contrato de prestação de serviço

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ESPECIALIZADO EM CONVITES DE FORMATURA – MEDICINA UECE 2008.2
Pelo presente instrumento particular de contratação de serviço especializado em convites de formatura, de um lado GRÁFICA SÉRGIO
LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.678.602/0001-16 e CGF nº 06.830.959-7, com sede na rua Solon Pinheiro, 407, Centro, CEP 60050040 – Fortaleza – CE, PABX (85) 3254.2466, neste ato representado pelo sócio majoritário, doravante denominado CONTRATADA, e
de outro lado, o concludente do curso de MEDICINA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, período 2008.2 o (a)
estudante:
POR FAVOR, PREENCHER COM LETRAS DE FORMA, BEM LEGÍVEL – INFORMAÇÕES PARA O CONVITE
NOME
RG
CPF
E-MAIL
ENDEREÇO (RUA, Nº, BAIRRO E CEP)
CIDADE/ ESTADO
TELEFONE RESIDENCIAL
TELEFONE COMERCIAL
CELULAR
NOME DO PAI (PARA CONSTAR NO CONVITE – POR FAVOR, MENCIONAR SE O PAI É FALECIDO)
NOME DA MÃE (PARA CONSTAR NO CONVITE– POR FAVOR, MENCIONAR SE A MÃE É FALECIDA)
doravante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE.
1. Cláusula primeira - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a confecção de convites de formatura do curso de MEDICINA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, período 2008.2.
1.2. Será produzido 01 (um) modelo de convite: 01 (um) convite de luxo com sua respectiva caixa e lacre no valor unitário de R$ 28,00
(vinte e oito reais).
1.3. O CONTRATANTE obriga-se a comprar, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) CONVITES DE LUXO que correspondem ao valor de R$ 280,00
(DUZENTOS E OITENTA REAIS).
1.4. Para CONVITES EXTRAS das quantidades mínimas estabelecidas acima, o concludente deve preencher os espaços a seguir:
QUANT. CONVITES DE LUXO: _______ (___________________________________________________);
1.5. Todo o conteúdo da diagramação dos convites de luxo, como fotos de criança e dos pais de cada concludente (caso seja
necessário), textos, imagens nos fundos das páginas, fotos individuais de cada concludente e fotos em grupos de todos os
concludentes, não poderá ser reproduzido ou utilizado para quaisquer fins sem a concordância e a autorização por escrito da Comissão
de Formatura.
1.6. Todo o conteúdo da diagramação dos convites de luxo, como fotos de criança e dos pais de cada concludente (caso seja
necessário), textos, imagens nos fundos das páginas, fotos individuais de cada concludente e fotos em grupos de todos concludentes,
são escolhidos e determinados pela Comissão de Formatura, ficando os concludentes, ora denominados CONTRATANTES, cientes e
em pleno acordo com o layout e todo o conteúdo dos modelos escolhidos.
1.7. Constarão nos convites de formatura os dados pessoais do concludente que fechar o contrato individual com a CONTRATADA,
ficando a Comissão de Formatura e a CONTRATADA isentas de quaisquer responsabilidades em relação aos concludentes que não
fecharem seus contratos no prazo estabelecido.
1.8. Os dados e as fotos de cada concludente solicitadas pela Comissão de Formatura para diagramação do convite devem ser
entregues conforme o prazo estabelecidos pela mesma. Caso o CONTRATANTE não cumpra os prazos, a Comissão de Formatura e
CONTRATADA não se responsabilizam pela ausência de dados e fotos no convite.
1.9. Os contratos para aquisição dos convites somente terão validade mediante pagamento das parcelas conforme opção do
concludente. O local para fechamento dos contratos será na Gráfica Sergio Ltda., sito à Rua Solon Pinheiro, 407 – Centro, em horário
comercial até o dia 15 DE OUTUBRO DE 2008.
1.10. Caso somando todos os contratos individuais fechados não atinja a quantidade total de 500 convites de luxo, os valores unitários
dos convites sofrerão alterações, e cada CONTRATANTE obriga-se a pagar a diferença do valor que será informado pela
CONTRATADA.
2. Cláusula segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. De acordo com a quantidade escolhida, das seguintes opções:
 QUANTIDADE MÍNIMA: 10 CONVITES DE LUXO – R$ 280,00
 CONVITES EXTRAS:
QUANT. CONVITES DE LUXO:
______ x R$ 28,00 = R$ __________ (______________________________________________________)
VALOR TOTAL DO CONTRATO: (QUANTIDADE MÍNIMA + CONVITES EXTRAS)
R$ _______________ (_____________________________________________________________).
2.2. O pagamento dos convites deverá ser efetuado por cada formando do curso, podendo ser realizado nas seguintes formas:
Opção 01 – Valor total à vista.
Opção 02 – Dividido em até 03 parcelas fixas, sendo a primeira parcela paga no ato do fechamento do contrato e o
restante até 05 de DEZEMBRO de 2008 com cheques pré-datados ou em carteira (nessa opção, pagamento das parcelas deve ser
efetuados no dia do vencimento na Gráfica Sergio Ltda.).
 1º CHEQUE –
05 DE OUTUBRO DE 2008
R$ ___________
 2º CHEQUE –
05 DE NOVEMBRO DE 2008
R$ ___________
 3º CHEQUE –
05 DE DEZEMBRO DE 2008
R$ ___________
3. Cláusula terceira - DA DATA DA ENTREGA DOS CONVITES
3.1. A CONTRATADA propõe-se a entregar o material contratado no dia estabelecido com a Comissão de Formatura conforme
Cronograma de Trabalho desenvolvido com os responsáveis, sendo no mínimo 40 (quarenta) dias após a assinatura do modelo do
convites de luxo completamente corrigido e revisado pela Comissão de Formatura. Posteriormente, a Comissão de Formatura e a
empresa de Cerimonial Mafrense Assessoria em Eventos informará a todos formandos a data da entrega.
3.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de entregar o material 2 (dois) dias antes ou 2 (dois) dias depois da data estabelecida,
mediante problemas de produção. Se extrapolar essa tolerância, será cobrado pelo CONTRATANTE o percentual de 2% (dois por
cento) do valor do contrato por dia referente a multa por atraso, mais correção monatéria e juros de mora. A responsabilidade pela
cobrança dos encargos de todos os contratos fechados será da Comissão de Formatura.
4. Cláusula quarta - DO RECEBIMENTO DOS CONVITES
4.1. Os convites serão entregues na sede da CONTRATADA, sito à Rua Solon Pinheiro, 407 – Centro, em horário comercial.
4.2. O CONTRATANTE obriga-se a receber no local acima citado os convites de formatura referentes ao seu contrato individual,
mediante a apresentação deste contrato quitado.
5. Cláusula quinta – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução do presente contrato, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e contratadas, obrigam-se a cumprirem fielmente as cláusulas e as condições do presente instrumento,
redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Fortaleza (CE), 15 de AGOSTO de 2008.
______________________________________
Formando do Curso MEDICINA UECE 2008.2
CONTRATANTE
______________________________________
Gráfica Sérgio Ltda
CONTRATADA
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