portarias - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA
SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CLASSIFICAÇÃO DOS
MEDICAMENTOS E
PREVISÃO DE OFERTA
PARA ATENÇÃO
BÁSICA (1)
 PORT. GM/MS Nº 4217/10
 PLANO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA (última
atualização em 2008)
 PLANOS MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
 REMUMES
 PORT. GM/MS Nº 399/06
 PORT. GM/MS Nº 204/07
RESPONSÁVEL PELA
GESTÃO
GESTORES MUNICIPAIS
ORIGEM DO
FINANCIAMENTO
FUNDOS NACIONAL,
ESTADUAL E MUNICIPAIS
DE SAÚDE
FORMA DE
FINANCIAMENTO
BLOCO DE
FINANCIAMENTO DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA –
COMPONENTE BÁSICO
FINANCIAMENTO
TRIPARTITE EM VALORES
PER CAPITA, PACTUADO NA
CIB (2)
FEDERAL: R$ 5,10 HAB/ANO
(mínimo) (3 e 4).
ESTADUAL: R$ 1,86
HAB/ANO .
MUNICIPAL: R$ 1,86
HAB/ANO .
ESTADUAL: R$ 0,50
HAB/ANO.
MUNICIPAL: R$ 0,50
HAB/ANO (5)
INSTRUMENTO
ADMINISTRATIVO PARA
ACESSO
RECEITUÁRIO MÉDICO
ORIGINADO POR CONSULTA SUS
LOCAIS DE FORNECIMENTO AO
USUÁRIO
A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS (GERALMENTE
EM UNIDADES DE SAÚDE OU FARMÁCIAS
MUNICIPAIS)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA
SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CLASSIFICAÇÃO DOS
MEDICAMENTOS E
PREVISÃO DE OFERTA
ESPECIALIZADOS (6)
Portarias dos Protocolos
Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas do Ministério da
Saúde
 PORT. GM/MS Nº2981/09
 PORT. GM/MS Nº 3439/10
 PORT. GM/MS Nº 399/06
 PORT. GM/MS Nº 204/07
RESPONSÁVEL PELA
GESTÃO
GESTOR FEDERAL: Grupo 1
(7)
ORIGEM DO
FINANCIAMENTO
GRUPO 1: FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE
GESTOR ESTADUAL: Grupo 2 GRUPO 2: FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE
(8)
GESTOR MUNICIPAL: Grupo
3 (9)
GRUPO 3: FUNDOS
NACIONAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL DE SAÚDE
FORMA DE
FINANCIAMENTO
BLOCO DE
FINANCIAMENTO DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA –
COMPONENTE
ESPECIALIZADO
GRUPO 1:
-1A: REPASSE EM ESPÉCIE,
CONFORME
PROGRAMAÇÃO
ESTADUAL ANUAL
-1B: TRANSFERÊNCIA
MENSAL DE RECURSOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PARA A SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE, COM
BASE NAS EMISSÕES E
APROVAÇÕES DAS APACs
GRUPO 2: RECURSOS DO
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE.
GRUPO 3: TRIPARTITE, DE
ACORDO COM A
REGULAMENTAÇÃO DO
COMPONENTE BÁSICO
INSTRUMENTO
ADMINISTRATIVO PARA
ACESSO

SOMENTE PARA OS CIDs 10
CONSTANTES NO ANEXO IV DA
PORTARIA Nº 2981/09

CARTÃO NACIONAL DE
SAÚDE (CNS)

CÓPIA DE DOCUMENTO DE
IDENTIDADE

LAUDO PARA
SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DO
COMPONENTE ESPECIALIZADO
(LME)

PRESCRIÇÃO MÉDICA

DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS
PROTOCOLOS CLINICOS E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS

CÓPIA DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA

RECIBO DE MEDICAMENTOS
(RME)

APAC - AUTORIZAÇÃO PARA
PROCEDIMENTOS DE ALTA
COMPLEXIDADE/CUSTO (10)
LOCAIS DE FORNECIMENTO AO
USUÁRIO
GRUPOS 1 E 2 :
REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO (INTERIOR)
FARMÁCIA ESPECIAL (CAPITAL)
GRUPO 3: A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA
SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CLASSIFICAÇÃO DOS
MEDICAMENTOS E
PREVISÃO DE OFERTA
ESTRATÉGICOS (11)
 PORT. GM/MS Nº 814/00
(hanseníase)
 LEI FEDERAL
Nº 9313/93 (HIV/AIDS)
 PORT. GM/MS Nº
4217/10(combate ao tabagismo,
alimentação e nutrição)
 PORT. GM/MS Nº 399/06
 PORT. GM/MS Nº 204/07
 PORT. GM/MS Nº 533/12
(Vacinas e Soros) * vigente a
partir de 26/06/12)
RESPONSÁVEL PELA
GESTÃO
GESTOR FEDERAL
(ADQUIRE E DISTRIBUI AOS
ESTADOS) E
GESTOR
ESTADUAL(PLANEJA E
DISTRIBUI ÀS REGIONAIS
DE SAÚDE E AOS
MUNICÍPIOS)
DEFINIDO A PARTIR DO
GESTOR, ESTADO OU
MUNICÍPIO, QUE
CONTRATOU/CONVENIOU
O CENTRO OU UNIDADE
ONCOLÓGICA,
POSTERIORMENTE
 GM/MS Nº 1655/02 (tumor do HABILITADO PELO
estroma gastrointestinal)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
 GM/MS Nº 2439/05
ONCOLÓGICOS (12)
PORTARIAS:
 SAS/MS Nº 296/99
 SAS/MS Nº 431/01 E SAS/MS
Nº432/01 (leucemia mielóide
crônica)
ORIGEM DO
FINANCIAMENTO
FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE
FORMA DE
FINANCIAMENTO
BLOCO DE
FINANCIAMENTO DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA –
COMPONENTE
ESTRATÉGICO
REPASSE EM ESPÉCIE
(MEDICAMENTOS,
PRODUTOS E INSUMOS)
CONFORME
PROGRAMAÇÃO
ESTADUAL ANUAL
INSTRUMENTO
ADMINISTRATIVO PARA
ACESSO
LOCAIS DE FORNECIMENTO AO
USUÁRIO
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE SOLICITAM ÀS REGIONAIS
DE SAÚDE E ESTAS AO CEMEPAR
A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS
FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE QUE REPASSA
RECURSOS PARA O TETO
FINANCEIRO (13) DO
ESTADO OU DO MUNICÍPIO
TRANSF. FUNDO A FUNDO
(MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE) (14)
APAC (AUTORIZAÇÃO PARA
PROCEDIMENTOS DE ALTA
COMPLEXIDADE/CUSTO)
EXPEDIDA PELO MÉDICO
ASSISTENTE DO CACON OU
UNACON
CACONs -CENTROS DE ALTA COMPLEXIDADE
EM ONCOLOGIA;
UNACONs – UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE
ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA.
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE
RECURSOS DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE SOLICITAM ÀS REGIONAIS
DE SAÚDE E ESTAS AO CEMEPAR
A CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS
 SAS/MS Nº 741/05
 SAS/MS Nº 62/09
 SAS/MS Nº 420/10 e 421/10
DIABETES/PR
PROTOCOLO ESTADUAL
(15)
LEI FEDERAL Nº 11.347/2006
LEIS ESTADUAIS Nº 13380/01
e 13438/02
PORT. GM/MS Nº 2583/07
GESTOR ESTADUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA
SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CLASSIFICAÇÃO DOS
MEDICAMENTOS E
PREVISÃO DE OFERTA
ESTRATÉGICOSAIDS/PR
(COMPLEMENTAR AOS
ESTRATÉGICOS/MS)
RESPONSÁVEL PELA
GESTÃO
GESTOR ESTADUAL
ORIGEM DO
FINANCIAMENTO
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE
FORMA DE
FINANCIAMENTO
INSTRUMENTO
ADMINISTRATIVO PARA
ACESSO
LOCAIS DE FORNECIMENTO AO
USUÁRIO
RECURSO DE
CONTRAPARTIDA DO
INCENTIVO FUNDO A
FUNDO PARA AIDS
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
DE ANTIRRETROVIRAIS (17)
UNIDADES DISPENSADORAS CADASTRADAS
NO PROGRAMA NACIONAL DE DST/AIDS
(REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO E
MUNICÍPIOS)
TRANSF. FUNDO A FUNDO
(MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE)
APAC (AUTORIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS DE ALTA
COMPLEXIDADE/CUSTO)
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO É
EFETUADO PELO SERVIÇO DE REFERÊNCIA
(18) EM OFTALMOLOGIA
REPASSE EM ESPÉCIE
(MEDICAMENTOS)
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE OU SERVIÇOS
CADASTRADOS SOLICITAM ÀS
REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO
E ESTAS AO CEMEPAR
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE OU
SERVIÇOS CADASTRADOS SOLICITAM ÀS
REGIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO E ESTAS
AO CEMEPAR
(Pactuação na CIB
medicamentos para infecções
oportunistas) (16)
GLAUCOMA
 PORT. MS/GM Nº957/08
 PORT. MS/SAS Nº288/2008
ESPECIAIS/PR (19)
(Paraná sem Dor, fibrose
cística, paracoccidioidomicose)
DEFINIDO A PARTIR DO
FUNDO NACIONAL DE
GESTOR, ESTADUAL OU
SAÚDE
MUNICIPAL, QUE
CONTRATOU/CONVENIOU
O CENTRO DE REFERÊNCIA
EM OFTALMOLOGIA,
POSTERIORMENTE
HABILITADO PELO
MINISTÉRIO DA SAUDE
GESTOR ESTADUAL
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE
* A legislação e demais atos citados encontram-se na internet, na página do CAO
Organizado por: Luciane Maria Duda (Promotora de Justiça/CAO)
GLOSSÁRIO:
Atualizada em março/2011
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA
SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
(1) Produtos insertos na atenção básica (procedimentos ambulatoriais de baixa complexidade, indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população).
(2) Comissão Intergestores Bipartite/CIB - tem o objetivo de assegurar a gestão compartilhada entre os governos municipais e estadual para evitar a duplicidade ou omissão na execução
de ações e criar um espaço administrativo onde gestores do sistema único de saúde possam permanentemente negociar, decidir e firmar pactos.
(3) Valores mínimos a serem aplicados em Medicamentos do Elenco de Referência de Assistência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica, para o financiamento do Elenco de Referência Nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (anexo I), Medicamentos Fitoterápicos
e Homeopáticos (anexo II) e Medicamentos para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (anexo III), conforme art. 2º, da
Portaria nº 4217/10.
(4) As Insulinas NPH 100 UI e Humana Regular 100 UI e os contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher são financiados pelo Ministério da Saúde com recursos distintos
daqueles previstos no item anterior e repassados em espécie para Estados e Municípios.
(5) Valores mínimos para o financiamento de insumos complementares para diabetes. De acordo com a Deliberação 55/2011 da CIB, o gestor estadual é responsável pela aquisição e
distribuição de tiras reagentes de glicemia capilar e glicosímetros aos municípios não consorciados (e repasse da contrapartida estadual ao Consórcio Paraná Saúde, que é responsável
pela aquisição e distribuição desses insumos aos municípios consorciados) e os gestores municipais pela aquisição de lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada para
aplicação de insulina.
(6) De acordo com o artigo 8º, da Portaria nº 2981/09, o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único
de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
(7) Medicamentos elencados no Anexo I, da Portaria GM/MS nº 2981/09; critério de maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente; refratariedade ou intolerância a
primeira e/ou segunda linha de tratamento e de elevado impacto financeiro.
(8) Medicamentos listados no Anexo II, da Portaria GM/MS nº 2981/09; menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente; refratariedade ou intolerância à primeira linha
de tratamento.
(9) Medicamentos relacionados no Anexo III, da Portaria GM/MS nº 2981/09, constantes na RENAME vigente e indicados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas como a
primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no Componente Especializado.
(10) Documento necessário para autorização do fornecimento de medicamentos. No caso do Componente Especializado, apenas para aqueles elencados nos anexos I e II, referentes aos
Grupos 1 e 2.
(11) Medicamentos destinados a programas específicos por patologia (tuberculose, hanseníase, combate ao tabagismo, alimentação e nutrição), para AIDS (antirretrovirais) e para controle
de endemias (destinados à doença de chagas, esquistossomose, filariose, malária, peste e tracoma).
(12) Medicamentos utilizados no tratamento sistêmico de câncer e administrados em intervalos regulares, que variam de acordo com o esquema terapêutico.
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CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA
SINOPSE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
(13) Recursos financeiros previamente fixados, resultantes das transferências regulares e automáticas fundo a fundo para o pagamento de ações e serviços de saúde.
(14) Conjunto de ações serviços ambulatoriais e hospitalares, cuja prática demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos de apoio diagnóstico e
terapêutico mais complexos, não se justificando, necessariamente a sua oferta em todos os serviços de saúde e/ou municípios.
(15) Aprovado pela Deliberação 118/2006 da CIB, é destinado ao tratamento de pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, prevendo a dispensação de Insulinas de Longa Duração (Glargina
e Detemir) e Curta Duração (Lispro e Aspart), assim como os insumos (agulhas para caneta aplicadora de insulina, glicosímetros, tiras reagentes, lancetas e seringas descartáveis com
agulha acoplada). As demais insulinas e insumos (v. item 5), bem como os medicamentos orais, estão inseridos na Assistência Farmacêutica Básica.
(16) Doenças causadas por agentes de baixa capacidade patogênica - que geralmente não causam doenças -, mas que ocorrem devido à diminuição da capacidade imunitária do paciente.
(17) Medicamentos usados no tratamento das pessoas com AIDS.
(18) Encaminhamento do paciente para outra unidade assistencial, em regra de maior complexidade, a fim de realizar determinado procedimento para o qual a unidade básica em questão
não está preparada ou devidamente equipada.
(19) Definidos pela SESA a partir de demandas específicas. Medicamentos para fibrose cística, ofertados em decorrência do Termo de Ajustamento e Conduta assinado pela Promotoria de
Proteção à Saúde Pública/SESA/ Associação de Assistência à Mucoviscidose do Paraná em 26/06/2000.
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