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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2016. HMCC – FSFX
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS
CELETISTAS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS – FSFX OSS.
A Fundação São Francisco Xavier - CNPJ 19.878.404/0027-40 - FSFX – entidade filantrópica
reconhecida como organização social da saúde no âmbito do Município de Itabira/MG, contratada pelo
referido Município, através do Contrato de Gestão nº 011/2016, para realizar a Gestão do Hospital
Municipal Carlos Chagas, torna público aos interessados considerando o início das atividades, em via
eletrônica, que estará disponível nos sítios eletrônicos www.fsfx.com.br e www.itabira.mg.gov.br e por
meio do Diário de Itabira, o Instrumento de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º02/2016
destinado à contratação para “Médico UTI-Diarista”, “Médicos UTI-Plantonistas” “Médicos Internistas” e
“Médico de Controle de Infecção Hospitalar” - SCIH.
As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades do Hospital
Municipal Carlos Chagas-Itabira MG, nos moldes do perfil assistencial definido pela Secretaria de Saúde
Municipal, e serão realizadas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
1- Da Participação:
1.1- As inscrições para a participação no presente processo seletivo serão realizadas mediante
cadastro de Currículo Vitae no período de 00:00 horas do dia 21/04/2016 (quinta-feira) até as
12:00 horas do dia 26/04/2016 (terça-feira), que deverá ser realizada através do site da
Fundação São Francisco Xavier no endereço eletrônico: www.fsfx.com.br/trabalhe-a-gente/ .
1.2Não haverá cobrança de nenhuma taxa para a realização da inscrição;
1.3- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.4- Não serão aceitas as inscrições que não forem realizadas através do endereço eletrônico citado no
item 1.1, e nem as que forem realizadas fora das datas e horários previstos;
1.5 - As vagas e suas respectivas exigências estarão disponíveis no link: Pessoas/ Confira as vagas
disponíveis .
1.6- Cada candidato terá o direito de se inscrever para apenas 01 vaga. No ato da inscrição o
candidato deverá se candidatar a um único cargo de interesse, sinalizando sua opção no campo
Objetivo Profissional e vinculando o seu cadastro a uma vaga determinada.
1.7- O fornecimento de dados falsos acarretará a sumária eliminação do candidato,
independentemente da fase, sem prejuízo das eventuais medidas penais cabíveis;
1.8- É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cadastro de sua inscrição,
conforme todas as orientações do item 6 deste Edital.
1.9- No ato da candidatura à vaga a FSFX encaminhará ao e-mail informado pelo candidato em seu
cadastro, o comprovante de sua inscrição.
2- Das vagas:
2.11 vaga para médico UTI-Diarista -120 horas.
10 vagas para médicos UTI-Plantonistas – 120 horas.
10 vagas para médicos Internistas -120 horas.
1 vaga para médico de Controle de Infecção Hospitalar – 120 horas.
3- Regime e Jornada de trabalho:
3.1- O cargo será preenchido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme
carga horária de 120 horas mensais, podendo variar para o período diurno, noturno, e misto na forma
de revezamento ou escala de serviço, conforme demanda e necessidade, nos limites das Leis e normas
aplicáveis.
4- Salário:
4.1- O salário base será de R$13.949,81 (treze mil novecentos quarenta e nove reais e oitenta e um
centavos) para o médico UTI diarista 120 horas.
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4.2-O salário base será de R$10.165,00 (dez mil cento e sessenta e cinco reais) para o médico UTIPlantonistas.
4.3-O salário base será de R$10.165,00 (dez mil cento e sessenta e cinco reais) para o médico
internista 120 horas.
4.4-O salário base será R$8.132,00 (oito mil cento e trinta e dois reais) para o médico de Controle de
Infecção Hospitalar - 120 horas.
5a)
b)
c)
d)
Condições de participação:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, com visto permanente.
Ser formado em Medicina por Universidades Brasileiras.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
6- Procedimento de Avaliação dos candidatos:
6.1- O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:
6.1-1- 1ª Etapa: Análise de Currículo. Análise de currículo, conforme a seguinte tabela:
Item
Pontuação máxima
Doutorado
70
Mestrado
40
Docência em curso de nível superior
30
Experiência na especialidade < 4 anos
05
Experiência na especialidade entre 4 e < 10 anos
10
Experiência comprovada > 10 anos
15
Residência credenciada pelo MEC
30
Residência não credenciada pelo MEC
10
Aprovação em Concurso na especialidade
20
Título de especialista na área
20
Publicação de trabalhos – 01 a 05
05
Publicação de trabalho – de 06 a 10
10
Publicação de trabalho – Acima de 10
15
Participação em Congressos / cursos nos últimos 05 anos
05
Participação em Congresso – 06 a 10 - nos últimos 05 anos
10
Participação em Congresso – acima de 10 - nos últimos 05 anos
15
Observações:
não se somam aos pontos do título de doutorado os pontos do título de mestrado.
não se somam aos pontos de residência os pontos de título de especialização.
a titulação obtida no exterior terá a mesma valoração no Brasil.
a titulação de aprovação em concurso exclui o concurso feito para a obtenção de título de
especialista, assim como aquele realizado para ingresso na residência credenciada.
6.1.2- 2ª Etapa: Psicotécnico. Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para
realização de psicotécnico, por meio de divulgação no site da FSFX (www.fsfx.com.br), ocasião em que
serão divulgados a data, horário e local da avaliação.
6.1.3- 3º Etapa: Entrevista. Os candidatos que obtiverem aprovação na etapa anterior serão
notificados da data e horário da entrevista onde deverão entregar os documentos comprobatórios de
titulação e/ou experiência. A entrevista será utilizada para ranqueamento.
6.2: Após as três etapas, os candidatos aprovados serão classificados.
6.3: O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FSFX.
7- Da convocação e contratação.
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A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será
divulgada no site da FSFX, no seguinte endereço: www.fsfx.com.br.
São condições para contratação:









Apresentar documentação completa;
Estar apto sem qualquer restrição no exame médico admissional;
Aprovação no Psicotécnico;
Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar em
dia com as anuidades pagas.
Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.
Quando do sexo masculino ter cumprido com as obrigações militares;
O candidato que no prazo de 02 dias úteis não atender a convocação será considerado
desistente.
Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 dias nos termos do
artigo 443, parágrafo segundo, alínea C da CLT para avaliação de desempenho e adequação à
função.
Como a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional é a base para a aprovação do
candidato, no ato da entrevista, o candidato deverá entregar o seu Currículo e documentos
comprobatórios de Títulos e Experiências.
7 - Das Disposições Gerais:
7.1- A Fundação São Francisco Xavier diante de suas responsabilidades social e legal realizará
contratações de profissionais PCD (Pessoas com Deficiência), considerando todo o efetivo
(administrativo e assistencial), conforme Lei Federal n 8.213 de 1991.
7.2 - A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à
contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.
7.3 - De acordo com a necessidade do Hospital Municipal Carlos Chagas dentro do prazo de validade do
processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações
diversas ou para a mesma função aqui selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja
insuficiente.
7.4 - Este processo seletivo terá a validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor Executivo da FSFX.
7.5 – O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato do
processo seletivo.
7.6 – O candidato deverá exibir, nas duas últimas etapas, documento hábil de identidade.
7.7 – É obrigação do candidato, zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a
atualização de dados relativos a endereço, telefone e email. Informações falsas eliminarão o candidato.
7.8 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por
parte dos candidatos e no compromisso expresso de aceitação das condições do processo seletivo tais
como aqui se acham estabelecidas.
7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo
Seletivo Simplificado/FSFX, no que couber.
Ipatinga, 20 de abril de 2016.
Original assinado por
Luis Márcio Araújo Ramos
Diretor Executivo Fundação São Francisco Xavier
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ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS.
Cargo
Médico UTI - Diarista
Médico UTI - Plantonista
Medico Controle Infeccao Hospitalar
N° de
Vagas
1
10
1
Médico Internista
10
TOTAL FSFX
22
Descrição do Cargo
Prestar atendimentos médicos diários, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades na Unidade de
Tratamento Intensivo do Hospital Municipal Carlos Chagas, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
Efetuar decisões sobre internações e altas, coordenar a visita multidisciplinar, liderar as
discussões e tomada de decisões, a meta diária individualizada por paciente, conversar
com familiares dos pacientes e repassar o boletim médico diário e conduzir o plano
terapêutico multidisciplinar.
Prestar atendimentos médicos diários, de modo habitual e não intermitente, aos
pacientes internados nos diversos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo geral Adulto
do Hospital Municipal Carlos Chagas, inclusive aqueles pacientes em leitos de
isolamento, efetuando exames clínicos regulares e nas intercorrências, emitindo
diagnósticos, prescrevendo medicamentos, realizando procedimentos e intervenções
invasivas ou não para diversos tipos de enfermidades e outras condições afins, visando
promover a recuperação da saúde e do bem-estar do paciente.
Executar atividades de controle da Infecção Hospitalar, participando da
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, promovendo programas e
campanhas de controle de infecção hospitalar, realizando visita às áreas
assistenciais e de apoio, assessorando a Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar, acompanhando a utilização de antimicrobianos,
assessorando médicos assistentes, quando solicitado, na utilização de
antibióticos etc, visando manter a infecção hospitalar dentro de níveis
aceitáveis. Desenvolver, implantar e acompanhar ações vinculadas ao
Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
Realizar acompanhamento clínico à pacientes graves internados nas unidades
hospitalares, aplicando as condutas definidas nos protocolos assistenciais,
preenchimento da documentação para internação hospitalar, time de resposta rápida
(TRR), acompanhar os trabalhos da equipe de clínica médica, visando agilizar os
processos de realização de exames complementares, pedidos de avaliação médica e alta
de pacientes clínicos internados, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento
médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer
da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a
racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de
protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.
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