PROJETO JOVENS ESPECTADORES – ARTE E CIDADANIA CONCURSO CULTURAL ILUSTRE A CENA Regulamento Prêmio: 1 (um) Passaporte Cultural que dará direito a 02 (dois) ingressos (um para vencedor e um para acompanhante) para 05 (cinco) atrações em cartaz no Teatro Bradesco em 2013 previamente selecionadas pela diretoria do Teatro Bradesco. Passaporte válido até 31/12/2013. Chamada: O Concurso Ilustre a Cena vai premiar os melhores desenhos enviados por Instituições, ONGs e Projetos Sociais. Confira o regulamento e veja como cadastrar sua instituição! Saiba mais pelo hotsite www.teatrobradesco.com.br/jovensespectadores e participe! Regulamento 1. Dados da Empresa Promotora: Razão Social: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Endereço: Rua Grão Pará, 398 – Menino Deus ‐ Porto Alegre – RS – CEP: 90850‐170 Inscrição no CNPJ: 88.916.135/0001‐42 2. Promoção "Concurso Cultural": Poderão participar todas as Instituições (não pessoas físicas) que atendam comprovadamente menores em situação de vulnerabilidade social, escolas e universidades públicas, instituições culturais, ONGs e projetos sociais, denominadas em conjunto neste regulamento como *Instituições. O Concurso Cultural Ilustre a Cena integra as ações do Projeto Jovens Espectadores – Arte e Cidadania e será relativo aos espetáculos e concertos que irão compor a programação deste Projeto. O Projeto ocorrerá em sua totalidade das 13h00min do dia 18/01/2012 até as 18h00min do dia 31/12/2012, salvo alterações realizadas pela organização do projeto. Este Concurso não está sujeito a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada da autorização prevista no Artigo 1o da Lei 5.768/71, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72. 3. Funcionamento do Concurso: 1° passo – As *Instituições interessadas em participar do Concurso deverão enviar mensagem para o email [email protected] com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida anexada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência do evento. A Ficha de Inscrição encontra‐se disponível para download no hotsite do projeto. A participação será confirmada por email. 2° passo ‐ No dia do evento os representantes das *Instituições receberão o número de folhas timbradas para distribuir aos seus beneficiados que comparecerem ao evento. 3° passo ‐ Os convidados levarão as folhas para casa e/ou *Instituição, deverão desenhar a cena ou momento mais marcante do espetáculo que assistiram no Teatro Bradesco e entregá‐lo ao responsável por sua *Instituição. 4° passo ‐ A *Instituição deverá selecionar os 3 (três) melhores desenhos a seu critério. 5° passo – Os 3 (três) desenhos selecionados pela *Instituição deverão ser enviados ao Teatro Bradesco em até 15 dias corridos após o evento assistido em envelope único contendo 1 (uma) via da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, e as seguintes informações no envelope relativas ao destinatário: Concurso Cultural Ilustre a Cena Teatro Bradesco ‐ Bourbon Shopping São Paulo Rua Turiassú, 2.100 ‐ 3° piso ‐ São Paulo CEP: 05005‐000 6° passo ‐ Uma comissão julgadora formada por 5 (cinco) jurados, entre representantes do Teatro Bradesco e representantes da Opus Assessoria e Promoções Artísticas Ltda., selecionará, a cada evento do Projeto, um melhor desenho, totalizando 4 (quatro) desenhos pré‐selecionados ao longo do ano. 7° passo ‐ E ao final do período total do Projeto, conforme estipulado no item 2, a comissão julgará o melhor desenho entre os 4(quatro) desenhos pré‐selecionados, considerando os quesitos: pertinência ao tema, criatividade e aptidão artística x idade. Resultado Final ‐ O desenho vencedor dará à *Instituição/participante um Passaporte Cultural* e os desenhos classificados entre os 4 (quatro) melhores serão publicados no hotsite. 3.1. Somente serão aceitos desenhos enviados via *Instituição que esteja inscrita no concurso e de acordo com o regulamento. 3.2. A *Instituição declara que os desenhos são de autoria de seus respectivos beneficiados/atendidos, respondendo no âmbito penal e civil por esta informação, devendo isentar a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade. 3.3. A Empresa Promotora não se responsabiliza pelas inscrições que não forem computadas por problemas ao servidor, falta de energia elétrica, problemas nos serviços de correio, entregas e postagens, problemas nas transmissões de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso aos usuários, bem como erros na leitura de scripts que possam vir a ocorrer. 4. Os dados cadastrais serão utilizados apenas para fins de identificação e localização dos participantes contemplados, conforme determinação do parágrafo Único da Portaria/MF n. 41/2008. 5. Cada *Instituição participante poderá concorrer com apenas 3 (três) desenhos. 6. Forma de escolha dos vencedores e datas de divulgação dos resultados: O vencedor do concurso será divulgado no dia 15/01/2013 à *Instituição da qual participa e no Hotsite da promoção. A apuração do ganhador caberá exclusivamente aos organizadores, não cabendo qualquer recurso contra a decisão que definir o vencedor do concurso. 6.1. Premiação: O prêmio será um 1 (um) Passaporte Cultural que dará direito a 02 (dois) ingressos (um para vencedor e um para acompanhante) para 05 (cinco) atrações em cartaz no Teatro Bradesco em 2013 previamente selecionadas pela diretoria do Teatro Bradesco. Válido até 31/12/2013. É PROIBIDA A CONVERSÃO PARCIAL OU TOTAL DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO. 6.2. Prazo para reivindicação (caducidade) do prêmio: O prazo para a reivindicação do prêmio indicado será de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado. Após esse prazo, o ganhador perderá o direito ao prêmio, que será repassado ao 2° colocado, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação contra a Empresa Promotora. 7. Entrega dos Prêmios: A entrega dos prêmios acontecerá em até 3 (três) dias úteis a contar da data de contato do vencedor. 8. Impedimentos: Ficam impedidos de concorrer ao prêmio em questão: I. Pessoas não atendidas e/ou beneficiadas pelas *Instituições; II. Dirigentes e responsáveis pelas *Instituições; 9. Declarações: O participante, neste ato, indica expressamente que aceita e concorda que: (a) a participação no concurso e a submissão das ideias e conceitos contidos no desenho serão consideradas como realizadas por mera liberalidade do participante, sem qualquer coerção da Empresa Promotora ou de terceiros; (b) não existirá qualquer conceito, ideia ou informação contida no desenho que contenha caráter confidencial; (c) a Empresa Promotora não estará obrigada a manter sigilo sobre qualquer conteúdo do desenho; (d) a resposta e qualquer parte do seu conteúdo, incluindo textos, imagens e referências, não violarão qualquer direito de propriedade intelectual ou qualquer direitos de terceiros, tais como, marcas, patentes e direitos autorais; (e) a Empresa Promotora descartará qualquer desenho que, a critério da Empresa Promotora, contenha material que viole direitos de terceiros ou que contenha conteúdo que atente à legislação vigente e aos bons costumes, sendo o participante exclusivamente responsável por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos; (f) a Empresa Promotora será, a partir do momento da submissão do desenho à julgamento, independentemente de ser ou não este desenho escolhido como vencedor do concurso, autorizada a utilizar, usufruir e dispor, sem restrição, do conteúdo do desenho, no todo ou em parte, incluindo qualquer de seus conceitos, ideias e informações, independentemente da autorização prévia do participante; e (g) não haverá qualquer forma de remuneração em decorrência do uso do desenho conforme ora disposto. O participante aceita, entende e reconhece que: (a) no ato da submissão da resposta, estarão cedendo e transferindo automaticamente à Empresa Promotora, a título universal e em caráter irrevogável, a integralidade dos direitos de propriedade intelectual do desenho; (b) a Empresa Promotora poderá utilizar, dispor e usufruir da resposta, em qualquer lugar, a qualquer tempo, sob qualquer forma ou método, dispensada sua comunicação prévia; e (c) irá, mediante solicitação e às custas da Empresa Promotora, assinar, protocolar e registrar qualquer documento, assim como praticar todos e quaisquer atos necessários para obter para a Empresa Promotora ou para quem esta determinar a titularidade da propriedade em relação ao desenho. 10. Cessão do Direito de Imagem, som, voz e frase: O participante, vencedor e contemplado concorda em permitir a livre utilização de nome, imagem, som de voz e conteúdo do desenho utilizado no presente Concurso Cultural, por período indeterminado, seja na mídia impressa, eletrônica e/ou marketing direto, mídia virtual ou redes sociais, sem qualquer ônus para a empresa promotora ou qualquer direito para o participante, não podendo ser cedido para nenhuma outra empresa sem a autorização expressa da Empresa Promotora. 11. Desclassificação: Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento ou ainda que não concederem com a autorização de divulgação de imagem, nome, som, voz e resposta conforme cláusula 12. O vencedor deste concurso representado pela Instituição pela qual é beneficiado declara que é autor do desenho enviado para este Concurso, sendo a instituição que o representa responsável penal e civilmente por esta informação, isentando a OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. e o Teatro Bradesco de qualquer responsabilidade. 13. Dúvidas e Controvérsias: Em caso de dúvidas oriundas de reclamações dos participantes deverão ser dirimidas pela Coordenação do evento da Empresa Promotora, por meio do email: [email protected]