OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA O BANCO CETRAL Aula 00

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OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA O BANCO CETRAL
Aula 00 – Operações Bancárias
Prof. César de Oliveira Frade
Aula 00 – Operações Bancárias
Olá pessoal,
Primeiramente, irei fazer uma breve apresentação. Meu nome é César de Oliveira
Frade, sou funcionário de carreira do Banco Central do Brasil – BACEN – aprovado no
concurso de 1997.
Sou formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
Possuo uma Pós-graduação em Finanças e Mercado de Capitais pelo IBMEC, outra em
Derivativos para Reguladores na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F e uma
especialização em Derivativos Agrícolas pela Chicago Board of Trade – CBOT1. Sou
Mestre em Economia2 com ênfase em Finanças na Universidade de Brasília e o
Doutorado, pela mesma Universidade, está faltando apenas a defesa da Tese3, sendo
que os créditos já foram concluídos.
Comecei no Banco Central trabalhando com a emissão de títulos da dívida pública
externa. De 2005 a 2008 fui Coordenador-Geral de Mercado de Capitais na Secretaria
de Política Econômica do Ministério da Fazenda, auxiliando em todas as mudanças
legais e infralegais, principalmente aquelas que tinham ligação direta com o Conselho
Monetário Nacional – CMN. Voltei ao BACEN para trabalhar na área de risco com
derivativos em um Departamento da área de Fiscalização. No início de 2012 fui cedido
para a Presidência da República e trabalho no Departamento de Regulação e
Concorrência na Secretaria de Aviação Civil.
Sou professor de Finanças, Microeconomia, Macroeconomia, Matemática, Sistema
Financeiro Nacional, Mercado de Valores Mobiliários, Estatística e Econometria. Leciono
na área de concursos públicos desde 2001, tendo dado aula em mais de uma dezena
de cursinhos em várias cidades do país, desde presenciais até via satélite.
Esse é um curso novo, diferente para os alunos que farão o concurso do BANCO
CENTRAL. Essa matéria tem muita semelhança com matérias que são cobradas nas
provas de Bancos Comerciais. Importante dizer que é fundamental que vocês tenham
um conhecimento prévio do funcionamento do Sistema Financeiro Nacional para que
possam começar a adentrar nesses produtos.
1
A Chicago Board of Trade - CBOT é a maior bolsa de derivativos agrícolas do mundo.
A dissertação “Contágio Cambial no Interbancário Brasileiro: Uma Análise Empírica” defendida em 2003 foi publicada
na Revista da BM&F, o paper aceito na Revista Estudos Econômicos e em alguns dos mais importantes Congressos de
Economia da América Latina – LAMES. Versava sobre o risco sistêmico a ser propagado via mercado de câmbio e as
contribuições da Câmara de Compensação de Câmbio da BM&F para a mitigação desse risco.
3
Tese de Doutorado é um parto e a gestação já está durando alguns anos. Acho que pode ser que ela não saia.
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Nessa primeira aula, é exatamente isso que irei mostrar a todos vocês. Vou situar
vocês dentro do SFN e depois falar um pouco de algumas das instituições financeiras
para, em seguida, começarmos a falar das operações. Sendo assim, não há a
necessidade de nenhum conhecimento prévio de SFN para que essa matéria seja
estudada.
Possuo um estilo peculiar de dar aulas. Prefiro tanto em sala quanto em aulas escritas
que elas transcorram como conversas informais. Entretanto, quando tenho que dar
aulas de Teoria gosto de explicar não apenas a matéria mas também a forma como
vocês devem raciocinar para acertar a questão.
Desta forma, estarei fazendo uma mescla entre um papo informal (papo que ocorrerá
sempre que for possível) e a teoria formal. Mas nunca deixarei de ensinar qual o
raciocínio que vocês devem utilizar para acertar as questões. Acredito que a matéria
sendo exposta de forma informal torna a leitura mais tranqüila e isso pode auxiliar no
aprendizado de uma forma geral. Exatamente por isso, utilizo com freqüência o
Português de uma forma coloquial.
Conteúdo Programático:
Aula 00 (Aula Demonstrativa): Operações de captação: características e finalidades.
Depósitos à vista. Depósitos de poupança. Certificado de Depósito Bancário. Depósitos
a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos. Letras financeiras.
Letra de crédito imobiliário. Letra de crédito do agronegócio. Cessão de créditos. –
Parte 1
Aula 01: Operações de captação: características e finalidades. Depósitos à vista.
Depósitos de poupança. Certificado de Depósito Bancário. Depósitos a prazo com
garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos. Letras financeiras. Letra de crédito
imobiliário. Letra de crédito do agronegócio. Cessão de créditos. – Parte 2
Aula 02: Operações de captação: características e finalidades. Depósitos à vista.
Depósitos de poupança. Certificado de Depósito Bancário. Depósitos a prazo com
garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos. Letras financeiras. Letra de crédito
imobiliário. Letra de crédito do agronegócio. Cessão de créditos. – Parte 3
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Aula 03: Operações ativas: características e finalidades. Contratos de mútuo.
Financiamentos
imobiliários.
Crédito
consignado.
Operações
de
microcrédito.
Arrendamento mercantil. Cédula de crédito bancário.
Aula 04: Mercado monetário. Fatores condicionantes da base monetária. Operações de
mercado aberto. Recolhimentos compulsórios sobre recursos à vista, a prazo e encaixe
de poupança: finalidades. Redesconto do Banco Central: modalidades, prazos e
finalidades. Operações de liquidez no mercado interbancário. Taxas de juros no
mercado interbancário. – Parte 1
Aula 05: Mercado monetário. Fatores condicionantes da base monetária. Operações de
mercado aberto. Recolhimentos compulsórios sobre recursos à vista, a prazo e encaixe
de poupança: finalidades. Redesconto do Banco Central: modalidades, prazos e
finalidades. Operações de liquidez no mercado interbancário. Taxas de juros no
mercado interbancário. – Parte 2
Espero que este curso seja bastante útil a você e que possa, efetivamente, auxiliá-lo
na preparação para o concurso do BACEN.
Sumário
1. Organograma Resumido do Sistema Financeiro Nacional ........................................... 5
2. Subsistema de Operação .......................................................................................................... 6
3. Bancos Comerciais ...................................................................................................................... 7
4. Bancos de Investimento............................................................................................................ 8
5. Bancos de Desenvolvimento.................................................................................................... 9
6. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento ................................................ 10
7. Sociedade de Crédito Imobiliário ......................................................................................... 11
8. Sociedade de Arrendamento Mercantil.............................................................................. 12
9. Bancos Múltiplos......................................................................................................................... 13
QUESTÕES PROPOSTAS ............................................................................................................... 14
QUESTÕES RESOLVIDAS ............................................................................................................. 19
As dúvidas serão sanadas por meio do fórum do curso, a que todos os matriculados
terão acesso. Se você tiver algum exercício de prova anterior e quiser que ele seja
resolvido na aula, envie-o para o meu e-mail que farei o possível para incluí-lo no
texto.
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As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:
[email protected].
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FEVEREIRO/2015
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1. Organograma Resumido do Sistema Financeiro Nacional4
Ministério da Fazenda
Conselho Monetário
Nacional - CMN
Conselho de
Recursos do SFN
- CRSFN
Conselho Nacional de
Seguros Privados - CNSP
Conselho de
Recursos do
SNSP
Banco Central do
Brasil - BACEN
4
Ministério da
Previdência Social
Comissão de Valores
Mobiliários - CVM
Conselho Nacional de Previdência
Complementar - CNPC
Câmara de Recursos da
Previdência
Complementar - CRPC
Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP
Esse é um Organograma parcial. Na próxima aula será mostrado o Organograma Completo do SFN.
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Superintendência de Previdência
Complementar - PREVIC
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Entende-se como órgãos reguladores os Conselhos, ou seja, o Conselho Monetário
Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Nacional de
Previdência Complementar.
Entende-se como entidades supervisoras o Banco Central do Brasil, Comissão de
Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência de
Previdência Complementar. Por sua vez, os Conselhos ou Câmaras de Recursos são os
órgãos recursais de última instância da esfera administrativa.
2. Subsistema de Operação
Já vimos que o SFN é dividido em dois grandes subsistemas: normativo e operação.
No subsistema de operação falaremos das carteiras que as instituições podem construir
e nessas carteiras estarão os seus produtos.
É muito importante entendermos como funciona o arcabouço legal do nosso sistema.
Em geral, há a definição das carteiras e quais produtos cada carteira pode ter
automaticamente e quais os agentes detentores das carteiras possuem o direito de
solicitar autorização específica.
No entanto, existem regras específicas para cada tipo de produto, independentemente
de qual carteira esteja. Vou dar um exemplo, sem explicar que produto é esse nem
que carteiras são essas, ok? Veremos isso mais à frente. A intenção é que seja possível
compreender o que estou falando.
Agentes que possuem a carteira comercial têm o direito de captar recursos por meio de
depósitos a prazo. De forma análoga, agentes com carteira de investimento possuem
os mesmos direitos. No entanto, o depósito a prazo tem sua regulamentação própria
que serve tanto para agentes detentores de carteira comercial quanto para os
detentores de carteira de investimento.
É como se tivessem cestas básicas prontas e elas representassem as carteiras das
instituições. Entretanto, dentro dessas cestas, quando “adquiridas” os agentes levam
os produtos com as suas características.
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3. Bancos Comerciais
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm
como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para
financiar, a CURTO e MÉDIO prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras
de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
É importante ressaltarmos que o financiamento gerado pelos bancos comerciais é para
operações de curto e médio prazos. Não há um definição do que seja curto, médio e
longo prazo, entretanto, tal fato é bastante explorado nas provas pois faz parte do
texto da regulamentação dos bancos comerciais.
Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista e depósitos a prazo.
Já sei que vocês devem estar com dúvida do que seja um depósito à vista. O depósito
à vista é aquele que você coloca em uma instituição e pode sacá-lo a qualquer
momento. Ou seja, aquele recurso colocado em uma conta-corrente de um banco pode
ser livremente movimentável, podendo ser retirado a qualquer momento. Esse é um
depósito à vista.
Por outro lado, os depósitos a prazo são aqueles que precisam de certa carência para
serem retirados. Você efetua o depósito mas não pode efetuar a retirada a qualquer
momento. Existem dois depósitos a prazo que são os Certificados de Depósitos
Bancários – CDB e os Recibos de Depósitos Bancários – RDB. Essas duas modalidades
são utilizadas pelos Bancos para captar recursos no mercado para aplicar ou emprestar
a seus clientes. Logo, quando você opta por aplicar seu recurso em um CDB, você está
emprestando dinheiro para o Banco emissor do CDB.
Deve ser constituído, OBRIGATORIAMENTE, sob a forma de sociedade anônima e na
sua denominação social deve constar a expressão "Banco".
Em geral, diferenciamos os Bancos Comerciais das outras instituições porque são essas
as instituições que oferecem contas que podem ser movimentáveis por cheques. São
essas as instituições que o público conhece de uma forma geral.
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4. Bancos de Investimento
Os Bancos de investimento são instituições financeiras não monetárias uma vez que
não captam depósitos à vista e, portanto, não multiplicam os recursos, não multiplicam
os meios de pagamentos.
É
uma
sociedade,
essencialmente,
PRIVADA
especializada
em
operações
de
participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva
para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros.
São instituições que efetuam financiamento de MÉDIO e LONGO prazo.
Aos bancos de investimento é facultado, além da realização das atividades inerentes à
consecução de seus objetivos:
I – praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais
preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados
financeiros e de capitais;
II - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão
organizados, por conta própria e de terceiros
III - operar em todas as modalidades de concessão de crédito para financiamento de
capital fixo e de giro;
IV - participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição de
títulos e valores mobiliários
V - operar em câmbio, mediante autorização específica do Banco Central do Brasil;
VI - coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e
conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria,
participação societária e/ou concessão de financiamentos ou empréstimos;
VII - realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Essas instituições podem manter contas que não são movimentáveis por cheque, não
serão cobrados juros. Esses recursos recebidos serão aplicados em títulos e valores
mobiliários e outros ativos financeiros disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
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5. Bancos de Desenvolvimento
Os
Bancos
de
Desenvolvimento
são
instituições
financeiras
PÚBLICAS
NÃO
FEDERAIS, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com sede na Capital do
Estado da Federação que detiver seu controle acionário.
Observe que esse tipo de instituição deve ser, necessariamente, pública e não terá
controle nem participação da União. Serão instituições estaduais e controladas pelos
Governos dos Estados, obrigatoriamente. Tal fato já nos indica que o BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social NÃO pode ser classificado como uma
instituição deste tipo.
Os Bancos de Desenvolvimento devem ter em sua denominação, obrigatória e
privativamente, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do Estado
em que tenha sede.
Essas instituições têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e
adequado dos recursos necessários ao financiamento, a MÉDIO e a LONGO prazos, de
programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do
respectivo Estado.
Quando determinado empreendimento visar benefício de interesse comum entre
Estados, essas instituições podem assistir a programas e projetos desenvolvidos fora
dos respectivos estados, desde que seja feito através de consórcio com o Banco de
Desenvolvimento do outro Estado. Isso significa que um Banco de Desenvolvimento
pode auxiliar no desenvolvimento de projeto em outro Estado, mas desde que o Estado
do Banco de Desenvolvimento tenha interesse no mesmo e que seja feito por meio de
consórcio.
Os Bancos de Desenvolvimento não podem manter agências e como as demais
instituições,
dependem
de
autorização
prévia
do
Banco
Central
para
o
seu
funcionamento. No entanto, é permitido o convênio com outras instituições para que
sejam utilizadas as redes de agências destas com o objetivo de facilitar o acesso do
público, de forma geral, a suas linhas de crédito.
É vedado aos Bancos de Desenvolvimento:
I - prestar garantias interbancárias, salvo se perante outra instituição financeira de
fomento;
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II - operar em aceites de títulos cambiários para colocação no mercado de capitais;
III - instituir e administrar fundos de investimentos;
IV - realizar operações de redescontos;
V - adquirir imóveis não destinados a uso próprio;
VI - financiar loteamento de terrenos e construção de imóveis para revenda ou
incorporação, salvo as operações relativas à implantação de distritos industriais.
Os normativos indicam que os Bancos de Desenvolvimento podem praticar operações
ativas de empréstimos e financiamento, investimentos, arrendamento mercantil e
prestação de garantias. Elas são dirigidas, prioritariamente, ao setor privado. Como
investimentos, podem subscrever ações para revenda no mercado, garantia de
subscrição e participação no capital social da empresa, mas desde que tal fato se
configure
como
de
interesse
do
Estado
em
que
está
sediado
o
Banco
de
Desenvolvimento. As normas ainda estabelecem limites para determinadas operações.
Os Bancos de Desenvolvimento captam recursos por meio de depósitos a prazo,
operações de crédito provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos no País ou
no exterior e operações de crédito ou contribuições do setor público federal, estadual
ou municipal.
6.
Sociedade
Investimento
de
Crédito,
Financiamento
e
Essas sociedades são comumente conhecidas como financeiras. São instituições
financeiras PRIVADAS que têm como objetivo básico a realização de financiamento
para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
Assim como praticamente todas as instituições financeiras, essas sociedades devem ser
sociedades anônimas e em sua denominação deverá constar a expressão “Crédito,
Financiamento e Investimento”.
Essas instituições captam por letra e câmbio e também por Recibos de Depósitos
Bancários – RDB. Esses RDBs podem ser captados tanto de pessoas físicas quanto
jurídicas.
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Os RDBs são depósitos a prazo sem a emissão de Certificados. Importante observar
que essas instituições não podem captar por meio de emissão de Certificados de
Depósitos Bancários – CDB.
7. Sociedade de Crédito Imobiliário
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamento imobiliário. Devem
ser constituídas na forma de sociedades anônimas e em sua denominação social deve
constar a expressão “Crédito Imobiliário”.
Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que são essas as instituições que
possuem a capacidade de efetuar captação via caderneta de poupança. Ao contrário do
que a maioria das pessoas pensa, os bancos comerciais não possuem tal prerrogativa.
No entanto, não há, atualmente, no mercado financeiro nacional nenhuma instituição
de crédito imobiliário que não esteja ligada a um banco comercial por meio da
constituição de um banco múltiplo.
Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades
inerentes à consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas
nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de
poupança.
Importante ressaltar que os depósitos recebidos em caderneta de poupança possuem
destinações específicas e previamente determinadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Essas instituições podem operar em TODAS as destinações especificadas pelas normas
que definem a destinação dos recursos de poupança.
As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de
recursos próprios, os provenientes de:
I - depósitos de poupança;
II - letras hipotecárias;
III - letras imobiliárias;
IV - repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes de
fundos nacionais;
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V - empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de
repasses e refinanciamentos de recursos externos;
VI - depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor.
8. Sociedade de Arrendamento Mercantil
As sociedades de arrendamento mercantil NÃO são consideradas como instituições
financeiras. No entanto, são constituídas sob a forma de sociedade anônima, assim
como as instituições financeiras e em sua denominação social deve constar a expressão
“Arrendamento Mercantil”.
Apesar de não serem consideradas instituições financeiras, as sociedades de
arrendamento mercantil devem ser fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e algumas
de suas operações devem ser registradas na instituição.
Acredito que não seja interessante entrar nas modalidades de arrendamento mercantil,
apenas citá-las pois o nosso objetivo nessa parte do estudo é entender a instituição e
não suas operações.
Entretanto, as operações de arrendamento mercantil se dividem em arrendamento
mercantil
financeiro
e
operacional.
O
Financeiro
se
assemelha
muito
a
um
financiamento e em geral praticado com bens mais acessíveis. O operacional ocorre na
maioria das vezes em bens de valor elevado como aeronaves, supercomputadores, etc.
Esses contratos de arrendamento mercantil possuem prazos mínimos. O arrendamento
mercantil financeiro tem prazo mínimo de 2 (dois) anos quando a vida útil do bem
arrendado for igual ou inferior a 5 (cinco) anos. Se a vida útil do bem arrendado
superar o prazo de 5 (cinco) anos, o prazo mínimo é de 3 (três) anos. Por outro lado,
os arrendamentos mercantil operacional tem prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa,
empréstimos e financiamentos de instituições financeiras.
Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos
creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens
móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade
arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário.
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9. Bancos Múltiplos
O Banco Múltiplo deverá constituir-se com no mínimo duas das cinco carteiras:
•
Comercial;
•
Investimento ou Desenvolvimento
•
Crédito Imobiliário;
•
Arrendamento Mercantil; e
•
Crédito, Financiamento e Investimento.
Sendo que dessas duas, uma deverá ser obrigatoriamente a carteira de investimento
ou comercial
Portanto, para que uma instituição possa se transformar ou constituir-se como banco
múltiplo, ela deverá ter, pelo menos duas, das cinco carteiras listadas. Dentre essas
duas, uma delas deverá ser comercial ou investimento. Logo, se uma instituição tem
uma carteira de arredamento mercantil e uma carteira de crédito, financiamento e
investimento, ela não poderá se transformar em Banco Múltiplo. Essa vedação ocorre
porque apesar de possuir duas das cinco carteiras listadas, a instituição não possui
nenhuma das duas carteiras obrigatórias.
É importante ressaltarmos que essa transformação não é automática. Ou seja, a
instituição deverá fazer a solicitação ao Banco Central e esta autarquia deverá proceder
a aprovação da transformação.
Os bancos múltiplos podem ser instituições financeiras privadas ou públicas. As
operações realizadas por essas instituições estão sujeitas às mesmas normas legais e
regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.
Ou seja, imagine que um banco tenha a carteira comercial, crédito, financiamento e
investimento e arrendamento mercantil. Ele atende os requisitos mínimos de carteira e
teve o seu “status” alçado a Banco Múltiplo. Entretanto, quando captar depósito à vista
(operação típica da carteira comercial), não haverá qualquer normativo específico para
essa captação por bancos múltiplos. A instituição deverá obedecer as normas relativas
às operações de depósitos à vista e das carteiras comerciais.
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QUESTÕES PROPOSTAS
Questão 1
(Cesgranrio – Analista – BACEN– 2010) – O Conselho Monetário Nacional é a entidade
superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência
a) estabelecer a meta de inflação.
b) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.
c) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
d) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos inflacionários ou
deflacionários.
e) fixar o valor do superávit primário do orçamento público.
Questão 2
(Cesgranrio – Analista – BACEN– 2010) – O subsistema normativo do Sistema
Financeiro Nacional inclui os seguintes órgãos ou entidades:
a) Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
b) Comissão de Valores Mobiliários e Caixa Econômica Federal.
c) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil.
d) Banco Central do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
e) Banco do Brasil e Superintendência de Seguros Privados.
Questão 3
(CESGRANRIO – Economia e Finanças – Casa da Moeda – 2009) – O Sistema
Financeiro Nacional se subdivide em dois subsistemas: o normativo e o de
intermediação. Do subsistema normativo fazem parte o(a)
a) Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil.
b) Banco Central do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
c) Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social.
d) Superintendência de Seguros Privados e as Bolsas de Valores.
e) Comissão de Valores Mobiliários e o Fundo Monetário Internacional.
Questão 4
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(CESGRANRIO – Técnico: Economia – SEAD/AM – 2005) – Integram o CMN o Ministro
do(a):
a) Planejamento, o Ministro da Previdência e o Presidente da CVM.
b) Fazenda, o Presidente do BNDES e o Presidente do Banco do Brasil.
c) Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Ministro da Previdência.
d) Fazenda, o Presidente do Banco Central e o Ministro da Previdência.
e) Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central.
Questão 5
(CESGRANRIO – Economista Júnior– TRANSPETRO – 2006) – Em relação ao sistema
financeiro nacional, a composição do seu subsistema normativo compreende, além do
Conselho Monetário Nacional:
a) Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
b) Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho de Gestão da Previdência
Complementar.
c) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários e Superintendência de
Seguros Privados.
d) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de
Seguros Privados e Secretaria de Previdência Complementar.
e) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de
Seguros Privados; Secretaria de Previdência Complementar e Instituto de Resseguros
do Brasil.
Questão 6
(ESAF – BACEN – 2002) – Dentre as atribuições do Conselho Monetário Nacional,
definidas pela Lei nº 4595/64 e legislações posteriores, não se inclui:
a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.
b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
c) executar a política monetária.
d)expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas
instituições financeiras.
e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.
Questão 7
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(FCC – CVM – Analista – 2003) – O Conselho Monetário Nacional é o órgão maior do
sistema financeiro, sendo sua competência
a) desempenhar atividade executiva.
b) exercer a fiscalização de instituições financeiras.
c) zelar pela liquidez das instituições financeiras.
d) supervisionar os serviços de compensação de cheques.
e) receber depósito compulsório dos bancos.
Questão 8
(CESPE – CEF – 2009) – Junto ao CMN funciona a Comissão Consultiva de
a) Mercado de Títulos e Valores Mobiliários.
b) Cooperativas de Crédito.
c) Mercado de Capitais.
d) Comércio e Indústria.
e) Serviços Financeiros.
Questão 9
(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário Nacional
prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de
capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.
Questão 10
(Cespe – Banco do Brasil – 2001) Em 1964, foi instituído o CMN, no contexto da
reforma bancária realizada por meio da Lei n.º 4.595/1964. À época, o CMN era
integrado pelo ministro da Fazenda, que o presidia; pelo presidente do BB; pelo
presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; por seis membros
nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, escolhidos
entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômicofinanceiros, com mandato de seis anos, podendo ser reconduzidos. Podiam, ainda,
participar das reuniões o ministro da Indústria e Comércio e o ministro para Assuntos
de Planejamento e Economia. O CMN teve sua composição modificada diversas vezes,
a última em 1995. Dos seus integrantes originais, ainda permanece(m) como
membro(s) componente(s)
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OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA O BANCO CETRAL
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a) o ministro da Fazenda.
b) o presidente do BB.
c) o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, hoje denominado
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
d) seis membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado
Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em
assuntos econômico-financeiros, atualmente com mandato de quatro anos.
e) o ministro da Indústria e Comércio, hoje denominado ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio.
Enunciado para as questões 11 a 15
O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional,
tendo por competência
Questão 11
(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Estabelecer as condições para o exercício de
quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas.
Questão 12
(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Zelar pela liquidez e pela solvência das
instituições financeiras.
Questão 13
(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Adaptar o volume dos meios de pagamento às
reais necessidades da economia nacional e ao seu processo de desenvolvimento.
Questão 14
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(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio
do balanço de pagamentos do país.
Questão 15
(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular a execução dos serviços de
compensação de cheques e outros papéis.
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QUESTÕES RESOLVIDAS
Questão 1
(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação às funções, objetivos e regulamentação dos
Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a seguir e
assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a opção que
contém a seqüência correta de avaliações.
(
)
Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão de
empréstimos de curto e médio prazos.
(
)
Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no mercado de
capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de médio e longo prazos.
(
)
Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento podem
captar recursos por meio de depósitos a prazo.
(
)
Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de
debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio da
emissão de debêntures próprias.
a) V, V, F, F
b) V, V, V, F
c) F, F, V, V
d) V, V, F, V
e) V, F, V, F
Questão 2
(ESAF – BACEN – 2002) – Das opções abaixo, assinale aquela que contém um
participante do sistema financeiro nacional que não pode captar recursos por meio de
depósitos a vista.
a) Banco Múltiplo com carteira comercial.
b) Banco Comercial.
c) Caixa Econômica.
d) Cooperativa de Crédito.
e) Banco de Desenvolvimento.
Questão 3
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(ESAF – BACEN – 2002) – Em relação aos Bancos Múltiplos, regulamentados pela
Resolução nº 1524/88, do Conselho Monetário Nacional e por suas alterações, é
correto afirmar que:
a) a existência do banco múltiplo permite que uma única instituição possa executar e
contabilizar operações típicas de diferentes instituições financeiras, porém é exigido
que se observe, em cada carteira, a regulamentação pertinente à instituição singular
que lhe deu origem (a carteira comercial segue a regulamentação aplicável aos bancos
comerciais, etc.).
b) as instituições devem manter, para cada carteira em que operarem, diretor
tecnicamente qualificado que será o responsável pelas operações, sendo vedado que
um mesmo diretor seja responsável por mais de uma carteira.
c) a constituição de banco múltiplo depende de autorização do Banco Central do Brasil
no caso de constituição direta, mas independe nos casos de transformação ou de fusão
entre instituições já existentes.
d) para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo, quatro das
seguintes carteiras: comercial, de investimento, de desenvolvimento, de crédito,
financiamento e investimento (de aceite), de crédito imobiliário e de arrendamento
mercantil (de leasing).
e) é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das carteiras que possuam,
captar recursos por meio de depósitos à vista.
Enunciado para as questões 4 e 5
O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas as
instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características e
possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens seguintes.
Questão 4
(CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento mercantil
nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da
simples utilização do equipamento, e não, de sua propriedade.
Questão 5
(CESPE – Senado Federal – 2002) – O objetivo principal dos bancos comerciais é
proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para
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financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de
serviços e as pessoas físicas.
Questão 6
(CESPE –Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos comerciais captam principalmente
depósitos à vista e depósitos de poupança, são tradicionais fornecedores de crédito
para as pessoas físicas e jurídicas e disponibilizam capital de giro para empresas.
Questão 7
(CESPE –Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos de investimento captam depósitos à vista
e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito agrícola.
Questão 8
(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Sociedades de crédito e financiamento são
direcionadas para o crédito ao consumidor.
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QUESTÕES RESOLVIDAS
Questão 1
(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação às funções, objetivos e regulamentação dos
Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a seguir e
assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a opção que
contém a seqüência correta de avaliações.
(
)
Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão de
empréstimos de curto e médio prazos.
(
)
Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no mercado de
capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de médio e longo prazos.
(
)
Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento podem
captar recursos por meio de depósitos a prazo.
(
)
Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de
debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio da
emissão de debêntures próprias.
a) V, V, F, F
b) V, V, V, F
c) F, F, V, V
d) V, V, F, V
e) V, F, V, F
Resolução:
Somente os Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito, Bancos
Cooperativos e Bancos Múltiplos com carteira comercial podem fazer captação de
depósito à vista.
Enquanto, por normativo, os Bancos Comerciais atuam na concessão de empréstimos
de
curto
e
médio
Desenvolvimentos
prazos,
(entidades
os
Bancos
que
não
de
Investimentos
captam
depósito
à
e
os
vista)
Bancos
atuam
de
nos
empréstimos de médio e longo prazos.
Bancos Múltiplos com carteira comercial, de investimento e/ou desenvolvimento,
bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento podem fazer
a captação de recursos por meio de depósitos a prazo.
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OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA O BANCO CETRAL
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As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN
somente
podem
subscrever,
adquirir
ou
intermediar
debêntures
destinadas
à
subscrição pública.
Sendo assim, o gabarito é a letra B.
Gabarito: B
Questão 2
(ESAF – BACEN – 2002) – Das opções abaixo, assinale aquela que contém um
participante do sistema financeiro nacional que não pode captar recursos por meio de
depósitos a vista.
a) Banco Múltiplo com carteira comercial.
b) Banco Comercial.
c) Caixa Econômica.
d) Cooperativa de Crédito.
e) Banco de Desenvolvimento.
Resolução:
Somente os Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito, Bancos
Cooperativos e Bancos Múltiplos com carteira comercial podem fazer captação de
depósito à vista.
Dessa forma, os Bancos de Desenvolvimento não podem fazer captação de depósito à
vista, sendo esta a resposta correta.
Você pode estar se perguntando, mas o BASA e o BNB fazem ! ! !
Sim, mas eles NÃO são considerados Bancos de Desenvolvimento, mas sim Bancos que
possuem a carteira de desenvolvimento e a captação de depósito à vista por parte
deles ocorre por meio da carteira comercial que ambas as instituições possuem.
Um exemplo de Banco de Desenvolvimento clássico seria o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais – BDMG (www.bdmg.mg.gov.br).
Sendo assim, o gabarito seria a letra E.
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OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA O BANCO CETRAL
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Gabarito: E
Questão 3
(ESAF – BACEN – 2002) – Em relação aos Bancos Múltiplos, regulamentados pela
Resolução nº 1524/88, do Conselho Monetário Nacional e por suas alterações, é
correto afirmar que:
a) a existência do banco múltiplo permite que uma única instituição possa executar e
contabilizar operações típicas de diferentes instituições financeiras, porém é exigido
que se observe, em cada carteira, a regulamentação pertinente à instituição singular
que lhe deu origem (a carteira comercial segue a regulamentação aplicável aos bancos
comerciais, etc.).
b) as instituições devem manter, para cada carteira em que operarem, diretor
tecnicamente qualificado que será o responsável pelas operações, sendo vedado que
um mesmo diretor seja responsável por mais de uma carteira.
c) a constituição de banco múltiplo depende de autorização do Banco Central do Brasil
no caso de constituição direta, mas independe nos casos de transformação ou de fusão
entre instituições já existentes.
d) para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo, quatro das
seguintes carteiras: comercial, de investimento, de desenvolvimento, de crédito,
financiamento e investimento (de aceite), de crédito imobiliário e de arrendamento
mercantil (de leasing).
e) é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das carteiras que possuam,
captar recursos por meio de depósitos à vista.
Resolução:
A Resolução 1.524/88 introduziu no Brasil um novo conceito de instituição financeira e
conglomerado financeiro, os chamados bancos múltiplos.
Essa Resolução já foi revogada, mas seus princípios básicos ainda continuam valendo.
Nela, o Conselho Monetário Nacional, propiciou a união de pelo menos duas das seis
carteiras existentes em torno de uma mesma estrutura que seria denominada de banco
múltiplo.
Dessa forma, para um banco ser considerado múltiplo, a instituição deve ter, no
mínimo,
duas
das
seguintes
carteiras:
comercial;
investimento
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(privada);
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OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA O BANCO CETRAL
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desenvolvimento (pública); crédito, financiamento e investimento; crédito imobiliário e
arrendamento mercantil (leasing).
Destas duas carteiras, o Banco deve possuir uma comercial ou de investimento para
que tenha o direito de pedir sua transformação em Múltiplo. Cabe ressaltar que tanto
na constituição quanto na transformação é necessário que haja autorização prévia do
BACEN.
Cada carteira dá a seu detentor o direito de operar determinadas operações e cada
uma dessas operações será regulamentada independentemente da carteira que possua
a instituição. Logo uma captação de depósito à vista efetuada por um banco comercial
ou por um banco múltiplo com carteira comercial possui a mesma regulamentação.
Sendo assim, o gabarito é a letra A.
Gabarito: A
Enunciado para as questões 4 e 5
O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas as
instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características e
possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens seguintes.
Questão 4
(CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento mercantil
nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da
simples utilização do equipamento, e não, de sua propriedade.
Resolução:
Realmente não é necessário ser proprietário do bem para que dele possa se tirar
proveito dele. Essa é a idéia básica que está por trás do arrendamento mercantil.
Uma empresa de arrendamento mercantil adquire o bem e o arrenda para uma
determinada empresa. Essa empresa poderá explorar a utilização daquele bem e, em
contrapartida, deverá pagar a contraprestação pela utilização do referido bem.
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OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA O BANCO CETRAL
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Portanto, não há a necessidade de ser proprietário de um bem para que o possa
utilizá-lo. Isso pode ficar claro quando alugamos um bem e exploramos ele
comercialmente, como imóveis comerciais, por exemplo.
Sendo assim, a questão está CERTA.
Gabarito: C
Questão 5
(CESPE – Senado Federal – 2002) – O objetivo principal dos bancos comerciais é
proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para
financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de
serviços e as pessoas físicas.
Resolução:
É exatamente esse o objetivo do Banco Central, ou seja, o suprimento dos recursos
necessários para financiamentos de curto e médio prazos.
Sendo assim, o item está CERTO.
Gabarito: C
Questão 6
(CESPE –Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos comerciais captam principalmente
depósitos à vista e depósitos de poupança, são tradicionais fornecedores de crédito
para as pessoas físicas e jurídicas e disponibilizam capital de giro para empresas.
Resolução:
Os Bancos Comerciais são captadores de depósitos à vista. A normatização infra-legal
da caderneta de poupança, ou seja, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional que
versam sobre tal assunto, dizem que “os bancos múltiplos com carteira de crédito
imobiliário, a Caixa Econômica Federal (CEF), as sociedades de crédito imobiliário e as
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OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA O BANCO CETRAL
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associações de poupança e empréstimo podem receber depósitos de poupança”. Ainda
acrescentam que “ os bancos múltiplos com carteira comercial ou crédito imobiliário, os
bancos comerciais e a CEF podem abrir contas de poupança para pessoas físicas
brasileiras que se encontrem temporariamente no exterior.”
Dessa forma, podemos concluir que os bancos comerciais ou bancos múltiplos com
carteira comercial como regra geral não podem receber depósitos de poupança5. Duas
exceções devem ser mencionadas. A primeira delas é a Poupança Rural, ou seja, a
caderneta de poupança recebida por um pequeno grupo de bancos que tem a
destinação de financiar o setor rural e não o setor habitacional. Essa poupança é
captada não pela carteira de crédito imobiliário e, sim, pela carteira comercial do
Banco. Apenas quatro instituições podem captar poupança rural : Banco do Brasil,
Banco da Amazônia – BASA, Banco do Nordeste – BNB e os Bancos Cooperativos. Além
disso, os bancos comerciais podem captar poupança de brasileiros que se encontram
temporariamente no exterior, sem que haja a necessidade de ter carteira de crédito
imobiliário.
Devemos ressaltar ainda que, conforme pode ser visto pelo item transcrito do
normativo, nem o Conselho Monetário Nacional nem o Banco Central do Brasil
consideram a CEF como um banco. A CEF é uma instituição que possui características
de banco comercial sem sê-lo.
Dessa forma, o item deveria estar falso, mas o CESPE deu como gabarito correto. A
Legislação não ampara a resposta do organizador da prova.
Gabarito: C
Questão 7
(CESPE –Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos de investimento captam depósitos à vista
e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito agrícola.
Resolução:
Este item está totalmente errado. Os bancos de investimento não estão no rol das
instituições que possuem o direito de captar depósito à vista e nem de poupança.
Fazem captação de depósitos a prazo.
5
Quando estou falando de poupança, estou me referindo apenas à poupança com direcionamento para a habitação. Se
quiser fazer referência à poupança com direcionamento rural, mencionarei como Poupança Rural.
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Gabarito: E
Questão 8
(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Sociedades de crédito e financiamento são
direcionadas para o crédito ao consumidor.
Resolução:
As sociedades de crédito, financiamento e investimento têm como objetivo básico a
realização de financiamento para a aquisição de bens e serviços e para capital de giro.
Captam recursos por meio de letras de câmbio.
Desta forma, a resposta está CERTA.
Gabarito: C
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