UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMA DE MESTRADO ELIZIANE MARA DE SOUZA A TAXA TOBIN: RESPOSTA À EXCLUSÃO SOCIAL RELACIONADA AO PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO Florianópolis (SC) 2007 ELIZIANE MARA DE SOUZA A TAXA TOBIN: RESPOSTA À EXCLUSÃO SOCIAL RELACIONADA AO PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO Dissertação submetida à Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do título de Mestre em Direito. Orientador: Prof. Dr. Ubaldo Cesar Balthazar Florianópolis (SC) 2007 SUMÁRIO RESUMO..............................................................................................................................7 ABSTRACT..........................................................................................................................8 LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES............................................................................9 INTRODUÇÃO..................................................................................................................10 1 O ESTADO NEOLIBERAL NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO...................14 1.1 Evolução conceitual e causas do processo de globalização...........................................15 1.2 Dimensões da globalização: globalização econômica e financeira................................22 1.3 O Estado neoliberal no contexto da globalização..........................................................25 1.4 Síntese dos elementos-chave da globalização neoliberal...............................................32 1.5 Efeitos negativos relacionados à globalização: o desenvolvimento do conceito de exclusão social global...........................................................................................................40 1.6 Políticas possíveis para atenuar a exclusão social global...............................................50 2 ANÁLISE DO SISTEMA FINANCEIRO MUNDIAL................................................55 2.1 Bretton Woods e a evolução do sistema financeiro internacional..................................56 2.2 A especulação no sistema financeiro mundial...............................................................63 2.3 Atores e formas de especulação.....................................................................................69 2.4 A necessidade de controle dos mercados financeiros....................................................77 2.5 Propostas de controle da especulação financeira mundial.............................................81 3 A “TAXA TOBIN” COMO RESPOSTA À EXCLUSÃO SOCIAL: LIMITES E POSSIBILIDADES............................................................................................................92 3.1 Noções conceituais.........................................................................................................93 3.2 Modo de funcionamento da taxa tobin...........................................................................95 3.3 Natureza jurídica da taxa tobin.....................................................................................102 3.4 A atuação da ATTAC em defesa da taxa tobin............................................................110 3.5 Limites e possibilidades de implementação da taxa tobin...........................................113 3.5.1 Primeiro grupo de objeções: a defesa da inviolabilidade das taxas de câmbio.....114 3.5.2 Segundo grupo de objeções: as dificuldades práticas e a viabilidade da taxa tobin....................................................................................................................................116 3.5.3 A crítica de Davidson à taxa tobin........................................................................122 3.5.4 Outras críticas à taxa tobin....................................................................................126 3.6 Finalidades e vantagens esperadas com a aplicação da taxa tobin...............................129 3.6.1 Finalidades apontadas por Tobin...........................................................................129 3.6.2 A arrecadação: um efeito secundário para Tobin e fundamental para a ATTAC.130 3.6.3 Outros efeitos........................................................................................................133 CONCLUSÃO..................................................................................................................136 REFERÊNCIAS...............................................................................................................142 RESUMO O objetivo principal desta dissertação é investigar a possibilidade da implementação da Taxa Tobin como um mecanismo de controle da especulação financeira internacional, bem como de mitigação da exclusão social relacionada ao processo de globalização. Para tanto, parte-se de um estudo teórico sobre as principais mudanças no Estado, processadas no contexto do neoliberalismo, conduzidas por um projeto político (globalização neoliberal), que ocasionaram o agravamento da exclusão social, além da intensificação da especulação financeira internacional, apontando-se a Taxa Tobin como uma medida auxiliar no combate à exclusão, bem como uma alternativa de controle da mobilidade dos fluxos de capitais especulativos, confirmando-se a hipótese de trabalho. Assim, concluiu-se que a tributação das transações financeiras mundiais, por meio da Taxa Tobin, consiste numa medida que poderia proporcionar o controle da especulação, além de gerar uma receita anual considerável, que poderia ser revertida em programas que favorecessem a inclusão de pessoas e países frágeis sócio-economicamente (campanhas de combate à exclusão, promovendo-se a saúde, o emprego, a educação etc., bem como em programas de reestruturação das economias periféricas). Palavras chaves: Globalização, Neoliberalismo, Exclusão Social, Especulação Financeira Internacional, Taxa Tobin ABSTRACT The main of this dissertation is to investigate the possibility of tobin tax implementation as an international finance control mechanism, as well as a tool for globalization related social exclusion mitigation. To reach this objective there is a theoretical study approach on the main changes in the State, occurred in the context of the neoliberalism, led by a political project, that caused the worsening of the social exclusion, besides the intensification of the international financial speculation. For such, it is pointed the tobin tax as an auxiliary measure in the combat to the exclusion, as well as an alternative for capitals mobility [flows] control, confirming the proposed hypothesis. So, it is ended that world financial transactions taxation, through the tobin tax, may consist in a measure that would be able to provide a speculation control, besides generating a considerable annual revenue, that could be reverted in programs to support the people's and fragile countries economically partners inclusion (combat campaigns to the exclusion, being promoted the health, the employment, the education etc.), as well as programs of outlying savings restructuring. Key-words: Globalization, Neoliberalism, Social Exclusion, International Financial Speculation, Tobin Tax. LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES ATTAC Associação pela Taxação das Transações Financeiras para a Ajuda das Cidadãs e Cidadãos Banco Mundial Banco Internacional para Desenvolvimento – BIRD CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CRFB/88 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 CTN Código Tributário Nacional EUA Estados Unidos da América FMI Fundo Monetário Internacional GATT Acordo Geral de Tarifas do Comércio IDH Índice de Desenvolvimento Humano IES Índice de Exclusão Social IOF Imposto sobre Transações Financeiras IPMF Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira IVA Imposto sobre Valor Agregado MCU International Money Clearing Union OCDE Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico OMC Organização Mundial do Comércio ONG Organização Não Governamental ONU Organização das Nações Unidas PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento UE União Européia UMIC Unidade Monetária Internacional de Compensação a Reconstrução e INTRODUÇÃO A pesquisa circunscreve-se no seguinte tema: Taxa Tobin, tributo internacional uniforme e proporcional sobre todas as transações de curto prazo, feitas com moedas diferentes, proposto pelo economista americano James Tobin, em 1972, com dois objetivos fundamentais: estabilizar o mercado de câmbio, reduzindo, assim, a probabilidade de fuga irracional de capitais, diminuindo-se a velocidade da transferência do capital e o número de transações financeiras, e dotar os países de um certo grau de autonomia nas ações de política econômica. Partiu-se da seguinte delimitação do tema: a Taxa Tobin como mecanismo de controle da especulação financeira internacional e de solução à exclusão social decorrente do processo de globalização. O problema de pesquisa consistiu no questionamento sobre a possibilidade ou não da aplicação da Taxa Tobin, como um mecanismo de controle da especulação financeira internacional e de atenuação da exclusão social relacionada ao processo de globalização. A hipótese central do trabalho consiste na afirmação de que a tributação das transações financeiras mundiais, por meio da implementação da Taxa Tobin, poderia possibilitar o controle da especulação, além de gerar uma receita anual considerável, que poderia ser revertida em programas que favorecessem a inclusão de pessoas e países frágeis sócio-economicamente (campanhas de combate à fome, à miséria, às desigualdades promovendo a saúde e educação, sendo aplicada, ainda, em programas de reestruturação das economias periféricas). O trabalho tem como objetivo principal investigar a possibilidade da implementação da Taxa Tobin como um mecanismo de controle da especulação financeira internacional e de mitigação da exclusão social relacionada ao processo de globalização. Além disso, a pesquisa norteou-se por três objetivos específicos, correspondentes aos capítulos do trabalho. Primeiramente, buscou-se investigar os principais elementos relacionados ao processo de globalização (surgimento do termo, causas, definições, dimensões), juntamente com as mudanças processadas nos Estados, sob a ideologia do neoliberalismo, bem como estabelecer uma possível relação entre seus efeitos e o agravamento da exclusão social global. Por fim, são estabelecidas algumas políticas que poderiam ser utilizadas para mitigar a exclusão social, em virtude do fato de que a Taxa Tobin consiste em uma destas políticas. O processo de globalização, intensificado a partir da década de 70, teve como base um projeto político que visava unificar o campo econômico, composto por um conjunto de medidas jurídico-políticas, criadas com o objetivo principal de liberalizar o comércio mundial, suprimindo os obstáculos existentes. Autores franceses preferem utilizar o termo mundialização, referindo-se a um processo pelo qual os mercados, as tecnologias e as comunicações se internacionalizam. A aplicação de medidas neoliberais acabou por transformar a estrutura de muitos Estados. Como consequência, apontam-se efeitos positivos e negativos. Dentre os efeitos negativos do processo de globalização, investigou-se o problema do agravamento da exclusão social global. Partiu-se da noção de exclusão social como conseqüência de um processo, resultante da quebra dos liames de coesão social, que leva à falta de acesso a condições dignas de existência, apontando-se algumas políticas possíveis para atenuá-la. Em seguida, partindo-se de conceitos básicos da economia, identificam-se aspectos básicos relacionados com o sistema financeiro mundial, como noções conceituais, evolução histórica, conceito e modo de funcionamento da especulação financeira, seus atores, as falhas do mercado e a necessidade de intervenção estatal como forma de corrigir as distorções do mercado. Ao fim são examinadas algumas propostas de controle da especulação financeira mundial. A especulação financeira se manifesta numa forma de investimento extrativo, que envolve a aposta sobre a alta e baixa de preços de mercadorias, taxas de câmbio, de juros e títulos como ações, a curto prazo. A especulação, diferentemente do investimento produtivo, nada cria, não produz algo novo, e os investidores extrativos (especuladores, experts), ao praticá-la, têm por escopo a obtenção de lucros, gerando custos que acabam sendo suportados pela sociedade. Pratica-se a especulação nos mercados financeiros. Entende-se, em sentido genérico, que o mercado pode ser compreendido como a interação entre grupos de vendedores e compradores que tenham dimensão suficiente para gerar impacto nas condições de compra e venda do produto ou produtos de acordo com cada caso. Por sua vez, o mercado financeiro consiste em um mercado em que se considera como produtos as moedas e títulos. Num terceiro momento, foram abordados os elementos principais ligados à Taxa Tobin (conceito, modo de funcionamento, natureza jurídica, defensores) para, a seguir, verificar-se alguns limites, possibilidades, vantagens e finalidades, oriundos de sua implementação. Com a pesquisa buscou-se investigar se a implementação da Taxa Tobin poderia ou não ser uma alternativa para a exclusão social relacionada ao processo de globalização neoliberal. A idéia da Taxa Tobin, assim, surge em um contexto no qual se afirma a necessidade de se restabelecer uma regulamentação pública internacional, tendo em vista que a desregulamentação financeira, com total liberdade do capital e controle de tudo pelo mercado, tem provocado efeitos negativos sobre as economias nacionais. A justificativa do tema ampara-se em diversos aspectos. Preliminarmente a Taxa Tobin representa um tema de Direito Tributário Internacional, um ramo jurídico que vem tomando força, nos últimos anos, impulsionado pela dinâmica das relações econômicas. Assim como acontece com o Direito Tributário Internacional, também a Taxa Tobin consiste num assunto novo, com poucas obras específicas em português, carecendo, desse modo, da elaboração de estudos e estratégias. Além disso, o trabalho externa a preocupação com o custo social do processo de reestruturação capitalista, calcado na denominada globalização neoliberal, analisada sob pressupostos críticos que ressaltam a necessidade de implementação de medidas capazes de restaurar a coesão social. Desta forma, devem ser implementados mecanismos para que o Estado e a sociedade possam coibir os abusos do mercado financeiro e implementar medidas que levem à diminuição das desigualdades. E, nesse contexto, poderia ser efetivada a tributação das transações financeiras mundiais, com a utilização da Taxa Tobin. A Taxa Tobin consiste num tema novo, retomado recentemente, em grande parte pelo trabalho da ATTAC, que promove manifestações mundiais pela implementação do tributo. Sua aplicação mostra-se viável e colocá-lo em prática exige vontade política por parte dos grandes líderes mundiais e pressão da sociedade civil organizada. A implementação do Tributo Tobin significaria, assim, um relevante começo. Desta forma, este trabalho pretende favorecer a conscientização e a discussão sobre o tema, assumindo-se uma postura crítica em favor de uma outra globalização, mais humana e extremamente necessária. Por fim, cumpre esclarecer que o método de abordagem escolhido no desenvolvimento da pesquisa consistiu no método dedutivo. O método de procedimento utilizado foi o monográfico e as técnicas de pesquisa adotadas foram a Pesquisa Documental e a Pesquisa Bibliográfica referentes ao tema proposto. 1 O ESTADO NEOLIBERAL NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO Neste Capítulo, inicialmente, serão investigados os principais elementos ligados ao processo de globalização, intensificado a partir da década de 1970, o qual optou-se por denominar de globalização neoliberal. A opção por este recorte histórico se deve ao fato dele se relacionar à intensificação da especulação financeira e com o momento da proposição da Taxa Tobin, temas a ser abordados nos capítulos seguintes. O estudo sobre as mudanças processadas nos Estados, relacionadas ao processo de globalização neoliberal, implica na reflexão sobre aspectos desta, como evolução conceitual, causas, definições, dimensões, além da derrubada de algumas falácias e mitos relacionados ao tema. Entende-se que as mudanças introduzidas nos Estados periféricos, sob a justificativa da globalização, não resultaram de um processo natural, conduzido pela evolução do mercado, mas, sim de um projeto político, baseado na ideologia neoliberal, conduzido pelos países centrais, em benefício de seus interesses, com a participação fundamental de instituições multilaterais, no condicionamento dos países periféricos. Numa segunda parte do Capítulo, será estabelecida uma relação entre as conseqüências da globalização neoliberal e o agravamento da exclusão social global. Partindo-se da noção de exclusão como uma situação resultante da quebra dos liames de coesão social, que leva à falta de acesso a condições dignas de existência, apontam-se algumas políticas possíveis para atenuar a exclusão social. Nesse sentido, mencione-se que a Taxa Tobin é apontada como uma alternativa que poderia diminuir a exclusão social global e se insere num conjunto de medidas defendidas por aqueles que entendem que um outro mundo é possível e defendem a reorientação do processo de globalização para servir aos interesses dos Estados periféricos, da coletividade e dos valores democráticos. 1.1 Evolução conceitual e causas do processo de globalização Os autores divergem se a globalização, nos moldes atuais, relacionada com as mudanças processadas nos âmbitos econômico, político, tecnológico, financeiro, social, significaria um fenômeno antigo, representando uma outra etapa do capitalismo1 mundial ou novo, com características e elementos distintos dos verificados em épocas anteriores. Oliveira (2001, p. 469) entende a globalização como fenômeno antigo, ainda que assim não denominado, que se propaga em ondas, sendo determinada, como a primeira dessas, a expansão do Império Romano; b) como segunda onda, a descoberta de novos continentes; c) uma terceira onda, relaciona-se com o desenvolvimento do paradigma liberal e a colonização africana e asiática; d) uma quarta onda, o fenômeno atual, está relacionado ao surgimento de organizações internacionais, como a OMC2. A expansão sem precedentes das empresas transnacionais foi possibilitada por algumas ocorrências que merecem destaque para que se possa compreender seu papel de protagonismo em face do novo perfil de globalização. Foi fundamental, nesse sentido, o papel do comércio, que possibilitou a acumulação de capital3 reinvestido na industrialização no século XVIII e metade do século XIX. Verifica-se, no final do século XIX, o surgimento de empresas gigantescas e impérios financeiros que concentravam poder industrial, financeiro e comercial, a ser exercido sobre os outros países não tão poderosos. A união do capital industrial ao financeiro possibilitou a exportação de mercadorias e meios de produção, e a 1 Segundo Catani (1998, p. 8), existem duas correntes sobre o capitalismo: 1- Corrente Culturalista, de Max Weber, que busca explicar o capitalismo a partir de fatores externos à economia, consubstanciando-se no modo de pensar a sociedade, partindo do protestantismo, da valorização do trabalho e prática de uma profissão na busca de salvação individual; b) Corrente Histórica, de Karl Marx, que explica o modo de produção de mercadorias, criado historicamente, desde o início da Idade Moderna até seu apogeu na Revolução Industrial e se relaciona com a concentração da propriedade dos meios de produção e venda da força de trabalho. 2 No acordo de Bretton Woods, de 1944, houve um consenso para a criação de uma Organização Internacional do Comércio, só criada em 1995, como resultado da rodada do Uruguai, com funções de criar e supervisionar acordos comerciais, abrigar negociações multilaterais, resolver divergências entre países etc., em substituição ao GATT Acordo Geral de Tarifas do Comércio de 1947. (BARRAL, 2002, p. 23) busca de mão de obra barata, mercado consumidor e matéria prima em outros países, surgindo as empresas multinacionais, transnacionais ou corporações transnacionais. A expansão das empresas multinacionais americanas foi possibilitada pela posição hegemônica dos EUA durante as duas Guerras Mundiais, em face da ruína européia e japonesa. A evolução das empresas transnacionais no período de 1914 até 1945, relaciona-se com a tentativa de superar a crise que atingia setores econômicos e financeiros. Houve a união do desenvolvimento tecnológico,ao melhoramento dos métodos de produção e gestão e a estímulos à superioridade das empresas transnacionais norte-americanas, enquanto as empresas européias estavam envolvidas na reconstrução e recuperação dos seus países de origem. (OLIVEIRA, 2001, p. 419) Outros dois fatores consistem na implementação do sistema do padrão de câmbio/ouro, cujos ouro e dólar tornaram-se meios de pagamento internacional, o que impulsionou o investimento americano em todo o mundo, e na revolução tecnológica e avanço produtivo, ocorridas a partir das décadas de 40 e 50, com destaque para os setores petrolífero, aeronáutico, telecomunicação, informática, espacial, químico e energia atômica. No que concerne as causas da globalização, nos moldes atuais, sintetiza Bedin (2003, p. 510-512), reunindo elementos de dois grandes grupos de motivos, descritos à seguir: Primeiro Grupo: a) o fim do comunismo, que deixou sem competidores o sistema capitalista e impulsionou a formação de um sistema econômico mundial; b) a emergência de uma era de indústrias de inteligência artificial, criada pelo homem, o que proporcionou a desterritorialização da produção e a anulação de qualquer vantagem relativa; c) o grande crescimento, deslocamento e envelhecimento da população mundial; d) o surgimento de uma economia local, desterritorializada, o que possibilitou a produção e consumo em escala mundial; e) a configuração do mundo como um espaço político multipolar sem um poder hegemônico, o que conduziu à descaracterização da divisão do mundo em primeiro, segundo, terceiro e quarto mundos e relativizou as relações centroperiferia e as relações Norte Sul4. 3 O capital, para Marx (1980), consubstancia-se numa relação social de exploração (com a função de acrescentar valor pela extração da mais valia valor suplementar resultante da etapa de produção) entre burguesia, detentora dos meios de produção (terras, máquinas, matéria-prima) e proletariado, que vende sua força de trabalho. 4 Não será utilizada a distinção entre países desenvolvidos, subdesenvolvidos e em desenvolvimento e sim a distinção básica entre países centrais e países periféricos, descrita por Arrighi (1997, p. 207-208), distinção baseada na observação O segundo grupo relaciona os seguintes motivos do processo de globalização: a) causas demográficas – a explosão demográfica, após a Segunda Guerra Mundial, em virtude dos avanços da Medicina, provocou a ocupação de muitos lugares antes desabitados, intensificando o intercâmbio comercial e migratório entre os povos; b) causas tecnológicas – a Segunda Guerra Mundial, a Guerra Fria e as crises de petróleo de 1973 e 1979 levaram os Estados nacionais a destinar somas vultosas em pesquisa, ciência e tecnologia, com avanços nas tecnologias de informação e de telecomunicação; c) causas políticas – o fim da Guerra Fria, a derrubada do muro de Berlim e o fim do bloco soviético, entre outros fatores, contribuíram para a diminuição dos riscos de ordem geopolítica, possibilitando maior integração ou interdependência entre os países. Também contribuíram os investimentos diretos na criação de plataformas globais de produção e o estabelecimento de locais internacionais de comércio; d) causas institucionais – o surgimento de instituições governamentais multilaterais, agentes da globalização neoliberal, com o escopo de regular a ordem internacional, impulsionando o empreendedorismo, provocando a complexificação das relações internacionais e o surgimento de relações mais permanentes. Neste sentido, ressalte-se o papel preponderante da tecnologia de informação, que passou a unir as demais técnicas, tornou-se imprescindível para o desenvolvimento de praticamente todas as atividades atuais e possibilitou a simultaneidade das ações em todo mundo, além de possibilitar um maior conhecimento do planeta. Do ponto de vista latino, foram desenvolvidos estudos no sentido de se entender fenômenos como o desenvolvimento, subdesenvolvimento, marginalização, países centrais e periféricos, imperialismo, relações de dominação etc., surgindo a “Teoria da Dependência”. (OLIVEIRA, 2004, p. 98) Nesse contexto, pode-se destacar os estudos desenvolvidos, após a Segunda Guerra, no âmbito da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe – CEPAL, especialmente o pensamento de dois autores: o argentino Raul Prebisch e o brasileiro Celso Furtado. Em síntese, de acordo com Prebisch (1987, p. 123) o tipo de relações existentes entre o centro e a periferia, calcado na concentração de renda, tem de “redes de troca desigual, através das quais alguns Estados (freqüentemente identificados como industrializados), se apropriam de uma parcela desproporcional de benefício da divisão internacional do trabalho, ao passo que a maioria dos como conseqüência a deterioração persistente dos termos de intercâmbio (troca) dos países periféricos. Essa deterioração se vislumbra tanto no aumento do preço das importações (uma vez que agrega-se cada vez mais valor à tecnologia), como na baixa do preço das exportações (por força do rebaixamento do salário da mão de obra e pelo fato de não se poder agregar muito valor aos produtos agrícolas ou primários). A hegemonia dos países centrais se relaciona, também e fundamentalmente, com a sua superioridade econômica e tecnológica, que possibilita imposição de padrões de consumo e controle do progresso tecnológico dos países periféricos. Celso Furtado (1971, p. 226-227), partindo dos estudos de Prebisch, agrega três transformações fundamentais nas economias periféricas que proporcionaram o fenômeno atual. Primeiramente, aponta a política de substituição das importações, por meio da qual deslocalizou-se a produção física de artigos, antes importados, mas sob o controle central. Em segundo lugar, aparece como fundamental a criação de uma elite consumidora com padrões similares aos padrões centrais. Finalmente, a aplicação da Lei de Vantagens Comparativas, do economista inglês David Ricardo, que levou o centro a se especializar em tecnologia e produtos de alto valor agregado e a periferia a limitar-se à produção agrícola ou primária. Todos estes fatores contribuíram para o surgimento da globalização, conforme ela se apresenta atualmente. A atribuição do nome “globalização” ao conjunto de mudanças produzidas nos mais diversos âmbitos da vida atual não é consenso, embora se reconheça que o uso do termo inglês globalization predomine sobre os demais. O adjetivo global surgiu no começo dos anos 80, nas grandes escolas americanas de administração de empresas, de Harvard, Columbia, Stanford etc. (CHESNAIS,1996, p. 23). O termo era utilizado para estimular a reestruturação e reorganização no sentido da expansão num mundo sem regulamentações e com avançada tecnologia de comunicação. Segundo estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a palavra globalização foi empregada pela primeira vez, em 1985, por Theodore Levitt, em “A Globalização dos Mercados”, para assinalar as outros Estados colhe apenas os benefícios que são necessários para conservá-los na relação de troca desigual”. profundas mudanças das últimas décadas: rápida e penetrante difusão mundial de produção e consumo, a troca de bens, serviços, capital e tecnologia. Existe muita dificuldade em se conceituar o fenômeno da globalização. Algumas vezes, a globalização aparece como um processo decisivo, fatal, com efeitos irreversíveis, conduzido pela ideologia neoliberal, em face da qual nada poderá ser oposto. Ianni (1996, p. 9) apresenta várias teorias, empenhadas em esclarecer as condições e os significados da globalização, além de expor algumas metáforas ligadas ao tema: a) Aldeia Global (Mc Luhan) uma comunidade mundial, articulada pelos sistemas de informação, comunicação e fabulação possibilitada pela eletrônica; b) Economia-Mundo (Braudel) Mercado5 Mundial, observando-se a geografia e a história, sob a predominância do econômico, numa sucessão de sistemas econômicos; c) Sistema Mundo (WALLERSTEIN, 1985, p. 8) um todo integrado composto pelos campos econômico, político, cultural e ideológico; d) Internacionalização do Capital vislumbrada na perda da nacionalização do capital, baseada no desenvolvimento da fábrica global em que se transformou o mundo, uma espécie de shopping center global, marcado pela dispersão geográfica das forças produtivas, englobando capital, tecnologia, força de trabalho, divisão do trabalho social, planejamento e mercado; e) Ocidentalização do Mundo (LATOUCHE, 1994, p. 13), a uniformização do mundo pelos padrões ocidentais; f) Racionalização do Mundo (Weber) como o processo de desenvolvimento de formas racionais de organização das condutas políticas, econômicas, jurídicas, religiosas, educacionais e outras; g) Dialética da Globalização, inspirada em Marx, na idéia do capitalismo, formado por um sistema complexo, desigual, contraditório e dinâmico; h) Modernidade Mundo verificada no fato da globalização abalar os parâmetros históricos e geográficos, o tempo e o espaço, o que leva a discussão sobre continuidade ou não da modernidade e pós-modernidade; i) Sociologia da Globalização que passa a ser objeto das ciências sociais, como pode ser verificado na definição de 5 O mercado pode ser compreendido como a interação entre grupos de vendedores e compradores que tenham dimensão suficiente para gerar impacto nas condições de compra e venda do produto ou produtos de acordo com cada caso. Em sentido geral, o termo designa um “grupo de compradores e vendedores que estão em contato suficientemente próximo para que as trocas entre eles afetem as condições de compra e venda dos demais [...] Concretamente, ele é formado pelo conjunto de instituições em que são realizadas transações comerciais (feiras, lojas, bolsas de valores ou de mercadorias, etc.). Ele se expressa, entretanto, sobretudo na maneira como se realizam as trocas realizadas em determinado universo por indivíduos, empresas e governos”. (SANDRONI, 2005, p. 528-529). globalização de Giddens (1991, p. 69-70): “a intensificação das relações sociais em escala mundial, que ligam localidades distantes de tal maneira que acontecimentos são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas de distância e vice-versa”. De acordo com Vieira (2002, p. 95-96), a globalização, para uns, consiste num processo singular conduzido por uma lógica determinante (capitalismo, mudança tecnológica ou imperialismo); outros, ao inverso, a entendem como processo com várias dimensões (econômica, política, social, tecnológica, cultural etc.). Por outro lado, tendo como norte a continuidade ou mudança, existem posições que sustentam que a fase atual da globalização representa um corte radical com o passado (os transformacionistas), enquanto outros afirmam sua continuidade histórica (os céticos6). O Conselho da OCDE, em um estudo preparatório para uma reunião em 1997, assim definiu globalização: “um processo pelo qual os mercados, as tecnologias e os modos de comunicações se internacionalizam com o tempo”. Em geral, a mundialização deveria favorecer o crescimento da produção econômica mundial (efeitos de escala). De igual forma, “causaria modificações na composição da localização das atividades de produção e de consumo (efeitos estruturais)” (SOARES, 2001, p. 140). Com a globalização, trajetórias tecnológicas diferentes (efeitos sobre a tecnologia) se imporão, e estoques novos de produtos serão fabricados e consumidos (efeitos sobre os produtos). Por seu turno, o FMI preferiu defini-la como “a interdependência econômica crescente do conjunto de países do mundo, provocada pelo aumento do volume e da variedade de transações transfronteiriças de bens e serviços”, bem como “dos fluxos internacionais de capital, ao mesmo tempo pela difusão acelerada e generalizada da tecnologia”7. Tanto o Conselho da OCDE como o FMI preferem ressaltar benefícios do processo de globalização. A globalização, de qualquer modo, está na ordem do dia, algo que está na moda, um termo que teve seu uso massificado, relacionado à felicidade ou infelicidade e visto como algo natural e irreversível, que a todos afeta. Autores como Chesnais (1996), Arnaud (2000) e Bourdieu (2001) criticam o termo globalization, 6 Alguns céticos como Cohen (1998, p.16) entendem que a culpa dos males atuais reside numa Terceira Revolução Industrial, a revolução tecnológica e das técnicas de produção e massificação do ensino, e não no fenômeno da globalização neoliberal. 7 Citação extraída da Enciclopédia do Mundo Contemporâneo, 1999, p. 63. mundialmente conhecido, e se utilizam de outros termos para se referir ao fenômeno da globalização. Autores franceses como Chesnais (1996, p. 24), geralmente avessos a termos americanizados, preferem utilizar o termo mundialização, pois este diminuiria a falta de nitidez conceitual. O termo inglês globalization teria sido escolhido por ser propositadamente vago, polissêmico, empregado no sentido ideológico que se queira e por ser o inglês a língua atual do capitalismo. Santos (2003, p. 53-55), no mesmo sentido, mas numa posição ainda mais radical, utiliza a expressão “regimes globalitários”, numa analogia ao totalitarismo, ao designar regimes que, apoiando-se nos dogmas da globalização e no pensamento único, não admitem qualquer outra política econômica, negligenciam os direitos sociais e deixam os mercados financeiros conduzirem a sociedade. Beck (1999, p. 28,30) efetua uma distinção entre Globalismo, Globalidade e Globalização. Globalismo “designa a concepção de que o mercado mundial bane ou substitui, ele mesmo, a ação política; trata-se, portanto, da ideologia do império do mercado mundial, da ideologia do neoliberalismo”; sendo o procedimento monocausal, reduz-se as várias dimensões da globalização à econômica, também vista de modo linear, deixando as outras dimensões (ecológica, política) sob os auspícios do mercado mundial. Globalidade significa a característica mundial da sociedade vigente. Globalização seria o conjunto de “processos, em cujo andamento os Estados nacionais vêem a sua soberania, identidade, suas redes de comunicação, suas chances de poder e suas orientações sofrerem a interferência cruzada de atores transnacionais”. Bourdieu (2001, p. 100-101) prefere utilizar o termo globalization para definir uma política (anglo-saxônica) que tem por escopo unificar o campo econômico, com base em todo um conjunto de medidas jurídico-políticas, destinadas a suprimir todas as barreiras a essa unificação. Será utilizada, para nortear este trabalho, a concepção de Bourdieu, apontada acima. Assim, entende-se que a globalização não consiste em um efeito da mecânica das leis da técnica ou da economia, mas um projeto político, posto em prática, com determinados fins, por certos agentes e instituições multilaterais, os quais visam a liberalização do comércio e a retirada dos obstáculos que entravam a atuação das empresas e seus investimentos. Boxberger e Klimenta (1999) analisaram especificamente algumas mitologias8, relacionadas ao processo de globalização, habilmente difundidas pela propaganda neoliberal e que precisam ser mencionadas, juntamente com argumentos que refutam tais mitos: a) a globalização não é tributável – Segundo os autores consiste numa falácia afirmar que nada pode ser contraposto ao processo de globalização. A eliminação das alfândegas, a vinculação das moedas, o livre trânsito do capital e a criação de zonas de livre comércio tem por base a vontade e decisões políticas. Assim como a globalização consiste num projeto político, os obstáculos tributários retirados podem ser novamente impostos pela vontade política; b) o Estado Social é caro demais – contrariando este mito, estudos apontam que ele pode, sim, ser financiado; c) a globalização é oportunidade para superar o desemprego, entendendo-se, ainda, que os salários estão muito altos e devem ser rebaixados9. A diminuição dos custos com a mão de obra proporcionou a apropriação de recursos por parte dos detentores do capital, em prejuízo da dignidade do trabalhador, aumentando-se o desemprego, os empregos precários, e a oferta de força de trabalho; d) o Estado se intromete demais na economia – a ideologia neoliberal propôs um Estado Mínimo, enxuto, intervindo só para proteger os interesses de poucos, mas a intervenção do Estado é fundamental para garantir padrões sociais e ambientais de qualidade; e) os países centrais lucram com a globalização; porém as estatísticas demonstram exatamente o contrário: também esses vêm sofrendo com males antes característicos dos países periféricos; f) a globalização promove a diversidade em todos os lugares do mundo – enquanto o que acontece é a padronização de comportamentos e expansão de uma cultura (americana) de massa. Após esta investigação sobre a evolução conceitual do que se entende por globalização, neste trabalho, desmitificando-se certos pontos, serão apontadas algumas dimensões do processo, com fins didáticos, no próximo tópico, com destaque para as dimensões econômica e financeira, intrinsecamente relacionadas aos capítulos seguintes. 1.2 Dimensões da globalização: globalização econômica e financeira 8 Com apoio em Grossi (2004b, p. 12), entende-se que é muito relevante o combate à mitificação, entendida como o “processo de absolutização de noções e princípios relativos e discutíveis”, vislumbrado como a passagem de um mecanismo de conhecimento para um mecanismo de crença. 9 Nesse sentido, afirma Krugman (1999, p. 88), “em louvor à mão-de-obra barata: empregos ruins com salários baixos são melhores que a falta de emprego”. Em sentido amplo, pode-se afirmar que o fenômeno da globalização envolve modificações como a subtração de fronteiras e nacionalidades; modernização e desenvolvimento da tecnologia científica (microeletrônica, biotecnologia, entre outras) e da informática; a disputa das corporações transnacionais pelo controle dos mercados, regionalismo etc. Algumas destas modificações mostraram-se necessárias e trouxeram importantes benefícios à sociedade. Com apoio em Vieira (1998, p. 80-91), serão analisadas cinco dimensões principais da globalização: econômica, social, cultural, política e ambiental, embora se saiba que seus efeitos perpassam diversos âmbitos. Do ponto de vista econômico, tem-se o domínio da maior parte da produção, do comércio, da tecnologia e finanças pelos grandes conglomerados, passando o mercado a estruturar a vida social e política da humanidade. Além disso, vislumbra-se o aumento das exportações e dos capitais especulativos, desregulamentação dos mercados de câmbio de moeda estrangeira, abertura econômica, integração dos mercados, privatizações. Do ponto de vista social, verifica-se o aumento de fenômenos como o desemprego, queda dos níveis salariais, aumento de pobreza, polarização, fome e concentração de renda, exclusão social, degradação dos serviços públicos, limitação das imigrações, proliferação de doenças oriundas da ausência de saneamento básico etc. Segundo Castells (1999, p. 95), verifica-se o agravamento de fenômenos como desigualdade, pobreza, polarização, miséria, exclusão social, sendo que “o processo de reestruturação do capitalismo, com sua lógica mais rigorosa de competitividade econômica, é responsável por boa parte deste sofrimento”. No que tange à questão cultural, observa-se a padronização de comportamentos, destruindo-se as identidades nacionais, concomitantemente à transformação da língua, dos hábitos de consumo, entretenimento e música americanos em padrão, difundidos ao resto do mundo pela mídia. Na dimensão política, merece destaque o fato de que a atuação de entidades como o FMI e Banco Mundial10 vem desestruturando as economias dos países em desenvolvimento e prejudicando sua soberania. De outro ponto, deve ser relacionado ao fenômeno da globalização a formação de blocos regionais como a UE11. Do ponto de vista do meio ambiente, destacam-se a deterioração da qualidade de vida do Planeta, degradação ambiental, falta de saneamento básico, apropriação privada dos recursos naturais etc. Deste modo, se reconhece que o aspecto econômico da globalização tem predominado sobre os demais processos interligados que dela fazem parte (políticos, sociais, culturais etc). Com fins didáticos, alguns autores dividem a globalização em globalização econômica e financeira. Ao que parece, a globalização econômica seria mais ampla e abrangeria, assim, a globalização financeira. Nesta senda, Pinheiro (2001, p. 5) conceitua globalização econômica como um “processo em marcha de desenvolvimento de forças econômicas em um nível planetário, tendo por espelho a ideologia do mercado livre” e tendo como característica a “prodigiosa mobilidade dos meios de produção e distribuição de bens e serviços e por um incomensurável volume de capital financeiro, movimentado diariamente sem qualquer controle estatal”. Por seu turno, a globalização financeira foi definida por Plihon (1999, p. 15) como “a criação de um mercado financeiro12 único a nível planetário”, fundada sobre a desintermediação (recurso direto dos operadores internacionais aos mercados financeiros, sem passar por intermediários financeiros ou bancários); desregulamentação (desmantelamento dos sistemas nacionais de controle de câmbio, com a 10 No acordo de Bretton Woods, de 1944, houve um consenso para a criação de: a) um FMI capaz de resguardar as economias nacionais contra as crises cambiais; b) um banco que financiasse a reconstrução européia e o desenvolvimento, o BIRD ou Banco Mundial. (BARRAL, 2002, p. 23) 11 A UE consiste numa organização supranacional, conseqüência do Tratado da União Européia, assinado em Maastricht, em 7 de Fevereiro de 1992, em vigor desde 1° de Novembro de 1993. (SEITENFUS, 1997, p. 223-229) Antes, vigoravam o Tratado de Roma, que instituiu a Comunidade Económica Europeia (CEE), assinado em Roma em 25 de Março de 1957, em vigor desde °1 de Janeiro de 1958 e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), assinado na mesma altura, o que levou a que estes dois tratados passassem a ser conjuntamente designados por Tratados de Roma. 12 O mercado financeiro é um mercado em que se considera como produtos as moedas e títulos. Esse mercado consiste no “Conjunto formado pelo mercado monetário e mercado de capitais. Abrange todas as transações com moedas e títulos e as instituições que as promovem: Banco Central, caixas econômicas, bancos estaduais, bancos comerciais e de investimentos, corretoras de valores, distribuidoras de títulos, fundos de investimentos etc., além das Bolsas de Valores”. (SANDRONI, 2005, p. 532) criação de um mercado único de capitais); abolição das fronteiras entre os mercados, com abertura dos mercados nacionais ao exterior e no interior destes, a ruptura dos compartimentos existentes (mercado financeiro, mercado monetário, mercado de câmbio13 etc.). O dinheiro que é investido no mercado financeiro vem dos intermediários financeiros (fundos de investimentos, de previdência privada, entre outros) ou bancários, que tem a função de juntar pessoas em um local: poupadores, empresas transnacionais, famílias, governo, estrangeiros, transferir fundos de uma pessoa para outra. Estes intermediários são agentes da globalização financeira e da especulação, conforme será demonstrado no Segundo Capítulo. Em virtude da liberalização dos mercados financeiros e das inovações tecnológicas, floresceu o crescimento do volume e da velocidade dos recursos no mercado financeiro, com a dissolução das fronteiras e de uma maior integração entre os mercados financeiros no âmbito mundial, conjunto de mudanças relacionadas ao processo de globalização financeira. Um dos instrumentos utilizados para criar um ambiente propício para a globalização financeira consistiu no Acordo Multilateral de Investimentos (AMI), que começou a ser negociado em 1995, pelos vinte e nove países mais ricos do mundo, encabeçados pelo G-7 (Grupo dos Sete países mais poderosos do mundo, composto pela Itália, Alemanha, França, Japão, EUA, Canadá, Grã-Bretanha, contando ainda com Rússia, por motivos geopolíticos). Este acordo estabelece direitos e privilégios aos investidores industriais e financeiros que efetuam operações transnacionais frente aos Estados. Após o levantamento de aspectos fundamentais relacionados à globalização, serão feitas algumas considerações acerca do Estado Neoliberal, criação política consciente que impulsionou o avanço da globalização neoliberal, com conseqüências negativas para a sociedade, conforme será verificado na segunda parte deste capítulo, dedicada ao estudo do conceito de exclusão social. 13 O mercado de câmbio consiste no “lugar onde se efetuam as trocas de moedas umas com as outras”. Nele se obtém as divisas necessárias para “assegurar as transações internacionais de mercadorias, e também os meios de se proteger contra as flutuações do curso das moedas”. Este mercado não tem uma localização geográfica precisa, nunca dorme (oscila 24 horas por dia) e é principalmente interbancário, mas pode sofrer a intervenção estatal, dependendo da política monetária adotada e no sentido de conter ataques especulativos. (SIZE, 1997, p. 64) 1.3 O Estado neoliberal no contexto da globalização Antes do estudo das idéias das principais correntes do neoliberalismo, deve-se trazer à lume alguns elementos do pensamento liberal, pois aquele representa uma retomada de muitos dos pressupostos liberais. O liberalismo emergiu no período entre o século XVI ao XVIII, representando os ideais políticos, morais, filosóficos, econômicos de uma época de profundas modificações, período quando do teocentrismo volta-se para o antropocentrismo. O conceito de liberalismo é dinâmico, sofreu modificações, constituindo-se num fenômeno histórico. Tem por base a liberdade individual e a racionalidade iluminista, defendendo que o homem é livre para se reger por si só. A liberdade manifesta-se como limitadora do poder e possibilita a elaboração de meios para conter o poder estatal. O Estado criado nestes moldes “estabelece normas de proteção aos cidadãos (proprietários), contra perturbações alheias ao cumprimento da lei”. (HOLANDA, 1998, p.16) Por meio do liberalismo a burguesia requereu direitos religiosos, políticos, econômicos, visando o controle do poder político, fundamentada no conceito de Direito Natural, tendo como base os indivíduos isoladamente. O liberalismo clássico tem suas bases na teoria do individualismo. Como fundamentação filosófica surge a idéia de liberdade, ausência de coação, de barreiras ao empreendimento individual. Como fundamentação econômica está o direito à propriedade privada individual e como fundamentação política tem-se a idéia do contratualismo, que determina a passagem do estado de natureza para a sociedade civil, de um Estado absolutista para um Estado com pluralismo político e governo representativo, constitucional, com leis que emanam dos representantes do povo, determinadas e promulgadas. O Estado Liberal não consiste num Estado-protetor, não tem por função dirigir a vontade dos súditos para determinados fins, mas age mantendo a ordem jurídica, para que cada um alcance seus objetivos, buscando evitar os conflitos. O Estado liberal histórico, “guardião das liberdades individuais” segundo Bonavides (1972, p. 5-26), consolida-se na Revolução Francesa, sob os princípios criados pela burguesia, generalizados como ideais comuns da sociedade, com amparo nas idéias de alguns pensadores modernos. Nesse sentido, deve-se mencionar elementos da teoria liberal presentes, principalmente nas obras de Thomas Hobbes e John Locke14. Na obra de Hobbes15 (1988, p. 103-155) já aparecem características do Estado Liberal: individualismo, propriedade, garantia de paz e segurança, para efetivação dos negócios. Hobbes elaborou uma teoria que tanto serviu aos absolutistas (prerrogativas e direitos ao soberano), como revoluções que depuseram a monarquia e instalaram a burguesia no poder. Em síntese, mencione-se, ainda, que Hobbes defendeu o poder soberano como algo absoluto, ilimitado. Outro importante argumento da teoria de Hobbes consiste na celebração de um contrato, um pacto, por meio do qual todos renunciam ao seu direito a todas as coisas em favor de um homem ou assembléia de homens, saindo do estado de natureza, um estado de guerra de todos contra todos, no qual o homem é o lobo do homem (homo homini lupus) para um outro estado. Dentre algumas das principais idéias de Locke16 (1973, p. 51-60) que inspiraram o pensamento liberal, merecem destaque: a) a defesa da liberdade; b) preservação do direito de propriedade privada para ele, o estado civil foi organizado para que se pudesse ter a propriedade (identificada em sentido amplo, com bens, terras e com a própria vida, liberdade), um direito individual do homem; c) a igualdade, em sentido formal abstrato, pois só os que tem bens podem ter acesso à cidadania. Macpherson (1979, p. 15) chama de “individualismo possessivo” a característica do pensamento de Locke (e também de Montesquieu) pelo qual a liberdade afigura-se como essência humana, como exercício de posse. O homem é movido pelo instinto de posse e desejo de acumulação. Locke trabalha, assim, a idéia da liberdade 14 Idéias de outros filósofos também foram apropriadas pelos defensores do liberalismo, como a Teoria da Separação de Poderes, o sistema de freios e contrapesos (check and balances), de Charles Montesquieu (1689-1755), como também o pensamento contratualista de Jean Jacques Rousseau (1712-1778). 15 Filósofo inglês, nasceu em 1588, em Malmesbury, estudando em Oxford. Sua obra mais conhecida é o Leviatã (1651), com destaque também para De Cive (Do Cidadão). Faleceu em 1679. (LUPI, 2003, p. 93) 16 Filósofo inglês, nascido na aldeia de Wrington, cidade de Someset, em 1632, tendo vivido durante o período da Guerra Civil (Revolução Gloriosa), numa família puritana da pequena burguesia, destacando-se entre suas obras, “Dois tratados sobre o Governo Civil e Cartas sobre a tolerância”. Faleceu em 1704. (ABAL, 2003, p. 136-138) negativa, podendo as pessoas agirem da forma que quiserem, tendo como limites as leis da natureza. Neste sentido, o homem nada deve à sociedade; ele é senhor de sua vida e de suas habilidades. O pensamento liberal de Locke e as idéias de Hobbes, dentre outras contribuições de pensadores políticos, formarão o embasamento teórico para o liberalismo. No final do séc. XIX, com as revoluções liberais, o sistema capitalista evoluiu para o liberalismo, com a burguesia exercendo a propriedade privada dos meios de produção (local, máquinas, matéria-prima). Neste sentido, no seu viés econômico, o liberalismo se opôs, preliminarmente, à intervenção do poder do Rei nos negócios, criticando o mercantilismo. Adam Smith17 e David Ricardo18 são os principais representantes da Escola Clássica de Economia Política. Dentre as principais contribuições de David Ricardo, pode-se citar a proposição do Padrão-Ouro, para o comércio internacional, e a Teoria das Vantagens Comparativas, segundo a qual cada país deveria se especializar no setor em que ele continha maiores vantagens (potencialidades em recursos minerais e naturais, infraestrutura, dinheiro, tecnologia, dedicação ao trabalho). Desta forma, segundo Ricardo (1982, p. 104), “num sistema comercial perfeitamente livre, cada país naturalmente dedica seu capital à atividade que lhe seja mais benéfica”. Smith (1983, p. 294) terá participação decisiva ao formular a sua teoria da mão invisível, que inspirou a defesa da liberdade de mercado, que deveria ser deixado livre para seguir o seu curso naturalmente, sem intervenção governamental, por ser o mesmo eficiente na alocação de recursos, vislumbrada na leitura do seguinte trecho da Riqueza das Nações: O esforço uniforme, constante e ininterrupto de toda a pessoa, no sentido de melhorar a sua condição, princípio do qual derivam tanto a riqueza nacional e pública como a individual, é suficientemente poderoso para manter o curso natural das coisas em direção à melhora, à despeito das extravagâncias dos governos, dos maiores erros da administração. 17 Economista escocês, nasceu em Kirkcaldy, Escócia, em 1723 e morreu em Edimburgo, em 1790. Sua obra mais famosa consiste no “Inquérito sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações. (FRITSCH, 1983, p. 7-10) 18 Economista inglês, nasceu em Londres, em 1772 e faleceu em 1823. Sua principal obra consiste nos “Princípios da Economia Política e Tributação”. Sobre sua vida, merece destaque que trabalhou na Bolsa de Valores de Londres. (SINGER, 1982, p. 7-10) O liberalismo econômico se alicerçou na propriedade privada dos meios de produção, na economia de mercado, fundada na competição, na livre iniciativa e na não intervenção do Estado na economia (Estado Mínimo), devendo o equilíbrio ser alcançado pela lei da oferta e da demanda. O ponto principal do liberalismo econômico, nascido no século XVIII, consiste na organização de uma sociedade, imbuída da criação de um sistema de mercado. Consoante à lição de Polanyi (1980, p. 141), o mercado “nascido como mera propensão em favor de métodos não burocráticos, evoluiu para uma fé verdadeira na salvação secular do homem através de um mercado auto-regulável”, vislumbrado no credo fervoroso do laissez-faire, laissez-passer, le monde va de lui-même (deixai fazer, deixai passar que o mundo anda por si mesmo), advindo dos fisiocratas. O liberalismo econômico se assenta em três dogmas clássicos que são: o trabalho deveria encontrar seu preço no mercado, a criação de dinheiro deveria sujeitar-se a um mecanismo automático e os bens deveriam ser livres para circular de país a país, sem obstáculos ou privilégios, ou seja, respectivamente: mercado de trabalho, padrão-ouro e livre comércio. Desta forma, quando surge o chamado neoliberalismo, afirma-se que o prefixo “neo”, acrescentado ao termo liberalismo, simboliza o fato de que após as grandes transformações sociais, políticas e econômicas, ocorridas posteriormente ao período da Grande Depressão de 1929, passou-se a “admitir a necessidade de alguma intervenção do Estado na economia, de modo a ‘ajustar’ e sanear as falhas de mercado, tendo em vista que, no liberalismo clássico, a liberdade econômica “não tinha limites ou condicionamentos”. (SILVA, 2000, p. 72) Existem algumas idéias e organizações que ajudaram a construir um consenso neoliberal em apoio à globalização neoliberal19. Dentre estas devem ser mencionadas: a) A Comissão Trilateral, fundada em 1973, sob os auspícios de David Rockefeller, Diretor do Chase Manhattan Bank, visava à promoção da 19 Expressão utilizada por SOUSA SANTOS (2005, p. 9), ao se referir ao modelo de globalização emergente a partir da década de 70, paradigma que apresenta algumas características sui generis, se comparado aos períodos anteriores. interdependência, da integração econômica, da cooperação, do controle do desenvolvimento e comportamento humano, da estabilização do mercado, via supervisão do Fundo Monetário Interancional e Banco Mundial. Ela dividiu o mundo em três blocos econômicos, o americano, liderado pelos EUA, o Europeu e o Japonês, liderado pelo Japão, com o objetivo de formar uma frente unida contra a ameaça do terceiro mundo e subordiná-lo aos seus interesses econômicos, para salvar a crise capitalista frente a ameaça do leste comunista; (ASSMANN; SANTOS; CHOMSKY, 1982, p. 19) b) O Pensamento Único – Segundo Ramonet (1998, p. 74), constituía-se na “tradução em termos ideológicos com pretensão universal dos interesses de um conjunto de forças econômicas, em especial do capital internacional”. Foi formulado e definido em 1944, no momento do acordo de Bretton Woods, tendo como defensores as grandes instituições econômicas e financeiras – Banco Mundial, FMI, OCDE, OMC etc; c) O Consenso de Washington – nesse consenso hegemônico, subscrito em meados da década de 80, em Washington, pelos países centrais, estão ancoradas as prescrições da globalização neoliberal. (SOUSA SANTOS, 2002, p. 27) Estrategicamente, em nome da globalização, foi proposto um novo modelo de Estado, uma releitura do liberalismo, o neoliberalismo20, baseado num conjunto de princípios voltados para o livre-mercado (capitalismo), desregulação da economia, livre concorrência e estabilidade econômica, individualismo e restrição da ação do Estado (Estado Mínimo, mero fiscalizador/regulamentador dos processos econômicos, pois a autocorreção dos mercados forneceria o equilíbrio), tendo como expoentes o norte-americano Milton Friedman e o austríaco Friedrich August Von Hayek. O neoliberalismo, nos EUA, concentrou-se na chamada Escola de Chicago, que combatia a política de New Deal do Presidente Franklin Delano Roosevelt, por ser intervencionista e pró-sindicatos e teve como principal defensor o Professor Milton Friedman21. 20 Küng critica a expressão neoliberalismo (1999, p. 319), preferindo a expressão ultraliberalismo, para designar a doutrina econômico-política dominante nos anos 70 e 80, entendendo-a como um acirramento do liberalismo. 21 Milton Friedman nasceu em Nova York, EUA, em 1912, sendo seus pais imigrantes russos. De família humilde, cursou a Universidade de Rutgers em New Brunswick, fez Pós-Graduação em Economia na Universidade de Chicago, passando O pensamento econômico de Friedman22, que se considerava mais do que um monetarista, um liberal, no sentido original da palavra, é marcado pela defesa da liberdade individual, do livre mercado e da concorrência internacional, supressão das restrições comerciais, afastamento do Estado da economia, para favorecer os mecanismos do livre mercado, o que propiciaria a descentralização dos centros de decisão, alcançandose o bem estar dos indivíduos, solucionando as distorções provocadas por um sistema intervencionista. O referido autor condenou o socialismo democrático, por meio do qual o Estado passava a intervir na expansão do bem estar social, defendendo a restrição da atuação estatal à determinação das regras do jogo e pôr em vigor estas regras. Friedman defendeu o capitalismo como o sistema mais eficaz de organização econômica, que proporcionaria menos desigualdades, o trânsito livre do capital, que ofereceria vantagens para todas as nações, além de criticar as teses de Keynes23, por se opor à utilização de medidas discricionárias, monetárias ou tributárias como mecanismo de ajuste da economia em períodos de crise, defendendo uma taxa de câmbio livre e flutuante24. Por fim, deve ser mencionado que Friedman criticava políticas consideradas paternalistas e programas assistenciais (salário mínimo, assistência médica, seguro social etc.). também pela Universidade de Colúmbia. A sua principal obra consiste em “Capitalismo e Liberdade” (1962), merecendo destaque também “A Monetary History of the United States”. Friedman ganhou o Prêmio Nobel de Economia, em 1976, por suas realizações nos campos de análise de consumo, história e teoria monetária e por sua demonstração da complexidade da política de estabilização. (COLASUONNO, 1985, p. 7-22) 22 A síntese das idéias de Friedman (1985, p. 12-41), expostas na sequência, são aprofundadas pelo autor na sua obra: “Capitalismo e Liberdade”. 23 John Maynard Keynes (1883-1946) economista inglês, criticou em suas obras os economistas liberais defendendo a intervenção estatal na economia como forma de assegurar um nível de investimento suficiente para alcançar o pleno emprego e o equilíbrio do sistema econômico. Sua obra mais relevante foi publicada em 1936, sob o título “Teoria Geral do Emprego, dos Juros e da Moeda”. (KEYNES, 1978, p. 6-18) 24 A taxa de câmbio, exchange rate, consiste no “preço de uma moeda em termos de outra” (KRUGMAN; OBSTFELD, 2000, p. 241). Ela pode ser fixada pelo Estado (taxa de câmbio fixa) ou se permitir sua variação conforme o jogo da oferta e da procura (taxa de câmbio flutuante). A flutuação pode ser limpa, quando o governo não intervém, deixando oscilar conforme o movimento do mercado, ou suja, quando há a intervenção do governo no mercado de câmbio, no sentido de limitar a flutuação de moedas. (EICHENGREEN, 2002, p. 262; SIZE, 1997, p. 78) Na Inglaterra, desenvolveu-se uma segunda corrente do pensamento neoliberal, tendo como expoente o economista Friedrich Von Hayek.25 Da mesma forma que Friedman, Hayek foi um defensor da liberdade individual, de escolha, de comércio, de emprego, da democracia liberal, de uma sociedade livre, da economia de mercado e da livre concorrência. Hayek (1977, p. 11-58) posicionou-se contra o socialismo (e seus principais postulados: o planejamento da economia por um órgão central, direção consciente do Estado para uma finalidade única, o bem comum etc.), em suas diferentes manifestações (considerando o coletivismo como gênero, fascismo, nazismo e comunismo como sub-espécies), advertindo que o “caminho da utopia socialista” conduziria à servidão, abandonando-se o caminho correto, o do progresso contínuo, assegurado pela defesa da liberdade. Essa é a razão do título da sua mais famosa obra “O Caminho da Servidão”. Foi, ainda, crítico constante de idéias defendidas por John Maynard Keynes, como a intervenção estatal para conferir equilíbrio ao sistema econômico, embora com este tenha mantido estrita relação de amizade durante toda sua vida. Hayek defendeu como condições para a ordem liberal: a) o respeito à propriedade privada; b) o Estado de Direito, que se exterioriza por um governo, restringido por normas gerais e abstratas, conhecidas e certas, que possibilitassem decisões previsíveis, restringindo-se o monopólio da coerção a atuações como a defesa da segurança, em benefício da liberdade de planejamento da atividade particular. O pensamento de Friedman e Hayek deve ser entendido dentro de um contexto histórico. Nesse sentido, tinha razão de ser o horror aos regimes coletivistas, diante das atrocidades cometidas pelos governantes dentro dos regimes comunista, fascista e nazista. Assim, se o comunismo, sob o argumento de preservar a igualdade, acabava 25 Friedrich August Von Hayek nasceu em Viena, Áustria, em 1899, falecendo em Freiburg, Alemanha, em 1992. Nascido numa família de estudiosos de ciências naturais, obteve dois doutorados (um em Direito e outro em Ciências Políticas) na Universidade de Viena. Junto com Ludwig Von Mises, fundou a The Mont Pèlerin Society, para discussão dos princípios liberais e como preservá-los. Sua principal obra consiste no livro “O Caminho da Servidão (1944), merecendo destaque, ainda, “Os fundamentos da Liberdade” (1960); “Direito, Legislação e Liberdade: V.1 Normas e ordem; V.2 A miragem da Justiça Social; V.3 A ordem política de um povo livre (respectivamente, 1973, 1976 e 1979); Desestatização do dinheiro (1976); Desemprego e Política Monetária (1985). Ganhou o Prêmio Nobel de Economia, em 1974, por seu trabalho pioneiro na teoria da moeda e flutuações econômicas e pela análise da interdependência dos fenômenos econômicos, sociais e institucionais, dividido com o economista sueco Gunnar Myrdal. sacrificando a liberdade, preferiam os pensadores neoliberais assegurar a liberdade, mesmo que em prejuízo da igualdade. No próximo item serão debatidos alguns pontos principais que constituem a denominada “globalização neoliberal”, resgatados das idéias liberais e neoliberais, expostas pelos autores acima descritos, aos quais se juntaram outros pontos, também de fundamental relevância para a sobrevivência do paradigma de desenvolvimento capitalista. 1.4 Síntese dos elementos-chave da globalização neoliberal Após a observação do pensamento de seus principais expoentes, verifica-se que o neoliberalismo se alicerça na prevalência da economia, que assume posição de comando, existindo alguns elementos-chave nesse processo, quais sejam: a) o mercado e os mercados financeiros corrigiriam as disfunções do capitalismo e orientariam o movimento da economia; b) a concorrência e a competitividade estimulariam uma benéfica modernização; c) o livre-comércio sem fronteiras seria fator de desenvolvimento ininterrupto do comércio e, portanto, das sociedades; d) o desenvolvimento da mundialização da produção e a volatilidade dos fluxos financeiros trariam benefícios a todos; e) a divisão internacional do trabalho moderaria as reivindicações sindicais e baixaria os custos salariais; f) a moeda forte seria fator de estabilização; g) a necessidade imperativa de adoção de medidas como a desregulamentação dos mercados, a privatização das empresas estatais, a liberalização do comércio, o que não poderia ser evitado, mas que também traria vantagens aos países periféricos; h) a preeminência das agências financeiras multilaterais, como o FMI e Banco Mundial. Estes elementos baseiam-se no denominado “Consenso Neoliberal” (SOUSA SANTOS, 2002, p. 31-38), que se subdividem num conjunto de quatro consensos: a) Consenso econômico restrições drásticas à regulação estatal, novos direitos de propriedade intelectual; subordinação dos Estados Nacionais ao Banco Mundial, às políticas de ajuste do FMI, impostas como renegociação das dívidas e às regras da OMC; b) Consenso Social liberalização do mercado de trabalho, redução dos direitos trabalhistas, redução de custos, com o objetivo de impedir “o impacto inflacionário dos aumentos salariais”, reformas educacionais, orientadas para a formação profissional e não para a cidadania26; c) Consenso Político compressão da autonomia política e soberania efetiva dos Estados, efetuada por uma coligação transnacional, pressionando-se pelo estabelecimento de um modelo de desenvolvimento global orientado para o mercado, pela desnacionalização do Estado, pela passagem do conceito de governo (government) para o de governação (governance) e, por fim, pela internacionalização do Estado Nacional; Consenso do Estado Fraco – incapaz de regular a economia e que enfraquece a sociedade civil (embora só um Estado forte possa produzir a sua própria fraqueza) e tendência a acordos políticos inter-estatais (UE); Consenso da Democracia Liberal, que objetiva dar forma política ao Estado Mínimo, de acordo com a teoria política liberal, representado por eleições livres, sufrágio universal, liberdade de associação em partidos políticos, de informação e expressão, de se candidatar a um cargo público; Consenso sobre o primado do direito e do sistema judicial, vislumbrado na construção de um sistema jurídico pelo Estado, adequado à liberalização dos mercados, financeira e dos investimentos; d) Consenso Cultural Consenso seletivo, sendo que os fenômenos culturais só interessam na medida em que se tornam mercadorias de consumo. 26 Consoante a lição de Vieira (1998, p. 34), “Cidadania é a pertença passiva e ativa de indivíduos em um Estado-nação com certos direitos e obrigações universais em um específico nível de igualdade”, sendo que, por pertença a um Estadonação entende-se o estabelecimento de uma personalidade em um território geográfico; quanto a distinção entre direitos e deveres ativos e passivos, afirma o autor que a cidadania é constituída tanto por direitos passivos de existência, legalmente limitados, como por direitos ativos que proporcionam a capacidade presente e futura de influenciar o poder político. A terceira idéia da definição exclui o caráter informal ou particularista dos direitos de cidadania, que necessariamente devem ser direitos universais promulgados em lei e garantidos a todos. O quarto elemento envolve a idéia de que a cidadania é uma afirmação de igualdade, equilibrando-se direitos e deveres dentro de certos limites. A igualdade é formal, garantindo-se a possibilidade de acesso aos tribunais, legislaturas e burocracias. Faz parte do consenso econômico a utilização, pelos países centrais, de organizações como o FMI, originário do acordo de Bretton Woods (1944), criado para assegurar estabilidade monetária e financeira internacional e cooperação internacional, para efetuar a vigilância” ou “supervisão” das economias emergentes, disponibilizando “assistência financeira”, mediante a adoção de medidas de reforma na estrutura (programas de ajustes, relacionados com a política do orçamento, emissão monetária, taxa de câmbio, política comercial, pagamentos externos) e a assistência técnica. (SCHLITZER, 2000, p .18) Se durante as negociações do acordo de Bretton Woods o FMI tinha por escopo defender as taxas de câmbio estáveis, sem ter um papel de muito destaque, em virtude da existência de Estados fortes, com a brusca mudança para a volatilidade das taxas de câmbio o Fundo ficou sem utilidade. Projetou-se, então, uma mudança no papel do Fundo que passou, assim, a advogar a causa da liberalização financeira. (KREGEL, 2004, p. 188) A reestruturação do Fundo Monetário possibilitou uma mudança fundamental nas relações econômicas a partir da década de 70. Conforme afirma Chossudovsky (1999, p. 11), o movimento da economia global passou a ser regulado por um “processo de cobrança da dívida27 em âmbito mundial”. Esse processo possibilitou a reestruturação econômica dos países periféricos, conforme os interesses dos credores internacionais e o desenvolvimento de uma economia baseada na mão de obra barata, com minimização dos custos de produção, destruindo-se as economias nacionais, com o escopo de se conseguir mercados consumidores. Deve-se salientar uma importante mudança processada no final da década de 80. Conforme Drossos (2003, p. 724-725), antes o país interessado no reescalonamento ou refinanciamento da dívida externa deveria: a) efetuar acordo com o FMI e os bancos internacionais de desenvolvimento (credores multilaterais); b) acordar com o “Clube de Paris” (grupo formado por organismos ad hoc, sem existência institucional, em sentido restrito), para, após, negociar com o “Clube de Londres” (Steering 27 A dívida externa surge quando um país “contrai financiamentos para compensar o seu déficit em transações correntes ou para acumular reservas internacionais”. (MEURER; SAMOHIL, 2001, p. 108) Committee ou Advisory Committee, Comitê este que reunia os maiores bancos credores do país endividado). Em 1989, por iniciativa de Nicholas Brady, secretário do Tesouro dos EUA, a dívida externa dos países em desenvolvimento sofreu uma reestruturação, sendo que os créditos bancários foram trocados por títulos ou bônus da dívida externa, aos quais foram adicionados outros tipos de títulos, com características próprias (moeda de pagamento, prazos, juros, spreads, lei e jurisdição aplicável), lançados, distribuídos e negociados globalmente. Essa fragmentação de credores favoreceu a expansão e diversificação da base dos investidores, beneficiando a captação de capitais e a diversificação do risco e tornou-se quase impossível a cooperação entre tantos agentes, com títulos diferentes, em várias partes do mundo. O controle dos países, na década de 90, passou a se dar por meio das condicionalidades do empréstimo, que obrigam o redirecionamento das políticas macroeconômicas, como forma de beneficiar os credores. O reescalonamento significou a conversão das dívidas privadas em públicas, com a concessão de empréstimos que possibilitassem o reembolso dos bancos comerciais. Favoreceu, ainda, o crescimento da dívida, a garantia de que o principal não seria pago e assegurou o reembolso dos juros, além da sujeição a obrigações financeiras. A rolagem da dívida passa a sujeitar-se ao aceite das condicionalidades políticas dos acordos de empréstimos e reformas de ajuste estrutural, com prazos rígidos e pré-determinados. O ajuste estrutural possui duas fases distintas, concomitantes ou não: 1) estabilização macroeconômica a curto-prazo, com desvalorização da moeda, liberalização de preços e rigidez orçamentária; 2) implementação de reformas estruturais, tais como liberalização do comércio e do movimento do capital, redução da pobreza, desregulamentação do sistema bancário, privatização de empresas estatais, reforma fiscal, manutenção do ‘bom governo’ e de eleições multipartidárias. (CHOSSUDOVSKY, 1999, p. 47,54) O comprometimento com a mudança é expressado pelo país em documentos como a Carta de Intenções e o Documento de Prioridades Públicas, exigindose, ainda, o desempenho satisfatório do país, como pré-requisito para as negociações, relacionado ao cumprimento das metas acordadas com FMI e Banco Mundial. Há um controle rígido, trimestral, sobre o desempenho político e precisamente por isso o empréstimo é concedido em partes, para que o restante possa ser sustado caso o país se desvie dos rumos acordados com as instituições de Bretton Woods (FMI, Banco Mundial e OMC). As economias nacionais, segundo os ditames do FMI, têm sido dirigidas para o cumprimento de três objetivos fundamentais: estabilidade, solidez e eficiência (CARDIM DE CARVALHO, 2004, p. 197). Como forma de garantir a estabilidade, elevam-se as taxas de juros (para convencer os investidores internacionais a deixarem seus investimentos no país) e corta-se o déficit fiscal ou aumenta-se o superávit28, sinalizando-se que se está fazendo o máximo para aceitar a disciplina do mercado. O que importa é a imagem do país, que tem que sempre estar em busca da solidez e eficiência de sua economia. Melhora-se a solidez, restaurando-se a confiança perdida, eliminando-se as instituições inviáveis do sistema financeiro, acabandose com o favorecimento das empresas nacionais e dinamizando-se o aparato governamental. Por fim, aumenta-se a eficiência, retirando-se o papel ativo do governo da direção e intervenção na economia, substituindo-o por um papel mais passivo, como mero regulador e que conserve a ordem econômica como está, imperando a livre atuação dos agentes privados. Atualmente, tem sido questionada a ação do FMI, pois, como ele é administrado por meio de cotas, distribuídas tendo por base a relevância econômica do país (com uma posição dominante dos EUA, por possuírem maior número de cotas), ficou comprometido o processo democrático (KREGEL, 2004, p. 54-55), servindo o Fundo aos interesses americanos e dos países centrais, que concentram a maioria das cotas. 28 A soma da balança comercial, da balança de rendas e transações unilaterais consiste no “saldo de transações correntes” (poupança externa). Se tem transações correntes superavitárias, “o país terá um aumento de seus créditos com o estrangeiro” (ou estará diminuindo suas obrigações). Já o país sistematicamente deficitário “estará aumentando suas obrigações com o exterior e terá de remunerar o fornecedor dos recursos”. (MEURER; SAMOHIL, 2001, p. 33) A atuação do FMI, junto aos países centrais e periféricos, por isso, é diferente. Ao contrário do que acontece no caso dos países centrais, geralmente o Fundo atua, junto aos países periféricos, como um “prestamista de última instância”, agindo a posteriori, depois da consumação do dano, como, por exemplo, no caso da desvalorização da moeda mexicana, ocorrida durante a crise de 1994/1995. Nesse caso, o Fundo age pura e simplesmente como credor que tem por objetivo garantir a recuperação, da melhor forma, dos valores emprestados, sem se preocupar com as conseqüências dos acordos para a economia doméstica. Como conseqüência das profundas mudanças na estrutura econômica, impostas aos países que recorrem ao FMI, observa-se o esvaziamento da autonomia decisória das instituições político-legislativas nacionais e subordinação do político ao econômico, passando a abordagem de qualquer problema a ser a econômica, isto é, baseada em custos e benefícios econômicos, tornando-se possível explorar ao máximo as vantagens de cada país. Segundo Ianni (1996, p. 49), o significado do Estado Nação, quando examinado à luz da globalização do capitalismo, fomentada a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, não é mais o mesmo. Suas características básicas, como: soberania, projeto nacional, emancipação nacional, reforma institucional, liberalização das políticas econômicas ou revolução social, aparecem modificadas ou radicalmente alteradas, de acordo com as exigências de instituições, organizações multilaterais, corporações transnacionais, colocadas acima das nações. Forja-se o Estado, a economia, as instituições, a regulação jurídica que se quer, reduzindo-se o controle dos estados nacionais. Sousa Santos (2002, p. 38, 4142) contesta esta debilidade e considera que o Estado tem que intervir para deixar de intervir, ou seja, que só um Estado forte pode fabricar, de modo eficaz, sua própria fraqueza, entendendo que o consenso do Estado fraco, o Estado mínimo, é apenas mais um dos mitos que fazem parte do consenso neoliberal. Neste contexto, surge o questionamento acerca da questão da soberania. Se para Hobbes a soberania era absoluta, não podia ser limitada. Para Jean Bodin29, precursor da teoria da soberania, autor de Six livres de la république, a soberania consistiria no “poder supremo sobre cidadãos e súditos, não limitado pela lei”. A soberania seria inalienável e indivisível, podendo ser delegadas as funções executivas, mas não a soberania em si. Contudo, extrai-se do pensamento de Bodin, a existência de uma lei natural imutável que obrigava a todos, inclusive os soberanos, fundamentando a existência de certos direitos naturais. Não significa, então, que a soberania não tivesse limites, mas sim que a soberania se delineava como ausência de controles. (COPLESTON, 1980, p. 297-311) Conforme a Teoria Geral do Estado, distingue-se a soberania interna, vislumbrada no poder do Estado, nas leis e ordens que emanam dele, sobre todos no âmbito de seu território, da soberania externa, por meio da qual “nas relações recíprocas entre os Estados não há subordinação nem dependência e sim diferença”. (AZAMBUJA, 1988, p. 50) Em virtude do fenômeno da globalização neoliberal, a soberania, antes absoluta, “tornou-se relativa, divisível, passível de questionamentos, joguete das forças econômicas atuantes nas relações internacionais”. Stelzer (2000, p. 82-90), analisando o caso da UE, afirma que existem duas “soberanias mutiladas”: a dos Estadosmembros e a da Organização Supranacional (UE), visto que incompletas. Desta forma, o processo de “desapego” ao conceito de soberania consiste num processo nítido, consciente e acentuado, baseado numa opção política (CASTEX, 2000, p. 286). O conceito de soberania não é perpétuo, pois sofre mudanças, 29 Jean Bodin nasceu em Angers, em 1530, e faleceu em Laon, também na França, em 1569. Defendeu a monarquia absoluta e sua principal obra foi Six livres de la république, ainda sem tradução para o português. (DAL RI JR, 2004, p. 71). nem ilimitado, tendo em vista que o Direito Internacional forçou sua restrição e condicionamento diante de valores internos. Além da relativização do conceito de soberania, deve ser ressaltado um último elemento importante, relacionado à globalização neoliberal, que consiste na “mercantilização” ou “coisificação” das relações sociais. Segundo Marx (1980, p. 81), “a mercadoria é misteriosa simplesmente por encobrir as caracterísiticas sociais do próprio trabalho dos homens”. Em virtude deste fato, os produtos do trabalho tornam-se mercadorias “coisas sociais” e uma “relação social definida, estabelecida entre os homens, assume a forma fantasmagórica de uma relação entre coisas. Aí os produtos do cérebro humano parecem dotados de vida própria” e isto Marx chamou de “fetichismo da mercadoria”. Surge o “trabalho humano abstrato” e o produto deste trabalho foge ao controle, ocorrendo a dominação do homem pelo processo de produção. Desde que o trabalhador passou a personificar a condição de vendedor da força de trabalho, vez que despojado dos meios de produção, o contrato de trabalho tornou-se um contrato entre proprietários (o trabalhador é livre pra vender seu trabalho). Como já era previsto, o capital se desenvolveu muito, passando a precisar cada vez menos do trabalhador, substituído pelas máquinas, pela tecnologia e pelo conhecimento científico. E, em contrapartida ao trabalho livre, surge o lucro livre e socialmente irresponsável, pois o sistema econômico não se sente obrigado a pagar pelos problemas sociais que cria. Uma abordagem baseada em custos e benefícios econômicos, e na “liberalização como o único regente das relações humanas” representa a “mercantilização dos aspectos da vida social” (STERN, 2003, p. 4), conduzindo a conseqüências negativas no âmbito social. Não se pode sobrepor a eficiência econômica sobre todos os comportamentos humanos. Da mesma forma, deve-se olhar não só para a riqueza acumulada, mas também para a forma como ela é distribuída entre os Estados e as pessoas. A promessa da globalização neoliberal de que os mercados abertos conduziriam sozinhos a ganhos no bem-estar social não parece ter sido cumprida quando se analisam, por exemplo, os dados sobre o aprofundamento da crise social em todo o mundo, com destaque para o agravamento da exclusão social mundial, debatida nos tópicos seguintes. 1.5 Efeitos negativos relacionados à globalização: o desenvolvimento do conceito de exclusão social global Esta segunda parte deste capítulo tem como escopo situar o problema da exclusão social, explicitar suas causas, características e determinar as dificuldades de entendimento, concluindo-se o capítulo, enumerando algumas iniciativas relevantes no sentido de atenuar a exclusão social. Sem dúvida a globalização neoliberal trouxe transformações positivas, como a redução das distâncias, facilitação do consumo, ausência de barreiras para a informação e conhecimento, intercâmbio cultural, modernização, o desenvolvimento de cidades, avanços tecnológicos, como o desenvolvimento da tecnologia científica (microeletrônica, biotecnologia, e de materiais artificiais) e da informática. Contudo tem-se por escopo trabalhar com os efeitos negativos deste processo, e com um termo a ele relacionado: a exclusão social. Ressalte-se que esta preocupação com a exclusão social e com os problemas relacionados ao processo de globalização, não se coaduna com atitudes populistas, nacionalistas, defendidas por uma facção da esquerda brasileira e sim com uma postura crítica em face da globalização. Além disso, não se ignora que muitos processos de diferenciação social têm origens estruturais, embora não se possa negar que tenham se agravado em virtude do processo de reestruturação capitalista.A opção pelo tema exclusão social deve-se ao fato desta ter tomado, nos últimos anos, uma visibilidade cada vez maior, seja nos estudos acadêmicos, seja na mídia ou nas análises realizadas pelo PNUD/ONU. A preocupação com a exclusão levou inclusive à elaboração de um Índice de Exclusão Social – IES, por estudiosos brasileiros, com base no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, indicador do PNUD/ONU30. O IES buscou incorporar o maior número de dimensões da vida humana, centralizado na exclusão social e nas condições em que ela se manifesta numa deteminada localidade. Os diferentes indicadores analisados são agrupados em três diferentes dimensões da vida humana, compostas por índices igualmente ponderados: a) vida digna – relacionado ao bem estar material da população, resultando da composição de 30 Indicador baseado na esperança de vida ao nascer, alfabetização/escolaridade e renda per capita, resultado do trabalho do economista indiano Amartya Sen, Prêmio Nobel de Economia de 1998, e do economista paquistânes Mahbubul Haq. três índices parciais: pobreza, desemprego e desigualdade; b) conhecimento – voltado para o acúmulo símbólico e cultural da educação, composto dos seguintes índices parciais: alfabetização e escolaridade superior; c) vulnerabilidade – relacionada à exposição da parcela mais jovem da população a situações de violência, resultado da composição entre homicídios e presença da população infantil. (POCHMANN et al., 2004, p. 18) Figura 1 A Exclusão Social no Mundo Fonte: Pochmann et. al. (2004, p. 57). Observa-se que dos 40 países com pior índice de exclusão, 82% estão na África, 7,5% na América, 7,5% na Oceania e 2,5% na Ásia. Já os melhores valores no Índice de Exclusão Social, encontram-se distribuídos desigualmente entre os continentes, estando 70% na Europa, 17,5% na Ásia, 5% na América e 2,5% na Oceania (POCHMANN et al. 2004, p.56). Por seu turno, a maioria dos países latinos encontra-se em uma posição intermediária, dentre os quais podem ser citados: Argentina (57ª posição), Uruguai (58ª posição), Chile (68ª posição), Brasil (109ª posição) e Colômbia (111ª posição). O conceito de exclusão, porém, não deve ser meramente criticado.É perfeitamente possível analisá-lo, buscando aperfeiçoá-lo. Devem ser evitados, tanto a simplificação da questão social, como o medo da crítica aos conceitos tradicionais da sociologia. A crítica, todavia, está na base da mudança, estimulando-se a reflexão constante sobre certezas, verdades, limites de um processo social. Também não se quer fazer apologia à exclusão ou tratar os mais necessitados como merecedores de pena e que precisam ser incluídos, a todo custo, no sistema. Não se ignora que existem pessoas que optam pela exclusão como meio de vida, como por exemplo, alguns mendigos, ou pela exclusão do trabalho formal, assalariado, partindo, por exemplo, para a economia do crime, pelos lucros advindos da prática ilegal. A exclusão pode tomar também o viés da afirmação de uma identidade atacada pelo padrão dominante e, ainda, resultar de uma atitude de acomodação da pessoa ao assistencialismo, sem que ela busque outras formas de conduzir sua vida. Não obstante, muitas vezes a pessoa não pode optar pela inclusão/exclusão. Ela torna-se excluída e não consegue se incluir novamente, permanecendo imobilizada nessa situação, rompendo-se o liame social coesivo. Neste sentido, o poder público aparece, então, conforme a lição de Oliveira (2005, p. 610) como “única instância capaz de construir pontes entre os dois pólos do individualismo e impor um mínimo de coesão à sociedade”, pois “não há coesão social sem proteção social” Nesse sentido, os teóricos relacionam o processo de globalização ao agravamento das desigualdades e à intensificação da exclusão social direta ou indiretamente. Alguns preferem utilizar termos já conhecidos e que se interconectam com o conceito de exclusão, verificando-se o uso de termos como “custo social” (SOUZA SILVA, 2000, p. 109), “questão social” (SCHWARTZMAN, 2006, p. 9), “pobreza” (PAUGAM, 2001, p. 67) e desigualdade. Castells (1999, p. 96) define desigualdade como a “apropriação diferencial de riqueza (renda e bens) por parte dos indivíduos e grupos sociais distintos que se relacionam entre si”, e pobreza como “norma definida institucionalmente, que se refere a um nível de recursos abaixo do qual não é possível atingir o padrão de vida considerado mínimo em uma sociedade e época determinados”. Miséria seria a pobreza extrema, o nível mais baixo de distribuição de renda, bens ou privação. Adverte o autor que esses conceitos variam conforme o contexto, o lugar, além de serem freqüentemente manipulados por motivos políticos. Dentre os teóricos que relacionam globalização à exclusão social, podem ser citados: Castells (1999, p. 95); Bauman (1999, p. 9); Müller (2006, p. 3); e, dentre os autores brasileiros, pode-se citar: Dupas (2000, p. 14); Faria (2000, p. 218); Martins (2002, p. 17); e Wanderley (2001, p. 24). O termo exclusão consiste numa categoria analítica, difusa, imprecisa, complexa e que provoca intensos debates, sendo freqüente o uso do termo indiscriminadamente, como uma expressão da moda. A exclusão tornou-se um conceito dúbio, utilizado como um guarda-chuva, abarcando vários fenômenos sociais distintos (tudo passou a ser relacionado à exclusão). Conforme a evolução da sociologia, houve uma “evolução do pobre”, que passou de marginal (leitura culturalista), a explorado (leitura classista), passando, na seqüência, a ser visto como um dependente, depois como um desafiliado, isolado das formas de solidariedade organizada e, portanto, excluído. Neste sentido, Xiberras (1993, p. 34-37) reúne três conjuntos de teorias sobre exclusão. O primeiro conjunto consiste nas teorias da sociologia clássica, da coerência global à coesão social, de Durkheim, que se ocupava com o laço social horizontal que une as pessoas em conjunto e possibilita o nascimento de relações de solidariedade, passando por Simmel, preocupado com os aspectos intimistas ou privados desta relação, chegando a Weber, que se concentra na natureza do laço social, nos seus aspectos verticais. Um segundo conjunto de teorias diz respeito às teorias da sociologia do desvio, dos sociólogos de Chicago, propondo a recomposição do laço através da ecologia humana, uma imagem ecológica da coesão do laço social; e a corrente do interacionismo simbólico, que aborda o modo como os excluídos, por si próprios, recompõem uma nova ordem social alternativa. Um terceiro conjunto dedica-se ao estudo das teorias da sociologia contemporânea, que, após examinadas as teorias anteriores, se manifestam no sentido de que o problema da exclusão só pode ser resolvido pela mudança de paradigma, pois o modelo do individualismo liberal exclui por definição. A partir da década de 70 surge a expressão “nova pobreza”, que será logo substituída pela expressão exclusão social, por vários motivos, dentre os quais arrolam-se: a) pelo valor da novidade; b) pela possibilidade de ultrapassar noções incômodas como pobreza e penúria; c) por permitir reinterpretar o fenômeno da pobreza, sob um ângulo pluridimensional e dinâmico; d) o termo adaptava-se melhor ao que estava acontecendo no período e permitia o uso de termos como periferia e a idéia da exclusão como um processo, pois, se a pobreza era uma fotografia, a exclusão era um filme da realidade social; e) caráter menos estigmatizando da exclusão, se comparado com a pobreza e mais aceitável para os ricos, pois haveria um combate à exclusão e não uma luta contra a riqueza; f) dificuldades com sua noção, possibilitando o uso indiscriminado e sem compromisso dessa terminologia; g) larga identificação das pessoas com o termo, pois sempre se está excluído de alguma coisa. (ESTIVILL, 2006, p. 123-124) Entende-se que o caráter dúbio do processo de exclusão social não significa erro ou imprecisão no emprego do termo, mas explicita as dificuldades e contrariedades envolvidas no processo, como por exemplo, as manobras de inclusão e exclusão verificadas espontaneamente. A exclusão consiste num fenômeno cíclico, transitório, num constante movimento de exclusão-integração do mercado de trabalho, podendo ser reparada de forma espontânea (partir do próprio excluído, tendo em vista sua inventividade e criatividade). Estas manobras de inclusão-exclusão constituem a denominada 31 dialética da exclusão (DEMO, 2002, p. 105; MARTINS, 2002, p. 47), pois a sociedade “exclui para incluir” e a exclusão abriga dentro de si sua negação, ou seja, a inclusão. Conforme Demo, “o que mais a exclusão social escancara é a luta desigual, a concentração de privilégios, a repartição injusta” dos benefícios da sociedade. Isto acontece porque a exclusão social consiste em um processo e não numa condição. Seus limites mantém-se móveis, dependendo de fatores como escolaridade, características demográficas, preconceitos sociais, práticas empresariais e 31 O termo dialética, aqui, é empregado no sentido da dialética de Hegel, envolvendo tese, antítese e síntese (resultado do confronto entre os dois anteriores), o que origina uma síntese nova. políticas governamentais. Neste sentido, a inabilidade para um certo tipo de emprego, a doença, as drogas, o alcoolismo, a prisão32, a doença mental, o fato da pessoa ser portadora de necessidade especial (como deficiência física), o analfabetismo, a economia perversa do crime e a falta de dinheiro para a moradia, funcionam como mecanismos de exclusão. Deve ser ressaltado, ainda, o fato de que a exclusão afeta diferentes pessoas, territórios, países, cidades, bairros. Castel (2006, p. 72) critica o fato de se excluir esta dimensão coletiva do fenômeno da exclusão. Além disso, o citado autor censura aqueles que trabalham somente com uma concepção negativa dos fenômenos de exclusão social, focalizando apenas a infelicidade de alguns grupos e indivíduos, “fechados em sua desgraça”, qualificados pela falta, pela ausência de inscrição nos círculos habituais de trocas sociais. Cada vez mais a exclusão é vista como um problema social porque envolve a todos, aos excluídos (outsiders) e aos incluídos (insiders), pelo medo de acabarem nessa primeira situação, que se propaga por todo o mundo. E este receio tem impulsionado estudos sobre exclusão. Não obstante, deve-se mencionar que apesar da América Latina e da Europa estarem submetidas à mesma lógica de acumulação capitalista, as mudanças, oriundas do fenômeno da globalização, geraram conseqüências mais perversas para a primeira do que para a segunda, seja por que a crise das décadas de 70 e 80 se abateu de forma mais violenta sobre os países latinos, pelo fato da Europa ter passado por um período de expansão, no qual a pobreza e exclusão eram parcialmente residuais, ao contrário da América Latina, onde a ausência de integração é estrutural, remontando ao colonialismo. Outra diferença consiste no fato de que na Europa instalou-se o Welfare State, o Estado de Bem Estar Social, que garantiu níveis altos de prestações e serviços para parte significativa da população, assegurando direitos civis, políticos, sociais, enquanto na América Latina os níveis de proteção eram baixos. 32 Ao analisar a prisão, Foucault (1987, p. 195,199) identificou-a com “a forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo”. A prisão, local onde o condenado deve “pagar sua dívida com a sociedade”, tem como princípio o isolamento em relação ao exterior e quanto aos outros presos. A pena tem que ser individual e individualizante, ou seja, o condenado deve sofrer com a dor da solidão, refletir, e, ao mesmo tempo, não deve se relacionar com os demais, evitando-se motins, revoltas etc. Cumpre mencionar que as pessoas sempre se encontram inseridas de alguma forma na sociedade33, pois a pessoa é excluída na sociedade e não da sociedade, embora essa inclusão nem sempre seja de forma digna (como nos casos da integração perversa, com base na economia do crime, por exemplo), sendo comum a falta de acesso a elementos essenciais para uma vida decente, (KORTEN, 1996, p. 37), o que Lobo Torres (1999, p. 141) denomina mínimo existencial. Um equívoco bastante comum consiste numa visão reducionista do processo de exclusão, privilegiando-se uma dimensão num contexto que envolve uma multiplicidade de dimensões. A análise concentra-se, assim, em um determinado ângulo da pirâmide, como o econômico (desemprego, carência de renda ou ausência de consumo), social (injustiça, discriminação), histórico (capitalismo), podendo perder a noção do todo. Nesse sentido, Sawaia (2001b, p.8) define exclusão como um “processo complexo, que não é, em si, subjetivo, nem objetivo, individual, nem coletivo, racional nem irracional, mas envolve a dimensão objetiva da desigualdade social, a dimensão ética da injustiça e a subjetividade do sofrimento” Stoer, Magalhães e Rodrigues (2004, p.19), trabalham com cinco “lugares” da exclusão: o lugar do corpo exclusão pela moda, pela presença de uma necessidade especial, etc.; lugar do trabalho lugar, por excelência, da exclusão, lugar onde se impôs a flexibilidade como condição de inclusão34; lugar da cidadania dimensão política do fenômeno da exclusão, ligada à “cidadania reclamada”, conceito que surge completando o conceito clássico de cidadania; lugar da identidade a identidade pode funcionar como exclusão, como nos casos de xenofobia, como também de inclusão, com base na diferença e, por fim, com base no território. Neste caso a inclusão/exclusão manifesta-se na atribuição de um lugar hierárquico ao grupo ou indivíduo, dentro de uma sociedade. Neste sentido, afirma Castells (1999), ser excluído significa não fazer parte das redes que ligam estruturas sociais e atores, no âmbito local, nacional e internacional. Não se quer dizer que não se possa trabalhar com um determinado aspecto, como o econômico, da exclusão, enfatizando-se, por exemplo, os graus de 33 Forrester (1997, p. 15), nesta senda, entende que os excluídos, apesar de cada vez mais “apagados, riscados, escamoteados dessa sociedade”, estão lá “incluídos até a medula [...] repudiados e em descrédito”. exclusão dentro desta dimensão, mas esta opção deve ficar muito bem delineada, explicitando-se a que se refere o uso do termo exclusão, para evitar que o discurso seja chamado de relativista. O uso do termo exclusão social é recente, embora o estado que este exprima já pudesse ser verificado em sociedades como a ateniense, romana e colonial, nas quais a exclusão era vista, relativamente, como algo normal, não sofrendo grandes questionamentos. A noção de exclusão social foi consagrada como tema da atualidade recentemente, o que fez com que ela acabasse como outros temas da moda, “saturada de sentidos, de não sentidos, de contra-sentidos e caísse na mediocridade”. (FREUND, 1993, p. 12) Conceito muito citado em estudos sobre exclusão foi formulado por Castells (1999, p. 98), que entende a exclusão social como o “processo pelo qual determinados grupos e indivíduos são sistematicamente impedidos do acesso à posições”, capazes de lhes assegurar “uma existência autônoma dentro dos padrões sociais determinados pelas instituições e valores inseridos em um dado contexto”, ou seja, como uma falta de oportunidades. Tendo em vista a relevância da literatura francesa no estudo da temática da exclusão social, a partir da década de 80/90, ligada à fragilização do liame social e ao desemprego, devem ser mencionadas três definições que trabalham com o tema da ruptura ou dissolução da coesão social: desqualificação, desinserção e desafiliação, estes descritos a seguir. A desqualificação social, de acordo com Paugam (2001, p. 68), consiste no processo de expulsão gradativa do mercado de trabalho, de camadas cada vez mais numerosas da população. Este processo empurra o pobre para a assistência e dependência dos serviços sociais, enfraquecendo-se o vínculo social e correndo-se o risco de sua ruptura. A exclusão relaciona-se, em geral, com a privação de alguém do direito ao trabalho, da “possibilidade de acesso ao trabalho remunerado e com relativa regularidade a, 34 Como ressalta Dubet (2006, p. 38-39), acaba-se aceitando como natural a mudança de emprego e de residência ao longo da vida, sendo os excluídos os confinados em um lugar (gueto), ou situação (desemprego). pelo menos, um membro de um lar estável” (CASTELLS, 1999, p. 98), devido à expansão dos empregos precários, dos working poors (trabalhos pobres) e do desemprego endêmico. Por sua vez, a desinserção consiste em um conceito proposto por De Gaujelac e Leonetti, como inverso ao de integração ou inserção, levando ao questionamento das pessoas enquanto indivíduos sociais. Estes autores ressaltam a relevância dos valores de ordem simbólica de uma sociedade, definidores de quem está ou não fora da norma, quem tem ou não valor ou utilidade social. (WANDERLEY, 2001, p. 21) No mesmo sentido, de acordo com Xiberras (1993, p. 21), excluídos são todos os rechaçados dos mercados materiais ou simbólicos, dos valores de uma sociedade. Assim, a exclusão pode assumir um sentido mais amplo, não só físico, geográfico, ou material, mas também cultural, tendo em vista o não-reconhecimento dos valores de algumas pessoas. Por fim, a desafiliação foi conceito proposto por Castel (2006, p. 64,71), crítico da noção vaga e indeterminada atribuída à exclusão, consistindo em “indivíduos isolados das suas pertenças coletivas, desafiliados”, que perderam o vínculo societal, relacionado com uma dinâmica coletiva de ruptura com um estágio de equilíbrio anterior, representado na homogeneidade dos grupos socioprofissionais. Analisando-se a exclusão social do ponto de vista da literatura brasileira, após estudar a exclusão social na cidade de São Paulo, Sposatti (1996, p. 13) definiu-a como a “impossibilidade de poder partilhar da sociedade e leva à vivência da privação, da recusa, do abandono e da expulsão, inclusive com violência, de uma parcela significativa da população”. A exclusão, assim, não consiste num processo individual, mas sim numa situação de privação coletiva, social, tendo por base uma lógica presente nas várias formas de relações econômicas, sociais, culturais e políticas da sociedade brasileira. Fato relevante consiste na observação de que existem vários graus e formas de exclusão. Consoante a lição de Sposatti (1996, p. 13) a exclusão poderá ser estrutural, advinda do processo seletivo do mercado, não havendo emprego para todos, absoluta ou relativa, conforme a situação de pobreza35 seja absoluta ou signifique os níveis 35 Wanderley (1999, p. 5) ressalva que pobreza não significa exclusão, embora possa conduzir a ela. mais baixos de acesso e de apropriação de riqueza social e das oportunidades. Existe também a exclusão da possibilidade de diferenciação, verificada na não efetivação dos direitos das minorias (gênero, etnia, opção religiosa, necessidades especiais etc.); exclusão da representação, vislumbrada no “grau pelo qual a democracia de uma sociedade possibilita tornar presentes e públicas as necessidades”, em uma relação Estado-sociedade; e exclusão integrativa na qual a exclusão “é perversamente a forma de um segmento da população permanecer precariamente presente na lógica da acumulação, principalmente a de caráter neoliberal”, enquanto o outro usufrui do desenvolvimento, da riqueza e da cidadania. Para legitimar e perpetuar a exclusão, são construídos mecanismos sutis, tais como: a) competitividade, que num contexto de neoliberalismo impõe a exclusão de uns e a inclusão de outros; b) a estratégia de culpabilização36, por meio da qual se atribui o sucesso ou o fracasso exclusivamente à pessoa, sem levar em conta causas históricas e sociais; c) exclusão dos saberes – o saber espontâneo, popular, deve ser purificado e substituído pelo conhecimento científico, pois este dissipa o erro e a ignorância. (GUARESCHI, 2001, p. 145-152) A mídia atua, segundo Bauman (1999, p. 82), reforçando estes estereótipos, lembrando que o excluído poderia ser mais diligente e determinado, reduzindo a questão da pobreza à fome, esquecendo-se de aspectos como moradia, educação, além de promover o espetáculo dos desastres, no intuito de fomentar a indiferença rotineira e o isolamento cauteloso dos lugares vistos como problemáticos. Martins (2002, p. 31) critica a utilização do termo exclusão social e aponta duas orientações interpretativas opostas que abordam a categoria exclusão, ainda que relacionadas com a mesma situação histórica e social. Uma orientação transformadora, na qual o excluído surge como a vítima do sistema capitalista e seria portador de uma possibilidade histórica, a alternativa da transformação social. Por outro lado, surge uma orientação interpretativa de origem conservadora, que identifica os excluídos como os moradores das favelas, dos cortiços, das invasões, buscando incluir esses a todo custo, 36 O indivíduo é que deve adaptar-se às novas exigências do mercado. Neste sentido, para o recebimento de Assistência Social, verifica-se não só a presença da necessidade, mas também que se esteja fazendo algo para sair dessa situação, pois a ajuda do governo deve ser temporária. reproduzindo-se o sistema, sem se questionar suas contradições ou cogitar sua transformação. Assim, quem pretende abordá-la, deve ter em mente as contradições presentes nas boas intenções dos que visam incluir os excluídos, além de “expor a necessidade histórica e política de reconhecer os involuntários limites sociais e as condições sociais do justo afã de mudar”. (MARTINS, 2002, p. 47) Não se prega, contudo, que se fechem as portas para a globalização, ou que a pessoa a entenda como inexorável, mas que a globalização beneficie mais pessoas e não só um pequeno grupo de privilegiados. Não se trata de reverter a globalização, mas sim de completá-la (SINGER, 1995). Assim, partindo-se do raciocínio de que os excluídos obtém menos recursos, porque outros obtém demais (lógica capitalista)37, torna-se necessário inverter o jogo, construindo-se estratégias que possam resultar em benefícios para toda a sociedade. A exclusão social consiste num problema concreto, verificado e abordado pelos estudiosos, sendo necessário a implementação de políticas para atenuá-la. Algumas medidas apontadas pelos acadêmicos, como imprescindíveis para a mudança, serão levantadas no próximo item. 1.6 Políticas possíveis para atenuar a exclusão social global De um modo geral, as estratégias apontadas pelos estudiosos para atenuar a exclusão social global envolvem: a) atuação da sociedade civil, via Organizações Não Governamentais, Associações, Universidades, Movimentos Sociais, Partidos Políticos, todos articulados em rede, com base em um acordo internacional, no sentido de mudar o paradigma vigente, tendo por norte a ética; b) o fato de que a mudança se constrói de baixo para cima, a partir dos excluídos, que uma vez conscientes e impulsionados, podem virar sujeitos do seu próprio destino, construindo estratégias de sobrevivência e em prol da mudança; c) o fortalecimento do Estado, no sentido do restabelecimento de políticas públicas de cunho social e ambiental; d) o deslocamento do foco de atenção dos problemas 37 Singer (1996, p. 75), ao elaborar um mapa da exclusão social no Brasil, fundamenta essa conclusão num estudo sobre desigualdade de renda, prestígio social ou direitos legais no Brasil, apontado como “terra da desigualdade”. sociais para outros participantes da globalização neoliberal: isto é, os agentes financeiros, os bancos, as instituições multilaterais e as corporações transnacionais. Do ponto de vista da sociedade civil, cumpre destacar que, diante da crise do Estado, que não consegue responder às demandas sociais, deve-se impulsionar a participação cidadã. Novos atores sociais e políticos devem se afirmar, lutando por políticas públicas que os atendam e também pelo seu reconhecimento como sujeitos na construção e efetivação de direitos e de uma cultura política de respeito às liberdades, à equidade social, à transparência das ações estatais. Nesse contexto, merecem destaque as iniciativas desenvolvidas no Fórum Social Mundial38, como uma novidade importante no contexto das lutas pela emancipação social e de protesto, formulando-se uma alternativa ao processo de globalização neoliberal. Pugna-se por uma outra globalização: alternativa, contrahegemônica, fundada “na articulação entre lutas locais, nacionais e globais, conduzidas por movimentos sociais e organizações não governamentais, unidos pela convicção que um outro mundo é possível” (SOUSA SANTOS, 2005, p. 9), denominados movimentos altermondialistas críticos39. Desta forma, alguns críticos atuais da globalização não a encaram como “um beco sem saída, mas como uma highway”, como uma estrada (MÜLLER, 2002, p. 594), que continua e se consubstancia em um processo que deve ser conduzido pelos valores democráticos, partindo do princípio de que não existe apenas uma forma de democracia, a democracia liberal representativa, mas há outras formas. Para Sousa Santos (2005, p.106), a luta pela democracia deve ser uma luta pela demodiversidade (defesa de outras formas de democracia, como a indígena), considerando-se como democratas “os sistemas de interecção pública ou privada que visam transformar as relações de poder em relações de autoridade partilhada”. A partir deste reconhecimento, aumenta-se a intensidade da democracia atual, considerada baixa pelos 38 Conforme Sousa Santos (2005, p.15), o Fórum Social Mundial consiste no “conjunto de iniciativas de intercâmbio transnacional entre movimentos sociais, organizações não-governamentais (ONGs) e os seus conhecimentos e práticas das lutas sociais locais, nacionais e globais, levadas a cabo em conformidade com a Carta de Princípios de Porto Alegre, contra as formas de exclusão e de inclusão, de discriminação e igualdade, de universalismo e particularismo, de imposição cultural e relativismo, produzidas ou permitidas pela fase actual do capitalismo conhecida como globalização neoliberal”. 39 Palavra aqui usada com base em uma tradução livre da sentença francesa: un autre monde est possible. vários problemas do âmbito político (privatização dos processos eleitorais em virtude do financiamento de campanhas, coronelismo, nepotismo, corrupção etc.). Assim, iniciativas no sentido de minimizar os problemas sociais relacionados à globalização, apresentam-se como um desafio para todos, devendo ser abandonado o pensamento de que a globalização é algo irreversível, que nada deve se opor a ela. Neste sentido, conforme Houtart (2001), a sociedade civil organizada deve pautar-se pelas seguintes estratégias: a) deslegitimar a lógica do sistema capitalista; b) implementar escopos mobilizadores; c) unir estes esforços com a cooperação em rede mundial; d) encontrar modos e espaços de expressão política; e) manifestar-se contra à visão da marginalidade como algo folclórico, exótico, violento ou natural. A inserção dos excluídos consiste num grande desafio, tendo em vista que eles não dispõem de condições mínimas de sobrevivência para tomar parte num processo longo rumo ao atendimento de suas necessidades. Por isso a relevância de campanhas de combate à pobreza, por esta ser fator que conduz à exclusão social. Não obstante, quem quer efetivamente modificar a questão da exclusão deve partir do “abismo”, isto é, deve observar e construir estratégias sob a perspectiva dos que sofrem, de quem está no limite (MARTINS, 2002, p. 24). A atitude de solidariedade parte do princípio de que ser cidadão é ter responsabilidade para com a sociedade em que se está inserido, para com as pessoas que a compõem e para com o meio ambiente (qualidade de vida). Torna-se fundamental tornar o excluído sujeito de sua própria inclusão, sujeito social capaz de fazer a sua própria história, individual e coletiva, a sua inclusão nas oportunidades de participação social. O exame da situação demonstra que é necessário que a pessoa se descubra como cidadã, seja conscientizada de seus direitos, para que possa reivindicar a efetivação de direitos positivados, próprios ou de outrem (coletivamente), perante os órgãos competentes, e lutar pela positivação de outros tão importantes quanto e que carecem de positivação. Além da sociedade civil organizada, o Estado consiste num poderoso aliado, pois ele constitui uma relação social e a globalização neoliberal não tirou dele sua centralidade, tão somente o reordenou para servir melhor aos interesses do capital global. Neste sentido, aponta-se a necessidade de remodelamento e fortalecimento do Estado para compatibilizá-lo com a missão de superar esta questão. Isto não significa ressuscitar o populismo, em prol da eliminação das distorções do Estado, ao qual cabe a distribuição de forma eqüitativa dos benefícios sociais e econômicos produzidos. A necessidade do fortalecimento do Estado não significa a reafirmação do ordenamento fundado no modelo da dogmática jurídica, completo, fechado, marcado pela ideologia da racionalidade formal e pela certeza, segurança e previsibilidade. Mas sim relaciona-se com um outro paradigma, com estrutura e procedimentos modificados. A concretização deste ideal exige uma mudança profunda nas estruturas da sociedade vigente. Impõe-se que o Estado deixe emergir um pluralismo jurídico comunitário, encorajando a manifestação dos sujeitos coletivos de direitos. Afirma-se, desse modo, a proposta de um novo pluralismo jurídico, denominado comunitário-participativo, configurado num paradigma aberto e democrático, privilegiando a participação direta dos sujeitos sociais na regulação das instituições-chave da Sociedade, possibilitando que o processo histórico se encaminhe pela vontade e controle das bases comunitárias. (WOLKMER,1997, p. 240-307). Nesse contexto, Fiori (1997, p. 28), aponta alguns desafios que se deve ter em mente quando se busca restabelecer os “graus de liberdade e de eficácia das políticas públicas nacionais”: a) a dificuldade em uma economia global e desregulada de se aplicar políticas industriais, sem o controle do risco sistêmico, representado pela instabilidade crônica de câmbio e juros; b) a dificuldade de fortalecimento fiscal dos Estados Nacionais pela completa mobilidade e desregulação do capital, numa economia de mercado, calcada na competitividade e que deixa à margem as políticas sociais; c) a quase impossibilidade de implementar políticas de longo prazo, sem contar com a solidariedade e participação das populações, cada vez mais difícil numa sociedade marcada pela fragmentação e pelo individualismo. As campanhas de combate à exclusão social devem ter por escopo primordial a luta pelo acesso à condições dignas para uma vida decente, por meio de políticas de combate aos mecanismos que conduzem à exclusão, tais como: desemprego, fome, pobreza, falta de uma renda mínima, analfabetismo, semi-alfabetização ou falta de qualificação profissional, falta de moradia, de acesso à educação, informação, conhecimento, cultura e tecnologia, saúde, preconceito, isolamento e estigmatização do excluído, seja em virtude da sua localização geográfica (gueto, favela), do seu modo de se vestir, de seus valores, saberes e cultura, combate à economia do crime (integração perversa), drogas e vícios como o alcoolismo, além do combate à degradação ambiental40. As políticas estatais devem ser emancipatórias e não compensatórias. A “emancipação do excluído” passa pela efetivação de campanhas de acesso à cidadania. Dessa forma, os direitos que formam o núcleo do conceito de cidadania têm sido ampliados, embora muitos permaneçam no papel, carecendo de garantias sólidas, tal como estão configurados hoje. É pertinente a crítica as políticas compensatórias, que mantém o excluído nesta situação, sem emancipá-lo. Tais políticas, ainda que minorem os efeitos do paradigma do desenvolvimento, confirmam e legitimam a exclusão, por meio de benefícios que não se constituem em legítima apropriação dos resultados da economia. São migalhas, o custo pago pela manutenção do sistema. Ao lado da ampliação dos recursos destinados à políticas sociais como a educação, surge também a necessidade de se reavaliar a situação social, política, econômica do Brasil, apoiar as iniciativas que estão dando certo e controlar a destinação dos recursos, tendo por norte o bem-estar da coletividade e não interesses particulares. Tome-se por exemplo a educação. Deve-se ponderar que as demandas pela maior abrangência do sistema educativo, por mais verbas e acesso ao ensino, tendem a predominar junto aos governos. Há uma necessidade real, mas também deve-se salientar que, muitas vezes, os recursos existentes são mal aplicados, carecem de controle/fiscalização ou são desviados para favorecimento pessoal. (SCHWARTZMAN, 2006, p. 32) 40 Não se objetiva discutir cada um destes mecanismos que conduzem à exclusão de modo pormenorizado. Para o aprofundamento deste tema, recomenda-se a leitura da trilogia de Manuel Castells, A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura: 1 - A Sociedade em Rede; 2 - o Poder da Identidade; e 3 - Fim de Milênio, com ênfase para os estudos sobre exclusão, desenvolvidos neste volume. As campanhas e programas (como o bolsa-escola e o bolsa família) não devem ser implementadas com fins meramente assistencialistas ou eleitoreiros. Da mesma forma, entende-se que não adianta responsabilizar somente os Estados, os governos, os políticos, a elite, ou os próprios excluídos pelo problema da exclusão social. Deve-se mudar o foco para outros participantes da globalização neoliberal, isto é, os agentes financeiros, os bancos, as instituições multilaterais, os países centrais e as corporações transnacionais que também se relacionam com a intensificação do processo de exclusão global. As instituições participantes do sistema monetário mundial devem ser responsabilizadas pelas conseqüências negativas de seu comportamento e não mais a sociedade ter que arcar isoladamente com as perdas. Essas instituições e os países centrais deveriam inclusive ser constrangidos a destinar fundos para campanhas de combate à exclusão. Da mesma forma, as instituições devem ser reorganizadas com base na ética e na transparência, em prol da sociedade e não pela busca incessante de lucros. E, nesse sentido, a tributação das transações financeiras, por meio da Taxa Tobin, poderia arrecadar um volume considerável de recursos, repassado para uma organização internacional e distribuído aos Estados para campanhas de combate à fome, à miséria, às desigualdades, promovendo a saúde, educação, saneamento, sendo aplicado, ainda, em programas de reestruturação das economias periféricas. Torna-se primordial uma mudança no sistema financeiro atual, que não se sustentará por muito tempo nas bases vigentes. Esta mudança passa, entre outras medidas, pela reestruturação de órgãos que atuam no sistema, como o FMI e o Banco Mundial, pelo estabelecimento de novas regras do comércio e do sistema financeiro mundial, como também pela regulamentação do sistema, visando, entre outras coisas, controlar a volatilidade dos fluxos especulativos, que pode ocasionar sérios danos à economia e à sociedade, conforme será estudado no capítulo seguinte. 2 ANÁLISE DO SISTEMA FINANCEIRO MUNDIAL Neste capítulo, pretende-se identificar aspectos básicos relacionados à especulação, tais como a evolução do sistema financeiro mundial, conceito e modo de funcionamento da especulação, seus atores, as falhas do mercado, a necessidade de intervenção estatal como forma de corrigir as distorções do mercado e algumas propostas de controle da especulação. São utilizados conceitos retirados de livros de Macroeconomia, Microeconomia e Economia Internacional, ainda que de forma limitada, pois, uma proposta interdisciplinar é necessária, como forma de subsidiar a análise da temática da especulação, através da leitura de estudiosos do Direito e das Ciências Sociais. Assim, antes de buscar um conceito de especulação, deve ser feita uma menção histórica à evolução do sistema financeiro internacional, escolhendo-se como ponto de partida o acordo de Bretton Woods, tendo em vista que foi a partir do fim deste acordo que a especulação pôde se desenvolver em toda a sua amplitude. Posteriormente, fez-se uma abordagem de alguns aspectos relacionados à especulação, apontando-se os efeitos negativos desta sobre as economias dos países periféricos, para, na seqüência, defender-se medidas de controle da extrema volatilidade dos fluxos de capital. Essa abordagem se fez necessária e, por isto, o capítulo seguinte dedica-se à investigação, de forma mais aprofundada, sobre uma das medidas de controle da mobilidade dos fluxos de capitais especulativos, proposta, em 1972, pelo economista americano James Tobin, denominada “Taxa Tobin”. 2.1 Bretton Woods e a evolução do sistema financeiro internacional Preliminarmente, deve-se determinar o que se entende por sistema financeiro internacional. Genericamente, segundo Cardim de Carvalho et al.(2000, p. 293), o sistema financeiro internacional existe paralelamente aos sistemas financeiros domésticos, “cuja operação é restrita principalmente por regras de comportamento geradas pelos próprios participantes do mercado”, apoiando-se em dois segmentos principais: o de empréstimos bancários, feitos normalmente através de grupos (sindicatos) de instituições; e o de títulos, dividido, por sua vez, em dois segmentos: o de instrumentos de mercado monetário e de bônus e notas. Conforme Cardim de Carvalho et al. (2004, p. 293), o sistema financeiro doméstico é definido pelo “conjunto de mercados financeiros existentes numa dada economia, pelas instituições financeiras participantes e suas inter-relações e pelas regras de participação e intervenção do poder público nesta atividade”. O sistema financeiro pode ser dividido em dois grandes blocos. O primeiro, o sistema monetário que consiste no conjunto de instituições que pode criar meios de pagamento, isto é, o Banco Central e os bancos comerciais. O sistema nãomonetário é formado pelas instituições financeiras que não podem criar moedas, não estando autorizada a receber depósitos à vista. Neste sentido, cumpre citar que o Banco Central de um país tem outras atividades, além da emissão de papel-moeda e cunhagem da moeda metálica. Compete a ele controlar a liquidez da economia, através do controle da massa monetária em circulação e da emissão de moeda pelos bancos comerciais, além de atuar na regulação do sistema financeiro, regulando a atuação dos bancos comerciais e instituições financeiras, como forma de impedir crises. Uma outra importante função do Banco Central consiste na atuação como “emprestador de última instância”, socorrendo os bancos comerciais e as instituições financeiras com problemas, por exemplo, por meio de empréstimos, além de atuar em outras atividades de ajuda ao sistema bancário. Por fim cumpre citar que o Banco Central ainda atua como depositário das reservas internacionais do país, retendo moeda estrangeira como forma de atender a demanda dos agentes que têm compromissos a saldar no exterior e evitar situações de escassez de divisas. Após esta breve explanação, pode-se passar à evolução do sistema de Bretton Woods. Anteriormente a este, vigorou o padrão-ouro-divisas (1870-1914), com a reserva de ouro nos bancos centrais, garantindo a conversibilidade da moeda. Sob o padrão ouro, o Banco Central preservava a paridade41 entre sua moeda e o ouro. Para assegurar esse preço, era necessário um grande estoque de reservas em ouro. (KRUGMAN; OBSTFELD, 2005, p. 400) O uso do ouro como meio de troca, unidade e reserva de valor é antigo. Por seu valor, durabilidade e por sua raridade, o ouro passou a ser muito utilizado em negócios e acumulado pelos Reis (política metalista do Mercantilismo). O padrão ouro como instituição data de 1819, quando o Parlamento Britânico aprovou a Lei da Retomada Resumption Act. (KRUGMAN; OBSTFELD, 2005, p. 401) Com a adoção do padrão-ouro, tudo o que circulava (papéis, títulos, outras moedas) estava baseado no ouro ou tinha um equivalente em ouro. Por isto a necessidade das reservas em banco. Havia a política de lastrear o papel-moeda em ouro, o que significava a circulação fiduciária do papel moeda, assegurada por uma porção de ouro. Nos anos entre guerras (1918–1939) ocorreram algumas alterações. Durante a Primeira Guerra Mundial, suspendeu-se o padrão-ouro, emitindo-se moeda para financiar os enormes gastos militares. Os preços aumentaram, a inflação ficou descontrolada, enquanto os governos tentaram reconstruir suas economias. Os EUA retornaram ao padrão-ouro em 1919, seguidos por outros países. Após a queda da Bolsa de Nova York (1929), houve um período de recessão profunda, quando cada país se concentrou em sua economia, cortando relações com o resto do mundo, com custos altos para a economia global. 41 Paridade originalmente, consiste na relação entre a cotação oficial de câmbio de uma moeda e seu lastro em ouro ou prata (ou mesmo a quantidade de metal contido fisicamente na moeda). Depois de 1971 [...] a paridade passou a ser feita em relação às moedas normalmente utilizadas em trocas internacionais. (SANDRONI, 2005, p. 626) Em conseqüência, alguns países passaram a defender que todos se beneficiariam com um comércio internacional mais livre, sendo que a cooperação internacional auxiliaria cada país a garantir seu equilíbrio externo e sua estabilidade financeira, sem sacrificar os objetivos da política econômica interna, surgindo a idéia de um acordo geral, que deu ensejo ao Sistema de Bretton Woods42. Deve ser lembrado que estes argumentos foram refutados na América Latina pelos estudiosos no âmbito da CEPAL. Por meio da teoria da deterioração dos termos de troca, evidenciou-se que ao contrário do que pregava a teoria das vantagens comparativas, não existiam reais benefícios aos países periféricos, tradicionalmente agroexportadores, tendendo à industrialização e desenvolvimento da tecnologia a concentrar-se e ser controlada pelos países centrais, em prejuízo dos primeiros. O Sistema de Bretton Woods que se sucedeu, apresenta três distinções principais do sistema do padrão-ouro-divisas que o precedeu: a) o câmbio tornou-se fixo, mas ajustável, sujeito a condições específicas (ou seja, à verificação do chamado desequilíbrio fundamental situação do país que padecesse com modificações internacionais permanentes na demanda de seus produtos); b) o estabelecimento de controles foi aceito para restringir os fluxos de capitais; c) criou-se uma instituição que, até então, não existia, o FMI, com o objetivo de vigiar as políticas econômicas nacionais e ofertar financiamento para equilibrar os balanços de pagamentos43 dos países em risco. (EICHENGREEN, 2000, p. 131) O FMI tornou-se responsável por zelar pela estabilização das relações monetárias e financeiras internacionais, coordenação e vigilância sobre políticas econômicas e de câmbio dos países membros, além da gestão de um sistema de câmbio fixo. (SCHLITZER, 2000, p. 15-17) Essa tríade (câmbio fixo mas ajustável, controles de capital e criação do Fundo para vigiar o bom cumprimento do acordo) se completava, embora o funcionamento não tenha se dado exatamente como planejado no acordo original, oscilando entre a ineficácia e a eficácia mais efetiva em alguns períodos. 42 Para aprofundar este tema, ver Krugman; Obstfeld (2005, p. 404-408). O equilíbrio do balanço de pagamentos acontece quando a soma de todas as transações correntes, da conta de capital e da conta financeira do balanço, excluindo-se reservas, é zero, e todo o saldo das transações correntes é financiado por empréstimos internacionais, excluindo-se reservas. (KRUGMAN; OBSTFELD, 2005, p. 401) 43 O “Sistema de Bretton Woods” originou-se da conferência realizada em Bretton Woods, em maio de 1944, convocada pelo Secretário dos EUA, Henry Morgenthau, contando com a presença de John Maynard Keynes, economista britânico, e Harry Dexter White, economista do Tesouro Nacional Americano. Estes economistas apresentaram dois planos rivais, conforme Eichengreen (2000, p. 135). O Plano Keynes permitia aos países mudar suas taxas de câmbio e adotar restrições cambiais e comerciais para compatibilizar o pleno emprego44. Já o plano White previa um mundo livre de controles e de paridades fixas sob a vigilância de uma entidade internacional que poderia vetar a alteração destas paridades. Acabou-se criando um sistema que unia a paridade fixa a um câmbio fixo, mas ajustável. Neste sentido, cumpre esclarecer que num sistema de paridades45 fixas a taxa de câmbio é fixa, determinada pelo governo. Já no caso de um sistema de paridades ajustáveis, a taxa de câmbio é fixa, mas pode ser modificada, desvalorizada ou valorizada, em relação ao dólar, na ocorrência de um desequilíbrio fundamental. Um regime de câmbio fixo, principal característica de Bretton Woods, segundo Mishkin (2000, p. 308), funciona da seguinte forma: quando a moeda de um país está subvalorizada, o banco central deve comprá-la, visando manter fixa a taxa de câmbio, porque o aumento da demanda faz com que suba o preço, o que provoca a perda de reservas; quando a moeda nacional está sobrevalorizada, o banco central deve vendê-la, como forma de manter a taxa de câmbio fixa e, enquanto isso, o país ganha reservas internacionais. Se o Banco Central ficar sem reservas internacionais, ele não conseguirá evitar a depreciação da moeda nacional e poderá ocorrer uma desvalorização, significando que a taxa de câmbio nominal será restabelecida a um nível mais baixo. Já na sobrevalorização, o Banco Central pode optar por não adquirir reservas internacionais e sim elevar o valor nominal de sua taxa de câmbio, ocorrendo, assim, uma valorização cambial. 44 O pleno emprego consiste numa situação em que os recursos produtivos de um país, como trabalhadores e máquinas, estão plenamente empregados e seu nível de preços está estável. (KRUGMAN; OBSTFELD, 2005, p. 398). 45 A paridade dos juros consiste numa condição em que a “taxa de juros nacional equivale à taxa de juros estrangeira menos a valorização esperada da moeda nacional”. (MISHKIN, 2000, p. 108) Por meio do sistema de Bretton Woods, as moedas dos países membros foram atadas ao dólar, em câmbio fixo (só podendo ser alteradas em função de desvalorizações e valorizações acordadas pelos Estados), enquanto o dólar estava atrelado ao ouro por uma taxa de conversão fixa, negociada internacionalmente, concedendo o Fundo Monetário créditos-ponte em caso de déficits na balança comercial e de pagamentos. A moeda internacional passou a ser o dólar, por ser esta a moeda mais forte, imposta pelos EUA, o grande ganhador da Segunda Guerra Mundial, e processou-se o desenvolvimento de negociações que deram ensejo a acordos de comércio. Dentre as vantagens apontadas do citado acordo, uma das mais relevantes consistiu na maior estabilidade das taxas de câmbio, obtida por algum tempo, se for efetuada uma comparação com outros períodos da evolução do sistema monetário internacional. Não obstante, a queda do Sistema de Bretton Woods relacionou-se aos interesses americanos da época. Os EUA impediram que seu Banco Central ficasse comprometido com a estabilização do câmbio, sendo que, após a Guerra do Vietnã, o Presidente Richard Nixon provocou a inflação da moeda americana, enchendo o mundo com dólares baratos, enquanto a Inglaterra promovia a construção de um mercado de capitais sem controle, o “euromercado” em Londres. (GREFE; GREFFRATH; SCHUMANN, 2005, p. 39) Em 1971, os EUA decretaram unilateralmente a liberação do dólar do padrão ouro, permitindo a determinação dos valores monetários pelos agentes de divisas (SCHLITZER, 2000, p. 60), o que se constituiu num golpe mortal contra o sistema de câmbio fixo. Seguiu-se a liberação dos câmbios de alguns países europeus e, posteriormente, dos países periféricos, como resultado de acordos efetuados com o FMI e Banco Mundial. Outra medida que contribuiu para o fim do acordo consistiu na explosão da dívida federal dos EUA, associada a um déficit crescente na balança de pagamentos. Com a criação excessiva de meios monetários, para financiar a emissão de Bônus do Tesouro, tornou-se insustentável a manutenção da paridade dólar/ouro. O colapso de Bretton Woods foi influenciado pela inexistência de um mecanismo convencional de ajustes. Tornou-se muito difícil operar um sistema de câmbio fixo, tendo em vista a extrema volatilidade (mobilidade) de capitais, que levava a movimentos especulativos de capital, o que, por sua vez, tornou árduo aos países alcançarem o equilíbrio interno e externo, sob as regras do sistema de Bretton Woods, isto é, sem fazer ajustes independentes na taxa de câmbio. Pouco a pouco a eficácia dos controles de capital pelos governos foi destruída e encontraram-se formas para o fluxo de capitais burlar as barreiras do sistema monetário internacional. Neste sentido, cumpre mencionar que a política macroeconômica de um país tem duas finalidades básicas: garantir o equilíbrio interno (pleno emprego e estabilidade de preços) e externo (controle sobre os desequilíbrios excessivos nos pagamentos internacionais). Assim, como as economias estão interligadas, se um país resolver alterar sua posição quanto aos pagamentos internacionais, isso se refletirá em todo o mundo. (KRUGMAN; OBSTFELD, 2005, p. 397, 415) O sistema funcionou até então por força da cooperação internacional entre os países, que possibilitou o apoio a um sistema de taxas cambiais fixas, pelas vantagens gerais obtidas com este apoio. Antes do fim de Bretton Woods, vigorava a inserção social e o acesso à renda pelo trabalho, a estabilidade do sistema monetário internacional (baseado em taxas de câmbio fixas entre moedas soberanas dentro do seu mercado), além de instituições e mecanismos que possibilitavam um grau de subordinação das finanças às necessidades da indústria, e de Estados fortes que se impunham perante o capital privado, por meio de regras e regulamentos, dispondo sobre setores de investimento privado, sustentando a demanda. (CHESNAIS, 1996, p. 300) O fim do acordo de Bretton Woods possibilitou o surgimento de uma indústria financeira global encarando-se o comércio, dinheiro e valores como uma atividade transnacional, gerando uma competição em todo o mundo, com ênfase para a atividade especulativa. A evolução das finanças como indústria foi possível graças à interpenetração entre a indústria e finanças, não existindo mais uma separação rígida entre “operações direta ou indiretamente ligadas à valorização do capital na produção, de um lado, e de outro lado as operações dirigidas à obtenção de lucros de tipo puramente financeiro”. (CHESNAIS, 1996, p. 240, 275; IANNI, 1996, p. 17 e ss) A implementação de câmbios flutuantes causou efeitos diversos ao redor do mundo. Enquanto para países como EUA e Japão as incertezas do câmbio flutuante não representavam um perigo tão grande, para os países periféricos os efeitos do câmbio flutuante tornaram-se bem mais voláteis e ameaçadores. Para se defender, alguns países periféricos tentaram estabelecer um câmbio fixo com rígidos controles de capital, o que se tornou cada vez mais difícil e caro, diante das medidas implementadas no resto do mundo. Por outro lado, alguns países optaram pelo estabelecimento de uma “Diretoria da Moeda” (currency boards), com atrelamento da moeda nacional à moeda de um outro país, parceiro comercial. Isso aconteceu com a Argentina, Hong Kong, Bermudas, Ilhas Cayman, Nigéria, Estônia etc. De acordo com o sistema de currency boards, o Banco Central somente está autorizado a emitir moeda nacional quando entram no país divisas em valor equivalente. Por fim, a maioria dos países periféricos, ameaçada de perder sua participação no mercado financeiro mundial para outros concorrentes e de não atrair investidores estrangeiros, acabou aderindo ao câmbio flutuante. Por sua vez, cumpre citar as medidas adotadas pela UE, após o fim do Sistema de Bretton Woods. Na década de 70, a Comunidade Européia efetuou um acordo informal entre as taxas de câmbio dos países europeus e uma organização passou a ser encarregada de manter suas taxas de câmbio, dentro de bandas de 2,25%, denominado acordo “cobra” ou serpente européia (european snake). (EICHENGREEN, 2002, p. 261262; KRUGMAN; OBSTFELD, 2005, p. 418) Após, na década de 80, a UE, com o escopo de diminuir as flutuações da taxa de câmbio, criou um Sistema Monetário Europeu (SME). Na década seguinte, tentou-se endurecer a taxa fixa por meio de uma união monetária. Criou-se, deste modo, um Banco Central Europeu, para controle das políticas monetárias dos países membros, atrelando-se as respectivas taxas de câmbio e introduziu-se uma moeda européia única: o Euro. (EICHENGREEN, 2002, p. 238) Com o fim do Sistema de Bretton Woods e graças à adoção de um projeto neoliberal (conforme discutido no capítulo anterior), além do auxílio proporcionado pelo desenvolvimento da tecnologia de informação, criou-se um ambiente de instabilidade propício para ganhos altíssimos com a especulação, fenômeno que será investigado na seqüência. Como a possibilidade de aplicação do Tributo Tobin sobre os fluxos monetários relaciona-se com o Direito Tributário Internacional, serão levantados aspectos básicos deste, tais como fontes, objeto e práticas atuais. 2.2 A especulação no sistema financeiro mundial Atualmente, de acordo com Xavier (2004, p. 3), o Direito Tributário Internacional tem como fonte normas de produção interna (leis) e internacional (tratados, convenções firmados entre Estados atuando sobre a bitributação e no combate à evasão do pagamento do tributo) e como objeto situações internacionais (cross-border situations), ou seja, “situações da vida que têm contato, por qualquer de seus elementos, com mais do que uma ordem jurídica dotada do poder de tributar”. Neste sentido, situações puramente internas, entendidas pelo autor como aquelas cujos aspectos ou elementos se realizam integralmente no âmbito de um só Estado não lhe dizem respeito. No âmbito internacional, empresas transnacionais utilizam-se de várias estratégias para evitar ou reduzir a tributação, sendo muito difícil o seu controle por parte do legislador. Dentre as práticas utilizadas46, cumpre mencionar, com base em Tôrres (2001, p. 14): a) o uso de treaty shopping ou rule shopping, ou seja, a utilização indevida das convenções internacionais em matéria tributária, conseguindo-se vantagens oriundas do uso de disposições da convenção, obtidas em condições anormais; b) a utilização de paraísos, oásis ou refúgios fiscais, do inglês tax havens. Os paraísos fiscais ou tax havens, conforme Tôrres (2001, p. 79), consistem em países com tributação favorecida (termo usado pela Lei 9.430/96). A doutrina, segundo o referido autor, usa essa denominação para 46 Tais práticas não serão objeto de estudo neste artigo, pois o mesmo destina-se a traçar somente linhas gerais quanto aos institutos da elisão e evasão tributárias. designar países que “para o tratamento fiscal dos rendimentos de ‘não residentes’ ou ‘equiparados a residentes’, aplicam uma ‘reduzida’ ou ‘nula’ tributação sobre os rendimentos” e que possuem ainda “segredo bancário, falta de controle de câmbio e mantêm uma grande flexibilidade para a constituição e administração de sociedades locais. Mas suas manifestações variam caso a caso.” Assim, ao lado dos países com tributação favorecida existem países com regime societário favorecido ou regimes bancário e financeiro favorecidos ou regime penal favorecido; c) o uso do preço de transferência, do inglês transfer price, preço fixado por ‘partes vinculadas’ (TÔRRES, 2001, p. 162,164) sempre que uma empresa negocia um bem ou presta um serviço a outrem, mas que nem sempre implica em favorecimento entre as partes. Designa, assim, “prática de alocação de receitas ou despesas, nas operações com venda de bens, prestação de serviços, transferência e uso de tecnologia e patentes, mútuos, e outros, entre pessoas vinculadas, de qualquer modo relacionadas, situadas em diferentes juridições”. Xavier (2004, p. 309) efetua a seguinte distinção entre “evasão fiscal” (tax evasion), quando por meio de um ato ílícito o contribuinte “viola sua obrigação tributária (conexa com mais do que uma ordem jurídica), prestando falsas declarações ou recusando-se ao seu cumprimento”; e “elisão fiscal internacional” (tax avoidance), na qual existe a “prática de atos (em princípio) lícitos”, efetuados “no âmbito da esfera de liberdade de organização mais racional dos interesses do contribuinte, face a uma pluralidade de regimes fiscais de ordenamentos distintos”. Segundo Huck (1997, p. 27-29), verifica-se, na doutrina, a existência de dois critérios de distinção entre elisão e evasão tributárias, descritos na seqüência. Um primeiro critério leva em consideração os meios utilizados no procedimento da elisão e da evasão. No caso da elisão, são utilizados meios legais, lícitos, legítimos, sem dissimulação ou fraude, consubstanciada em um planejamento tributário; já na evasão, ocorre o inverso, sendo utilizados meios ilegais, ilícitos, ilegítimos, artifícios que falseiam a realidade, dissimulando a ocorrência do fato gerador, para fugir da tributação. Observa-se tal distinção nas obras de Cassone (2002, p. 527), Amaro (2003, p. 229) e Koch (2003, p. 116). Um outro critério leva em consideração a cronologia do ato, apontando a existência de uma diferença temporal. A elisão consistiria na atitude tendente a impedir, evitar, reduzir o montante ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador (antes) da obrigação tributária principal; já a evasão ocorre quando a conduta é praticada após a ocorrência do fato gerador, tendendo a evitar o pagamento do tributo devido, reduzindo-lhe o montante ou postergar o momento em que se torne exigível47. (HUCK, 1997, p. 28) Além disso, também se realizam operações relativas a transferência internacional de ativos, mediante compra, venda, empréstimo, subscrição de capital com bens mobiliários ou imobiliários, bens de capital etc., os quais geram situações tributáveis pelos países envolvidos (TÔRRES, 2001, p. 558). Nesta senda, especificamente no âmbito das operações cambiais, aparecem como vendedores/compradores de divisas estrangeiras, entre outros, os especuladores. Os especuladores impulsionam o fluxo de capitais voláteis que movimentam-se de um país para o outro, às vezes no mesmo dia, em algumas horas, o que pode provocar sérios danos às economias. Se o especulador observar que as políticas de um governo não privilegiam seus interesses, pode simplesmente retirar seu dinheiro desse país e direcioná-lo para outra parte, com conseqüências nefastas para a economia, responsabilizando-se as economias e políticas nacionais por isto. Dentre as medidas que tornaram possível o aumento da especulação em todo mundo, já mencionadas no capítulo anterior, devem ser destacadas: a) intensa desregulamentação e liberalização processada a partir da década de 70, sendo relevante destacar a liberação do dólar do padrão ouro, pelo presidente dos EUA, Richard Nixon, permitindo a determinação dos valores monetários pelos agentes de divisas e a posterior abolição dos controles sobre os movimentos de capitais pelos governos de Margaret Thatcher48, na Inglaterra, e do Presidente Ronald Reagan49, nos EUA, 47 Tal critério foi acatado pelas Resoluções do XIII Simpósio Nacional de Direito Tributário, tema “Elisão e Evasão fiscal”, realizado em out/88, cujo relatório foi publicado no Caderno de Pesquisas Tributárias. São Paulo: RT, n° 14, 1985. 48 Margareth Thatcher (1979-1990), Primeira-Ministra do Reino Unido, adotou as seguintes medidas em seu governo: freio à emissão de massa monetária, elevação da taxa de juros, redução dos impostos sobre as rendas mais altas, eliminação do controle sobre o fluxo financeiro, repressão a greves, ao movimento sindical, cortes nos gastos públicos, privatização dos setores das indústrias de base, tal como aço e eletricidade. (Nova Enciclopédia Barsa, Enciclopédia Britannica do Brasil, 1999, V. 14, p. 84-85) 49 A Primeira Fase do Governo do Presidente Reagan (1981-1984) foi marcada por medidas visando promover a recuperação econômica do país, resultando em queda da inflação, alta do dólar e crescimento do produto nacional bruto – PNB, pela liberalização da economia e controle da inflação, redução dos benefícios sociais, gastos públicos e impostos federais, redução dos impostos em favor dos ricos, elevação das taxas de juros. Reeleito pelo conservadorismo da sociedade, pela propaganda anticomunista e pelo nacionalismo agressivo na política externa. No seu segundo mandato (1985-1988), verificou-se a ampliação dos gastos militares (corrida armamentista), sob a justificativa de possível concomitante à adoção do Plano Baker pelo FMI e Banco Mundial, promovendo mudanças em países do terceiro mundo; b) desenvolvimento tecnológico, eliminando-se o papel e armazenando-se os dados no computador, sendo que as transações passaram a ser realizadas por meio eletrônico, instantaneamente, criando-se um sistema global. A década de 1980 foi marcada por uma “revolução tecnológica”, conduzida pela lógica e interesses capitalistas, aparecendo o “informacionalismo” como novo paradigma de desenvolvimento, base material e tecnológica da atividade econômica e da organização social. Por essa razão, criou-se uma nova economia: a) informacional porque a competitividade de unidades ou agentes dessa economia (sejam empresas, regiões, Estados), depende basicamente de sua capacidade de gerar, processar e aplicar, de modo eficiente, a informação, baseada em conhecimentos; b) global pois as principais atividades produtivas, o consumo e a circulação, assim como seus componentes (capital, trabalho, matéria prima, administração, informação, tecnologia e mercados) estão organizados no âmbito global, diretamente ou mediante uma rede de conexões entre agentes econômicos; c) em rede em virtude do fato de que, nas novas condições históricas, a produtividade é gerada e a concorrência é efetuada em uma rede global de interação entre redes empresariais interdependentes. (CASTELLS, 1999, p. 51,119) A especulação intensificou-se por força de um processo de internacionalização de capital, com intensidade e generalidade sem precedentes. O capital perdeu sua nacionalidade, adquiriu status internacional, ultrapassando fronteiras geográficas, regimes políticos, culturas e civilizações, criando-se uma “fábrica global”, realidade e metáfora, expressando a “reprodução ampliada do capital em escala global, compreendendo a generalização das forças produtivas, mas expressa também a globalização das relações de produção”. Desta forma, o mercado, as forças produtivas, a nova divisão internacional do trabalho, e a reprodução ampliada do capital, desenvolvemse em escala global. (IANNI, 1996, p. 17-18, 45-48) E, neste sentido, cabe trazer à baila a lição de Marx (1991, p. 450), de que o capital monetário, concentrado, representa a forma D-D, o dinheiro que gera mais confronto com a União Soviética e a assunção do Projeto Guerra nas Estrelas. (Nova Enciclopédia Barsa, Enciclopédia Britannica do Brasil, 1999, V.6, p. 76) dinheiro, um valor que valoriza a si mesmo, sem a existência de nenhum processo de produção e de comercialização de mercadorias que sirva de mediação entre os dois pólos. Segundo Korten (1996, p. 225), numa economia saudável a maior parte dos investimentos se concentra nos setores produtivos, que beneficiam toda a sociedade. Ocorre que a economia global vigente não é considerada uma economia saudável. Isto vislumbra-se no fato dos investimentos recompensarem os investidores extrativos (que passaram a desviar seu dinheiro do investimento produtivo para a especulação), que somente extraem e concentram a riqueza, sem criá-la, à custa da sociedade. A especulação financeira se manifesta numa forma de investimento extrativo, um jogo de azar, com aposta sobre a alta e baixa de preços de mercadorias, taxas de câmbio, de juros e títulos como ações, a curto prazo – capitais flutuantes ou hot money. (KORTEN, 1996, p. 225) Deste modo, a especulação consiste em uma “operação que nada cria, que não produz algo novo, que tem por único objetivo a obtenção de um lucro financeiro que a operação de revenda pode gerar” (CHESNAIS, 1999, p. 41). No mesmo norte, Kaldor, em sua obra Spéculation et activité économique, de 1939, entende como especulativa qualquer operação de compra ou venda de um bem, com o escopo de revenda (ou recompra) futura, na esperança de alterar-se o seu preço, simplesmente, e não um benefício relacionado ao uso do bem, a alguma transformação ou a uma transferência para outro mercado. (JETIN, 2005, p. 21-22) Quanto ao termo especulação, este é usado, consoante a lição de Chesnais (1999, p. 41-42), para identificar situações diversas, sejam “operações de frutificação de capitais financeiros, bem como de sustentação ou de salvaguarda de seu valor”. O autor utiliza o termo ao se referir a operações que levam as instituições financeiras a obter lucros “modificando a composição do comportamento ‘divisas e ativos monetários a curtíssimo prazo’ de suas carteiras” ou “vendendo as moedas cujos preços estão em baixa e comprando aquelas cujos preços estão em alta”, bem como ao designar “operações que nos remetem aos jogos de cassinos”, que consistem em “tomar ‘posições’, na verdade em fazer apostas, prevendo a alta ou a baixa desta ou daquela moeda nos mercados de produtos derivados de divisas”. Assim, a essência da economia especulativa reside em obter um aumento fictício da riqueza, sem nenhum trabalho produtivo que é feito por meio do aumento artificial da demanda. Conforme Kurz (2006), a especulação é efetuada, muitas vezes, por empresas com poucos funcionários que reúnem e movimentam uma riqueza enorme em operações dúbias. Em virtude de tal fato, vislumbra-se que, em muitos países e regiões do mundo, o sistema produtor de mercadorias entrou em colapso, com a capitalização, por meio das bolsas do “capitalismo de cassino”. Segundo o referido autor, trata-se de um crescimento ilusório, sustentado apenas pela progressiva ascensão do curso das ações, tanto no centro especulativo dos EUA quanto na Europa, Sudeste da Ásia e na América Latina, e que tem os dias contados. Keynes (1992, p. 131) comparava as bolsas a grandes cassinos, e preferia privilegiar o aspecto psicológico, na análise do fenômeno da especulação, identificando-a com a “atividade que consiste em prever a psicologia do mercado”, relacionando-se com uma expectativa quanto ao comportamento do mercado. Este “estado de expectativa dos especuladores” baseia-se em considerações sobre rendas esperadas, levando em conta fatos existentes, que se cogita serem mais ou menos conhecidos, e em fatos futuros, que podem ser calculados, com maior ou menor grau de confiança. Assim, o investidor profissional deve ser capaz de antever mudanças nas notícias ou na atmosfera que podem influir na psicologia do mercado. Keynes (1992, p.129) comparou a atividade dos investidores que buscam “sair disparado na frente”, numa “luta de esperteza”, rumo à transferência da moeda falsa ou depreciação, a brincadeiras infantis como o jogo do anel (no qual é preciso passar o anel ao vizinho antes do jogo acabar), o jogo da cabra cega (no qual é preciso agarrar o outro para pô-lo substituto) e a “dança das cadeiras” ou “cadeiras musicais” (brincadeira na qual é preciso achar uma cadeira vaga no final da música). Mudando a metáfora, Keynes (1992, p.129) estabeleceu uma comparação entre a atividade dos grandes investidores aos concursos de beleza, estabelecendo algumas diferenças. A atividade dos investidores não consiste em escolher, na sua opinião, qual o rosto mais belo entre todos os existentes, entre muitas fotografias, nem escolher os rostos mais lindos, de acordo com a opinião geral, mas sim os rostos que os investidores entendam mais capazes de reunir a preferência dos outros concorrentes, na mesma situação que eles. O estudo do fenômeno da especulação será aprofundado por meio da identificação de seus atores e de alguns modos de especulação, o que será visto no próximo item. 2.3 Atores e formas de especulação A especulação financeira realiza-se no mercado internacional de capitais. Este mercado consiste no local onde os residentes de países diversos negociam ativos. Na verdade, trata-se de uma ficção, pois não há um mercado único e sim um grupo de mercados interligados por sistemas sofisticados de telecomunicações, nos quais acontecem as trocas de ativos com alguma dimensão internacional. Nele, os participantes negociam ações, títulos, instrumentos financeiros, depósitos bancários, expressos em moeda (KRUGMAN; OBSTFELD, 2005, p. 471). Nesse sentido, apontam-se como vantagens do surgimento de um mercado internacional de capitais: a possibilidade dos residentes de um país diversificarem suas carteiras de investimentos, negociando ativos de riscos e, com a garantia da rapidez do fluxo de informação disponível, que pode ajudar na alocação de poupança, ao sinalizar as oportunidades de mercado, objetivando utilizá-la de forma mais produtiva. Em sentido amplo, os principais atores do mercado internacional de capitais consistem nos bancos comerciais, nas empresas, nas instituições financeiras nãobancárias, como as companhias de seguro, os fundos de previdência privada por capitalização (os fundos de pensão), nos fundos mútuos de investimento, administradores de carteiras de títulos (mutual funds), nos hedge funds (fundos especulativos especializados na cobertura de altos riscos, como o Quantum Funds de George Soros) e os Bancos centrais e outros órgãos do governo. Nos bancos, a captação de recursos é efetuada por meio da aceitação de depósitos, que depois serão repassados, entre outros, para os especuladores. No termo ‘bancos’ estão incluídas firmas como bancos comerciais, associações de empréstimo e poupança ou bancos de investimento, bancos de poupança mútua e cooperativas de crédito. (MISHKIN, 2000, p. 6) Em sentido genérico, serão feitas algumas distinções entre os tipos de instituições financeiras, apontadas no parágrafo anterior. Os bancos comerciais consistem nas instituições que atuam na intermediação entre depositantes e tomadores de crédito, limitando-se ao segmento de curto e médio prazo. Já os bancos de investimento atuam mais no longo prazo, e não no mercado de crédito, mas no de capitais, promovendo a colocação de papéis dos tomadores finais (empresas e governos) junto aos aplicadores finais, por meio da subscrição de papéis, que consiste na compra dos títulos emitidos pelo tomador. (CARDIM DE CARVALHO et. al., 2000, p. 276/281) Já os bancos de poupança atuam no mercado de crédito, ocupando um seguimento específico, o financiamento da aquisição de imovéis, geralmente residenciais. Aceitam-se depósitos de poupança que são, então, canalizados ao financiamento de compradores de imóveis. Por fim, as cooperativas de crédito funcionam de forma semelhante aos bancos comerciais: atuam captando recursos de uma determinada população, empregando-os no financiamento de planos de gastos dos próprios membros da cooperativa. Ainda sob o título de instituições financeiras não-bancárias estão incluídas as instituições não depositárias, captando recursos por meio da colocação de títulos e por meio de intermediários financeiros que atuam na corretagem de papéis. Dentre essas estão as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e corretoras e distribuidoras de valores. Além destas, outras instituições que atuam no mercado financeiro são as companhias de seguro, que assumem obrigações junto ao público, em virtude da ocorrência de uma contingência pré-especificada (como a morte, por exemplo), financiadas pelo pagamento de prêmios pelo comprador daquela obrigação (denominada apólice). Já os fundos de pensão agem oferecendo ao público um outro tipo de proteção: pagamentos de uma renda na aposentadoria. Os planos podem ser públicos ou privados. Por sua vez, os fundos mútuos consistem em intermediários financeiros que reúnem recursos de vários pequenos investidores, vendendo-lhes ações e usando de proventos para adquirir títulos. (MISHKIN, 2000, p. 204) Tradicionalmente, relaciona-se ao banco a função de intermediário financeiro receptor dos depósitos das famílias, das empresas, dos governos. Porém o banco comercial nunca foi realmente apenas um intermediário de poupança. A função bancária relaciona-se também com a criação de crédito e de moeda. Nas últimas décadas, cada vez mais as instituições bancárias estão se tornando administradoras de riscos que podem afetar determinados rendimentos. Neste sentido, “sua especificidade repousa no caráter único do seu passivo marcado pela existência de dívidas à vista e pela necessidade que isto coloca no estabelecimento de uma estratégia de defesa (hedge) que enfatize a disponibilidade ou a facilidade de acesso a meio circulante”.(CARDIM DE CARVALHO et. al., 2000, p. 268-269) Essa função de administração de riscos acabou por multiplicar-se, desvirtuando-se de seu escopo original. Tornou-se muito comum o uso de derivativos, ativos, cujo valor é derivado de outros, como forma de decompor e negociar em separado os riscos que cercam uma determinada transação financeira. Este mercado de derivativos se expandiu muito em função da elevada volatilidade dos mercados financeiros. Assim, permite-se que cada negociante aceite apenas os riscos que o atraem e transfira aqueles riscos para outros, ou seja, fazendo hedge contra esses riscos, comprando contratos que lhes garantam uma compensação diante de contingências específicas. Porém, como será melhor especificado na seqüência, os riscos não desaparecem; são repassados de um para o outro, sucessivamente, até atingir a quem esteja no fim da cadeia, o qual terá que arcar com eles (princípio da batata quente).(JETIN, 2002, p. 40) Diante do ambiente criado pelas medidas neoliberais, a maioria dos agentes econômicos especula, sejam especuladores especializados, agentes financeiros e não-financeiros, embora esconda-se este fato, por exemplo, colocando-o “fora do balanço” de uma empresa. Além disso, essas instituições manifestam uma necessidade constante de aumentar seu poder econômico e, para tanto, diversificam seus investimentos e procuram aumentar cada vez mais sua participação nos mercados internacionais.(JETIN, 2002, p. 53) As instituições do sistema financeiro50 se especializam em intermediar fornecedores e tomadores de recursos, atuando nos mercados, avaliando riscos e compatibilizando os prazos das operações. Nos mercados em que se negocia dinheiro, existem operações de crédito, que têm por base prazos e taxas de juros e, neste caso, quem toma dinheiro sabe o quanto vai pagar e quem empresta o quanto irá receber (operações de renda fixa, como a poupança e títulos públicos); essas operações podem ser pré-fixadas, quando o valor total do rendimento é determinado no momento da contratação da operação, ou pós-fixadas, quando parte do rendimento é pré-determinado, parte que dependerá de um indexador, como a taxa da inflação, de câmbio, de juros. Existem também as operações no mercado de capitais, utilizadas pelo investidor para adquirir participação no capital da empresa, sem prazo e rendimentos pré-determinados (renda variável). Exemplo disso é o mercado de ações, em que os lucros resultam das distribuições de dividendos. Nesse contexto, a busca pela liquidez51 estimula a especulação. Suprimi-la, prejudicaria o investimento produtivo, segundo a corrente neoliberal, que rechaçam a redução da liquidez, imperando o que Keynes (1992, p.129) denominou “fetiche da liquidez”, doutrina que diz ser uma das “virtudes positivas das instituições investidoras concentrar seus recursos na posse de valores líquidos” e que “ignora que não existe algo como a liquidez do investimento para a comunidade como um todo”. A liquidez excessiva conduz a desconexão com a economia real. Esses argumentos de Keynes relacionam-se com sua “teoria da preferência da liquidez”, teoria sobre a qual, segundo Mishkin (2000, p. 322-324), Keynes postulou três motivos por meio dos quais as pessoas possuem moedas: motivo transacional (o dinheiro pode ser usado facilmente nos negócios cotidianos); motivo precaucional (reserva de dinheiro para uma necessidade inesperada); e motivo especulativo (a utilização 50 Os dados foram extraídos de Meurer; Samohil (2001, p. 87), fonte que poderá ser consultada para o aprofundamento das informações. da moeda conforme expectativas dos investidores – como a retenção, por exemplo, postulando Keynes, que este motivo seria inversamente proporcional ao nível das taxas de juros). A especulação baseia-se em concordar com um risco e até estimulá-lo na esperança de conseguir alguma vantagem. Com a redução dos riscos, diminui-se também a possibilidade de se obter algum benefício. Assim, quem deseja proteger-se de um risco, repassa-o para outro, e assim sucessivamente. O risco, porém, não desaparece, está lá no fim da cadeia, e se materializa nas grandes crises. Impera a incerteza, vislumbrada na concepção de que o futuro é desconhecido e as informações do passado não determinam, de modo confiável, os acontecimentos futuros, tornando-se expectativas instáveis. Na economia vigente, os especuladores têm se orientado para a busca da prosperidade sobre o risco, que é aceito na expectativa de lucros cada vez maiores no futuro. O ambiente produtivo todavia se ressente desta instabilidade que ocasiona riscos indesejáveis, e da falta de investimentos. Não obstante, o risco continua criando oportunidades para os especuladores. Conforme Keynes (1992, p. 131), a instabilidade econômica resulta da própria natureza humana, tendo em vista que o entusiasmo com o lucro faz agir, em vez de ficar indiferente. Nas palavras de Keynes, “nossas atividades positivas dependem mais do otimismo espontâneo do que de uma expectativa matemática, seja moral, hedonista ou econômica”. O estudo da especulação leva à conclusão que, em alguns casos, mesmo que os participantes dos mercados financeiros tenham uma crença comum quanto à situação econômica de um país, eles podem agir de modo totalmente diverso desta orientação, por entenderem que o mercado aposta em outra coisa. Além disso, os mercados financeiros podem se deixar conduzir por tendências completamente desconectadas da real situação econômica. Explorando-se a incerteza, o risco, a instabilidade, os especuladores obtêm lucros extraordinários, utilizando-se da inconstância em três atividades: a) a arbitragem provisória das diferenças de preços de mercadorias ou instrumentos financeiros 51 A liquidez consiste no “atributo que qualquer ativo possui, em maior ou menor grau, de (i) conservar valor ao longo (do) tempo e (ii) ser capaz de liquidar dividas” (CARDIM DE CARVALHO et al., 2000, p. 8). iguais ou semelhantes nos mercados; b) a especulação sobre preços de mercadorias, taxas de câmbio, taxas de juros, ações, obrigações e produtos derivativos, a curto prazo; c) e o fornecimento de seguro contra o risco de posteriores modificações dos preços, utilizandose de contratos derivativos. Muito usados por especuladores, estes contratos futuros apresentam-se como um seguro, no que concerne ao movimento do preço de ações, moedas, taxas de juros e até todo índice da bolsa de valores. (KORTEN, 1996, p. 227-228) Conforme pode ser constatado, algumas atividades financeiras são realizadas à vista, tais como a arbitragem e os swaps (venda de moeda à vista, combinando-se uma recompra em outra data, ou a prazo), destacando-se, neste sentido, os contratos futuros pelos quais adquire-se uma promessa de se receber uma quantia determinada de moeda no futuro e a opção pelo câmbio, pelo qual se adquire o direito de comprar ou vender certa quantia de moeda a um preço específico até determinada data. (KRUGMAN; OBSTFELD, 2005, p. 241) A arbitragem consiste na atitude de adquirir algo no mercado no qual preço é menor, para revendê-lo, no local onde o preço é maior, o que conduz ao preço único de um título ou moeda, a um só tipo de câmbio entre as moedas. A arbitragem é vista como algo saudável (ao contrário da especulação), pois leva o sistema ao equilíbrio. Nesse sentido, aproveita-se das diferenças de espaço e tempo, atuando-se rapidamente, com riscos pequenos, podendo ser obtidos grandes lucros. Exemplificando, descreve-se a seguinte situação: suponha-se que um dólar valia 2,253 euros, em 05 de setembro de 2006, na Bolsa de Tóquio, às 08 horas e 50 minutos e, ao mesmo tempo, valia 2,251 euros em Paris. Aproveita-se para vender euros em Paris, para comprar dólares que serão revendidos mais caros em Tóquio, obtendo-se mais euros. Uma vez que muitos investidores pratiquem este comportamento, o preço do dólar aumenta com relação ao euro e, quando se iguala, a oportunidade de se obter a vantagem desaparece. (JETIN, 2002, p. 39) As operações de cobertura ou proteção, em face do risco, como os contratos derivativos, são muito comuns. Por meio de tais operações, uma empresa que deve receber dólares de clientes estrangeiros e receia uma desvalorização do dólar neste ínterim, para garantir-se, vende antecipadamente estes dólares a seu banco, a um preço adequado para ambas as partes. Quem receberá esses dólares, repassará o risco para outra parte, sucedendo-se as transações, fenômeno denominado de “princípio da batata quente”. (JETIN, 2002, p. 39) Os contratos derivativos se relacionam com apostas sobre os movimentos dos preços de títulos, moedas, juros etc. O que torna os contratos derivativos arriscados consiste no fato de serem geralmente adquiridos sobre a margem de lucro, acrescentando o comprador, preliminarmente, apenas um pequeno depósito, ou até mesmo nenhum valor, mesmo que se exponha ao pagamento de milhões de dólares. A especulação sobre moedas consiste em outra forma de especulação muito rentável. A moeda nacional estabelece a medida dos preços de bens e serviços e utiliza-se a taxa de câmbio para dotar os preços estrangeiros em termos de tal moeda. É no mercado de câmbio que se realiza o comércio internacional de moedas. As operações de câmbio de maior volume acontecem nas praças financeiras de Nova York, Tóquio, Frankfurt e Cingapura. Assim, fruto da incerteza e do “fetiche da liquidez”, consiste a atitude de fazer da negociação da moeda algo relevante no mercado financeiro atual, uma vez que a moeda, por sua característica de liquidez por excelência, torna-se modo seguro de riqueza (podendo ser acumulada, de forma irreprodutível) em relação a outros ativos. Quanto a sua amplitude, a especulação pode ser praticada em grande ou em pequena escala quando, então, é feita sobre divisas, utilizando-se de serviços oferecidos via internet, executando-se operações de pouco alcance, rotineiras, que afetam o câmbio em um dia, ou de um dia para o outro, com efeitos reduzidos. O problema surge quando esta especulação toma a forma de um grande ataque especulativo, de âmbito global e que ocasiona grandes crises e ampla visibilidade, como ocorreu em 1994/1995, no México, e no Sudeste Asiático, em1997/1998, e Rússia/Brasil em 1999. Em sentido amplo, pode-se dizer que ocorre um ataque especulativo cambial, quando pessoas e instituições, com o uso de uma grande soma em dinheiro, financiada por grandes bancos, atuam adquirindo opções e futuros de câmbio, a uma taxa de câmbio contratual menor do que a taxa esperada para um futuro próximo. Essa expectativa pode resultar de uma “análise fundamental”, relacionada ao que se espera que os outros especuladores pensem sobre uma respectiva taxa de câmbio O ataque acontecerá logo que os especuladores entendam que alguém possa converter seus recursos em moeda estrangeira, sem que o governo possa dar suporte à demanda total por moeda estrangeira, não se podendo prever, com exatidão, o momento da ocorrência de um ataque. Por isso, existem muitas formas de especulação, simples ou complexas, impulsionadas pela criatividade dos investidores, podendo-se trazer um exemplo histórico de especulação. Antes da crise asiática de 1997/1998, criou-se um circuito financeiro, por meio do qual solicitava-se empréstimo em dinheiro aos EUA e Japão, onde os juros eram baixos, para investir no Sudeste Asiático, locais onde os juros pagos por bancos, Estados e empresas transnacionais eram mais altos (JETIN, 2002, p. 55). Anteriormente, os tipos de câmbio das moedas asiáticas encontravam-se ligados ao dólar, o que fazia com que o circuito mencionado tivesse poucos riscos. Na Tailândia, de 1992 a 1997, promoveram-se vários ataques especulativos. Em 1997, os investidores começaram a especular com a venda de bahts a prazo, comprometendo-se em vender a moeda tailandesa em dia e quantia pré-determinadas, apostando-se que nessa data se poderia recomprar o baht a preço menor; o que era dado como praticamente certo pelos especuladores, diante dos problemas da economia tailandesa da época. Não existia dúvida sobre a ocorrência de desvalorização futura da moeda tailandesa, só não se sabia exatamente a data em que ela aconteceria. Lançou-se, então, um grande ataque especulativo mediante a venda à prazo massiva. O Banco Central da Tailândia resistiu como pôde, vendendo dólares e comprando bahts, até que decidiu deixar flutuar sua moeda, já que as reservas de dólares estavam terminando. O baht se desvalorizou de forma alarmante e os especuladores obtiveram lucros consideráveis. (JETIN, 2005, p. 56) Os que lucram com a especulação a defendem, entendendo que os governos necessitam da entrada dos fluxos de capital e que, portanto, ela seria um “mal necessário”, conduzindo a estabilidade e eficiência dos mercados, sendo as crises relacionadas a investidores imprudentes, ignorantes, mal informados sobre a condição dos mercados, e a economias frágeis. Todavia o que se observa é que os fluxos especulativos são fonte de instabilidade e de prejuízos econômicos, e mesmo que esta atividade possa trazer algum benefício, este logo é suplantado pelos prejuízos e riscos relacionados à especulação. Economistas pós-keynesianos, não obstante, entendem que a instabilidade financeira que possibilita os ataques especulativos, não constitui uma anomalia, mas resulta da própria forma de atuação dos mercados financeiros, na ausência de uma estrutura de salvaguardas. (DE PAULA; FERRARI FILHO, 2004, p. 14) Muitos economistas passaram a defender a intervenção por meio de regulamentos e uma atuação mais efetiva do Estado, partindo-se da ponto de vista de que o mercado estava fora da situação de equilíbrio e que a lei da oferta e da demanda não estava fazendo com que o mercado tendesse ao equilíbrio, ao contrário do que pregavam os liberais e neoliberais. Algumas destas propostas de controle da especulação e de mudança no paradigma do sistema monetário internacional vigente serão descritas nos tópicos que se seguem. 2.4 A necessidade de controle dos mercados financeiros A tomada de consciência do poder que os mercados financeiros estavam obtendo em todo o mundo, com conseqüências concretas, mediatas ou imediatas, em todos os âmbitos (social, político, econômico etc.), ocasionou o desenvolvimento de estudos sobre a necessidade de seu controle. O surgimento dos “mercados financeiros todos poderosos”, segundo Chesnais (1996, p. 251) deve-se a vários motivos, alguns já apontados anteriormente: a) pelo florescimento dos euromercados, imenso mercado privado, interbancário, mercado por atacado, de somas elevadas, que assumiram a forma de empréstimos aos países periféricos na década de 80; b) em virtude da “explosão da dívida do terceiro mundo” e as medidas neoliberais implementadas pelos governos americano e britânico, na década de 80, em seu território e espalhadas aos países ao redor do mundo; c) explosão das operações “fora de balanço”, como os contratos derivativos e a propagação do investimento externo direto no setor financeiro. As alterações operadas sob o signo da globalização financeira foram decisivas para o poder que os mercados tem hoje (como medida de todas as coisas), principalmente as mudanças de mercados isolados, para uma economia de mercado e de mercados reguláveis num mercado auto-regulável. Houve a explosão das crises auto-realizáveis, “sinalizadas” pelo mercado, conforme os experts entendam que há algum problema com uma moeda ou com uma economia. Os especuladores adquiriram tanto poder que podem, inclusive, decidir a orientação dos preços dos mercados e criar instabilidade. Passou-se a analisar a especulação de um ponto de vista ético, questionando-se o fato de muitas transações serem escondidas, ficando “fora da folha de balanço”, impedindo-se aos demais investidores e à sociedade em geral de avaliar corretamente os riscos das negociações. A sociedade só era “informada” da situação quando as perdas das empresas já eram significativas, com a necessidade de exposição para a solicitação de ajuda do Estado, de Bancos, socializando-se as perdas. Desenvolveram-se argumentos no sentido que os mercados financeiros, ao contrário do que pregava a ideologia liberal dominante, não fossem sempre frios e calmos. Atuava-se tendo por base a expectativa sobre o que os outros pensavam e a soma de todos os julgamentos delimitaria, por fim, o curso. Verificou-se que, em certas ocasiões, os mercados se sujeitavam ao “comportamento de rebanho ou efeito manada” (Krugman, 1999, p. 163), isto é, todos vendem porque todos estão vendendo, também chamado gregarismo ou princípio dos lêmingues52 (pequenos roedores da tundra ártica), exposto na sentença “siga sempre a massa senão você se perde”.(GREFE; GREFFRATH; SCHUMANN, 2005, p. 43) Esse comportamento lemming, segundo Davidson (2004, p. 389), tem efeito destruidor, que se “auto-alimenta e se autojustifica”, causando sucessivas 52 A palavra lemming tem origem norueguesa, significando destruição, isto é, a devastação verificada durante a passagem destes roedores na tundra ártica. (DAVIDSON, 2004, p. 389) rodadas de vendas de ativos, impulsionada pela suspeita de enfraquecimento de uma moeda, ou pela queda nos preços de ativos de um determinado mercado financeiro, que demanda a venda de ativos em outros lugares para compensar as perdas no portfólio de grandes operadores globais (global traders). Como conseqüência de toda essa histeria, a moeda de um país acaba por sofrer fortes ataques, podendo ser derrubada, gerando crise. Quando o especulador perde, dependendo do volume investido, pode comprometer irremediavelmente a economia e as instituições de um país, obrigando o governo a solicitar ajuda internacional, em prejuízo da coletividade. Bauman (1999, p. 17) afirma que a liberdade de movimento das pessoas que investem, possuidoras de capital e dinheiro para investir, “significa uma nova desconexão do poder face às obrigações” e a nova mobilidade propicia ao capital livrar-se da responsabilidade pelas conseqüências, flutuando livremente, sem amarras locais. Os custos das conseqüências sociais não precisam constar no cálculo da ‘eficácia’ do investimento. Conforme a teoria da economia de mercado, torna-se necessário o preenchimento de várias condições para que o mercado determine os preços de acordo com o interesse público. Uma das condições para a alocação eficiente do mercado é que o total dos custos de produção seja imputado ao produtor e repassado ao preço de venda do produto (internacionalização dos custos). Quando parcela do custo de produção pesar sobre terceiro, há a exteriorização de um custo pela comunidade e privatização do ganho pelo indivíduo, um lucro imerecido. (KORTEN, 1996, p. 95) Para se avaliar o resultado do funcionamento do mercado, deve ser perguntado se é obtida a eficiência econômica, a maximização do excedente do consumidor e do produtor em conjunto. Em algumas situações, ocorre uma falha de mercado: “situação na qual os preços não fornecem sinais adequados aos consumidores e produtores, tornando-se o mercado competitivo não regulamentado ineficiente”, isto é, não maximiza o excedente do consumidor e do produtor em conjunto, sendo necessária uma intervenção estatal para restaurar o equilíbrio. (PYNDICK; RUBINFELD, 2002, p. 292, 597) Os mercados competitivos apresentam falhas devido à: a) ausência de informações ou informações incompletas: b) poder de mercado; c) bens públicos; d) externalidades econômicas. (PYNDICK; RUBINFELD, 2002, p. 596-597) A ausência de informações ou informações incompletas se materializa quando os consumidores não possuem informações à respeito dos preços de mercadorias ou da qualidade do produto. Por outro lado, a ineficiência consubstanciada no poder de mercado, surge quando um participante adquire tanta força, que se sobrepõe aos demais de tal forma que monopoliza e domina o mercado, impedindo por meio de ameaças, promessas ou ações mais concretas, que alguém entre ou permaneça no mercado, em prejuízo da livre concorrência. Por outro lado a eficiência pode também ser desviada quando não se consegue oferecer determinadas mercadorias (bens públicos), valorizadas pelos consumidores. Um bem público é uma “mercadoria que pode ser disponibilizada a baixo custo para muitos consumidores, mas, assim que é ofertada para alguns, torna-se muito difícil evitar que os outros também a consumam” (PYNDICK; RUBINFELD, 2002, p. 598). Pode-se dar o exemplo do desenvolvimento de uma pesquisa sobre uma nova tecnologia, para a qual não se consegue obter patente, não sendo, assim, possível impedir que outras empresas fabriquem e vendam o produto e o investimento na pesquisa não será, assim, lucrativo. Dentre as razões pelas quais os mercados competitivos apresentam falhas (ausência de informações, poder de mercado, bens públicos), destacam-se as externalidades. Uma externalidade consiste num fator adicional, externo, não habitualmente previsto, que afeta o preço de mercado. Verifica-se a ocorrência de uma externalidade quando alguma atividade de produção ou de consumo possui um efeito indireto sobre outras atividades de consumo ou de produção, que não se reflete diretamente nos preços de mercado. São chamadas externalidades porque embora resultantes da produção, são recebidas pela coletividade, produzindo efeitos externos ao mercado. As externalidades podem ser negativas ou positivas. No primeiro caso, a ação de uma das partes impõe custos à outra, ocorrendo a privatização de lucros e socialização de perdas. No segundo caso, ocorre o inverso, sendo que a ação de uma das partes beneficia a outra. O fato das externalidades se refletirem nos preços de mercado pode conduzir à ineficiência econômica, pois uma externalidade negativa provoca um custo médio menor de produção, custos médio sociais maiores e possibilita a empresa continuar integrando um respectivo setor. Por sua vez os mercados competitivos funcionam desde que os requisitos de competição proporcionem aos recursos serem eficientemente alocados. Todavia, nem sempre esses requisitos se mantém, sendo, assim, necessário corrigir as falhas de mercado. Pode ser reparada a ineficiência, gerada pela externalidade, por meio da ação sobre a empresa, para que ela diminua sua externalidade negativa, que pode ser efetuada: a) impondo-se padrões a serem cumpridos por meio de regras e regulamentos; b) estipulação de um tributo que desestimule tal comportamento. (PYNDICK; RUBINFELD, 2002, p. 633) O mercado fora do equilíbrio natural necessita de intervenção para consertá-lo. Neste sentido, o Estado e a sociedade devem estar dotados de mecanismos para coibir abusos do mercado, num sistema econômico imperfeito. Existem condições das quais o mercado depende e que não pode proporcionar a si mesmo, precisando de um Estado forte, tais como: a) competição honesta, combatendo-se monopólios; b) capital moral – base moral formada por valores como confiança e cooperação; c) bens públicos – investimentos e serviços essenciais devem continuar a ser mantidos pelo Estado; d) formação do preço de pleno custo – vendedores e compradores tem que arcar com o custo total dos produtos por ele produzidos, pois quando os custos são exteriorizados o comerciante obtém lucros mais altos, em prejuízo dos aspectos sociais e ambientais; e) distribuição justa – o governo deveria intervir para restaurar a eqüidade, num setor em que os recursos são distribuídos de modo injusto e socialmente ineficiente, constantemente afetado pelo mercado; f) sustentabilidade ecológica. (KORTEN, 1996, p. 109-111) Estas condições das quais o mercado depende para seu eficiente funcionamento, mas não pode proporcionar a si mesmo, reforçam a necessidade de intervenção de Estados fortes na economia. Do ponto de vista do mercado, a atuação do Estado deve ser conduzida no sentido de corrigir suas conseqüências anti-sociais, por meio de decisões políticas, como um interventor na negociação coletiva entre os parceiros sociais, velando pela assunção dos compromissos assumidos, dando-lhes força de lei, e como um regulador, visando a manutenção da coesão social. Os mecanismos jurídico-institucionais, com fins sociais, seriam formados por medidas corretivas e compensatórias, capazes de: a) estimular os diferentes segmentos sociais e setores da economia a negociar suas diferenças; b) constrangê-los a fazer concessões recíprocas; e c) viabilizar a socialização dos riscos, à redeterminação dos custos e à distribuição da perdas, que se modificam, consoante as partes envolvidas. (FARIA, 2000, p. 271) Ainda como forma de complementar este estudo, serão apontadas algumas estratégias de controle da especulação (e outras a elas relacionadas) que, cada vez mais, vem sendo alvo de debates acadêmicos. 2.5 Propostas de controle da especulação financeira mundial Conforme exposto no Capítulo 1°, o processo de globalização financeira tem suscitado algumas discussões relacionadas à perda da autonomia das políticas nacionais, em virtude do poder alcançado pelos especuladores e pelas corporações transnacionais, salientando-se, ainda, o risco do efeito dominó diante das crises cambiais. A promessa de que o aumento na alocação de capitais, no âmbito mundial, beneficiaria, principalmente os países periféricos, passou a ser questionada, desenvolvendo-se estudos no sentido da criação de novas formas de regulação dos fluxos de capitais e de um novo sistema monetário internacional. Ao que parece, a afirmação de que as mudanças, relacionadas ao processo de globalização econômica e financeira, conduziriam à vários benefícios devido à distribuição da renda global, pela difusão de tecnologia de ponta e do investimento externo direto, e ao aumento do crescimento global e da melhoria generalizada dos padrões de vida, sustentado por estudos de instituições como o Banco Mundial53, (em virtude da integração global da produção e do consumo, por meio da alocação de recursos globais mais eficiente), desconsidera várias teorias que indicam que as benesses da globalização restringem-se aos países centrais (e mesmos estes começam a sofrer com problemas típicos dos países periféricos, daí o desenvolvimento de estudos sobre temas como exclusão social) e a poucos privilegiados. (KREGEL, 2004, p. 31-32) Nesse contexto, surge a economia pós-keynesiana que vai de encontro à economia neoliberal contemporânea, defensora da idéia de que o livre mercado tende a gerar resultados econômicos, ao mesmo tempo eficientes e eqüitativos. Cumpre lembrar que os fundamentos do keynesianismo, escola do pensamento econômico contemporâneo, que inspirou a política após a 2ª Guerra Mundial, foram estabelecidos por John Maynard Keynes, na sua obra “Teoria Geral do Emprego, do Lucro e da Moeda” (1936). O keynesianismo difere do liberalismo por considerar o mercado insuficiente para regular sozinho os problemas de emprego, crise econômica e crescimento, devendo o Estado agir na regulação do mercado, utilizando-se de instrumentos como o Orçamento, o Banco Central, taxa de juros, e emissão de moeda. Além disso, para os liberais, a oferta determina a demanda, enquanto para Keynes deve acontecer o contrário, ou seja, o Estado deve impulsionar a demanda, por meio do aumento de despesas ou pelo estímulo ao crédito (déficits oriundos desta política eram considerados temporários). Pode-se dizer que a principal característica do pensamento de Keynes, que é retomada pelos pós-keynesianos, consiste na intervenção do Estado na economia, ao contrário do que era defendido pelo liberalismo e até mesmo pelo neoliberalismo, pois, se neste caso era permitida a intervenção estatal, esta deveria se limitar a um papel meramente regulatório, e sempre no interesse dos que determinam a política econômica mundial. Para os pós-keynesianos, as economias de mercado, se deixadas atuar livremente, com fundamento na incerteza, conduzem a injustiças, instabilidade, ineficiência, sendo necessárias medidas de política para conter os efeitos nocivos do livre mercado. Nesse sentido, De Paula; Ferrari Filho (2004, p. 53-54) propõem a criação de uma instituição global, relacionada às questões monetárias e financeiras, por 53 Órgãos que compõem a Organização das Nações Unidas publicam estatísticas diferentes, salientando o crescimento das meio das quais os países periféricos pudessem demonstrar os impactos sobre suas políticas nacionais, causadas pelas políticas dos países centrais e dos choques externos que ocasionam mudanças bruscas nos fluxos financeiros ou nas condições dos mercados internacionais. De início, os padrões do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT, poderiam auxiliar a criação de uma estrutura para resolução desses conflitos, com base no princípio da não-discriminação, necessidade de salvaguardas e tratamento preferencial aos países em desenvolvimento. Seria importante, ainda, a criação de um fórum alternativo para a coordenação de políticas, pelos países periféricos, como efetua o G7, Grupo dos 7 países mais industrializados do mundo. A coordenação internacional de políticas visaria assegurar a instabilidade econômica e a diminuição da divergência econômica entre os países, relacionados à extrema liberdade, mobilidade e volume do fluxo de capitais. A reestruturação do sistema monetário internacional é apontada pelos pós-keynesianos como condição sine qua non para que a economia mundial possa retornar a experimentar períodos mais longos de expansão e prosperidade econômica.Várias propostas têm sido apontadas no âmbito da reforma, buscando-se fazer face à crise financeira, merecendo mencionar, de forma breve, duas propostas, descritas por Davidson (2004, p. 392 e ss.). A primeira proposta consiste na fixação de bandas para a taxa de câmbio (target zones for exchange rates), de Williamson, cuja essência é estabelecer regras e metas que limitem as flutuações das taxas nominais de câmbio, visando, assim, estabelecer uma taxa real de câmbio, que possibilite o equilíbrio interno (taxa mínima de desemprego, relacionada à sistemática e controle de preços) e equilíbrio externo (estabilidade do balanço de pagamentos54 em transações correntes compatível com o ritmo de expansão da atividade econômica). desigualdades e da polarização entre países centrais e periféricos. 54 As transações com o exterior são sintetizadas no balanço de pagamentos, que consiste no “histórico dos fluxos de bens e serviços e de transações financeiras do país durante um determinado período de tempo, expressos em valores monetários”. (MEURER; SAMOHIL, 2001, p. 29). Já a balança comercial consiste em um item do balanço de pagamentos em que são lançadas as exportações e importações de mercadorias, em termos FOB, free on board. A segunda proposta diz respeito ao estabelecimento de um sistema de taxa de câmbio fixa nominal ao nível de paridade do poder de compra da moeda (fixed nominal purchasing-power parity exchange rate sistem), de McKinnon, que consiste na criação de áreas monetárias ótimas em que a taxa de câmbio fixada seja alicerçada na paridade do poder de compra das principais moedas internacionais (articular um pactoouro internacional sem ouro). Davidson critica as duas propostas, entendendo que ambas, alicerçadas na paridade do poder de compra das principais moedas internacionais, somente têm consistência em um ambiente no qual valem os elementos da teoria quantitativa da moeda, garantindo-se, dessa forma, a neutralidade monetária. Outra proposta consiste na União Monetária de Compensação Internacional (International Money Clearing Union) – MCU, proposta pós-keynesiana de Davidson (2004, p. 359). Essa proposta se alicerça em regras que estabilizem os fluxos monetários e cambiais, controlem a especulação, diminuam as assimetrias econômicofinanceiras entre os países, tendo por norte suas balanças de pagamentos. Davidson (2004, p. 351-359) parte da premissa de que devem ser estabelecidas instituições de prevenção de “incêndios” na especulação de moedas, em vez de intervir para apagar o fogo. O autor parte dos estudos de Keynes, que já apontava a necessidade de uma moeda aceita internacionalmente, de um método para determinar os valores de câmbio das unidades monetárias nacionais e controle da moeda internacional pelas exigências reais do comércio mundial. O estabelecimento de uma “instituição de compensação” buscaria: a) prevenir uma falta de demanda global efetiva (ocasionada, por exemplo, pela manutenção de reservas); b) proporcionar um mecanismo de controle automático para transferir os grandes ônus de ajustes de pagamentos aos países superavitários; c) possibilitar a cada país o poder de monitorar e frear o movimento dos fundos internacionais de portfólio com o escopo de controlar os movimentos de capital em fuga, d) alargar a soma de ativos líquidos de resgate internacional de última instância. Neste sistema estaria incluída a Unidade Monetária Internacional de Compensação – UMIC, “a medida de valor e o ativo de reserva em última instância para a liquidez internacional”, mantida pelos bancos centrais, que garantiriam a conversibilidade unilateral dos depósitos de UMICs na unidade de troca por sua moeda doméstica. (DAVIDSON, 2004, p. 358-359) Outros importantes elementos do sistema: a) a taxa de câmbio entre a moeda doméstica e a UMIC seria estabelecida inicialmente para cada país (da mesma forma que se um padrão-ouro internacional fosse instituído); b) contratos em moedas estrangeiras necessitariam de um compromisso do Banco Central, quanto à disponibilidade de fundos estrangeiros para adimplir às obrigações contratuais; c) criação de um sistema de cobertura de fundos que distribuíssem saldos de créditos de curto prazo, não utilizados na Câmara de Compensação, para financiar as transações internacionais produtivas de outros agentes, com a necessidade de crédito de curto prazo; d) O estabelecimento de um “mecanismo de gatilho”, capaz de estimular um país credor a gastar o que for considerado “saldos de crédito excessivo”, acumulados pela manutenção de superávits em conta corrente em ajuda estrangeira ou projetos de investimento externo direto; e) desenvolvimento de um sistema para estabilizar o poder de compra de longo prazo da UMIC. No caso de um país com pleno emprego ainda apresentar tendências de déficits internacionais, persistentes em sua conta corrente, deve ser incentivada a ajuda estrangeira. Persistindo o problema, credor e devedor devem ser conduzidos à negociação, visando-se a redução do pagamento dos serviços da dívida, por meio de extensão do período de pagamento, redução da cobrança de juros e perdão da dívida. A proposta de Davidson parece muito interessante e poderia gerar resultados bastante eficientes. Porém, entende-se que ela não exclui a aplicação da Taxa Tobin, como opina Davidson, e sim que a Taxa poderia ser aplicada conjuntamente com as mudanças introduzidas se adotada a sua proposta. Por outro lado, Krugman (1999, p. 165), em livro no qual defende as medidas neoliberais, aponta as seguintes estratégias para controle de especulação: a) estratégia da negligência benigna; b) estratégia da “mulher de César”; e c) criação de complexos regulamentos que impeçam o especulador de tirar o dinheiro do país. A estratégia da negligência benigna consiste na política cambial que priva os especuladores de um alvo fixo. Os especuladores não conseguem obter lucros fáceis ao apostar contra o dólar, pois os EUA não tentam defender uma taxa de câmbio em especial, refletindo-se qualquer risco, de forma instantânea, na taxa de câmbio, oscilando o dólar diariamente. Entende-se que este argumento é limitado pois o dólar ainda é a moeda mais forte do mundo e, portanto, existe interesse mundial em preservar a economia americana de um choque, pois choques acabariam por refletir-se em todo o sistema, partindo-se da idéia de que, caindo a economia americana, cai todo o sistema financeiro internacional, de uma forma sem precedentes, ocorrendo algo próximo do Crash da Bolsa de Nova York, de 1929, que levou à Grande Depressão, porém com conseqüências ainda mais devastadoras. A segunda alternativa, intitulada estratégia da “mulher de César”, isto é, “não basta ser, é necessário parecer”, se consubstancia na atitude de deixar bem claro o comprometimento de um país para com uma certa taxa de câmbio e que tal atitude é digna de crédito, que não será modificada a bel-prazer. A realidade histórica parece se contrapor a este argumento, pois, em determinadas ocasiões, o país sinalizou ao mercado sobre seu comprometimento real com relação a alguma medida. Mas isso não impediu que os especuladores ignorassem tal fato e atuassem de forma completamente diversa à real situação econômica. A terceira estratégia consiste na elaboração de intrincados regulamentos, buscando-se evitar que as pessoas movimentem dinheiro para fora do país (impondo-se tributos ou exigindo-se um depósito de reserva, por exemplo). As duas primeiras estratégias são tidas como muito eficazes por Krugman (1999, p. 165), que considera a terceira estratégia, por sua vez, ineficaz, pois afastará os investidores do país que praticar estes regulamentos. O investidor optará por não investir num determinado país, se perceber que não será fácil tirar o dinheiro investido rapidamente como faria em outra parte do mundo. Outra idéia errônea, segundo Krugman, consiste na concepção de que se podia abrir mão dos fluxos de capital, pelo fato do risco das saídas de capital não valer à pena, o que é prontamente descartado, pois, muitas vezes os governos precisam desse dinheiro e inclusive podem desenvolver políticas para atraí-lo. Após a análise das propostas apontadas, conclui-se que medidas limitadas, pontuais, poderão não ser efetivas, diante do poder adquirido pelo mercado e pela alta mobilidade dos fluxos cambiais. Porém, não se vê horizonte para a elaboração de reformas estruturais (algumas apontadas neste item parecem até mesmo utópicas), procrastinadas até o dia em que a crise do sistema se tornar insustentável e forçar a tomada de atitude. Para finalizar este item, buscou-se desenvolver, a idéia de um outro fundamento para o controle da especulação financeira mundial, baseado na teoria dos jogos. Propõe-se que o uso de alguns elementos, relacionados à teoria dos jogos, poderiam embasar a aplicação da Taxa Tobin, tributo sobre as transações cambiais, com ênfase para as de hot money – capitais flutuantes, proposto por James Tobin, economista americano, com o escopo de coibir a especulação, a ser estudada no Capítulo 3. Para analisar o processo de tomada de decisão pelas empresas, pode ser utilizada a teoria dos jogos, sendo necessário desenvolver, genericamente, alguns aspectos chaves dessa teoria, para, ao fim, relacioná-la com uma proposta de controle da especulação financeira (Taxa Tobin). Nesse sentido, num ambiente de competição, no âmbito de uma economia de mercado, diariamente são tomadas decisões estratégicas pelos participantes. Assim, o comportamento das empresas varia. Elas podem impor-se agressivamente como também podem fazer acordos, no sentido de garantir seus lucros. A teoria dos jogos tem sido utilizada para se buscar compreender como os mercados evoluem e atuam e de como os participantes deveriam pensar sobre as decisões estratégicas com as quais diuturnamente se defrontam. Nesse contexto, preliminarmente, precisam ser esclarecidos alguns termos relacionados com a teoria dos jogos, com base no entendimento de Pyndick; Rubinfeld (2002, p. 461) para quem jogo consiste em uma “situação em que os jogadores (participantes) tomam decisões estratégicas, ou seja, decisões que levam em consideração atitudes e respostas dos outros”. Tais decisões proporcionam payoffs para os jogadores, ou seja, resultados que ocasionam recompensas ou proveitos (lucros) Ainda, na teoria dos jogos, é primordial estabelecer uma estratégia (ótima) para cada jogador. Estratégia consiste numa regra ou plano de conduta que deve ser executado no jogo. E uma estratégia será considerada ótima se eleva ao máximo os lucros (payoffs) esperados pelo jogador. Assim, acreditando que os jogadores (concorrentes) são racionais e agem buscando aumentar seus lucros, deve-se buscar compreender os seus comportamentos e levar-se em consideração uma possível conduta na tomada de decisões estratégicas. (PYNDICK; RUBINFELD, 2002, p. 462-463) Dessa forma, os jogos podem ser cooperativos e não cooperativos, conforme exista ou não a possibilidade de se negociar contratos vinculativos, obrigatórios, que contenham o planejamento conjunto de estratégias de atuação. Por isso, é denominada estratégia dominante, conforme Pyndick; Rubinfeld (2002, p .463), a estratégia ótima, sem levar em consideração as possíveis escolhas e o comportamento do seu competidor. Pode acontecer um equilíbrio de estratégias dominantes que represente o melhor para ambos, independentemente da estratégia de um e de outro. Como nem sempre os jogadores possuem uma estratégia dominante, deve-se usar uma definição mais ampla de equilíbrio, o equilíbrio de Nash, “um conjunto de estratégias (de ações) no qual cada jogador faz o melhor que pode em função das ações de seus oponentes”. Por exemplo, duas empresas investem em propaganda, em função da decisão da concorrente, e ficam felizes por terem tomado a melhor decisão possível, sem possuírem estímulos para alterá-la. Se não ocorrerem estímulos para se desviar do equilíbrio de Nash, as estratégias serão estáveis. (PYNDICK; RUBINFELD, 2002, p. 467) Por isso o equilíbrio de Nash pode ser utilizado, por exemplo, para resolver o dilema dos prisioneiros, que aqui se traz a lume com o único propósito de ilustrar o tema proposto. Neste sentido, parte-se do princípio de que atores racionais buscam maximizar seus escopos e interesses, num contexto de alta insegurança O dilema de prisioneiros, em sua forma mais simples, consiste, no dilema vivido por dois prisioneiros, mantidos incomunicáveis e sendo interrogados separadamente pela polícia. A polícia, sem provas suficientes para uma condenação, busca arrancar a verdade dos criminosos, oferecendo a diminuição da pena, no caso de um dos criminosos confessar e entregar o outro. Se um dos condenados aceitar, a polícia consegue a condenação do outro à pena máxima, ficando o delator com sua pena abrandada, ou quase simbólica. Porém, como essa opção é oferecida para ambos, pode ocorrer de ambos aceitarem e confessarem o crime, o que conduziria à condenação dos prisioneiros a uma pena mais severa. Todavia, se ambos optarem por não confessar, os dois ficariam mais próximos da liberdade e poderiam logo retornar às suas vidas normais. (FARIA, 2000, p. 225) Então, questiona-se até que ponto poderiam os criminosos resistirem diante das armadilhas efetuadas pelos investigadores, da “tortura” psicológica, dos benefícios ofertados, das propostas de acordo. Os prisioneiros, agindo racionalmente, até o fim, poderiam negar as informações que levariam à condenação judicial e buscar extrair dos policiais a informação de se já foram traídos ou não. Esse comportamento seria baseado no grau de confiança mútua, nos objetivos, valores, interesses de cada criminoso, podendo-se apenas apontar algumas probabilidades de comportamento, baseadas em estatísticas e métodos lógico-matemáticos. Utilizando-se alguns elementos da teoria dos jogos, conclui-se que confessar significa uma estratégia dominante, pois significaria o melhor lucro, independentemente da estratégia utilizada pelo outro prisioneiro, pois levaria à condenação do primeiro e absolvição do segundo que confessou. O resultado ótimo seria o que ninguém confessa e há uma punição pequena para cada um. Já o resultado em que ambos confessam o crime consiste no equilíbrio de Nash. (PYNDICK; RUBINFELD, 2002, p. 470) Verifica-se, porém, que este equilíbrio de Nash é subótimo, isto é, não representaria o máximo que poderia ser obtido se os jogadores cooperassem entre si (pois, em economia, nem sempre o equilíbrio significa o melhor). O equilíbrio pode representar, no máximo, o comportamento mais provável dos prisioneiros diante das seduções e do temor do interrogatório. Assim, propõe-se que a mesma lógica relacionada à teoria dos jogos e equilíbrio de Nash poderia ser trazida para fundamentar a necessidade de controle dos fluxos especulativos, mudança no sistema financeiro internacional e aplicação da Taxa Tobin. A falta de controle do fluxo de capitais, originária das mudanças operadas sob o signo da globalização, tem conduzido à privatização dos lucros e socialização das perdas. Nessa acirrada competição, o otimismo oriundo da natureza humana, o individualismo, a enorme ambição, entre outros motivos, fazem com que as empresas, os Estados, os bancos, as instituições financeiras e os cidadãos “entrem no jogo”, buscando auferir maiores lucros, sem se preocuparem com os efeitos impostos à sociedade. Todavia, a sociedade parece estar tomando consciência de que o mercado não pode mais ser encarado como panacéia e que não se justifica impor custos a todos, em benefício de alguns privilegiados. Neste sentido, defende-se que a ordem financeira, que almeja ser eficaz e consistente, terá que pautar-se sob uma ótica mundial, baseada em motivações éticas. (KÜNG, 1999, p. 375) Desta forma, entende-se, retomando-se os ensinamentos da teoria dos jogos, que, no mercado, tanto podem ser verificadas decisões estratégicas, resultados ótimos, jogos cooperativos ou não cooperativos e equilíbrio de Nash. Porém, deveria ser promovida uma ideologia que fomentasse a cooperação como forma de obtenção de resultados ótimos, ou seja, o melhor que poderia ser obtido se os participantes cooperassem entre si. Isto é, deve ser difundida a idéia de que seria melhor a organização de um sistema cooperativo, em que todos concordassem com a regulamentação, cumprissem seus acordos, proporcionando-se benefícios gerais e que não se limitassem, como acontece hoje, a uma parcela de pessoas. A construção de estratégias, nesse sentido, parece algo urgente, tanto pelas conseqüências negativas do processo de globalização, como pela fragilidade do paradigma capitalista atual, apontando os estudos que tal modelo não conseguirá se sustentar sem a mudança. Nesse sentido, urge a cooperação para a implementação de medidas que controlem a especulação, por meio da regulamentação e reforma dos pontos negativos do sistema financeiro atual, com estímulos e punições para determinados comportamentos, embora se saiba da dificuldade de sua implementação, devido ao poder dos interessados envolvidos. Desse modo, a mudança terá que vir de “baixo”, ou seja, da sociedade organizada, reapropriando-se do seu poder e que esta lute na construção de espaços de atuação e de influência sobre o Estado e as instituições. Entende-se, por fim, que, aqueles que têm consciência da real situação e, portanto, acesso ao conhecimento e informação devem dedicar-se à construção de alternativas de mudança do sistema atual, não aceitando passivamente o que está acontecendo em nome da manutenção de seus benefícios, ou por força da resignação com respeito ao modelo atual. Sob esse escopo, no próximo capítulo, será levantada uma alternativa de mudança no sistema atual, a aplicação do Tributo Tobin, como forma de controlar a especulação financeira mundial, debatendo-se seus limites e possibilidades. 3 A “TAXA TOBIN” COMO RESPOSTA À EXCLUSÃO SOCIAL: LIMITES E POSSIBILIDADES Neste capítulo, serão reunidos alguns elementos básicos ligados ao Tributo Tobin para, a seguir, verificar-se alguns limites, possibilidades, vantagens e finalidades, oriundos de sua implementação. A idéia da Taxa Tobin, portanto, surge em um contexto no qual se afirma a necessidade de se restabelecer uma regulamentação pública internacional, tendo em vista que a desregulamentação financeira, que proporcionou liberdade aos fluxos de capitais e poder às instituições financeiras, tem provocado efeitos negativos sobre as economias nacionais. Será exposto que a tributação das transações financeiras mundiais, por meio da implementação da “Taxa Tobin”, visa possibilitar o controle da especulação, dotando os países periféricos de maior autonomia, além de gerar uma receita anual considerável, que poderia ser revertida em programas que favorecessem a inclusão de pessoas e países frágeis sócio-economicamente. A denominação Taxa Tobin será usada nesta abordagem, a exemplo da Tassa Tobin (Itália), Tasa Tobin (Espanha), Taxe Tobin (França), Tobin Tax (Inglaterra, Canadá e EUA). Será utilizada a denominação mais conhecida no Brasil, embora se entenda que o mais correto, partindo-se das espécies tributárias verificadas no Direito Tributário Brasileiro, seria a denominação “Contribuição Tobin ou Tributo Tobin”. 3.1 Noções conceituais A Taxa Tobin55 consiste num tributo proposto por James Tobin56, em Princeton, EUA, em 1972. A idéia foi publicada posteriormente, no artigo de Tobin, intitulado The new economics one decade older, no Janeway Lectures, em 1974, sendo proposta a implementação de um imposto internacional uniforme e proporcional sobre todas as transações de curto prazo, feitas com moedas diferentes. Todavia, não foi por essa proposta que Tobin ganhou o Prêmio Nobel de Economia, em 1981, mas sim por desenvolver um modelo econométrico de determinação conjunta das variáveis monetário-financeiras e reais e por sua teoria de seleção de portfólio (carteira de investimentos). A teoria de escolha de portfólio, segundo Mishkin (2000, p. 57,59), indica critérios que são relevantes na escolha de quais ativos devem ser comprados, já que a maioria das pessoas opta por evitar o risco. Assim, a diversificação de ativos reduziria o risco geral que o investidor assume. A diversificação é benéfica, pois, como diz o velho ditado, “não se deve colocar todos os ovos em uma única cesta”. A diversificação da carteira de investimentos motiva o comércio internacional de ativos. Por meio dela, reduz-se o risco do retorno sobre sua riqueza, pois, dividindo-a entre uma carteira (coleção) de ativos, minimiza-se a quantia aplicada em cada ativo particularmente. James Tobin (2001, p. 58-59) propôs o tributo que leva o seu nome com dois objetivos fundamentais: estabilizar o mercado de câmbio, reduzindo, assim, a probabilidade de fuga irracional de capitais, e dotar os países de um certo grau de autonomia nas ações de política econômica. Com ela, pretendia-se “jogar um pouco de areia na engrenagem da economia desregulada”, diminuindo-se a velocidade da transferência do capital e o número de transações financeiras. Mencione-se que este tema, apesar de novo, já foi debatido na UFSC por BALTHAZAR. Ubaldo Cesar. A taxa tobin e a globalização financeira – uma análise. In Direito internacional econômico em expansão: desafios e dilemas. Orgs. DAL RI JR, Arno; OLIVEIRA, Odete Maria de. Ijuí: Ed UNIJUÍ, 2003. p. 741-770 e em monografia orientada por DAL RI JR, Arno e co-orientada por esta mestranda: DECKER, Carolina. A taxa tobin como instrumento de controle da especulação no comércio mundial de divisas: limites e possibilidades. Monografia do Curso de Direito. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2005. 55 56 Economista americano, nasceu em Champaign, Illinois, EUA, em 1918 e faleceu em 2002. Bacharelou-se e obteve seu Ph.D. em Harvard, passando também pelas Universidades de Cambridge e Yale como professor. Participou do Conselho Econômico do governo do Presidente John Kennedy, em 1961-1962 e recebeu o Prêmio Nobel em 1981. (James Tobin – Tobin (2001, p. 59-61) apontou quatro razões para a propositura da Taxa Tobin. Em primeiro lugar, pelo fato de que a mobilidade internacional de capitais e flutuação das taxas de câmbio não garantiam autonomia às políticas macroeconômicas. Em segundo lugar, pela necessidade de implantação de um regime de taxas de câmbio que incentivasse a potência da política monetária, em relação à política fiscal. O economista americano defendeu, ainda, que os governos não podiam ficar indiferentes às mudanças de valor de suas moedas nos mercados de câmbio, bem como não podiam ignorar as alterações em suas reservas internacionais, nos regimes de paridade fixa. Por fim, Tobin salientava que as taxas flutuantes não podiam afastar as economias dos choques da demanda importadora/exportadora. De acordo com o próprio Tobin, sua proposta, apesar de baseada em uma alíquota de 1%, foi praticamente ignorada, não surtindo os efeitos esperados, caindo como uma pedra em um poço sem fundo e permaneceu esquecida até recentemente. A proposta da Taxa Tobin somente foi retomada na década de 90. O impulso veio do Editorial n° 26, do Le Monde Diplomatique, de dezembro de 1997, intitulado “Desarmar os mercados”, escrito por Ignacio Ramonet, com base em estudos de Leáse André Gorz, Bernard Cassen, Riccardo Petrella, François Chesnais e no Índice de Desenvolvimento Humano IDH, da Organização das Nações Unidas. No editorial, Ramonet (2001, p. 53) oferece uma resposta aos danos provocados pela especulação financeira na Ásia e aponta que a “mundialização”, impulsionada pelo capital financeiro, promovida por agentes como o FMI, Banco Mundial e OMC, teria criado seu próprio Estado supranacional, com órgãos, rede de influência e meios de ação próprios, em prejuízo do poder dos Estados-Nação, da democracia e da sociedade. Assim, Ramonet (2001, p. 54) propõe, como resposta a essa problemática, medidas no sentido de suprimir os paraísos fiscais, aumentar a tributação das rendas financeiras e tributar as transações financeiras, retomando, neste ponto, a proposta de James Tobin, além de sugerir a criação de uma Organização Não Governamental ONG (a ATTAC) em coordenação com sindicatos e associações, todos com o fim de pressionar os governos a implementarem mudanças no paradigma atual. Autobiography. Disponível em: <http://nobelprize.org/nobel_prizes/economics/laureates/1981/tobin-autobio.html>. Acesso em 12 de novembro de 2006). Para Tobin (2002, p. 62,64), o debate sobre taxas de câmbio fixas ou flutuantes deixava opaco o problema fundamental: o fato de haver excessiva mobilidade entre divisas do capital financeiro privado (tendo em vista que a extrema volatilidade dos fluxos de capital influi sobre as taxas de câmbio) e a livre especulação que impõe o sacrifício das políticas nacionais (econômica, social, tributária, monetária etc.). Segundo o referido autor, mesmo que a adoção de um regime de taxas de câmbio flutuantes trouxesse benefícios sociais aos países que a adotassem, ainda sim os custos sociais suplantam tais benefícios. Isso acontece em virtude das freqüentes crises que deveriam ser evitadas em vez de remediadas e pelo fato dos preços dos produtos e dos mercados de trabalho se movimentarem muito mais lentamente que o preço dos valores de capital financeiro, inclusive taxas de câmbio, independendo se as taxas de câmbio são fixas ou flutuantes. Tobin (2001, p. 57), com base no pensamento de Keynes, aponta duas possíveis soluções para o problema. Preliminarmente, sugeriu a implementação de uma moeda, política monetária e fiscais comuns, associados à integração econômica, embora reconhecesse que isto seria pouco provável de acontecer, pelo menos, em curto ou médio prazo. A segunda alternativa, apontada pelo economista americano, consiste no estabelecimento de uma maior segmentação financeira entre nações e moedas correntes que possibilite uma maior autonomia na criação de instituições econômicas específicas e de seus escopos. Tobin recomendou essa segunda alternativa como possível solução para o problema. A segmentação financeira seria obtida por meio da implementação da Taxa Tobin, cuja forma de funcionamento será exposta no próximo item. 3.2 Modo de funcionamento da taxa tobin Para Tobin, os mercados financeiros entusiasmam-se pela manhã para cair em depressão depois do meio-dia e isso submete o mundo financeiro a sobressaltos perigosos. Assim, retomando o pensamento de Keynes, o qual pregava que os mercados financeiros mais pareciam loterias, propôs que a taxa incidisse sobre transações financeiras internacionais, gerenciando uma organização internacional os recursos obtidos (para Tobin, o FMI ou o Banco Mundial). Nesse sentido, Keynes (1992, p. 132) comparava as bolsas a grandes cassinos, aplicando-lhes a mesma lógica; tal como o acesso aos cassinos deve ser difícil e dispendioso, respeitando-se o interesse público, o mesmo deveria acontecer no caso das Bolsas de Valores. Desta forma, entendia que a criação de “um elevado imposto sobre as transferências para todas as transações talvez fosse a mais salutar das medidas capazes de atenuar, nos EUA, o predomínio da especulação sobre o empreendimento”. Ainda, conforme Tobin (2001, p. 64), a taxa deveria ser uniforme e universalmente acordada, administrada pelo governo, em sua jurisdição, devendo os recursos serem concentrados pelo FMI e Banco Mundial. A proposta original já previa, como se pode imaginar, dificuldade de aplicação e imposição do tributo, como a necessidade de um acordo geral, possibilidade de distorções em virtude do tributo, custos altos e evasão tributária, embora isto fosse considerado secundário diante do objetivo maior da taxa. Saliente-se que o Tributo Tobin atingiria os investimentos de carteira e não os investimentos estrangeiros diretos. Os investimentos estrangeiros podem ser efetuados sob forma de investimentos diretos ou investimentos de carteira. Desse modo, conforme a definição adotada pelo FMI, em 1977, o investimento externo direto designa “um investimento que visa a adquirir um interesse duradouro em uma empresa cuja exploração se dá em outro país que não o do investidor, sendo o objetivo deste último influir efetivamente na gestão da empresa em questão” (CHESNAIS, 1996, p. 55-56). Consoante estudo da OCDE, considera-se um investimento estrangeiro como direto quando um investidor detém 10% ou mais das ações ordinárias ou do direito de voto de uma empresa. Um investimento inferior a esse percentual será um investimento de carteira57. Portanto, a taxa funcionaria da seguinte forma: de acordo com a sugestão de Tobin, uma alíquota de 1% incidiria sobre todas as transações de moedas estrangeiras com o objetivo de conter a especulação sobre as flutuações cambiais. No caso dos grandes ataques especulativos, esse percentual poderia aumentar, elevando a eficácia do tributo. Tobin previu a aplicação da taxa sobre todas as compras de instrumentos financeiros (moedas e títulos em geral), em outra moeda, sobre todos os pagamentos por bens, serviços e ativos, vendidos por um residente em outra área monetária. O economista americano não delineou, na sua proposta original, todos os aspectos da Taxa Tobin. Algumas lacunas foram preenchidas por estudos posteriores, de acadêmicos ligados à ATTAC, como Jetin (2002), Cassen (1999), Bellofiore; Brancaccio (2002). Para um bom funcionamento da Taxa Tobin, seria necessário que fossem pré-definidos alguns aspectos técnicos, como natureza jurídica do tributo, fato gerador (salientando-se os aspectos pessoal, material, espacial e temporal), alíquota, base de cálculo etc. Neste sentido, questão relevante consiste em determinar o momento da ocorrência do fato gerador da Taxa Tobin e quem deveria arrecadá-la. Consoante Jetin (2005, p. 124), numa transação de câmbio, o tributo poderia ser descontado no momento da negociação da transação, no lugar do registro da contabilidade do banco (geralmente na sede ou matriz) ou, por fim, no lugar da liquidação da transação (lugar do pagamento ou entrega), efetuada por meio de redes de comunicações privadas, reservadas aos bancos que proporcionam a entrega do objeto de transação em um determinado país. Tobin defendeu a incidência do imposto no momento da negociação do contrato de câmbio. Além dele, Jetin (2005, p. 125) também entende que 57 Carteira de investimentos designa o conjunto de depósitos bancários e das aplicações financeiras sob a forma de títulos públicos ou privados. (CHESNAIS, 1996, p. 56) este sistema seria possível e aponta as seguintes vantagens do uso desta opção: a) se todos os países adotassem a taxa, simultaneamente, se conseguiria uma cobertura geográfica máxima; b) o custo muito alto da deslocalização das salas de mercado para paraísos fiscais desestimularia tal comportamento. Conforme já apontado no 2° capítulo, existem transações do mercado de câmbio que têm por objeto uma entrega, como as operações de câmbio, à vista, bem como os denominados contratos a prazo determinado e as trocas provisórias em divisas (swaps), devendo-se salientar que elas correspondem a mais de 90% das transações cambiais. Nesse caso, o tributo poderia ser descontado no momento da negociação ou no momento da liquidação. Outras, ao contrário, não tem por objeto uma entrega, como os contratos futuros de divisas, à prazo e as opções de câmbio, negociadas principalmente em Chicago e Londres. Em virtude da ausência de uma entrega, nesse caso, o tributo só poderia ser descontado no momento da negociação. Não obstante, o problema reside no fato de que muitos dos títulos não têm por objeto uma entrega, sendo negociados fora dos mercados organizados de câmbio, por telefone, internet e confirmados por correspondência, fax ou mensagem eletrônica, dificultando-se a fiscalização. Mesmo assim, consoante à lição de Jetin (2005, p. 130), ainda se poderia cobrar o tributo, tendo por base os dados fornecidos pelos bancos para fins tributários ou utilizar-se de dados telefônicos, documentos impressos ou eletrônicos que identificariam a transação. A segunda hipótese consiste no desconto do tributo no local onde se efetua a contabilidade, o que poderia ser frustrado pela deslocalização da matriz para um país com tributação favorecida, visto que essas operações geralmente se concentram em uma unidade do banco (geralmente a sede). Por fim, a terceira hipótese, a dedução no local da liquidação do contrato ou do pagamento é defendida por Schmidt (2006). Essa liquidação do contrato é feita por meio de sistemas de pagamentos eletrônicos, mais usados pelos agentes financeiros, principalmente os bancos, sendo capazes de transferir grandes somas de dinheiro com pouco custo, em virtude do avanço tecnológico. Dessa maneira, a infraestrutura dos pagamentos interbancários ou do atacado em moeda estrangeira é muito organizada, centralizada e regulada. Ainda, de acordo com o referido autor, a Taxa Tobin seria viável se lançada sobre os pagamentos de atacado em moeda estrangeira quando esses são processados para acerto. Isso acontece em virtude do fato de que, um país pode unilateralmente recolher a taxa sobre as conversões da sua própria moeda em moeda estrangeira, independentemente do local onde o negócio se realize ou de quais sejam os instrumentos usados para mediá-lo. Desta forma, a Taxa Tobin poderia ser eficiente, uniformemente aplicada em todos os mercados e sobre todos os ativos em moeda estrangeira, além de ser transparente e barato implementá-la, através do uso da tecnologia de processamento de pagamentos utilizada, pelos bancos. Em relação a esse sistema internacional de pagamentos por atacado, este é formado por três componentes: um sistema de pagamento nacional de grandes somas para cada moeda; sistemas em rede nacionais ou offshore e na medida em que valores financeiros são usados para efetuarem pagamentos, agências para transações em segurança. Assim sendo, todo negócio, seja financeiro ou em moeda estrangeira, requer pelo menos um pagamento duplo para concretizá-lo. Por essa razão, cada uma das três instituições do sistema de pagamento por atacado processa os pagamentos do seguinte modo: primeiro, as instruções de pagamento dos negociantes são abordadas individualmente na ocasião em que chegam ao sistema (denominado Pagamento Bruto em Tempo Real PBTR). Em seguida, as duas ou mais instruções de pagamento são coordenadas entre si e os negociantes originais, para depois serem processadas, concomitantemente (pagamento contra pagamento), de modo automático e informatizado, como forma de assegurar a realização do negócio e do pagamento. Torna-se possível, então, separar o negócio originário de transações em moeda estrangeira, das transações efetuadas no próprio país. Em virtude de tal fato, as instituições de pagamento têm a possibilidade de recolher a Taxa Tobin em favor do Banco Central que emite, então, a moeda requerida. Esses processos de pagamento são regulados e aplicados pelo Banco Central que emite a moeda que está sendo paga, não importando se a instituição está no país ou em outro local. Isto se dá pelo fato dos sistemas em rede e das câmaras de compensação, que negociam valores financeiros denominados na moeda nacional estarem conectados com o sistema de pagamentos de grandes somas. Assim, aplicar a taxa por meio de sistemas de pagamentos de grandes valores, sistemas em rede, câmaras de compensação de títulos de crédito (empresas privadas criadas pelos próprios bancos para compensar os intercâmbios financeiros) e participantes delas, a fim de evitar a evasão, é simples por dois motivos. Em primeiro lugar, pelo fato de que o uso da tecnologia e processamento dos pagamentos para todas as instituições que o realizam devem ser fornecidos por uma só entidade dominante, a Sociedade das Telecomunicações Financeiras Interbancárias no Mundo SWIFT um sistema de pagamentos com base na internet, mundial e centralizado, em moeda estrangeira. Entrará em operação um sistema de pagamentos de atacado em moeda estrangeira, denominado Continuous Linked Settlement Bank, que abrangerá sistemas em rede e de grandes somas, com o escopo de processar muitas moedas num único sistema, e utilizando a tecnologia e serviços SWIFT. No mesmo norte, Jetin (2005, p. 148-149) aponta algumas vantagens e limites para a dedução no lugar do pagamento: a) a tributação atingiria as transações brutas (antes mesmo da compensação do tributo) e não as transações líquidas; b) a parte principal da dedução do tributo estaria totalmente informatizada, com custos reduzidos, não sendo necessário altos custos ou uma burocracia excessiva; c) redução da possibilidade de fraudes, por meio da fiscalização dos bancos e das câmaras de compensação, por meio das informações oficiais prestadas por estes; d) a Taxa Tobin seria arrecadada, no âmbito nacional, tendo-se por base o acesso ao sistema nacional de pagamentos. Como limite, é apontado, primeiramente, o fato da impossibilidade de aplicação do modelo às transações de divisas em que não existe liquidação, pois não há entrega (como nos contratos futuros e em parte das opções de câmbio). Em segundo lugar, as transações de divisas, compensadas internacionalmente por bancos, também deverão ser declaradas entre os Bancos Centrais. Finalmente, no sentido de aperfeiçoar a aplicação do tributo, devese mencionar que as operações internas com divisas, realizadas pelas corporações transnacionais, também deveriam ser submetidas ao imposto e autorizadas pelos Bancos Centrais, como acontece com os corretores e com os bancos, privilegiando-se uma maior transparência das negociações. Conforme já mencionado no capítulo anterior, é muito comum o uso ilícito pelas corporações dos preços de transferências, que consiste na manipulação do preço de produto ou de serviço, nas operações de compra e venda internacionais, tendo em vista o sistema tributário de cada país, como forma de reduzir o ônus tributário. Além disso, cumpre assinalar que a aplicação do Tributo Tobin não deveria ficar adstrita às transações de moedas estrangeiras, mas que deveria ser estendida as demais transações financeiras. Assim, até pelo fato da dificuldade de distinção entre arbitragem e especulação, a Taxa Tobin deveria atingir ambas, bem como ser estendida aos denominados contratos de seguro contra o risco de posteriores modificações dos preços (contratos derivativos). Assim, entende-se que, para ser eficiente, a Taxa Tobin deveria ter uma utilização ampla e não restrita a algumas transações. Para isso as disposições sobre as transações a que se aplicaria a taxa poderiam se sujeitar a uma interpretação extensiva, exemplificativa, analisado caso a caso se a transação é prejudicial, e não restrititiva ou numerus clausus. Essencial, esta flexibilidade para evitar possíveis problemas de funcionamento da taxa. Torna-se necessário, ainda, que tributos complementares sejam adotados, tais como: tributos sobre os investimentos diretos no exterior e um outro tributo sobre os lucros, como parte de um conjunto de medidas de revisão do sistema financeiro internacional. Por fim, convém ressaltar que algumas iniciativas podem servir de subsídio para uma futura implementação da Taxa Tobin. Assim, primeiramente, mencionese que medida semelhante ao Tributo Tobin foi aplicada no Chile, de 1991 até 1997. Segundo Jetin (1999, p. 59), no Chile, todo fluxo que entrava deveria assegurar uma reserva de 30% do montante total, não remunerado, no Banco Central, durante um ano. Outras disposições visavam, ainda, as obrigações emitidas pelas empresas chilenas nos mercados financeiros estrangeiros (duração mínima de quatro anos e depósito de reserva). Por outro lado, na França, no ano 2000, alguns deputados como Jean-Claude Lefort, Yann Galut e Ives Cochet fizeram uma proposta efetiva de implantação do Tributo Tobin, intitulado Projeto de Lei de Finanças n° 180558. Foi proposto um adendo ao art. 985 do Código Tributário Francês, propondo-se um imposto especial sobre operações, de curto e de longo prazo, no valor de 0,05%, a ser pago pelas instituições de crédito e de investimento. Previu-se, ainda, a isenção do imposto de algumas atividades, como as compras ou deslocamentos intercomunitários, exportações, importações de bens e serviços, os investimentos direto e operações de câmbio, realizadas por pessoa física, inferior a 500.000 francos. Após esta investigação sobre o modo de funcionamento da Taxa Tobin, será feito um estudo sobre a natureza jurídica deste tributo, tendo por base a Legislação Tributária Brasileira. 3.3 Natureza jurídica da taxa tobin Em busca da terminologia correta, questiona-se, tomando como ponto de partida o direito tributário brasileiro, se o Tributo Tobin teria natureza jurídica de imposto, taxa, contribuição especial, contribuição de melhoria ou de empréstimo compulsório. Preliminarmente, será feita uma digressão na doutrina e legislação brasileiras, buscando trazer à tona as principais características das espécies de tributo existentes. De acordo com o art. 3° do CTN, considera-se tributo: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não 58 Este projeto está anexo à obra de Merino (2001, p. 69-70). constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”59. Assim, de forma simplificada, pode-se dizer que esse tributo é pago em dinheiro, de forma obrigatória, com conteúdo expresso em moeda corrente, distinguindo-se da penalidade, pois sua hipótese de incidência não abriga ilicitude, criado por lei e exigido por meio de atividade administrativa vinculada (com finalidade, forma, competência da autoridade pré-definidos em lei). (MACHADO, 2001, p. 51-56) O conceito do art. 3° do CTN sofreu várias críticas pela doutrina, como por exemplo o uso da expressão “em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”, por repetir-se o caráter pecuniário da obrigação e ampliar-se exageradamente o âmbito das prestações pecuniárias (pois quase todos os bens são suscetíveis de avaliação pecuniária, principalmente o trabalho humano) (CARVALHO, 2003, p. 25). Considerou-se redundante a palavra “toda” acrescentada à prestação, além da expressão “prestação pecuniária”, pois todas prestações deste tipo só podem se exprimir em moeda, criticando-se, ainda, o adjetivo “compulsória”, entendendo-se que a compulsoriedade, no sentido de que se cria por força de lei, é redundante, pois a instituição em lei já é uma nota integrante do tributo. (AMARO, 2003, p. 19-21) Por fim, uma última crítica de Amaro (2003, p. 24) diz respeito à parte do conceito “atividade administrativa plenamente vinculada”, pois nem sempre o recolhimento do tributo se sujeita ao procedimento administrativo vinculado (designado de lançamento tributário) o que é uma ficção do CTN, tendo em vista que existem tributos cuja lei determina o dever do sujeito passivo efetuar o pagamento sem prévio lançamento e, mais do que isso, sem nenhum exame prévio da autoridade, não sendo cobrado mediante atividade administrativa vinculada. Na busca da natureza jurídica da Taxa Tobin, serão analisados cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições sociais. Adota-se então a classificação quinqüipartida, defendida por Hugo 59 Existe ainda um conceito de tributo mais ligado ao direito financeiro. Assim, de acordo com o Art. 9,º da Lei 4.320/64, Tributo é a “receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades”. de Brito Machado, Celso Ribeiro Bastos, Ives Gandra Martins, entre outros, respeitando-se o critério jurídico formal albergado pela CRFB60. Nesse ponto, cabe lembrar que a natureza jurídica do tributo já sofreu várias mudanças ao longo da história. Tributos já foram considerados doações aos Estados, despojos de guerra, confiscos e contribuições arbitrárias, para os mais diversos fins, como guerras e casamentos61. Atualmente, a natureza jurídica do tributo é a de uma prestação decorrente de uma obrigação jurídica especial: a tributária (LEONETTI, 2000, p. 22). Não importa o nome que se dê ao tributo ou sua destinação (art. 4° do CTN); para se identificar a natureza particular de um tributo deve-se examinar a sua base de cálculo62 e seu fato gerador63, de acordo com as disposições dos artigos 145, §2°, e 154, I, da Constituição Federal. Imposto é o tributo cuja “obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (art.16 do CTN). o contribuinte. São fatos, situações ou atuações alheias à atuação estatal que fazem presumir riqueza por parte do contribuinte, e capacidade de arcar com o ônus do tributo. A definição do CTN coincide com o entendimento da doutrina, na consagrada lição de Ataliba (1992), de que o fato gerador do imposto consiste num fato ou acontecimento inteiramente indiferente a qualquer atividade estatal específica, referida ao contribuinte, ou seja, o contribuinte ou o responsável tributário, ao pagá-lo, não espera uma contraprestação efetiva ou potencial, de natureza pessoal, como ocorre com a taxa. 60 Optou-se por essa classificação, embora se saiba que essa não é pacifica na doutrina, pois existe uma classificação Bipartida (Becker, entre impostos e taxas; Tripartida (Carvalho, Carrazza, Ataliba) entre impostos, taxas e contribuição de melhoria ou contribuições; e Quadripartida – impostos, taxa, contribuição de melhoria e contribuição (Miguel Lins e Célio Loureiro) e outra variante enuncia imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório – (Rosa Jr e Fábio Fanucchi). 61 Para maiores esclarecimentos poderão ser consultados: BALTHAZAR, Ubaldo Cesar. História do tributo no Brasil; SOUZA, Eliziane Mara de. Tributos no Brasil colônia, artigo escrito para a coletânea História do Tributo, coordenada por Balthazar, sob o patrocínio da Fondazione Cassamarca de Treviso – Itália, no prelo. 62 A base de cálculo foi definida por Ataliba (1992, p. 96) como “perspectiva dimensível do aspecto material da hipótese se incidência” Assim, no caso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, a base de cálculo seria o valor de mercado do veículo. 63 Segundo Carvalho (2003, p. 242), várias locuções já se ocuparam em designar esta situação: “suporte fáctico”, “fato imponível”, “hipótese de incidência”, “fato gerador”. Para alguns autores, a expressão diria respeito, ao mesmo tempo, a duas realidades distintas: “a) descrição legislativa do fato que faz nascer a relação jurídica tributária; e b) o próprio acontecimento relatado no antecedente da norma individual e concreta do ato de aplicação”, que consistem, respectivamente, para Carvalho, na hipótese tributária, ou seja, o antecedente das normas tributárias, e o suposto, isto é, o fato jurídico tributário. Por isso, segundo Carrazza (1999, p. 349), muitos juristas consideram o imposto como um tributo sem causa. Não que ele não tenha hipótese de incidência, mas não existe a necessidade do Estado efetuar uma contraprestação direta ao contribuinte. As taxas têm como “fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição” (art. 77 do CTN). São, portanto, vinculadas a um serviço público ou ao exercício do poder de polícia e não podem Ter a mesma base de cálculo (art. 145, parágrafo 1°, da CRFB/88). Exige-se uma contraprestação, ou nas palavras de Carrazza (2003, p. 469), comutatividade, no “sentido de troca de utilidade, sendo preciso que o Estado faça algo em favor do contribuinte, para dele poder exigir, de modo válido, esta particular espécie tributária”. A idéia de contraprestação não é pacífica na doutrina. Machado (2005, p. 297) manifesta-se no sentido de que tal idéia não se presta para a caracterização das espécies tributárias. Segundo ele, a “afirmação de que a taxa é um tributo contraprestacional pode conduzir à idéia, inexata, de que o contribuinte de taxas deve auferir vantagem da atividade estatal, equivalente à quantia paga”. Por isso, para diferenciar taxa de imposto este autor prefere utilizar não o conceito de contraprestação, mas o argumento de vinculação da atividade estatal, a referibilidade direta e imediata da ação estatal ao contribuinte. Considera-se serviço público “todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado”. (MEIRELLES, 2001, p. 311) Não é qualquer serviço público que autoriza a cobrança de taxa, mas o serviço público específico e divisível, os determinados serviços específicos, uti singuli ou individuais, ou de utilidade pública, que têm “usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário”. (MEIRELLES , 2001, p. 314) Estes serviços referem-se a um contribuinte ou a um conjunto determinado ou determinável de indivíduos e são divisíveis, sendo possível determinar a utilização efetiva ou potencial de forma particular. No art.78 do CTN encontra-se o seguinte conceito de poder de polícia: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes”, bem como “à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Por meio deste poder a Administração Pública fica autorizada a “condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. (MEIRELLES, 2001, p. 123) Este poder é exercido em virtude do interesse social, tem como base a supremacia do Estado dentro de sua jurisdição sobre bens, pessoas e atividades. Ele é exercido por meio de leis, regulamentos e atos administrativos que representam uma ação concreta e determinada do Estado. Nesse sentido, o conceito de poder de polícia, fixado no art. 78 do CTN, dito de forma mais simples, consiste na “atividade exercida pela Administração Pública, com fundamento no interesse público, através da qual fiscaliza as atividades do particular, pessoa física ou pessoa jurídica”. Esta fiscalização objetiva verificar se as atividades do sujeito passivo se adequam às leis de posturas, sejam federais, estaduais ou municipais. (BALTHAZAR, 1999, p. 57). Os serviços públicos consideram-se assim utilizados pelo contribuinte: a) “efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento”. Dividindo-se, ainda em “específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas”; e “divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários” (art. 79, do CTN). A contribuição de melhoria é “instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada” e como “limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado” (art. 81, do CTN). Desta forma, o fato gerador da contribuição de melhoria consiste na realização de obra que beneficie o contribuinte, vinculado ao imóvel, e a base de cálculo será a valorização, a diferença efetiva e positiva, a mais valia imobiliária, verificada no valor do imóvel, como efeito da obra pública. Classifica-se a obra pública em quatro modalidades: a) equipamento urbano (ruas, praças, calçamentos, viadutos, redes de energia elétrica, etc.); b) equipamento administrativo (instalações e equipamentos necessários para a Administração); c) empreendimentos de utilidade pública (portos, rodovias, ferrovias); d) edifícios públicos (hospitais, presídios, escolas). (MEIRELLES, 2001, p. 240) É importante no caso deste tributo que, em decorrência da obra pública realmente ocorra valorização imobiliária, para que, após, se exija a contribuição de melhoria, com base no argumento de que o particular recebeu um benefício pela obra, sem dar nada em troca, e deve, portanto, retribuir esse proveito. Na contribuição de melhoria, segundo Derzi (1999, p.576), a base de cálculo consiste no valor do benefício individual decorrente de obra pública, sendo a cobrança limitada, de forma global, pelo custo da obra, ou, em outras palavras “a base de cálculo será o custo da obra, e a alíquota a intensidade do benefício individual”. Enquanto na taxa a referibilidade é direta ao contribuinte, como o fornecimento de uma certidão, na contribuição a atuação estatal é referida ao contribuinte de modo indireto. Ataliba (1978, p. 83), referindo-se à contribuição de melhoria, assim explica: “em primeiro lugar, o Estado realiza a obra e em segundo lugar, essa obra valoriza o imóvel”. Os empréstimos compulsórios são instituídos, conforme o fixado no art. 148, da CRFB, para “atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”. Somente a União tem competência para instituir empréstimo compulsório, via lei complementar, sendo necessário respeitar os pressupostos constitucionais para sua instituição, o que será analisado pelo Congresso Nacional. Desta forma, as despesas terão que ser comprovadamente extraordinárias, só possíveis após o esgotamento dos fundos estatais. Deve existir uma situação de calamidade tão grave que justifique a instituição de tal tributo. As citadas despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência e os investimentos públicos urgentes e de relevante interesse nacional não constituem a hipótese de incidência deste tributo. Será a lei complementar que instituirá ou aumentará o empréstimo compulsório, dispondo sobre todos os aspectos da hipótese de incidência, sobre a necessidade de despesa, sanções, obrigações acessórias, etc. O empréstimo compulsório também é chamado de “empréstimo forçado” (Baleeiro, 1999, p. 182), pois, como todo tributo, consiste numa obrigação ex lege e prescinde da vontade do contribuinte, de qualquer acordo ou contrato, para ser instituído, mas deve ser restituído, sob certas condições e em determinado prazo. Numa breve análise, em busca da terminologia correta, afastam-se o empréstimo compulsório e a contribuição de melhoria da imposição Tobin. Além disso, o tributo não poderá ser considerado taxa, tendo-se como ponto de partida o direito tributário brasileiro, tendo em visto a taxa ser tributo vinculado a uma atividade estatal específica, referida ao contribuinte. De acordo com Balthazar (2003, p.751, 754-755), a Taxa Tobin aproxima-se da espécie tributária imposto com fato gerador (aplicação financeira realizada por um particular), base de cálculo (o valor de operação, ou o lucro obtido), alíquota (0,1% ou 0,05%) e sujeito passivo (a pessoa física ou jurídica que realize a aplicação financeira). Todavia, falta um dos elementos fundamentais do imposto: a determinação legal do sujeito ativo, o Estado. A Taxa Tobin tem natureza não de taxa, mas sim de imposto, assemelhando-se ao Imposto sobre Valor Agregado – IVA, que em alguns países possui a denominação de Taxa sobre o Valor Adicionado, mas na realidade consiste num imposto. É o caso da França, país onde surgiu o IVA, e que ainda hoje o denomina de taxa. A Taxa Tobin se aproxima muito de uma contribuição social ou especial, pois tem sua instituição vinculada a uma finalidade específica, a arrecadação de um valor destinado a programas sociais. A destinação específica distingue as contribuições dos impostos. As constribuições podem ser sociais (gerais), à seguridade social, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme o art. 149 da CRFB. As contribuições de intervenção no domínio econômico têm função predominantemente extrafiscal, sendo criadas como forma de interferir no domínio econômico, devendo os recursos arrecadados serem destinados especificamente a financiar a atividade interventiva. As contribuições à Seguridade Social são previstas no art. 194, VII e 195 da CRFB e por meio delas os trabalhadores, os empregadores e os administradores de concursos de prognósticos financiam a Seguridade Social. As contribuições profissionais caracterizam-se por serem instituídas em favor de categorias profissionais ou econômicas, representadas por certas entidades as quais o contribuinte está vinculado. Tais contribuições ajudam a manter o funcionamento da entidade representativa. Segundo a Lei n. 9.649/98, as entidades encarregadas da fiscalização de profissões regulamentadas são consideradas autarquias de regime especial e exercem suas atividades em caráter privado, por delegação do poder público, por meio de autorização legal. As contribuições especiais são de competência da União, embora seja prevista constitucionalmente a criação por parte dos Estados-membros e Municípios de sistemas previdenciários para seus funcionários e deles cobrar um percentual. A clássica lição do art. 4°, II, do CTN, de que não importa a destinação legal do produto da arrecadação de um tributo parece se chocar com as disposições relativas às contribuições especiais e os empréstimos compulsórios, tributos que são caracterizados justamente pela vinculação a finalidade de sua arrecadação. Formalmente a Taxa Tobin não é imposto, mas materialmente, pode assim ser entendida. De acordo com a classificação promovida pelo ordenamento positivo brasileiro, assim, a Taxa Tobin poderia ser mais corretamente chamada de “Contribuição Tobin” ou “Tributo Tobin”. Por fim, cumpre mencionar que a taxa embora possua algumas semelhanças com tais tributos (impostos ou contribuições), difere da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira CPMF (e do seu antecessor, o Imposto Provisório sobre Movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira IPMF) e do Imposto sobre Operações Financeiras IOF, sendo considerado, portanto um tributo novo. A diferença fundamental, no que concerne à CPMF, consiste no fato de que essa contribuição tributa qualquer tipo de movimentação financeira. Mesmo que não ocorra acréscimo ao patrimônio do contribuinte, mesmo que exista uma perda, incidirá a CPMF, o que contraria completamente a regra geral da instituição dos tributos de tributar os ganhos, os acréscimos, a riqueza ou o patrimônio. A CPMF consiste em contribuição prevista no art. 74, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CRFB, com fins de financiamento das ações e serviços de saúde (o que não vem acontecendo integralmente e tem ensejado a acusação de desvio na finalidade dos recursos), incidindo sobre toda movimentação ou transmissão de valores, créditos e direitos, no âmbito financeiro, sendo esse tributo responsável pela verificação da ocorrência do fato gerador, cálculo do valor devido e recolhimento a instituição financeira. O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF– é tributo previsto no art.153, V, da CRFB e nos artigos 63 a 67 do CTN. Esse imposto possui quatro fatos geradores, conforme o art. 63 do CTN: a) “quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado”; b) no que concerne às operações de câmbio, a sua “efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição”; c) “quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável”; d) “quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável”. Cumpre mencionar que o § 5°, do art. 153, da CRFB, prevê um outro fato gerador deste imposto, “o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial”. Com relação à a base de cálculo desse imposto, conforme o artigo 64, do CTN destaca-se: a) quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, englobando o principal e os juros; b) no que concerne às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição; c) quanto às operações de seguro, o montante do prêmio; d) no que concerne às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a saber: a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei; c) no pagamento ou resgate, o preço. Já no que concerne ao IOF, tem-se que a dificuldade está na própria denominação desse imposto, conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, quando na realidade tem como fato gerador situações jurídicas muito específicas, relacionadas a operações de crédito, câmbio e seguro, relativas a títulos e valores mobiliários. Diverge, então, da Taxa Tobin, visto que esta sim, tributaria as transações financeiras, com fins especulativos. Complementando-se esse estudo sobre a natureza jurídica e classificação dos tributos, no tópico seguinte serão levantados aspectos gerais acerca da ATTAC, responsável pela retomada da Taxa Tobin a partir da década de 1990. 3.4 A atuação da ATTAC em defesa da taxa tobin O Tributo Tobin é defendido, atualmente, pela Association pour une taxation des transactions financières pour l’aide aux citoyens ATTAC64, uma Organização Não-Governamental, intitulada em português como “Associação pela 64 Optou-se por usar o termo ATTAC no feminino, referindo-se à associação ou organização não-governamental, embora também possa ser utilizado a sigla no masculino, referindo-se ao movimento ATTAC. Taxação das Transações Financeiras para a ajuda das Cidadãs e Cidadãos”, surgida na França, em 03 junho de 1998. O surgimento da associação aconteceu após o artigo de Ignácio Ramonet, no Le Monde Diplomatique, intitulado “Desarmar os mercados”, em que o autor buscava demonstrar iniciativas capazes de controlar a especulação financeira, caracterizando-se, como um movimento de solidariedade e ação mundiais, presente em 40 países e em fase de constituição em outros. Desde sua criação, a ONG, de forma destacada, atua pressionando os políticos, sensibilizando e informando a opinião pública sobre temas correlatos à globalização neoliberal e sobre a Taxa Tobin e formulando alternativas no sentido da regulamentação do mercado financeiro e pelo retorno do controle dos cidadãos e dos governos sobre as finanças. A ATTAC65 consiste num movimento de auto-educação popular, guiado pela ação e construção de um outro mundo possível. Constitui-se numa associação para a participação direta dos indivíduos, por meio de uma rede internacional de Comitês que representam a poder local. É formada por comitês científicos e grupos de trabalho sobre temas pontuais ao redor do mundo, com publicação de documentos em cinco línguas. A associação se consubstancia numa resposta da sociedade civil organizada, frente aos efeitos negativos da globalização neoliberal e predomínio mundial das finanças sobre todos os outros âmbitos, num movimento que se constituiu em uma rede internacional, opondo-se à nova estrutura do poder mundial, formulando e promovendo alternativas no sentido de um novo paradigma. Sendo assim, a sua principal bandeira consiste na defesa da Taxa Tobin. Para o movimento, a Taxa Tobin se constituiria em uma idéia-ação a favorecer a estabilidade dos governos, os investimentos sociais, o bem estar coletivo e princípios da justiça e da solidariedade internacional. A ONG defende a idéia proposta por Tobin, em 1972, mas defende um tributo um pouco diferente, mais abrangente que o original66 e 65 Mais informações podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: <http://www.attac.org/italia/tobin/ chisiamo.html>. Acesso em 24 de janeiro de 2005. 66 Neste sentido, Jetin (2002) opta por um tributo mais genérico, denominado Imposto sobre Transações Cambiais – ITC. relacionado a um conjunto de medidas que conduzam à completa revisão do sistema financeiro mundial. Em virtude de tal fato, James Tobin manifestou sua contrariedade às manifestações da associação, em dezembro de 1999, relatando que estava “sendo prestigiado pelo lado errado. Sou pela taxação dos capitais voláteis, sim. Mas esses mesmos ativistas combatem ferozmente minhas defesas do livre comércio entre os povos”67. Esta atitude foi apontada por alguns como uma possível renúncia de Tobin à sua proposta anterior. Apesar da polêmica gerada pelas manifestações do economista americano, considerado o “pai” da Taxa Tobin, a ATTAC segue pugnando pela implementação da taxa, não vendo contradição em defendê-la numa outra roupagem. Ampliou a ONG, inclusive, suas reivindicações com o passar do tempo, promovendo alternativas no sentido de que os cidadãos se reapropriem de seu futuro comum. A plataforma de atuação da ATTAC envolve a luta pelas seguintes medidas: a) anular a dívida externa dos países periféricos; b) combater os paraísos fiscais; c) colocar limites aos poderes das multinacionais e à mercantilização dos bens essenciais à vida humana (saúde, educação, serviços públicos); d) pôr termo à financeirização do mundo, por meio da reconstrução e regulamentação do sistema financeiro mundial; e) tributar as rendas de capital; f) impedir a generalização dos fundos de pensão; g) promover a transparência dos investimentos; h) reconquistar os espaços perdidos pela democracia na esfera financeira e opor-se aos novos rebaixamentos da soberania dos Estados em nome do direito dos investidores e comerciantes internacionais68. Neste sentido, a ATTAC apresentou a proposta da Taxa Tobin nos parlamentos do Canadá, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Bélgica, Bruxelas, Chile, Argentina, Brasil, conseguindo apoio de alguns políticos e governantes no sentido da discussão mundial da proposta69, durante a realização de audiências públicas e itinerantes. 67 TOBIN, James apud BETING, Joelmir. James Tobin. O Estado de São Paulo, 14 de março de 2002. A plataforma completa do movimento internacional ATTAC pode ser consultada em anexo à obra de Merino (2001, p. 68), também estando disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.attac.org/italia/tobin/chisiamo.html>. Acesso em 24 de janeiro de 2005. 69 MERINO (2001, p. 11-49) elabora uma breve resenha sobre a história recente da proposta Taxa Tobin em vários países do mundo. 68 Além disso, a ONG vem obtendo cada vez mais visibilidade internacional ao participar de importantes fóruns de discussão mundial, como o Fórum Social Mundial de 2005, realizado em Porto Alegre. A associação efetua, ainda, a elaboração e apresentação de estudos acadêmicos sobre a Taxa Tobin, disponibilizados na internet ou expostos em livros, que embasam as reivindicações efetuadas perante órgãos como o Banco Mundial e o FMI. No Brasil, inclusive, a ATTAC promoveu debate sobre a regulação do sistema financeiro, em Audiência Pública, realizada em agosto de 1999, tendo como tema principal: “a Taxa Tobin: tributação sobre capitais voláteis para o fundo de combate à pobreza”. O debate foi requerido e coordenado na Câmara, pelo Deputado Ricardo Berzoini, impulsionado por Lorne Nystrom, Deputado canadense, com presença de André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, Alencar Ferreira, Representante da Confederação Nacional dos Bancários do Brasil e Guilherme Delgado, Representante da Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Contudo, no Brasil, parece que os ânimos da ATTAC se arrefeceram um pouco, a partir do início do século XXI, sendo o Fórum Social Mundial o palco de sua última manifestação de destaque70. 3.5 Limites e possibilidades de implementação do tributo tobin Neste item serão levantadas, de modo crítico, algumas oposições, dificuldades e limites possíveis, que devem ser suplantados para a plena eficácia da aplicação do Tributo Tobin. Algumas dificuldades apontadas são de ordem moral, outras de cunho prático ou político, apontadas por autores como Chesnais (1999), Jetin (2005), Harribey (2000) e Davidson (2004). 70 Para aprofundar os estudos sobre a Taxa Tobin, tentou-se por diversas vezes fazer contato com as lideranças da ATTAC/Brasil em Minas Gerais e São Paulo, obtendo-se resposta apenas de Armando Leal, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, membro da ATTAC, do Rio de Janeiro, o qual informou que as atividades estavam paradas no momento. O cessamento das atividades no Brasil pode ser constatado, ainda, pelo fato do site da ATTAC/Brasil encontrar-se indisponível na internet. Preliminarmente, deve-se mencionar que muitas críticas se relacionam ao fato da extrema impopularidade de medidas como a Taxa Tobin, principalmente perante bancos, especuladores e defensores da corrente neoliberal, pois proporcionam redução dos lucros e atingem a liberdade, sem precedentes, de investir, conquistada a partir da década de 70. O próprio Tobin previu dificuldades de implantação e imposição da taxa, como a alteração dos custos, distorções do mercado, aumento da evasão tributária e a elaboração de criativas formas de escapar à tributação. Mesmo assim, esse economista dava-se por satisfeito se o escopo de conter o movimento das taxas de câmbio fosse atendido com o uso de uma taxa, o que, segundo ele, seria muito melhor do que um mercado financeiro sujeito a choques ou que à implementação de medidas protecionistas pelos governos para proteger certos setores. Neste sentido, em primeiro lugar, será feita remissão aos dois principais grupos de objeções quanto à Taxa Tobin, apontados por Chesnais (1999, p. 53 e ss.). O primeiro grupo é composto por autores que defendem a inviolabilidade das taxas de câmbio flutuantes, entendendo que a livre flutuação resulta do movimento de globalização neoliberal e é algo natural e irreversível. Um segundo grupo de objeções se atém à questão da inviabilidade do tributo, enumerando dificuldades práticas de sua aplicação. Após será discutida a crítica de Davidson (2004) à Taxa Tobin e relacionadas outras críticas relevantes que necessitam de menção expressa no presente trabalho. 3.5.1 Primeiro grupo de objeções: a defesa da inviolabilidade das taxas de câmbio O primeiro grupo de objeções, conforme já assinalado, pugna pela inviolabilidade das taxas de câmbio e vê, na existência de taxas de câmbio flutuantes, a única forma concebível de regime cambial no contexto da globalização. Por essa razão, após a queda do Sistema de Bretton Woods, houve o retorno às taxas de câmbio flutuantes e os mercados de câmbio tornaram-se muito relevantes, atuando na conversão das moedas de um país de origem para uma moeda do país de destino, tornando-se muito útil na transferência de fundos entre os países e na determinação da taxa de câmbio estrangeira, do preço de uma moeda de um país em relação a outra (MISHKIN, 2000, p. 5). O mercado de câmbio é ainda importante pois este une aqueles “que desejam se precaver contra as conseqüências de uma variação das taxas de câmbio e os que aceitam assumir certos riscos na expectativa de lucrar com essas variações”. (CHESNAIS, 1999, p. 53) Nessa direção, em virtude da instabilidade das taxas de câmbio flutuantes o preço das moedas oscila muito e torna-se praticamente impossível não incorrer em risco ao se efetuar uma transação internacional. E como apenas os especuladores se sujeitam a aceitar esses riscos, torna-se muito difícil acabar com os mesmos. Faz parte do Consenso Econômico, conforme Sousa Santos (2002), a idéia que a globalização seria inevitável, que não poderia ser controlada e que esta não poderia ser tributada71. Todavia, a globalização afigura-se como resultado de decisões políticas, de manifestação de vontade. Desta forma, consiste numa falácia acreditar que nada pode ser contraposto ao processo de globalização e que não poderia ser efetuado um controle da especulação. Afirma-se que, com a aplicação da Taxa Tobin, reduziriam-se os especuladores, operadores naturalmente dispostos a aceitar os riscos das transações financeiras, o que prejudicaria o funcionamento do mercado. Em face deste argumento, Chesnais (1999, p. 53) defende o retorno ao sistema de bandas cambiais, com a flutuação das moedas limitadas por certa margem, o que diminuiria as variações dos preços, bem como as oportunidades de especulação, tendo em vista que os riscos seriam minimizados. Ressalte-se que a diminuição do número de especuladores e da quantidade de transações de câmbio não inviabilizariam os mercados de câmbio, pois o restante das transações de câmbio poderia cobrir os riscos das transações do comércio internacional. 71 Por isso, a luta contra a globalização neoliberal é comparada com a luta de D. Quixote contra os Moinhos de Vento. Além disso, alguns detratores do tributo defendem que qualquer entrave à mobilidade de capitais resultaria na redução da liquidez dos mercados, o que daria ensejo a um aumento na volatilidade das taxas de câmbio. Neste sentido, entende-se que a diminuição do volume de moeda, circulando nos mercados de câmbio, provocaria a elevação de variações nas taxas de câmbio. Por isso, parte-se do princípio de que a especulação seria necessária por levar à estabilidade, ao equilíbrio do preço da moeda. Desta forma, quanto menos moeda circulasse, mais se elevariam os impactos oriundos da atividade de compra e venda dessa espécie. Todavia, observando-se o mercado de câmbio verifica-se o aumento do número de transações, da instabilidade do mercado de câmbio e da vulnerabilidade das economias aos ataques especulativos, sem que a especulação atue como natural estabilizadora do mercado, acontecendo justamente o contrário. Aliás, o que realmente regula o preço das moedas não é a especulação, como afirmam seus defensores, mas a arbitragem. Os que defendem a força estabilizadora da especulação sobre os mercados financeiros confundem especulação com a arbitragem a qual efetivamente exerce um papel de estabilização, enquanto que a especulação só o faz em alguns casos. Neste ponto, cumpre mencionar que a corrente monetarista, da qual aparece como expoente Milton Friedman, defende, desde a década de 50, que a especulação seria naturalmente estabilizadora e que o especulador poderia determinar os preços do equilíbrio. Todavia, o surgimento do regime de câmbio flutuante intensificou a especulação, sem que a volatilidade das taxas de câmbio restaurasse o equilíbrio dos déficits das transações correntes. Assim, entende-se que a aplicação do Tributo Tobin não distorceria o mercado, como afirmam os seus detratores, e sim combateria o que realmente o distorce, ou seja, a especulação. 3.5.2 Segundo grupo de objeções: as dificuldades práticas e a viabilidade da Taxa Tobin Um segundo grupo aponta alguns argumentos relativos à dificuldade da implementação do tributo. Assim, um primeiro obstáculo consiste na necessidade de adoção simultânea da Taxa Tobin por todos os países. Em decorrência deste fato, surge uma segunda dificuldade, vislumbrada na necessidade de combater os paraísos fiscais para que a cobrança do tributo seja possível. Por outro lado, aponta-se que a Taxa seria ineficaz em virtude dos avanços tecnológicos propiciarem meios de evasão do tributo, além de existirem outras possibilidades de escapar ao tributo, como a utilização de contratos derivativos. O argumento de que a taxa Tobin não é viável pode ser resumido da seguinte forma: o mercado do comércio de moeda estrangeira é descentralizado, nãoregulado, altamente dinâmico e inovador. Se algum país sozinho tentar impor a taxa, o comércio da sua moeda simplesmente se mudará para o exterior (SCHMIDT, 2006). Assim, é necessário que a taxa seja coordenada globalmente. Seria difícil atingir um consenso político para tal, especialmente havendo fortes incentivos para que alguns países optem por não aceitá-la e ofereçam um refúgio livre de impostos. Mesmo que uma taxa global fosse implementada com sucesso, seria difícil tributá-la sobre os valores financeiros em moeda estrangeira, os quais poderão ser usados para mediar tal tipo de transação. Além disso, para cada versão particular da taxa, podem-se esperar novos instrumentos financeiros, criados para evitá-la. Do ponto de vista político, cumpre salientar que, para a implementação da Taxa Tobin, seria necessário, porém, não um acordo global, mas, principalmente, um acordo que envolvesse as principais praças financeiras mundiais, pois nelas se concentra a maioria das transações. Uma outra alternativa consiste na implantação da Taxa a partir de uma iniciativa regional, que seria estendida, continuamente, a outros países. Defende-se que não seria necessário, imediatamente, um acordo de amplo espectro, embora a Taxa Tobin tenha uma vocação universal. Na UE o tema tem sido bastante debatido. Alguns países, como a França e o Canadá, já criaram dispositivos que permitirão a aplicação da Taxa Tobin, podendo aquele bloco econômico dar um exemplo mundial ao criar uma Zona Tobin. Neste sentido, mencione-se que já existe um fundamento jurídico para a aplicação da Taxa Tobin no art. 59, antigo art. 73G, do Tratado de Amsterdã, da UE, no qual está expressamente prevista a imposição de controle do movimento de capital, em circunstâncias excepcionais. A idéia da criação de uma Zona Tobin foi defendida pelo economista finlandês Heikki Patomäki, em sua obra Democratising globalization: the leverage of the tobin tax. O próprio Tobin efetuou estudo, na década de 90, assegurando que a UE poderia agir sozinha e implementar a Taxa. Apesar do otimismo de Patomäki, não são poucos os políticos que, dentro da UE, opõem-se à aplicação da Taxa Tobin, citando-se, em seguida, o posicionamento de alguns deles. Além disso, durante a conferência econômica financeira franco-alemã72, em Berlim, os Ministros das Finanças francês, Laurent Fabius, e alemão, Hans Eichel, respectivamente, mostraram-se céticos quanto à aplicação do Tributo Tobin. O primeiro reconheceu preferir uma taxação sobre as exportações de armas em vez de aplicar a Taxa Tobin sobre as transações financeiras. Já o segundo disse ter “grandes dúvidas” quanto a sua aplicação, argumentando: “penso que se concentrarmos o debate num único ponto, seria muito limitado, temos de lutar globalmente por mercados estáveis”. Hans-Helmut Kotz, ex-economista chefe do Instituto Central Alemão das Caixas de Poupança, entende que Nova York e Londres nunca permitiriam a aplicação da referida taxa. O ex- secretário de Estado, Jünger Stark, manifestou-se no sentido de que não seria aplicável a proposta de Tobin, a qual só poderia funcionar se fosse introduzida por todos os Estados do mundo (SCHUMANN; MARTIN, 1999, p. 120-121). O ministro francês mostrou-se receptivo ao debate sobre a Taxa Tobin e à discussão e elaboração de meios de regulação dos mercados comerciais e financeiros em debate na Assembléia Nacional Francesa. Porém, manifestou-se no sentido de que não só a França e nem mesmo a UE poderiam sozinhas aplicar, com sucesso, a Taxa Tobin (pois a especulação se deslocaria para outras partes do mundo) e que o governo de seu país estava trabalhando em outros meios de regulação financeira internacional. (MERINO, 2001, p. 16-17) Em artigo publicado no jornal francês Les Echos73, o ministro Fabius alegou que um imposto sobre as exportações de armamentos teria a vantagem de “atender simultaneamente às exigências do desenvolvimento e da paz.” Conforme Fabius, o escopo da Taxa Tobin de financiar a luta contra o subdesenvolvimento e agir contra a 72 JOSPIN quer taxar transações financeiras. O Estado de São Paulo. São Paulo, 01 setembro 2001. Disponível em <http://txt.estado.com.br/editorias/2001/09/01/eco031.html>.Acesso em 02 de março de 2005. excessiva volatilidade dos capitais “é legítimo”, mas sua aplicação envolve alguns obstáculos: “Um deles é que a taxa de 0,01% ou 0,05% não teria um efeito de dissuasão sobre as operações financeiras mais desestabilizadoras”. Já um “imposto mais alto puniria as operações necessárias para a cobertura dos intercâmbios”. Conforme o entendimento deste Ministro, “um imposto de 10% sobre as exportações de armamentos poderia representar, por ano, até 4,1 bilhões de dólares de ajuda suplementar aos países pobres”, e possibilitaria um expressivo valor, reversível para os fundos destinados a combater a AIDS. Seria mais fácil, conforme Fabius, estabelecer um imposto desse tipo porque os três principais exportadores de armas – EUA, Reino Unido e França – representam 70% do mercado mundial de armamentos. Não obstante, Jetin (2005, p. 176), defende uma aplicação em dois tempos: primeiro a UE, depois os outros países, por pressão daquela. Assim, a implementação da Taxa Tobin, pela UE, apresentaria algumas vantagens. Preliminarmente, a fuga de capitais especulativos não se mostraria tão devastadora para a UE, se comparada com as crises ocorridas em outras economias, e, se acontecesse, seria por pouco tempo, pois duvida-se que os investidores renunciassem ao mercado europeu. O pagamento das transações de câmbio euro, dentro da Zona Tobin, deveria ser fechado, estabelecendo-se portas de acesso, com a submissão das informações ao conhecimento dos Bancos Centrais. Existem algumas dificuldades que deveriam ser suplantadas, mas isso não inviabiliza a aplicação. Todavia, seria bem mais fácil a aplicação se Londres e Suíça fizessem parte da Zona Tobin, criando-se uma zona monetária protegida que remeteria ao funcionamento do Sistema Monetário Europeu, mencionado no capítulo anterior. Na realidade, impõe-se a obtenção de um consenso muito mais amplo entre vários países (fundamentalmente entre os países centrais, com maior poder e volume de transações comerciais), que não envolvesse só a Taxa Tobin, mas se alicerce na necessidade de reconstrução do modelo atual, o que exigiria um acordo global para sua implantação, envolvendo também o combate a países com tributação favorecida. 73 JOSPIN quer taxar transações financeiras. O Estado de São Paulo. São Paulo, 01 setembro 2001. Disponível em <http://txt.estado.com.br/editorias/2001/09/01/eco031.html>.Acesso em 02 de março de 2005. Como forma de se estimular a adesão à Taxa Tobin, poderia-se aplicar uma sobretaxa (que poderia tomar a forma de uma penalidade ou de multa ou de um aumento na alíquota da taxa)74 sobre países que não aplicassem a taxa, em transações com outros países que dela fizessem uso. Assim, o aumento das alíquotas sobre as transações de câmbio, envolvendo países free riders, poderia estimular a adesão, tendo em vista que poderia proporcionar a queda do comércio com esses países. Por isso, é fácil imaginar que os especuladores não aceitarão passivamente a Taxa Tobin e criarão meios de evasão tributária, utilizando-se, por exemplo, dos paraísos fiscais para ali localizarem os seus rendimentos. Deste modo, argumenta-se que não se poderia evitar a instituição de formas criativas de evadir-se da tributação. Neste sentido, Krugman (1999, p. 165) entende que o controle da especulação, por meio de uma regulamentação internacional (que estabelecesse, por exemplo a aplicação da Taxa Tobin), acabaria por afastar os investidores, os quais desistiriam de aplicar num país em que fosse difícil retirar o dinheiro e no qual o lucro fosse menor. Na realidade, segundo o entendimento do citado autor, a culpa pela desestabilização da moeda de um país, produzida pela especulação, reside na insustentabilidade das políticas governamentais e na economia do próprio país. Além disso, os próprios governos, por diversos motivos, acabam por estimular os ingressos de capital, não cabendo, conforme a lição desse autor, reclamações posteriores. Todavia, cumpre mencionar que, historicamente, a atitude de resistência e de oposição à cobrança de tributo, fundamenta-se nos privilégios concedidos a determinadas classes, tais como o Senhorio, o clero, à nobreza e, posteriormente, à burguesia. Assim, enquanto uns desfrutavam de privilégios, outros sofriam onerações demasiadas, extorsivas e confiscatórias, baseadas na força. Para Villegas (1974, p. 19), o tributo sofria resistência por ser considerado “fruto de desigualdade, privilégio e injustiça. O cumprimento de obrigações tributárias representava um sinal tangível de submissão e servidão do indivíduo diante do Estado”. 74 Chesnais (1999, p. 57) denomina esta sobretaxa de “taxa punitiva”. No caso do Brasil, conforme Balthazar e Alves (2004, p. 183), isso não foi diferente, pois, criou-se uma “cultura de irresignação em que o pagamento de tributos está associado à insegurança, numa aversão diretamente proporcional à sua história e ao descaso político da burocracia estatal ante a população brasileira”. Voltando à discussão geral, constata-se que a resistência ao pagamento do tributo, consubstanciada no uso de paraísos fiscais, por exemplo, não pode significar que se abra mão de regras tributárias eficientes. Essas são necessárias e não devem, de maneira alguma, deixar de existir ou de serem criadas e implementadas. Ainda, quanto aos paraísos fiscais, cumpre mencionar que as grandes praças financeiras, na realidade, atraem muito mais investidores. Não é por outra razão que o maior volume de transações se concentra nessas praças e não nos paraísos fiscais. Além disso, a adoção da flexibilidade quanto à incidência de imposto poderia impedir que os paraísos fiscais obstassem à cobrança do tributo, pois o pagamento poderia ser cobrado tanto do vendedor da moeda estrangeira, quanto do seu comprador, desde que pelo menos um dos países adotassem a taxa. Poderia-se, ainda, adotar uma sobretaxa ou multa, já mencionada anteriormente, sobre as transações de países que não aderissem à proposta, com outros membros do acordo, como forma de estimular a adesão dos paraísos fiscais. Por outro lado, é limitado o argumento de que não se poderia evitar o surgimento de formas criativas de evadir-se da tributação, impulsionadas pelos avanços tecnológicos, pelos investimentos em departamentos jurídicos especializados em planejamento tributário, além de já existirem os paraísos fiscais como importantes instrumentos, usados para a deslocalização de atividades e rendimentos. A tecnologia também poderia ser utilizada pelos governos, na criação de medidas no combate à evasão. Tais medidas deveriam ser flexíveis o suficiente para responder gradualmente às tentativas de escapar da tributação. Seria ideal uma antecipação que permitisse obstar as possíveis oportunidades criadas pelo sistema que viabilizam a especulação. Por outro lado, reafirma-se o entendimento que consiste num projeto político a subordinação do Estado ao poder privado, devendo, então, o Estado e a sociedade civil, reassumirem o seu poder; daí a necessidade de criação de instrumentos jurídicos de intervenção no mercado. Um maior controle sobre os fluxos de capitais, por meio da Taxa Tobin, poderia ser facilmente introduzido, graças a tecnologia de informação e comunicação presente hoje, bastando preparar um programa de computador e os pressupostos jurídicos desta medida. Por fim, pode-se imaginar que seja possível escapar da tributação pela substituição das transações em dinheiro por outras, como, por meio da intensificação de negócios, envolvendo títulos financeiros, como bônus do tesouro dos países centrais, por outros bônus do Tesouro, com prazos iguais de vencimento, em vez de. trocá-los por divisas. Porém esta operação, além de arriscada, pois não se teria mais o atributo da liquidez das moedas, devendo as operações serem perfeitamente sincronizadas, ainda resultaria no aumento dos custos pela exigência de mais transações para se chegar ao resultado esperado. E, mesmo assim, ainda poderia ser aplicada a proposta de Keynes, descrita no início deste capítulo, de um imposto geral sobre todas as transações financeiras, buscando reduzir a especulação a curto prazo, fomentar o investimento de longo prazo e gerar recursos para aplicação em projetos sociais. Neste sentido, a réplica natural a este argumento seria a extensão do tributo a todas as operações associadas e derivadas, como os contratos a termo, swaps e outras opções. 3.5.3 A crítica de Davidson à Taxa Tobin Davidson (2004, p. 340) parte da análise da proposta original da Taxa Tobin para depois atacá-la e oferecer uma outra proposta, descrita no capítulo anterior. Assim, para Davidson, todos os investimentos possuem custos de transação, em geral independentes do maior ou menor prazo de permanência do dinheiro em um mesmo lugar. Por meio da Taxa Tobin elevariam-se esses custos e reduziria-se a especulação. Porém, o resultado pretendido por Tobin, o efeito de conter a especulação e desestimular o especulador, poderá não ser alcançado, pois a transação tributada a uma alíquota de 1%, ainda sim, poderia proporcionar grandes lucros ao especulador, que poderá, assim, pagar para obter o lucro. Segundo Davidson (2004, p. 344), uma Taxa Tobin teria um efeito limitado, pois interromperia “a especulação sobre movimentos relativamente pequenos da taxa de câmbio (independentemente do horizonte de tempo do administrador de fundos)”, e produziria um efeito indesejado: “custos privados altos e permanentes (ultrapassando os custos sociais) para fluxos comerciais internacionais reais”. Nas palavras de Davidson (2004, p. 367), os grãos de areia de uma taxa de Tobin podem furar pequenas bolhas de especulação, mas provavelmente restringirão significativamente o fluxo do comércio real. Por outro lado, a areia da taxa de Tobin será simplesmente varrida pelos torvelinhos da especulação. Seriam necessários pedregulhos para frear a destruição dos empreendimentos globais pela ação da especulação destrutiva com moedas, pois ‘é o empreendimento que constrói e amplia as posses mundiais’. De acordo com Davidson (2004, p. 347), se o lucro esperado pelas empresas nacionais exportadoras e importadoras, no comércio internacional, fosse igual ou menor que 1% (alíquota da Taxa Tobin), ficaria inviabilizado o negócio. Ressalte-se que as empresas, para atuarem internacionalmente têm que contabilizar, além dos custos com produção, comércio e transporte, o custo com o pagamento de tributos como os impostos sobre comércio exterior (impostos de importação e de exportação). Assim, só existiria vantagem no caso do volume de negócios ultrapassar este percentual. Nesse sentido, Davidson75 se insere no conjunto de críticos que afirmam que a Taxa Tobin acabaria por penalizar o investimento produtivo, atingindo, de forma indiferenciada, as transações de curtíssimo prazo assim como aquelas que têm por objetivo um investimento de longo prazo. (HARRIBEY, 2000, p. 2) Não obstante, poderia acontecer exatamente o contrário, ou seja, que a taxa favorecesse os investimentos de longo prazo, os investimentos produtivos e a economia real. 75 No mesmo sentido, HALEVI (2002, p. 99) entende que a taxa tobin acabaria por produzir efeitos negativos sobre o comércio internacional propriamente dito. Alguns autores consideram a taxa tobin como uma péssima idéia, que já estaria superada. Neste sentido, Riggs e Velk (2002, p. 87-94) entendem que a taxa consiste numa idéia atrapalhada e equivocada, que além de acarretar prejuízos, não alcançaria seus escopos, pois, serão criadas formas criativas de evitar o pagamento do tributo. Além disso, entendem que a intervenção do governo na economia não seria eficiente, como acontece em outras áreas, tradicionalmente administradas pelo governo, como educação e segurança, pela possibilidade de corrupção e intervenções com fins eleitoreiros. Nessa senda, um dos argumentos levantados consiste no risco de espoliação. Alega-se que, quando um dólar é trocado 1000 vezes para um transação comercial e que 0,1% fica retido a cada vez, no final, um dólar de taxa foi retido em cada dólar em circulação. Todavia, houve 1000 dólares de mercadorias reais, produzidas e trocadas com um só dólar, não cabendo afirmar que houve expropriação. (COHEN, 2002, p. 101-102) Desta forma, para Davidson (2004, p. 346-347), a Taxa Tobin, baseada no aumento dos custos transacionais marginais de câmbio, seria facilmente burlada pela associação dos investidores e ainda não conseguiria prevenir os frenesis especulativos, decorrendo, de seu uso, prejuízos grandes ao comércio internacional de mercadorias e serviços. Todavia, Davidson pode até estar certo quando afirma que a Taxa Tobin atingiria tão somente as transações especulativas de menor porte e não se conseguiria conter grandes ataques especulativos, embora isso não possa ser afirmado com certeza, pois não se sabe o efeito real que a aplicação do tributo produzirá no mercado, pois essa nunca foi aplicada. Mesmo que se considere tal fato uma limitação do tributo, não se pode esquecer que mesmo que ele se restringisse a conter parcela da especulação e de seus ganhos, mesmo assim, se teria uma mudança importante no sistema atual, ressaltando-se, que ainda se obteria uma quantia significativa que poderia ser destinada a projetos sociais. Por outro lado, na busca da contenção de grandes ataques especulativos, poderia ser utilizada a extrafiscalidade na aplicação da Taxa Tobin. Ataliba (1992) ensina que a extrafiscalidade consiste na utilização de instrumentos tributários para obtenção de finalidades não-arrecadatórias, e sim que incitem, induzam ou reprimam certos comportamentos, visando a realização de outros valores constitucionalmente positivados, entre outros fins. Historicamente, o objetivo original dos tributos sempre foi a arrecadação de recursos financeiros para o Estado (função fiscal). Todavia, a instituição do tributo pode ter finalidade diversa da fiscal, buscando-se estimular ou desestimular comportamentos sociais/atividades econômicas, orientação de investimentos e promoção de desenvolvimento regional, conforme expressamente previsto em diversos artigos da CRFB. Quanto à sua função classifica-se o tributo em: a) fiscal, quando instituído com o escopo de arrecadar dinheiro para os cofres públicos; b) extrafiscal, com finalidade diferente da fiscal, quando instituído, por exemplo, com o objetivo de intervenção no domínio econômico, fomentando ou reprimindo determinadas condutas, atividades, etc; c) parafiscal, neste caso o tributo é criado com a finalidade de arrecadar dinheiro para o custeio de atividades que não constituem funções próprias do Estado, mas são por ele desenvolvidas com a ajuda de determinadas entidades. Meirelles (2001, p. 353) conceituava as entidades paraestatais como “pessoas jurídicas de Direito Privado, dispostas paralelamente ao Estado, ao lado do Estado, para executar cometimentos de interesse do Estado, mas não privativos do Estado”. Geralmente os tributos são arrecadados pela entidade política competente para instituí-los, porém, em alguns casos, a capacidade tributária ativa é delegada por lei a uma outra entidade, com fins ou de interesse público, que fica responsável pela arrecadação. Hoje, conforme Azevedo; Aleixo; Burle Filho (2001, p.353), atualizadores da obra de Meirelles (2001), são consideradas verdadeiramente entidades paraestatais os chamados entes de cooperação que são: a) serviços sociais autônomos, criados por lei, com personalidade de direito privado, com função de assistir ou desenvolver atividades de ensino, relacionadas com certas categorias sociais ou profissionais, como a indústria e o comércio, sem fins lucrativos (SENAI, SESI, SESC, SENAC); b) organizações sociais, que, de acordo com a Lei n. 9.637/98, consistem nas pessoas jurídicas de Direito Privado, dedicadas ao ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura, saúde, comforme disposições estatutárias, sem fins lucrativos, como as sociedades civis, religiosas, científicas, etc. Assim, retornando à Taxa Tobin, propõe-se que o seu regime jurídico deveria prever a oscilação da alíquota, para mais ou menos, de forma que o percentual aplicado fosse suficiente para desestimular a especulação. Deste modo, o especulador deveria, antes de agir, calcular o que pagaria de tributo e sentir-se desestimulado a fazê-lo e não compelido a especular em virtude dos altos lucros que ainda obteria mesmo pagando o tributo. É claro que a oscilação de alíquotas deve ser acompanhada de um modelo econométrico que evitasse ao máximo distorções no comércio real. Nesse sentido, deve ser feita uma analogia do uso extrafiscal da Taxa Tobin com princípios do direito ambiental. Consoante a lição de Leme Machado (2001, p. 45), o princípio do poluidor-pagador, consiste no princípio que “obriga o poluidor a pagar a poluição que pode ser causada ou que já foi causada”. Por outro lado, segundo Aragão (1997, p. 70, 117-118) tem-se o Princípio da Prevenção quando já existe certeza quanto ao dever de se adotar certas condutas, pois o dano já ocorreu e se busca impedir que este volte a acontecer, e, por isso, propõe-se a redução/controle ou eliminação da poluição gradual, decorrente de determinada atividade. No caso da Precaução, há uma suspeita, vigorando a incerteza científica e, em prol do ambiente, evita-se que o dano ocorra. Assim, tem-se que, com o uso da Taxa Tobin, quer-se prevenir a especulação (princípio da prevenção e precaução), para não se ter uma visão distorcida, de pagar para especular. Assim, entende-se que a aplicação da Taxa Tobin não pode ser relacionada a uma visão distorcida de outro princípio ambiental, o princípio do poluidor pagador, que não pode nunca ser confundido com expressões como pagar para poluir, tendo-se em vista que o fato de pagar não confere o direito ao empreendedor de poluir, e busca o princípio, justamente, obstar a ocorrência de prejuízos ao ambiente, atuando como um estimulante negativo ao poluidor em potencial76. Além disso, ressalte-se que a Taxa Tobin é apenas uma medida dentro de um conjunto de medidas de revisão do paradigma atual. O próprio Davidson (2004) enumera algumas medidas muito interessantes nesse sentido, citadas no capítulo anterior, que poderiam ser adotadas conjuntamente com a aplicação da Taxa Tobin, colocando-se, assim, não só “grãos de areia”, como queria Tobin, mas também “pedregulhos”, como prefere Davidson, nas engrenagens desreguladas do mercado mundial. 3.5.4 Outras críticas à taxa tobin Michalos (1999, p. 54-73) enumera outras cinco críticas ao tributo: a) além de mudar o capital para outras jurisdições (paraísos fiscais) ou optar por outras formas de investimento, seria possível a transformação de algumas instituições financeiras e dos bancos. Em resposta a este argumento, o próprio Tobin entendia que, mesmo que a taxa não conseguisse atingir 100% das atividades financeiras, o objetivo maior do tributo teria sido atingido; b) o estabelecimento de um tributo global exigiria a criação de uma instituição supranacional, mas nenhuma nação estaria disposta a se submeter a ela. Isto não seria problema, pois, as nações já se submetem a organizações como o FMI, Banco Mundial e OMC; c) seria muito difícil a implementação do tributo por este recair justamente sobre aqueles que tem maior peso político, sendo previsível a forte resistência que a taxa sofrerá. Por isso, para aplicação do tributo exige-se pressão da sociedade e a conscientização quanto aos seus efeitos; d) outra crítica diz respeito à dificuldade de imposição do tributo pelos próprios objetos envolvidos (contratos derivativos, fluxo de capitais de curto e longo prazo etc.). Não obstante, a vontade política e a elaboração de uma estrutura e regulamentos sobre a aplicação do imposto poderiam superar esta dificuldade; e) Já existem muitos tributos, por isso a taxa seria impopular. Quanto a este argumento, afirma-se que poderia acontecer exatamente o contrário: A taxa ser popular por promover uma distribuição mais equânime da carga tributária. 76 O princípio da precaução foi adotado, em âmbito internacional, de forma explícita, na Declaração Ministerial da Segunda Conferência Internacional sobre a Proteção do Mar do Norte, realizada em Londres, em 1987, no Preâmbulo da Convenção da Diversidade Biológica e no Princípio n. 3 da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. O princípio da prevenção. Teve menção nos Preâmbulos da Convenção de Basiléia, sobre o Controle de Movimentos Transfronteriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, de 1989 e da Convenção da Diversidade Biológica. Além disso, ele se faz presente nos princípios da Política Ambiental, enunciados pelo Tratado de Maastrich que instituiu a UE. Já o príncipio do poluidor-pagador está presente no direito alemão desde 1970, relacionando-se com o princípio Do ponto de vista moral, Jetin (2005, p. 68) expõe se não seria uma contradição querer reduzir a especulação mediante a Taxa Tobin e fazer dela um instrumento de desenvolvimento. O autor se pergunta se seria ou não moralmente aceitável financiar projetos sociais por meio de uma atividade condenada (a especulação). Além disso, tem-se que o tributo, além de não ter sido originalmente previsto com a finalidade de arrecadação, se fosse realmente eficaz, a arrecadação seria reduzida e quiçá eliminada, pois a especulação seria contida. Porém, entende-se que seja muito pouco provável que a especulação possa desaparecer por completo somente com a aplicação da Taxa Tobin. Cumpre questionar se não se constituiria um discurso conformista pretender a implementação da Taxa Tobin como uma alternativa à exclusão social, relacionada ao processo de globalização. Com isso tenta-se reduzir os efeitos negativos da globalização neoliberal, o que poderá ser taxado como foi dito, um discurso conformista, dentro do sistema, que busca tornar a globalização mais aceitável. Critica-se também o Tributo Tobin afirmando-se que ele seria um instrumento a ser utilizado pelos países centrais para financiar os custos sociais próprios e dos países periféricos, desobrigando-se de outras medidas de assistência social, como o repasse de ajuda financeira. Entende-se que a proposta da Taxa Tobin deve distanciar-se da mera retórica, da demagogia, do oportunismo eleitoreiro. Neste sentido, o apoio político não deve visar unicamente visibilidade ou ganhos eleitorais e materiais, que poderiam advir dos recursos arrecadados quando da implantação da taxa. Soros, inclusive, vem defendendo o argumento de que muita especulação mata a especulação, ou, em outras palavras, retiradas da sabedoria popular “não se deve matar a galinha dos ovos de ouro”. Parece que o que Soros quer é preservar o sistema, pois entende que a especulação financeira pode tomar proporções tão devastadoras que pode levar à queda do sistema, isto é, à morte da galinha dos ovos de ouro. estatuído no art. 4º, VII, da Lei 6.938, de 31.08.1981, ou seja com o princípio do usuário-pagador. (LEME MACHADO, 2000, p. 47 e ss.) A Taxa Tobin, contudo, não pretende reforçar a globalização neoliberal, pois ela se insere num conjunto de medidas muito maior, que visa uma adequada mudança no paradigma da globalização neoliberal, com destaque para as mudanças no sistema monetário e financeiro vigentes. Além disso, não é imoral que o especulador arque, de certa forma, com as conseqüências de sua atividade, pois, conforme já apontado antes, até agora há uma atitude socialmente irresponsável por parte do mesmo, que obtém seus lucros privativamente, ao mesmo tempo em que socializa as perdas. Assim, a aplicação de um tributo sobre as aplicações financeiras aparece como uma medida salutar no sentido de imputar parcela dos prejuízos sociais a quem efetivamente os causa. Há também alguns críticos que defendem um tributo semelhante à Taxa Tobin, com algumas modificações. Neste sentido, Fantozzi (2003, p. 27) entende que o tributo “é pouco praticável pela dificuldade de separar e circunscrever as operações financeiras especulativas”. Não obstante, defende “uma medida resultante de uma convenção internacional que obrigasse a todos os sistemas bancários a retirar uma porção infinitesimal de todas as operações em favor de um fundo internacional de intervenção social” que seria “gerenciado por um board de pessoas acima de quaisquer suspeita” e constituiria “um sinal importante de inversão da tendência, especialmente quando o mundo industrializado encaminha-se para intensificar os armamentos e as medidas de proteção e de segurança”. Depois da apresentação das principais críticas feitas à Taxa Tobin e da necessária réplica, que visa sanar possíveis equívocos relacionados à referida taxa, parte-se para a investigação sobre os efeitos esperados com a aplicação da mesma. 3.6 Finalidades e vantagens esperadas com a aplicação da taxa tobin Realizado o levantamento de algumas críticas ao Tributo Tobin, deve-se arrolar, com base no entendimento de Chesnais (1998); Tobin (2001); e Jetin (2005); Michalos (1999), entre outros, algumas vantagens dessa taxa, que se ligam a finalidades esperadas com a aplicação desse tributo. Saliente-se, conforme já mencionado anteriormente, que, pelo fato da taxa inserir-se, num contexto de uma economia internacional, marcado pela interação de vários participantes (corporações transnacionais, instituições bancárias e não-bancárias, ONGs, Estados etc.), não se pode prever com exatidão quais os resultados que serão obtidos com a implementação desse tributo. Afinal, ele nunca foi aplicado. Pode-se, todavia, especular sobre algumas vantagens que poderiam advir da implementação do mesmo, partindo-se, inicialmente, das finalidades esperadas originalmente por Tobin, acrescendo-se aquelas defendidas atualmente pela ATTAC. 3.6.1 Finalidades apontadas por Tobin Em síntese, Tobin aponta duas grandes finalidades esperadas com a aplicação do tributo por ele proposto: o restabelecimento de parcela da autonomia dos Estados perdida para as instituições presentes no mercado financeiro, e redução da excessiva volatilidade dos fluxos de capitais, contendo-se a especulação financeira. Em primeiro lugar, a Taxa Tobin teria o condão de devolver às políticas monetárias nacionais parte da autonomia perdida para os mercados financeiros. Esse foi um dos objetivos principais que estimulou Tobin a propor a taxa, em 1972, após a verificação que a extrema volatilidade dos capitais estava proporcionando um poder enorme às instituições participantes do mercado global. Assim sendo, a mobilidade do capital especulativo, segundo Tobin (2001, p. 57), influi particularmente sobre as taxas de juros, o que restringe, de forma rigorosa, a capacidade dos bancos centrais e governos conseguirem manter políticas tributárias, monetárias e econômicas que beneficiem a economia interna. De acordo com Tobin, a Taxa, ainda que não permitisse aos governos formular políticas internas, sem levar em conta as conseqüências externas, poderia restituir às economias nacionais e aos governos, parte da autonomia desfrutada antes da livre flutuação das taxas de câmbio. O economista americano entende como imperativa a necessidade dos governos nacionais de ordenar mais efetivamente suas políticas. Pode ser citada uma segunda vantagem, também prevista originalmente por Tobin: o controle e desestímulo à especulação financeira, diminuindo-se a sua ocorrência (e por conseqüência a ocorrência de grandes ataques especulativos) e os valores transacionados, com a conseqüente diminuição dos lucros originários da especulação. Por essa razão poderia ser melhor aplicar a Taxa Tobin sobre a especulação, como forma de combater os especuladores, do que continuar com a atual política de câmbio, pois verifica-se que esta leva à recessão e ao progressivo esgotamento das reservas em dinheiro, ocasionados pelo aumento da taxa de juros. Tobin, conforme já mencionado, também previa como alternativa a implantação de uma moeda única e de políticas monetárias e tributárias comuns, num contexto de integração econômica. Porém, não via horizonte para isso no século XX. 3.6.2 A arrecadação: um efeito secundário para Tobin e fundamental para a ATTAC O escopo principal da Taxa Tobin, conforme apontado, consistiria em controlar, tornando mais lenta a extrema volatilidade dos fluxos de capital. Porém, foi prevista por Tobin (2001, p. 64) a arrecadação de um valor considerável se o mecanismo tivesse êxito. Entretanto, na proposta original, o economista propõe que essa arrecadação fosse repassada para o FMI ou Banco Mundial, o que não seria desejável, atualmente, em virtude da crise de legitimidade destes órgãos, a não ser que eles passassem por uma reestruturação. Em estudos posteriores Tobin propôs que os valores fossem administrados por organizações internacionais e pelos governos dos países que tivessem descontado o imposto, segundo uma fórmula que assegurasse aos países periféricos a participação na arrecadação do mesmo. Já a ATTAC diverge de Tobin e considera que a arrecadação do tributo consiste em algo relevante, pois esta poderia financiar programas sociais carentes de investimento, como também poderia significar o renascimento da solidariedade entre as nações. A Taxa Tobin poderia proporcionar um volume considerável de recursos, repassado para uma organização internacional, para campanhas de combate à exclusão social, à miséria, às desigualdades, promovendo a saúde, a educação, podendo ser aplicado, ainda, em programas de reestruturação das economias periféricas Neste sentido, pode-se especular sobre qual o montante que poderia ser arrecadado com a Taxa Tobin. Nesse sentido, Jetin (2005, p. 74 e ss.) efetuou estudos sobre a arrecadação potencial do tributo. Segundo o autor, a introdução da Taxa Tobin provocaria uma alta do custo da transação inicial (a comissão faturada pelo Banco), repassado ao cliente, e estima-se que uma alta nos custos poderia reduzir o volume das transações conforme a sensibilidade dos operadores. Esse economista francês elabora seus estudos sobre arrecadação potencial do tributo, em função do nível de elasticidade ou sensibilidade do mercado e dos custos das transações iniciais em milhões de dólares, embora reconheça que toda especulação nesse sentido seja arbitrária, pois não se pode prever, com certeza, os efeitos que serão verificados na prática. Mesmo assim, Jetin (2005, p. 76) estima que uma tributação cujo percentual seja 0,01% arrecadaria um valor correspondente a 7 milhões de dólares por ano, numa expectativa pessimista. Segundo a ATTAC, esse valor deveria ser dividido entre programas de interesse comum e programas nacionais de desenvolvimento dos países periféricos, conforme as necessidades estimadas pela ONU. Por outro lado a ONU define os programas de interesse comum com base no conceito de bens públicos globais. Assim, bem público, de acordo com Meirelles (2001, p. 479), consiste, em sentido amplo, em “todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis ou móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais”. Por essa razão, o bem público possui características como inalienabilidade, não podendo ser adquiridos, a qualquer título; imprescritibilidade, não podendo invocar-se usucapião sobre eles; impenhorabilidade, não sendo permitido recair penhora sobre eles. Estes bens são também indivisíveis, pois possuem características de uso comum e beneficiam gratuitamente a todos, tais como a cultura, a educação e a saúde pública. Alguns bens públicos, de acordo com Meirelles (2001, p. 314), só podem ser financiados por impostos e são mantidos por serviços próprios do Estado, denominados uti universi ou gerais, pois satisfazem necessidades essenciais, indiscriminadamente de toda a população. Por outro lado, existem bens que não tem obrigação de uso e são alvo de serviços uti singuli, existindo usuários determinados e utilização privada e mensurável para cada destinatário (como acontece, por exemplo, com o serviço telefônico). Ocorre que, com o advento da globalização neoliberal, cada vez mais os bens públicos deixaram de ser prestados pelo Estado e foram “apropriados” pelo particular, que passou a prestá-los. Por isso, a privatização dos serviços públicos atingiu vários setores, antes de domínio público, com acesso livre e gratuito. A ONU considerou alguns bens públicos como universais: a manutenção da paz, a prevenção de doenças infecto-contagiosas, a luta contra o HIV/AIDS, a elaboração de estudos e vacinas sobre doenças tropicais, proibição de emissão de gases causadores do efeito estufa. Neste sentido, é o Estado o órgão que tem o poder de assegurar estes bens públicos e não a iniciativa privada, que se dedica à apropriação e venda dos mesmos, com o fim de obter lucros. Assim, os valores arrecadados deveriam ser repassados para uma organização internacional, criada com a finalidade de distribuir entre os Estados periféricos, parte dos valores arrecadados e fiscalizar a atuação estatal no sentido do emprego efetivo dos recursos em projetos pré-aprovados. O surgimento desta nova organização consiste num outro importante efeito oriundo da Taxa Tobin e que será tema a ser exposto a seguir. 3.6.3 Outros efeitos Existe, ainda, outros efeitos positivos, decorrentes do Tributo Tobin, que podem ser citados. Um primeiro efeito tem a ver com a criação de uma nova organização internacional, tendo em vista que instituições como o FMI e o Banco Mundial, por não possuírem autonomia financeira, acabam agindo no sentido de beneficiar os interesses dos países centrais (e principalmente dos EUA), que financiam a atuação de tais instituições. Desta forma, o valor arrecadado, no âmbito nacional, a seguir, deveria ser repassado para uma organização internacional nova (ou já existente, desde que reestruturada), criada a partir de um tratado internacional, para debater os programas internacionais de desenvolvimento, centralizar os recursos e distribuí-los aos países periféricos. De acordo com Jetin (2005, p. 104 e ss.), essa instituição definiria as regras gerais do tributo (fato gerador, alíquota, base de cálculo), prevendo-se a possibilidade de emendas destinadas a combater a evasão. Caberia também a mesma ajudar os países na aplicação do regime jurídico do tributo, sanando dúvidas, além da fiscalização e punição de violações às regras. Outro importante requisito para essa instituição consiste no seu assentamento em bases democráticas. Neste sentido, deverá ser assegurada a participação dos governos, dos parlamentares, dos sindicatos e das ONGs nos debates e decisões. Os governos participariam do Conselho de Estado, controlado por uma Assembléia Legislativa, formada pelos demais participantes. Além disso, deve, ainda, ser assegurada a transparência com relação a receita obtida. Isso poderia ser feito, publicando-se uma detalhada prestação de contas dos valores arrecadados e sua destinação. Defende-se que o que for arrecadado seja destinado a um Fundo de Solidariedade para o Desenvolvimento Duradouro, devendo, então, existir prestação de contas da atuação desse fundo. A distribuição dos recursos arrecadados levaria em conta a população de um país e sua classificação no Índice de Desenvolvimento Humano, elaborado anualmente pelos órgãos das Nações Unidas. Os projetos sociais seriam escolhidos no âmbito doméstico, utilizando-se de instrumentos como o referendo nacional ou regional. A elaboração de projetos levaria em conta a necessidade de transparência e seria controlada democraticamente, bem como a aplicação desses recursos. (JETIN, 2002, p.112-113) Um outro efeito incidental consiste no fato de que a Taxa Tobin poderia servir de exemplo e incentivar um processo de revisão de todo o sistema financeiro, calcado em medidas como a regulamentação do sistema financeiro mundial, por um órgão superior, no combate aos paraísos fiscais, e no controle dos fluxos de capitais suspeitos, aplicação de tributos complementares sobre rendas, lucros e investimentos externos diretos, etc. A implementação da Taxa poderia, ainda, proporcionar uma redistribuição mais equânime do ônus fiscal entre os diversos setores da economia, tendo em vista que os tributos oneram mais pesadamente o trabalho do que os rendimentos de capital. Poderia, ainda, ocorrer a redução de outros tributos, como os tributos sobre o consumo, por exemplo. Michalos (1999, p. 62) destaca, ainda, o fato do tributo tobin ter a mesma natureza dos tributos introduzidos sobre produtos individual e socialmente nocivos, como o álcool e o tabaco. O tributo permitiria, desta forma, a aplicação da seletividade e da progressividade77. Outra vantagem reside no fato de que o monitoramento dos fluxos de capital proporcionaria maior transparência e auxiliaria na luta contra a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro. (ATTAC, 2002c , p. 30) 77 Segundo LOBO TORRES (2002, p. 83-84) a progressividade implica que o imposto deve ser cobrado por alíquotas maiores, aumentando-se a base de cálculo; a proporcionalidade impõe que o imposto incida sempre pelas mesmas alíquotas, independentemente do valor da base de cálculo; a personalização liga-se a idéia de se observar as condições pessoais do contribuinte e a seletividade aponta para a incidência na razão inversa da essencialidade do consumo. Não se fará uma abordagem pormenorizada do significado e conteúdo destes subprincípios na presente reflexão. O fato da proposta de uma ONG, a ATTAC, ter sido acolhida mundialmente, poderia impulsionar também a ação de outros movimentos contra a globalização neoliberal e a favor de uma outra globalização, mais humana, justa, democrática e cidadã. Na realidade, a Taxa Tobin insere-se num processo, numa realidade em formação, mais ampla, relacionada a um novo modo de desenvolvimento, diferente do atual. Tobin acreditava que “na vida econômica, o otimismo não funciona, nada melhora. Muito cuidado, porém. O pessimismo funciona, tudo piora”78. Parafraseando esse autor, que nessa frase fez menção a um relevante princípio econômico, entende-se que se você está otimista há uma chance das mudanças darem certo. Porém, se você, desde o início, já se mostra pessimista, tudo já deu errado. Assim, a defesa da taxa tobin consiste numa atitude otimista, embora saiba-se da dificuldade de se vir a implementá-la e da incerteza quanto aos efeitos de sua aplicação. Desta forma, a taxa possui dificuldades e limites que poderiam ser superadas pela vontade política e pelo empenho da sociedade. 78 TOBIN, James apud BETING, Joelmir. James Tobin. O Estado de São Paulo, 14 de março de 2002. CONCLUSÃO Optou-se por abordar, de forma crítica, alguns temas atuais como: globalização, neoliberalismo, exclusão social, especulação financeira e taxa tobin. Por isso, entendeu-se que havia a necessidade um enfoque peculiar, diferenciado, mesmo sabendose do risco da crítica de que temas como esses suscitam, como a que prega que esses temas já estariam superados, sem razão para uma nova pesquisa. Na primeira parte do estudo, deixou-se claro que a globalização não consiste em um efeito da mecânica das leis da técnica ou da economia, mas um projeto político posto em prática, para determinados fins, por certos agentes, países e instituições multilaterais, os quais visavam a liberalização do comércio e a retirada dos obstáculos que entravam a atuação das empresas e seus investimentos. A retomada de pressupostos liberais clássicos pela corrente de pensamento neoliberal, de Hayek e Friedman, impulsionada pelos governos anglo-saxões, sob os auspícios da ideologia neoliberal, proporcionou muitas mudanças que atingiram diversos âmbitos do Estado Nação, com efeitos negativos e positivos. Entretanto, a promessa da globalização neoliberal de que os mercados abertos proporcionariam ganhos que visassem o bem-estar social, parece que não tem especialmente sido cumprida, quando se analisam, por exemplo, os dados sobre o aprofundamento da crise social em todo o mundo, com destaque para o agravamento da exclusão social mundial. Por essa razão, optou-se por investigar os efeitos negativos do processo de globalização, com destaque para o problema detendo-se no problema do agravamento da exclusão social global. Partiu-se da noção de exclusão como conseqüência de um processo, resultante da quebra dos liames de coesão social, que leva à falta de acesso a condições dignas de existência, apontando-se algumas políticas possíveis para atenuar a real exclusão social. Nesse sentido, considera-se que a Taxa Tobin pode ser uma alternativa que deveria diminuir a exclusão social global, se inserida num conjunto de medidas, defendidas por aqueles que entendem que um outro mundo é possível, e defendem a reorientação do processo de globalização para servir aos interesses dos Estados periféricos, da coletividade e dos valores democráticos Nesse trabalho, entretanto, não se prega, que se feche as portas para a globalização, ou que a mesma possa ser entendida como inexorável, mas que esse processo beneficie mais pessoas e não só um pequeno grupo de privilegiados. Assim, partindo-se do raciocínio de que os excluídos obtém menos recursos, por que outros os obtém em demasia, torna-se necessário inverter o jogo, construindo-se estratégias que possam resultar em benefícios à toda humanidade. Verificou-se, que, de um modo geral, as estratégias apontadas pelos estudiosos para atenuar a exclusão social global envolvem: a) atuação da sociedade civil, no âmbito global, com o objetivo de mudar o paradigma vigente, tendo por base a ética; b) o fato de que a mudança se constrói de baixo para cima, a partir dos excluídos; c) o fortalecimento do Estado, no sentido da execução de políticas públicas de cunho social e ambiental; d) a concentração do foco da análise nos agentes financeiros. Tendo em vista que, por meio da Taxa Tobin, busca-se coibir a especulação financeira mundial, foi efetuado um estudo sobre a mesma, dentro de uma perspectiva interdisciplinar, que envolveu Direito, Economia, Política, Sociologia etc. Para isso tornou-se necessário, ainda, delinear os contornos da evolução do sistema monetário internacional, com o escopo genérico de demonstrar que quando existiam controles, os Estados eram fortes (tinham poder de intervenção e sua soberania não estava afetada) e cooperavam entre si, além do sistema anterior ter sido dotado de razoável estabilidade, tornando-se difícil a ação dos especuladores. Considerou-se, ainda que, com o fim do Sistema de Bretton Woods, e graças à adoção de um projeto neoliberal, além do auxílio proporcionado pelo desenvolvimento da tecnologia de informação, criou-se um ambiente de instabilidade propício para ganhos altíssimos com a especulação, a qual consiste num investimento extrativo que nada cria, apenas transfere e concentra a riqueza em um dos pólos, socializando-se as perdas econômicas, enquanto o ambiente produtivo se ressente dessa instabilidade que ocasiona riscos indesejáveis e da falta de investimentos. Desta forma, os esforços dos governos na manutenção da estabilidade, da segurança, da solidez da economia, buscando evitar choques desestabilizadores, efetuados pelos fluxos especulativos, poderão ser frustrados, conforme as expectativas e os interesses dos especuladores mudem de rumo. Tendo em vista esse fato, tem sido retomado o pensamento de economistas do século XX, como forma de fazer face à crise gerada pela extrema volatilidade dos fluxos cambiais. Nesse sentido, pode-se dizer que a principal característica do pensamento de Keynes, que é retomada pelos pós-keynesianos, consiste na intervenção do Estado na economia, ao contrário do que era defendido pelo liberalismo, e até mesmo pelo neoliberalismo, pois, se neste caso era permitida a intervenção estatal, esta deveria se limitar a um papel meramente regulatório e no interesse dos que determinam a política econômica mundial. Além disso, a reestruturação do sistema monetário internacional é apontada pelos pós-keynesianos como condição sine qua non para que a economia mundial possa retornar a experimentar períodos mais longos de expansão e prosperidade econômica. Dentre as propostas apresentadas no segundo capítulo, uma delas, a de Davidson, quanto ao estabelecimento de uma União Monetária de Compensação, parece muito interessante e poderia gerar resultados bastante eficientes. Porém, entende-se que essa proposta não exclui a aplicação da Taxa Tobin, como opina Davidson, e sim que a referida taxa poderia ser aplicada conjuntamente com as mudanças introduzidas, se adotada a proposta desse autor. Considerou-se, como fundamental a necessidade de vontade política no sentido da implementação e cumprimento de um acordo mundial de cooperação, que beneficiasse um maior número de investidores e não apenas um grupo de privilegiados. Se assim fosse todos obteriam ganhos, nesse sentido, e ainda diminuiriam os riscos das crises que submetem as economias nacionais à sobressaltos perigosos e prejuízos consideráveis. Valendo-se da análise das propostas de controle de especulação, pode concluir-se que medidas limitadas e pontuais, poderiam não ser efetivas, diante do poder adquirido pelo mercado e pela alta mobilidade dos fluxos cambiais. Porém, parece que não se vê horizonte para a elaboração de reformas estruturais procrastinadas até o dia, quem sabe, em que a crise do sistema se tornar insustentável e forçar a tomada de atitude. Além disso, cumpre assinalar que a aplicação do Tributo Tobin talvez não devesse ficar adstrita às transações de moedas estrangeiras, mas quem sabe deveria ser estendida as demais transações financeiras. Assim, até pelo fato da dificuldade de distinção entre arbitragem e especulação, a Taxa Tobin poderia atingir ambas, bem como ser estendida aos denominados contratos de seguro contra o risco de posteriores modificações dos preços (contratos derivativos). Ademais, entende-se que, para ser eficiente, a Taxa Tobin poderia ter uma utilização ampla e não restrita a algumas transações. Para isso, as disposições sobre as transações, a que se aplicaria a referida taxa, poderiam se sujeitar a uma interpretação extensiva, exemplificativa, analisado caso a caso se a transação é prejudicial, e não restrititiva ou numerus clausus. Considera-se essencial essa flexibilidade para possivelmente evitar possíveis problemas de funcionamento dessa taxa. Além disso, tornase necessário, ainda, que tributos complementares possam ser adotados. Quanto à natureza jurídica da Taxa Tobin, tendo por norte o Direito Tributário Brasileiro, tem-se observado que formalmente ela não é imposto, mas materialmente pode ser entendida como um imposto ou uma contribuição especial. Assim, a Taxa Tobin seria mais corretamente chamada de “Contribuição Tobin” ou “Imposto Tobin”. Cumpre destacar, ainda, o papel da ATTAC, considerando-se uma relevante iniciativa da sociedade civil, que atua pressionando os políticos, sensibilizando e informando a opinião pública sobre temas correlatos à globalização neoliberal e sobre a Taxa Tobin, além de formular alternativas no sentido da regulamentação do mercado financeiro, e visando o retorno do controle pelos cidadãos e governos sobre a economia. Neste trabalho, ainda, foram levantadas, de modo crítico, algumas oposições, dificuldades e limites possíveis, que precisam ser suplantados para a eficácia da Taxa Tobin, pois, entende-se que o referido tributo não se constitui numa panacéia. Algumas dificuldades apontadas são de ordem moral, outras de cunho prático ou político. Porém, essas dificuldades poderiam ser suplantadas pela vontade política, pelo aumento da fiscalização, pela flexibilidade na aplicação da Taxa Tobin, pelo uso da tecnologia etc. Como assinalou-se, o próprio Tobin previu dificuldades de implantação e imposição da Taxa Tobin. Mesmo assim, este economista dava-se por satisfeito se o escopo de conter o movimento das taxas de câmbio fosse atendido com o uso da taxa, o que evitaria ou, ao menos, retardaria as crises. Entende-se que, na realidade, o ideal seria a obtenção de um consenso muito mais amplo entre vários países (fundamentalmente os países centrais, com maior poder e volume de transações comerciais), e que esse processo não envolva somente a Taxa Tobin, mas se alicerce na necessidade de reconstrução do modelo vigente, sendo necessário um acordo mundial. Além disso,convém ressaltar que a Taxa Tobin é apenas uma medida dentro de um conjunto de medidas de revisão do paradigma atual. O próprio Davidson enumera algumas dessas medidas, muito interessantes nesse sentido, que poderiam ser adotadas conjuntamente com a aplicação da Taxa Tobin, colocando-se, assim, não só “grãos de areia”, como queria Tobin mas também “pedregulhos”, como prefere Davidson, nas engrenagens desreguladas do mercado mundial. Segundo alguns pontos de vista contidos deste trabalho, entende-se que a Taxa Tobin não pretende reforçar a globalização neoliberal, pois ela se insere num conjunto de medidas muito maiores, as quais visam uma adequada mudança no paradigma da globalização neoliberal, com destaque para as mudanças no sistema monetário e financeiro vigentes. Saliente-se, ainda, que, já que a Taxa Tobin pode inserir-se num contexto de uma economia internacional, marcada pela interação de vários participantes (corporações transnacionais, instituições bancárias e não-bancárias, ONGs, Estados etc.), não se pode prever com exatidão quais os resultados que serão obtidos com a possível implementação desse tributo. Pode-se, todavia, especular sobre algumas vantagens que poderiam advir dessa implementação, tais como o restabelecimento de um certo grau de autonomia por parte das economias periféricas, arrecadação de um valor considerável que poderia ser revertido para programas sociais, além da diminuição da volatilidade dos fluxos de capital, por meio do controle da especulação. Saliente-se que a aplicação da Taxa Tobin não resolveria todos os males do sistema financeiro mundial. Consistiria, entretanto, em mais uma medida importante dentro de um processo de revisão do sistema financeiro (regulamentação do sistema financeiro mundial por um órgão superior, combate aos paraísos fiscais, controle dos fluxos de capitais etc.). Essa reflexão, dessa forma, procurou oferecer subsídios para a discussão sobre o Estado, a Globalização Neoliberal e o agravamento da Exclusão Social, com o exame de uma alternativa capaz de atenuá-la, que pode consistir na aplicação da Taxa Tobin, mantendo-se o otimismo, mesmo sabendo-se da dificuldade de se vir a implementá-la e da incerteza quanto aos efeitos de sua aplicação. A instituição do Tributo Tobin significaria, possivelmente, um relevante começo. Assim, este trabalho pretende favorecer a conscientização e o debate sobre o tema, assumindo-se uma postura crítica em favor de uma outra globalização, mais humana e extremamente necessária. REFERÊNCIAS ABAL, Rafael Peixoto. O pensamento político de John Locke. 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