contraincêndio - Publicações DECEA

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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTRAINCÊNDIO
NSCA 92-3
SISTEMAS FIXOS DE ALARME E COMBATE
A INCÊNDIO NO SISCEAB
2015
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
CONTRAINCÊNDIO
NSCA 92-3
SISTEMAS FIXOS DE ALARME E COMBATE
A INCÊNDIO NO SISCEAB
2015
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA No 394/DGCEA, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova a edição da Norma de Sistema
que disciplina o uso de Sistemas Fixos
de Alarme e Combate a Incêndio no
Sistema de Controle do Espaço Aéreo
Brasileiro (SISCEAB).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO
ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 19, inciso I, da Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de
2009, e considerando o disposto no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado
pela Portaria no 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013, resolve:
Art.1º Aprovar a edição da NSCA 92-3 “Sistemas Fixos de Alarme e Combate
a Incêndio no SISCEAB”, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Norma de Sistema entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Estabelece que esta Norma deve ser revisada ao final de 2 (dois) anos, a
partir da sua publicação, visando incluir modificações decorrentes das novas tecnologias,
assim como a experiência adquirida no período, e atualizar os dados da legislação pertinente.
(a)Ten Brig Ar CARLOS VUYK DE AQUINO
Diretor-Geral do DECEA
(Publicado no BCA no 199 , de 28 de outubro de 2015.)
NSCA 92-3/2015
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 9
1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................... 9
1.2 CONCEITUAÇÃO............................................................................................................... 9
1.3 ABREVIATURAS E SIGLAS ........................................................................................... 10
1.4 ÂMBITO ............................................................................................................................ 11
2 NORMAS APLICÁVEIS .................................................................................................... 12
3 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ................................................................... 13
3.1 DO ÓRGÃO CENTRAL .................................................................................................... 13
3.2 DOS ÓRGÃOS REGIONAIS ............................................................................................ 13
3.3 DAS OM SUBORDINADAS ............................................................................................ 13
3.4 DAS ORGANIZAÇÕES APOIADAS ............................................................................... 13
4 IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CONTRAINCÊNDIO DAS
EDIFICAÇÕES OPERACIONAL E TÉCNICA DO DECEA .......................................... 14
4.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS .................................................................... 14
4.2 EMPREGO DOS SISTEMAS ............................................................................................ 16
4.3 CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS ............................................................................... 17
4.4 ESCOPO PARA APLICAÇÃO DOS SISTEMAS DE DETECÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO ........................................................................................................................ 18
4.5 REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS.................................................................... 18
4.6 MANUTENÇÃO ................................................................................................................ 20
5 AGENTES DE EXTINÇÃO ............................................................................................... 22
5.1 SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO ............................................................... 22
5.2 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA ................................................................................ 23
5.3 SOFTWARE SUPERVISÓRIO .......................................................................................... 23
6 DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 25
REFERÊNCIAS.................................................................................................................. 26
Anexo A – Ações Relativas às Manutenções dos Sistemas SDAI, SDACI-T e
SDACI-P, no Âmbito do SISCEAB ................................................................................... 27
NSCA 92-3/2015
PREFÁCIO
Nos últimos anos, a implementação e a modernização são as principais ações
adotadas na gestão dos processos técnicos que dão suporte às atividades operacionais no
Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). Desta forma, sistemas que
oferecem maior capacidade de integração e segurança permitem aos usuários a plena gestão
das atividades de Controle e Defesa do Espaço Aéreo Brasileiro.
Nessa linha de raciocínio, é natural concluir que há uma enorme dependência
dos sistemas técnicos alocados, com a presunção lógica de que a proteção de tais ativos e
passivos torna-se ação inequívoca dos gestores técnicos responsáveis nas diversas
organizações integrantes do SISCEAB.
O conceito de proteção é amplo e compreende desde eventos simples aos mais
complexos, com uma vasta quantidade de ações, de agentes e do emprego de técnicas que
visam manter a solidez dos sistemas, assim como evitar a eventual degradação dos mesmos.
Neste viés, o risco de perda por incêndio é latente, e a proteção adequada
compreende, em geral, um conjunto de ações, interdependentes ou não, que envolvem a
interação de variáveis, como pessoas, estrutura física, sistemas e equipamentos expostos à
possibilidade de serem degradados ou destruídos pelo fogo. Por outro lado, a resposta a este
sinistro é proporcionada por sistemas dedicados, implementados e manutenidos
sistemicamente.
A ICA 205-40 “Ações de Segurança e Defesa no SISCEAB” estabelece que,
sob o enfoque da segurança e defesa, a estrutura da segurança, para cada Organização,
Destacamento ou equipamento isolado, deverá ser adequada e compatível com a percepção
das ameaças e vulnerabilidades, estabelecidas em função da sua prioridade para o
funcionamento do SISCEAB e de outras peculiaridades relativas a cada localidade ou
instalação.
Neste escopo, os sistemas de detecção, alarme e extinção estão diretamente
relacionados às ações que estimulam a percepção das condições inerentes ao incêndio e seu
combate imediato, ou seja, constituem a principal barreira para prevenir a propagação do
fogo, calor e fumaça, favorecendo a proteção da vida e dos sistemas aplicados no SISCEAB.
Assim, é relevante observar que a maior parte dos incêndios, principalmente
aqueles característicos de edificações técnicas e operacionais similares às existentes no
SISCEAB, originam-se pequenos e demandam algum tempo para que sejam percebidos (Ex.:
curto circuito ou aquecimento excessivo em um equipamento). Frisa-se que a ação rápida
determina a eficiência do combate ao princípio de incêndio, evitando-se o alastramento do
mesmo e suas incalculáveis consequências.
Dessa forma, buscando obter a necessária segurança relativa à aplicação dos
sistemas contraincêndio baseados no uso da detecção, alarme e extinção por gás, a presente
norma busca estabelecer critérios técnicos mínimos para implantação, substituição e
modernização de sistemas contraincêndio a serem implantados, substituídos ou modernizados
no âmbito do SISCEAB.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 Esta Norma contém requisitos técnicos mínimos aplicáveis aos sistemas fixos de alarme
e combate a incêndio necessários à proteção das áreas operacional e técnica no âmbito do
SISCEAB.
1.1.2 O objetivo é estabelecer parâmetros técnicos para padronização das instalações,
manutenção e definição do fluxo logístico aplicados aos sistemas técnicos implantados no
SISCEAB.
1.1.3 Ademais, esta Norma não se sobrepõe às ações relativas ao uso dos sistemas de combate
ao incêndio com o emprego de sistemas convencionais normatizados pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e documentos internos vigentes no COMAER.
1.2 CONCEITUAÇÃO
1.2.1 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO DE INCÊNDIO (APRI)
É a análise detalhada, qualitativa e/ou quantitativa, das instalações, dos
equipamentos e dos sistemas instalados que são passíveis de apresentar falhas, defeitos ou
potencial para causar incêndio.
A APRI tem como objetivo o estudo dos efeitos que poderão advir, estimando
ainda as taxas de falha e propiciando o estabelecimento de mudanças e/ou alternativas que
possibilitem a diminuição do potencial de risco de incêndio nas instalações.
1.2.2 BRIGADA DE COMBATE A INCÊNDIO (BCI)
Grupo organizado de pessoas do efetivo treinadas e capacitadas para atuar na
prevenção, combate a princípio de incêndio, desocupação de área e primeiros socorros, dentro
de uma área preestabelecida no âmbito das Organizações Militares do Comando da
Aeronáutica.
1.2.3 DISPOSITIVOS DE SUPRESSÃO DE FOGO
São dispositivos fixos ou móveis, automáticos ou manuais, empregados para o
combate ao princípio de incêndio em grandes ambientes, ou diretamente nos equipamentos.
1.2.4 INFRAESTRUTURA CONTRAINCÊNDIO
É o conjunto de indivíduos, ações e equipamentos empregados na prevenção e
combate a incêndio. Integram a infraestrutura: pelotão, seções e brigadas de combate a
incêndio, treinamentos, sinalização, instalação, manutenção e equipamentos (extintores,
hidrantes, mangueiras, armários de salvamento, centrais de alarme, sensores, sistemas de
aviso sonoro, dentre outros).
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1.2.5 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA CONTRAINCÊNDIO
Manutenção é a combinação de ações técnicas, administrativas e de supervisão
destinadas a manter ou recolocar um equipamento ou sistema em condições de desempenhar,
eficazmente, as funções para as quais foi projetado (DCA 66-1).
1.3 ABREVIATURAS E SIGLAS
ACC
– Centro de Controle de Área
AIS
– Serviços de Informações Aeronáuticas
APP
– Centro de Controle de Aproximação
APRI
– Análise Preliminar de Risco
BCI
– Brigada de Combate a Incêndio
CGNA
– Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea
CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
CISCEA
– Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo
COpM
– Centro de Operações Militares
D-VOR
– VOR Doppler
DTCEA
– Destacamento de Controle do Espaço Aéreo
EACEA
– Estação de Apoio ao Controle do Espaço Aéreo
GCC
– Grupo de Comunicações e Controle
GEIV
– Grupo Especial de Inspeção em Voo
HF
– High Frequency (Frequência Alta)
ICA
– Instituto de Cartografia Aeronáutica
ICEA
– Instituto de Controle do Espaço Aéreo
ILS
– Sistema de Pouso por Instrumentos
JJAER
– Junta de Julgamento da Aeronáutica
NBR
– Norma Brasileira
NDB
– Non Direcional Beacon (Radiofarol não-direcional)
NOAEL
– No Observed Adverse Effect Level
NR
– Norma Regulamentadora
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NSCA
– Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica
OM
– Organização Militar
PPCIE
– Plano de Prevenção Contraincêndio em Edificações
SISCEAB
– Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
SILOMS
– Sistema Integrado de Logística de Materiais e Serviços
SNMP
– Simple Network Management Protocol
SSD
– Seção de Segurança e Defesa
TELESAT
– Telecomunicações por Satélite
TWR
– Torre de Controle de Aeródromo
TNEL
– Seção de Sistemas Elétricos
UHF
– Ultra High Frequency (Frequência Ultra Alta)
UPS
– Uninterruptible Power Supply
VHF
– Very High Frequency (Frequência Muito Alta)
VLAN
VOR
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Virtual Lan (Rede Local Virtual)
– VHF Omnidirecional Range (Radiofarol Onidirecional em VHF)
1.4 ÂMBITO
Esta Norma, de observância obrigatória, aplica-se a todas as áreas técnica e
operacional das Organizações componentes do SISCEAB.
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2 NORMAS APLICÁVEIS
Os projetos de substituição, modernização e implantação de sistemas
contraincêndio, assim como o fornecimento de material e serviço, voltados a atender às
necessidades do SISCEAB, deverão estar de acordo com as últimas revisões das seguintes
documentações abaixo relacionadas:
a) ICA 92-8 – Composição e Formação de Brigada de Combate a Incêndio
em Edificações do Comando da Aeronáutica;
b) ICA 92-9 – Elaboração do Plano de Prevenção Contraincêndio em
Edificações;
c) NSCA 66-2 – Normas Técnicas para Implantação/Substituição de
Sistemas de Energia do SISCEAB;
d) NSCA 92-2 – Organização e Funcionamento do Serviço de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em Edificações do Comando da
Aeronáutica;
e) ABNT NBR 13434-1:2004 – Sinalização de segurança contra incêndio
e pânico. Parte 1: Princípios de projeto;
f) ABNT NBR 13434-2:2004 – Sinalização de segurança contra
ince ndio e pa nico. Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e
cores;
g) ABNT NBR 13860 – Glossário de termos relacionados com a
seguranc a contra ince ndio;
h) ABNT NBR 14100 – Protec ão contra ince ndio – Símbolos gráficos
para projeto; e
i) ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio –
Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de
detecção e alarme de incêndio – Requisitos.
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3 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DO ÓRGÃO CENTRAL
3.1.1 O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é o órgão responsável pelo
gerenciamento da Infraestrutura Contraincêndio do Sistema de Controle do Espaço Aéreo
Brasileiro (SISCEAB), observadas as orientações normativas da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica (DIRENG) e normas reguladoras vigentes.
3.1.2 O Subdepartamento Técnico (SDTE) é o órgão subordinado ao DECEA responsável
pela normatização, regulação dos projetos, auditoria técnica e suporte logístico dos sistemas
contraincêndio empregados nas áreas operacional e técnica do SISCEAB.
3.1.3 O Subdepartamento de Administração (SDAD) é o órgão subordinado ao DECEA
responsável por manter a Infraestrutura Contraincêndio e coordenar a Brigada de Combate a
Incêndio (BCI), no âmbito das áreas operacional e técnica do SISCEAB.
3.1.4 O Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro (PAME-RJ) é o
órgão subordinado ao DECEA responsável pela ação logística de suporte à manutenção
corretiva e preventiva dos sistemas técnicos empregados no âmbito do SISCEAB.
3.2 DOS ÓRGÃOS REGIONAIS
3.2.1 Os Órgãos Regionais são responsáveis pela implantação e manutenção da Infraestrutura
Contraincêndio dos seus respectivos Centros, Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo
(DTCEA) e Estações de Apoio ao Controle do Espaço Aéreo (EACEA) de suas jurisdições.
3.2.2 Nas áreas operacionais e técnicas dos Regionais e Unidades Subordinadas, a gestão da
implantação e manutenção (corretiva e preventiva) da Infraestrutura Contraincêndio é da
Divisão Técnica e Seção Técnica, respectivamente, apoiadas pela Divisão Administrativa.
3.3 DAS OM SUBORDINADAS
3.3.1 Nas OM Subordinadas, ICEA, PAME-RJ, GCC e CISCEA, a atribuição de implantação
e manutenção corretiva e preventiva dos sistemas fixos contraincêndio é da Divisão Técnica
ou Seção Técnica, apoiadas pela Divisão Administrativa.
3.4 DAS ORGANIZAÇÕES APOIADAS
3.4.1 Nas organizações apoiadas, ICA, CGNA, GEIV, CERNAI e JJAER, a atribuição de
implantação e manutenção corretiva e preventiva da Infraestrutura Contraincêndio é do
Gabinete do DECEA.
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4 IMPLANTAÇÃO
DA
INFRAESTRUTURA
CONTRAINCÊNDIO
EDIFICAÇÕES OPERACIONAL E TÉCNICA DO DECEA
DAS
A natureza do incêndio é função das características intrínsecas de cada área
afetada. Assim, a proteção a ser implantada deverá ser adequada ao local e aos equipamentos,
sendo determinada por meio do estudo especializado de suas particularidades. Por isso, os
sistemas de detecção, alarme e combate são comumente empregados como a primeira linha de
ação na proteção da vida e da propriedade.
O propósito dos sistemas contraincêndio deve ser, primariamente, prover a
notificação de alarme de fogo, a supervisão das condições de sinistro envolvendo o incêndio,
os alertas aos ocupantes, a proteção dos sistemas, o acionamento de ajuda, o controle do fogo
e a garantia da manutenção das atividades operacionais envolvidas.
4.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
4.1.1 Os sistemas contraincêndio aplicados deverão ter os sinais de supervisão e problemas
distinguidos e discriminados por ferramenta de software com supervisão gráfica, utilizando o
protocolo TCP/IP, para permitir a visualização de toda a planta protegida pelos sensores,
acionadores manuais e central de detecção e alarme.
4.1.2 Devem haver painéis repetidores com indicação luminosa e sonora de status das
áreas/sistemas associados e as devidas restaurações para a situação normal, nos locais abaixo
discriminados:
a) Área Protegida;
b) Centro de Monitoração Local;
c) Centro de Monitoração Remoto (Regional); e
d) Centro de Gerenciamento Técnico do DECEA (CGTEC).
4.1.3 A monitoração local/remota deve possibilitar as seguintes funções: supervisionar,
auditar, gerar log de eventos, gerenciar remotamente, emitir relatórios, dentre outras.
4.1.4 Deve haver monitoração de integridade que permita avaliar o estado dos dispositivos
periféricos, conexões elétricas, falhas de aterramento, dentre outros. Toda falha deve ser
armazenada automaticamente (on-line) e reportada de forma transparente ao usuário.
4.1.5 Os sistemas contraincêndio deverão ser alimentados por um circuito proveniente do
barramento crítico (alimentado por UPS).
4.1.6 Estes sistemas deverão estar aterrados na barra de aterramento dos equipamentos
protegidos.
4.1.7 O alarme geral do sistema, principalmente próximo a ambientes operacionais, deverá ser
precedido por um sinal de pré-alarme na sala de segurança. Essa ação visa mitigar possível
falso alarme com o acionamento da BCI para verificação, ação em caso de incêndio e inibição
do alarme quando necessário. Para tanto, a central deve possuir um temporizador com tempo
de retardo máximo de 2 (dois) minutos para acionamento do alarme geral.
4.1.8 Em toda área protegida deve haver acionadores manuais localizados nas áreas
destinadas aos extintores e próximos às saídas principais de cada instalação.
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4.1.9 Em todas as instalações é obrigatória a exibição de um esquema ilustrativo indicando a
localização com identificação de todos os dispositivos acionadores manuais, detectores,
alarmes sonoros/visuais e dispositivos de extinção à base de gás, dispostos na área da
edificação.
4.1.10 O tipo e a localização dos equipamentos associados aos sistemas de detecção, alarme e
combate devem ser resultados de avaliação de engenharia que inclua, dentre outros, os
seguintes itens:
a) estrutura, tamanho, quantidade e forma dos ambientes (salas, racks, painéis
etc.);
b) ocupação e uso da área;
c) forma da área protegida;
d) material existente no ambiente;
e) ventilação;
f) variáveis de ambiente; e
g) característica da chama e material combustível presente.
4.1.11 Os requisitos técnicos para instalação da central de incêndio e acessórios necessários à
instalação (avisadores sonoro e visual, detectores, linha de dutos, cabos, dentre outros) devem
obedecer ao preconizado na ABNT NBR 17240, ABNT NBR 13434-1, ABNT NBR 13434-2
e ABNT NBR 14100.
4.1.12 Esta Norma classifica como área operacional as instalações provedoras dos serviços de
tráfego aéreo (controle e defesa), no âmbito do SISCEAB.
4.1.13 Esta Norma classifica como área técnica as instalações técnicas dos sistemas de
suporte à navegação aérea e infraestrutura de energia, no âmbito do SISCEAB.
4.1.14 As instalações operacional e técnica do DECEA e OM subordinadas deverão passar
por Análise Preliminar de Risco (APRI). Esse procedimento visa mapear os riscos inerentes e
gerar subsídios para aplicação do sistema contraincêndio, de acordo com a definição de
escopo estabelecido no item 4.4 desta Norma.
4.1.15 Como medida de gerenciamento da proteção – ação de pronta resposta, faz-se
necessário o emprego de Brigadas de Combate a Incêndio (BCI). Os militares ou civis que
trabalham nas organizações devem estar previamente treinados para enfrentar situações de
emergência envolvendo incêndio, adotando as primeiras providências no sentido de controlar
o princípio de incêndio e/ou orientando o abandono da edificação de maneira segura, rápida e
ordenada, quando necessário.
4.1.16 A formação da BCI está prevista na ICA 92-8 “Composição e Formação de Brigada de
Combate a Incêndio em Edificações do Comando da Aeronáutica”. A existência de uma BCI
numa edificação pode contribuir, na ocorrência de um incêndio, para a redução de suas
consequências e impactos associados. Assim, nas instalações operacional e técnica com
efetivo alocado, deve existir uma BCI que mantenha a constante monitoração dos status das
centrais de detecção de incêndio implantadas, além de possuir treinamento e equipamentos
adequados para mitigar qualquer tipo de incêndio.
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4.1.17 Nas edificações operacional e técnica do DECEA e OM subordinadas, a quantidade de
extintores, os tipos de agentes extintores, a quantidade de mangueiras, chaves storz,
esguichos, rede de hidrantes, bem como sua localização, deverão estar de acordo com o
previsto na NSCA 92-2 “Organização e Funcionamento do Serviço de Prevenção, Salvamento
e Combate a Incêndio em Edificações do Comando da Aeronáutica”.
4.1.18 O sistema contraincêndio nas instalações operacional e técnica, assim como seu escopo
de atuação, deverá constar do Plano de Prevenção Contraincêndio em Edificações (PPCIE) da
Unidade. O PPCIE da OM deverá ser elaborado em conformidade com a ICA 92-9
“Elaboração do Plano de Prevenção Contraincêndio em Edificações”.
4.1.19 O PPCIE consiste num planejamento prévio para a provável ocorrência de uma
emergência e visa facilitar o reconhecimento da edificação por parte das equipes de
emergência. Por meio deste Plano, busca-se garantir: a segurança dos sistemas, equipamento e
pessoas, o controle da propagação de incêndios e a proteção do meio ambiente.
4.1.20 Em caso de sinistro, as situações permitidas para o desligamento do suprimento de
energia elétrica das instalações operacional e técnica deverão estar previstas no PPCIE.
4.2 EMPREGO DOS SISTEMAS
Esta Norma considera o uso da detecção automática e alarme de incêndio com
ou sem sistema de combate a incêndio. Tem por objetivo prover ações eficazes contra os
princípios de incêndios, que em sua maioria demandam algum tempo para serem percebidos.
Frisa-se que o decurso do tempo determina a complexidade para extinção do fogo, o que pode
gerar consequências incalculáveis.
Nesse contexto, visando atingir a adequada proteção contraincêndio no âmbito
do SISCEAB, a seguinte classificação será adotada:
4.2.1 AMBIENTE TÉCNICO
Para uso desta Norma, classifica-se como ambiente técnico as áreas onde são
aplicados os equipamentos e sistemas que suportam as atividades operacionais realizadas no
SISCEAB, tais como:
a) radares: radiodeterminação (fixo ou transportável) e meteorológico;
b) sistemas de telecomunicação: TELESAT, MPLS, centrais telefônicas,
centrais de áudio, dentre outros;
c) sistemas de auxílios à navegação: VOR, D-VOR, ILS, NDB, dentre outros;
d) sistemas elétricos: casa de força, UPS, painéis de média e alta tensão, leito
de cabos, dentre outros;
e) sistemas computacionais: servidores, data center, sala-cofre, dentre outros;
f) sistemas técnicos transportáveis;
g) sistemas de comunicação: rádio enlace, VHF, UHF, HF e SATÉLITES;
h) sistemas técnicos remotos: EACEA; e
i) infraestrutura de energia e climatização.
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4.2.2 AMBIENTE OPERACIONAL
Para uso desta Norma, classifica-se como ambiente operacional as áreas onde
são operados os equipamentos e sistemas que suportam as atividades operacionais realizadas
no SISCEAB, tais como:
a) Salas AIS e Centro de NOTAM;
b) Salas de Controle do Tráfego Aéreo: APP, ACC, COpM, TWR;
c) Shelters Operacionais do 1º GCC; e
d) CGNA.
4.3 CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS
Para efeito desta Norma, os sistemas contraincêndio aplicados nas áreas
técnicas e operacionais no âmbito do SISCEAB estão classificados em dois níveis:
4.3.1 NÍVEL 1 – SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO (SDAI)
4.3.1.1 Finalidade: detectar o princípio de incêndio pela utilização de sensores dedicados
(fumaça, temperatura, linear, aspiração de gases, dentre outros) conectados à central de
alarmes e processar os sinais convertendo-os em indicações luminosas e sonoras, locais e
remotas.
4.3.1.2 Aplicação: ambiente sob ação aproximada de uma BCI com capacidade de oferecer
pronta resposta ao princípio de incêndio, correspondente aos riscos existentes.
4.3.1.3 O SDAI deverá ser integrado via protocolo TCP/IP que possibilite a monitoração de
eventos, via software supervisório instalado no Órgão Local, no Órgão Regional e no
CGTEC.
4.3.2 NÍVEL 2 – SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO
(SDACI)
4.3.2.1 Finalidade: detectar o princípio de incêndio pela utilização de sensores dedicados
(fumaça, temperatura, linear, aspiração de gases, dentre outros) conectados à central de
alarmes e processar os sinais convertendo-os em indicações luminosas e sonoras, locais e
remotas. Além disso, comandar operações visando ao combate efetivo do fogo, tais como: a)
desligamento do sistema de ventilação e ar condicionado; b) fechamento de dampers,
insuflamento e retorno de ar ambiente; e c) acionamento de gás para extinção do fogo, por
meio da inundação total ou parcial do ambiente.
4.3.2.2 Aplicação: ambientes ou sistemas com elevada importância operacional/técnica, e
sistemas técnicos remotos sem apoio de uma BCI para pronta resposta.
4.3.2.3 Inundação Total – SDACI-T: compreende o ato de todo o ambiente ser inundado com
gás de extinção, após a ocorrência de um sinistro. Nesse caso, o sistema deverá ser capaz de
comandar, além das operações citadas no item anterior, o destravamento de saídas de
emergência e portas de fuga que estejam bloqueadas pelo sistema de controle de acesso.
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4.3.2.4 Inundação Parcial – SDACI-P: compreende a inundação com gás, restrita à origem do
fogo. O exemplo clássico dessa aplicação é o uso em gabinetes (racks) com sistemas elétricos
protegidos.
4.3.2.5 O SDACI deverá ser integrado via protocolo TCP/IP que possibilite a sua integração
via software supervisório instalado na OM Local, Regional e no CGTEC.
4.4 ESCOPO PARA APLICAÇÃO DOS SISTEMAS DE DETECÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO
Tabela 1 – Definição de Escopo para Aplicação de Sistemas
TIPO
1
ÁREA
a) Ambiente Técnico; e
SISTEMA
NÍVEL1: SDAI
b) Ambiente operacional.
2
a) Bastidores de equipamentos (*);
NÍVEL 2: SDACI-P
b) Sistemas transportáveis do GCC; e
c) EACEA.
3
a) Sala Técnica dos Órgãos Operacionais;
NÍVEL 2: SDACI-T
b) Salas Cofres; e
c) Datacenter.
(*) a instalação do SDACI-P em bastidor deverá estar em conformidade com o item 4.5.2.3.
4.5 REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
4.5.1 SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO COM
INUNDAÇÃO TOTAL (SDACI-T)
4.5.1.1 Os sistemas de detecção, alarme e combate tipo SDACI-T deverão ser integrados via
protocolo TCP/IP ao software supervisório instalado na Unidade Local, no Regional e no
CGTEC.
4.5.1.2 A inundação por gás total é complexa. Caracteriza-se pela integração ao sistema de
energia e climatização e controle de acesso, pelo retardo para acionamento, pela imunidade a
falso alarme, dentre outros aspectos, além da necessária composição de estrutura física para
abrigo dos cilindros, rede de dutos para fluidos, dispersores de gás, central de detecção,
sensores e outros dispositivos.
4.5.1.3 Por isso, há necessidade da elaboração de projeto técnico para implantação e
certificação. Ademais, a manutenção orgânica demanda o uso de mão de obra especializada
que, na maioria dos casos, não se encontra disponível nas localidades. Nesse caso, é
recomendável o uso de mão de obra contratada para execução dos serviços de implantação e
manutenção.
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4.5.1.4 Os sistemas SDACI-T existentes e a serem implantados deverão ser incluídos no
SILOMS para o efetivo controle das manutenções preventivas e corretivas, assim como o
suporte necessário à eventual demanda logística.
4.5.1.5 Deverão, também, estar restritos a ambientes que dão suporte direto a centros
operacionais e áreas sensíveis de alta criticidade: sala técnica de Órgãos Operacionais, salascofre e sala de servidores (datacenters).
4.5.1.6 O processo de supressão de incêndio por gás deve ser seguro quanto à atuação
inadvertida, incluindo desconexão de solenoides ou atuadores elétricos, fechamento de
válvulas, desligamento e outras ações de degradação.
4.5.1.7 O disparo do processo da inundação total poderá ser realizado de forma manual com a
utilização de um sistema seguro de acionamento, ou de forma automática, por meio de central
de detecção e alarme, com a informação de incêndio validada por pelo menos 2 (dois)
detectores existentes em um ambiente. É obrigatório, portanto, que sejam alocados pelo
menos 2 (dois) detectores por ambiente, por menor que seja a área protegida.
4.5.1.8 Os sistemas SDACI-T devem ser integrados a outros sistemas, de modo a possibilitar
o destravamento de portas de emergência que estejam bloqueadas pelo controle de acesso,
desligamento das máquinas de ventilação e ar condicionado, fechamento de portas corta-fogo
e dampers de insuflamento e retorno de ar, e acionamento automático do sistema de gás.
4.5.1.9 O sistema deve ser operável automaticamente, além de ser provido de meios para
operação manual remota e/ou local. Na condição de operação automática, por motivos de
segurança das pessoas, a atuação do sistema deve sofrer um retardo previamente programado.
4.5.1.10 A programação do tempo de retardo para ativação do sistema de combate a partir do
disparo do alarme de abandono será baseada no cálculo do tempo de abandono, considerandose a condição mais desfavorável para que uma pessoa deixe a área protegida. A velocidade de
deslocamento utilizada no cálculo não deverá ser superior a 40 m/min, conforme previsto na
norma ABNT NBR 17240.
4.5.1.11 O dimensionamento do volume de gás a ser aplicado, assim como a integração do
sistema aos sistemas de energia, climatização e controle de acesso, deverá ser realizado
conforme características técnicas de cada instalação.
4.5.1.12 O gás a ser empregado como agente de extinção não deverá oferecer risco às pessoas,
dano aos equipamentos elétricos/eletrônicos e à estrutura física existente, devendo estar em
conformidade com o item 5 (cinco) da norma ABNT NBR 17240.
4.5.2 SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO COM
INUNDAÇÃO PARCIAL (SDACI-P)
4.5.2.1 Para efeitos desta Norma, todo sistema de detecção, alarme e combate do tipo SDACIP deverá ser integrado via protocolo TCP/IP ao software supervisório instalado na Unidade
Local, no Regional e no CGTEC.
4.5.2.2 O SDACI-P deverá ser aplicado em áreas confinadas onde há necessidade de uso de
agente extintor não condutivo e livre de resíduo, tais como: leito de cabos, painéis elétricos,
equipamentos elétricos/eletrônicos dentro ou fora de gabinete ou rack, dentre outros.
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4.5.2.3 O emprego do SDACI-P deverá ser justificado pela análise do ambiente, visando
identificar o risco inerente à instalação, devido ao uso de módulos ou circuito de potência com
probabilidade de incêndio e decorrente propagação.
4.5.2.4 A instalação do SDACI-P não deverá oferecer impacto (físico e/ou técnico) à
infraestrutura existente e ao funcionamento dos equipamentos.
4.5.2.5 Devido à possibilidade de falso alarme decorrente das condições adversas de variação
de temperatura dentro do bastidor, o sistema não poderá estar associado a detectores ativos de
fumaça ou termovelocimétricos.
4.5.2.6 Os detectores empregados deverão ser imunes a falso alarme e deverão ser instalados
nas regiões mais sensíveis, de forma a atuar com precisão no princípio do incêndio.
4.5.2.7 O gás a ser empregado como agente de extinção não deverá oferecer risco às pessoas,
dano aos equipamentos elétricos/eletrônicos e à estrutura física existente, devendo estar em
conformidade com o item 5 (cinco) desta norma.
4.5.3 SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO (SDAI)
4.5.3.1 O sistema de detecção e alarme tipo SDAI deverá ser integrado via protocolo TCP/IP
ao software supervisório instalado na Unidade Local, no Regional e no CGTEC.
4.5.3.2 Em linhas gerais, os sistemas compõem-se da instalação de detectores de fumaça e/ou
de temperatura, distribuídos estrategicamente nas áreas protegidas. Estes realizam a
permanente supervisão automática do ambiente monitorado, enviando sinalização à central de
alarme, emitindo alarmes sonoros/visuais e acionando demais periféricos do sistema.
4.5.4 PROTEÇÃO PASSIVA
Medidas de proteção que abrangem o controle de materiais, meios de escape,
compartimentação e proteção estrutural do edifício.
As edificações que abrigam os ambientes operacionais e técnicos do SISCEAB
deverão possuir características construtivas (elementos estruturais e de compartimentação)
capazes de garantir um Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) mínimo de 90
minutos.
4.6 MANUTENÇÃO
4.6.1 É importante destacar que a manutenção periódica confere confiabilidade ao sistema e
segurança à edificação e a seus ocupantes. De pouco adiantará se os sistemas de proteção
forem instalados, porém não forem manutenidos. Competirá aos Órgãos Regionais a
elaboração de Normas Padrão de Ação (NPA), de forma que as necessidades e orientações
técnicas sejam definidas em função das especificidades de cada Regional.
4.6.2 Os sistemas de detecção e alarme devem ser manutenidos em conformidade com a
ABNT NBR 17240 e com as publicações técnicas do fabricante do sistema e/ou equipamento.
4.6.3 A frequência a ser definida para a manutenção e limpeza dos dispositivos
(principalmente dos sensores) dependerá do tipo de equipamento, do local e das condições
ambientais.
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4.6.4 O técnico/operador responsável pela vistoria deverá registrar toda não conformidade e
tomar as medidas cabíveis para a solução do problema.
4.6.5 A manutenção preventiva, que visa à identificação de eventuais variações nos
componentes dos sistemas antes que se tornem problemas que afetem sua operacionalidade,
deverá ser realizada em conformidade com o previsto no Anexo A desta Norma.
4.6.6 A tabela apresentada no anexo A, no entanto, apresenta recomendações que poderão ser
adequadas ou complementadas em função das peculiaridades de cada sistema.
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5 AGENTES DE EXTINÇÃO
5.1 SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE EXTINÇÃO
5.1.1 Destinam-se à extinção de incêndio utilizando agentes gases limpos.
5.1.2 Gases limpos são agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não
afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não
corrosivos; quando usados na concentração de extinção, não afetam o sistema respiratório.
5.1.3 Concentração de extinção é a porção de agente extintor na mistura ar e agente,
considerando o volume do ambiente protegido pelo sistema de inundação total e parcial,
expressa em porcentagem do volume total protegido.
5.1.4 O nível em que não se observam efeitos adversos (NOAEL), pela exposição ao gás,
deve estar dentro dos padrões exigidos pelas normas nacionais e internacionais, observados os
efeitos toxicológicos ou fisiológicos adversos ao ser humano.
5.1.5 Os sistemas com gases para combate a incêndio complementam os sistemas
convencionais existentes e normatizados pela DIRENG e outras Normas vigentes, mas não o
substituem.
5.1.6 Deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico pela elaboração do projeto para o uso do gás.
5.1.7 A estrutura e emprego compõem-se de um sistema de detecção/acionamento (central de
processamento e alarme) e de um agente extintor depositado em cilindros e difusores de gás
(nozzles). Na existência de condições propícias ao disparo, o agente extintor é liberado dos
cilindros por meio de uma válvula de acionamento automático e/ou manual e descarregado no
ambiente por meio dos difusores.
5.1.8 Devido às características do gás extintor que podem gerar impacto ao meio ambiente, às
pessoas e aos sistemas, os seguintes requisitos deverão ser adotados para o uso desse agente
de extinção:
5.1.8.1 O fluido utilizado no processo de extinção não deve ser condutor elétrico, seja no
estado líquido (pressurizado), seja no estado gasoso (forma expandida). Deverá apresentar
capacidade de isolação elétrica para níveis de tensão até 25 KV.
5.1.8.2 O fluido, quando expandido, deve formar uma camada uniforme sobre todo o espaço
protegido.
5.1.8.3 O fluido a ser empregado não deve, sob hipótese alguma, oferecer algum tipo de
degradação (elétrica ou física) aos sistemas protegidos.
5.1.8.4 O agente extintor (gás) deve possuir laudo técnico que indique a não toxidade à saúde
humana, o potencial de destruição da camada de ozônio igual a zero, nenhum risco aos
sistemas técnicos sob qualquer condição do ambiente ou concentração do projeto ou efeitos
residuais posteriores.
5.1.8.5 O agente extintor utilizado deve ter a garantia de sustentabilidade ambiental,
certificada pelo fabricante, por um prazo mínimo de 15 anos.
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5.1.8.6 A concentração de projeção do agente e sua mistura com o ar devem ser suficientes
para anular as condições necessárias para ocorrência de combustão.
5.1.8.7 Uma vez emitido o gás no meio ambiente, a remoção de compostos orgânicos
residuais deve ser de forma gradativa e natural. O agente de extinção deve ter curto ciclo de
vida na atmosfera, ou seja, os agentes aplicados para a ação de extinção não deverão, sob
nenhuma hipótese, deixar resíduo após a evaporação. Ressalta-se que os resíduos depositados
sobre os equipamentos eletrônicos podem absorver umidade do ar e degradar os sistemas
físicos expostos.
5.1.8.8 A continuidade de operação do sistema, uma vez terminado o processo de extinção,
deverá ser garantida, salvo os equipamentos e sistemas que eventualmente foram degradados
pelo fogo. Frisa-se que, normalmente, sistemas eletrônicos possuem baixa tolerância a
qualquer tipo de incêndio ou resíduo químico. Assim, o projeto de combate automático ao
incêndio deve ser tal que o incêndio seja mantido mínimo e/ou mitigado em curto espaço de
tempo, que impeça uma nova combustão e que o gás utilizado não danifique os equipamentos.
5.1.8.9 Os sistemas de extinção que envolvam inundação total por gás em ambientes onde
existam pessoas em ciclo contínuo de trabalho (ex.: salas técnicas) deverão ser acionados
prioritariamente de forma manual, obedecendo a um protocolo de acionamento previamente
estabelecido e treinado, e após o insucesso dos métodos convencionais (extintor manual) e/ou
inundação de gás no bastidor.
5.1.8.10 Os procedimentos a serem adotados na fase de projeto, na execução, nos protocolos
de emprego e após o uso do gás de extinção deverão ser estabelecidos com base nas
orientações do fabricante definidas nos manuais e em treinamentos por ele ministrados.
5.2 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
5.2.1 Na condição de sinistro com a existência de fogo, não se pode prescindir da utilização
do sistema de sinalização de emergência.
5.2.2 A sinalização de emergência integrada ao sistema contraincêndio é composta de
informações visuais capazes de indicar aos ocupantes da edificação, população permanente ou
flutuante, o caminho a ser percorrido, em caso de emergência, para evacuar a área em sinistro.
A sinalização apresenta uma mensagem geral de segurança, obtida por uma combinação de
cor e forma, e uma mensagem específica de segurança, obtida pela adição de um símbolo
gráfico desenhado em cor de contraste.
5.2.3 Todo projeto contraincêndio deverá ser adequado quanto aos sistemas de sinalização de
emergência pelas normas: ABNT NBR 13434-1:2004 – Sinalização de segurança contra
incêndio e pânico – Princípios de projeto; e ABNT NBR 13434-2:2004 – Sinalização de
segurança contra incêndio e pânico – Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
5.3 SOFTWARE SUPERVISÓRIO
5.3.1 Cada Regional deverá possuir software de supervisão aberto para integração dos
sistemas implantados na sede e nas unidades subordinadas.
5.3.2 O software supervisório deve realizar o monitoramento e rastreamento das informações
de todos os sistemas de alarme e combate a incêndio implantados. Tais informações,
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coletadas por meio da integração dos sensores e centrais de alarmes, serão processadas, para
uso imediato na forma de alarme, e armazenadas, para eventual uso na forma de indicadores.
5.3.3 Deve permitir a integração on-line dos sistemas de detecção, alarme e combate a
incêndio (SDAI e SDACI-P/T), possuindo interface de comunicação TCP/IP para integração
via protocolo de comunicação SNMP.
5.3.4 A interligação do software supervisório, equipamentos e usuários deve ser por meio das
redes Intraer e Internet, pela configuração de VLan.
5.3.4.1 Para estações remotas onde não haja disponibilidade de Intraer, a interconexão dos
sistemas ao software supervisório deve ser realizada, sempre que possível, via conexão
3G/4G.
5.3.5 O gerenciamento do sistema deve ser permitido por meio de visualização gráfica da
planta de ativos em uso, com a possibilidade de realizar-se o monitoramento de todos os
alarmes, logs de problemas e status de funcionamento, a inibição de alarme, a notificação de
incêndio e outras ações.
5.3.6 O software deve ser integrado a um banco de dados com capacidade de armazenamento
de, no mínimo, 1 (um) ano para o registro de alarmes e problemas, contatos de emergência,
planos de segurança e ações tomadas, dentre outros dados.
5.3.7 Deve possuir campo para o registro de ocorrências e das providências tomadas,
possibilitando o rastreamento e acompanhamento do status das mesmas, a devida estruturação
das informações no banco de dados e a emissão de relatórios personalizados das atividades.
5.3.8 Deve possibilitar a navegação rápida entre os níveis de supervisão e localização de
eventos.
5.3.9 Deve suportar vários usuários com hierarquia de acesso.
5.3.10 Deve gerar relatório personalizado de atividades, dispositivos implantados e eventos
ocorridos com base nos registros do banco de dados.
5.3.11 Deve gerar alarme sonoro e visual para ocorrência de eventos.
5.3.12 Deve permitir o acompanhamento do progresso do status das ocorrências, realizando o
rastreamento das mesmas e gerando os devidos registros no banco de dados.
5.3.13 Deve enviar e-mail e SMS em condições preestabelecidas de alarmes e problemas,
conforme grupos de interesse definidos.
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6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As normas estabelecidas neste documento são de caráter geral e devem ser
periodicamente revisadas.
6.2 As organizações militares deverão garantir a devida estruturação e o permanente
emprego das respectivas Brigadas de Combate a Incêndio em atenção às normas
estabelecidas.
6.3 Os sistemas referenciados nesta Norma são ferramentas adicionais a outras estratégias
desenvolvidas e recursos definidos para o pronto emprego nas ações de prevenção e combate
a incêndio.
6.4 Casos não previstos nesta NSCA devem ser levados à apreciação do Exmo. Sr. Chefe do
Subdepartamento Técnico do DECEA.
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REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT NBR 13434-1.
Sinalizac ão de seguranc a contra ince ndio e pa nico – Princípios de projeto. Rio de
Janeiro, RJ, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT NBR 13434-2.
Sinalizac ão de seguranc a contra ince ndio e pa nico – Símbolos e suas formas,
dimensões e cores. Rio de Janeiro, RJ, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT NBR 13860. Glossário
de termos relacionados com a seguranc a contra ince ndio. Rio de Janeiro, RJ, 1997.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT NBR 14100. Protec ão
contra ince ndio – Símbolos gráficos para projeto. Rio de Janeiro, RJ, 1998.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT NBR 17240. Sistemas de
detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de
sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos. Rio de Janeiro, RJ, 2010.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Normas
Técnicas para Implantação/Substituição de Sistemas de Energia do SISCEAB. NSCA 66-2.
Rio de Janeiro, RJ, 2011.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Engenharia da Aeronáutica. Composição e
Formação de Brigada de Combate a Incêndio em Edificações do Comando da Aeronáutica.
ICA 92-8. Rio de Janeiro, RJ, 2011.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Engenharia da Aeronáutica. Elaboração do
Plano de Prevenção de Contraincêndio em Edificações. ICA 92-9. Rio de Janeiro, RJ, 2011.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Engenharia da Aeronáutica. Organização e
Funcionamento do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Edificações
do Comando da Aeronáutica. NSCA 92-2. Rio de Janeiro, RJ, 2005.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 23 – NR 23. Proteção
Contra Incêndios. Aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de Junho de 1978. Brasília, DF,
1978.
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Anexo A – Ações Relativas às Manutenções dos Sistemas SDAI, SDACI-T e SDACI-P,
no Âmbito do SISCEAB
Atividade
Periodicidade
Tipo
Nível
Responsabilidade
Controle do sistema: check
de supervisão, alarmes,
problemas, supervisão de
falhas, falha de energia
(tensão AC/DC), dentre
outros. Ferramenta utilizada:
software de supervisão.
Diária
Preventiva Orgânico
Operadores do
Centro de
monitoração
Inspeção visual da central de
detecção e dos equipamentos
periféricos referentes a danos
mecânicos ou infiltração de
umidade.
Semanal
Preventiva Orgânico
Operadores do
Centro de
monitoração
Verificação do correto
posicionamento dos carrinhos
de extintores e das
mangueiras de
incêndio;
verificação do
lacre e da carga dos
extintores, providenciando
sua regularização imediata
sempre que necessário.
Mensal
Preventiva Orgânico
Operadores do
Centro de
monitoração
Inspeção visual dos sistemas
(central de detecção,
detectores, cilindros de gás,
mangueiras, ampolas,
sirenes, lâmpadas etc.) no
que tange a dano, obstrução,
alteração de posição etc.
Mensal
Preventiva Orgânico
Operadores do
Centro de
monitoração
Simulação de operação:
ensaio funcional dos
detectores, acionadores
manuais, alarmes sonoros,
alarmes visuais.
Trimestral
Preventiva Base
Divisão/Seção
Técnica
Teste de envio e recebimento
de eventos.
Trimestral
Preventiva Base
Divisão / Seção
Técnica
Verificação da sinalização de
emergência: saída de
emergência, corredores,
outros.
Trimestral
Preventiva Base
Divisão / Seção
Técnica
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Continuação do Anexo A – Ações Relativas às Manutenções dos Sistemas SDAI, SDACI-T
e SDACI-P, no Âmbito do SISCEAB
Atividade
Periodicidade
Tipo
Nível
Responsabilidade
Ensaio funcional dos
detectores com aerossol de
fumaça certificado – por
amostragem.
Semestral
Preventiva Base
Divisão / Seção
Técnica
Teste de energia de
emergência.
Semestral
Preventiva Base
Divisão / Seção
Técnica
Controle de damper, energia,
shutdown, fan control,
desbloqueio de portas por
meio de simulação de sinais.
Semestral
Preventiva Base
Divisão / Seção
Técnica
Limpeza de sensores:
Retirada dos sensores e
ventilação da câmera do
dispositivo conforme norma
do fabricante.
Anual
Preventiva Orgânico
Operadores do
Centro de
monitoração
Teste hidrostático de
cilindros.
Quinquenal
Preventiva Base
Divisão / Seção
Técnica
Recarga de Gás.
Por demanda
Corretiva
Base
Divisão / Seção
Técnica / PAMERJ
Preventiva Base
Divisão / Seção
Técnica/ PAMERJ
Verificação das Baterias.
Bienal
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