Benefício de Prestação Continuada da lei orgânica da assistência social: Caso você esteja incapacitado para o trabalho, mas perdeu a qualidade de segurado da Previdência Social porque não trabalha há muito tempo ou porque nunca trabalhou, pode requerer o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº8.742/93). Este benefício é destinado ao idoso e ao portador de deficiência de qualquer idade, que esteja incapacitado para o trabalho e não tenha condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele garante um salário mínimo por mês e a renda “per capita” familiar inferior a um quarto do salário mínimo. As crianças e adolescentes carentes de até dezesseis anos, portadores de deficiência, cuja família não tenha condições financeiras de cuidá-los ou que estejam abrigados em Casas de Apoio, têm direito a este benefício conforme previsto nas Orientações Internas DIRBEM nº61 e nº64. www.cidadao.org.br [email protected] www.giv.org.br [email protected] www.pelavidda-niteroi.org.br [email protected] APOIO: O Projeto “Brasil sem Discriminação” tem por objetivo a redução do Estigma, Preconceito e Discriminação e a ampliação de ações de Direitos Humanos em defesa das pessoas vivendo com HI/Aids, com atuação nas cidades de Niterói (RJ), São Paulo (SP) e Serra (ES). O mesmo tem como um dos focos de atuação disseminar informações acerca de Prevenção Secundária (junto a pessoas vivendo com HIV/Aids) e ampliar as discussões e reflexões sobre os aspectos legais da transmissão do HIV em relações consensuais. PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA E DIFICULDADES ATUAIS DE ACESSO AOS PORTADORES DO HIV N o Brasil os medicamentos antirretrovirais, que controlam a evolução do vírus HIV, são fornecidos gratuitamente, mas sozinha essa ação não basta. O perfil social das pessoas atingidas pela epidemia vem acarretando questões de difícil superação, como, por exemplo, a falta de acesso ao Trabalho, à Assistência e à Previdência Social. Estas situações exigem respostas que permitam a inclusão social, acesso a benefícios e ao mundo do trabalho para Pessoas Vivendo com HIV Aids (PVHA). Com o uso da terapia antirretroviral, as pessoas que apresentam boa adesão terapêutica, bons níveis de avaliação clínica, boa resposta imunológica (CD4) e baixa concentração de vírus (Carga Viral), e não sofrem sequelas do vírus, podem ser consideradas (avaliadas caso a caso) capazes de trabalhar e contribuir para a Previdência Social. Às pessoas aptas ao trabalho e, se exercem atividade remunerada, recomendamos a inscrição como contribuinte na Previdência Social (“Inclusão Previdenciária”), para que no futuro, se sofrerem alguma intercorrência, sejam consideradas beneficiárias e tenham acesso a um dos benefícios da Previdência Social. Infelizmente e equivocadamente, os critérios de acompanhamento biológico dos medidores de CD4 e Carga Viral vêm sendo utilizados isoladamente em muitos casos na análise pericial para concessão de benefícios previdenciários. Não sendo considerado amplamente o contexto das PVHA, como portadoras de doença crônica degenerativa, deixando-se de realizar uma análise mais ampla de sequelas e efeitos colaterais sofridos, que podem se configurar indícios de incapacidade laborativa. Este tem sido o entendimento da comunidade científica que hoje reconhece tanto no Documento de Consenso Para Terapia Antirretroviral e em diversos artigos científicos publicados, que o longo tempo de uso dos antirretrovirais e a atividade viral no organismo podem causar graves efeitos colate- rais, que podem acarretar envelhecimento precoce, comprometimento de órgãos vitais, perda óssea, além de outras sequelas que impossibilitam, por vezes, a atividade laborativa. Entretanto várias PVHA relatam a dificuldade de acesso aos benefícios da Previdência Social além de receberem alta indiscriminada em benefícios, sem observância de qualquer critério científico. Ressaltamos que apesar dos avanços no tratamento, o Brasil apresenta (desde o início da epidemia) as mesmas dificuldades de acesso ao trabalho para os portadores de HIV/Aids decorrentes da inexistência de um programa político de inclusão social e de recolocação, readaptação e orientação. Estigma, preconceito, faltas eventuais ao trabalho para o tratamento, danos à saúde causados por doenças oportunistas e efeitos colaterais de medicamentos são determinantes das dificuldades para a inserção no mundo do trabalho. O trabalhador portador do HIV/Aids não tem estabilidade no emprego e pode, sem justa causa, ser demitido a qualquer tempo, mas nunca pelo fato de portar o vírus da Aids. Para as pessoas que foram violadas e buscaram seus direitos, a Justiça respondeu com uma jurisprudência nacional que garante o acesso a Previdência e a Assistência social, repudia as demissões em decorrência do preconceito e discriminação. Falta agora uma ação política mais firme por parte do Estado. PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS, VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA OU DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: O Serviço Social do INSS mais próximo de você pode ajudá-lo, a saber, se você possui direito social ou legal para receber algum Benefício, seja Auxílio Doença; Aposentadoria por Invalidez; Amparo ao Deficiente (LOAS), ou Pensão por Morte, favorecendo sempre o seu acesso e quando possível, o restabelecimento para o trabalho. Benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho que as pessoas que vivem com HIV/Aids pode requerer: Auxílio Doença: Você terá direito a esse benefício se estiver vinculado à Previdência Social, seja com Carteira de Trabalho assinada pelo seu patrão ou através de Contribuição Individual (carnê) e estiver incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. Aquele que tem carteira assinada e ainda está trabalhando, poderá ficar afastado do trabalho por no máximo 15 dias, apresentando ao patrão atestado médico do SUS ou ter seus dias abonados pelo médico da empresa. Se ao final dos 15 dias sua capacidade para trabalhar não esteja recuperada, deverá no 16º dia de afastamento do trabalho, requerer o auxílio doença, fazer perícia médica e permanecer com este benefício até que o médico dê alta. Se você não tem carteira assinada, mas paga o Carnê da Previdência, não deverá esperar os 15 dias para requerer o Auxílio Doença. Você deverá “dar entrada” no pedido assim que não puder mais trabalhar. É importante nestes casos que você apresente na perícia, para melhor avaliação, toda a documentação médica que comprove a sua situação. E que são as Declarações Médicas bem detalhadas, exames e receitas. Se você está desempregado, também poderá requerer esse benefício se estiver no período de graça da Previdência Social. Que período é esse? É o período em que você mesmo sem contribuir mantêm o direito de receber o benefício. É importante você saber que não é o fato de ser portador do vírus da aids que lhe garante o direito ao benefício. Você terá que provar que não tem capacidade para trabalhar. Aposentadoria: Caso você não possua mais a mínima condição de retornar ao trabalho e seja considerado inválido, o médico perito poderá sugerir, depois de avaliação, que você seja aposentado por invalidez, que neste caso nada mais é, do que a continuidade do auxílio doença, necessitando, portanto, de exame pericial a cada 2 anos após a sua concessão.