Edital de Convocação - Fundação São Francisco Xavier

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Hospital Municipal Carlos Chagas - FSFX- OSS.
EDITAL Nº 005/2016
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EDITAL Nº 005/2016 – HMCC/FSFX OSS - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
Hospital Municipal Carlos Chagas – FSFX- OSS.
A Fundação São Francisco Xavier - FSFX – entidade filantrópica reconhecida como
organização social da saúde no âmbito do Município de Itabira/MG, contratada pelo
referido Município, através do Contrato de Gestão nº 016/2016, para realizar a
Gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, torna público aos interessados, em via
eletrônica, que estará disponível nos sítios eletrônicos www.fsfx.com.br e
www.itabira.mg.gov.br, o Instrumento de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
n.º005/2016 destinado à contratação de pessoal para as atividades sob gestão da
entidade no Hospital Municipal Carlos Chagas - HMCC, conforme regras descritas
abaixo:
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para
diversos cargos visando a reposição das vagas destinadas ao perfil do HMCC para
81 leitos, que por motivo de desistência ou desligamento encontram-se não
preenchidas, conforme quadro de vagas informado em referência ao item 04 do
Edital.
2. DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da
Fundação São Francisco Xavier (www.fsfx.com.br) e no site oficial do Município de
Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br), nos quais poderá ser encontrado na
integra o presente edital.
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3. REQUISITOS BÁSICOS
a) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
b) comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item 4.1;
4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BASE E
VAGAS
4.1 Os cargos, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, salário base e as
vagas são estabelecidas no quadro de vagas a seguir:
Cargo
N° de
Vagas
Assistente
Administrativo
Relacionamento
com Cliente
2
Assistente de
Faturamento
1
Descrição do Cargo
Atender os clientes, para
liberações de autorizações de
atendimento,
solicitações cadastrais e outros,
fazer a interface com a gerência
de
Provimento em Saúde, atuar no
Call Center através das
autorizações via
email e fax, atuar no
relacionamento com os Clientes
em demandas
diversas, através de informações
do sistema informatizado, como
foco no
Cliente a fim de garantir sua
satisfação.
Ser um facilitador e referência da
equipe na execução das
atividades de pré-faturamento e
faturamento de contas
hospitalares, com foco no
processo e na garantia dos prazos
acordados com os convênios e a
consecução máxima de
Faturamento, conforme metas
pactuadas.
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Habilitação
CH
(Semanal)
Ensino médio
completo.
44hs
1.295,80
Ensino médio
completo.
44hs
2.023,90
Salário Base
Auxiliar
Administrativo
Serviço Social
2
Auxiliar
Administrativo
de Faturamento
1
Auxiliar de
Cozinha
2
Auxiliar de
Serviço
Manutenção
1
Auxiliar as Assistentes Sociais,
atendendo os clientes externos e
internados, identificando suas
necessidades e viabilizando
Ensino médio
encaminhamentos e orientações
completo.
necessárias, bem como
desenvolver atividades de apoio
administrativo, a fim de agilizar as
demandas do setor.
Faturar os atendimentos do
Hospital Municipal Carlos Chagas,
separandoos e classificando-os de acordo
com convênio e forma de
pagamento,
Ensino médio
validando as cobranças conforme
completo.
procedimento e execução, com
foco no
processo e na garantia dos prazos
acordados com os convênios,
conforme
metas pactuadas.
Auxiliar no pré-preparo, preparo e
cocção dos alimentos, preparo de
lanches, higienizando,
selecionando, cortando carnes,
6ª série do Ensino
legumes, folhosos, etc, fazendo-se
fundamental.
a catação de cereais, para dar
andamento às atividades de
produção de alimentação da
Gerência de Nutrição.
Auxiliar nos diversos serviços de
manutenção predial, ( carpintaria,
pedreiro, bombeiro, hidráulica,
Pintura etc.), nas dependências
do Hospital Municipal Carlos
Chagas, orientando-se por
desenhos, esquema, plantas,
6ª série do Ensino
croquis e especificações,
fundamental.
utilizando ferramentas, materiais
e produtos necessários ao
desempenho do cargo, para
construir,
reformar, modificar e conservar
as dependências e instalações.
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44hs
1.203,40
44hs
1.203,40
44hs
901,59
44hs
901,59
Enfermeiro
Obstétra
Intermediário
Enfermeiro
Intermediário
Fisioterapeuta
5
4
1
Assistir a paciente durante o
trabalho de parto, utilizar
métodos não farmacológicos para
alívio da dor durante o trabalho
de parto, realizar o parto vaginal
de risco habitual, assistir a
paciente no pós-parto e suas
intercorrencias, atuar nas
urgências obstétricas, monitorar
os batimentos cardiofetais,
preencher partograma, auxiliar
nas urgências ao neonato
prematuro e a termo, incentivar o
aleitamento materno exclusivo,
garantir a presença do
acompanhante e envolvimentos
dos familiares durante a
assistência, assegurar uma
assistência de qualidade e segura
para a paciente.
Administrar medicamentos;
realizar sondagem gástrica,
enteral e vesical;
realizar curativos; puncionar
acesso venoso periférico; auxiliar
em pequenos procedimentos e
em reanimação
cardiorespiratória; realizar
transfusão de hemocomponentes;
prestar cuidados pré e pós
operatórios; acompanhar
transporte de paciente; avaliar e
implementar medidas de
prevenção de queda e alergia;
fazer prescrição de enfermagem e
registros de cuidados prestados.
Participar do tratamento de
pacientes com doenças
respiratórias, neurológicas, do
sistema musculo-esquelético,
reumáticas, paralisias,
cardiovasculares e outros,
empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia,
mecanoterapia, massoterapia,
fisioterapia desportiva e técnicas
especiais de reeducação
muscular, para obter o máximo de
recuperação funcional dos órgãos
e tecidos afetados.
44hs
2.697,40
Ensino superior
completo em
enfermagem com
registro
profissional no
conselho ativo.
44hs
2.297,40
Ensino superior
completo em
fisioterapeuta com
registro
profissional no
conselho ativo.
36hs
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Ensino superior
completo em
enfermagem com
especialização em
Enfermagem
Obstétrica com
registro
profissional no
conselho ativo.
2.567,62
Laboratorista de
Patologia Clinica
2
Laboratorista de
Patologia Clinica
1
Psicólogo
1
Executar tarefas no Laboratório
de Patologia Clínica, coletando
amostras em pacientes
ambulatoriais e internados no
Hospital, executando exames
laboratoriais (sangue, fezes, urina
e outros líquidosbiológicos),
valendo-se de equipamentos e
técnicas específicas, manipulando
produtos insumos, registrando
observações dos testes, para
auxiliar e elucidar diagnósticos.
Executar tarefas no Laboratório
de Patologia Clínica,orientando e
coletando amostras em pacientes
ambulatoriais e internados no
Hospital Municipal Carlos Chagas ,
executando exames laboratoriais
(sangue, fezes, urina e outros
líquidos biológicos), valendo-se
de equipamentos e técnicas
específicas, manipulando
produtos/ insumos ,registrando
resultados e observações dos
testes, para auxiliar e elucidar
diagnósticos.
Atuar na área específica de saúde
do Hospital Municipal Carlos
Chagas, atendendo pacientes na
Unidade de Tratamento Intensivo
e demais áreas do Hospital,
diagnosticando a existência de
possíveis problemas na área de
distúrbios psíquicos, atuando
junto a equipes
multiprofissionais, empregando
ações coletivas (preventivas ou
curativas) e técnicas psicológicas
adequadas a cada caso, a fim de
auxiliar a equipe médica no
diagnóstico e tratamento das
enfermidades e contribuir para a
possibilidade da inserção dos
pacientes e seus familiares na
vida comunitária.
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Curso técnico em
Análises Clínicas.
25hs
1.094,00
Curso técnico em
Análises Clínicas.
44hs
1.526,13
Ensino superior
completo em
Psicologia com
registro
profissional no
conselho ativo.
44hs
3.064,29
Recepcionista
4
Secretária de
Posto
4
Técnico de
Enfermagem do
Trabalho
1
Recepcionar os clientes para
atendimentos ambulatoriais,
eletivos, de urgência e
emergência para consultas,
exames e procedimentos ou,
acolher e direcionar suas
demandas, dispondo das
Ensino médio
documentações necessárias aos
completo
registros em sistema eletrônico
conforme os padrões e normas
definidos pela Organização.
Prezar pela satisfação do cliente e
viabilizar o processo de
faturamento.
Executar serviços de registro e
controle, organizando
prontuários, requisitando
medicamentos e materiais,
emitindo cartão de dietas,
Ensino médio
atendendo telefonemas, etc,
completo
procedendo segundo normas
estabelecidas, a fim de prestar
suporte às atividades de
enfermagem.
Auxiliar nas atividades
relacionadas ao serviço de
higiene, medicina e segurança do
trabalho, executando programas
Curso técnico em
de prevenção de acidentes e de
enfermagem com
doenças profissionais ou não
especialização em
profissionais e de educação
enfermagem do
sanitária, participando ativamente
trabalho e com
das campanhas de saúde,
registro
preenchendo fichas de exames
profissional no
ocupacionais, auxiliando nas
conselho ativo.
atividades de
enfermaria, para proporcionar a
preservação da saúde e
valorização do trabalhador.
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44hs
969,61
44hs
1.203,40
44hs
1.144,09
Terapeuta
Ocupacional
Define ações de prevenção ou propõe e
desenvolve um programa de tratamento que
Ensino superior
possibilita a melhoria do estado de saúde e de
completo em
qualidade de vida, capacitando o paciente
Terapia Ocupacional
1
36hs
para adquirir sua autonomia e independência
com registro
necessárias para manutenção de sua vida
profissional no
ativa e eliminar, reduzir ou evitar processos
conselho ativo.
de exclusão.
TOTAL FSFX
33
2.567,62
4.2 As cargas horárias dispostas no quadro acima poderão ser alteradas,
considerando o poder diretivo do empregador e os limites legais. O candidato deverá
ter disponibilidade para trabalhar em regime de carga horária conforme demanda da
contratante e nos limites da legislação.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 As principais atribuições de cada cargo estão especificadas no quadro acima.
6. INSCRIÇÕES
6.1 – As inscrições serão realizadas presencialmente no Setor de Recursos
Humanos do Hospital Municipal Carlos Chagas, localizado na Chácara Fernando
Jardim, nº 555 - no Bairro Campestre, Itabira – MG, a partir do dia 12/09/2016 até o
dia 17/09/2016 de 8h às 18h.
6.2 - No momento da inscrição o candidato deverá apresentar documento original
com foto.
6.3 - Não haverá cobrança de nenhuma taxa para a realização da inscrição.
6.4- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento;
6.5- Não serão realizadas inscrições fora do endereço, datas e horários previstos
citados no item 6.1;
6.6 - As vagas e suas respectivas exigências estarão disponíveis no presente edital,
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para consulta a qualquer momento.
6.7 – Candidatos que se cadastrarem para duas ou mais vagas serão
imediatamente, ou quando verificado o vício, eliminados, sem direito a participar das
etapas posteriores;
6.8- O fornecimento de dados falsos acarretará a sumária eliminação do candidato,
independentemente da fase, sem prejuízo das eventuais medidas penais cabíveis;
6.9 - Ao preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados, o candidato deverá
escolher uma única vaga de interesse.
6.10 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do
cadastro de sua inscrição, conforme todas as orientações do item 6 deste Edital.
6.11 - No ato de candidatura à vaga, a FSFX entregará ao candidato o comprovante
de sua inscrição.
6.12 - As provas de conhecimentos gerais e/ou específicos terão duração máxima de
2 (duas) horas, momento em que deverão ser entregues, sob pena do não
cumprimento acarretar na eliminação do candidato.
6.13 - Não será autorizado o uso pelo candidato, no momento da realização da
prova, de qualquer instrumento ou equipamento de armazenamento de dados ou de
comunicação, tais como celular, relógio digital, calculadora, iPod, MP3, MP4 ou
qualquer outro com as mesmas capacidades. Os equipamentos eventualmente
levados para o local de realização das provas serão recolhidos, já desligados, e
serão devolvidos ao final do processo.
6.14 - Os documentos necessários para a realização das provas são:
6.15.1 - Original do documento de identificação com foto, que poderá ser: Cédula de
identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou
Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal nº
9.503/97, dentro do prazo de validade, ou Passaporte, dentro do prazo de validade;
6.15.2 - O candidato que não portar os documentos listados no item anterior não
poderá realizar a prova, ainda que prepostos da FSFX ou terceiros atestem pela
identificação do candidato;
6.15.3 - Será excluído (desclassificado) do Processo Seletivo o candidato que:
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6.15.3.1 - Apresentar-se ao local da prova após o horário estabelecido;
6.15.3.2 - Não comparecer à prova ou a qualquer etapa subsequente seja qual for o
motivo alegado;
6.15.3.3 - Não apresentar documento de identificação nos termos descritos neste
edital;
6.15.3.4 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de consulta não permitida;
6.15.3.5 - Não devolver ao fiscal o material de aplicação da prova;
6.15.3.6 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
6.15.3.7- Estiver fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico que sirva para
consulta ou comunicação com outras pessoas, tais como celulares, notebooks,
pagers, MP3, etc;
6.15.11- Não será considerada questão com emenda ou rasura, ainda que legível,
nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que
uma delas esteja correta.
6.16- O candidato apenas poderá levar o gabarito rascunho após passados 60
minutos do horário de início da prova.
7. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1- O processo seletivo constará das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: Realização das inscrições do dia 12/09/2016 a 17/09/2016, respeitando
o local e horário descrito no subitem 6.1;
b) 2ª Etapa: Realização das provas de conhecimentos gerais e/ou específicos nos
dia 24/09 e/ou 25/09/2016. A convocação constando o horário e local de realização
da prova será disponibilizada no site www.fsfx.com.br a partir do dia 22/09/16, até às
23h59min;
c) 3ª Etapa: Avaliação classificatória por experiência;
d) 4ª Etapa: Avaliação Psicológica. Os candidatos que alcançarem a pontuação
mínima na prova e forem classificados para a etapa seguinte realizarão a Avaliação
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Psicológica com possibilidades de eliminação.
e) 5ª Etapa: Candidatos aprovados e convocados para assumirem alguma das
vagas disponíveis no HMCC realizarão exame médico em data e local a serem
divulgados no site www.fsfx.com.br.
7.2- Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 75% na 2ª Etapa (provas
de conhecimentos gerais e/ou específicos), serão convocados para a 4ª Etapa
(Avaliação psicológica), por ordem de classificação, em uma proporção de 3 (Três)
candidatos por vaga. Serão convocados aqueles que atingirem as maiores notas
finais, conforme item 7.6.
7.3- Em caso de necessidade de contratação e ausência de candidatos com nota
igual ou superior ao mínimo exigido, o HMCC/FSFX poderá optar por reduzir o limite
imposto no item anterior respeitando a ordem de classificação.
7.4 Para apuração da nota final serão somadas as pontuações obtidas pelo
candidato na prova objetiva (2ª Etapa) e na Avaliação Classificatória por Experiência
(3ª Etapa), cuja nota será apurada na forma do quadro abaixo.
7.5 - A etapa de Comprovação de Experiência obedecerá aos critérios estabelecidos
no quadro abaixo:
QUADRO – PONTUAÇÃO
Quadro 1: Tempo de experiência na função
TEMPO DE EXPERIÊNCIA
PONTUAÇÃO*
Experiência Comprovada de 1 mês a
5 (cinco) pontos
2 anos na função de interesse
Experiência Comprovada de 2 a 5
10 (dez) pontos
anos na função de interesse
Experiência Comprovada maior que
15 (quinze) pontos
5 anos na função de interesse
*Observação: A pontuação discriminada acima não terá caráter acumulativo.
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Quadro 2: Área de atuação
ÁREA DE ATUAÇÃO
PONTUAÇÃO*
Experiência Comprovada de no
mínimo 01 ano em Hospitais
10 (dez) pontos
7.6 – Fórmula de apuração da nota final:
Nota da Prova + Tempo de Experiência + Área de Atuação = Nota Final
7.7 - A experiência deverá ser inserida na etapa de prova em formulário especifico
disponível com responsabilidade de veracidade destas informações. A ausência de
marcação nos quadros 1 e 2 da ficha de pontuação importará em nota igual a zero
para os candidatos que deixarem de marcar. A informação deverá ser comprovada
no momento de admissão, através da CTPS. A não comprovação acarretará a
eliminação do candidato.
7.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação que
comprove a experiência no momento da admissão.
7.9 - Candidatos que possuem algum tipo de deficiência deverão informar no
preenchimento do cadastro sua deficiência e apresentar neste momento cópia do
laudo médico.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Os candidatos habilitados para realização da etapa de Avaliação Psicológica
serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando
somatório da nota da prova e comprovação de experiência. Em caso de empate,
serão considerados os seguintes aspectos,
a) candidato com mais tempo de experiência comprovada;
b) o candidato mais idoso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.
10.741/2003.
8.2 - A 4ª etapa (Avaliação Psicológica) é de caráter eliminatório para fins de
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apuração dos resultados referentes ao presente edital.
8.3 – O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no site da
Fundação São Francisco Xavier (www.fsfx.com.br).
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, obedecida a
classificação final, após superação de todas as fases, serão convocados para
contratação através da divulgação no site citado no item 8.3. Caso o mesmo não se
apresente para contratação, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao
objeto do certame, será convocado o próximo classificado da lista.
9.2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os
seguintes documentos:
Original
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional emitido após exame médico)
02 Fotos 3X4
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Original e Cópia
Certidão de Nascimento ou Casamento
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas que contém a Foto e os
Dados Pessoais)
Carteira de Identidade (A carteira de motorista não substitui)
CPF (imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br no link “CPF” o comprovante de
situação cadastral do CPF)
Título de Eleitor
Extrato do PIS(Solicitar o extrato na Caixa Econômica Federal)
Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (apenas para sexo Masculino)
Carteira de Motorista Categoria D (apenas para cargo de Motorista)
Registro de Téc. Segurança na Carteira de Trabalho (apenas para o cargo de Técnico
Segurança do Trabalho)
Comprovante de Residência
Comprovante de Contribuição Sindical do Ano Vigente (cópia da página da Carteira de
Trabalho que comprove o pagamento ou, caso seja profissional liberal, cópia do
comprovante de pagamento)
Data de Nascimento e Naturalidade dos Pais (Cópia do RG ou trazer anotado os dados dos
pais)
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Original e Cópia Autenticada
(O candidato deve comparecer a algum Cartório com os documentos originais, conforme lista
abaixo, e solicitar cópia autenticada)
Carteira do Conselho Regional (apenas para cargos que necessitam do Registro
Profissional)
Diploma ou Histórico Autenticado em Cartório ou Declaração Escolar original
Dependentes
Cônjuge
Carteira de Identidade (a carteira de motorista não substitui)
CPF
Demais Dependentes
CPF (Obrigatório para qualquer idade)
Carteira de Identidade (a carteira de motorista não substitui)
Certidão de Nascimento ou Casamento
Cartão de Vacina dos filhos menores de 07 anos
Comprovante de matrícula escolar de filhos entre 07 e 14 anos
9.3 - A rescisão de contratos de trabalho serão fundamentadas pela Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT) e ocorrerá:
a) a pedido do contratado;
b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação;
c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 4º da Lei n
4.376 de 22 de setembro 2010, ou daquele consignado no instrumento contratual.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada
à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da Fundação São Francisco Xavier.
10.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado corresponde ao preenchimento das
vagas divulgadas neste edital. Futuras contratações e reposições de vagas em
aberto utilizarão o quadro reserva, que terá validade de 12 (doze) meses. Caso não
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haja candidatos disponíveis para a vaga, poderá ser realizado novo processo
seletivo.
10.3 - O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados
relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
10.4 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro
do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observando-se a ordem de classificação.
10.5 - A Fundação São Francisco Xavier diante de suas responsabilidades social e
legal realizará contratações de profissionais PCD (Pessoas com Deficiência),
conforme Lei Federal n 8.213 de 1991.
10.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e
Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado/FSFX, no que couber.
Fundação São Francisco Xavier, 09 de setembro de 2016.
Original assinado por
Luis Márcio Araújo Ramos
Diretor Executivo Fundação São Francisco Xavier
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