banesprev n Relatório de atividades 2013 Até dezembro de 2012 o valor de R$ 2.727.690 mil, referentes ao resultado a realizar atualizado, estava contabilizado em provisões matemáticas a consituir no Patrimônio Social da Entidade, com base no Instrumento Particular firmado entre a entidade e a Patrocinadora e no parecer emitido pelo atuário. Em atendimento a determinação constante do relatório de fiscalização da PREVIC nº 22/2012/ERSP/PREVIC, este saldo foi estornado. Em 31 de dezembro de 2012, o saldo estornado, referente as contribuições a amortizar, foi novamente contabilizado no realizável da gestão previdencial, com base no mesmo Instrumento Particular firmado entre a Entidade e a Patrocinadora e no pressuposto de que o resultado a realizar decorrente da rentabilidade dos investimentos garante o equilíbrio do Plano V, conforme demonstrado no parecer emitido pelo atuário em 10 de janeiro de 2007. Porem, por meio do Oficio nº 61/2013/ERSP/PREVIC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), entendeu que a reserva a amortizar por resultado futuro não pode ser contabilizado no realizável da gestão previdencial, visto que nesta conta devem ser registrados recursos referentes às contribuições contratadas corn patrocinadores com cláusula de reajuste financeiro. Assim pelo referido ofício, o montante de R$ 2.727.690 mil registrado no ativo da Entidade em 31 de dezembro de 2012, deveria ser estornado, tendo em vista a revogação do art. 5º da Resolução MPAS/CGPC nº 04, de 30 de janeiro de 2002, que permitia a sua contabilização. A Entidade por meio de Ofício datado de 5 de agosto de 2013 protocolado na PREVIC, requereu a reavaliação do assunto, uma vez que novo estudo realizado pelo atuario com base na posição de 30 de junho de 2013 confirma, em seu entendimento, a situação equilibrada do plano ao considerar o registro do Instrumento Particular. Em 13 de marco de 2014 a PREVIC, por meio do Ofício nº 23/2013/ERSP/PREVIC, reafirmou o disposto no Oficio nº 61/2013/ERSP/PREVIC determinando que sejam tomadas as providencias necessárias para o estorno do resultado a realizar no montante de R$ 2.727.690 mil, promovendo a regularização no balancete no mês de março de 2014, bem como dar publicidade desse fato no Relatório Anual de Informações de 2013. Consequentemente o valor em referência deveria ser estornado do ativo consolidado e do Plano V com os respectivos impactos no patrimônio social consolidado e do Plano V da Entidade. Opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto mencionado no parágrafo Base para opinião com ressalva, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social e individual por plano de benefício em 31 de dezembro de 2013 e o desempenho consolidado e por plano de benefício de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as praticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis as entidades reguladas 50 R elatório de A tividades 2013 pelo Conselho Nacional de Previdencia Complementar - CNPC. Ênfase Conforme mencionado na nota explicativa nº 3 as demonstrações contábeis, de acordo com a Resolução nº 12, de 19 de agosto de 2013, o Conselho Nacional de Previdencia Complementar (CNPC) alterou a forma de apresentação das demonstrações contábeis pela substituição da demonstração das obrigações atuariais do plano de benefícios pela demonstração das provisões técnicas do plano de benefícios. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a este assunto. Outros assuntos 0 exame das demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, preparadas originalmente antes da alteração promovida pela Resolução CNPC nº 12 descrita nota explicativa nº 3, foi conduzido sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria sem modificação, com data de 2 de março de 2013. Como parte dos nossos exames das demonstrações contábeis de 2013, examinamos também os ajustes citados na nota explicativa nº 3 que foram efetuados para alterar os valores correspondentes apresentados na demonstração das obrigações atuariais do plano de benefícios para adequa-los a demonstração das provisões técnicas do plano de benefícios relativa ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, para fins de comparabilidade. Em nossa opinião, tais ajustes são apropriados e estão corretamente apresentados. 1o fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as demonstrações contábeis da BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social referentes ao exercício de 2012 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre as demonstrações contábeis de 2012 tomadas em conjunto. São Paulo, 14 de março de 2014 KPMG Auditores Independentes CRC 2SP014 28/0-6 Silbert Christo Sasdelli Junior Contador CRC ISP230685/0-0