O geógrafo de papel ou o papel do geógrafo?

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O geógrafo de papel ou o papel do geógrafo? Algumas considerações sobre a
atuação do profissional na sociedade
Luciano de Almeida Lopes
Professor de Geografia da Rede Pública Estadual Baiana de Ensino Básico
Geógrafo CREA-BA 46599/D
Estudante de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Ambiental pela FAAC
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5627385689305391
[email protected]
RESUMO
Este trabalho visa contribuir para a discussão e o debate sobre o papel do geógrafo na sociedade
brasileira. Baseado na experiência do autor sobre tais questões e na leitura de artigos e textos
sobre o assunto aborda-se aqui a temática sobre as agremiações dos geógrafos (AGB,
APROGEO), o papel dos sindicatos, o papel do Sistema CONFEA/CREA no nosso exercício
profissional, bem como a necessidade de se buscar uma unidade, sem necessariamente forjar um
consenso, sobre os dilemas que nos afligem enquanto categoria profissional, quer se esteja
atuando enquanto professor (advindo da licenciatura) quer como geógrafo (com o bacharelado) na
sociedade brasileira. Traz, também, uma breve questão sobre a ciência geográfica, a necessidade
sobre o debate do currículo e a sua reforma, o marco legal, o exercício e algumas perspectivas da
profissão no país.
Palavras-chave: Geografia – Geógrafo – Formação – Agremiação – Sociedade
A ciência e o fazer geográficos: algumas conexões
O profissional de Geografia na sociedade brasileira é reconhecido, mormente, por
sua atividade profissional na confecção de mapas e cartas, ou como professor de
Geografia ou mesmo a Geografia é vista como “a disciplina que se preocupa com
localizações.” (SANTOS, 2000, p. 104). Essa visão reducionista da sociedade do nosso
fazer geográfico está intimamente ligada à nossa desarticulação enquanto categoria que
não se impõe mais publicamente ou não se coloca à disposição sobre diversos temas de
interação com a Geografia, além de assuntos que dizem respeito à nossa ciência na
interpretação dos fatos ou na propositura objetiva de uma situação complexa.
Acredita-se, ainda, que este reducionismo é construído através de matrizes
discursivas que insinuam ou mesmo corroboram como um verdadeiro desserviço à nossa
categoria e à disciplina. Trata-se de separar, segregar e fragmentar a categoria, seja no
campo do exercício profissional, seja no campo epistemológico. A desqualificação gratuita
ou mesmo infundada do trabalho de um colega, a vaidade, a tirania do pensamento ou
demonstra o descuido ou falta de esforço intelectual em avaliar as questões sob um
prisma da totalidade, da complexidade põe o exercício profissional de forma frágil. Então,
logicamente que a sociedade não nos enxerga como uma categoria profissional com um
mínimo de unidade. Conseqüentemente, não temos saído do ocultamento nos mais
variados temas da nossa quotidianeidade: meio ambiente, biotecnologia, segurança
alimentar, planejamento urbano-regional, estudos climáticos nas variadas escalas,
biogeografia urbana, ocupação em áreas de risco, moradia em áreas de vulnerabilidade
social, regularização fundiária, dentre outros. O que percebemos é que arquitetos,
urbanistas, engenheiros, agrônomos, advogados, sociólogos e outros profissionais usam
dos seus recursos para divulgar suas opiniões e pareceres sobre determinados assuntos
junto à sociedade e estes gozam de relativa confiabilidade e mesmo de reconhecimento
profissional na sociedade. A atuação desses profissionais vai além dos seus escritórios de
consultoria, assessoria ou mesmo das salas universitárias. Assessoram movimentos
sociais, comunidades e outros grupos e são requisitados pelo seu papel no que diz
respeito à ampliação do debate dos problemas que nos afligem, bem como na proposição
de equacionamentos dos mesmos. Na Geografia, muitos se preocupam há algum tempo
neste trabalho eminentemente social, assessorando tais movimentos, emitindo pareceres.
Críticas e questionamentos quanto a este fazer variam desde alegações de que tal tarefa
não é de cunho geográfico, não tem fundamentos científicos, não dá conta da
complexidade, não tem utilidade ou respaldo social. Entretanto, já existem muitas redes
ou consolidação de ações dos geógrafos que se anteparam em princípios solidários da
atuação profissional. Acreditamos que tais arranjos possam representar a possibilidade de
mudança na postura ética profissional, encaminhando-se para a unidade já citada, tão
necessária para um debate interdisciplinar.
Neste ínterim, as ações de profissionais da Geografia perante temas atuais
dependerão do arcabouço teórico-epistemológico na formação, pois:
“O papel atribuído à geografia e a possibilidade de uma intervenção válida dos
geógrafos no processo de transformação da sociedade são interdependentes e
decorrem da maneira como conceituarmos a disciplina e seu objeto. Se tal
conceituação não é abrangente de todas as formas de relação da sociedade com
seu meio, as intervenções serão apenas parciais ou funcionais, e sua eficácia será
Iimitada no tempo. É verdade que, na linguagem comum e no entendimento de
outros especialistas, assim como de políticos e administradores, a geografia é
freqüentemente considerada como a disciplina que se preocupa com localizações.
Aliás, um bom número de geógrafos trabalha com essa visão.” (SANTOS, 2000,
pp. 103-4)
Neste sentido, a eminência de estudos e leituras teóricas a respeito dos temas em
Geografia é a condição indispensável para uma atuação qualificada, lúcida e
ideologicamente respaldada. Então, para se fazer planejamento, mapeamento ou
levantamento, o geógrafo precisa contabilizar a dinâmica espacial impressa na paisagem,
considerando a multiplicidade dos agentes construtores do espaço, intuindo com
sensibilidade, deduzindo com razoabilidade, pensando na totalidade e na complexidade,
pois:
“A compreensão do espaço geográfico como sinônimo de espaço banal obriga-nos
a levar em conta todos os elementos e a perceber a inter-relação entre os
fenômenos. Uma perspectiva do território usado conduz à idéia de espaço banal, o
espaço de todos, todo o espaço. Trata-se do espaço de todos os homens, não
importa suas diferenças; o espaço de todas as instituições, não importa a sua
força; o espaço de todas as empresas, não importa o seu poder. Esse é o espaço
de todas as dimensões do acontecer, de todas as determinações da totalidade
social. É uma visão que incorpora o movimento do todo, permitindo enfrentar
corretamente a tarefa de análise.” (SANTOS, 2000, p. 104)
De fato, uma análise criteriosa e minuciosa dependerá de uma postura ética e de
responsabilidade social. Mas, por exemplo, o planejar é um processo deliberatório, cuja
decisão não só depende do fazer técnico, mas da vontade político-ideológica.
Conseqüentemente, a escolha por um determinado caminho metodológico nem sempre
atende aos anseios mais amplos, pois os interesses dos agentes hegemônicos
construtores do espaço prevalecem à medida que pareceres técnicos reforçam estes
interesses, somado ao fato da fragilidade de mecanismos de controle social, como
organizações comunitárias, ou mesmo a inexistência destes. Isto posto, o perfil de uma
associação profissional em Geografia é de zelar contra o seu aparelhamento políticopartidário, cuja principal função é defender os direitos coletivos e individuais, ao passo em
que o combate a todas as formas de injustiça requer destreza de uma gestão
efetivamente referenciada na sociedade. É possível, com isso, dirimir parte da questão,
cuja legitimidade social da atuação do geógrafo aumentará se esta tiver como alicerce a
postura acima.
Seguindo neste mesmo sentido, têm-se mais um exemplo: o da análise ambiental.
Para o geógrafo, a questão fulcral aqui posta é que se torna necessário o uso do anteparo
teórico da Geografia para fazê-la de forma cabal, evitando a parcialidade ou
fragmentação, a segregação socioespacial, conforme observa Souza (2010) e optando
por uma trajetória complexa. Neste aspecto, no que concerne às questões ecológicas ou
mesmo conservacionistas e preservacionistas, a visão do profissional ao identificar uma
situação desta estirpe, espera-se que o uso do arsenal teórico e ideológico contrarie o
que afirma Suertegaray e Schäffer (1988, p. 91), conforme abaixo:
“... ao promoverem uma luta pela qualidade melhor de vida, muitas vezes acabam,
contraditoriamente, contribuindo para a ideologia do ar puro, do verde, do natural
que, no âmbito urbano, tem favorecido a especulação imobiliária e a valorização
de terras em áreas próximas às grandes cidades. Assim, o valor estético da
paisagem, o ar puro, o verde, o alimento não contaminado, que deveriam ser
direitos de todos, só poderão ser adquiridos por alguns, porque estão controlados
pelo capital. Este encontra um mercado amplo para jogar ao consumo os sítios de
lazer, os filtros e purificadores, os produtos naturais, os incentivos ao
reflorestamento.”
Então, rejeitar a fragmentação da disciplina, a dicotomia curricular levantada por
Souza (2010) ou mesmo a adoção de medidas para evitar a parcialidade da análise, não
resvalando em pareceres meramente tecnoburocráticos, plenos de superficialidades,
eivados de vícios, sem fundamentos científicos, de ideologia com ética subjetiva e, mais
ainda, socialmente injustos, é um dever para tratarmos a questão de forma responsável.
Aspectos legais da profissão do geógrafo: a formação e o exercício da profissão em
debate
Os profissionais da Geografia no Brasil são, enquanto Geógrafos, regulamentados
pelo Sistema CONFEA/CREA, que é uma autarquia pública federal instituída pelo Decreto
nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, promulgado pelo então presidente da República,
Getúlio Vargas, e enquanto professores de Geografia, pelo Ministério da Educação e
Cultura - MEC, já que a Educação é atendida por órgão próprio do governo federal, visto
que a licenciatura é a forma de licença para a docência.
No Brasil, o geógrafo tem seu exercício profissional regulamentado pela Lei nº
6.664, de 26 de junho de 1979, junto com seu decreto regulamentador nº 85.138, de 15
de setembro de 1980, e pela Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985, junto com seu
decreto regulamentador nº 92.290, de 10 de janeiro de 1986. Este marco legal da
profissão é importante, pois nos permite estar no rol das profissões regulamentadas no
mercado de trabalho brasileiro, sendo uma profissão reconhecida pela Classificação
Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal marco nos remete a
temas, a saber: disciplinamento da profissão, perfil do profissional habilitado, sua
competência e seu campo de atuação, órgão fiscalizador da profissão, registro
profissional, exercício da profissão etc.
Em que se pese a relevância da legislação em vigor, é digno de nota que não há
unidade formada sobre aceitação das leis. Especialmente na parte que trata do registro,
há divergência ou desconhecimento sobre o licenciado em Geografia registrar-se ou não
no CREA. Tal fato pode estar ligado à persistência dicotômica de apropriação do
conteúdo disciplinar, ao banimento da discussão da temática na academia, ao
desinteresse ou a apatia dos discentes do curso, só para citar algumas das
possibilidades. A Lei 7.399/85 acabou gerando um problema hoje cada vez mais difícil de
resolver. Trata-se da entrada de profissionais de outras áreas do conhecimento para
conseguir o registro profissional no Sistema CONFEA/CREA, quando não há
reciprocidade profissional para o registro. Isto significa, na prática, o absoluto desrespeito
para aqueles profissionais que formaram em Geografia, sendo eles licenciados ou
bacharéis. Pois, há que se perguntar: o registro deve estar ligado à formação ou à pósgraduação? A questão do licenciado não obter o registro remete a uma necessidade
premente de resolução do problema, cuja construção perpassa, inicialmente, pela
revogação da lei nº 7.399/851. Colocado dessa forma, podemos recomeçar o trabalho de
diálogo em outros pressupostos – a exemplo da concessão de registro profissional parcial
1
Encontra-se em tramitação no Senado Federal o PLS 117/2004, de autoria do Senador Sibá Machado
(PT/AC), cujo objeto é a revogação desta lei e do seu decreto regulamentador (92.290/86). A matéria foi
aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais do SF em 1°/12/2005, seguindo para
a Câmara de Deputados em 27/03/2006 (Subsecretaria de Expediente).
para o licenciado2. Rejeitando a idéia da dualidade e polarização entre forma x conteúdo,
Geografia Física x Geografia Humana, Licenciado X Bacharel, podemos privilegiar no
currículo, uma vez que muitos currículos do Bacharelado e da Licenciatura encerram
entre eles uma semelhança conteudística, tal como:
“... o currículo de Geografia talvez seja um dos mais condizentes em
termos de uma abrangência transdisciplinar. De seu escopo,
obrigatoriamente constam disciplinas de natureza física como
Geologia Geral, Geomorfologia, Climatologia, matérias de natureza
biótica como a Biogeografia, e de natureza social, relacionadas ao
setor das Ciências Humanas, como a geografia dos transportes, das
indústrias, agrária, dentre outras. Acresce que, ao nível de
disciplinas instrumentais, o currículo da geografia também contempla
uma gama de técnicas que estão diretamente vinculadas às
perspectivas ambientais, como as utilizadas no geoprocessamento
onde a Cartografia Computadorizada, o Sensoriamento Remoto, a
Estatística Ambiental e os Sistemas de Informações Geográficas
compõem sua base operacional.” (ARGENTO, 1996, p. 3)
Para tanto, o mérito curricular torna-se uma via mais plausível, pois coloca a
situação dos licenciados numa melhor posição em relação aos profissionais das outras
áreas. Acreditamos, também, que as Associações dos Profissionais Geógrafos
(APROGEO) possam desempenhar um papel de suma importância no equacionamento
de muitas situações conflituosas, buscando uma unidade mínima entre os profissionais da
Geografia.
Perspectivas para a profissão
O profissional Geógrafo necessita fazer uma melhor divulgação do exercício
profissional e do seu pensar na sociedade, afirmando-se com competência e rigor nela,
2
Ainda em que pese de maneira favorável no Estado da Bahia o aumento da oferta de cursos de
Bacharelado em Geografia, é digno de nota que a entrada deste profissional egresso no Sistema
CONFEA/CREA ainda é permeada por certo grau de desconhecimento do papel do conselho,
confundindo, inclusive, o papel deste com o de um sindicato ou mesmo com o de uma associação. Há um
grau de desconhecimento ou mesmo visão que precisa ser melhorada sobre os instrumentos regulatórios
do Sistema, a exemplo da Resolução 1.010/2005 e da falta de unidade que ela aporta entre os
profissionais do Sistema e que alguns outros profissionais ignoram completamente o seu conteúdo.
participando cada vez mais efetivamente e propondo alternativas mais eficazes na gestão
e produção do espaço. As associações como a Associação dos Geógrafos Brasileiros
(AGB) e a Associação dos Profissionais Geógrafos (APROGEO) não só podem ampliar o
diálogo do trabalho do Geógrafo na sociedade de uma forma geral e como
especificamente Unidades de Ensino Básico, Universidades, Órgãos Públicos e
Empresas. Trata-se de ampliar o horizonte de atuação profissional, adquirindo uma
relevante visão social, bem como dirimir e /ou reduzir dúvidas sobre o seu respectivo
exercício.
No campo do currículo, acredita-se que ele deve estar sensível às demandas
sociais, ser formulado considerando a complexidade e a sua base legal. Seja na sua
formulação ou reformulação, o currículo precisa ser debatido com a franca maioria dos
interessados. Necessita constar de um estágio curricular obrigatório para o curso de
bacharelado. Possuir um caráter de formação generalista, entretanto, que a um só tempo,
garanta atribuições plenas com conhecimento aplicado.
No Estado da Bahia, ainda carece de um diagnóstico profissional do Geógrafo,
bem como do Professor de Geografia, que verifique, através de aplicação de
instrumentos, como se vive por optar em atuar em Geografia, quais as dificuldades de
trabalho, tanto nas condições de trabalho, quanto na relação com outro profissional. Neste
diagnóstico3, é importante saber, por exemplo, como as IES têm correspondido a estas
expectativas dos profissionais. Com instrumentos como este pode-se traçar alguns planos
de ação, campanhas pró-Geógrafo e pró-Professor de Geografia na sociedade,
expedições a empresas e órgãos públicos e privados nas três esferas de poder, só para
citar alguns. As Associações, Executivas estudantis e outros organismos podem estar
preocupados com estas questões de forma bem clara, talvez até com um setor ou
departamento de formação e exercício profissional na sua estrutura de funcionamento.
Por fim, ainda carece de mais discussões e debates sobre o assunto, tão
necessários ao desenvolvimento profissional em qualquer área. Na esfera pública,
adotou-se a categoria Territórios de Identidade. O que esta categoria traz para a
3
Há trabalhos nesta linha desenvolvidos por colegas em outras praças, a exemplo de SÁ (2004), ROSA
(2004) e PAZERA JR (2004), todos publicados nos Anais do VI Congresso Brasileiros de Geógrafos, em
Goiânia.
aplicação prática? O que está envolvido nesta utilização? Pontuar a categoria território
não já é per si admitir a relação identitária? Seguramente Santos (2000) e outros
renomados geógrafos nos conduzem a um fio de compreensão destas temáticas, bem
como nos instrumentalizam a avaliar criticamente, com um arcabouço bem mais
dilapidado e meticuloso. No que tange a eventos esportivos no país, tais como a Copa do
Mundo da FIFA em 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, qual tem sido a participação do
Geógrafo e do Professor de Geografia? Aceitar tais situações de forma passiva? Ou,
realmente, instigar-se pela análise e se apropriar destes temas, debatendo com seus
pares e, se caso for, intervindo de maneira qualificada, também coletiva, tendo em vista a
busca das melhorias habitacionais de assentamentos humanos situados no entorno do
empreendimento, projetos de mobilidade e acessibilidade urbanas que contemplem em
seu escopo as viabilidades e dimensões ambientais, sociais, econômicas, programas para
a manutenção de determinados padrões de serviços e de atividades, garantindo a
sustentabilidade da população, especialmente à de menor poder aquisitivo, com projetos
de formação, aperfeiçoamento e ingresso no mercado de trabalho pós-evento. Se forem
apresentadas novas possibilidades no domínio cultural e, principalmente, tecnológico da
sociedade poderá conduzir à diminuição do abismo que existe entre mais abastados e os
miseráveis.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de
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profissão de Geógrafo. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 13 de jan. 1986. Seção II, p. 702.
BRASIL. Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979. Disciplina a profissão de Geógrafo, e dá
outras providências. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Poder
Executivo, Brasília, DF, 27 de jun. 1979. Seção I, p. 9017.
BRASIL. Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985. Altera a redação da Lei nº 6.664, de
26 jun 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo. Diário Oficial da União da
República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 de nov. 1985. Seção
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