PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Hospital Municipal Carlos Chagas - FSFX- OSS. EDITAL Nº 005/2016 Página 1 de 15 EDITAL Nº 005/2016 – HMCC/FSFX OSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Hospital Municipal Carlos Chagas – FSFX- OSS. A Fundação São Francisco Xavier - FSFX – entidade filantrópica reconhecida como organização social da saúde no âmbito do Município de Itabira/MG, contratada pelo referido Município, através do Contrato de Gestão nº 016/2016, para realizar a Gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, torna público aos interessados, em via eletrônica, que estará disponível nos sítios eletrônicos www.fsfx.com.br e www.itabira.mg.gov.br, o Instrumento de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º005/2016 destinado à contratação de pessoal para as atividades sob gestão da entidade no Hospital Municipal Carlos Chagas - HMCC, conforme regras descritas abaixo: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para diversos cargos visando a reposição das vagas destinadas ao perfil do HMCC para 81 leitos, que por motivo de desistência ou desligamento encontram-se não preenchidas, conforme quadro de vagas informado em referência ao item 04 do Edital. 2. DIVULGAÇÃO A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Fundação São Francisco Xavier (www.fsfx.com.br) e no site oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br), nos quais poderá ser encontrado na integra o presente edital. Página 2 de 15 3. REQUISITOS BÁSICOS a) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; b) comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item 4.1; 4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BASE E VAGAS 4.1 Os cargos, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, salário base e as vagas são estabelecidas no quadro de vagas a seguir: Cargo N° de Vagas Assistente Administrativo Relacionamento com Cliente 2 Assistente de Faturamento 1 Descrição do Cargo Atender os clientes, para liberações de autorizações de atendimento, solicitações cadastrais e outros, fazer a interface com a gerência de Provimento em Saúde, atuar no Call Center através das autorizações via email e fax, atuar no relacionamento com os Clientes em demandas diversas, através de informações do sistema informatizado, como foco no Cliente a fim de garantir sua satisfação. Ser um facilitador e referência da equipe na execução das atividades de pré-faturamento e faturamento de contas hospitalares, com foco no processo e na garantia dos prazos acordados com os convênios e a consecução máxima de Faturamento, conforme metas pactuadas. Página 3 de 15 Habilitação CH (Semanal) Ensino médio completo. 44hs 1.295,80 Ensino médio completo. 44hs 2.023,90 Salário Base Auxiliar Administrativo Serviço Social 2 Auxiliar Administrativo de Faturamento 1 Auxiliar de Cozinha 2 Auxiliar de Serviço Manutenção 1 Auxiliar as Assistentes Sociais, atendendo os clientes externos e internados, identificando suas necessidades e viabilizando Ensino médio encaminhamentos e orientações completo. necessárias, bem como desenvolver atividades de apoio administrativo, a fim de agilizar as demandas do setor. Faturar os atendimentos do Hospital Municipal Carlos Chagas, separandoos e classificando-os de acordo com convênio e forma de pagamento, Ensino médio validando as cobranças conforme completo. procedimento e execução, com foco no processo e na garantia dos prazos acordados com os convênios, conforme metas pactuadas. Auxiliar no pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos, preparo de lanches, higienizando, selecionando, cortando carnes, 6ª série do Ensino legumes, folhosos, etc, fazendo-se fundamental. a catação de cereais, para dar andamento às atividades de produção de alimentação da Gerência de Nutrição. Auxiliar nos diversos serviços de manutenção predial, ( carpintaria, pedreiro, bombeiro, hidráulica, Pintura etc.), nas dependências do Hospital Municipal Carlos Chagas, orientando-se por desenhos, esquema, plantas, 6ª série do Ensino croquis e especificações, fundamental. utilizando ferramentas, materiais e produtos necessários ao desempenho do cargo, para construir, reformar, modificar e conservar as dependências e instalações. Página 4 de 15 44hs 1.203,40 44hs 1.203,40 44hs 901,59 44hs 901,59 Enfermeiro Obstétra Intermediário Enfermeiro Intermediário Fisioterapeuta 5 4 1 Assistir a paciente durante o trabalho de parto, utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto, realizar o parto vaginal de risco habitual, assistir a paciente no pós-parto e suas intercorrencias, atuar nas urgências obstétricas, monitorar os batimentos cardiofetais, preencher partograma, auxiliar nas urgências ao neonato prematuro e a termo, incentivar o aleitamento materno exclusivo, garantir a presença do acompanhante e envolvimentos dos familiares durante a assistência, assegurar uma assistência de qualidade e segura para a paciente. Administrar medicamentos; realizar sondagem gástrica, enteral e vesical; realizar curativos; puncionar acesso venoso periférico; auxiliar em pequenos procedimentos e em reanimação cardiorespiratória; realizar transfusão de hemocomponentes; prestar cuidados pré e pós operatórios; acompanhar transporte de paciente; avaliar e implementar medidas de prevenção de queda e alergia; fazer prescrição de enfermagem e registros de cuidados prestados. Participar do tratamento de pacientes com doenças respiratórias, neurológicas, do sistema musculo-esquelético, reumáticas, paralisias, cardiovasculares e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. 44hs 2.697,40 Ensino superior completo em enfermagem com registro profissional no conselho ativo. 44hs 2.297,40 Ensino superior completo em fisioterapeuta com registro profissional no conselho ativo. 36hs Página 5 de 15 Ensino superior completo em enfermagem com especialização em Enfermagem Obstétrica com registro profissional no conselho ativo. 2.567,62 Laboratorista de Patologia Clinica 2 Laboratorista de Patologia Clinica 1 Psicólogo 1 Executar tarefas no Laboratório de Patologia Clínica, coletando amostras em pacientes ambulatoriais e internados no Hospital, executando exames laboratoriais (sangue, fezes, urina e outros líquidosbiológicos), valendo-se de equipamentos e técnicas específicas, manipulando produtos insumos, registrando observações dos testes, para auxiliar e elucidar diagnósticos. Executar tarefas no Laboratório de Patologia Clínica,orientando e coletando amostras em pacientes ambulatoriais e internados no Hospital Municipal Carlos Chagas , executando exames laboratoriais (sangue, fezes, urina e outros líquidos biológicos), valendo-se de equipamentos e técnicas específicas, manipulando produtos/ insumos ,registrando resultados e observações dos testes, para auxiliar e elucidar diagnósticos. Atuar na área específica de saúde do Hospital Municipal Carlos Chagas, atendendo pacientes na Unidade de Tratamento Intensivo e demais áreas do Hospital, diagnosticando a existência de possíveis problemas na área de distúrbios psíquicos, atuando junto a equipes multiprofissionais, empregando ações coletivas (preventivas ou curativas) e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de auxiliar a equipe médica no diagnóstico e tratamento das enfermidades e contribuir para a possibilidade da inserção dos pacientes e seus familiares na vida comunitária. Página 6 de 15 Curso técnico em Análises Clínicas. 25hs 1.094,00 Curso técnico em Análises Clínicas. 44hs 1.526,13 Ensino superior completo em Psicologia com registro profissional no conselho ativo. 44hs 3.064,29 Recepcionista 4 Secretária de Posto 4 Técnico de Enfermagem do Trabalho 1 Recepcionar os clientes para atendimentos ambulatoriais, eletivos, de urgência e emergência para consultas, exames e procedimentos ou, acolher e direcionar suas demandas, dispondo das Ensino médio documentações necessárias aos completo registros em sistema eletrônico conforme os padrões e normas definidos pela Organização. Prezar pela satisfação do cliente e viabilizar o processo de faturamento. Executar serviços de registro e controle, organizando prontuários, requisitando medicamentos e materiais, emitindo cartão de dietas, Ensino médio atendendo telefonemas, etc, completo procedendo segundo normas estabelecidas, a fim de prestar suporte às atividades de enfermagem. Auxiliar nas atividades relacionadas ao serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, executando programas Curso técnico em de prevenção de acidentes e de enfermagem com doenças profissionais ou não especialização em profissionais e de educação enfermagem do sanitária, participando ativamente trabalho e com das campanhas de saúde, registro preenchendo fichas de exames profissional no ocupacionais, auxiliando nas conselho ativo. atividades de enfermaria, para proporcionar a preservação da saúde e valorização do trabalhador. Página 7 de 15 44hs 969,61 44hs 1.203,40 44hs 1.144,09 Terapeuta Ocupacional Define ações de prevenção ou propõe e desenvolve um programa de tratamento que Ensino superior possibilita a melhoria do estado de saúde e de completo em qualidade de vida, capacitando o paciente Terapia Ocupacional 1 36hs para adquirir sua autonomia e independência com registro necessárias para manutenção de sua vida profissional no ativa e eliminar, reduzir ou evitar processos conselho ativo. de exclusão. TOTAL FSFX 33 2.567,62 4.2 As cargas horárias dispostas no quadro acima poderão ser alteradas, considerando o poder diretivo do empregador e os limites legais. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em regime de carga horária conforme demanda da contratante e nos limites da legislação. 5. DAS ATRIBUIÇÕES 5.1 As principais atribuições de cada cargo estão especificadas no quadro acima. 6. INSCRIÇÕES 6.1 – As inscrições serão realizadas presencialmente no Setor de Recursos Humanos do Hospital Municipal Carlos Chagas, localizado na Chácara Fernando Jardim, nº 555 - no Bairro Campestre, Itabira – MG, a partir do dia 12/09/2016 até o dia 17/09/2016 de 8h às 18h. 6.2 - No momento da inscrição o candidato deverá apresentar documento original com foto. 6.3 - Não haverá cobrança de nenhuma taxa para a realização da inscrição. 6.4- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; 6.5- Não serão realizadas inscrições fora do endereço, datas e horários previstos citados no item 6.1; 6.6 - As vagas e suas respectivas exigências estarão disponíveis no presente edital, Página 8 de 15 para consulta a qualquer momento. 6.7 – Candidatos que se cadastrarem para duas ou mais vagas serão imediatamente, ou quando verificado o vício, eliminados, sem direito a participar das etapas posteriores; 6.8- O fornecimento de dados falsos acarretará a sumária eliminação do candidato, independentemente da fase, sem prejuízo das eventuais medidas penais cabíveis; 6.9 - Ao preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados, o candidato deverá escolher uma única vaga de interesse. 6.10 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cadastro de sua inscrição, conforme todas as orientações do item 6 deste Edital. 6.11 - No ato de candidatura à vaga, a FSFX entregará ao candidato o comprovante de sua inscrição. 6.12 - As provas de conhecimentos gerais e/ou específicos terão duração máxima de 2 (duas) horas, momento em que deverão ser entregues, sob pena do não cumprimento acarretar na eliminação do candidato. 6.13 - Não será autorizado o uso pelo candidato, no momento da realização da prova, de qualquer instrumento ou equipamento de armazenamento de dados ou de comunicação, tais como celular, relógio digital, calculadora, iPod, MP3, MP4 ou qualquer outro com as mesmas capacidades. Os equipamentos eventualmente levados para o local de realização das provas serão recolhidos, já desligados, e serão devolvidos ao final do processo. 6.14 - Os documentos necessários para a realização das provas são: 6.15.1 - Original do documento de identificação com foto, que poderá ser: Cédula de identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, dentro do prazo de validade, ou Passaporte, dentro do prazo de validade; 6.15.2 - O candidato que não portar os documentos listados no item anterior não poderá realizar a prova, ainda que prepostos da FSFX ou terceiros atestem pela identificação do candidato; 6.15.3 - Será excluído (desclassificado) do Processo Seletivo o candidato que: Página 9 de 15 6.15.3.1 - Apresentar-se ao local da prova após o horário estabelecido; 6.15.3.2 - Não comparecer à prova ou a qualquer etapa subsequente seja qual for o motivo alegado; 6.15.3.3 - Não apresentar documento de identificação nos termos descritos neste edital; 6.15.3.4 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de consulta não permitida; 6.15.3.5 - Não devolver ao fiscal o material de aplicação da prova; 6.15.3.6 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 6.15.3.7- Estiver fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico que sirva para consulta ou comunicação com outras pessoas, tais como celulares, notebooks, pagers, MP3, etc; 6.15.11- Não será considerada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 6.16- O candidato apenas poderá levar o gabarito rascunho após passados 60 minutos do horário de início da prova. 7. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1- O processo seletivo constará das seguintes etapas: a) 1ª Etapa: Realização das inscrições do dia 12/09/2016 a 17/09/2016, respeitando o local e horário descrito no subitem 6.1; b) 2ª Etapa: Realização das provas de conhecimentos gerais e/ou específicos nos dia 24/09 e/ou 25/09/2016. A convocação constando o horário e local de realização da prova será disponibilizada no site www.fsfx.com.br a partir do dia 22/09/16, até às 23h59min; c) 3ª Etapa: Avaliação classificatória por experiência; d) 4ª Etapa: Avaliação Psicológica. Os candidatos que alcançarem a pontuação mínima na prova e forem classificados para a etapa seguinte realizarão a Avaliação Página 10 de 15 Psicológica com possibilidades de eliminação. e) 5ª Etapa: Candidatos aprovados e convocados para assumirem alguma das vagas disponíveis no HMCC realizarão exame médico em data e local a serem divulgados no site www.fsfx.com.br. 7.2- Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 75% na 2ª Etapa (provas de conhecimentos gerais e/ou específicos), serão convocados para a 4ª Etapa (Avaliação psicológica), por ordem de classificação, em uma proporção de 3 (Três) candidatos por vaga. Serão convocados aqueles que atingirem as maiores notas finais, conforme item 7.6. 7.3- Em caso de necessidade de contratação e ausência de candidatos com nota igual ou superior ao mínimo exigido, o HMCC/FSFX poderá optar por reduzir o limite imposto no item anterior respeitando a ordem de classificação. 7.4 Para apuração da nota final serão somadas as pontuações obtidas pelo candidato na prova objetiva (2ª Etapa) e na Avaliação Classificatória por Experiência (3ª Etapa), cuja nota será apurada na forma do quadro abaixo. 7.5 - A etapa de Comprovação de Experiência obedecerá aos critérios estabelecidos no quadro abaixo: QUADRO – PONTUAÇÃO Quadro 1: Tempo de experiência na função TEMPO DE EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO* Experiência Comprovada de 1 mês a 5 (cinco) pontos 2 anos na função de interesse Experiência Comprovada de 2 a 5 10 (dez) pontos anos na função de interesse Experiência Comprovada maior que 15 (quinze) pontos 5 anos na função de interesse *Observação: A pontuação discriminada acima não terá caráter acumulativo. Página 11 de 15 Quadro 2: Área de atuação ÁREA DE ATUAÇÃO PONTUAÇÃO* Experiência Comprovada de no mínimo 01 ano em Hospitais 10 (dez) pontos 7.6 – Fórmula de apuração da nota final: Nota da Prova + Tempo de Experiência + Área de Atuação = Nota Final 7.7 - A experiência deverá ser inserida na etapa de prova em formulário especifico disponível com responsabilidade de veracidade destas informações. A ausência de marcação nos quadros 1 e 2 da ficha de pontuação importará em nota igual a zero para os candidatos que deixarem de marcar. A informação deverá ser comprovada no momento de admissão, através da CTPS. A não comprovação acarretará a eliminação do candidato. 7.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação que comprove a experiência no momento da admissão. 7.9 - Candidatos que possuem algum tipo de deficiência deverão informar no preenchimento do cadastro sua deficiência e apresentar neste momento cópia do laudo médico. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 - Os candidatos habilitados para realização da etapa de Avaliação Psicológica serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando somatório da nota da prova e comprovação de experiência. Em caso de empate, serão considerados os seguintes aspectos, a) candidato com mais tempo de experiência comprovada; b) o candidato mais idoso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741/2003. 8.2 - A 4ª etapa (Avaliação Psicológica) é de caráter eliminatório para fins de Página 12 de 15 apuração dos resultados referentes ao presente edital. 8.3 – O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no site da Fundação São Francisco Xavier (www.fsfx.com.br). 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 - Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, obedecida a classificação final, após superação de todas as fases, serão convocados para contratação através da divulgação no site citado no item 8.3. Caso o mesmo não se apresente para contratação, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, será convocado o próximo classificado da lista. 9.2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos: Original ASO (Atestado de Saúde Ocupacional emitido após exame médico) 02 Fotos 3X4 Carteira de Trabalho e Previdência Social Original e Cópia Certidão de Nascimento ou Casamento Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas que contém a Foto e os Dados Pessoais) Carteira de Identidade (A carteira de motorista não substitui) CPF (imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br no link “CPF” o comprovante de situação cadastral do CPF) Título de Eleitor Extrato do PIS(Solicitar o extrato na Caixa Econômica Federal) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (apenas para sexo Masculino) Carteira de Motorista Categoria D (apenas para cargo de Motorista) Registro de Téc. Segurança na Carteira de Trabalho (apenas para o cargo de Técnico Segurança do Trabalho) Comprovante de Residência Comprovante de Contribuição Sindical do Ano Vigente (cópia da página da Carteira de Trabalho que comprove o pagamento ou, caso seja profissional liberal, cópia do comprovante de pagamento) Data de Nascimento e Naturalidade dos Pais (Cópia do RG ou trazer anotado os dados dos pais) Página 13 de 15 Original e Cópia Autenticada (O candidato deve comparecer a algum Cartório com os documentos originais, conforme lista abaixo, e solicitar cópia autenticada) Carteira do Conselho Regional (apenas para cargos que necessitam do Registro Profissional) Diploma ou Histórico Autenticado em Cartório ou Declaração Escolar original Dependentes Cônjuge Carteira de Identidade (a carteira de motorista não substitui) CPF Demais Dependentes CPF (Obrigatório para qualquer idade) Carteira de Identidade (a carteira de motorista não substitui) Certidão de Nascimento ou Casamento Cartão de Vacina dos filhos menores de 07 anos Comprovante de matrícula escolar de filhos entre 07 e 14 anos 9.3 - A rescisão de contratos de trabalho serão fundamentadas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e ocorrerá: a) a pedido do contratado; b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário; d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 4º da Lei n 4.376 de 22 de setembro 2010, ou daquele consignado no instrumento contratual. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Fundação São Francisco Xavier. 10.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado corresponde ao preenchimento das vagas divulgadas neste edital. Futuras contratações e reposições de vagas em aberto utilizarão o quadro reserva, que terá validade de 12 (doze) meses. Caso não Página 14 de 15 haja candidatos disponíveis para a vaga, poderá ser realizado novo processo seletivo. 10.3 - O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 10.4 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. 10.5 - A Fundação São Francisco Xavier diante de suas responsabilidades social e legal realizará contratações de profissionais PCD (Pessoas com Deficiência), conforme Lei Federal n 8.213 de 1991. 10.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado/FSFX, no que couber. Fundação São Francisco Xavier, 09 de setembro de 2016. Original assinado por Luis Márcio Araújo Ramos Diretor Executivo Fundação São Francisco Xavier Página 15 de 15