SER MEC - INSTITUT TECNOL RESOLUÇÃO “AD REF O

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SER
ERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC - INSTITUT
TO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
AE
TECNOL
LOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
RESOLUÇÃO “AD REF
FERENDUM” Nº 05/2016, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a aprovação de normas de
certificação do ensino médio com base no
Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM –
no âmbito do Instituto Federal do Triângulo
Mineiro – IFTM.
O PRESIDENTE
E SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO,, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGU
ÂNGULO MINEIRO,
no uso das atribuições que lhee confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008,
12/2008, publicada no
DOU de 30/12/2008, o Estattuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009,
publicada no DOU de 21/08/2009
2009 e Portaria nº 2.031 de 28/12/2015, publicaado no DOU de
29/12/2015, Seção 2, página 10
10:
CONSIDERANDO:
I. A Portaria Normativa MEC Nº 10, de 23 de maio de 2012;
II. Portaria INEP Nº 179, de 28 de abril de 2014
2014,, inclusive com Retificação já publicada;
publicada
III. Edital do INEP Nº 06, de 15 de maio de 2015
2015;
IV. A Resolução CNE/CEB Nº 03 de 15 de junho de 2010;
V. Retificação da Portaria Nº 179, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU em 22 de julho de
2014, p. 14;
VI. Portaria INEP Nº 436, de 05 de setembro de 2014;
VII. Guia de certificação do Exame Nac
Nacional do Ensino Médio- Enem publicado na página do
INEP.
RESOLVE aprovar “ad referendum” as normas para Certificação no Nível de Conclusão do
Ensino Médio com base no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2015.
Art. 1º O interessado em obter Certificação no Nível de Conclusão do En
Ensino
sino Médio com base
no Exame Nacional
onal do Ensino Médio - ENEM 2015 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), deverá observar os seguintes requisitos:
I. Ter indicado a pretensão em utilizar os resultados de desem
desempenho
penho no exame para fins de
certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como o IFTM como
Instituição Certificadora;
II. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM 2015;
III. Ter atingido o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM
2015;
IV. Ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação do ENEM 2015; e
V. Não ter concluído o Ensino Médio até a data de 31 de dezembro de 2015.
§ 1º. Para obter Certificação no Nível de Conclusão do Ensino Médio com base no Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM 2015 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) o interessado deverá ainda solicitar à Coordenação de
Registro e Controle Acadêmico do campus, por meio de requerimento próprio, a certificação de
conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência.
§ 2º. O requerente, no ato da solicitação, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Boletim do ENEM;
b) Carteira de identidade;
c) CPF; e
d) Certidão de Nascimento ou Casamento.
Art. 2º É de inteira responsabilidade do interessado, no momento de sua inscrição no ENEM
2015, informar se necessita da Certificação do Ensino Médio e selecionar o campus para sua
certificação, por meio do próprio sistema.
Parágrafo único: Os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia doTriângulo
Mineiro que podem certificar, referente ao ENEM realizado no ano de 2015 são:
I. Ituiutaba
II. Paracatu
III. Patrocínio
IV. Uberaba
V. Uberlândia
VI. Uberlândia Centro
Art. 3º Após o recebimento dos resultados, a serem divulgados pelo INEP, o IFTM terá o prazo
de até 45 dias para emissão dos certificados, a partir da solicitação do participante.
Art. 4º O campus emitirá a Declaração Parcial de Proficiência aos interessados que tenham
atingido a pontuação mínima em algumas das áreas de conhecimento do Enem 2015, a fim de
comprovar a eliminação de uma ou mais áreas de conhecimento.
§ 1º: A Declaração Parcial de Proficiência será expedida somente para os participantes que
tenham solicitado a certificação no ato da inscrição do Enem 2015, mas não tenham conseguido
atingir a pontuação mínima em todas as áreas de conhecimento.
§ 2º: O participante
articipante do ENEM 2015 interessado em obter a declaração parcial de proficiência nas
áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, deverá atingir em cada uma delas o mínimo de
450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.
§ 3º: Para obter a Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias, o participante deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na
prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de Redação.
§ 4º: Nos casos descritos nos parágrafos
arágrafos 2º e 3º deste artigo, os participantes deverão atender aos
requisitos previstos nos incisos I e II do Artigo 1º.
Art. 5º Para efeito de certificação de conclusão do Ensino Médio é permitido o aproveitamento
das declarações parciais de proficiência
proficiênc obtidas nas edições do ENEM desde 2009; nas
aplicações do ENCCEJA de nível médio nacional até 2008 e em todas as edições do ENCCEJA
de nível médio realizadas no exterior.
exterior
Art. 6º Os participantes emancipados não poderão solicitar a certificação por meio do ENEM,
conforme parágrafo único do Ar. 6º da Resolução CNE/CEB Nº 03, de 15 de junho de 2010.
Art. 7º Não será emitida declaração ou certificação
certificaçã para os candidatos que não formalizaram o
pedido no ato da inscrição.
Art. 8º Para os participantess que
q solicitaram certificação do ensino médio com base nos
resultados do Enem no ano de 2015
201 não será emitido o certificado em outro campus que não seja
o informado no ato da inscrição.
Art. 9º Para os participantess que solicitaram certificação do ensino médio em 201
2015 e que vão
aproveitar proficiências de edições anteriores será emitido o certificado somente no campus que
foi informado na última solicitação.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Uberaba, 11 de janeiro de 2016.
Marco Antônio Maciel Pereira
SUP
Presidente Substituto do CONS
ANEXO I
IFTM COMO INSTITUIÇÃO CERTIFICADORA – CAMPUS
Campus
Ituiutaba
Paracatu
Patrocínio
Uberaba
Uberlândia
Uberlândia
Centro
Endereço
Rua Belarmino Vilela Junqueira
s.nº, Bairro Novo Tempo 2,
CEP:38.305-200 Ituiutaba-MG
Rodovia MG-188 – KM 167
(Ao lado da FINOM) – CEP:
38.600-000 – Paracatu-MG
Av. Líria Terezinha Lassi
Capuano, n° 255 Bairro
Chácara das Rosas CEP 38740000- Patrocínio-MG
Rua João Batista Ribeiro, nº
4000 – Distrito Industrial II –
CEP: 38.064-790- UberabaMG
Fazenda Sobradinho s/n- Zona
Rural – Cx. Postal 1020 CEP:
38.400-970 Uberlândia-MG
Rua Blanche Galassi, nº 150,
Morada da Colina- CEP: 38411104 Uberlândia- MG
Local de Atendimento
Contato
Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico - CRCA
(34) 3271-4019
Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico - CRCA
(38) 3679-8206
Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico - CRCA
(34) 3515-2105
Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico - CRCA
(34) 3319-6022
Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico - CRCA
(34)3233-8811
Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico - CRCA
(34) 3221-4820
ANEXO II
Modelo de Certificado
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Criado pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008
CAMPUS _______________________
Av. ____nº __ Bairro ____ Cidade ____ UF ____ CEP ____Fone ____
(Incluir dados do Campus)
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro nos termos
do disposto nos artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na
Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012 e na Portaria INEP nº 179, de 28
de abril de 2014 e, considerando os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM ____ (ano de realização), bem como o cumprimento dos demais
requisitos legais, CERTIFICA que [nome]______________, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº
____________________,concluiu o Ensino Médio e está habilitado para o
prosseguimento de seus estudos.
__________________, ____ de __________ de ____.
Diretor Geral do Campus
Port. __________
Concluinte
Coord. de Registro e Controle Acadêmico
Port. __________
Anexo II – Verso do Certificado
Áreas de Conhecimento
Ciências Humanas e
suas Tecnologias
(componentes
curriculares/disciplinas:
História, Geografia,
Filosofia, Sociologia)
Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
(componentes
curriculares/disciplinas:
Física, Química,
Biologia)
Ano de
Realização
do Exame
Pontuação
Obtida
Resultado
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Aprovado
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO
Campus: _________________
Aprovado
Matemática e suas
Tecnologias
Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias
(componentes
curriculares/disciplinas:
Língua Portuguesa,
Língua Estrangeira
Moderna, Artes,
Educação Física)
Aprovado
Redação
Aprovado
Aprovado
Certificado de conclusão de
ensino médio, com validade
em todo o território nacional,
conforme a Lei nº 9394/96; a
Portaria INEP nº 179, de 28 de
abril de 2014 e a Resolução
Ad-Referendum do Conselho
Superior /IFTM nº (Atenção incluir número desta resolução
Ad-Referendum
ou
da
Resolução Oficial quando de
sua aprovação) ___/2016, sob
o nº _____, Livro nº _____ fls.
Nº _____, em ___/___/_____.
Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico
Anexo III
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Criado pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008
CAMPUS _______________________
Av. ____nº __ Bairro ____ Cidade ____ UF ____ CEP ____Fone ____
(Incluir dados do Campus)
Declaração Parcial de Proficiência
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, tendo em vista o
disposto nos artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria
Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012 e na Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014,
e considerando os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio, bem como o
cumprimento dos demais requisitos legais, DECLARA para os devidos fins que _________
[nome do participante]____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - CPF/MF sob o nº ___________, realizou as provas do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM ____ (ano de realização) e obteve os seguintes resultados:
Ano de Realização
do Exame
Áreas de Conhecimento1
Pontuação
Obtida
Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas: História, Geografia, Filosofia,
Sociologia)
Ciências da Natureza e suas Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas: Física, Química, Biologia)
Matemática e suas Tecnologias
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas: Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física)
Redação
__________________, ____ de __________ de ____.
Coord. de Registro e Controle Acadêmico
Port. ______
1
Apesar de aparecerem todas as áreas de conhecimento avaliadas no ENEM neste modelo de declaração parcial de
proficiência, a Instituição Certificadora deverá inserir no quadro de notas, apenas as áreas de conhecimento em que
o participante atingiu a pontuação mínima necessária à certificação.
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