20 de abril de 2017 À B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão At

Propaganda
20 de abril de 2017
À
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
At.: Superintendência de Acompanhamento de Empresas - Sr. Nelson Barroso Ortega
Ref.: Ofício nº 687/2017-SAE – Movimentação atípica de Units BPAC11
Em atendimento ao ofício anexo, o Banco BTG Pactual S.A. (“Banco”) esclarece que (i) não há qualquer
fato, que seja de seu conhecimento, que justifique isoladamente essas oscilações, o Banco BTG Pactual
S.A. (“Banco”), (ii) a unit BPAC11, recentemente criada, ainda não obteve uma consistência em termos
de volume de negociação, (iii) o processo de migração por cada titular de unit BBTG11 para as novas
units BPAC11 e BBTG12 ainda se encontra em andamento e perdurará durante os próximos meses,
conforme fato relevante divulgado em 14 de fevereiro de 2017, e (iv) tal migração, conforme venha a
eventualmente se intensificar no decorrer do tempo, tem o potencial de aumentar o volume de negociação
das units BPAC11. Por fim, também houve nos últimos dias movimentações de BPAC11 por parte de
veículos de investimento ligados ao Partnership do BTG Pactual e/ou pessoas vinculadas, o que
contribuiu para um maior volume em determinados pregões.
João Marcello Dantas Leite
Diretor de Relações com Investidores do Banco BTG Pactual S.A.
19 de abril de 2017
687/2017-SAE
Banco BTG Pactual S.A.
At. Sr. João Marcello Dantas Leite
Diretor de Relações com Investidores
Ref.: Movimentação atípica de UNITs
Prezado Senhor,
Tendo em vista as últimas oscilações registradas com as ações de emissão dessa
empresa, o número de negócios e quantidade negociada, conforme abaixo, vimos
solicitar que seja informado, até 20/04/2017, se há algum fato, do conhecimento
de V.S.a. que possa justifica-los. A resposta dessa empresa, sem prejuízo ao
disposto no parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02, deve ser
enviada por meio do módulo IPE, selecionando-se a Categoria: Comunicado ao
Mercado, o Tipo: Esclarecimentos sobre consultas CVM/BM&FBOVESPA e o
Assunto: Negociações atípicas de valores mobiliários, o que resultará na
transmissão simultânea para a BM&FBOVESPA e CVM.
Ressaltamos a obrigação disposta no parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM
nº 358/02, de inquirir os administradores e acionistas controladores da companhia,
com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que
deveriam ser divulgadas ao mercado.
Data
Abertura
Mínimo
05/04/2017
06/04/2017
07/04/2017
10/04/2017
11/04/2017
12/04/2017
13/04/2017
17/04/2017
18,90
19,23
19,06
18,88
18,71
19,00
18,50
18,61
18,90
19,23
18,50
18,85
18,69
18,52
18,50
18,10
UNITs
Preços (R$ por UNIT)
Máximo Médio Último Oscil.
%
19,89
19,29
19,89
3,32
19,84
19,39
19,58
-1,56
19,16
19,14
18,50
-5,52
19,05
18,92
19,05
2,97
19,25
18,83
18,99
-0,31
19,00
18,78
18,72
-1,42
19,09
18,91
19,09
1,98
18,61
18,51
18,41
-3,56
Nº
neg.
10
18
7
28
18
26
43
21
Quantidade
Volume
4.500
18.500
2.300
4.900
2.900
6.900
9.886.100
1.002.000
87.256,00
354.046,00
43.509,00
92.290,00
54.453,00
130.452,00
182.990.077,00
18.153.638,00
18/04/2017
19/04/2017*
17,41
17,41
18,60
18,40
17,90
18,40
*Atualizado até 17h09.
18,12
18,10
18,40
18,00
-0,05
-2,17
10
95
751.100
1.728.500
13.594.792,00
29.765.813,00
No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada
antes da resposta dessa empresa.
Alertamos que esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação,
firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e que o seu não
atendimento poderá sujeitar essa companhia à eventual aplicação de multa
cominatória pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP da CVM,
respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07.
Atenciosamente,
Nelson Barroso Ortega
Superintendência de Acompanhamento de Empresas
c.c.:
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Sr. Fernando Soares Vieira – Superintendência de Relações com Empresas
Sr. Francisco José Bastos Santos – Superintendência de Relações com o Mercado e
Intermediários
Download