Isto apela à maior falha/cisão dentro do poder do Papa

Propaganda
CAPÍTULO I )
PELO DIREITO DAS GENTES A NAVEGAÇÃO É LIVRE A
TODOS E SEJA PARA ONDE FOR
Procura demonstrar, brevemente, que os holandeses têm o direito de
vender (os seus produtos) nas Índias Orientais e de entrar em comercialização com povo
lá estabelecido:
A) ( 1ª regra ou princípio do Direito das Gentes): - “qualquer nação é livre
de navegar para qualquer outra nação e de comercializar com ela”
É o próprio Deus que o estabelece através da voz da Natureza;
Por Decreto da Justiça Divina foi estabelecido que uma Nação ou Povo deveria suprir
os recursos ou necessidades do outro.
É a vontade de Deus que a amizade/ sociabilidade entre os
homens se estabeleça através da partilha mútua de recursos e necessidades.
Aquele que negam este direito destroem o maior prazer da sociabilidade
Humana (portugueses); removem as oportunidades para realização do serviço mútuo
numa palavra de violência contra a Natureza ( ela própria) ----------------------------------------------------------A própria arquitectura geográfica do planeta aponta
neste sentido: A Natureza criou os Continentes e uniu-os através dos Oceanos
O maior serviço que se pode prestar à Natureza é o estabelecimento de rotas
comerciais que unam as populações/Nações, dando a cada uma os produtos essenciais à
satisfação das suas necessidades
Num plano de igualdade, este direito pertence a todas as Nações;
---- De facto, os mais famosos juristas estendem tão longe esta aplicação para
negar: que nenhum Estado ou governante pode impedir estrangeiros de terem acesso
aos seus objectos/ interesses fixando o respectivo comércio ( o próprio direito de
hospitalidade sanciona o comportamento oposto ______ por exemplo, quando os
Espanhóis fizeram guerra contra os Astecas e os índios americanos________)
Daqui se segue que, apesar de os Portugueses terem tido algum restício de soberania
naquelas paragens, onde os holandeses agora realizam viagens, a sua posição é de uma
grande ofensa proibindo aqueles que pretendem lá comercializar.
-
CAPÍTULO II) OS PORTUGUESES NÃO TÊM NENHUM DIREITO POR
TÍTULO DE DESCOBERTA SOBRE A SOBERANIA DAS ÍNDIAS ONDE OS
HOLANDESES NAVEGAM
- Argumenta fundamentalmente que:
a) ninguém é soberano de algo que nunca verdadeiramente possuiu, nem na
qual foi capaz de gravar o seu nome;
b) estas ilhas indianas sempre tiveram os seus próprios Reis, os seus próprios
governantes, os seus próprios direitos e sistemas jurídicos;
c) os habitantes destas ilhas deixaram os Portugueses lá comercializar na
mesma mediada em que concedem este privilégio a outra Nações;
d) no sentido em que os Portugueses fazem ofertas e pagam quantias para
obterem dos governantes a liberdade de lá comercializarem, estas provas
bastam para esclarecer que eles vão lá como estrangeiros e não como
soberanos.
Se não se atendessem a todos estes pontos qualquer país poderia invocar direitos de
soberania
---------Os Portugueses mentem, de Direito e de Facto, quando afirmam
que as ilhas ficaram sobre a sua jurisdição como uma recompensa pela “Descoberta”: para descobrir algo, não apreender esse algo com o olhar; é necessário tomar-lhe posse
real e efectiva, ocupá-la
-
-
-
-
O Acto de Descoberta só é suficiente para conceder um título claro de
soberania quando é acompanhado por uma posse actual e efectiva sobre a
coisa.
Este suposto título de soberania só seria invocável pelos Portugueses se estes
lá mantivessem um elemento de força que tornasse a respectivo domínio
efectivo ( exemplo: um exército); porém, as respectivas fronteiras das índias
já estão delimitadas e guarnecidas por soldados;
Também não existe aqui um direito jurídico de conquista e ocupação baseada
na civilização dos povos bárbaros (mesmo que considerados infiéis para a
religião cristã são donos da sua própria propriedade);
Além do mais a Índia já era conhecida há séculos e séculos desde o
Imperador Romano Augustos (ou seja, não há título de descoberta – os
próprios persas, venezianos e europeus deram uma descrição muito mais
exacta sobre as ilhas e bem anterior à dos portugueses)
__________A Descoberta, por si só, não dá qualquer direito jurídico sobre as coisas a
não ser que seja alegada a descoberta de algo sem dono (res nulius)_____-
CAPÍTULO III)
OS PORTUGUESES NÃOTÊM NENHUM DIREITO DE
SOBERANIA SOBRE AS ÍNDIAS POR VIRTUDE OU TÍTULO BASEADO
NA DOAÇÃO PAPAL
A) ______Será que o Papa Alexandre VI apenas quis delimitar as disputas entre
portugueses e espanhóis ?_________
Isto está apenas dentro do seu poder na medida em que foi escolhido por Eles
para arbitrar os respectivos conflitos e que os Reis de ambos os países previamente
concluíram tratados entre Eles nesta matéria
OU SEJA
Esta decisão diz apenas respeito aos portugueses e espanhóis e a suposta doação de
exclusividade do Papa não irá afectar as outras Nações do Mundo
B)_______Será que o Papa intencionou doar às duas nações, cada uma, 1/3 do
Mundo Inteiro ?___________________Apesar de o Papa ter esta intencionalidade e de ter tido o poder de o
fazer (acordo entre Estados), os portugueses continuam a não ser soberanos das índias -----------porque não é de uma doação que se obtém a soberania, mas da respectiva
ocupação e posse.
C)________Independentemente de uma concepção de direito humano ou divino
sobre o assunto, é facilmente compreensível que uma doação deste tipo, que lida com a
propriedade alheia, não tem qualquer efeito____________Isto apela à maior falha/cisão dentro do poder do Papa :
1) quando Jesus afirmou “o meu reino não é deste mundo” Ele renunciou a
todo o poder terreno;
2) certamente enquanto Ele andou no Mundo como homem nunca teve
qualquer posse ou domínio sobre o mundo inteiro;
3) mesmo que tivesse tido tal domínio continua a não haver argumentos
suficientes que justifiquem a transferência de algum direito sucessório para
Pedro, para a igreja Romana sobre a autoridade do vigário de Cristo.
OU SEJA
Na verdade, na medida em que cristo teve muitas coisas que ao Papa não foram dadas ,
ele não é NEM O SENHOR TEMPORAL OU CIVIL DO mundo inteiro.
D) ___________E mesmo que o Papa detivesse tal poder sobre a Terra ele não
teria o poder de o usar:
ele deveria auto satisfazer-se somente com a sua jurisdição
espiritual pessoal (e não no plano material) ----- sendo totalmente inerte a transferência
desse poder para os príncipes( reis)._____________________
Consequentemente, ele não tem qualquer autoridade sobre as Nações infiéis,
pois estas não fazem parte da Igreja, não têm qualquer vínculo espiritual com ela
CONCLUSÃO: Não existe claramente qualquer título de posse sobre as índias,
em que o papa tenha doado o território como se fosse seu soberano; ou no pretexto de
que se tal existisse, as índias não reconheceriam essa soberania ( esta é a opinião de
muitas príncipes e da maioria das autoridades em teologia e Direito Canónico).
CAPÍYULO IV) OS PORTUGUESES NÃO TÊM QUALQUER DIREITO DE
SOBERANIA SOBRE AS ÍNDIAS PELO TÍTULO DA GUERRA
A)_________Nenhum direito de soberania ou domínio sobre as índias pode ser
obtido por meio da guerra; --------Excepto pelo direito de conquista em que título de
ocupação se torne um pré-requisito (posse efectiva)
Esta não é a situação dos portugueses: mesmo que tenham inicialmente
sofrido algumas afrontas na índia ( ou por meio de pirataria), nenhuma reclamação
jurídica de soberania pode ser estabelecida, pela razoável consideração que a amigável e
longa paz que lá se fixou nas respectivas relações comerciais apagou quaisquer
sentimentos de ódio e injúria.----------Não existe qualquer pretexto para a Guerra
B) ___São normalmente invocados dois pretextos para a Guerra:
1) a recusa do direito de livre comércio; ou
2) a recusa dos povo bárbaros em aceitarem a verdades do destino
(fé; doutrina).----este ponto é mesmo desconsiderado como
justificativo para iniciar uma guerra e desapossar as populações
dos seus bens (S.Tomás de Aquino; muitas dos teologistas e
canonistas o defendem)
___________________--Não é o caso dos Portugueses_____________
----Existem mesmo infiéis que não estão, nem de Direito nem de Facto, debaixo da
jurisdição temporal do príncipes cristãos;--- isto, na medida em que são pagãos que
nunca foram sujeitos ao Império Romano e que habitaram terras onde o nome de cristo
nunca foi ouvido----------------------------------------------------------------Não podem, pois, ser privadas da soberania
sobre as suas possessões, por causa das suas crenças uma vez que soberania é uma
questão de direito positivo ( as sua regras são legítimas vivam as populações sobre um
regime monárquico ou democrático).
____________________As crenças são matéria da lei divina____________-´
Além do mais não existe qualquer lei que tome como objecto de sanção, pela falta de
crença, as possessões temporais dos habitantes (a única maneira é evangelizar
pacificamente; há mts exemplos na história)
Aqui nenhum Imperador, Rei ou a Igreja Romana pode
invocá-la (crença) para a ocupação territorial, ou sujeitar os habitantes a privações
temporais por meio da guerra.
CONCLUSÃO: na maioria dos territórios, os Portugueses não prestam
atenção à extensão da fé, preocupando-se exclusivamente com o seu bem-estar (ganhos
comerciais )
CAPÍTULO V ) NEM O MAR OU O DIREITO DE NELE NAVEGAR
PERTENCEM AOS PORTUGUESES A TÍTULO DE OCUPAÇÃO
O Caso do Mar não é o mesmo do do Rio :
- - - um rio é propriedade de uma Nação; e o direito de lá pescar não pode ser
concedido por Ela ou pelo Governante em tal medida que diminua drasticamente a
operação pública de potenciais benefícios por virtude de uma cláusula contratual----O mesmo não se aplica ao Mar
________ _________Portanto, nem uma Nação nem um indivíduo pode estabelecer
qualquer direito de propriedade privada sobre o Mar: --- na medida em que esta
ocupação não é permitida pela Natureza nem por razões de utilidade pública_______
Aqui a tentativa de posse pelos portugueses é infinitamente mais perigosa por
duas ordens de razões:
a) o que noutros caso parece difícil aqui é absolutamente impossível;
b) o que noutros casos reconhecemos como injusto, aqui é bárbaro e
desumano.
-----------------A questão não diz respeito a um golfo ou estreito dentro do Oceano, nem
a toda a extensão do Mar que seja visível a partir de uma costa. É OUTRA:
- os portugueses reclamaram como sua posse exclusiva toda a extensão do
Oceano que separa as duas partes do Mundo, tão distantes uma da outra que
nos séculos precedentes eram incomunicáveis---------------------- e se considerarmos que também os espanhóis reclamaram o mesmo, só uma
pequena porção do oceano é deixada como objecto de eventual navegação,
enquanto o resto do Mundo fica adstrito às áreas do Mar do Norte.-----------
_____ ________Ao espalhar o oceano à volta do Mundo, a Natureza acreditou que
esta divisão seria adequada ao uso de todos; quem quiser obter soberania sobre um
domínio tão vasto, comete uma monstruosidade, violadora do Direito das Sociedades
Humanas.
Obviamente que uma ocupação original que cria propriedade privada
(detenção de algo; apesar de injusto) dá uma aparência de domínio. Contudo:
- Será que os portugueses cobriram totalmente o Oceano, como Nós fazemos
em terra, fixando as nossas propriedades, de tal maneira que têm o direito de
excluir quem quer que seja ? NÃO
Pelo contrário; estão tão longe de o terem feito, quando dividem o
Mundo para desvantagem dos outros povos ---- nem conseguem defender as suas
acções/intentos mostrando quaisquer fronteiras, naturais ou artificiais, limitando-se a
desenhar apenas uma linha imaginária
Se esta delimitação de posse fosse válida e, já os nossos astrónomos e geógrafos tido
posse sobre a face da terra; --------Não existe aqui qualquer tipo de posse corporal ou
apreensão física que gera a constituição de um domínio privado.
------------------------------- Como referem os Juristas:
- “Tal como o ar, o oceano é insusceptível de apropriação física; portanto, não
poder ser integrado na possessão de qualquer Nação”
__________ _________Portanto, não existe nada mais ridículo que os portugueses
chamarem ocupação do oceano à acção de vender sobre ele e de (como dizem) terem
aberto assim o caminho !!!
----------Não existe nenhuma parte do oceano onde alguém ainda não tenha
comercializado; cada rota de navegação já se encontra desocupada-----Grande parte dos
oceanos já tinha sido navegada e explorada muito antes dos portugueses (países
costeiros como a Arábia, a índia, etc..) É UMA RDESCOBERTA
Mas este tipo de redescoberta só poderia ter imortalizado os portugueses se
a sua intenção fosse beneficiar a raça humana inteira----------------( o facto de terem sido
beneficiados com grandes riquezas não lhes dá o direito de Grande Proprietário do
Oceano; é somente um efeito lateral)
____________________Se os portugueses assim agiram como meio de ninguém se lhes
equiparar, não merecem agradecimentos na medida m que consideraram apenas os seus
próprios ganhos: - pois no fundo estes ganhos são de outros povos, uma vez que os
portugueses não foram tão onde já não tivesse alguém ido com igual ou muito maior
valor e esforço (Venezianos; Britânicos; Franceses e Holandeses)
______- _________-Assim, os portugueses não têm nem justa razão ou autoridade
respeitável para suportar as posição perante quem afirma que o oceano não pode ser
objecto de soberania de alguém, limitando-se a fixar a sua influência junto dos portos e
das costas;
_----------E até mesmo na extensa linha costeira da índias os
portugueses não têm nada de seu, A NÃO SER UNS PEQUENOS POSTOS
FORTIFICADOS
-----------------Mesmo que o homem tivesse domínio sobre o Mar, não
poderia retirá-lo do seu uso comum, tal como os romanos não poderiam impedir
ninguém de fazer nas costas dos seus domínios aquilo que era permitido pelo Direito
das Gentes (como pescar- que é limitado no seu uso; mas já não o é o direito de
navegação e de livre passagem)------CONCLUSÃO: -“Nem mesmo sobre a terra, que foi convertida em propriedade
privada pelos Estados e pelos indivíduos, a livre passagem inocente e desarmada pode
ser negada a pessoas de qualquer país ----tal como o direito de beber água de um rio
também não pode ser recusada” ( juristas)
A RAZÃO é que, na medida em que uma e a mesma coisa
(objecto) é susceptível, por natureza, de diferentes usos:
- as nações parecem, por um lado, ter partilhado entre elas um uso que não
pode ser convenientemente afastado do domínio privado;
- por outro, de terem reservado esse uso através da condição pelo dono que não
pode ser enfraquecido
Portanto, se alguém procura impedir outro de navegar livremente no Mar; esse alguém
não tem qualquer fundamento no Direito (haveria uma sanção a quem o quisesse impor)
-----------Para nós holandeses resta-nos um direito comum; uma vez que é
universalmente admitido que a Navegação no Mar é aberta a todos, mesmo que a sua
permissão não tenha sido obtida de nenhum Governante (este argumento encontra-se no
direito espanhol)
CAPÍTULO VI) NEM O MAR OU O DIREITO DE NAVEGAR PERTENCEM AOS
PORTUGUESES A TÍTULO DE DOAÇÃO PAPAL
___A)_________A doação é apenas um acto de ostentação e não a atribuição de um
direito exclusivo de navegação; é ineficaz_____________
Uma vez que nem o mar ou o direito de navegação se podem tornar propriedade
privada de um só homem não podem ter sido objecto de doação pontifícia e aceitação
portuguesa--------------------------Como já foi referido, O papa não é nem o senhor
temporal da terra, e muito menos do mar---B)_________Uma vez que ninguém reconhece ao papa, em matérias temporais
um direito de dispor (ius disponendi) –excepto em matérias espirituais)); e que
relativamente ao direito do mar e de navegação dizem apenas respeito o dinheiro e os
lucros, o papa não tem aqui qualquer jurisdição
Na medida em que os governantes/senhores temporais podem proibir alguém da
livre navegação, é universalmente aceite que nem o papa o poderia fazer ( seria um acto
contra a Natureza--------------------------------Pois é repugnante para a Lei da Natureza
que alguém tenha como propriedade privada o Mar e o seu Uso.------
CONCLUSÃO:
Portanto, o papa não pode privar ninguém dos seus direitos e
muito menos excluir Nações inocentes e incondenáveis de um direito de navegação que
será sempre seu ( qualquer fundamento em contrário não tem força nem credibilidade)
CAPÍTULO VII) O MAR OU O DIREITO DE NELE NAVEGAR NÃO
PERTENCEM AOS PORTUGUESES A TÍTULO PRESCRITIVO OU
COSTUMEIRO
A prescrição é uma matéria de direito municipal (ou local): por conseguinte não pode
ser aplicada entre Reinos ou entre Nações Livres e Independentes.
Mesmo havendo um conflito o Direito das Nações prevalece sobre o direito
municipal ------------ É, portanto, impossível adquirir por usucapião ou prescrição bens
naturais que não se podem tornar propriedade de alguém, que não podem ser objecto de
posse ou alienação: É O CASO DO MAR/OCEANO E DO SEU USO.
Segundo muitos autores, nem mesmo 200 anos chegam para criar um título
prescritivo ou de índole costumeiro.
Se nem mesmo os bens públicos, que são propriedade de uma Nação, podem ser
adquiridos seguindo um critério rígido do mero fluxo do tempo, quanto mais não será
injusto a tentativa por parte dos Portugueses de pretenderem criar um direito prescritivo
sobre algo que é comum a toda a humanidade no seu uso : O MAR.
CONCLUSÃO: como refere Papiano, “Uma prescrição assente numa posse duradoura
não é reconhecida costumeiramente como válida quando respeite à aquisição de lugares
matizados pelo Direito Internacional como públicos”.
CAPÍTULO VIII) PELO DIREITO DAS GENTES O COMÉRCIO É LIVRE PARA
TODOS
____A)________O princípio da oportunidade de estabelecer comércio, da qual ninguém
pode ser privado, deve ser livre para todos______
Na medida em que a aplicação deste princípio foi continuamente
necessária depois da operada distinção de propriedade privada, a sua origem torna-se
muito remota ( e por isso muito sedimentada):
“A arte de comercializar é a completude da Independência que a
Natureza requer/ exige” (Aristóteles);
Consequentemente, acto de comercializar tornou-se, pelo Direito da Gentes, comum a
todos, não só num sentido negativo mas também positivo ( ou afirmativo como referem
os juristas).
___B)____A Natureza deu todas as coisas aos homens; mas uma vez que os homens
foram “impedidos” de utilizar muitas essas coisas no dia a dia por viverem tão afastados
delas e pelo simples facto que todas coisas não se encontram facilmente em todos os
lugares ---------- foi necessário transportá-las de um sítio para o outro (liberdade de
circulação)
quando alguém (agentes de transporte) passa dentro da propriedade privada de outros,
procurando suprir as necessidades geradas por alguma mudança, estamos perante um
método de trocas em que as insuficiências de uma pessoas são satisfeitas por outras
OU SEJA
-------O comércio nasceu, portanto, como uma necessidade das comodidades da
vida que foram crescendo em complexidade------------________E mesmo depois do processo de reconhecimento da propriedade privada e do
respectivo intento de aniquilação dos Usos da comunidade universal,
estes
acontecimentos fizeram do comércio uma necessidade não só entre os homens, cuja
habitação era distante, mas também entre os homens de habitação vizinha: ---------------e apesar de essas trocas se processarem mais facilmente, os homens ainda inventaram
o dinheiro ( um instituição cívica que facilitou ainda mais o fluxo de trocas)_________
______C____Portanto, a base universal de todos os contratos, especialmente os de
troca, é derivado da Natureza: --- mas certos tipos particulares de troca, como o
dinheiro derivam do direito positivo
Independentemente disto, todas as autoridades concordam que a
posse de algo, particularmente de coisas móveis, nasce do Direito primário das Gentes e
que todos os contratos em que não é mencionado o preço tem origem na mesma fonte
Os filósofos gregos distinguem dois tipos de troca:
1) “wolesale” ( é a troca ou comércio realizado entre Nações
separadas, tendo a sua origem na ordem da Natureza – é
efectivada por mar ou por terra);
2) “retail” ( é o retalho ou venda comercial entre cidadãos- é a troca
mais sórdida).
A “wolesale” é a troca mais honorável; mas a mais honorável de todas é a venda total de
comércio realizada além mar ( isto é, no Oceano – wolesale oversea trade), pois
possibilita que tantas pessoas possam partilhar em tantas coisas.
____” A arte de troca é extensível a todas as possessões, e nasce, de modo
natural, das circunstâncias de alguns terem tão pouco e outros tanto” __ (Aristóteles)
CONCLUSÃO: A liberdade de comércio é baseada num direito primitivo das Nações
que tem uma causa permanente e natural; e, portanto, tal direito não pode ser destruído
excepto pelo consenso de todas as Gentes ( este não é porém o caso dos portugueses
que se pretendem afirmar como os únicos privilegiados ):-----------------------------------------------------pois nenhuma Nação se pode justamente opor, seja de que maneira for, a
duas nações que desejam entrar numa relação contratual exclusiva e mútua.
CAPÍTULO IX) O COMÉRCIO COM AS ÍNDIAS NÃO PERTENCE AOS
PORTUGUESES POR TÍTULO DE OCUPAÇÃO
Nem a Descoberta ou o Direito de Ocupação pode ser invocada para direito
exclusivo de comércio pelos portugueses: -porque o de direito de comercializar não é
algo corporal, que possa ser fisicamente apreensível.
--------Nem a Descoberta ou a ocupação ajudam os portugueses, mesmo que
tivessem sido as 1ªs pessoas a comercializarem com as índias (facto que é falso)
----Uma vez que desde o início as pessoas se fixaram em diversos moldes, era
necessário que alguém se assumisse como os 1ºs comerciantes, mesmo assim estes não
adquiriram qualquer direito exclusivo.
CONCLUSÃO: Se os portugueses têm algum direito de exclusivo comércio por virtude,
esse direito, tal como outros, teria de nascer de uma concessão, fosse expressa ou tácita;
isto é da prescrição ( caso contrário não existe).
CAPÍTULO X) O COMÉRCIO COM AS ÍNDIAS NÃO PERTENCE AOS
PORTUGUESES POR TÍTULO BASEADO NA DOAÇÃO PAPAL
________________O papa não tem este poder; Ninguém pode dar aquilo que não tem
ou não possui_________
Uma vez que não é o mestre temporal do Mundo, o Papa não pode afirmar que o
direito universal de comércio lhe pertence;
___________Isto é especialmente verdade, desde que o comércio se fundamente
em ganhos materiais, e não tem qualquer correspondência com assuntos espirituais
(aqui o poder do papa cessa)
-----Além do mais , se o papa desejou dar sozinho esse direito aos portugueses,
e privar todos os outros dele, ele está a cometer uma dupla injustiça:----------
a) contra a população das índias, pois estas ao não se inserirem na
Igreja Católica (cultura e fé distintas) não estão sujeitas ao poder
do papa; --portanto, não lhes pode tirar nada que deles, tampouco
o seu direito de comercializarem com quem quer que lhes
apeteça;
b) contra todos os outros homens, cristãos e não-cristãos, não lhes
podendo retirar o direito de comércio (aliás: “Nem os senhores
temporais são muitas vezes competentes nos seus próprios
domínios para impedir quem quer que seja de lá comercializarem
– ele o declaram”)
CONCLUSÃO: A autoridade do papa não tem absolutamente nenhuma força contra a
Eterno Direito da Natureza e das Gentes, da qual derivou tal liberdade que está
destinada a perdurar no tempo para sempre.
CAPÍTULO XI) COMERCIALIZAR COM AS ÍNDIAS NÃO PERTENCE AOS
PORTUGUESES POR TÍTULO PRESCRITIVO OU COSTUMEIRO
__A) __________O mero fluxo do tempo não traz do passado o direito exclusivo de
comercio; conferindo a alguém o direito pessoal de posse e exploração __________Aqui nenhum título de exclusividade ou boa fé são visíveis, pois de acordo
com as regras jurídicas, a prescrição não seria um direito mas uma ofensa.
---Com efeito, o título de posse aqui envolvido parece ter nascido do direito público e
não do direito privado ( pertencendo, por isso, de modo igual a todos)
----------------------------O facto de muitas outras nações aparentemente poderem
negligenciar um a relação tão intensa de comércio com as índias, não se pode presumir
que o tenham feito a favor dos portugueses: - apenas acreditam que assim prosseguem
melhor os seus interesses--Porém, se acharem o oposto, nada os impede de
assim procederem
Os juristas estabeleceram um princípio incontornável: “onde as coisas
são arbitrárias ou facultativa como tais produzem nada mais do que um acto facultativo
por si; mas não criam um direito (nem sequer 2000 anos criam um título prescritivo ou
costumeiro)
___B)______Assim, o que poderia ser mais absurdo do que deduzir do facto que nós,
enquanto indivíduos que não somos sempre capazes de concluir uma troca com outros
indivíduos, não for preservado o direito futuro de com eles comercializar se tal
oportunidade surgir ? ___________________
Nem mesmo o lapso do tempo infinito estabelece um direito que
mais parece ter nascido de uma necessidade do que de uma escolha ----------------
___C)_____Assim, para estabelecer um direito prescritivo de comércio com as índias,
os Portugueses teriam que ser compelidos a comprovar a coerção;
Contudo, como neste caso a coerção é contrária ao direito natural e
ofensiva para a humanidade, ela não estabelece qualquer direito
------Para haver coerção, a sua existência teria de ser tão longa que não haveria
memória dos eu início ( ) Esse não é o caso, pois nem 1000 anos passaram desde que os
venezianos controlaram quase a totalidade do comércio com as índias)
-----------A coerção teria de ser tal
ordem que não seria resistível ( e ela aqui não existe)
__D)_____________Finalmente, é indispensável que todos sejam alvo de coerção e não
apenas alguns; caso contrário existe uma falha neste título de posse ou exclusividade (
até hoje os chineses continuam a comercializar livremente naquelas zonas)
CONCLUSÃO: A Usurpação Portuguesa é Ineficaz (em vão)
CAPÍTULO XII) A PROIBIÇÃO PORTUGUESA DE COMÉRCIO NÃO TEM
QUALQUER FUNDAMENTO NA EQUIDADE
______A)____Tal como os espanhóis, os portugueses (juristas) demonstram antipatia
no que toca à partilha de oportunidades nos possíveis ganhos obtidos nas índias (os seus
argumentos são injustos)________
-------------Salientam que este direito de
exclusividade nunca foi aprovado pela maioria dos teólogos_______
--------------Na verdade, o que poderá ser mais injusto do que a queixa feita pelos
portugueses de que os seus ganhos estão a ser sugados por uma liberdade que é
perfeitamente compatível com a sua licença de exploração ? ----------
---------------Uma inquestionável regra do Direito estabelece que um homem que usa o
seu próprio direito é considerado como não gerando qualquer injustiça, ofensa ou
fraude; - isto é particularmente verdade quando não se intenta fazer mal a alguém mas
somente aumentar a propriedade privada pessoal---------------------------------------------------Aqui não se
está a cometer uma injúria, mas somente a prevenir que alguém obtenha ganhos que já
estão a ser previamente utilizados por outros.
_____B)_________Além do mais, é perfeitamente natural e confortável para o mais
elevado Direito bem como para a Equidade que, quando um ganho é possibilitado para
todos, é considerado a preferência pessoal de qualquer pessoa relativamente a outra,
mesmo que esta última já a tenha “descoberto”__________
Mas aqui o fundamento do comportamento dos holandeses é mais razoável;
porque as suas vantagens nesta matéria são inferiorizadas por uma mais alta vantagem
dirigida a toda a humanidade: ---Vantagem esta que os portugueses procuram destruir
(não é uma rivalidade pura; é uma honrável rivalidade em benefício para toda a
humanidade)
______C)__________Se assim os Portugueses obtêm menos ganhos que p habitua É
PARA O BENEFÍCIO DE TODOS e não apenas de alguns (exemplo: nada haverá mais
injusto do que os espanhóis deterem a tributação do mundo inteiro, sendo proibido
vender ou comprar a não ser aquilo que imponham ? )
------Em todos os Estados é visível o crescimento do ódio contra os
especuladores e consequente castigo das suas acções; é efectivo parecer não haver outro
tipo de negócio tão prejudicial e odioso como subir os preços do mercado mundial :
---é uma ofensa contra a Natureza-------OU SEJA,
--------Não é suposto que o comércio tenha sido inventado somente
para o benefício de alguns, mas as necessidades de alguns sejam supridas pelos
benefícios de outros, num retorno justo, também garantido para aqueles que trabalharam
e assumiram os perigos do respectivo transporte (“o comércio é fértil para todos” –
Aristóteles)-----------------------------E isto é tão verdade numa pequena
comunidade de um Estado como na grande Comunidade que é o Mundo------Deverá, pois, a população espanhola assumir o domínio do Mundo
inteiro, tal como os portugueses procuram fazer nas índias ?
__________D)________Os portugueses são acusados de obterem os seus ganhos
beneficiando somente a sua Nação; não partilhando os seus recursos com o resto do
Mundo obrigam o preço do mercado de tais bens no mundo a subir.
CONCLUSÃO: Monopolizam, portanto, a aquisição destes bens gerando
injustiças e ódio; deveriam ser castigados publicamente---- Não se interessam pela sua
repartição equitativa.
CAPÍTULO XIII) OS HOLANDESES DEVEM MANTER O SEU DIREITO DE
COMÉRCIO COM AS ÍNDIAS PELA PAZ, POR TRATADO OU POR GUERRA
___A)_________Portanto, uma vez que tanto o Direito como a Equidade exigem que o
comércio com as índias seja livre para Nós como para qualquer outro povo --- segue-se
que iremos manter tudo aquilo que pela Natureza se afirma como sendo a nossa
liberdade (seja por tratado ou pela guerra).
-----------------Existem dois tipos de concepção de Paz (gregos):-----------------a) um feito em termos de igualdade:
b) o outro em termos de desigualdade.
“Na guerra devem ser tomadas em consideração as populações que vivem desarmadas e
em paz; um tratado de paz não deve ser um factor de imposições que culminem numa
situação de escravatura, mas que procure trazer a justiça e uma liberdade imperturbável;
não tendo em conta apenas o indivíduo, ma a ordem regulativa no seu conjunto”------
____B)___________Mas se somos levados para a guerra pela injustiça dos nossos
inimigos, a nossa causa é justa e trará confiança e esperança às populações em dias
vindouros.
-----------se a guerra for necessária e surgir no Mar, nenhuma Nação será
conquistada; devemos lutar não só pela nossa própria liberdade, mas pela da Raça
Humana Inteira.
____C)__________SE muitos escritores (como Augustine) acreditavam que a recusa do
direito de passagem inocente dentro do território estrangeiro era motivo suficiente para
levantar armas; quanto mais não o será o uso inocente e comum do Mar por todos ???_
SE ESTA IDEIA FOSSE CONSIDERADA NUM TRIBUNAL, NÃO HAVERIA
DÚVIDA QUE SERIA LEVADA EM CONTA NUM JULGAMENTO JUSTO
---------------------se aquelas nações que restringem outros de comercializar dentro do
seu território são justamente atacadas; - também o serão aquelas que pela força separam
e interrompem o intercâmbio entre as populações sobre a quais não têm direito algum-----------------------------------Tal como no Mar, nada deve ser feito na margem ou na costa por forma a que
um porto ou canal seja obstruído
____D)_______Assim, depois desta proibição explícita, se alguém for impedido de
navegar no Mar ou de Vender ou fazer uso dos seus bens e produtos, pode pedir uma
acção por prejuízos (Ulpiano)_____
-----------------------Quem impede outros de comprar ou vender, quem coloca os seus
interesses privados antes dos interesses públicos e comuns ou que de alguma maneira
restrinja alguém de usar algo que é seu por direito comum: ------ é considerado no danos
no processo de completa restituição do montante, a fixar por um honorável árbitro (
Esta é a maioria da opinião dos Teologistas e Juristas ).
____E)________Seguindo estes princípios, um Bom Juíz daria como recompensa aos
Holandeses a Liberdade de Comércio; e proibiria os portugueses e outros de usar a força
para impedir essa liberdade, ordenando um pagamento justo pelos prejuízos causados__
---Mas se tal não suceder, deve ser iniciada com justiça uma guerra:
a) “a injustiça de um adversário justifica uma guerra justa”;
b) “existem 2 modos de fixar a disputa: por discussão; ou pela força
física -------------------------------devemos recorrer à força se da
discussão não advier algum resultado”
----__Um homem que saca algo que é comum a todos com a intenção de prejudicar deve
ser impedido
“ se uma guerra justa é, No direito, correctamente
tomada como defensiva da propriedade privada, também o será no uso de coisas que,
pela Lei natural, sejam propriedade comum de todos (teologistas)
OU SEJA,
Quem encerra estradas ou impede a exportação de mercadorias deve ser
impedido, de Facto, de o fazer, mesmo sem o consentimento de nenhuma autoridade
pública.
CONCLUSÃO: Não se deve ter a mínima dúvida de que Deus irá punir os esforços
daqueles que violaram a mais estável Lei da Natureza que ele próprio instituiu; ou que
os próprios homens não irão permitir que falte sanções àqueles que, retirando ganhos
pessoais impedem o benefício comum para a Humanidade.
Download