I N S T I T U T O social desenvolvimento P Ó L I S IDÉIAS PARA A AÇÃO MUNICIPAL N o 217 2004 PRODUZIR ALIMENTOS NA ÁREA URBANA Ações da prefeitura de incentivo ao uso de terrenos desocupados na área urbana para a produção de alimentos permitem melhorar o acesso da população a alimentos de qualidade a baixo custo. A o longo do tempo, os centros de produção afastaram-se das áreas residenciais. No que se refere à alimentação em especial, as áreas produtivas ficaram cada vez mais distantes dos centros de consumo em função do aumento do preço da terra e também porque muitas das áreas destinadas a plantio e criação de animais foram ocupadas por habitações precárias de moradores que foram expulsos das áreas centrais. O distanciamento entre a produção de alimentos e seu consumo significa aumento nos custos, uma vez que há um gasto maior com transporte e armazenagem, e perda da qualidade do produto. Por outro lado, nesses mesmos centros urbanos são produzidas diariamente toneladas de resíduos orgânicos que, muitas vezes, são descartados por falta de orientação. Algumas vezes estes resíduos são queimados em terrenos baldios ou jogados nos rios. Nas regiões em que há um sistema de coleta de lixo, estes resíduos são transportados a preços de ouro e lançados em aterros sanitários. Esta irracionalidade, tanto na ponta que produz alimentos, quanto na ponta que descarta resíduos, pode ser minimizada com um programa municipal de agricultura urbana vinculado a uma política de educação ambiental, desenvolvimento econômico e segurança alimentar. O QUE É? A gricultura urbana é a produção de alimentos dentro da área urbana. Em geral, caracteriza-se pela ocupação sistemática e ampliada de terrenos baldios, com a implantação de hortas e pomares comunitários. Um programa municipal de agricultura urbana permite aumentar a oferta de alimentos frescos, facilitar o acesso da população mais pobre a ali- mentos saudáveis e a baixo custo, ocupar áreas baldias diminuindo as regiões abandonadas da cidade, muitas vezes associadas à criminalidade. Além disso, um programa de agricultura urbana pode estar articulado com ações de geração de renda. O aumento da oferta e da qualidade dos alimentos permite, ao mesmo tempo, reduzir o impacto dos gastos com alimentação no orçamento familiar, quando a produção é destinada para o autoconsumo e aumentar os ganhos familiares por meio da venda, quando o plantio gera um excedente de produção. Os alimentos autoproduzidos significam, freqüentemente, uma redução importante nos gastos das famílias pobres urbanas, que chegam a gastar de 60% a 80% de sua renda com alimentação. A autoprodução de alimentos permite que esta faixa da população disponibilize uma parcela um pouco maior de sua renda para outras despesas. Um programa municipal de agricultura urbana permite conter e reduzir os terrenos baldios, bem como recuperar áreas degradadas, articulandose com a legislação de uso e ocupação do solo urbano (veja DICAS nº 77). Pode-se, por exemplo, oferecer incentivo fiscal, com redução do IPTU, aos proprietários cujos terrenos forem utilizados como horta ou pomar comunitário.. Pode-se também estabelecer uma interface com a educação, tanto educação ambiental quanto educação nutricional. Do ponto de vista curricular, um programa de agricultura urbana pode articular-se com as disciplinas de química (composição do solo), biologia, ciências da terra, geografia, dentre outras. Em Recife-PE Recife-PE, por exemplo, foi desenvolvido o projeto Programa Natureza e Corpo, que buscou resgatar a cultura do plantio de ervas, e ao mesmo tempo estudar e ensinar anatomia humana. Na constituição das hortas, a terra foi arada e preparada conformando a silhueta do corpo humano. Em seguida, foram plantadas ervas medicinais que teriam efeito sobre cada parte do corpo humano. Essa ex- periência mostra a possibilidade de juntar teoria e prática biológicas em torno de um programa municipal de agricultura urbana. Fator chave para o bom aproveitamento da iniciativa é o envolvimento dos coordenadores pedagógicos e dos professores das áreas envolvidas, seja nas ações práticas quanto na elaboração das atividades interdisciplinares. Na saúde, a interface com o Programa de Agricultura Urbana ocorre quando postos de atendimento (postos de saúde) e equipes do Programa Saúde da Família passam a utilizar e recomendar a fitoterapia (veja DICAS nº 216). Neste caso, o envolvimento dos profissionais da saúde e a confecção de folhetos explicativos são fundamentais para a consecução do programa. A articulação com a área de cultura é possível quando, por exemplo, o programa de Agricultura Urbana considera os hábitos alimentares da população local ou ainda envolve benzedeiras e raizeiros no planejamento e execução do programa (veja DICAS nº211). Outra interface possível é com a questão ambiental, uma vez que em torno do programa podese promover a agricultura e o comércio de produtos orgânicos, desenvolver o uso racional das águas (veja DICAS nº108), a recuperação de nascentes (veja DICAS nº 198), dentre outros. Pode-se promover também a adubação orgânica, utilizando a compostagem de resíduos orgânicos. Esta utilização de resíduos reduz o volume de material destinado aos aterros. IMPLANTANDO O PROGRAMA D o ponto de vista administrativo, o programa de agricultura urbana pode ser implantado por meio da criação de uma secretaria com dotação orçamentária específica, uma diretoria no interior de uma secretaria, ou mesmo por meio de uma assessoria especial subordinada ao gabinete do prefeito ou de alguma secretaria como agricultura, meio ambiente, ou mesmo serviços urbanos, desenvolvimento econômico, dentre outras. É importante que este órgão ou assessoria tenha dotação orçamentária específica. Também é importante que sejam constituídos grupos de trabalho intersetoriais (GT) para formalizar a interface com outros programas municipais, em geral sob responsabilidade de outras secretarias. Uma primeira ação de impacto, que permite chamar a atenção da comunidade e envolvê-la na discussão do programa, é localizar e promover a utilização de terrenos baldios para o plantio de hortas e pomares comunitários, geralmente aproveitados de forma inadequada para depositar e queimar resíduos sólidos. Estes terrenos ociosos na área urbana podem ser usados para produzir alimentos saudáveis de forma ambientalmente sustentável. O programa de agricultura urbana pode ser implementado em toda a cidade ou apenas em áreas específicas. O programa pode restringir-se apenas à constituição das hortas ou pode articular-se com outros programas, de acordo com os Grupos de Trabalho e o interesse intersetorial previamente estabelecidos. PARTICIPAÇÃO O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem um papel fundamental para articular atores sociais interessados no tema e deliberar a pauta de ações do governo. Dentre os setores mais diretamente interessados estão os agricultores orgânicos, produtores rurais, feirantes, comerciantes da área de alimentação. Não havendo um Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Consea), é importante a cons- tituição de um Fórum Municipal de Agricultura Urbana. Este Fórum pode, inclusive, propor leis municipais de iniciativa popular para a constituição de um programa de agricultura urbana no município e para a instituição do Consea local. Na maioria das vezes, o marco legal para um programa de agricultura urbana é de autoria ou da prefeitura ou de algum vereador. Há exemplos de legislação neste tema em Campinas-SP (1.006 mil hab.), em São Paulo-SP e em Go v er nador Valadares-MG (252 mil hab.). Gov ernador PROPOSTA DE LEI PARA HORTAS A prefeitura, um vereador, ou mesmo a sociedade organizada pode apresentar uma lei com objetivo de institucionalizar o Programa Municipal de Agricultura Urbana. A seguir, um exemplo de projeto de lei, que pode pautar as discussões iniciais no município. 1- A instituição do programa de agricultura urbana tem os seguintes objetivos: a) melhorar o acesso da população a uma alimentação de qualidade e baixo custo; b) incentivar o associativismo; c) incentivar a venda direta do produtor; d) proporcionar terapia ocupacional ou atividade educativa para alunos de escolas públicas municipais, alunos deficientes e terceira idade; e) manter terrenos limpos e utilizados; f) aproveitar terras devolutas. 2- A prefeitura municipal, por meio da secretaria, será o órgão gerenciador do programa. 3- A implantação do programa ocorrerá: a) em áreas públicas municipais; b) em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; c) em terrenos e glebas particulares; d) em faixas de servidão de passagem aérea da CPFL; Parágrafo 1º - A utilização em áreas do inciso III deste artigo 3º somente ocorrerá com a anuência formal do proprietário. Parágrafo 2º - O Executivo poderá oferecer incentivo fiscal ao proprietário de terreno sem edificação, ou com edificação que não comprometa a implementação do programa, com redução do IPTU. Parágrafo 3º - Quando utilizada a área do inciso IV do artigo 3º deverão ser atendidas as especificações da CPFL. 4- Cada área será trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa. 5- O processo de implantação de uma horta ou pomar comunitários seguirá os seguintes pontos: a) Localização, por parte do cadastrado, da área a ser trabalhada; b) Consulta ao proprietário, em caso de terreno particular; c) Oficialização da área junto ao órgão gerenciador, após formalizada a permissão do uso para fim determinado nesta lei. 6- Caso haja necessidade de ligação de água, tratando-se de imóvel urbano, deverá a Prefeitura Municipal acionar a Empresa de Água e Esgoto responsável para que a efetue, exigindo do proprietário apenas o pagamento do equipamento necessário. Parágrafo Único – A conta da água é responsabilidade da Prefeitura, ou da Associação de Bairro conveniada e parceira. 7- Para permitir a realização do programa, a Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênios com órgãos estaduais ou federais para orientação dos trabalhos e fornecimento de sementes. EXPERIÊNCIAS Há experiências de agricultura urbana em todo o mundo, realizadas tanto pela sociedade civil quanto pelos governos constituídos. Em Cuba, por exemplo, depois da queda do muro de Berlim houve dificuldade para aquisição de defensivos agrícolas e pesticidas, com uma conseqüente redução da produção de produtos alimentícios. Em decorrência dessas dificuldades, Cuba desenvolveu o Programa Nacional de Agricultura Urbana, com a finalidade de apoiar a produção de alimentos nas cidades e também nos povoados menores, por meio da criação de 28 subprogramas nas áreas de agricultura, floricultura, apicultura, plantas medicinais, pecuária entre outros com o principal objetivo de constituir uma área de cinturão verde ao redor das cidades. Outra experiência internacional relevante é a de São Petersburgo, na Rússia, com aproximadamente 2,5 milhões de habitantes participantes de atividades agrícolas e área total cultivada pela população urbana de aproximadamente 560 mil hectares. Jacarta, na Indonésia, é uma experiência recente. As pessoas começaram a produzir alimentos em pequenos lotes e espaços abertos em toda a cidade – inclusive transformando os parques públicos em hortas – e os organismos governamentais passaram a estimular os habitantes a cultivarem seus próprios alimentos. No Brasil, surgem atualmente algumas experiências. A Autores: Eduardo de L. Caldas e Edie Pinheiro. Consultores: Christiane Costa, Inácio da Silva e Lila Santos. Revisão: Renato Fabriga. Instituto Pólis - Rua Araújo, 124 - Centro - São Paulo - SP - Brasil CEP 01220-020 - Telefone: (011) 3258-6121 - Fax: (011) 3258-3260 http://www.polis.org.br - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Belo -MG Horizonte-MG -MG, por exemHorizonte plo, implantou o Projeto Centros de Vivência Agroecológica (Cevae) em comunidades de baixa renda – equipamentos públicos comunitários que tinham como principal diretriz a construção participativa de um desenvolvimento sustentável no meio urbano. Neles foram desenvolvidos programas de intervenção socioambiental, como ações de educação ambiental e sanitária, de segurança alimentar e saúde, agroecologia e geração de renda.