1 CONSULTA PÚBLICA 005 – ANEEL 1. As definições e termos empregados no PRODIST referentes a Harmônicos requerem modificações, adequações ou complementações? R: A proposta de inclusão das definições dos termos é adequada. Um ponto relevante é que o Prodist módulo 8 cita que os instrumentos de medição atendam aos protocolos e normas vigentes e que devem medir, no mínimo, até a 25ª ordem harmônica, para esta definição, instrumentos Classe S atendem integralmente os requisitos de medição, não sendo necessário instrumentos Classe A para realização das medições. 2. Os indicadores de desempenho diários propostos são adequados? Outros percentis devem ser usados? R: Para padronização dos indicadores diários, poderiam ser utilizados os termos DITD95% (indicador do percentil diário da Distorção harmônica individual de tensão) e DTTD95% (indicador do percentil diário da Distorção harmônica total de tensão), 3. Os indicadores semanais propostos são adequados (maior valor dentre os percentis diários)? R: Para padronização dos indicadores semanais, poderiam ser utilizados os termos DITS95% (indicador do percentil semanal da Distorção harmônica individual de tensão) e DTTS95% (indicador do percentil semanal da Distorção harmônica total de tensão) 4. Há necessidade de criação de indicadores de harmônicos das correntes elétricas? R: Sim. Seria necessário para os casos onde a medição é feita com a finalidade de analisar a carga instalada na rede, por exemplo, na ocorrência de reclamações de clientes onde o próprio é o causador dos distúrbios. 5. As definições e termos empregados no PRODIST referentes a Desequilíbrio de Tensão requerem modificações, adequações ou complementações? R: A proposta de definição citada neste documento é adequada para o Prodist. 6. Há a necessidade de manter no PRODIST a fórmula de cálculo do desequilíbrio de tensão dada pela equação (4)? R: Sim, para os casos de instrumentos que tenham menor recurso de computação, sendo assim possível realizar a medição do Desequilíbrio de Tensão em instrumentos de baixo custo, porém estes instrumentos devem atender à Nota 1 do item 5.7.1 “Método de medição”, “NOTA 1 O efeito das harmônicas é minimizado pelo uso de um filtro ou pelo uso de um algoritmo da Transformada Discreta de Fourier (DFT).” 2 CONSULTA PÚBLICA 005 – ANEEL Ou seja, utilizam apenas a fundamental no cálculo do Desequilíbrio, como citação abaixo retirada da IEC NBR 61000-4-30. “Para sistemas trifásicos considerando apenas tensões fase-fase, e somente a tensão fundamental, isto pode ser escrito (com U ij _ fund = tensão fundamental da fase i para fase j):” u2 1 3 6 1 3 6 100 com U 124 fund U 122 fund 4 U 23 fund 2 U 23 fund U 314 fund U 312 fund 2 7. Há a necessidade de medição do fator de desequilíbrio de sequência zero dado pela equação (6)? R: Talvez a medição da componente de sequência zero deva ser feita apenas em casos críticos de desequilíbrio em processos contratuais, neste caso deveria ser utilizado um instrumento Classe A, conforme previsto na IEC NBR 61000-4-30. 8. Os indicadores de desempenho diários propostos são adequados? Outros percentis devem ser usados? R: Para padronização dos indicadores diários, poderia ser utilizado o termo FDD95% (indicador do percentil diário do Desequilíbrio de Tensão). 9. Os indicadores semanais propostos são adequados (maior valor dentre os percentis diários)? R: Sim. Para padronização dos indicadores semanais, poderia ser utilizado o termo FDS95% (indicador do percentil semanal do Desequilíbrio de Tensão). 10. As definições e termos empregados no PRODIST referentes à Flutuação de Tensão requerem modificações, adequações ou complementações? R: Não. A proposta de definição citada neste documento é adequada para o Prodist. 11. Há necessidade de apuração dos Pst e Plt na distribuição de energia elétrica? R: Sim, tanto no sistema de distribuição primário quanto no sistema de distribuição secundário, grandes clientes das distribuidoras recebem a energia diretamente do sistema de distribuição primário, nos casos onde o cliente ligado ao sistema primário é um “causador” de Flicker, clientes dos sistemas secundários sofrerão os efeitos do Flicker com maior intensidade. Outro ponto, é que estas medições poderão ser utilizadas para a verificação dos fatores de transferência (FT) atualmente adotados no Prodist. 3 CONSULTA PÚBLICA 005 – ANEEL 12. Considerando que há uma forte tendência de substituição das lâmpadas incandescentes pelas lâmpadas fluorescentes, os efeitos de Flicker deixarão de ser um problema expressivo de qualidade da energia elétrica? R: Acreditamos que existe a necessidade de realizar a medição do Flicker, mesmo com a tendência de substituição das lâmpadas incandescentes por fluorescentes, as quais têm menor efeito na variação do fluxo luminoso em relação à variação do valor eficaz de tensão, atualmente ainda existe uma grande parcela da população que utiliza lâmpada incandescente. Outro ponto a ser destacado é que o estudo para se definir o protocolo de medição de cintilação luminosa foi realizado baseando-se em condições totalmente diferentes das que temos atualmente, tanto no sistema de distribuição quanto na topologia dos dispositivos utilizados para iluminação. Em relação às lâmpadas fluorescentes, outros fenômenos podem provocar a cintilação além da variação da componente fundamental, por exemplo, alterações nas amplitudes da 3ª e da 5ª harmônicas. 13. Há necessidade de apuração do fenômeno de Flicker nas campanhas de medição? R: Sim, existe uma grande parcela da população que utiliza lâmpada incandescente, que atualmente ainda sofre com o fenômeno de cintilação, além de diversos equipamentos que são sensíveis a variação do valor eficaz da tensão. 14. Os valores de FT adotados no PRODIST estão adequados ou necessitam de revisões? R: Acreditamos que para o início da campanha de medição, os valores de FT adotados poderão ser utilizados, ao final da primeira fase de medição, os valores de FT deverão ser reavaliados para possíveis alterações. 15. As definições e termos empregados no PRODIST referentes aos fenômenos de VTCD requerem modificações, adequações ou complementações? R: Sim. A proposta de definição das interrupções citada neste documento é adequada para o Prodist. 16. Indicadores de desempenho fundamentado em frequência de ocorrência como os empregados pelo ONS são aplicáveis a realidade das distribuidoras brasileiras? R: Sim, uma vez que é necessário apurar o impacto sobre o atendimento aos consumidores devido às ocorrências de VTCDs no sistema de distribuição. 4 CONSULTA PÚBLICA 005 – ANEEL 17. Como viabilizar as campanhas de medida visto que muitos instrumentos de medição não atendem as especificações da NBR IEC 61000-4-30 ou a outras padronizações? R: Para que a campanha de medição tenha êxito, será necessário utilizar instrumentos que atendam a especificação NBR IEC 61000-4-30, no mínimo, os requisitos exigidos na classe S, que segundo a norma, devem ser utilizados para aplicações estatísticas como pesquisas ou avaliações de qualidade de energia. 18. A classe S é adequada para medições dos fenômenos discutidos nesse Anexo, considerando principalmente os eventos de VTCD? R: Sim, uma vez que a NBR IEC 61000-4-30 estabelece que os instrumentos classe S devem ser utilizados para aplicações estatísticas como pesquisas ou avaliações de qualidade de energia, porém para que os VTCDs sejam medidos e classificados de forma correta, os instrumentos devem ter, no mínimo, uma amostragem de 128 amostras por ciclo. Outro ponto a ser considerado é que para os fenômenos abaixo devem ser calculadas as agregações de 10 minutos, utilizando a metodologia descrita da NBR IEC 61000-4-30: - Tensão, - Desequilíbrio de Tensão, - Distorção Harmônica Total de Tensão, - Harmônicos de Tensão. O cálculo das tensões harmônicas deve ser realizado conforme descrito na IEC 61000-47:2002 , utilizando a metodologia de agrupamento de grupo ou subgrupo, o fabricante deve especificar a metodologia utilizada. O instrumento deve ter capacidade de memória para armazenar todas as informações exigidas no Prodist, os cálculos devem ser realizados no próprio instrumento, sem que haja necessidade de ferramenta externa (software) para realização dos cálculos, um software externo deverá ser utilizado apenas para leitura dos registros. Grandezas armazenadas em memória não volátil: - Cálculo dos indicadores individuais DRC e DRP - Tabela de medição das 1008 leituras válidas das Tensões em Regime Permanente (TRP). - Histograma de tensão. 19. A taxa de aquisição de 32 amostras/ciclo é suficiente para se medir os fenômenos discutidos neste Anexo, principalmente os eventos de VTCD? R: Não, utilizando 32 amostras por ciclo poderemos calcular as harmônicas até a ordem 16 (960 Hz), portanto não seria possível atender a NBR IEC 61000-4-30 para classe S que especifica a medição das harmônicas até ordem 40, ou o Prodist que especifica a medição das harmônicas até ordem 25. Para que a medição das harmônicas seja realizada de forma adequada, é conveniente que o instrumento faça a aquisição do sinal com, no mínimo, 128 amostras por ciclo. Em relação aos VTCDs, os cálculos dos valores de tensão RMS para detecção dos eventos devem ser feitos a cada ciclo, utilizando apenas 32 amostras por ciclo, ocorrerá 5 CONSULTA PÚBLICA 005 – ANEEL um erro maior no valor RMS calculado, principalmente em sinais com conteúdo harmônico, podendo ocorrer erros no cálculo da amplitude e duração dos eventos de VTCDs, novamente seria conveniente que o instrumento faça a aquisição do sinal com, no mínimo, 128 amostras por ciclo. 20. Os transdutores disponíveis no mercado têm resposta em frequência que atendem a essa taxa de amostragem, considerando o teorema de sobreposição de espectros (Nyquist)? R: Sim, existem intrumentos no mercado que atendem ou superam a taxa de amostragem necessária para medição de harmônicas de ordem 40 ou 50, inclusive, instrumentos de fabricação nacional. 21. Atualmente, os custos dos instrumentos de medição podem inviabilizar a campanha de medição proposta pela ANEEL? R: Não, atualmente fabricantes mobilizados com a finalidade de atender os protocolos de medição descritos na NBR IEC 61000-4-30 e o Prodist, inclusive fabricantes nacionais com a proposta de fabricação de instrumentos classe S que permitem um custo bastante reduzido, levando-se em consideração os instrumentos importados. 22. Atualmente, há instrumentos de medição no mercado a custos acessíveis e com confiabilidade que atendam a medição de harmônicos, desequilíbrio de tensão, flutuação de tensão e VTCD? R: Sim, já existem no mercado instrumentos com custos acessíveis que atendam aos protocolos de medição para harmônicas, desequilíbrio de tensão, flutuação de tensão e VTCDs, inclusive instrumentos de fabricação nacional com classificação dos VTCDs atendendo aos requisitos do Prodist e parâmetros DRP e DRC sendo calculados “online” nos instrumentos. 23. Quais fenômenos devem ser medidos nas campanhas de medição? R: Inicialmente os fenômenos descritos no Prodist. 24. Como definir a quantidade e a alocação eficiente dos pontos de medição? R: Existem diversos artigos publicados que utilizam diferentes técnicas para uma alocação eficiente dos pontos de medição. 25. Qual seria a melhor forma de acompanhar os fenômenos de VTCD nas redes de distribuição? R: Uma forma de acompanhar os fenômenos de VTCD seria a instalação de instrumentos nas redes primárias e nas redes secundárias, desta forma seria possível analisar a propagação e a localização da origem dos VTCDs. 6 CONSULTA PÚBLICA 005 – ANEEL 26. As campanhas devem ser periódicas ou permanentes? R: As campanhas devem ser permanentes, uma vez que as características das cargas instaladas variam continuamente. 27. Para os fenômenos de Harmônicos, Desequilíbrio de Tensão e VTCD, a norma IEC 610004-30 atende aos objetivos da campanha de medição proposta pela ANEEL? R: Sim, a IEC 61000-4-30 atualmente é utilizada como padrão de protocolo de medição em diversos países, utilizando-se outras normas como complemento para valores de referência ou limite dos parâmetros de medição, portanto é adequada para a campanha de medição da ANEEL. 28. Atualmente, há algum programa de acompanhamento e controle dos indicadores de qualidade do produto realizado pelas concessionárias de distribuição? R: Avaliamos que esta questão poderá ser respondida com maior clareza pelas concessionárias de distribuição. 29. É viável a adequação pelos fabricantes de equipamentos que emitem distúrbios? R: Entendemos que cada caso deve ser avaliado individualmente.