Of. Circular nº 6/2016

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral de Justiça
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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR.
Ofício Circular nº 6/16-CAO-Saúde
Curitiba, 6 de abril de 2016.
Prezado Colega,
A gripe H1N1 constitui doença grave, que é responsável por mais
de 80% das mortes por gripe no Brasil.
Para além desse fato, o Ministério da Saúde constatou que os anos
em que o vírus ressurge mais cedo costumam ser difíceis sob o aspecto epidemiológico. Esse
parece ser o quadro atual, pois se observa o aumento precoce de casos da gripe H1N1 (o
boletim do Ministério da Saúde já acusa notificações em 11 Estados), o que pode,
contemporaneamente, se somar aos casos de dengue, zika e chikungunya. Para se ter ideia, em
2016, em São Paulo, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, já foram constatados 465 casos
de síndrome respiratória aguda, com 55 mortes.
Se essa circunstância, de fato, se tornar realidade, teremos um
impacto ainda não dimensionado nas redes municipais de atenção (especialmente a rede
assistencial), afetando, por igual, os serviços correspondentes oferecidos pelo Estado no Sistema
Único de Saúde, o que exigirá redobrada atenção dos gestores e, também, de nossa parte.
Recentemente, noticiou-se pelos meios de comunicação a
ocorrência de óbito por gripe no Paraná, que se espera seja o único. Porém, é necessário
questionar o poder público a respeito. O CAO Saúde instaurou procedimento, para avaliação
inicial do panorama epidemiológico e providências no Estado e em Curitiba, cujos dados serão o
mais breve possível transmitidos aos colegas.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral de Justiça
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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR.
Ao longo do tempo, o MPPR tem empreendido intervenções
administrativas e ações judiciais em face do manejo sanitário dessas enfermidades, no sentido
de proteger o direito de acesso dos usuários aos serviços públicos de saúde. Por essa razão, o
fenômeno nos interessa de perto.
Sempre será útil recordar que a gestão pública (federal, estadual e
municipal) deve promover esforços objetivos, em conjunto e individualizadamente, para
orientar a população em geral, para antecipar a vacinação da população (priorizando aqueles
inseridos nas faixas de risco) e alocar recursos e ações para treinar profissionais de saúde. Tais
atividades, devem envolver a atuação conjunta do Estado (por meio das Regionais de Saúde) e
dos Municípios.
É de difícil identificação, porém, o momento em que advirá a gripe
em cada local, qual tipo de vírus que predominará e qual será a extensão dos seus danos.
Segundo o médico chefe do departamento de doenças transmissíveis do Ministério da Saúde,
Cláudio Maioerovich, há preocupação com a quantidade de doenças transmissíveis ao mesmo
tempo, mas “a que mais provoca mortes é a gripe”. Para ele, a vacina para este ano cobrirá três
cepas de vírus. Uma delas é justamente o H1N1 surgido em 2009, “mas ela não dá cobertura
para os outros dois vírus em circulação provável em 2016, o H3N2 e o vírus B” (FSP, 31.3.16, p.
B3).
Por isso, incumbirá a(o) Colega indagar, com a brevidade possível,
a vigilância epidemiológica do (s) Município(s) da sua Comarca sobre medidas previstas e,
eventualmente, já em curso a respeito.
É importante priorizarmos, em nossas verificações em face das
Secretarias de Saúde, três eixos: (i) providências locais efetivas para redução da velocidade de
circulação do vírus; (ii) proteção das pessoas mais vulneráveis ou em casos de maior
gravidade, com emprego de vacina e tratamento precoce, que é o também preconizado pelo
Ministério da Saúde e; (iii) a rede de atenção básica municipal deve atuar preferencialmente
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voltada para a prevenção, evitando que os pacientes acorram desnecessariamente para as
UPAS, pronto-atendimentos e serviços de urgência/emergências, expondo-se a ambientes
contaminados; (iv) na prevenção, a rede básica, deve, também, prover adequada
disponibilização de insumos para profilaxia aos usuários em todas as unidades de saúde de
qualquer natureza, no mínimo com álcool gel 70%.
Os gestores municipais, também, devem atentar para a adequada
utilização do antiviral oseltamivir (Tamiflu), para combater a infecção provocada pelo H1N1.
De acordo com o Ministério da Saúde, em óbitos verificados, o remédio foi administrado em
média seis dias após os primeiros sintomas. Cabe-lhes, portanto, orientar os profissionais de
saúde quanto ao rápido e pertinente diagnóstico, ministrando-se o fármaco de imediato,
quando for o caso.
O acompanhamento e fiscalização do MP será fundamental no
enfrentamento à doença, como foi quando da detecção da mesma entre nós em 2009.
O CAO possui destacado em sua página eletrônica um conjunto de
informações úteis (ações, recomendações, portarias, Correios da Saúde, etc.). Consulte-a com
regularidade (para acessá-la, clique aqui).
Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de respeito e
consideração.
Marco Antonio Teixeira
Procurador de Justiça
Fernanda Nagl Garcez
Promotora de Justiça
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