O Projeto “Brasil sem Discriminação” tem por objetivo a redução do

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Benefício de Prestação Continuada da lei
orgânica da assistência social:
Caso você esteja incapacitado para o trabalho,
mas perdeu a qualidade de segurado da Previdência Social porque não trabalha há muito tempo ou
porque nunca trabalhou, pode requerer o Benefício
de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica
da Assistência Social (Lei nº8.742/93).
Este benefício é destinado ao idoso e ao portador de deficiência de qualquer idade, que esteja
incapacitado para o trabalho e não tenha condições
de prover a própria subsistência ou de tê-la provida
por sua família.
Ele garante um salário mínimo por mês e a renda
“per capita” familiar inferior a um quarto do salário
mínimo.
As crianças e adolescentes carentes de até dezesseis anos, portadores de deficiência, cuja família
não tenha condições financeiras de cuidá-los ou que
estejam abrigados em Casas de Apoio, têm direito
a este benefício conforme previsto nas Orientações
Internas DIRBEM nº61 e nº64.
www.cidadao.org.br
[email protected]
www.giv.org.br
[email protected]
www.pelavidda-niteroi.org.br
[email protected]
APOIO:
O Projeto “Brasil sem Discriminação”
tem por objetivo a redução do Estigma,
Preconceito e Discriminação e a ampliação
de ações de Direitos Humanos em defesa
das pessoas vivendo com HI/Aids,
com atuação nas cidades de Niterói (RJ),
São Paulo (SP) e Serra (ES). O mesmo tem
como um dos focos de atuação disseminar
informações acerca de Prevenção
Secundária (junto a pessoas vivendo
com HIV/Aids) e ampliar as discussões
e reflexões sobre os aspectos legais
da transmissão do HIV em
relações consensuais.
PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA E DIFICULDADES ATUAIS DE ACESSO AOS PORTADORES DO HIV
N
o Brasil os medicamentos antirretrovirais,
que controlam a evolução do vírus HIV,
são fornecidos gratuitamente, mas sozinha
essa ação não basta. O perfil social das pessoas
atingidas pela epidemia vem acarretando questões
de difícil superação, como, por exemplo, a falta de
acesso ao Trabalho, à Assistência e à Previdência
Social. Estas situações exigem respostas que
permitam a inclusão social, acesso a benefícios e
ao mundo do trabalho para Pessoas Vivendo com
HIV Aids (PVHA).
Com o uso da terapia antirretroviral, as pessoas
que apresentam boa adesão terapêutica, bons níveis
de avaliação clínica, boa resposta imunológica (CD4)
e baixa concentração de vírus (Carga Viral), e não
sofrem sequelas do vírus, podem ser consideradas
(avaliadas caso a caso) capazes de trabalhar e contribuir para a Previdência Social. Às pessoas aptas
ao trabalho e, se exercem atividade remunerada,
recomendamos a inscrição como contribuinte na
Previdência Social (“Inclusão Previdenciária”), para
que no futuro, se sofrerem alguma intercorrência,
sejam consideradas beneficiárias e tenham acesso
a um dos benefícios da Previdência Social.
Infelizmente e equivocadamente, os critérios de
acompanhamento biológico dos medidores de CD4
e Carga Viral vêm sendo utilizados isoladamente em
muitos casos na análise pericial para concessão de
benefícios previdenciários. Não sendo considerado
amplamente o contexto das PVHA, como portadoras
de doença crônica degenerativa, deixando-se de
realizar uma análise mais ampla de sequelas e efeitos
colaterais sofridos, que podem se configurar indícios
de incapacidade laborativa.
Este tem sido o entendimento da comunidade
científica que hoje reconhece tanto no Documento
de Consenso Para Terapia Antirretroviral e em diversos artigos científicos publicados, que o longo
tempo de uso dos antirretrovirais e a atividade viral
no organismo podem causar graves efeitos colate-
rais, que podem acarretar envelhecimento precoce,
comprometimento de órgãos vitais, perda óssea,
além de outras sequelas que impossibilitam, por
vezes, a atividade laborativa.
Entretanto várias PVHA relatam a dificuldade de
acesso aos benefícios da Previdência Social além de
receberem alta indiscriminada em benefícios, sem
observância de qualquer critério científico. Ressaltamos que apesar dos avanços no tratamento, o Brasil
apresenta (desde o início da epidemia) as mesmas
dificuldades de acesso ao trabalho para os portadores
de HIV/Aids decorrentes da inexistência de um programa político de inclusão social e de recolocação,
readaptação e orientação. Estigma, preconceito,
faltas eventuais ao trabalho para o tratamento, danos
à saúde causados por doenças oportunistas e efeitos
colaterais de medicamentos são determinantes das
dificuldades para a inserção no mundo do trabalho.
O trabalhador portador do HIV/Aids não tem
estabilidade no emprego e pode, sem justa causa,
ser demitido a qualquer tempo, mas nunca pelo
fato de portar o vírus da Aids. Para as pessoas que
foram violadas e buscaram seus direitos, a Justiça
respondeu com uma jurisprudência nacional que
garante o acesso a Previdência e a Assistência
social, repudia as demissões em decorrência do
preconceito e discriminação. Falta agora uma ação
política mais firme por parte do Estado.
PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS, VEJA SE VOCÊ
TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
OU DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
O Serviço Social do INSS mais próximo de você
pode ajudá-lo, a saber, se você possui direito social
ou legal para receber algum Benefício, seja Auxílio
Doença; Aposentadoria por Invalidez; Amparo ao Deficiente (LOAS), ou Pensão por Morte, favorecendo
sempre o seu acesso e quando possível, o restabelecimento para o trabalho. Benefícios relacionados
à incapacidade para o trabalho que as pessoas que
vivem com HIV/Aids pode requerer:
Auxílio Doença:
Você terá direito a esse benefício se estiver
vinculado à Previdência Social, seja com Carteira
de Trabalho assinada pelo seu patrão ou através de
Contribuição Individual (carnê) e estiver incapacitado
para exercer suas atividades de trabalho.
Aquele que tem carteira assinada e ainda está
trabalhando, poderá ficar afastado do trabalho por
no máximo 15 dias, apresentando ao patrão atestado médico do SUS ou ter seus dias abonados pelo
médico da empresa. Se ao final dos 15 dias sua capacidade para trabalhar não esteja recuperada, deverá
no 16º dia de afastamento do trabalho, requerer o
auxílio doença, fazer perícia médica e permanecer
com este benefício até que o médico dê alta.
Se você não tem carteira assinada, mas paga o
Carnê da Previdência, não deverá esperar os 15 dias
para requerer o Auxílio Doença. Você deverá “dar entrada” no pedido assim que não puder mais trabalhar.
É importante nestes casos que você apresente na
perícia, para melhor avaliação, toda a documentação
médica que comprove a sua situação. E que são as Declarações Médicas bem detalhadas, exames e receitas.
Se você está desempregado, também poderá
requerer esse benefício se estiver no período de
graça da Previdência Social. Que período é esse?
É o período em que você mesmo sem contribuir
mantêm o direito de receber o benefício.
É importante você saber que não é o fato de ser
portador do vírus da aids que lhe garante o direito
ao benefício. Você terá que provar que não tem
capacidade para trabalhar.
Aposentadoria:
Caso você não possua mais a mínima condição
de retornar ao trabalho e seja considerado inválido,
o médico perito poderá sugerir, depois de avaliação,
que você seja aposentado por invalidez, que neste
caso nada mais é, do que a continuidade do auxílio
doença, necessitando, portanto, de exame pericial
a cada 2 anos após a sua concessão.
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