Turma PF 2008 Prof. Anderson Contabilidade

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Turma PF 2008
Prof. Anderson
Contabilidade Geral
1 - PATRIMÔNIO
“Uma das ciências mais antigas que se conhece é a Ciência Contábil e, discorrer longamente, segundo os historiadores,
que Aristóteles há mais de 2000 anos já delineava acerca de uma Ciência que controlaria a riqueza é demasiadamente fora
de propósito neste trabalho; afinal, se quisermos uma matéria que proporcione um bom sono para os praticantes das
técnicas contábeis, sem prepará-los para isto, seria necessário que nos dediquemos à Filosofia Contábil”.
Diante da premissa acima, não podemos negar à nossa base ocular, uma conclusão:
“A CONTABILIDADE SEMPRE ESTARÁ PRESENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ONDE HOUVER PATRIMÔNIO
(RIQUEZA)”.(Prof. Lopes de Sá)
Toda movimentação realizada está sob a tutela do PATRIMÔNIO DA EMPRESA. Ele é o OBJETO de estudo da
contabilidade. É o patrimônio que sofrerá todas as mutações da empresa e por isso, a contabilidade é usada como o meio
mais preciso para controlar e principalmente, proporcionar ao gestor uma administração mais completa e segura de sua
empresa.
1.1 – Patrimônio das Entidades
Segundo IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBKE (2003, p. 73) a contabilidade possui objeto próprio – o patrimônio das
entidades – e consiste em conhecimentos por metodologia racional, com as condições de generalidade, certeza e busca das
causas, em nível qualitativo semelhante às demais ciências sociais. O objeto delimita o campo de abrangência de uma
ciência, tanto nas ciências formais quanto nas factuais, das quais fazem parte as ciências sociais. Na contabilidade o objeto
é sempre o patrimônio de uma entidade, definido como um conjunto de bens, direitos e obrigações para com terceiros,
pertencente a uma pessoa física, a um conjunto de pessoas, como ocorre nas sociedades informais, ou a uma
sociedade ou instituição de qualquer natureza, independente da sua finalidade, que pode ou não incluir lucro. Este
patrimônio, para efeitos da ciência deverá ter volume e valor atribuídos para que as mutações possam ser estudadas. O
patrimônio também é objeto de outras ciências sociais – por exemplo, da Economia, da Administração e do Direito – que,
entretanto, o estudam sob ângulos diversos daquele da Contabilidade, que o estuda nos aspectos Qualitativo e
Quantitativo. A contabilidade busca, primordialmente, apreender, no sentido mais amplo possível, e entender as mutações
sofridas pelo patrimônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações. As mutações
(fenômenos) tanto podem decorrer da ação do homem, quanto, embora quase sempre secundariamente, dos efeitos da
natureza sobre o patrimônio. Por aspecto qualitativo do patrimônio entende-se a natureza dos elementos que o compõem,
como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias, etc.
Por aspecto quantitativo do patrimônio entende-se à expressão dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda
que a contabilidade assuma posição sobre o que seja valor, porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente
variados. Do patrimônio deriva o conceito de patrimônio líquido (situação líquida do patrimônio), mediante a equação
considerada como básica na contabilidade:
(bens + direitos) – (obrigações) = Patrimônio Líquido.
1.1.1 - Bens
Bens: são coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica.
Bem: é tudo aquilo que uma empresa possui, sejam numerários, para uso, troca ou consumo ou renda.
Exemplos de bem: Dinheiro, Mercadorias, Papel de embalagem, Máquinas, Obras de Arte.
1.1.1.1 – Tipos de bens (qualitativo)
Bens numerários: são representados pelas disponibilidades financeiras da empresa. Ex: dinheiro (caixa).
Bens de troca ou de venda: são representados pelas mercadorias ou produtos que serão vendidos. Ex: mercadorias.
Bens de consumo: são representados pelos bens consumidos na atividade da empresa. Ex: material de embalagem.
Bens de uso: são representados pelos bens utilizados para o desenvolvimento da atividade. Ex: máquinas.
Bens de renda: representam bens que a empresa não necessita na sua atividade e que lhe traz renda. Ex: Oras de Arte.
ASSIM: O Dinheiro é um bem numerário; As máquinas são bens de uso da empresa; As mercadorias são bens de troca;
Papel de escritório é um bem de consumo; Obras de Arte são Bens de Renda.
Podemos ainda dividir os bens de uma empresa em:
1 – Tangíveis (Materiais): São Bens corpóreos, divide-se em móveis e imóveis.
¾ MÓVEIS: São aqueles que podem ser removidos do seu lugar natural, por força própria ou alheia. Exemplo: Estoques,
Mesas, Máquinas, Veículos etc.
¾ IMÓVEIS: São aqueles que não podem ser removidos do seu lugar natural. Exemplo: Terrenos, casas etc.
2 – Intangíveis (Imateriais): São os Bens incorpóreos, ou seja, determinados gastos efetuados pela empresa, que, por sua
natureza, devem ser considerados como Bens.
Exemplo: Benfeitorias em Propriedades de Terceiros, Fundo de Comércio, Marcas e Patentes, etc.
1.1.2 – Direitos (qualitativo)
Constituem DIREITOS de uma empresa todos os valores que ela tiver para receber.
Atualizada 15/03/2006
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Os direitos geralmente aparecem registrados com o nome do elemento (Quase sempre um Documento) mais a expressão a
Receber.
Exemplo: Duplicatas a Receber, Notas Promissórias a Receber.
5.1.3 – Obrigações (qualitativo)
As Obrigações de uma empresa são todos os valores que ela tiver a Pagar.
As Obrigações geralmente são registradas como nos direitos mais a expressão a Pagar. Exemplo: Duplicatas a Pagar,
Notas Promissórias a Pagar, Impostos a Pagar ou Recolher, Salários a Pagar, obrigações com sócios.
5.1.4 – Aspectos do Patrimônio
O patrimônio contém aspectos bastante peculiares. Somente dizer que são os BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES não é o
suficiente, portanto ele é considerando pelos seguintes aspectos:
Aspecto Qualitativo – Qualifica os Bens, Direitos e Obrigações, Assim:
Bens
Dinheiro
Estoques
Veículos
Máquinas
Direitos
Duplicatas a receber
Promissórias a receber
Empréstimos a receber
Dividendos a Receber
Obrigações
Duplicatas a pagar
Salários a pagar
Impostos a Pagar
Contas a pagar
Aspecto Quantitativo – Consistem em dar a esses componentes / contas seus respectivos valores, proporcionando
mensurar economicamente o patrimônio da empresa, assim:
Bens
Dinheiro
R$ 5.000
Veículos
R$ 50.000
Direitos
Dupl. A receber
R$ 50.000
Promissórias a receber
R$ 10.000
Obrigações
Fornecedores
R$ 8.000
Impostos a pagar
R$ 2.000
5.1.5 - Representação Gráfica do Patrimônio
Para que a Contabilidade desempenhe seu papel em fornecer informações sobre a situação do Patrimônio, ela precisa
apresentar esses elementos de alguma forma. A maneira que a Contabilidade utiliza para representar a situação Patrimonial
é a forma gráfica.
Os Bens, os Direitos e as Obrigações são dispostas num gráfico em forma de “T”.
O gráfico, como podemos observar, tem dois lados:
•
•
No lado esquerdo, colocamos os Bens e os Direitos. Estes são conhecidos como ELEMENTOS POSITIVOS.
No lado direito, colocamos as Obrigações e o P.L.. Estes são conhecidos como ELEMENTOS NEGATIVOS.
Os elementos positivos formam, em conjunto, o grupo de componentes denominados ATIVO ou Patrimônio Bruto.
Os elementos negativos formam, em conjunto, o grupo de componentes denominados PASSIVO.
Os créditos da empresa (BENS e DIREITOS) estão representados no ATIVO.
Os débitos da empresa (OBRIGAÇÕES) estão representados no PASSIVO.
Estas duas últimas explanações nos dá uma base melhor sobre o que Frei Luca Pacioli buscara demonstrar com o método
das partidas dobradas no século XIV. “Não há devedor se não houver um credor.”
Assim sendo, temos o PATRIMÔNIO DA EMPRESA:
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PATRIMÔNIO
ATIVO
BENS
Dinheiro
Móveis
Estoques
Veículos
Terrenos
Máquinas
Bancos conta Movimento
DIREITOS
Duplicatas a Receber
Alugueis ativos a receber
Dividendos a Receber
Notas Promissórias a receber
Empréstimos a receber
Adiantamento a Fornecedores
Participações Societárias
PASSIVO
OBRIGAÇÕES
Fornecedores
Duplicatas a pagar
Salários a pagar
INSS / FGTS a Recolher
Impostos a Recolher
Contas a pagar
Dividendos a pagar
Promissórias a pagar
Financiamentos
Empréstimos Bancários
Provisão p/ férias
Provisão p/ 13º salário
Provisão p/ IR e CSSL
Adiantamento de Clientes
Alugueis ativos a vencer
Juros Antecipados
Receitas Antecipadas
1.8 - Exercícios
01. Com relação a conceituação contábil e afins responda:
__São técnicas contábeis a técnica de Análise e Escrituração
__Não são técnicas contábeis Planejamento e organização
__Auditoria é uma técnica contábil que pode ser interna e externa, assim como a técnica de controle
__Metodologia e Demonstrações Contábeis são convenções contábeis editadas pelo Conselho Federal de
contabilidade
__O capital social de uma empresa pode ser integralizado apenas por Bens móveis que os sócios entregam na
sua constituição
__Somente os Bens imóveis podem ser integralizados como capital social
__Contabilidade é um sistema de informações que são utilizados para administrar uma empresa
__Bens e dinheiro são recursos que os sócios não podem utilizar, simultaneamente, para constituir o capital
social de uma sociedade anônima em atendimento à Lei 6.404/76.
__De acordo com a Lei 6.404/76 as Demonstrações Contábeis são elaboradas quando se julgar conveniente
fazê-las
__Em 31 de Dezembro de cada ano, pela Lei 6.404/76 e pelo Regulamento do Imposto de Renda, as
sociedades devem elaborar suas Demonstrações Contábeis.
__Ao fim de cada exercício social, pela legislação cabível, as sociedades devem elaborar suas Demonstrações
Contábeis
__Contabilidade é a ciência que estuda, registra e controla todos os fatos que ocorrem com o patrimônio.
__O objeto da contabilidade é informar a seus usuários os fatos e seus reflexos na situação patrimonial
__Auditoria corresponde à descrição e demonstração da situação patrimonial de maneira sistemática
__Apurar o resultado de todas as transações expressas em termos monetários é a mais básica das funções da
contabilidade, visto que esta é a função administrativa da contabilidade.
ANALISTA ADM – ANATEL 2004
02 - De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, que trata da legislação societária, o exercício social terá
duração de 12 meses, podendo haver duração diversa, dependendo do ramo de atuação da companhia.
Com relação a essa lei e à Lei da Contabilidade Pública, Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir:
__ As companhias não estão obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras anualmente, bastando
explicitar no estatuto que o exercício social será de 2 anos ou 24 meses. Isso é válido para qualquer tipo de
empresa privada.
__ O período contábil das empresas constituídas por ações não deve coincidir com o ano civil. Contudo, as
entidades públicas são obrigadas a publicar as demonstrações contábeis do exercício financeiro coincidindo
com o ano civil, ou seja, o exercício financeiro compreenderá o período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de
cada ano.
__ As empresas de capital aberto devem ser, necessariamente, entidades constituídas por ações.
_São atividades ou ramos de atividade o comércio e a prestação de serviços, assim como podemos ter como
forma jurídica das entidades as sociedades limitadas e anônimas
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03. A)“O patrimônio que a contabilidade estuda e controla, registrando todas as ocorrências nele
verificadas”.
B)“Estudar e controlar o patrimônio, para fornecer informações sobre sua composição e variações, bem
como sobre o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial”. As proposições A e B
indicam:
__Que a proposição A corresponde a finalidade da contabilidade e o a proposição B corresponde ao conceito
de contabilidade.
__Que as proposições A e B correspondem ao objeto e a finalidade da contabilidade respectivamente.
__ Que o campo de aplicação é a azienda e o objeto da contabilidade corresponde a proposição B.
04. Em relação à constituição de uma empresa, julgue os itens a seguir:
__As sociedades limitadas são formadas por ações e as sociedades anônimas também.
__O Capital social é determinado, exclusivamente, por dinheiro nas sociedades anônimas.
__As sociedades anônimas são constituídas por ações determinadas em estatuto social, o mesmo ocorrendo
com as sociedades limitadas, porém, estas constituídas por quotas de capital determinadas em contrato.
__As sociedades limitadas são constituídas por quotas de capital determinados no contrato, o mesmo
ocorrendo com as sociedades anônimas, porém, determinados no estatuto.
__As sociedades anônimas são consideradas empresas comerciais diante da Lei 6.404/76, independente de
sua atividade principal.
2 - O PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 182 - 6.404/76)
O PATRIMÔNIO LÍQUIDO é o quarto grupo de elementos patrimoniais que, juntamente com os BENS, DIREITOS E
OBRIGAÇÕES, completará a Demonstração contábil chamada BALANÇO PATRIMONIAL.
O grupo do Patrimônio Líquido é a diferença entre a soma dos componentes do ATIVO e do PASSIVO. Neste sentido o
gráfico do PATRIMÔNIO passa a se chamar BALANÇO PATRIMONIAL (Art. 178). IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBKE
(2003, p. 291) comentam que esta diferença entre Ativo e Passivo mais o resultado de exercícios futuros representa o valor
contábil pertencente aos acionistas ou sócios. Isto ocorre em função de toda riqueza da empresa estar representada
neste grupo, inclusive o investimento que os sócios fizeram ao iniciar a atividade da empresa. No início deste material,
vimos que para que você possa abrir seu próprio negócio, necessitaria primeiramente de CAPITAL. Pois bem, este capital é
a primeira riqueza da empresa, e o mesmo faz parte do PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
PASSIVO
Circulante (CG)
Circulante (CT)
Real. a Longo Prazo (RLP)
Exigível a Longo Prazo
Permanente (CF)
Resultado Ex. Futuros
Patrimônio Líquido (CP)
O Patrimônio Líquido é o primeiro grupo que será composto na constituição de uma empresa. Nele estão os componentes
que representam a riqueza da empresa:
Capital Social Subscrito
(-)Capital Social a Integralizar*
Reservas de capital
Ajuste de avaliação patrimonial (Lei 11.638/07)
Reservas de Lucros
(-) Prejuízos Acumulados*
(-) Ações em Tesouraria ou Quotas Liberadas*
* Estes elementos estão com sinal negativo porque eles reduzem o saldo do Patrimônio Líquido, ou seja, são chamados de
redutores ou retificadores do PL. Veremos mais detalhes a seguir.
Mas, se o PATRIMÔNIO LÍQUIDO é a riqueza da empresa, porque ele está representado no mesmo lado que o
PASSIVO, cuja característica principal é a obrigação com terceiros??? É simples. O proprietário da empresa investiu
dinheiro nela, sendo assim, ela passa a ter uma “obrigação” com o(s) sócio(s) ou acionista(s) (Veremos desta forma para
melhor entendimento. Porém, a Resolução CFC 774/94 – Minuta do Apêndice sobre os Princípios Fundamentais de
Contabilidade é clara ao descrever que: “O Patrimônio Líquido não é uma dívida da entidade para com os seus
sócios ou acionistas, pois estes não emprestam recursos para que ela possa ter vida própria, mas, sim, os
entregam, para que com eles forme o Patrimônio da Entidade”). Outro ponto fundamental é o seguinte: se você é o
proprietário da empresa, nada mais justo que, todo o Lucro gerado pela atividade da empresa pertença a você. Se o Lucro
faz parte da riqueza da empresa e a riqueza está representada pelo Patrimônio Líquido, este tem o sentido de ser devido
ao(s) sócio(s) ou acionista(s). Neste momento, o Patrimônio Líquido passa a ser denominado também de CAPITAL
PRÓPRIO. Quando ocorre na empresa uma situação de prejuízo, esta reduz a riqueza dos sócios e por isso, a empresa
passa a dever menos a eles.
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2.1 - Constituição de Capital Social (Art. 7 – 6.404/76)
Toda e qualquer empresa necessita de CAPITAL. O Capital é o dinheiro (bens e direitos avaliados monetariamente)
aplicado na empresa pelo(s) proprietário(s). Vejamos o exemplo:
Cláudia e Almir pretendem abrir uma empresa: A Claudia Boutique Ltda. O capital (dinheiro) dos sócios é de R$ 50.000,00.
Este é o Capital Inicial da empresa, conhecido também como Capital Social. Vejamos como fica o gráfico do Balanço
Patrimonial:
ATIVO
BALANÇO PATRIMONIAL – Cláudia Boutique Ltda.
PASSIVO
Caixa (dinheiro) R$ 50.000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
R$ 50.000,00
Vemos que, ao transferir o recurso (capital) para a ENTIDADE, este passou a ser de uso da mesma, e não mais de
Cláudia e Almir. Deste momento em diante, a entidade utilizará este recurso para a manutenção de suas atividades e de sua
CONTINUIDADE (CFC 750/93). O patrimônio representado não é de Claudia e Almir e sim da Empresa que eles
constituíram. Percebe-se que o valor recebido pela empresa passa a ser um BEM dela, aplicado no caixa; já a origem deste
recurso foi dos sócios, representado pela dívida da empresa com eles no Patrimônio Líquido (método das partidas
dobradas, também conhecido como Digráfico).
Em outro exemplo, Cláudia e Almir eram proprietários de um veículo no valor de R$ 15.000,00 e de um computador no
valor de R$ 2.000,00. Resolveram transferir para sua empresa os dois bens como integralização do Capital Social da
empresa Cláudia Boutique Ltda. Veremos como ficaram INTEGRALIZADOS os novos bens da empresa.
BALANÇO PATRIMONIAL – Cláudia Boutique Ltda.
ATIVO
PASSIVO
Veículos
Computadores
R$ 15.000,00
R$ 2.000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
R$ 17.000,00
Conclui-se então que, o CAPITAL SOCIAL da empresa pode ser INTEGRALIZADO em bens mensuráveis em valor.
Tanto o dinheiro (moeda) ou bens e direitos podem ser considerados como CAPITAL SOCIAL na constituição da empresa.
(Art. 7 da 6.404/76). O (s) bem (s) que os sócios decidirem integralizar como capital deve (m) ser avaliados por 3 peritos ou
por empresa especializada, conforme o disposto no Art. 8º da 6.404/76).
No caso de constituição de uma SOCIEDADE ANÔNIMA, esta será feita de acordo com o número e valor das ações
que a empresa terá como constituição de Capital Social. Ex: A sociedade Petras S/A está sendo constituída por 10.000
ações sendo: ordinárias = 5.000 e preferenciais = 5.000, com valor nominal de R$ 2,00 cada. O capital será integralizado em
dinheiro depositado em conta corrente aberta no Banco do Brasil.
Assim: 10.000 x 2,00 = R$ 20.000
BALANÇO PATRIMONIAL – Petras S/A
ATIVO
Banco do Brasil R$ 20.000,00
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
R$ 20.000,00
Obs.: O Capital Social das S/A’s deve ser dividido em ações e, o número de ações preferenciais sem direito a voto,
ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas. (Art. 15 da
6.404/76, § 2º, alterada pela Lei 10.303/2001).
6.2 – Conceitos de Capital Social
6.2.1 – Capital Social, Nominal ou Subscrito
É o Capital investido pelos sócios ou acionistas da entidade, determinado na DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL e em
CONTRATO SOCIAL, por meio de quotas de capital ou ESTATUTO SOCIAL, por meio de ações sendo elas: Ordinárias,
Preferenciais e Ações de Fruição.(Art. 15 – 6.404/76) que devem ser NOMINATIVAS. (Art. 20 – 6.404/76 alterada pela Lei
8.021/90) ou seja, em nome no proprietário.
6.2.2 – Capital Integralizado ou Realizado
É a quantia real entregue pelos sócios ou acionistas à ENTIDADE para o desenvolvimento de suas atividades.
6.2.3 – Capital a Integralizar ou Realizar
É a parcela (quantia) do Capital Social que os sócios ou acionistas AINDA não entregaram para a ENTIDADE. Sendo assim,
deve-se registrar este valor na conta (-)Capital Social a Integralizar ou Realizar (é uma conta retificadora do Patrimônio
Líquido, que veremos adiante). Este valor é devido pelos sócios ou acionistas à entidade.
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6.2.4 – Capital Autorizado
Ocorre nas Sociedades Anônimas. No Estatuto Social (documento de criação da S/A), pode haver a deliberação pelo
conselho de administração em aumentar o Capital Social da Entidade até o limite AUTORIZADO. Este não pode ser
confundido com o capital social. A empresa S/A pode ter autorizado a constituição de um certo valor, porém, integralizar
outro, desde que não ultrapasse o valor máximo autorizado. Caso venha ocorrer, deve-se definir em Assembléia Geral
Extraordinária pelo mesmo conselho.
6.3 - – Reservas
São parcelas que representam a diferença entre o Patrimônio Líquido e o capital, se positivas; correspondem a valores
recebidos dos sócios ou de terceiros que não representam aumento de capital e que não transitam pelo resultado como
receitas (Reservas de Capital), ou se originam de lucros não distribuídos aos proprietários (Reservas de Lucros). São, em
suma, a explicação da diferença entre o capital realizado e o patrimônio líquido. As Reservas não têm nenhuma
característica de exigibilidade imediata ou remota. Se em algum momento houver esta característica, deixam de ser
Reservas para passarem ao Passivo.
A Reserva de Reavaliação deixou de existir, segundo a Lei 11.638/07, surgindo então o subgrupo de AJUSTE DE
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Art. 182) que servirá para registrar as variações do ativo e do passivo. (ajustes a valor de
mercado, a valor presente e provisões).
6.4 – – Lucros ou Prejuízos Acumulados
Segundo IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBKE (2003, p. 307), esta conta representa o saldo remanescente dos Lucros ou
prejuízos líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos, saldo esse que faz parte do
Patrimônio Líquido na data do Balanço Patrimonial. O Lucro ou Prejuízo é oriundo da diferença entre as RECEITAS e
DESPESAS ocorridas no exercício social. Se as RECEITAS (VENDAS OU FATURAMENTO) forem maiores que as
DESPESAS, a entidade terá LUCROS. Caso contrário terá PREJUÍZOS. Estes formam a finalidade Econômica da
Contabilidade. Serão Acumulados dentro do PATRIMÔNIO LÍQUIDO durante os exercícios que se encerram. Cabe ressaltar
que para as Sociedades Anônimas, segundo o Art. 182 da Lei 6404/76 alterada pela Lei 11.638/07, as Cia’s não podem
mais acumular lucros sem destinação específica para reservas. O Art. 202 §6 da mesma lei menciona que os lucros não
destinados para reservas deverão ser distribuídos como dividendos.
6.5 – Ações em Tesouraria ou Quotas liberadas
As ações da companhia que forem adquiridas pela própria sociedade anônima são denominadas Ações em Tesouraria, em
função de operações de resgate, reembolso ou amortizações de ações, além da aquisição para permanência em tesouraria
ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas (exceto a legal) ou aquisição para redução do capital
social. Estas operações estão previstas no Art. 30 da Lei 6.404/76. O nome dado nas sociedades limitadas é quotas
liberadas que tem o mesmo significado.
6.6 – Tipos de Capital no Patrimônio
6.6.1 – Capital de Giro ou Circulante
É composto pelos ativos de constante circulação. Ex: caixa, bancos, estoques, duplicatas a receber.
6.6.2 – Capital Fixo ou Permanente
É composto pelos ativos cuja empresa não tem intenção de vender. Ex: máquinas, móveis, terrenos.
6.6.3 – Capital de Terceiros ou Alheio
É composto pelas dívidas da empresa com os terceiros. É o PASSIVO EXIGÍVEL da entidade. Ex: salários a pagar.
6.6.4 – Capital Próprio
É o mesmo que PATRIMÔNIO LÍQUIDO. É toda a riqueza (ou pobreza) econômica da entidade. Ex: Capital Social.
6.6.5 – Capital a Disposição da Entidade
É a soma de todos os componentes do PASSIVO TOTAL da empresa. Este é o capital a disposição da entidade.
6.7 – Equação Fundamental do Patrimônio
Algebricamente, os ATIVOS são as aplicações ou investimentos que a empresa realizou. Os PASSIVOS são as
obrigações ou dívidas da empresa que resultaram naquelas aplicações. A diferença entre estes componentes do patrimônio
resultam em PATRIMÔNIO LÍQUIDO, que nada mais é que a riqueza líquida acumulada, tal como mostra a EQUAÇÃO
FUNDAMENTAL DO PATRIMÔNIO, sendo:
A = P + PL
Onde:
PL = PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A = ATIVO
P = PASSIVO
6.8 - Configuração do estado patrimonial
O PATRIMÔNIO LÍQUIDO é representado pela liquidez que ocorre pela diferença dos ATIVOS menos os PASSIVOS. É
conhecido também como SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMÔNIAL, porém, não são estritamente a mesma coisa. Segundo a
Teoria Patrimonialista, quando o Ativo é maior que o Passivo (exigível) a situação líquida é denominada Patrimônio Líquido.
O ativo é o patrimônio bruto. Deduzindo-se dele o passivo exigível, a diferença, se positiva, será o patrimônio líquido. Apesar
disso, o uso inadequado da expressão “patrimônio líquido” fez com que ela passasse a ser empregada, em qualquer caso,
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como sinônimo d situação líquida. Há inclusive quem utilize a expressão “patrimônio líquido negativo”. Podem existir 3
situações líquidas, bem simples :
6.8.1 - Situação Líquida Positiva
A situação Positiva acontece quando a soma dos bens e direitos da empresa apresenta saldo superior ou maior que a
soma das obrigações.
ATIVO
Caixa
Banco c/mov.
Máquinas
TOTAL
50.000
30.000
20.000
100.000
PASSIVO
Fornecedores
Salários a pagar
SITUAÇÃO LÍQUIDA
TOTAL PASSIVO +PL
40.000
35.000
25.000
100.000
6.8.2 - Situação Líquida Negativa
A situação Negativa acontece quando a soma dos bens e direitos da empresa apresenta saldo inferior ou menor que a
soma das obrigações.
ATIVO
PASSIVO
Caixa
90.000
Fornecedores
189.000
Banco c/mov.
10.000
Salários a pagar
78.000
Duplicatas a receber 130.000
SITUAÇÃO LÍQUIDA
- 37.000
TOTAL
230.000
TOTAL PASSIVO
230.000
Este é um caso especial. A partir de 2005, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), emitiu a Resolução CFC nº
1049/05, que trata do PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO. Este passa a se chamar PASSIVO A DESCOBERTO.
6.8.3 - Situação Nula
A situação Nula acontece quando a soma dos bens e direitos da empresa apresenta saldo igual à soma das obrigações.
ATIVO
PASSIVO
Fornecedores
49.000
Caixa
20.000
Banco c/mov.
10.000
Salários a pagar
13.000
Máquinas
32.000
SITUAÇÃO LÍQUIDA
0
TOTAL ATIVO
62.000
TOTAL PASSIVO +PL
62.000
Diante desta exposição, o patrimônio toma forma e sua composição é demonstrada convencionalmente. Vejamos o Exemplo
a seguir, que explica melhor posicionado o BALANÇO PATRIMONIAL:
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
Disponibilidades
Realizáveis de Curto Prazo
Despesas do Exercício Seguinte
REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO
Direitos Realizáveis de Longo Prazo
Adiantamentos e Empréstimos a Coligadas, Controladas, acionistas, dirigentes ou participantes no lucro.
PERMANENTE
Investimentos
Direitos permanentes de investimentos em outras sociedades ou de qualquer natureza, que não se possibilitem a
classificação em AC/RLP.
Imobilizado
Direitos de bens destinados ao exercício da atividade do objeto social.
Intangível (lei 11.638/07)
Bens e direitos considerados como imateriais/incorpóreos
Diferido
Alocação de despesas que contribuirão para o resultado de mais de um exercício social, inclusive juros pagos ou creditados
a acionistas durante o período que antecede ao início das operações sociais.
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações da companhia, necessárias à manutenção de sua atividade social.
EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO
Obrigações que vencem após o término do exercício seguinte.
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RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Resultado de receitas futuras, deduzidas dos custos e despesas necessários para sua efetivação.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Capital subscrito, deduzido do capital a integralizar pela sociedade.
Reservas de Capital
Ágio na emissão de ações ou conversão de debêntures.
Alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Correção monetária do capital realizado.
Ajuste de Avaliação Patrimonial (lei 11.638/07)
Serão computados aqui as variações do ativo e do passivo
Reservas de Lucros
Contas com a origem de lucros não distribuídos.
Regidas pelo Estatuto Social
Prejuízos Acumulados
Prejuízos acumulados nos períodos de existência.
Ações em Tesouraria
Ações da própria Cia adquiridas com recursos próprio
6.9 - Exercícios
01. Considere itens relacionados ao Patrimônio Líquido e os julgue a seguir:
__ São componentes do Patrimônio Líquido o Capital social, capital de terceiros e capital próprio e não compõe o Patrimônio
Líquido as Ações em tesouraria, quotas liberadas e o capital a realizar.
__ Reservas em contabilidade, representam recursos aplicados em ativos, obrigatoriamente constituindo uma aplicação
financeira de liquidez imediata, podendo ser resgatada a qualquer momento.
__Capital a integralizar existirá apenas quando da constituição de uma sociedade, devendo produzir efeito matemático
reverso dentro do Patrimônio Líquido quando do levantamento do Balanço Patrimonial.
__Existirá o Passivo a Descoberto quando o passivo exigível for menor que o Patrimônio Bruto ou quando o passivo exigível
for igual ao Capital Próprio, apresentando assim, uma situação falimentar.
02. Observando atentamente os balanços gerais da Cia Jaguar, levantados em 31/12/2005 para publicação, e dos
relatórios que os acompanham, podemos observar informações corretas que indicam a existência de:
Capital de giro no valor de
2.000
Capital Autorizado no valor de
5.500
Capital Social no valor de
5.000
Capital a Realizar no valor de
1.500
Capital Fixo no valor de
6.000
Capital Investido no valor de
8.000
Capital alheio
5.000
Capital Integralizado no valor de
3.500
Lucros Acumulados no valor de
500
Prejuízo líquido do exercício valor de
1.000
A partir das observações acima, julgue os itens a seguir:
__O Patrimônio Líquido da empresa é de R$ 5.500.
__Se a empresa realizar uma compra de mercadorias no valor de R$ 1.500 a vista e pagar dívidas de R$ 3.000, seu capital
próprio não se alterará, mas seu capital fixo sim.
__Esta empresa é uma sociedade limitada em que os sócios ainda não integralizaram todo recurso subscrito em contrato,
que equivale a R$ 1.500.
__O lucro que poderia ser distribuído aos acionistas poderia ser de R$ 500, visto que é um recurso acumulado de exercícios
anteriores.
__E correto afirmar que o montante do capital de giro é a soma das disponibilidades, dos estoques e das duplicatas a
receber, e que nenhum outro elemento faria parte deste valor.
03 - O Ativo e o Passivo exigível de uma companhia podem ser resumidos da seguinte forma:
Duplicatas emitidas pela companhia
10.200 Duplicatas emitidas por terceiros
7.500
Notas promissórias emitidas pela companhia
3.700 Notas promissórias emitidas por terceiros 4.100
Depósitos bancários
2.600 Outros créditos
8.300
Outros débitos
5.900 Bens diversos
15.800
Baseado nas menções das Resoluções e Normas Brasileiras expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade,
julgue os itens a seguir:
__A situação líquida da empresa é negativa, pois débitos superam créditos em R$ 23.900, sendo assim, a contabilidade da
empresa deve representar, em Balanço Patrimonial, o Passivo a Descoberto em grupo separado logo após o Total do Ativo.
__ O valor do Passivo Exigível é composto pela soma dos seguintes elementos: duplicatas emitidas pela companhia e notas
promissórias emitidas por terceiros, além de outros débitos.
__ Se houvesse a venda de um bem do patrimônio desta empresa por R$ 10.000 sendo que nesta venda houve um lucro de
20% o Ativo teria uma redução de R$ 8.000.
05 – (TJPA/2006 – CESPE)
O objetivo precípuo da contabilidade é o de permitir a cada grupo principal de usuários a avaliação da situação de
uma entidade e de suas tendências. De acordo com as necessidades específicas de cada um desses grupos,
assinale a opção correta.
a) A Os administradores são os principais usuários externos, pois, mesmo não pertencendo ao quadro societário, são
responsáveis pelos negócios da entidade.
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b) O governo tem interesse específico nos dados coletados pelo IBGE, pois servem de base para a identificação de
empresas com supostas irregularidades tributárias.
c) Os clientes estão especialmente interessados em analisar a capacidade de pagamento da empresa e, em conseqüência,
de continuidade da produção.
d) A CVM, como fiscalizadora do mercado de capitais, está interessada na transparência e na fidedignidade das
informações colocadas à disposição dos investidores efetivos e potenciais.
7 – APURAÇÃO DO RESULTADO
Ao final de cada exercício social, a entidade realiza uma série de procedimentos visando à apuração de Resultado do
Exercício e à elaboração das Demonstrações Contábeis (Pela Lei 6.404/76 – Demonstrações Financeiras). Mas, o que vem
a ser APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO?
Apurar o resultado do exercício, conforme o próprio nome diz, consiste em verificar, por meio das contas
de resultado, ou seja, RECEITAS e DESPESAS, se a movimentação do patrimônio da empresa apresentou LUCROS
ou PREJUÍZOS no período.(RIBEIRO, 2002).
A este capítulo, atribuiremos, em especial, os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da Competência, Oportunidade e
Prudência (Resolução CFC 750/93). O primeiro diz respeito à ocorrência das receitas e despesas nos períodos de
apuração (exercício social), melhor dizendo, DIFERE do regime de caixa, ou seja, independe do pagamento da despesa ou
recebimento da receita. O segundo diz respeito à integridade e tempestividade do fato ocorrido e o terceiro diz respeito à
consideração de eventos relevantes que, no caso de incertezas, deverão ser prudentes ao avaliar os ativos e mensurar os
passivos.
(FERRARI, 2003) descreve em sua obra que o RESULTADO (também conhecido como Rédito), de uma entidade
poderá ser LUCRO ou PREJUÍZO num determinado período. Se as RECEITAS forem maiores que as DESPESAS, o
resultado será positivo, ou seja, lucro. Caso contrário (receitas menores que despesas), será prejuízo.
7.1 – Receitas
Decorrem, em geral, das vendas de bens e da prestação de serviços à terceiros. São consideradas como variações
POSITIVAS do Patrimônio Líquido, pois, aumentam o lucro e conseqüentemente a riqueza. Têm natureza credora. As
receitas podem ser:
7.1.1 – Receitas Operacionais
(FERRARI, 2003) atribui às receitas operacionais aquelas relacionadas com as atividades principais ou acessórias da
entidade.
™ RECEITA BRUTA (RECEITA OPERACIONAL BRUTA, VENDAS BRUTAS, FATURAMENTO)
™ RECEITA LÍQUIDA (RECEITA OPERADIONAL LÍQUIDA OU VENDAS LÍQUIDAS)
™ RECEITAS FINANCEIRAS
™ OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
7.1.1.1 – Receitas Operacionais Brutas
São as receitas ligadas às atividades principais da entidade, tais como:
- Receita de vendas de mercadorias - comércio
- Receita de vendas de produtos - indústria
- Receita de vendas de serviços - prestadora de serviços
7.1.1.2 – Receitas Operacionais Líquidas
É o resultado entre as RECEITAS OPERACIONAIS BRUTAS e as DEDUÇÕES DA RECEITA. Dentre as deduções
diretas sobre as vendas estão:
- Devoluções de vendas
- Abatimentos sobre as vendas
- Descontos Incondicionais concedidos
- Tributos (Impostos e Contribuições) incidentes s/ a receita bruta (PIS, COFINS, ICMS, ISS e SIMPLES).
7.1.1.3 – Receitas Financeiras
São receitas (ganhos) ocorridas sem o esforço da entidade. Podem ocorrer por meio de:
- Juros Ativos
- Descontos Obtidos (condicionais)
- Correção Ativa
- Variações Monetárias Ativas
- Rendimentos s/ aplicações financeiras
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7.1.1.4 – Outras Receitas Operacionais
Também conhecidas como acessórias, evidenciam ganhos aleatórios à atividade da entidade:
- Alugueis ativos (receitas de alugueis – alguns autores consideram como sendo uma receita não operacional por não estar
ligada direta ou indiretamente à atividade da entidade).
- Reversão de provisões (ocorrem quando algum ativo considerado perdido é recebido pela entidade)
- Receitas com Dividendos
- Resultado positivo da Equivalência Patrimonial.
- Insubsistências / Superveniências Ativas
7.1.2 – Receitas Não Operacionais
Não estão ligadas às atividades principais nem mesmo às acessórias da entidade:
- Receita na Alienação de Ativo Permanente
- Reversão de Provisão p/ Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
7.1.3 – Receitas Antecipadas (A vencer)
Este é um caso especial. As receitas antecipadas, quando ocorrem, são consideradas como PASSIVO, pois geram a
“obrigação” futura por uma receita já recebida. Não ocorrem caso o regime de apuração seja o de CAIXA. O valor da receita
antecipada é registrado pela contabilidade no REF – Resultado de Exercícios Futuros.
7.2 – Despesas
Decorrem do consumo de bens adquiridos e da utilização de serviços de terceiros. Têm natureza devedora.
São consideradas como variações NEGATIVAS do Patrimônio Líquido, pois, diminuem o lucro e conseqüentemente a
riqueza. Têm natureza devedora.
As despesas podem ser:
7.2.1 – Despesas Operacionais
São aquelas ligadas às atividades da entidade. Sendo assim, atividades comerciais geram despesas comerciais,
atividades administrativas geram despesas administrativas, tomar dinheiro emprestados gera despesa financeira, etc.
™ CUSTO DA MERCADORIA/ PRODUTO OU SERVIÇO VENDIDOS
™ DESPESAS COM VENDAS OU COMERCIAIS
™ DESPESAS ADMINISTRATIVAS
™ DESPESAS FINANCEIRAS
™ OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
7.2.1.1 – Custo das Mercadorias / Produtos ou Serviços Vendidos
É considerado neste grupo, os valores de custo das mercadorias ou produtos acabados que saíram do estoque no
momento da venda, ou ainda, o valor empregado na prestação dos serviços pela entidade. Estes valores estão, geralmente
fora da área de produção de outros bens.
- CMV – Custo da Mercadoria Vendida
- Comércio
- CPV – Custo dos Produtos Vendidos
- Industria
- CSP – Custo dos Serviços Prestados
- Serviços
7.2.1.2 – Despesas com Vendas ou Comerciais
Segundo (RIBEIRO, 2002), compreendem despesas comerciais:
- Despesas com comissões s/ vendas
- Salários de Vendas
- Encargos sociais
- Despesas com Provisão para crédito de liquidação duvidosa
- Propaganda e Publicidade
- Fretes e carretos s/ vendas
7.2.1.3 – Despesas Administrativas
São compostas pelas despesas normais de administração e para o funcionamento das atividades da entidade.
™ COM PESSOAL
- Salários e Ordenados
- Encargos Sociais
- Honorários da Diretoria - Pró-Labore
- Provisões s/ folha de salários
™ GERAIS
- Alugueis Passivos (Despesas c/ aluguel) - Água e esgoto
- Energia elétrica
- Combustíveis e lubrificantes
- Depreciação
- Amortização
- Despesas de seguros
- Telecomunicações
- Honorários contábeis / Advocatícios
- Serviços de Terceiros
™ TRIBUTÁRIAS
- CPMF s/ movimentações financeiras
- IOF s/ operações financeiras
- IPTU s/ território urbano
- IPVA s/ veículos automotores
- Taxas públicas
7.2.1.4 – Despesas Financeiras
São aquelas originadas como custo do capital (recurso) tomado, ou a remuneração paga por este recurso.
- Descontos concedidos (condicionais)
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- Juros Passivos (Despesas c/ juros)
- Despesas Bancárias
- Variações Monetárias Passivas
7.2.1.5 – Outras Despesas Operacionais
São aquelas decorrentes das atividades acessórias em geral:
- Resultado Negativo da Equivalência Patrimonial
- Despesas de amortização de Ágio em Investimentos
- Insubsistências Passivas
- Superveniências Passivas
7.2.2 – Despesas Não Operacionais
Não estão ligadas às atividades principais nem mesmo às acessórias da entidade:
- Despesas na Alienação de Ativo Permanente
- Despesas de Provisão p/ Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
Segue o exemplo de DRE – Demonstração do Resultado do Exercício:
(+) RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções e Abatimentos s/ vendas
Descontos Incondicionais concedidos
ICMS s/ vendas
PIS s/ faturamento ou s/ vendas
COFINS s/ faturamento ou s/ vendas
Abatimentos sobre vendas
Provisão para ajuste a valor presente (11.638/07)
(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTO DA ATIVIDADE (CPV/CMV/CSP)
(=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas de Vendas ou Comerciais
(-/+) Despesas ou Receitas Financeiras Líquidas (Despesas – Receitas)
Despesas Administrativas e Gerais
(+/-) OUTRAS RECEITAS / DESPESAS OPERACIONAIS
(+/-) Resultado da Equivalência Patrimonial
(+/-) Insubsistências / Superveniências
(=) LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL
(+/-) RECEITAS / DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
(=) RESULTADO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(-) Despesa de Provisão p/ Contribuição Social s/ Lucro (LALUR)
(=) RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
(-) Despesa de Provisão p/ Imposto de Renda (LALUR)
(-) Participações de Debenturistas
(-) Participação de Empregados
(-) Participação de Administradores
(-) Participação de Fundos de Pensão ou previdência de empregados
(=) LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Lucro Líquido por Ação
Lucro Líquido por Lote de mil Ações
7.3 – Exercícios
01 – A Comercial ZPT apresenta os seguintes saldos de forma desordenada:
Água e esgoto
200
Energia elétrica
Vendas de mercadorias
2.000
Prestação de serviços
Custo da mercadoria vendida
700
Máquinas
Descontos obtidos
50
Descontos concedidos
Juros Ativos
10
Alugueis passivos
Caixa
200
Duplicatas a receber
Estoque
100
Materiais consumidos
Fornecedores
400
Julgue os itens a seguir:
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300
1.000
600
30
30
1.000
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__A empresa tem Prejuízo de R$ 1.790
__A empresa apresentaria em seu Patrimônio Líquido o total de R$ 6.790 se os sócios integralizassem o Capital de R$
5.000 em sua constituição.
__A empresa tem ativos de R$ 4.910
__A empresa tem Lucro de R$ 1.790
__A empresa tem Passivos de R$ 430
02 – Dados da Empresa Apro. Após analisá-los quanto às formas de apuração do resultado, julgue:
Vendas a vista em maio/2004
$10.000
Despesas de abril/2004 pagas em maio/2004
$4.000
Despesas pagas do mês de maio/2004
$9.000
Vendas a prazo em abril/2004 recebidas em maio/2004
$2.000
__ O resultado do mês de maio/2004, pelo regime de competência foi Lucro de $ 1.000
__ O resultado do mês de maio/2004, pelo regime de caixa foi Prejuízo de $ 1.000
__ Se as despesas de abril não fossem pagas em maio, o resultado de maio pelo regime de caixa seria maior que o
resultado pelo regime de competência.
03 – Julgue os seguintes itens quanto a critérios de apuração do resultado:
__Descontos sobre compras e devolução de vendas deduzem a Receita Operacional Bruta da empresa.
__As despesas e receitas não-operacionais são consideradas como elementos extrapatrimoniais na apuração do resultado,
pois, não fazem parte da operação normal da empresa.
__ Toda provisão realizada dentro de um regime de competência em uma empresa, representa para a mesma, em sua
apuração do resultado, uma receita.
__O regime de apuração utilizado em todas as microempresas e empresas de pequeno porte é o regime de caixa.
__Um desembolso financeiro para pagamento de gastos que ocorrem em uma empresa no período de sua constituição
reduzem o lucro da mesma, considerando que o regime adotado é o de competência,
__Variações positivas no Passivo de um Balanço patrimonial, com certeza pode ser reflexo de uma despesa.
__Variações negativas no Ativo de um Balanço Patrimonial, com certeza pode ser reflexo de uma receita.
__Doações ou subvenções podem ser consideradas como receitas, desde que não tenham caráter de incentivo fiscal cedido
pelo governo para investimentos futuros.
04 – (TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Acerca de regimes contábeis, exercício social e períodos contábeis, julgue os itens que se seguem.
__ A contabilidade mercantil adota o regime de competência, em vez dos regimes de caixa ou o misto.
__ Para uma sociedade por ações, o exercício social terá duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto.
__ Uma companhia não pode, nem por determinação estatutária, levantar balanços semestrais.
05 – (TJPA/2006 – CESPE)
Considerando as características de cada tipo de empresa, assinale, entre as opções a seguir, aquela que contém
uma intitulação compatível com o plano de contas de uma empresa de prestação de serviços.
a) estoque de peças para reparos
b) custo dos produtos vendidos
c) almoxarifado de bens de venda
d) fornecedores de insumos de produção
06 – (TJPA/2006 – CESPE)
Com base em conceitos e normas relativos à receita, assinale a opção correta.
a) Receitas recebidas antecipadamente são classificadas no passivo circulante e demonstradas com a dedução dos valores
ativos correspondentes.
b) Receitas e ganhos eventuais não transitam pelo resultado do exercício.
c) Ajustes de exercícios anteriores decorrem de mudança de critério contábil ou retificação de erro atribuível a exercício
anterior e não integram o resultado do exercício.
d) A demonstração das mutações do patrimônio líquido contém a discriminação das receitas, inclusive no caso de prejuízo.
07 – (TJPA/2006 – CESPE)
Com relação a conceitos e normas aplicáveis à despesa, assinale a opção correta.
a) Despesas antecipadas são classificadas exclusivamente no ativo circulante.
b) Despesas classificadas no ativo diferido são amortizáveis em até dez anos.
c) Despesas e perdas excepcionais não são computadas na apuração do resultado do exercício.
d) A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados contém a discriminação das participações no resultado.
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8 - CONTAS E SEUS GRUPOS – TEORIA DAS CONTAS
Os elementos que formam o patrimônio e suas alterações são controlados por meio de contas. A função das contas é
registrar e expor a estática do patrimônio aziendal, ou seja, os bens, os direitos, as obrigações e a situação líquida
patrimonial (patrimônio aziendal) além dos elementos que revelam a dinâmica do mesmo patrimônio, as receitas e
despesas. A metodologia utilizada para que as mesmas cumpram sua função é o das Partidas Dobradas (Digráfico).
Então, o conceito técnico de conta: é o nome técnico dado aos componentes patrimoniais (bens, direitos, obrigações e
patrimônio líquido) e aos elementos de resultados (receitas e despesas). Quando se trata de elementos patrimoniais,
falamos de caixa, bancos, fornecedores, empréstimos, edificações, etc. Quando se trata de resultado falamos de vendas,
despesa com energia, salários, depreciação etc. Em muitos casos, confunde-se este nome com a conta que temos que
pagar, na padaria, na farmácia, na lojinha etc. Não seria este o sentido do nome contas. Como visto, em função da
natureza dos fenômenos patrimoniais (necessidades), todas as movimentações são representadas pelas contas.
Deste momento em diante, chamaremos de CONTAS àqueles elementos que citamos anteriormente, os quais
compõem o PATRIMÔNIO AZIENDAL.
Dentre os estudos desenvolvidos pelos diversos estudiosos da contabilidade, identificaram formas diferentes de se
caracterizar as contas. Daí surgiram as teorias, dentre as quais já são conhecidas algumas. São elas:
¾ Teoria Patrimonialista
¾ Teoria Personalista
¾ Teoria Materialista
8.1 – Teoria Patrimonialista
Esta teoria foi exposta inicialmente pelo estudioso Vicenzo Masi, também matemático italiano. Esta é a abordagem
atualmente usada, pois, o objeto da contabilidade, como já se sabe, é o patrimônio, a função é a administração deste e a
finalidade é o fornecimento de informações úteis para a tomada de decisões. Como dito anteriormente, a estática e a
dinâmica patrimonial são expostas pelas CONTAS PATRIMONIAIS e pelas CONTAS DE RESULTADOS. Atualmente, estas
contas estão fundamentadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas (NBCT’S), emitidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade e na Lei das S/A’s (6404/76). Vejamos:
8.1.1 - Contas Patrimoniais
As contas patrimoniais são as que mais destacamos até agora. São os bens, direitos, as obrigações e o patrimônio
líquido. São divididas em contas do ATIVO (Art. 179), PASSIVO (Art. 180) e PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 182). Enquanto
houver saldo, as mesmas existirão sendo assim, consideradas PERMANENTES.
São as contas Patrimoniais que indicam o Patrimônio de uma companhia em dado momento.
Ex:
ATIVO
PASSIVO
Caixa
Fornecedores
Bancos c/movimento
Empréstimos
Valores a receber
Impostos a recolher
Estoques
Salários a pagar
Veículos
Financiamentos
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Móveis
Imóveis
Capital Social
Computadores
Reservas
Terrenos
Lucros ou Prejuízos Acumulados
8.1.2 - Contas de Resultado
As contas Patrimoniais, demonstradas anteriormente, representam os Bens, os Direitos, as Obrigações e o Patrimônio
Líquido. Dividem-se em ATIVAS E PASSIVAS e são classificadas em grupos.
As contas de Resultado representam a apuração do lucro ou o prejuízo da companhia em um período. Portanto,
é o resultado obtido nas operações realizadas durante determinado exercício.
Resultado do exercício é obtido através de contas próprias que registram as operações de Receitas ou Rendas e as
operações de Despesas ou Gastos. As contas de resultado, ou final do exercício serão encerradas (zeradas), sendo assim
consideradas TRANSITÓRIAS. São representações constantes da dinâmica patrimonial.
•
A diferença, entre as contas de Receita e as Contas de Despesas, é que determina o Lucro ou Prejuízo. Daí a
denominação de CONTAS DE RESULTADOS.
Ex:
RECEITAS
Receitas de vendas
Receitas de serviços
Receitas de juros ou financeiras
Receitas alienação de bens
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DESPESAS
Energia elétrica
Salários e encargos
Desp. Juros/ financeiras
CMV/CPV ou CSP
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As contas de resultado aparecem durante o exercício social (Art. 175 - período de duração em que a empresa
opera, geralmente igual a um ano) encerrando-se no final do mesmo. Neste momento, elaboram-se as Demonstrações
Contábeis, que veremos adiante.
Vimos, portanto, que as Contas de Resultado são as que representam Despesas e Receitas. Ambas são classificadas
em subgrupos de contas de acordo com a sua natureza.
As Despesas relacionadas com a administração da empresa deverão ser reunidas num só título, assim como as
despesas com empregados, com impostos, com financiamentos etc. e, ainda, as receitas oriundas das operações de venda
de mercadorias, receitas de aplicações, receitas com juros recebidos etc.
“Ponto importante a se lembrar é que, como o LUCRO é a riqueza gerada pela operação da empresa em um
determinado período de tempo, este fará parte do PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL), onde estão as somas acumuladas de
riquezas da empresa”.
8.1.3 – – Plano de Contas (Elenco de contas)
Sabemos que as contas permitem com que as escriturações dos fatos contábeis possam ocorrer. Para isto, a Lei nº
6.404/76 convencionou uma estrutura (relação) dos GRUPOS (Arts. 178, 179, 180, 181, 182 e 187) em que as contas
deverão estar inclusas. Sendo assim, PLANO DE CONTAS é um elenco de todas as contas previstas pelo setor contábil da
empresa como necessárias aos seus registros contábeis, numeradas seqüencialmente para que haja no ATIVO a ordem
pelo grau de LIQUIDEZ e no PASSIVO, o grau de EXIGIBILIDADE e, tanto as RECEITAS como as DESPESAS a ordem
pelo grau de OPERACIONALIDADE. Divide – se em grupos, assim:
CONTAS PATRIMONIAIS – BALANÇO PATRIMONIAL
CONTAS DEVEDORAS (Débitos Das Contas)
1 – ATIVO
1.1 – CIRCULANTE
1.1.1 – Disponível (Disponibilidades)
1.1.1.01 – Caixa
1.1.1.02 – Numerários em Trânsito
1.1.1.03 – Bancos c/ movimento
1.1.1.04 – Aplicações Financ. de Liquidez Imediata
1.1.1.05(-) Juros Ativos a Vencer (conta credora)
1.1.2 – Direitos (Créditos) Realizáveis a Curto Prazo
1.1.2.01 – Clientes / Duplicatas a Receber
1.1.2.02 (-) PCLD (conta credora)
1.1.2.02 (-) Duplic. Descontadas (conta credora)
1.1.2.03 – Estoques (Mercadorias / Materiais / Produtos)
1.1.2.04 (-) Prov. p/ajuste ao mercado (conta credora)
1.1.2.05 – Adiantamento a Fornecedores
1.1.2.06 – Adiantamento a empregados
1.1.2.07 – Tributos a Recuperar
1.1.2.08 – Investimentos Temporários (Títulos)
1.1.3 – Despesas Exercício Seguinte (Antecipadas ou A Vencer)
1.1.3.01 – Seguros Passivos a Vencer
1.1.3.02 – Alugueis Passivos a Vencer
1.1.3.03 – Assinaturas Passivas a Vencer
1.1.3.04 – Juros pagos Antecipadamente (a vencer)
1.1.3.05 – Imposto de Renda Diferido
1.2 - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.1 – Direitos (Créditos) Realizáveis a Longo Prazo
1.2.1.01 – Duplicatas a receber de Longo Prazo
1.2.1.02 – Notas Promissórias a receber Longo Prazo
1.2.1.03 – Estoques de Longo Prazo
1.2.1.04 – Despesas Antecipadas de Longo Prazo
1.2.1.05 (-) Provisão para ajuste a valor presente (conta credora) (Lei 11.638/07)
1.2.2 – Outros Direitos (Créditos) de Longo Prazo
1.2.2.01 – Débitos de Coligadas/ Controladas
1.2.2.02 – Empréstimos/ Adiantamentos à Sócios
1.2.2.03 – Empréstimos/ Adiantamentos à Acionistas
1.2.2.04 – Empréstimos à Coligadas/ Controladas
1.3 – PERMANENTE
1.3.1 – Investimentos
1.3.1.01 – Participações Societárias em Coligadas ou Controladas
1.3.1.02 – Ágio na aquisição de investimentos
1.3.1.03 (-) Deságio na Aquisição de investimentos (conta credora)
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1.3.1.04 (-) Provisão para perdas prováveis na realização de Investimentos (conta credora)
1.3.1.05 – Bens de Renda (Obras de Arte, Imóveis de Renda)
1.3.2 – Imobilizado
1.3.2.01 – Terrenos
1.3.2.02 – Edificações
1.3.2.03 – Máquinas e Equipamentos
1.3.2.04 – Móveis e Utensílios
1.3.2.05 – Equipamentos Informática
1.3.2.06 – Veículos
1.3.2.07 (-) Depreciação Acumulada (conta credora)
1.3.2.08 – Jazidas minerais / Recursos Naturais
1.3.2.09 (-) Exaustão Acumulada (conta credora)
1.3.3 – Intangível (Lei 11.638/07)
1.3.3.01 – Marcas e Patentes
1.3.3.02 – Fundo de Comércio (adquirido)
1.3.3.03 – Benfeitorias em Propriedades de Terceiros
1.3.3.04 (-) Amortização Acumulada (conta credora)
1.3.4 – Diferido
1.3.4.01 – Gastos / Despesas pré-operacionais
1.3.4.02 – Pesquisa e Desenvolvimento
1.3.4.03 – Gastos de Reorganização
1.3.4.04 (-) Amortização Acumulada (conta credora)
CONTAS CREDORAS (Créditos das Contas)
2 - PASSIVO
2.1 – CIRCULANTE
2.1.1 – Obrigações com Fornecedores
2.1.1.01 - Fornecedores
2.1.2.02 – Duplicatas a pagar
2.1.2 – Obrigações Trabalhistas
2.1.2.01 – Salários a pagar
2.1.2.02 – Encargos Sociais a Recolher
2.1.3 – Obrigações Financeiras
2.2.3.01 – Empréstimos a pagar
2.2.3.02 (-) Juros Passivos a Transcorrer (conta devedora)
2.2.3.03 – Financiamentos a pagar
2.2.3.04 – Promissórias a pagar
2.1.4 – Obrigações Tributárias (Fiscais)
2.2.4.01 – IPI a Recolher
2.2.4.02 – PIS a Recolher
2.2.4.03 – COFINS a Recolher
2.2.4.04 – ICMS a Recolher
2.2.4.05 – ISS a Recolher
2.2.4.06 – IRRF a Recolher
2.2.4.07 – IR / Contribuição Social a Recolher
2.1.5 – Obrigações com Sócios e Acionistas
2.1.5.01 – Dividendos a pagar
2.1.5.02 – Participações a Pagar
2.1.6 – Obrigações Provisionadas
2.1.6.01 – Provisão p/ Férias
2.1.6.02 – Provisão p/ 13º Salário
2.1.6.03 – Provisão p/ Imposto de Renda
2.1.6.04 – Provisão p/ Contribuição Social
2.1.6.05 – Provisão p/ Contingências
2.1.7 – Outras Obrigações
2.1.7.01 – Adiantamentos de Clientes
2.1.7.02 – Alugueis a pagar
2.1.7.03 – Multas a pagar
2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.2.1 – Obrigações de Longo Prazo
2.2.1.01 – Duplicatas a pagar de Longo Prazo
2.2.1.02 – Empréstimos/ Financiamentos Longo Prazo
2.2.1.03 – Debêntures a Resgatar
2.3 – RESULTADO EXERCÍCIOS FUTUROS
2.3.1 – Receitas Futuras (Juros, Alugueis recebidos antecipadamente)
2.3.2 – (-) Despesas Futuras (conta devedora)
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2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.4.1 – Capital Social (Subscrito ou Nominal)
2.4.2 (-) Capital Social a Realizar (Integralizar) (conta devedora)
2.4.3 – Reserva de Capital
2.4.4 (+/–) Ajuste de avaliação patrimonial (Lei 11.638/07)
2.4.5 – Reserva de Lucros
2.4.7 (-) Prejuízos Acumulados (conta Devedora)
2.4.8 (-) Ações em Tesouraria / Quotas Liberadas (conta devedora)
CONTAS DE RESULTADO – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
CONTAS DEVEDORAS
3 – DESPESAS
3.1 – DESPESAS OPERACIONAIS
3.1.1 – DESPESAS COMERCIAIS
3.1.1.1 – Propaganda e Publicidade
3.1.1.2 – Brindes
3.1.1.3 – Amostras Grátis
3.1.1.4 – Fretes sobre as Vendas
3.1.1.5 – Salários
3.1.1.6 – Comissões s/ vendas
3.1.1.7 – Encargos de Vendas
3.1.1.8 – Despesa c/ provisão p/ crédito de liquidação duvidosa
3.1.2 – DESPESAS FINANCEIRAS
3.1.2.1 – Despesas com Juros e Multas Passivos
3.1.2.2 – Descontos condicionais concedidos
3.1.2.3 – Despesas Bancárias
3.1.2.4 – Variações monetárias passivas
3.1.3 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS
3.1.3.1 – Água e esgoto
3.1.3.2 – Energia Elétrica
3.1.3.3 – Telecomunicações
3.1.3.4 – Lanches e Refeições
3.1.3.5 – Combustíveis e Lubrificantes
3.1.3.6 – Despesas com Seguros
3.1.3.7 – Salários e Encargos Administrativos
3.1.3.8 – Despesas c/ IRPJ e Contribuição Social
3.1.3.9 – CPMF e IOF s/ movimentação financeira
3.1.3.10 – IPTU e IPVA
3.1.3.11 – Participação de Partes Beneficiárias (Lei 11.638/07)
3.1.4 – OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
3.1.4.1 – Resultado negativo na Equivalência Patrimonial
3.1.4.2 – Insubsistências Passivas
3.1.4.3 – Superveniências Passivas
3.1.4.4 – Despesa c/ provisão p/ ajuste a valor de mercado
3.2 – DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
3.2.1 – Perdas e Furtos
3.2.2 Despesas na Alienação de Ativo Permanente
3.2.3 – Despesas de Provisão p/ Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
CONTAS CREDORAS
4 - RECEITAS
4.1 – RECEITAS OPERACIONAIS
4.1.1 – RECEITAS BRUTAS
4.1.1.01 – Vendas de Produtos
4.1.1.02 – Vendas de Mercadorias
4.1.1.03 – Vendas de Serviços
4.1.2 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA (DEVEDORAS)****
4.1.2.1 (-) Devoluções de Vendas
4.1.2.2 (-) Abatimentos sobre as Vendas
4.1.2.3 (-) COFINS sobre o Faturamento
4.1.2.4 (-) PIS sobre o Faturamento
4.1.2.5 (-) ICMS sobre as vendas
4.1.2.6 (-) ISS sobre serviços prestados
4.1.2.7 (-) Simples Federal sobre o Faturamento
4.1.2.8 (-) Provisão para ajuste a valor presente (Lei 11.638/07)
Obs: São consideradas como despesas, porém, representadas como Retificadoras da RECEITA.
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4.1.3 – CUSTOS DAS ATIVIDADES (DEVEDORAS)****
4.1.3.1 (-) Custo dos Produtos Vendidos (CPV)
4.1.3.2(-)Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)
4.1.3.3 (-) Custo dos Serviços Prestados (CSP)
Obs: São consideradas como despesas, porém, representadas logo após a RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA, com
o objetivo de se identificar qual foi o LUCRO OPERACIONAL BRUTO da empresa.
4.1.4 – RECEITAS FINANCEIRAS
4.1.4.1 – Juros Ativos
4.1.4.2 Descontos Condicionais Obtidos/ Recebidos
4.1.4.3 – Rendimentos s/ aplicações Financeiras
4.1.4.4 – Variações Monetárias Ativas
4.1.5 – OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
4.1.5.1 – Alugueis Ativos (Receitas de Alugueis)
4.1.5.2 – Insubsistências/ Superveniências Ativas
4.1.5.3 Resultado Positivo Equivalência Patrimonial
4.1.5.4 – Reversão de PCLD
4.2 – RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
4.2.1 – Receitas Eventuais
4.2.2 - Receita na Alienação de Ativo Permanente
4.2.3 - Reversão de Provisão para Perdas Prováveis Realização de Investimentos
8.1.4 – Classificação das Contas Patrimoniais
No ATIVO (Art 179) existem três grupos que classificam os Bens e Direitos pelo grau de liquidez (maior ou menor prazo
o tempo em que os bens e direitos se transformam em dinheiro), sendo eles:
a) ATIVO CIRCULANTE
Estão representadas as contas que, em sua grande maioria, estão em constante circulação. Serão considerados os bens e
direitos que circulam no período de curto prazo, ou seja, até o final do exercício seguinte. Ex: caixa (dinheiro), estoques,
Bancos conta movimento, Duplicatas a receber.
b) ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Estão representadas as contas que circulam com menor intensidade. Serão considerados os bens e direitos que circulam no
período de longo prazo, ou seja, após o final do exercício seguinte. Ex: Duplicatas de longo prazo a receber, Notas
Promissórias a receber, Títulos a Receber, Investimentos em coligadas e controladas.
c) ATIVO PERMANENTE
Estão representadas as contas que não estão em constante circulação. Serão considerados os bens e direitos que são
usados para que a atividade da empresa seja desenvolvida. São os bens e Direitos que não fazem parte da atividade
empresarial, ou seja, não são objetos de venda. Ex: máquinas, equipamentos, veículos, terrenos, imóveis, móveis,
instalações.
No ATIVO existem contas que reduzem o seu valor, como se fosse uma correção do valor dos bens e direitos,
chamadas CONTAS RETIFICADORAS. Podemos citar algumas delas:
(-) Provisão para crédito de liquidação duvidosa e Provisão para ajuste a valor de mercado
(-) Duplicatas Descontadas, Juros Ativos a Vencer (-) Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos
(-) Depreciação Acumulada, Amortização Acumulada, Exaustão acumulada e Deságio em Investimentos
No PASSIVO (Art 180) existe três grupos que classificam as Obrigações pelo grau de exigibilidade (maior ou menor
prazo o tempo em que as dívidas são exigídas), sendo eles:
d) PASSIVO CIRCULANTE
Estão representadas as contas que a empresa deve pagar no período de curto prazo, ou seja, tudo que vencer até o final
do exercício seguinte. Ex: Fornecedores, Salários a pagar, Impostos a pagar.
e) PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Estão representadas as contas que a empresa deve pagar no período de longo prazo, ou seja, tudo que vencer após o
final do exercício seguinte. Ex: Empréstimos e Financiamentos a pagar em longo prazo, Títulos a pagar L/P.
f) RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS (caso específico) ART. 181.
Grupo existente no PASSIVO, porém, de pouca operacionalidade. É utilizado em caso de receitas antecipadas.
g) PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 182)
Estão representadas as contas que a empresa “deve” AOS SÓCIOS. É o dinheiro investido pelos sócios e acionista
para que a empresa possa desenvolver sua atividade. Também se encontram neste grupo as RESERVAS e os LUCROS ou
PREJUÍZOS ACUMULADOS da empresa, cujo destino, geralmente, também são os SÓCIOS E ACIONISTAS. Ex: Capital
Social, Reservas de Lucros, Lucros Acumulados.
8.1.5 – Modelos de Demonstrações Contábeis – Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado
Diante desta exposição, o patrimônio toma forma e sua composição é demonstrada convencionalmente. Vejamos o Exemplo
a seguir, que explica melhor posicionado o BALANÇO PATRIMONIAL:
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
Disponibilidades
Realizáveis de Curto Prazo
Despesas do Exercício Seguinte
REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO
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Direitos Realizáveis de Longo Prazo
Adiantamentos e Empréstimos a Coligadas, Controladas, acionistas, dirigentes ou participantes no lucro.
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado
Intangível (lei 11.638/07)
Diferido
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Reservas de Capital
Ágio na emissão de ações ou conversão de debêntures.
Alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Correção monetária do capital realizado.
Ajuste de Avaliação Patrimonial (lei 11.638/07)
Serão computados aqui as variações do ativo e do passivo
Reservas de Lucros
Prejuízos Acumulados
prejuízos acumulados nos períodos de existência.
Ações em Tesouraria
Ações da própria Cia adquiridas com recursos próprio
8.1.6 – Classificação das contas de Resultado
O Art. 187 da Lei 6.404/76 trata sobre a disposição das contas de resultado, estas demonstradas primeiramente pela
sua operacionalidade, ou seja, as receitas decorridas da operação ou atividade da empresa serão demonstradas
primeiramente, em seguida as despesas também operacionais, por fim, caso haja, as despesas e receitas não operacionais.
Após esta seqüência, a apuração do resultado (RECEITAS subtraídas as DESPESAS) se dá por meio da Demonstração do
Resultado do Exercício que discriminará: a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e
os impostos incidentes diretamente s/ as vendas; a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e
serviços vendidos, o lucro bruto; as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as
despesas gerais e administrativas, outras despesas operacionais; o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas
não operacionais; o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda, a provisão para o imposto de renda; as
participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou
fundos de assistência ou previdência de empregados; nesta ordem, o lucro ou prejuízo líquido do exercício, o seu montante
por ação do capital social.
§ 1º - Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
§ 2º- O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrados como reserva de reavaliação
(artigo 182, § 3º), somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos
ou participações.
A Demonstração do Resultado do Exercício (Art. 187) como o próprio nome já informa, evidencia qual foi o resultado
que a empresa obteve no exercício, se houve lucros ou prejuízos. É uma relação das contas de RECEITAS menos as
contas de DESPESAS. Deve seguir uma ordem básica que evidencia as várias fases dos resultados dentro das empresas e,
de forma analítica, demonstrar todas as contas envolvidas que sofreram mutações durante o exercício.
8.1.7 - Segue o exemplo de DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
(+) RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções e Abatimentos s/ vendas
Descontos Incondicionais concedidos
ICMS s/ vendas
PIS s/ faturamento ou s/ vendas
COFINS s/ faturamento ou s/ vendas
Abatimentos sobre vendas
Provisão para ajuste a valor presente (Lei 11.638/07)
(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTO DA ATIVIDADE (CPV/CMV/CSP)
(=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas de Vendas ou Comerciais
(-/+) Despesas ou Receitas Financeiras Líquidas
Despesas Administrativas e Gerais
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(+/-) OUTRAS RECEITAS / DESPESAS OPERACIONAIS
(+/-) Resultado da Equivalência Patrimonial
(+/-) Insubsistências / Superveniências
(=) LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL
(+/-) RECEITAS / DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
(=) RESULTADO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(-) Despesa de Provisão p/ Contribuição Social s/ Lucro (LALUR)
(=) RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
(-) Despesa de Provisão p/ Imposto de Renda (LALUR)
(-) Participações de Debenturistas
(-) Participação de Empregados
(-) Participação de Administradores
(-) Participação de Fundos de Pensão ou prev. de empregados
(=) LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Lucro Líquido por Ação
Lucro Líquido por Lote de mil Ações
08.2 – Exercícios:
01. Julgue os itens relacionados à contas e teoria das contas:
__ Receitas e Despesas são os grupos de contas que compõem a Demonstração do Resultado e devem ser registradas
obedecendo ao regime de caixa em qualquer empresa que possa optar por esse regime.
__ As contas de resultado servem para apresentar o Lucro Acumulado em determinado período, inclusive aquele que não foi
pago ou distribuído aos sócios.
__ A equação contábil envolve os conceitos de Ativo, Passivo e Situação Líquida, Receitas e Despesas, expressos de forma
matemática, considerando que os elementos devedores são positivos e os elementos credores são negativos. Desse modo,
considerando a natureza devedora ou credora dos elementos constantes de um balancete, pode-se dizer que a equação
contábil geral é a seguinte: Bens + Direitos + Despesas = Passivo + Patrimônio Líquido + Receitas
__ Em relação às Contas de Resultado pode-se afirmar que uma receita, recebida a vista, provoca um aumento de ativo e
uma redução de passivo.
02 – (TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Contas e valores em 31/12/2002
rubricas
valores R$
rubricas
valores R$
receita bruta de vendas
4.600.000
disponibilidades
150.000
contas a receber
714.000
estoques
220.000
descontos, abatimentos e tributos sobre as vendas 1.012.000
custo das mercadorias vendidas 1.840.000
despesas do período seguinte
25.000
empréstimos a receber de longo prazo15.000
despesas comerciais
680.000
contas a pagar
350.000
tributos a pagar
120.000
pessoal e encargos a pagar
80.000
despesas gerais e administrativas
490.000
outras receitas operacionais
50.000
outras despesas operacionais
300.000
investimentos permanentes
50.000
imobilizado
500.000
depreciação e amortização acumulada 200.000
diferido bruto
50.000
despesas financeiras
115.000
amortização acumulada do diferido
30.000
receita não-operacional
12.000
empréstimos bancários passivos de curto prazo
120.000
empréstimos de longo prazo
200.000
provisão para IR e CSLL
68.000
participação de empregados
25.000
capital social
312.000
reservas de capital
80.000
reservas de lucros e lucros acumulados
100.000
Soma total
12.508.000
De acordo com a relação de contas e valores apresentada acima, elabore a demonstração do resultado e o balanço
patrimonial e, com base nessas peças, julgue os itens a seguir.
__ O total do ativo corresponde ao valor de R$ 1.494.000.
__ O lucro líquido do período é superior a R$ 140.000.
__ O patrimônio líquido é de R$ 624.000.
__ O passivo circulante é de R$ 650.000.
__ O passivo exigível a longo prazo é de R$ 100.000.
__ O ativo circulante é de R$ 1.109.000.
__ O ativo realizável a longo prazo é de R$ 15.000.
__ O ativo permanente é de R$ 370.000.
__ O lucro bruto é de R$ 1.548.000.
__ O lucro operacional é de R$ 193.000.
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03 – (TJPA/2006 – CESPE)
Acerca da natureza e da função das contas de uma empresa comercial, assinale a opção correta.
a) ICMS sobre vendas é uma conta devedora que constitui dedução da receita bruta.
b) Adiantamento de clientes é de natureza devedora e é retificadora de clientes.
c) Aluguéis recebidos antecipadamente é uma conta devedora classificada como resultados de exercícios futuros.
d) Juros a apropriar é uma conta de resultado e tem saldo instável.
04 – (TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
BALANCETE EM 31/12/2002 (R$)
Rubricas
saldos devedores
saldos credores
receita bruta de vendas
5.000.000
disponibilidades
150.000
contas a receber
700.000
estoques
300.000
descontos, abatim./tributos sobre vendas
900.000
custo das mercadorias vendidas
2.500.000
despesas do período seguinte
15.000
empréstimos a receber de longo prazo
20.000
despesas comerciais
520.000
contas a pagar
300.000
tributos a pagar
100.000
pessoal e encargos a pagar
120.000
despesas gerais e administrativas
460.000
outras receitas operacionais
40.000
outras despesas operacionais
220.000
investimentos permanentes
20.000
imobilizado
700.000
deprec./amort. acumulada do imobilizado
220.000
diferido bruto
255.000
despesas financeiras
120.000
amortização acumulada do diferido
40.000
receita não-operacional
10.000
empréstimos de curto prazo
200.000
empréstimos de longo prazo
250.000
capital social
400.000
reservas de capital
50.000
reservas de lucros e lucros acumulados
150.000
total
5.505.000
8.255.000
Acerca do balancete hipotético apresentado acima, julgue os itens subseqüentes.
___ A conta de despesas gerais e administrativas está classificada incorretamente.
___ O balancete correto deveria evidenciar um total para os saldos credores e devedores igual a R$ 6.880.000.
___ A conta de depreciação e amortização acumulada do imobilizado está incorretamente classificada com o saldo devedor.
___ A conta de despesa do período seguinte está corretamente classificada como saldo credor.
___ As contas a receber estão corretamente classificadas como saldos credores.
___ Os investimentos permanentes estão incorretamente classificados como saldo credor.
09 – FUNCIONAMENTO DAS CONTAS - DÉBITO E CRÉDITO (método das partidas dobradas)
O método das partidas dobradas foi criado nos primórdios da contabilidade, quando constatado que quando algo saía
de algum lugar, automaticamente entraria em outro. Não cabe a nós discorrermos sobre este assunto, e sim, entendermos o
seu significado. Há uma grande confusão quando tratamos sobre débitos e créditos. A primeira visão que temos é que o
débito significa DÍVIDA e que o crédito significa VANTAGENS ou PODER. Na linguagem comum, funciona exatamente
assim. Precisa-se neste momento, diferenciar o devedor e o credor. Na realidade, o ponto fundamental é identificar que:
¾
¾
20
Quando a empresa é a devedora, ou seja, está devendo para um fornecedor ou para o governo, por exemplo, ela
registrará esta dívida dela nas contas dos seus CREDORES. Sendo assim, as dívidas da empresa (que são
representadas pelas contas negativas do ponto de vista contábil, fazendo parte dos grupos do PASSIVO, PL e
RECEITAS), têm a natureza CREDORA. Representam crédito da conta contra a empresa devedora.
Quando a empresa é a credora, ou seja, concedeu crédito à um terceiro, em uma venda a prazo, por exemplo, ela
registrará este Bem ou Direito dela nas contas dos seus DEVEDORES. Sendo assim, os Bens e Direitos da
empresa (que são representadas pelas contas positivas do ponto de vista contábil, fazendo parte dos grupos do
ATIVO e DESPESAS), têm a natureza DEVEDORA. Representam débito da conta contra a empresa credora.
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Há também a possibilidade de se verificar a natureza das contas da seguinte forma: A empresa, por si só, existe apenas
no papel. Sendo assim, ela não pode comprar, vender, pagar ou receber (fatos contábeis rotineiros em qualquer entidade).
Ela precisa que alguém (pessoa - recursos humanos) faça isto por ela e em nome dela. Sendo assim, imagine que,
OLHANDO pelo lado da empresa, aquela pessoa que está com o dinheiro da empresa (responsável pelo caixa, geralmente
um funcionário), está DEVENDO este dinheiro para a empresa, por isso, a conta caixa terá a natureza devedora. Da
mesma forma, se continuarmos OLHANDO pelo mesmo prisma, o fornecedor que forneceu materiais para a empresa, está
concedendo um CRÉDITO a ela, ou seja, está CREDITANDO recursos em favor da empresa, por isso, a conta
fornecedores, terá a natureza credora. Esta teoria é chamada de TEORIA PERSONALISTA.
É importante ressaltar que:
¾ As contas é que sofrem estas SITUAÇÕES – devedoras e credoras. Quando, na contabilidade, se fala em débitos,
esta linguagem está se referindo à CONTA. O mesmo equivale aos créditos.
¾ As contas RETIFICADORAS do Ativo, por reduzirem o seu montante, têm a natureza CREDORA.
¾ As contas RETIFICADORAS do Passivo Exigível e Patrimônio Líquido, por reduzirem os seus montantes, têm a
natureza DEVEDORA.
DEVEDORES
CREDORES
ATIVO
Bens e Direitos
PASSIVO
Obrigações
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
RECEITAS
DESPESAS
Assim ficou configurado o método das partidas dobradas. As contas do ATIVO têm natureza DEVEDORA por
representarem as APLICAÇÕES de recursos capitadas de terceiros ou dos sócios, que são representadas nas contas do
PASSIVO ou PATRIMÔNIO LÍQUIDO que tem a natureza CREDORA. As RECEITAS têm natureza CREDORA por ser o
principal agente na formação do LUCRO, que é o “salário” dos sócios, proprietários ou acionistas. As DESPESAS, por
reduzirem esta formação de lucros proporcionada pelas receitas, têm natureza DEVEDORA, pois, só assim contribuem para
a formação do resultado.
O método das partidas dobradas é desenvolvido nas contas patrimoniais e de resultados por meio de escrituração em
livros de registros ou escrituração. Existe uma forma mais didática de representação das contas e seus saldos devedores ou
credores. É chamado de RAZONETE, ou seja, uma representação gráfica em formato T que separa o DÉBITO no lado
esquerdo do gráfico e o CRÉDITO no lado direito. Esta denominação é oriunda do livro RAZÃO e funciona como um
rascunho (diminutivo) deste livro, formado por fichas que representam cada conta. Desta forma, todas as movimentações de
cada conta, são representadas em seus respectivos razonetes. Vejamos:
Fato: A empresa Garcia Ltda. comprou mercadorias a prazo no valor de R$ 15.000,00 com vencimento em 60 dias,
conforme a NF 010 da empresa Souto S/A Na Empresa Garcia Ltda, o registro será:.
ESTOQUES
D
15.000,00
FORNECEDORES
C
D
C
15.000,00
Perceba que a conta estoques, por ter a sua natureza devedora, foi debitada. A conta Fornecedores, por representar os
credores contra a empresa Garcia Ltda., foi creditada.
Fato: A empresa Garcia Ltda. comprou máquinas a vista com cheque do Banco do Povo S/A no valor de R$
55.000,00, conforme a NF 020 da empresa Eberle S/A Na Empresa Garcia Ltda, o registro será:.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
D
55.000,00
BANCO DO POVO
C
D
Quadro prático:
CONTAS
DÉBITO
CRÉDITO
ATIVO
Aumenta
Diminui
RETIFICADORAS DO ATIVO
Diminui
Aumenta
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Diminui
Aumenta
RETIFICADORAS DO PASSIVO E PL
Aumenta
Diminui
DESPESAS
Aumenta
Diminui
RECEITAS
Diminui
Aumenta
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C
55.000,00
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09.1 – Exercícios
01. Quanto à teoria, natureza e funcionamento das contas, julgue os itens a seguir:
__Todas as contas do passivo são credoras, pois representam débito da entidade com terceiros.
__ São contas Patrimoniais de natureza credora as seguintes: Provisão p/férias, provisão p/ajuste ao mercado, Depreciação
Acumulada, Adiantamento de clientes.
__Duplicatas descontadas, Reservas de Lucros, Capital a Integralizar, Contas a receber são contas de natureza devedora..
__As contas de Despesas antecipadas e Receitas antecipadas são contas patrimoniais de uma entidade.
__As contas patrimoniais são representadas pelos Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido de uma entidade.
__A conta caixa do balancete de uma entidade apresentava um saldo de R$ 250.000. A empresa realizou apenas uma
operação e, após o lançamento, o saldo da conta Caixa passou a ser de R$ 130.000. Nesse caso, pode-se afirmar com
certeza que houve um débito na conta caixa.
02. Os procedimentos contábeis utilizados no Método das Partidas Dobradas exigem que se registrem os
investimentos da atividade em contrapartida com as respectivas fontes de financiamento, formando-se, com isso,
um fundo de valores positivos e negativos que se contrapõem. Diante disso, julgue os itens a seguir:
__Quando é elaborado um balancete de verificação no fim de determinado período, o fundo de valores positivos, do ponto
de vista contábil, estará representado pela soma dos bens, dos direitos e das receitas.
__ O fundo de valores negativos são representados pelas dívidas exigíveis e não exigíveis, além de todas as receitas que a
empresa gera ao desenvolver sua atividade.
03 – (TÉC. JUDICIÁRIO/STM 2004 – CESPE)
Empresa A
(em 31 de dezembro de 200X)
ATIVO
R$
PASSIVO
R$
bancos
1.000,00
empréstimos
2.800,00
contas a receber
6.100,00
fornecedores
10.180,00
estoques
4.360,00
duplicatas descontadas 3.000,00
despesas antecipadas
2.220,00
imobilizado
8.300,00
A partir da demonstração financeira da empresa A, mostrada acima, julgue os itens que se seguem.
___ A demonstração financeira evidencia a composição do resultado líquido da empresa A em determinado período.
___ Se, no próximo período, a empresa A vender R$ 2.000,00 a prazo, receber R$ 1.000,00 de adiantamentos de clientes e
R$ 4.200,00 de vendas a prazo, no final do período, ela apresentará um saldo de contas a receber de R$ 3.900,00.
___ O registro de duplicatas descontadas no passivo circulante está correto, por constituir a possibilidade de futura
obrigação para a empresa.
___ A empresa A possui mais recursos de origem própria do que de terceiros.
___ As contas do ativo da empresa A não estão classificadas em ordem correta, pois deveriam estar em ordem crescente
de liquidez.
10 - ATOS E FATOS CONTÁBEIS
A constituição do PATRIMÔNIO (bens, direitos e obrigações), é oriunda de ATOS e FATOS contábeis, os quais são
processados pelo sistema de informações contábeis (contabilidade) resultando assim em informações através de
demonstrativos contábeis padronizados e exigidos conforme a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades
Anônimas ou por Ações aplicável às demais sociedades).
O que são ATOS E FATOS CONTÁBEIS? A empresa é constituída para praticar atos mercantis, financeiros,
trabalhistas e fiscais e isto é feito de maneira documentada. Quando isto ocorre, caracteriza-se o FATO ADMINISTRATIVO.
Para que um documento seja hábil, é necessário que o mesmo seja:
•
Idôneo;
•
Devidamente preenchido, ou seja, com a discriminação cabível;
•
Vinculado com a atividade da empresa;
Os documentos hábeis que retratam a realidade das operações praticadas são encaminhados para a contabilidade para
serem escriturados. Sendo assim, o que realmente é escriturado pela contabilidade são os FATOS ocorridos em
determinado período (seguindo os Princípios Fundamentais de Contabilidade), sendo estes comprovados pelos documentos
citados (notas fiscais, extratos bancários, cupons fiscais, etc.) ou outros que comprovem sua possível existência. Mais
precisamente, FATOS são todos os acontecimentos ocorridos que possam afetar o PATRIMÔNIO econômica ou
financeiramente. Ex: compra de mercadorias. Os ATOS, em contrapartida, não afetam o PATRIMÔNIO. Ex: contratação
de funcionário ou envio de duplicatas ao banco para cobrança simples.
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É válido ressaltar que, existem atos contábeis sem a devida comprovação (documentos), mas não podem existir fatos
sem os mesmos.
Os FATOS dividem-se em: permutativos, modificativos ou mistos.
11 - ESCRITURAÇÃO – LANÇAMENTOS CONTÁBEIS (ART. 177)
A escrituração é uma técnica que consiste em registrar nos livros próprios (CONTÁBEIS: Diário, Razão, Caixa;
FISCAIS: Registro de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS/IPI/ISS e Inventário), todos os fatos contábeis que ocorrem
na empresa. Estes fatos modificam o PATRIMÔNIO. Como este é o objeto da contabilidade, nada melhor que elaborarmos
indicadores de desempenho para ele. Atualmente, a contabilidade é desenvolvida por meio de softwares específicos de
contabilidade e de gestão, o que facilita muito o trabalho dos profissionais de contabilidade. O lançamento é o método pelo
qual se processa a escrituração.
11.1 – Sistemas de Escrituração
Ocorre nos sistemas de escrituração que podem ser:
Manuais - Livros escriturados a mão(com caneta), geralmente comprados em papelarias já pautados.
Maquinizado
- Feitos nas fichas de registro por meio de máquinas de escrever convencionais.
Mecânico
- Feitos em máquinas de escrever mais modernas, com calculadora para somadores.
Informatizado
- È o meio mais utilizado atualmente. utiliza equipamentos eletrônicos e softwares específicos de
contabilidade para escrituração dos fatos contábeis.
11.2 – Métodos de Escrituração
Os fatos contábeis geram sempre duas vertentes, conhecidas como MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS, como dito
anteriormente. Ou seja, não há devedor, sem que haja credor e vice-versa, sendo que cada débito corresponde a um
crédito de igual valor. (Existe o método da partida simples que permite o controle de algumas partes do patrimônio e não
como um todo. Cabe lembrar que, o método universalmente adotado é o método das partidas dobradas). É preciso
identificar quais são os ELEMENTOS que estão envolvidos na operação. Vejamos um exemplo de lançamento contábil no
livro caixa e em razonetes:
Fato: A empresa INOVE Jr. Ltda no dia 30/05/2005 comprou uma máquina na Cia da Máquina Ltda. no valor de R$
30.000,00 conforme NF 10 e pagou em dinheiro a loja. Logo:
Debita-se a conta máquinas pela entrada na empresa, pois aumentou o grupo patrimonial do ativo;
Credita-se a conta caixa pela saída de dinheiro da empresa,pois reduziu o grupo do ativo.
Na escrituração do livro diário
Local e Data
Curitiba, 30 de Maio de 2005
Conta Debitada Máquinas
Conta Creditada a Caixa
Pelo pagamento da compra de máquina na Cia da Máquina Ltda conforme. NF 10. no valor de R$ 30.000,00
Histórico
Na escrituração por razonetes, assim ficaria:
CAIXA
D
C
30.000,00
MÁQUINAS
D
C
30.000,00
Os débitos e créditos podem ser dispostos diante das seguintes fórmulas:
1ª fórmula: A cada débito lançado, deve haver um crédito correspondente no mesmo valor;
2ª fórmula: A cada débito lançado, pode haver dois ou mais créditos no mesmo valor;
3ª fórmula: Pode haver dois ou mais débitos a cada crédito lançado no mesmo valor;
4ª fórmula: Pode haver dois ou mais débitos e dois ou mais créditos, desde que tenham, somados, o mesmo valor.
Para entendermos melhor o método das partidas dobradas, vejamos a seguir:
Para as contas Patrimoniais:
a) Sempre que o ATIVO aumentar, DEBITAR a respectiva conta que aumentou;
b) Sempre que o ATIVO diminuir, CREDITAR a respectiva conta que diminuiu;
c) Sempre que o PASSIVO e o PATRIMÔNIO LÍQUIDO aumentarem, CREDITAR a conta que aumentou;
d) Sempre que o PASSIVO e o PATRIMÔNIO LÍQUIDO diminuírem, DEBITAR a conta que diminuiu;
Para as contas de Resultado:
a) Sempre que houver DESPESAS, debitar a respectiva conta de despesa;
b) Sempre que houver RECEITAS, creditar a respectiva conta de receita.
Observações:
- O Livro Diário é Obrigatório, exigido por lei (Código Comercial). É também o principal livro, pois registra todos os fatos
contábeis e, segue uma ordem cronológica de dia/mês/ano.
- O Livro Razão é facultativo pela legislação comercial (Código Civil) e obrigatório pela legislação fiscal (Decreto 3000/99 –
RIR) para quem apura o imposto de renda pelo regime de Lucro Real. É principal, pois também registra todos os fatos. É
sistemático, pois os fatos são registrados pela ordem das contas, e não pela ordem cronológica.
- Os elementos essenciais do lançamento nos livros Diário e Razão devem ser:
Local e Data
Conta (s) debitada (s)
Histórico
Conta (s) creditada (s)
Valor
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12.3 – Erros de Escrituração e devidas Correções
Como sempre poderão ocorrer erros de escrituração, os mesmos devem ser corrigidos na contabilidade. Vejamos
os erros mais comuns:
¾ Valor: quando o lançamento é efetuado com valor errado;
¾ Título: quando se utiliza o nome de uma conta quando deveria ser usado o nome de outra;
¾ Inversão: quando a conta que deveria ser debitada é creditada e vice-versa;
¾ Duplo registro: quando o lançamento que já havia sido feito é realizado novamente;
¾ Omissão: quando o lançamento não é feito;
¾ Histórico Incorreto: quando o histórico não corresponde com o fato ocorrido.
Formas de Correção:
¾ Estorno: consiste em anular o lançamento incorreto, com um lançamento invertido em relação ao outro;
¾ Complementação: Consiste em realizar mais um lançamento em complemento ao outro já realizado;
¾ Transferência: É utilizado no caso de erro do Título da conta. O lançamento serve de ajuste da conta;
¾ Ressalva: é utilizado quando existe erro no histórico. Pode-se utilizar as expressões “isto é” ou “digo”.
11.1 - Exercícios:
01 – (TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Quanto a patrimônio, contas e escrituração, julgue os seguintes itens.
__ Os investimentos podem conter participações societárias avaliadas pelo custo e pelo valor de patrimônio líquido.
__ Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não-superior a cinco anos, a partir
do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser
registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou as atividades a que se destinavam, ou
quando comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.
__ Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, assim considerados os
adiantamentos recebidos de clientes, acrescidos dos custos e despesas a eles correspondentes.
__ Na compra de mercadorias a prazo, os estoques são debitados e os fornecedores creditados pelo valor da compra, caso
não haja ICMS ou IPI incluídos no preço.
02 – (TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Em relação a fatos e registros contábeis, correção de erros e apuração de resultado, julgue os itens subseqüentes.
__ A compra de bem do imobilizado isento de ICMS à vista pelo valor de R$ 10.000,00 requer um crédito na conta de
disponibilidades e um débito na conta do imobilizado nesse valor.
__ O pagamento de uma fatura de fornecedor pelo valor de face é um fato contábil permutativo.
__ O pagamento de uma fatura de fornecedor com valor de face de R$ 10.000,00, com desconto de R$ 500,00, pede um
crédito nas disponibilidades no valor de R$ 9.500,00, um débito na conta fornecedores de R$ 10.000,00 e um crédito em
receita financeira de desconto no valor de R$ 500,00.
__ Na correção de uma receita financeira registrada a maior, segundo a taxa de juro aplicável ao ativo de aplicação
financeira, o lançamento deve ser feito a débito de despesas financeiras e a crédito do ativo correspondente.
__ O resultado do exercício é apurado por meio de créditos efetuados em todas as contas de despesas e débitos em todas
as contas de receitas, pelos valores dos respectivos saldos, tendo eles, por contrapartida, a conta de apuração do resultado
do exercício.
__ O resultado obtido na conta de apuração de resultado do exercício será o lucro líquido do período ou o prejuízo do
exercício, caso seja diferente de zero.
__ O saldo da conta de apuração do resultado do exercício deve ser transferido para a conta de lucros ou prejuízos
acumulados, mas, antes, nela deve ser registrada despesa correspondente ao valor dos dividendos propostos pela
administração sobre o lucro anual, se for o caso.
03 – (TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Com referência a livros obrigatórios e facultativos e registros contábeis, julgue os itens abaixo.
___ Considerando apenas os aspectos societários, o livro razão é de escrituração obrigatória para as empresas obrigadas a
manter registros contábeis em condições permanentes.
___ O livro diário é de escrituração facultativa para as empresas que não possuem atividade comercial ou industrial.
___ O livro caixa é de escrituração obrigatória para todas as empresas.
___ O livro de inventário é de escrituração obrigatória para as empresas comerciais e industriais com obrigação de manter a
contabilidade para atender a necessidades fiscais.
___ Os aluguéis de valores relevantes e pagos antecipadamente devem ser registrados em conta de despesas do período
seguinte, a débito, tendo por contrapartida um crédito no disponível.
04 – (TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Tabela I - VENDAS
vendas brutas
250.000
ICMS sobre as vendas
42.000
PIS e COFINS sobre as vendas
9.100
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vendas canceladas
2.000
Tabela II - FOLHA DE PAGAMENTO
remuneração de pessoal
200.000
encargos sociais parte empresa
100.000
provisão para férias
25.000
provisão para 13.º salário
25.000
encargos sociais parte empregado
20.000
imposto renda retido na fonte sobre remuneração 40.000
A respeito de registros contábeis e considerando as tabelas I e II acima, julgue os itens subseqüentes.
___ Com base na tabela I, as vendas brutas devem ser creditadas à conta de receita, em contrapartida do ativo de contas a
receber, a débito.
___ Considerando a tabela I, as despesas de ICMS, PIS e COFINS e vendas canceladas devem ser debitadas às
respectivas contas de despesas, em contrapartida de um crédito em contas de passivo.
___ Considerando a tabela II, os valores a serem reconhecidos a débito de despesas são a remuneração de pessoal, os
encargos sociais parte empresa, as provisões para férias e 13.º salário e os encargos sociais parte empregado.
___ Com base na tabela II, o imposto de renda retido na fonte sobre remuneração dos empregados deve ser debitado ao
passivo de pessoal contra um crédito em impostos a pagar.
___ Com referência à tabela II, os registros de provisões para férias e 13.º salário estão em conformidade com o regime de
caixa.
05 – (TJPA/2006 – CESPE)
Uma empresa comercial contratou um seguro, em 1/8/2001, com dois anos de cobertura. Seu exercício social
coincidia com o ano calendário.
À data da assinatura da apólice, efetuou o seguinte lançamento:
D – prêmio de seguro a vencer
C – bancos – conta movimento . . . . . . . . . . R$ 480.000,00
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) Em 31/12/2001, a empresa efetuou o seguinte lançamento:
D – despesas de seguros
C – prêmio de seguro a vencer . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
b) No resultado apurado em 31/12/2002, as despesas de seguros somaram R$ 380.000,00.
c) Em 31/12/2001, a empresa efetuou o seguinte lançamento:
D – seguros a vencer
C – despesas de seguros . . . . . . . . . . . . . . . R$ 240.000,00
d) No balanço de 31/12/2002, a empresa apresentou, no ativo realizável a longo prazo, prêmio de seguro a vencer com
saldo de R$ 140.000,00.
06 – (TÉC. JUDICIÁRIO/STM 2004 – CESPE)
Em relação a lançamentos contábeis, julgue os itens seguintes.
___ O desgaste de um terreno deve ser lançado em conta de amortização.
___ No balancete de verificação, os saldos das contas de receita, de provisão para créditos de liquidação duvidosa e de
contas a pagar devem ser apresentados na coluna de crédito.
___ No balancete de verificação, a diferença entre a coluna de débito e a coluna de crédito representa o resultado do
exercício.
___ Os itens que existem fisicamente no estoque, mas que foram recebidos em consignação, integram a conta de estoques
no balanço patrimonial.
___ No saldo da conta caixa, além do dinheiro, devem constar também os cheques recebidos a depositar e pagáveis
imediatamente.
07 – (TÉC. JUDICIÁRIO/STM 2004 – CESPE)
Considerando a contabilidade geral, julgue os itens subseqüentes.
___ Prejuízo do exercício constitui aplicação de recursos.
___ Contas do ativo de natureza devedora aumentam quando ocorre aplicação e diminuem quando o fato é uma origem.
___ Contas bancárias negativas representam origens de recursos, devendo ser registradas no passivo circulante.
___ No livro diário, os fatos contábeis devem ser lançados com a data do último dia útil de cada mês e em ordem
cronológica.
___ O lançamento de retificação de um registro indevido denomina-se estorno.
08 – (TÉC. MINISTERIAL/MPE/TO 2006 – CESPE)
Julgue os seguintes itens, que versam acerca das operações típicas de empresas comerciais, suas movimentações
financeiras e orçamentárias.
___ O orçamento proporciona ao gestor a previsão de gastos e de recebimentos em determinado período. Dessa maneira,
ao atribuir o valor da expectativa de receitas do período subseqüente, é correto o registro a débito de valores a receber de
receitas futuras e a crédito de receitas futuras.
___ O registro da apropriação de juros de um empréstimo de R$ 72.000,00, captado no dia 10 de abril com taxa de juros
simples de 4% ao mês, no dia 30 de abril será a débito de despesas de juros, no valor de R$ 960,00, e a crédito de juros
ativos, no valor de R$ 960,00.
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___ O lançamento contábil da apropriação pré-fixada dos juros remuneratórios de uma debênture emitida com pagamento
em longo prazo deve ser a débito de despesas de juros e a crédito de juros a pagar. Esse lançamento deve ser efetuado no
momento da emissão da debênture.
___ Ao se constatar que um lote de cheques depositados na conta corrente da empresa não foi recebido por falta de saldo
na conta dos clientes, o correto registro é a débito de contas a receber e a crédito de disponível.
___ O desconto financeiro concedido sobre o recebimento de uma duplicata proporciona um crédito na conta de desconto
concedido e um débito na conta duplicata a receber.
___ A contabilização de contingências trabalhistas advém da existência de provável perda futura por parte da empresa.
Caso a contingência trabalhista realmente ocorra, a empresa deve debitar o passivo e creditar o disponível.
___ A apropriação de folha de pagamento deve ocorrer ao final do mês em que se incorreu a despesa. O pagamento da
folha no mês subseqüente proporciona um decréscimo ao disponível e ao passivo circulante. Caso exista pagamento
antecipado de salários, o contabilista deve registrar, no momento da antecipação, o débito na despesa de salários e o
crédito no disponível.
___ O correto registro do recebimento de doações de terceiros em dinheiro deve ser a débito de disponível e a crédito de
doações, na conta de patrimônio líquido. A doação recebida não deve transitar pelo resultado do exercício de uma empresa
comercial.
___ Ao se registrar a aquisição de ativo permanente a prazo, o saldo do disponível da empresa não é afetado. Os gastos
pré - operacionais ocorrem quando a empresa resolve expandir seus negócios ou desenvolver novos produtos. Os valores
pagos a título de desenvolvimento de novos produtos devem sofrer amortização e transitar pelo resultado do exercício. O
correto registro da amortização incorrida é a débito de gastos de expansão e a crédito de amortização acumulada.
___ A correta contabilização da utilização de material de expediente proporciona crédito na conta de material de expediente,
que, geralmente, compõe o ativo permanente, e débito ao resultado do exercício.
12 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (ATIVO E PASSIVO)
A Lei 6.404/76 determina em seus artigos 183 e 184, que os elementos do balanço sejam representados de forma a
evidenciar sempre o valor mais próximo do real, de acordo com as convenções contábeis. Aqui, surgem as PROVISÕES (do
ativo e do passivo), a DEPRECIAÇÃO, a AMORTIZAÇÃO e a EXAUSTÃO. Vejamos cada um dos critérios a seguir.
12.1 – Provisões do Ativo
Todas as contas de provisões que houver no Ativo, são contas RETIFICADORAS, ou seja, reduzem o valor do Ativo por
meio das contas retificadas. Quando ocorrer a provisão no ativo, a contrapartida será sempre uma conta de despesa, que irá
influenciar diretamente na apuração do resultado do exercício.
As provisões mais conhecidas são:
¾ Provisão para ajuste a valor de mercado
¾ Provisão para crédito de liquidação duvidosa
¾ Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos
****Provisão para ajuste a valor presente (Lei 11.638/07)
12.1.1 – Provisão para ajuste a valor de mercado
12.1.1.1 – De títulos e valores mobiliários
De acordo com o inciso I do Art. 183 I da Lei 6404/76, alterada pela Lei 11.638/07, no Balanço, as aplicações em
instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos os direitos e títulos de crédito, classificados no ativo circulante
ou no realizável a longo prazo, devem ser avaliados pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de
aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão,
atualizado, conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no
caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
Este ajuste deverá ser registrado na nova conta existente no Patrimônio Líquido chamado Ajuste de Avaliação Patrimonial
em contrapartida da conta que registra o investimento temporário no ativo circulante.
Exemplo:
A Cia Investe Tudo S/A adquiriu ações em caráter temporário no dia 30/05/2008 na Bolsa de Valores de São Paulo da
empresa Investida S/A, pagando nesta data o valor de R$ 100.000,00.
Registro da compra:
D – Valores Mobiliários
100.000,00
C – Bancos c/ movimento
100.000,00
Supondo que, em 31/12/2008, por ocasião do encerramento do exercício social, as ações da empresa Investida S/A
estavam com valor de mercado de R$ 95.000,00.
Registro da provisão:
D – Ajuste de avaliação patrimonial
5.000,00 (Patrimônio Líquido)
C – Valores Mobiliários
5.000,00 (Ativo Circulante)
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12.1.1.2 – De Estoques
Essa conta credora, que deve ser classificada como redutora (retificadora) do grupo Estoques, destina-se a registrar o
valor dos itens de estoque que estiverem a um custo superior ao valor de mercado. O gasto relativo à constituição dessa
provisão não é dedutível para fins fiscais (Art. 13 da Lei 9249/95) e deve ser reconhecido em conta específica (Despesa com
provisão para redução ao Valor de Mercado).
De acordo com o inciso II do Art. 183 da Lei 6.404/76 que trata do critério básico de avaliação dos estoques, expõe o
seguinte:
“Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matériasprimas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, serão avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de
provisão para ajustá-lo a valor de mercado, quando este for inferior.”
Cabe aqui citar que, de acordo com o Art. 13 da Lei 9249/95, a partir de 01/01/1996, inciso I, tornou indedutível
qualquer provisão (o que gera um tributo diferido registrado em Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo), excetuadas
aquelas expressamente ressalvadas, entre as quais, não se inclui a provisão para ajuste a valor de mercado. Desse modo,
como a Lei das S/As (Art. 183, inciso II) determina que o valor dos estoques seja deduzido de provisão para ajustá-lo a valor
de mercado, quando este for menor que o custo de aquisição ou produção, o valor que for debitado ao resultado em
contrapartida à contribuição dessa provisão, deve ser adicionado ao lucro líquido, para fins de determinação do Lucro Real e
da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro.
Exemplo:
A Comercial Hadid Ltda. no fim do exercício de 2003, tinha em seus estoques:
Descrição
Quantidade
Canetas Azuis
100
Canetas Vermelhas
500
Canetas Pretas
300
Custo
1,00
1,20
1,50
Mercado
0,90
1,10
1,60
menor
menor
Atendendo em especial, ao Princípio da Prudência, a empresa deve adotar o lançamento de ajuste, como segue:
Provisão para Ajuste a valor de mercado = 100 x (1,00 – 0,90) + 500 x (1,20 – 1,10) = 10,00 + 50,00 = 60,00
D – Despesa c/ Provisão p/Ajuste a Valor de Mercado
60,00
C – Provisão para Ajuste a Valor de Mercado (Conta Retificadora do Ativo Circulante) 60,00
Pelo ajuste realizado a valor de mercado conforme Princípio da Prudência em 2003
12.1.3 – Provisão de Crédito de Liquidação Duvidosa
Essa Provisão deve ser feita para cobrir as perdas estimadas na cobrança das contas a receber, embora as despesas
com esta provisão não sejam dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social. Também conhecida
como Provisão com créditos incobráveis ou PDD (provisão para devedores duvidosos), é uma conta retificadora de
Duplicatas a Receber (Clientes), visto a possibilidade de não recebimento das mesmas.
Existem dois critérios para sua apuração:
¾ Pelas perdas prováveis
¾ Pelas perdas efetivas
12.1.3.1 – Perdas Prováveis
Neste critério, aplica-se uma taxa sobre uma base de cálculo. Esta provisão, como dito anteriormente, não é dedutível
da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social, mas devem ser realizadas em atendimento ao Princípio da
Prudência.
Não fará parte da Base de cálculo:
- Créditos com pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, mistas ou subsidiárias a elas.
- Venda com reserva de domínio, alienação fiduciária ou garantia real (Móveis, imóveis ou títulos)
- Créditos com coligadas e controladas
- Créditos com Instituições Financeiras
- Créditos com sócios ou acionistas, administradores, titular ou cônjuge, parentes de até 3º grau e afins
- Créditos com coobrigação (duplicatas descontadas fazem com que a empresa esteja coobrigada a pagar)
- Que não tenham transitado por contas de resultado
- Às empresas que trabalham com arrendamento mercantil (direitos de garantia)
Exemplo:
Na empresa Apolo Ltda., os saldos das contas a receber apresentam os seguintes valores no fim de 2003:
Duplicatas a Receber
36.000
Dupl. a Receber (com garantia)
5.000 (vencidas à 2 meses)
Duplicatas a Receber de Coligadas 16.000
Empréstimos a Controladas
10.000
Adiantamentos a Fornecedores
2.000
TOTAL
69.000
Para a Base de Cálculo, apenas as Duplicatas a receber, sem garantia (as primeiras) serão reconhecidas, pois os
demais créditos da empresa não compõem a base de cálculo. Sendo assim, somente consideraremos 36.000.
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TAXA = Soma das perdas dos últimos três anos
x
Soma dos créditos a receber dos últimos três anos
Exemplo:
Ano
Perdas
Dupl. Receber (Início do ano)
2001
4.000
110.000
2002
6.000
105.000
2003
5.000
160.000
TOTAL 15.000
375.000
TAXA = 15.000 x 100
375.000
Contabilidade Geral
100
= 4%
Logo; 36.000 x 4% = 1.440
Lançamento no Diário
D – Despesa com PCLD 1.440
C – PCLD
1.440
Lançamento em Razonetes
Despesa c/ PCLD
D
C
1.440
(-) PCLD
D
C
1.440
* PCLD – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
Obs. Se no exercício subseqüente ao do valor provisionado não houver créditos incobráveis, será feita a Reversão
integral da PDD formada no exercício anterior, conseqüentemente não sendo tributável. Caso o valor incobrável dentro do
exercício subseqüente for inferior ao valor provisionado anteriormente, será dada a baixa dos créditos incobráveis e o
restante será revertido da mesma forma que o mencionado anteriormente.
12.1.3.2 – Perdas Efetivas
Neste critério, diga-se de passagem, o único aceito pela legislação do imposto de renda como sendo DEDUTÍVEL,
poderá contemplar esta situação quando:
a) Os créditos são baixados em decorrência de sentença proferida pelo poder judiciário, ou seja, quando já existir a
declaração de insolvência do devedor de forma judicial.
b) Os créditos sem garantia apresentam as seguintes condições:
•
Títulos vencidos há mais de seis meses, de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, por operação, mesmo que não haja
procedimentos judiciais transcorrendo;
•
Títulos vencidos há mais de um ano, com valor acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00 por operação, mesmo que os
procedimentos judiciais não tenham sido iniciados, mantendo a cobrança administrativa (protesto de títulos em cartórios);
•
Títulos vencidos há mais de um ano, com valor acima de R$ 30.000,00 por operação, desde que iniciados os
procedimentos judiciais para o efetivo recebimento.
c) Os créditos com garantia, de qualquer valor, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os
procedimentos judiciais para o seu recebimento;
Os créditos contra devedor declarado falido ou PJ concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que se
tenha comprometido a pagar. Em outras palavras, quando houver declaração de Falência ou concordata do devedor, em
relação à parcela incobrável a partir da data da decretação da falência ou da concessão de concordata, mantidos os
procedimentos judiciais.
12.1.4 – Provisão para ajuste a valor presente (Lei 11.638/07)
Segundo alteração da Lei 6.404/76, os valores a receber e os valores a pagar registrados como LONGO PRAZO, deverão
ser ajustados a valor presente, na data do balanço. Os juros e correções que estiverem embutidos nos respectivos valores
deverão ser ajustados conforme determina o art. 183 e 184 alterados pela Lei 11.638/07:
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os
demais ajustados quando houver efeito relevante.
III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor
presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
12.2.5 – Provisão para perdas prováveis na realização de Investimentos (Art. 183, inciso III)
É uma conta retificadora dos investimentos considerados PERMANENTES, isto é, representados no Ativo Permanente
INVESTIMENTOS, desde que os investimentos em questão não sejam empresas COLIGADAS ou CONTROLADAS (os
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aumentos ou reduções dessas duas contas ocorrem na apropriação dos valores pelo MEP – Método da Equivalência
Patrimonial).
Ao encerramento do exercício social, quando a INVESTIDA apresentar perdas de difícil ou improvável recuperação e
comprovadas como permanentes, deve-se constituir a provisão, atendendo o Princípio da Prudência.
12.3 – Provisões do Passivo
Ao contrário das provisões do Ativo, as provisões do passivo não são contas retificadoras e sim contas representativas
de obrigações, as quais só serão perfeitamente quantificadas em função de fatos supervenientes.
São provisões do passivo:
¾ Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro
¾ Provisão para Imposto de Renda
¾ Provisão para 13º salário
¾ Provisão para Férias
¾ Provisão para resgate de partes beneficiárias
¾ Provisão para contingências
Cabe lembrar que, as provisões do passivo também não são dedutíveis exceto as ressalvadas tais como Provisão p/ 13º
salário (gratificação natalina) e Provisão p/ Férias.
Obs:
- Veremos mais adiante, na Demonstração do Resultado do Exercício, a apuração dos tributos sobre a renda
(Provisão p/ Imposto de Renda e Provisão p/ Contribuição Social).
- No cálculo da Folha de pagamento (salários), veremos as provisões para férias e 13º salários.
- Numa visão mais detalhada do Patrimônio Líquido, veremos Partes Beneficiárias e Contingências.
13 – DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Baseados no Art. 183 § 2º da Lei 6.404/76, o qual estabelece que:
A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de:
a) Depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a
desgastes ou perda da utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) Amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade
industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto seja bens
de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) Exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam
recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
13.1 - Depreciação
Conforme RIBEIRO (2003, p. 182), depreciação corresponde à diminuição do valor dos elementos do Ativo Permanente
Imobilizado (ou seja, bens destinados à atividade da empresa), resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou
obsolescência normal. Na mesma linha de raciocínio, FERRARI (2003, p. 292), comenta que depreciação é a despesa com
a perda do valor dos bens do Ativo Permanente, sujeitos ao mesmo desgaste citado anteriormente.
Com exceção de terrenos e de alguns outros itens, os elementos do Ativo Permanente Imobilizado têm um período
limitado de vida útil econômica. Dessa forma, o custo de tais ativos deve ser alocado aos exercícios beneficiados por seu
uso no decorrer de sua vida útil econômica. (Equipe de professores da USP – Fipecafi).
Porque Depreciar?
Quando a empresa compra bens para uso próprio, ela efetua um gasto e, por este ser considerado
investimento, não pode ser contabilizado como despesa. Entretanto, esses bens, sendo utilizados pela empresa,
desgastam-se e perdem o valor.Esta é a razão de fazer a depreciação.
15.1.1 – Bens intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços
São considerados:
- os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;
- os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração;
- os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa;
- os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e
produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagens aplicados à produção;
- os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizadas pelos
cobradores, compradores, vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;
- os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizadas nas
entregas de mercadorias e produtos vendidos;
- Os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;
- os bens móveis e imóveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos;
- os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;
- os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil nos termos da Lei 6099 de 1974, pela pessoa jurídica
arrendadora;
- os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie
de atividade.
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13.1.2 – Vedações à Depreciação pela Legislação do Imposto de Renda.
Não são depreciados:
- Terrenos, salvo em relação a benfeitorias e construções;
- Bens que aumentam de valor com o tempo, como antiguidades e obras de arte;
- Bens para os quais sejam registradas quotas de amortização ou exaustão;
- Bens móveis ou imóveis que não estejam intrinsecamente relacionados à atividade da empresa.
13.1.3 – Início da Depreciação
FERRARI (2003, p. 292) expõe que a depreciação de um bem é contada, não em função da data de aquisição, mas sim
a partir do mês em que o bem for instalado, posto em funcionamento ou em condições de uso, independentemente do dia
do mês, isto é, conta-se o primeiro mês integralmente, qualquer que seja o dia. Desta forma, se um bem for adquirido por
exemplo, no dia 13 de agosto, e posto em operação em 22 de outubro, a depreciação será contada a partir de outubro,
contando-se este mês integralmente, sem proporção de dias.
RIBEIRO (2003, p. 184) comenta que a depreciação pode ser anual ou mensal. Será anual quando calculada e
contabilizada uma única vez ao ano. O valor da quota anual é obtido aplicando-se a taxa normal de depreciação sobre o
valor do bem. Será mensal quando calculada e contabilizada mensalmente. O valor da quota mensal é obtida dividindo-se o
valor da quota anual por 12.
13.1.4 – Taxas de Depreciação
O RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda de 1999), nos seus artigos de números 305 e 323 é quem estabelece os
critérios de depreciação. As taxas anuais de depreciação normalmente admitidas pelo Fisco para uso normal de bens em
turno de oito horas diárias constam, todavia, de publicações à parte, da Secretaria da Receita Federal. Para se chegar à
esta taxa, é necessário que se saiba o período de vida útil do bem, o que aquele regulamento traz com clareza e que as
publicações - Instruções Normativas SRF 162/98 e 130/99 também discriminam em duas partes:
- Anexo I, bens relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
- Anexo II – Demais bens.
Vejamos alguns exemplos:
BENS
VIDA ÚTIL
TAXA
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
10 ANOS
10% A.A.
VEÍCULOS
5 ANOS
20% A.A.
COMPUTADORES
5 ANOS
20% A.A.
MÓVEIS
10 ANOS
10% A.A.
EDIFICAÇÕES
25 ANOS
4% A.A.
INSTALAÇÕES
10 ANOS
10% A.A.
TERRENOS
SEM PRAZO NÃO TEM
Após definida a vida útil do bem e a respectiva taxa anual de depreciação, deve-se verificar qual o método de
depreciação a ser utilizado.
13.1.5 – Métodos de Depreciação
Existem vários métodos de depreciação, tais como:
- Método das Quotas Constantes, Linear ou em Linha Reta
- Método da Soma dos Dígitos ou Método de Cole
- Método do Saldo decrescente
- Método das unidades produzidas
- Método de Horas de Trabalho
13.1.5.1 – Método das Quotas Constantes, Linear ou Linha Reta
Apesar de os Professores Iudícibus, Gelbke e Martins (FEA/USP – FIPECAFI) declararem que este método é
impropriamente chamado de linear, isto devido a sua simplicidade, é o método de maior utilidade pela grande maioria das
empresas. Ao aplicar a taxa de depreciação sobre o valor registrado do bem, obtém-se o valor da depreciação anual.
Vejamos
Supondo o Custo de um bem de R$ 6.000
Vida útil estimada em 5 anos (60 meses)
Não há a estimativa de valor residual
Depreciação = 6.000 = R$ 100 por mês
60meses
ou
6.000 = R$ 1.200 ao ano
5 anos
R$ 1.200 / 12 meses = R$ 100,00 por mês
Vemos que, se o bem já tivesse 6 meses de uso, o mesmo teria sido depreciado em R$ 600,00 restando um VALOR
CONTÁBIL de R$ R$ 5.400 (6.000 – 600). Ao passar dos 54 meses restantes (60 – 6 = 54), o valor contábil do bem será
igual a zero.
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Caso o bem apresente valor residual, e isto acontece quando o bem, após sua vida útil, apresenta um valor de
provável realização, este valor deve ser extraído da base de cálculo da depreciação. Quase sempre, em função da
dificuldade em se avaliar o residual de um bem, o mesmo é igual a zero. Seguindo o exemplo anterior e estipulemos um
saldo residual estimado de R$ 1.000, assim teríamos:
Custo do Bem
R$ 6.000
Residual estimado
R$ 1.200
Valor Depreciável
R$ 4.800
4.800 = 80 ao mês
60
Assim teremos:
Após o período de 6 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 480 = 5.520
Após o período de 12 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 960 = 5.040
Após o período de 18 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 1.440 = 4.560
Após o período de 24 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 1.920 = 4.080
Após o período de 30 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 2.400 = 3.600
Após o período de 36 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 2.880 = 3.120
Após o período de 42 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 3.360 = 2.640
Após o período de 48 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 3.840 = 2.160
Após o período de 54 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 4.320 = 1.680
Após o período de 60 meses (6 x 80 = 480), o valor contábil seria:
6.000 – 4.800 = 1.200 – RESIDUAL
¾ TAXAS INFERIORES ÀS ADMITIDAS
Caso a pessoa jurídica adote taxa inferior à permitida, o valor não contabilizado em um período não poderá ser recuperado
posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas para cada período. Nesse caso, haverá
uma dilatação no prazo durante o qual se poderia depreciar o respectivo bem.
¾ CONTABILIZAÇÃO
Como visto anteriormente, a escrituração contábil é feira com base no método das partidas dobradas e, a depreciação,
como já sabemos, é a perda do valor contábil dos bens, sendo assim, isto gera para a empresa uma despesa não
“desenbolsável” (ou custo caso esteja indiretamente ligada a produção), ou seja, não é paga ou não ocorre dispêndio de
dinheiro para depreciar um bem. Sendo assim, o registro da depreciação seria, simplesmente:
D – Depreciação (ou despesa com depreciação)
C – Depreciação Acumulada
Exemplo:
A empresa Perde Tudo S/A adquiriu um caminhão para transporte dos seus produtos no valor de R$ 30.000 em 15 de
Outubro de 2000. Vejamos que, normalmente a taxa utilizada e admitida é 20% ao ano. Vejamos
30.000 x 20% = 6.000 ao ano
6.000 / 12 meses = 500 ao mês
Em 2000 = 3 meses (out/nov/dez)=500 x 3 = 1.500
Depreciação
a Depreciação Acumulada
1.500
No Balanço em 2000
Veículos
30.000
Depreciação Acumulada 1.500
Valor Contábil
28.500
Em 2002 = 12 meses =500 x 12 = 6.000
Depreciação
a Depreciação Acumulada
6.000
No balanço em 2002
Veículos
30.000
Depreciação Acumulada 13.500
Valor contábil
16.500
Em 2001 = 12 meses =500 x 12 = 6.000
Depreciação
a Depreciação Acumulada
6.000
No balanço em 2001
Veículos
30.000
Depreciação Acumulada 7.500
Valor contábil
22.500
Em 2003 = 12 meses =500 x 12 = 6.000
Depreciação
a Depreciação Acumulada
6.000
No balanço em 2003
Veículos
30.000
Depreciação Acumulada 19.500
Valor contábil
10.500
13.1.6 – Venda de Bens do Ativo Imobilizado
Qualquer entidade pode realizar seus bens registrados no ativo permanente por meio de venda dos mesmos. Esta
operação não caracteriza sua atividade usual. Por este motivo, os ganhos ou perdas na alienação de investimentos ou
bens do imobilizado, serão registrados como Despesas ou Receitas Não Operacionais na apuração do resultado e,
conseqüentemente, deverão ser dadas as baixas dos referidos ativos.
Exemplo:
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A Cia Carmem Miranda, possuidora de um veículo registrado em seu imobilizado pelo valor de R$ 20.000, vendeu à Cia
Gilberto Gil o mesmo por R$ 14.000. O referido veículo com vida útil estimada em 5 anos, estava sendo usado na Cia
Miranda há exatos 2 anos. Sendo assim:
Pelo registro da venda:
D – Caixa ou Bancos c/ movimento 14.000
C – Ganhos ou Perdas na alienação do imobilizado (despesa/receita não operacional) 14.000
Pelo registro da saída do bem do ativo:
D - Ganhos ou Perdas na alienação do imobilizado (despesa/receita não operacional) 20.000
C – Veículos (Ativo Permanente Imobilizado)20.000
Pela baixa da depreciação registrada
20.000 / 5 anos = 4.000 ao ano
2 x 4.000 = 8.000 (depreciação registrada no período)
D – Depreciação Acumulada
8.000
C - Ganhos ou Perdas na alienação do imobilizado (despesa/receita não operacional) 8.000
Neste lançamento, a depreciação acumulada tem o sentido de receita pelo fato de representar o tempo que a empresa já
usou o bem, sendo assim, se o bem já estivesse totalmente depreciado, qualquer que fosse o valor da venda, a empresa
apresentaria lucros na operação.
Saldo da conta Ganhos ou Perdas na alienação do imobilizado
Saldo = 14.000 – 20.000 + 8.000 = 2.000 (Neste caso houve lucro. Caso o saldo seja negativo, obviamente haverá prejuízo
na operação. Este ganho é tributado pelo IR. Quando há perda, a mesma é dedutível da base de cálculo do imposto).
No Balanço Patrimonial, os saldos das contas Veículos e Depreciação Acumulada estarão com saldo zero, pois o bem foi
vendido, não restando motivos para existir também o saldo da conta de depreciação acumulada.
– Nova interpretação (Lei 11.638/07)
De acordo com a nova lei, a empresa fará uma análise sobre a vida útil para recuperação de ativos, o que afeta o cálculo da
depreciação dos bens, haja vista que a vida útil poderá mudar. Assim, a empresa poderá ter duas vidas úteis diferentes para
o mesmo bem. Vejamos a nova redação dada pela lei 11.638/07 em seu art. 183:
§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no
imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam:
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo
da depreciação, exaustão e amortização.
Neste sentido, a vida útil dos bens definidos no RIR/99 (tabela NCM), terá validade única e exclusivamente para fins de
apuração do imposto de renda, não mais sendo utilizada na contabilidade da empresa para fins de balanço. Porém, a Cia
poderá deixar de usar registros auxiliares, tais como é o LALUR, e considerar os dados contábeis para apuração do
imposto, segundo a nova lei. Isso reflete no que alguns chamam de LALUC, (livro de apuração do lucro contábil) que servirá
de base apuração do imposto. Cabe lembrar que a Receita federal, no que diz respeito ao imposto de renda deverá se
pronunciar a respeito da nova legislação. Vejamos a redação da lei:
“Art. 177
§ 2o As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia
que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações
não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o
disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro:
I – em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou
II – no caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam
efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de
demonstrações financeiras com observância do disposto no caput deste artigo, devendo ser essas demonstrações
auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
§ 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser
elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de
valores mobiliários.
§ 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas
pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
§ 7o Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do §
2o deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de
impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.”
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13.2 Amortização
De acordo com o Art. 183, § 2º da Lei 6.404/76, recentemente alterado pela Lei 11.638/07, os elementos intangíveis, ao
invés de depreciação, sofrem amortização. É a mesma perda com o nome diferente; os bens tangíveis de uso na atividade
sofrem depreciação e os bens intangíveis sofrem amortização (ex: direitos de uso de marcas e patentes). Ocorrerá a
amortização quando a perda ocorrer com o capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e
quaisquer outros com existência ou duração limitada (ex: concessões obtidas), ou cujo objetos sejam de utilização por prazo
legal ou contratualmente limitado (ex: benfeitorias em propriedade de terceiros). RIBEIRO (2002, p. 185) simplesmente
define Amortização como sendo a diminuição do valor dos bens imateriais em razão do tempo. NEVES e VICECONTI (2003,
p. 81) estendem um pouco mais e mencionam a amortização como sendo a importância correspondente à recuperação do
capital aplicado em bens intangíveis, ou dos recursos aplicados em despesas que contribuam para a formação do resultado
de mais de um exercício social, a ser lançada como custo ou encargo em cada exercício. De modo geral, as três definições
estão corretas e, não cabe a nós questioná-las e sim, entendê-las.
A Amortização, no INTANGÍVEL será aplicada, mediante duas características básicas e cumulativas:
¾ Prazo de duração limitado
¾ Inexistência de indenização
FERRARI (2003, p. 312) cita um exemplo:
No caso de Benfeitorias em propriedades de terceiros, somente se sujeitam a amortização caso sejam atendidas as
seguintes condições:
- o contrato de locação, arrendamento ou cessão seja celebrado por prazo determinado;
- não haja direito à indenização das benfeitorias edificadas por ocasião do término do prazo contratual estabelecido.
Caso o contrato seja celebrado por prazo indeterminado, serão computados os encargos de depreciação, ao invés dos
encargos de amortização. Caso no contrato haja previsão de indenização as benfeitorias edificadas, não há sentido algum
em se falar de encargos de amortização ou depreciação.
Alem dos elementos do INTANGÍVEL, os elementos do DIFERIDO também são amortizados, visto que eles representam
DESPESAS ocorridas antes das operações que contribuirão com o resultado de mais de um exercício social. (Art. 179 da
Lei 6.404/76). Como são despesas consumidas antes das operações, são caracterizados como investimentos, por isso, são
intangíveis e passíveis de amortização.
Exemplo: A Cia Andraus, em dezembro de 2006, teve gastos com organização no valor de R$ 2.000.000. A mesma
começou a operar no mês seguinte. Sendo assim em 2007, a taxa de amortização foi fixada em 10% ao ano.
Registro no Ativo Diferido
Despesas pré-operacionais
2.000.000
Amortização Acumulada
200.000
Saldo do Diferido
800.000
13.2.1 – Bens Intangíveis Sujeitos à Amortização
- Marcas e Patentes
- Logiciais (software)
- Recursos florestais (direitos contratuais de exploração)
- Fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorização ou concessões
- Ponto Comercial, Fundo de Comércio
- Benfeitorias em propriedades de terceiros
- Custos de Projetos técnicos
- Despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização, reorganização, reestruturação ou remodelação de empresas.
Assim como a depreciação, o montante da amortização não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem ou direito.
Se a existência ou exercício do direito, ou a utilização do bem, terminar antes da amortização integral de seu custo, o saldo
não amortizado constituirá encargo do período de apuração em que se extinguir o direito ou terminar a utilização do
bem.
13.2.2 – Prazos de amortização do Intangível
A taxa de amortização do intangível ocorre em função do tempo de utilização do bem intangível, podendo tal tempo ser
estabelecido em lei que regule os direitos sobre o bem; ser fixado no contrato de aquisição do bem; ou ser proveniente da
natureza do bem de existência limitada.
De forma semelhante à depreciação, as taxas de amortização também são obtidas pelo método linear (quotas
constantes), isto é, o custo de aquisição do bem intangível amortizável é distribuído, através do sei prazo de duração ou
existência, de forma uniforme.
Exemplo: Se uma empresa adquirir o direito de explorar, ao longo de 25 anos, uma determinada marca, a taxa anual de
amortização será:
100% ÷ 25 anos = 4% ao ano.
13.2.3 – Prazos de amortização do Diferido
15.2.3.1 – De acordo com a Lei 6.404/76 com a nova alteração da Lei 11.638/07, o Art. 183, § 3º apresenta-se da seguinte
forma:
A Cia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e
no diferido, a fim de que sejam:
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou
atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação
desse valor, ou
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II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da
depreciação, exaustão e amortização.
13.2.3.2 – De acordo com a lei fiscal (Decreto 3000 – RIR/99)
A taxa anual de amortização será fixada tendo em vista:
a) O número de anos restantes de existência do direito;
b) O número de períodos de apuração em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas
no ativo diferido;
c) O prazo de amortização não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos (desde que não ultrapasse os limites impostos na Lei –
10 anos).
Após a publicação da nova lei, ficou difícil a compreensão sobre qual critério utilizar para amortizar o diferido.
Segundo a Lei 11.638/07, a empresa deverá fazer uma análise e, com isso, amortizar o diferido, ou seja, fica a
critério da empresa. O RIR/99 ainda permanece com o mesmo texto.
13.2.4 – Cálculo da Amortização
É absolutamente simples. Basta aplicar a taxa, anual ou mensal, de amortização sobre a base de cálculo, ou seja, sobre
o custo de aquisição do bem amortizável, somados os acréscimos posteriores.
Exemplo:
A Cia Paraíso adquiriu, em 15/10/2001, uma patente de invenção por R$ 48.000 com duração de 10 anos.
Taxa – 100% - 10 anos = 10% ao ano
Quota de amortização – R$ 48.000 x 10% = 4.800 ao ano
Quota mensal – R$ 4.800 / 12 meses = 400
13.2.5 - Contabilização
Como já era de se esperar, a contabilização dos encargos de amortização, seguem a mesma linha da depreciação.
Assim teremos:
D – Despesa com Amortização (ou apenas Amortização –Despesa)
C – Amortização Acumulada (Retificadora do Ativo Imobilizado ou Diferido)
Exemplo:
A Comercial Andrade Ltda. em Agosto de 2002 iniciou suas atividades. Antes deste início a empresa teve gastos préopercionais de R$ 60.000 que beneficiarão os próximos 10 anos. A empresa respeita a Lei das Sociedades Anônimas e o
Regulamento do Imposto de Renda. Sendo assim, no encerramento do exercício a empresa registrou encargos de
amortização de:
Valor = 60.000
Taxa = 100% / 10 anos = 10% ao ano
então
60.000 x 10% = 6.000 / 12 meses = 500 ao mês
500 x 5 meses = 2.500
Contabilização:
D – Amortização
2.500
C – Amortização Acumulada
2.500
13.3 - Exaustão
Conforme o Art. 183, § 2º da Lei 6.404/76, Exaustão compreende a importância correspondente à diminuição do valor
dos recursos naturais não renováveis (minerais e florestais), resultante da sua exploração, a ser lançada como custo ou
despesa (encargo), em cada período de apuração, nas mesmas condições dos cálculos dos encargos de depreciação e
amortização, considerando o custo de aquisição ou prospecção, dos recursos explorados. A quota anual será determinada
pelo volume da produção no período e sua relação com a possança conhecida da mina, ou em função do prazo de
concessão dado pela autoridade governamental.
Exemplo:
Custo com obtenção dos Direitos de Lavra = R$ 300.000
Reserva potencial de exploração (possança) = 10.000.000 toneladas
Minérios Extraídos
1º ano = 600.000 toneladas
2º ano = 1.000.000 toneladas
3º ano = 1.200.000 toneladas
Cálculo 1º ano
600.000 x 100 = 6%
10.000.000
300.000 x 6% =18.0000
D – Exaustão
18.000
C – Exaustão Acumulada 18.000
Cálculo 2º ano
1.000.000 x 100 = 10%
10.000.000
300.000 x 10% = 30.0000
D – Exaustão
30.000
C – Exaustão Acumulada 30.000
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Cálculo 3º ano
1.200.000 x 100 = 12%
10.000.000
300.000 x 12% = 36.0000
D – Exaustão
36.000
C – Exaustão Acumulada 36.000
Obs.: Note que a conta Exaustão Acumulada, ao final do terceiro ano, terá o saldo de R$ 84.000 (18.000 + 30.000 +
36.000), visto que a mesma acumula os saldos dos exercícios até o valor do custo de aquisição = 300.000)
No Balanço Patrimonial, teríamos:
NO 1º ANO
Ativo Permanente Imobilizado
Saldo contábil
Direitos de Lavra 300.000
Exaustão Acumulada
18.000 282.000
NO 2º ANO
Ativo Permanente Imobilizado
Direitos de Lavra 300.000
Exaustão Acumulada
48.000 252.000
NO 3º ANO
Ativo Permanente Imobilizado
Direitos de Lavra 300.000
Exaustão Acumulada
84.000 216.000
13.3.1 – Cálculo da Exaustão de Recursos Minerais
São dois os métodos para o cálculo de exaustão de recursos minerais:
¾ 1º Método – Exaustão em função do prazo de concessão
Ex:
Custo da Concessão
R$ 120.000
Prazo da Concessão
20 anos
Taxa de exaustão anual100% / 20 = 5%
Despesa de exaustão
120.000 x 5% = 6.000
¾ 2º Método – Exaustão em função da relação entre a produção do período e a possança conhecida da mina
Ex:
Custo da Concessão
R$ 120.000
Possança conhecida
50.000 toneladas
Produção do exercício
2.000 toneladas
Taxa de exaustão anual 2.000 / 50.000 = 4%
Despesa de exaustão
120.000 x 4% = 4.800
Na exemplificação da página anterior, foi utilizado este método de exaustão.
Conforme IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBKE (2003, p. 218), a exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais
durante o período em que tais recursos são extraídos ou exauridos. O método de exaustão, que deve ser utilizado para fins
contábeis, é o método de unidades produzidas (ou extraídas conforme vimos no exemplo anterior). De acordo com esse
método, deve-se estabelecer a porcentagem extraída de minério no período em relação a possança total conhecida da
mina. Tal percentual é aplicado sobre o custo de aquisição ou prospecção, dos recursos minerais explorados.
13.3.2 - Considerações
a) As máquinas e equipamentos de extração mineral ou florestal, opcionalmente, podem ser depreciados, ao invés de
serem exauridos;
b) Somente se sujeitam a exaustão as minas que estejam sob regime de concessão. A exploração de recursos
minerais sob a forma de arrendamento ou licenciamento não pode ser objeto de exaustão;
c) No caso da exploração de recursos florestais, temos quatro hipóteses:
I. Quando o prazo contratual for inferior ao período previsto para o esgotamento dos recursos florestais, a perda
de valor será contabilizada como amortização e não como exaustão, visto que antes do esgotamento dos
recursos, o direito de exploração terá terminado;
II. Quando o esgotamento dos recursos estiver previsto para ocorrer antes do fim do prazo contratual, a perda será
contabilizada como exaustão;
III. Quando o prazo de exploração dos recursos for indeterminado a perda do valor será contabilizada como
exaustão;
IV. Os projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos sujeitam-se à depreciação, e não à
amortização ou exaustão. Tal depreciação será calculada com base na vida útil dos recursos florestais objeto da
exploração.
d) Não se há de confundir a exaustão de recursos florestais com a depreciação de projetos florestais destinados à
exploração dos frutos. Ao passo que a exaustão se refere ao corte (extração de madeira), a depreciação é relativa
à extração de frutos (extração de maçãs). Assim, suponhamos que uma empresa agropecuária explore o cultivo
do café e que o tempo de vida útil do plantio é de 20 anos, conseqüentemente, a taxa de depreciação seria de 5%
(100% / 20 = 5%).
e) Ao passo que os gastos para a obtenção do direito de exploração de minas e jazidas estão sujeitos à exaustão, as
despesas com prospecção e cubagem estão sujeitas à amortização.
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13.4 – A seguir são apresentadas afirmativas referentes aos Critérios de avaliação do Ativo segundo art. 183 da Lei
6.404/76. Julgue-os como certo ou errado:
___ A Industrial Camarada Ltda., ao final do exercício apresentou o estoque composto da seguinte forma: produto Kap no
valor de R$ 70.000, produto Pik no valor de R$ 60.000 e matéria - prima Kapik no valor de R$ 20.000. No encerramento do
exercício, o valor de mercado do produto Pik era de R$ 50.000, do produto Kap era de R$ 72.000 e o Kapik estava
defasado em 30%. Sendo assim, o contador da Industrial registrou na contabilidade despesa com provisão para ajuste a
valor de mercado no valor de R$ 16.000.
___ O registro contábil de provisões sempre será composto por um débito em conta de despesa e outro em conta
retificadora do Ativo.
___ O registro contábil de provisões sempre será composto por um débito em conta de despesa e um crédito em conta de
Passivo.
___ O registro contábil de provisões poderá ser composto por um débito em conta de despesa e um crédito em conta
retificadora do Ativo.
___ Nas sociedades anônimas, devem ser avaliados pelo custo de aquisição, menos a provisão para perdas prováveis na
realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, os investimentos em Participações
permanentes no capital social de outras sociedades, exceto em coligadas e controladas segundo a Lei 6.404/76.
(TÉC. MINISTERIAL/MPE/TO 2006 – CESPE)
___ O registro da provisão para devedores duvidosos independe da forma de tributação da empresa. O correto registro
dessa provisão, por sua própria constituição, deve ser a débito de despesa e a crédito de provisão para esses devedores.
___ O registro de baixa de duplicatas incobráveis, no caso de a empresa não possuir conta de provisão para devedores
duvidosos, deve ser a débito de resultado do exercício e a crédito de duplicatas a receber.
(TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
__ A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de amortização,
quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade
por uso, ação da natureza ou obsolescência.
__ A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de depreciação,
quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e
quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou
contratualmente limitado.
__ A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de exaustão,
quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou
florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
__ Uma provisão para contingência deve ser registrada em despesa do período em que for provável a sua perda em um
processo judicial, referindo-se a fato passado.
(TÉC. MINISTERIAL/MPE/TO 2006 – CESPE)
___ Considere-se que uma empresa possui veículo cujo valor histórico é R$ 12.000,00 e que o saldo da depreciação
acumulada totaliza R$ 2.400,00. Nessa situação, na venda a prazo do veículo por R$ 10.000,00, o registro deverá ser
D - clientes
R$ 10.000,00
C - receita da venda de veículo
R$ 10.000,00
D - custo do veículo vendido
R$ 12.000,00
C - veículo
R$ 12.000,00
D - depreciação acumulada
R$ 2.400,00
C - custo do veículo vendido
R$ 2.400,00
___ Ao se registrar a baixa de ativo com valor contábil igual a zero, pelo perecimento, há decréscimo no total do ativo e no
resultado do exercício.
___ A Cia de Mineração Belgo Paranaense iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2005. Detém uma mina
adquirida por R$ 2.400.000 (jazida com capacidade estimada de 15 mil toneladas e valor residual de R$ 480.000). Se a
mesma extraiu 1.200 toneladas no ano, pode-se dizer que a exaustão do período foi de R$ 192.000.
___ No caso de benfeitorias em propriedades de terceiros, se o contrato tiver prazo indeterminado, será computada
depreciação ao invés de amortização.
___ Se a existência ou exercício do direito, ou a utilização do bem, terminar antes da amortização integral de seu custo, o
saldo não amortizado não constituirá encargo do período de apuração em que se extinguir o direito ou terminar a utilização
do bem e continuará sendo amortizado até o fim do contrato estipulado.
___ Os valores contidos no ativo diferido serão amortizados em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos,
em atendimento à legislação do imposto de renda.
___ A Comercial Ramos S/A, ao se constituir em Maio de 2004, teve gastos pré-operacionais de R$ 360.000. O gestor da
mesma estimou que este gasto atenderia as necessidades da empresa pelos próximos 3 anos. A empresa iniciou suas
atividades em Setembro. Diante disso, o contador da Comercial deverá, ao final do exercício atender à legislação fiscal e
registrar como amortização do período do valor de R$ 24.000.
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(ANAL. JUDICIÁRIO/TRE/AL 2004 – CESPE)
Acerca da elaboração das demonstrações contábeis segundo a Lei n.º 6.404/1976 e legislação correlata, julgue os
itens que se seguem.
___ O correto registro da receita antecipada proporcionará um acréscimo ao disponível da empresa.
___ O registro da despesa com amortização provoca uma redução do ativo permanente. Assim, na demonstração de
origens e aplicação de recursos, o valor correspondente à amortização acumulada será deduzido do lucro para fins de
ajuste.
___ Ao registrar a provisão para contingências, a empresa reduz o valor de seu resultado e aumenta seu passivo.
___ Ao registrar a participação de debenturistas, a contrapartida reduzirá o ativo ou aumentará o passivo.
___ Ao se elaborar demonstrações contábeis, o regime de competência deverá ser obedecido. Assim, as informações
vinculadas ao disponível receberão tratamento diferenciado na elaboração da demonstração da mutação do patrimônio
líquido.
14 – OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E ESTOQUES
Há uma frase, em particular do autor, que cita o seguinte:
“Um ser humano não vive sem o coração e sem seus pulmões”.
“O coração de uma empresa é o dinheiro e seus pulmões, os estoques”.
IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBKE (2003, p. 115) tratam o assunto, principalmente relacionado à estoques, como bens
intimamente ligados às principais áreas de operação das Cia’s e envolvem problemas de administração, controle,
contabilização e, principalmente, avaliação. No caso de Cia’s industriais e comerciais, os estoques representam um dos
ativos mais importantes do capital circulante e da posição financeira, de forma que sua correta determinação no início e no
fim do exercício é essencial para uma apuração adequada do lucro líquido do exercício.
Os estoques nada mais são que bens tangíveis adquiridos ou produzidos pela empresa com objetivo de venda ou
utilização própria no curso normal de suas atividades. Normalmente os estoques são representados por:
a)
b)
c)
d)
Itens que existem fisicamente em estoques, excluindo-se os que estão fisicamente na empresa, mas que são de
propriedade de terceiros, seja por terem sido recebidos em consignação, seja para beneficiamento ou
armazenagem por qualquer outro motivo;
Itens adquiridos pela empresa, mas que estão em trânsito, a caminho da entidade, na data do balanço, quando sob
condições de compra FOB, ponto de embarque (fábrica ou depósito do vendedor);
Itens da empresa que foram remetidos para terceiros em consignação, normalmente em poder de prováveis
fregueses ou outros consignatários, para aprovação e possível venda posterior, mas cujos direitos de propriedade
permanecem com a sociedade;
Itens de propriedade da empresa que estão em poder de terceiros para armazenagem, beneficiamento, embarque,
etc.
14.1 – Elenco de Contas sugeridas para os Estoques
Presumindo que os estoques os estoques sejam realizados dentro de um ano, ou dentro de um ciclo normal de
operações, o modelo de plano de contas apresenta o subgrupo de Estoques no Ativo Circulante, classificado logo após os
subgrupos do Disponível, Créditos a receber, Investimentos temporários, seguindo o conceito de liquidez. Assim,
considerando o conteúdo normal dos estoques em empresas em geral (mais especificamente em empresas que tenham
atividades mistas – industria e comércio), o grupo estoques englobam, também por ordem de liquidez:
ESTOQUES
Produtos Acabados
Mercadorias para revenda
Produtos em Elaboração
Matérias – Primas
Materiais de embalagem e acondicionamento
Materiais auxiliares, semi – acabados e suprimentos
Mercadorias em transito
Almoxarifado de Expediente
Provisão para ajuste a valor de mercado (conta retificadora)
Provisão para perdas em estoques (conta retificadora)
14.2 – Conceitos Básicos
Compra: Ato pelo qual uma empresa comercial adquire a propriedade sobre as mercadorias para revenda ou materiais para
produção.
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Venda: Ato pelo qual a empresa vende ou revende suas mercadorias, produtos ou serviços, havendo a transferência de
propriedade do fornecedor ao cliente.
Devolução: Ato em que as mercadorias compradas retornam do cliente ao fornecedor, por não estarem de acordo com o
pedido de compra. Deverá existir, na devolução, uma nota fiscal a fim de acompanhá-la, com a devida tributação gerada na
compra, caso o comprador seja contribuinte do tributo (ICMS).
Abatimento: Se o cliente estiver insatisfeito com a mercadoria adquirida, por culpa do fornecedor, e não julgar necessário
devolvê-la pode o mesmo solicitar ao fornecedor um acordo e exigir um abatimento, evitando assim a devolução. Fatos
como deterioração parcial, perda da qualidade, divergências técnicas, atrasos na entrega podem gerar abatimentos. Este
ato não terá Nota Fiscal por ocorrer posteriormente à venda, sendo assim, não haverá tributação sobre o abatimento, visto
que a mercadoria não circula.
Desconto Incondicional (comercial): É aquele dado incondicionalmente pelo fornecedor ao cliente, visto que não depende
das condições de pagamento, e sim em função de outros fatores, tais como a qualidade adquirida, interesse promocional ou
cliente preferencial. Este é concedido no ato da venda e aparece na nota fiscal. Assim, não haverá a incidência de ICMS
sobre a parcela do desconto. Como exemplo, se a Empresa CLS vender para a empresa XYZ mercadorias no valor de R$
500 com desconto incondicional de 10%, o total da nota será de R$ 450 (500 – 50). Para o Fornecedor (CLS) houve um
Desconto Incondicional Concedido (Dedução da Receita Bruta) de R$ 50. Para o cliente (XYZ) houve um Desconto
Incondicional Obtido de R$ 50. Existe também o Desconto Condicional (Despesa ou Receita Financeira) que ocorre em
função de uma condição para o pagamento da duplicata, geralmente na antecipação do pagamento.
Transferência: É a movimentação de mercadorias entre estabelecimentos componentes da mesma empresa (geralmente
matriz e filial). Como há circulação de mercadorias, há também a incidência do ICMS.
Consignação: É a remessa de mercadorias de propriedade da empresa para terceiros, os quais, de posse das mesmas, se
encarregarão da sua venda, ganhando estes comissão. Para a proprietária das mercadorias, esta comissão será uma
despesa operacional (comercial ou de vendas) por nome de Comissões Passivas. Para a empresa que tem a posse, tal
comissão será uma receita (outras receitas operacionais) por nome de Comissões Ativas.
Nota fiscal: Sempre que houver circulação de mercadorias, a qualquer título (venda, devoluções, remessa, consignação,
transferências etc.) e, para as prestadoras de serviços, deve ser emitida nota fiscal. Para empresas varejistas comerciais,
pode, em substituição da nota fiscal, ser emitido o Cupom Fiscal, através de equipamentos emissores deste documento.
Duplicata: É um título de crédito comercial, usado em vendas a prazo. Recebe este nome, por possuir os mesmos dados
principais da fatura (número de notas fiscais, valores de vendas, vencimentos). Quem emite a duplicata é o credor
(vendedor ou fornecedor) e quem aceita é o devedor (comprador ou cliente).
Aceite de Duplicata: É o ato pelo qual o cliente assina a duplicata, reconhecendo assim, a autenticidade da dívida. Caso o
cliente não concorde com a duplicata, não dará o aceite.
Fatura: Não é um título de crédito, mas é um documento comercial que comprova a venda a prazo efetuada ao mesmo
cliente, o qual pode englobar uma ou mais notas fiscais. A FATURA deve ser emitida pelas empresas que realizam venda
de mercadorias a prazo não inferior a 30 dias. Sua principal finalidade é informar ao cliente a relação de notas fiscais, para
que o mesmo confira suas compras a prazo, e as datas em que o mesmo deverá efetuar o pagamento parcelado ou em
quota única.
Nota Fiscal – Fatura: Pode ser usada quando se deseja evitar o trabalho do faturamento após a emissão das notas fiscais.
Tal documento é, ao mesmo tempo, uma nota fiscal e uma fatura.
14.3 – Critério de avaliação
O Item II do Art. 183 da Lei 6.404/76 trata do critério básico de avaliação dos estoques, como segue:
“Os direitos que tiverem por objetos mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matériasprimas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, serão avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de
provisão para ajustá-lo a valor de mercado, quando este for inferior”.
Cabe lembrar que esta provisão (para ajuste a valor de mercado), a partir de 01/01/1996 tornou-se indedutível conforme o
Art. 13 da Lei 9.249/95, inciso I.
14.4 – Apuração do Custo de Aquisição
Segundo IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBKE (2003, p. 119), a apuração do estoque é um dos aspectos mais complexos
na contabilidade, não apenas por ser um dos ativos de maior significância, mas também pelo fato de sua determinação por
um ou outro valor tem reflexo direto na apuração do resultado do exercício, e ainda, em face da grande quantidade de itens
que normalmente compõe o estoque, cuja movimentação de entradas e saídas é constante. Logicamente, por ser extensa,
trataremos aqui seus aspectos principais, considerando seus reflexos nas Demonstrações Contábeis.
14.4.1 – Componentes do custo
Um primeiro aspecto a ser considerado sobre o custo de aquisição é saber o que representa e o que inclui tal custo. Os
itens do estoque têm normalmente seu custo identificado pela documentação da compra (notas fiscais citadas
anteriormente). Todavia, o conceito de custo de aquisição é que deve agrupar o preço do produto comprado, mais os custos
incorridos adicionalmente, até estar o item no estabelecimento da empresa. Nesse sentido, os custos de embalagem,
transporte e seguro, quando por conta da empresa, devem ser considerados como parte do custo de aquisição e debitados
a tais estoques. No caso dos tributos, devem-se considerar:
ICMS – No caso de ser incluso no preço, ou pago, e não sendo recuperável fiscalmente, tal imposto deve integrar o custo de
aquisição (caso das não contribuintes do ICMS como algumas prestadoras de serviços). No caso, todavia, em que o ICMS é
fiscalmente recuperável, não deverá fazer parte dos estoques.
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IPI – Este tributo não está incluso no preço da compra, mas é agregado ao valor da compra por ser um imposto por fora.
Caso a empresa adquirente não seja contribuinte do IPI, este também deverá agregar o custo de aquisição. Do contrário,
caso a empresa adquirente seja contribuinte, o valor do IPI não deverá fazer parte dos estoques.
PIS – Mediante a Lei 10.637/2002 o PIS deixou de ser um tributo cumulativo passando a ter um tratamento semelhante à
não cumulatividade. Algumas empresas contribuintes do Imposto de Renda e da Contribuição Social com base no Lucro
Real têm o direito de descontar do PIS devido o montante equivalente a 1,65% do valor das mercadorias e matérias-primas
adquiridas no mês, desde que os bens adquiridos não sejam submetidos à incidência monofásica nem à substituição
tributária. Nesse caso, o PIS equivalente à 1,65% do custo de aquisição, não deverá fazer parte dos estoques.
COFINS – A partir de Fevereiro de 2004, com base no Decreto – Lei nº 10.833 29/12/2003 e IN SRF nº 381 30/12/2003, a
COFINS (contribuição para financiamento da seguridade social) incidente sobre a compra de mercadorias ou materiais para
o estoque, também deixou de ter o caráter cumulativo para empresas contribuintes do IR e CS pelo Lucro Real, podendo,
assim como o PIS e o ICMS, ser recuperável. A alíquota para tal recuperação é de 7,6% sobre o custo de aquisição dos
produtos. Este também não deverá fazer parte dos estoques.
Exemplo: A Industrial Prata Ltda. realizou operações de venda para a Comercial Ouro Ltda. no valor de R$ 22.000, cujo
ICMS sobre a venda foi de R$ 4.700. O IPI foi de 10% do valor da venda. Ao comprar o mesmo produto antes de revendê-lo,
o custo foi de R$ 15.000, com ICMS de R$ 3.600 e IPI de R$ 1.200. Sendo assim:
Na Industrial Prata:
Total da nota fiscal: 15.000 + 1.200 = 16.200
*Note que o IPI não está incluso no valor da compra, sendo assim, deve ser adicionado ao custo de aquisição.
Entrada em estoques:
CB = 15.000 + 1.200 – 1.200 – 3.600 = 11.400
ICMS s/ venda (a pagar) = 4.700
ICMS s/ compra (a recuperar) = 3.600
Saldo (a pagar – a recuperar) = 1.100 (ICMS a recolher para o governo)
IPI s/ vendas (a pagar) = 2.200 (10% de 22.000)
IPI s/ compra (a recuperar) = 1.200
Saldo (a pagar – a recuperar) = 1.000 (IPI a recolher para o governo)
*Note que na Industrial, o IPI também é recuperável pelo fato da empresa ser contribuinte do mesmo. Caso o valor do ICMS
e do IPI a recuperar fossem maiores que o valor a pagar, a empresa poderia se beneficiar da recuperação nos próximos
exercícios.
Escrituração:
Pela entrada do produto em estoque quando da compra:
D – Estoques
11.400
D – ICMS a recuperar
3.600
D – IPI a recuperar
1.200
C – Caixa /Bancos/ Duplicatas a pagar
16.200
Pela saída do produto em função da venda:
D – Custo do produto vendido (CPV)
11.400
C – Estoques
11.400
Pelo reconhecimento da receita de vendas:
D–Caixa /Bancos/ Duplicatas a receber
24.200
C – Faturamento Bruto (Receita + IPI)*
24.200
* Veremos a seguir.
Pelo lançamento dos impostos (ICMS e IPI):
D – ICMS s/ vendas (despesa)
4.700
C – ICMS a recolher
4.700
D – IPI s/ vendas (despesa)
2.200
C – IPI a recolher
2.200
Pela confrontação dos impostos a recolher e a recuperar:
D – ICMS a recolher
3.600
C – ICMS a recuperar
3.600
D – IPI a recolher
1.200
C – IPI a recuperar
1.200
* Note que, como o saldo das contas ICMS e IPI a recolher é maior que o saldo a recuperar, estas últimas serão encerradas
(zeradas) para que se possa apurar o saldo a recolher. Sendo assim, o saldo da conta ICMS a recolher no período será de
R$ 1.100 (já calculado anteriormente) e o saldo da conta IPI a recolher será de R$ 1.000 (também já calculado
anteriormente).
Na Comercial Ouro:
Total da nota fiscal: 22.000 + 2.200 = 24.200
*Note que o IPI não está incluso no valor da compra, sendo assim, deve ser adicionado ao custo de aquisição.
Entrada em estoques:
CB = 22.000 + 2.200 – 4.700 = 19.500
ICMS s/ compra (a recuperar) = 4.700
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*Note que, enquanto a Comercial Ouro não vender esta mercadoria, o ICMS será recuperável até o prazo de cinco anos.
Pelo fato de ser uma empresa comercial, a mesma não é contribuinte do IPI, não podendo assim, recuperar o imposto. O
valor do IPI (2.200) pago pela comercial deverá ser agregado ao valor da compra, como foi feito.
Escrituração:
Pela entrada do produto em estoque quando da compra:
D – Estoques
19.500
D – ICMS a recuperar
4.700
C – Caixa /Bancos/ Duplicatas a pagar
24.200
- Quando há desconto comercial, o ICMS incidirá sobre o valor líquido do desconto. Porém, o IPI incidirá sobre o valor
original da operação.
- Quando há frete na compra e, esta seja totalmente devolvida, o mesmo será considerado despesa operacional (Despesa c/
fretes) do período. Se a devolução for parcial, deverá ser calculada a proporção em relação ao frete.
Exemplo:
Supondo os valores, seqüentes ao exemplo anterior na Comercial Ouro:
Compras Brutas
R$ 19.500
Mais os seguintes:
Fretes sobre compras
R$
800
Descontos incondicionais obtidos R$
200
Descontos condicionais obtidos
R$
100
Abatimentos sobre compras
R$
150
Devoluções de compras
R$
195
As compras líquidas assim seriam:
CL = 19.500 + 800 – 200 – 150 – 195
CL = 19.755
• Há um fato relevante quando ocorre esse tipo de compra; a devolução deverá ser realizada também sobre os fretes,
proporcionalmente. Assim: (195 ÷ 19.500) x 100 = 1% / 800 x 1% = 8,00. CL = 19.755 – 8 = 19.747. Esta parcela de R$ 8,00
será considerada despesa do período, e não fará parte dos estoques. FERRARI (2003, p. 334) considera que, nestas
questões, principalmente ligadas à concursos públicos, que quando os dados são apresentados como saldos das contas
(conforme exemplo), regra geral, deve-se supor que o valor dado dos fretes é o saldo da conta Fretes já líquido da parcela
devolvida do frete.
Determinada a COMPRA LÍQUIDA, esta será registrada como entrada de estoque. Caso não haja fretes, seguros ou
deduções da compra, o valor que será registrado no estoque será a COMPRA BRUTA.
¾ CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
Custo da mercadoria / produto ou serviços vendidos – O cálculo do CMV / CPV é simples. Como já sabemos, uma
empresa procura manter sempre sua continuidade ano a ano. Se a empresa apresentou o estoque no final do ano, este será
o mesmo no início do ano seguinte, portando, descobriremos o valor dos estoques da seguinte maneira:
Fórmula :
CMV = EI +CL - EF
onde:
CMV / CPV = Custo da mercadoria / produto vendido
EI = Estoque Inicial
CL = Compras Líquidas
EF = Estoque Final
*Obs.: Geralmente, nesta fórmula do CMV, utiliza-se apenas as Compras Líquidas. Porém, se no ato da compra efetuada
não houver fretes, seguros ou deduções, utilizar-se-á então, as Compras Brutas.
¾ VENDAS BRUTAS ou RECEITAS BRUTAS
O valor das vendas brutas ou receitas brutas corresponde ao valor original da operação, sem nenhuma adição ou subtração.
O Faturamento Bruto corresponde à RECEITA BRUTA + IPI. Como o IPI é um imposto por fora, ele não será uma dedução
da receita (despesa que veremos a seguir), ao contrário dos outros tributos incidentes diretamente sobre as vendas. Assim
podemos ter:
Venda da Industrial Prata:
Valor da venda: 22.000
ICMS s/ venda: 4.700
IPI s/ venda:
2.200
O valor da RECEITA BRUTA será de:
22.000
O valor do FATURAMENTO BRUTO será de:
22.000 + 2.200 = 24.200
Obs.: O Faturamento Bruto é deduzido do IPI sobre as vendas e demonstrado anteriormente à Receita Bruta na elaboração
da DRE – Demonstração do Resultado do Exercício. É comum encontrarmos esta demonstração elaborada diretamente
com o valor da Receita Bruta.
¾ VENDAS LÍQUIDAS ou RECEITA LÍQUIDA
Como vimos anteriormente (vide item 8.1.1.2), a receita líquida é o resultado entre as RECEITAS OPERACIONAIS BRUTAS
e as DEDUÇÕES DA RECEITA. Dentre as deduções diretas sobre as vendas estão:
- Devoluções de vendas
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- Abatimentos sobre as vendas
- Descontos Incondicionais concedidos
- Impostos e Contribuições incidentes s/ a receita bruta (PIS, COFINS, ICMS, ISS, SIMPLES e IE).
***** Atenção:
•
As DEDUÇÕES DA RECEITA devem ser consideradas despesas, até mesmo para facilitar o entendimento. Porém,
na DRE, são indicadas como RETIFICADORAS DA RECEITA BRUTA.
•
O ISS (Imposto sobre serviços, também conhecido como ISSQN – qualquer natureza) é de competência municipal.
Será dedução da Receita de Serviços, caso a empresa tenha esta atividade.
•
IE (Imposto sobre a Exportação) também será dedução para as empresas que tem operações de vendas de
mercadorias ou produtos para o exterior. Pode alterar bastante em função de incentivos à exportação.
•
PIS (programa de integração social) é uma contribuição social de competência federal. Sua alíquota era, até o ano
de 2001, de 0,65% sobre o faturamento mensal (receita de vendas). Atualmente, a alíquota continua a mesma para
as empresas que não apuram o IR pelo Lucro Real. Caso a empresa adote o Lucro Real, a alíquota do PIS será de
1,65% e poderá recuperar o PIS sobre a compra quando do recolhimento.
•
COFINS (contribuição para financiamento da seguridade social) também é uma contribuição social de competência
federal. Sua alíquota era, até Janeiro de 2004, de 3,00% sobre o faturamento mensal (receita de vendas).
Atualmente, a alíquota continua a mesma para as empresas que não apuram o IR pelo Lucro Real. Caso a
empresa adote o Lucro Real, a alíquota da COFINS será de 7,6% e poderá recuperar a COFINS sobre a compra
quando do recolhimento.
•
Na elaboração da DRE, verificamos que a mesma começa da seguinte forma:
Receita Operacional Bruta
(-) Deduções da Receita
(=) Receita Operacional Líquida
(-) CMV / CPV / CSP
(=) Lucro Operacional Bruto (ou Resultado com Mercadorias)
14.4.4 – Apuração Contábil das operações com Mercadorias e Estoques
Vimos anteriormente como encontrar o valor do CMV (custo da mercadoria vendida) e o valor do RCM (resultado com
mercadorias conhecido também como LUCRO OPERACIONAL BRUTO) de forma extra contábil, ou seja, matematicamente.
A partir deste momento, será visto como é feita a apuração dos estoques contabilmente, por meio de razonetes e no livro
diário. Para a apuração dos estoques, as empresas podem adotar duas formas distintas chamadas de INVENTÁRIOS:
¾ Periódicos
¾ Permanentes
14.4.4.1 – Inventário Periódico
RIBEIRO (2002, p. 160) comenta que, por este sistema, o valor do estoque só é conhecido no final do período,
mediante o levantamento (inventário) físico realizado. Este conceito pode ser complementado por FERRARI (2003, p. 352)
em função de que este sistema é utilizado quando a empresa não controla seus estoques ao longo dos períodos. Este
sistema é mais utilizado em pequenas empresas, estendendo-se também a algumas médias empresas em função da
facilidade em realizar o levantamento físico em um determinado período. Existem duas formas de se contabilizar os
estoques por este sistema:
•
Conta Mercadorias Mista
•
Conta Mercadorias Desdobrada
¾
CONTA MERCADORIAS MISTA
Consiste em utilizar uma única conta, que poderá ser chamada de MERCADORIAS para registrar todas as operações
com mercadorias (estoque inicial, final, compras, vendas, devoluções de compras e vendas). Ao mesmo tempo ela é uma
conta PATRIMONIAL e conta de RESULTADO. Identifica-se ai a mistura entre estes dois tipos de contas, dando origem a
esta denominação. Cabe salientar que este é um caso exclusivo, visto que nenhuma outra conta tem este aspecto misto.
Exemplo:
No Início de um período, o estoque de mercadorias da Comercial Lindolfo Ltda. totalizava R$ 13.000. Ao longo do
período ocorreram as seguintes operações:
a - Compra de mercadorias a prazo no valor de R$ 20.000
b - Devoluções de R$ 4.000 das compras anteriores
c - Vendas de mercadorias a prazo R$ 40.000
d - Recebimento em devolução de R$ 5.000 das vendas
Sabendo-se que o inventário físico do estoque foi, ao fim do período, de R$ 8.000, o resultado com mercadorias
matematicamente e contabilmente utilizando conta mista.
Matematicamente:
CMV = EI + CL – EF
CMV = 13.000 + (20.000 – 4.000) – 8.000 = 21.000
RCM = VL - CMV
RCM = 40.000 – 5.000 – 21.000 = 14.000
Contabilmente:
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Mercadorias
D
inicial
13.000
a 20.000
d 5.000
ajuste
14.000
C
4.000 b
40.000 c
Contabilidade Geral
Fornecedores
D
C
20.000 a
b 4.000
6.000 saldo credor
Clientes
D
c 40.000
RCM – Resultado com Mercadorias
C
5.000 d
D
C
14.000 ajuste
Obs.: Após apurado o resultado da conta mercadorias, a mesma deverá ser ajustada para que o seu saldo seja o mesmo
que o valor levantado fisicamente pelo inventário periódico, ou seja, no exercício o saldo final da conta mercadorias é 8.000.
¾ CONTA MERCADORIAS DESDOBRADA
Consiste em utilizar, segundo RIBEIRO ( 2002, p. 159), três contas básicas: Estoques de mercadorias, Compras de
Mercadorias e Vendas de Mercadorias. Ainda podem ser utilizadas as contas de Devolução de Compras de Vendas. Para
FERRRARI, a conta mercadorias assume apenas a função PATRIMONIAL, pois somente será utilizada para registro dos
estoques. Neste sentido, a conta Compras, Abatimentos sobre vendas, Devoluções de vendas representam contas de
DESPESAS. As Vendas, Devoluções de compras e abatimentos sobre compras representam contas de RECEITAS.
A empresa poderá optar por um dos dois métodos, mas não usá-los ao mesmo tempo.
No exemplo anterior, teremos:
Mercadorias
D
inicial
Fornecedores
C
13.000
D
C
20.000 a
b 4.000
Compras
D
a 20.000
Devolução de compras
C
D
Clientes
D
c 40.000
C
4.000 b
Receita de Vendas
C
5.000 d
D
C
40.000 c
Devolução de Vendas
D
C
d 5.000
Apuração do CMV:
Mercadorias
D
13.000
C
13.000
CMV
D
13.000
20.000
Devolução de Compras
D
4.000
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C
4.000
C
4.000
Compras
D
20.000
C
20.000
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Atualização da conta mercadorias:
Mercadorias
D
CMV
C
D
8.000
saldo
13.000
20.000
21.000
C
4.000
8.000
Apuração do RCM:
RCM = 40.000 – 5.000 – 21.000 = 14.000
Receita de Vendas
D
40.000
Devolução de Vendas
C
40.000
D
5.000
CMV
D
21.000
C
5.000
RCM
C
21.000
D
5.000
21.000
C
40.000
14.000 Lucro Bruto
14.4.4.2 – Inventário Permanente
Para RIBEIRO (2002, p. 160), consiste em controlar permanentemente o valor do estoque de mercadorias, Assim, a
cada compra efetuada, seu custo é incluído no estoque e, a cada venda efetuada, seu custo é diminuído do estoque,
permitindo que o estoque fique atualizado constantemente. FERRARI (2003) atribui este sistema às grandes empresas,
tendo em vista o grande volume de estoques e a necessidade de um controle mais preciso dos resultado brutos, sendo
possível saber o custo do produto em cada venda efetuada. O controle é feito por meio de fichas de estoques (atualmente
em sistemas informatizados com softwares específicos).
Exemplo MODELO de ficha de estoques:
EVENTO
CUSTO DAS ENTRADAS
unitário
C.Total
Q
CUSTO DAS SAÍDAS
Q
unitário
C.Total
SALDOS DO ESTOQUE
Q
unitário
C.Total
TOTAL
______
_____
_____
______
________
_________
Conhecendo os componentes do custo de aquisição, o problema agora prende-se ao fato de a empresa ter em estoque
o mesmo produto adquirido em datas distintas e com custo unitários diferentes. Assim, surge a dúvida sobre qual preço
unitário deve ser atribuído a tais estoques na data do balanço. As possibilidades de atribuição desse valor unitário, sempre
baseadas no custo ou valor de aquisição, são os seguintes métodos de avaliação de estoques:
¾
¾
¾
¾
Preço Específico
PEPS ou FIFO (Primeiro que entra, primeiro que sai / first in, first out)
UEPS ou LIFO (Último que entra, primeiro que sai / last in, first out)
Média Ponderada Móvel
1 – Preço Específico – Talvez seja o método mais correto de se apurar os estoques, porém, com uma praticidade menor, o
que pode colocar em risco a produtividade ou a competitividade da empresa. Consiste em considerar, no ato da saída da
mercadoria, o custo específico daquela unidade ou daquele produto. Exige um controle mais rígido, nem sempre
trazendo vantagens para a empresa.
2 - PEPS ou FIFO – Chamado de Primeiro que entra, primeiro que sai (em inglês – First in, First out). Consiste em
considerar, no ato da saída da mercadoria, o primeiro valor que entrou como sendo o valor de custo do produto que está
saindo. É um método bastante utilizado pelas empresas em geral.
3 – UEPS ou LIFO – Chamado de Último que entra, primeiro que sai (em inglês – Last in, First out). Consiste em
considerar, no ato da saída da mercadoria, o último valor que entrou como sendo o valor de custo do produto que está
saindo. Este método não é aceito pela Legislação brasileira por sub avaliar os estoques e super avaliar os custos das
vendas (CMV e CPV), reduzindo assim, a base de cálculo para o Imposto de Renda e Contribuição Social.
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4 – MPM - Chamado de Média Ponderada Móvel. Consiste em considerar, no ato da saída da mercadoria, a média unitária
do valor das compras como sendo o valor de custo do produto que está saindo. Criado para atender às diferenças entre o
valor mais antigo e o valor mais novo dentro da empresa. Também é bastante utilizado no Brasil.
Obs. Existem outros métodos específicos de apuração de estoques, como Estocagem por família de produtos, que são mais
específicos e tem um critério particular de apuração, utilizado em especial para fins gerenciais.
15 – PIS/PASEP E COFINS – REGIME NÃO-CUMULATIVO
15.1 – Pis/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Servidor Público incidência não cumulativa.
FONTE: MP – 66 de 29 de agosto de 2003, convertida na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº
10.865 de 30 de abril de 2004 e Lei nº 10.925 de 23 de julho de 2004.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2002.
15.2 – COFINS -Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidência não-cumulativa.
FONTE: MP – 135/03 de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei
nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e Lei nº 10.925 de 23 de julho de 2004.
VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2004.
15.3 – Dos Contribuintes
São contribuintes da Pis/Cofins não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela
legislação do imposto de renda, tributadas pelo referido imposto com base no lucro real.
15.4 – Do Fato Gerador
O fato gerador da mencionada contribuição é o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas.
15.5 – Da Base de Cálculo
A base de cálculo é o faturamento mensal, que compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em
conta própria e alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Não integram a base de cálculo de que trata este artigo, as receitas:
I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou decorrentes de vendas de produtos sujeitos à alíquota zero;
II - não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente;
III - auferidas pela pessoa jurídica substituída, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida
da empresa vendedora, na condição de substituta tributária (combustíveis e cigarros);
IV - de venda dos produtos de que trata a Lei nº 9.990, de 21 de julho de 2000, a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000,
a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, o art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, e arts. 49 e 50 da Lei nº
10.833, de 2003, ou quaisquer outras submetidas à incidência monofásica da contribuição;
V - referentes a vendas canceladas e a descontos incondicionais concedidos; e
VI - referentes a reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso
de novas receitas, resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e lucros e dividendos
derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
15.6 – Não Incidência
A contribuição não incide sobre as receitas decorrentes das operações de:
I - exportação de mercadorias para o exterior;
II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior com pagamento em moeda conversível;
III - vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação; e
IV - vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas
diretamente a Itaipu Binacional.
15.7 – Da Alíquota
- Pis: alíquota de 1,65%.
- Cofins: alíquota de 7,6%.
15.8 – Dos Créditos a Descontar
A pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:
I - das aquisições efetuadas no mês:
a) de bens para revenda (exceto: substituição tributária, alcool, gasolina, produtos farmacêuticos, de toucador ou de higiene
pessoal, algumas máquinas (ex. Tipi 84.29, 87.06, etc), algumas peça (Lei nº 10.485/02), pneus novos de borracha,
câmaras-de-ar de borracha, querosene de avião, embalagens para água, refrigerante e cerveja, água, refrigerante, cervejas,
etc.
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:
b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou
b.2) na prestação de serviços;
II - das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
b) a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
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c) a contraprestação de operações de arrendamento mercantis pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo
Simples; e
d) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor;
III - energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
IV - aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e
aeronaves, utilizados na atividade da empresa;
V - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de
bens destinados à venda ou na prestação de serviços (1/48 avos).
15.9 – Receitas não sujeitas a não - cumulatividade
- de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado;
- de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES;
- de pessoas jurídicas imunes a impostos;
- de órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação
tenha sido autorizada por lei, referidas no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição;
- de sociedades cooperativas;
Outras receitas decorrentes das operações:
- sujeitas à substituição tributária;
- as receitas decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações;
- as receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens;
- as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003:
- as receita de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de
fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, diálise, raios X, radiodiagnóstico e
radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue;
- as receitas decorrentes de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, efetuado por empresas regulares
de linhas aéreas domésticas, e as decorrentes da prestação de serviço de transporte de pessoas por empresas de táxi
aéreo;
- as receitas auferidas por pessoas jurídicas, decorrentes da edição de periódicos e de informações neles contidas, que
sejam relativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia;
- as receitas decorrentes de prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola inscritas no Registro Aeronáutico
Brasileiro (RAB);
- as receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas de callcenter, tele-marketing, tele-cobrança e de teleatendimento em geral;
- as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, até
31 de dezembro de 2006;
- as receitas auferidas por parques temáticos, e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e
eventos, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Turismo.
- as receitas decorrentes da prestação de serviços postais e telegráficos prestados pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos;
- as receitas decorrentes de prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias;
- as receitas decorrentes da prestação de serviços das agências de viagem e de viagens e turismo.
15.10 – Alíquota zero do Pis e Cofins:
Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
- adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas
matérias-primas;
- defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;
- sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto
de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;
- corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI;
- produtos classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20 da TIPI ( feijão, arroz
descascado, farinha de sagu, tubérculo ou raízes, etc);
- inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados no código 3002.90.99 da TIPI;
- produtos classificados no Código 3002.30 da TIPI (vacinas para medicina veterinária);
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15.11 - Exercícios práticos:
As mercadorias são itens de alta rotação, que sofrem movimentação constante. Por isso, demandam o uso de critérios
matemáticos para sua avaliação, tais como o PEPS, o UEPS e a Média Ponderada. Com o exemplo abaixo, julgue os itens
a seguir:
• estoque inicial de 100 unidades ao custo unitário de R$ 20,00
• compras de 100 unidades ao custo unitário de R$ 30,00 a vista
• vendas de 140 unidades ao preço unitário de R$ 35,00 a vista
• compras de 50 unidades ao custo unitário de R$ 40,00 a vista
___ Se o fluxo físico ocorreu na ordem indicada, o critério de avaliação é a média ponderada móvel e não houve outras
implicações, podemos dizer que o estoque final será de R$ 3.500,00.
___ Se o critério adotado for o UEPS, o custo das mercadorias vendidas será de R$ 4.900,00.
___ O custo unitário das vendas realizadas é de R$ 25,00 se o critério de avaliação for a média ponderada móvel.
___ O lançamento de entradas pela compra de mercadorias a ser realizado pelo contador da empresa é:
Mercadorias
A Caixa
___ Um dos critérios de avaliação do estoque permitidos pela legislação brasileira é o UEPS.
___ O lançamento correto da venda efetuada pela empresa é:
Caixa.............................R$ 8.400
a Diversos
a Receita de venda.......R$ 4.900
a Estoques....................R$ 3.500
___ O ICMS é um tributo estadual, que incide sobre qualquer atividade que circule mercadorias e/ou serviços de qualquer
natureza, apurado pelo regime não-cumulativo.
(PF – AGENTE 2004 – CESPE)
Acerca do método das partidas dobradas, das operações típicas de uma empresa comercial, do regime de
competência e do regime de caixa, julgue os itens a seguir.
___ Ao se adquirir mercadorias a prazo, com incidência de ICMS, o registro deverá ser efetuado da seguinte maneira:
D - Mercadorias
C - ICMS a recuperar
C - Caixa
___ O ICMS a recuperar representa um crédito tributário e será debitado no ativo, quando a empresa adquirir mercadorias
para revenda com incidência de ICMS.
___ Um lote de mercadorias adquirido para revenda por R$ 15.800,00 com incidência de ICMS a 17%, ao ser vendido, no
mesmo local de aquisição, por R$ 20.000,00, gera recolhimento de ICMS da ordem de R$ 714,00.
Tal recolhimento fundamenta-se na utilização do crédito tributário.
___ Ao se registrar a aquisição de mercadorias a prazo pelo regime de caixa, o ativo não sofrerá movimentação no
momento de aquisição.
(TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Acerca de gestão, receitas, despesas, custos e resultados, julgue os itens subseqüentes.
__ Uma empresa prestadora de serviços de processamento de dados possui uma tributação diferenciada em relação a uma
empresa do ramo de comércio de tintas, mas ambas estão sujeitas à incidência da COFINS sobre as suas receitas brutas
mensais.
__ A fim de atender às necessidades da boa técnica contábil, uma empresa industrial deve manter um sistema de custos
integrado ao sistema contábil geral, para determinação dos estoques de final de cada período contábil e do custo dos
produtos vendidos.
__ As receitas têm natureza devedora.
__ As despesas de materiais de escritório devem ser registradas a débito de uma conta de despesa, em contrapartida de
um crédito em conta de ativo ou de passivo.
__ O custo das mercadorias vendidas apurado pelo sistema de inventário permanente só pode ser determinado após o
levantamento do inventário de encerramento do exercício social; caso contrário, a contabilidade fica incapaz de apurar os
resultados, assim como os estoques.
__ A demonstração do resultado deve evidenciar o lucro ou o prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do
capital social.
(TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Tabela
método de avaliação de estoques
estoques final do exercício anterior
PEPS
520.000
UEPS
480.000
preço médio
500.000
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estoque final do exercício atual
630.000
570.000
600.000
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Julgue os itens seguintes, referentes a avaliação de estoques, apropriação de resultado da tabela acima.
__ Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas,
produtos em fabricação e bens em almoxarifado, serão avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de
provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for superior.
__ De acordo com a tabela I, o critério de avaliação de estoques que gera maior lucro contábil para a empresa é o UEPS.
__ Conforme a tabela I, a maior variação observada nesse ativo foi encontrada no método PEPS e a razão é a manutenção
dos preços das últimas compras, normalmente maiores, na avaliação do saldo final de estoques.
__ Os três métodos de avaliação de estoques apresentados na tabela I são mais bem aplicados com o sistema de inventário
periódico.
(TÉC. MINISTERIAL/MPE/TO 2006 – CESPE)
___ O lançamento contábil de aquisição de mercadoria a prazo, no valor de R$ 32.100,00, com incidência de 17% de
impostos recuperáveis por dentro, deve ser a débito de impostos a recuperar, no valor de R$ 5.457,00; a débito de
mercadorias para revenda, no valor de R$ 32.100,00; a crédito de impostos a pagar, no valor de R$ 5.457,00; e a crédito de
fornecedores, no valor de R$ 32.100,00.
___ O registro de tributos a compensar, na forma de crédito tributário, proporciona débito ao ativo. Por exemplo, ao utilizar
um crédito tributário de R$ 500,00 para liquidação de tributos a pagar no valor de R$ 2.100,00, uma empresa deve debitar a
conta de tributos a pagar em R$ 2.100,00, creditar a conta de tributos a compensar em R$ 500,00 e creditar o disponível em
R$ 1.600,00.
___ O abatimento sobre compras pode ocorrer no momento da compra ou no momento da recepção da mercadoria pelo
comprador. O registro do abatimento sobre compras afeta a apuração do custo da mercadoria vendida.
___ Ao adquirir mercadoria para revenda, à vista, no valor de R$ 10.000,00, com impostos a recuperar, por dentro, no valor
de R$ 1.700,00, frete sobre compras de R$ 200,00 e seguros sobre compras no valor de R$ 150,00, o correto registro deve
ser o seguinte.
D - mercadoria para revenda
R$ 8.650,00
D - impostos a recuperar
R$ 1.700,00
C - disponível
R$ 10.350,00
___ O saldo do estoque de mercadorias para revenda apresentado no balanço patrimonial advém de uma ficha de controle
de estoque ou de instrumento semelhante. Devem ser deduzidos do valor do estoque os valores referentes ao seguro sobre
compra e ao gasto com embalagem extra.
19 – FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
No caso das empresas em geral, a Receita Federal instituiu as formas de tributação que as mesmas poderão utilizar para o
cálculo do imposto de renda e da contribuição social:
- Super simples ou Simples Nacional (Lei 9.317/96 alterada recentemente pela MP 123/2006)
- Lucro Arbitrado
- Lucro Presumido
RIR/99
- Lucro Real
19.1 – Super Simples ou Simples Nacional
No Super simples, a Microempresa e a empresa de Pequeno Porte são tributadas com base no seu faturamento (receita) de
acordo com a faixa de faturamento (até R$ 240.000/ano p/ ME e até R$ 2.400.000/ano p/ EPP) aplicando-se uma alíquota
única, que engloba vários tributos federais, estaduais e municipais sobre a atividade da empresa. É a forma de tributação
mais utilizada pelas empresas brasileiras.
19.2 – Lucro arbitrado
Nesta forma de tributação, o fisco atua de forma a punir a pessoa jurídica que, por exemplo, adotar outra forma de tributação
que a permitida, ou impedir/limitar a atuação do fisco, ou até mesmo por possíveis fraudes que venham a ocorrer dentro da
entidade. O Lucro arbitrado poderá ser optativo pela pessoa jurídica caso sua receita seja conhecida ou estimada.
19.3 – Lucro Presumido
A presunção do lucro é feita por parte do governo, independente de existir ou não lucro real. As pessoas jurídicas que
obtiverem faturamento de até R$ 48.000.000/ano poderão optar por esta forma de tributação, excetuando-se aquelas que
são impedidas pelo RIR/99 (instituições financeiras, por exemplo). A presunção do lucro é definida de acordo com a
atividade da PJ.
As empresas com objeto social voltados ao comércio e indústria têm como presunção 8% do faturamento (receita). Já as
Prestadoras de Serviços têm como presunção 32% do faturamento. Estes valores servem de base para o cálculo do
Imposto de Renda e da Contribuição Social. Sobre esses valores, aplica-se a alíquota de 15% p/ o Imposto de Renda e 9%
p/ Contribuição Social.
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19.4 – Lucro Real
19.4.1 – Provisão para Imposto de Renda
De acordo com o Art. 43 do CTN – Código Tributário Nacional, o imposto é de competência da União, incide sobre a
renda de qualquer natureza e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Normalmente a
base de cálculo desta provisão é o RAIR – Resultado antes do Imposto de Renda, portanto, para o cálculo adequado, é
preciso efetuá-lo extra contabilmente para ajustar o resultado e aplicar a alíquota do Imposto.
Como regra geral, as S/A’s e as Limitadas de grande porte são obrigadas a declarar o imposto de renda com base no
Lucro Real por meio do LALUR (livro de apuração do lucro real). Existem empresas que estão dispensadas dessa
obrigatoriedade, sendo assim, podem optar pela declaração pelo Lucro Presumido, o qual consiste na presunção de lucro
por parte do fisco e, sobre esta presunção, calcula-se o imposto. O recolhimento do Imposto de Renda pode ser feito
mensalmente (lucro real, estimativa mensal) ou trimestralmente (com base no lucro real de cada trimestre do ano).
¾ LUCRO REAL
O Lucro Real pode ser definido da seguinte forma:
Lucro real = LAIR + adições – exclusões - compensações
LAIR = Lucro antes do IR
¾ ADIÇÕES
Representam as despesas que não devem ser subtraídas para o cálculo do IR. As principais são:
- Excesso de depreciação (utilização de taxas superiores à permitida);
- Despesas com Provisões (exceto provisões para 13º e férias);
- Despesas de equivalência patrimonial (se a investida não contribuiu, não é justo a investidora não contribuir);
- Despesa com bens não relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços;
- Despesas com brindes
- Despesas com alimentação dos sócios, acionistas e administradores.
- Multas
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Parcela Realizada das reservas de reavaliação
¾
EXCLUSÕES
Representam os valores a serem subtraídos da base de cálculo do IR. São as receitas não tributáveis:
- Receita na equivalência patrimonial
- Receita de Dividendos
- Reversões de provisões indedutíveis (se as provisões são indedutíveis, as reversões não podem ser tributadas)
- Rendimentos e ganhos de capital decorrentes de investimentos no exterior
¾
COMPENSAÇÕES
Se, ao determinarmos o valor da base de cálculo do IR, encontrarmos um valor negativo, este não será tributado e sim,
compensado no próximo período, sendo subtraído do valor da base de cálculo do próximo período. Chama-se PREJUÍZO
FISCAL. Porém, esta compensação não poderá ser superior à 30% do Resultado antes da Contribuição Social do exercício.
19.4.2 – Provisão para Contribuição Social
A CSLL ou simplesmente Contribuição Social não é um imposto, mas é um tributo. Não consta na Lei 6.404/76 em função
de ser instituída exclusivamente pela União na Constituição Federal de 1988. Foi mais um tributo criado para financiar a
seguridade social incidindo sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Segundo RIBEIRO (2002, p. 213) em face
desse compromisso fiscal, no momento da apuração do resultado do exercício, é criada uma provisão, chamada de
Provisão para Contribuição Social. A alíquota, bem como a base de cálculo desta provisão, freqüentemente são alterados
pela legislação tributária, motivos pelo qual, na vida prática, o contabilista deve consultar a referida legislação para adotar os
critérios que estiverem em vigor em cada ano. Normalmente a base de cálculo desta provisão é o RAIR – Resultado antes
do Imposto de Renda, portanto, para o cálculo adequado, é preciso efetuá-los extra contabilmente para ajustar o resultado e
aplicar a alíquota da Contribuição. A base de cálculo da CSLL é a seguinte:
Base de cálculo da CSLL = LO + RÑO – DÑO – PEL + ADIÇÕES – EXCLUSÕES – COMPENSAÇÕES
Sendo:
LO – Lucro Operacional
RÑO – Receitas Não Operacionais
DÑO – Despesas Não Operacionais
PEL – Participações Estatutárias sobre o Lucro
Obs. Na apuração do resultado do exercício por meio da DRE veremos a correta apuração da Contribuição social sobre o
lucro. A base de cálculo apresentada é atribuição das empresas que o fazem pelo LUCRO REAL. No regime presumido, a
CSLL é calculada com a taxa de 9% sobre a presunção do lucro de 12%.
¾ ADIÇÕES
Representam as despesas que devem ser somadas para o cálculo da CSLL. As principais são:
- Excesso de depreciação (utilização de taxas superiores à permitida);
- Despesas com Provisões (exceto provisões para 13º e férias);
- Despesas de equivalência patrimonial (se a investida não contribuiu, não é justo a investidora não contribuir);
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- Despesa com bens não relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços;
- Despesas com brindes
- Despesas com alimentação dos sócios, acionistas e administradores.
¾ EXCLUSÕES
Representam os valores a serem subtraídos da base de cálculo da CSLL. São as receitas não tributáveis:
- Receita na equivalência patrimonial
- Receita de Dividendos
- Reversões de provisões indedutíveis (se as provisões são indedutíveis, as reversões não podem ser tributadas)
- Rendimentos e ganhos de capital decorrentes de investimentos no exterior
¾ COMPENSAÇÕES
Se, ao determinarmos o valor da base de cálculo da CSLL, encontrarmos um valor negativo, este não será tributado e sim,
compensado no próximo período, sendo subtraído do valor da base de cálculo do próximo período. Porém, esta
compensação não poderá ser superior à 30% do Resultado antes da Contribuição Social do exercício.
20 – PARTICIPAÇÕES NO LUCRO
Com base no Art. 187 da Lei 6.404/76 (alterado pela Lei 11.638/07), a Cia poderá pagar participações sobre os seus
lucros, caso tais participações sejam determinadas no seu Estatuto Social ou em contrato. São elas:
- Participação de Debenturistas
- Participação de Empregados
- Participação de Administradores
- Participação de Fundos de Assistência ou Previdência de empregados
A base de cálculo das participações é definida no Art. 189 da seguinte forma:
BC = RAIR – IR – Prejuízos Acumulados
A forma do cálculo das participações estatutárias é determinada no Art. 189. Em consonância com o artigo 190, as
participações de empregados, administradores e Fundos de Assistência ou Previdência de empregados serão
determinadas, sucessivamente nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação
anteriormente calculada. O Art. 190 não faz menção aos debenturistas, mas será a primeira a ser calculada. Cabe lembrar
que, os debenturistas se caracterizam / formalizam por meio de contrato e não do estatuto, ou seja, não é uma
participação estatutária.
A participação estatutária de partes beneficiarias, foi excluída do Art. 187, subentendendo-se que o valor desta participação
deverá ser registrada como DESPESA OPERACIONAL.
20.1 – Resultado Líquido do Exercício (Lucro ou Prejuízo Liquido do exercício)
É o último lucro a ser apurado na DRE. Conforme o Art. 191 da Lei: “O lucro líquido do exercício é o resultado que
remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o Art. 190”.
Pode ser obtido pela seguinte fórmula:
Lucro Líquido = RAIR – IR - PARTICIPAÇÕES
Diante do resultado NEGATIVO nesta fórmula será constatado, obviamente, o PREJUÍZO.
O Lucro ou Prejuízo é oriundo da diferença entre as RECEITAS e DESPESAS ocorridas no exercício social. Se as
RECEITAS (VENDAS OU FATURAMENTO) forem maiores que as DESPESAS, a entidade terá LUCROS. Caso contrário
terá PREJUÍZOS. Estes formam a finalidade Econômica da Contabilidade. Serão Acumulados dentro do PATRIMÔNIO
LÍQUIDO durante os exercícios que se encerram. Atualmente, o saldo dos Lucros apurados no exercício que não forem
constituir uma reserva de lucros deverão ser distribuídos como dividendos do período.
19.5 – Exercícios
(PF – AGENTE 2004 – CESPE)
Acerca dos registros contábeis de empresas comerciais, de seus livros fiscais, da avaliação de ativos, da influência
do ICMS e das demonstrações contábeis, julgue os itens seguintes.
___ As contas registradas no patrimônio líquido incluem a provisão para contingências. Essa conta representa o
reconhecimento de provável perda futura.
___ As demonstrações contábeis obrigatórias incluem o balanço de lucros ou prejuízos acumulados, que representa a
variação do lucro/prejuízo acumulado, ao considerar o resultado do exercício.
___ Os livros obrigatórios de uma empresa comercial incluem o balanço patrimonial, que registra as contas de ativo, passivo
e patrimônio líquido.
___ Ao se registrar a contribuição social do período, com pagamento futuro, há um acréscimo no ativo e um decréscimo no
resultado do exercício, considerando-se o regime de competência.
___ Ao se considerar o registro do imposto de renda pessoa jurídica segundo o regime de competência, o imposto de renda
recolhido além do valor devido será configurado como crédito tributário.
___ As aplicações de recursos em despesas que contribuirão para mais de um exercício social estão representadas em
Despesas do exercício seguinte
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A Empresa Alemã S/A definiu, em seu Estatuto Social que as partes beneficiárias, as debêntures, os
administradores e empregados têm direito (cada uma) a 10% do lucro do exercício. Em exercícios anteriores, a
empresa apresentou prejuízos acumulados de 100.000. Neste exercício, a Demonstração do resultado apresentou
Lucro Operacional de 500.000 com um resultado não operacional negativo de R$ 51.000. Sabe-se que o Imposto de
renda foi de 50.000 e a Contribuição Social do período foi de 40.000. Julgue os itens a seguir:
___ O valor do resultado antes do Imposto de Renda é de R$ 309.000
___ O valor da base de cálculo para as participações estatutárias é de R$ 259.000
___ O valor das participações, segundo determinação da Lei 6.404/76 são: R$ 25.900 para empregados; R$ 23.310 para
administradores; R$ 20.979 para debenturistas e R$ 18.881 para partes beneficiárias.
Julgue os itens a seguir:
___ O lucro da pessoa jurídica será arbitrado somente quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base
no lucro presumido.
___ Lucro presumido é uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos com o imposto de renda e da
contribuição social, aplicável a todas as pessoas jurídicas que fizerem opção para esse fim.
(
) Lucro real é o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, mas diferente do lucro contábil, porque é
ajustado pelas adições, exclusões e compensações.
( ) Lucro arbitrado é a forma utilizada pelo fisco apenas no caso em que o contribuinte se recusar ou dificultar o acesso da
autoridade fiscal à documentação comprobatória das atividades.
(
) Lucro contábil é aquele apurado na contabilidade mas que não serve de base para a tributação do imposto de renda
porque é conhecido apenas como lucro escritural.
Dados:
- Prejuízo do período de apuração, antes do IR
20.000
- Adições, conforme LALUR
48.000
- Exclusões, conforme LALUR
13.000
- Prejuízo fiscal de períodos de apuração anterior
8.000
___ Esta pessoa jurídica apresentou, no período de apuração Lucro Real no valor de R$ 10.500.
___ Na Demonstração do Resultado do Exercício apurou-se o resultado do exercício antes do imposto de renda no valor de
R$ 10.000. A alíquota do imposto de renda é de R$ 25%. Pelo Estatuto da sociedade, as partes beneficiárias, os
empregados e os administradores têm direitos a uma participação nos lucros de 10%, 15% e 10%, respectivamente. Cada
um dos três administradores recebeu, em partes iguais R$ 250,00.
(TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Com relação a demonstrativos contábeis, julgue os itens que se seguem.
___ Caso o balancete final apresente um saldo credor de disponibilidades, em função de determinada conta bancária, o
banco que evidenciar essa situação não poderá aparecer no balanço patrimonial como um passivo.
___ O balancete, além de ser o demonstrativo utilizado para validação e ajustes dos registros e saldos de contas, é a base e
o elemento auxiliar na preparação das demais demonstrações contábeis.
___ O total dos saldos finais de todas as contas do balancete deve corresponder ao total do ativo da empresa, já que as
retificadoras de ativos e passivos devem ser compensadas com as contas de resultado consideradas no cômputo.
___ O balanço patrimonial representa a situação da empresa no dia do balanço — uma figura estática.
___ As demonstrações legais, excluindo o balanço patrimonial, evidenciam determinados fluxos de recursos ocorridos em
períodos distintos, entre duas datas ou dois balanços.
___ A demonstração do resultado apresenta o volume de recursos movimentado no período, de receitas e despesas,
evidenciando o resultado econômico obtido ao longo desse período.
___ Todas as demonstrações contábeis, desde o balancete, devem ser integradas e compatíveis entre si, com exceção da
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
(TJPA/2006 – CESPE)
Considere que uma empresa de prestação de serviços apresentou os seguintes saldos (em R$) ao final do período.
vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00
descontos comerciais sobre vendas . . . . . . . . . . . . . 200,00
descontos financeiros sobre vendas . . . . . . . . . . . . . 100,00
custo dos serviços vendidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2.700,00
despesas administrativas e de vendas . . . . . . . . . . . .750,00
resultado não-operacional (negativo) . . . . . . . . . . . 150,00
provisão para imposto de renda . . . . . . . . . . . . . . . 250,00
Com base nos dados acima, assinale a opção correta.
a) O lucro bruto foi de R$ 2.100,00.
b) O lucro operacional foi de R$ 1.350,00.
c) O lucro líquido foi de R$ 1.100,00.
d) A receita líquida de vendas foi de R$ 4.700,00.
(TÉC. JUDICIÁRIO/STM 2004 – CESPE)
Com relação à contabilidade geral, julgue os itens a seguir.
___ O desgaste de um bem do ativo imobilizado ocasiona redução no resultado líquido.
___ As receitas devem ser lançadas pelo regime de caixa e as despesas, pelo regime de competência.
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___ O recebimento de vendas a prazo, em período posterior à ocorrência da venda, ocasiona aumento no resultado líquido
do período.
___ Depreciação acumulada é uma conta credora, apresentada no balanço patrimonial como redutora da conta de custo.
___ Em períodos inflacionários, em que os preços dos produtos aumentam, o custo das mercadorias vendidas, se apurado
pelo método UEPS (último a entrar, primeiro a sair), ocasiona maior redução no lucro do que se for apurado pelo método
PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair).
(TÉC. MINISTERIAL/MPE/TO 2006 – CESPE)
Julgue os itens a seguir, a respeito das demonstrações contábeis e suas características.
___ As informações presentes no balanço patrimonial podem proporcionar o valor do capital circulante líquido da empresa.
___ A margem bruta demonstra o percentual de receita disponível para a empresa cobrir despesas operacionais e nãooperacionais.
___ A demonstração do resultado do exercício proporciona as informações necessárias para a apuração do índice de
endividamento da empresa.
(TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
Balanço Patrimonial da Companhia Estática S.A. em 31/12/2002 (em R$ mil)
Ativo
Passivo
circulante
537.000
circulante
470.000
disponibilidades
50.000
fornecedores
200.000
contas a receber
300.000
tributos a pagar
80.000
estoques
180.000
pessoal e encargos a pagar
70.000
despesas do período seguinte
3.000
dividendos a pagar
40.000
outras
4.000
empréstimos bancários
80.000
realizável a longo prazo
25.000
exigível a longo prazo
50.000
títulos a receber
25.000
empréstimos bancários
50.000
permanente
430.000
resultado de exercício futuro
5.000
investimentos
25.000
patrimônio líquido
467.000
imobilizado líquido
390.000
capital social
245.000
diferido líquido
15.000
reservas de capital
50.000
reservas de lucros
120.000
lucros acumulados
52.000
Total do Ativo
992.000
Total do Passivo
992.000
Com base no balanço patrimonial apresentado acima, julgue os itens a seguir.
__ Os ativos estão apresentados em ordem crescente de grau de liquidez.
__ Caso a empresa compre itens para o estoque à vista por R$ 20 mil, o ativo sofrerá uma redução nessa mesma
importância.
20 – RESERVAS (Patrimônio Líquido)
No Balanço Patrimonial, a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (somado ao Resultado de exercícios
futuros) representa o Patrimônio Líquido, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios. Dentre os elementos
do Patrimônio Líquido estão as Reservas (Art. 182, § 1º, 3º e 4º). As reservas são o acúmulo de riquezas da entidade. Para
FERRARI (2003, p. 484) são valores acumulados no patrimônio líquido para uso posterior. Como já citado anteriormente,
são parcelas que representam a diferença entre o Patrimônio Líquido e o capital, se positivas; correspondem a valores
recebidos dos sócios ou de terceiros que não representam aumento de capital e que não transitam pelo resultado como
receitas (Reservas de Capital), ou se originam de lucros não distribuídos aos proprietários (Reservas de Lucros). São, em
suma, a explicação da diferença entre o capital realizado e o patrimônio líquido. As Reservas não têm nenhuma
característica de exigibilidade imediata ou remota. Se em algum momento houver esta característica, deixam de ser
Reservas para passarem ao Passivo. Dependendo da forma como a reserva surgiu e da forma como será usada, temos, de
forma geral, dois tipos de reservas (lei 11.638/07):
¾ Reservas de Capital
¾ Reservas de Lucros
*****Cabe lembrar que as Reservas de Reavaliação foram extintas pela Lei 11.638/07, figurando agora, os Ajustes de
Avaliação Patrimonial.
20.1 – RESERVAS DE CAPITAL
Segundo IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBKE (2003, p. 291), bem como NEVES, VICECONTI (2003, p. 147) as reservas
de capital representam valores recebidos de terceiros que não devem transitar e/ou não transitaram por seu resultado como
receitas.
Serão consideradas Reservas de Capital (Art. 182 – alteração dada pela Lei 11.638/07):
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a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor
nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações
de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
c) Vetado.
d) Vetado.
Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto nãocapitalizado. Para FERREIRA (2004, p. 458) a alteração do valor nominal do capital social depende de formalidades
estabelecidas na Lei das S/A’s. Em regra, os valores que se destinem ao aumento do capital social não podem a ele ser
incorporados sem prévia alteração do Estatuto Social, o que depende de reunião dos acionistas em assembléia. Entre os
valores vinculados ao capital, existem aqueles que indicam aumento patrimonial sem, porém, terem transitado pelo
resultado do exercício (como citado anteriormente), por não representarem esforço efetivado na realização de receitas.
20.1.1 – Ágio na Emissão de Ações
O número de ações em que se divide o capital social é fixado pelo estatuto, que também estabelece se elas terão ou
não valor nominal. Se houver, este deverá ser igual para todas as ações, conforme estabelece o Art. 11 da Lei 6.404/76. O
Ágio corresponde ao valor pago pelo subscritor (aquele que está comprando) acima do valor nominal da ação. Ex: Se forem
emitidas 10.000 ações com valor nominal de R$ 1,00 cada e as mesmas forem adquiridas por R$ 1,20 cada, teremos:
Valor do capital nominal = 1.000 x R$ 1,00 = R$ 1.000,00
Valor pago na aquisição = 1.000 x R$ 1,20 = R$ 1.200,00
Ágio na emissão de ações = R$ 1.200,00 – R$ 1.000,00 = R$ 200,00
O lançamento contábil que deverá figurar no livro diário da empresa será:
D – Caixa ou Bancos
1.200
C – Capital Social
1.000
C – Reserva de Ágio na emissão de Ações (Reserva de Capital)
200
20.1.2 – Alienação de Partes Beneficiárias
As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, emitidos pelas sociedades anônimas de capital
fechado, conferindo aos seus titulares o direito de crédito eventual contra a companhia, que consiste, principalmente, na
participação nos lucros anuais (são chamados de credores eventuais). Esta participação não poderá ultrapassar 10% os
lucros. Estes títulos têm validade de 10 anos dentro da companhia, sendo que os mesmos deverão ser resgatados pela
mesma ao final deste prazo (recompra). Caso isto não ocorra, estes serão convertidos em ações. Ex: Se a Cia Aplub emitir
partes beneficiárias no valor de R$ 18.000 e as mesmas forem adquiridas po um dos sócios da S/A de capital fechado, o
diário deverá receber o seguinte lançamento:
D – Caixa ou Bancos
18.000
C – Alienação de Partes Beneficiárias (Reserva de Capital) 18.000
20.1.3 – Alienação de Bônus de Subscrição
Conforme NEVES, VICECONTI (2003, p. 149), Bônus de Subscrição também são títulos negociáveis de emissão da
companhia, dentro do limite do capital social autorizado. Podem ser atribuídos como uma vantagem adicional aos
subscritores de ações ou debêntures de emissão da companhia ou ser alienados a terceiros. Estes bônus dão aos seus
titulares o direito de subscrever (comprar) ações da companhia mediante a apresentação do título e pagamento do preço
das ações. Ex: Se a Cia Manda-chuva emite Bônus de subscrição no valor de R$ 15.000 e estes são adquiridos por alguns
acionistas, o lançamento no livro diário seria:
D – Caixa ou Bancos
15.000
C – Alienação de Bônus de Subscrição (Reserva de Capital) 15.000
Ao final do exercício social e, depois de levantado o Resultado Líquido do exercício (Lucro ou prejuízo), caso a empresa
apresente lucros, os mesmos deverão receber sua destinação, definida no Estatuto Social da empresa ou mediante o
disposto no Art. 192 da Lei 6.404/76. Esta destinação será evidenciada nas movimentações da conta Lucros ou Prejuízos
Acumulados no Patrimônio Líquido. Tais destinações poderão ser realizadas para:
20.2 – RESERVAS DE LUCROS (Art. 192)
Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
Proposta de Destinação do Lucro
Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia
apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta
sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
As Reservas de Lucros tem certa limitação em sua constituição. Vejamos a determinação legal conforme Art. 199, com
redação dada pela Lei 11.638/07:
“Limite do Saldo das Reservas de Lucro
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Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar,
não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso
na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.”
20.2.1 - Reserva Legal (Art. 193 – 6.404/76)
Esta reserva é de constituição obrigatória. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de
qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido
do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para
compensar prejuízos ou aumentar o capital.
20.2.2 - Reservas Estatutárias (Art. 194 – 6.404/76)
O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição;
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
20.2.3 - Reservas para Contingências (Art. 195 – 6.404/76)
De acordo com a Lei 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do
lucro à formação dessa reserva com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de
perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
A proposta deverá indicar a causa prevista, com razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
20.2.4 - - Reserva de Incentivos Fiscais (Lei 11.638/07 - Art. 195A)
Segundo determinação da nova Lei, os ganhos com doações obtidos pela empresa que são oriundos do governo, deverão
ser registrados como receitas não operacionais e, posteriormente, no encerramento do exercício, caso a Cia aprove em
assembléia, poderá destinar o valor desta receita com doações para a reserva de incentivos fiscais.
“Reserva de Incentivos Fiscais
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de
incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para
investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202
desta Lei).”
20.2.5 - Reserva de Retenção de Lucros p/ Investimentos (Art. 196 – 6.404/76)
Também chamada de Reserva orçamentária ou de Expansão, é constituída para atender os planos de expansão da
empresa. Tendo em vista que, de acordo com o Art. 198 da Lei 6.404/76 tal reserva não poderá ser constituída em prejuízo
do dividendo obrigatório, a finalidade da formação de tal reserva é justificar a não-distribuição de dividendos adicionais aos
obrigatórios.
Esta Reserva deverá estar justificada com orçamento de capital da empresa, ser proposta pela administração, ser
aprovada pela assembléia geral O orçamento deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo
ou circulante, poderá ter duração de até cinco exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior de projeto.
20.2.6 - Reserva de Lucros a Realizar (Art. 197 – 6.404/76)
Representam os Lucros não realizados financeiramente. O objetivo desta reserva é postergar o pagamento de dividendos
sobre os lucros que não se realizarão financeiramente no próximo exercício, ou seja, não se transformarão em moeda. Na
Lei 6.404/76:
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202,
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de
administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001)
o
§ 1 Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos
seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo
prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (redação da Lei 11.638/07)
o
§ 2 A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do
inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os
primeiros a serem realizados em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
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21 - DIVIDENDOS
É a distribuição dos lucros aos acionistas da Cia. Ao final do exercício a assembléia irá votar a distribuição dos dividendos
conforme estabelecido nos estatutos da Cia. A Lei 6.404/76 define os critérios para a distribuição:
Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados
e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo
17.
§ 1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo implica responsabilidade solidária
dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação
penal que no caso couber.
§ 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé
quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados
deste.
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros
estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº
10.303, de 31.10.2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Alínea incluída pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001)
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada
em exercícios anteriores; (Alínea incluída pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido
do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art.
197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por
prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros
critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas
minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o
dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos
do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
§ 3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição
de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes
sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;
(Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição
prevista no inciso I. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração
informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho
fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus
administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da
assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se
não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir
a situação financeira da companhia. (RESERVA ESPECIAL – DE LUCROS)
o
§ 6 Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos. (Parágrafo
incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
22 – AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Art. 182 – Lei 11.638/07)
Os bens do ativo avaliados a valor de mercado deverão receber este tratamento conforme a Lei 11.638/07. Este sub-grupo
do PL não pode ser considerado como reserva, já que seu saldo poderá ser devedor, dependendo do valor dos ajustes ao
valor de mercado dos ativos e dos passivos. O texto da Lei, no Art. 182 exprime a seguinte determinação:
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do
exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor
atribuído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3o do art. 226 desta Lei) e do
passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
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(TÉC. JUDICIÁRIO/RS 2003 – CESPE)
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS EM 31/12/2002
lucros acumulados em 31/12/2001
1.520.000
lucro líquido do exercício
350.000
reserva legal
(17.500)
reserva de contingências
(100.000)
dividendos 25% do lucro líquido ajustado
Julgue os itens seguintes, referentes às reservas e à tabela acima.
__ Com base na tabela, o dividendo mínimo de 25% do lucro líquido ajustado pelas reservas legal e de contingências
equivale a R$ 58.125.
__ De acordo com a tabela, a empresa poderia destinar o saldo dos lucros do exercício para reservas de lucros ou para
pagamento de dividendos suplementares.
__ Na demonstração apresentada na tabela, não há destinação de lucros para a formação da reserva de ágio na subscrição
de ações, o que seria possível caso a companhia tivesse aumentado o próprio capital social mediante a emissão de novas
ações no exercício de 2002.
__ A ausência da participação de empregados e administradores em uma demonstração de lucros acumulados evidencia
não ter havido distribuição desse tipo de participação pela empresa.
__ Os lucros que remanescerem na conta de lucros acumulados só poderão ser utilizados na absorção de prejuízos futuros
e no aumento do capital social.
__ A reserva de reavaliação registrada por uma empresa deve realizar-se pela depreciação ou por outra forma de baixa do
ativo reavaliado para despesa.
__ Do ponto de vista contábil, a reserva de reavaliação realizada deve ser debitada à conta de reserva de reavaliação e
creditada à conta de lucros ou prejuízos acumulados.
__ As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros
acumulados e as reservas de lucros e para resgate, reembolso ou compra de ações.
__ A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de
reserva de contingências, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda
julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
__ Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal,
que não excederá a 20% do capital social.
__ Quando a companhia apresentar resultado positivo no exercício, alcançando as metas previstas, os órgãos da
administração da companhia estarão dispensados da apresentação à assembléia geral ordinária de proposta sobre a
destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
__ O prejuízo do exercício poderá ou não ser absorvido pelos lucros acumulados e pelas reservas de lucros.
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - DFC (ART. 188 DA LEI 6.404/76 – ALTERAÇÃO 11.638/07)
A DFC, à semelhança da DOAR, também visa identificar as modificações ocorridas na posição financeira da empresa. No
caso da DFC, a posição financeira retratada é a de curtíssimo prazo, representada pelo saldo do DISPONÍVEL (Caixa,
Bancos e Aplicações de liquidez Imediata).
“A DOAR demonstra as causas da variação do Capital Circulante Líquido (CCL) num determinado exercício. A DFC
demonstra as causas da variação do Disponível”.
Conforme texto da Lei 11.638/07, a estrutura da DFC deverá conter:
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e
equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;
– Método Indireto
A DFC, pelo método indireto, é muito similar à DOAR, com a diferença que as variações do Ativo Circulante (exceto o
DISPONÍVEL) e do Passivo Circulante passam a integrar as origens e aplicações (entradas e saídas) da demonstração.
- Os aumentos do ATIVO representam APLICAÇÕES (saídas)
- As reduções do ATIVO representam ORIGENS (entradas)
- O inverso ocorre com as contas do PASSIVO.
- A DFC pelo método INDIRETO inicia-se com o Resultado do Período e, na seqüência, deve-se identificar todas as
variações ocorridas com as demais contas do Balanço Patrimonial.
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– Estrutura do Método Indireto:
1 – Atividades Operacionais (ou das Operações)
(+/-) Resultado do Exercício
(+/-) Ajustes (como a DOAR: depreciação/amortização)
(+) Aumentos do Passivo Circulante (ou vice-versa)
(-) Aumentos do Ativo Circulante (ou vice-versa)
(=) Saldo Gerado pela Atividade Operacional
2 – Atividades de Financiamentos
(+/-) Variação de Empréstimos e financiamentos
(+/-) Variação de Capital Social
(+/-) Variação de títulos a Resgatar (debêntures)
(-) Variação de Dividendos a pagar
(+) Saldo Gerado pela Atividade de Financiamento
3 – Atividades de Investimentos
(-) Aumentos do Realizável a Longo Prazo
(-) Aumentos do Ativo Permanente
(+) Redução do Realizável a Longo Prazo
(+) Redução do Ativo Permanente
(=) Saldo Gerado pela Atividade de Investimentos
4 – (=) Variação do Disponível no período (1-2-3)
5 – (+) Saldo Anterior do Disponível
6 – (=) Saldo Atual do Disponível (4+5)
– Método Direto
Corresponde a uma descrição do fluxo de entradas e saídas no DISPONÍVEL durante um exercício. O fluxo do
DISPONÍVEL pode ser estruturado da seguinte forma:
RECEBIMENTOS
- Créditos operacionais (recebimentos de clientes)
- Resgate de aplicações
- Obtenção de Empréstimos e Financiamentos
- Receitas recebidas antecipadamente
- Integralização ou aumento de capital social
- Dividendos de investimentos avaliados pelo custo
PAGAMENTOS
- Compra de mercadorias e insumos
- Despesas Antecipadas
- Depósitos judiciais
- Empréstimos a sócios
- Compra de imobilizado
- Aplicações em investimentos e/ou Diferido
- Devolução de Capital
- Custos e despesas
- Dividendos
– Estrutura do Método Direto:
1 – Atividades Operacionais (ou das Operações)
(+) Recebimento de Clientes
(+) Recebimento de receitas antecipadas
(-) Pagamento de Fornecedores
(-) Pagamento de tributos
(-) Pagamento de Despesas operacionais e antecipadas
(-) Pagamento de Adiantamento à funcionários
(=) Saldo Gerado pela Atividade Operacional
2 – Atividades de Financiamentos
(+) Empréstimos Obtidos
(+) Emissão de ações (ou aumento de capital em dinheiro)
(+) Emissão de títulos (debêntures)
(-) Pagamento de Empréstimos e Financiamentos
(-) Pagamento por resgate de títulos
(-) Pagamento de Dividendos
(+) Saldo Gerado pela Atividade de Financiamento
3 – Atividades de Investimentos
(+) Alienação de Investimentos
(+) Alienação de Imobilizado
(+) Resgate de Investimentos Temporários
(+) Resgate de Depósitos Judiciais
(-) Aplicações em Investimentos Temporários
(-) Aquisição de Investimentos Permanentes
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(-) Aquisição de Imobilizado
(-) Gastos do Ativo Diferido
(=) Saldo Gerado pela Atividade de Investimentos
4 – (=) Variação do Disponível no período (1-2-3)
5 – (+) Saldo Anterior do Disponível
6 – (=) Saldo Atual do Disponível (4+5)
– DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – DVA (ART. 188 DA LEI 6.404/76 – ALTERAÇÃO 11.638/07)
Com a recente alteração da Lei 6.404/76, a DVA tornou-se uma das demonstrações contábeis exigidas para as Cias de
capital aberto. A DVA já era elaborada pelas mesmas de longa data, em função de uma transparência maior na divulgação
dos seus resultados junto ao público externo e aos órgãos reguladores, mas sem a exigência legal. Com o advento da Lei
11.638/07, um dos maiores impactos é a sua elaboração obrigatória a partir de 2008. A estrutura permanece como a
anterior, que já era realizada de acordo com o FASB/IASB e agora com a definição no art. 188, que substituiu a DOAR.
30.1 – CONCEITO DE VALOR ADICIONADO
Segundo NEVES, VICECONTI (2003), valor adicionado ou agregado representa a riqueza criada por uma entidade num
determinado período de tempo (normalmente, um ano). Pode-se afirmar que a soma das importâncias agregadas
representa, na verdade, a soma das riquezas criadas. Numa visão mais econômica, MARION (2002) menciona que o valor
adicionado procura evidenciar para quem a empresa está canalizando a renda obtida, ou ainda, admitindo que o valor que a
empresa adiciona por meio de sua atividade seja um “bolo”, para quem estão sendo distribuídas as fatias do bolo e de que
tamanho são essas fatias.
30.2 – NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DA DVA
A necessidade da elaboração da DVA surgiu tendo em vista que:
a) A DRE – demonstração do resultado do exercício identifica apenas qual a parcela da riqueza criada que efetivamente
permanece na empresa na forma de lucro, logo, não identifica as demais gerações de riquezas.
b) As demais demonstrações também não são capazes de indicar quanto de valor a entidade está adicionando ou
agregando às mercadorias ou insumos que adquire;
c) O CFC – Conselho Federal de Contabilidade, em sua Norma NBCT 3.7 também se pronunciou a respeito da DVA, seu
conteúdo, nomenclatura e forma (estrutura) normatizando sua elaboração.
Recentemente, a Lei 11.638/07 tornou sua elaboração obrigatória para as Cia’s de capital aberto. Segundo Art. 188 da nova
Lei, a DVA deverá conter:
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os
elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas,
governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
30.3 – REPRESENTAÇÃO GRÁFICA (ESTRUTURA DA DVA)
Sinteticamente, a DVA poderá ser apresentada da seguinte forma:
Demonstração do Valor Adicionado (em R$)
I – Geração do Valor Adicionado
Receitas Operacionais e não operacionais
(-) Custo das mercadorias, produtos e serviços vendidos
(-) Serviços adquiridos de terceiros
(-) Materiais e insumos, Energia, Comunicação, Propaganda
(=) Valor Adicionado Bruto
(-) Despesas de Depreciação, Amortização e Exaustão e Provisões
(=) Valor Adicionado Líquido
(+) Remunerações de terceiros (juros ativos, alugueis ativos e outras receitas)
(=) Valor adicionado à disposição da Cia
II – Distribuição do Valor Adicionado
Remuneração do Trabalho (salários)
Remuneração do governo (impostos e Contribuições)
Remuneração do Capital de Terceiros (juros passivos, alugueis passivos e outras despesas)
Remuneração do Capital Próprio (Dividendos e Lucros Distribuídos)
Lucros Retidos (Reservas de Lucros)
(=) Total do Valor Distribuído (igual ao total gerado)
A DVA está implicitamente contida no Balanço Social, que agora, portanto, é uma Demonstração obrigatória para as Cia’s
de capital aberto, pois é peça fundamental para informações sociais, ambientais e econômicas à sociedade.
A CVM vinha, até então, incentivando e apoiando a divulgação voluntária de informações de natureza social, tendo emitido o
Parecer de Orientação CVM nº 24/92 sobre a divulgação da Demonstração do Valor Adicionado. Além disso, fez incluir no
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Contabilidade Geral
anteprojeto de reformulação da Lei nº 6.404/76 a obrigatoriedade da divulgação da DVA e de informações de natureza
social e de produtividade.
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº 01/00
O modelo seguinte, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP, com
instruções para o seu preenchimento, não precisa ser necessariamente seguido, pois a empresa poderá ampliar e adaptar a
demonstração de acordo com seu segmento de negócio, já que se trata de uma informação não obrigatória.
Instruções para preenchimento
Como as informações extraídas são da contabilidade, deverão ter como base o Princípio Contábil do Regime de
Competência de exercícios.
1 – RECEITAS (soma dos ítens 1.1 a 1.3)
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
Inclui os valores do ICMS e IPI incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde á receita bruta ou faturamento bruto.
1.2) Provisão p/ devedores duvidosos – Reversão/Constituição
Inclui os valores relativos á constituição/baixa de provisão para devedores duvidosos.
1.3) Não operacionais
Inclui valores considerados fora das atividades principais da empresa, tais como: ganhos ou perdas na baixa de
imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos, etc.
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos ítens 2.1 a 2.4)
2.1) Matérias-primas consumidas (incluídas no custo do produto vendido).
2.2) Custo das mercadorias e serviços vendidos (não inclui gastos com pessoal próprio).
2.3) Materiais, energia, serviço de terceiros e outros (inclui valores relativos às aquisições e pagamentos a terceiros).
Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidas, materiais, serviços, energia etc., consumidos deverão ser
considerados os impostos (ICMS e IPI) incluídos no momento das compras, recuperáveis ou não.
2.4) Perda / Recuperação de valores ativos
Inclui valores relativos a valor de mercado de estoques e investimentos etc. (se no período o valor líquido for positivo deverá
ser somado).
1 – VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre ítens 1 e 2)
4 – RETENÇÕES
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
Deverá incluir a despesa contabilizada no período.
2 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (diferença entre os ítens 3 e 4)
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos ítens 6.1 e 6.2).
6.1) Resultado de equivalência patrimonial (inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos
avaliados ao custo). O resultado da equivalência poderá representar receita ou despesa; se despesa, deverá ser informado
entre parênteses.
6.2) Receitas financeiras (incluir todas as receitas financeiras independentemente de sua origem).
7 – VALOR ADICIOADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos ítens 5 e 6).
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos ítens 8.1 a 8.5)
8.1) Pessoal e encargos
Nesse item deverão ser incluídos os encargos com férias, 13º salário, FGTS, alimentação, transporte etc., apropriados ao
custo do produto ou resultado do período (não incluir encargos com o INSS – veja tratamento a ser dado no item seguinte).
8.2) Impostos, taxas e contribuições
Além das contribuições devidas ao INSS, imposto de renda, contribuição social, todos os demais impostos, taxas e
contribuições deverão ser incluídos neste item. Os valores relativos ao ICMS e IPI deverão ser considerados como os
valores devidos ou já reconhecidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as
vendas e os valores considerados dentro do item 2 – Insumos adquiridos de terceiros.
8.3) Juros e aluguéis
Devem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos
junto à instituições financeiras, empresas do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo-se as despesas com leasing) pagos ou
creditados a terceiros.
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Atualizada 15/03/2006
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Turma PF 2007
Prof. Anderson
Contabilidade Geral
8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos
Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva deverão
constar do item “lucros retidos”.
8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício
Devem ser incluídos os lucros do período destinados às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação
específica
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