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_----------------I!!C---------------Diário Oficial
Seção 1
ISSN 1415-1537
Questionamento
a. Justificativas/esclarecimentos
para a adulteração, comabilização e pagamento da nota fiscal n° 4058 da Vfdeo Clipping
, Produções, no valor de R$ 42.000,00. cuja data de emissão é
21/05195, cuja discriminaçt70 do serviço prestado foi adulterado de
Produção de vtdeo de Treinamento do Sebrae para Produção de
Vfdeo de Treinamento do Sistema. Declarar qual a destinação dada
aos R$ 42.000,00. Ref.: fls. 65,87, 138, 153, 192
Resposta
Constitui pagamento de vídeo de treinamento para o Sistema
Fiesc, tendo ocorrido engano IUIdata de emissão da nota, que deveria ser 96 e não 95, comprovado no verso da citada nota, onde
consta a data de 24/05196. Quanto à adulteração da discriminação
da nota, ocorreu impropriedade administrativa, que não causou qualquer problema de ordem legal ou financeira, uma vez que o serviço
foiexecutado, o produto encontra-se disponivel no acervo do Sistema
Fiesc e o pagamento foi efetivamente feito a Video Clipping Produções Lula. ReJ: fls. 20121 - Vol. VI
Análise
A adulteração da Nota Fiscal não é impropriedade administrativa; é, sim, irregularidade capitulada nos crimes contra a
ordem tributária. Não há idoneidade nos registros contábeis do condomínio para aceitar as justificativas apresentadas. Sequer foi informado o título do pretenso treinamento.
Questionamento
b.Justificar pagamento por parte do Condomínio de despesa
referente a 'Gravação de imagens e edição de Vídeo sobre o lançamento do projeto Credindústria pelo Sistema Fiesc', Refi: fls. 65,
87, 138, 153, 192
Resposta
Trata-se de vídeo referente ao projeto Credindústria - Cooperativa de Crédito Industrial do Sistema Fiesc, cujo pagamento
está amparado pelo Termo de Acordo Operacional, já mencionado e
justlficado no item 2, 1 das alegações de defesa. O produto encontrase disponível no acervo do Sistema Fiesc. Refi: fl. 21 - Vol. Vi
Análise
O assunto é nitidamente empresarial, portanto estranho aos
objetivos de Sesi e Senai. O Acordo Operacional serve para transferir
às entidades as despesas correspondentes.
XII - Relativamente às despesas com táxi aéreo:
Questionamento
a.Justificar por que o Condomfnio paga despesas com táxi
aéreo - claramente incompatfveis com o Condomínio - para viagens
da Diretoria e do Presidente da FIESC, incluindo vôos para Assunção, Natal, Foz do Iguaçu, São Paulo. Brastlia, Rio de Janeiro,
localidades servidas por linhas aéreas regulares? ReJ: fls. 6617, 87,
138; 153, 192
Resposta
O fretamento de aeronaves foi suportado pelo Condomfnio
com amparo no Termo de Acordo Operacional, conforme explanado
nos 'Aspectos Operacionais'.
Viagens 'realizadas para atender às necessidades do Presidente e Diretores das Entidades que integram o Sistema Fiesc-com
a finalidade de agilizar as ações estratégicas de cunho institucional,
focalizadas no suporte às funções de promoção econômica do Estado,
especialmente na representação do setor industrial catarinense, com
atuação, inclusive, junto ao Mercosul e Alca.'
'Por outro lado, as inúmeras atividades requeridas dos representantes catarinenses em relevantes postos empresariais, tais como a Vice-Presidência do CNI, a Presidência do seu Conselho de
Integração Internacional, Coordenação da Seção junto ao Conselho
Industrial do Mercosul, a condição de membro do Conselho Nacional
de Ciência e Tecnologia, entre outros, exigiam do Presidente e Diretoria das Entidades do Sistema Fiesc, uma forma de locomoção
mais ágil e dinãmica, Diante do acúmulo e sucessão de compromissos em curto espaço, de tempo, que poderiam ser comprometidos
com vôos domésticos; aliás nem sempre disponiveis nas datas e horários requeridos, a utilização de táxi aéreo era necessária. '
'Ressalte-se, outrossim, que muitos desses vôos apontados
no relatório foram feitos no transporte de Ministros de Estados e
Autoridades representantes de órgãos nacionais e internacionais, visando a participação em eventos de grande importância para as
entidades do Sistema Fiesc para a indústria e a economia de Santa
Catarina.'
_"
'Os demais compromissos, não considerados de cunho excepcional, são cumpridos através de viagens aéreas em linhas regulares.'
Ref.: fls. 21122 - Vol. VI
Análise
Ficou demonstrado que as' viagens realizadas por meio de
aeronaves fretadas dizem respeito à atuação da Fiesc como repre.sentante empresarial - promoção econômica do Estado e ocupação
de postos empresariais - estranhos aos objetivos de Sesi e Senal.
Carecem de fundamento as alegações de vôos realizados /10
transporte de Ministros e autoridades, pois -êsses dispõem de meios
de locomoção próprios para seusdeslocamentos,
Portanto, é totalmente injustijicável a assunção de despesas
desse tipo pelas entidades Sesi e Senai
Questionamento
b. Justificar por que todas as notas fiscais das empresas de
táxi aéreo JEr SUL Táxi Aéreo e Iguaçu Rent a Car não discriminam
os vôos realizados e os usuários de tais serviços?
ReJ: fls.
66fJ, 87, 138, 153, 192
Resposta
A falta de discriminação dos vôos realizados e dosrespectivos usuários deveu-se a falha nos procedimentos administrativos
no Condominio, atualmente controlado de fOTllIO adequada. ReJ: fl·
22 - Vol. VI
Análise
A falta de controle é injustificável e as despesas são impróprias para serem assumidas pelo Sesi e Senai, como visto /10 item
anterior;
XIlI - Contratação,
com encargos
mensais, de diversas
empresas
Questionamento
Justificativas fundamentadas para a contrataçdo,
cargos mensais, das seguimes empresas:
.
nQ 116-E, segunda-feira, 21 de junho de 1999
com en-
fJ Romex - Representações & Operações em Mercado Exterior Ltda.;
g) VIA D'ART Eventos LIda. ME;
h) DI'FlGUElRA Oficina de Arte Ltda. ME;
i) ESAG - Fundação de Estudos Superiores de Administração e Gerência;
j) Empresa Editora O Jornal Lula.
Re]: fls. 68fJO, 87, 138, 153, 192
Resposta
Os encargos assumidos pelo Condomtnio podem ser justificados pelas razões já elencadas /IOS 'Aspectos Operacionais'. Os
serviços dos itens 'b' e 'c' relacionavam-se com a organização de
eventos culturais realizados nas áreas comuns do Condominio. A
Romex produziu estudos na área de exportação de produtos catarinenses, que visavam contribuir para seu incremento e conseqüente aumento /IOS niveis de emprego. As pesquisas realizadas pela
Esag forneciam informações sobre ntveisde
preços e poder aquisitivo. As publicações de O Jornal tinham caráter de promoção institucional das entidades do Sistema Fiesc. Todos os contratos foram
rescindidos. Ref.: fl. 22 - Vai. VI
Análise
Os custos dos eventos devem ser suportados pela entidade
patrocinadora, os quais, pela agenda dos anos 95 a 97 oferecida na
resposta, (fls. 115/166 - Vol. Yll), dizem respeito, em sua maioria, II
Fiesc. E assim, inadequada a contratação das empresas, para essa
finalidade, na modalidade de serviços continuos com encargos mensais.
Os demais contratos tratam de assuntos estranhos aos objetivos de Sesi e Senai.
Novamente, ao primeiro questionamento levantado na auditoria, temos a rescisão dos contratos.
XIV· Firmatura de convênios com diversas entidades
Questionamento
Justificativas fundamentadas para convênios com as seguintes entidades:
§ Siesc - Sindicato da Indústria de Informática do Estado de
Santa Catarina;
.
§ Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Criciúma;
§ Sindicato das Indústrias Gráficas de Concórdia.
Refi: fls. 70, 87, 139, 154, 193
Resposta
Siesc presta apoio técnico à manutenção dos serviços de
informática do Condomtnio e das demais entidades do Sistema.
Quanto aos demais sindicatos, o repasse mensal justifica-se
pelo apoio operacional e administrativo que prestam às Coordenadorias Regionais do Sistema Fiesc. Esses ôrgãos exercem a coordenação das ações de todas as entidades do Sistema 1Ia região,
inclusive Sesi e Senai.
Apesar de justo o rateio, após a manifestação da Auditoria,
todos os encargos referentes aos Convênios apontados foram retirados do Condomtnio.
Ref.: fls. 22123 - Vol. VI
Análise
O .objeto do convênio firmado com o Siesc (fls. 109/JJ3 Vol. VIll) trata de auxilio financeiro, embora o convenente comprometa-se a dar suporte técnico na área de infonnática. Mas não foi
esclarecido porque tais serviços são prestados por sindicato e não
por empresas especializadas, nem também porque o auxilio financetro foi elevado substancialmente ao longo do tempo, considerando
que projetos determinados eram objeto de pagamento especifico.
Diante do porte das entidades do sistema, carece de racionalidade o argumento da necessidade de apoio operacional e
administrativo às Coordenadorias Regionais por parte dos sindicatos
locais. Os convênios, portanto, justificam-se
apenas no âmbito da
Fiesc, como colaboração a entidades de representação empresarial.
XV • Encargos decorrentes do contrato de aluguel firmado
entre a Fiesc e a CNI
Questionamento
Justijicativasfundamentadas
para a assunção dos encargos
decorrentes do contrato de aluguel, firmado entre a Fiesc e CNI ConfederaçãoNacional
da Indústria, de sala comercial localizada em
BrasflíaIDF. Refi: fls. 69, 87, 139, 154, 193
Resposta
A sala /10 prédio da CNI. alugada em Brasília, sediava uma
representação das entidades do Sistema Flesc na Capital, para informações, acompanhamento e encaminhamento dos assuntos de interesse das mesmas, justificando-se, dessa forma, o rateio. Da·mesma
forma procediam outros DR's nacionais. () contrato, porém, já se
extinguiu. Refi: fl. 23 - Voi. VI
Análise
A locação justifica-se apenas no ãmbito da Fiesc.
XVI. Qnanto aos pagamentos para a empresa ContafContabilidade Farias
Questionamento
a.Justijicar a contratação de uma empresa da cidade de
Urubict para a prestação de serviços contábeis para o Condomtnio.
ReJ: fls. 70, 87/8. ]39, 154, 193
Resposta
A empresa Contaf, sob responsabilidade técnica do sr. Joel
Farias (irmão do Sr. José Farias), executa sistematicamente a prestação de serviços através do Sr. José Farias Filho, residente em
Florianópolis. ReJ: fl. 23 - Voi. VI
Análise
Evidente que a motivação para a contratação da Contaf não
foi seu potencial técnico mas sim a pessoa do Sr. José Farias Filho.
Ou seja, objetivou-se contratar especificamente o mencionado fimcionârio do Sesi, sendo tal contratação atentatória ao princípio da
moralidade e da impessoalidade (Art. 37 CF).
Questionamento
b.Justificar o pagamento dos honorários da empresa Contaf
através de depósito na conta corrente de [uncionârio do Sesi, José
Farias Filho;
c.Justificar qconcessão, pelo Condomínio, de 'adiantamentos salariais' para Jose Farias Filho, considerando que (J mesmo é
funcionário do SESI;
Ref.: fls. 70, 87/8, 139, 154, 193
Resposta
Por solicitação da empresa, os depósitos foram efetuados
diretamente na conta do Sr. José Farias Filho. Os lançamentos contábeis gerados por este fato, 'depósito em conta corrente' e 'adiantamentos salariais', eram procedimentos inadequados, que já foram
regularizados. Por 011I1'0 aspecto, entendemos não haver qualquer
vedação quanto aos serviços que servidores do Sesi venham a realizar fora do horário do expediente. ReJ: fl. 23 - Vol. VI
Análise
Essas ocorrências demonstram a impropriedade da contratação e reforçam a suspeita de tratar-se de expediente para complementação de salário para esse funcionário do Sesi. O estado da
contabilidade do Condominio é uma demonstração da precariedade
dos serviços que 11(10 foram ou foram mal prestados.
Além do procedimento ser inadequado, não foi justificada a
concessão do adiantamento e a sua não amortização por perfodo de
no minimo 9 meses, enquanto os pagamento mensais continuaram a
ser feitos pelo Condominio sem qualquer desconto.
A vedação quanto aos serviços que servidores do Sesi venham a realizar fora do horário do expediente situa-se no campo da
impessoalidade e da moralidade pública (Art. 37 CF).
Questionamento
d. Justificar a manutenção, conforme balancete, de saldo na
conta Adiantamentos para José Farias Filho no valor de R$
1.533,68, hâ nove meses sem ressarcimento, embora o Condomfnio
continue creditando nesse mesmo periodo os pagamentos da empresa
CONTAF. Refi: fls. 70, 87/8, 139, 154, 193
Resposta
O saldo foi regularizado e ressarcido ao Condominio, O
contrato com a Contaf já foi rescindido.
Ref.: fl. 23 - Vol. VI
Análise
O ressarcimento após o questionamento não elide a falta
registrada, sendo, esta, mais uma demonstração da promiscuidade
nas relações entre o Condomínio e Contaf/José Farias Filho.
XVII - Relativamente à folha de pagamento do Condomínio:
Questionamento
a. Justificar o registro de pagamento na folha do Condominio do médico Acácio Freitas Filho, considerando que o mesmo
recebe R$ 4.817,97 de salário mensal por 8 horas de serviço como
responsável pela Divisão de Saúde do SESI; Ref.: fls. 70/1, 88. 139,
154,193
Resposta
O Condomínio mantém serviços médicos e odontológicos
para atendimento dos empregados das entidades alocados no prédio
e dependentes.
Dr. Acácio é o médico clfnico que hâ muitos anos presta esse
tipo de serviço, atendendo inclusive chamados aos sábados, domingos e feriados, à noite, familiares doscolaboradores
do Sistema
Fiesc. O fato de 'Ocupar um Cargo em Comissão no Sesi, como
responsável pelas ações na área da saúde da entidade, não afeta o
seu trabalho no Condomtnio, porque aquele cargo não está sujeito a
controle de horário ou registro de ponto. De toda forma, até no
serviço público, que não é o caso, a Constituição federal (art. 37,
XVI, 'c') permite a acumulação de dois cargos privativos de médico.
O contrato de trabalho com o Condominio está sendo rescindido.
Refi: fls. 23Í24 - Vol. VI
Análise
O salário percebido pelo médico, como résponsâvel pela
Divisão de Saúde do Sesi, refere-se a 8 horas de serviço por dia. O
fato de não ser efetuado o controle do horário ou o registro de ponto
do funcionário não o desobriga do cumprimento da jornada pactuada, o que inviabilizaria a prestação de serviços como médico do
Condomínio.
A resposta, portanto, ao declarar que o cargo exercido no
Sesi não afeta o trabalho no Condomínio, confirma o prejuizo causado àquela entidade, pelo pagamento dos salários mensais sem a
correspondente prestação de serviços.
(...)
Questionamento
c.Discriminar quais as. atividades desenvolvidas por um Técnico de Som, um Auxiliar Técnico de Som, um Auxiliar Técnico de
Vfdeo e quatro Técnicos em Irformação que justifiquem o pagamento
de seus salários pelo Condomínio; Ref.: fls. 70/1, 88, 139, 154,
193
Resposta
Os técnicos de som e vfdeo são de absoluta necessidade.
Fazem parte das áreas comuns do Condomtnio um grande auditório
e dois outros menores, além dos existentes nos demais andares que
têm uso intensivo em conferências, palestras, seminários, cursos,
treinamentos, requerendo instalações e manutenção dos equipamentos condizentes comas necessidades.
Os técnicos em Informação são ocupados com o Sistema de
Informações Telefiesc, implantado .em 1993, com o, intuito de constituir um canal de acesso entre os trabalhadores e a comunidade e os
serviços e eventos das entidades do Sistema, inclusive Sesi e Senai.
Embora plenamente justificdvel o rateio desses serviços, o
Telefiesc está sendo objeto de análise e os técnicos de informação
deverão ser transferidos para outra unidade do Sistema, desligandose do Condomtnio. Refi: fls. 24 - Vol. VI
Análise
Aceitas as alegações quanto aos técnicos de som e video.
Quanto aos técnicas de informação, não há cabimento na sua inclusão na folha de pagamento do Condominio, dada a atuação específica, alheia aos objetivos do Condominio.
Questionamento
d.Quals as necessidades operacionais que justifiquem a manutenção de sete Motoristas na folha de pagamento do Condomínio?
Ref.: fls. 70/1, 88, 139. 154, 193
Resposta
Os se/viços de transporte foram integrados pelas razões já
oferecidas nos 'Aspectos Operacionais'. O Condominio gerenciaria a
movimentação de veículos e motoristas, para atender a todas as
necessidades das entidades do Sistema. Os motoristas dirigem os
ônibus de pessoal e os demais veiculos que se/vem dirigentes e
servidores em deslocamentos na Capital e para o interior:
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