CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Cenário atual da segurança contra incêndio e pânico A SCI tem sido colocado em segundo plano no Brasil; Existe pouca literatura nacional em SCI, o que faz parte das deficiências naturais de um país que está em construção; Os profissionais de engenharia e arquitetura não recebem formação adequada nas Universidades em SCI; Falta de unicidade da Legislação de SCI nos Estados; Cenário atual da segurança contra incêndio e pânico O primeiro passo na gestão da SCI nas edificações é o detalhamento dos riscos existentes no prédio: Ocupação; Estrutura; Vedações; Materiais de revestimento; Acabamentos; Instalações; Carga incêndio, etc; Principais incêndios ocorridos no mundo 08/12/1864 - Incêndio em igreja, Santiago (Chile) com 2000 mortos; 30/12/1903 - Incêndio em teatro, Chicago (EUA) com 602 mortos; 23/04/1940 - Incêndio em um clube, Natchez (EUA) com 207 mortos; 28/11/1942 - Incêndio em um clube, Boston (EUA), com 492 mortos; 17/12/1961 - Incêndio em circo, Niterói (Brasil) com 372 mortos; 22/05/1967 - Incêndio em shopping center em Bruxelas (Bélgica) com 325 mortos; Principais incêndios ocorridos no mundo 25/12/1971 - Incêndio no hotel TAE YON KAN, Seoul (Coréia do Sul) com 163 mortos; 24/02/1972 - Incêndio no edifício ANDRAUS, São Paulo (Brasil) com 16 mortos; 01/02/1974 - Incêndio no edifício JOELMA, São Paulo (Brasil), 179 mortos; 20/08/1978 - Incêndio em cinema, Abadan (Iran) com 422 mortos; 17/02/1986 - Incêndio no edifício ANDORINHAS, Rio de Janeiro (Brasil) com 20 mortos; 10/05/1993 - Incêndio em fábrica de brinquedos (Tailândia) - 188 mortos; histórico GRANCIRCO NORTE-AMERICANO, NITERÓI, RIO DE JANEIRO 17 DE DEZEMBRO DE 1961 RESULTADO 372 MORTOS E 500 FERIDOS Edifício Andraus O primeiro grande incêndio em prédios elevados ocorreu em 24 de fevereiro de 1972, no Edifício Andraus, na cidade de São Paulo. 6 vítimas fatais e 329 feridos; Edifício Joelma São Paulo - 01 de Fevereiro de 1974; Edifício com 25 pavimentos de escritórios e garagens; Incêndio atingiu todos os pavimentos; 189 vítimas fatais e 320 feridos; Edifício Joelma Principais incêndio em Goiás Centro Administrativo; Goiânia – 12 de outubro de 2000; Edifício com 13 pavimentos; Centro de distribuição de GLP; Principais incêndio em Goiás Principal Incêndio em Goiás Principais incêndio em Goiás Principais incêndio em Goiás Principais incêndio em Goiás Principais incêndio em Goiás Principais incêndios ocorridos no Brasil e no Mundo O INCÊNDIO NA BOATE KISS MATOU 242 E FERIU 116 PESSOAS NA CIDADE DE SANTA MARIA-RS Primeira Legislação em Goiás LEI 9292 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982. INSTITUIU O CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO ESTADO DE GOIÁS Segunda Legislação em Goiás LEI 12.111 DE 22 DE SETEMBRO DE 1993. I N STI TUI U O N O V O C Ó DI G O DE SEG UR A N Ç A C O N TR A I N C ÊN DI O E PÂ N I C O DO ESTA DO DE G O I Á S E R EV O G O U A L EI 9 29 2/1 9 8 2. CÓDIGO EM VIGÊNCIA LEI 15.802 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 Lei 15.802/2006 AVANÇOS COM A NOVA LEGISLAÇÃO - EXIGÊNCIAS TÉCNICAS - EXIGÊNCIAS OBJETIVAS - EXIGÊNCIAS ALTERNATIVAS - EXIGÊNCIAS PADRONIZADAS OS OBJETIVOS DA PREVENÇÃO: 1) a garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem no interior de um edifício, quando da ocorrência de um incêndio ou pânico; 2) a prevenção da conflagração e propagação do incêndio, envolvendo todo o edifício; 3) a proteção do conteúdo e a estrutura do edifício; 4) minimizar os danos materiais de um incêndio. ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES: 1) controle da natureza e da quantidade de materiais combustíveis constituintes e contidos no edifício; 2) dimensionamento da compartimentação interna, do distanciamento entre edifícios e da resistência ao fogo dos elementos de compartimentação; 3) dimensionamento da proteção e de resistência ao fogo da estrutura do edifício; ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES: 4) dimensionamento de sistemas de detecção e alarme de incêndio e/ou de sistemas de chuveiros automáticos de extinção de incêndio e/ou equipamentos manuais para combate; 5) dimensionamento das rotas de escape e dos dispositivos para controle do movimento da fumaça. 6) controle das fontes de ignição e riscos de incêndio; ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES: 7) acesso para os equipamentos de combate a incêndio; 8) treinamento de pessoal habilitado a combater um princípio de incêndio e coordenar o abandono seguro da população de um edifício; 9) gerenciamento e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndio instalado; 10) controle dos danos ao meio ambiente decorrente de um incêndio. Lei 15.802/2006 CAPÍTULO I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei institui, de conformidade com as atribuições do art. 144, § 5o, da Constituição Federal e do art. 125 da Constituição do Estado de Goiás, o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres, estabelece normas de segurança contra incêndio, pânico e desastres, de observância obrigatória no território goiano, e dispõe sobre: Lei 15.802/2006 CAPÍTULO I Das Disposições Iniciais I – a definição de procedimentos técnicos, administrativos e operacionais, para a realização de inspeções, bem como para a análise e aprovação de projetos de Instalações Preventivas de Proteção contra Incêndio, Explosão e Pânico em edificações e áreas de risco; Lei 15.802/2006 CAPÍTULO I Das Disposições Iniciais III – a fixação de exigências técnicas e administrativas para proteção da vida, do patrimônio e meio ambiente; Lei 15.802/2006 CAPÍTULO I Das Disposições Iniciais IV – a adoção de caráter dinâmico na aplicação de normas e dos procedimentos de segurança contra incêndio, pânico e desastres. Lei 15.802/2006 CAPÍTULO I Das Disposições Iniciais Art. 2º Integram o Sistema de Segurança das Edificações e Áreas de Risco as instalações preventivas, as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (NTCBMGO), previstas no art. 4o desta Lei e os serviços de prevenção e combate a incêndio e desastres. Lei 15.802/2006 Das Instalações Preventivas de Proteção contra Incêndio e Pânico Art. 10 Constituem também exigências para análise, aprovação e execução dos projetos, bem como para ocupação, funcionamento ou uso das edificações, conforme descrição no Anexo Único desta Lei, a previsão e/ou existência de: Da Classificação das Edificações I. Ocupação II. Carga Incêndio III. Altura IV. Área Construída Das Exigências I. Objetivas; II. Em forma de Tabelas; III. Remete para as Normas Técnicas PROCEDIMENTOS QUANTO A ANALISE DE PROJETOS Protocolados até 12/03/2007 Exigências conforme Lei n. 12.111/93 Protocolados a partir do dia 13/03/2007 Exigências conforme Lei n. 15.802/06 PROCEDIMENTOS QUANTO A INSPEÇÕES Inspeções protocoladas a partir do dia 13/03/2007: Sem projetos aprovados Com projetos aprovados Exigências do projeto Certificada anteriormente pelo CBMGO Não certificada pelo CBMGO Exigências previstas na legislação em vigor à época da certificação Exigências previstas na Lei 15.802/06 CLASSIFICAÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO Grup o A B Ocupação/Uso Residencial Serviço de Hospedage m Divisão Descrição Tipificação A-1 Habitação unifamiliar Condomínios de casas térreas ou assobradadas isoladas e assemelhados. A-2 Habitação multifamiliar Condomínios de casas térreas ou assobradadas não isoladas, edifícios de apartamentos em geral e condomínios verticais e assemelhados. A-3 Habitação coletiva Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas com capacidade máxima de 16 leitos e assemelhados. B-1 Hotel e assemelhado Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos e assemelhados. B-2 Hotel residencial Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis, hotéis residenciais) e assemelhados. C-1 C Comercial C-2 C-3 Comércio com baixa carga de incêndio Comércio com média e alta carga de incêndio Shoppings centers Armarinhos, artigos de metal, louças, artigos hospitalares e outros. Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros. Centro de compras em geral. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO D E Serviço profissional Educacional e cultura física D-1 Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições públicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados. D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhados. D-3 Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4) Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros. D-4 Laboratório Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, fotográficos e assemelhados. E-1 Escola em geral Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos, pré-universitários e assemelhados. E-2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados. E-3 Espaço para cultura física Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginásticas (artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos (tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados. E-4 Centro de treinamento profissional Escolas profissionais em geral E-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins-de-infância e assemelhados. E-6 Escola para portadores de deficiências Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados. EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA MENOR OU IGUAL A 750 m² E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 m Instalações Preventivas de Proteção contra Incêndio e Pânico (IPCIP) A, D, Ee G Controle de Materiais de Acabamento F B C X H L IeJ F2, F3, F4, F6, F7 e F8 F1 e F5 H1 e H4 H2 e H3 H5 L1 X X X X X X Saídas de Emergência X X X X X X X X X X Iluminação de Emergência X1 X² X1 X3 X1 X1 X1 X1 X1 X4 Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X Extintores X X X X X X X X X X NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Somente para as edificações com altura superior a 6m; 2 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços; 3 - Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou altura superior a 6 m; 4 – Luminárias a prova de explosão. NOTAS GENÉRICAS: e – Além das instalações de segurança assinaladas na tabela, deverão ser observadas as demais exigências referentes a central de GLP, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, hidrante de coluna público, dispositivo de ancoragem de cabo, previstas nas NTCBMGO. EDIFICAÇÕES DO GRUPO “B” COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 750 m2 OUALTURA SUPERIOR A 12,00 m Grupo de ocupação e uso GRUPO B – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Divisão B-1 e B-2 Instalações Preventivas de Proteção contra Incêndio e Pânico (IPCIP) Classificação quanto à altura (em metros) Térrea H <= 6 6 < H <= 12 12 < H <= 23 23 < H <= 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X7 X7 X7 X7 X7 X7 Segurança Estrutural contra Incêndio e Pânico X X X X X X Compartimentação Horizontal X1 X1 X1 X2 X2 X X3 X3 X Compartimentação Vertical Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X Saídas de Emergência X X X X X X X X Plano de Intervenção de Incêndio Iluminação de Emergência X4 Detecção de Incêndio X4 X X X X X4,5 X5 X X X X X X X Alarme de Incêndio Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X6 X6 X X X X X X Sistema de Resfriamento ou de Supressão Automática EDIFICAÇÕES DO GRUPO “B” COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 m NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituído por sistema de resfriamento ou de supressão automática; 2 – Pode ser substituído por sistema de detecção de incêndio e sistema de resfriamento ou de supressão automática; 3 – Pode ser substituído por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio, sistema de resfriamento ou de supressão automática, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço; 5 – Os detectores de incêndio devem se instalados em todos os quartos; 6 – Para edificações com área total construída igual ou superior a 1.500,00 m² ou número de pavimentos superior a dois; 7 – Recomendado para as vias de acesso e faixas de estacionamento. Exigido para o portão de acesso da edificação. NOTA GENÉRICA: Além das instalações de segurança assinaladas na tabela, deverão ser observadas as demais exigências referentes a central de GLP, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, hidrante de coluna público, dispositivo de ancoragem de cabo, brigada de incêndio, previstas nas NTCBMGO. Perguntas? Mais uma vez, obrigado por estarem neste seminário conosco, sejam bem-vindos! Obrigado a todos