AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E

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CONTRATO DE EMPREITADA
“REPARAÇÃO E PINTURA DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO SEDE DA
AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.”
Aos oito dias do mês de setembro de 2016, na sede da AC, Águas de Coimbra, E.M., sita na
Rua da Alegria, nº. 111, em Coimbra, compareceram como,
PRIMEIRO CONTRAENTE ---------------------------------------------------------------------------------------
VICTOR MANUEL CARVALHO DOS SANTOS, que outorga na qualidade de Vogal do
Conselho de Administração, natural da freguesia de Souselas, Concelho de Coimbra, com o
NIF 116 894 032, titular do C.C. n.º 00412679 3 ZY7, válido até 24 de novembro de 2018,
residente na Rua Nova Sargaçais, Souselas, 3020-870 Coimbra, e JOSÉ MANUEL
MONTEIRO GONÇALVES, natural da freguesia de Santa Engrácia, Concelho de Lisboa, com
o NIF 175 711 372, titular do C.C. n.º 05181837 0 ZZ6, válido até 20 de outubro de 2016,
residente Rua da Bela Vista, n.º20, 3.º dt.º, São Martinho do Bispo, 3045-017 Coimbra, na
qualidade de Vogal do referido órgão, ambos em representação da AC, ÁGUAS DE
COIMBRA, E.M., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra, sob o
número único de matrícula e de Pessoa Coletiva n.º 506 566 307, e nos termos do
preceituado na alínea a), do n.º 1 do artigo 18.º, dos respetivos Estatutos.--------------------------SEGUNDO CONTRAENTE ----------------------------------------------------------------------------------------
JOÃO LOPES BENTO, com o NIF 131040146, titular do C.C. n.º 04490657 9 ZX4, válido até
26 de janeiro de 2021,, em representação de BENTO & BENTO, LDA., com sede na Rua
Principal, 386 – Ribeira de Semide – 3220-406 SEMIDE, com o número único de matrícula e
pessoa
coletiva
n.º
501 966
072,
matriculada
na
Conservatória
do
Registo
Civil/Predial/Comercial de Miranda do Corvo, na qualidade de sócio-gerente, com os poderes
necessários para intervir em representação da sociedade, o que resulta da certidão
permanente subscrita em 28-06-2008 e válida até 21-10-2016, que fica arquivada em anexo a
este contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONTRATO DA EMPREITADA DE “REPARAÇÃO E PINTURA DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO SEDE DA
AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.”
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A sociedade é titular do alvará de construção n.º 1350-PUB, emitido pelo Instituto da
Construção e do Imobiliário (INCI). ------------------------------------------------------------------------------
Foi verificada a identidade dos contraentes, pelos documentos de identificação que foram
apresentados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------E disse o PRIMEIRO CONTRAENTE: -------------------------------------------------------------------------
Que a AC, Águas de Coimbra, E.M., em reunião, de 24 de agosto de 2016, deliberou
adjudicar, à referida sociedade, a execução dos trabalhos que são objeto do presente
contrato, cujos valores e quantidades se encontram discriminados na proposta e lista de
preços unitários e que dele fazem parte integrante. --------------------------------------------------------OBJETO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Empreitada de “REPARAÇÃO E PINTURA DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO SEDE DA
AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M” que será executada de acordo com a proposta
apresentada pela adjudicatária, em julho de 2016, e reger-se-á pelo constante do caderno de
encargos, constituído por 119 (cento e dezanove) folhas, e da referida proposta, documentos
que ficam arquivados como parte integrante deste contrato.---------------------------------------------PREÇO: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A adjudicação dos trabalhos a realizar é efetuada pelo preço de € 45.191,30 (quarenta e cinco
mil, cento e noventa e um euros e trinta cêntimos), sem I.V.A. incluído, que é o valor
constante da referida proposta e lista de preços unitários. ------------------------------------------------
GARANTIA: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O prazo de garantia é o definido no art.º 397º, n.º 2, do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho. -------FORMA DE PAGAMENTO: ---------------------------------------------------------------------------------------
CONTRATO DA EMPREITADA DE “REPARAÇÃO E PINTURA DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO SEDE DA
AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.”
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O pagamento será feito por medição, com observância do disposto no caderno de encargos.-
REVISÃO DE PREÇOS: -------------------------------------------------------------------------------------------
A revisão de preços obedece aos termos e fórmulas constantes do caderno de encargos. ------
PRAZO DE EXECUÇÃO: ------------------------------------------------------------------------------------------
O prazo de execução da empreitada é de (100) cem dias, contado a partir da data do auto de
consignação, que será lavrado após a assinatura do presente contrato e no prazo estipulado no
artigo 359.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e
pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho.--------------------------------------------------------------------CABIMENTO:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
De acordo com a alínea h), do número 1, do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor, a despesa a
realizar no presente contrato encontra-se cabimentada no Orçamento em vigor da AC, Águas de
Coimbra, E.M..-------------------------------------------------------------------------------------------------------------CASOS OMISSOS: --------------------------------------------------------------------------------------------------
Na parte não especialmente prevista serão cumpridas as disposições legais aplicáveis. -----------Para quaisquer questões emergentes do presente contrato é competente o Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra. ---------------------------------------------------------------------------------
E pelo SEGUNDO CONTRAENTE foi dito: ---------------------------------------------------------------------
Que aceita, para a sociedade que representa, o presente contrato da empreitada, nos termos
que se deixam exarados, e que se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o
conteúdo do caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as
suas cláusulas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Ficam ainda arquivados os seguintes documentos: -----------------------------------------------------------a) Minuta do contrato, aprovada pelos contraentes. ----------------------------------------------------------b) Declaração emitida pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo constante
do anexo II, da alínea a), do n.º 1, do artigo 81.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 278/2009, de 2 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho. ---------------c) Caução no valor de € 2.260,00 (Dois mil duzentos e sessenta euros) relativa a 5% do
montante dos trabalhos previstos neste contrato, o que concretizou através de depósito em
numerário nesta empresa, conforme documento que se anexa. ------------------------------------d) Declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., emitida em 9-06-2016, da qual consta
que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada, de acordo com o artigo 15.º,
do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de outubro. ------------------------------------------------------------e) Certidão emitida pelo Serviço de Finanças de Miranda do Corvo em 9-06-2016 da qual
resulta que a referida sociedade tem a situação tributária regularizada, nos termos da
alínea b), n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro. --------------------
O presente contrato está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, segundo o
disposto no n.º1, alínea a), do artigo 47.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Este instrumento foi lido aos contraentes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta e
na presença simultânea dos mesmos.
PRIMEIRO CONTRAENTE:
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________________________________________________
SEGUNDO CONTRAENTE:
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