MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Procuradoria-Geral de Justiça ‘ Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR. Ofício Circular nº 6/16-CAO-Saúde Curitiba, 6 de abril de 2016. Prezado Colega, A gripe H1N1 constitui doença grave, que é responsável por mais de 80% das mortes por gripe no Brasil. Para além desse fato, o Ministério da Saúde constatou que os anos em que o vírus ressurge mais cedo costumam ser difíceis sob o aspecto epidemiológico. Esse parece ser o quadro atual, pois se observa o aumento precoce de casos da gripe H1N1 (o boletim do Ministério da Saúde já acusa notificações em 11 Estados), o que pode, contemporaneamente, se somar aos casos de dengue, zika e chikungunya. Para se ter ideia, em 2016, em São Paulo, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, já foram constatados 465 casos de síndrome respiratória aguda, com 55 mortes. Se essa circunstância, de fato, se tornar realidade, teremos um impacto ainda não dimensionado nas redes municipais de atenção (especialmente a rede assistencial), afetando, por igual, os serviços correspondentes oferecidos pelo Estado no Sistema Único de Saúde, o que exigirá redobrada atenção dos gestores e, também, de nossa parte. Recentemente, noticiou-se pelos meios de comunicação a ocorrência de óbito por gripe no Paraná, que se espera seja o único. Porém, é necessário questionar o poder público a respeito. O CAO Saúde instaurou procedimento, para avaliação inicial do panorama epidemiológico e providências no Estado e em Curitiba, cujos dados serão o mais breve possível transmitidos aos colegas. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Procuradoria-Geral de Justiça ‘ Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR. Ao longo do tempo, o MPPR tem empreendido intervenções administrativas e ações judiciais em face do manejo sanitário dessas enfermidades, no sentido de proteger o direito de acesso dos usuários aos serviços públicos de saúde. Por essa razão, o fenômeno nos interessa de perto. Sempre será útil recordar que a gestão pública (federal, estadual e municipal) deve promover esforços objetivos, em conjunto e individualizadamente, para orientar a população em geral, para antecipar a vacinação da população (priorizando aqueles inseridos nas faixas de risco) e alocar recursos e ações para treinar profissionais de saúde. Tais atividades, devem envolver a atuação conjunta do Estado (por meio das Regionais de Saúde) e dos Municípios. É de difícil identificação, porém, o momento em que advirá a gripe em cada local, qual tipo de vírus que predominará e qual será a extensão dos seus danos. Segundo o médico chefe do departamento de doenças transmissíveis do Ministério da Saúde, Cláudio Maioerovich, há preocupação com a quantidade de doenças transmissíveis ao mesmo tempo, mas “a que mais provoca mortes é a gripe”. Para ele, a vacina para este ano cobrirá três cepas de vírus. Uma delas é justamente o H1N1 surgido em 2009, “mas ela não dá cobertura para os outros dois vírus em circulação provável em 2016, o H3N2 e o vírus B” (FSP, 31.3.16, p. B3). Por isso, incumbirá a(o) Colega indagar, com a brevidade possível, a vigilância epidemiológica do (s) Município(s) da sua Comarca sobre medidas previstas e, eventualmente, já em curso a respeito. É importante priorizarmos, em nossas verificações em face das Secretarias de Saúde, três eixos: (i) providências locais efetivas para redução da velocidade de circulação do vírus; (ii) proteção das pessoas mais vulneráveis ou em casos de maior gravidade, com emprego de vacina e tratamento precoce, que é o também preconizado pelo Ministério da Saúde e; (iii) a rede de atenção básica municipal deve atuar preferencialmente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Procuradoria-Geral de Justiça Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR. ‘ voltada para a prevenção, evitando que os pacientes acorram desnecessariamente para as UPAS, pronto-atendimentos e serviços de urgência/emergências, expondo-se a ambientes contaminados; (iv) na prevenção, a rede básica, deve, também, prover adequada disponibilização de insumos para profilaxia aos usuários em todas as unidades de saúde de qualquer natureza, no mínimo com álcool gel 70%. Os gestores municipais, também, devem atentar para a adequada utilização do antiviral oseltamivir (Tamiflu), para combater a infecção provocada pelo H1N1. De acordo com o Ministério da Saúde, em óbitos verificados, o remédio foi administrado em média seis dias após os primeiros sintomas. Cabe-lhes, portanto, orientar os profissionais de saúde quanto ao rápido e pertinente diagnóstico, ministrando-se o fármaco de imediato, quando for o caso. O acompanhamento e fiscalização do MP será fundamental no enfrentamento à doença, como foi quando da detecção da mesma entre nós em 2009. O CAO possui destacado em sua página eletrônica um conjunto de informações úteis (ações, recomendações, portarias, Correios da Saúde, etc.). Consulte-a com regularidade (para acessá-la, clique aqui). Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de respeito e consideração. Marco Antonio Teixeira Procurador de Justiça Fernanda Nagl Garcez Promotora de Justiça