SER ERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MEC - INSTITUT TO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA AE TECNOL LOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO RESOLUÇÃO “AD REF FERENDUM” Nº 05/2016, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre a aprovação de normas de certificação do ensino médio com base no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM – no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM. O PRESIDENTE E SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGU ÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhee confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, 12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, o Estattuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009 2009 e Portaria nº 2.031 de 28/12/2015, publicaado no DOU de 29/12/2015, Seção 2, página 10 10: CONSIDERANDO: I. A Portaria Normativa MEC Nº 10, de 23 de maio de 2012; II. Portaria INEP Nº 179, de 28 de abril de 2014 2014,, inclusive com Retificação já publicada; publicada III. Edital do INEP Nº 06, de 15 de maio de 2015 2015; IV. A Resolução CNE/CEB Nº 03 de 15 de junho de 2010; V. Retificação da Portaria Nº 179, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU em 22 de julho de 2014, p. 14; VI. Portaria INEP Nº 436, de 05 de setembro de 2014; VII. Guia de certificação do Exame Nac Nacional do Ensino Médio- Enem publicado na página do INEP. RESOLVE aprovar “ad referendum” as normas para Certificação no Nível de Conclusão do Ensino Médio com base no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2015. Art. 1º O interessado em obter Certificação no Nível de Conclusão do En Ensino sino Médio com base no Exame Nacional onal do Ensino Médio - ENEM 2015 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), deverá observar os seguintes requisitos: I. Ter indicado a pretensão em utilizar os resultados de desem desempenho penho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como o IFTM como Instituição Certificadora; II. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM 2015; III. Ter atingido o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM 2015; IV. Ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação do ENEM 2015; e V. Não ter concluído o Ensino Médio até a data de 31 de dezembro de 2015. § 1º. Para obter Certificação no Nível de Conclusão do Ensino Médio com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2015 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) o interessado deverá ainda solicitar à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico do campus, por meio de requerimento próprio, a certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência. § 2º. O requerente, no ato da solicitação, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do Boletim do ENEM; b) Carteira de identidade; c) CPF; e d) Certidão de Nascimento ou Casamento. Art. 2º É de inteira responsabilidade do interessado, no momento de sua inscrição no ENEM 2015, informar se necessita da Certificação do Ensino Médio e selecionar o campus para sua certificação, por meio do próprio sistema. Parágrafo único: Os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia doTriângulo Mineiro que podem certificar, referente ao ENEM realizado no ano de 2015 são: I. Ituiutaba II. Paracatu III. Patrocínio IV. Uberaba V. Uberlândia VI. Uberlândia Centro Art. 3º Após o recebimento dos resultados, a serem divulgados pelo INEP, o IFTM terá o prazo de até 45 dias para emissão dos certificados, a partir da solicitação do participante. Art. 4º O campus emitirá a Declaração Parcial de Proficiência aos interessados que tenham atingido a pontuação mínima em algumas das áreas de conhecimento do Enem 2015, a fim de comprovar a eliminação de uma ou mais áreas de conhecimento. § 1º: A Declaração Parcial de Proficiência será expedida somente para os participantes que tenham solicitado a certificação no ato da inscrição do Enem 2015, mas não tenham conseguido atingir a pontuação mínima em todas as áreas de conhecimento. § 2º: O participante articipante do ENEM 2015 interessado em obter a declaração parcial de proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, deverá atingir em cada uma delas o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. § 3º: Para obter a Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o participante deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de Redação. § 4º: Nos casos descritos nos parágrafos arágrafos 2º e 3º deste artigo, os participantes deverão atender aos requisitos previstos nos incisos I e II do Artigo 1º. Art. 5º Para efeito de certificação de conclusão do Ensino Médio é permitido o aproveitamento das declarações parciais de proficiência proficiênc obtidas nas edições do ENEM desde 2009; nas aplicações do ENCCEJA de nível médio nacional até 2008 e em todas as edições do ENCCEJA de nível médio realizadas no exterior. exterior Art. 6º Os participantes emancipados não poderão solicitar a certificação por meio do ENEM, conforme parágrafo único do Ar. 6º da Resolução CNE/CEB Nº 03, de 15 de junho de 2010. Art. 7º Não será emitida declaração ou certificação certificaçã para os candidatos que não formalizaram o pedido no ato da inscrição. Art. 8º Para os participantess que q solicitaram certificação do ensino médio com base nos resultados do Enem no ano de 2015 201 não será emitido o certificado em outro campus que não seja o informado no ato da inscrição. Art. 9º Para os participantess que solicitaram certificação do ensino médio em 201 2015 e que vão aproveitar proficiências de edições anteriores será emitido o certificado somente no campus que foi informado na última solicitação. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Uberaba, 11 de janeiro de 2016. Marco Antônio Maciel Pereira SUP Presidente Substituto do CONS ANEXO I IFTM COMO INSTITUIÇÃO CERTIFICADORA – CAMPUS Campus Ituiutaba Paracatu Patrocínio Uberaba Uberlândia Uberlândia Centro Endereço Rua Belarmino Vilela Junqueira s.nº, Bairro Novo Tempo 2, CEP:38.305-200 Ituiutaba-MG Rodovia MG-188 – KM 167 (Ao lado da FINOM) – CEP: 38.600-000 – Paracatu-MG Av. Líria Terezinha Lassi Capuano, n° 255 Bairro Chácara das Rosas CEP 38740000- Patrocínio-MG Rua João Batista Ribeiro, nº 4000 – Distrito Industrial II – CEP: 38.064-790- UberabaMG Fazenda Sobradinho s/n- Zona Rural – Cx. Postal 1020 CEP: 38.400-970 Uberlândia-MG Rua Blanche Galassi, nº 150, Morada da Colina- CEP: 38411104 Uberlândia- MG Local de Atendimento Contato Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - CRCA (34) 3271-4019 Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - CRCA (38) 3679-8206 Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - CRCA (34) 3515-2105 Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - CRCA (34) 3319-6022 Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - CRCA (34)3233-8811 Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - CRCA (34) 3221-4820 ANEXO II Modelo de Certificado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro Criado pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 CAMPUS _______________________ Av. ____nº __ Bairro ____ Cidade ____ UF ____ CEP ____Fone ____ (Incluir dados do Campus) Certificado de Conclusão do Ensino Médio O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro nos termos do disposto nos artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012 e na Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014 e, considerando os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ____ (ano de realização), bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA que [nome]______________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ____________________,concluiu o Ensino Médio e está habilitado para o prosseguimento de seus estudos. __________________, ____ de __________ de ____. Diretor Geral do Campus Port. __________ Concluinte Coord. de Registro e Controle Acadêmico Port. __________ Anexo II – Verso do Certificado Áreas de Conhecimento Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia) Ciências da Natureza e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Física, Química, Biologia) Ano de Realização do Exame Pontuação Obtida Resultado MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Aprovado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Campus: _________________ Aprovado Matemática e suas Tecnologias Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física) Aprovado Redação Aprovado Aprovado Certificado de conclusão de ensino médio, com validade em todo o território nacional, conforme a Lei nº 9394/96; a Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014 e a Resolução Ad-Referendum do Conselho Superior /IFTM nº (Atenção incluir número desta resolução Ad-Referendum ou da Resolução Oficial quando de sua aprovação) ___/2016, sob o nº _____, Livro nº _____ fls. Nº _____, em ___/___/_____. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico Anexo III MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro Criado pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 CAMPUS _______________________ Av. ____nº __ Bairro ____ Cidade ____ UF ____ CEP ____Fone ____ (Incluir dados do Campus) Declaração Parcial de Proficiência O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012 e na Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, e considerando os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, DECLARA para os devidos fins que _________ [nome do participante]____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ___________, realizou as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ____ (ano de realização) e obteve os seguintes resultados: Ano de Realização do Exame Áreas de Conhecimento1 Pontuação Obtida Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia) Ciências da Natureza e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Física, Química, Biologia) Matemática e suas Tecnologias Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física) Redação __________________, ____ de __________ de ____. Coord. de Registro e Controle Acadêmico Port. ______ 1 Apesar de aparecerem todas as áreas de conhecimento avaliadas no ENEM neste modelo de declaração parcial de proficiência, a Instituição Certificadora deverá inserir no quadro de notas, apenas as áreas de conhecimento em que o participante atingiu a pontuação mínima necessária à certificação.