprovada Adaptação do AASI Progressão da perda auditiva Indicação para cirurgia com implante coclear Audição normal Exame(s) realizado(s) Paciente não compareceu para tratamento Nexo causal estabelecido Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à conclusão do tratamento Permanência do fornecimento do(s) medicamento(s) por continuidade do tratamento Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do paciente para outra UPS Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por óbito Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a mudança da medicação Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à intercorrências Interrupção temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta da medicação Alta do treinamento de DPAC ou DPA Alta por recuperação temporária da função renal Alta para transplante Alta por abandono do tratamento Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxerto Alta de procedimentos cirúrgicos Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de retorno ao tratamento) Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento) Alta por outras intercorrências; Alta por conclusão do tratamento Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de linha de tratamento Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de finalidade de tratamento Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade Transferência para outra UPS Transferência para internação por intercorrências Óbito relacionado à doença Óbito não relacionado à doença Óbito por toxicidade do tratamento Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 46 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO Quadro 02 – Código, Descrição e Conceitos de Tipos de Estabelecimentos de Saúde. CÓD TIPO de ESTABELECIMENTO 01 Posto de saúde 02 Unidade básica de saúde 04 Policlínica 05 Ambulatório de hospital geral 07 Ambulatório especializado 15 Unidade mista 20 Pronto socorro geral 21 Pronto socorro especializado 22 Consultório 32 Unidade móvel fluvial 34 Unidade móvel aérea 36 39 40 de hospital Unidade ambulatorial de especialidade (s) Unidade de serviço de apoio de diagnose e terapia Unidade móvel terrestre CONCEITO Unidade de saúde destinada a realizar assistência à saúde, a uma população determinada, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico. Unidade de Saúde que realiza atenção básica e integral à saúde a uma população determinada, de forma programada ou não, nas quatro especialidades básicas (clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia), podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nessas áreas. Unidade de saúde que presta atendimento ambulatorial em uma ou mais especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Unidade ambulatorial de hospital destinada a prestar assistência à saúde nas quatro especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Unidade ambulatorial de hospital destinada a prestar assistência à saúde em uma ou mais especialidades. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Unidade de saúde básica destinada a prestar atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas quatro especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista. Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Consultório isolado destinado a prestar assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. Barco/Navio, construído ou adaptado como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos e/ou consultório odontológico. Aeronave equipada especificamente para prestar atendimento de urgência/emergência a paciente durante o transporte do mesmo. Unidade de saúde que presta atendimento ambulatorial em uma ou mais especialidades médicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Unidades onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação do diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente. Veículo construído ou adaptado como unidade de saúde. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 52 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CÓD TIPO de ESTABELECIMENTO 42 Unidade móvel terrestre do programa de emergência e traumas 43 Farmácia 50 Unidade de vigilância sanitária / epidemiológica isolada 60 Cooperativa de profissionais 61 Centro de parto normal 62 Hospital / Dia 64 Central de regulação de serviços de saúde CONCEITO Ambulância devidamente equipada com aspirador, ambu, máscaras, cânulas colar cervical, coletes, talas, tábuas bala de oxigênio, material para pequenas cirurgias alem de outros equipamentos necessários para prestar os primeiros socorros a acidentados. Os atendimentos devem ser realizados por pessoal especializado (médico ou socorrista habilitado). Estabelecimento de saúde isolado em que é feito a dispensação de medicamentos básico-essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais/alto custo previsto na Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Unidade operacional estruturada em espaço físico próprio ou não, para desenvolvimento de ações relacionadas à Vigilância Sanitária. Instituição civil de direito privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetiva desenvolver ações ou serviços de assistência à saúde. Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico e puerperal, conforme especificações da PT/MS/985/99. Unidade especializada no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação. Estabelecimento de saúde responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos municípios mediante um planejamento de referência e contra-referência. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 53 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO Quadro 03 – Código e Descrição da Classificação Brasileira de Ocupação (Médicos). Código e Descrição das Atividades Profissionais correspondentes utilizadas no SIA CÓDIGO DESCRIÇÃO CÓD DESCRIÇÃO CBO 223101 Médico acupunturista Acupuntura Médico Médico alergista e imunologista alergista, alergista e imunologista, alergologista, médico 223102 4 Alergia e Imunologia alergista, médico imunologista 223103 Médico anatomopatologista - patologista 5 Anatomopatologia (Patologia) 223104 Médico anestesiologista - anestesiologista, anestesista, médico anestesista. 6 Anestesiologia 223105 Médico angiologista – angiologista 7 Angiologia 223106 Médico cardiologista – cardiologista, médico do coração. 9 Cardiologia 223107 Médico cirurgião cardiovascular - cirurgião cardiovascular 10 Cirurgião Cardiovascular 223108 Médico cirurgião de cabeça e pescoço - cirurgião de cabeça e pescoço 72 Cirurgia da Cabeça e Pescoço 223109 Médico cirurgião do aparelho digestivo - cirurgião gastroenterológico 11 Cirurgia Geral 223110 223110 223110 223111 223112 223113 223114 Médico cirurgião geral - cirurgião, cirurgião geral, médico cirurgião Médico cirurgião geral - cirurgião, cirurgião geral, médico cirurgião Médico cirurgião geral - cirurgião, cirurgião geral, médico cirurgião Médico cirurgião pediátrico - cirurgião pediátrico Médico cirurgião plástico – cirurgião plástico Médico cirurgião torácico - cirurgião torácico Médico cito patologista - cito patologista Médico clínico geral, médico especialista em clínica médica, médico especialista em medicina 223115 interna, médico intensivista 11 11 11 12 13 82 81 Cirurgia Geral Cirurgia Geral Cirurgia Geral Cirurgia Pediátrica Cirurgia Plástica Cirurgia Torácica Citopatologia 15 Medicina Interna/Clínica Geral 223116 Médico de saúde da família - médico comunitário, médico de família 59 Médico do Prog. Saúde da Família 223117 223118 223119 223120 223121 223122 16 50 52 Dermatologia Medicina do Trabalho Endoscopia Digestiva 84 Médico qualquer especialidade Médico Médico Médico Médico Médico Médico dermatologista - dermatologista, hansenólogo do trabalho em eletroencefalografia em endoscopia - endoscopista, médico endoscopista em medicina de tráfego - médico do tráfego em medicina intensiva - ceteísta, intensivista Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 54 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CÓDIGO CBO DESCRIÇÃO 223123 Médico em medicina nuclear - médico nuclear Médico em radiologia e diagnóstico por imagem - imagenologista, médico angioradiologista, 223124 médico densitometrista, médico em diagnóstico por imagem, médico neuroradiologista, médico radiologista, médico radiologista intervencionista, radiologista, ultra-sonografia Médico em radiologia e diagnóstico por imagem - imagenologista, médico angioradiologista, 223124 médico densitometrista, médico em diagnóstico por imagem, médico neuroradiologista, médico radiologista, médico radiologista intervencionista, radiologista, ultra-sonografia Médico endocrinologista e metabologista - diabetólogo, endocrinologista, médico endocrinologista, 223125 médico metabolista, metabolista, metabologista 223126 Médico fisiatra – fisiatra 223127 Médico foniatra – foniatra 223128 Médico gastroenterologista – gastroenterologista 223129 Médico generalista - médico alopata, médico em medicina interna, médico militar 223130 Médico geneticista 223131 Médico geriatra - geriatra, gerontologista, gerontólogo Médico ginecologista e obstetra - cirurgião ginecológico, ginecologista, médico de mulheres, 223132 médico ginecologista, médico obstetra, obstetra 223132 CÓD DESCRIÇÃO 25 Medicina Nuclear 40 Radiologia 40 Radiologia 19 Endocrinologia/Metabologia 20 98 21 15 61 44 Fisiatria Foniatria Gastroenterologia Medicina Interna/Clínica Geral Genética Clínica Geriatria 73 Ginecologia/Obstetrícia Médico ginecologista e obstetra - cirurgião ginecológico, ginecologista, médico de mulheres, 73 Ginecologia/Obstetrícia médico ginecologista, médico obstetra, obstetra 223132 Médico gineco/obstetra - ginecologista, médico ginecologista, médico obstetra, 73 Ginecologia/Obstetrícia 223133 223134 223135 223136 223137 223138 223139 23 24 45 63 56 26 Médico hematologista – hematologista Médico hemoterapeuta - hemoterapeuta, médico em hemoterapia Médico homeopata Médico infectologista - infectologista, médico de doenças infecciosas e parasitárias Médico legista – legista Médico mastologista - cirurgião de mama, cirurgião mastologista, mastologista Médico nefrologista – nefrologista 223140 Médico neurocirurgião - médico neurocirurgião pediátrico, neurocirurgião pediátrico Hematologia Hemoterapia Homeopatia Infectologia Mastologia Nefrologia 27 Neurocirurgia Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 55 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CÓDIGO CBO 223141 223142 223143 223144 223145 223145 223145 223146 223146 223147 223148 223149 223150 223151 223152 223153 223154 223155 223156 223157 DESCRIÇÃO Médico neurofisiologista – neurofisiologista Médico neurologista - médico neuropediatra, neurologista, neuropediatra Médico nutrologista - médico nutrólogo, nutrologista Médico oftalmologista - cirurgião oftalmológico, oculista, oftalmologista Médico oncologista - cancerologista, médico cancerologista, oncologista Médico oncologista - cancerologista, médico cancerologista, oncologista Médico oncologista - cancerologista, médico cancerologista, oncologista Médico ortopedista e traumatologista - cirurgião de mão, cirurgião ortopedista, cirurgião traumatologista, médico cirurgião de mão, médico de medicina esportiva, médico ortopedista, médico traumatologista, ortopedista, traumatologista Médico ortopedista e traumatologista cirurgião de mão, cirurgião ortopedista, cirurgião traumatologista, médico cirurgião de mão, médico de medicina esportiva, médico ortopedista, médico traumatologista, ortopedista, traumatologista Médico otorrinolaringologista - cirurgião otorrinolaringologista, otorrino, otorrinolaringologista Médico patologista clínico médico laboratorista, médico patologista, patologista clínico Médico pediatra - hebeatra, médico de criança, neonatologista, pediatra Médico perito - perito médico Médico pneumologista - médico pneumotisiologista, pneumologista, pneumotisiologista, tisiologista Médico proctologista - cirurgião proctologista, coloproctologista, proctologista Médico psiquiatra - médico psicanalista, médico psicoterapeuta, neuropsiquiatra, psiquiatra Médico radioterapeuta - médico em radioterapia, radioterapeuta Médico reumatologista – reumatologista Médico sanitarista - epidemiologista, higienista, médico de saúde pública, médico epidemiologista, médico higienista Médico urologista - andrologista, cirurgião urológico, cirurgião urologista, urologista CÓD DESCRIÇÃO 28 31 32 32 32 Oftalmologia Oncologia Clínica Oncologia Clínica Oncologia Clínica 33 Ortopedia/Traumatologia 33 Ortopedia/Traumatologia 34 35 36 84 Otorrinolaringologia Patologia Clínica Pediatria Médico qualquer especialidade 37 Pneumologia 38 39 43 41 Proctologia Psquiatria Radioterapia Reumatologia 83 Medicina Sanitária 46 Urologia Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA Neurologia - 56 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO Quadro 04 – Código e Descrição da Classificação Brasileira de Ocupação (profissionais de nível médio), assim como Código e Descrição das Atividades Profissionais correspondentes utilizadas no SIA CÓDIGO CBO 312210 322205 322205 322205 322210 322215 DESCRIÇÃO Técnico de saneamento assistente técnico de engenharia de obras de saneamento, auxiliar técnico de obras saneamento, técnico de inspeção e especificação de materiais e equipamentos de obras de saneamento, técnico de redes de água e esgoto Técnico de enfermagem - técnico de enfermagem socorrista, técnico em hemotransfusão Técnico de enfermagem - técnico de enfermagem socorrista, técnico em hemotransfusão Técnico de enfermagem - técnico de enfermagem socorrista, técnico em hemotransfusão Técnico de enfermagem de terapia intensiva - técnico em hemodiálise, técnico em UTI Técnico de enfermagem do trabalho - técnico de enfermagem em saúde ocupacional, técnico de enfermagem ocupacional CÓD DESCRIÇÃO 68 Técnico em Saneamento Nível Médio 91 Técnico de Enfermagem 91 Técnico de Enfermagem 91 Técnico de Enfermagem 91 Técnico de enfermagem 91 Técnico de enfermagem 322220 Técnico de enfermagem psiquiátrica - técnico de enfermagem em saúde mental 91 Técnico de Enfermagem 322225 Instrumentador cirúrgico - instrumentador em cirurgia, instrumentadora cirúrgica 64 Outros profissionais de nível médio 322230 322230 322405 322410 322415 Auxiliar de enfermagem - auxiliar de ambulatório, auxiliar de enfermagem de central de material esterilizado, auxiliar de enfermagem de centro cirúrgico, auxiliar de enfermagem de clínica médica, auxiliar de enfermagem de hospital, auxiliar de enfermagem Auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem em saúde ocupacional, auxiliar de enfermagem ocupacional Técnico em higiene dental Protético dentário Atendente de consultório dentário - atendente de clínica dentária, atendente de gabinete dentário, atendente de serviço odontológico, atendente odontológico, auxiliar de dentista 90 Auxiliar de Enfermagem 90 Auxiliar de Enfermagem 75 Técnico de Higiene Dental 48 Técnico em prótese dentária 64 Outros profissionais de nível médio Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 57 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CÓDIGO CBO 322420 324105 324110 324115 324115 324205 324210 352210 352210 411005 DESCRIÇÃO CÓDIGO Auxiliar de prótese dentária Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia - operador de eletroencefalógrafo, técnico em captações bioelétricas do cérebro, técnico em eletroencefalografia, técnico em eletroencefalograma Técnico em métodos gráficos em cardiologia - operador de eletrocardiógrafo, técnico em eletrocardiografia, técnico em eletrocardiograma, técnico em métodos eletrográficos em cardiologia, técnico em métodos não invasivo em cardiologia Técnico em radiologia e imagenologia - operador de raio x, técnico de radioterapia, técnico em hemodinâmica, técnico em mamografia, técnico em medicina nuclear, técnico em radiologia, técnico em radiologia médica, técnico em radiologia odontológica Técnico em radiologia e imagenologia - operador de raio x, técnico de radioterapia, técnico em hemodinâmica, técnico em mamografia, técnico em medicina nuclear, técnico em radiologia, técnico em radiologia médica, técnico em radiologia odontológica Técnico em patologia clínica - analista de laboratório em análises clínicas, técnico de laboratório de análises clínicas, técnico de laboratório em patologia clínica, técnico de laboratório médico, técnico em análises clínicas Auxiliar técnico em patologia clínica assistente técnico de laboratório, auxiliar técnico de laboratório de análises clínicas 64 Agente de saúde pública - agente de saneamento, agente sanitarista, fiscal de higiene, fiscal de obras, inspetor de comercialização de produtos, inspetor de saneamento Agente de saúde pública - agente de saneamento, agente sanitarista, fiscal de higiene, fiscal de obras, inspetor de comercialização de produtos, inspetor de saneamento Auxiliar de escritório, em geral - auxiliar administrativo de pessoal, auxiliar de administração, auxiliar de escritório, auxiliar de promoção de vendas (administrativo), auxiliar de setor de compras (administrativo), auxiliar de supervisor de vendas DESCRIÇÃO Outros profissionais de nível médio - - - - 70 Técnico em Radiologia Nível Médio 70 Técnico em radiologia/nível médio 69 Técnico em Laboratório Nível Médio 64 Outros profissionais de nível médio 64 Outros profissionais de nível médio 64 Outros profissionais de nível médio - Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA - 58 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CÓDIGO CBO 411005 411005 515105 515110 515115 515120 DESCRIÇÃO Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas Agente comunitário de saúde - Agente de saúde, Visitador de saúde, Visitador de saúde em domicílio Atendente de enfermagem - Atendente de berçário, Atendente de centro cirúrgico, Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de hospital, Atendente de serviço de saúde, Atendente de serviço médico, Atendente hospitalar, Atendente enfermeiro, Pa Parteira leiga Assistente de parto, Parteira, Parteira prática Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar CÓD DESCRIÇÃO - - - - 77 Agente Comunitário de Saúde 64 Outros profissionais de nível médio 80 Parteira 64 Outros profissionais de nível médio 515120 Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar 64 Outros profissionais de nível médio 515120 Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar 64 Outros profissionais de nível médio Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 59 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO Quadro 05 – Código e Descrição da Classificação Brasileira de Ocupação (outros profissionais de nível médio), assim como Código e Descrição das Atividades Profissionais correspondentes utilizadas no SIA Código CBO Descrição DESCRIÇÃO Cód 66 Biólogo 223204 223208 223212 223216 223220 223224 Diretor de serviços de saúde - diretor clínico, diretor de departamento de saúde, diretor de departamento médico, diretor de divisão médica, diretor de serviços médicos, diretor de unidade assistencial, diretor de unidade de saúde, diretor de unidade hospitalar Gerente de serviços de saúde - administrador de ambulatório, chefe de serviços de saúde, gerente da área de saúde mental, gerente de ambulatório, gerente de apoio e diagnóstico de saúde, gerente de enfermagem, gerente de nutrição em unidades de saúde Biólogo - analista de micróbios, biologista, biomédico, citologista, hidrobiologista, histologista, insetologista, microbiologista Cirurgião dentista – auditor Cirurgião dentista - clínico geral dentista, odontologista, odontólogo Cirurgião dentista - endodontista - canalista, endodontólogo, odontólogoendodontista Cirurgião dentista – epidemiologista Cirurgião dentista- estomatologista Cirurgião dentista – implantodontista 30 30 96 30 30 30 Odontologia Odontologia Endodontia Odontologia Odontologia Odontologia 223228 Cirurgião dentista - odontogeriatra dentista de idosos, dentista de terceira idade 30 Odontologia 223232 223236 30 30 Odontologia Odontologia 87 Ortodontia 223244 223248 Cirurgião dentista - odontologista legal Cirurgião dentista - odontopediatra dentista de criança, odontopediatra Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista - dentista de aparelho, ortodontista, ortodontólogo, ortopedista maxilar Cirurgião dentista - patologista bucal Cirurgião dentista - periodontista dentista de gengivas, periodontista 30 95 223252 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial protesista bucomaxilofacial 86 Odontologia Periodontia Odontólogo em Prótese Bucomaxilofacial 131205 131210 221105 223240 Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA - - - - 60 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO Código CBO 223256 223260 223264 223268 223272 223305 223310 223405 223410 223505 223510 223515 223520 223525 223530 223535 223540 223545 223550 223555 223560 DESCRIÇÃO Cirurgião dentista protesista - odontólogo protesista, protesista, reabilitador oral Cirurgião dentista radiologista - odontoradiologista Cirurgião dentista reabilitador oral Cirurgião dentista traumatologista - bucomaxilofacial - cirurgião oral e maxilofacial, odontólogo (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial) Cirurgião dentista de saúde coletiva - dentista de saúde coletiva, odontologista social, odontólogo de saúde coletiva, odontólogo de saúde pública Médico veterinário, médico veterinário de saúde pública, médico veterinário sanitarista Zootecnista Farmacêutico - boticário, farmacêutico cosmetólogo, farmacêutico de manipulação, farmacêutico homeopata, farmacêutico hospitalar, farmacêutico magistral, farmacêutico sanitarista, farmacologista, farmacotécnico Farmacêutico bioquímico - farmacêutico de alimentos industrializados, farmacêutico analista clínico, farmacêutico bromatologista, farmacêutico de alimentos, farmacêutico de segurança de alimentos, farmacêutico de segurança do trabalho Enfermeiro Enfermeiro auditor Enfermeiro de bordo Enfermeiro de centro cirúrgico - instrumentador cirúrgico (enfermeiro) Enfermeiro de terapia intensiva - enfermeiro intensivista Enfermeiro do trabalho Enfermeiro nefrologista Enfermeiro neonatologista - enfermeiro de berçário Enfermeiro obstétrico - enfermeira parteira Enfermeiro psiquiátrico Enfermeiro puericultor e pediátrico Enfermeiro sanitarista - enfermeiro de saúde publica CÓD 86 71 30 85 DESCRIÇÃO Odont. Em Prótese BucoMaxiloFacial Odontologia Radiológica Odontologia Odont. Cirurgia Trauma to. bucomaxilofacial 30 Odontologia 67 Veterinário 65 Farmacêutico 66 Bioquímico 1 1 1 1 1 1 1 1 79 1 1 1 Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Obstetra Enfermeira Enfermeira Enfermeira Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 61 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO Código CBO 223560 223560 223605 223610 223615 223620 223705 223710 251505 251510 251515 251520 251525 251530 251535 251540 251545 251550 251605 DESCRIÇÃO Enfermeiro sanitarista - enfermeiro de saúde publica Enfermeiro sanitarista - enfermeiro de saúde publica Fisioterapeuta - cinesiólogo fisioterapeuta, fisioterapeuta acupunturista Fonoaudiólogo Ortopedista Terapeuta ocupacional - especialista em orientação e mobilidade de deficientes visuais, peripatologista, professor em orientação e mobilidade de deficientes visuais Dietista - auxiliar de dietista, auxiliar de nutrição e dietética Nutricionista - nutricionista (saúde pública) Psicólogo educacional - psicólogo da educação, psicólogo escolar Psicólogo clínico - psicólogo acupunturista, psic. da saúde, psicoterapeuta, terapeuta Psicólogo do esporte - psicólogo desportivo Psicólogo hospitalar Psicólogo social Psicólogo do trânsito Psicólogo jurídico - psicólogo criminal, psicólogo forense Psicólogo do trabalho - psicólogo organizacional Neuropsicólogo Psicanalista - analista (psicanálise) Assistente social - atendente de assistente social CÓD DESCRIÇÃO 1 1 55 54 31 Enfermeira Enfermeira Fisioterapeuta Fonoaudiologia Oftalmologia 57 Terapeuta Ocupacional 3 62 62 62 62 62 62 62 62 62 2 Nutricionista Psicólogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo Assistente Social Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 62 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL CAPÍTULO IV INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DO SIA 1.INSTRUÇÕES GERAIS 1.1 O preenchimento dos documentos: Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo - APAC-I (Formulário); Laudo Para Emissão de APAC (quimioterapia, radioterapia, medicamentos excepcionais, terapia renal substitutiva); Controle de Freqüência Individual de Diálise; Controle de Freqüência Individual de Radioterapia, Controle de Freqüência Individual de Quimioterapia; Ficha de Programação Físico - Orçamentária (FPO) e Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) deverá seguir os critérios abaixo relacionados: 1.2 Cada caracter (letra ou número) deverá ocupar apenas um dos espaços demarcados nos campos do formulário; 1.3 Não utilizar caracteres separadores do tipo hífen (-), barra (/), sinal de igualdade (=); 1.4 Havendo necessidade de abreviação de nomes, abreviarem sempre os nomes intermediários, nunca o primeiro ou o último; 1.5 Com relação ao preenchimento dos campos, devem ser seguidos os seguintes critérios: 9 Campos alfabéticos: Deverão ser alinhados pela esquerda, deixando quando houver os demais espaços em branco. 9 Campos numéricos: Deverão ser alinhados pela direita. Os espaços não utilizados serão deixados em branco. Por motivo de segurança, alguns campos deverão ter os espaços não utilizados, preenchidos com 0 (zero). Esses campos são considerados campos de segurança. 9 Campos alfanuméricos: Deverão ser preenchidos como campos alfabéticos, cortando-se o algarismo 0 (zero) para diferenciá-lo da letra "O". Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 63 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 2. MODELO: FICHA DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA ORÇAMENTÁRIA – FPO Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 64 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL A FPO está subdividida em quatro blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: dados operacionais, dados de controle, dados da programação e formalização. Esta ficha deve ser preenchida em 01 (uma) via que é destinada ao órgão responsável pelo processamento. Por opção do gestor, a FPO poderá ser preenchida em duas vias, sendo a 1ª via encaminhada ao órgão responsável pelo processamento e a 2ª via encaminhada ao prestador. 2.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA FPO Campo Folha: campo numérico de segurança. Preencher com o seqüencial de FPO necessárias para a programação física orçamentária utilizando o seguinte critério: Na primeira quadrícula preencher o campo folha da primeira ficha com o seqüencial 1; na segunda quadrícula preencher o campo folha da ficha com o total de fichas utilizadas. EX: Numa programação de um estabelecimento de saúde com 03 FPO Na primeira FPO = 1/3 Na Segunda FPO = 2/3 Na terceira FPO = 3/3 NOTA: O campo folha somente deve ser preenchido no final do cadastramento da programação. DADOS OPERACIONAIS Campo UF: campo numérico - código destinado à identificação da Unidade Federada, de acordo com IBGE. Campo CNES: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES). Campo Nome da Unidade: campo alfabético - identificação da unidade pela sua razão social. NOTA: Quando a programação de uma unidade abranger registros em mais de uma FPO deve-se preencher em cada FPO de continuação somente os campos do bloco "Dados Operacionais". Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 65 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DADOS DE CONTROLE Campo Nível de Hierarquia: campo numérico - nível de hierarquia da unidade considerando a sua complexidade, isto é, sua capacidade operacional para o desempenho de ações e serviços de saúde. Consultar "Tabela de Nível de Hierarquia". Campo Mês/Ano/Referência: campo numérico - registrar a data (mês/ano) de referência, a partir da qual a programação orçamentária é considerada válida. Campo Operação: campo numérico - código indicador da operação. As alterações dos dados da FPO compreendem: inclusão de dados, alteração de dados e exclusão de dados. É necessário preencher os campos do Bloco "Dados Operacionais" para identificar a unidade e preencher o campo referente aos dados a serem alterados. Campo Programação: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente à opção definida pelo gestor para o tipo de financiamento (PAB, MAC ou FAEC). Campo Data de Preenchimento: campo numérico - registrar a data (dia/mês/ano) da programação. Toda vez que o gestor necessitar realizar adequações na programação, nova FPO deve ser preenchida, com as modificações e registrados no campo Data de Preenchimento, a nova data (considerar a última). DADOS DE PROGRAMAÇÃO Campo Linha: campo pré - impresso correspondendo até 16 registros duplos por folha de FPO. Campo Código: Grupo; Subgrupo; Nível de Organização e Procedimento: campo numérico - registrar os respectivos códigos conforme a programação definida pelo gestor. Campo Meta Física: campo numérico - registrar a quantidade física mensal dos procedimentos programados para o estabelecimento de saúde de acordo com a programação definida: grupo; subgrupo; nível de organização ou procedimento. Campo Valor Unit./Valor Médio: campo numérico – destinado ao registro dos valores unitários dos procedimentos ou valores médio, no caso de programação agregada (grupo, subgrupo ou nível de organização). Campo Valor Total: campo numérico – destinado ao registro do valor total, conforme definição da programação pelo gestor. Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 66 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo Nível de apuração: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente a opção definida pelo gestor para que o sistema operacionalize o cálculo do financeiro de acordo com a estrutura da Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS, ou seja, por grupo, ou sub-grupo, ou nível de organização, ou por procedimento. Campo Total: Campo que indica o somatório dos valores unitários ou valores médios e do valor total, conforme programação definida pelo gestor. FORMALIZAÇÃO Campo Gestor Municipal: carimbo, data e rubrica do Secretário Municipal de Saúde, para o encaminhamento do formulário para o processamento, de acordo com a sua condição de gestão. Campo Gestor Estadual: carimbo, data e rubrica do Secretário Estadual de Saúde, responsável pelo encaminhamento do formulário para o processamento. NOTA: O limite orçamentário será determinado automaticamente pelo Sistema, utilizando a Tabela de Valores do SIA/SUS. 2.2 INSTRUÇÕES PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO PROGRAMAÇÃO FÍSICO – ORÇAMENTÁRIA. E EXCLUSÃO DA Inclusão: a operação "Inclui" indica a inclusão de procedimentos que a unidade poderá executar anteriormente não programados e sua meta física. Alteração: a operação "Alteração" indica uma alteração da meta física de um ou mais procedimentos já programados, assim como, alterações de nível de hierarquia e de nível de apuração. Exclusão: a operação "Exclusão" indica a exclusão de um ou mais procedimentos programados. NOTA: Para incluir, alterar ou excluir procedimentos ou suas metas físicas deve - se preencher o bloco "Dados Operacionais" registrando no campo OP o código de operação que se deseja e efetuar. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 67 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 3. MODELO: BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL – BPA Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 68 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL O BPA está subdividido em quatro blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: dados operacionais, serviços especializados e formalização. Esta ficha dever ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao órgão responsável pelo processamento e a 2ª via ao estabelecimento de saúde. 3.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO DADOS OPERACIONAIS Campo: Nome da Unidade: campo alfabético de identificação da unidade pelo nome fantasia. Preencher com o nome fantasia da Unidade. Campo: UF: campo numérico de preenchimento obrigatório – código de identificação da unidade federada, de acordo com o IBGE. Campo: CNES: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES). Campo: Mês/Ano: campo numérico de preenchimento obrigatório – indicação do mês e ano da competência em que foi realizado o procedimento. Preencher com os dois algarismos indicadores do mês de competência e os quatro algarismos do ano corrente. Campo: Folha: campo numérico de (segurança) – preencher com o número seqüencial dos BPA emitidos no mês. NOTA: Para o preenchimento correto dos campos (nome da unidade e CNES) é importante consultar sua Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES). SERVIÇOS Campo: Seqüência: campo pré – impresso, correspondendo até 20 registros por folha de BPA. Campo: Procedimento: campo numérico, de preenchimento obrigatório – código de identificação do procedimento de acordo com a “Tabela de Procedimentos do SIA/SUS”, incluindo o dígito verificador. Campo: Atividade Profissional: campo numérico, de preenchimento obrigatório. Registrar o código da Atividade Profissional de quem realizou o procedimento, conforme a tabela de procedimentos do SIA/SUS. Consultar a “Tabela de Atividade Profissional”. Campo: Tipo de Atendimento: campo numérico, código de identificação do tipo de atendimento. Consultar a Tabela “Tipo de Atendimento”. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 69 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL NOTA: Este campo é obrigatório quando o procedimento informado for de consultas médicas e de profissionais de nível superior independentemente de serem de atenção básica ou especializada. O não preenchimento deste campo acarretará rejeição para fins de pagamento. Campo: Grupo de Atendimento: campo numérico – classifica o atendimento em relação às patologias, programas e grupos específicos de atenção prioritários para o Ministério da Saúde. Consultar a “Tabela Grupo de Atendimento”. Campo: Faixa Etária: campo numérico de preenchimento obrigatório – registrar o código da faixa etária de acordo com a “Tabela de Faixa Etária”. Campo: Quantidade: Campo numérico de preenchimento obrigatório, identificação do quantitativo de procedimentos realizados. Campo: Total: Campo numérico, de preenchimento obrigatório. Permite lançar o somatório das quantidades de procedimentos realizados, objetivando proceder ao fechamento vertical. FORMALIZAÇÃO Campo: Gestor Municipal: Carimbo, data e rubrica do Gestor Municipal, responsável pelo encaminhamento do boletim para processamento de acordo com a condição de gestão do município. Campo: Gestor Estadual: Carimbo, data e rubrica do Gestor estadual, responsável pelo encaminhamento do boletim para processamento. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 70 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 4. MODELO: BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL – BDP Sistema Único de Saúde Ministério da SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAL - SIA/SUS Boletim de Diferença de Pagamento / BDP/P Saúde Dados Operacionais NOME DA UNIDADE UF CNES MES ANO FOLHA Especificações ATIV. PROF. PROCEDIMENTO SEQÜENCIA QUANTIDADE C/D PERCENTUAL 01 , 02 , 03 , 04 , 05 , 06 , 07 , 08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18 , 19 , 20 , TOTAL Formalização REVISÃO TÉCNICO ADMIN. CARIMBO DATA RUBRICA / / GESTOR MUNICIPAL CARIMBO DATA / / GESTOR ESTADUAL RUBRICA CARIMBO DATA RUBRICA / / bdp.vsd Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 71 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL O BDP está subdividido em três blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: dados operacionais, serviços e formalização. Esta ficha dever ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao órgão responsável pelo processamento e a 2ª via ao setor de controle e avaliação. 4.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BPA IMPRESSO DADOS OPERACIONAIS Campo: Nome da Unidade: campo alfabético de identificação da unidade pelo nome fantasia. Preencher com o nome fantasia da Unidade. Campo: UF: campo numérico de preenchimento obrigatório – código de identificação da unidade federada, de acordo com o IBGE. Campo: CNES: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES). Campo: Mês/Ano: campo numérico de preenchimento obrigatório – indicação do mês e ano da competência em que foi realizado o procedimento. Preencher com os dois algarismos indicadores do mês de competência e os quatro algarismos do ano corrente. Campo: Folha: campo numérico de (segurança) – preencher com o número seqüencial dos BDP emitidos no mês. NOTA: Para o preenchimento correto dos campos (nome da unidade e unidade) é importante consultar sua Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES). SERVIÇOS Campo: Seqüência: campo pré – impresso, correspondendo até 20 registros por folha de BDP. Campo: Procedimento: campo numérico, de preenchimento obrigatório – código de identificação do procedimento de acordo com a “Tabela de Procedimentos do SIA/SUS”, incluindo o dígito verificador. Campo: Quantidade: Campo numérico de preenchimento obrigatório, identificação do quantitativo de procedimentos realizados. Campo: Total: Campo numérico, de preenchimento obrigatório. Permite lançar o somatório das quantidades de procedimentos realizados, objetivando proceder ao fechamento vertical. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 72 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL FORMALIZAÇÃO Campo: Revisão Técnica Administrativa: Carimbo, data e rubrica do profissional responsável pela revisão técnica administrativa. Campo: Gestor Municipal: Carimbo, data e rubrica do Gestor Municipal, responsável pelo encaminhamento do boletim para processamento de acordo com a condição de gestão do município. Campo: Gestor Estadual: Carimbo, data e rubrica do Gestor estadual, responsável pelo encaminhamento do boletim para processamento. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 73 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 5. MODELO: AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO - APAC - I /FORMULÁRIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NÚMERO DA APAC APAC- I - AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO NOME DO PACIENTE CPF CNS SOLICITAÇÃO CÓDIGO NOME DA UNIDADE SOLICITANTE NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE CPF DO PROFISSIONAL SOLICITANTE CNS DO PROFISSIONAL SOLICITANTE AUTORIZAÇÃO PROCEDIMENTO/MEDICAMENTO(S) AUTORIZADO(S) CÓDIGO ÓRGÃO AUTORIZADOR NOME DA UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS CNS DO AUTORIZADOR PERÍODO DE VALIDADE CÓDIGO CNPJ CÓDIGO CPF DO AUTORIZADOR ASSINATURA E CARIMBO a Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 74 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL A APAC-I/Formulário deve ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao estabelecimento de saúde que realizará o procedimento autorizado e a 2ª via é arquivada no órgão autorizador. Quando for autorizado o fornecimento de medicamentos excepcionais, a 1ª via deve ser arquivada no Serviço de Farmácia da Unidade Pública. 5.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA APAC-I Campo: Número da APAC: Campo pré-impresso composto de 10 (dez) seqüenciais numéricos e 1 (um) dígito verificador. Campo: Nome do Paciente: Preencher com o nome completo do paciente. Preencher com o nome completo do paciente. Campo: CNS: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do paciente. Campo: CPF do Paciente: Preencher com o número do CPF do paciente. Este campo não é obrigatório. SOLICITAÇÃO Campo: Nome da Unidade Solicitante: Preencher com o nome da Unidade que solicitou a APAC. Campo: Código: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES). Campo: Nome do Profissional Solicitante: Preencher com o nome completo do profissional que solicitou a APAC-I. Campo: CNS do Profissional Solicitante: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do profissional que solicitou a APAC-I. CPF do Profissional Solicitante: Preencher com o número do cadastro de pessoa física do profissional que solicitou a APAC-I. AUTORIZAÇÃO Procedimento/Medicamento(s) Autorizado(s): Informar o nome do procedimento ou nome genérico do medicamento e seu respectivo Código de acordo com a "Tabela de Procedimentos do SIA/SUS". Órgão Autorizador: Preencher com o nome do órgão autorizador, de acordo com a Portaria Conjunta nº 23 de 21 de maio de 2004. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 75 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo: Código: Preencher com o número de código do órgão autorizador. Campo: Nome da Unidade Prestadora de Serviço: Preencher com o nome da UPS onde será realizado o tratamento do paciente ou o nome da Unidade com Serviço de Farmácia que dispensará o medicamento. Preencher com o nome da UPS onde será realizado o tratamento do paciente ou o nome da Unidade com Serviço de Farmácia que dispensará o medicamento. Campo: CNPJ: Preencher com o número do cadastro nacional de pessoa jurídica. Campo: CNS do Autorizador: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do profissional responsável pela autorização. Campo: Código: Preencher com o número do código do órgão autorizador Campo: CNPJ: Preencher com o número do cartão nacional de pessoa jurídica do estabelecimento de saúde aonde será realizado o tratamento do paciente ou do estabelecimento com serviço de farmácia que dispensará o medicamento. Campo: Código: Preencher com o número de código do CNES aonde será realizado o tratamento do paciente ou o número de código da Unidade com Serviço de Farmácia que dispensará o medicamento. Campo: Período de Validade: Informar as datas (DIA/MÊS/ANO) de inicio e fim do período de validade da APAC (DIA, MÊS E ANO de início e fim da validade da APAC). Campo: CNS do Médico Autorizador: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do médico responsável pela autorização do procedimento/medicamento(s). Campo: CPF do Médico Autorizador: Preencher com o número do CPF do médico responsável pela autorização do procedimento/medicamento(s). Campo: Assinatura e Carimbo: Assinatura e carimbo do médico autorizador. Assinatura e carimbo do médico autorizador. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 76 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 6. MODELO: LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC – TRS Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 77 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL O Laudo Médico para emissão de APAC de TRS está subdividido em cinco blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: identificação do estabelecimento de saúde, dados do paciente, dados de solicitação, laudo técnico e justificativa dos procedimentos e assinatura. Esta ficha dever ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao estabelecimento de saúde que realizará o procedimento autorizado e a 2ª via ao órgão autorizador/emissor. 6.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO LAUDO – TRS IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome da Unidade. Campo: CNES: campo numérico de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES). DADOS DO PACIENTE Campo: Nome do Paciente: Campo de identificação do paciente. Preencher com o nome completo do paciente. Campo: CNS do Usuário: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do paciente. Campo: CPF do Paciente: Preencher com o número do CPF do paciente. Este campo não é obrigatório. Campo: Nome da Mãe ou Responsável: Preencher com o nome completo do responsável pelo paciente. Campo: Endereço: Preencher com o endereço onde reside o paciente. Campo: Município: Preencher com o nome do município onde situa a residência do paciente. Campo: UF: Informar a sigla da Unidade Federada. Campo: CEP: Preencher com o código de endereçamento postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) onde situa a residência do paciente. Campo: Data de Nascimento: Preencher com a data de nascimento do paciente (DIA, MÊS E ANO). Campo: Sexo: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao sexo do paciente. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 78 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DADOS DA SOLICITAÇÃO Campo: CPF do Médico Solicitante: Preencher com o número do CPF do médico que solicitou a emissão da APAC. Campo: Nome do Médico Solicitante: Preencher com o nome completo do médico que solicitou a APAC. LAUDO TÉCNICO E JUSTIFICATIVA DO (S) PROCEDIMENTO (S): Campo: Principais Sinais e Sintomas Clínicos: Descrever os principais sinais e sintomas clínicos que justifiquem o tratamento solicitado. Campo: Principais Resultados de Provas Diagnósticas: Preencher com os resultados das principais provas diagnósticas. Campo: Diagnóstico Inicial: Preencher com a patologia que originou a doença do paciente. Campo: Código dos Procedimentos Solicitados: Informar o(s) código(s) do(s) procedimento(s) solicitado. Campo: Assinatura do Médico Solicitante (Examinador): Assinatura do médico que examinou o paciente. Campo: CRM: Informar o número do CRM do médico que examinou o paciente. Campo: Data: Informar a data de preenchimento do Laudo Médico (DIA, MÊS E ANO). Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 79 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 7. MODELO: CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 80 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL O formulário controle de freqüência individual de diálise está subdividido em três blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: dados de identificação do estabelecimento de saúde, dados de identificação do paciente e data/assinatura. Este formulário deve ser preenchido em 02 (duas) vias: a 1ª encaminhada pelo estabelecimento de saúde ao órgão gestor no final de cada mês e a 2ª arquivada no prontuário médico. 7.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - CONTROLE DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome da Unidade. Campo: CNPJ: Registrar o número do CNPJ conforme inscrição no Cadastro Geral do Contribuinte. Campo: Código do CNES: Campo de identificação de código do estabelecimento de saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de saúde. Campo: Mês de Referência: Informar o mês e o ano a que se refere o formulário Controle de Freqüência Individual. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE Campo: Nome: Informar o nome completo do paciente. Campo: CPF: Informar o número do CPF do paciente. Este campo não é obrigatório. Campo: Data de Início do Tratamento: Informar a data (DIA/MÊS/ANO) do início do primeiro tratamento dialítico independente da modalidade terapêutica. Campo: Programa Dialítico Atual: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de tratamento programado para o paciente. Campo: Declaração: Informar o mês e ano referente ao formulário Controle de Freqüência Individual e o quantitativo de sessões de acordo com o procedimento realizado, assim como, o quantitativo de conjuntos de troca fornecidos para DPAC/DPA. Registrar local, data (DIA/MÊS/ANO), assinatura e carimbo do Diretor da Unidade. Campo: Data/Assinatura: Registrar a data (DIA/MÊS/ANO) da realização de cada sessão dialítica e/ou fornecimento de conjunto de troca para DPAC/DPA com as respectivas assinaturas do paciente/responsável. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 81 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 8. LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC PARA RADIOTERAPIA Nº Prontuário Sistema Único de Saúde Ministério da Saúde LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC RADIOTERAPIA Identificação da Unidade Nome CNES Dados do Paciente Nome CNS do Usuário CPF Nome da mãe Endereço ( Logradouro, nº, complemento , bairro) Município UF Data nascimento CEP Masc Fem. 1 2 SEXO Dados da Solicitação CPF do Médico Nome do Médico PROCEDIMENTO(S) JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO IDENTIFICAÇÃO PATOLÓGICA DO CASO CID-10 Topografia Localização do tumor primário LINFONODOS REGIONAIS INVADIDOS SIM Estádio (UICC) NÃO Localização de Metástase (s) NÃO AVALIÁVEIS CID-10 Morfologia Estádio (outro sistema ) Grau Histopatológico Diagnóstico Cito /Histopatológico Data TRATAMENTO(S) ANTERIOR(ES) NÃO QUAL(AIS) SIM 1º Tratamento 2º Tratamento 3º Tratamento DATAS DE INÍCIO TRATAMENTO SOLICITADO - Planejamento Terapêutico Global CONTINUIDADE DE TRATAMENTO NÃO SIM ASSOCIAÇÃO FINALIDADE TIPO EXTERNA PRÉ-OPERATÓRIO PÓS-OPERATÓRIO PER-OPERATÓRIO PRÉ -RT INTERNA PRÉ-QT PÓS-QT PER-QT EXCLUSIVA CURATIVA PRÉVIA ANTI-ÁLGICA CID Topográfico ADJUVANTE Nº TOTAL DE DIAS /ÁREA PALIATIVA AREA IRRADIADA Descrição DOSE/ÁREA /DIA Nº DE CHECK -FILMS Nº DE INSERÇÕES Nº CAMPOS /ÁREA/DIA INÍCIO DATAS TÉRMINO Nº DE BLOCOS PERS Nº TOTAL DE CAMPOS PREVISTOS DATA PÓS-RT INTERNA ANTI-HEMORRÁGICA APARELHO UTILIZADO MÁSCARA BRAQUITERAPIA Nº DE CAMPOS JÁ PAGOS ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO APAC _RAD.VSD Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 82 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL O Laudo Médico para emissão de APAC Radioterapia está subdividido em cinco blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: identificação do estabelecimento de saúde, dados do paciente, dados de solicitação, justificativa do procedimento e Data, Assinatura e Carimbo do Médico. Esta ficha deve ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao órgão autorizador/emissor e a 2ª ao estabelecimento de saúde onde será realizado o procedimento autorizado. 8.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - LAUDO DE RADIOTERAPIA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE Campo: Número do Prontuário: Preencher com o número do prontuário do paciente. Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome da Unidade que está prestando assistência ao paciente. Campo: CNES: Campo de identificação de código do estabelecimento de saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de saúde. DADOS DO PACIENTE Campo: Nome do Paciente: Campo de identificação do paciente. Preencher com o nome completo do paciente, sem abreviação. Campo: CNS do Usuário: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do paciente. Campo: CPF do Paciente: Preencher com o número do CPF do paciente. Este campo não é obrigatório. Campo: Nome da Mãe: Preencher com o nome completo da mãe do paciente. Campo: Endereço: Informar o endereço completo: rua, número, complemento e bairro onde reside o paciente. No caso de pacientes que necessitam se deslocarem para outra cidade para fazer o tratamento, o endereço deve ser o do domicílio e não onde ele se encontre hospedado, mesmo que seja na casa de parentes. Campo: Município: Preencher com o nome do município onde está situada a residência do paciente. Campo: UF: Informar a sigla da Unidade Federada. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 83 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo: CEP: Preencher com o código de endereçamento postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) onde está situada a residência do paciente. Utilizar uma quadrícula para cada número. Campo: Data de Nascimento: Preencher com a data de nascimento do paciente (dia, mês e ano). Campo: Sexo: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao sexo do paciente. DADOS DA SOLICITAÇÃO Campo: CPF do Médico Solicitante: Preencher com o número do CPF do médico que solicitou a APAC, utilizando uma quadrícula para cada número. Campo: Nome do Médico Solicitante: Preencher com o nome completo do médico (sem abreviação) que solicitou a APAC. Campo: Código (s) do (s) Procedimento (s) Solicitado (s): Preencher com o código do (s) Procedimento (s) que será (ão) realizado (s), de acordo com a "Tabela de Procedimentos do SIA/SUS". JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO IDENTIFICAÇÃO PATOLÓGICA DO CASO Campo: Localização do Tumor Primário: Escrever o nome do órgão que deu origem ao Tumor Primário. Quando esta origem não puder ser determinada, a descrição será "Primário Desconhecido". NOTA: O CID-1O contém as denominações tumorais, inclusive classificadas por localização primária. Campo: CID-10 (Topografia): Verificar se o tumor está classificado conforme a Codificação Internacional de Doenças. Cada código corresponde a três campos, relativos ao órgão, mais um quarto, relativo à região anatômica do órgão da qual se originou o Tumor. Os três primeiros números são de preenchimento obrigatório. Campo: Linfonodos Regionais Acometidos: Assinalar com um "X" na quadrícula correspondente ao SIM, se houver linfonodos regionais acometidos pelo tumor; ou na quadrícula correspondente ao Não, se não houver linfonodos acometidos pelo tumor; ou na quadrícula Não Avaliáveis se esta avaliação não puder ser feita. Campo: Localização de Metástase (S): Especificar o (s) órgão (s) acometido (s) por lesão (ões) secundária (s) Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 84 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo: Estádio (UICC): Preencher com o estadiamento clínico (0, I,II,III,IV) de acordo com o TNM - Classificação dos Tumores Malignos da União Internacional Contra o Câncer. A menção a subcategorias de T, N e M e de estadiamento patológico só pode ser exigida naqueles casos previstos na Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS. O estadiamento clínico, em algarismos romanos é de preenchimento obrigatório para os tumores incluídos no TNM da UICC. No caso de recidiva, pode haver a informação de estádios I, II ou III, com metástases. OBSERVAÇÃO: É importante observar que o estadiamento clínico é determinado ao tempo do diagnóstico e antes que qualquer procedimento terapêutico seja realizado. Uma vez estabelecido o estádio, este será imutável, ao longo de toda a vida do paciente, mesmo que sua doença recidive no local do Tumor Primário ou à distância. Neste caso, o estádio permanece o mesmo, só que acrescido da letra "r" (recidivado). Estádio (Outro Sistema): Utilizar nesta quadrícula a classificação usada, mas não descrita no TNM da União Internacional Contra o Câncer. Campo: CID-10 Morfologia: Preencher segundo a codificação para morfologia de neoplasias. Campo: Grau Histopatológico: Anotar o grau de diferenciação tumoral constante do laudo do exame cito ou histopatológico quando aplicável. No caso de tumores sólidos , Gx, G1, G2, G3, G4 conforme as definições contidas no TNM - Classificação dos Tumores Malignos e descritas à sua página 9 da 4ª edição, 1989. No caso de alguns tumores, como as leucemias e linfomas, o tipo celular também determina a diferenciação tumoral. Campo: Diagnóstico Cito ou Histopatológico: Preencher com a denominação do tumor constante do laudo do exame cito ou histopatológico. È obrigatório anexar cópia deste laudo. Campo: Data: Preencher com a data da emissão do diagnóstico cito ou histopatológico. Utilizar dois algarismos para especificar o dia, mês e ano. Campo: Tratamento (S) Anterior (Es): Assinalar com "X" na quadrícula SIM se houve tratamento (s) anterior (es) concluídos, ou na quadrícula NÃO se não houve tratamento (s) anterior (es) concluídos. Caso positivo especificar qual (is). Campo: Datas de Início: Caso haja tratamento (s) anterior (s), preencher com a (s) data (s) de início deste (s) tratamento (s). Utilizar dois algarismos para especificar o dia, mês e ano. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 85 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL TRATAMENTO SOLICITADO - PLANEJAMENTO TERAPÊUTICO GLOBAL Campo: Continuidade de Tratamento: Assinalar com "X" na quadrícula SIM se o tratamento já vem sendo feito ou na quadrícula NÃO se o tratamento é inicial. Campo: Tipo: Assinalar com "X", qual o tipo de irradiação proposta: se externa ou braquiterapia. Campo: Associação: Assinalar com "X" se a radioterapia está associada a outro tratamento e em que seqüência ela se associa ou se associará a este: pré, pós e per operatório; pré, pós e per - quimioterapia e pré ou pós - irradiação interna, ou braquiterapia. Caso não haja associação, marcar ao lado do termo "exclusiva". Campo: Finalidade: Assinalar com "X" qual a finalidade da radioterapia: curativa, paliativa, prévia, adjuvante, anti - álgica ou anti - hemorrágica. Campo: Área Irradiada: Especificar a área a ser irradiada com o CID Topografia e descrever a região anatômica que será tratada pela irradiação. É possível o registro de até no máximo 03 (três) áreas diferentes: EX.: CID Topografia Descrição: C78. 0 Lóbulo Superior Esquerdo Campo: Aparelho Utilizado: Especificar que tipo de equipamento ou fonte de radiação que será utilizado. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS). Campo: Dose/Área/Dia: Preencher com a dose, em centigrays (cGy), a ser aplicada por dia, por área. Geralmente, a dose aplicada por dia varia de 180 cGy a 220 cGy (média 200 cGy/dia). Campo: Nº. de campos/área/dia: Preencher com o número de campos, a serem utilizados em um dia de irradiação. Observar "Tabela Número Máximo de Campos por Tratamento", Anexo VIII da PT/GM Nº. 3.536. Campo: Nº. total de dias/área: Preencher com o número total de dias previstos de tratamento por área. Geralmente, o tempo médio de tratamento é de 4 a 5 semanas o que equivale de 20 a 25 dias (média de 4 semanas ou 20 dias). Campo: Nº. de check - films: Preencher com o número de check - films a serem feitos, por área. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS). Campo: Nº. de inserções: Preencher com o número total de inserções programadas, no caso de braquiterapia de alta taxa de dose (máximo de 04 inserções) por tratamento. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS). Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 86 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo: Datas: (Início e Término) Informar a data do início do tratamento da radioterapia, usando dois algarismos para especificar dia, mês e ano. Informar a data prevista para o término do tratamento da radioterapia, usando dois algarismos para especificar dias, mês e ano. Se forem várias áreas a serem tratadas, informar cada área e o seu tratamento. Estas datas referem-se ao planejamento terapêutico global e não aos dias de início e término da radioterapia aplicada dentro do mês. Campo: Máscara: Assinalar com "X" se será necessário confecção de máscara para o tratamento radioterápico. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS) Campo: Nº de blocos PERS: Preencher com o número de blocos personalizados que serão utilizados. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS). Campo: Nº total de campos previstos: Preencher com o número total de campos previstos para o tratamento terapêutico global. (Verificar a Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS) Este número não poderá ser maior que o número máximo de campos definidos no Anexo VIII da PT SAS/MS N º 3536 ou descritos na Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS. Campo: Nº de Campos já Pagos: Preencher com o quantitativo de campos já pagos do total previsto para o tratamento, em caso de continuidade da radioterapia. Campo: Data: Informar a data do preenchimento do laudo médico. Utilizar dois algarismos para especificar o dia e mês e quatro algarismos para especificar ano. Campo: Assinatura e Carimbo do Médico: Identificação do profissional responsável pelo tratamento. É indispensável à assinatura e carimbo com CRM. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 87 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 9. LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC PARA QUIMIOTERAPIA Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 88 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL O Laudo Médico para emissão de APAC de TRS está subdividido em cinco blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: identificação do estabelecimento de saúde, dados do paciente, dados de solicitação, justificativa do procedimento e data, assinatura e carimbo do médico. Esta ficha dever ser preenchida em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao estabelecimento de saúde que realizará o procedimento autorizado e a 2ª via ao órgão autorizador/emissor. 9.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE LAUDO MÉDICO QUIMIOTERAPIA Campo: Número do Prontuário: Preencher com o número do prontuário do paciente. Campo: Identificação do Estabelecimento de Saúde Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome da Unidade ou Serviço que está prestando assistência ao paciente. Campo: CNES: Campo de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher com o número do código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de Saúde. DADOS DO PACIENTE Campo: Nome do Paciente: Campo de identificação do paciente. Preencher com o nome completo do paciente sem abreviação. Campo: CPF/CNS do Paciente: Preencher com o número do cartão nacional de saúde do paciente. Campo: Nome da Mãe: Preencher com o nome completo da mãe do paciente. Campo: Endereço: Informar o endereço completo: rua, número, complemento e bairro onde reside o paciente. No caso de pacientes que necessitam se deslocarem para outra cidade para fazer o tratamento, o endereço deve ser o do domicílio e não onde ele se encontre hospedado, mesmo que seja na casa de parentes. Campo: Município: Preencher com o nome do município onde situa a residência do paciente. Campo: UF: Informar a sigla da Unidade Federada. Consultar anexo 01. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 89 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo: CEP: Preencher com o código de endereçamento postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) onde situa a residência do paciente. Utilizar uma quadrícula para cada número. Campo: Data de Nascimento: Preencher com a data de nascimento do paciente ( dia, mês e ano). Campo: Sexo: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao sexo do paciente. DADOS DA SOLICITAÇÃO Campo: Campo: CPF do Médico Solicitante: Preencher com o número do CPF do médico que solicitou a APAC, utilizando uma quadrícula para cada número. Campo: Nome do Médico Solicitante: Preencher com o nome completo do médico que solicitou a APAC. Campo: Código (s) do (s) Procedimento (s) Solicitado (s): Preencher com o código do (s) Procedimento (s) que será (ão) realizado (s), de acordo com "Tabela de Procedimentos do SIA/SUS". JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO IDENTIFICAÇÃO PATOLÓGICA DO CASO Campo: Localização do Tumor: Escrever o nome do órgão que deu origem ao Tumor Primário. Quando esta origem não puder ser determinada, a descrição será "Primário Desconhecido". NOTA: A CID-1O contém as denominações tumorais, inclusive classificadas por localização primária. Campo: CID-1O (Topografia): Utilizar a Codificação Internacional Para Doenças. Cada código corresponde a três números, relativos ao órgão, mais um quarto, relativo à região anatômica do órgão da qual se originou o Tumor. Os três primeiros números são de preenchimento obrigatório. Campo: Linfonodos Regionais Invadidos: Assinalar com um "X", na quadrícula correspondente ao SIM, se houver linfonodos regionais acometidos pelo tumor; ou na quadrícula correspondente ao NÃO, se não houver linfonodos cometidos pelo tumor; ou na quadrícula não avaliáveis se esta avaliação não puder ser feita. Campo: Localização da (s) Metástase (s): Especificar o (s) órgão (s) acometido (s) por lesão (ões) secundária (s): Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 90 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo: Estádio (UICC): Preencher com o estadiamento clínico (0, I,II,III,IV) de acordo com o TNM - Classificação dos Tumores Malignos da União Internacional Contra o Câncer. Se possível mencionar, entre parênteses, T, N e M e se disponível preencher também com o estadiamento patológico. O estadiamento clínico, em algarismos romanos, é de preenchimento obrigatório para os tumores incluídos no TNM da UICC. No caso de recidiva, pode haver a informação de estádios I, II ou III, com metástase. OBSERVAÇÃO 1: É importante observar que o estadiamento clínico é determinado ao tempo do diagnóstico e antes que qualquer procedimento terapêutico seja realizado. Uma vez estabelecido o estádio, este será imutável, ao longo de toda a vida do paciente, mesmo que sua doença recidive no local do Tumor Primário ou à distância. O mesmo ocorre para alguns tumores cujo estadiamento é feito cirurgicamente, como é o caso dos tumores epiteliais malignos do ovário. Nestes casos o estadiamento e a primeira conduta terapêutica (a cirurgia) constituem um único procedimento. OBSERVAÇÃO 2: Para alguns tumores, o estadiamento é feito cirurgicamente, como é o caso dos tumores malignos de ovário. Nestes casos, o estadiamento e o primeiro tratamento (a cirurgia) constituem um único procedimento. Campo: Estádio (Outro Sistema): Utilizar nesta quadrícula a classificação usada, mas não descrita no TNM da União Internacional Contra Câncer. Campo: CID 10 Morfologia: Preencher segundo a codificação para morfologia de neoplasias. Campo: Grau Histopatológico: Anotar o grau de diferenciação tumoral constante do laudo do exame histopatológico quando aplicável. No caso de tumores sólidos, GX, G1, G2, G3, G4 conforme as definições contidas no TNM - Classificação dos Tumores Malignos e descritas à sua página 9 da 4ª edição, 1989. No caso de alguns tumores, como as leucemias e linfomas, o tipo celular também determina a diferenciação tumoral. Campo: Diagnóstico Cito ou Histopatológico: Preencher com a denominação do tumor constante do laudo do exame cito ou histopatológico. È obrigatório anexar cópia deste laudo. Campo: Data: Preencher com a data da emissão do diagnóstico cito ou histopatológico. Utilizar dois algarismos para especificar dia e mês e quatro algarismo para especificar ano. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 91 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo: Tratamento (s) Anterior (es): Assinalar com "X" na quadrícula SIM se houve tratamento (s) anterior (es) concluído (s), ou na quadrícula NÃO se não houve tratamento (s) anterior (s). Caso positivo especificar qual (is). Campo: Datas de Início: Caso haja tratamento (s) anterior (es) concluídos, preencher com a (s) data (s) de início deste (s) tratamento (s). Utilizar dois algarismos para especificar o dia, mês e ano. TRATAMENTO SOLICITADO - PLANEJAMENTO TERAPÊUTICO GLOBAL Campo: Continuidade de Tratamento: Assinalar com "X" na quadrícula SIM se o tratamento já vem sendo feito ou na quadrícula NÃO, se o tratamento é inicial. Campo: Data de Início do Tratamento Solicitado: Preencher com a data do início do tratamento atual e não a data de início da solicitação de APAC para o mesmo tratamento. Utilizar dois algarismos para especificar dia e mês e quatro algarismos para especificar ano. Campo: Via: Assinalar com "X" a via de administração do (s) medicamento (s) podendo ser marcada mais de uma via. As siglas utilizadas significam: IV- intravenosa, SC subcutânea, IM - intramuscular, VO - via oral, IT - intra-tecal e IVES - intra-vesical. Campo: Campo: Finalidade: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente à finalidade do tratamento se: curativa, paliativa, de controle, prévia (neoadjuvante ou citorredutora) ou adjuvante (profilática). Campo: Esquema (Sigla ou Abreviatura): Preencher com os nomes dos medicamentos que devem ser expressos por meio de siglas. Pode-se optar por denominar abreviadamente os esquemas terapêuticos. Campo: Nº. Total de Meses: Preencher com o tempo total, em meses, previsto para o tratamento. O número total de meses poderá ser igual , mas nunca menor do que o número de ciclos de quimioterapia. O número total de meses corresponde ao número de meses de competência que o tratamento demandará, e não ao número de ciclos de quimioterapia. Campo: Meses já Autorizados: Preencher com o número total, de meses de tratamento já transcorridos. Campo: Data: Informar a data do preenchimento do laudo médico. Utilizar dois algarismos para especificar o dia, mês e o ano. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 92 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL Campo: Assinatura e Carimbo do Médico: Identificação do profissional responsável pelo tratamento, sua assinatura e carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 93 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 10. MODELO: CONTROLE DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL QUIMIOTERAPIA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE QUIMIOTERAPIA DADOS DE IDENTIFICAÇAO DA UNIDADE Nome CNES MÊS DE REFERÊNCIA CNPJ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE Nome DATA DE TÉRMINO DO TRATAMENTO GLOBAL DATA DE INICIO DO TRATAMENTO CNS do Usuário COMPARECIMENTO DIÁRIO SEMANAL 21/21 DIAS QUINZENAL MENSAL Declaro que durante o mês de ______________ de _______, o paciente identificado acima foi submetido a: PROCEDIMENTO PRINCIPAL PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO Conforme as assinaturas do paciente/ responsável abaixo ______________, ____de__________de ____ ____________________________________ DATA ASSINATURA DATA ASSINATURA PACIENTE OU RESPONSÁVEL_______________________________________________ ________________________________ NOME CPF Controle_QT.VSD Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 94 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL O Controle de freqüência individual quimioterapia/radioterapia está subdividido em três blocos e cada bloco em vários campos. Os blocos compreendem: dados de identificação do estabelecimento de saúde, dados de identificação do paciente e data/assinatura. Esta ficha dever ser preenchida em 01 (uma) via que deve ser encaminhada pelo estabelecimento de saúde ao órgão gestor no final de cada mês. 10.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE QUIMIOTERAPIA DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE Campo: Nome: Campo de identificação da Unidade pela razão social. Preencher com o nome da Unidade. Campo: CNES: Campo de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher com o número de código no cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES). Campo: CNPJ: Registrar o número do CNPJ, conforme inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Campo: Mês de Referência: Informar o mês e o ano a que se refere à Ficha de Controle de Freqüência Individual de Quimioterapia. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE Campo: Nome: Informar o nome completo do paciente. Campo: CPF: Informar o número do CPF do paciente, utilizando uma quadrícula para cada número. Campo: Data de Início do Tratamento: Informar a data (DIA/MÊS/ANO) do início do tratamento terapêutico global. Campo: Data do Término do Tratamento Global: Informar a data prevista (DIA/MÊS/ANO) para o término do tratamento global ou a data do término do tratamento. Campo: Comparecimento: Assinalar com "X" o tipo de freqüência de comparecimento: diário, semanal, quinzenal, 21/21 dias ou mensal. Campo: Declaração: - Informar o mês e ano referente à Ficha de Controle de Freqüência Individual de Quimioterapia. - Preencher com o código do procedimento principal e secundário quando houver. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 95 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL - Registrar local, data (DIA/MÊS/ANO), assinatura e carimbo do Diretor da Unidade. Campo: Data/Assinatura: Registrar a data (DIA/MÊS/ANO) de comparecimento do paciente para o tratamento quimioterápico com as respectivas assinaturas do paciente/responsável. Campo: Paciente ou Responsável: Preencher com o nome completo do paciente e o número do seu CPF. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 96 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL 11. MODELO: LAUDO PARA EMISSÃO DE APAC DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 97 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL A Solicitação de Medicamentos Excepcionais – SME para emissão de APAC de Medicamentos Excepcionais é o documento utilizado para solicitação e dispensação de medicamentos excepcionais e deve ser preenchido em 02 (duas) vias: a 1ª via é destinada ao setor responsável pela Assistência Farmacêutica e a 2ª via anexada no prontuário do paciente. OBSERVAÇÃO 1: Para os procedimentos que exigem APAC é necessário uma 3ª via que será encaminhada e arquivada no órgão autorizador. OBSERVAÇÃO 2: O formulário SME não substitui a prescrição médica. 11.1 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA SME Campo: Nome do Paciente: Campo de identificação do paciente. Preencher com o nome completo do paciente. Campo: Número do Prontuário da Unidade Solicitante: Campo de identificação do prontuário. Informar o número do prontuário do paciente. Campo: CID Principal: Campo que identifica o Código da Classificação Internacional de Doenças. Preencher com o código de classificação da patologia que originou a doença, conforme a CID-10. Campo: CID Secundário: Campo que identifica o Código da Classificação Internacional de Doença. Preencher com o código de classificação da doença, conforme a CID-10. Campo: Nome da Unidade Solicitante: Campo de identificação da Unidade. Preencher com o nome completo da Unidade onde está cadastrado o médico que solicita o medicamento. Campo: CGC: Preencher com o número do CGC da Unidade solicitante. Campo: Cód. Unidade: Campo de identificação do estabelecimento de saúde. Preencher com o número de código do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimento de saúde. Campo: CPF do Paciente: Preencher com o número do cadastro de pessoa física do paciente. Campo: Tipo de Tratamento: Campo de identificação do tipo de tratamento. Preencher com o tipo de tratamento indicado ao paciente. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 98 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SOLICITAÇÃO Campo: Medicamentos: Campo de identificação dos medicamentos solicitados. Informar os nomes genéricos dos medicamentos solicitados para o paciente. Campo: Código: Campo de identificação do código do medicamento solicitado. Informar o código do medicamento de acordo com a "Tabela de Procedimentos do SIA/SUS". Campo: Quantidade: Informar a quantidade prescrita para cada medicamento. Campo: Indicação: Registrar o tratamento terapêutico indicado para o paciente. Campo: Data: Registrar a data de solicitação do medicamento (DIA, MÊS e ANO). Campo: CPF do Médico/Responsável: Campo de identificação do CPF do médico. Informar o número do CPF do médico responsável pela solicitação dos medicamentos. Campo: Assinatura e Carimbo do Médico Responsável: Assinatura e carimbo do médico responsável pela solicitação dos medicamentos. RECIBO Campo: Data: Registrar a data de recebimento dos medicamentos (DIA/MÊS/ANO). Campo: Quantidade: Campo de identificação da quantidade de medicamentos. O Serviço de Farmácia deve registrar a quantidade de medicamentos entregue ao paciente. Campo: Assinatura do Paciente/Responsável: Assinatura do paciente ou responsável atestando o recebimento dos medicamentos. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 99 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL ANEXO Relação de Portarias de APAC APAC ATO NORMATIVO Implantação da APAC TRS ONCO Medicamentos Facectomia Fotocoagulação HCV Residência Terapêutica Facoemulsificação Radiagnóstico Radiologia Intervencionista Transplante de Córnea/Esclera Acompanhamento Pós Transplante Medicina Nuclear Queimados Patologia/Hemodinâmica CD4/CD8/ Carga Viral para HIV Reabilitação Física/Órtese e Prótese e Meios Locomoção Triagem Neonatal Litotripsia Acompanhamento Domiciliar de Distrofia Muscular Transplante de Córnea Deficiência Mental/Autismo Psiquiatria em Serviço de Atenção Diária Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador Acompanhamento/Tratamento de Glaucoma Deficiência Auditiva PT/GM/MS 2043 PT/SAS/MS 140 PT/SAS/MS 296 PT/SAS/MS 409 PT/GM/MS 06 PT/GM/MS 169 PT/GM/MS 639 PT/GM/MS 1220 PT/GM/MS 1311 PT/GM/MS 434 PT/GM/MS 435 PT/GM/MS 436 PT/GM/MS 460 PT/GM/MS 1274 PT/SAS/MS 433 PT/SAS/MS 143 PT/SAS/MS 185 PT/SAS/MS 223 PT/SE/SAS 47 PT/SAS/MS 364 PT/GM/MS 877 PT/GM/MS 1635 PT/SAS/MS 189 PT/SAS/MS 666 PT/SAS/MS 338 PT/SAS/MS 589 DATA PUBLICAÇÃO RETIFICAÇÃO REPUBLICAÇÃO 11/11/96 ⎯ ⎯ 23/04/99 ⎯ ⎯ 15/07/99 ⎯ ⎯ 06/08/99 13/09/99 ⎯ 27/03/00 ⎯ ⎯ 23/05/00 ⎯ ⎯ 21/06/00 ⎯ ⎯ 08/11/00 13/11/00 30/11/00 12/01/01 26/03/01 17/11/00 12/04/01 28/12/00 17/11/00 28/12/02 17/11/00 22/03/01 28/12/00 07/12/00 28/12/00 23/11/00 16/08/01 29/12/00 e 26/02/01 ⎯ ⎯ 14/11/00 02/05/01 12/06/01 10/08/01 07/06/01 15/06/01 05/04/02 22/06/01 ⎯ ⎯ 13/08/01 ⎯ ⎯ 05/09/01 ⎯ ⎯ 09/05/02 ⎯ ⎯ 12/09/02 ⎯ ⎯ 20/03/02 ⎯ ⎯ 28/09/02 ⎯ ⎯ 09/05/02 ⎯ ⎯ 11/10/04 22/10 e 08/12/04 Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 100 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL APAC PT/SAS/MS 146 DATA PUBLICAÇÃO RETIFICAÇÃO REPUBLICAÇÃO ⎯ ⎯ 13/09/04 ⎯ ⎯ 30/09/04 ⎯ 03/05/04 09/06/04 PT/SAS/MS 189 20/03/02 ATO NORMATIVO Arteriografia Prótese Dentária Acompanhamento Paciente Residência Terapêutica em Saúde Mental Acompanhamento de Paciente Psiquiátrico em Serviço de Atenção Diária PT/SAS/MS 494 PT/SAS/MS 562 Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA ⎯ ⎯ 101 MS/SAS/DRAC/CGSI – COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL BIBLIOGRAFIA CONSULTADA BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde. Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Reduzindo as Desigualdades e Ampliando o Acesso à Assistência à Saúde no Brasil 1998-2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002, (série B. Textos Básicos de Saúde), 216 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria MS/SAS n º 224 de 13 de agosto de 2003. Modifica a composição da estrutura da Tabela de Procedimento do SIA/SUS. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília DF, 14 de agosto de 2003, seção 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS n º 2.043 de 11 de outubro de 1996. Implantação da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília DF n º 199, 14 de outubro de 1996, seção 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS n º 511. Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde - FCES, o Manual de Preenchimento e a planilha de dados profissionais constantes dos anexos I, II, III, desta Portaria, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2002c. Seção 1, p. 7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria MS/SAS n º 492 de 26 de agosto de 1999. Descentralização da Confecção de APAC para os Estados. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 ago. 1999c. Seção 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro Portaria. GM/MS n º 1.230 de 14 de outubro de 1999. Implanta no SIA/SUS a tabela de procedimentos com estrutura de codificação de 08 dígitos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 out. 1999 d. Seção 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Manual de Especificação Técnica do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS/DATASUS. Brasília: Ministério da Saúde, 1992a. LAGO, Nereide. Análise dos Atendimentos Realizados, no SUS, às Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva em 2002: uma proposta de reformulação da Portaria MS/SAS n º 432 de 2000. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão de Sistemas e Serviços da Saúde), Ministério da Saúde. Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. Brasília, 2004. LUCAS, V. S: Os Sistemas de Informações Assistenciais do SUS: oferecendo subsídios para a construção de um sistema único e integrando as informações. 2002. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração de Saúde; Gestão de Sistemas de Saúde) Ministério da Saúde. Brasília, 2002. MORAES, I. H. S. Informações em Saúde: da prática fragmentada ao exercício da cidadania. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: ABRASCO, 1994. Atualização do Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA 102