IV - SOCIEDADE 1 É o homem ser eminentemente social. Tem ele a absoluta necessidade de agrupar-se, de unir-se a seus semelhantes não só para lograr atender aos fins que busca e deseja, mas também para satisfazer suas necessidades materiais e de cultura. Afirmava Aristóteles que o homem, para viver isolado, só se for um bruto ou um Deus. Para o grande Vico: “O gênero humano, desde quando se tem memória do mundo, viveu e vive em sociedade”. A sociedade implica na relação e na vinculação. Os homens para atenderem a satisfação de suas necessidades e conseguirem os fins pretendidos, unem-se e relacionam-se, por meio de vínculos das mais variadas naturezas: Pelo vínculo econômico; pelo vínculo familiar; pelo vínculo político e etc. O homem, desde que nasce e durante toda a sua existência faz parte, simultânea ou sucessivamente, de diversas instituições ou sociedades, vejamos: (a) Por indivíduos ligados pelo parentesco; (b) Por interesses materiais; (c) Por objetivos espirituais. Asseguram ao Homem Aptidões Físicas; Morais; Intelectuais. Para isso impõe Costumes; Moral; a Lei. 2 ASSIM, OS GRUPOS SOCIAIS: (a) Na sociedade de natureza religiosa; Ingressam (b) Na sociedade de natureza cultural; (c) Na sociedade criada pelo próprio indivíduo (a) Sociedades com fim lucrativo; Podem ser (b) Sociedades com fim profissional; (c) Sociedades com fim moral. Grupos humanos são sociedades, porém, nem todos os grupos humanos formam uma sociedade (Sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar uma finalidade comum), pois é necessário: (1) organização permanente; (2) objetivo comum. 3 CONCEITOS “Complexo de relações (Os homens integrantes de uma sociedade se vinculam por meio de normas jurídicas (− regras bilaterais, atributivas e coercitivas −) pelos quais vários indivíduos vivem e operam conjuntamente (Vivem e operam conjuntamente − “affectio societatis”. Sem este, jamais se atinge o objetivo proposto (sentimento de entendimento e compreensão). Toda sociedade procura alcançar uma finalidade, um escopo a traduzir o interesse comum dos associados. Daí porque, também, imprescindível à normalidade da vida societária se mostra a convivência harmônica dos associados, a solidariedade entre eles, a operação conjunta dirigida justamente para a causa final objetivada por todos), de modo a formarem uma nova e superior unidade (Traduz a supremacia que deve existir dos interesses sociais, se cotejados com os interesses dos associados. A superior unidade, portanto, não elimina a autonomia individual mas limita seu exercício, impedindo abusos e excessos que dela poderiam recorrer incompatíveis com o objetivo social, sem nunca se esquecer da natureza social do homem). OBSERVAÇÃO – o conceito (em negrito) é de Giorgio Del Vecchio. 4 CAUSAS DA SOCIEDADE Segundo Aristóteles (as causas), hábeis a esclarecer a natureza e a essência das coisas. Assim define: (a) Causa EFICIENTE = O termo eficiente, atributo de causa, prende-se ao verbo latino “facere”, isto é, fazer. Causa que faz um sentido de criação. (b) Causa INSTRUMENTAL = Diz respeito aos meios, aos recursos de que se vale a causa eficiente para criar o objeto. (c) Causa MATERIAL = É aquela que nos mostra de que o objeto é feito. (d) Causa FORMAL = É aquela pelo qual a coisa é o que é e não outra coisa (distinguem-se os objetos). (e) Causa FINAL = Revela para que a coisa fosse feita e sendo certo o homem, no controle de sua razão, somente criar para atingir a fins toda coisa deve ter uma causa final. 5 ELEMENTOS DA SOCIEDADE (constitutivos da sociedade, segundo a Teoria de Aristóteles): ELEMENTOS MATERIAIS OU CAUSAS MATERIAIS: (a) HOMEM: Elemento fundamental da sociedade (sociedade existe para o homem e constitui-se de homens vinculados, unidos, relacionados em busca de um fim comum). (b) BASE FÍSICA: É a sede, o lugar onde se desenvolvem as relações sociais. A estabilidade dessas relações impõe a existência de uma base física em que se possa reclamar a obediência ao complexo normativo, que formaliza qualquer sociedade: (a) Da sociedade esportiva é o clube; (b) Da sociedade religiosa é o templo; (c) Da sociedade cultural é a escola; (d) Da sociedade comercial é o estabelecimento; e (e) Da sociedade política é o território. OBSERVAÇÃO: As sociedades exercem sua função normativa, exigindo por outro lado o cumprimento e o respeito a suas normas, como imperativo de organização e de coesão social. ELEMENTOS FORMAIS OU CAUSAS FORMAIS: (a) NORMAS JURÍDICAS: Pelas quais as sociedades se organizam e disciplinam o comportamento de seus associados. Todas as sociedades são fontes normativas, porque nenhuma delas pode dispensar a ordem. Pelas normas estabelecem-se os direitos e deveres dos associados (convivência social) superando os conflitos originados da vida comum. É pelas normas que os indivíduos se relacionam e logram, no âmbito da sociedade, atingir ao fim almejado. (b) PODER: As normas, no entanto, seriam inócuas, se desprovidas de força capaz de executá-las (direito sem a força é o fogo que não queima, é a luz que não ilumina). O poder é natural a todas as formas de organização social, como imperativo de coordenação e de coesão. Sem ele, a sociedade descambaria para o caos; à organização sucederia a anarquia, hábil a aniquilar, suprimir e impedir qualquer possibilidade de relação, de comunicação e de convivência (os pais sobre os filhos; o diretor sobre os professores etc.). ELEMENTOS FINAIS OU CAUSAS FINAIS: Várias... 6 ORDEM (CONDIÇÃO NECESSÁRIA À VIDA SOCIAL) Sociedade e Anarquia são termos conflitantes. Ordem só se consegue se houver normas comportamento e exigida por poder efetivo e real. determinando certo Daí a precisão do aforismo latino (acrescentado na parte final pelo professor Pedro Salvetti Netto): “Ubi societas, ibi jus, ac potestas” = onde houver sociedade tem de existir o direito e o poder. 7 FINALIDADE DA SOCIEDADE O homem age em razão de fins. Somente o néscio não tem sua ação dirigida para determinados objetivos. Agrupando-se, relacionando-se, buscam os indivíduos alcançar fim comum, que mais difícil seria conseguir, por suas ações isoladas. Toda sociedade objetiva um determinado fim (é a busca) específico – um escopo, Vejamos: (a) A sociedade religiosa = Tem por FIM específico o aprimoramento espiritual; (b) A sociedade esportiva = Tem por FIM específico o aprimoramento físico; (c) A sociedade educacional = Tem por FIM específico o aprimoramento da inteligência; (d) A sociedade política = Tem por FIM específico o bem comum. 8 ESPÉCIES DA SOCIEDADE Duas são as espécies da sociedade: sociedade necessária e sociedade contingente. Simplisticamente, assim se classificam e se compõem: (1) SOCIEDADE NECESSÁRIA: Compõe-se da sociedade familiar; da sociedade religiosa; da sociedade política. (2) SOCIEDADE CONTINGENTE: Compõe-se de todas as outras sociedades, excetuando as sociedades necessárias. DISTINÇÃO ENTRE ELAS: É o fato de que, enquanto as sociedades necessárias preexistem ao homem (que ao nascer já a elas se vincula), as contingentes são obras da vontade humana, que escolhe, elege tal e qual relação social para atingir aos mais variados fins.