MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI CENTRO DE APOIO OPERACIONAL EM DEFESA DA SAÚDE SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEL PELA MEDICAMENTOS E GESTÃO PREVISÃO DE OFERTA GESTORES MUNICIPAIS PARA ATENÇÃO BÁSICA (1) PORT. GM/MS Nº 4217/10 PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PLANOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PORT. GM/MS Nº 399/06 PORT. GM/MS Nº 204/07 ORIGEM DO FINANCIAMENTO FUNDOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS DE SAÚDE FORMA DE FINANCIAMENTO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – COMPONENTE BÁSICO FINANCIAMENTO TRIPARTITE EM VALORES PER CAPITA, PACTUADO NA CIB (2) FEDERAL: R$ 5,10 HAB/ANO (mínimo) (3 e 4). ESTADUAL: R$ 1,86 HAB/ANO . MUNICIPAL: R$ 1,86 HAB/ANO . INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO RECEITUÁRIO MÉDICO ORIGINADO POR CONSULTA SUS LOCAIS DE FORNECIMENTO AO USUÁRIO A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS (GERALMENTE EM UNIDADES DE SAÚDE OU FARMÁCIAS MUNICIPAIS) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI CENTRO DE APOIO OPERACIONAL EM DEFESA DA SAÚDE SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E PREVISÃO DE OFERTA ESPECIALIZADOS (5) Portarias dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde PORT. GM/MS Nº2981/09 PORT. GM/MS Nº 3439/10 PORT. GM/MS Nº 399/06 PORT. GM/MS Nº 204/07 RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ORIGEM DO FINANCIAMENTO GESTOR FEDERAL: Grupo 1 (6) GRUPO 1: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE GESTOR ESTADUAL: Grupo 2 (7) GRUPO 2: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE GESTOR MUNICIPAL: Grupo 3 (8) GRUPO 3: FUNDOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE FORMA DE FINANCIAMENTO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – COMPONENTE ESPECIALIZADO GRUPO 1: -1A: REPASSE EM ESPÉCIE, CONFORME PROGRAMAÇÃO ESTADUAL ANUAL -1B: TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, COM BASE NAS EMISSÕES E APROVAÇÕES DAS APACs GRUPO 2: RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. GRUPO 3: TRIPARTITE, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO SOMENTE PARA OS CIDs 10 CONSTANTES NO ANEXO IV DA PORTARIA Nº 2981/09 CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO (LME) PRESCRIÇÃO MÉDICA DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS PROTOCOLOS CLINICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECIBO DE MEDICAMENTOS (RME) APAC - AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO (9) LOCAIS DE FORNECIMENTO AO USUÁRIO GRUPOS 1 E 2 : REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO (INTERIOR) FARMÁCIA ESPECIAL (CAPITAL) GRUPO 3: A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI CENTRO DE APOIO OPERACIONAL EM DEFESA DA SAÚDE SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E PREVISÃO DE OFERTA ESTRATÉGICOS (10) PORT. GM/MS Nº 814/00 (hanseníase) LEI FEDERAL Nº 9313/93 (HIV/AIDS) PORT. GM/MS Nº 4217/10(combate ao tabagismo, alimentação e nutrição) PORT. GM/MS Nº 399/06 PORT. GM/MS Nº 204/07 PORT. GM/MS Nº 533/12 (Vacinas e Soros) * vigente a partir de 26/06/12) ONCOLÓGICOS (11) PORTARIAS: SAS/MS Nº 296/99 SAS/MS Nº 431/01 E SAS/MS Nº432/01 (leucemia mielóide crônica) GM/MS Nº 1655/02 (tumor do estroma gastrointestinal) GM/MS Nº 2439/05 SAS/MS Nº 741/05 SAS/MS Nº 62/09 SAS/MS Nº 420/10 e 421/10 RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ORIGEM DO FINANCIAMENTO FORMA DE FINANCIAMENTO GESTOR FEDERAL (ADQUIRE E DISTRIBUI AOS ESTADOS) E GESTOR ESTADUAL(PLANEJA E DISTRIBUI ÀS REGIONAIS DE SAÚDE E AOS MUNICÍPIOS) INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO LOCAIS DE FORNECIMENTO AO USUÁRIO FUNDO NACIONAL DE BLOCO DE SAÚDE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – COMPONENTE ESTRATÉGICO REPASSE EM ESPÉCIE (MEDICAMENTOS, PRODUTOS E INSUMOS) CONFORME PROGRAMAÇÃO ESTADUAL ANUAL DEFINIDO A PARTIR DO FUNDO NACIONAL DE TRANSF. FUNDO A GESTOR, ESTADO OU SAÚDE QUE REPASSA FUNDO (MÉDIA E ALTA MUNICÍPIO, QUE RECURSOS PARA O COMPLEXIDADE) (13) CONTRATOU/CONVENI TETO FINANCEIRO OU O CENTRO OU (12) DO ESTADO OU UNIDADE DO MUNICÍPIO ONCOLÓGICA, POSTERIORMENTE HABILITADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIAS MUNIÀ SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDECIPAIS DE SAÚDE . A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS APAC (AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO) EXPEDIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE DO CACON OU UNACON CACONs -CENTROS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA; UNACONs – UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA. GESTOR ESTADUAL SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE SOLICITAM À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS Portaria nº 19, de 25 de julho de 2012 (Portaria de incorporação do medicamento trastuzumabe no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do câncer de mama inicial) Portaria nº 18, de 25 de julho de 2012(Portaria de incorporação do medicamento trastuzumabe no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do câncer de mama localmente avançado ) DIABETES/PR PROTOCOLO ESTADUAL (14) LEI FEDERAL Nº 11.347/2006 PORT. GM/MS Nº 2583/07 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS DO FUNDO SAÚDE ESTADUAL DE SAÚDE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI CENTRO DE APOIO OPERACIONAL EM DEFESA DA SAÚDE SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E PREVISÃO DE OFERTA ESTRATÉGICOSAIDS/PR (COMPLEMENTAR AOS ESTRATÉGICOS/M S) RESPONSÁVEL PELA GESTÃO GESTOR ESTADUAL ORIGEM DO FINANCIAMENTO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FORMA DE FINANCIAMENTO INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO LOCAIS DE FORNECIMENTO AO USUÁRIO RECURSO DE CONTRAPARTIDA DO INCENTIVO FUNDO A FUNDO PARA AIDS FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UNIDADES DISPENSADORAS CADASTRADAS ANTIRRETROVIRAIS (17) NO PROGRAMA NACIONAL DE DST/AIDS (REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO E MUNICÍPIOS) TRANSF. FUNDO A FUNDO (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) APAC (AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO) (Pactuação na CIB medicamentos para infecções oportunistas) (15) GLAUCOMA PORT. MS/GM Nº957/08 PORT. MS/SAS Nº288/2008 DEFINIDO A PARTIR DO FUNDO NACIONAL DE GESTOR, ESTADUAL OU SAÚDE MUNICIPAL, QUE CONTRATOU/CONVENIOU O CENTRO DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA, POSTERIORMENTE HABILITADO PELO MINISTÉRIO DA SAUDE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO É EFETUADO PELO SERVIÇO DE REFERÊNCIA (16) EM OFTALMOLOGIA GLOSSÁRIO: (1) Produtos insertos na atenção básica (procedimentos ambulatoriais de baixa complexidade, indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população). (2) Comissão Intergestores Bipartite/CIB - tem o objetivo de assegurar a gestão compartilhada entre os governos municipais e estadual para evitar a duplicidade ou omissão na execução de ações e criar um espaço administrativo onde gestores do sistema único de saúde possam permanentemente negociar, decidir e firmar pactos. (3) Valores mínimos a serem aplicados em Medicamentos do Elenco de Referência de Assistência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, para o financiamento do Elenco de Referência Nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (anexo I), Medicamentos Fitoterápicos e Homeopáticos (anexo II) e Medicamentos para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (anexo III), conforme art. 2º, da Portaria nº 4217/10. (4) As Insulinas NPH 100 UI e Humana Regular 100 UI e os contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher são financiados pelo Ministério da Saúde com recursos distintos daqueles previstos no item anterior e repassados em espécie para Estados e Municípios. (5) De acordo com o artigo 8º, da Portaria nº 2981/09, o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI CENTRO DE APOIO OPERACIONAL EM DEFESA DA SAÚDE SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. (6) Medicamentos elencados no Anexo I, da Portaria GM/MS nº 2981/09; critério de maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente; refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e de elevado impacto financeiro. (7) Medicamentos listados no Anexo II, da Portaria GM/MS nº 2981/09; menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente; refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento. (8) Medicamentos relacionados no Anexo III, da Portaria GM/MS nº 2981/09, constantes na RENAME vigente e indicados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no Componente Especializado. (9) Documento necessário para autorização do fornecimento de medicamentos. No caso do Componente Especializado, apenas para aqueles elencados nos anexos I e II, referentes aos Grupos 1 e 2. (10) Medicamentos destinados a programas específicos por patologia (tuberculose, hanseníase, combate ao tabagismo, alimentação e nutrição), para AIDS (antirretrovirais) e para controle de endemias (destinados à doença de chagas, esquistossomose, filariose, malária, peste e tracoma). (11) Medicamentos utilizados no tratamento sistêmico de câncer e administrados em intervalos regulares, que variam de acordo com o esquema terapêutico. (12) Recursos financeiros previamente fixados, resultantes das transferências regulares e automáticas fundo a fundo para o pagamento de ações e serviços de saúde. (13) Conjunto de ações serviços ambulatoriais e hospitalares, cuja prática demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos de apoio diagnóstico e terapêutico mais complexos, não se justificando, necessariamente a sua oferta em todos os serviços de saúde e/ou municípios. (14) Doenças causadas por agentes de baixa capacidade patogênica - que geralmente não causam doenças -, mas que ocorrem devido à diminuição da capacidade imunitária do paciente. (15) Medicamentos usados no tratamento das pessoas com AIDS. (16) Encaminhamento do paciente para outra unidade assistencial, em regra de maior complexidade, a fim de realizar determinado procedimento para o qual a unidade básica em questão não está preparada ou devidamente equipada.