Contrato Alaçdo do GOTAS Bento Bento

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CONTRATO DE EMPREITADA
“REQUALIFICAÇÃO DO ALÇADO PRINCIPAL DO EDIFÍCIO
OPERÁRIO DA AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.”
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2017, na sede da AC, Águas de Coimbra, E.M., sita
na Rua da Alegria, nº. 111, em Coimbra, compareceram como,
PRIMEIRO CONTRAENTE ---------------------------------------------------------------------------------------
ÁGUAS DE COIMBRA, E.M., com sede na Rua da Alegria, n.º 111, em Coimbra, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra, sob o número único de matrícula e de
Pessoa Coletiva n.º 506 566 307, outorgando em sua representação VICTOR MANUEL
CARVALHO DOS SANTOS, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração,
natural da freguesia de Souselas, Concelho de Coimbra, com o NIF 116 894 032, titular do
C.C. n.º 00412679 3 ZY7, válido até 24 de novembro de 2018, residente na Rua Nova
Sargaçais, Souselas, 3020-870 Coimbra, e JOSÉ MANUEL MONTEIRO GONÇALVES, na
qualidade Vogal do Conselho de Administração, natural da freguesia de Santa Engrácia,
Concelho de Lisboa, com o NIF 175 711 372, titular do C.C. n.º 05181837 0 ZY8, válido até
16 de outubro de 2021, residente Rua da Bela Vista, n.º20, 3.º dt.º, São Martinho do Bispo,
3045-017 Coimbra, nos termos do preceituado na alínea a), do n.º 1 do artigo 18.º, dos
respetivos Estatutos.-------------------------------------------------------------------------------------------------
SEGUNDO CONTRAENTE ---------------------------------------------------------------------------------------BENTO & BENTO, LDA., com sede na Rua Principal, 386 – Ribeira de Semide – 3220-406
SEMIDE, com o número único de matrícula e pessoa coletiva n.º 501 966 072, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Miranda do Corvo, outorgando em sua representação
o sócio-gerente, JOÃO LOPES BENTO, com o NIF 131040146, titular do C.C. n.º 04490657
CONTRATO DA EMPREITADA DE “ REQUALIFICAÇÃO DO ALÇADO PRINCIPAL DO EDIFÍCIO
OPERÁRIO DA AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.”
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9 ZX4, válido até 26 de janeiro de 2021, com os poderes necessários para intervir em
representação da sociedade, o que resulta da certidão permanente subscrita em 7-04-2016 e
válida até 7-04-2017, que fica arquivada em anexo a este contrato. -----------------------------------
A sociedade é titular do alvará de construção n.º 1350-PUB, emitido pelo Instituto da
Construção e do Imobiliário (INCI). ------------------------------------------------------------------------------
Foi verificada a identidade dos contraentes, pelos documentos de identificação que foram
apresentados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------E disse o PRIMEIRO CONTRAENTE: -------------------------------------------------------------------------
Que a AC, Águas de Coimbra, E.M., em reunião, de 11 de janeiro de 2017, deliberou
adjudicar à referida sociedade, a execução dos trabalhos que são objeto do presente
contrato, cujos valores e quantidades se encontram discriminados na proposta e lista de
preços unitários e que dele fazem parte integrante. ---------------------------------------------------------
OBJETO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Empreitada de “REQUALIFICAÇÃO DO ALÇADO PRINCIPAL DO EDIFÍCIO OPERÁRIO
DA AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.” que será executada de acordo com a proposta
apresentada pela adjudicatária, em janeiro de 2017, e reger-se-á pelo constante do caderno
de encargos, constituído por 170 (cento e setenta) folhas, e da referida proposta, documentos
que ficam arquivados como parte integrante deste contrato.--------------------------
PREÇO: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A adjudicação dos trabalhos a realizar é efetuada pelo preço de € 29.922,07 (vinte e nove mil,
novecentos e vinte e dois euros e sete cêntimos), sem I.V.A. incluído, que é o valor constante
da referida proposta e lista de preços unitários. -------------------------------------------------------------GARANTIA: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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OPERÁRIO DA AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.”
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O prazo de garantia é o definido no art.º 397.º, n.º 2, do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho. --------
FORMA DE PAGAMENTO: ---------------------------------------------------------------------------------------
O pagamento será feito por medição, com observância do disposto no caderno de encargos.PRAZO DE EXECUÇÃO: ------------------------------------------------------------------------------------------
O prazo de execução da empreitada é de (45) quarenta e cinco dias, contado a partir da data do
auto de consignação, que será lavrado após a assinatura do presente contrato e no prazo
estipulado no artigo 359.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2
de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho.---------------------------------------------------
CAUÇÃO:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O segundo contraente prestou caução no valor de € 1.496,10 (mil, quatrocentos e noventa e seis
euros e dez cêntimos).----------------------------------------------------------------------------------------------------
CABIMENTO:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
De acordo com a alínea h), do número 1, do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor, a despesa a
realizar no presente contrato encontra-se cabimentada no Orçamento em vigor da AC, Águas de
Coimbra, E.M..--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CASOS OMISSOS: --------------------------------------------------------------------------------------------------
Na parte não especialmente prevista serão cumpridas as disposições legais aplicáveis. -----------Para quaisquer questões emergentes do presente contrato é competente o Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra. ---------------------------------------------------------------------------------
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E pelo SEGUNDO CONTRAENTE foi dito: ---------------------------------------------------------------------
Que aceita, para a sociedade que representa, o presente contrato da empreitada, nos termos
que se deixam exarados, e que se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o
conteúdo do caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as
suas cláusulas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ficam ainda arquivados os seguintes documentos: -----------------------------------------------------------a) Minuta do contrato, aprovada pelos contraentes em 18/01/2017. --------------------------------------b) Declaração emitida pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo constante
do anexo II, da alínea a), do n.º 1, do artigo 81.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 278/2009, de 2 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho. ---------------c) Caução no valor de € 1.496,10 (mil, quatrocentos e noventa e seis euros e dez cêntimos)
relativa a 5% do montante dos trabalhos previstos neste contrato, o que concretizou
através de depósito em numerário nesta empresa, conforme documento que se anexa. ---d) Declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., emitida em 4-10-2016, da qual consta
que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada, de acordo com o artigo 15.º,
do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de outubro. ------------------------------------------------------------e) Certidão emitida pelo Serviço de Finanças de Miranda do Corvo em 6-12-2016 da qual
resulta que a referida sociedade tem a situação tributária regularizada, nos termos da
alínea b), n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro. -------------------f) Certificado de Registo Criminal da empresa BENTO & BENTO, LDA, emitido em
2017/1/16;---------------------------------------------------------------------------------------------------------g) Certificado de Registo Criminal do sócio - gerente da Sociedade João Lopes Bento, emitido
em 2017/01/16; ---------------------------------------------------------------------------------------------------
O presente contrato está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, segundo o
disposto no n.º1, alínea a), do artigo 47.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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OPERÁRIO DA AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.”
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Este instrumento foi lido aos contraentes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta e
na presença simultânea dos mesmos.
PRIMEIRO CONTRAENTE:
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SEGUNDO CONTRAENTE:
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OPERÁRIO DA AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.”
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