Legislação de segurança contra incêndio e pânico

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CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Cenário atual da segurança contra incêndio e pânico
A SCI tem sido colocado em segundo plano no
Brasil;
Existe pouca literatura nacional em SCI, o que faz
parte das deficiências naturais de um país que está
em construção;
Os profissionais de engenharia e arquitetura não
recebem formação adequada nas Universidades
em SCI;
Falta de unicidade da Legislação de SCI nos
Estados;
Cenário atual da segurança contra incêndio e pânico
 O primeiro passo na gestão da SCI nas
edificações é o detalhamento dos riscos
existentes no prédio: Ocupação; Estrutura;
Vedações; Materiais de revestimento;
Acabamentos; Instalações; Carga incêndio,
etc;
Principais incêndios ocorridos no
mundo
08/12/1864 - Incêndio em igreja, Santiago (Chile) com 2000
mortos;
30/12/1903 - Incêndio em teatro, Chicago (EUA) com 602
mortos;
23/04/1940 - Incêndio em um clube, Natchez (EUA) com
207 mortos;
28/11/1942 - Incêndio em um clube, Boston (EUA), com 492
mortos;
17/12/1961 - Incêndio em circo, Niterói (Brasil) com 372
mortos;
22/05/1967 - Incêndio em shopping center em Bruxelas
(Bélgica) com 325 mortos;
Principais incêndios ocorridos no
mundo
25/12/1971 - Incêndio no hotel TAE YON KAN, Seoul (Coréia do Sul)
com 163 mortos;
24/02/1972 - Incêndio no edifício ANDRAUS, São Paulo (Brasil) com
16 mortos;
01/02/1974 - Incêndio no edifício JOELMA, São Paulo (Brasil), 179
mortos;
20/08/1978 - Incêndio em cinema, Abadan (Iran) com 422 mortos;
17/02/1986 - Incêndio no edifício ANDORINHAS, Rio de Janeiro
(Brasil) com 20 mortos;
10/05/1993 - Incêndio em fábrica de brinquedos (Tailândia) - 188
mortos;
histórico
GRANCIRCO NORTE-AMERICANO,
NITERÓI, RIO DE JANEIRO
17 DE DEZEMBRO DE 1961
RESULTADO 372 MORTOS E
500 FERIDOS
Edifício Andraus
 O primeiro grande incêndio em prédios
elevados ocorreu em 24 de fevereiro de 1972,
no Edifício Andraus, na cidade de São Paulo.
 6 vítimas fatais e 329 feridos;
Edifício Joelma
São Paulo - 01 de Fevereiro de 1974;
Edifício com 25 pavimentos de escritórios e
garagens;
Incêndio atingiu todos os pavimentos;
189 vítimas fatais e 320 feridos;
Edifício Joelma
Principais incêndio em Goiás
Centro Administrativo;
Goiânia – 12 de outubro de 2000;
Edifício com 13 pavimentos;
Centro de distribuição de
GLP;
Principais incêndio em Goiás
Principal Incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
Principais incêndios ocorridos no
Brasil e no Mundo
O INCÊNDIO NA BOATE KISS
MATOU 242 E FERIU 116 PESSOAS
NA CIDADE DE SANTA MARIA-RS
Primeira Legislação
em Goiás
LEI 9292
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
INSTITUIU O CÓDIGO DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E
PÂNICO DO ESTADO DE GOIÁS
Segunda Legislação
em Goiás
LEI 12.111
DE 22 DE SETEMBRO DE 1993.
I N STI TUI U O N O V O C Ó DI G O DE
SEG UR A N Ç A C O N TR A I N C ÊN DI O E PÂ N I C O
DO ESTA DO DE G O I Á S E R EV O G O U A L EI
9 29 2/1 9 8 2.
CÓDIGO EM VIGÊNCIA
LEI 15.802
DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
Lei 15.802/2006
AVANÇOS COM A NOVA
LEGISLAÇÃO
- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
- EXIGÊNCIAS OBJETIVAS
- EXIGÊNCIAS ALTERNATIVAS
- EXIGÊNCIAS PADRONIZADAS
OS OBJETIVOS DA PREVENÇÃO:
1) a garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem
no interior de um edifício, quando da ocorrência de um incêndio
ou pânico;
2) a prevenção da conflagração e propagação do incêndio,
envolvendo todo o edifício;
3) a proteção do conteúdo e a estrutura do edifício;
4) minimizar os danos materiais de um incêndio.
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS
PELAS SEGUINTES AÇÕES:
1) controle da natureza e da quantidade de materiais
combustíveis constituintes e contidos no edifício;
2) dimensionamento da compartimentação interna, do
distanciamento entre edifícios e da resistência ao fogo dos
elementos de compartimentação;
3) dimensionamento da proteção e de resistência ao fogo da
estrutura do edifício;
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS
PELAS SEGUINTES AÇÕES:
4) dimensionamento de sistemas de detecção e
alarme de incêndio e/ou de sistemas de chuveiros
automáticos de extinção de incêndio e/ou
equipamentos manuais para combate;
5) dimensionamento das rotas de escape e dos
dispositivos para controle do movimento da
fumaça.
6) controle das fontes de ignição e riscos de
incêndio;
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS
PELAS SEGUINTES AÇÕES:
7) acesso para os equipamentos de combate a incêndio;
8) treinamento de pessoal habilitado a combater um
princípio de incêndio e coordenar o abandono seguro da
população de um edifício;
9) gerenciamento e manutenção dos sistemas de proteção
contra incêndio instalado;
10) controle dos danos ao meio ambiente decorrente de um
incêndio.
Lei 15.802/2006
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Esta Lei institui, de conformidade com as atribuições do
art. 144, § 5o, da Constituição Federal e do art. 125 da Constituição do
Estado de Goiás, o Código Estadual de Proteção contra Incêndio,
Explosão, Pânico e Desastres, estabelece normas de segurança contra
incêndio, pânico e desastres, de observância obrigatória no território
goiano, e dispõe sobre:
Lei 15.802/2006
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
I – a definição de procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais, para a realização de
inspeções, bem como para a análise e aprovação de projetos
de Instalações Preventivas de Proteção contra Incêndio,
Explosão e Pânico em edificações e áreas de risco;
Lei 15.802/2006
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
III – a fixação de exigências técnicas e
administrativas para proteção da vida, do patrimônio e
meio ambiente;
Lei 15.802/2006
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
IV – a adoção de caráter dinâmico na aplicação de
normas e dos procedimentos de segurança contra
incêndio, pânico e desastres.
Lei 15.802/2006
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 2º Integram o Sistema de Segurança das
Edificações e Áreas de Risco as instalações preventivas,
as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás (NTCBMGO), previstas no art. 4o desta
Lei e os serviços de prevenção e combate a incêndio e
desastres.
Lei 15.802/2006
Das Instalações Preventivas de
Proteção contra Incêndio e Pânico
Art. 10 Constituem também exigências para
análise, aprovação e execução dos projetos, bem como
para ocupação, funcionamento ou uso das edificações,
conforme descrição no Anexo Único desta Lei, a previsão
e/ou existência de:
Da Classificação das
Edificações
I. Ocupação
II. Carga Incêndio
III. Altura
IV. Área Construída
Das Exigências
I. Objetivas;
II. Em forma de Tabelas;
III. Remete para as Normas Técnicas
PROCEDIMENTOS QUANTO A ANALISE DE
PROJETOS
Protocolados até
12/03/2007
Exigências conforme
Lei n. 12.111/93
Protocolados a partir do
dia 13/03/2007
Exigências conforme
Lei n. 15.802/06
PROCEDIMENTOS QUANTO A INSPEÇÕES
Inspeções protocoladas a partir do dia 13/03/2007:
Sem projetos aprovados
Com projetos
aprovados
Exigências do
projeto
Certificada
anteriormente
pelo CBMGO
Não certificada
pelo CBMGO
Exigências
previstas na
legislação em
vigor à época da
certificação
Exigências
previstas na Lei
15.802/06
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO
Grup
o
A
B
Ocupação/Uso
Residencial
Serviço de
Hospedage
m
Divisão
Descrição
Tipificação
A-1
Habitação
unifamiliar
Condomínios de casas térreas ou assobradadas isoladas e
assemelhados.
A-2
Habitação
multifamiliar
Condomínios de casas térreas ou assobradadas não isoladas,
edifícios de apartamentos em geral e condomínios verticais e
assemelhados.
A-3
Habitação coletiva
Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos,
residências geriátricas com capacidade máxima de 16 leitos e
assemelhados.
B-1
Hotel e
assemelhado
Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues,
casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos e
assemelhados.
B-2
Hotel residencial
Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos
apartamentos (incluem-se apart-hotéis, hotéis residenciais) e
assemelhados.
C-1
C
Comercial
C-2
C-3
Comércio com
baixa carga de
incêndio
Comércio com
média e alta carga
de incêndio
Shoppings centers
Armarinhos, artigos de metal, louças, artigos hospitalares e
outros.
Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias
comerciais, supermercados em geral, mercados e outros.
Centro de compras em geral.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO
D
E
Serviço
profissional
Educacional e
cultura física
D-1
Local para
prestação de
serviço
profissional ou
condução de
negócios
Escritórios administrativos ou técnicos, instituições
financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições
públicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados.
D-2
Agência bancária
Agências bancárias e assemelhados.
D-3
Serviço de
reparação
(exceto os
classificados em
G-4)
Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de
aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e
outros.
D-4
Laboratório
Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios
químicos, fotográficos e assemelhados.
E-1
Escola em geral
Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos
supletivos, pré-universitários e assemelhados.
E-2
Escola especial
Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral,
de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados.
E-3
Espaço para
cultura física
Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginásticas
(artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos
(tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3),
sauna, casas de fisioterapia e assemelhados.
E-4
Centro de
treinamento
profissional
Escolas profissionais em geral
E-5
Pré-escola
Creches, escolas maternais, jardins-de-infância e
assemelhados.
E-6
Escola para
portadores de
deficiências
Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e
assemelhados.
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA MENOR
OU IGUAL A 750 m² E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 m
Instalações Preventivas de
Proteção contra Incêndio e
Pânico
(IPCIP)
A, D,
Ee
G
Controle de Materiais de
Acabamento
F
B
C
X
H
L
IeJ
F2, F3, F4,
F6, F7 e F8
F1 e F5
H1 e H4
H2 e
H3
H5
L1
X
X
X
X
X
X
Saídas de Emergência
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Iluminação de
Emergência
X1
X²
X1
X3
X1
X1
X1
X1
X1
X4
Sinalização de
Emergência
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Extintores
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Somente para as edificações com altura superior a 6m;
2 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;
3 - Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou altura superior a 6 m;
4 – Luminárias a prova de explosão.
NOTAS GENÉRICAS:
e – Além das instalações de segurança assinaladas na tabela, deverão ser
observadas as demais exigências referentes a central de GLP, sistema de
proteção contra descargas atmosféricas, hidrante de coluna público, dispositivo de
ancoragem de cabo, previstas nas NTCBMGO.
EDIFICAÇÕES DO GRUPO “B” COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A
750 m2 OUALTURA SUPERIOR A 12,00 m
Grupo de ocupação e uso
GRUPO B – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Divisão
B-1 e B-2
Instalações Preventivas de Proteção
contra Incêndio e Pânico
(IPCIP)
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea
H <= 6
6 < H <= 12
12 < H <= 23
23 < H <= 30
Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação
X7
X7
X7
X7
X7
X7
Segurança Estrutural contra Incêndio
e Pânico
X
X
X
X
X
X
Compartimentação Horizontal
X1
X1
X1
X2
X2
X
X3
X3
X
Compartimentação Vertical
Controle de Materiais de Acabamento
X
X
X
X
X
X
Saídas de Emergência
X
X
X
X
X
X
X
X
Plano de Intervenção de Incêndio
Iluminação de Emergência
X4
Detecção de Incêndio
X4
X
X
X
X
X4,5
X5
X
X
X
X
X
X
X
Alarme de Incêndio
Sinalização de Emergência
X
X
X
X
X
X
Extintores
X
X
X
X
X
X
Hidrante e Mangotinhos
X6
X6
X
X
X
X
X
X
Sistema de Resfriamento ou de
Supressão Automática
EDIFICAÇÕES DO GRUPO “B” COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 750 m2 OU
ALTURA SUPERIOR A 12,00 m
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Pode ser substituído por sistema de resfriamento ou de supressão automática;
2 – Pode ser substituído por sistema de detecção de incêndio e sistema de resfriamento ou
de supressão automática;
3 – Pode ser substituído por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio, sistema
de resfriamento ou de supressão automática, exceto para as compartimentações das
fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço;
5 – Os detectores de incêndio devem se instalados em todos os quartos;
6 – Para edificações com área total construída igual ou superior a 1.500,00 m² ou número
de pavimentos superior a dois;
7 – Recomendado para as vias de acesso e faixas de estacionamento. Exigido para o
portão de acesso da edificação.
NOTA GENÉRICA:
Além das instalações de segurança assinaladas na tabela, deverão ser observadas as
demais exigências referentes a central de GLP, sistema de proteção contra descargas
atmosféricas, hidrante de coluna público, dispositivo de ancoragem de cabo, brigada de
incêndio, previstas nas NTCBMGO.
Perguntas?
Mais uma vez, obrigado por estarem neste
seminário conosco, sejam bem-vindos!
Obrigado a todos
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