`lavagem` de dinheiro

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Módulo 1 - Cenário Atual, Objetivos e Riscos
PNCLD – Programa Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro
ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro
AVALIACÃO DO GAFI – GRUPO DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL
Brasil cumpre parcialmente padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro
Recomendações – "Em dois anos, precisaremos apresentar ao GAFI as medidas adotadas para sanar as
deficiências apontadas", informa a procuradora. "Entre outras medidas, é importante a aprovação do PL
3443/08, que atualiza a lei de lavagem de dinheiro, amplia a base dos crimes antecedentes para atingir
qualquer delito ou contravenção que gere bens ou valores aptos a serem lavados, e criminaliza o
financiamento do terrorismo", defende.
De acordo com a coordenadora do GT Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros, as principais
recomendações feitas ao país são:
• criminalizar o financiamento do terrorismo;
• continuar a apoiar a atuação das Varas Federais Especializadas e
• tomar outras medidas para aumentar a capacidade de impor sanções efetivas pela prática de lavagem de
dinheiro;
• estender a responsabilização civil e administrativa às pessoas jurídicas, pela prática da lavagem de
dinheiro, garantir que o perdimento definitivo de bens e valores seja alcançado;
• implementar medidas e procedimentos efetivos para “congelar” ativos envolvidos no financiamento
do terrorismo;
• aumentar os poderes de fiscalização em algumas áreas, aumentar a supervisão de instituições financeiras
não-bancárias e estender as obrigações de reportar atividades suspeitas a todas as categorias de serviços e
profissões não-financeiros, tais como contadores, advogados, tabeliães e fornecedores de registro de pessoas
jurídicas.
Enccla, encontro contra corrupção e lavagem de dinheiro, encerrou em 25/11, em Bento Gonçalves
Representantes de cerca de 70 instituições apontaram 14 medidas para frear o desvio de verbas
Módulo 1 - Cenário Atual, Objetivos e Riscos
PNCLD – Programa Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro
ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) foi instituída
em 2003, com o objetivo de aprofundar a coordenação dos agentes governamentais
envolvidos nas diversas etapas relacionadas à prevenção e ao combate as crimes de lavagem
de dinheiro e (a partir de 2007) de corrupção.
A ENCCLA é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, e, hoje,
reúne cerca de 70 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério
Público, tanto no âmbito federal quanto estadual, além do Ministério Público.
Uma vez por ano, esses órgãos se encontram para conjugar esforços, a fim de otimizar
recursos públicos e difundir informações. A meta é atingir a missão de chegar a uma política
pública eficaz no setor, de modo que o Estado se organize de forma consistente.
Módulo 1 - Cenário Atual, Objetivos e Riscos
PNCLD – Programa Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro
ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro
Enccla: X Reunião Plenária realizada na Paraíba define ações para 2013
Encontro foi realizado dos dias 26 a 30 de novembro de 2012, em João Pessoa. Na ocasião,
foram definidas 13 metas para o enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro em 2013
X Reunião Plenária da Enccla
O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Antonio Gustavo
Rodrigues, juntamente com o Diretor de Análise e Fiscalização do Órgão, Antonio Carlos
Ferreira de Sousa, e o Chefe de Gabinete, Bernardo Antonio Machado Mota, participaram da X
Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de
Dinheiro (Enccla). O evento, que contou com mais de 60 representantes dos Poderes
Legislativo, Executivo, Judiciário e do setor privado, foi realizado, em João Pessoa, na
Paraíba, de 26 a 30 de novembro de 2012.
Treze ações foram definidas para serem desenvolvidas em 2013. Diante disso, ficou acertado
que o COAF participará como co-coordenador de duas ações: Ação 1 que tem como objetivo
instituir o Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar,
avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País;
e a Ação 7, que visa implementar cadastro público de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).
Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou
tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas
relevantes, assim como seus familiares e estreitos colaboradores.
ENCCLA - REUNIÃO PLENÁRIA – AÇÕES PARA 2013
AÇÃO 1 - Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para
Identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo no País.
AÇÃO 2 - Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal),
especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária,
financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro.
AÇÃO 3 - Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras,
provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das
respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de
Dinheiro.
AÇÃO 4 - Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98.
AÇÃO 5 - Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos à
medida assecuratória.
AÇÃO 6 - Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às
obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
AÇÃO 7 - Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso
público.
AÇÃO 8 - Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações
relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes,
visando à detecção e à prevenção de fraudes.
AÇÃO 9 - Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos
crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.
ENCCLA - REUNIÃO PLENÁRIA – AÇÕES PARA 2013
AÇÃO 10 - Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre
bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança
da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso
Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre
os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii)
responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento
ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações
criminosas.
AÇÃO 11 - Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas,
cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração,
aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle.
AÇÃO 12 - Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para
maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas.
AÇÃO 13 - Disponibilizar um site para a Enccla e meios eletrônicos na rede mundial de
computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da
Estratégia e com a sociedade.
PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Bancos são 'lenientes' com lavagem de dinheiro, critica presidente do Supremo
MERCADO FINANCEIRO
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, afirmou hoje que os bancos
são lenientes no controle de operações financeiras suspeitas que podem se configurar como
lavagem de dinheiro. Barbosa é o relator do processo julgado pelo STF no segundo semestre
de 2012 que resultou na condenação de 25 pessoas acusadas de envolvimento com o
mensalão, 21 delas por lavagem de dinheiro. Entre os condenados estão ex-dirigentes do
Banco Rural.
“Enquanto instituições financeiras não visualizarem a possibilidade de serem drasticamente
punidas por servirem de meio para a ocultação da origem ilícita de valores que se encontram
sob a sua responsabilidade, persistirá o estímulo à busca do lucro, visto como combustível ao
controle leniente que os bancos fazem sobre a abertura de contas e sobre a transferência de
valores”, disse Barbosa, ao discursar na abertura de um seminário em Brasília sobre lavagem
de dinheiro.
12/03/2013 – JORNAL VALOR ECONOMICO
MELHORES PRÁTICAS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES
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Políticas oriundas da alta administração
COMPLIANCE
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Estrutura organizacional de PLD
ÁREA DE PLD
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Pontos de Risco e de Destaque:
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Cadastro > atualização e revisão periódica
Listas Restritivas
Monitoramento Preventivo
Lei n. 9.613 e os impactos das alterações pela Lei n. 12.683
•
Sistema de detecção de operações suspeitas
• Resgates antecipados de aplicações financeiras – (CDBs
/FUNDOS)
• Operações através de Correspondentes Bancários
• Liquidações Antecipadas de Empréstimos e Financiamentos
em Geral
• Garantias de Operações: Recebíveis
•
Procedimentos de aceitação e identificação de clientes, bem como
de monitoramento das suas transações
Treinamento de funcionários e Conheça Seu Funcionário
Auditorias – Interna e Externa
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MELHORES PRÁTICAS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
FUNCIONALIDADE DA ÁREA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
. EXISTÊNCIA DA ÁREA
. COMPOSIÇÃO DA ÁREA
. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS
. FERRAMENTAS PARA O MONITORAMENTO
. CADASTRO
. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
. LISTAS RESTRITIVAS
VOLUMES TRANSACIONADOS
FMI: 2% a 5% do PIB (Média dos últimos 05 anos)
Estimativas da ONU: de US$ 500 bilhões a US$ 1 trilhão de dólares por ano
NO BRASIL VÁRIOS EVENTOS
Copa Das Confederações – 2013
Copa do Mundo – 2014
OLIMPÍADAS 2016
TRANSPORTES
ESTÁDIOS
ENTORNOS
INVESTIMENTOS
HOTÉIS
ORIGEM
LICITAÇÕES E CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS FRAUDULENTAS
AS DIFERENÇAS ENTRE A
LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
AS DIFERENÇAS ENTRE A
LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
AS DIFERENÇAS ENTRE A
LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
AS DIFERENÇAS ENTRE A
LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
AS DIFERENÇAS ENTRE A
LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
AS DIFERENÇAS ENTRE A
LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
AS DIFERENÇAS ENTRE A
LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
LAVAGEM DE DINHEIRO PELO TRÁFICO/TERRORISMO
Libanês preso no PR é investigado por supostas ligações com Hizbullah
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Um empresário libanês preso em Curitiba - (17/05/2013), suspeito de aplicar golpes contra fábricas têxteis, é
investigado pela Polícia Civil do Paraná por supostas ligações com o grupo extremista libanês Hizbullah.
Hamze Ahmad Barakat, 50, foi preso por policiais do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos. Segundo a
polícia, Barakat abria empresas em nome de "laranjas" e, por meio delas, fazia grandes compras de
vestimentas e calçados, sem pagar. Esses produtos eram comprados das falsas empresas pelas lojas
verdadeiras de Barakat, que os revendiam a preços abaixo dos de mercado.
"O prejuízo é de mais de R$ 10 milhões", disse o delegado Cassiano Aufiero. As fábricas que teriam sofrido o
golpe são de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. "Algumas entraram
em falência", afirmou Aufiero.
Segundo o delegado, a suposta ligação do empresário com o Hizbullah veio à tona a partir de relatos da
imprensa internacional após a prisão pelos golpes.
O delegado informou que obteve, por meio de pesquisas, documentos do Departamento de Justiça dos Estados
Unidos que afirmam que Barakat enviava dinheiro para financiar o grupo no Líbano.
A polícia paranaense disse não ter encontrado até o momento documentos que comprovem a suposta relação.
"A investigação ainda é embrionária", disse Aufiero.
Segundo o delegado, se indícios concretos forem encontrados, como transferência de valores para o exterior, a
polícia paranaense irá acionar a Polícia Federal para acompanhar o caso.
O delegado afirmou que Barakat negou ter aplicado golpe nas fábricas e disse ter sido vítima de um de seus
funcionários --que, para a polícia, atuava como comparsa do empresário.
Barakat e esse funcionário, que atualmente está no Líbano e não teve o nome divulgado, serão indiciados sob
suspeita de receptação, estelionato, falsidade documental e formação de quadrilha.
20/05/2013 - Folha de São Paulo
CENÁRIO ATUAL - LAVAGEM DE DINHEIRO – UM DELITO INVISÍVEL
A Lavagem de dinheiro é cíclica
Agronegócio –
Cheques –
Duplicatas –
Títulos em Cobrança –
Cartórios de Protestos
Denúncias pessoais ao COAF
As Instituições financeiras detectam;
O COAF encaminha ao Ministério Público;
O Ministério Público quebra o sigilo bancário e fiscal; e
Julga o processo – (Caixa 2, Sonegação Fiscal ou Lavagem de Dinheiro).
PRINCIPAIS ORIGENS DA LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL
Crime organizado
P
Tráfico
de Drogas
Corrupção
10%
Os criminosos que mais precisam lavar dinheiro são:
traficantes de drogas,
estelionatários,
políticos corruptos,
funcionários públicos,
membros de quadrilhas,
terroristas,
Golpistas, e
empresas com procedência duvidosa:
 fundação recente
 atividades não muito específicas
 endereço periferia
PROCURADOR
RELATÓRIO DE VISITA
PRINCIPAIS ORIGENS DA LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL
 Crime organizado
• Tráfico de Drogas
Colaboradores
 Corrupção
Funcionários e Parentes
LAVAGEM DE DINHEIRO PELO TRÁFICO
Traficantes rivais imitam Beira-Mar e usam método sofisticado para lavar dinheiro
Mais de cem novas técnicas para lavar dinheiro
Inspirada em um dos principais chefes da maior facção criminosa do Rio de Janeiro, o traficante Luiz
Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, uma organização criminosa rival adotou a mesma
engenharia financeira para lavar o dinheiro do tráfico de drogas, segundo dois inquéritos instaurados pelo
NUCC-LD (Núcleo de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil).
Após algumas movimentações financeiras dessas empresas, fica muito difícil identificar o dinheiro sujo, o
que torna a investigação ainda mais complicada.
•
Tem conexão com o mercado financeiro;
•
Sabem operar com o mercado financeiro;
•
De 2011 para 2012, a quadrilha de Beira Mar MOVIMENTOU e LAVOU MAIS DE 62 MILHÕES DE
REAIS.
Pessoas cooptadas pelo tráfico fazem muitos depósitos bancários, cada um deles com valor baixo,
que circulam por várias contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas mantidas pela quadrilha em
várias partes do Brasil. Com aparência de limpo, o dinheiro chega até países vizinhos, como o
Paraguai, para compra de drogas e armas que abastecem as favelas e morros do Rio.
ATIVIDADES PRINCIPAIS
•
Serviço de entrega de gelo;
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Serviço de Lava a Jato;
•
Distribuidoras de Bebidas
•
Transporte Coletivo Clandestino;
•
Estacionamentos;
•
Açougues e pequenos Supermercados.
•
Postos de Combustíveis principalmente em São Paulo.
OBJETIVOS DO TREINAMENTO
Atendimento às Exigências Legais
Melhoria do Conhecimento
Fortalecimento da Comunicação Interna
Conscientização dos Riscos
Uso Profissional e Particular
MINISTÉRIO DA CULTURA
Fundação BIBLIOTECA NACIONAL
Número de ISBN - 978-85-63624-06-2
OBJETIVOS DO TREINAMENTO - EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Circular 3.461 de 24 de Julho de 2009
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Instruções CVM 301, de 16 de Abril de 1999 e CVM 463, de 08 de Janeiro de 2008.
Instrução CVM 523, de 28 de Maio de 2012 – Artigo 9º - Item II
II – manter programa de treinamento contínuo para funcionários, destinado a divulgar as regras,
procedimentos e controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao
terrorismo.”
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Circular SUSEP 445 de 02 de Julho de 2012
COAF – CONSELHO DE CONTROLE DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS – RESOLUÇÕES Ns. 21 a 25
QUEM DEVE COMPROVAR O TREINAMENTO DE PLD
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
BANCO CENTRAL
CVM
QUEM FISCALIZA PREVENÇÃO A “LAVAGEM” DE DINHEIRO NO BRASIL?
SUSEP
PREVIC
EXIGÊNCIAS E COMPROVAÇÕES DOS TREINAMENTOS
Prezado Jair Camilo, boa tarde! (24.04.2013)
•
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•
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Conforme lhe adiantei por telefone, estamos, realizando trabalhos de consultoria para a
EMPRESA XXX, que presta serviços para o Banco Cruzeiro do Sul S/A - Em Liquidação e
para o Fundo Garantidor de Créditos.
No momento, estamos empenhados na resposta da solicitação especial efetuada pela
CVM, que nos requisita evidências dos treinamentos relativos à prevenção à lavagem
de dinheiro no período de 2008 à 2010.
Isto posto, solicito o especial obséquio em nos fornecer documentação que você tenha
junto aos seus registros, pois também como lhe adiantei ao telefone, estamos sem
contato com muitos dos antigos colaboradores do Grupo Cruzeiro do Sul, assim como
consultas junto aos arquivos externos irão nos demandar tempo adicional, de que não
dispomos no momento.
Solicitei ao CONTROLLER, que nos lê em cópia, o levantamento das importâncias pagas
à sua consultoria e foi identificado o que encontra-se anexado, assim solicito também
documentação relativa ao trabalho realizado com a ferramenta ACL.
FGC – Fundo Garantidor de Crédito
Módulo 2
RISCOS PROVOCADOS PELA “LAVAGEM” DE DINHEIRO
NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – PARANÁ
•
Gaeco oferece denúncias no caso da “Proguarda” e por falta de licitação na compra
de livros – Londrina - GAECO – 16.01.2013
•
Mais de 20 mandados de prisão serão cumpridos em Apucarana, Londrina, Cambé e
outras duas cidades no norte do Paraná. Ao todo, serão cumpridos 24 mandados de
prisão e 46 de busca e apreensão no estado – 09.04.2013 – AP
•
Quase três mil ações por corrupção e lavagem de dinheiro prescreveram em dois
anos – 16.04.2013 - MPF
•
Ex-jogador do Curitiba é preso por envolvimento em contrabando – 26.04.2013 –
PGTM
•
Giroto contrata empreteiras (Maringá) condenadas por lavagem de dinheiro e
Superfaturamento – 06.05.2013 – I13
NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – SANTA CATARINA
•
Dois homens são presos por lavagem de dinheiro no oeste de Santa Catarina –
08.05.2009
•
LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO PILOTADOS DE SC – 29.06.2011
•
PF divulga nome de empresário suspeito de lavagem de dinheiro preso em
Florianópolis- 29.06.11
•
Ex-prefeito e mulher também são condenados por lavagem de dinheiro no Meio
Oeste catarinense – 15.06.2012
•
Após suspeitas de desvio de dinheiro público, Prefeitura de Campos Novos exonera
dois servidores – 30.08.2012
•
PF prende 6 por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em SP – 31.10.2012
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Mulher deve explicar à polícia origem de R$ 30 mil, em São José – 04.12.2012
NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – R G DO SUL
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Assis é condenado por lavagem de dinheiro – 17.04.2012
MPF/RS denuncia 26 por lavagem de dinheiro – 16.05.2012
BANCO CENTRAL, SUSPEITA: Lavagem de Dinheiro na Construção Civil em
PORTO ALEGRE? – 17.11.2008
RS ganha a primeira vara federal do país especializada em crimes de ‘lavagem’ de
dinheiro – 09.06.2003
Justiça Federal condena ex-secretário de Canoas por lavagem de dinheiro –
16.10.2012
Colombianos são presos por extorsão – 24.08.2011
Casas do tráfico tinham seis quartos e hidromassagem no litoral do RS – 16.07.2012
Poderoso chefão da RBS e processado por lavagem de dinheiro – 12.02.2011
Contraventores do jogo do bicho podem ser enquadrados por lavagem de dinheiro
– 21.11.2012
Ex-secretário de Rio Grande poderá responder por peculato e lavagem de dinheiro –
10.05.2012
Suspeito de estelionato no ES e lavagem de dinheiro no RS é preso – 02.10.2012
NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – PERNAMBUCO - PE
Caso Norte Câmbio: condenação confirma lavagem de dinheiro em PE – PRP –
Julho/12
Em PE e MT, PF prende 8 suspeitos de tráfico de droga e lavagem de dinheiro – G1
Pernambuco - 30/05/2012
Polícia Federal ouve 6 por lavagem de dinheiro em Pernambuco – Est.- 25/08
Ministério Público denuncia 17 por lavagem de dinheiro em Pernambuco – Correio
Forense – 12/2004
Quadrilha de tráfico internacional de drogas é desarticulada em Pernambuco –
Est.Minas – 30/05/2012
O ex-chefe da Delegacia da Receita Federal de Caruaru foi preso suspeito de lavagem
de dinheiro e corrupção passiva – 11/05/2011
Banco de réus do mensalão tem um pernambucano – 02.08.2012 – Diário de
Pernambuco
NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – MINAS GERAIS – MG.
• MPF/MG: recebida denúncia contra empresário por corrupção e lavagem
de dinheiro Segundo a ação, os crimes foram praticados quando o
denunciado teria atuado como "prefeito de fato" do Município de Januária
(MG) – 27.01.2013
• MPF/MG recorre de sentença que condenou diretores da Credicom –
09.06.2011
• O senador Zezé Perrella (PDTMG) é suspeito de enriquecimento ilícito,
lavagem de dinheiro e evasão de divisas – 02.07.2011
• MPF/MG denuncia 21 gerentes do Banco Bandeirantes por crimes
financeiros – 02.05.2011
• PF prende 4 por evasão e lavagem de dinheiro em MG – 14.04.2011
• MPF/MG: Justiça Federal recebe denúncia contra doleiros de Governador
Valadares – 15.03.2011
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO DE REPUTAÇÃO OU IMAGEM
Risco atual ou futuro para os resultados e o capital proveniente da
percepção desfavorável da imagem da instituição financeira por seus
clientes, contrapartes, acionistas ou órgãos reguladores.
ABRANGÊNCIA DESSE TIPO DE RISCO:
•Processos Administrativos
•Divulgação negativa na mídia
•Informações Internas
•Sigilo
•Ética
•Operar com pessoas expostas na mídia
•Arquivo de documentos e eletrônicos
GUARDA DE DOCUMENTOS
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO DE REPUTAÇÃO OU IMAGEM
Exemplos Recentes:
BANCO PANAMERICANO
BANCO DETECTA “LAVAGEM” DE DINHEIRO – HSBC
BANCO RECONHECE A “LAVAGEM DE DINHEIRO”
OUTROS BANCOS ESTRANGEIROS
IGREJA, BANCO, FINANCEIRA E CORRETORA
CACHOEIRA, DELTA, ETC……………………………
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO DE REPUTAÇÃO OU IMAGEM
• PANAMERICANO – 4,3 BILHOES DE REAIS (VENDIDO)
• BANCO CRUZEIRO DO SUL – 2,6 BILHÕES DE REAIS (LIQUIDADO)
DONOS PRESOS E BANCO PROSPER (LIQUIDADO)
• SCHAIN – (JORNAL VALOR ECONÔMICO – AGOSTO DE 2012 –
SOB INVESTIGAÇÃO) e GE MONEY
• BANCO BVA (INTERVENÇÃO)
e OUTROS BANCOS
• O BANCO CENTRAL EM COMUNICADO DE 25 DE OUTUBRO DE
2011 DIVULGOU A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
• Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda; Morada
Administradora de Cartões de Crédito Ltda
• Banco Morada S/A e Morada Viagens e Turismo Ltda
.
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO DE REPUTAÇÃO OU IMAGEM
BANCO CENTRAL DO BRASIL – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
BANCO PANAMERICANO
• Rafael Palladino e Wilson de Aro, respectivamente, ex-presidente e exdiretor financeiro do banco, não poderão atuar no setor por 20 anos;
• Os demais diretores ficarão afastados por 15 anos;
• Membros dos conselhos de administração e fiscal, por oito anos;
• Embora não tenham exercido atividades diretas no banco, Guilherme Stoliar,
sobrinho de Silvio Santos e diretor do SBT, e Luiz Sandoval, presidente do grupo
Silvio Santos, também ficarão impedidos de atuar no mercado financeiro por oito
anos;
• Todos os funcionários que participaram da fraude que levou ao rombo foram
demitidos, estão impedidos de trabalhar no mercado financeiro por 05 anos;
uma exigência imposta pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobriu o
rombo contábil.
BENS BLOQUEADOS
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
HSBC - BANCO RECONHECE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO
O banco decidiu não recorrer às acusações judiciais no país depois de o Senado dos EUA ter
comprovado seu envolvimento com fundos de cartéis mexicanos
Uma semana depois da divulgação do relatório do senado dos Estados Unidos que acusava o
HSBC de ter exposto o país a rede de terrorismo e lavagem de dinheiro, o maior banco
europeu pagou uma multa de 27,5 milhões de dólares no México por seu fraco sistema de
controle no país.
Segundo a Comissão Nacional Bancária e de Valores, as filiais do HSBC no México deixaram
de cumprir as regras para a prevenção de lavagem de dinheiro durante operações realizadas
em 2007 e 2008. "O HSBC México reconhece que não conseguiu cumprir rigorosamente a
regulamentação bancária nem com as normas que os reguladores e clientes esperam de
nossa instituição e se desculpa", diz a nota. O banco está entre os cinco maiores no México
com mais de 1,4 mil agências e 6 milhões de clientes.
Provas da lavagem de dinheiro - A decisão do HSBC vem uma semana depois do Senado
norte-americano ter publicado um relatório que contém diversas provas de seu
comportamento irregular referente a ações bancárias ilícitas, incluindo no país mexicano. Foi
exigido um provisionamento de 1,5 a 2 bilhões de dólares.
Ópera Mundi
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
Argentina denuncia HSBC por lavagem de dinheiro
O banco foi acusado por lavagem de dinheiro no valor de 392 milhões de pesos e
sonegação de impostos no valor de 224 milhões de pesos
HSBC: a denúncia foi feita pelo titular da Administração Federal de Rendas Públicas (Afip) - a
Receita Federal argentina -, Ricardo Echegaray
Buenos Aires - O governo da Argentina denunciou publicamente o banco HSBC por lavagem
de dinheiro no valor de 392 milhões de pesos e sonegação de impostos no valor de 224
milhões de pesos, quantias equivalentes a US$ 76,86 milhões e US$ 43,92 milhões,
respectivamente, pelo câmbio oficial.
Segundo Echegaray, o governo denunciou o banco no dia 4 de fevereiro, após uma série de
buscas e apreensões que detectaram "faturas falsas para lavar dinheiro" e "manobras
fraudulentas pelas quais impostos eram sonegados".
"O banco HSBC é um exemplo deste tipo de conduta porque oferecia a empresas envolvidas
em manobras de faturas falsas, usuárias e emissoras, um serviço consistente para efetuar
depósitos de suas cobranças, produto de operações inexistentes, em uma conta associada a
CUIT (equivalente ao CNPJ brasileiro) genérico, isento do imposto sobre os débitos e créditos
em contas bancárias e cujos movimentos eram ocultados deliberadamente", detalhou
Echegaray.
18/03/2013 - Marina Guimarães, do Estadão
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
EUA investiga JPMorgan e Bank of America por falhas contra lavagem
Vários bancos dos Estados Unidos, entre eles JPMorgan e Bank of America,
estão sendo investigados pelas autoridades americanas por falhas que teriam
permitido a lavagem de dinheiro utilizado por narcotraficantes e terroristas,
revela a imprensa local neste sábado.
Segundo o jornal, pode se tratar de uma das "ações mais importantes contra a
lavagem de dinheiro" empreendidas pelo governo americano em décadas.
Em meados de agosto, o banco britânico Standard Chartered aceitou pagar uma
multa de US$ 340 milhões ao Estado de Nova York para suspender uma ação
legal envolvendo ajuda a clientes iranianos para evitar sanções impostas pelos
Estados Unidos.
15 de setembro de 2012 - AFP
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
IGREJA, BANCO, FINANCEIRA E CORRETORA
•
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS – PROCESSO DE LAVAGEM + DE 100
MILHÕES DE REAIS
•
IGREJA PENTECOSTAL DO EVANGELHO PLENO – PATRIMÔNIO DE 30 MILHÔES
DE REAIS
GRUPO: IGREJA, GRUPO FILADÉLFIA, CONSTRUTORA E REVENDEDORA DE
AUTOMÓVEIS.
•
Interventor da Maranata no ES confirma uso indevido de dinheiro
•
NOVAS TÉCNICAS
• Carregamento de cartões de fiéis fiéis.
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
CARLINHOS CACHOEIRA , DELTA, ETC
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
CARLINHOS CACHOEIRA, ......................................
Rubmaier Ferreira de Carvalho, o contador de empresas de fachada de Carlinhos
Cachoeira
Um pequeno escritório de Brasília cuida de empresas de fachadas usadas por
Carlinhos Cachoeira e pela Delta.
Por essas companhias, passaram cerca de R$ 40 milhões que estão sob
investigação
No 1º andar de um prédio comercial decadente do Cruzeiro, um dos bairros mais
antigos de Brasília, funciona o escritório de contabilidade Teccon. A sala é
ocupada por Rubmaier Ferreira de Carvalho, de 50 anos, que trabalha numa
mesa cheia de notas fiscais, declarações de bens de clientes e recibos de
pagamento. Sua rotina, porém, está associada à atuação do bicheiro Carlos
Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos, servidores
públicos e a Delta, a principal construtora do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) do governo federal. Rubmaier é considerado por
investigadores um “empilhador” de empresas de fachada, usadas para
despistar o escoamento do dinheiro da rede de corrupção de Cachoeira.
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
CARLINHOS CACHOEIRA, ......................................
Rubmaier Ferreira de Carvalho, o contador de empresas de fachada de
Carlinhos Cachoeira
No esquema de Cachoeira, a Polícia Federal (PF) identificou dezenas de
empresas que se enquadram nessa categoria de despiste financeiro. A PF
encontrou as digitais de Rubmaier na Brava Construções e na Alberto & Pantoja,
as duas maiores empresas de fachada da rede de Cachoeira. Pelas contas
bancárias das duas empresas, passaram cerca de R$ 40 milhões entre 2010
e 2011. A maior parte desses recursos foi depositada pela Delta. No endereço da
Brava e da Alberto & Pantoja registrado na Receita Federal, existe uma oficina
mecânica especializada em conserto de carros velhos. É uma ocorrência
comum.
Empresas como as duas só existem nos registros burocráticos. Não produzem,
não têm funcionários, nem funcionam no endereço declarado às autoridades.
Mas costumam movimentar muito dinheiro. O artifício serve para ocultar ou
dificultar o rastreamento do destino de recursos
POLÍTICA CONHEÇA SEU CLIENTE
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO LEGAL
Risco atual ou futuro para os resultados e o capital proveniente de violações ou
não-conformidade com leis, regras, regulamentações, acordos, práticas
prescritas ou padrões éticos.
ABRANGÊNCIA DESSE TIPO DE RISCO
•POLÍTICA DE SEGURANÇA INTERNA
•ACESSOS A SISTEMAS – (SENHAS)
•MULTAS
•ATENDIMENTO À ÓRGÃOS FISCALIZADORES
•CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS
•FALTA DE ATENDIMENTO AS NORMAS DO BANCO CENTRAL E CVM
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO LEGAL
Proc. Adm. nº 04/2010 - Envolvidos: XXXX Corretora de Câmbio,
Títulos e Valores Mobiliários Ltda
Assunto: Falhas estruturais dos controles e dos procedimentos operacionais da
Corretora
Os resultados do Relatório indicaram “não conformidades” em relação aos controles e
procedimentos adotados pela Corretora, especificamente no que tange a questões
relacionadas ao cadastro de clientes, aos controles de risco de liquidez, de mercado e
de operação, aos agentes autônomos vinculados à Corretora e aos clubes de
investimentos administrados pela Corretora, que caracterizariam infrações cometidas
pela Corretora. Destacamos:
•CVM 387/03 – Artigos 10, 11, 12, 15 : cadastros insuficientes, documentação
incompleta e agentes não credenciados.
•CVM 301/99 – Artigo 3º inexistentes.
1 : cadastros de clientes incompletos, vencidos ou
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO LEGAL
AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ex-presidente da Credilhéus é denunciado por gestão fraudulenta
Auditorias do Banco Central e do Sicoob constataram que ele concedeu
'empréstimos' com vantajosas condições para si mesmo, sua empresa,
membros do Conselho de Administração e funcionários da instituição de
crédito
O ex-presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito
Rural Ilhéus (Credilhéus) foi denunciado pelo Ministério Público Federal na
Bahia (MPF/BA) por praticar atos de gestão fraudulenta. Auditorias realizadas
pelo Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) e pelo Banco
Central do Brasil (Bacen) mostraram que A.R.F. concedia créditos com
vantajosas condições para si mesmo, sua empresa, membros do Conselho de
Administração e funcionários da instituição de crédito.
05/11/2012
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO OPERACIONAL
Risco atual ou futuro para os resultados e o capital proveniente de falhas
nas transações com clientes ou contrapartes (seqüestro, por ordem
judicial, de recursos que passaram a integrar o giro do banco).
ABRANGÊNCIA DESSE TIPO DE RISCO
CADASTROS COM FALTA DE DADOS E DOCUMENTOS
POLÍTICA DE TREINAMENTO DEFICIENTE
METAS GERENCIAIS ABUSIVAS
FRAUDES INTERNAS E EXTERNAS
CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
RISCO OPERACIONAL
Risco atual ou futuro para os resultados e o capital proveniente de falhas nas transações
com clientes ou contrapartes (seqüestro, por ordem judicial, de recursos que passaram a
integrar o giro do banco).
• Entre os eventos de risco operacional, incluem-se:
Gerentes
I - Fraudes internas Agentes/Assessores de Corretoras
Caixas
Estagiários
II - Fraudes externas
III - Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços
RESOLUÇÃO 3380/06 – 29/06/2006 - Vigência: 31.12.2007
PRODUTOS DISPONÍVEIS NO SITE
•
CAPITAL DE GIRO
•
FINANCIAMENTOS PARA MICRO EMPRESES
•
FINANCIAMENTOS PARA O INCENTIVO RURAL
•
BNDES
•
INVESTIMENTOS
ORIGEM E DEFINIÇÕES
Módulo 3
ORIGEM E DEFINIÇOES - HISTÓRIA
ORIGEM HISTÓRICA
• A expressão “Lavagem de Dinheiro” teve sua origem nos Estados Unidos
(money
laundering), resultante do fato de que o dinheiro adquirido ilegalmente é sujo devendo
ser lavado ou branqueado.
•Uma origem lendária leva a AL Capone, que teria comprado em 1928, em Chicago,
uma cadeia de lavanderias que era usada como fachada. Em alguns países, usa-se a
expressão “branqueamento do dinheiro” para exprimir a lavagem do dinheiro, ou seja,
a conversão do dinheiro sujo em dinheiro limpo, do dinheiro ilegítimo em dinheiro
legítimo.
Como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) define “Lavagem
de Dinheiro”.
Qual é a definição popular?
ORIGEM E DEFINIÇÕES - CONCEITOS
COAF – DEFINIÇÃO TÉCNICA
“É o processo pelo qual o criminoso transforma recursos
ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem
aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve
múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos
ativos financeiros e permitir que eles sejam utilizados sem
comprometer os criminosos. A dissimulação é, portanto, a
base para toda operação de lavagem que envolva dinheiro
proveniente de um crime antecedente”.
DEFINIÇÃO POPULAR:
É a prática de atos que fogem da normalidade no
relacionamento dos clientes com bancos, corretoras,
cooperativas, etc.
Módulo 4
CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA “LAVAGEM” DE DINHEIRO
LEI 9.613 de 03/03/1998
Aspectos legais Complementos/alterações
Lei n. 10.467 de 11/06/2002
Lei n. 10.701 de 09/07/2003
CONTEXTUALIZAÇÃO
DO
Lei nº 12.683 de 09.07.2012
TEMA DA “LAVAGEM”
DE DINHEIRO
SISTEMA NACIONAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
E DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
Módulo 4
CAIXA 2 OU SONEGAÇÃO FISCAL
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA E OBJETIVOS
Desde 1998, quando a Lei 9.613/98 tipificou o crime de lavagem de dinheiro, o
setor público brasileiro vem ampliando a sua capacidade de combater o crime
financeiro e, em sentido mais amplo, o crime organizado no Brasil.
O que era antes de 1998 e o que é hoje?
CONTEXTUALIZAÇÃO
DO
–Até 03/03/1998:
CAIXA 2 OU SONEGAÇÃO FISCAL
–A partir de 03/03/1998:
TEMA DA “LAVAGEM”
DE DINHEIRO
•CAIXA 2 OU SONEGAÇÃO
FISCAL E
•LAVAGEM DE DINHEIRO
CUIDADOS ESPECIAIS
Faturamento Real
Faturamento Gerencial
LIMITES DE CRÉDITO
Módulo 4
Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012
Artigo 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada
pela Lei nº 12.683, de 2012)
De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins
De terrorismo
e seu financiamento (Lei nº.
10.701 de 09/07/2003)
CONTEXTUALIZAÇÃO
DO
De contrabando
ou tráfico
armas, munições ou material
TEMA
DAde
“LAVAGEM”
destinado à sua produção
DE DINHEIRO
De extorsão mediante seqüestro
Contra a administração pública
Contra o sistema financeiro nacional
Praticado por organização criminosa
Contra administração pública estrangeira (Lei nº. 10.467 de
11/06/2002)
Pena Pessoa Física: reclusão de 03 a 10 anos e multa.
Módulo 4
POLITICA CONHEÇA SEU CLIENTE
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza,
dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo
próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se
verdadeira.
CONTEXTUALIZAÇÃO
DO
Parágrafo único - O dispositivo
neste artigo não se aplica
para fins de prova em
processo penal.
TEMA DA “LAVAGEM”
DINHEIRO
Artigo 2º - Se comprovadamenteDE
falsa
a declaração, sujeitar-se-á o declarante às
sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Artigo 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do
declarante.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983;.
Módulo 4
Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012
Artigo 10 – As pessoas referidas no artigo 9º (Instituições Financeiras)
I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de
instruções emanadas das autoridades competentes;
II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos
e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser
convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e
nos termos de instruções por esta expedidas;
CONTEXTUALIZAÇÃO DO
III - deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as
TEMA
DAcriado
“LAVAGEM”
requisições formuladas pelo
Conselho
pelo art. 14, que se processarão em
segredo de justiça.
DE DINHEIRO
III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis
com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto
neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes;
(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão
regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;
(Incluído pela Lei 12.683)
Módulo 4
Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012
Artigo 10 – As pessoas referidas no artigo 9º (Instituições Financeiras)
V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições
por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações
prestadas. (Incluido pela Lei nº 12.683, de 09.07.2012).
§ 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida
no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la,
bem como seus proprietários.
CONTEXTUALIZAÇÃO DO
§ 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser
conservados durante o período
mínimo
de “LAVAGEM”
cinco anos a partir do encerramento da
TEMA
DA
conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela
DE DINHEIRO
autoridade competente.
§ 3º O registro referido no inciso II deste artigo será efetuado também quando a pessoa física
ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações
com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite
fixado pela autoridade competente.
Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de
correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído
pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)
Módulo 4
Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012
CAPÍTULO VIII - Da Responsabilidade Administrativa
Artigo. 12. Às pessoas referidas no artigo 9º, bem como aos administradores das pessoas
jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos artigos. 10 e 11 serão
aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa pecuniária variável, de um por cento até o dobro do valor da operação, ou até
duzentos por cento do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da
operação, ou, ainda, multa de até R$ 200.000,00;
CONTEXTUALIZAÇÃO
II - multa pecuniária variável
não superior: (Redação da Lei nº DO
12.683, de 2012)
a) ao dobro do valor da operação;
(Incluída
Lei nº 12.683, de 2012)
TEMA
DApela
“LAVAGEM”
b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da
DE DINHEIRO
operação; ou (Incluída pela Lei nº 12.683,
de 2012)
c) ao valor de R$ 20.000.000,00 ; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de
administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
IV - cassação da autorização para operação ou funcionamento.
Módulo 4
Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012
PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI
Mais rigor
O crime será punido seja qual for a origem do dinheiro e não mais numa lista pré-definida.
Laranjas
Há possibilidade da apreensão dos bens adquiridos por terceiros.
Acesso a dados - CUIDADOS ESPECIAIS
CONTEXTUALIZAÇÃO DO
Art. 17-B. A autoridade policial
e o Ministério
Público terão acesso, exclusivamente,
TEMA
DA “LAVAGEM”
aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e
DINHEIRO
endereço, independentemente deDE
autorização
judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral,
pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de
internet e pelas administradoras de cartão de crédito.”
Delação premiada
Os acusados podem optar por negociar redução de pena em qualquer fase do processo.
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