SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via PROCESSO N° 001.0215.003.008/2.014. OFERTA DE COMPRA n° 090127000012014OC00019. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 30/03/2.015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/04/2.015 às 09:00 Horas. A Senhora Diretora Técnico de Saúde III do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DRS.XV, Claudia Monteiro Ferrazzi Ferreira, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada Pregão Ele trônico, do tipo Menor Preço – Processo nº 001.0215.003.008/2014, objetivando a Contratação de Presta dores de Serviços de Fisioterapia Especializada no Tratamento Intensivo e Específico de “Therasuit”, a serem realizados por profissionais credenciados em consultório ou dependências devidamente equipa dos e adequados, em cumprimento de Ações Judiciais, sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24/06/2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal 8.666 de 21/06/1993, da Lei estadual 6.544 de 22/11/1989 do Decreto estadual 47.297, de 06/11/2002, da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002 e demais normas regulamentares aplicaveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo–CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora, mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I. DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Prestadores de Serviços de Fisioterapia Especializada no Tratamento Intensivo e Específico de “Therasuit”, a serem realizados por profissionais crêdenciados em consultório ou dependências devidamente equipadas e adequadas, em cumprimento de Ações Judiciais, em cumprimento de Ações Judiciais, conforme especificações constantes do Projeto Básico, que integra este Edital como Anexo I. II. DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br 2. – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. – É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010. Folha 1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 5 - Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com a irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III. DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2. Os preços mensais e totais para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 3. A proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias e o pagamento serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato. 4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverão ser anexados arquivos, sem qualquer tipo de identificação do licitante, contendo: a) Descrição detalhada dos serviços, conforme folheto descritivo, contendo os preços unitários e totais - Anexo I; 5.1 - Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicados no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta. 5.2 - Os anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP deverão observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente: a) b) Clicar na aba “Arquivo” Clicar em “Propriedades” OBS. Apagar as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, para não ser identificado o licitante proponente. 5.3. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos. Folha 2 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via IV. DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União. 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. 1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Registro ou inscrição no Conselho Regional referente a especialidade pretendida (Fisioterapeuta em Therasuit); b) Declaração de que, na assinatura do termo de contrato, apresentará licença para funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado; c) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que: a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, Anexo III; b) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998, Anexo IV; c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), Anexo V. Folha 3 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 2,00 (Dois Reais) para o item 01; aplicáveis inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o menor preço mensal. 4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. Folha 4 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes micro-empresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência . 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja micro-empresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivada-mente a respeito. 8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (17) 3235-7585, ou por correio eletrônico para o endereço [email protected] c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatóriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere os subitens 1.4, 1.5 e 1.5.1, do item IV, deste edital. Folha 5 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto–DRS-XV, sito à Av. Janio Quadros, nº 150 – Distrito Industrial “Ulisses Guimarães” – São José do Rio Preto/SP, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regula-ridade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Janio Quadros, nº 150 – Distrito Industrial Ulisses Guimarães – São José do Rio Preto/SP. Folha 6 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Departamento Regional de Saúde de São José do Rio PretoDRS.XV, sito à Av. Janio Quadros, nº 150 – Distrito Industrial Ulisses Guimarães – São José do Rio Preto/SP. observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item. 3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do lote. VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A contratada deverá executar os serviços licitados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo que o prazo para início da execução dos serviços será de até 10(dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 2. O objeto desta licitação deverá ser executado na residência do paciente, de acordo com o Projeto Básico deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação. 2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII deste Edital. X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS 1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VII deste Edital. 1.1 A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. Folha 7 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po.[(IPC) -1] IPCo Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; 6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir da data da apresentação da proposta. XI. DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VII. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibi-lidade devidamente justificada. 1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo–CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Finanças, Suprimento e Gestão de Contratos do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DRS.XV, localizado Av. Janio Quadros, nº 150 – Distrito Industrial Ulisses Guimarães – São José do Rio Preto/SP, para assinar o termo de contrato. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 05(cinco) dias úteis, contado da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos”. Folha 8 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura. 5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993. 5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciados: a) na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. b) na necessidade do paciente, podendo ser rescindido antes do término do prazo de vigência, por ordem judicial ou qualquer outro motivo que venha a interromper ou alterar o tratamento do paciente. 7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6, deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 8. A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato. XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19/11/2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº. SS– 26, de 09 de fevereiro de 1990, cuja cópia integra este edital como Anexo VI, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divul- gados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregao eletronico”. Folha 9 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente Edital os anexos: Anexo I - Projeto Básico; Anexo II - Planilha de Proposta de Preços; Anexo III - Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com Administração; Anexo IV - Declaração de Situação Regular Perante ao Ministério do Trabalho Anexo V - Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho. Anexo VI - Cópia da Resolução da Secretaria SS – 26, de 09/02/90. Anexo VII - Minuta de Contrato. 8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São José do Rio Preto, 24 de Março de 2015. CLAUDIA MONTEIRO FERRAZZI FERREIRA DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III DRS-XV DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Folha 10 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via “PROJETO BÁSICO” 1.) OBJETO - O PRESENTE PROJETO É DOCUMENTO INTEGRANTE DO EXPEDIENTE DEFLAGRADO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO INTENSIVO E ESPECÍFICO DE THERASUIT, SENDO 01 SESSÃO DE 3 (TRÊS) OU 04 (QUATRO) HORAS POR DIA POR 05 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) POR 04 SEMANAS OU 01 (UM) MÊS TOTALIZANDO 60 HORAS PARA CADA PACIENTE NO PRIMEIRO MÊS, REPETINDO-SE O PROGRAMA A CADA 04 MESES, PARA PACIENTES IMPETRANTES DE AÇÃO JUDICIAL E RESIDENTES EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP E REGIÃO DO DRS.XV. 1.1. ANA LAURA ALVARES LIO, MENOR C/05 ANOS DE IDADE, PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL DO TIPO ESPÁTICA DIPLÉGICA DEVIDO A LEOCOMALÁCIA PERIVENTRICULAR E NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS, REPRESENTADA PELA MÃE SRA CELIA PINTO ALVARES, RESIDENTE A RUA HUMBERTO CORREIA BONETTI, 3.345 – B. COLINAS CEL 99725-8492 - VOTUPORANGA/SP - TERAPIA INTEN SIVA “THERA-SUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 03HS/DIA POR 05 DIAS NA SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) POR 04 SEMANAS OU 01 MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA A PARTIR DO 5º MES, PRAZO INDETERMINADO, DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO PROC.001.0215.004.965/2013. 1.2. CARLOS MIKAEL DE SOUZA MANTOVANI - Nº 55.913.136-7 E CPF Nº 417.885.178-26, PORTADOR DE SEQUELA DE PREMATURIDADE, RESIDENTE A RUA OSCAR DA SILVA PASTORE, Nº 250 – BAIRRO JARDIM PLANALTO – FONE (17) 3217-5856 E CEL. 9172-2252 E 9164-6747 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA THERASUIT – SENDO 1 SESSÃO DE 04 HS/DIA POR 05 (CINCO) DIAS DA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - CONFORME O RELATORIO MÉDICO – DRS MARITA PROVINCIATTO SISCÃO E ANA CARLA BRACIALLI - CÓPIA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSTANTES DO PROCESSO Nº 001.0215.003.003/2013. 1.3. ERICK LUIS LOPES DE JESUS - RG 54.945.200-X – CPF 422.766.958-89 - PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E REPRESENTADO PELA MÃE SRA ALINE BAPTISTELA LOPES – BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DO RG 45.398.350-9-SSP/SP E DO CPF 372.390.268-50, RESIDENTE À RUA MARIO SINHORINI, Nº 342 – CEP Nº 15047392 – FONE CEL. 91762707 - BAIRRO NOVA ESPERANÇA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA THERASUIT – SENDO 1 SESSÃO DE 04 HS POR DIA POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS - CONFORME O RELATORIO MÉDICO - DRA MARITA PROVINCIATTO SISCÃO E CÓPIA DA AÇÃO JUDICIAL CONSTANTES DO PROC. 001.0215.004.823/2013. 1.4. FABIO TEZON MARQUINI JUNIOR - COM 13 ANOS DE IDADE, BRASILEIRO, PORTADOR DE DIAGNÓSTICO DE SINDROME DE MOEBIUS, COM ENCEFALOPATIA EPILÉTICA CRÔNICA PADRÃO DE WEST–CID G40.0 E G80.0, REPRESENTADO PELA MÃE SRA SANDRA REGINA MOREIRA FELIX – RG Nº 40.226. 500-2 E DO CPF Nº 223.397.378-00, RESIDENTES À RUA ANTONIO MONTILHA RUIZ, Nº 1.240, CENTRO - FONE (17) 3834-1307 - GUARANI D’OESTE/SP, SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERA-SUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 3 HS/DIA POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA CADA QUATRO MESES, POR PRAZO INDETERMINADO, ATENDENDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE OUROESTE DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP, OBJETO DO PROCESSO 001.0215.003.857/2014. 1.5. FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS ORTIZ - RG 56.504.436-9-SSP/SP E CPF 420.285.478-04 BRASILEIRO, PORTADOR DE ENCE FALOPATIA DIÁRIA – CID: G 93-2, REPRESENTADA PELA SUA MÃE – LUCÉLIA DE SOUZA ORTIZ - RESIDENTES À RUA JOSÉ MARTINS DA SILVA, Nº 179 – BAIRRO RESID. NOVA ESPERANÇA - CEL. 98144-3636 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTEN SIVA “THERASUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 3 HS/DIA POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) POR QUA TRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA A PARTIR DO QUARTO MES POR PRAZO INDETERMINADO, ATENDENDO A AÇÃO JUDICIAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - PROCESSO 001. 0215.001.335/2014. 1.6. KAUÃ HENRIQUE DA SILVA FORTUNATO, PACIENTE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL (CID G 80.0), REPRESENTADO PELA SUA MÃE SRA KELE DA SILVA SOUZA, RESIDENTES NA AV. SÃO FRANCISCO, Nº 327 – BAIRRO ELDORADO – FONE: 99170-7412 - CEP Nº 15043390 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 03 (TRÊS) HS POR DIA POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA CADA QUATRO MESES, POR PRAZO INDETERMINADO, ATENDENDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, OBJETO DO PROCESSO Nº 001.0215.001.924/2014. 1.7. LARISSA VITÓRIA EGEA MENDONÇA - BRASILEIRA, PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL (CID G80.0) REPRESENTADA PELO SEU GENITOR – SRA. NASSER WILLIAN MENDONÇA - RG 27.844.611-6-SSP/SP E DO CPF 214.882. 188-11, RESIDENTES E DOMICILIADOS À RUA PRO FESSORA CÉLIA HONSI, 1.875 – BAIRRO RESIDENCIAL ANTONIETA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 3 (TRÊS) HS P/DIA, 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA CADA QUATRO MESES, POR PRAZO INDETERMINADO, CONFORME DETERMI NAÇÃO JUDICIAL DA VARA DA INFÂNCIA/JUVENTUDE DO FORO E DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP-PROC. 001.0215.001.318/2014. 1.8. MARCELO FERREIRA NEGRELLI FILHO – PACIENTE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL TETRAPARÉTICA, REPRESENTADO PELA MÃE SRA MICHELLE APARECIDA NEGRELLI, RESIDENTES A TRAVESSA ARIF MERCHE, Nº 28 – BAIRRO VILA CURTI – CEL: 98811-0958 - CEP 15030567 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, OBJETO DO PROCESSO Nº 001.0215.000.722/2014, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTEN SIVA THERASUIT, SENDO 1 SESSÃO DE 03HS POR DIA, POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUND/SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS, DEVENDO SER REPETIDAS APÓS QUATRO MESES ATÉ COMPLETAR O PRAZO DE 02 ANOS, CONFORME O RELATORIO MÉDICO E CÓPIA DA AÇÃO JUDICIAL CONSTANTES DO PROCESSO Nº 001.0215.000.722/2014. 1.9. RAFAELLA APARECIDA PIRUKA - RG 39.375.463-7-SSP/SP – CPF 367.848.078-04, 11 ANOS DE IDADE, COM DIAGNÓSTICO DE ENCEFA LOPATIA CRÔNICA DA INFÂNCIA DO TIPO COREOATETÓIDE, QUADRO MOTOR DE QUADRIPARESIA, LOCOMOVE-SE C/CADEIRAS DE RODAS, REPRESENTADA P/RICARDO SANT’ANNA E SRA MARIA TEREZINHA DOS SANTOS, RESIDE À RUA PARANÁ, 1.282 – CEL. 98802-5769 – FERNAN DÓPOLIS/SP, SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT”, SENDO 01 SESSÃO DE 03 (TRÊS) HS P/DIA, 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUND/SEXTA-FEIRA) P/QUATRO SEMANAS OU 01 MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA A PARTIR DO QUARTO MES POR PRAZO INDETERMI Folha 11 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via NADO, ATENDENDO A AÇÃO JUDICIAL DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO E COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP - PROC. Nº 001.0215.000.790/2014. 1.10. RODRIGO CAVALHIERI DOS SANTOS PAULA, PORTADOR DE LEUCOMALACIA PERIVENTRICULAR, PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E DEFICIÊNCIA MENTAL, REPRESENTADA PELA MÃE SRA. LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA E PELO PAI SR. RODRIGO DOS SANTOS PAULA – RESIDENTES À RUA JAMIL BARBAR CURY, 505- JD TARRAF II – S.J.R.PRETO/SP, SERV.DE TERAPIA INTENSIVA “THERA SUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 03 HS/DIA, 05 DIAS NA SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01 MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA A PARTIR DO QUARTO MES, POR PRAZO INDETERMINADO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA VARA DA INFÂNCIA/JUVENTUDE DO FORO E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PROCESSO 001.0215.004.965/2013. 1.11. THALES BARATA BARBOSA - CPF Nº 436.817.958-78 - PORTADOR DE EPILEPSIA, ENCEFALITE VIRAL E HEMIPLEGIA FLÁCIDA CIDS G40.2, G40-2, G05.1, E G81.0, REPRESENTADO PELA MÃE SRA ANDRÉIA APARECIDA BARATA – BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG 41.382.468-8-SSP/SP E CPF 722.483.782-20 RESIDENTES À RUA SÃO JOSÉ, 545 – CEP 14.990-000 – FONE (17) 3556-1404 - CEL. 997550257 CEL. 997335762 - CENTRO – IRAPUÃ/SP - SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA THERASUIT – SENDO 1 SESSÃO DE 03 HS P/DIA, 05 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) P/QUATRO SEMANAS, DEVENDO SER REPETIDAS A PARTIR DO QUARTO MESES ATÉ COMPLETAR O PRAZO DE 2 ANOS-CONFORME RELATORIO MÉDICO E AÇÃO JUDICIAL PROC. 001.0215.000.140/2014. 2.) DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A empresa deverá fornecer profissionais técnico/especializado para a execução dos serviços descritos. 2.2. A empresa deverá fornecer, com antecedência de 03 dias do início da execução dos serviços, a relação de profissionais que realizarão os trabalhos, incluindo responsável técnico que acompanhará a execução contratual na Clínica ou nas Dependências da Contratada, a qual deverá fornecer a Relação das Instalações e dos Equipamentos adequados e necessários para a correta realização do tratamento de Terapia Intensiva de Therasuit. 2.3. É vedado à Contratada proceder, sem prévia autorização da fiscalização, alteração de qualquer natureza nos serviços. Quaisquer modificações ou providências necessárias à adequação dos serviços, a suprir falhas ou omissões, deverão ser solicitadas por escrito, à Contratante. 3.) DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 3.1. O gerenciamento do contrato será executado pelo Departamento Regional de Saúde de São José Rio Preto–DRS.XV 3.2. O Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto–DRS XV efetuará a fiscalização dos serviços, por intermédio de seu preposto, que contará com plenos poderes para: 3.2.1. Embargar a continuação dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com os elementos dos serviços, ou ainda, em desacordo com as Normas de Segurança, das quais a Contratada declara ter pleno conhecimento. 3.2.2. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou problemas no desenvolvimento dos serviços. 3.2.3. Colocar a disposição da Contratada as informações técnicas sobre os serviços executados. 4.) LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços contratados para o Tratamento de Terapia Intensiva de Therasuit dos pacientes impetrantes de determinações judiciais e abaixo relacionados, deverão ser realizados na Clínica ou nas Dependências da Contratada, por profissionais contratados credenciados e devidamente uniformizados, identificados por crachá e fazendo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como, fazer uso de Equipamentos de Fisioterapia adequados e necessários para a correta realização do tratamento de Terapia Intensiva de Therasuit. 4.2. Os endereços atuais dos pacientes estão abaixo relacionados: ANA LAURA ALVARES LIO CARLOS MIKAEL SOUZA MANTOVANI...... ERICK LUIS LOPES DE JESUS..................... FABIO TEZON MARQUINI JUNIOR FRANCISCO FERREIRA D. SANTOS ORTIZ KAUÃ HENRIQUE DA SILVA FORTUNATO LARISSA VITÓRIA EGEA MENDONÇA........ MARCELO FERREIRA NEGRELLI FILHO.... RAFAELLA APARECIDA PIRUKA................ RODRIGO CAVALHIERI DOS SANTOS PAULA THALES BARATA BARBOSA....................... 5.) RUA HUMBERTO CORREIA BONETTI, 3.345 – BAIRRO COLINAS CEL 99725-8492 - VOTUPORANGA/SP RUA OSCAR DA SILVA PASTORE, 250–JD PLANALTO–F. (17) 3217-5856 CEL. 9172-2252 /9164-6747–S.J.R.PRETO/SP RUA MARIO SINHORINI, 342 – CEP 15047392 –CEL. 91762707 – B. NOVA ESPERANÇA–SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP RUA ANTONIO MONTILHA RUIZ, Nº 1.240, CENTRO - FONE (17) 3834-1307 - GUARANI D’OESTE/SP RUA JOSÉ MARTINS DA SILVA, 179 – B. RESIDENCIAL NOVA ESPERANÇA-CEL. 98144-3636–S.J.DO RIO PRETO/SP AV. SÃO FRANCISCO, 327–BAIRRO ELDORADO –FONE: 99170-7412 - CEP 15043-390– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP RUA PRO FESSORA CÉLIA HONSI, 1.875 – BAIRRO RESIDENCIAL ANTONIETA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP TRAV. ARIF MERCHE, Nº 28 – BAIRRO VILA CURTI – CEL: 98811-0958 - CEP 15030-567–SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP RUA PARANÁ, Nº 1.282 – CEL. 98802-5769 – FERNANDÓPOLIS/SP RUA JAMIL BARBAR CURY, Nº 505 JARDIM TARRAF II – SAÕ JOSÉ DO RIO PRETO/SP, RUA SÃO JOSÉ, 545 – CEP 14.990-000 – FONE (17) 3556-1404 - CEL. 99755-0257 / 997335762-CENTRO–IRAPUÃ/SP PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão executados por técnicos especializados nas áreas específicas, devendo ser iniciados em até 10 dias após a assinatura do contrato, com vigência de 15 (quinze) meses Folha 12 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 6.) DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec. fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 6.2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com prestação de serviços objeto da presente licitação. 6.3. A proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias, a entrega deverá ser de 05 (cinco) dias corridos e o pagamento deverá ocorrer 30 dias após a entrega. 6.4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 6.5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverão ser anexados arquivos, sem qualquer tipo de identificação do licitante, contendo: a) Descrição detalhada dos serviços, conforme folheto descritivo, contendo os preços unitários e totais - Anexo I; 6.5.1 - Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicados no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta. 6.5.2 - Os anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP deverão observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente: Clicar na aba “Arquivo”, Clicar em “Propriedades” OBS. Para não ser identificado o licitante apagar informações constantes do “Título” “Autor” e “Empresa”, proponente. 6.5.3. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos. ITEM PACIENTE E PROCESSO QTDE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (PERÍODO E HORÁRIO) ITEM PACIENTE E PROCESSO QTDE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (PERÍODO E HORÁRIO) TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 04HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO. TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 04HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO. TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO. TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO. TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO. TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO. TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO. TERAPIA INTENSIVA THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA – P/05 DIAS/SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01MÊS, P/03 MÊSES REPETINDO-SE PROGRAMA NO 4º MÊS - PRAZO INDETERMINADO 01 ANA LAURA ALVARES LIO PROC.0010215.004.965/2013 02 CARLOS MIKAEL SOUZA MANTO VANI PROC.0010215.003.003/2013 03 ERICK LUIS LOPES DE JESUS PROC. Nº 001.0215.004.823/2013 04 FABIO TEZON MARQUINI JUNIOR PROC. 001.0215.003.857/2014 05 FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS ORTIZ – PROC.001.0215.001.335/2014 06 KAUÂ HENRIQUE DA SILVA FORTUNATO - PROC.001.0215.001.924/2014 07 LARISSA VITÓRIA EGEA MENDONÇA PROC. Nº 001.0215.001.318/2014 08 MARCELO FERREIRA NEGRELLI FILHOPROC.0010215000.722/2014 09 RAFAELA APARECIDA PIRUKA PROC. Nº 001.0215.000.790/2014 10 RODRIGO CAVALHIERI DOS SANTOS PAULA- PROC.001.0215.004.965/2013 11 THALES BARATA BARBOSA PROC. Nº 001.0215.000.140/2014 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Folha 13 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via ANEXO II PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA MODELO THERASUIT A SEREM CONTRATADOS ITEM 01 SERVIÇOS CONTRADOS PARA CADA POSTO DE TRABALHO ATENDIMENTO DE 03 PACIENTES/MÊS DE THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA, P/05 DIAS/SEMANA (SEGUN DA/SEXTA-FEIRA) POR 04 SE MANAS OU 01 MÊS, DESCAN SANDO NO 2º, NO 3º E NO 4º MÊS REPETINDO-SE O PRO GRAMA NO 5º MÊS – POR TEMPO INDETERMINADO. GRUPO Nº DE HORAS PARA CADA VALOR DE TOTAL DE VALOR TOTAL POR TOTAL DE HORAS VALOR TOTAL EM DE PAPACIENTE CADA HORA HORAS/MÊS MÊS PARA CADA EM 06 MESES 12 MESES PARA CIENTES Nº SESSÃO GRUPO DE 03 PARA GRUPOS GRUPOS DE 03 Nº DE HORAS DE SESSÃO CADA GRUPO POR POR SEMANA E DE SESSÃO POR MÊS DE 03 PACIENTES/ DE 03 PACIENPACIENTES/ MÊS P/ MÊS P/CADA P/MÊS P/CADA P/CADA PACIENTES MÊS TES/MÊS MÊS PACIENTE PACIENTE PACIENTE 03 5 X 4 = 20 20 X 3 = 60HS R$ ___,00 3 X 60=180HS VALOR TOTAL PARA CADA GRUPO DE 03 (TRÊS) PACIENTES/MÊS.........................................................R$ 180 X R$ ___,__ = R$ ______,00 06X180=1.080HS 1.080 X R$ __,__ = R$ ______,00 _________,__ VALOR TOTAL PARA 06 (SEIS) MESES.............................................................................................................................................................R$ _________,__ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 DIAS ATENÇÃO: A PROPOSTA E SEUS ANEXOS NÃO PODEM CONTER QUALQUER INDICAÇÃO QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE, O QUE ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO. ASSIM, RECOMENDA-SE, ENTRE OUTRAS CAUTELAS, APAGAR INFORMAÇÕES E DADOS DO PROPONENTE EVENTUALMENTE ACESSÍVEL POR MEIO DAS PROPRIEDADES DO DOCUMENTO E OBSERVÂNCIA DO MANUAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AOS FORNECEDORES, DISPONÍVEL NO SÍTIO WWW.BEC.SP.GOV.BR - ESPECIALMENTE NO ITEM “14.3” (PÁGINAS NºS 35/36). Folha 14 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. (Modelo deve ser emitido em papel que NÃO CONTENHA denominação ou razão social da empresa licitante) À SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO–DRS.XV DECLARAÇÃO _______________________________________________________________________, CNPJ nº ___________ sediada, _________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinamos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2.015-DRS.XV, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de 12 de fevereiro de 1.999. ____________de________________de 2.015 ______________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante legal ou Procurador) Folha 15 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via ANEXO IV DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 42.911/1.998 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº PE-019/2015-DRS.XV, do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto–DRS.XV, declaro, sob as penas da Lei que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. (localidade), de de 2.015. ______________________________ representante legal (com carimbo da empresa) Folha 16 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via ANEXO V DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE AS NORMAS RELATIVAS A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº PE-019/2015-DRS.XV, do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto–DRS.XV, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do Parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual, a empresa (nome da pessoa jurídica) vem cumprindo com as normas relativas à saúde e segurança do trabalho. (localidade), de de 2.015. ________________________________________________ Representante legal (com carimbo da empresa) Folha 17 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via ANEXO VI RESOLUÇÃO SS-26 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990. Dispõe sobre aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso injustificado no fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria da Saúde. O Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79,80 e 81, § 2º da Lei 6.544 de 22/11/89, resolve:Artigo 1º No caso de não cumprimento da proposta, as autoridades mencionadas 1º da Resolução SS-20, de 06/02/90, a seu juízo, poderão aplicar, aos contratantes faltosos:Multa de 10% a 30% de mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida; Multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição. Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratante pela sua diferença. Parágrafo 2º - Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeito no prazo de 30 dias, contados da publicação no ato do Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada por meio da Ação de execução, nos termos do Decreto-Lei 960, de 17-12-38 e alterações posteriores, para o que deverá o processo, antes ser remetido à Fazenda Pública para a competente inscrição. Artigo 2º:- Os atrasos injustificados na entrega do material, relativamente aos prazos previstos, sujeitarão o fornecedor as multas calculadas progressiva e cumulativamente sobre o valor empenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada na Nota Fiscal, na forma de legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22/11/89, na seguinte graduação:Atraso de até 30 dias – multa de 0,2% ao dia; e Acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia. Artigo 3º - Juntamente com qualquer das penalidades pecuniárias referidas nos artigos anteriores, as autoridades referidas no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as penas de suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria da Saúde. Artigo 4º - Da decisão das autoridades mencionadas no Artigo 1º que aplicarem qualquer das penalidades previstas na presente Resolução, cabe recurso ao Secretário da Saúde, no prazo de 05 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Artigo 5º - As disposições da presente Resolução aplicam-se, também às aquisições efetuadas com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente. Artigo 6º - A Presente Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DIA 20/02/90. Folha 18 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO Nº __/2015-DRS.XV. PREGÃO ELETRÔNICO PE-019/2015-DRS.XV. PROCESSO: 001.0215.003.008/2014 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE-DEPAR TAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS-XV, E ________PARA CONTRATAR PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA O TRATAMENTO INTENSIVO DE THERASUIT Nesta cidade de São José do Rio Preto, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Regiões de Saúde – Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DRS.XV, sito à Rua General Glicério, nº 3.330 – Centro – São José do Rio Preto – São Paulo, inscrita no C.N.P.J. n.º 46.374.500/0037-04, neste ato representado pela Diretora Técnico de Saúde – Claudia Monteiro Ferrazzi Ferreira, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 47.297/02, doravante designado simplesmente Contratante e, de outro lado, a empresa ______________________, com sede _________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº __________________, doravante designada Contratada, neste ato representada pelo Senhor(a) _____________, R.G. _________ - C.P.F. ____________, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da Ratificação, exarada no Processo nº 001.0215.003.008/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de Prestação de Serviços Especializados no Tratamento Inten sivo de THERASUIT, atendendo as determinações judiciais de pacientes Menores, Impúberes e porta dores de deficiências físicas, residentes em São José do Rio Preto/SP e em cidades da região do DRS.XV, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resoluções, Portarias que se aplicam à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de Serviços Especializados no Tratamento Intensivo de THERASUIT, atendendo as determinações judiciais de pacientes menores, Impúberes e portadores de deficiencias físicas, residentes em São José do Rio Preto/SP e em cidades da região do DRS.XV, nas especialidades em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I do edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e abaixo relacionados: 1.1. ANA LAURA ALVARES LIO, MENOR C/05 ANOS DE IDADE, PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL DO TIPO ESPÁTICA DIPLÉGICA DEVIDO A LEOCOMALÁCIA PERIVENTRICULAR E NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS, REPRESENTADA PELA MÃE SRA CELIA PINTO ALVARES, RESI DENTES NA RUA HUMBERTO CORREIA BONETTI, 3.345 – B. COLINAS CEL 99725-8492 - VOTUPORANGA/SP - TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 03HS/DIA POR 05 DIAS NA SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) POR 04 SEMANAS OU 01 MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA A PARTIR DO QUARTO MES, PRAZO INDETERMINADO, DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO PROCESSO 001.0215.004.965/2013. 1.2. CARLOS MIKAEL DE SOUZA MANTOVANI - Nº 55.913.136-7 E CPF Nº 417.885.178-26, PORTADOR DE SEQUELA DE PREMATURIDADE, RESIDENTE A RUA OSCAR DA SILVA PASTORE, Nº 250 – BAIRRO JARDIM PLANALTO – FONE (17) 3217-5856 E CEL. 9172-2252 E 9164-6747 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA THERASUIT – SENDO 1 SESSÃO DE 04 HS/DIA POR 05 (CINCO) DIAS DA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - CONFORME O RELATORIO MÉDICO – DRS MARITA PROVINCIATTO SISCÃO E ANA CARLA BRACIALLI - CÓPIA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSTANTES DO PROCESSO Nº 001.0215.003.003/2013. 1.3. ERICK LUIS LOPES DE JESUS - RG 54.945.200-X – CPF 422.766.958-89 - PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E REPRESENTADO PELA MÃE SRA ALINE BAPTISTELA LOPES – BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DO RG 45.398.350-9-SSP/SP E DO CPF 372.390.268-50, RESIDENTE À RUA MARIO SINHORINI, Nº 342 – CEP Nº 15047392 – FONE CEL. 91762707 - BAIRRO NOVA ESPERANÇA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA THERASUIT – SENDO 1 SESSÃO DE 04 HS POR DIA POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS - CONFORME O RELATORIO MÉDICO - DRA MARITA PROVINCIATTO SISCÃO E CÓPIA DA AÇÃO JUDICIAL CONSTANTES DO PROC. 001.0215.004.823/2013. 1.4. FABIO TEZON MARQUINI JUNIOR - COM 13 ANOS DE IDADE, BRASILEIRO, PORTADOR DE DIAGNÓSTICO DE SINDROME DE MOEBIUS, COM ENCEFALOPATIA EPILÉTICA CRÔNICA PADRÃO DE WEST–CID G40.0 E G80.0, REPRESENTADO PELA MÃE SRA SANDRA REGINA MOREIRA FELIX – RG Nº 40.226. 500-2 E DO CPF Nº 223.397.378-00, RESIDENTES À RUA ANTONIO MONTILHA RUIZ, Nº 1.240, CENTRO - FONE (17) 3834-1307 - GUARANI D’OESTE/SP, SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 3 HS/DIA POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA CADA QUATRO MESES, POR PRAZO INDETERMINADO, ATENDENDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE OUROESTE DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP, OBJETO DO PROCESSO 001.0215.003.857/2014. Folha 19 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 1.5. FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS ORTIZ - RG 56.504.436-9-SSP/SP E CPF 420.285.478-04 BRASILEIRO, PORTADOR DE ENCE FALOPATIA DIÁRIA – CID: G 93-2, REPRESENTADA PELA SUA MÃE – LUCÉLIA DE SOUZA ORTIZ - RESIDENTES À RUA JOSÉ MARTINS DA SILVA, Nº 179 – BAIRRO RESID. NOVA ESPERANÇA - CEL. 98144-3636 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 3 HS/DIA POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) POR QUA TRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA A PARTIR DO QUARTO MES POR PRAZO INDETERMINADO, ATENDENDO A AÇÃO JUDICIAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - PROCESSO 001. 0215.001.335/2014. 1.6. KAUÃ HENRIQUE DA SILVA FORTUNATO, PACIENTE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL (CID G 80.0), REPRESENTADO PELA SUA MÃE SRA KELE DA SILVA SOUZA, RESIDENTES NA AV. SÃO FRANCISCO, Nº 327 – BAIRRO ELDORADO – FONE: 99170-7412 - CEP Nº 15043390 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 03 (TRÊS) HS POR DIA POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA CADA QUATRO MESES, POR PRAZO INDETERMINADO, ATENDENDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, OBJETO DO PROCESSO Nº 001.0215.001.924/2014. 1.7. LARISSA VITÓRIA EGEA MENDONÇA - BRASILEIRA, PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL (CID G80.0) REPRESENTADA PELO SEU GENITOR – SRA. NASSER WILLIAN MENDONÇA - RG 27.844.611-6-SSP/SP E DO CPF 214.882. 188-11, RESIDENTES E DOMICILIADOS À RUA PRO FESSORA CÉLIA HONSI, 1.875 – BAIRRO RESIDENCIAL ANTONIETA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 3 (TRÊS) HS P/DIA, 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA CADA QUATRO MESES, POR PRAZO INDETERMINADO, CONFORME DETERMI NAÇÃO JUDICIAL DA VARA DA INFÂNCIA/JUVENTUDE DO FORO E DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP-PROC. 001.0215.001.318/2014. 1.8. MARCELO FERREIRA NEGRELLI FILHO – PACIENTE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL TETRAPARÉTICA, REPRESENTADO PELA MÃE SRA MICHELLE APARECIDA NEGRELLI, RESIDENTES A TRAVESSA ARIF MERCHE, Nº 28 – BAIRRO VILA CURTI – CEL: 98811-0958 - CEP 15030567 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, OBJETO DO PROCESSO Nº 001.0215.000.722/2014, NECESSITA DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTEN SIVA THERASUIT, SENDO 1 SESSÃO DE 03HS POR DIA, POR 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUND/SEXTA-FEIRA) POR QUATRO SEMANAS OU 01 (UM) MÊS, DEVENDO SER REPETIDAS APÓS QUATRO MESES ATÉ COMPLETAR O PRAZO DE 02 ANOS, CONFORME O RELATORIO MÉDICO E CÓPIA DA AÇÃO JUDICIAL CONSTANTES DO PROCESSO Nº 001.0215.000.722/2014. 1.9. RAFAELLA APARECIDA PIRUKA - RG 39.375.463-7-SSP/SP – CPF 367.848.078-04, 11 ANOS DE IDADE, COM DIAGNÓSTICO DE ENCEFA LOPATIA CRÔNICA DA INFÂNCIA DO TIPO COREOATETÓIDE, QUADRO MOTOR DE QUADRIPARESIA, LOCOMOVE-SE C/CADEIRAS DE RODAS, REPRESENTADA P/RICARDO SANT’ANNA E SRA MARIA TEREZINHA DOS SANTOS, RESIDE À RUA PARANÁ, 1.282 – CEL. 98802-5769 – FERNAN DÓPOLIS/SP, SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA “THERASUIT”, SENDO 01 SESSÃO DE 03 (TRÊS) HS P/DIA, 05 (CINCO) DIAS NA SEMANA (SEGUND/SEXTA-FEIRA) P/QUATRO SEMANAS OU 01 MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA A PARTIR DO QUARTO MES POR PRAZO INDETERMI NADO, ATENDENDO A AÇÃO JUDICIAL DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO E COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP - PROC. Nº 001.0215.000.790/2014. 1.10. RODRIGO CAVALHIERI DOS SANTOS PAULA, PORTADOR DE LEUCOMALACIA PERIVENTRICULAR, PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E DEFICIÊNCIA MENTAL, REPRESENTADA PELA MÃE SRA. LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA E PELO PAI SR. RODRIGO DOS SANTOS PAULA – RESIDENTES À RUA JAMIL BARBAR CURY, 505- JD TARRAF II – S.J.R.PRETO/SP, SERV.DE TERAPIA INTENSIVA “THERA SUIT” SENDO 01 SESSÃO DE 03 HS/DIA, 05 DIAS NA SEMANA (SEGUNDA/SEXTA-FEIRA) P/04 SEMANAS OU 01 MÊS REPETINDO-SE O PROGRAMA A PARTIR DO QUARTO MES, POR PRAZO INDETERMINADO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA VARA DA INFÂNCIA/JUVENTUDE DO FORO E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PROCESSO 001.0215.004.965/2013. 1.11. THALES BARATA BARBOSA - CPF Nº 436.817.958-78 - PORTADOR DE EPILEPSIA, ENCEFALITE VIRAL E HEMIPLEGIA FLÁCIDA CIDS G40.2, G40-2, G05.1, E G81.0, REPRESENTADO PELA MÃE SRA ANDRÉIA APARECIDA BARATA – BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG 41.382.468-8-SSP/SP E CPF 722.483.782-20 RESIDENTES À RUA SÃO JOSÉ, 545 – CEP 14.990-000 – FONE (17) 3556-1404 - CEL. 997550257 CEL. 997335762 - CENTRO – IRAPUÃ/SP - SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA THERASUIT – SENDO 1 SESSÃO DE 03 HS P/DIA, 05 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS NA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA) P/QUATRO SEMANAS, DEVENDO SER REPETIDAS A PARTIR DO 4º MES ATÉ COMPLETAR O PRAZO DE 2 ANOS-CONFORME RELATORIO MÉDICO E AÇÃO JUDICIAL PROC. 001.0215.000.140/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O objeto de contrato deverá ser executado nas residências dos beneficiários, localizadas em cidades da região do DRS.XV de São José do Rio Preto/SP, correndo por conta da mesma as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I do edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento: ANA LAURA ALVARES LIO CARLOS MIKAEL SOUZA MANTOVANI...... ERICK LUIS LOPES DE JESUS..................... FABIO TEZON MARQUINI JUNIOR FRANCISCO FERREIRA D. SANTOS ORTIZ KAUÃ HENRIQUE DA SILVA FORTUNATO LARISSA VITÓRIA EGEA MENDONÇA........ MARCELO FERREIRA NEGRELLI FILHO.... RAFAELLA APARECIDA PIRUKA................ RODRIGO CAVALHIERI DOS SANTOS PAULA THALES BARATA BARBOSA....................... RUA HUMBERTO CORREIA BONETTI, 3.345 – BAIRRO COLINAS CEL 99725-8492 - VOTUPORANGA/SP RUA OSCAR DA SILVA PASTORE, 250–JD PLANALTO–F. (17) 3217-5856 CEL. 9172-2252 /9164-6747–S.J.R.PRETO/SP RUA MARIO SINHORINI, 342 – CEP 15047392 –CEL. 91762707 – B. NOVA ESPERANÇA–SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP RUA ANTONIO MONTILHA RUIZ, Nº 1.240, CENTRO - FONE (17) 3834-1307 - GUARANI D’OESTE/SP RUA JOSÉ MARTINS DA SILVA, 179 – B. RESIDENCIAL NOVA ESPERANÇA-CEL. 98144-3636–S.J.DO RIO PRETO/SP AV. SÃO FRANCISCO, 327–BAIRRO ELDORADO –FONE: 99170-7412 - CEP 15043-390– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP RUA PRO FESSORA CÉLIA HONSI, 1.875 – BAIRRO RESIDENCIAL ANTONIETA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP TRAV. ARIF MERCHE, Nº 28 – BAIRRO VILA CURTI – CEL: 98811-0958 - CEP 15030-567–SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP RUA PARANÁ, Nº 1.282 – CEL. 98802-5769 – FERNANDÓPOLIS/SP RUA JAMIL BARBAR CURY, Nº 505 JARDIM TARRAF II – SAÕ JOSÉ DO RIO PRETO/SP, RUA SÃO JOSÉ, 545 – CEP 14.990-000 – FONE (17) 3556-1404 - CEL. 99755-0257 / 997335762-CENTRO–IRAPUÃ/SP PARÁGRAFO ÚNICO Folha 20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via A execução dos serviços deverá ter inicio em até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 3.1. A Contratada obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$__________ ( ), constante de sua proposta comercial e do quadro abaixo, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. ITEM 01 SERVIÇOS CONTRADOS PARA CADA POSTO DE TRABALHO ATENDIMENTO DE 03 PACIENTES/MÊS DE THERASUIT 01 SESSÃO DE 03HS P/DIA, P/05 DIAS/SEMANA (SEGUN DA/SEXTA-FEIRA) POR 04 SE MANAS OU 01 MÊS, DESCAN SANDO NO 2º, NO 3º E NO 4º MÊS REPETINDO-SE O PRO GRAMA NO 5º MÊS – POR TEMPO INDETERMINADO. GRUPO Nº DE HORAS PARA CADA VALOR DE TOTAL DE VALOR TOTAL POR TOTAL DE HORAS VALOR TOTAL EM DE PAPACIENTE CADA HORA HORAS/MÊS MÊS PARA CADA EM 06 MESES 06 MESES PARA CIENTES Nº SESSÃO GRUPO DE 03 PARA GRUPOS GRUPOS DE 03 Nº DE HORAS DE SESSÃO CADA GRUPO POR POR SEMANA E DE SESSÃO POR MÊS DE 03 PACIENTES/ DE 03 PACIENPACIENTES/ MÊS P/ MÊS P/CADA P/MÊS P/CADA P/CADA PACIENTES MÊS TES/MÊS MÊS PACIENTE PACIENTE PACIENTE 03 5 X 4 = 20 20 X 3 = 60HS R$ ___,00 3 X 60=180HS VALOR TOTAL PARA CADA GRUPO DE 03 (TRÊS) PACIENTES/MÊS.........................................................R$ 180 X R$ ___,00 = R$ __.___,00 06X180=1.080HS 1.080 X R$ ___,00 = R$ _____,00 _______,00 VALOR TOTAL PARA 06 (SEIS) MESES.............................................................................................................................................................R$ __________,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido no art. 2º, inciso I, do Decreto esta dual 48.326, de 12/12/2003, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a Aplicação de Variação do Indice de Preços ao Consumidor elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de são Paulo, observada a formula estabelecida no § 4º, do artigo 1º, da Resolução CC–79, de 12.12.2003 alterada pela Resolução CC-74, de 07.10.2004 PARÁGRAFO SEGUNDO A periodicidade anual de que trata o Parágrafo primeiro será a partir da data da apresentação da proposta. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES 4.1. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura, com início em término em / /2015 . / /2015 e o PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), a critério do Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos p/legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO A Contratante poderá se opor à prorrogação de que trata o Parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. PARÁGRAFO TERCEIRO . Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. PARÁGRAFO QUARTO Ocorrendo à resolução do contrato com base na condição estipulada no Parágrafo anterior, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. PARÁGRAFO QUINTO A não prorrogação contratual, por razões de conveniência do Contratante, não gerará para a Contratada direito a qualquer espécie de indenização. PARÁGRAFO SEXTO Folha 21 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. CLAUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS O valor do presente Contrato tem como base mensal de R$ ( ), devendo a despesa ocorrer por conta do Programa Orçamentário de trabalho 090201, natureza de despesa 3390-3999. PARÁGRAFO PRIMEIRO O faturamento deverá ser processado pela Contratada mensalmente e entregue à Contratante, no 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, a prestação do serviço, com pagamento das Faturas pela Contratante 30 (trinta) dias após a entrega das faturas e atestado o recebimento dos serviços, mediante crédito em conta bancária no Banco do Brasil S/A Agência _____ - Conta Corrente _________ . CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA À Contratada, além das obrigações constantes do Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, daquelas previstas em lei, em especial as definidas nos diplomas Federal e Estadual sobre licitações, cabe: 1 – Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas às disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pelo objeto do presente ajuste; 2 – Designar, por meio escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto(s) capaz(es) de promover visitações semanais nas residências dos pacientes, e podendo tomar decisões compatíveis com o compromissos assumidos, e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato. Este(s) preposto(s) terá(ão) a obrigação de reportar(em)–se, quando houver necessidade, ao coordenador dos serviços do Contratante e tomar providencias pertinentes quanto a evolução do(s) paciente(s); 3 – Manter permanentemente em serviço, equipe composta por profissionais para desenvolver as atividades previstas no presente contrato. Manter pessoal operacional qualificado com numero suficiente, para garantir o atendimento diurno e noturno. 4 - Observar e respeitar as normas e regulamentos vigentes do Contratante; 5 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 6 - Comprometer-se com o sigilo, segundo as normas éticas, garantindo-se o anonimato quando se fizer necessário. 7 - Fica reservado o direito de realizar perícias médicas, exames, auditorias e inspeções, de acordo com os preceitos do Código de Ética Médica, com o objetivo de acompanhar os serviços contratados. 8 - A Contratada fica obrigada a apurar eventuais reclamações escritas apresentadas pela Contratante dando ciência à mesma das medicas tomadas para sanar as falhas apontadas. 9 - A prestação de serviços destinam-se exclusivamente ao atendimento em domicílio, ficando vedadas viagens e passeios. 10 - A empresa deverá fornecer profissionais técnicos/especializados para a execução dos serviços descritos que deverão ter formação específica, reconhecida pelo MES e estar em dia com o conselho correspondente para exercer sua profissão e devido Registro no CNES. Ficando vedado à Contratada utilizar a prestação de serviços como local de estágio para seus funcionários. 10.1. A empresa deverá fornecer, com antecedência de até 03 dias do início da execução dos serviços, a relação de profissionais que realizarão os trabalhos, incluindo o responsável técnico, que acompanhará a execução contratual nas dependências da residência dos pacientes 11. A empresa deverá atender a escala mensal de atendimento dos Prestadores de Serviços de Home Care, sendo que os contratados deverão cumprir os postos discriminados no quadro , em observância a qualidade do atendimento, eventuais alterações, devem ser comunicadas com antecedência. 12. É vedado à Contratada proceder, sem prévia autorização da fiscalização, alteração de qualquer natureza nos serviços. Quaisquer modificações ou providências necessárias à adequação dos serviços, a suprir falhas ou omissões, deverão ser solicitadas por escrito, à Contratante. Folha 22 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via 13. Não será autorizado o atendimento de pacientes internados em Hospitais e em Casas de Saúde. Caso ocorra a internação de algum paciente durante a vigência do Contrato, esta ocorrência deverá ser comunicado ao DRS.XV, que suspenderá o Atendimento pelo período em que o paciente estiver internado. 14. Os Familiares e/ou Curadores deverão informar aos Prestadores de Serviço de Home Care, todo os detalhes necessários a respeito do Atendimento e as necessidades dos pacientes, no sentido de tornar os serviços mais completos e eficientes, entretanto, não será permitida a intervenção direta de familiares ou de curadores represen-tantes dos pacientes no objeto da Prestação de Serviços. Caso haja este tipo de ocorrência, a Contratada deverá comunicar por escrito à Contratante, para que a mesma possa tomar as medidas necessárias. CLAUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1 – Prestar à Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados; 2 - Fiscalizar e Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Contratante realizando avaliações periódicas; 3 – Comunicar por escrito qualquer falta ou deficiência, devendo ser corrigida imediatamente pela Contratante; 4 – Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual. CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 8.1. Após o término de casa período mensal a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. PARÁGRAFO ÚNICO As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: I – No ultimo dia do mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos diários e totais mensais e os respectivos valores apurados. II – Após a conferencia dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados. III - As faturas deverão ser entregues no Núcleo de Finanças Suprimentos e Gestão de Contratos, sita à Av Janio Quadros, nº 150 – Distrito Industrial Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP. CLAUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS 9.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do F.G.T.S. do ISSQN e do INSS correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim. PARÁGRAFO PRIMEIRO Por ocasião da apresentação ao Contratante da nota fiscal/fatura recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informações à Previdência Social – GFIP, na forma disposta a seguir: I – As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-deobra alocada para esse fim. Tal comprovação poderá ser efetuada por um dos seguintes meios: a) Meio magnético gerado pelo SEFIP (programas validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social) ou b) Por cópia autenticada da GEFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal ou; c) Cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentada ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com dados do receptor (nome, agencia e data de entrega) e autenticação mecânica. PARÁGRAFO SEGUNDO Folha 23 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via A Comprovação de recolhimento do ISSQN deverá estar referida ao município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003. I – O recolhimento da importância retida, deverá ser feito pelo Contratante até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO A comprovação de recolhimento mensal do INSS, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 alterada pela Lei nº 9.032, de 28/04/1995, deverá ser efetuada através de cópia autenticada da guia de recolhimento, devidamente quitada, observando o seguinte a) a comprovação do encargo social deverá corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada folha de pagamento especifica; b) as guias de recolhimento deverão ser preenchidas observados os procedimentos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, vigentes na data de celebração do contrato, constando o nome da Contratante, os números dos contratos aos quais se vinculam, bem como o número das faturas correspondente; PARÁGRAFO QUARTO Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, do ISSQN e do INSS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. PARÁGRAFO QUINTO Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A, conta nº - Agência nº sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observa das as seguintes condições: a) Os pagamentos dos serviços realizados e devidamente atestados serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados o mês subseqüente ao vencido mediante a apresentação de Nota(s) Fiscal(AIS) no Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DRS.XV, à Av Janio Quadros, nº 150 – Distrito Industrial Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP. b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. PARÁGRAFO SEXTO Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore", em relação ao atraso verificado. CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: a) a fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais; b) a Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato; c) à Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à Contratante; d) aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes da Seção IV do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Folha 24 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 11. Não será exigida garantia para esse tipo de prestação de serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 12. É vedada à Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES Pelo não cumprimento total ou parcial do ajuste, nos termos do Artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, poderão ser aplicadas ao inadimplente as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa; III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos. IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. PARÁGRAFO PRIMEIRO A penalidade de que trata o caput desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas na Resolução SS-26, de 09/02/1990, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no CAUFESP e nos sistemas mantidos pela Administração Autárquica. PARÁGRAFO SEGUNDO As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE 14. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO A Contratada reconhece, desde já, os direitos do Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 15. Fica ajustado, ainda, que: I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a - o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº PE-019/2015-DRS.XV e seus anexos; b – a proposta apresentada pela Contratada. c – a Resolução SS-216, de 09/02/90 II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2003, resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie. III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. São José do Rio Preto, em de Fevereiro de 2.015 Testemunha ________________________ _____________________________ Contratante _____________________________ Contratada Folha 25 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DRS.XV Av. Janio Quadros, 150 – Distrito Ind. Ulisses Guimarães - São José do Rio Preto/SP Fone (17) 3235-7585 - FAX (17) 3231-9211 - E-mail: [email protected] EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2015–DRS.XV CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA INTENSIVA – METODO THERASUIT PARA PACIENTES DA REGIÃO DO DRS.XV ____Via ________________________ Folha 26