_----------------I!!C---------------Diário Oficial Seção 1 ISSN 1415-1537 Questionamento a. Justificativas/esclarecimentos para a adulteração, comabilização e pagamento da nota fiscal n° 4058 da Vfdeo Clipping , Produções, no valor de R$ 42.000,00. cuja data de emissão é 21/05195, cuja discriminaçt70 do serviço prestado foi adulterado de Produção de vtdeo de Treinamento do Sebrae para Produção de Vfdeo de Treinamento do Sistema. Declarar qual a destinação dada aos R$ 42.000,00. Ref.: fls. 65,87, 138, 153, 192 Resposta Constitui pagamento de vídeo de treinamento para o Sistema Fiesc, tendo ocorrido engano IUIdata de emissão da nota, que deveria ser 96 e não 95, comprovado no verso da citada nota, onde consta a data de 24/05196. Quanto à adulteração da discriminação da nota, ocorreu impropriedade administrativa, que não causou qualquer problema de ordem legal ou financeira, uma vez que o serviço foiexecutado, o produto encontra-se disponivel no acervo do Sistema Fiesc e o pagamento foi efetivamente feito a Video Clipping Produções Lula. ReJ: fls. 20121 - Vol. VI Análise A adulteração da Nota Fiscal não é impropriedade administrativa; é, sim, irregularidade capitulada nos crimes contra a ordem tributária. Não há idoneidade nos registros contábeis do condomínio para aceitar as justificativas apresentadas. Sequer foi informado o título do pretenso treinamento. Questionamento b.Justificar pagamento por parte do Condomínio de despesa referente a 'Gravação de imagens e edição de Vídeo sobre o lançamento do projeto Credindústria pelo Sistema Fiesc', Refi: fls. 65, 87, 138, 153, 192 Resposta Trata-se de vídeo referente ao projeto Credindústria - Cooperativa de Crédito Industrial do Sistema Fiesc, cujo pagamento está amparado pelo Termo de Acordo Operacional, já mencionado e justlficado no item 2, 1 das alegações de defesa. O produto encontrase disponível no acervo do Sistema Fiesc. Refi: fl. 21 - Vol. Vi Análise O assunto é nitidamente empresarial, portanto estranho aos objetivos de Sesi e Senai. O Acordo Operacional serve para transferir às entidades as despesas correspondentes. XII - Relativamente às despesas com táxi aéreo: Questionamento a.Justificar por que o Condomfnio paga despesas com táxi aéreo - claramente incompatfveis com o Condomínio - para viagens da Diretoria e do Presidente da FIESC, incluindo vôos para Assunção, Natal, Foz do Iguaçu, São Paulo. Brastlia, Rio de Janeiro, localidades servidas por linhas aéreas regulares? ReJ: fls. 6617, 87, 138; 153, 192 Resposta O fretamento de aeronaves foi suportado pelo Condomfnio com amparo no Termo de Acordo Operacional, conforme explanado nos 'Aspectos Operacionais'. Viagens 'realizadas para atender às necessidades do Presidente e Diretores das Entidades que integram o Sistema Fiesc-com a finalidade de agilizar as ações estratégicas de cunho institucional, focalizadas no suporte às funções de promoção econômica do Estado, especialmente na representação do setor industrial catarinense, com atuação, inclusive, junto ao Mercosul e Alca.' 'Por outro lado, as inúmeras atividades requeridas dos representantes catarinenses em relevantes postos empresariais, tais como a Vice-Presidência do CNI, a Presidência do seu Conselho de Integração Internacional, Coordenação da Seção junto ao Conselho Industrial do Mercosul, a condição de membro do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, entre outros, exigiam do Presidente e Diretoria das Entidades do Sistema Fiesc, uma forma de locomoção mais ágil e dinãmica, Diante do acúmulo e sucessão de compromissos em curto espaço, de tempo, que poderiam ser comprometidos com vôos domésticos; aliás nem sempre disponiveis nas datas e horários requeridos, a utilização de táxi aéreo era necessária. ' 'Ressalte-se, outrossim, que muitos desses vôos apontados no relatório foram feitos no transporte de Ministros de Estados e Autoridades representantes de órgãos nacionais e internacionais, visando a participação em eventos de grande importância para as entidades do Sistema Fiesc para a indústria e a economia de Santa Catarina.' _" 'Os demais compromissos, não considerados de cunho excepcional, são cumpridos através de viagens aéreas em linhas regulares.' Ref.: fls. 21122 - Vol. VI Análise Ficou demonstrado que as' viagens realizadas por meio de aeronaves fretadas dizem respeito à atuação da Fiesc como repre.sentante empresarial - promoção econômica do Estado e ocupação de postos empresariais - estranhos aos objetivos de Sesi e Senal. Carecem de fundamento as alegações de vôos realizados /10 transporte de Ministros e autoridades, pois -êsses dispõem de meios de locomoção próprios para seusdeslocamentos, Portanto, é totalmente injustijicável a assunção de despesas desse tipo pelas entidades Sesi e Senai Questionamento b. Justificar por que todas as notas fiscais das empresas de táxi aéreo JEr SUL Táxi Aéreo e Iguaçu Rent a Car não discriminam os vôos realizados e os usuários de tais serviços? ReJ: fls. 66fJ, 87, 138, 153, 192 Resposta A falta de discriminação dos vôos realizados e dosrespectivos usuários deveu-se a falha nos procedimentos administrativos no Condominio, atualmente controlado de fOTllIO adequada. ReJ: fl· 22 - Vol. VI Análise A falta de controle é injustificável e as despesas são impróprias para serem assumidas pelo Sesi e Senai, como visto /10 item anterior; XIlI - Contratação, com encargos mensais, de diversas empresas Questionamento Justificativas fundamentadas para a contrataçdo, cargos mensais, das seguimes empresas: . nQ 116-E, segunda-feira, 21 de junho de 1999 com en- fJ Romex - Representações & Operações em Mercado Exterior Ltda.; g) VIA D'ART Eventos LIda. ME; h) DI'FlGUElRA Oficina de Arte Ltda. ME; i) ESAG - Fundação de Estudos Superiores de Administração e Gerência; j) Empresa Editora O Jornal Lula. Re]: fls. 68fJO, 87, 138, 153, 192 Resposta Os encargos assumidos pelo Condomtnio podem ser justificados pelas razões já elencadas /IOS 'Aspectos Operacionais'. Os serviços dos itens 'b' e 'c' relacionavam-se com a organização de eventos culturais realizados nas áreas comuns do Condominio. A Romex produziu estudos na área de exportação de produtos catarinenses, que visavam contribuir para seu incremento e conseqüente aumento /IOS niveis de emprego. As pesquisas realizadas pela Esag forneciam informações sobre ntveisde preços e poder aquisitivo. As publicações de O Jornal tinham caráter de promoção institucional das entidades do Sistema Fiesc. Todos os contratos foram rescindidos. Ref.: fl. 22 - Vai. VI Análise Os custos dos eventos devem ser suportados pela entidade patrocinadora, os quais, pela agenda dos anos 95 a 97 oferecida na resposta, (fls. 115/166 - Vol. Yll), dizem respeito, em sua maioria, II Fiesc. E assim, inadequada a contratação das empresas, para essa finalidade, na modalidade de serviços continuos com encargos mensais. Os demais contratos tratam de assuntos estranhos aos objetivos de Sesi e Senai. Novamente, ao primeiro questionamento levantado na auditoria, temos a rescisão dos contratos. XIV· Firmatura de convênios com diversas entidades Questionamento Justificativas fundamentadas para convênios com as seguintes entidades: § Siesc - Sindicato da Indústria de Informática do Estado de Santa Catarina; . § Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Criciúma; § Sindicato das Indústrias Gráficas de Concórdia. Refi: fls. 70, 87, 139, 154, 193 Resposta Siesc presta apoio técnico à manutenção dos serviços de informática do Condomtnio e das demais entidades do Sistema. Quanto aos demais sindicatos, o repasse mensal justifica-se pelo apoio operacional e administrativo que prestam às Coordenadorias Regionais do Sistema Fiesc. Esses ôrgãos exercem a coordenação das ações de todas as entidades do Sistema 1Ia região, inclusive Sesi e Senai. Apesar de justo o rateio, após a manifestação da Auditoria, todos os encargos referentes aos Convênios apontados foram retirados do Condomtnio. Ref.: fls. 22123 - Vol. VI Análise O .objeto do convênio firmado com o Siesc (fls. 109/JJ3 Vol. VIll) trata de auxilio financeiro, embora o convenente comprometa-se a dar suporte técnico na área de infonnática. Mas não foi esclarecido porque tais serviços são prestados por sindicato e não por empresas especializadas, nem também porque o auxilio financetro foi elevado substancialmente ao longo do tempo, considerando que projetos determinados eram objeto de pagamento especifico. Diante do porte das entidades do sistema, carece de racionalidade o argumento da necessidade de apoio operacional e administrativo às Coordenadorias Regionais por parte dos sindicatos locais. Os convênios, portanto, justificam-se apenas no âmbito da Fiesc, como colaboração a entidades de representação empresarial. XV • Encargos decorrentes do contrato de aluguel firmado entre a Fiesc e a CNI Questionamento Justijicativasfundamentadas para a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aluguel, firmado entre a Fiesc e CNI ConfederaçãoNacional da Indústria, de sala comercial localizada em BrasflíaIDF. Refi: fls. 69, 87, 139, 154, 193 Resposta A sala /10 prédio da CNI. alugada em Brasília, sediava uma representação das entidades do Sistema Flesc na Capital, para informações, acompanhamento e encaminhamento dos assuntos de interesse das mesmas, justificando-se, dessa forma, o rateio. Da·mesma forma procediam outros DR's nacionais. () contrato, porém, já se extinguiu. Refi: fl. 23 - Voi. VI Análise A locação justifica-se apenas no ãmbito da Fiesc. XVI. Qnanto aos pagamentos para a empresa ContafContabilidade Farias Questionamento a.Justijicar a contratação de uma empresa da cidade de Urubict para a prestação de serviços contábeis para o Condomtnio. ReJ: fls. 70, 87/8. ]39, 154, 193 Resposta A empresa Contaf, sob responsabilidade técnica do sr. Joel Farias (irmão do Sr. José Farias), executa sistematicamente a prestação de serviços através do Sr. José Farias Filho, residente em Florianópolis. ReJ: fl. 23 - Voi. VI Análise Evidente que a motivação para a contratação da Contaf não foi seu potencial técnico mas sim a pessoa do Sr. José Farias Filho. Ou seja, objetivou-se contratar especificamente o mencionado fimcionârio do Sesi, sendo tal contratação atentatória ao princípio da moralidade e da impessoalidade (Art. 37 CF). Questionamento b.Justificar o pagamento dos honorários da empresa Contaf através de depósito na conta corrente de [uncionârio do Sesi, José Farias Filho; c.Justificar qconcessão, pelo Condomínio, de 'adiantamentos salariais' para Jose Farias Filho, considerando que (J mesmo é funcionário do SESI; Ref.: fls. 70, 87/8, 139, 154, 193 Resposta Por solicitação da empresa, os depósitos foram efetuados diretamente na conta do Sr. José Farias Filho. Os lançamentos contábeis gerados por este fato, 'depósito em conta corrente' e 'adiantamentos salariais', eram procedimentos inadequados, que já foram regularizados. Por 011I1'0 aspecto, entendemos não haver qualquer vedação quanto aos serviços que servidores do Sesi venham a realizar fora do horário do expediente. ReJ: fl. 23 - Vol. VI Análise Essas ocorrências demonstram a impropriedade da contratação e reforçam a suspeita de tratar-se de expediente para complementação de salário para esse funcionário do Sesi. O estado da contabilidade do Condominio é uma demonstração da precariedade dos serviços que 11(10 foram ou foram mal prestados. Além do procedimento ser inadequado, não foi justificada a concessão do adiantamento e a sua não amortização por perfodo de no minimo 9 meses, enquanto os pagamento mensais continuaram a ser feitos pelo Condominio sem qualquer desconto. A vedação quanto aos serviços que servidores do Sesi venham a realizar fora do horário do expediente situa-se no campo da impessoalidade e da moralidade pública (Art. 37 CF). Questionamento d. Justificar a manutenção, conforme balancete, de saldo na conta Adiantamentos para José Farias Filho no valor de R$ 1.533,68, hâ nove meses sem ressarcimento, embora o Condomfnio continue creditando nesse mesmo periodo os pagamentos da empresa CONTAF. Refi: fls. 70, 87/8, 139, 154, 193 Resposta O saldo foi regularizado e ressarcido ao Condominio, O contrato com a Contaf já foi rescindido. Ref.: fl. 23 - Vol. VI Análise O ressarcimento após o questionamento não elide a falta registrada, sendo, esta, mais uma demonstração da promiscuidade nas relações entre o Condomínio e Contaf/José Farias Filho. XVII - Relativamente à folha de pagamento do Condomínio: Questionamento a. Justificar o registro de pagamento na folha do Condominio do médico Acácio Freitas Filho, considerando que o mesmo recebe R$ 4.817,97 de salário mensal por 8 horas de serviço como responsável pela Divisão de Saúde do SESI; Ref.: fls. 70/1, 88. 139, 154,193 Resposta O Condomínio mantém serviços médicos e odontológicos para atendimento dos empregados das entidades alocados no prédio e dependentes. Dr. Acácio é o médico clfnico que hâ muitos anos presta esse tipo de serviço, atendendo inclusive chamados aos sábados, domingos e feriados, à noite, familiares doscolaboradores do Sistema Fiesc. O fato de 'Ocupar um Cargo em Comissão no Sesi, como responsável pelas ações na área da saúde da entidade, não afeta o seu trabalho no Condomtnio, porque aquele cargo não está sujeito a controle de horário ou registro de ponto. De toda forma, até no serviço público, que não é o caso, a Constituição federal (art. 37, XVI, 'c') permite a acumulação de dois cargos privativos de médico. O contrato de trabalho com o Condominio está sendo rescindido. Refi: fls. 23Í24 - Vol. VI Análise O salário percebido pelo médico, como résponsâvel pela Divisão de Saúde do Sesi, refere-se a 8 horas de serviço por dia. O fato de não ser efetuado o controle do horário ou o registro de ponto do funcionário não o desobriga do cumprimento da jornada pactuada, o que inviabilizaria a prestação de serviços como médico do Condomínio. A resposta, portanto, ao declarar que o cargo exercido no Sesi não afeta o trabalho no Condomínio, confirma o prejuizo causado àquela entidade, pelo pagamento dos salários mensais sem a correspondente prestação de serviços. (...) Questionamento c.Discriminar quais as. atividades desenvolvidas por um Técnico de Som, um Auxiliar Técnico de Som, um Auxiliar Técnico de Vfdeo e quatro Técnicos em Irformação que justifiquem o pagamento de seus salários pelo Condomínio; Ref.: fls. 70/1, 88, 139, 154, 193 Resposta Os técnicos de som e vfdeo são de absoluta necessidade. Fazem parte das áreas comuns do Condomtnio um grande auditório e dois outros menores, além dos existentes nos demais andares que têm uso intensivo em conferências, palestras, seminários, cursos, treinamentos, requerendo instalações e manutenção dos equipamentos condizentes comas necessidades. Os técnicos em Informação são ocupados com o Sistema de Informações Telefiesc, implantado .em 1993, com o, intuito de constituir um canal de acesso entre os trabalhadores e a comunidade e os serviços e eventos das entidades do Sistema, inclusive Sesi e Senai. Embora plenamente justificdvel o rateio desses serviços, o Telefiesc está sendo objeto de análise e os técnicos de informação deverão ser transferidos para outra unidade do Sistema, desligandose do Condomtnio. Refi: fls. 24 - Vol. VI Análise Aceitas as alegações quanto aos técnicos de som e video. Quanto aos técnicas de informação, não há cabimento na sua inclusão na folha de pagamento do Condominio, dada a atuação específica, alheia aos objetivos do Condominio. Questionamento d.Quals as necessidades operacionais que justifiquem a manutenção de sete Motoristas na folha de pagamento do Condomínio? Ref.: fls. 70/1, 88, 139. 154, 193 Resposta Os se/viços de transporte foram integrados pelas razões já oferecidas nos 'Aspectos Operacionais'. O Condominio gerenciaria a movimentação de veículos e motoristas, para atender a todas as necessidades das entidades do Sistema. Os motoristas dirigem os ônibus de pessoal e os demais veiculos que se/vem dirigentes e servidores em deslocamentos na Capital e para o interior: