MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E PREVISÃO DE OFERTA PARA ATENÇÃO BÁSICA (1) PORT. GM/MS Nº 4217/10 PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (última atualização em 2008) PLANOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA REMUMES PORT. GM/MS Nº 399/06 PORT. GM/MS Nº 204/07 RESPONSÁVEL PELA GESTÃO GESTORES MUNICIPAIS ORIGEM DO FINANCIAMENTO FUNDOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS DE SAÚDE FORMA DE FINANCIAMENTO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – COMPONENTE BÁSICO FINANCIAMENTO TRIPARTITE EM VALORES PER CAPITA, PACTUADO NA CIB (2) FEDERAL: R$ 5,10 HAB/ANO (mínimo) (3 e 4). ESTADUAL: R$ 1,86 HAB/ANO . MUNICIPAL: R$ 1,86 HAB/ANO . ESTADUAL: R$ 0,50 HAB/ANO. MUNICIPAL: R$ 0,50 HAB/ANO (5) INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO RECEITUÁRIO MÉDICO ORIGINADO POR CONSULTA SUS LOCAIS DE FORNECIMENTO AO USUÁRIO A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS (GERALMENTE EM UNIDADES DE SAÚDE OU FARMÁCIAS MUNICIPAIS) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E PREVISÃO DE OFERTA ESPECIALIZADOS (6) Portarias dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde PORT. GM/MS Nº2981/09 PORT. GM/MS Nº 3439/10 PORT. GM/MS Nº 399/06 PORT. GM/MS Nº 204/07 RESPONSÁVEL PELA GESTÃO GESTOR FEDERAL: Grupo 1 (7) ORIGEM DO FINANCIAMENTO GRUPO 1: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE GESTOR ESTADUAL: Grupo 2 GRUPO 2: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (8) GESTOR MUNICIPAL: Grupo 3 (9) GRUPO 3: FUNDOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE FORMA DE FINANCIAMENTO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – COMPONENTE ESPECIALIZADO GRUPO 1: -1A: REPASSE EM ESPÉCIE, CONFORME PROGRAMAÇÃO ESTADUAL ANUAL -1B: TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, COM BASE NAS EMISSÕES E APROVAÇÕES DAS APACs GRUPO 2: RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. GRUPO 3: TRIPARTITE, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO SOMENTE PARA OS CIDs 10 CONSTANTES NO ANEXO IV DA PORTARIA Nº 2981/09 CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO (LME) PRESCRIÇÃO MÉDICA DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS PROTOCOLOS CLINICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECIBO DE MEDICAMENTOS (RME) APAC - AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO (10) LOCAIS DE FORNECIMENTO AO USUÁRIO GRUPOS 1 E 2 : REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO (INTERIOR) FARMÁCIA ESPECIAL (CAPITAL) GRUPO 3: A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E PREVISÃO DE OFERTA ESTRATÉGICOS (11) PORT. GM/MS Nº 814/00 (hanseníase) LEI FEDERAL Nº 9313/93 (HIV/AIDS) PORT. GM/MS Nº 4217/10(combate ao tabagismo, alimentação e nutrição) PORT. GM/MS Nº 399/06 PORT. GM/MS Nº 204/07 PORT. GM/MS Nº 533/12 (Vacinas e Soros) * vigente a partir de 26/06/12) RESPONSÁVEL PELA GESTÃO GESTOR FEDERAL (ADQUIRE E DISTRIBUI AOS ESTADOS) E GESTOR ESTADUAL(PLANEJA E DISTRIBUI ÀS REGIONAIS DE SAÚDE E AOS MUNICÍPIOS) DEFINIDO A PARTIR DO GESTOR, ESTADO OU MUNICÍPIO, QUE CONTRATOU/CONVENIOU O CENTRO OU UNIDADE ONCOLÓGICA, POSTERIORMENTE GM/MS Nº 1655/02 (tumor do HABILITADO PELO estroma gastrointestinal) MINISTÉRIO DA SAÚDE GM/MS Nº 2439/05 ONCOLÓGICOS (12) PORTARIAS: SAS/MS Nº 296/99 SAS/MS Nº 431/01 E SAS/MS Nº432/01 (leucemia mielóide crônica) ORIGEM DO FINANCIAMENTO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE FORMA DE FINANCIAMENTO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – COMPONENTE ESTRATÉGICO REPASSE EM ESPÉCIE (MEDICAMENTOS, PRODUTOS E INSUMOS) CONFORME PROGRAMAÇÃO ESTADUAL ANUAL INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO LOCAIS DE FORNECIMENTO AO USUÁRIO SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE SOLICITAM ÀS REGIONAIS DE SAÚDE E ESTAS AO CEMEPAR A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS FUNDO NACIONAL DE SAÚDE QUE REPASSA RECURSOS PARA O TETO FINANCEIRO (13) DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO TRANSF. FUNDO A FUNDO (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) (14) APAC (AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO) EXPEDIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE DO CACON OU UNACON CACONs -CENTROS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA; UNACONs – UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA. FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE SOLICITAM ÀS REGIONAIS DE SAÚDE E ESTAS AO CEMEPAR A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS SAS/MS Nº 741/05 SAS/MS Nº 62/09 SAS/MS Nº 420/10 e 421/10 DIABETES/PR PROTOCOLO ESTADUAL (15) LEI FEDERAL Nº 11.347/2006 LEIS ESTADUAIS Nº 13380/01 e 13438/02 PORT. GM/MS Nº 2583/07 GESTOR ESTADUAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E PREVISÃO DE OFERTA ESTRATÉGICOSAIDS/PR (COMPLEMENTAR AOS ESTRATÉGICOS/MS) RESPONSÁVEL PELA GESTÃO GESTOR ESTADUAL ORIGEM DO FINANCIAMENTO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FORMA DE FINANCIAMENTO INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO LOCAIS DE FORNECIMENTO AO USUÁRIO RECURSO DE CONTRAPARTIDA DO INCENTIVO FUNDO A FUNDO PARA AIDS FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ANTIRRETROVIRAIS (17) UNIDADES DISPENSADORAS CADASTRADAS NO PROGRAMA NACIONAL DE DST/AIDS (REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO E MUNICÍPIOS) TRANSF. FUNDO A FUNDO (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) APAC (AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO) FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO É EFETUADO PELO SERVIÇO DE REFERÊNCIA (18) EM OFTALMOLOGIA REPASSE EM ESPÉCIE (MEDICAMENTOS) SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE OU SERVIÇOS CADASTRADOS SOLICITAM ÀS REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO E ESTAS AO CEMEPAR SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE OU SERVIÇOS CADASTRADOS SOLICITAM ÀS REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO E ESTAS AO CEMEPAR (Pactuação na CIB medicamentos para infecções oportunistas) (16) GLAUCOMA PORT. MS/GM Nº957/08 PORT. MS/SAS Nº288/2008 ESPECIAIS/PR (19) (Paraná sem Dor, fibrose cística, paracoccidioidomicose) DEFINIDO A PARTIR DO FUNDO NACIONAL DE GESTOR, ESTADUAL OU SAÚDE MUNICIPAL, QUE CONTRATOU/CONVENIOU O CENTRO DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA, POSTERIORMENTE HABILITADO PELO MINISTÉRIO DA SAUDE GESTOR ESTADUAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE * A legislação e demais atos citados encontram-se na internet, na página do CAO Organizado por: Luciane Maria Duda (Promotora de Justiça/CAO) GLOSSÁRIO: Atualizada em março/2011 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (1) Produtos insertos na atenção básica (procedimentos ambulatoriais de baixa complexidade, indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população). (2) Comissão Intergestores Bipartite/CIB - tem o objetivo de assegurar a gestão compartilhada entre os governos municipais e estadual para evitar a duplicidade ou omissão na execução de ações e criar um espaço administrativo onde gestores do sistema único de saúde possam permanentemente negociar, decidir e firmar pactos. (3) Valores mínimos a serem aplicados em Medicamentos do Elenco de Referência de Assistência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, para o financiamento do Elenco de Referência Nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (anexo I), Medicamentos Fitoterápicos e Homeopáticos (anexo II) e Medicamentos para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (anexo III), conforme art. 2º, da Portaria nº 4217/10. (4) As Insulinas NPH 100 UI e Humana Regular 100 UI e os contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher são financiados pelo Ministério da Saúde com recursos distintos daqueles previstos no item anterior e repassados em espécie para Estados e Municípios. (5) Valores mínimos para o financiamento de insumos complementares para diabetes. De acordo com a Deliberação 55/2011 da CIB, o gestor estadual é responsável pela aquisição e distribuição de tiras reagentes de glicemia capilar e glicosímetros aos municípios não consorciados (e repasse da contrapartida estadual ao Consórcio Paraná Saúde, que é responsável pela aquisição e distribuição desses insumos aos municípios consorciados) e os gestores municipais pela aquisição de lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina. (6) De acordo com o artigo 8º, da Portaria nº 2981/09, o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. (7) Medicamentos elencados no Anexo I, da Portaria GM/MS nº 2981/09; critério de maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente; refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e de elevado impacto financeiro. (8) Medicamentos listados no Anexo II, da Portaria GM/MS nº 2981/09; menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente; refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento. (9) Medicamentos relacionados no Anexo III, da Portaria GM/MS nº 2981/09, constantes na RENAME vigente e indicados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no Componente Especializado. (10) Documento necessário para autorização do fornecimento de medicamentos. No caso do Componente Especializado, apenas para aqueles elencados nos anexos I e II, referentes aos Grupos 1 e 2. (11) Medicamentos destinados a programas específicos por patologia (tuberculose, hanseníase, combate ao tabagismo, alimentação e nutrição), para AIDS (antirretrovirais) e para controle de endemias (destinados à doença de chagas, esquistossomose, filariose, malária, peste e tracoma). (12) Medicamentos utilizados no tratamento sistêmico de câncer e administrados em intervalos regulares, que variam de acordo com o esquema terapêutico. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (13) Recursos financeiros previamente fixados, resultantes das transferências regulares e automáticas fundo a fundo para o pagamento de ações e serviços de saúde. (14) Conjunto de ações serviços ambulatoriais e hospitalares, cuja prática demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos de apoio diagnóstico e terapêutico mais complexos, não se justificando, necessariamente a sua oferta em todos os serviços de saúde e/ou municípios. (15) Aprovado pela Deliberação 118/2006 da CIB, é destinado ao tratamento de pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, prevendo a dispensação de Insulinas de Longa Duração (Glargina e Detemir) e Curta Duração (Lispro e Aspart), assim como os insumos (agulhas para caneta aplicadora de insulina, glicosímetros, tiras reagentes, lancetas e seringas descartáveis com agulha acoplada). As demais insulinas e insumos (v. item 5), bem como os medicamentos orais, estão inseridos na Assistência Farmacêutica Básica. (16) Doenças causadas por agentes de baixa capacidade patogênica - que geralmente não causam doenças -, mas que ocorrem devido à diminuição da capacidade imunitária do paciente. (17) Medicamentos usados no tratamento das pessoas com AIDS. (18) Encaminhamento do paciente para outra unidade assistencial, em regra de maior complexidade, a fim de realizar determinado procedimento para o qual a unidade básica em questão não está preparada ou devidamente equipada. (19) Definidos pela SESA a partir de demandas específicas. Medicamentos para fibrose cística, ofertados em decorrência do Termo de Ajustamento e Conduta assinado pela Promotoria de Proteção à Saúde Pública/SESA/ Associação de Assistência à Mucoviscidose do Paraná em 26/06/2000.