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Prof. Diego Degrazia
DIREITO CONSTITUCIONAL
ESAFIANO
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DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Teoria geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas
funções. 3. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação.
4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6. Poder constituinte. 7. Princípios
constitucionais. 8. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas
constitucionais e inconstitucionais. Legitimados. Competência dos Tribunais. Efeitos da decisão
no controle de constitucionalidade. 9. Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do
princípio hierárquico das normas. 11. Princípios fundamentais da CF/88. 12. Direitos e garantias
fundamentais. 13. Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública.
15. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. Tribunal de Contas da
União. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 16. A defesa do Estado e
das instituições democráticas. 17. Da tributação e do orçamento. Sistema Tributário Nacional.
Das finanças públicas. Do orçamento. 18. Da ordem econômica e financeira. 19. Da ordem
social. 20. Das disposições gerais e das disposições constitucionais transitórias.
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1. Teoria geral do Estado
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1. Teoria Geral do Estado
Disciplina autônoma?
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1. Teoria Geral do Estado
A TGE floresce dentro dos estudos de Direito Público,
mas, com o tempo, vai ganhando corpo e densidade,
agregando conceitos e matérias de tal forma que, já por
volta dos anos 1940, começa a se separar do Direito
Constitucional e a se tornar um ramo de estudo específico
dentro das Faculdades de Direito.
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1. Teoria Geral do Estado
A Teoria Geral do Estado é disciplina que tem por objeto a
análise da formação, organização, funcionamento e
finalidade do Estado.
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1. Teoria Geral do Estado
Quanto ao objeto da Teoria Geral do Estado, pode-se dizer,
de maneira ampla, que é o estudo do Estado sob todos os
aspectos, incluindo a origem, a organização, o
funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no
seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e
influindo sobre ele. (DALLARI, Dalmo de Abreu,
Elementos de teoria geral do estado. 25ª Ed. São Paulo:
Saraiva 2005).
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1. Teoria Geral do Estado
Para tanto, esse objeto é estudado sob os mais variados
prismas, tanto jurídicos, quanto sociológicos, filosóficos,
políticos, históricos, antropológicos, econômicos e
psicológicos, de forma que possa sempre contribuir para o
aperfeiçoamento do Estado.
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1. Teoria Geral do Estado
1. (ESAF) MRE/2004
O objeto da teoria geral do Estado é o estudo da
construção jurídica do Estado, podendo abranger, ainda,
o estudo do Estado em sua perspectiva de realidade
jurídica e de realidade social.
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1. Teoria Geral do Estado
1. (ESAF) MRE/2004
O objeto da teoria geral do Estado é o estudo da
construção jurídica do Estado, podendo abranger, ainda,
o estudo do Estado em sua perspectiva de realidade
jurídica e de realidade social.
OUIÉ!!!!!! PERFECT!!!!
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2. A evolução e o nascimento do Estudo da TGE.
Como dito, a Teoria Geral do Estado, em sua concepção
moderna, é disciplina que se tornou autônoma no século
passado.
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2. A evolução e o nascimento do Estudo da TGE.
No entanto, é possível vislumbrar, nos escritos de autores
clássicos como Aristóteles e Cícero (na antiguidade GrecoRomana), pensamentos e ideias sobre governos e sistemas
políticos que são a base dos estudos empreendidos pela
TGE atualmente.
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2. A evolução e o nascimento do Estudo da TGE.
Guardadas as devidas simplificações, pode-se dizer que,
também na idade média, alguns autores, como Santo
Agostinho e Santo Tomás de Aquino, situaram seus
trabalhos no âmbito da Teoria Geral do Estado.
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2. A evolução e o nascimento do Estudo da TGE.
Entretanto, faziam isso de forma distinta da atual e daquela
idealizada pelos pensadores da antiguidade greco-romana,
pois justificavam a ordem político-social existente com
fundamentos de cunho teológico.
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2. A evolução e o nascimento do Estudo da TGE.
Foi só no início da idade moderna que houve o abandono
desses argumentos teológicos em prol de uma avaliação
mais objetiva e racional da realidade.
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2. A evolução e o nascimento do Estudo da TGE.
Nessa época, surgiram diversos autores preocupados com a
concepção do Estado em sua organização política e social,
como Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu e
Rousseau.
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2. A evolução e o nascimento do Estudo da TGE.
Importante!!! Foi com Maquiavel, aliás, que surgiu a
concepção atual do vocábulo “Estado”.
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2. A evolução e o nascimento do Estudo da TGE.
A par de tudo isso, foi só no século XIX que George
Jellinek publicou sua “Teoria Geral do Estado” que, como
se pode notar pelo próprio título, é considerada pela
doutrina como a obra que inaugura a criação da TGE
como ela é entendida atualmente.
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3. O conceito de sociedade no âmbito da TGE
A sociedade é fruto de um ato
voluntário ou decorre da própria
natureza do ser humano?
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3. O conceito de sociedade no âmbito da TGE
Teoria da sociedade natural
X
Contratualismo.
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3.1 Da teoria da Sociedade Natural
Aristóteles, afirma que o homem é um animal social por
natureza. É célebre a frase do filósofo que delimita o
homem como um “animal político” ou um “Zoon
politikon”.
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3.1 Da teoria da Sociedade Natural
Na Roma antiga, essa teoria teve repercussão na voz de
Cícero, o qual definiu o homem como “um animal que tem
um instinto de sociabilidade”.
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3.1 Da teoria da Sociedade Natural
Durante a idade média, o mais importante pensador a
trabalhar a ideia de sociedade natural foi Santo Tomás de
Aquino, que era seguidor da filosofia aristotélica.
Para ele, o homem seria, “por natureza, animal social e
político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os
outros animais, o que se evidencia pela natural
necessidade”.
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3.2 O contratualismo
Os contratualistas, por sua vez, se opõem a essa ideia de
que a sociedade tem um fundamento natural. Para eles, a
sociedade é fruto de um acordo de vontades hipotético,
celebrado pelos homens.
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3.2 O contratualismo
São quatro pensadores, em especial, que nós precisamos
conhecer: Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e
Rousseau.
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3.2 O contratualismo
O contratualismo aparece proposto de forma clara, como
um sistema doutrinário, pela primeira vez nas obras de
Thomas Hobbes, em especial no livro “Leviatã”.
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3.2 O contratualismo
Para Hobbes, o homem vive em um “estado de natureza”,
ou seja, uma situação de desordem constante onde a força
bruta se sobrepõe à razão. Desse “estado de natureza”
decorre a “guerra de todos contra todos”, que só termina
com a adoção de um “contrato social”, surgido da vontade
humana de acabar com o estado constante de belicosidade.
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3.2 O contratualismo
É por força dessa celebração que se estabelece a vida em
sociedade, cuja preservação depende de um poder maior,
que mantenha os homens dentro dos limites estipulados no
contrato. Esse “poder maior” é o Estado, o Leviatã.
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3.2 O contratualismo
A filosofia de Hobbes, além de afirmar a base contratual do
nascimento da sociedade e do Estado, possui, ainda, um
viés absolutista, pois entende que a formação do Estado
legitima uma só pessoa – o Soberano – a fazer tudo o que
for necessário para a manutenção da paz social.
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3.2 O contratualismo
Ou seja, Hobbes não considera legítimo o direito de
resistência e deposição.
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3.2 O contratualismo
John Locke, por sua vez, fez oposição clara ao absolutismo
de Hobbes, mas não se opôs à ideia do contratualismo como
base da criação da sociedade.
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3.2 O contratualismo
Para Locke, no estado de natureza os homens já possuíam
razão e direitos, pois desfrutavam da propriedade. Ele
entendia que esse direito de propriedade, em uma visão
ampla, era base para que a vida e a liberdade fossem
entendidas como direitos naturais do ser humano, anteriores
à firmatura do “contrato social”.
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3.2 O contratualismo
Até por isso, o homem traria consigo, quando do
estabelecimento da sociedade, esses direitos presentes no
Estado de Natureza, os quais legitimariam o direito de
resistência ou deposição.
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3.2 O contratualismo
Já Montesquieu considerava, em sua obra “Do Espírito
das Leis”, que o homem em seu estado de natureza não
buscaria o conflito com outros homens, pois não teria a
coragem para isso.
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3.2 O contratualismo
Ele entendia que o estado natural seria de medo e fraqueza,
o que levaria a paz, ao invés da guerra, a reinar nesse
momento que antecede a criação da sociedade.
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3.2 O contratualismo
Vejam que Montesquieu é apontado como contratualista
pela essência de suas obras, mas ele não se refere
expressamente ao "contrato social", como fez Hobbes.
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3.2 O contratualismo
Nova menção expressa ao “contrato social” só vem a
ocorrer com a obra de Jean-Jacques Rousseau. Não é por
menos que a obra mais importante deste autor denomina-se
“O Contrato Social”.
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3.2 O contratualismo
Nela, o pensador afirma que a ordem social é um direito
sagrado que serve de base a todos os demais, mas que esse
direito não provém da natureza, mas sim de convenções.
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3.2 O contratualismo
Rousseau acredita, assim como Montesquieu, que o homem
em estado de natureza é essencialmente bom e só se
preocupa com a sua própria conservação.
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3.2 O contratualismo
Entretanto, entende que no estado de natureza os obstáculos
são maiores que a capacidade humana individual de superálos e, por isso, os homens precisam se reunir em sociedade.
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3.2 O contratualismo
Essa reunião voluntária se dá por meio da celebração de um
contrato social de união de forças, onde os indivíduos
abdicam de parcela de suas vontades em prol de uma
“vontade geral”.
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3.2 O contratualismo
A “vontade geral” sempre tende à utilidade pública,
diferentemente da “vontade dos indivíduos”, que pode
tender à realização de seus próprios interesses, contrários
àqueles da coletividade
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3.3 Resumex
Teoria da Sociedade Natural: a sociedade decorre
da natureza do homem.
Aristóteles – Grécia Antiga
O Homem é um animal político.
Cícero – Roma Antiga
O Homem é um animal que tem um
instinto inato de sociabilidade.
Santo Tomás de Aquino
Por natureza, animal social e político,
vivendo em multidão, ainda mais que
todos os outros animais, o que se
evidencia pela natural necessidade.
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3.3 Resumex
Teoria Contratualista: a sociedade decorre
De um ato de vontade do homem.
Thomas Hobbes
Do estado de natureza decorre a
guerra de todos contra todos, que
só termina com a adoção de um
contrato social.
O homem é o lobo do homem.
John Locke
No estado de natureza os homens
já possuíam razão e direitos, pois
desfrutavam da propriedade.
Obra - Do Espírito das Leis.
Montesquieu
O homem, em seu estado de
natureza, não buscaria o conflito
com outros homens, pois não
teria a coragem para isso.
Obra – O Contrato Social.
Jean-Jacques Rousseau
O homem em estado de natureza
é essencialmente bom.
Entretanto, obstáculos são
maiores que a capacidade
humana individual de superá-los
e, por isso, os homens precisam
se reunir em sociedade.
A “vontade geral” sempre
tende à utilidade pública.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
A denominação “Estado”, da forma como nós a
entendemos atualmente, aparece pela primeira vez,
como já dito aqui neste Curso, na obra de Nicolau
Maquiavel, intitulada "O Príncipe", ainda em 1532.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
“Uma instituição organizada política, social e juridicamente,
ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei
maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo
soberano reconhecido interna e externamente, sendo
responsável pela organização e pelo controle social, pois detém
o monopólio legítimo do uso da força e da coerção” (Claudio de
Cicco e Álvaro de Azevedo Gonzaga, Teoria Geral do Estado e
Ciência Política. Revista dos Tribunais, 2013, p. 47)
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
Partindo dessa definição, podemos retirar daí, grosso
modo, os elementos constitutivos do Estado, quais
sejam: soberania, povo, território e finalidade.
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Questão 02 - (ESAF) AFC-CGU /2012
O conceito de Estado é central na teoria política. Os enunciados a
seguir referem-se à sua formulação. Indique qual a assertiva
correta.
a) O conceito de Estado surge com o de Pólis, na Grécia.
b) Sua formulação original integra o Direito Romano.
c) A definição passou a ser utilizada na Revolução Francesa.
d) A primeira referência ao termo é de Maquiavel.
e) A origem não pode ser identificada.
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Questão 02 - (ESAF) AFC-CGU /2012
O conceito de Estado é central na teoria política. Os enunciados a
seguir referem-se à sua formulação. Indique qual a assertiva
correta.
a) O conceito de Estado surge com o de Pólis, na Grécia.
b) Sua formulação original integra o Direito Romano.
c) A definição passou a ser utilizada na Revolução Francesa.
d) A primeira referência ao termo é de Maquiavel.
e) A origem não pode ser identificada.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
Partindo dessa definição, podemos retirar daí, grosso
modo, os elementos constitutivos do Estado, quais
sejam: soberania, povo, território e finalidade.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
1) Território – é o local sobre o qual será fixado o elemento
humano e servirá de limite para o exercício do poder
soberano. O território do Estado compreende:
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
O território do Estado compreende:
a) Solo: porção de terra limitada pelas fronteiras internacionais e
pelo mar.
b) Subsolo: porção de terras subjacentes ao solo que se configuram
como este.
c) Mar territorial: o limite de 12 milhas marítimas para defesa do
Estado e de 200 milhas para exploração econômica.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
O território do Estado compreende:
d) Espaço Aéreo: coluna de ar que acompanha o território, acrescido
do mar territorial.
e) Navios e aviões militares, onde quer que se encontrem são
considerados parte do Estado que representam.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
2) Povo – É o elemento pessoal constitutivo do Estado. São todos
aqueles que possuem um vínculo jurídico-político com aquele
Estado, ou seja, que são “nacionais”.
Não se confunde com “população”, a qual engloba todos as
pessoas que permaneçam em determinado território em
determinado tempo.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
População = todos que estão no território do Estado em
determinado momento.
Povo = todos os nacionais.
Cidadão = todos os nacionais com direitos políticos.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
3) Soberania – É, nas palavras de Miguel Reale, “O poder
de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu
território a universalidade de suas decisões nos limites dos
fins éticos de convivência”.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
Atenção! A soberania possui as seguintes
características: é una, indivisível, inalienável e
imprescritível.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
4) Finalidade – A finalidade do Estado é, de acordo com a maior
parte da doutrina, o bem comum, o qual consiste “no conjunto das
condições para que as pessoas, individualmente ou associadas em
grupo, possam atingir seus objetivos livremente e sem prejuízo dos
demais”
Claudio de Cicco e Álvaro de Azevedo Gonzaga, Teoria Geral do Estado e Ciência Política. Revista dos Tribunais, 2013, p. 53.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
3. ESAF - Analista Técnico-Administrativo (MTUR)/2014
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana formada por três
elementos indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado
independente.
Assinale a opção que contenha os três elementos essenciais para a
existência do Estado.
a) Povo, Carta Constitucional e Território.
b) Autonomia, Governo e Povo.
c) Território, Povo e Governo.
d) Carta Constitucional, Povo e Governo.
e) Autonomia, Povo e Território.
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4. Conceito de Estado moderno e seus elementos constitutivos.
3. ESAF - Analista Técnico-Administrativo (MTUR)/2014
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana formada por três
elementos indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado
independente.
Assinale a opção que contenha os três elementos essenciais para a
existência do Estado.
a) Povo, Carta Constitucional e Território.
b) Autonomia, Governo e Povo.
c) Território, Povo e Governo.
d) Carta Constitucional, Povo e Governo.
e) Autonomia, Povo e Território.
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5. Da divisão espacial do Poder.
Uma questão crucial para o estudo da Teoria Geral do Estado é
saber como o estado se organiza, como ele dispõe e divide seu
poder político, ou seja, qual a Forma do Estado.
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5. Da divisão espacial do Poder.
De regra, a maior parte da doutrina entende que o Estado pode se
estruturar, quanto a essa distribuição territorial de seu poder
político, de duas grandes formas:
1) O Estado Unitário; e
2) O Estado Federal.
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5.1 Do Estado Unitário.
Bom, grosso modo, o Estado Unitário é aquele que possui UM
ente tanto interna quanto externamente.
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5.1 Do Estado Unitário.
“O modelo unitário se caracteriza, politicamente, pela unidade do
sistema jurídico, excluindo qualquer pluralidade normativa e,
administrativamente, pela centralização da execução das leis e da
gestão do serviço.” (Lenio Luiz Streck e José Luis Bolzan de
Moraes, Ciência Política & Teoria Geral do Estado. Livraria do
Advogado Editora, 2010, p. 173)
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5.1 Do Estado Unitário.
a) Puro ou Centralizado – Quando o poder é exercido apenas por um órgão
central, o qual atua em todas as áreas. Temos aqui, como exemplo, o Estado do
Vaticano.
b) Descentralizado Administrativamente – Ocorre quando um órgão central
emana ordens que são cumpridas por outros órgãos que ficam em regiões
determinadas do território.
c) Descentralizado administrativa e politicamente – Ocorre quando um órgão
central emana diversas ordens, porém os órgãos administrativos descentralizados
por ele criados podem escolher quais dessas ordens está mais adequada à sua
região. Aqui o Governo Central atribui aos órgãos que executam suas decisões
certas autonomias políticas para enfrentar o caso concreto.
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5.2 Do Estado Federal.
Já o Estado Federal se caracteriza por ser uma união
indissolúvel de Estados autônomos, porém não soberanos,
sob a égide de uma Constituição que reparte as competências
de cada ente participante da Federação.
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5.2 Do Estado Federal.
O nascimento do Estado Federal nos EUA.
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5.2 Do Estado Federal.
Na Federação – ou Estado Federal – só o ente representado
pela Federação possui soberania, pois os Estados-Membros
abdicam dessa prerrogativa ao ingressarem na Federação.
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5.2 Do Estado Federal.
A Federação pode se formar por um movimento de agregação
(centrípeto), em que entes independentes e autônomos se
unem para criar um Estado Federal único, abdicando de sua
soberania, como aconteceu com a assinatura da Convenção
de Filadélfia em 1787, nos Estados Unidos da América.
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5.2 Do Estado Federal.
Ou a Federação pode se formar por um movimento de
segregação (centrífugo), em que um Estado inicialmente
Unitário abre mão de seu poder, outorgando autonomia para
os outros entes que não a possuíam anteriormente. É o caso
do Brasil, que, quando da instituição da República, concedeu
o poder de autonomia aos Estados-Membros.
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5.2 Do Estado Federal.
a) Inexistência do Direito de Secessão, ou seja, o direito de
os Estados-Membros se separarem para criar ou outro Estado
Soberano.
b) Descentralização de competências, ou seja, os entes
membros devem possuir suas atribuições expressas na
Constituição Federal, para o fim de executarem sua
autonomia política, administrativa e financeira.
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5.2 Do Estado Federal.
c) Existência de um órgão representativo dos Estados-Membros
no plano da federação.
d) Existência de um órgão independente guardião da
Constituição;
e) Soberania do Ente Federal;
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5.2 Do Estado Federal.
f) Existência de uma Constituição Rígida.
g) Repartição Constitucional de receitas e de competências
tributárias.
h) Autonomia dos Estados-Membros.
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5.2 Do Estado Federal.
Atenção! A Confederação difere da Federação por dois pontos
cruciais: pela manutenção da soberania dos Estados-Membros e pela
possibilidade de secessão.
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4. ESAF - Analista de Finanças e Controle (STN)/Contábil-Financeira/2000 (e mais 2 concursos)
O Brasil, conforme reza o art. 1o da Constituição Federal, é uma República Federativa, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Quanto à forma,
podemos afirmar que o Brasil é um Estado
a) unitário ou republicano, uma vez que existe uma unidade de poder sobre o território,
pessoas e bens .
b) composto ou federal, uma vez que existe uma repartição regional de poderes autônomos.
c) unitário ou federal, uma vez que existe a união indissolúvel dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal.
d) composto ou republicano, uma vez que é formado de Estados-membros que possuem ampla
liberdade administrativa, política e econômica.
e) unitário ou federal, uma vez que possui um centro de poder que se estende por todo o
território e sobre toda a população.
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4. ESAF - Analista de Finanças e Controle (STN)/Contábil-Financeira/2000 (e mais 2 concursos)
O Brasil, conforme reza o art. 1o da Constituição Federal, é uma República Federativa, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Quanto à forma,
podemos afirmar que o Brasil é um Estado
a) unitário ou republicano, uma vez que existe uma unidade de poder sobre o território,
pessoas e bens .
b) composto ou federal, uma vez que existe uma repartição regional de poderes autônomos.
c) unitário ou federal, uma vez que existe a união indissolúvel dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal.
d) composto ou republicano, uma vez que é formado de Estados-membros que possuem ampla
liberdade administrativa, política e econômica.
e) unitário ou federal, uma vez que possui um centro de poder que se estende por todo o
território e sobre toda a população.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
As formas de governo dizem respeito a como o Estado se organiza
para exercer o poder político sobre o povo. Ou seja, com a forma das
relações entre governantes e governados. As tradicionalmente tratadas
pela doutrina são essencialmente duas:
1) Monarquia; e
2) República.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
A monarquia é a forma de governo em que, em regra, um soberano − o
monarca − reina sobre o povo. É, grosso modo, o governo de um só.
Ela possui três características principais, quais sejam:
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
a) Vitaliciedade – o mandato do soberano não é sujeito a prazo. Ele só
termina com a morte do monarca ou enquanto a sua saúde permitir que
ele continue reinando.
b) Hereditariedade – o Poder do monarca é transmitido aos seus
herdeiros seguindo a linha sucessória. Assim, o Poder permanece nas
mãos da família do Rei.
c) Irresponsabilidade – o Monarca não precisa justificar os seus atos
para a sociedade.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
a) Vitaliciedade – o mandato do soberano não é sujeito a prazo. Ele só
termina com a morte do monarca ou enquanto a sua saúde permitir que
ele continue reinando.
b) Hereditariedade – o Poder do monarca é transmitido aos seus
herdeiros seguindo a linha sucessória. Assim, o Poder permanece nas
mãos da família do Rei.
c) Irresponsabilidade – o Monarca não precisa justificar os seus atos
para a sociedade.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
A doutrina classifica a monarquia em dois grandes grupos: as
monarquias absolutas e as monarquias constitucionais.
Nas monarquias absolutas, o monarca exerce o poder de forma
absoluta, pois não existe ali a tripartição do poder, nem preceitos
constitucionais limitativos de seu poder. A justificativa do poder do Rei
advém do Poder Divino.
A monarquia de Luís XIV na França, o Rei Sol, que disse “O Estado sou
Eu”, é um exemplo desse tipo de monarquia absoluta.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
Já as monarquias constitucionais são aquelas que sofrem limitação
do poder central, por meio de uma Constituição.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
A república, de modo oposto à monarquia, é caracterizada por ser o
governo de muitos. Do latim res publica – coisa do povo –, é uma
forma de governo em que os cidadãos participam dos rumos do
Estado.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
a) Temporariedade, ou seja, o chefe de governo é investido do
mandato por prazo determinado, sujeitando-se à alternância do Poder.
b) Eletividade, em face da necessidade de que o chefe de governo
seja eleito pelo povo e da ausência da característica da
hereditariedade.
c) Responsabilidade, que se revela na necessidade de prestação de
contas do chefe do Poder Executivo, bem como na necessidade de
justificativa de suas ações.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
Notem que a república pode ser aristocrática ou democrática.
É aristocrática quando o governo é escolhido por aqueles que são
considerados os melhores da sociedade.
É democrática quando o governo é escolhido por todos, ou quando o
poder emana do povo. A república democrática pode ser direta,
semidireta ou indireta.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
República democrática direta – é a forma de governo em que a
totalidade dos cidadãos governa, deliberando por meio de assembleias
populares. O melhor exemplo é o do Estado ateniense, onde os
cidadãos decidiam diretamente o rumo da polis.
República democrática indireta ou representativa – ocorre quando
a voz dos cidadãos nas decisões políticas do Estado é mediada por
representantes eleitos pelo voto. Assim, o povo elege, por meio do
voto, seus representantes, que tomarão as decisões políticas
fundamentais do Estado em uma assembleia representativa.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
República democrática semidireta – é a forma de governo que
combina elementos da democracia direta com a indireta. Nela, o
povo elege seus representantes por meio do voto, mas toma decisões
diretas em casos especiais, determinados pela Constituição por meio
de plebiscito ou referendo. Ademais, o povo ainda possui a faculdade
de propor normas ao parlamento por meio da iniciativa popular.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
Os sistemas de governo também são, essencialmente, de dois tipos, e
dizem a forma como os poderes executivo e legislativo se relacionam.
Os sistemas podem ser:
1) Presidencialistas; ou
2) Parlamentaristas.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
O parlamentarismo é um sistema de governo que pode funcionar tanto
em uma monarquia quanto em uma república, e o que o caracteriza é a
distinção feita entre o Chefe de Estado e o Chefe de Governo.
Chefe de Estado: É quem exerce o papel de representante do Estado
no âmbito externo, perante outros Países.
Chefe de Governo: É quem exerce a chefia de governo, no âmbito
interno, responsável pela implementação das políticas públicas.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
No presidencialismo, por sua vez, o Chefe de Estado confunde-se com
o Chefe de Governo. Ele é escolhido pelo povo ou por seus
representantes, por meio de eleições, para o cumprimento de um
mandato regular.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
a) O presidente é o Chefe de Estado e o Chefe de Governo – ou seja,
a mesma pessoa representa o Estado externamente e o comanda
internamente.
b) A chefia do Executivo é unipessoal – a responsabilidade pelo
Poder Executivo é atribuída a uma pessoa somente, e não a um corpo
de técnicos ou assessores.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
c) O presidente é escolhido pelo povo – essa escolha pode ser feita
diretamente, pelo voto no presidente, ou de forma indireta, quando a
escolha do presidente é realizada por representantes do povo.
d) O presidente atua por prazo determinado – para se assegurar o
caráter democrático da alternância do Poder e não configurar o que se
poderia chamar de uma monarquia presidencialista, o presidente deve
ser eleito por um prazo certo, determinado, ao fim do qual terá de
deixar o Poder.
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5.3 Das formas de governo e dos sistemas de governo.
e) O presidente possui poder de veto – para que se realizasse o
princípio da separação dos poderes da melhor forma, foi dado ao
presidente o poder de vetar as leis que entendesse prejudiciais ao
Estado.
DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos de teoria geral do estado. 25ª Ed. São Paulo: Saraiva 2005.
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5.4 A Constituição de 1988 e o Estado Brasileiro.
Bom, agora que nós já sabemos todos esses conceitos, podemos transcrever – finalmente! – o
primeiro artigo constitucional deste nosso Curso:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
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5.4 A Constituição de 1988 e o Estado Brasileiro.
Então:
a) a Forma do Estado Brasileiro é a FEDERAL;
b) a Forma de Governo do Estado Brasileiro é a
REPÚBLICA.
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5.4 A Constituição de 1988 e o Estado Brasileiro.
ADCT
Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá,
através de plebiscito, a forma (república ou monarquia
constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo
ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
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Questões
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5. ESAF - Analista de Finanças e Controle (STN)/Contábil-Financeira/2005
Sobre teoria geral do Estado, processo evolutivo do ente estatal, poderes e funções do Estado e formas de governo
e de Estado, assinale a única opção correta.
a) O Estado moderno de tipo europeu, quando do seu surgimento, tinha como características próprias: ser um
Estado nacional, correspondente a uma nação ou comunidade histórico-cultural, possuir soberania e ter por uma
de suas bases o poder religioso.
b) O poder político ou poder estatal é o instrumento de que se vale o Estado moderno para coordenar e impor
regras e limites à sociedade civil, sendo a delegabilidade uma das características fundamentais desse poder.
c) A função executiva, uma das funções do poder político, pode ser dividida em função administrativa e função de
governo, sendo que esta última comporta atribuições políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.
d) Forma de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes Legislativo e
Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou
monarquias.
e) A divisão fundamental de formas de Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou
complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário centralizado como Estado unitário descentralizado
ou regional.
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5. ESAF - Analista de Finanças e Controle (STN)/Contábil-Financeira/2005
Sobre teoria geral do Estado, processo evolutivo do ente estatal, poderes e funções do Estado e formas de governo
e de Estado, assinale a única opção correta.
a) O Estado moderno de tipo europeu, quando do seu surgimento, tinha como características próprias: ser um
Estado nacional, correspondente a uma nação ou comunidade histórico-cultural, possuir soberania e ter por uma
de suas bases o poder religioso.
b) O poder político ou poder estatal é o instrumento de que se vale o Estado moderno para coordenar e impor
regras e limites à sociedade civil, sendo a delegabilidade uma das características fundamentais desse poder.
c) A função executiva, uma das funções do poder político, pode ser dividida em função administrativa e função de
governo, sendo que esta última comporta atribuições políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.
d) Forma de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes Legislativo e
Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou
monarquias.
e) A divisão fundamental de formas de Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou
complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário centralizado como Estado unitário
descentralizado ou regional.
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6. ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/Auditoria/2000
De uma Constituição que adota uma chefia dual do Executivo, com um
Chefe de Estado e um Chefe de Governo, em que a permanência deste
no cargo depende da confiança do Poder Legislativo, pode-se dizer que
adota característica típica do:
a) Bicameralismo
b) Estado unitário
c) Federalismo de equilíbrio
d) Presidencialismo
e) Parlamentarismo
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6. ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/Auditoria/2000
De uma Constituição que adota uma chefia dual do Executivo, com um
Chefe de Estado e um Chefe de Governo, em que a permanência deste
no cargo depende da confiança do Poder Legislativo, pode-se dizer que
adota característica típica do:
a) Bicameralismo
b) Estado unitário
c) Federalismo de equilíbrio
d) Presidencialismo
e) Parlamentarismo
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7. ESAF - Analista Técnico-Administrativo (MTUR)/2014
Leia atentamente os aspectos fisionômicos abaixo relacionados e classifique-os como sendo
próprios do presidencialismo (PRE) ou parlamentarismo (PAR).
Após classificar cada item conforme os códigos supramencionados, assinale a opção que
contenha a sequência correta.
( ) Os poderes do governante derivam da própria Nação; raramente do Congresso por via
indireta.
( ) É o sistema que perfilhou de forma clássica o princípio da separação de poderes.
( ) É um sistema de organização do poder político que resultou diretamente da história e do
contínuo desdobramento das instituições, não sendo criação de nenhum teórico.
a) PRE / PRE / PAR
b) PAR / PAR / PAR
c) PAR / PRE / PAR
d) PRE / PAR / PRE
e) PRE / PRE / PRE
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7. ESAF - Analista Técnico-Administrativo (MTUR)/2014
Leia atentamente os aspectos fisionômicos abaixo relacionados e classifique-os como sendo
próprios do presidencialismo (PRE) ou parlamentarismo (PAR).
Após classificar cada item conforme os códigos supramencionados, assinale a opção que
contenha a sequência correta.
( ) Os poderes do governante derivam da própria Nação; raramente do Congresso por via
indireta.
( ) É o sistema que perfilhou de forma clássica o princípio da separação de poderes.
( ) É um sistema de organização do poder político que resultou diretamente da história e do
contínuo desdobramento das instituições, não sendo criação de nenhum teórico.
a) PRE / PRE / PAR
b) PAR / PAR / PAR
c) PAR / PRE / PAR
d) PRE / PAR / PRE
e) PRE / PRE / PRE
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8. ESAF - Analista de Finanças e Controle (STN)/Contábil-Financeira/2000
Imagine que uma certa constituição disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido
entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é escolhido entre os integrantes do
Poder Legislativo e depende da vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu
turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o Legislativo, convocando novas eleições. A
partir dessas considerações, é certo dizer:
a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas, introduz a forma federativa de Estado.
b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o mesmo regime referido no enunciado da
questão.
c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com segurança, que se classifica como uma
constituição flexível, instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em que permite
um autêntico golpe de Estado (a dissolução do parlamento pelo Executivo).
d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime parlamentarista, em que a separação
entre os poderes do Estado não costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista.
e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida consagra regime parlamentarista,
Estado unitário e apresenta característica de constituição flexível.
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8. ESAF - Analista de Finanças e Controle (STN)/Contábil-Financeira/2000
Imagine que uma certa constituição disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido
entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é escolhido entre os integrantes do
Poder Legislativo e depende da vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu
turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o Legislativo, convocando novas eleições. A
partir dessas considerações, é certo dizer:
a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas, introduz a forma federativa de Estado.
b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o mesmo regime referido no enunciado da
questão.
c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com segurança, que se classifica como uma
constituição flexível, instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em que permite
um autêntico golpe de Estado (a dissolução do parlamento pelo Executivo).
d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime parlamentarista, em que a
separação entre os poderes do Estado não costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista.
e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida consagra regime parlamentarista,
Estado unitário e apresenta característica de constituição flexível.
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9.ESAF - Analista de Finanças e Controle (CGU)/Auditoria e Fiscalização/2006
Sobre Teoria Geral do Estado e princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988,
assinale a única opção correta.
a) Não é elemento essencial do princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a
União e as coletividades regionais autônomas.
b) O princípio republicano tem como características essenciais: a eletividade, a temporariedade
e a necessidade de prestação de contas pela administração pública.
c) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito,
não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
d) Rege a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, o princípio da livre
iniciativa.
e) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expresso no texto
constitucional, a garantia do desenvolvimento nacional e a busca da auto-suficiência
econômica.
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9.ESAF - Analista de Finanças e Controle (CGU)/Auditoria e Fiscalização/2006
Sobre Teoria Geral do Estado e princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988,
assinale a única opção correta.
a) Não é elemento essencial do princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a
União e as coletividades regionais autônomas.
b) O princípio republicano tem como características essenciais: a eletividade, a
temporariedade e a necessidade de prestação de contas pela administração pública.
c) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito,
não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
d) Rege a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, o princípio da livre
iniciativa.
e) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expresso no texto
constitucional, a garantia do desenvolvimento nacional e a busca da auto-suficiência
econômica.
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10.ESAF - Analista de Finanças e Controle (CGU)/2004
Analise as assertivas a seguir, relativas à Teoria Geral do Estado, aos poderes do Estado e suas respectivas funções e à Teoria
Geral da Constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.
( ) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestandose, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a
competição de qualquer outro poder similar.
( ) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento,
havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas
fundamentais.
( ) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico
na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente
o texto positivado.
( ) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das
Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.
( ) A idéia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes
históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.
a) V, V, V, F, V
b) V, V, F, F, V
c) F, F, V, V, F
d) F, F, F, V, V
e) V, V, F, V, V
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10.ESAF - Analista de Finanças e Controle (CGU)/2004
Analise as assertivas a seguir, relativas à Teoria Geral do Estado, aos poderes do Estado e suas respectivas funções e à Teoria
Geral da Constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.
( ) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestandose, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a
competição de qualquer outro poder similar.
( ) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento,
havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas
fundamentais.
( ) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico
na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente
o texto positivado.
( ) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das
Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.
( ) A idéia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes
históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.
a) V, V, V, F, V
b) V, V, F, F, V
c) F, F, V, V, F
d) F, F, F, V, V
e) V, V, F, V, V
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DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Teoria geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas
funções. 3. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação.
4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6. Poder constituinte. 7. Princípios
constitucionais. 8. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas
constitucionais e inconstitucionais. Legitimados. Competência dos Tribunais. Efeitos da decisão
no controle de constitucionalidade. 9. Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do
princípio hierárquico das normas. 11. Princípios fundamentais da CF/88. 12. Direitos e garantias
fundamentais. 13. Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública.
15. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. Tribunal de Contas da
União. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 16. A defesa do Estado e
das instituições democráticas. 17. Da tributação e do orçamento. Sistema Tributário Nacional.
Das finanças públicas. Do orçamento. 18. Da ordem econômica e financeira. 19. Da ordem
social. 20. Das disposições gerais e das disposições constitucionais transitórias.
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3. Teoria geral da Constituição:
conceito, origens, conteúdo, estrutura e
classificação.
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Prof. Diego Degrazia
Lei fundamental de um estado.
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J.J Gomes Canotilho
Prof. Diego Degrazia
Ferdinand Lassale
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Hans Kelsen
Prof. Diego Degrazia
Carl Schmitt
Prof. Diego Degrazia
Karl Lowenstein
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Conceito Ideal de Constituição de J.J. Gomes Canotilho:
1) A Constituição deve ser escrita;
2) A Constituição deve delimitar os direitos fundamentais do indivíduo;
3) A Constituição deve adotar um sistema de participação do povo, ou seja, um
sistema democrático;
4) A Constituição deve assegurar a limitação dos poderes estatais, mediante o
critério de tripartição ou divisão dos Poderes do Estado.
Prof. Diego Degrazia
Concepção Sociológica de Constituição de Ferdinand Lassalle:
“A Constituição real é resultado das forças que mandam no país, cabendo à
Constituição escrita apena reunir e sistematizar essas forças em um documento
escrito.”
Se não=Folha de papel
“Ferdinand é Folha”
Prof. Diego Degrazia
Concepção Política de Constituição de Carl Schimtt:
“Assim, podemos dizer que a Constituição em sentido político seria
pensar a Constituição como o diploma que estabelece as principais
coisas organizatórias do Estado e seus direitos fundamentais. Qualquer
outra coisa que não tiver esse caráter essencial (organizatório,
estratégico) não será político, logo, não será constituição..” (Vampiro)
Schimitt: Constituição é fruto de uma decisão política fundamental.
Constituição é diferente de leis constitucionais.
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Concepção ontológica de Karl Loewenstein:
A classificação de Loewenstein fala sobre a relação do texto constitucional com a
realidade que o cerca.
Normativa – Efetivamente normatiza a vida do estado. A vida política se conforma à
ordem constitucional.
Nominativa – Tenta normatizar mas não consegue. As normas são adequadas à
vontade do grupo político dominante.
Semântica – Apenas confere legitimidade formal aos detentores do poder.
Prof. Diego Degrazia
Concepção Jurídica de Constituição de Hans Kelsen:
“Kelsen enxerga a Constituição como uma norma jurídica pura, que não está
vinculada, nem retira seu fundamento de qualquer fator valorativo, político,
filosófico ou sociológico.”
Hans=Hierarquia=pirâmide
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Concepção Jurídica de Constituição de Hans Kelsen:
Sentido Jurídico-Positivo = Constituição é norma suprema do ordenamento
POSITIVADA.
Sentido Lógico-Jurídico = Constituição é norma fundamental hipotética, ou
fundamento lógico.
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Questões
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