opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis Ênfase

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banesprev n Relatório de atividades 2013
Até dezembro de 2012 o valor de R$ 2.727.690 mil, referentes
ao resultado a realizar atualizado, estava contabilizado em
provisões matemáticas a consituir no Patrimônio Social
da Entidade, com base no Instrumento Particular firmado entre
a entidade e a Patrocinadora e no parecer emitido pelo atuário.
Em atendimento a determinação constante do relatório
de fiscalização da PREVIC nº 22/2012/ERSP/PREVIC, este
saldo foi estornado.
Em 31 de dezembro de 2012, o saldo estornado, referente
as contribuições a amortizar, foi novamente contabilizado
no realizável da gestão previdencial, com base no mesmo
Instrumento Particular firmado entre a Entidade
e a Patrocinadora e no pressuposto de que o resultado
a realizar decorrente da rentabilidade dos investimentos garante
o equilíbrio do Plano V, conforme demonstrado no parecer
emitido pelo atuário em 10 de janeiro de 2007. Porem, por meio
do Oficio nº 61/2013/ERSP/PREVIC, a Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), entendeu
que a reserva a amortizar por resultado futuro não pode
ser contabilizado no realizável da gestão previdencial, visto
que nesta conta devem ser registrados recursos referentes
às contribuições contratadas corn patrocinadores com cláusula
de reajuste financeiro. Assim pelo referido ofício, o montante
de R$ 2.727.690 mil registrado no ativo da Entidade em
31 de dezembro de 2012, deveria ser estornado, tendo em vista
a revogação do art. 5º da Resolução MPAS/CGPC nº 04,
de 30 de janeiro de 2002, que permitia a sua contabilização.
A Entidade por meio de Ofício datado de 5 de agosto de 2013
protocolado na PREVIC, requereu a reavaliação do assunto,
uma vez que novo estudo realizado pelo atuario com base
na posição de 30 de junho de 2013 confirma, em seu
entendimento, a situação equilibrada do plano ao considerar
o registro do Instrumento Particular. Em 13 de marco de 2014
a PREVIC, por meio do Ofício nº 23/2013/ERSP/PREVIC,
reafirmou o disposto no Oficio nº 61/2013/ERSP/PREVIC
determinando que sejam tomadas as providencias necessárias
para o estorno do resultado a realizar no montante
de R$ 2.727.690 mil, promovendo a regularização no balancete
no mês de março de 2014, bem como dar publicidade desse
fato no Relatório Anual de Informações de 2013.
Consequentemente o valor em referência deveria ser estornado
do ativo consolidado e do Plano V com os respectivos impactos
no patrimônio social consolidado e do Plano V da Entidade.
Opinião com ressalva sobre
as demonstrações contábeis
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto mencionado
no parágrafo Base para opinião com ressalva,
as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira consolidada da BANESPREV - Fundo
Banespa de Seguridade Social e individual por plano
de benefício em 31 de dezembro de 2013 e o desempenho
consolidado e por plano de benefício de suas operações para
o exercício findo naquela data, de acordo com as praticas
contábeis adotadas no Brasil aplicáveis as entidades reguladas
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R elatório de A tividades 2013
pelo Conselho Nacional de Previdencia Complementar - CNPC.
Ênfase
Conforme mencionado na nota explicativa nº 3
as demonstrações contábeis, de acordo com a Resolução
nº 12, de 19 de agosto de 2013, o Conselho Nacional
de Previdencia Complementar (CNPC) alterou a forma
de apresentação das demonstrações contábeis pela
substituição da demonstração das obrigações atuariais
do plano de benefícios pela demonstração das provisões
técnicas do plano de benefícios. Nossa opinião não contém
ressalva relacionada a este assunto.
Outros assuntos
0 exame das demonstrações contábeis referentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2012, preparadas originalmente
antes da alteração promovida pela Resolução CNPC nº 12
descrita nota explicativa nº 3, foi conduzido sob
a responsabilidade de outros auditores independentes,
que emitiram relatório de auditoria sem modificação, com data
de 2 de março de 2013. Como parte dos nossos exames
das demonstrações contábeis de 2013, examinamos também
os ajustes citados na nota explicativa nº 3 que foram efetuados
para alterar os valores correspondentes apresentados
na demonstração das obrigações atuariais do plano
de benefícios para adequa-los a demonstração das provisões
técnicas do plano de benefícios relativa ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2012, para fins de comparabilidade.
Em nossa opinião, tais ajustes são apropriados e estão
corretamente apresentados. 1o fomos contratados para auditar,
revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre
as demonstrações contábeis da BANESPREV - Fundo Banespa
de Seguridade Social referentes ao exercício de 2012 e,
portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma
de asseguração sobre as demonstrações contábeis de 2012
tomadas em conjunto.
São Paulo, 14 de março de 2014
KPMG Auditores Independentes
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